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Relatório Técnico INPAME nº DB-IA 208/11

EMPRESA SOLICITANTE

PRÁTICA PRODUTOS UNIDADE: Pouso Alegre - MG

Avaliação de uma DIVISORA BOLEADORA, modelo DB30, para garantia de operação segura, em atendimento às seguintes disposições regulamentadoras:

• Normas Regulamentadoras do MTE (especialmente NR-12 e NR-10), • Normas Técnicas Brasileiras aplicáveis (ABNT NBR), • Normas Técnicas Internacionais das quais o Brasil é signatário (especialmente ISO e

IEC), na ausência ou inaplicabilidade das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT NBR) • Normas Técnicas Internacionalmente aceitas (especialmente as normas da

Comunidade Européia - EN), na ausência ou inaplicabilidade das normas ABNT NBR e de normas internacionais oficiais

• Padrões INPAME de Proteção ao Trabalho em máquinas.

VISITA TÉCNICA: 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2011.

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ÍNDICE:

FOLHA DE ROSTO ........................................................................................................................................................................... 1

ÍNDICE ............................................................................................................................................................................................ 2

1) DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE ........................................................................................................................................... 3

2) REPRESENTANTES DAS PARTES ................................................................................................................................................. 3

3) OBJETIVOS E METODOLOGIAS .................................................................................................................................................. 3

3.1) RESUMO BÁSICO...........................................................................................................................................................................................3

3.2) AVALIAÇÃO....................................................................................................................................................................................................3

3.3) TERMOS E DEFINIÇÕES..................................................................................................................................................................................4

4) CONTEÚDO – MÁQUINA AVALIADA ......................................................................................................................................... 5

4.1) AVALIAÇÃO DA MÁQUINA ...................................................................................................................................................... 5

4.1.a) CARACTERISTICAS PRINCIPAIS DA MÁQUINA ............................................................................................................................................ 5

4.1.b) FACES DA MÁQUINA ................................................................................................................................................................................ 5

4.1.c) DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO .............................................................................................................................................................. 6

4.1.d) DISPOSITIVO DE AALIMENTAÇÃO ............................................................................................................................................................. 6

4.1.e) ÁREAS DE AÇÃO DA FERRAMENTA .......................................................................................................................................................... 7

4.1.f) PARTES DA MÁQUINA COM MOVIMENTO COM QUE GERA TRANSMISSÃO DE MOVIMENTO ................................................................. 8

4.1.g) SISTEMA DE PARADA DE EMERGÊNCIA .................................................................................................................................................... 9

4.1.h) REARME MANUAL .................................................................................................................................................................................... 9

4.1.i) RELE DE SEGURANÇA .................................................................................................................................................................................. 9

4.1.j) BLOQUEIO ELÉTRICO DAS ÁREAS DE RISCO ............................................................................................................................................. 10

4.1.k PONTO DE ENERGIZAÇÃO / CHAVE GERAL .............................................................................................................................................. 10

5) OUTRAS MEDIDAS E PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS................................................................................................................11

6) COMENTÁRIOS E FINALIZAÇÕES..............................................................................................................................................12

7) VIAS ORIGINAIS DO PRESENTE RELATÓRIO.............................................................................................................................12

8) VIAS ORIGINAIS DO PRESENTE RELATÓRIO.............................................................................................................................12

9) ENCERRAMENTO......................................................................................................................................................................12

10) RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL..................................................................................................................................12

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1-) EMPRESA SOLICITANTE

Nome: PRÁTICA PRODUTOS S/A Endereço: Rodovia BR 459, KM 101, Ipiranga, Pouso Alegre, MG

CNPJ: 65.134.140/0001-06

2-) REPRESENTANTES

Representantes do INPAME - Engº Josebel Rubin Auditor / Consultor INPAME – Especialista em Proteção ao Trabalho em Máquinas de Conformação Mecânica; Membro da Comissão Tripartite da Indústria Metalúrgica do Estado de São Paulo; Membro da Comissão de Prensas (CB-04) ABNT; Membro da Comissão de Máquinas da Indústria Alimentícia (CB-04) ABNT; Membro da Comissão de Comandos Hidráulicos e Pneumáticos (CB-04) ABNT. Professor UNIP; Membro Fundador INPAME; Professor INPAME - Engº Gerson Saccardo

Conselheiro Técnico INPAME / Auditor / Consultor INPAME - Engenheiro de Aplicação de Automação Industrial / Conselheiro Técnico ANPRAME.

Representantes da PRÁTICA: - Arnaldo José Mendes - Coordenador de produção - Luis Roberto Miranda - Diretor Industrial

3 ) OBJETIVOS E METODOLOGIA O Presente Relatório Técnico de Avaliação de Conformidade tem como objetivo a avaliação de conformidade de uma DIVISORA / BOLEADORA, modelo DB30, para indústria de PANIFICAÇÃO, DOCES E AFINS, em atendimento às exigências regulamentadoras descritas na folha de rosto

3.1) Resumo Básico O Relatório Técnico de Avaliação de Conformidade é composto basicamente pelas seguintes informações:

• Descrição técnica resumida da máquina em tela. • Relatórios Técnicos, desenvolvidos segundo Check List padrão INPAME; • Indicação das eventuais não conformidades, grafadas em vermelho, acompanhadas das soluções para seu

saneamento; • Indicação das eventuais conformidades, grafadas em verde; • Complementos e finalizações.

3.2) Avaliação a-) Verificação dos EPC utilizados, relacionada à instalação, atuação, e monitoramento adequado. b-) Verificação do funcionamento das proteções de ação à distância, se existentes, inclusive com ensaios, com acompanhamento para os recursos de monitoramento elétrico. c-) Verificação dos sistemas de acionamento e de alimentação para verificação da sua condição segura e do atendimento da Legislação Federal e das Normas Técnicas Brasileiras d-) Verificação das proteções mecânicas e dos anteparos Mecânicos no entorno da máquina, em cumprimento às disposições requeridas pela NR-12 (Norma Regulamentadora Número 12 – Máquinas e Equipamentos) e pelas Normas Brasileiras ABNT NBR NM 272 / ABNT NBR NM ISO 13852 / ABNT NBR NM ISO 13854 e-) Verificação do cumprimento das Normas Regulamentadoras do Mte e das Normas Técnicas aplicáveis. f-) Verificação do cumprimento das disposições regulamentadoras em Máquinas definidas em convenções coletivas, se aplicáveis, e em convenções internacionais, se aplicáveis. g-) Elaboração do Relatório Técnico. h-) Folderes, fotografias e legendas. i-) Medidas propostas, soluções e comentários

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3.3) Termos e Definições

- faces da máquina: Convenção INPAME define as faces da unidade avaliada como face frontal / face traseira / face lateral esquerda / face lateral direita, conforme definição aplicada abaixo: a) Face frontal (FF): face onde o operador atua e onde, em geral, está situado o painel de comando; b) Face traseira (FT): face oposta à face frontal; c) Face lateral esquerda (FLE): é a face lateral situada na posição à esquerda para quem esta posicionado em frente a face frontal; d) Face lateral direita (FLD): é a face lateral situada na posição à direita para quem esta posicionado em frente a face frontal. - Proteção mecânica fixa: É aquela fixada por parafusos os quais só podem ser retirados com ferramentas, não podendo ser parafusos do tipo borboleta, argolas ou de qualquer outra modalidade que permita a sua remoção com as mãos, conforme ABNT NBR NM 272. A condição de proteção mecânica fixa é somente exigível no ciclo de operação, mas as demais etapas de uso (manutenção ajuste e etc.) requerem a parada completa dos movimentos para remoção da proteção. Para a aplicação da exceção prevista pela NR 12, para as etapas de manutenção, é necessária justificativa documentada, passível de avaliação e de acolhimento ou não, pelo agente público de segurança e saúde do trabalhador.

- proteção mecânica móvel: É aquela que permite movimentação durante o ciclo normal de operação, mas que requer recurso de intertravamento de segurança, conforme ABNT NBR NM 273, ou dispositivo de bloqueio, conforme modalidade da máquina e modo de operação e conforme natureza dos riscos (*) (*) Há situações específicas que requerem o uso simultâneo do intertravamento e do bloqueio - proteção óptico-eletrônica (AOPD): Dispositivo que permite o acesso à área de risco, porém garante a pronta parada da máquina quando o feixe óptico-eletrônico é interrompido, conforme IEC 61496 e ABNT NBR NM ISO 14153, impedindo o alcance da área de risco, sob condição de risco.

- condições exigíveis para botão de emergência (com princípios igualmente aplicáveis para outras modalidades de parada de emergência):

a) Sinalização adequada: Botão de emergência estará adequadamente sinalizado quando atender, simultaneamente, as condições: - base de identificação em cor amarela / grafia em letra preta e em língua portuguesa, da palavra emergência, como recomendação facilitadora da identificação; - botão de emergência na cor vermelha, tipo trava-cogumelo, que pode ser acionado sem dificuldades com a palma da mão. - cabos de emergência devem obedecer a mesma condição de sinalização de cores: cabo indicado na cor vermelha com as peças de fixação das suas extremidades, indicadas em amarelo.

b) Atuação adequada: Botão de emergência apresenta atuação adequada, quando atender simultaneamente as seguintes condições: - é do tipo trava / cogumelo (aperta-afunda, requerendo para o início de operação o seu destravamento); - requer rearme manual (reset), isto é, o destravamento do botão de emergência não pode habilitar o acionamento da máquina sem que seja acionado o botão de rearme; - garante a pronta parada da máquina, com pronta parada de todos os movimentos da máquina monitorada.

- unidade de processo para atuadores à distância: Todos os atuadores à distância (botões de acionamento, botões de emergência, rearmes, cortinas de luz, intertravamentos, válvulas de segurança e outros), devem ser monitorados por uma Interface de segurança, unidade de processo adequada, que pode ser de uma das três modalidades: relê de segurança, CLP de segurança ou CCS de Segurança (controlador configurável de segurança).

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4-) CONTEÚDO – MÁQUINA AVALIADA

4.1.a) CARACTERISTICAS PRINCIPAIS DA MÁQUINA Equipamento: DIVISORA BOLEADORA Fabricante: PRÁTICA

Ano de fabricação: 30/03/2001 Modelo DB30

Série: T00749 Capacidade: 3kg

Plaqueta de identificação (localizada na FF)

4.1.b) FACES DA MÁQUINA

Face Frontal (FF) Face Traseira (FT)

Face Lateral Direita (FLD) Face Lateral Esquerda (FLE)

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4.1.c) SISTEMA DE ACIONAMENTO - Acionamento da divisora / boleadora é realizado por sistema liga-desliga (verde – liga / vermelho – desliga), localizado na FLD, conforme foto das faces, item 4.1.b

- Circuito elétrico impede início/ reinício do ciclo (ligar / religar), ante qualquer parada provocada (emergência / intertravamento). - Botão liga, somente é reativado com a habilitação mecânica do botão de emergência (destravamento) e com o acionamento do rearme manual - Botão desliga, impede qualquer reativação da ferramenta e do motor - Posição aceitável / critica ( aceitável, ante as poucas possibilidades / necessidades de acionamento, definindo baixa freqüencia)

CONFORMIDADE

4.1.d) SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO Alimentação mecânica simples. Por meio de bandeja alimentadora, que é colocada e posicionada manualmente, conforme foto seqüente

Detecção de risco: Não há riscos (ver área de ação da ferramenta , item 4.1.e), com a diisposição protetiva devidamente instalada e que impede qualquer acesso de dedos / mãos, com a ferramenta em movimento

CONFORMIDADE

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4.1.e) AREA DE AÇÃO DA FERRAMENTA a) Divisora, sem a adoção de proteção na área de ação da ferramenta enseja ensejaria riscos graves, conforme foto orientativa do item 4.1.d, com a proteção desmontada para simulação da alimentação com o uso da bandeja. b) Entretanto, a área de ação de compressão da massa e da boleadora, com a proteção instalada, não permite ingresso de dedos / mãos, pelo operador ou por terceiros

CONFORMIDADE

Fotos a: sem proteção na área de compressão, ensejando riscos de esmagamento / mutilações / lesões graves

Fotos b: com proteção na área de compressão, inibindo as possibilidades de ingresso de dedos / mãos na área de risco e sob condiçãode risco, eliminado as possibilidades de esmagamentos / mutilações / lesões graves

Foto b1: Proteção mecânica móvel

Fotos b2 e b3: duas vistas da trava mecânica

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- Proteção móvel (foto b1), combinada com a trava mecânica (fotos b2 e b3) impede operação com a proteção aberta e reinicio do ciclo sem a proteção fechada - Proteção móvel impede o ingresso de dedos / mãos, na posição fechada. - Trava mecânica impede o funcionamento da máquina, com a proteção aberta e inibe o reinício do ciclo de operação sem a proteção fechada.

4.1.f) PARTES COM MOVIMENTO OU QUE GERAM TRANSMISSÃO DE MOVIMENTO - Para efeito de simulação, sem proteção, conforme demonstrado nas quatro fotos abaixo ( com a retirada da proteção projetada) ensejaria possibilidades de riscos graves, no movimento da alavanca divisora

• A proteção adotada, indicada nas fotos abaixo, impede os acessos às partes perigosas, em toda a extensão da movimentação da alavanca divisora, É composta por proteção mecânica fixa, conforme ABNT NBR NM 272 e ABNT NBR NM ISO 13854, que isola o movimento perigoso, mas que não impede a movimentação da alavanca.

CONFORMIDADE

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4.1.g) SISTEMA DE PARADA DE EMERGÊNCIA - A máquina apresenta um botão de emergência, situado na FT - Posição aceitável / critica ( aceitável, ante as poucas possibilidades / necessidades de acionamento, definindo baixa freqüencia) - Travamento mecânico adequado - Sinalização adequada - distribuição adequada - Monitorado por um relé de segurança categoria 4

CONFORMIDADE

Recomendação importante: • Eliminar a grafia “Stop” e grafar na base amarela, a palavra emergência, em letra preta.

4.1.h) REARME MANUAL - Conjugado com o botão de emergência, conforme ABNT NBR NM ISO 14153. - Posição aceitável / critica (localizado na FLD) - Configuração eletrônica adequada ( conforme IEC 61508) - Função adequada (impossível iniciar / reiniciar o ciclo, sem a ativação do rearme manual), também confirmada por ensaios realizados nas funções emergência e intertravamento

CONFORMIDADE

Botão de rearme (“reset”).

4.1.i) RELÉ DE SEGURANÇA MONITORADO - categoria 4: O comando elétrico possui um relé de segurança categoria 4 para toda linha de emergência, que atende as normas ABNT NBR NM ISO14153 (categoria de risco e monitoramento) e IEC61508 (configuração eletrônica) O modelo de interligação do relé, efetua o bloqueio direto no movimento do motor através da redundância entre duas contatoras “C0” e “C1” ligadas em série no circuito de alimentação do motor principal.

CONFORMIDADE

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Relé de segurança cat. 4.

4.1.j) BLOQUEIO ELÉTRICO DAS ÁREAS DE RISCOS A divisora boleadora DB30, possui uma chave de segurança com bloqueio intertravado localizada na articulação de fechamento da tampa superior, bloqueando o funcionamento do motor principal.

CONFORMIDADE

Chave de segurança instalada na articulação de abertura da tampa

4.1.k) CHAVE GERAL DE DESENERGIZAÇÃO A divisora boleadora DB30, possui uma chave elétrica geral com trava (para cadeado), bem como cabo de alimentação com aterramento, atendendo a norma NR-10 - Função adequada

CONFORMIDADE

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RECOMENDAÇÕES INPAME • Instituir procedimentos de segurança que devem ser transmitidos para todos os usuários

/adquirentes, de forma documentada, sob as formas adequadas de utilização da chave e do travamento mecânico, e sobre riscos no acesso à área energizada

• Orientar os usuários / adquirentes para a necessidade / obrigação de capacitar profissionais que, neste caso, devem garantir o atendimento da NR-10 (profissionais capacitados, qualificados, autorizados).

• Especialmente, devem ser definidos procedimentos de segurança para o acesso à área eletricamente energizada, por profissionais autorizados, e para o impedimento ao acesso de profissionais não autorizados

5-) OUTRAS MEDIDAS PROPOSTAS E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS

- Cabe a fabricante PRÁTICA indicar ao usuário, de forma documentada, por catálogo, manual de instrução ou por outro documento compatível, a necessidade da adoção das medidas proclamadas abaixo, nos itens 5.1 a 5.8 e 5.10. Em consonância com a ABNT NBR 14009, Seção 5 – determinação dos limites da máquina

5.1 SINALIZAÇÃO E FICHAS DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA: devem ser desenvolvidas e implantadas fichas atualizadas de procedimentos de segurança, operacional, de uso adequado de EPC e de EPI, de manutenção da máquina comprometida com a segurança, de troca de ferramenta e para todas as demais etapas vinculadas à utilização da máquina. Todas as fichas devem estar instaladas em locais visíveis e acessíveis, sempre disponíveis à CIPA e aos Profissionais do SESMT e devem atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 01 – NR-01.

5.2 Implantar ou atualizar Programa de manutenção preventiva / preditiva, comprometida com a segurança do trabalho e especialmente com as paradas de máquina programadas (troca de ferramentas / manutenção / ajustes) e não programadas

5.3 Procedimentos gerais de segurança: implantar procedimentos de segurança para todas as etapas de utilização da máquina que envolvam riscos (decorrentes de análise de risco prévia), escritos e acessíveis aos operadores, ajustadores, preparadores de máquina, mantenedores e membros da CIPA.

5.4 Procedimento de segurança específico: adotar procedimento de segurança escrito, que comprometa todos os trabalhadores e gestores focados nos riscos (graves e não graves) existentes no sistema de alimentação manual da máquina em tela, em atendimento à Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais, que estabelece a exigência de Ordens de Serviço.

5.5 Procedimento de segurança específico: implantar procedimento de segurança específico para as situações de parada de máquina, escritos e acessíveis aos operadores, ajustadores, preparadores de máquina, mantenedores e membros da CIPA.

5.6 Implantar e atualizar programas de capacitação dos profissionais, operadores e gestores, para garantia de operação segura em todas as etapas de uso da máquina.

5.7 Especificamente, quando utilizados interfaces de segurança (como é o caso), estes não podem sofrer nenhuma intervenção invasiva, salvo quando feitos pelo fabricante ou por profissionais ou instituições credenciados pelo fabricante.

5.8 Para a hipótese em que seja modificada a configuração eletrônica da máquina ou a sua estrutura de funcionamento, é necessário o recolhimento da ART ou das ART (Retrofiting eletrônico e/ou mecânico), que devem ser encaminhadas pelo Instalador. Tal hipótese deve ser comunicada ao fabricante e ao INPAME, podendo em função das avaliações, invalidar o presente relatório técnico do fabricante ou parte dele, por decorrência de avaliação INPAME ou do fabricante ou da avaliação conjunta entre o INPAME e o fabricante. - É da responsabilidade direta do fabricante PRÁTICA o atendimento do item 5.9

5.9 São partes integrantes do presente Relatório, os documentos de especificação e as certificações (quando cabíveis) dos diagramas elétricos, das interfaces de segurança e dos sensores de segurança, que devem ser encaminhados pelo seu fabricante e pelo seu instalador, ao fabricante da máquina (para o caso, a PRÁTICA) todos em língua portuguesa. Tais documentos devem ser apensados ao presente relatório, sob a responsabilidade do fabricante da máquina em tela.

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5.10 Bloqueio do movimento da ferramenta: Garante a parada da ferramenta e impede o uso inadequado da máquina. Impede o acionamento por pessoas não capacitadas, não habilitadas e não autorizadas, na forma requerida pela NR-12 Exemplos: a-) travamento de botões de emergência, com a chave na posse exclusiva de setor capacitado e autorizado, frequentemente a manutenção mas que, neste caso, deve contemplar também o operador; b-) posição do botão de rearme que permita a visualização da presença de pessoas em áreas de risco, dentre outras). c-) posição neutra em chave comutadora - Deve estar conjugado com procedimentos de segurança e com programas de capacitação, conforme indicado nas disposições anteriores deste item 5

6-) COMENTÁRIOS E FINALIZAÇÕES

6-1) Todas os requisitos das demais Normas Regulamentadoras do MTE são compulsórios, se aplicáveis. Para exemplo, as condições ergonômicas requeridas pela NR-17 devem ser atendidas nas relações de trabalho da presente modelo de máquinas.

6-2) O presente Relatório técnico de Avaliação de Conformidade, e bem assim suas eventuais atualizações, se necessárias, vale até 09 de maio de 2013. Vale como Declaração de conformidade, tendo em vista a inexistência de não conformidades no corpo do presente relatório.

OBS1: recomendamos utilizar o Padrão INPAME de definição e de implantação de procedimentos de segurança. OBS2: recomendamos utilizar o Padrão INPAME de capacitação de profissionais para operação segura e para a gestão de segurança.

7)- CATEGORIA DE RISCO DO EQUIPAMENTO Efetuando a análise de risco do equipamento com base na ABNT NBR NM ISO 14153 e na ISO 13849, classificamos o DIVISORA / BOLEADORA, modelo DB30, na categoria de risco 3 (critério ABNT) ou PLc (critério ISO). Foi respeitada a hierarquia de normas, tal como definida pela ABNT. 8-) VIAS ORIGINAIS DO PRESENTE RELATÓRIO O presente Relatório somente pode dispor de duas vias originais, nada impedindo que sejam produzidas cópias, sob a responsabilidade das partes. Uma das vias é de posse exclusiva do INPAME, sob sigilo, com a garantia de que nenhuma informação será passada a terceiros, respeitada a reserva do conhecimento do texto para as partes contratantes. A outra via deve ser encaminhada para a empresa PRÁTICA, requerente do presente documento.

9-) ENCERRAMENTO O presente RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E CONFORMIDADE, impresso 12 (doze) folhas de um só lado todas com timbre do INPAME, sendo esta última datada e assinada, ficando o INPAME à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.

10-) RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL - Relatório elaborado e formatado por Engº Josebel Rubin, Auditor INPAME

- Documento emitido sob a responsabilidade legal do INPAME, através do seu Presidente, que assina:

São Paulo, 20 de abril de 2011.

_____________________ Eng Josebel Rubin