Das partes. O juiz. Outros atos processuais … o que é prazo? Prazo é o limite temporal para a...

6
Das partes. O juiz. Outros atos processuais (auxiliares da Justiça e terceiros) O OBJETIVO DESSE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM SERÁ A APRESENTAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES, DO JUIZ E DOS DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA atos processuais FATOS E ATOS PROCESSUAIS Os atos processuais são aqueles praticados durante o processo com o objetivo de gerar efeitos

Transcript of Das partes. O juiz. Outros atos processuais … o que é prazo? Prazo é o limite temporal para a...

Das partes. O juiz. Outrosatos processuais (auxiliares

da Justiça e terceiros)O OBJETIVO DESSE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM SERÁ A

APRESENTAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES, DO JUIZ E DOSDEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA

atos processuais

FATOS E ATOS PROCESSUAIS

Os atos processuais são aqueles praticados durante o processo com o objetivo de gerar efeitos

processuais. São praticados no processo penal pelos sujeitos processuais.

Teoricamente é importante compreender os atos das partes, dos auxiliares da justiça, bem como osatos realizados pelo juiz.

ATOS DAS PARTES

As partes (acusação e acusado) podem realizar atos durante o transcorrer do processo penal. Osdoutrinadores de Direito Processual Penal, em geral, afirmam que as partes podem praticar atospostulatórios, instrutórios, reais e atos dispositivos.

Os atos postulatórios são aqueles que visam a obtenção de um pronunciamento jurisdicional arespeito do mérito da causa, bem como uma solução do conteúdo processual. Exemplos cristalinos de atospostulatórios são: A denúncia e a queixa-crime, pois a acusação peticiona pela aplicação jurisdicional doDireito Penal material ao caso concreto. Ademais, a defesa também pode postular, como o pedido desubstituição de uma testemunha por outra.

Os atos instrutórios são aqueles que tem o escopo de convencer o magistrado da veracidade daafirmação de algum fato, haja vista que o ônus da prova pertence a quem realiza a alegação. Assim, pode-secitar como exemplos de atos instrutórios as alegações realizadas no processo penal: memoriais escritos (videArt. 403 § 3º do Código de Processo Penal).

Os atos dispositivos são aqueles referentes ao direito material em litígio. Exemplos cristalinos de atosdispositivos são: a renúncia ao direito de queixa (Art. 104 do Código Penal); o perdão do ofendido (Arts 105e 106 do Código Penal); a perempção (Art. 107, inciso IV do Código Penal, bem como o Art. 60 do Códigode Processo Penal); a retratação da representação (Art. 102 do Código Penal, bem como Art. 25 do Códigode Processo Penal); a transação penal (Art. 76 da Lei 9.099/95) etc.

Os atos reais são aqueles que se manifestam em razão da coisa, do objeto, da pessoa etc. Exemploscristalinos de atos reais são a apresentação à prisão preventiva; o pagamento da fiança; o ato de exibição dacoisa apreendida etc.

ATOS DO JUIZ

O juiz é o principal sujeito processual e realiza, no processo penal, atos jurisdicionais relevantes quemerecem atenção. Senão vejamos:

Despachos de mero expediente: Os despachos de mero expediente são manifestações realizadas pelo

juiz com o escopo de viabilizar a movimentação da marcha processual. Esses atos, denominados despachos,em regra, são irrecorríveis quando constituirem erro no procedimento ou em caso de realização indevida. Noentanto, podem ser atacados por meio de CORREIÇÃO PARCIAL.

Decisões interlocutórias simples: As decisões interlocutórias simples são aquelas que solucionamquestões controversas que emergem ao longo do transcurso processual penal. Estas decisões não implicam oencerramento do processo, nem qualquer fase do procedimento. A doutrina costuma utilizar como exemplo adecisão interlocutória que recebe a denúncia ou a queixa-crime.

Decisões interlocutórias mistas: As decisões interlocutórias mistas são, também consideradasdecisões com força de definitivas, pois possuem conho decisório e geram, eventualmente, algum prejuízopara a parte que for atingida. Estas decisões encerram o processo penal sem julgamento efetivo do mérito oufinalizam uma fase de um procedimento. São exemplos de decisões interlocutórias mistas, proferidas porjuiz singular: decisão de pronúncia, no procedimento do Tribunal do Júri (vide Art. 413 do Código deProcesso Penal); decisão que acolhe as exceções de coisa julgada ou litispendência (vide Art. 95, inciso III eV do Código de Processo Penal); decisões proferidas em sede de medidas cautelares reais, ou seja,assecuratórias, tais como as que decretam o sequestro de bens (Art. 125 do Código de Processo Penal); etc.

Decisões definitivas ou sentenças: As sentenças são as decisões definitivas por meio das quais omagistrado põe fim ao processo penal, julgando, efetivamente, o mérito da causa que, no âmbito do DireitoProcessual Penal, é a pretensão punitiva. São exemplos de sentenças as: sentenças absolutórias (Art. 386,397, 415, todos do Código de Processo Penal); sentenças condenatórias (vide Art. 387 do Código deProcesso Penal); e por fim as decisões definitivas em sentido estrito ou terminativas de mérito são aquelasnas quais o juiz julga o mérito sem absolvição ou condenção, por exemplo, declarando a extinção dapunibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

ATOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA E DETERCEIROS

Os atos realizados pelos auxiliares da justiça são: atos de movimentação do processo, atos dedocumentação, bem como atos de execução.

Ademais, terceiros também podem realizar atos no processo penal. O testemunho é um ato processualrealizado por um terceiro, denominado testemunha e, podem produzir efeitos importantes no processo penalbrasileiro.

PRAZOS NO PROCESSO PENAL

No Direito Processual Penal é muito importante compreender a contagem dos prazos processuais. No

entanto, o que é prazo?

Prazo é o limite temporal para a realização de algum ato processual por um dos sujeitosprocessuais.

No processo penal, os prazos podem ser: comuns, aqueles que correm para ambas as partes, ao mesmotempo ou sucessivos; Próprios que são aqueles passíveis de preclusão e; prazos impróprios que são impostosaos magistrados e aos auxiliares da justiça e não geram preclusão, mas, contudo, punição administrativa edisciplinar (nesse sentido vide Arts. 799, 800 § 4º e 801 todos do Código de Processo Penal).

Os prazos processuais tem sua contagem regulada pelos Arts 798 e seguintes do Código de ProcessoPenal brasileiro. Esses prazos são contínuos e peremptórios não se interrompendo por domingos, sábados edias feriados.

É importante fixar o dia do começo do prazo, pois no processo penal os prazos tem início,desprezando-se o dia inicial e, contando o dia útil subsequente. Assim, se a intimação foi efetivamenterealizada numa segunda-feira o prazo terá início na terça-feira. Os termos iniciais dos prazos processuaisestão previstos no Art. 798 § 5º, alíneas "a" a "c" do Código de Processo Penal.

Ademais, conforme previsão expressa da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal "Quando aintimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazojudicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso emque começará noprimeiro dia útil que se seguir".

NÃO SE ESQUEÇA: No processo penal o prazo tem início com a intimação, e JAMAIS com ajuntada da precatória ou do mandado, diferentemente do que ocorre no Direito Processual Civil. Ademais,esta é a redação da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, os prazos processuais penais não estão regulados pelo Art. 10 do Código Penal, que dispõesobre os prazos penais.

É importante salientar que alguns prazos estão sujeitos à sanção da preclusão. A preclusão é a perdaou extinção de uma faculdade processual. A preclusão ocorrerá quando a parte perde determinadafaculdade processual, pelo seu não exercício no prazo legal.

Quiz

1

Qual das decisões abaixo é de natureza interlocutória mista:

Pronúncia.

Recebimento da queixa-crime.

Recebimento da denúncia.

Decisão terminativa de mérito.

2

O defensor do acusado foi intimado na sexta-feira para apresentar seus memoriaisde defesa. Diante disso é correto afirmar que:

O prazo terá início no dia da intimação, ou seja, sexta-feira.

O prazo terá início no dia seguinte à intimação, ou seja, no sábado.

O prazo terá início no dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira.

Nenhuma das alternativas anteriores.

3

A decisão que declará a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensãopunitiva retroativa é uma decisão:

Interlocutória simples.

Interlocutória mista.

Sentença absolutória.

Terminativa de mérito.

Referências

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

LOPES, Aury. Direito Processual Penal. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.