De que forma o legislativo pode ajudar? - Dep. Carmen Zanotto

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VI FÓRUM ONCOGUIA Deputada Federal Carmen Zanotto Presidente da Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer

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VI FÓRUM ONCOGUIA

Deputada Federal Carmen Zanotto

Presidente da Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento do Câncer

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FRENTE PARLAMENTAR

DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO

E TRATAMENTO DO CÂNCER

Tem como objetivo acompanhar a implementação e implantação

da Política Nacional de Atenção Oncológica do Ministério da Saúde e a

desenvolvida por entidades particulares na promoção, prevenção,

diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos em todo o

território nacional.

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“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Art. 196, Constituição Federal Brasileira.

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Brasileiros se preocupam em não terem acesso ao melhor tratamento disponível.

Pesquisa mostra a insatisfação e desconfiança da população quanto à oferta de melhores tratamentos nos sistemas de saúde.

MEDOS E INSEGURANÇAS O que os brasileiros mais temem:

89% custo do tratamento 86% não ter acesso ao melhor tratamento possível 85% efeitos do câncer sobre um ente querido.

Fonte: Pesquisa Percepção do Câncer, realizada pela

GFK por encomenda do programa Patient Access to Cancer care Excellence (PACE), Da Eli Lilly.

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PANORAMA DO CÂNCER NO BRASIL

A estimativa para o Brasil, biênio 2016-2017, aponta a ocorrência

de cerca de 420 mil casos novos de câncer.

Fonte: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)

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PREVENÇÃO PRIMÁRIA

As doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), entre

elas o câncer, são responsáveis por aproximadamente 74% das

mortes no Brasil.

A redução à exposição aos fatores de riscos como o

tabagismo, consumo nocivo de álcool, alimentação saudável e

sedentarismo contribui para a redução de casos de mortes.

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PREVENÇÃO PRIMÁRIA

Em 2011, o Ministério da Saúde elaborou o Plano de

Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas

não Transmissíveis (2011-2022).

Atuação do Legislativo: Discutir medidas regulatórias e

políticas públicas de prevenção e controle dos fatores de risco

das DCNTs para a implementação do Plano de Ações

Estratégicas.

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DETECÇÃO PRECOCE E DIAGNÓSTICO

A auditoria operacional realizada pelo TCU em 2010 identificou:

60,5% dos pacientes com câncer foram diagnosticados já em

estágios avançados;

O diagnóstico tardio é uma das principais barreiras enfrentadas

pelos pacientes.

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PROJETO DE LEI

Na busca de redução do tempo de espera apresentamos em

2011 o PL 2878 de minha autoria e em 2012 o PL 3125 de autoria

da Deputada Flávia Moraes.

Os 02 projetos definiam que o período decorrido entre o

diagnóstico e o início do tratamento não poderia ultrapassar 30

dias.

Após ampla negociação com o governo apresentamos o

Substitutivo Global de Plenário que resultou na Lei nº

12.732/2012.

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Lei nº 12.732/2012.

Assegura ao paciente o início do tratamento gratuito na rede pública

de saúde (SUS) em até 60 dias, contados da data da comprovação

do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado através de laudo

patológico.

Porém, esta lei ainda ficou insuficiente.

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Apresentamos o PL nº 275/2015 para que os exames sejam realizados no prazo de 30 dias.

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigoraracrescido do seguinte §3º:........................................................................................................“§3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.” (NR)

Proposta Legislativa: reduzir o tempo de espera para a realização de exames diagnósticos e o tempo de espera para o início do tratamento no SUS.

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O diagnóstico precoce depende do avanço tecnológico, com novos exames.

“Um dos grandes objetivos da sociedade é garantir que todo paciente de

qualquer doença faça uso da melhor tecnologia possível para o seu

tratamento, de forma acessível e universal”.

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ACESSO AO TRATAMENTO

No SUS, os estabelecimentos públicos habilitados para realizar

o diagnóstico e tratamento de câncer são os Centros de Assistência de

Alta Complexidade em Oncologia (CACONs) e as Unidades de Alta

Complexidade em Oncologia (UNACONs).

Os critérios e parâmetros de habilitação, organização,

planejamento, monitoramento, controle e avaliação desses

estabelecimentos são definidos pela Portaria nº 140/2014.

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ACESSO AO TRATAMENTO

As barreiras de acesso aos serviços de saúde, tais como as

barreiras geográficas, financeiras, organizacionais e informais, têm sido

grande entrave ao tratamento dos pacientes com câncer.

A dificuldade de acesso ao tratamento oncológico decorre da

ausência de procedimentos e medicamentos e da defasagem nos

valores repassados pelo SUS.

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RESPONSABILIDADE PELO FINANCIAMENTO DA

SAÚDE NO BRASIL

Nos termos da Constituição, “as ações e serviços

públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

hierarquizada e constituem um sistema único e organizado que

será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do

orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, além de outras fontes” (art. 198, caput e

§1º da CF).

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ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A área de oncologia tem despertado grandes preocupações

quanto ao crescente impacto econômico, em especial pela

descoberta tardia do câncer, causando despesas ao SUS que

poderiam ser evitadas.

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Ações e Serviços Públicos de Saúde Ministério da Saúde

ELABORAÇÃO: CONSULTORIA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-NÚCLEO DE SAÚDE-M.GURGEL

ELABORAÇÃO: CONSULTORIA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-NÚCLEO DE SAÚDE-M.GURGEL

Descritor Aut.

2014 Emp. 2014

Aut. 2015

Emp. 2015

Aut. 2016

Emp. 2016

Média e Alta Complexidade - MAC (ação 8585) 39.172,54 39.157,37 43.142,32 43.132,91 40.544,66 23.137,95

Piso de Atenção Básica Fixo (ação 8577) 5.062,09 5.061,91 4.944,00 4.935,16 5.200,00 3.235,14 Piso de Atenção Básica Variável (Ajustado com 20AD + 214U)

11.025,04 11.017,26 12.477,00 12.469,22 13.581,00 6.519,58

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (ação 20AD) 11.025,04 11.017,26 12.477,00 12.469,22 10.637,00 3.946,53

Implementação do Programa Mais Médicos (desmembramento do PAB-Variável) (ação 214U) 2.944,00 2.573,06

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família (ação 8573)

89,00 78,58 48,50 43,79 110,40 12,81

Medicamentos (ações 20AE; 4368; 4370 e 4705) 7.233,63 7.211,09 8.548,00 8.532,10 9.960,00 5.986,01

Incentivos Financeiros (ações 20AL; 20AC e 20AB) 2.053,00 2.052,53 2.135,50 2.127,72 2.658,50 622,97 Estruturações (ações 8535; 8581; 12L4; 12L5; 8730; 7666 e 20B0)

7.636,39 4.110,61 8.921,90 2.660,62 5.497,70 444,14

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU (ação 8761)

923,66 912,14 1.298,05 1.014,34 1.100,00 330,92

Farmácia Popular – Gratuidade (ação 20YR) 1.874,19 1.658,79 2.439,93 2.408,54 2.401,64 736,03 Farmácia Popular – Copagamento (ação 20YS) 690,30 621,49 921,40 731,16 633,07 197,37 Outras Despesas 32.617,51 29.973,79 36.264,43 32.166,35 36.995,77 24.402,39

Total 108.377,35 101.855,56 121.141,04 110.221,89 118.682,74 65.625,30

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PEC 01/2015

A proposta de emenda à Constituição nº 01, de 2015, do Deputado Vanderlei Macris e outros, dispõe sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela união em ASPS.

SUBSTITUTIVO DA PEC 01/2015 Forma escalonada de 14,8 à 19,4% no sétimo ano;

Foi incluído a permissão para hospitais universitários públicos ou

a unidade de saúde do sistema penitenciário;

Emendas não fazem parte do piso da saúde;

Regra “contra retrocesso”, veda aplicação de recursos inferiores

ao mínimo calculado para o exercício anterior.

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ExercícioRegra EC 86/2015

SubstitutivoPEC

Redação Aprovada em 1º Turno na CD

Diferença

% R$ % R$ R$

1º Ano 13,2% 100,24 14,8% 112,39 8,35

2º Ano 13,7% 104,04 15,5% 117,71 10,63

3º Ano 14,1% 107,08 16,2% 123,03 12,91

4º Ano 14,5% 110,12 16,9% 128,34 14,42

5º Ano 15,0% 113,91 17,6% 133,66 19,74

6º Ano 15,0% 113,91 18,3% 138,97 25,06

Projeção dos Pisos da Saúde: Regra Atual x Substitutivo

Valores em bilhões de R$

Esta é uma proposta para salvar vidas. 7ºAno

19,4% 147;33

33,41

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ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A situação é bastante grave/colapso.

A PEC Nº 01/2015 possa a dar uma resposta à crise de

subfinanciamento do sistema de saúde e, assim atender à voz da

sociedade que clama por melhores condições de saúde.

Entretanto, não há como aguardar a apreciação da alteração

constitucional. É PRECISO GARANTIR CONDIÇÕES

MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO DO SUS.

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LDO /2016: o veto que retira recursos da saúde.

A lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (Lei 13242,

de 30/12/2015) foi sancionada com vetos, entre os quais, o parágrafo

8º do artigo 38:

“Durante o exercício de 2016, o montante a ser aplicado

em ações e serviços públicos de saúde de que trata o §2º do art. 198

da Constituição não poderá ser inferior ao valor resultante da

aplicação da regra constante do art. 5º da Lei Complementar nº 14,

de 2012”.

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Projeto de Decreto Legislativo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015,

projeto de minha autoria.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1.442/2014 restaurou o

financiamento de mamografias bilaterais de rastreamento através do

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), possibilitando a

realização dos exames mesmo que o gestor local não disponha de teto

financeiro.

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Este foi um importante avanço na Câmara para concretizar a

diretriz positivada na Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que

assegura o procedimento a todas as mulheres a partir dos 40

(quarenta) anos de idade.

Situação: 03/08/2015 –Pronta para Pauta na CCJC do Senado

Federal. (Relatora Senadora Ana Amélia)

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PL nº 6262/ 2013 de minha autoria visa assegurar a

obrigatoriedade da realização de testes genéticos em busca de

marcadores tumorais para BRCA1 e BRCA2, recomendados para

mulheres em alto risco familiar de apresentar uma mutação

genética sendo incluídas em um protocolo específico de

monitoramento. Enquadram-se mulheres com história familiar

consistente de câncer de mama

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Implementação das Políticas Públicas

Incorporação de novos fármacos e métodos terapêuticos. O Brasil encontra-se entre os países mais morosos no processo de aprovação de protocolos de pesquisa.

Aprovação de projetos de lei que disponham sobre o fornecimento gratuito e compulsório de medicamentos a pacientes de doenças graves e crônicas, como o câncer.

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Aumento da infraestrutura pública, mediante a construção de novas Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e de Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), incluída a contratação de novos profissionais;

Garantia de acesso e redução ao tempo de espera ao tratamento radioterápico;

Ampliação dos serviços de radioterapia e do número de aceleradores lineares no país com a implementação integral do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.

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“A melhoria das Políticas Públicas em prol dos pacientes com câncer passa, necessariamente, pela prevenção de novos casos e pelo tratamento tempestivo e humanizado dos já diagnosticados”.

Obrigada.

Deputada Federal Carmen Zanotto