Decifra ebserh (gabriel)

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Decifra-me ou Devoro-te: O que é a EBSERH?

O enigma da esfinge não podia tratar melhor do dilema que passamos com o debate sobre a EBSERH. É bem claro, há uma dúvida – não tão complexa quanto parece –, mas que se não sanada trará ruína ao HUCFF. Antes queria afirmar que os pontos da lei e do estatuto da empresa não são somente interpretações pessoais do texto, o bom leitor verá que o que está disposto trará atrasos graves e irreversíveis na implementação de uma saúde pública de qualidade. Vamos passo a passo então.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal... denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Afinal, o que diabos é uma empresa pública de direito privado? Dando nomes aos bois, trata-se de uma empresa que recebe recursos públicos, mas que pode em todo caso atuar como uma empresa privada, sendo controlada e regulada legalmente de acordo com as regras adotadas para o setor privado. Vamos pegar um exemplo de empresa pública semelhante, uma que muitos de nossos colegas são associados, o Banco do Brasil. Agora reflitam sobre a atuação desta instituição: Qual é a sua missão? Como esta lida com os seus “clientes”? E os seus funcionários? Irão logo me responder, “mas um hospital não é um banco”. Então chegaram ao ponto desejado, como pode o HUCFF, que tem como missão ser referência em saúde e educação, se entregar à lógica produtivista do lucro?

§ 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

É nesse ponto que se afirma com clareza que é projeto da empresa oferecer serviços aos planos de saúde privados. Considerando ainda que a maior parte de seus recursos permanecerá público, como no HCPA – ou seja, o HUCFF não transbordará de recursos por causa da EBSERH, permanecerá o mesmo –, é praticamente uma transferência direta de recursos públicos para o atendimento privado. Além disso, quais seriam os órgãos responsáveis por mediar as relações usuário-EBSERH? O PROCOM? Trataremos a saúde como apenas mais um serviço como comprar um carro, ou contratar uma linha de telefone?

Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

A empresa prevê que não haverá mais o único mecanismo concreto para evitar a corrupção dentro do HUCFF, o processo licitatório. Imaginem tamanha soma de dinheiro público nas mãos de poucas pessoas, sendo administrada abertamente como qualquer empresa privada. Afinal, acham que as empresas privadas são honestas? O que um diretor da EBSERH não teria a liberdade de fazer sem a necessidade de uma licitação? Se estão espantados com o que foi tratado recentemente da corrupção no IPPMG, imaginem o que mais seria possível sem qualquer regulação.

Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

Ao tornar mais precário o trabalho dos funcionários do HUCFF, adotando regimes como CLT em vez do RJU, só se permitirá uma perda do vínculo com a instituição, demissões em massa frequentes, piores condições de trabalho nos serviços, dificuldade de organização por parte dos trabalhadores, entre muitos outros aspectos. Então, colegas e professores, peço que não se deixem levar pelos discursos terroristas que dizem que se a empresa não for aceita demitirão centenas de trabalhadores, essa é uma decisão da direção do HUCFF em conjunto com o MEC. Estes podem muito bem regularizar os funcionários mantendo a qualidade no serviço se adotarem uma melhor orçamentação (como se deu início com REHUF), planos de carreiras, contratação por concursos, etc. Demitir ou não é consequência das políticas adotadas pela direções

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e ministérios, não é resultado de se recusar a empresa. É muito fácil para alguns professores que defendem a empresa afirmarem que são a favor, enquanto muitos são contratados pela universidade, logo, não terão seus vínculos consideravelmente prejudicados.

Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:

II - as receitas decorrentes:

a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;

b) da alienação de bens e direitos;

c) das aplicações financeiras que realizar;

d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e

e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

Bem, aqui chegamos ao nó mais crítico da legislação. Os recursos da EBSERH virão, além do montante público, também da prestação de serviços, como dos planos de saúde. Da alienação de bens e direitos, ou seja, o espaço e equipamentos dos hospitais poderiam ser cedidos à iniciativa privada. Já pararam para pensar o que será feito dos dois espaços do CACC no HU? Das aplicações financeiras. Ou seja, se transformará a saúde da população em um joguete especulativo do mercado financeiro. Pensem, e se essas aplicações falem ou dão errado? Nesse caso, o que acontece com os pacientes do hospital? Dos direitos patrimoniais, como ceder títulos, fundos, outros rendimentos da universidade, etc. Portanto, quero reafirmar, NÃO se trata de uma lei que afeta exclusivamente a administração de pessoal, essa traz implicações gravíssimas em todo o funcionamento de gestão do hospital.

Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação...

Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação,

O direito constitucional determina algo chamado controle social, que garante à população decidir conjuntamente as decisões no âmbito da saúde. Portanto, a EBSERH não é só um ataque aos direitos de assistência à saúde e acesso à educação, mas também aos princípios democráticos que regem o SUS, já que os conselheiros e diretores que deliberarão na empresa serão em grande maioria gestores indicados pela presidência e MEC. Nos conselhos, haveria somente um representante dos trabalhadores e apenas um indicado de todas as universidades do país entre muitos gestores do MEC e MS. Além disso, não está determinado como serão nomeados os membros da sociedade civil nos conselhos consultivos (que não são deliberativos, sem poder de decisão), permitindo toda sorte de nepotismo e politicagem. Esse fato exclui também a academia das decisões, o que fere brutalmente um princípio constitucional de autonomia, o qual garante à UFRJ a independência acadêmica e política para cumprir suas missões frente à sociedade, para que não fique sujeita às mudanças de governos.

A lei e o estatuto são fruto de políticas dos partidos como PT e PMDB. Como docentes e discentes independentes, temos sim, de fazer uma análise política da mesma, nos cabe avaliar o que podemos ou não aceitar e principalmente construir soluções melhores, visto que isso nos é garantido pela autonomia universitária. Para terminar, faço um pedido: NÃO aceitem os discursos tecnocratas que apontam alunos e professores como ignorantes, que afirmam “a lei ser questão somente dos juristas”. Estou certo que todos nós temos capacidade de revê-la e entendê-la. Se esta instituição é responsável por formar os melhores e mais instruídos médicos do país, como não seríamos capazes de tomar as rédeas de nossas próprias políticas?

Gabriel Marinho (M5)