Dec 5296 altera 10048 e 10098 - EDUCA-CEP · evidentemente, cuidar de matérias que somente por lei...

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1.6 – Decreto 5.296 ATENDIMENTO Concurso Banco do Brasil 2008

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1.6 – Decreto 5.296

ATENDIMENTO

Concurso

Banco do Brasil

2008

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1. 1. LegislaLegislaççãoão1.1. Lei 8.078/90 Lei 8.078/90 -- CCóódigo do Consumidor;digo do Consumidor;2.2. ResoluResoluçção n. 2.878/01 ão n. 2.878/01 -- CCóódigo de Defesa do digo de Defesa do

Consumidor BancConsumidor Bancáário;rio;3.3. ResoluResoluçção n. 2892/01 ão n. 2892/01 -- CCóódigo de Defesa do digo de Defesa do

Consumidor BancConsumidor Bancáário rio –– AlteraAlteraçção na resoluão na resoluçção ão 2.878/01;2.878/01;

4.4. Lei 10.048/00 Lei 10.048/00 –– Atendimento prioritAtendimento prioritáário;rio;5.5. Lei 10.098/00 Lei 10.098/00 –– Acessiblilidade de portadores Acessiblilidade de portadores

de deficiência.de deficiência.6.6. Decreto 5.296/04 Regulamenta as leisDecreto 5.296/04 Regulamenta as leis

10.048/00 e 10.098/0010.048/00 e 10.098/00

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1.6 1.6 –– Decreto 5.296Decreto 5.296dezembro de dezembro de 20042004

Regulamenta as leis Regulamenta as leis

10.048/00 e 10.098/0010.048/00 e 10.098/00

Presidente: LULA

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DecretoDecreto

Do latim Do latim decretumdecretum, , dedecernerededecernere, de separar, apartar, , de separar, apartar, discernirediscernire, mais , mais remotamente do indoremotamente do indo--europeu europeu krikri--nono, separar, de , separar, de kreikrei, variante de , variante de skeriskeri, , cortar, separar.cortar, separar.Ato administrativo emanado do Poder Executivo, com o fim de reguAto administrativo emanado do Poder Executivo, com o fim de regulamentar a lamentar a lei propriamente dita, ou de ensejar, a tal Poder, a realizalei propriamente dita, ou de ensejar, a tal Poder, a realizaçção dos atos ão dos atos inerentes inerentes àà sua competência. Como todo ato administrativo o decreto sua competência. Como todo ato administrativo o decreto ééhierarquicamente, inferior hierarquicamente, inferior àà lei e, por isso, não a pode contrariar. O decreto lei e, por isso, não a pode contrariar. O decreto pode ser autônomo ou pode ser autônomo ou regulamentarregulamentar..��Autônomo, quando versa matAutônomo, quando versa matééria ainda não tratada especificamente, por ria ainda não tratada especificamente, por alguma lei, suprindo, portanto, omissões do direito positivo. Nãalguma lei, suprindo, portanto, omissões do direito positivo. Não pode, o pode, evidentemente, cuidar de matevidentemente, cuidar de matéérias que somente por lei possam ser rias que somente por lei possam ser disciplinadas. Esta espdisciplinadas. Esta espéécie de decreto supre, contingencialmente, a falta de lei cie de decreto supre, contingencialmente, a falta de lei e, tão logo vigente esta, deixa de gerar efeitos. e, tão logo vigente esta, deixa de gerar efeitos. ��RegulamentarRegulamentar ou de ou de execuexecuççãoão éé o decreto que visa a explicar o conteo decreto que visa a explicar o conteúúdo da do da lei e facilitar sua execulei e facilitar sua execuçção. Achaão. Acha--se expressamente previsto na Constituise expressamente previsto na Constituiçção ão Federal, sendo de competência privativa do Presidente da RepFederal, sendo de competência privativa do Presidente da Repúública, assim: blica, assim: ““Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da RepArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repúública:... IV blica:... IV ––sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e decretos e regulamentos para sua fiel execuregulamentos para sua fiel execuççãoão””..

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