Debate Barreiras logísticas no e-commerce, 10/6/13 - Apresentação Fernando Vaisman

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São Paulo | Rio de Janeiro | Belo Horizonte | Natal Brasil A QUESTÃO DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS Fernando Vaisman A TRIBUTAÇÃO DA LOGÍSTICA NO E- COMMERCE:

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No dia 10 de junho, o Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da FecomercioSP se reuniu para debater e discutir os pontos frágeis da estrutura logística no país e quais medidas devem ser tomadas para melhorar o serviço de entrega das empresas de e-commerce para os consumidores.

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São Paulo | Rio de Janeiro | Belo Horizonte | Natal

Brasil

A QUESTÃO DA GUERRA FISCAL ENTRE OS

ESTADOS

Fernando Vaisman

A TRIBUTAÇÃO DA LOGÍSTICA NO E-COMMERCE:

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AGENDA

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INTRODUÇÃO

GUERRA FISCAL

JUDICIÁRIO

PROPOSTA EMENDA CONSTITUCIONAL

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INTRODUÇÃO

» Logística e-commerce

– Serviço de Transporte –> Extremamente caro

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Alta carga tributária

Impossibilidade diversos créditos

Combustível caro

Guerra fiscal

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GUERRA FISCAL

» Conceito

– Exacerbação de práticas competitivas entre entes em busca de investimentos privados

– Objetivo:

• Maior arrecadação;• Migração de agentes privados para seus

Estado/Município;

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GUERRA FISCAL

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» Competência Tributária

– Competência para instituir, cobrar e fiscalizar. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações e iniciem no exterior;

§2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

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GUERRA FISCAL

» Regras Constitucionais para ICMS Interestadual– Não consumidor final

– Consumidor Final:• Contribuinte

• Não contribuinte

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Distribuidor

Lojista

SP BA

Lojista Consumidor

SP BA

Lojista Consumidor

SP BA

Arrecadação:ICMS18%

Arrecadação:ICMS7%

Arrecadação final*:ICMS

0

Arrecadação:ICMS7%

Arrecadação final*:ICMS11%

Arrecadação final*:ICMS11%

*Arrecadação final: após próxima saída

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Norte, Nordeste e Centro-Oeste * X Sul e Sudeste**

* Exceção: Amazonas** Espírito Santo que, originalmente havia aderido, denunciou o Protocolo

PROTOCOLO ICMS 21

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GUERRA FISCAL

» Protocolo ICMS 21

– Estados signatários acordam em repartir receitas das vendas não presenciais

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– Problemática: obriga também os não signatários do Protocolo

– Migração indústrias

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GUERRA FISCAL

– Regra Constitucional

– Protocolo ICMS 21

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Lojista Consumidor

SP BA

Arrecadação:ICMS18%

Arrecadação final:ICMS

0

Lojista Consumidor

SP BA

Arrecadação:ICMS18%

Arrecadação final:ICMS11%*

Protocolo ICMS 21 X Regra Constitucional

*Diferencial de alíquota interestadual

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◊ ADI 4565/PI ◊ ADI 4628/DF◊ ADI 4705/DF ◊ ADI 4713/DF

Destacamos:

(...)

“Tem densa plausibilidade o juízo de inconstitucionalidade de norma criada unilateralmente por ente federado que estabeleça tributação diferenciada de bens provenientes de outros estados da Federação” (...)

(STF - ADI 4565/PI - Rel. Ministro Joaquim Barbosa - DJ 27.06.2011).

JUDICIÁRIO

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STF

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» PEC 56/11

» PEC 113/2011

» PEC 103/2011

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PROPOSTA EMENDA CONSTITUCIONAL

Alíquota Interestadual

Partilha do Total de ICMS

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OBRIGADO!

Fernando Vaisman

Advogado, Graduado em Direito na PUC-SP, Especializado em Direito Tributário pelo COGEAE/PUC-SP, Mestre em Direito

Tributário pela [email protected]

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