Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação Edson Gomi
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Transcript of Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação Edson Gomi
A Nova Lei Brasileira de Crimes Eletrônicos
FECOMERCIO - 01/03/2013
Prof. Dr. Edson S. Gomi Departamento de Engenharia de Computação
Escola Politécnica – USP
A LEI
Lei 12737 (de 30/11/2012)
� Tipifica crimes de delitos informáticos; � Invasão de dispositivo informático; � Interrupção ou perturbação de serviço
telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública;
� Falsificação de cartão.
Artigo 2°
Invasão de dispositivo informático Lei 848, Art. 154-A: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Artigo 3°
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública Lei 2848, Art. 266 § 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
Artigo 3°
Falsificação de documento particular Lei 2848, Art. 298: Falsificação de cartão Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
O DISPOSITIVO
Informática
� “Ciência que visa ao tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área de processamento de dados”
Novo Dicionário Aurélio
Dispositivo
� [Adjetivo] Que contém disposição, ordem, prescrição;
� [Substantivo] Mecanismo disposto para se obter certo fim.
Novo Dicionário Aurélio
Dispositivo Informático
� Captura informação? � Processa (transforma) informação? � Armazena informação? � Transmite informação? � Apresenta informação?
Dispositivo Informático
Outros dispositivos
Mais dispositivos
Mecanismo de Segurança
Dois conceitos diferentes; � Safety; � Security.
A INVASÃO
Objeto intangível?
Processos
Formas de “invasão”
� Instalar programas e dados; � Adulterar programas e dados; � Roubar identidades (nome, senha); � Adulterar comunicações (protocolos); � Exceder limites operacionais; � Explorar falhas no programa.
OBRIGADO!
CONTATO
Edson S. Gomi Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais Escola Politécnica – Universidade de São Paulo