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MUNICÍPIO DE MIRA CÂMARA MUNICIPAL Ata da Reunião Extraordinária de 25/02/13 Página 1 de 14 ----- Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta Vila de Mira e sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu esta, sob a direção do Exº. Sr. Presidente da Câmara, Dr. João Maria Ribeiro Reigota, estando presentes os Vereadores Senhores João Evangelista Rocha de Almeida, Drª. Sandra Margarida Santos Pereira, D. Sandra Cristina Tomásio Reverendo e Dr. Luis Miguel dos Santos Grego. Presentes também os chefes da Divisão de Obras Municipais, Engº. Rui Manuel Reixa da Cruz Silva, da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes e da Divisão de Educação Cultura e Desporto, Drª. Brigitte Maria Capeloa. --------------------------------------------------------------------------- ----- JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS: ----------------------------------------------------------------------------------- -----Nos termos da alínea c), do nº. 1, do artº. 64º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara deliberou justificar as faltas dos Senhores Vereadores Luis Filipe Cruz Barreto e Prof. Saul dos Santos Rico. --------- ----- PONTO UM: AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL – EMPREITADA Nº. 6/2011 REMODELAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO EXISTENTE – 1ª. FASE, A DECORRER NA PRAIA DE MIRA.------------------------- ----- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nº. 48/2013, do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de fevereiro de 2013, no sentido de ser autorizada a cessão da posição contratual da empresa “M.I.M. Eléctrica – Electricidade e Automação,Ldª.”, adjudicatária da empreitada de remodelação da rede de saneamento existente – 1ª. fase, a decorrer na Praia de Mira, a favor da empresa “Alferope – Logística, Ldª.”, para execução dos trabalhos por realizar, no valor de 252.097,63 € ATA N.º 4/2013 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA, REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2013: -------------------------------------------

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MUNICÍPIO DE MIRA

CÂMARA MUNICIPAL

Ata da Reunião Extraordinária de 25/02/13 Página 1 de 14

----- Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta Vila de

Mira e sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu esta, sob a direção do Exº. Sr.

Presidente da Câmara, Dr. João Maria Ribeiro Reigota, estando presentes os Vereadores

Senhores João Evangelista Rocha de Almeida, Drª. Sandra Margarida Santos Pereira, D.

Sandra Cristina Tomásio Reverendo e Dr. Luis Miguel dos Santos Grego. Presentes

também os chefes da Divisão de Obras Municipais, Engº. Rui Manuel Reixa da Cruz

Silva, da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, Dr.

Ângelo Manuel Morais Lopes e da Divisão de Educação Cultura e Desporto, Drª.

Brigitte Maria Capeloa. ---------------------------------------------------------------------------

----- JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS: -----------------------------------------------------------------------------------

-----Nos termos da alínea c), do nº. 1, do artº. 64º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro,

alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara deliberou justificar as faltas

dos Senhores Vereadores Luis Filipe Cruz Barreto e Prof. Saul dos Santos Rico. ---------

----- PONTO UM: AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

– EMPREITADA Nº. 6/2011 REMODELAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO

EXISTENTE – 1ª. FASE, A DECORRER NA PRAIA DE MIRA.-------------------------

----- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nº. 48/2013,

do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de fevereiro de 2013, no sentido de ser autorizada a

cessão da posição contratual da empresa “M.I.M. Eléctrica – Electricidade e

Automação,Ldª.”, adjudicatária da empreitada de remodelação da rede de saneamento

existente – 1ª. fase, a decorrer na Praia de Mira, a favor da empresa “Alferope –

Logística, Ldª.”, para execução dos trabalhos por realizar, no valor de 252.097,63 €

ATA N.º 4/2013

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA,

REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO

DE 2013: -------------------------------------------

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(duzentos e cinquenta e dois mil, noventa e sete euros e sessenta e três cêntimos),

correspondente a 64,31% do valor da adjudicação. --------------------------------------------

-----Mais foi deliberado notificar a empresa “Alferope – Logística, Ldª.”, para prestar

caução, no valor de 5% do valor correspondente aos trabalhos por realizar no montante

de 252.097,63€, ou seja 12.604,88 € (doze mil, seiscentos e quatro euros e oitenta e oito

cêntimos). -------------------------------------------------------------------------------------------

------ PONTO DOIS: CANDIDATURA AO SISTEMA DE APOIO À

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - AVISO N.1/SAMA/2012

RECONHECIMENTO DO CARÁCTER ESTRATÉGICO E PRIORITÁRIO-----------

----- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nº. 49/2013,

do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de fevereiro de 2013, do seguinte teor: ----------------

-----“O Município de Mira decidiu candidatar-se ao Aviso n.1/SAMA/2012 –

apresentando um projeto que concorre para os seguintes objetivos: ------------------------

-----Potenciar o processo de modernização da CM de Mira e da Administração Pública

em geral; --------------------------------------------------------------------------------------------

-----Promover o aumento da eficiência e da qualidade da CM de Mira com reflexos

positivos ao nível da interacção com os cidadãos e empresas; -------------------------------

-----Contribuir para a melhoria da competitividade da economia municipal, regional e

nacional; -------------------------------------------------------------------------------------------

-----Contribuir para a concretização de projetos estratégicos que permitam,

nomeadamente, a generalização do uso do Cartão do Cidadão como fornecedor de

autenticação, a utilização da Plataforma de Interoperabilidade, a racionalização e

gestão informática e implementação de normas e software aberto.--------------------------

-----Justificação: -----------------------------------------------------------------------------------

-----1 - O projeto tem como primeiro propósito a qualificação e simplificação do

atendimento aos cidadãos e às empresas, quer seja através da melhoria do Balcão

Único, quer seja através da disponibilização de Serviços Online, com recurso à iAP e

permitindo a interação com medidas como o Licenciamento Zero. --------------------------

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-----Para a sua concretização o Município de Mira pretende recorrer à solução de

Intranet, Atendimento e Serviços Online designada MyNET, da AIRC, bem como,

modernizar a plataforma SIG baseada num paradigma orientado para a ação que o

utilizador pretende executar (por exemplo, emissão das plantas de localização

necessárias para a instrução de um processo), em detrimento da simples

disponibilização de informação geográfica. ----------------------------------------------------

-----2 - Um segundo propósito tem como objetivo a obtenção de ganhos de desempenho

e redução de custos no funcionamento dos serviços, baseando-se em operações de

racionalização dos modelos de organização e gestão, através do recurso a

reengenharia e desmaterialização dos processos, com suporte num conjunto de

soluções de gestão documental e de conteúdos - o MyDOC da AIRC, bem como, na

disponibilização de um conjunto de ferramentas SIG integradas com o ERP. O MyDOC

capacitará o Município com uma solução de modelação, gestão e monitorização dos

processos nas diversas áreas de atuação do mesmo, como seja, a título de exemplo, o

licenciamento urbanístico, publicidade e ocupação da via pública, entre outros. Esta

solução integrada de BPM (Business Process Management) permitirá obter uma visão

permanente e atualizada da evolução dos diferentes processos supracitados. Ao nível

da racionalização do modelo de organização de destacar a implementação da

Contabilidade de Custos. -------------------------------------------------------------------------

-----3 - No terceiro propósito pretende-se promover a interoperabilidade entre o ERP

da CM Mira e a plataforma SIG, facultando um acesso simplificado a toda a

informação necessária à apreciação de um processo e, consequentemente, uma

diminuição no tempo de resposta aos pedidos dos cidadãos e das empresas. Pretende-se

igualmente assegurar a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Município de

Mira com a plataforma iAP - Interoperabilidade na Administração Pública e com

medidas como o "Licenciamento Zero". --------------------------------------------------------

----- 4 – Quarto propósito Infraestruturas de suporte (hardware e software) -------------

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-----Para que seja possível a realização dos três propósitos anteriormente

mencionados, o projeto contempla a implementação de uma infraestrutura de suporte à

modernização administrativa e interoperabilidade entre os sistemas de informação do

Município, bem como, a interoperabilidade destes com a plataforma iAP -

Interoperabilidade na Administração Pública, sendo esta infraestrutura a base do

quarto propósito - modernização administrativa e interoperabilidade entre sistemas. ---

-----O projecto apresentado integra as seguintes actividades: -------------------------------

-----Atividade 1: Implementação da Infraestrutura de Suporte a Modernização

Administrativa e Interoperabilidade entre Sistemas.-------------------------------------------

-----Atividade 2: Racionalização do Modelo de Organização e Gestão do Município de

Mira - Esta atividade contempla a implementação de um sistema de Contabilidade de

Custos, bem como, a reengenharia de processos no âmbito da plataforma SIG e a

implementação de solução de Business Process Management, tendo como propósito a

obtenção de ganhos de eficiência e redução de custos no funcionamento dos serviços do

Município. ------------------------------------------------------------------------------------------

-----Atividade 3: Qualificação e Simplificação do Atendimento aos Cidadãos e

Empresas. Esta atividade contempla a publicação de conteúdos no sítio do Município, o

Balcão Único e Serviços Online, tendo como objetivo a adequada prestação de serviços

de forma mais célere. -----------------------------------------------------------------------------

-----Atividade 4: Interoperabilidade entre Sistemas de Informação da Administração

Pública. ----------------------------------------------------------------------------------------------

-----Valor previsível do projecto -----------------------------------------------------------------

-----O valor total do projecto é de 499.967,09€------------------------------------------------

-----A taxa de co-financiamento é de 85% totalizando 424.972,02 €. -----------------------

-----A taxa de comparticipação nacional – AL, totaliza 74.995,07 € ------------------------

-----De realçar, que no projecto foram afectados 90.412,21€ de custos com pessoal

interno que concorrem para o valor da CN. ----------------------------------------------------

Rúbricas Total

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Comparticipação FEDER 424.972,02 €

Comparticipação Nacional 74.995,07 €

OE

Capítulo 50º

AL 74.995,07 €

ADR

Outras Fontes

FINANCIAMENTO TOTAL 499.967,09 €

INVESTIMENTO TOTAL 499.967,09 €

INVESTIMENTO

ELEGÍVEL TOTAL

499.967,09 €

-----Assim face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal reconheça e assuma: ---

-----O carácter estratégico deste projecto o qual será decisivo para a melhoria da

eficiência e da qualidade dos serviços prestados pelos beneficiários às empresas e aos

cidadãos, contribuindo deste modo para os esforços de modernização administrativa

em curso em consistência com os objetivos nacionais e regionais estabelecidos neste

domínio e; -------------------------------------------------------------------------------------------

-----Em simultâneo reconheça o seu carácter prioritário no sentido em que a sua

implementação tem primazia em relação a outros eventuais projetos ou necessidades de

investimento dos beneficiários e pode ser concretizada no prazo máximo de 24 meses

após a contratualização do financiamento (cf. ponto 6 do Aviso). ---------------------------

-----Nesta aceção, pretende-se criar as melhores condições de partida para a execução

dos projetos que venham a ser apoiados, num contexto em que as opções de

investimento são formuladas num cenário de grandes restrições orçamentais (o que

pressupõe é a realização de escolhas e a definição prioridades) temporais

(considerando o prazo limite para a conclusão dos projetos e encerramento do

COMPETE). ----------------------------------------------------------------------------------------

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-----Mais que este assunto seja posteriormente submetido à aprovação da Assembleia

Municipal”. -----------------------------------------------------------------------------------------

------ PONTO TRÊS: CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A ATRIBUIÇÃO

DE SUBSÍDIOS ORDINÁRIOS ÀS ASSOCIAÇÕES DO CONCELHO-----------------

----- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nº. 50/2013,

do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de fevereiro de 2013, no sentido de serem aprovados

os critérios/procedimentos para atribuição de subsídios a associações/colectividades do

concelho, conforme contido na proposta acima mencionada, a qual se encontra anexa à

presente acta, dela fazendo parte integrante, do seguinte teor: --------------------------------

-----“As Associações do Concelho de Mira desempenham um papel terminante na vida

do Município, nomeadamente apelam à responsabilização e intervenção dos cidadãos

em várias esferas da vida social, fomentando a prática desportiva, atividades

recreativas, ambientais e culturais assim como as mais diversas atividades que

conduzem a uma maior coesão social.-----------------------------------------------------------

-----O presente documento organiza e regulamenta a atribuição de subsídios pela

Câmara Municipal de Mira às associações culturais, desportivas e recreativas sediadas

no concelho de Mira.-------------------------------------------------------------------------------

-----Tendo em conta a importância da promoção de uma relação permanente,

transversal e transparente do Município de Mira com as associações/colectividades do

concelho, a fim de tornar mais eficaz a cooperação, a articulação e o desenvolvimento

de estratégias comuns é essencial a partilha de responsabilidades financeiras. -----------

-----Considerando que os objetivos são: --------------------------------------------------------

-----Melhorar e adaptar os critérios de forma a racionalizar os, cada vez mais

escassos, recursos do Município, assente em critérios claros de acesso e de afectação

definidas de acordo com os princípios da transparência, rigor e imparcialidade.---------

-----Apoiar as associações culturais, desportivas e recreativas sedeadas no concelho,

legalmente constituídas, e proporcionar-lhes condições e meios para a melhoria da

qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade; ---------------------------

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-----Colaborar com todas as Associações/Coletividades com atividade cultural,

desportiva e recreativa do Município de Mira, principalmente aquelas que tenham

como principal função proporcionar o acesso à prática cultural, desportiva, recreativa

e ambiental generalizada, sem fins lucrativos.--------------------------------------------------

-----Tendo em conta que além destes apoios anuais e ordinários, o Município também

tem apoiado, extraordinária e pontualmente, as associações, sempre que se justifique,

pela natureza da atividade/evento, financeira ou logísticamente, sempre que é

solicitado para tal. Sendo ainda certo que o Município já antecipou o pagamento de

algumas destas verbas. ----------------------------------------------------------------------------

-----Face ao clima generalizado, e apesar do reconhecimento do grande e importante

trabalho realizado pelo movimento associativo concelhio, há necessidade de contenção

orçamental, com a atribuição dos subsídios, este ano teremos, novamente, um corte de

sensivelmente 10%, sendo que assim serão atribuídos sensivelmente 96.000€. ------------

-----Foram analisadas todas associações que apresentaram relatórios de actividades e

contas e plano de actividades. As que, reiteradamente, não apresentaram estes

documentos ficaram excluídas deste processo por falta de documentos de análise. -------

-----Foi tido em consideração o facto de no ano anterior não ter sido possível atribuir

subsídios ordinários por falta de disponibilidade financeira, graças às imposições e

restrições da Lei dos Compromissos. ------------------------------------------------------------

-----Assim, nas associações culturais analisaram-se os planos num horizonte temporal

de ano e nas desportivas num horizonte temporal delimitado pela época desportiva.-----

-----Assim são critérios e pressupostos: --------------------------------------------------------

-----1. Ficam abrangidas pela presente proposta de Critérios e Procedimentos de

Atribuição, todas as Associações que estejam sedeadas no Concelho de Mira e que

tenham enviado o Plano de Atividades (deve descrever: pequena explicação e

calendarização das ações a desenvolver e previsão de custos, receitas, capacidade de

financiamento próprio), bem como o Inquérito, elaborado pela câmara, disponível no

site oficial da câmara e o Relatório de Contas do ano anterior. -----------------------------

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-----2. As Associações (e os tipos de apoio a atribuir) serão assim divididas em: ---------

-----2.1. Associações Culturais/Recreativas e Associações Desportivas --------------------

-----2.1.1. Critérios e atribuição de subsídios às Associações Culturais/Recreativas: ----

-----2.1.1.1. Grupos Folclóricos foram divididos em 3 itens: Grupos Federados;

Grupos em processo de federação; e Grupos não federados; --------------------------------

-----2.1.1.2. Filarmónicas/Bandas: até 50 elementos; e com mais de 50 elementos; ------

-----2.1.1.3. Grupos de Teatro: 1 a 5 espectáculos; 6 a 10 espectáculos; e mais de 11

espectáculos;----------------------------------------------------------------------------------------

-----2.1.1.4. Grupos Corais e Dança: 1 a 5 espetáculos; e 6 a 10 espetáculos; ------------

-----2.1.1.5. Grupos de Fados --------------------------------------------------------------------

-----2.1.2. Critérios e atribuição de subsídios às Associações Desportivas:----------------

-----2.1.2.1. Futebol 11: equipas federadas; equipas não federadas ------------------------

-----2.1.2.2. Desportos de Salão (futsal, hóquei, voleibol, andebol, basquetebol, etc):

equipas federadas; equipas no campeonato Inatel; e equipas não federadas;--------------

-----2.1.2.3. Desportos Individuais (remo, canoagem, atletismo, etc): Atletas Federados

foram divididos em 4 itens: 1 a 5 atletas; 6 a 12 atletas; 13 a 21 atletas; e mais de 21

atletas; -----------------------------------------------------------------------------------------------

-----2.1.2.4. Desportos Individuais: Atletas de Lazer: 1 a 10 atletas; 11 a 20 atletas;

mais de 21 atletas ----------------------------------------------------------------------------------

-----2.1.3. Critérios transversais de atribuição de subsídios às Associações

Culturais/Recreativas e Desportivas -------------------------------------------------------------

-----2.1.3.1. São consideradas a qualidade, o uso e a cedência das instalações próprias

ou cedidas, ------------------------------------------------------------------------------------------

-----2.1.3.2. É considerado o número de viaturas pertencentes à associação e com

seguro em dia --------------------------------------------------------------------------------------

-----2.1.3.3. É considerada a colaboração (numero de colaborações graciosas) de cada

associação quando solicitada pelo Município para actividades. -----------------------------

-----Deve-se atender a que: -----------------------------------------------------------------------

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-----1 – Tais subsídios serão pagos por tranches em maio, setembro e dezembro; --------

-----2 – As coletividades que tenham atletas ou equipas federadas devem entregar

comprovativos das federações ou associações até final de maio, sob pena de não

receberem os subsídios ----------------------------------------------------------------------------

-----3 – A estes montantes deve ser deduzido os valores que já foram pagos como

adiantamento por conta do subsidio -------------------------------------------------------------

-----Considerando que compete à Divisão de Educação, Cultura e Desporto, no âmbito

do Desporto e Associativismo apoiar, planear, acompanhar e desenvolver actividades. -

-----Tendo em conta que, é competência da Câmara Municipal, nos termos do disposto

da alínea b), no n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º169/99 de 18 de setembro, na redacção

dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, apoiar ou comparticipar, pelos meios

adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva,

recreativa ou outra. --------------------------------------------------------------------------------

-----Proponho, a aprovação da proposta de critérios e atribuição de subsídios às

Associações/Colectividades do Concelho, conforme tabela em anexo.” --------------------

Associações 2011/2012 Sub Totais por secção

Totais por Associação

1 Allegr'ARTE 1.550,00 € 1.550,00 € 2 Assoc. Amigos dos Animais - Abrigo de Carinho 1.050,00 € 1.050,00 € 3 Assoc. Cicloturista do Cabeço de Mira 1.100,00 € 1.100,00 €

4 Assoc. Cultural, Desportiva e Recreat. "Os Unidos" Carapelhos 400,00 € 400,00 € Assoc. Cultural e Desportiva de Lentisqueira 1.000,00 € 5 Coro infantil 500,00 € 1.500,00 €

Assoc. Cultural e Recreativa Seixo de Mira 1.600,00 € Futsal 1.000,00 €

BTT 600,00 € Secção de Teatro 1.250,00 € 6

SF - Rancho Folclórico "Flores Vivas" de Seixo de Mira 1.000,00 €

5.450,00 €

7 Assoc. de Caçadores de Mira 4.400,00 € 4.400,00 € 8 Assoc. de Melhoramentos e Cultura de Carromeu 650,00 € 650,00 € 9 Ass. de Pais e Encarregados de Educação de Mira 250,00 € 250,00 €

10 Assoc. de Pesca Desportiva de Praia de Mira 500,00 € 500,00 €

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11 Assoc. Desportiva Ala-Arriba 5.500,00 € 5.500,00 €

12 Assoc. dos Amigos dos Moinhos e Amb. Da Região da Gândara 1.050,00 € 1.050,00 €

13 Assoc. Sócio Cultural da Valeirinha 4.950,00 € 4.950,00 €

14 Assoc. Sócio-Cultural, Desportiva e Recreativa de Colmeal 650,00 € 650,00 € Assoc. Sócio-cultural, Desportiva e Recreativa de Leitões 400,00 €

Futsal 250,00 € 15

Btt 400,00 €

1.050,00 €

16 Casa do Benfica em Mira 650,00 € 650,00 € 17 Casa do Povo de Mira 500,00 € 500,00 € 18 Casa Futebol Clube do Porto 500,00 € 500,00 € 19 Casalense Futebol Clube 650,00 € 650,00 €

Centro Cultural e Recreativo da Praia de Mira 650,00 € Futsal 250,00 €

Arletismo 750,00 € Secção Grupo Dança "Zuas" 500,00 €

20

Secção de Teatro 500,00 €

2.650,00 €

21 Centro Popular de Trabalhadores de Ermida 500,00 € 500,00 € 22 CERCIMIRA 4.250,00 € 4.250,00 €

Clube Domus Nostra 1.650,00 € Futsal 6.250,00 € Karaté 3.200,00 €

23

Secção de Fados "Aldeia Velha" 500,00 €

11.600,00 €

24 Clube Náutico da Praia de Mira 5.700,00 € 5.700,00 € 25 Clube Recreativo de Pesca de Mira 2.850,00 € 2.850,00 €

Comissão de Gestão do Parque Varandas de São Bento 500,00 € 26 Secção - Clube de Pesca Desportiva Anzóis de S.

Bento 950,00 €

1.450,00 €

27 Comissão de Melhoramentos de Barra de Mira 250,00 € 250,00 € 28 Comissão de Melhoramentos de Cavadas 250,00 € 250,00 € 29 Comissão de Melhoramentos de Praia de Mira 250,00 € 250,00 €

30 Comissão de Melhoramentos Cultural e Recreativa de Ramalheiro 550,00 € 550,00 €

31 Confraria Nabos e Companhia 500,00 € 500,00 € 32 Corpo Nacional de Escutas do Seixo - Agr 731 500,00 € 500,00 € 33 Corpo Nacional de Escutas de Mira - Agr 1231 500,00 € 500,00 € 34 Filármónica Ressurreição de Mira 3.800,00 € 3.800,00 € 35 Grupo Coral de Mira 1.300,00 € 1.300,00 €

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36 Grupo Folclórico da Casa do Povo de Mira 2.050,00 € 2.050,00 € 37 Grupo Folclórico de Portomar 2.050,00 € 2.050,00 € 38 Grupo Folclórico "Poço da Cruz" 1.800,00 € 1.800,00 € 39 Grupo Folclórico Varandinhas de São Bento 1.550,00 € 1.550,00 € 40 Grupo Motard Montar para Viver "Terras de Mira" 650,00 € 650,00 €

Lagonense Futebol Clube 650,00 € Futsal 1.750,00 €

Hoquei 500,00 € Patinagem 3.000,00 €

Defesa pessoal 400,00 € Capoeira 400,00 €

Zumba 200,00 €

41

Caretos 800,00 €

7.700,00 €

42 Movimento - Juventude Cristã de Portomar 1.150,00 € 1.150,00 € 43 Opus Incertum 300,00 € 300,00 € 44 Touring Club Praia de Mira 5.250,00 € 5.250,00 € 45 União Desportiva da Prêsa 750,00 € 750,00 € TOTAL 92.500,00 € 92.500,00 € ------ PONTO QUATRO: PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL (PAEL)

- INTENÇÃO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA ----------------------------------

----- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nº. 51/2013,

do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de fevereiro de 2013, do seguinte teor: ----------------

-----“A Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local,

adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do

pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias,

registadas na Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de

2012. -------------------------------------------------------------------------------------------------

-----O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de

setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das

autarquias locais. ----------------------------------------------------------------------------------

-----O Município de Mira tinha pagamentos em atraso vencidos há mais de 90 dias à

data de 31 de março de 2012.---------------------------------------------------------------------

-----O pedido de adesão apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de

Ajustamento Financeiro, aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal

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que incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e

longo prazo, até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos

pagamentos que integra o respetivo Plano, ----------------------------------------------------

-----Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as

condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os

documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar

entre o Estado e o município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, da Lei n.º 43/2012, de

28 de Agosto e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro, foi

aprovado e publicado o respectivo Despacho nº 896/2013 de 17 de Janeiro que

anexamos o qual determinou o seguinte: --------------------------------------------------------

-----“(....) 1. É aprovado o pedido de adesão ao Programa II do PAEL e aceite o Plano

de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Mira. ---------------------------

-----2. É autorizada a concessão de um empréstimo do Estado no montante de €

1.403.777,87 e maturidade de 14 anos, nos termos da minuta de contrato apresentada

pela Comissão de Análise do PAEL. -------------------------------------------------------------

-----3. Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do plano de

ajustamento financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e

medidas legalmente previstas.(...) ----------------------------------------------------------------

-----O contrato foi assim submetido a visto do Tribunal de Contas. Durante o tempo

que mediou todo o processo o Municipo de mira deu cumprimento à Lei nº 8/20012 de

21 de Fevereiro e ao D. L. nº 127/2012 de 21 de Junho que regulamenta a LCPA, não

violando em momento algum a mesma ou seja não aumentou os pagamentos em atraso.

-----Importa sublinhar o seguinte ----------------------------------------------------------------

-----1 - A candidatura do Município de Mira ao Programa II do PAEL - Programa de

Apoio à Economia Local (PAEL), aprovada no valor de 1.403.777,87 € (um milhão,

quatrocentos e três mil, setecentos e setenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos),

destinava-se ao pagamento de dívidas do Município, vencidas há mais de 90 dias, à

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data de 31 de Março de 2012, registadas no Sistema Integrado de Informação da

Administração Local (Pagamentos em Atraso). ------------------------------------------------

-----2 – O Tribunal de Contas, a DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais e a

DGTF – Direção Geral do Tesouro e Finanças, vieram a fixar um entendimento

restritivo da Lei que originou uma diminuição da elegibilidade do valor aprovado no

âmbito do Programa II do PAEL – Programa de Apoio à Economia Local (PAEL),

porque só consideram elegíveis as dívidas vencidas há mais de 90 dias à data de 31 de

Março de 2012, que não tenham sido pagas. ---------------------------------------------------

-----As dividas que foram entretanto pagas antes da produção de efeitos de visto do

Tribunal de Contas e entrada de verba em conta não são consideradas elegíveis. --------

-----Ora o Município não podia deixar de pagar os valores em causa dado que

obviamente não podia aumentar os pagamentos e atraso. ------------------------------------

-----3 - Atendendo a que parte das dívidas vencidas à mais de 90 dias, à data de 31 de

Março de 2012, foram entretanto pagas, no valor de 663.168,67 € e que além disso

contemplam um montante relativo a processos judiciais em curso em que não foi

possível chegar a consenso com o empreiteiro, no valor de 558.688,14€, o valor

elegível reduz-se substancialmente, cifrando-se em 181.921,06 €.---------------------------

-----4 - Ponderando a assunção das obrigações resultantes da outorga do contrato de

empréstimo e o valor considerado elegível ou melhor realizada uma equação do custo/

beneficio para a operação financeira e concluindo-se que a mesma, poderá não ser

vantajosa para a boa gestão do erário público, -----------------------------------------------

-----Proponho à Câmara Municipal a desistência da candidatura ao PAEL. --------------

-----Mais que o assunto seja submetido à aprovação da Assembleia Municipal no

sentido da desistência da candidatura ao PAEL, nos termos da alínea d) do nº 2 do

artigo 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redação da Lei nº 5-A/2002 de 11 de

janeiro.” ---------------------------------------------------------------------------------------------

-----O sr. Presidente da Câmara não interveio na presente deliberação por se ter

ausentado da sala. ----------------------------------------------------------------------------------

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-----ENCERRAMENTO: ------------------------------------------------------------------------------

------ E, não havendo mais nada a tratar, pelo Sr. Presidente da Câmara, foi declarada

encerrada a reunião, sendo 15:10 horas, tendo sido aprovada, por unanimidade, a minuta

da respetiva ata, nos termos e para os efeitos do disposto no nº. 4 do artº. 92º., da Lei nº.

169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro.-

-----E, para constar, se lavrou a presente ata, que eu, Olívia da Conceição C.P.A.

Eulálio, na qualidade de secretária, redigi. ------------------------------------------------------

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(Presidente: João Maria Ribeiro Reigota, Dr.)

______________________________________________

(secretária: Olívia da Conceição C.P.A. Eulálio)