Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação Edson Gomi

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A Nova Lei Brasileira de Crimes Eletrônicos FECOMERCIO - 01/03/2013 Prof. Dr. Edson S. Gomi Departamento de Engenharia de Computação Escola Politécnica – USP

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A aprovação da lei nº 12.737, sobre violação de dispositivos informáticos já causa dúvidas e questionamentos, antes mesmo de sua entrada em vigor. Apelidado Lei Carolina Dieckman, o texto passa a valer somente no fim do mês de março, mas já fez com que diferentes vozes do direito eletrônico se levantassem, tanto comemorando quanto lamentando a redação do texto. A relevância da lei sancionada, a extensão que ela conseguirá atingir e os crimes que serão solucionados a partir dela foram analisados, na sede da FecomercioSP, no evento Nova Lei de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.

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A Nova Lei Brasileira de Crimes Eletrônicos

FECOMERCIO - 01/03/2013

Prof. Dr. Edson S. Gomi Departamento de Engenharia de Computação

Escola Politécnica – USP

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A LEI

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Lei 12737 (de 30/11/2012)

� Tipifica crimes de delitos informáticos; �  Invasão de dispositivo informático; �  Interrupção ou perturbação de serviço

telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública;

�  Falsificação de cartão.

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Artigo 2°

Invasão de dispositivo informático Lei 848, Art. 154-A: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

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Artigo 3°

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública Lei 2848, Art. 266 § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

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Artigo 3°

Falsificação de documento particular Lei 2848, Art. 298: Falsificação de cartão Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

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O DISPOSITIVO

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Informática

�  “Ciência que visa ao tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área de processamento de dados”

Novo Dicionário Aurélio

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Dispositivo

�  [Adjetivo] Que contém disposição, ordem, prescrição;

�  [Substantivo] Mecanismo disposto para se obter certo fim.

Novo Dicionário Aurélio

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Dispositivo Informático

� Captura informação? � Processa (transforma) informação? � Armazena informação? � Transmite informação? � Apresenta informação?

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Dispositivo Informático

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Outros dispositivos

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Mais dispositivos

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Mecanismo de Segurança

Dois conceitos diferentes; �  Safety; �  Security.

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A INVASÃO

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Objeto intangível?

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Processos

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Formas de “invasão”

�  Instalar programas e dados; � Adulterar programas e dados; � Roubar identidades (nome, senha); � Adulterar comunicações (protocolos); � Exceder limites operacionais; � Explorar falhas no programa.

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OBRIGADO!

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CONTATO

Edson S. Gomi Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais Escola Politécnica – Universidade de São Paulo

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