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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ESCOLA DE ENGENHARIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE BIOSSISTEMAS DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Niterói RJ 2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

ESCOLA DE ENGENHARIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE BIOSSISTEMAS

DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE

NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Niterói – RJ

2016

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DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE

NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em

Engenharia de Biossistemas da Universidade

Federal Fluminense, como requisito parcial a

obtenção do título de Mestre em Engenharia de

Biossistemas. Área de concentração: Recursos

Naturais e Ambiente. Linha de Pesquisa:

Gerenciamento Ambiental

Orientadora: Profª Drª. Cristina Moll Hüther

Coorientador: Prof. Dr. Carlos Rodrigues Pereira

Niterói, RJ

2016

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DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE

NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em

Engenharia de Biossistemas da Universidade

Federal Fluminense, como requisito parcial a

obtenção do título de Mestre em Engenharia de

Biossistemas. Área de concentração: Recursos

Naturais e Ambiente. Linha de Pesquisa:

Gerenciamento Ambiental

Aprovada em 15 de dezembro de 2016.

BANCA EXAMINADORA

________________________________________________________

Profª. Dr.ª Cristina Moll Hüther - Orientadora

UFF – Universidade Federal Fluminense

_______________________________________________________

Prof. Dr. Carlos Rodrigues Pereira - Coorientador

UFF – Universidade Federal Fluminense

_______________________________________________________

Profª. Dr.ª Thelma de Barros Machado

UFF – Universidade Federal Fluminense

_______________________________________________________

Prof. Dr. Junior Borella

UFPel – Universidade Federal de Pelotas

Niterói, RJ

2016

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Dedico à Deus, à minha família,

e aos colaboradores ao longo do trajeto.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus pela oportunidade de hoje estar concluindo este

trabalho, podendo assim contribuir academicamente e expor para toda a sociedade interessada

os conhecimentos aqui adquiridos.

Aos amigos espirituais que sempre me mostram a importância dos valores éticos e

morais, cerne básico da minha formação como profissional e pessoa.

À família (esposa e filhas) que souberam entender muitas vezes a minha ausência do

convívio mais intenso com elas.

Ao orientador Prof. Dr. Carlos Pereira Rodrigues, a Coorientadora Prof.ª Dr.ª Cristina

Moll Hüther, ao funcionário Elton de Oliveira, e a incomensurável ajuda da amiga Émele

Andrade.

Aos amigos e colegas de trabalho que muitas vezes suavizaram, com sua paciência e

entendimento, o meu lado profissional para realização deste trabalho.

A todos os colegas de classe da UFF, que de um modo ou outro estiveram sempre

presentes.

À Universidade Federal Fluminense, seu corpo acadêmico, administrativo e

operacional.

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“É muito bom ler sobre a natureza, mas se alguém caminha pela floresta e a ouve

atentamente, pode aprender mais do que

com livros, por que a natureza fala com a voz de Deus.”

George.W. Carver

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RESUMO

As preocupações com a sustentabilidade ambiental e econômica contribuíram para a

regulamentação dos instrumentos de proteção da biodiversidade, proporcionando recursos de

compensação tributária aos municípios por suas ações em boas práticas de conservação e

sustentabilidade. Este instrumento foi denominado como ICMS Verde, Ecológico ou

Ambiental. Implantado no Estado do Rio de Janeiro em 2007, com base no estabelecimento de

critérios ambientais, e divisão de um quarto, relativos a 25% do ICMS para municípios, a

redistribuição baseia-se em práticas conservacionistas e sustentáveis. Portanto, o objetivo deste

estudo foi verificar a eficiência da aplicação do ICMS Verde na mesoregião do Estado do Rio

de Janeiro com a ajuda da Análise de Envoltória de Dados (DEA) que estima a eficiência das

unidades de produção com base na produção de fronteiras, comparando práticas eficazes ideais.

A análise de dados no modelo DEA utilizou o programa SIAD versão 3.0 (Integrated Decision

Support) para ajudar na identificação e otimização de DMUS (Decision Making Units) usando

um grupo de variáveis decisórias selecionadas. Para isso, foram utilizados os dados da

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio de Janeiro referentes à receita do ICMS Verde

de 2011 a 2013 e as ações municipais que geraram o valor da transferência. Os inputs foram o

Produto Interno Bruto (PIB) per capita (Real) e População (habitantes), sendo o output o valor

recebido pelos municípios em questão (Real). Este trabalho enfatiza a importância da DEA

como metodologia de Análise e avaliação de políticas públicas. A partir dos resultados obtidos

foi possível perceber que é necessária a melhoria dos índices finais de conservação ambiental

e do valor de repasse para que os municípios do Rio de Janeiro consigam se enquadrar dentro

da linha de eficiência da análise envoltória de dados, assim como o município de Mesquita que

conseguiu se inserir na linha de eficiência da análise envoltória de dados em sua gestão no ano

de 2012, sendo o melhor em coadunar o interesse econômico com o interesse do ativo

ambiental, a diferir do município de Queimados que se classificou como mediano e o município

de Seropédica que se classificou como ineficiente. As discussões geradas pelos resultados desta

análise podem definir estratégias, tomada de decisões e definição de ações na gestão sustentável

desses municípios, a fim de assegurar o melhor aproveitamento dos recursos transferidos.

Palavras Chave: Unidades de Conservação; Gestão Sustentável; Eficiência Técnica; Alocação

de Recursos; Políticas Públicas.

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ABSTRACT

Concerns on the environmental and economic sustainability contributed to the regulation of

biodiversity protection tools, as well as providing the municipalities compensation of tax

resources of their actions and good conservation practices and sustainability. This instrument

has been termed as Green ICMS, Green Ecological or Environmental. Implanted in the state of

Rio de Janeiro in 2007, to establish, based on environmental criteria, the division of a quarter,

related to 25% of the ICMS for municipalities, to redistribution and revenue from based on

conservationists and sustainable practices in the municipalities. Therefore, the aim of this study

is to verify the Green ICMS application efficiency in the middle region of the State of Rio de

Janeiro with the aid of (DEA- data envelopment analysis) which estimates the efficiency of

production units based on a a border production, comparing them to the ideal efficient practices.

Data analysis in DEA model will used SIAD program version 3.0 (Integrated Decision

Support) to help in the identification and optimization of DMUS (Decision Making Units) using

a group of selected decisional variables . For this, data provided by the Secretariat of the State

of the Environment in Rio de Janeiro, referring to Green ICMS revenue in 2011/13 and

municipal actions that generated the value of the transfer will be used. The inputs will be GDP

per capita (Real) Population (inhabitants), and the output will be the amount received by the

municipalities in question (Real).This work is to emphasize the importance of DEA as a

methodology of analysis and evaluation of public policies. From the results obtained it was

possible to perceive that it is necessary to improve the final indexes of environmental

conservation and the value of transfer so that the municipalities of Rio de Janeiro can fit within

the efficiency line of the data envelope analysis, as well as the municipality Of Mesquita that

was able to insert itself in the line of efficiency of the data envelopment analysis in its

management in the year of 2012, being the best one to coadunate the economic interest with the

interest of the environmental asset, to differ from the municipality of Queimados that was

classified as medium and The municipality of Seropédica that was classified as inefficient. The

discussions generated by the results of this analysis will help define strategies, decision-making

and defining actions in the sustainable management of these municipalities in order to ensure

the best use of the funds transferred.

Keywords: Conservation Units; Sustainable management; Technical efficiency; Resource

allocation; Public policy.

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SUMÁRIO

LISTA DE ILUSTRAÇÕES E GRÁFICOS. f. ii

LISTA DE TABELAS. f. iii

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS. f. iv

1. INTRODUÇÃO. f. 1

2. OBJETIVO. f. 4

3. REFERENCIAL TEÓRICO. f. 5

3.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. f. 5

3.2. O ICMS Verde no Rio de Janeiro. f. 9

3.3. O Estado do Rio de Janeiro. f. 13

3.4. Análise Envoltória de Dados – DEA. f. 16

4. MATERIAL E MÉTODOS. f. 18

4.1. Classificação e procedimentos da pesquisa. f. 18

4.2. Caracterização da amostra e obtenção de dados. f. 18

4.3. Análise dos dados. f. 19

5. RESULTADOS E DISCUSSÃO. f. 20

6. CONCLUSÕES. f. 30

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS. f. 31

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. f. 32

9. ANEXOS. f. 37

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Fig. 1 Divisão regional do Estado do Rio de Janeiro. f. 13.

Fig. 2 Áreas de desenvolvimento do município de Mesquita. f. 24.

Fig. 3 Áreas de desenvolvimento do município de Nilópolis. f. 25.

Fig. 4 Áreas de desenvolvimento do município de Seropédica. f. 26.

Fig. 5 Área referente ao município de Mesquita/RJ. f. 27.

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – Evolução das áreas totais de reserva ecológica no estado do Paraná. f. 8.

TABELA 2 – Informações da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro. f. 17.

TABELA 3 – Valores de Inputs e Outputs de acordo com o município. f.19.

TABELA 4 – Ranking de eficiência das DMUs. f. 20.

TABELA 5 – Inputs e outputs dos municípios eficiente, mediano e ineficiente. f. 21.

TABELA 6 – Componentes do IFCA dos municípios eficiente, mediano e ineficiente. f. 22.

TABELA 7 – Relação Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal e Repasse do ICMS

Verde para os municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica. f. 23.

TABELA 8 – Posições dos municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica dentro do ranking

do IFDM. f. 26.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ALERJ Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

APP Áreas de Preservação Permanente

SEFAZ Secretaria da Fazenda Estadual

art. Artigo

CEPERJ Centro Estadual de Pesquisa e Estatísticas do Rio de Janeiro

CF Constituição Federal

CNPq Conselho Nacional de Pesquisa

CNUMA Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente

CTN Código Tributário Nacional

DEA Data Envelopment Analysis

DMU Unidade de Tomada de Decisão

FIRJAN Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

IAP Índice de Áreas Protegidas

IAPM Índice de Áreas Protegidas Municipais

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IFCA Índice Final De Conservação Ambiental

IFDM Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal

inc. inciso

INEA Instituto Estadual do Ambiente

n.º Número

ONU Organização das Nações Unidas

PIB Produto Interno Bruto

RPPN Reservas Particulares do Patrimônio Natural

SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SEMA-RJ Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro

SIAD Sistema Integrado de Apoio à Decisão

SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

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1. INTRODUÇÃO

Com o advento do Capitalismo, de forma mais transparente no seu estágio imperialista,

as economias - principalmente as periféricas, nas quais incluímos a brasileira - buscaram um

crescimento econômico a qualquer custo, mesmo que para tanto fosse necessária uma

degradação irracional do meio ambiente.

Percebendo a necessária intervenção estatal, já que o mercado não conseguiria proteger

o meio ambiente, surge uma “tendência mundial” na positivação constitucional das normas

protetivas do meio ambiente, notadamente, após a realização da CNUMA – Conferência das

Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, pela ONU – Organização das Nações Unidas

(AMADO, 2011).

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 170-5, dispõe que a ordem

econômica observará, como princípio, a defesa do meio ambiente (GRAU, 1988; MARTINS,

2003). Frise-se que, no Brasil, decorrente do impulso neoliberal, prevalecia uma política

desenvolvimentista francamente predatória que precisava, urgentemente, ser reformulada

incluindo em suas diretrizes o desenvolvimento sustentável, sob pena de comprometer,

seriamente, as gerações futuras.

É neste cenário que o Estado, mediante a utilização das normas tributárias indutoras

(SHOUERI, 2005), pôde relacionar a tributação ao meio ambiente, por meio de políticas

públicas extrafiscais, criando as “green taxes”, também denominados de eco tributos, imposto

verde ou ainda ICMS ecológico ou verde, conforme abordado neste trabalho.

O ICMS Verde é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios o acesso a

parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados os quais já têm direito, por

meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Não é um novo imposto,

mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o

nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

De forma geral, o ICMS Verde é uma forma de recompensar os municípios pela

restrição de uso do solo em locais protegidos, uma vez que algumas atividades econômicas são

restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação. Isso

significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais, de forma direta

ou indireta, mediante a adoção de práticas conservacionistas.

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Hoje, uma visão mais ampla demonstra que o ICMS Verde é um ótimo meio de

incentivar os municípios a criar mais áreas protegidas, a melhorar a qualidade das já existentes,

além de contribuir para um melhor saneamento básico para os municípios e incentivar a

proteção de mananciais, sendo o aumento da arrecadação e a conservação do meio ambiente os

maiores objetivos.

Atualmente, 17 dos 26 Estados brasileiros1 já adotaram esta prática, tendo como

pioneiro o estado do Paraná que instituiu o ICMS Ecológico, em 1989. Já o Rio de Janeiro foi

o 10º estado a fazer sua parcela justa ao meio ambiente, com a adoção do mesmo por meio da

Lei n.º 5.100 de 04 de outubro de 2007, que reserva 2,5% (dois e meio por cento) do total

disponível para distribuição pelo Estado aos municípios.

Os recursos devem, portanto, ser repartidos de acordo com o desempenho municipal,

em relação a critérios ambientais tais como: áreas protegidas, qualidade ambiental dos recursos

hídricos, coleta e disposição final adequada dos resíduos sólido, entre outros.

Desta forma, o Rio de Janeiro estabelece um número significativo de indicadores

quantitativos e qualitativos a serem inseridos no cálculo dos valores de repasse aos municípios,

garantindo a efetividade para a norma, qualidade de vida e preservação ambiental que

ultrapassam os limites das áreas de preservação.

Portanto, a legislação estadual possui todos os elementos necessários para que o ICMS

Verde do estado seja de grande valia para a preservação ambiental e um incentivador de

políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de saneamento básico no estado, o

que tem gerado resultados bastante significativos (SCHNEIDER, 2013), se tornando um ótimo

indicativo de qualidade ambiental principalmente para os municípios mais urbanamente

desenvolvidos, como os situados na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.

Sendo assim, avaliar o desenvolvimento da gestão do ICMS Verde pode proporcionar

conhecimento para a resolução de problemas específicos voltados para as políticas públicas do

Estado e de seus municípios.

Hoje existem algumas ferramentas que facilitam esta avaliação, dentre elas tem-se a

Análise Envoltória de Dados (DEA) que sinaliza problemas existentes e fornece informações

para tomadas de decisão.

1 Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,

Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

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2. OBJETIVO

Verificar a eficiência do repasse do ICMS Verde na mesorregião metropolitana do

Estado do Rio de Janeiro com o auxílio da Análise Envoltória de Dados (DEA - Data

Envelopment Analysis).

Objetivos Específicos:

Relacionar inputs/entrada (PIB per capita e população), com outputs/saída

(repasses do ICMS Verde), no período dos anos 2011 a 2013;

Traçar uma linha de eficiência no modelo BCC, com sinalização de

benchmarking, folgas, alvos, sinalizando a eficiência composta, invertida e padrão;

Estratificar o IFCA (Índice Final De Conservação Ambiental), com todos seus

subíndices, das unidades escolhidas e comparadas entre si;

Revelar as DMUs eficientes relativas do grupo focal em estudo;

Comparar as unidades menos eficientes com as que se situarem na linha de

eficiência;

Elencar sugestões após análise em DEA, para melhoria de gestão do ativo e

passivo ambiental com evidencia em demanda social.

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3. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

No Brasil, a definição de Tributos adotada pelo Estado é a encontrada no artigo 3° do

Código Tributário Nacional – CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em

moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída

em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BALEEIRO,

1992).

Quando analisamos os elementos formadores do conceito previsto no artigo 3º do

Código Tributário Nacional, bem como a abordagem na distinção existente entre tributo e

multa, a diferença entre a função fiscal e extrafiscal dos tributos consiste na tributação com fins

arrecadatórios para os cofres públicos (fiscalidade) e na tributação focada nas mudanças sociais,

destinadas a regular as condutas humanas (extra fiscalidade) (ARAÚJO, 2014).

Nesse contexto, diz-se que um tributo tem função fiscal quando seu objetivo

preponderante é gerar receita ao erário. Do outro lado, se o objetivo preponderante do tributo

não é arrecadatório, mas interventivo, conclui-se que ele possui função extrafiscal (ARAÚJO,

2014).

Desta forma, coloca-se a função extrafiscal dos tributos como a ferramenta utilizada

pelas administrações no auxílio da regulação de determinadas situações, bem como na busca de

que certos comportamentos devem ser incentivados ou desestimulados.

Sendo assim, o Direito Tributário possui extrema relevância quando a extra fiscalidade

tributária é aplicado como forma regulatória da conduta humana para a obtenção de fins sociais

e ambientais, contribuindo como um meio desestimulador de condutas degradantes ao meio

ambiente, sendo um instrumento de efetividade do desenvolvimento sustentável, que é um

direito de todos (ARAÚJO, 2014).

O meio ambiente, por sua vez, é um bem jurídico, ou seja, é um bem que apresenta

grande valor social por ser necessário para a manutenção e garantia da vida segura e livre,

merecendo grande destaque e proteção jurídica. Contudo, durante muitos séculos ficou

esquecido, ganhando maior visibilidade apenas no século XX, quando passou a ser tratado nas

legislações (ROCHA E QUEIROZ, 2011; MORAES, 2012).

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No âmbito nacional, o Decreto Federal n°. 73.030/73 foi o primeiro que tratou da

política ambiental, instituindo a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), tendo como

atribuição principal a formulação da política oficial para o meio ambiente procurando articular,

um conjunto de leis existentes à época, que tratavam da proteção ao meio ambiente, ainda de

forma não sistematizada (MODÉ, 2009). Em seguida, veio a Constituição Federal de 88

considerada muito importante para a preservação do meio ambiente, pois trouxe em seu corpo

um capítulo específico sobre esta temática (MORAES, 2012). Em seu artigo 225 ficou definido

que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das

gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a sociedade obrigados a preservá-lo e a

defendê-lo.

No âmbito internacional, após a Declaração de Estocolmo, em 1972, foram tomadas

diferentes iniciativas, dentre elas a criação de princípios gerais de direito ambiental, tais como

o princípio do Poluidor-Pagador, onde o contaminador deve arcar com os custos da

descontaminação; o princípio da Precaução, que restringe atividades que possam causar

qualquer dano futuro; e o princípio da Prevenção, que se antecipa aos processos de degradação

ambiental por meio de gerenciamento e proteção dos recursos ambientais (ONU, 1972, 1992).

A partir disto, os países tem implementado suas legislações, aplicando-as nos tribunais

(BRANDÃO, 2013).

O fato da Constituição de 88 trazer a importância do meio ambiente equilibrado exige

uma intervenção do Estado para estimular à preservação ambiental e efetivar essa determinação.

Neste contexto, a tributação ambiental tem servido como um importante instrumento para

solução dos problemas ligados ao meio ambiente, usando de tributação positiva com a criação

de tributos ou tributação negativa pelos incentivos fiscais voltadas para a proteção do meio

ambiente (MORAES, 2012).

As consequências decorrentes do aumento ou redução da carga tributária são diferentes,

enquanto o incentivo negativo aumenta os custos e assim internaliza as externalidades

negativas; o incentivo positivo viabiliza ganhos suplementares aos agentes econômicos que

adotam posturas ecológicas, computando, desse modo, as externalidades positivas (SOUZA,

2009).

A tributação positiva nem sempre é a melhor solução para o benefício do meio ambiente,

pois apenas proíbe o dano sem oferecer meios para que este não aconteça ou trás uma sanção

para punir o dano depois de ter ocorrido. Desta forma, são efetivados prejuízos irreparáveis

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causados pela poluição e exaurimento dos recursos não renováveis, quando deveria ser feita a

prevenção, evitando as atividades danosas (MORAES, 2012).

Em razão disso, há a possibilidade de premiar ou subsidiar as iniciativas despoluentes,

a utilização de tecnologias “limpas” ou de recursos naturais alternativos, formando uma

consciência de conservação ambiental nos responsáveis pela produção e na própria população

em geral (BRANDÃO, 2013).

Desta forma, a tributação ambiental vem servindo como uma forma de compensar o

custo de degradações ao meio ambiente e a de sua recuperação, equiparando o preço dos

produtos no mercado trazendo competitividade entre as empresas, incentivando às condutas de

interesse ecológico, o desenvolvimento de tecnologias “limpas” e, consequentemente, garante

justiça fiscal aliada à defesa do meio ambiente, como exige o artigo 170, inciso VI, da

Constituição Federal ao tratar da ordem econômica (SOUZA, 2009).

No Brasil a tributação ambiental e os incentivos fiscais já estão sendo utilizados para

proteger o meio ambiente em todas as suas formas, em âmbito federal estadual e municipal, por

meio de todos os tipos de tributo. Como por exemplo, a instituição do Imposto Sobre Circulação

de Mercadorias e Serviços, o ICSM Verde, o qual demonstra total aplicabilidade dos

instrumentos fiscais e o seu sucesso no equilíbrio entre preservação ambiental e

desenvolvimento econômico (MORAES, 2012).

O artigo 155, inc. II da Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados e Distrito

Federal competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de

mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de

comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, tal imposto também

é conhecido como ICMS.

No que tange à repartição da receita do ICMS, de acordo com o art. 158 da CF/88, o

Estado tem direito a 75% do valor arrecadado, enquanto os 25% restantes são destinados aos

municípios, conforme dispuser a lei estadual. Sendo assim, cada Estado poderá definir, em

legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do ICMS, a que os

municípios têm direito (MONTE E SILVA, 2009).

De forma geral são definidos critérios com foco em temas ambientais, sendo

estabelecidos de acordo as prioridades de cada estado da federação em nível ambiental e até

mesmo social, estimulando ações de saneamento básico; manutenção de sistemas de disposição

final de resíduos sólidos e redes de tratamento de esgoto, manutenção de mananciais de

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abastecimento público de água; criação e manutenção de unidades de conservação; entre outras

(BRASIL, 1988). Foi a inclusão de critérios ambientais nesta distribuição que deu origem ao

ICMS Verde, um dos mais importantes instrumentos econômicos de gestão ambiental adotados

no Brasil, nas últimas décadas (RIVA et al. 2007).

No que diz respeito à finalidade mediata, todas as ações estão voltadas à melhoria da

qualidade de vida e à garantia do desenvolvimento sustentável (BARBOSA, 2005), conciliando

o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, caracterizando o ICMS como uma

espécie de imposto verde, ou eco tributo, ou ainda green taxes.

Na prática, o ICMS Verde, também conhecido como ICMS Ecológico, deriva de um

processo de mediação de interesses e conflitos entre os atores sociais que atuam no meio físico-

natural, redefinindo-os como por meio de suas práticas que alteram a qualidade do meio

ambiente e distribuam custos e benefícios decorrentes de suas ações (THEODORO et al., 2004).

No Brasil, o ICMS Verde estabeleceu-se primeiramente no estado do Paraná, no ano de

1989, como uma forma de compensação financeira aos municípios impedidos de explorar

economicamente parcelas de seus territórios que abrigavam áreas de reserva, muitas vezes

instituídas pelos governos estadual ou federal. Foram destinados de 5% do valor de livre repasse

aos municípios, em função da existência de unidades de conservação e mananciais de

abastecimento público (RIVA et al. 2007).

Atualmente, no estado do Paraná, 235 municípios são beneficiados pelos repasses de

ICMS Verde. Entre os anos de 2005 e 2012, houve a criação de novas áreas de proteção

estaduais e municipais, bem como de novas reservas particulares, mostrando que distribuir um

montante significativo aos municípios, estimulou o aumento substancial das áreas de reserva

ecológica do estado, conforme Tabela 1.

Tabela 1: Evolução das áreas totais de reserva ecológica no estado do Paraná.

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Áreas Totais Até 1991 Até Jun 2005 Até Jan 2012 Incremento

(%) até 2005

Incremento

(%) até 2012

Estadual 118.163,59 966.639,05 976.557,91 718,05 826,44

Municipal 8.485,50 227.873,81 287.652,15 2.585,45 3.389,92

RPPN 0 37.149,77 25.014,85 - -

Fonte: Adaptado de Schneider, 2013.

Assim, o Paraná serviu de exemplo para outros estados brasileiros, tais como Minas

Gerais, Rondônia, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, que também instituíram o ICMS

Ecológico em seus territórios, adaptando os critérios de distribuição dos valores

disponibilizados às suas realidades locais.

Atualmente, dezesseis estados brasileiros já aprovaram normas que instituem o ICMS

Verde, sendo eles: Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas

Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São

Paulo e Tocantins.

3.2. O ICMS Verde no Rio de Janeiro

Seguindo o exemplo de Estados como Paraná, Minas Gerais, Rondônia, Mato Grosso,

Goiás e Pernambuco, que já possuíam leis que definem o ICMS Ecológico, o estado do Rio de

Janeiro redigiu o projeto de lei 22/2001 a fim de criar o ICMS Ecológico e o Cadastro Estadual

de Unidades de Conservação, no estado do Rio de Janeiro. O objetivo deste projeto de lei era o

de “promover a melhoria da qualidade de vida pela conservação da biodiversidade” e sua

justificativa era de que “o ICMS é o mais importante tributo estadual, representando, em geral,

mais de 90% da receita tributária dos estados e constituindo-se em importante fonte de recursos

para os Municípios brasileiros” e que “a compensação financeira para municípios que

conservem seus recursos naturais é fundamental para evitar a exploração indiscriminada destes

recursos com o fim de gerar receitas e arrecadação, ignorando as consequências catastróficas a

médio e longo prazo, sendo implantado em seu rito na forma descrita abaixo.

I – 2,5% (dois e meio por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2002;

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II – 3,0 (três por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2003;

III – 3,5% (três e meio por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2004;

IV – 4,0% (quatro por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2005 em diante”

Este projeto de lei, com nova redação e sob o nº 384, entrou em tramitação na Assembleia

Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mais conhecida como ALERJ, no dia 03 de maio de

2007, enviado pelo Poder Executivo. O projeto de lei 384/2007 veio com a proposta de alteração

da lei 2664/96 “que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por

cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental e dá

outras providências”. Essa alteração constava da inserção do inciso VI, no artigo 1º da lei

2664/96, com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...) VI - conservação ambiental: a área e a efetiva implantação das unidades

de conservação existentes no território municipal, observadas as disposições do Sistema

Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e seu correspondente no Estado

quando aprovado; as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como

a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos.”

Este projeto de lei foi aprovado no dia 18 de setembro de 2007 e deu origem a Lei

Estadual nº 5.100, sancionada pelo Governador Sérgio Cabral, no dia 04 de outubro de 2007.

O percentual a ser distribuído aos municípios do Rio de Janeiro prevê a implantação de

forma sucessiva anual e progressiva, sendo de 1% em 2009, 1,8% em 2010 e 2,5% em 2011.

No artigo 2º, inciso III, § 2° da Lei são descritos os critérios ambientais e a porcentagem do

ICMS Ecológico a ser recebida pelo município:

“I – área efetiva de implantação das unidades de conservação, das Reservas Particulares

do Patrimônio Natural – RPPN, conforme definidas no SNUC, e Áreas de Preservação

Permanente – APP, 45% (quarenta e cinco por cento), sendo que desse percentual 20% (vinte

por cento) serão computados para áreas criadas pelos municípios;

II – índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos, 30% (trinta por cento);

III – coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos, 25% (vinte e cinco por cento)”.

Sendo assim, a Lei estadual 5.100/07 insere outros critérios ambientais para o cálculo

do repasse do ICMS, que não estavam presentes no projeto de lei 22/2001, que considerava

apenas a existência e a qualidade da unidade de conservação.

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Este instrumento de incentivo fiscal passa a se chamar ICMS Verde e “visa incentivar

investimentos municipais em saneamento ambiental, bem como compensar as restrições de

ocupação e uso nos territórios, em função da existência de unidades de conservação” (DA

SILVA, 2015)

Para receber os recursos do ICMS Verde, os municípios do Rio de Janeiro devem

organizar seu próprio Sistema Municipal de Meio Ambiente, cuja composição mínima deve

conter: Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal do Meio Ambiente, órgão

administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental. A

avaliação dessa exigência é realizada através de envio de formulário e documentação, para a

Secretaria Estadual do Ambiente, até o final do mês de março, para que o município seja

incluído nos cálculos para o repasse do ICMS Verde do ano posterior.

O decreto nº 41.844, de 04 de maio de 2009, que regulamenta a Lei 5.100/2007

“estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em

função do ICMS Ecológico”. A respeito das unidades de conservação, o decreto define, em seu

artigo 1º, inciso I, que 45% será distribuído segundo critérios relacionados a existência e efetiva

implantação de áreas protegidas. Desses 45%, nove são destinados exclusivamente às áreas

protegidas municipais, enquanto que nos outros 36% destinados a unidades de conservação

criadas pela união, pelo estado ou pelo próprio município. Portanto, no ICMS Verde do Rio de

Janeiro as unidades de conservação municipais têm um peso importante no cálculo dos índices

para o repasse do recurso, já que são utilizadas para determinar tanto o Índice de Áreas

Protegidas (IAP) quanto o Índice de Áreas Protegidas Municipais (IAPM). Essa não deixa de

ser uma interessante estratégia do estado para incentivar a criação de unidades de conservação

por parte dos governos municipais.

O ICMS Verde do Rio de Janeiro, a exemplo de outros estados, não considera apenas

aspectos quantitativos para o cálculo da parcela que cada município terá direito. São

considerados também critérios qualitativos, definidos no Decreto nº 41.844/09. A existência de

critérios qualitativos no cálculo do valor do repasse do recurso incentiva não só o investimento

na melhoria da qualidade das unidades de conservação já existentes, como também inibe a

criação de unidades de conservação sem nenhum valor para a manutenção da biodiversidade,

com o mero intuito de aumentar a arrecadação municipal.

Os critérios a que se refere o Decreto nº 41.844/09 são três: fator de importância (FI),

grau de conservação (GC) e grau de implementação (GI).

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O Fator de Importância varia de 5 a 1,5 de acordo com a categoria da unidade de

conservação. As unidades de conservação do grupo de proteção integral têm FI maior em

relação às unidades de conservação do grupo de uso sustentável. O valor 1,5 engloba as

unidades de conservação não previstas no SNUC e criadas pelo estado com base em legislação

anterior.

O Grau de Implementação das unidades de conservação varia de acordo com a

existência e/ou operação/implementação de alguns instrumentos de gestão: conselho consultivo

ou deliberativo, plano de manejo, sede, centro de visitantes, regularização fundiária e

infraestrutura de fiscalização e controle. Para receber valor máximo de GI, ou seja, GI = 4, a

unidade de conservação precisa atender a pelo menos cinco desses requisitos. Para receber GI

= 2, é necessário que a mesma atenda a no mínimo três dos requisitos. Menos que isso, a unidade

de conservação recebe GI = 1, que considera que a mesma é “apenas legalmente constituída”.

O órgão ambiental estadual realiza a avaliação do FI e do GI mediante o recebimento

de formulário e documentação, referentes às unidades de conservação municipais, enviados

pelos municípios até o final de março de cada ano, sendo um formulário para cada unidade de

conservação municipal.

O valor do Grau de Conservação é definido mediante a situação da conservação da

unidade. O Decreto 41.844/09 não determina a metodologia ou os parâmetros para a realização

dessa avaliação. Apenas estipula valores para áreas de acordo com a situação de conservação

da mesma. O INEA, órgão responsável pelos dados relativos às unidades de conservação, tem

atribuído o GC de cada unidade com base em imagens observadas no programa Google Earth

Pro.

Em relação aos outros dois critérios do ICMS Verde do estado do Rio e Janeiro,

qualidade da água e disposição final de resíduos sólidos, o Decreto nº 41.844/09 determina que:

“I- dos 30% destinados à qualidade ambiental dos recursos hídricos, 10% destinam-se

aos municípios que abrigam parte ou todo bacias de mananciais superficiais, com captação para

abastecimento público de municípios localizados fora da bacia e, os outros 20%, sejam

distribuídos entre os municípios com sistema de esgotamento sanitário urbano.

II- dos 25% relativos à disposição adequada dos resíduos sólidos, 20% será distribuído

aos municípios de acordo com a destinação final dos resíduos sólidos e, os outros 5%, de acordo

com o grau de remediação dos vazadouros (lixões).”

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A avaliação desses critérios também é feita por meio de formulários e documentação

que são preenchidos pelas prefeituras e entregues ao órgão ambiental estadual para o

processamento dos dados. Há um formulário específico para o critério: estação de tratamento,

outro para o critério resíduos sólidos e um terceiro para o critério coleta seletiva, exemplificado

no Anexo I – A, B e C.

De forma geral, o valor de repasse do ICMS Verde aos municípios vai de acordo com

cada componente presente no cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental, o IFCA. A

Lei Estadual nº 5.100 de 2007 define os componentes para o cálculo do IFCA, são eles: 45%

para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos

sólidos.

Cada componente temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma

indicadores. Desta forma, calcula-se o IFCA da seguinte forma:

IFCA (%) = (10XIrMA)+(20xIrDL)+(20xIrTE)+(5xIrRV)+(36xIrAP)+(9xIrAPM).

Sendo,

IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento;

IrTE = Índice relativo de Tratamento de Esgoto;

IrDL = Índice relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos;

IrRV = Índice relativo de Remediação de Vazadouros;

IrAP = Índice relativo de Áreas Protegidas Federais e Estaduais;

IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais.

O IFCA deve ser recalculado a cada ano, a fim de que haja uma avaliação justa, com

valores de repasse coerentes, permitindo que municípios os quais investiram em conservação

ambiental tenham a oportunidade para aumentar sua arrecadação de ICMS.

3.3. O Estado do Rio de Janeiro

Tendo por base a divisão político-administrativa do Estado do Rio de Janeiro, segundo

as Regiões de Governo e Municípios e divisão regional, conforme as mesorregiões, fica

estabelecido por efeito legal que o estado do Rio de Janeiro está dividido em oito Regiões de

Governo, conforme Lei n° 1.227/87, que aprovou o Plano de Desenvolvimento Econômico e

Social 1988/1991. Desde então, foram feitas algumas alterações tanto na denominação quanto

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na composição dessas Regiões. São elas: Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte

Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa

Verde, conforme Figura 1.

Figura 1: Divisão regional do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: http://www.ptt-

radio.qsl.br/QuantosRJ2012.htm. Acessado em: 21 de outubro de 2016.

Cada uma dessas regiões possui seu viés local de crescimento, natureza típica

econômica, e baseamento de ciclos econômicos e migratórios. Contudo, a mesorregião

metropolitana é a que mais se destaca por concentrar a capital, por possuir maior economia,

pela sua melhor infraestrutura e maior número populacional quando comparada as outras

mesorregiões.

A Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro possui uma extensão territorial de

6.744,634 km², com 21 municípios 2 os quais estão divididos em 3 sub-regiões: Rio de Janeiro

(Capital), Baixada Fluminense e Leste Metropolitano.

Atualmente a mesorregião metropolitana do Estado do Rio de Janeiro é considerada a

segunda região metropolitana mais populosa do Brasil. Possui aproximadamente 12 milhões de

habitantes, que corresponde a 6% da população brasileira. Cerca da metade destes habitantes

concentra-se no município do Rio de Janeiro, a outra metade concentra-se em sua grande

maioria nos municípios de São Gonçalo, com 1,04 milhão de habitantes; Duque de Caxias, com

2 Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São João de Meriti, Belford Roxo, Magé,

Itaboraí, Mesquita, Nilópolis, Maricá, Itaguaí, Queimados, Japeri, Seropédica, Rio Bonito, Guapimirim,

Cachoeiras de Macacu, Paracambi, Tanguá.

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886 mil, e Nova Iguaçu, com 797 mil, que são os municípios mais populosos da região

metropolitana, perdendo apenas para a capital (IBGE, 2016).

Com uma economia dinâmica e diversificada, a mesorregião metropolitana reúne

serviços especializados nos setores financeiro, comercial, educacional e de saúde, assim como

órgãos e instituições públicas, além de possuir a maior parte das indústrias do Estado, formando

um parque industrial bastante variado (EGLER E GUSMÃO, 2014).

A crescente relevância do setor de serviços e comércio no PIB da Região Metropolitana

do Rio de Janeiro é marcante. Entre os anos de 2006 e 2012 o setor contribuiu para alavancar o

crescimento econômico da região. O município do Rio de Janeiro possui a maior participação

no Produto Interno Bruto (PIB), contribuindo com cerca de 68%, porém a taxa de crescimento

do PIB da Baixada Fluminense e do Leste Metropolitano tem sido superior à taxa do Rio de

Janeiro (IETS, 2015).

Apesar da importância econômica, a Região Metropolitana também constitui em seu

espaço uma pressão social marcada por grandes contradições, pois, muitas vezes, o crescimento

econômico não caminha junto com o atendimento das necessidades básicas da população.

Segundo o CEPERJ, essas questões podem ser diagnosticadas no espaço a partir de graves

problemas, tais como: a distribuição desigual dos serviços e equipamentos urbanos, intensa

degradação do meio ambiente e o consequente esgotamento dos recursos naturais; entre outros

fatores.

Dentro da mesorregião metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, os municípios3 que

compõem a Baixada Fluminense, caracterizados como cidades dormitórios, são os que mais

têm sofrido com problemas de moradia, saneamento, educação e saúde, além de insuficiente

mercado de trabalho. Aí vivem 30% da população da Região Metropolitana. Trata-se de uma

população predominantemente pobre, mesmo com a presença de polo petroquímico e outras

atividades industriais, porém com menor desigualdade de renda quando comparado a sub-

região do município do Rio de Janeiro, de acordo com SEBRAE/RJ (2015).

A mesorregião do Leste Metropolitano possui uma população de 1,9 milhão, o que

equivale a 12% do total do Estado do Rio de Janeiro. A região engloba os municípios de

Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá. Trata-se de uma região com uma

participação maior da administração pública e menor da indústria quando comparado à média

3 Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu,

Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.

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estadual. Em geral possui bons níveis de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal –

IDHM que é o resultado da média geométrica de três indicadores: longevidade, educação e

renda, com destaque para Niterói que possui o IDHM mais alto do Estado do Rio de Janeiro e

o 7º do Brasil (SEBRAE, 2015).

3.4. Análise Envoltória de Dados – DEA

Ocasionalmente chamado de análise de fronteira, a Análise Envoltória de Dados (Data

Envelopment Analysis – DEA) foi originada a partir de trabalhos realizados por Charnes,

Cooper e Rhodes em 1978.

Baseada em modelos de programação matemática, trata-se de uma ferramenta com

abordagem não-paramétrica para análise de eficiência de unidades produtivas (DMUs), onde

não se deseja ou não seja relevante considerar somente o aspecto financeiro. Dispensa-se, assim,

a conversão de todos os insumos e produtos em unidades monetárias e sua atualização para

valores presentes (LINS et al., 2007).

Para o cálculo da eficiência de unidades produtivas (DMUs) são consideradas as

variáveis de entrada e saída, ou melhor, os recursos utilizados (inputs) e os resultados obtidos

(outputs). Cada unidade produtiva é otimizada individualmente, com adição de pesos dados

pelo programa, a fim de se obter a fronteira de eficiência, composta pelas DMUs com as

melhores práticas no conjunto em análise (unidades Pareto-Koopmans).

Para cada análise utilizam-se técnicas de programação linear para calcular um índice de

eficiência que compara o desempenho atual com a combinação convexa mais eficiente das

outras observações. O índice assume o valor igual a 1 por convenção para as unidades

cuja produtividade seja melhor e valor menor que 1 caso as combinações alternativas de inputs

e outputs sejam indicadas como ineficientes, ficando sempre, matematicamente falando, o

número 1 como primeiro de uma ordem numérica ou serial.

A análise de eficiência de unidades produtivas tem importância tanto para fins

estratégicos (comparação entre unidades produtivas), quanto para o planejamento (avaliação

dos resultados do uso de diferentes combinações de fatores) e para a tomada de decisão de como

melhorar o desempenho atual (SOUZA E WILHELM, 2009).

A principal vantagem da ferramenta DEA é que ela pode ser aplicada a estudos de um

modo geral, dada sua flexibilidade no que tange as unidades em estudo. Como exemplo para as

diferentes aplicabilidades desta ferramenta, tem-se Ozcan (2014) que em seu experimento

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utilizou a DEA para a otimização de operação de hospitais. Já Saeed e Nasima (2016) aplicaram

esta ferramenta para a otimização de agências bancárias na província de Guilam, primeiro

centro econômico do Irã.

Existem vários métodos de DEA para que a fronteira possa ser determinada, como por

exemplo, o método BCC (Banker, Charnes e Cooper) o qual distingue entre ineficiências

técnicas e de escala, estimando a eficiência técnica pura, a uma dada escala de operações e

identificando se estão presentes ganhos de escala crescentes, decrescentes e constantes, para

futura exploração (SOARES DE MELLO, 2004).

Os resultados básicos de uma análise DEA-BCC são:

A identificação de um conjunto de unidades eficientes que determinam a fronteira

de eficiência;

Uma medida da ineficiência para cada unidade fora da fronteira (uma distância à

fronteira que representa a potencialidade de crescimento da produtividade);

As taxas de substituição (pesos) que determinam cada região da fronteira de

eficiência e caracterizam as relações de valor que sustentam a classificação dessa

região como eficiente.

A DEA-BCC é aplicável a organizações e pesquisas que sejam caracterizadas por

múltiplas entradas e múltiplas saídas, nesta análise usada através do software SIAD 3.0,

orientado aos outputs (repasses) sendo eficaz para tal uso, de domínio público, criado e

dinamizado nos laboratórios da Universidade Federal Fluminense pela Engenharia de

Produção, com apoio do CNPq.

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4. MATERIAL E MÉTODOS

4.1. Classificação e procedimentos da pesquisa

O trabalho pode ser classificado como descritivo qualitativo e aplicado, isto porque,

buscou-se observar, analisar, classificar e interpretar dados, sem que houvesse interferências

externas, além do emprego da técnica estatística DEA onde foram avaliadas as eficiências

referentes ao desempenho da administração dos municípios da região metropolitana do Estado

do Rio de Janeiro quanto ao ICMS Verde em macro e micro universo.

4.2. Caracterização da amostra e obtenção de dados

Tendo como base a divisão político-administrativa do Estado do Rio de Janeiro, foi

estabelecido pela lei n° 1.227/87 que o estado está dividido em oito regiões de governo, são

elas: Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana,

Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa Verde. Juntos, somam 92 municípios, cada um

com características próprias, tais como PIB Per Capta e número de habitantes.

Este trabalho focou-se apenas na mesorregião Metropolitana do Estado do Rio de

Janeiro que é uma das mesorregiões mais rica, com maior extensão territorial e mais

densamente povoada, conforme tabela 2, podendo ser considerada a mesorregião mais

importante do Estado. Nela fica localizada a capital do Estado e contém o maior número de

habitantes por municípios, com cerca de cem mil habitantes/município.

Tabela 2: Informações da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro.

Características

Área 10.230,492 km²

População 15.633.420 hab

Densidade 1.234,88 hab/km²

PIB 2013 434,6 bilhões

Fonte: www.ibge.gov.br/dados2013.

Frisa-se que até o ano de 2013 a região metropolitana era composta por apenas 19

município. A anexação de outras duas cidades ocorreu no ano de 2014, somando os atuais 21

municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.

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Desta forma, foram estabelecidos 19 municípios4 da mesorregião Metropolitana do

Estado do Rio de Janeiro como espaço amostral desta pesquisa.

Foram levantados dados relativos ao PIB Per Capta e População em um espaço

temporal referente aos anos de 2011, 2012 e 2013. Os espaços amostral e temporal foram

definidos de acordo com a disponibilidade de dados disponibilizados pela Secretaria de Meio

Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (SEMA-RJ), Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Centro Estadual de Pesquisa e

Estatísticas do Rio de Janeiro (CEPERJ), por isso, perfazendo somente três anos.

4.3. Análise dos dados

Para a análise de eficiência foi utilizada a Análise Envoltória de Dados (DEA), com o

auxílio do software SIAD 3.0 (Sistema Integrado de Apoio à Decisão) a fim de demonstrar

quais as unidades operacionais (municípios), aqui chamadas de DMUs, foram mais eficientes

e consequentemente quais foram as menos eficientes, no quesito gestão do ICMS Verde na

região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.

Para que fosse possível aplicar o DEA foram definidas as unidades a serem avaliadas

em cada uma das 19 DMUs. Foram elas:

Inputs: PIB per capita (Reais) e População (habitantes);

Outputs: Valor de repasse recebido por cada município (Reais).

4 Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita,

Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.

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5. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Após o levantamento de dados foi obtida uma combinação de 171 variáveis referentes

aos inputs (PIB per capita e População) e outputs (Valor de repasse) das 19 DMUs

selecionadas, conforme Tabela 3.

Tabela 3: Valores de Inputs e Outputs de acordo com o município.

VARIÁVEIS INPUTS OUTPUTS

DMUS POP 2011 POP2012 POP2013

PIB

P/CAPTA

(R$) 2011

PIB

P/CAPTA

(R$) 2012

PIB

P/CAPTA

(R$) 2013

REP(R$)

2011

REP(R$)

2012

REP(R$)

2013

RIO DE JANEIRO-RJ

6.355.949 6.390.290 6.429.923 317.446.288 349.715.613 393.262.593 2.969.016 4.290.806 4.358.597

BEL FORD ROXO -BF

472.008 474.596 477.583 5.110.880 5.264.484 6.326.949 726.264 1.010.824 604.952

DUQUE DE

CAXIAS-CX 861.158 867.067 873.921 22.422.810 21.933.468 25.107.930 1.307.233 1.927.003 1.835.880

GUAPIMIRIM-

GP 52.522 53.527 54.706 613.883 650.112 721.475 2.752.701 4.174.982 4.097.948

ITABORAÍ-IB 220.352 222.618 225.263 2.967.273 4.189.348 5.019.358 326.051 499.321 1.189.465

ITAGUAÍ-IT 111.171 113.182 115.542 5.234.367 6.141.294 7.003.802 105.352 158.704 543.482

JAPERI- JP 96.430 97.337 98.393 750.821 838.841 999.876 143.186 211.661 423.116

MAGÉ- MG 228.972 230.568 232.419 2.585.466 2.835.183 3.045.894 2.102.368 3.782.407 3.874.345

MARICA- MR 131.355 135.121 139.552 3.289.411 6.965.743 7.191.559 218.816 362.628 1.015.485

MESQUITA-

MQ 168.966 169.537 170.185 1.471.193 1.597.584 1.887.434 3.629.947 5.484.813 4.731.315

NILÓPOLIS-NL

157.710 157.980 158.288 1.812.613 1.997.990 2.526.332 623.911 830.167 1.475.222

NITERÓI-NT 489.720 491.807 494.200 15.285.303 17.640.096 19.908.508 2.613.205 3.960.207 3.648.959

NOVA

IGUAÇU-NG 799.047 801.746 804.815 11.203.299 11.902.923 13.261.453 3.920.766 5.984.527 5.161.103

PARACAMBI-

PB 47.635 48.129 48.705 495.713 547.444 600.091 1.029.281 2.289.572 2.100.590

QUEIMADOS-QM

139.188 140.374 141.753 2.327.397 3.071.726 3.680.058 291.383 890.599 345.887

SÃO

GONÇALO-SG 1.008.065 1.016.128 1.025.507 11.582.652 12.532.252 14.064.389 472.306 674.612 472.887

S.J.MERITI-

SM 459.379 460.062 460.799 6.941.686 6.025.869 6.526.306 517.657 657.844 759.124

SEROPÉDICA-SP

79.179 80.138 81.260 1.102.690 1.226.665 1.837.124 47.957 70.852 1.090.873

TANGUÁ-TG 31.091 31.438 31.844 424.526 454.814 456.243 463.477 643.269 554.329

Cada input e output dos municípios selecionados foram submetidos à análise envoltória

de dados a qual originou um ranking de acordo com a eficiência relativa revelada que qualifica

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como DMU mais eficiente aquelas que obtêm o índice igual ou mais próximo de 1,000, servindo

como exemplo para as demais.

O ranking das DMUs eficientes nos anos de 2011, 2012 e 2013, por sua vez, apontou 3

unidades operacionais chaves para efeito de comparação, ou seja, a que mais se aproximou da

fronteira de eficiência, a que encontrou-se na região central da análise (mediana) e a que

realmente se encontra muito distante da fronteira de eficiência (ineficiente), denominada no

nosso estudo como a pior prática de governança local no que se refere ao ativo ambiental,

conforme Tabela 4.

Tabela 4: Ranking de eficiência das DMUs.

Ranking DMU Eficiência Ranking DMU Eficiência Ranking DMU Eficiência

1º MQ12 1 20º NT11 0,69325 39º QM11 0,40577

2º GP12 0,99828 21º MG11 0,66475 40º MR12 0,40101

3º GP13 0,987 22º NL13 0,61889 41º SM12 0,39668

4º NG12 0,98406 23º SP13 0,60581 42º BF11 0,37813

5º PB12 0,94385 24º IB13 0,56826 43º BF13 0,37055

6º MQ13 0,93213 25º CX12 0,56572 44º RJ13 0,36987

7º NG13 0,90895 26º MR13 0,55596 45º IB11 0,36404

8º TG12 0,90266 27º QM12 0,55228 46º MR11 0,36264

9º GP11 0,87205 28º CX13 0,55005 47º SM11 0,33905

10º TG11 0,85881 29º NL12 0,53524 48º RJ11 0,25195

11º MG13 0,84799 30º NL11 0,47592 49º IT12 0,22213

12º MG12 0,8393 31º IT13 0,46874 50º JP12 0,21737

13º MQ11 0,83132 32º CX11 0,4619 51º SG12 0,20861

14º NT12 0,82773 33º BF12 0,45961 52º SP12 0,16394

15º NT13 0,79719 34º RJ12 0,44423 53º IT11 0,10385

16º NG11 0,79437 35º IB12 0,43894 54º SG13 0,04019

17º PB13 0,79149 36º QM13 0,42903 55º SG11 0,04018

18º TG13 0,77981 37º SM13 0,42853 56º JP11 0,01686

19º PB11 0,75697 38º JP13 0,42457 57º SP11 0,00546

*1ºquartil: 1ª a 19ª posição (grupo das DMUS mais eficientes). 2º quartil: 20ª a 29ª posição

(grupo das DMUS eficientes). 3º quartil: 30ª a 48ª posição (grupo das DMUS regulares).

4ºquartil: 49ª a 57º posição (grupo das DMUS ineficientes).

Sendo assim, a partir do ranking formado e de suas divisões é possível verificar que o

município de Mesquita, no ano de 2012, se destacou como a DMU mais eficiente na gestão do

programa de ICMS Verde na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, enquanto o

município de Nilópolis, no ano de 2012, a DMU mediana e o município de Seropédica, no ano

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de 2011, como a DMU menos eficiente. Sendo assim, vemos que Mesquita (2012), superou

Nilópolis (2012) e Seropédica (2011), em 46,47%, e 99,05% respectivamente.

Avaliando a relação entre inputs e outputs, em um espaço temporal dentre os anos de

2011 a 2013, vemos que Mesquita segue um caráter linear de gestão, acompanhando o

crescimento da população local e de seu PIB Percapta, que aumentaram 0,95% e 7,7%,

respectivamente. Contudo, mesmo havendo o aumento dos elementos de pressão do ativo

ambiental, houve um saldo positivo de 7,63% a mais do valor de repasse do ICMS Verde ao

município, desde o ano de 2011. Os municípios de Nilópolis e Seropédica seguiram o mesmo

padrão linear de gestão, conforme Tabela 5.

Tabela 5: Inputs e outputs dos municípios eficiente, mediano e ineficiente.

Município Valor de repasse (R$) População (Habitantes) PIB Percapta (R$)

2011 2012 2013 2011 2012 2013 2011 2012 2013

Mesquita 3.629.947 5.484.813 4.731.315 168.966 169.537 170.185 1.471.193 1.597.584 1.887.434

Nilópolis 623.911 830.167 1.475.222 157.710 157.980 158.288 1.812.613 1.997.990 2.526.332

Seropédica 47.957 70.852 1.090.873 79.179 80.138 81.260 1.102.690 1.226.665 1.837,12

O município de Nilópolis teve um crescimento populacional de 0,99% e o PIB Percapta

de 7,17%, além do aumento do repasse que chegou a 42,29%. Enquanto que Seropédica

aumentou seu valor de repasse em 224%, acompanhando o PIB Percapta que também teve um

elevado aumento, 60,02%, e o crescimento populacional de 9,7%.

Ao verificar os índices que compõem o IFCA dos municípios eficientes, medianos e

ineficientes, nos ajuda a revelar quais medidas devem ser tomadas para que haja uma melhor

eficiência na gestão do programa do ICMS Verde e consequentemente um maior valor de

repasse.

Observando a Tabela 6, vemos que a componente responsável pelo destaque do

município de Mesquita, no ano de 2012, é o índice relativo de área protegida o qual possui peso

igual a 36 no cálculo do IFCA. Outro componente responsável por elevar o IFCA do município

é o índice de destinação final de resíduos sólidos urbanos que por sua vez é em dos principais

agentes agressores do ativo ambiental, recebendo peso 20.

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Tabela 6: Componentes do IFCA dos municípios eficiente, mediano e ineficiente.

Municípios

Índices Relativos (R$)

Mananciais de

Abastecimento

Coleta e

Tratamento

de Esgoto

Destinação Final

de Resíduos

Sólidos Urbanos

Remediação

de

Vazadouros

Área

Protegida

Áreas

Protegidas

Municipais

Mesquita

(2012) 0 0 1264817 367143 1596220 2256634

Nilópolis

(2012) 0 54499 271032 367143 52314 85179

Seropédica

(2011) 0 0 0 0 47957 0

Nilópolis, no ano de 2012, possuía o número de habitantes próximo ao de Mesquita em

2012, além do PIB Percapta mais elevado. Cumpriu 5 das 6 componentes do IFCA, restando

apenas o índice de mananciais de abastecimento. Contudo, tais práticas não foram suficientes

para superar Mesquita no ano de 2012, pois seus índices possuem valores mais baixos, não se

expressando de forma eficaz no IFCA. Como por exemplo, temos o índice de destinação final

de resíduos sólidos urbanos que corresponde à menos que a metade do valor obtido por

Mesquita em 2012.

É valido salientar que a questão da produção e coleta de resíduos, além da remediação

de lixões está intrinsicamente relacionada ao aumento do PIB Per capta e da população. Desta

forma quanto maior o PIB Per capta e o número de habitantes, maior deverá ser o índice de

Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos e o índice de Remediação de Vazadouros,

havendo consequentemente uma melhor resposta no valor do IFCA.

Ainda baseando-se nas informações prestadas na Tabela 6, é possível entender a última

colocação do município de Seropédica, no ano de 2011, dentro do ranking dos municípios com

gestões eficientes, pois, além de não contemplar quase nenhum componente do IFCA, possui

um índice de área protegida baixo, com valores que correspondem a cerca de 3% do valor obtido

por Mesquita em 2012. Contudo, no ranking dos municípios eficientes, na Tabela 4, verifica-

se que Seropédica, no ano de 2013, sobe para a 23ª colocação, demonstrando a melhora das

práticas ambientais, a começar pela instalação da CTR Santa Rosa e desativação do lixão da

cidade, contribuindo para os índices de destinação final de resíduos sólidos urbanos e

remediação de vazadouros, respectivamente.

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Avaliando de forma geral o emprego do ICMS Verde nos municípios da região

metropolitana do estado do Rio de Janeiro é possível verificar que a aplicação das boas práticas

de conservação do meio ambiente não é sinônimo de antagonismo ao crescimento econômico,

e sim uma ferramenta de apoio e equidade humana e social.

O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, também conhecido como IFDM,

apresenta dados referentes à Educação, Saúde, Emprego e Renda os quais funcionam como

bons apontadores para uma melhor análise da gestão do ICMS Verde. A pontuação varia de 0

a 1, sendo o desenvolvimento classificado como baixo (de 0 a 0,4), regular (0,4 a 0,6),

moderado (de 0,6 a 0,8) e alto (0,8 a 1) desenvolvimento.

Avaliando os dados da Tabela 7, obtidos por meio do IFDM, verifica-se que os

municípios de Nilópolis e Seropédica acompanharam a linearidade conforme visto nos

resultados obtidos na análise de eficiência da gestão do ICMS Verde. Já o município de

Mesquita teve uma oscilação em seus resultados como visto também na análise de eficiência.

Em geral, dentro da classificação do Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, os 3

municípios foram categorizados como moderadamente desenvolvidos (pontuação de 0,6 a 08)

e mostram estar em busca da classificação como desenvolvidos.

Tabela 7: Relação Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal e Repasse do ICMS

Verde para os municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica.

Municípios

RJ

IFDM Repasse ICMS Verde (reais)

2011 2012 2013 2011 2012 2013

Mesquita 0,6482 0,6410 0,6802 3.629.947 5.484.813 4.731.315

Nilópolis 0,6078 0,6812 0,6989 623.911 830.167 1.475.222

Seropédica 0,6454 0,6599 0,7715 47.957 70.852 1.090.873

Observando o desenvolvimento de Mesquita, Nilópolis e Seropédica no espaço temporal

do ano de 2011 a 2013, por meio da pontuação das áreas de desenvolvimento do IFDM, foi

possível obter uma visão real dos avanços sociais após a aplicação de boas práticas ambientais

e econômicas.

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Assim, dessa forma, conforme demonstra a Figura 2, o município de Mesquita, entre

2011 e 2013 teve uma melhora na Educação e uma pequena variação na Saúde e na área de

Emprego e Renda. De acordo com a classificação do IFDM a área Emprego e Renda foi definida

como Regular em todos os anos, o que nos mostra que não está havendo uma melhora

significativa para este quesito.

Figura 2: Áreas de desenvolvimento do município de Mesquita de acordo com a

pontuação do método do IFDM. Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.

O município de Nilópolis teve uma crescente melhora na Educação e Saúde, porém,

assim como o município de Mesquita, sofreu variação na área Emprego e Renda, sendo

classificado como Regular durante os 3 anos para este quesito, conforme Figura 3.

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

Educação Saúde Emprego e Renda

IFDM e suas áreas de desenvolvimento - Mesquita

2011

2012

2013

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Figura 3: Áreas de desenvolvimento do município de Nilópolis de acordo com a pontuação do

método do IFDM. Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.

Já o município de Seropédica, assim como Nilópolis obteve nos anos de 2011 a 2013

uma crescente melhora na Educação e Saúde, porém sofreu variação na área Emprego e Renda,

contudo, apesar de tal ocorrência, o município conseguiu se manter com a classificação de

desenvolvimento Moderado ao logo dos 3 anos, havendo um aumento significativo no ano de

2013 para esta área. Tal fato justifica-se pelo incentivo para a construção de um parque

industrial e pela abertura do porto localizado nas proximidades da região. A crescente melhora

da Educação e Saúde, indicada pelo IFDM, podem estar diretamente ligadas aos investimentos

em obras de saneamento básico e no aumento das áreas de conservação visto que quando há

investimento em educação há uma maior consciência ambiental menor produção de resíduos,

menores problemas com a saúde humana e o maior aproveitamento dos parques e áreas

preservadas.

A área da Saúde no município de Seropédica, apesar de no ano de 2011 ter sido

classificada como Regular, obteve um bom desenvolvimento nos próximos anos se

classificando como moderado, conforme Figura 4.

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

Educação Saúde Emprego e Renda

IFDM e suas áreas de desenvolvimento - Nilópolis

2011

2012

2013

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Figura 4: Áreas de desenvolvimento do município de Seropédica de acordo com a

pontuação do método do IFDM. Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.

Dentro da avaliação da FIRJAN foi realizado um ranking com destaque para os

melhores IFDMs do estado do Rio de Janeiro.

Conforme Tabela 8, os municípios Mesquita, Nilópolis e Seropédica receberam as

seguintes posições:

Tabela 8: Posições dos municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica dentro

do ranking do IFDM.

Município Ano

2011 2012 2013

Mesquita 65º 77º 67º

Nilópolis 83º 54º 54º

Seropédica 72º 72º 18º

Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.

Avaliando os resultados obtidos na análise envoltória de dados e relacionando-os com

o IFDM, verifica-se que apesar de Mesquita no ano de 2012 ter se destacado no programa do

ICMS Verde, não obteve um bom desenvolvimento nas áreas da Educação, Saúde, Emprego e

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

Educação Saúde Emprego e Renda

IFDM e suas áreas de desenvolvimento - Seropédica

2011

2012

2013

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Renda, afirmando que a componente Área Protegida Municipal e Estadual, do Índice Final de

Conservação Ambiental (IFCA), é a que mais conta para um maior repasse do imposto e que

há a necessidade de maior investimento na área de saneamento básico para uma melhora das

componentes do IFCA e do IFDM.

No caso do município de Mesquita, mais da metade do seu território está inserido em

uma área de proteção ambiental, justificando o alto valor de repasse do ICMS Verde, como é

possível verificar na Figura 5.

Figura 5: Área referente ao município de Mesquita/RJ. Fonte: Google Maps 2016.

O município de Nilópolis por estar situado em um ambiente extremamente urbano e

com poucas áreas de proteção ambiental possui um baixo valor de repasse do ICMS Verde

devido as componentes Áreas Protegidas Municipal e Estadual do IFCA que possuem valores

baixos. No levantamento feito pela FIRJAN, destaca-se pelo investimento em educação e saúde

os quais estão intimamente ligados principalmente as componentes Coleta e Tratamento de

Esgoto, além da Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, vistos no cálculo do IFCA.

Tais componentes devem ser melhoradas na gestão do ICMS Verde para que haja um maior

repasse do imposto tendo como consequência uma melhor qualidade de vida para a população

desta cidade.

Relacionando a crescente linearidade no ranking de eficiência da gestão do ICMS Verde

com os resultados do Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, verifica-se que o

APA do Gericinó-Mendanha

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município de Seropédica foi o que mais evoluiu quando comparado aos municípios de Mesquita

e Nilópolis. Além do aumento das áreas de proteção ambiental, houve um investimento em

educação e saúde a partir de boas práticas ambientais e econômicas que por sua vez

contribuíram para o aumento de emprego e renda da cidade, com destaque para o ano de 2013.

Desta forma o município de Seropédica mostra-se como uma potencial cidade economicamente

sustentável, caso as boas práticas ambientais continuem sendo implementadas.

Sendo assim, pode-se dizer que quando os subíndices do IFCA começam a mostrar

resultados, automaticamente há uma melhora na educação, saúde, emprego e renda, mostrando

que as boas práticas ambientais são coadjuvantes do desenvolvimento econômico. Logo, a

entrada da agenda ambiental na gestão de municípios e governança local não só mantém o

desenvolvimento em caráter linear ou crescente, mas também eleva este patamar.

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6. CONCLUSÕES

Dada às evidências expostas, conclui-se que na região metropolitana do estado do Rio

de Janeiro o município que mais se destacou quanto à gestão do programa do ICMS Verde num

espaço temporal de 2011 a 2013, foi Mesquita no ano de 2012, a partir da análise envoltória de

dados. Porém o município que tem mostrado potencial para uma economia sustentável é

Seropédica que tem unido boas práticas ambientais a um bom crescimento econômico e social.

Na avaliação das componentes do Índice Final de Conservação do Ambiente, o índice

de Áreas Protegidas mostrou ser vital para um bom repasse do ICMS Verde devido ao seu peso

relevante. Sendo assim, para os municípios que não possuem áreas a serem protegidas

significativas, deve-se investir em práticas relacionadas diretamente ao saneamento básico,

como a Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Coleta e Tratamento de Resíduos

Sólidos, pois estas são as componentes com segundo maior peso no IFCA.

A inserção das leis ambientais, na agenda econômica local, sob a forma de contemplação

e remuneração daqueles municípios que ainda não dispõem de um sistema mercantil, já

instituído como válido e praticado, visa mudar progressivamente a visão de que a ótica

ambiental é contraditória ao chamado desenvolvimento.

Os índices da FIRJAN, inseridos como adicionais na nossa pesquisa, vislumbram isso,

pois conseguem mostrar que mesmo com a melhora das práticas ambientais, não há regressão

ou retrocesso.

Sendo assim, conclui-se que o poder público, junto com as outras entidades, quando

unidos no mesmo foco, conseguem garantir um bom desenvolvimento econômico mesmo

aplicando boas práticas ambientais, revelando uma nova tendência das economias globais.

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise envoltória de dados, típica ferramenta de pesquisa operacional e otimização

de produção, revela sua qualidade para o objetivo ambiental, sinalizando dados, evidenciando

discrepâncias, e municiando prefeitos para uma melhor governança do social, econômica e

ambiental com caráter irrevogável. Assim sendo de forma clara esclarecido o objetivo da nossa

pesquisa.

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8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMADO, F. Relatório Anual Descritivo. ONU. 2011.

ARAUJO, J. V. DE. A tributação extrafiscal e o meio ambiente. In: Âmbito Jurídico, Rio

Grande, XVII, n. 121, 2014. Disponível em: <http://ambito-

juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14437&revista_caderno=26>.

Acessado em 12 de outubro de 2016.

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9. ANEXOS

Anexo I

Anexo A – Formulário Cadastral do ICMS Verde: 2011

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Anexo B – Formulário Cadastral do ICMS Verde: 2016

FORMULÁRIO RECADASTRAL DO ICMS VERDE (ano-fiscal 2016) ANO DE

REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES: 2014

TEMA: SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Nome do Município:

Dados do Responsável pelas Informações (Nota: se o responsável não puder ser contatado

para apresentar esclarecimentos sobre eventuais inconsistências nas informações, não será

possível o recadastramento.)

Nome do responsável:

Cargo/função:

Telefones de contato: E-mail:

“Afirmo que todas as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras e referem-se

exclusivamente ao ano de 2014.” ______________________________________________

Assinatura do responsável pelas informações

1. O município dispõe de órgão executor da política municipal de meio ambiente?

( ) NÃO ( ) SIM

1.1 Indique a denominação do órgão, nome e cargo da chefia, contatos, estrutura do órgão e n°

de servidores.

2. O município dispõe de conselho de meio ambiente? ( ) NÃO ( ) SIM

2.1 Quantas reuniões foram realizadas em 2014? (incluir cópia da ata da última reunião)

2.2 Quais as principais deliberações do conselho no ano de 2014?

3. O município dispõe de fundo de meio ambiente? ( ) NÃO ( ) SIM

3.1 Quais os principais programas ou projetos apoiados com recursos do fundo no ano de 2014?

(Descrever sucintamente em poucas linhas)

3.2 Qual foi o orçamento total e o executado em 2014?

4. O município dispõe de guarda ambiental? ( ) NÃO ( ) SIM

4.1 Indique a estrutura do órgão, n° de servidores e ato legal de criação.

Nota: Em atendimento ao artigo 3 da Lei do ICMS ecológico (lei 5.100/2007), para se

habilitarem a receber recursos do ICMS Ecológico, os municípios devem dispor de sistema

municipal de meio ambiente, composto por, no mínimo: órgão executor da política de meio

ambiente, conselho de meio ambiente, fundo de meio ambiente e guarda ambiental.

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Anexo C – Cadastral 2015

FORMULÁRIO CADASTRAL DO ICMS VERDE (ano-fiscal 2017)

ANO DE REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES: 2015

TEMA: UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL

Nome do Município:

Dados do Responsável pelas Informações

(Nota: se o responsável não puder ser contatado para apresentar esclarecimentos sobre

eventuais inconsistências nas informações, não será possível o cadastramento.)

Nome do responsável:

Cargo/função:

Telefones de contato:

E-mail:

“Afirmo que todas as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras.”

_____________________________________________

Assinatura do responsável pelas informações

Nome da UC municipal: ______________________________

1. Possui ATO DE CRIAÇÃO?* ( ) NÃO ( ) SIM (incluir cópia)

2. MEMORIAL DESCRITIVO?* ( ) NÃO ( ) SIM (incluir cópia)

3. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA? (Apresentar documento de regularização, estudo/

levantamento fundiário ou projeto para regularização)

4. DISPONIBILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO

INSTRUMENTOS DE GESTÃO NÃO SIM COMPROVAÇÃO

Demarcação das terras ( ) ( ) Registro fotográfico

Plano de Manejo ( ) ( ) Cópia digital

Sede ( ) ( ) Registro fotográfico

Centro de visitantes ( ) ( ) Registro fotográfico

Área de lazer ( ) ( ) Registro fotográfico

Conselho gestor ( ) ( ) Cópia da ata da última

reunião

Infraestrutura de fiscalização e

controle ( ) ( )

Registro fotográfico

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Nota 1: Os itens 1 e 2 são de apresentação obrigatória, e cópias dos mesmos deverão ser

enviados em anexo a este formulário. A não apresentação destes documentos impossibilitará o

cadastramento da UC.

Nota 2: Deverá ser preenchido um formulário para cada UC municipal.