decadência itcd

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jurisprudências sobre decadência itcd

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  • APELAO CVEL - EXECUO FISCAL - EXCEO DE PR-EXECUTIVIDADE -PRAZO DE DECADNCIA - ITCD - DOAO - INEXISTNCIA DE PAGAMENTO -INCIDNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. Consoante entendimento pacificado no STJ, nashipteses de tributos sujeitos a lanamento por homologao, tal como o ITCD, quando no hpagamento antecipado, o prazo decadencial ser aquele previsto no art. 173, I do CTN, isto , serde 5 anos, contados do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia tersido efetuado. (TJMG - Apelao Cvel 1.0024.14.193329-1/001, Relator(a): Des.(a) DrcioLopardi Mendes , 4 CMARA CVEL, julgamento em 23/07/0015, publicao da smula em30/07/2015)

    Apelao cvel - Ao anulatria de dbito fiscal - Imposto sobre transmisso causa mortis e doao(ITCMD) - Decadncia - Inocorrncia - Recurso que se nega provimento. O prazo de decadncia do direito de constituir o imposto no contado da data do falecimento doautor da herana nem das primeiras declaraes, como defende a parte apelante, mas do primeirodia do exerccio seguinte aquele em que se verificar os elementos necessrios ao lanamento (art.173, I, Cdigo Tributrio Nacional). (TJMG - Apelao Cvel 1.0313.12.032164-8/001,Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues , 2 CMARA CVEL, julgamento em 04/03/2015,publicao da smula em 13/03/2015)

    EMENTA: APELAO CVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. TRIBUTRIO. ITCD.DOAO. DECADNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "A comunicao do fato gerador(doao) ao Fisco no tem o condo de afastar a decadncia, pois "a circunstncia de o fato geradorser ou no do conhecimento da Administrao Tributria no foi erigida como marco inicial doprazo decadencial, nos termos do que preceitua o Cdigo Tributrio Nacional, no cabendo aointrprete assim estabelecer" (AgRg no REsp 577.899/PR, 2 Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJede 21.5.2008). Recurso desprovido. (TJMG - Apelao Cvel 1.0024.14.162005-4/001, Relator(a):Des.(a) Eduardo Andrade , 1 CMARA CVEL, julgamento em 24/02/2015, publicao da smulaem 04/03/2015)

    Reexame necessrio e apelao - embargos execuo - ITCD - doao de cotas de sociedadeempresria - fato gerador - legislao vigente - Lei Estadual 12.426, de 1996 - lanamento pordeclarao - omisso do contribuinte - lanamento de ofcio - prazo decadencial - art. 173, I doCTN - cincia do fisco - registro na JUCEMG - sentena confirmada - recurso voluntrioprejudicado. 1 - O prazo decadencial do Fisco para lanar de ofcio o ITCD decorrente de doao operada entreparticulares contado a partir do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamentopoderia ter sido efetuado, conforme a disciplina do art. 173, I, do Cdigo Tributrio Nacional. 2 - Realizada doao de cotas de sociedade empresria em 28/7/1999, inafastvel a decadncia dodireito de constituir o crdito tributrio quando o lanamento ocorre mais de dez anos aps o fatogerador, mormente se a alterao contratual foi devidamente registrada na JUCEMG, dandopublicidade do ato. (TJMG - Apelao Cvel 1.0521.11.018307-1/001, Relator(a): Des.(a)Marcelo Rodrigues , 2 CMARA CVEL, julgamento em 18/12/2014, publicao da smula em28/01/2015)