Decisão do TCE no Diário Oficial

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Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII N o 145 Recife, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 Tribunal de Contas A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, ontem, um processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras relativo ao primeiro quadrimestre deste ano e aplicou uma multa no valor de R$ 14.400,00 ao prefeito Luiz Claudino de Souza. O relator do processo foi o auditor substituto Ricardo Rios. Segundo ele, o prefeito não promoveu medidas para reduzir o montante da despesa total com pessoal, que passou de 55,31% no terceiro quadrimestre de 2009 para 57,82% no primeiro quadrimestre deste ano, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite para essa despesa é de 54%. Ricardo Rios frisou que Luiz Claudino alegou em sua defesa que houve queda na arrecadação da receita. Porém, de acordo com o relator, esse argumento não procede, pois os técnicos do TCE verificaram que "houve crescimento tanto na despesa como na receita, sendo que a primeira aumentou numa proporção maior, gerando o comprometimento identificado", ressaltou. A multa aplicada está prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000) e corresponde a 30% dos vencimentos percebidos pelo prefeito proporcionais ao período de verificação, que no caso de Capoeiras é quadrimestral. Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras julgada irregular pelo TCE C omo representante do TCE na sessão de posse do novo presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, ocorrida na última quarta-feira, em Brasília, o conselheiro Valdecir Pascoal classificou de "histórico" o discurso do ministro. "Foi um discurso preciso, tecnicamente perfeito, em que o ministro reafirma o papel constitucional do TCU numa linha de entendimento com os outros Poderes", disse o conselheiro e corregedor do TCE. A posse do novo presidente do TCU foi prestigiada pelo presidente Lula, pela presidente eleita, Dilma Rousseff, pelo presidente da Câmara Federal, Michel Temer, pelo presidente do STF, ministro César Peluso e pelos governadores Eduardo Campos (PE), Sérgio Cabral (RJ) e Rogério Rosso (DF). Coube ao ministro Valmir Campelo - que esteve no TCE, há duas semanas, participando do X Congresso Nacional do Ministério Público de Contas - fazer a saudação ao novo presidente. "Todos somos testemunhas de sua capacidade intelectual. Sua trajetória é quase ímpar, difícil de igualar", afirmou Valmir Campelo, que já foi presidente daquela Corte. Zymler prometeu dar continuidade às auditorias de obras públicas - que às vezes coloca o TCU em rota de colisão com o Poder Executivo - e defendeu também a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo desses órgãos. "Este Conselho deve plasmar-se em modelo simples, enxuto, dinâmico e que permita não só enfrentar os desafios vinculados ao comportamento disciplinar dos membros das Cortes de Contas, mas, fundamentalmente, incrementar a eficiência e a efetividade do controle externo", disse o novo presidente do TCU. QUEM É - O ministro Benjamin Zymler nasceu no Rio de Janeiro, é formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e em Direito pela Universidade de Brasília (UNB). Ele ingressou no TCU em 1992, por concurso público, para o cargo de analista de finanças e controle externo. Em 1998 foi aprovado em novo concurso para o cargo de ministro-substituto e desde setembro de 2001 ocupa o cargo de ministro titular. Pascoal considera “histórico” o discurso de posse do novo presidente do TCU Dilma Rousseff, Benjamin Zymler, Lula e Ubiratan Aguiar na sessão de posse do TCU FOTO: AGENCIA BRASIL Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá do primeiro semestre deste ano, de responsabilidade do prefeito Reginaldo Machado Dias, foi julgado ontem irregular pelos conselheiros da Segunda Câmara. De acordo com o relatório de auditoria, o prefeito não enviou ao TCE o RGF por meio eletrônico, descumprindo a Resolução TC 04/2009, o que caracteriza infração administrativa. Essa infração implica em aplicação de multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais, proporcionalmente ao período de verificação (quadrimestral ou semestral). O conselheiro e relator do processo, Romário Dias, notificou o prefeito para a apresentação de defesa, mas ele não deu resposta à notificação. "Diante do silêncio do responsável, fundamentei meu voto nas conclusões da auditoria", afirmou o conselheiro, acrescentando que o prefeito já foi multado cinco vezes pelo Tribunal de Contas, pelos mesmos motivos, no valor de R$ 14.400,00 (cada uma das multas). A multa desta vez pelo não envio do RGF por meio eletrônico foi de R$ 18.000,00 - a qual deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão. Segunda Câmara julga irregular o RGF da Prefeitura de Quipapá Conselheiro Marcos Loreto (C) preside a Primeira Câmara FOTO: JOANA SAMPAIO

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ano LXXXVII l No 145 Recife, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010Tribunal de Contas

A Primeira Câmarado TCE julgou irregular,ontem, um processo deRelatório de GestãoFiscal da Prefeitura deCapoeiras relativo aoprimeiro quadrimestredeste ano e aplicou umamulta no valor de R$14.400,00 ao prefeitoLuiz Claudino de Souza.

O relator do processofoi o auditor substitutoRicardo Rios. Segundoele, o prefeito nãopromoveu medidas parareduzir o montante dadespesa total compessoal, que passou de55,31% no terceiroquadrimestre de 2009para 57,82% no primeiroquadrimestre deste ano,quando a Lei deResponsabilidade Fiscaldetermina que o limitepara essa despesa é de54%.

Ricardo Rios frisouque Luiz Claudinoalegou em sua defesa quehouve queda naarrecadação da receita.Porém, de acordo com orelator, esse argumentonão procede, pois ostécnicos do TCEverificaram que "houvecrescimento tanto nadespesa como na receita,sendo que a primeiraaumentou numaproporção maior, gerandoo comprometimentoidentificado", ressaltou.

A multa aplicada estáprevista na Lei de CrimesFiscais (Lei nº10.028/2000) ecorresponde a 30% dosvencimentos percebidospelo prefeitoproporcionais ao períodode verificação, que nocaso de Capoeiras équadrimestral.

Gestão Fiscal daPrefeitura de

Capoeiras julgadairregular pelo TCE

Como representante doTCE na sessão deposse do novo

presidente do TCU, ministroBenjamin Zymler, ocorridana última quarta-feira, emBrasília, o conselheiroValdecir Pascoal classificoude "histórico" o discurso doministro.

"Foi um discursopreciso, tecnicamenteperfeito, em que o ministroreafirma o papelconstitucional do TCUnuma linha de entendimentocom os outros Poderes",disse o conselheiro ecorregedor do TCE.

A posse do novopresidente do TCU foiprestigiada pelo presidenteLula, pela presidente eleita,Dilma Rousseff, pelopresidente da CâmaraFederal, Michel Temer, pelopresidente do STF, ministroCésar Peluso e pelosgovernadores EduardoCampos (PE), Sérgio Cabral(RJ) e Rogério Rosso (DF).

Coube ao ministroValmir Campelo - queesteve no TCE, há duassemanas, participando do X

Congresso Nacional doMinistério Público deContas - fazer a saudação aonovo presidente.

"Todos somostestemunhas de suacapacidade intelectual. Suatrajetória é quase ímpar,difícil de igualar", afirmouValmir Campelo, que já foipresidente daquela Corte.

Zymler prometeu darcontinuidade às auditoriasde obras públicas - que àsvezes coloca o TCU em rotade colisão com o PoderExecutivo - e defendeutambém a criação do

Conselho Nacional dosTribunais de Contas paraexercer o controle externodesses órgãos.

"Este Conselho deveplasmar-se em modelosimples, enxuto, dinâmico eque permita não sóenfrentar os desafiosvinculados aocomportamento disciplinardos membros das Cortes deContas, mas,fundamentalmente,incrementar a eficiência e aefetividade do controleexterno", disse o novopresidente do TCU.

QUEM É - O ministroBenjamin Zymler nasceu noRio de Janeiro, é formadoem Engenharia Elétrica peloInstituto Militar deEngenharia (IME) e emDireito pela Universidade deBrasília (UNB).

Ele ingressou no TCUem 1992, por concursopúblico, para o cargo deanalista de finanças econtrole externo. Em 1998foi aprovado em novoconcurso para o cargo deministro-substituto e desdesetembro de 2001 ocupa ocargo de ministro titular.

Pascoal considera “histórico” o discursode posse do novo presidente do TCU

Dilma Rousseff, Benjamin Zymler, Lula e Ubiratan Aguiar na sessão de posse do TCU

FOTO: AGENCIA BRASIL

Relatório de GestãoFiscal da Prefeitura deQuipapá do primeirosemestre deste ano, deresponsabilidade doprefeito ReginaldoMachado Dias, foi julgadoontem irregular pelosconselheiros da SegundaCâmara. De acordo com orelatório de auditoria, oprefeito não enviou aoTCE o RGF por meioeletrônico, descumprindo

a Resolução TC 04/2009,o que caracteriza infraçãoadministrativa.

Essa infração implicaem aplicação de multa novalor de 30% dos seusvencimentos anuais,proporcionalmente aoperíodo de verificação(quadrimestral ousemestral).

O conselheiro erelator do processo,Romário Dias, notificou o

prefeito para aapresentação de defesa,mas ele não deu resposta ànotificação.

"Diante do silênciodo responsável,fundamentei meu voto nasconclusões da auditoria",afirmou o conselheiro,acrescentando que oprefeito já foi multadocinco vezes pelo Tribunalde Contas, pelos mesmosmotivos, no valor de R$

14.400,00 (cada uma dasmultas).

A multa desta vezpelo não envio do RGFpor meio eletrônico foi deR$ 18.000,00 - a qualdeverá ser recolhida aoFundo deAperfeiçoamentoProfissional eReequipamento Técnicodo TCE no prazo de 15dias do trânsito emjulgado dessa decisão.

Segunda Câmara julga irregularo RGF da Prefeitura de Quipapá

Conselheiro Marcos Loreto (C) preside a Primeira Câmara

FOTO: JOANA SAMPAIO

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2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas Recife, 10 de dezembro de 2010

NOTIFICAÇÃO: Fica notificado o Sr. MARINALDO ROSENDO DEALBUQUERQUE a apresentar defesa referente aos fatoslevantados no Relatório Técnico de Auditoria do Processo TC nº0904608-2 (AP – Prefeitura Municipal de Timbaúba, exercício de2005), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data destapublicação.

TACIANA MARIA DA MOTA SILVEIRADiretora Geral – 9/12/2010.

ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETOGUIMARÃESEXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2010, em favor de TERESANUNES – CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ09.057.076/0001-28, referente aos treinamentos nos temasDESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE EQUIPES DE ALTODESEMPENHO e DESENSOLVIMENTO DE FACILITADORESDA APRENDIZAGEM destinado a 30 servidores, pelo valor totalde R$ 11200,00 (onze mil e duzentos reais). Vigência: 22/11/2010a 05/12/2010. ECPBG, em 03/12/2010. GUSTAVO PIMENTEL DACOSTA PEREIRA - Coordenador Geral, em exercício. EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2010, em favor de ROBERVALFELICIANO DE ANDRADE (R.ANDRADE & CONSULTORES),CNPJ 04.663.984/0001-41, referente aos treinamentos nos temasCOMPETÊNCIAS INTERPESSOAIS e OFICINA DE FEEDBACKdestinado a 25 servidores, pelo valor total de R$ 3840,00 (três miloitocentos e quarenta reais reais). Vigência: 08/11/2010 a19/11/2010. ECPBG, em 03/12/2010.

GUSTAVO PIMENTEL DA COSTA PEREIRACoordenador Geral, em exercício.

PROCESSO T.C. Nº 1004172-2EMBARGOS DE DECLARAÇÃOINTERESSADO: Sr. PAULO GERALDO XAVIERADVOGADOS: Dr. MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA NºOAB/PE Nº 5.786 E CARLOS HENRIQUE V. DE ANDRADAOAB/PE Nº 12.135RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BAR-BOSA PIMENTELÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARAACÓRDÃO T.C. Nº 521/10

EMENTA: Embargos de Declaração não conhecidos por nãoatenderem aos pressupostos de admissibilidade.VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº.1004172-2, referentes aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃOINTERPOSTOS PELO Sr. PAULO GERALDO XAVIER ÀDECISÃO TC Nº 0954/10, ACORDAM, à unanimidade, osConselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nostermos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público de Contas queinstrui o processo;CONSIDERANDO que a peça não preencheu requisitos revistosno artigo 81 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado,

NÃO CONHECER dos embargos de declaração.

Recife, 07 de dezembro de 2010.Conselheiro Marcos Loreto – Presidente da 1ª CâmaraConselheiro, em exercício, Carlos Barbosa Pimentel – RelatorConselheiro Carlos Porto Fui presente: Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos –Procurador.

PROCESSO T.C. Nº 0802690-7PEDIDO DE RESCISÃOINTERESSADO: Sr. JOAQUIM PINTO LAPA FILHOADVOGADO: Dr. JOAQUIM PINTO LAPA FILHO – OAB/PE Nº6.082RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO MARCOSNÓBREGAÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENOACÓRDÃO T.C. Nº 522/10

EMENTA: Pedido de Rescisão conhecido por atender aospressupostos de admissibilidade. No mérito, improcedente.VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº.0802690-7, referente ao PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTOPELO Sr. JOAQUIM PINTO LAPA FILHO, EX-PREFEITO DOMUNICÍPIO DO CARPINA, AO PARECER PRÉVIO EMITIDOPOR ESTE TRIBUNAL SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO,REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E ÀDECISÃO T.C. Nº 1574/07, ACORDAM, à unanimidade, osConselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos dovoto do Relator, que integra a presente Decisão, em CONHECERdo presente Pedido de Rescisão e, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO.

Recife, 07 de dezembro de 2010.Conselheiro Fernando Correia – Presidente Conselheiro, em exercício, Marcos Nóbrega – RelatorConselheiro Severino Otávio RaposoConselheira Teresa Duere Conselheiro Valdecir PascoalConselheiro Marcos Loreto Conselheiro, em exercício, Luiz Arcoverde FilhoFui presente: Dr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – ProcuradorGeral.

PROCESSO T.C. Nº 0104743-7RECURSO ORDINÁRIOINTERESSADA: Sra. GIRLAINE MATILDE SERPA SÁ LEITÃORELATOR: CONSELHEIRO CARLOS PORTOÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ACÓRDÃO T.C. Nº 523/10

EMENTA: Recurso Ordinário conhecido por atender aospressupostos de admissibilidade. No mérito, desprovido.VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. Nº.0104743-7, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTOPELA Sra. GIRLAINE MATILDE SERPA SÁ LEITÃO AOACÓRDÃO TC Nº 1762/01, ACORDAM, à unanimidade, osConselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos dovoto do Relator, que integra a presente Decisão,CONSIDERANDO a tempestividade e a legitimidade da parte parainterpor o Recurso Ordinário, nos termos do então vigente artigo30, § 1º, da Lei Estadual nº 10.651/1991 (redação dada pela LeiEstadual nº 11.191/1994);CONSIDERANDO o teor do Parecer MPCO nº 512/10;CONSIDERANDO tratar o pedido de composição de proventos; CONSIDERANDO o deliberado pelo Tribunal de Justiça dePernambuco na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 165.720-7; CONSIDERANDO a sessão administrativa desta Casa, realizadaem 14.12.2009, que definiu diretrizes balizadoras para os julga-mentos de atos aposentatórios, inclusive em grau de recurso, deforma a atender o entendimento exarado pelo TJPE na citada ADI;

CONSIDERANDO que não compete ao TCE, segundo o TJPE,determinar inclusão de gratificações em proventos, EM CONHECER do presente Recurso Ordinário, por atender aospressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, mantendo intacto o Acórdão TC nº 1762/01,proferido no Processo TC nº 9903570-4, de Atos deAposentadoria, Pensão e Reforma, ressalvando que não foramobjeto de análise as parcelas remuneratórias dos proventos, nostermos da ADI nº 165.720-7 do TJPE.Outrossim, em face de precedentes desta Corte, no sentido deque é devida a incidência da gratificação adicional por tempo deserviço sobre a parcela de estabilidade financeira, até o adventoda Lei Complementar Estadual nº 13, de 30.01.1995, esclarecerque o servidor que percebia a parcela de estabilidade financeiraantes da vigência da citada lei, pode pleitear administrativamenteno órgão de origem a incidência da gratificação adicional portempo de serviço (quinquênios) sobre a parcela de estabilidadefinanceira, ou buscar seu direito na via do Judiciário, através deação própria.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão. Recife, 07 de dezembro de 2010.Conselheira Teresa Duere – Presidenta em exercícioConselheiro Carlos Porto – RelatorConselheiro Severino Otávio RaposoConselheiro Valdecir PascoalConselheiro Marcos LoretoConselheiro, em exercício, Marcos NóbregaFui presente: Dr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – ProcuradorGeral.

PROCESSO T.C. Nº 1002833-0RECURSO ORDINÁRIOINTERESSADOS: Srs. CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA,IVALDY LOPES PEREIRA, AGOSTINHO JORGE MAIA DESOUZA, MANOEL JOSÉ DAMASCENO MOURA, BÁRBARAESTOLANO DA SILVA, CLARISSA PRADO LIMA, WILSONDUARTE DE ARAUJO, MONICA MARIA CORREIA DEARAUJO, MARLENE PETRONILA BEZERRA, MARCOS JOSÉGOMES E AECIO PAES BARRETO ADVOGADOS: Drs. JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ – OAB/PE Nº10.553, GUILHERME CABRAL TENÓRIO – OAB/PE Nº 25.700,LEONARDO AUREO DE LUCENA BRADLEY – OAB/PE Nº18.975, ANDRÉ BAPTISTA COUTINHO – OAB/PE Nº 17.907,EDUARDO PUGLIESI – OAB/PE Nº 14.373, CARLOS DACOSTA PINTO NEVES FILHO – OAB/PE Nº 17.409, RENATO DEMENDONÇA CANUTO NETO – OAB/PE Nº 16.114, RODRIGOJOSÉ SIQUEIRA BENÍCIO – OAB/PE Nº 20.956, ANNACAROLINA BARROS CABRAL – OAB/PE Nº 26.107, ROBERTASILVA MELO FERNANDES – OAB Nº 14.576, HÉRIKA DAYSCORDEIRO DE SOUZA – OAB/PE Nº 24.904, MARIANA ANIDIASILVA DE MEDEIROS – OAB/PE Nº 27.001, PATRÍCIA SOUZADOS SANTOS – OAB/PE Nº 14.854, MONALISA VENTURALEITE MARQUES – OAB/PE Nº 24.624, LUCIANA DIAS DEALBUQUERQUE PERMAN – OAB/PE Nº 25.827, ANTÔNIOJOAQUIM RIBEIRO JÚNIOR – OAB/PE Nº 28.712 E KATARINAK. GOUVEIA – OAB/PE Nº 26.305RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, RICARDO RIOSPEREIRAÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENOACÓRDÃO T.C. Nº 524/10

EMENTA: Recurso Ordinário conhecido por atender aospressupostos de admissibilidade. Anulação de Acórdão, em facede acatamento preliminar. VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº.1002833-0, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTOPELOS Srs. CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, IVALDYLOPES PEREIRA, AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUZA,MANOEL JOSÉ DAMASCENO MOURA, BÁRBARA ESTOLANODA SILVA, CLARISSA PRADO LIMA, WILSON DUARTE DEARAUJO, MONICA MARIA CORREIA DE ARAUJO, MARLENEPETRONILA BEZERRA, MARCOS JOSÉ GOMES E AECIOPAES BARRETO CONTRA O ACÓRDÃO TC Nº 0168/10,ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal deContas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra apresente Decisão, em CONHECER do presente recurso ordinário,e, acolhendo a preliminar suscitada pelos Recorrentes, paraanular o Acórdão TC nº 168/2010, uma vez que os Embargos deDeclaração – Processo TC nº 1000538-9 – foram levados aoPleno sem que houvesse qualquer justificativa para talencaminhamento, quando o artigo 81, caput, da Lei Estadual nº12.600/04, diz expressamente que os Embargos de Declaraçãosão interpostos perante a Câmara ou o Pleno nas matérias desuas competências originárias e que, no caso, a competênciaoriginária para julgamento do Processo TC nº 0801826-1 era daSegunda Câmara, que prolatou a Decisão TC nº 0016/2010.

Recife, 09 de dezembro de 2010.Conselheiro Fernando Correia – Presidente Conselheiro, em exercício, Ricardo Rios Pereira – RelatorConselheira Teresa Duere Conselheiro Valdecir PascoalConselheiro Marcos LoretoConselheiro, em exercício, Luiz Arcoverde FilhoConselheiro, em exercício, Marcos NóbregaFui presente: Dr. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – ProcuradorGeral.

PROCESSO T.C. Nº 1004412-7RECURSO ORDINÁRIO

INTERESSADO: Sr. MARCONE DE LIMA BORBAADVOGADOS: Dr. HENRIQUE CÉSAR FREIRE DE OLIVEIRA –OAB/PE Nº 22.508RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETOÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENOACÓRDÃO T.C. Nº 525/10

EMENTA: Recurso Ordinário conhecido por atender aospressupostos de admissibilidade. No mérito, desprovido.VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº.1004412-7, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTOPELO Sr. MARCONE DE LIMA BORBA CONTRA A DECISÃO TCNº 0779/10, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros doTribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, queintegra a presente Decisão, Em CONHECER do presente Recurso Ordinário e, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, por conseguinte, os termosda Decisão TC nº 0779/10, repetindo as palavras do Relator doprocesso originário, Conselheiro Carlos Porto: “o interessado[novamente] não apresentou nenhum documento ou argumento quepossam elidir as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.”

Recife, 09 de dezembro de 2010.Conselheiro Fernando Correia – Presidente Conselheiro Marcos Loreto – RelatorConselheiro Severino Otávio RaposoConselheiro Romário Dias Conselheiro, em exercício, Luiz Arcoverde FilhoFui presente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel – Procurador Geralem exercício.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7977/2010PROCESSO TC Nº 1004036-5PENSÃOINTERESSADA: HIZANIA MARIA MAGALHÃES DE SOUZA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2343/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 05 de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010.Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7978/2010PROCESSO TC Nº 1005558-7APOSENTADORIAINTERESSADA: BRINAURIA FAGUNDES DOS SANTOS.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 514/2010 -RECIPREV, com vigência a partir de 31 de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010.Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7979/2010PROCESSO TC Nº 1005742-0APOSENTADORIAINTERESSADA: VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3222/2010 -FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010.Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7980/2010PROCESSO TC Nº 0970200-3

Decisões Monocráticas

Acórdãos

Licitações, Contratos eConvênios

TRIBUNAL DE CONTAS

Presidente: Fernando José de Melo Correia; Vice-Presidente: Maria Teresa

Caminha Duere; Corregedor: Valdecir Fernandes Pascoal; Diretor da Escola deContas: Carlos Porto de Barros; Ouvidor: Romário de Castro Dias Pereira;

Presidente da Primeira Câmara: Marcos Coelho Loreto; Presidente daSegunda Câmara: Severino Otávio Raposo; Conselheiros: Carlos Porto de

Barros, Fernando José de Melo Correia, Marcos Coelho Loreto, Maria Teresa

Caminha Duere, Romário de Castro Dias Pereira, Severino Otávio Raposo e

Valdecir Fernandes Pascoal; Procurador Geral: Dirceu Rodolfo de Melo Júnior;

Auditor Geral: Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho; Diretora Geral: Taciana Maria da Mota Silveira;

Diretora Geral Adjunta: Maria de Fátima Leite Pestana; Chefe do Núcleo de Comunicação: Inaldo

Sampaio; Gerente de Jornalismo: Antônio Bernardo Mello; Gerente de Criação e Editoração: Eduardo

Montenegro; Gerente de Relações Públicas e Cerimonial: Mônica Pontual Calixto; Jornalistas: Fabiana

Gonçalves e João Melo; Fotografia: Marília Auto e Vicente Luiz; Estagiárias: Gabriela Alcântara e Joana

Sampaio; Diagramação e Editoração Eletrônica: Anderson Galvão. Endereço: Rua da Aurora, 885, Boa

Vista - Recife-PE, CEP 50050-910 - Fones PABX: 3181-7600. Fax Presidência: 3181-7604. Imprensa:3181-7671. Ouvidoria: 0800.081.1027.

Nosso endereço na Internet http://www.tce.pe.gov.br

Notificação

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APOSENTADORIAINTERESSADO: JOSÉ JORGE DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRAATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 08/2009 – Fundo dePrevidência Social de Buíque, com vigência a partir de 13 de maiode 2009.

Considerando que a impropriedade quanto ao enquadramentojurídico para aposentar o servidor, suscitada no relatório do NAP àfl. 36 e 37, não prejudica a legalidade do ato haja vista existiremdocumentos nos autos que suprem tal lacuna;Considerando que o enquadramento jurídico para aposentar oservidor é art. 40, § 1º, III, “b” da CF com redação da EC nº 41/03;Do exposto, com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o atosob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que oscálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADIEstadual nº 165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7981/2010PROCESSO TC Nº 0940019-9APOSENTADORIAINTERESSADO: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRAATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 001/2009 - CHÃPREV, com vigência a partir de 09 de fevereiro de 2009.

Considerando que a impropriedade quanto ao enquadramentojurídico e o número de matrícula do servidor, suscitada no relatóriodo NAP à fl. 57 e 58, não prejudicam a legalidade do ato haja vistaexistirem documentos nos autos que suprem tal lacuna;Considerando que o enquadramento jurídico para aposentar oservidor é pelo art. 40,§1º, III, “b” da CF com redação da EC nº41/03;Considerando que o nº da matrícula do servidor é 53;Diante do exposto, com base nos documentos acostados aosautos e considerando a legislação pertinente à matéria, julgoLEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro,ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conformedisposto na ADI Estadual nº 165720-7 e na Resolução TC nº006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7982/2010PROCESSO TC Nº 1006016-9APOSENTADORIAINTERESSADO: ALÍPIO BARROS DA CRUZ.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2892/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7983/2010PROCESSO TC Nº 1005948-9APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA JOSÉ DA SILVAJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3136/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7984/2010PROCESSO TC Nº 1005543-5RESERVA E REFORMAINTERESSADO: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2473/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 14 de maio de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7985/2010PROCESSO TC Nº 1005767-5APOSENTADORIAINTERESSADO: REGINALDO GREGÓRIO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOAL.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2695/2010 -FUNAPE, com vigência a partir de 31 de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual nº 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010.Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7986/2010PROCESSO TC Nº 0990278-8APOSENTADORIAINTERESSADO: VALDIR FAUSTINO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIROATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 15/2009, do Fundode Previdência do Município de Brejão – FUPREB, com vigênciaa partir de 29 de junho de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7987/2010PROCESSO TC Nº 1005738-9APOSENTADORIAINTERESSADA: IRACEMA RIBEIRO DE MOURA NEVESJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIRO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2882/2010 daFUNAPE, com vigência a partir de 28 de dezembro de 2009.

Considerando que o interessado apresenta outra aposentadoriajulgada legal em cargo inacumulável;Considerando que no opinativo do Parecer MPCO nº 165/2009denega registro ao ato de aposentadoria por não se enquadrar noArtigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição;Considerando os documentos acostados aos autos e a legislaçãopertinente à matéria e o entendimento do Núcleo de Atos dePessoal.Julgo ILEGAL o ato sob exame, negando, por consequência, oseu registro.Determino à autoridade responsável que edite novo ato, noprazo de cinco dias da publicação da presente Decisão (caput doart. 7º da Resolução TC nº 006/2009), invalidando aquele orajulgado ilegal, devendo, no prazo de trinta dias da suapublicação, cópia do novo ato ser encaminhada à CorregedoriaGeral deste Tribunal (§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº006/2009).

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 19 de Novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7988/2010PROCESSO TC Nº 0370009-4APOSENTADORIAINTERESSADO: JAIRO PACHECO FREIRE.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO,MARCOS FLÁVIO TENÓRIO DE ALMEIDAATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 17/2003 - PrefeituraMunicipal de Arcoverde, com vigência a partir de 04 de fevereirode 2003.

Considerando a presunção de legitimidade dos atosadministrativos, ouso discordar do entendimento do Núcleo deAtos de Pessoal - NAPCom base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 19 de novembro de 2010.Conselheiro, em exercício, Marcos Flávio Tenório de Almeida.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7989/2010PROCESSO TC Nº 1005947-7APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA JANDIRA DA CONCEIÇÃO CARDOSONONATO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIROATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3133/2010 -FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7990/2010PROCESSO TC Nº 0850194-4PENSÃOINTERESSADOS: ADELITA MARIA DA SILVA OLIVEIRA eWANDERSON DA SILVA OLIVEIRA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIRO.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2585/2008 doInstituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina -IGEPREV, retificada pela Portaria nº 2849/2010 do Instituto deGestão Previdenciária do Município de Petrrolina - IGEPREV, comvigência a partir de 11 de julho de 2008.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual nº 165720-7 e na Resolução TC nº 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 18 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7991/2010PROCESSO TC Nº 1005962-3RESERVA E REFORMAINTERESSADO: FERNANDO DE MELO MORAIS.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIROATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2467/2010 daFUNAPE, com vigência a partir de 06 de abril de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7992/2010PROCESSO TC Nº 1005759-6APOSENTADORIAINTERESSADA: TERESINHA CAMPOS COUTO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIROATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3212/2010 daFUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7993/2010PROCESSO TC Nº 0806118-0PENSÃOINTERESSADO: MARIA DO CARMO SILVA e EDNNA TAINÁVITÓRIA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIRO.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 417/2008 daPrefeitura Municipal de Camaragibe, com vigência a partir de 18de maio de 2008.

Considerando que o Órgão de Origem não atendeu a diligênciadesta Corte, corrigindo as falhas apontadas no Relatório deAuditoria de folhas 66/67 dos autos.Julgo ILEGAL o ato sob exame, negando, por consequência, oseu registro.Determino à autoridade responsável que edite novo ato, no prazode cinco dias da publicação da presente Decisão (caput do art. 7ºda Resolução TC nº 006/2009), invalidando aquele ora julgadoilegal, devendo, no prazo de trinta dias da sua publicação, cópiado novo ato ser encaminhada à Corregedoria Geral deste Tribunal(§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009).

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 23 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7994/2010PROCESSO TC Nº 1090140-1APOSENTADORIAINTERESSADA: MARLENE BEZERRA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 20/2009 –FUNPREMARC, com vigência a partir de 23 de outubro de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 30 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7995/2010PROCESSO TC Nº 0990347-1APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 11/2009 –FUNPREMARC, com vigência a partir de 15 de maio de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 30 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7996/2010PROCESSO TC Nº 0902709-9APOSENTADORIAINTERESSADO: SEVERINO SIMPLÍCIO XAVIERJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 44/2010 –FUNPRETI, com vigência a partir de 09 de abril de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 30 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7997/2010PROCESSO TC Nº 0804769-8APOSENTADORIAINTERESSADO: MANOEL FRUTUOSO DA SILVAJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 047/2010 –Itambéprev, com vigência a partir de 28 de junho de 2007.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando

Recife, 10 de dezembro de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas 3

Page 4: Decisão do TCE no Diário Oficial

a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 30 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7998/2010PROCESSO TC Nº 0970007-9APOSENTADORIAINTERESSADA: NEIDE MARIA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 323/2008 –Prefeitura Municipal de Buíque, com vigência a partir de 10 dedezembro de 2008.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 30 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 7999/2010PROCESSO TC Nº 0902332-0APOSENTADORIAINTERESSADO: JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 283/2006 –Prefeitura Municipal de Passira, com vigência a partir de 24 deabril de 2006.

Considerando que a ausência do nível na portaria se refere a erro ma-terial que, contudo, não impede a apreciação da legalidade do ato;Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 30 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8000/2010PROCESSO TC Nº 1005848-5APOSENTADORIAINTERESSADO: JOSÉ IVANILDO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2542/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 31 de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8001/2010PROCESSO TC Nº 1006070-4APOSENTADORIAINTERESSADA: FERNANDA MARIA SOARES MACHADO DIAS.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2965/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8002/2010PROCESSO TC Nº 1005819-9

APOSENTADORIAINTERESSADO: JOSÉ CARNEIRO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2530/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 31 de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8003/2010PROCESSO TC Nº 1002969-2APOSENTADORIAINTERESSADO: FLÁVIO JOSÉ BELTRÃO DE MIRANDA ESOUZA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 81/2010 –RECIPREV, com vigência a partir de 27 de fevereiro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8004/2010PROCESSO TC Nº 0804774-1APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA DO DESTERRO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 036/2010 –ITAMBÉPREV, com vigência a partir de 09 de setembro de 2005.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8005/2010PROCESSO TC Nº 0680176-6APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA JOSE RODRIGUES DE ALENCAR.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 55/2010 – PrefeituraMunicipal de Orocó, com vigência a partir de 19 de dezembro de2006.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8006/2010PROCESSO TC Nº 1005527-7APOSENTADORIAINTERESSADA: ZULEIDE ANDRADE DE QUEIROZ CARVALHOJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2750/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 31 de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.

Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8007/2010PROCESSO TC Nº 1003536-9NOVAÇÃO DE PORTARIAINTERESSADO: ANTÔNIO FIRMINO DE BARROS FILHOJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2225/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 11 de dezembro de 2004.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8008/2010PROCESSO TC Nº 0807251-6PENSÃOINTERESSADOS: FRANCISCO DA SILVA GOMES, GILSONCOELHO GOMES e JOSENILDA COELHO GOMES.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2831/2010 –Prefeitura Municipal de Petrolina, com vigência a partir de 17 dejaneiro de 2005.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8009/2010PROCESSO TC Nº 1005915-5PENSÃOINTERESSADA: DEOLINDA CORREIA DE LIMA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 546/2010 –RECIPREV, com vigência a partir de 15 de junho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoa

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8010/2010PROCESSO TC Nº 1004725-6APOSENTADORIAINTERESSADO: ROGÉRIO FELIPE LIMA DE LUCENA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETO.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2172/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1º de julho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual nº165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de outubro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8011/2010PROCESSO TC Nº 0810072-0PENSÃOINTERESSADA: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRA.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 05/2008 – IGAPREV,com vigência a partir de 13 de fevereiro de 2008.

Considerando que a impropriedade suscitada pelo NAP, às fls. 18e 19, corresponde a erro material e como tal não prejudica a

análise de mérito do ato;Considerando que a fundamentação legal da portaria é o art. 40,inciso I, § 7º da Constituição Federal;Considerando que a portaria retroage seus efeitos a data do óbito,13/02/2008;Do exposto, com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o atosob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que oscálculos não foram objeto de análise conforme o disposto na ADIEstadual nº 165720-7 e na Resolução TC nº 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta decisão.Recife, 19 de outubro de 2010.Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8012/2010PROCESSO TC Nº 0900789-1APOSENTADORIAINTERESSADA: CRISTINA MARIA TENORIO CAVALCANTI.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO CARLOS PORTO DEBARROSATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 1021/2008 – daPrefeitura Municipal do Recife, com vigência a partir de 08 de abrilde 2008.

Considerando as conclusões do NAP/GIPE, fls. 41 e 42, ondeexpõe que a portaria em apreço foi expedida por autoridadeincompetente nos termos dos arts. 21 e 24 da Lei Municipal nº 16.729/01,Julgo ILEGAL o ato sob exame, negando, por consequência, oseu registro.Determino à autoridade responsável que edite novo ato, no prazode cinco dias da publicação da presente Decisão (caput do art. 7ºda Resolução TC nº 006/2009), invalidando aquele ora julgadoilegal, devendo, no prazo de trinta dias da sua publicação, cópiado novo ato ser encaminhada à Corregedoria Geral deste Tribunal(§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009).

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 09 de setembro de 2010.Conselheiro Carlos Porto de Barros.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8013/2010PROCESSO TC Nº 0690127-0APOSENTADORIAINTERESSADA: MADALENA ELOÍSA DE MORAES.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRAATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 31/2010 –PALMEPREV, com vigência a partir de 10 de julho de 2006.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8014/2010PROCESSO TC Nº 1000997-8PENSÃOINTERESSADA: MARIA CARMELITA DA SILVAJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 4046/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 18 de setembro de 2007.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8015/2010PROCESSO TC Nº 1002480-3PENSÃOINTERESSADA: DULCINÉA ANDRADE LIMA MONTEIRO DEARAÚJOJULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3741/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 14 de fevereiro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas Recife, 10 de dezembro de 2010

Page 5: Decisão do TCE no Diário Oficial

foram objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8016/2010PROCESSO TC Nº 0803785-1PENSÃOINTERESSADA: IUZA PEREIRA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRAATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 076/2010 – GOIANAPREVI, com vigência a partir de 12 de dezembro de 2007.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8017/2010PROCESSO TC Nº 1005957-0APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA MELO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3125/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8018/2010PROCESSO TC Nº 1005154-5APOSENTADORIAINTERESSADA: FRANCISCA MARIA PAULA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 239/1997 –Prefeitura Municipal de Gravatá, com vigência a partir de 30 deabril de 1997.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 26 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8019/2010PROCESSO TC Nº 0902798-1APOSENTADORIAINTERESSADA: EDELTRUDES CAVALCANTI DE MELO SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 34/2010 –ITAMBÉPREV, com vigência a partir de 27 de abril de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8020/2010PROCESSO TC Nº 0906256-7APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MACEDO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETO

ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 187/2009 –Prefeitura Municipal de Bodocó, com vigência a partir de 19 deagosto de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8021/2010PROCESSO TC Nº 1005953-2APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA GORETI TAVARES DE MOURA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3128/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010Conselheiro Marcos Coelho Loreto

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8022/2010PROCESSO TC Nº 0904460-7APOSENTADORIAINTERESSADO: SEVERINO DE SOUZA LEÃO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETO.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 34/2009-GG –ESCADAPREVI, com vigência a partir de 1º de agosto de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual nº165720-7 e na Resolução TC nº 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 18 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8023/2010PROCESSO TC Nº 1003178-9 APOSENTADORIAINTERESSADA: LUZIA JOANA VIEIRA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3240/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 28 de junho de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8024/2010PROCESSO TC Nº 0802838-2 PENSÃOINTERESSADOS: FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS,EMANOEL FRANCISCO DOS SANTOS e MANASSÉS MANOELDOS SANTOS.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 3281/2010 -FUNPREI, com vigência a partir de 1° de setembro de 2007.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 25 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8025/2010PROCESSO TC Nº 1005843-6 RESERVA E REFORMAINTERESSADO: ELDENE FRANCISCO DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2947/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 23 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8026/2010PROCESSO TC Nº 1005846-1 RESERVA E REFORMAINTERESSADO: EDILSON SEVERINO DE SOUZA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 2938/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 23 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8027/2010PROCESSO TC Nº 1004518-1APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA DE FATIMA DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRA.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 325/2010 –RECIPREV, com vigência a partir de 1º de junho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual nº165720-7 e na Resolução TC nº 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 29 de novembro de 2010.Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8028/2010PROCESSO TC Nº 1050132-0 APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA DE LOURDES MARTINS SANTOS.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 1871/2010 –IGEPREV, com vigência a partir de 1° de junho de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme o disposto na ADI Estadual n°165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8029/2010PROCESSO TC Nº 1004370-6 APOSENTADORIAINTERESSADA: MARIA LÚCIA CARVALHO DE LIMA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHOLORETOATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 119/2010 –PREVIPAULISTA, com vigência a partir de 14 de agosto de 2009.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.

Recife, 23 de novembro de 2010.Conselheiro Marcos Coelho Loreto.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8030/2010PROCESSO TC Nº 0850077-0PENSÃOINTERESSADA: MARIA BENEDITA COELHO APOLINÁRIO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIORAPOSO MONTEIRO.ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2337/2008, doInstituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina -IGEPREV, retificada pela Portaria nº 2832/2010, com vigência apartir de 21 de fevereiro de 2008.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerandoa legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o ato sob exame econcedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos nãoforam objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual nº 165720-7 e na Resolução TC nº 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 18 de novembro de 2010.Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8031/2010PROCESSO TC Nº 1000613-8PENSÃOINTERESSADA: BALBINA MARIA DA CONCEIÇÃO.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DECASTRO DIAS PEREIRAATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 87/1995 – PrefeituraMunicipal de Belo Jardim, com vigência a partir de 20 de março de1995.

Considerando que o fundamento legal do benefício é § 5º, doartigo 40 da Constituição Federal, c/c o art. 16, inciso I e art. 74,inciso I da Lei Federal nº 8.213/91 (Legislação vigente na data doóbito do ex-servidor);

Considerando que a data do início da vigência do benefício é 20de março de 1995 (data do óbito do ex-servidor);

Do exposto, com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL o atosob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que oscálculos não foram objeto de análise conforme o disposto na ADIEstadual nº 165720-7 e na Resolução TC n° 006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010.Conselheiro Romário de Castro Dias Pereira.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 8032/2010PROCESSO TC Nº 1005752-3APOSENTADORIAINTERESSADO: SEVERINO MARQUES DA SILVA.JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO VALDECIRFERNANDES PASCOALATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 3207/2010 –FUNAPE, com vigência a partir de 1° de setembro de 2010.

Com base nos documentos acostados aos autos econsiderando a legislação pertinente à matéria, julgo LEGAL oato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvandoque os cálculos não foram objeto de análise conforme odisposto na ADI Estadual n° 165720-7 e na Resolução TC n°006/2009.

Remeta-se o processo à repartição competente, paracumprimento desta Decisão.Recife, 24 de novembro de 2010Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

PROCESSO TC Nº 0820043-9PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DOSPALMARES (EXERCÍCIO DE 2007)INTERESSADO: Sr. ENOELINO MAGALHÃES LYRAADVOGADOS: Drs. ÂNGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DASILVA OAB/PE Nº 16.554 E EWERTON BEZERRA ALMEIDA DASILVA – OAB/PE Nº 21.515RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, MARCOS FLÁVIOTENÓRIO DE ALMEIDAÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2297/10

CONSIDERANDO a falta de apresentação de comprovantes dorecolhimento pela Prefeitura de contribuições previdenciáriasdevidas ao Regime Próprio de Previdência dos servidores doMunicípio dos Palmares, no valor total de R$ 89.062,82, incluídaparte patronal e parte dos servidores ativos, inativos epensionistas;

Decisões

Recife, 10 de dezembro de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas 5

Page 6: Decisão do TCE no Diário Oficial

CONSIDERANDO que o processo tramita há mais de 24 mesesnesta Corte;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II,combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo59, inciso III, letra “b” da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânicado Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 28 de outubrode 2010,

Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr.Enoelino Magalhães Lyra, relativas as exercício financeiro de2007.Outrossim, que cópia das fls. 493/496 e 498/500,vol. 03, 831/892e 918/1032, vols. 04/05, 1618/1619, vol. 06, 2573/2574, vol. 11,2634/2655, vol. 12, seja remetida ao Ministério Público de Contas,em razão da existência de indícios do crime de apropriaçãoindébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A da ConstituiçãoFederal.

PROCESSO T.C. Nº 0820043-9PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DOSPALMARES (EXERCÍCIO DE 2007)INTERESSADO: Sr. ENOELINO MAGALHÃES LYRAADVOGADOS: DR. ÂNGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DASILVA – OAB/PE Nº 16.554 E EWERTON BEZERRAALMEIDA DASILVA – OAB/PE Nº 21.515RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, MARCOS FLÁVIOTENÓRIO DE ALMEIDAÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARAPARECER PRÉVIO

CONSIDERANDO a falta de apresentação de comprovantes dorecolhimento pela Prefeitura de contribuições previdenciáriasdevidas ao Regime Próprio de Previdência dos servidores doMunicípio dos Palmares, no valor total de R$ 89.062,82, incluídaparte patronal e parte dos servidores ativos, inativos epensionistas;CONSIDERANDO que o processo tramita há mais de 24 mesesnesta Corte;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I,combinados com o artigo 75, da Constituição Federal,

EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 28 de outubrode 2010,

PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal dosPalmares a rejeição das contas do Prefeito, Sr. EnoelinoMagalhães Lyra, relativas ao exercício financeiro de 2007, deacordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituiçãodo Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

PROCESSO T.C. Nº 0970079-1PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARAMUNICIPAL DE IGUARACY (EXERCÍCIO DE 2008)INTERESSADO: Sr. MÁRIO GONÇALVES DE ARAÚJORELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETOÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2371/10

CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria (fls. 146 a164) e da Defesa do Sr. Mário Gonçalves de Araújo ((fls. 168 a171), bem como a documentação comprobatória dos pontos deauditoria;CONSIDERANDO a divergência entre a Receita Corrente Líquida(RCL) e a Despesa Total com Pessoal (DTP) apresentadas noRelatório de Gestão Fiscal – RGF do Poder Legislativo, referenteao último período de verificação em 2008 (mês dezembro) eàquelas encontradas pela equipe de auditoria – ANEXO I e itens3.2.2 e 4.1 do Relatório;CONSIDERANDO a inexistência de um adequado sistema decontrole sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonialda Câmara de Vereadores, que submete o gestor da Câmara deVereadores à multa prevista no artigo 73, I, da Lei Orgânica desteTribunal (ato de gestão ilegal que não seja de natureza grave eque não represente injustificado dano ao Erário) – itens 3.7 e 4.2do Relatório;CONSIDERANDO a prestação de informações falsas, quando daprotocolização da prestação de contas, buscando descaracterizaro não atendimento de determinação anterior do Tribunal deContas, a qual comprometeu o bom andamento dos trabalhos deauditoria, sujeitando o administrador da Casa Legislativa àaplicação da multa prevista no artigo 73, I, da Lei Orgânica desteTribunal (ato de gestão ilegal que não seja de natureza grave eque não represente injustificado dano ao Erário);CONSIDERANDO o recolhimento a menor da contribuiçãoprevidenciária dos vereadores, no montante de R$ 84.766,20, para oRegime Geral de Previdência Social, que vem a constituir gestãoantieconômica (artigo 37, caput, da CF/88), inobservância ao planode custeio da seguridade social (artigo 12, I, j, da Lei Federal nº8.212/91), crime de sonegação previdenciária (artigo 337-A, II, doCódigo Penal) e, por conseguinte, sujeitar o gestor à aplicação damulta prevista no artigo 73, III, da Lei Orgânica deste Tribunal (atopraticado com grave infração a norma legal ou regulamentar denatureza contábil, financeira, orçamentária, operacional oupatrimonial), acrescida da multa estabelecida no artigo 73, XII, da LeiOrgânica deste Tribunal (descumprimento de Decisão colegiada oumonocrática do Tribunal de Contas) – itens 3.3.2 e 4.4 do Relatório;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II,combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo

59, inciso III, alíneas “b” e “e”, da Lei Orgânica do Tribunal deContas do Estado,

DECIDIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 denovembro de 2010,

Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas daCâmara Municipal de Iguaracy, relativa ao exercício de 2008, Sr.Mário Gonçalves de Araújo, pelas irregularidades citadas,oportunidade em que aplica multa no valor de R$ 12.000,00, nostermos do artigo 73, incisos I, III e XII, § 1º da Lei Estadualn°12.600/04, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze)dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo deAperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico doTribunal, por intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no sítioda internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, casonão proceda conforme o determinado, cumpram-se osprocedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº12.600/2004, visando à cobrança do débito. Outrossim, reafirmar, com base no disposto no artigo 69 da LeiEstadual nº 12.600/2004, as determinações contidas no corpo dorelatório para que o atual gestor da Câmara Municipal adotemedidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas,sob pena de, em caso de reincidência, as contas seremnovamente julgadas irregulares, com aplicação de penalidadepecuniária acrescida em até 1/3 (um terço), nos termos do § 2º doartigo 73 do citado Diploma legal, notadamente:Elaborar corretamente os demonstrativos exigidos pela LRF, noseu artigo 55, inciso I, alínea “a” (itens 3.2.2 e 4.1 do Relatório deAuditoria);Instituir, mediante lei, sistema de controle interno, observando aResolução TC nº 01/2009 (itens 3.7 e 4.2 do Relatório deAuditoria);Encaminhar todos os documentos da prestação de contas anualexigidos pela Resolução T.C. Nº. 018/2008 e suas atualizaçõesulteriores, na data especificada na mesma, com informaçõesfidedignas (itens itens 3.8 e 4.3 do Relatório de Auditoria);Providenciar o repasse da contribuição patronal recolhida a menor(R$ 84.766,20) ao INSS, acrescidos de multa e juros de mora,respeitando, ademais, os prazos vigentes para recolhimento dosencargos patronais do Regime Geral de Previdência Social (itens3.3.2 e 4.4 do Relatório de Auditoria);Realizar, anualmente, o certame e utilizar a modalidade licitatóriaadequada, quando os serviços de assessoria/consultoria contábilnão se mostrem de natureza singular, não procedendo aprorrogação contratual, porquanto os serviços de escrituraçãocontábil, elaboração da prestação de contas e defesa doresponsável neste Tribunal de Contas do Estado não se constituemde natureza contínua (item 3.1.4 do Relatório de Auditoria).Ainda, encaminhar os autos ao Ministério Público Especial de

Contas para a devida remessa de peças ao Instituto Nacional deSeguridade Social e ao Ministério Público Estadual, com vistas àadoção das medidas cabíveis.Ao final e ao cabo, decidir que a Coordenadoria de ControleExterno, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique, nasauditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento daspresentes determinações, destarte zelando pela efetividade dasdeliberações desta Casa.

PROCESSO T.C. Nº 1002403-7PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA – ESCADAPREVI(EXERCÍCIO DE 2009).INTERESSADA: Sra. ALDA CHAVES FELIX DOS SANTOS.RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS PORTOÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2401/10

Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 16 denovembro de 2010,CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II,combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo59, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunalde Contas do Estado de Pernambuco),Julgar REGULARES as contas do Instituto de Previdência Socialdo Município de Escada - ESCADAPREVI, relativas ao exercíciofinanceiro de 2009, quitando, em consequência, a Ordenadora deDespesas, Sra. Alda Chaves Felix dos Santos.

PROCESSO T.C. Nº 1003623-4RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPALDE GLÓRIA DO GOIÁTAINTERESSADO: Sr. DJALMA SOUZA SOUTO MAIOR JÚNIORADVOGADO: Dr. VADSON DE ALMEIDA PAULA – OAB/PE Nº22.405RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS PORTOÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2402/10

Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 16 denovembro de 2010,Julgar REGULAR a documentação sob análise, referente aoRelatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2010, daPrefeitura Municipal de Glória do Goitá.

PROCESSO TC Nº 1002253-3PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES(EXERCÍCIO DE 2009)RESPONSÁVEIS Srs. HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNAFILHO E VULPIAN NOVAIS MAIA FILHORELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, LUIZ ARCOVER-DE FILHOÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2424/10

Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 18 denovembro de 2010,CONSIDERANDO a simulação de procedimento licitatório econtrato para acobertar despesa já realizada;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, VIII, §3º, c/c o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, incisoII, da Lei Estadual nº 12.600, de 14/07/2004, Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do Sr.Humberto de Azevedo Vianna Filho, Secretário e Ordenador deDespesas da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estadode Pernambuco, relativas ao exercício financeiro de 2009,aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 6.323,10, quecorresponde a 50% do limite legal, com fundamento no artigo 73,inciso I, § 1° da Lei Orgânica deste Tribunal, que deverá serrecolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgadodesta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional eReequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boletobancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas(www.tce.pe.gov.br).Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público deContas para avaliar a possibilidade de representação ao MinistérioPúblico Estadual.CONSIDERANDO a presença de falhas insuficientes para motivara rejeição das contas;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, c/c oartigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, c/c oartigo 61, § 1º, da Lei Estadual nº 12.600, de 14/07/2004, Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do Sr. VulpianNovais Maia Filho, Gerente Administrativo e Financeiro eOrdenador de Despesas da Secretaria Executiva deRessocialização do Estado de Pernambuco, relativas ao exercíciofinanceiro de 2009, dando-lhe a respectiva quitação.Determinar, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº12.600/2004, aos atuais gestores da Secretaria Executiva deRessocialização do Estado de Pernambuco, ou quem vier asucedê-los, a adoção das medidas a seguir relacionadas, a partirda data de publicação desta decisão, sob pena de aplicação damulta prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:1. Cumprir as determinações constantes na Resolução vigentenessa Corte de Contas, quanto à observância dos documentos einformações que devem obrigatoriamente compor as prestaçõesde contas anuais apresentadas ao Tribunal de Contas;2. Anexar às prestações de contas anuais todas as portarias quealteraram os membros das comissões de licitação, tais como àsreferentes a afastamento, mudança de status do participante (demembro para pregoeiro/presidente), etc.;3. Providenciar a publicação dos extratos dos contratos no prazolegal;4. Atentar para que o cálculo do percentual de descontopromocional ofertado pela companhia aérea tome por base atabela de tarifas cheias praticadas pela companhia emissora dosbilhetes, anexando a mencionada tabela à respectiva prestaçãode contas, a fim de que seja aplicado corretamente o descontocontratual oferecido pela agência de viagem sobre sua comissãode venda.5. Respeitar o disposto no artigo 62, caput da Lei Federal n.º8.666/93.

PROCESSO T.C. Nº 0860077-6PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DETAQUARITINGA DO NORTE (EXERCÍCIO DE 2007)INTERESSADOS: Srs. JOSÉ PEREIRA COELHO, JÂNIOARRUDA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA BARBOSA TAVARES,GENTIL HOLANDA TENÓRIO, JANAÍNA DE OLIVEIRAANDRADE, PAULO LEONEL DA SILVA, CRISTIANE JOCELMIDO SANTOS E VANUSA VERÔNICA BEZERRA COSTAADVOGADOS: Drs. JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO –OAB/PE Nº 3.152, GUSTAVO ROCHA DE MORAES – OAB/PE Nº21.727 E ROBERTO NUNES MACHADO COTIA JÚNIOR –OAB/PE Nº 16.008RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOALÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2435/10

CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria elaboradopela equipe técnica, fls. 1.138 a 1.194;CONSIDERANDO que foram julgadas ilegais contrataçõestemporárias em 2007, tendo em vista que o Poder Executivoestava com os gastos com pessoal acima do limite prudencialpreconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Decisão TC nº1220/08, Processo nº 0702566-0, Atos de Pessoal, e Decisão TCnº 1309/08, Processo nº 0704084-2, Atos de Pessoal, sendo oresponsável o Sr. José Pereira Coelho; CONSIDERANDO que foi julgada irregular a gestão fiscal no 1ºquadrimestre do exercício financeiro de 2007, uma vez que oChefe do Executivo não adotou medidas no 1º quadrimestre de2007 para redução do excesso de gastos de pessoal, consoanteDecisão TC nº 1603/07, Processo nº 0760122-0, Relatório deGestão Fiscal, sendo o responsável o Sr. José Pereira Coelho;CONSIDERANDO a prestação de contas anual de formaincompleta, o que contraria o preceito republicano datransparência e de prestar contas - Constituição da República,artigo 70, parágrafo único e a Resolução TC nº 003/2008 -, bemcomo prejudica o exercício do controle externo pelo Tribunal de

Contas, em desrespeito ao artigo 71, combinado com o artigo 75,da Carta Magna, sendo o responsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO as inconsistências nos registros exarados nosdemonstrativos contábeis emitidos pela Prefeitura de Taquaritingado Norte, em desconformidade com os Princípios daTransparência e da Legalidade, bem assim com a Lei Federal nº4.320/64, artigos 83 a 105, sendo o responsável o Sr. Jânio Arrudada Silva;CONSIDERANDO a aplicação insuficiente, no exercício financeirode 2007, de recursos do FUNDEB na remuneração dosprofissionais do magistério da educação básica em efetivoexercício na rede pública, caracterizando infração ao artigo 22 daLei Federal nº 11.494/07, sendo o responsável o Sr. Jânio Arrudada Silva;CONSIDERANDO que não foi instituído efetivamente um sistemade controle interno no Município, em desconformidade com oprevisto nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal e no artigo 59da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo os responsáveis os Srs.Jânio Arruda da Silva e José Pereira Coelho;CONSIDERANDO a ausência de recolhimento de parte relevantedas contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral dePrevidência Social, o que afronta os Princípios expressos daAdministração Pública e o dever de contribuir para seguridadesocial – Constituição da República, artigos 37, 195 e 201, e LeiFederal nº 8.212/91, artigos 22 e 30, sendo o responsável o Sr.Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO a ausência de contabilização de parterelevante das contribuições previdenciárias, parte patronal,devidas ao Regime Geral de Previdência Social, o que afronta osPrincípios expressos da Administração Pública, o Princípio daTransparência, bem assim a Lei Federal nº 4.320/64, artigos 83 a105, e a Lei Complementar nº 101/2000, artigos 54 e 55, sendo oresponsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO que não foi realizado um certame no exercíciode 2007 para contratar os serviços de locação de veículos e demáquinas copiadoras, em desrespeito aos artigos 5º e 37, caput einciso XXI, da Carta Maior e aos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº8.666/93, sendo os responsáveis os Srs. Jânio Arruda da Silva eJosé Pereira Coelho;CONSIDERANDO a contratação irregular de empresa, por meiode dispensa de licitação, para fornecer combustíveis, porquantonão restou configurada uma situação emergencial - pressupostoexigido pelo artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 -, emdesrespeito aos artigos 5º e 37, caput e inciso XXI, da Carta Maiore aos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sendo osresponsáveis os Srs. José Pereira Coelho, Paulo Leonel da Silva,Cristiane Jocelmi dos Santos e Vanusa Verônica Bezerra daCosta;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II,combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo59, inciso III, letra “b”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânicado Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, àunanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 18 denovembro de 2010,

Julgar IRREGULARES as contas do Sr. José Pereira Coelho,Ordenador de Despesas e Chefe do Executivo de Taquaritinga doNorte, no período entre 01/01/07 e 22/06/07, eJulgar IRREGULARES as contas do Sr. Jânio Arruda da Silva,Ordenador de Despesas e Chefe do Executivo de Taquaritingado Norte, no período entre 23/06/07 e 31/12/07. Outrossim,dar quitação aos seguintes Interessados: Maria de FátimaBarbosa Tavares, Gentil Holanda Tenório e Janaína de OliveiraAndrade.Ademais, determinar à atual Administração, sob pena de multanos termos do artigo 69, combinado com o artigo 73, da LeiEstadual nº 12.600/2004, adotar as seguintes recomendações:a) Instruir a prestação de contas de forma completa – com todosos documentos e informações -, em conformidade com aConstituição Federal, artigo 70, parágrafo único, e a Resolução TCnº 003/2008; b) Elaborar os demonstrativos contábeis de forma que expressemcom fidedignidade a situação orçamentária, financeira epatrimonial da Prefeitura e mostrem as mutações ocorridas,consoante os artigos 83 a 106 da Lei Federal nº 4.320/64 e osPrincípios da Transparência, Legalidade e Publicidade; c) Reter, contabilizar e recolher as contribuições dos servidores ea patronal ao respectivo regime previdenciário, em consonânciacom os artigos 22 e 30 da Lei Federal nº 8.212, com o Princípio daEconomicidade, os Princípios expressos da Administração Públicae o dever de contribuir para seguridade social – Constituição daRepública, artigos 37, 70, 40, 195 e 201 e Lei deResponsabilidade Fiscal, artigos 54 e 55;d) Implementar de modo efetivo um sistema de controle interno noMunicípio, em cumprimento ao previsto nos artigos 31 e 74 daConstituição Federal, e no artigo 59 da Lei de ResponsabilidadeFiscal;e) Proceder à consolidação das informações do Fundo Municipalde Saúde junto ao restante da Prestação de Contas;f) Aplicar o percentual mínimo previsto com remuneração dosprofissionais do magistério - artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07;g) Utilizar a variação histórica das receitas como base para aprevisão anual da Lei Orçamentária, bem assim realizar ascobranças dos tributos do Município de Taquaritinga do Norte,conforme Constituição da República, artigos 156 a 162;h) Planejar as compras e serviços a fim de adotar as corretasmodalidades de licitação;i) Contratar o fornecimento de bens e serviços pela regra geral dalicitação, estatuída pelos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93e artigos 5º, 37, caput e inciso XXI, da Constituição da República.Por medida meramente acessória, determinar à Diretoria dePlenário do Tribunal enviar ao atual gestor da Prefeitura deTaquaritinga do Norte cópias do Inteiro Teor da Deliberação e doRelatório de Auditoria, fls. 1.138 a 1.194.

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas Recife, 10 de dezembro de 2010

Page 7: Decisão do TCE no Diário Oficial

Recife, 10 de dezembro de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas 7

Por fim, determinar o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público do Estado dePernambuco.

PROCESSO T.C. Nº 0604520-0ATOS DE PESSOAL REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIASINTERESSADO: Sr. JOSÉ JOÃO INÁCIO ADVOGADOS: Drs. NILTON GUILHERME DA SILVA – OAB/PE Nº 14.853, DIEGO ANDRADE VENTURA – OAB/PE Nº 23.274 EOSMAR XAVIER ASSUNÇÃO - OAB/PE Nº 24.218RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO CARLOS BARBOSA PIMENTELÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2436 /10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de2010, CONSIDERANDO a contumácia da administração municipal em utilizar o instituto da contratação por tempo determinado;CONSIDERANDO a não realização de concurso público para suprir as reais necessidades de pessoal;CONSIDERANDO a ausência de fundamentação fática;CONSIDERANDO o desrespeito ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 para gasto com pessoal;CONSIDERANDO o acúmulo indevido de funções;Pela ILEGALIDADE das contratações, objeto do presente processo, NEGANDO, em consequência, registro aos atos dos servidoreselencados no Anexo Único. Deixar de aplicar multa em virtude da preclusão prevista no art. 73, § 6º, da Lei Orgânica deste Tribunal.

ANEXO ÚNICO

Nome Função Início do Término do CPFContrato Contrato

Acácia Maria Ferreira de França Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 579.33.224-72Adão Costa da Silva Auxiliar Administrativo 02/05/2006 30/12/2006 447.874.647-87Adilson José dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 053.775.574-84Adnadja Sobral Alves Figueiredo Professora 01/03/2006 30/12/2006 030.494.394-08Albanize Michelly da Silva Professora II 01/03/2006 30/12/2006 032.620.884-47Aldair Campos Ferreira da Silva Professor 02/05/2006 30/12/2006 048.098.874-99Aldjanne Michelle Andrade Alves Professora I 01/03/2006 30/12/2006 032.449.474-25Alyne Ranaci Florêncio de Oliveira (4) Médica 01.05.2006 31.12.2006 009.059.084-81Alyne Ranaci Florêncio de Oliveira (4) Médica PSF 01.05.2006 31.12.2006 009.059.084-81Ana Carolina de A. M. de Santana Professor II 01/03/2006 30/12/2006 025.455.204-89Ana Karina de Souza Dutra Enfermeira Chefe PACS 10.04.2006 31.12.2006 055.602.404-43Andréa Aparecida da Silva Cruz Professora I 01/03/2006 30/12/2006 282.579.988-26Antonio Julio de Torres (1) Professor 02/05/2006 30/12/2006 034.329.694-22Atailma Soares de Oliveira Professora II 01/03/2006 30/12/2006 043.391.684-24Carlos Augusto de H. Cavalcante (2) Professor II 02/05/2006 30/12/2006 391.098.014-12Cecília Maria da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 030.562.484-93Cilene Soares da Silva (3) Coordenadora PECS 05.05.2006 31.12.2006 280.613.008-68Claudineide Marques Feitosa da Fonseca Professor 02/05/2006 30/12/2006 520.199.934-49Cláudio Alves Senne Médico - Plantonista 01/11/2006 31.12.2006 106.051.578-47Cleiton Barbosa Monteiro Professor 01/04/2006 30/12/2006 021.197.264-93Dadiane Morais de B. Bento Auxiliar Administrativo 03.04.2006 31.12.2006 027.820.864-99Edinalva Elza da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 065.000.894-48Edja Pollyanna Lins Cardeal Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 057.113.354-13Edna Maria de Oliveira Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 381.624.584-68Edvilma Maria Alves da Silva Professora do EJA 01/04/2006 30/12/2006 075.930.544-70Elda Alves de Almeida Auxiliar de Serviços Gerais 15/03/2006 30/12/2006 869.139.724-15Elequissandra Maria da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 029.425.104-98Eliane Maria da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 041.393.584-16Erinaldo Alexandre da Silva Professor II 01/03/2006 30/12/2006 027.744.324-56Eriquesma Josefa de Morais Professora I 01/03/2006 30/12/2006 052.636.684-22Fabiana Valéria da Silva Muniz Professora I 01/03/2006 30/12/2006 045.466.064-27Fabiana Valeria Santos de Arruda Professora II 02/04/2006 30/12/2006 764.611.064-72Fábio de Oliveira Leite Auxiliar Administrativo 18/04/2006 31/12/2006 667.656.764-49Gedilma Pereira de Gouveia Professor 02/05/2006 30/12/2006 770.954.804-00Genice Aparecida Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 046.004.724-89Gessé Agenor da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 071.779.704-01Gikelly Maria dos Anjos Auxiliar Administrativo 17/04/2006 30/12/2006 072.694.074-79Gilberta Batista de Luna Professora I 01/03/2006 30/12/2006 054.290.774-70Gildo Camilo da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 025.618.704-56Glauciene Ercília Ferreira Professora I 01/03/2006 30/12/2006 048.179.224-43Gobel Ferreira Morais Professor II 01/03/2006 30/12/2006 065.970.964-36Gutemberg Felipe de Oliveira Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 060.427.364-93Helenildo Alves da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 02.05.2006 31.12.2006 071.983.814-77Idalice Maria Sobral Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 027.881.254-61Irinete Margarida da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 17/05/2006 31/12/2006 472.890.584-53Jakline Maria de Gouveia Professora I 01/03/2006 30/12/2006 063.976.564-54Janailson José da Silva Auxiliar Administrativo 01/06/2006 30/12/2006 334.985.838-40João Batista da Silva Auxiliar Administrativo 17/04/2006 30/12/2006 063.494.914-40João David Batista de Luna Professor do EJA 01/03/2006 30/12/2006 064.543.534-19Joel Belarmino da Silva Professor do EJA 01/03/2006 30/12/2006 022.609.144-97Jonelte Inácio da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 755.902.204-97José Adolfo de Melo Júnior Médico 06.11.2006 31.12.2006 821.494.374-49José Aécio Ferreira da Silva Auxiliar Administrativo 04/05/2006 30/12/2006 021.21.804.-27José Cícero da Silva Auxiliar Serviços Gerais 03.04.2006 31.12.2006 439.065.404-72José Edson Nunes (5) Operador de Máquinas 02.05.2006 31.12.2006 772.213.624-91José Edson Nunes (5) Operador de Máquinas 02.01.2006 31.12.2007 772.213.624-91José Inaldo G. do Nascimento Médico 05.05.2006 31.12.2006 068.128.213-49José Laelson dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 30/12/2006 046.258.844-03José Leite da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 046.243.894-50José Macilon da Silva Auxiliar Administrativo 01/03/2006 30/12/2006 072.642.884-12José Valentim dos Santos Pedreiro 03.04.2006 31.12.2006 990.355.888-00Josefa Leidjane de Souza Professora I 01/03/2006 30/12/2006 054.477.904-50Joselma Josefa da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 060.546.324-77Joselma Maria Alves de Souza Professora II 01/03/2006 30/12/2006 019.287.714-32Josevaldo Benes João da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 081.230.094-70Josinaldo Martins de Souza Auxiliar Serviços Gerais 03.04.2006 31.12.2006 024.341.504-46Josinete Edite do Espírito Santo Auxiliar de Serviços Gerais 02/05/2006 30/12/2006 011.467.054-41Jucielma Maria Santos Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 026.232.524-16Kalianne Dally de Carvalho Sobral Professora I 01/03/2006 30/12/2006 074.124.704-69Kátia da Silva Dias Auxiliar Administrativo 02/05/2006 30/12/2006 060.532.454-96Laudenice Tavares da Silva Auxiliar Administrativo 02/05/2006 30/12/2006 055.215.174-21Leidjany Danielly Silva Professora II 01/03/2006 30/12/2006 072.160.494-38Lenice Vieira de Campos Professora 01/06/2006 30/12/2006 295.621.124-20Lenilda Maria da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 855.985.504-15Lenilda Soares da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 019.856.834-74Lenilson Luis da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 642.385.394-00Lídia Maria de Oliveira Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 042.028.504-08

Lilioza Herundina Bezerra da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 035.178.824-70Luciana Cibelle de Andrade Silva Auxiliar Administrativo 02/05/2006 30/12/2006 855.982.674-20Luciano Candido da Silva Motorista 02.05.2006 30.11.2006 024.494.644-25Marcelo Freitas dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 356.321.478-60Márcia Masunila da Silva Professora 02/05/2006 30/12/2006 037.075.874-95Marcicleide Ramos da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 072.740.704-01Maria Aparecida Bezerra Professora 01/06/2006 30/12/2006 019.466.634-41Maria Aparecida da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 011.078.554-11Maria Candido de Menezes Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 30/12/2006 613.681.804-34Maria Cícera Campos Ferreira da Silva Professora 02/05/2006 30/12/2006 040.557.514-94Maria Cileide da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 10/04/2006 30/12/2006 043.286.214-97Maria Claudia Silva de Souza Auxiliar de Serviços Gerais 02/05/2006 30/12/2006 900.707.634-53Maria Cristina de Oliveira Professora 01/06/2006 30/12/2006 985.426.994-91Maria das Dores Xavier Pereira Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 022.843.444-02Maria de Fátima da Silva Auxiliar Administrativo 02/05/2006 30/12/2006 058.694.944-10Maria de Fátima dos Passos Professor 02/05/2006 30/12/2006 706.197.194-00Maria Elenilza Valério (2) Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 732.281.174-72Maria Eliane da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 020.392.804-50Maria Elza da Silva Professora II 01/03/2006 30/12/2006 579.313.134-53Maria Flavia da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 072.657.754-57Maria José da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 831.169.234-34Maria José dos Santos Professor 18/04/2006 31/12/2006 056.617.324-73Maria Josefa Sandra da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 065.590.804-80Maria Josielma de Souza dos Santos (2) Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 046.900.714-11Maria Josineide da Silva (2) Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 035.202.094-62Maria Lindaci da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 269.406.714-04Maria Luciana da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 055.981.704-50Maria Lucilene Tavares Canuto Professor 17/04/2006 31/12/2006 075.142.058-10Maria Rizilma Alves da Silva Vasconcelos Auxiliar Administrativo 17/04/2006 30/12/2006 666.948.764-91Maria Rosely Nunes da Silva Professor 02/05/2006 30/12/2006 302.129.604-15Maurício José Torres Auxiliar de Serviços Gerias 02/05/2006 30/12/2006 059.437.574-65Milka Kassia Alexandre de Souza Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 066.230.534-50Miquéias Manoel da Silva Professor 02/05/2006 30/12/2006 050.583.674-24Nadijane Nesy Martins Professora I 01/03/2006 30/12/2006 052.904.634-29Nandyjara de Lima Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 053.064.164-03Patriccia Andressa Bevilacqua Médica - PSF 13.11.2006 31.12.2006 645.382.812-04Paulo José Júnior Motorista 02.05.2006 30.12.2006 755.908.164-91Regina Vitória da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 848.136.874-15Reinaldo Barbosa da Silva Mecânico 02.05.2006 30.11.2006 246.098.704-87Ricardo Fabrício da Silva Auxiliar Administrativo 02/05/2006 30/12/2006 051.598.014-56Ricardo Henrique A. da Silva Médico 07.05.2006 31.12.2006 716.619.054-04Rinaldo Barbosa da Silva Mecânico 02/05/2006 31/12/2006 246.098.704-87Rizonete Maria da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/2006 30/12/2006 31.240.398-57Roberto Carlos Antônio da Silva Mecânico 03/01/2006 31/12/2006 270.554.648-03Rosangela Santina de Andrade Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 823.635.104-10Rosimeri Maria da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 073.271.754-07Rosimery Gomes da Silva Professora 01/06/2006 30/12/2006 705.593.334-04Rozineide Pereira da Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 780.411.714-00Sandra Maria da Silva Professora II 01/03/2006 30/12/2006 732.486.814-20Simone Alves do Nascimento Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 022.843.444-02Sivaldo Severino da Silva Professor 02/05/2006 30/12/2006 053.899.694-30Tatiano Manoel dos Passos Auxiliar de Serviços Gerais 01/04/2006 31/12/2006 (6)Terezinha Maria da Silva Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 404.552.204-23Vanderlei da Conceição Auxiliar de Serviços Gerais 17.04.2006 31.12.2006 075.697.614-64Vanessa Valéria Soares Silva Professora I 01/03/2006 30/12/2006 058.170.954-32Vanilda Maria da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 02/05/2006 30/12/2006 070.797.724-00Vanusia Viana Portela Professora do EJA 01/03/2006 30/12/2006 642.386.014-91Vera Lucia da Silva Siqueira Nutricionista 05.05.2006 31.12.2006 193.193.394-49Waldyjane F. Novais dos Santos Médica - Plantonista 01.11.2006 31.12.2006 028.578.034-43Wedson Bezerra da Silva Professor II 02/05/2006 30/12/2006 227.203.404-72Wilma Ferreira e Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2006 30/12/2006 258.031.938-79Zenilda da Silva (7) 30/12/2005 31/12/2006 045.132.244-44

PROCESSO TC Nº 1003671-4ATOS DE PESSOAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIASINTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIASÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2480/10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de2010,CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria;CONSIDERANDO que a defesa afasta a irregularidade apontada;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 70, incisoIII, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),Pela LEGALIDADE das contratações, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidoreslistados no Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

NOME CPF FUNÇÃO INÍCIO TÉRMINOVanessa Sueidy de Souza 042.165.684-08 Calculista 01/06/09 02/10/09Anderson Diego Oliveira Alves 045.475.754-95 Calculista 01/06/09 14/08/09Juliana Magalhães Franca 055.351.894-13 Calculista 01/06/09 13/07/09Lúcio Flavio Teixeira Júnior 051.029.414-61 Calculista 01/06/09 31/05/11Maurício Francisco de Oliveira 041.502.024-78 Calculista 01/06/09 14/07/09Mariana Roberta Cândido Pereira 006.179.415-56 Calculista 01/06/09 31/05/11Kleber Araujo dos Santos 036.259.564-03 Calculista 03/08/09 02/08/11Gleidson Ramos Ferreira 035.378.454-05 Calculista 01/09/09 31/08/11Renata D`Avilla Lins Lemos 057.377.734-93 Calculista 01/12/09 01/03/10Victor Barbosa Pimentel 074.550.574-07 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Thiago Arôxa de Castro Campos 009.293.914-70 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Sheila Priscila Pessoa Cavalcante 010.112.614-05 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Eduardo Maia da Fonte 043.854.865-57 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Wandenbergson Moreira de Souza 905.186.594-53 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Amanda Gomes Paes Barreto 074.234.564-54 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Maria Carolina da Costa Gusmão 060.252.834-86 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Andréia Costa Rego 055.247.864-40 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Juliana Marta da Silva 075.863.144-89 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Múcio Tavares dos Santos Filho 091.945.884-06 Operador de planilha 01/06/09 31/05/11Eduardo Jorge Koury Xavier 021.005.424-78 Calculista

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8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas Recife, 10 de dezembro de 2010

PROCESSO TC Nº 0104793-0AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPESINTERESSADOS: Srs. ADMALDO MATOS DE ASSIS E ÉSIO DE SIQUEIRA ALVES RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2481/10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de2010,CONSIDERANDO o opinativo do Ministério Público de Contas – MPCO CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, todos da Constituição Federal, e no artigo 59,inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco),Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, a documentação objeto da presente Auditoria Especial, quitando os Srs. Admaldo Matos de Assise Ésio de Siqueira Alves.Deixar de aplicar multa por força da extrapolação do prazo estabelecido por Lei.

PROCESSO T.C. Nº 0900152-9ATOS DE PESSOAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIASINTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉMRELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIASÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2492/10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de2010, pela LEGALIDADE das contratações, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dosservidores listados nos Anexos I, II e III.

ANEXO I

NOME DO FUNCIONÁRIO CPF FUNÇÃO DATA INICIAL DATA FINALVERONICA BRITO RODRIGUES 976.987.253-91 COORDENADORA DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008

ANEXO II

NOME DO FUNCIONÁRIO CPF FUNÇÃO DATA INICIAL DATA FINALDEAN JANE MARIA DA ROCHA SILVA 715.075.904-15 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 03/03/2008 31/12/2008KATIA VALERIA DOS SANTOS 440.415.194-20 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 03/03/2008 31/12/2008ZENAIDE DE MELO DIAS 730.787.274-91 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 03/03/2008 31/12/2008EDINILZA FERREIRA DE LIMA 037.531.894-13 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 03/03/2008 31/12/2008ALDRIANE CAMARA CONCEIÇAO 807.736.994-49 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 03/03/2008 31/12/2008ROSEANE VENTURA DOS SANTOS 054.638.944-93 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 03/03/2008 31/12/2008ANDREIA EGITO DO CARMO ALMEIDA 030.918.014-70 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/05/2008 31/12/2008ALDENIVIA VANESSA DOS PASSOS 033.698.424-32 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008AQUILANIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 071.725.124-13 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008FABIO PAULINO DA SILVA 041.240.554-71 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008KARLA DENISE DA SILVA 039.443.434-09 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008MARIA DE FATIMA DA SILVA 013.827.904-73 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO 539.250.924-04 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008MIRIAN DOS SANTOS DOS SANTOS 052.664.814-71 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008ROSILDA DE SOUZA LINS 047.264.814-44 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008SANDRA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 039.288.664-27 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008THIAGO GOMES DA SILVA 070.390.434-59 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008VALDIR LEITE FREIRE 025.794.354-41 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008WALTIANE PEREIRA DE SANTANA 037.775.184-76 AGENTE DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008MARIA TEREZA GONÇALVES DE ALMEIDA 079.700.824-16 AGENTE DE ENDEMIAS 03/03/2008 31/12/2008ALMIR ANISIO DOS SANTOS JUNIOR 063.152.814-86 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 02/01/2008 31/12/2008ANDREA MARIA FIGUEIREDO 036.423.264-12 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008DEILDA FERREIRA DA SILVA 808.319.404-25 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008EDIVANIA CRISTIANE DA SILVA MELO 072.173.304-24 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008WALTIANE PEREIRA DE SANTANA 037.775.184-76 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008FABIO ALUIZIO DOS SANTOS 063.260.364-02 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008LUCILDA TEXEIRA DA SILVA 610.435.914-00 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008NAISE GEANE DA SILVA 061.028.304-90 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008REGIVALDO GONÇALVES GOMES 050.161.194-06 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008SEVERINO RAMOS SABINO DOS SANTOS 610.433.894-15 AG. ESPECIAL DE ENDEMIAS 08/04/2008 31/12/2008

ANEXO III

NOME DO FUNCIONÁRIO CPF FUNÇÃO DATA INICIAL DATA FINALSYMONE VANESSA DA SILVA 056.397.964-05 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008SUELANEN MARIA DA SILVA 025.976.494-90 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008SANDRA MAGALI FERREIRA 807.894.384-87 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008SANDOVAL DOMINGOS DE SOUZA 784.758.054-34 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ROSANA MARIA DE MOURA 610.497.354-04 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008RAQUEL CLEONICE DAS CHAGAS 891.820.494-91 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIO JOSE DA SILVA 909.763.124-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARILENE MARIA DE SOUZA 037.483.414-82 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008LUIZ CARLOS FERREIRA 046.787.644-45 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JOSINETE GOMES ESTEVAO DA SILVA 890.746.104-04 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JULIANA KARLA DA SILVA 063.152.464-94 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JULIANA KARLA DA SILVA SOUTO MAIOR 036.074.403-06 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JOSE RIBEIRO DA SILVA 909.756.264-34 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JOSE PATRICIO DOS SANTOS 784.840.494-34 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JOSE MISSEMIA DO NASCIMENTO 890.751.104-72 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JOSE ADINAILTON DA SILVA 890.751.104-72 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JENICE DA SILVA ALVES 497.651.324-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JAQUELINE GOMES LEITE 040.086.654-47 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008IRACEMA TAVARES DA SILVA SANTOS 266.741.064-53 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ZILDETE MARIA DA SILVA 610.461.834-00 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ZULEIDE MAMRIA DE SOUZA ARAUJO 020.562.744-77 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ZILDA MARIA DA SILVA 023.922.464-75 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008VERONICA MARIA DO NASCIMENTO 033.064.054-26 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008VANESSA XAVIER ACIOLY DA SILVA 049.378.814-00 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008VALERIA NORBERTA MARQUES 021.544.114-10 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008TARCIANE DO CARMO FERREIRA 080.187.954-01 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008TANIA RODRIGUES DA CRUZ 048.506.384-06 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ALDECI MARIA DOS SANTOS SILVA 770.377.154-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ALCIONE MARA DA SILVA 039.478.374-37 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ALCIDES GERALDO DA SILVA 223.582.694-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ADRIANO DE OLEIVEIRA TOLEDO DA SILVA 890.759.784-72 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ADRIANA MARIA DA SILVA 052.951.604-75 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA JOSE LOPES DA SILVA 709.443.694-72 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA JOSEFA DE LIMA FONTES 808.760.054-15 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008

MARIA LUCIENE DA SILVA 692.456.654-53 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA MIRIAN DA SILVA 909.710.274-04 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARCOS ROGERIIO DAS CHAGAS 033.451.314-63 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA 043.755.004-41 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA 976.010.714-72 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA DA CONCEIÇAO DOS ANJOS 048.110.674-01 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA DE FATIMA DA SILVA 038.185.544-98 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA GRACIENE DA SILVA 036.894.834-09 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008MARIA JOSE DA SILVA 784.843.594-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JULIANA MARIA ALVES CHAVES 043.914.814-64 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JULLY ANNE DE FREITAS SILVA 047.379.964-61 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008LENI JACINTO DE MESQUITA 633.688.544-53 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008LEONILDO JOSE DA SILVA 975.299.154-87 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008EDILENE MARIA DE LIMA 027.464.654-42 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008EDIVANIA MARIA DA SILVA 697.876.714-00 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008EDIVANIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 027.822.054-12 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008EDNA JEREMIAS DA SILVA 822.410.744-20 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ELIZETE MARIA DOS SANTOS 057.844.594-81 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ENILVA MARIA DO NASCIMENTO 033.678.984-06 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ERILANE OLIVEIRA MENDES PEREIRA 071.727.164-18 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008CLAUDIA PAULINO BARROS DA SILVA 050.762.744-08 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008DANIEL JOSE DOS SANTOS 028.681.124-39 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008DJANETE MARIA DOS SANTOS 770.225.214-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008DIVA MARIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 054.954.694-45 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008CLAUDELICE MARIA NUNES DA SILVA 002.175.424-17 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008CARLOS ANDRE DE OLIVEVIRA 987.998.194-49 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008CICERA LUCIELMA DOS SANTOS 808.760.054-15 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ANA PAULA DE LIMA VIANA 050.870.414-69 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JANECLEIDE PORFIRIO DA SILVA 733.551.434-72 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008JANIO MARCELINO VICENTE 046.343.704-76 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008GESSIANE MARIA DA SILVA 661.086.834-49 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008GRACIETE DA SILVA LIMA 043.182.084-86 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008IVANDY JOSE DA SILVA 023.837.244-83 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008IVANEIDE MARIA DA SILVA 043.754.934-88 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008IVANETE MARIA DOS ANJOS 073.898.794-83 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008IVO DIAS DOS SANTOS 820.268.154-53 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008IVONETE MARIA SOARES 560.376.524-68 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ISABEL DE ANDRADE NEVES 020.793.814-82 AG. COMUNITARIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008ERNANDES MARCELINO VICENTE LINS 661.100.924-87 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008EULINA COSTA MENDES FILHA 058.048.784-92 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008FABIANA MARIA DA ROCHA SANTOS 042.551.224-07 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008FABIOJOAO DE ALBUQUERQUE 049.098.684-61 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008FABIOLA LEANDRO DO NASCIMENTO 010.183.204-40 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008FLAVIA MELO DE ALMEIDA 026.070.824-04 AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE 02/01/2008 31/12/2008

PROCESSO TC Nº 0902588-1PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM(EXERCÍCIO DE 2008).INTERESSADOS: Srs. REINALDO MOREIRA DE MELO E JOÃO WILSON DE MELO RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2493/10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de2010,CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria;CONSIDERANDO a defesa apresentada e os documentos acostados;CONSIDERANDO que as falhas apontadas decorreram de situações anormais na gestão de transição;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, incisoII, da Lei Estadual nº 2.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, as contas dos Ordenadores de Despesas, Srs. Reinaldo Moreira de Melo e João Wilsonde Melo, referentes ao exercício financeiro de 2008, dando-lhes a respectiva quitação.

PROCESSO TC Nº 0990070-6PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇADO (EXERCÍCIO DE 2008) INTERESSADO: Sr. FRANCISCO EDVALDO ALVES DE ALMEIDARELATOR: CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPOSOÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2496/10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de2010,CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria às fls. 297 a 304;CONSIDERANDO que não foram detectadas irregularidades ou deficiências no exercício auditado;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 2º, incisoIII, e 59, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Julgar REGULAR a prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Calçado, relativa ao exercício financeiro de 2008,dando, em conseqüência, a quitação ao Sr. Francisco Edvaldo Alves de Almeida.

PROCESSO T.C. Nº 0901180-8ATOS DE PESSOAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIASINTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDAADVOGADOS: Drs. ANDRÉ CÂNDIDO DE SOUZA – OAB/PE Nº 17.760, ALYSSON HENRIQUE DE SOUZA VASCONCELOS – OAB/PENº 22.423 E EUVÂNIA MARIA CRUZ MUÑOZ – OAB/PE Nº 22.157RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIASÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 2486/10

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de2010, pela LEGALIDADE das contratações, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dosservidores listados no Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

NOME DO SERVIDOR C.P.F. FUNÇÃO INÍCIO FIMJACIANE PIRES DE LIMA ARAUJO 019031184-33 AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE 13/8/2008 13/8/2009JOSE SEVERINO DA SILVA 493353164-15 AGENTE AUXILIAR CARNAVAL 21/7/2008 21/7/2009JADISON ANTONIO DO NASCIMENTO 146968818-22 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29/5/2008 29/6/2009PATRICIA GILES DE ANDARDE 801525034-04 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4/7/2008 9/1/2009ROBERTO ALEXANDRE DE MENDONCA 718581994-68 AGENTE DE APREENSAO DIARISTA 20/5/2008 31/10/2008

Page 9: Decisão do TCE no Diário Oficial

Recife, 10 de dezembro de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas 9

GABRIELLA ARACELLY DOS S MELO 073900654-19 APOIO ADMINISTRATIVO 1/7/2008 1/5/2009HERLANE IZABEL DE SOUZA 037904564-89 APOIO ADMINISTRATIVO 1/7/2008 1/5/2009MIRELA ARAUJO DE ANDRADE 033348154-20 APOIO ADMINISTRATIVO 1/7/2008 1/5/2009HAMILTON FRANCISCO DE A FILHO 696359944-00 ASSESSOR JURÍDICO 1/7/2008 31/12/2008GLAUCIA GONCALO DOS SANTOS 023556264-56 ASSESSORIA JURIDICA 30/6/2008 31/12/2008ADEMIR VALERIO DA SILVA 101256204-20 ASSISTENTE DE GESTAO 1/8/2008 9/4/2009ANDREA DE AQUINO PASSOS 514384334-87 ASSISTENTE DE GESTAO 1/8/2008 9/4/2009ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO 320884774-20 ASSISTENTE DE GESTAO 3/7/2008 3/1/2009DOUGLAS MARINHO B.DA SILVA 007586584-00 ASSISTENTE DE GESTAO 29/7/2008 30/4/2009EDUARDO MOURA DA SILVA GALVAO 069458674-98 ASSISTENTE DE GESTAO 18/8/2008 28/7/2009GILDENIRA RAMOS BELO DA SILVA 452048374-34 ASSISTENTE DE GESTAO 9/7/2008 9/4/2009INEZ MARIA DA SILVA 026393534-54 ASSISTENTE DE GESTAO 1/8/2008 28/7/2009JOSELIA MARIA DE SOUZA SILVA 687728604-06 ASSISTENTE DE GESTAO 1/8/2008 28/7/2009MICHELE ALEXANDRE DA SILVA 054831504-30 ASSISTENTE DE GESTAO 5/8/2008 28/7/2009SUELY MARIA DE AQUINO LINS 293525174-15 ASSISTENTE DE GESTAO 7/8/2008 9/4/2009EVANA SIMONE LIMA BEZERRA 020783554-37 ASSISTENTE SOCIAL 1/7/2008 1/5/2009HEIZY VIEIRA LIMA 008103594-21 ASSISTENTE SOCIAL 1/8/2008 24/4/2009ISABEL CRISTINA B DE OLIVEIRA 007939704-23 ASSISTENTE SOCIAL 15/7/2008 24/4/2009JANEIDE MARIA LEAL MAIA 847684284-87 ASSISTENTE SOCIAL 9/7/2008 25/4/2009KARINA LINS MAFRA 041278724-54 ASSISTENTE SOCIAL 1/7/2008 1/5/2009NATALIA SABINO PEREIRA 042102994-30 ASSISTENTE SOCIAL 18/7/2008 10/4/2009VANIA VERUSCHKA DE ARAUJO 588012604-82 ASSISTENTE SOCIAL 1/8/2008 24/4/2009VIVIANE FERREIRA RAMOS 033483044-31 ASSISTENTE SOCIAL 1/7/2008 1/5/2009CLAUDIA BATISTA C DE MELLO 008138254-58 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2/6/2008 31/12/2008KATIANE GOUVEIA DE SANTANA 032801514-81 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2/5/2008 31/12/2008NIELSON A PEREIRA DE CARVALHO 073941674-02 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2/5/2008 31/12/2008VALDENILSON CARNEIRO DE SOUZA 070351914-02 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 30/6/2008 31/12/2008AMELIA DA SILVA CAVALCANTI 519942404-15 AUX. DE CRECHE 21/8/2008 21/9/2009RICARDO SILVA D´ANUNCIAÇÃO JUNIOR 034848574-39 AUX. SUPERVISOR 19/8/2008 19/8/2009CLEBSON FRANCISCO CHAVES 514794514-87 AUX.DE SECRETARIA 19/6/2008 19/6/2009ADRIANA C SILVA DO NASCIMENTO 892773094-15 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 18/7/2008 30/4/2009ANTONIO ELIAS DE AGUIAR LINS 401743104-63 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 15/8/2008 15/8/2009PATRICIA CRISTINA DE M MELO 058242894-76 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19/8/2008 19/8/2009RIVANILDO ACIOLY DE LIMA 625308364-34 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 9/7/2008 30/11/2008SILVIA ANDREIA L DE ARAUJO 069260394-88 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1/8/2008 17/6/2009ELIANE ALVES GAMA 028603404-24 AUXILIAR ADMNISTRATIVO 25/8/2008 25/8/2009ACACIA MARIA VALE SILVA 030534984-80 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009AILZA BEZERRA DA SILVA 033673294-52 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 19/5/2008 16/1/2009ALEXANDRE DE MELO VIEIRA 819277544-53 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 28/7/2008 28/7/2009AMANDA DE ANDRADE GONDIM 054318134-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/7/2008 4/7/2009ANA MARIA BRITO DOS SANTOS 771076244-15 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 22/5/2008 16/1/2009ANANIAS BERNARDO DO NASCIMENTO 069339764-08 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009ANDREIA MARIA DE ARRUDA 051373204-71 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 23/5/2008 16/1/2009ANGELA ESTEVAO HONORATO 076840304-93 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009ANGELA MARIA DA S PEREIRA 027193704-10 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 22/7/2008 4/7/2009BRUNA MARINHO DAMASO 035711624-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009CARMEM LUCIA VIEIRA DE VIDAL 070975704-23 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 18/6/2008 18/6/2009CAROLINE LOPES CAVALCANTI 051993894-16 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 1/7/2008 1/7/2009DANIELA RIVOREDO DE ALMEIDA 933179484-34 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 9/6/2008 13/4/2009DAVID ANDRADE DA SILVA 061377274-16 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009DECIO FERRER DE MELO FILHO 464762534-68 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 4/7/2009DILMA GOMES DA SILVA 899612184-34 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 1/7/2008 1/7/2009EDNA MARIA CAVALCANTE DE MELO 284299154-00 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 4/7/2009EDUARDO PEREIRA DE O JUNIOR 084477684-06 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009EDVANILDA FERNANDES DA SILVA 922412124-15 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009ELMITON LUIZ DA SILVA LINS 462714224-20 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 17/7/2008 4/7/2009ELZA PEREIRA DA SILVA 253955304-44 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 13/5/2008 13/4/2009EMANOEL FERREIRA DE SANTANA 868002724-34 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 20/5/2008 16/1/2009ERIKA JEANE SA DOS SANTOS 688982074-68 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 24/7/2008 4/7/2009FABIA SIMONE G BOA VISTA 056471494-13 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009FABIANA DE FRANCA ASSUNCAO 059735914-84 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 17/7/2008 4/7/2009FATIMA RENATA ALMEIDA DA SILVA 067909044-41 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 25/8/2008 25/8/2009FLAVIA GABRIELA DA SILVA 051961604-93 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 22/7/2008 22/7/2009FLAVIO MACHADO DOS SANTOS 578742474-34 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 3/6/2008 16/1/2009IRACILENE DO NASCIMENTO SILVA 232727244-00 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009IVANIA CRISTINA FRANCA DA SILVA 480481514-72 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 24/7/2008 24/7/2009JACIARA BRITO SILVA 717707984-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 22/7/2008 22/7/2009JAIR MONTEIRO DE MEDEIROS 865233504-44 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 7/8/2008 7/8/2009JELSIMAR PEREIRA PIMENTEL 065018944-25 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 29/7/2008 29/7/2009JEOVA LACERDA DA SILVA 198068094-91 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009JOAO RUBENS BARBOSA 298956184-68 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/7/2008 15/7/2009JOSE ALVES DA SILVA 452245014-15 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 9/7/2008 13/4/2009JOSE MARCIO GOMES DA SILVA 027625374-44 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 7/7/2008 13/4/2009JOSE MARTINS DE PONTES NETO 072387354-23 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 6/5/2008 16/1/2009JOSELMA FILGUEIRA DE ANDRADE 975237804-82 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 5/8/2008 16/1/2009KARLA PRISCILA RAMOS DA SILVA 079424924-86 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 7/8/2008 7/8/2009KATIA MARIA DO N DE FARIAS 050734394-81 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 5/6/2008 16/1/2009LAUDICLEIDE DOMINGOS DA SILVA 038172814-55 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009LIDIA MARIA DE OLIVEIRA 233211134-49 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009LUCIANA FRANCISCA DA SILVA 887287064-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 4/7/2009LUCIMAR DO NASCIMENTO MENEZES 783571014-53 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009LUIZ ELOI DO NASCIMENTO 611748234-53 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 24/7/2008 4/7/2009MARCELO JOSE DA S BEZERRA 064986024-14 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 31/7/2008 3/1/2009MARCIA ALVES GOMES 625461984-91 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 24/7/2008 4/7/2009MARCIA MARIA DA SILVA MELO 766828624-15 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 4/7/2009MARCONI MARCOS DOS SANTOS 047834064-80 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 26/7/2008 26/7/2009MARCOS VALERIO DINIZ ROLIM 492882534-91 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 4/7/2009MARIA APARECIDA T PEREIRA 718583694-87 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 29/7/2008 9/4/2009MARIA AUXILIADORA PEREIRA RAMOS 033524504-80 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 17/7/2008 17/7/2009MARIA CRISTINA RAMOS 651001234-00 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 28/7/2008 9/4/2009MARIA DA CONCEICAO B SOUZA 038653374-14 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 18/6/2008 13/4/2009MARIA DA PENHA VIEIRA CCOSTA MINZE 026809914-60 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/7/2008 14/7/2009MARIA DAS DORES DE LIMA 639270804-97 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 18/8/2008 18/8/2009MARIA DAS GRACAS P DOS SANTOS 533139844-87 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 24/7/2008 4/7/2009MARIA DULCE DO MONTE 193001664-68 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 4/7/2009MARIA ELIZANGELA DA SILVA 077990224-69 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 9/6/2008 4/7/2009MARIA JOSE TAV. DE ARAUJO 061803064-60 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 23/7/2008 23/7/2009MARIA LUCIA MACARIO 234853294-87 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 27/5/2008 16/1/2009MARIA MADALENA DOS SANTOS 643957584-87 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 19/5/2008 16/1/2009MARIA SUELY MENDES C. DAS CHAGAS 284722094-15 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 26/8/2008 26/8/2009MARILUCE PEREIRA DE FARIAS 381007544-20 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 17/7/2008 4/7/2009MARINALVA DA SILVA LUZ 290954684-53 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 8/5/2008 16/1/2009MARTA ALVES DA SILVA 706840144-91 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/7/2008 4/7/2009MARTA MARIA DO NASCIMENTO 192603908-42 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 8/5/2008 13/4/2009MICHELLE ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 057367364-03 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 21/7/2009MIRALVA PEREIRA DO NASCIMENTO 934941494-53 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/7/2008 4/7/2009

MIRIAN PEREIRA DA SILVA 685494314-00 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 14/8/2008 14/8/2009MONICA MARIA DE OLIVEIRA MELO 397549364-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 31/7/2008 29/6/2009MONICA SANTOS DE MELO 919763914-15 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 5/6/2008 16/1/2009NATALIA CARMO DA SILVA 060318804-40 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009NATALY DE VASCONCELOS SANTANA 062529884-56 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/5/2008 15/5/2009PATRICIA FERREIRA DE ALMEIDA 456009294-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/7/2008 4/7/2009PEDRO HENRIQUE DE S CORREIA 036794294-10 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 17/7/2008 4/7/2009RIVALDO RAMOS BEZERRA NETO 089660884-06 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 22/7/2008 4/7/2009RODRIGO SALES DA CRUZ 024228584-81 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009ROMERO JOSE DE LIMA 699868654-79 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/8/2008 4/8/2009ROSEMARY ANA DA SILVA SANTOS 847984244-04 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/8/2008 21/8/2009ROSEMARY MARTINS DE SANTANA 070280694-35 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 15/7/2008 4/7/2009SARA PEREIRA DA SILVA 793001544-00 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 21/7/2008 21/7/2009SWELLEN HERIDA DOS SANTOS 995392764-20 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 16/7/2008 4/7/2009TOMASIA DE SOUZA ROCHA 809626884-87 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 29/7/2008 29/7/2009VALQUIRIA PAULA DE SOUZA 895612524-49 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 7/5/2008 16/1/2009VERA LUCIA BARBOSA DE GOES 025870444-64 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 18/7/2008 4/7/2009VERONICA BARBOSA DE ALBUQUERQU 742906654-20 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 17/7/2008 4/7/2009WELLINGTON JOSE DOS SANTOS 008244154-50 AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA 4/7/2008 4/7/2009JAQUELINE VIEIRA DE BRITO 041427154-88 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO 12/8/2008 4/7/2009SUZANA VITORINO DOS SANTOS 032410584-33 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO 1/8/2008 8/5/2009ANA LUCIA CESARIO DE B. SILVA 709585724-53 AUXILIAR DE SECRETARIA 14/7/2008 14/7/2009ANA PAULA R DO NASCIMENTO 670789074-34 AUXILIAR DE SECRETARIA 12/6/2008 4/7/2009ARYANE SEABRA ALMEIDA 061110264-10 AUXILIAR DE SECRETARIA 25/7/2008 25/7/2009BRAULIO DE HOLANDA C NETO 857186704-63 AUXILIAR DE SECRETARIA 19/6/2008 13/4/2009CRISTIANE LIMA DOS SANTOS 766351044-53 AUXILIAR DE SECRETARIA 2/6/2008 16/1/2009EDUARDO FERREIRA DE CARVALHO 054032204-02 AUXILIAR DE SECRETARIA 26/8/2008 26/8/2009ELIANE GONCALVES DE ANDRADE 743985984-72 AUXILIAR DE SECRETARIA 26/5/2008 16/1/2009ELIZANGELA M GOMES DA SILVA 028822534-19 AUXILIAR DE SECRETARIA 2/6/2008 13/4/2009ELLEN KARINE TAVARES DE MOURA 034129334-22 AUXILIAR DE SECRETARIA 2/6/2008 16/1/2009ISABELLA BERNARDO SILVA 038332714-85 AUXILIAR DE SECRETARIA 4/7/2008 4/7/2009IVETE GUEDES ALCOFORADO 277318554-49 AUXILIAR DE SECRETARIA 2/6/2008 13/4/2009JACQUELINE MERCES DE MELO 408540354-00 AUXILIAR DE SECRETARIA 17/7/2008 4/7/2009JOAO DE MELO PEIXOTO 042237614-04 AUXILIAR DE SECRETARIA 20/6/2008 13/4/2009JOSUE CUSTODIO DE A SOBRINHO 033208354-32 AUXILIAR DE SECRETARIA 8/5/2008 16/1/2009JOSUELINA COSTA DA CONCEICAO 024024724-80 AUXILIAR DE SECRETARIA 28/7/2008 4/7/2009KACIANA GISELLE SOUZA BAZAN 033209074-41 AUXILIAR DE SECRETARIA 4/7/2008 4/7/2009LILIAN ALVES GOMES 050728634-09 AUXILIAR DE SECRETARIA 21/7/2008 4/7/2009MARIA CRISTINA DA SILVA 041295444-38 AUXILIAR DE SECRETARIA 15/7/2008 4/7/2009MARIA CRISTINA F DE SOUZA 054437654-42 AUXILIAR DE SECRETARIA 17/7/2008 4/7/2009MARIA JANETE R DE O LIMA 179078294-53 AUXILIAR DE SECRETARIA 22/5/2008 16/1/2009MERCIA CRISTIANA S DA CUNHA 824815714-87 AUXILIAR DE SECRETARIA 1/7/2008 4/7/2009MIRELLA CRYSTINE O DA S RAMOS 060115474-60 AUXILIAR DE SECRETARIA 5/6/2008 16/1/2009MONICA REJANE F LIMA DOS SANTO 744028704-53 AUXILIAR DE SECRETARIA 1/7/2008 1/7/2009PRISCILA SANTOS DE AMORIM 074308654-61 AUXILIAR DE SECRETARIA 14/7/2008 4/7/2009ROSANGELA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 026043204-01 AUXILIAR DE SECRETARIA 25/8/2008 25/8/2009ROSIANE LINS DE SOUZA 039261084-10 AUXILIAR DE SECRETARIA 8/5/2008 16/1/2009ROSIVANIA LIMA DA SILVA 802133914-49 AUXILIAR DE SECRETARIA 14/7/2008 4/7/2009VERONICA BACELAR G DE ANDRADE 056521234-60 AUXILIAR DE SECRETARIA 4/7/2008 4/7/2009VIRGINIA ARAUJO RAPOSO 059359904-74 AUXILIAR DE SECRETARIA 21/7/2008 4/7/2009ADILSON TAVARES DO ROSARIO 361708604-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009ADRIANO JOSE DE ARRUDA 053577544-03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 26/9/2008ADRIANO SANTOS DA SILVA 050710604-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009AILTON MEDEIROS DE ANDRADE 291076604-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 9/6/2008 5/6/2009ALCEMIR FERREIRA DA SILVA 684029704-78 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ALCEMIR FERREIRA DA SILVA 684029704-78 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2/6/2008 5/6/2009ANDRE ALEX DE MELO 033721774-28 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ANDREA DA SILVA RIBEIRO 088970544-55 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/8/2008 17/6/2009ANGELO BARBOSA DA SILVA 013793974-48 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ANTONIO CARLOS BEZERRA 033490244-40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 13/3/2009ARTAXERXES DE SOUZA LIRA 590532164-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/8/2008 28/8/2009CARLOS ALBERTO ALVES 586462804-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/8/2008 28/8/2009CARLOS ANTONIO DIAS 168461924-68 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/8/2008 18/8/2009CLEIDE RODRIGUES HONORIO 532146174-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/7/2008 1/5/2009CLEITON SANTA ROSA 061949904-49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009CRISTIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 881598094-68 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/3/2009DIANA LUCIA DIAS 756360694-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009EDGAR LUIZ BATISTA GOUVEIA 055814584-13 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009EDILENE SOBRAL DE OLIVEIRA 080675484-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/7/2008 30/6/2009EDILSON TAVARES DA SILVA 592603784-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17/6/2008 5/6/2009EDILZA MARIA DA SILVA 425461764-04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/7/2008 2/1/2009EDNALDO DAMASCENO DA SILVA 781536974-04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009EDSON JOSE DE MOURA 054211427-52 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ELIAS PEREIRA DE ANDRADE 028397774-44 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ELISANGELA JOSEFA DA SILVA 013801544-99 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/8/2008 17/6/2009ERICK MARIO DA SILVA 773736004-25 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ERISTON CAETANO DA SILVA 082363394-24 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/6/2008 5/6/2009EVANICE DA CONCEICAO GOMES 949947734-91 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/8/2008 17/6/2009EVERALDO LEITE DA SILVA 918871004-15 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009FABIANA CASTRO DE SALES 038143574-18 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17/7/2008 17/12/2008FABIANO DA SILVA 037313934-92 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009FABIANO DO NASCIMENTO 049615984-45 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009FABIANO DO NASCIMENTO 049615984-45 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3/6/2008 5/6/2009FABIO HONORATO DA SILVA 058932874-36 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009FERNANDO LUIZ DA SILVA 459780424-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009FLAVIO DOS SANTOS SILVA 020068614-33 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FIL 032010834-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009GEANE CLEIDE DE LIMA 719613304-82 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/6/2008 1/6/2009GERCIANA LOPES FRAZAO 292781198-90 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009GLACIETE MARIA DE LIMA 879786954-68 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009GLAUCE LEAL DA SILVA 833908804-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009GRIJALDO BARRETO BOTELHO 104230104-25 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 22/11/2008IERES BARTOLOMEU DE P JUNIOR 049371404-93 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009ITALO THIAGO NASC DOS SANTOS 066896824-98 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009IVANILDA DO CARMO DE ALMEIDA 128900814-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12/8/2008 12/8/2009IZABEL COSTA SILVA 048940524-07 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009IZAIAS FIDELIS DA SILVA 974035554-49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/6/2008 5/6/2009JAIME GOMES DA PAIXAO 272998994-34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JEAN KLEBSON DA SILVA 051875784-01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 30/6/2009JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO 431389004-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO 431389004-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2/6/2008 5/6/2009JOAO CARLOS TENORIO DA SILVA 052744194-53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 22/11/2009JOAO RODRIGUES DE FREITAS 354831304-30 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JOSAFA LOURENCO DOS S JUNIOR 094168404-08 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009JOSE ALEXANDRE DA SILVA 685513184-87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JOSE BATISTA SOARES BOTELHO 331135724-87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009

Page 10: Decisão do TCE no Diário Oficial

10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas Recife, 10 de dezembro de 2010

JOSE BRAZ DA SILVA 417154894-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JOSE CLAUDIO R DO NASCIMENTO 092546194-69 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 30/6/2009JOSE ERALDO CAVALCANTI 462131474-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JOSE JULIO MANOEL DA SILVA 032571454-11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009JOSE JULIO MANOEL DA SILVA 032571454-11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2/6/2008 5/6/2009JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA 080195334-75 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 11/4/2009JOSE PEREIRA DA SILVA 683952214-87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009JOSELENE MENDES DOS SANTOS 067800114-60 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/8/2008 17/6/2009JOSIAS BARBOSA DA SILVA 782776044-91 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009JOSIVAN SILVA DOS SANTOS 029926284-76 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 22/11/2009JOSUE GONCALVES DE ARAUJO NETO 052507744-82 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 8/4/2009LINDUARTE FIDELIS DA SILVA 520016954-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 6/6/2008 5/6/2009LUCIANO NUNES DA SILVA 273079054-34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 4/8/2008 17/6/2009LUCIENE IRINEU DE CARVALHO 629870894-49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009LUIZ ALBERTO DUARTE ALVES 243571204-97 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009LUIZ PAULINO DA SILVA 007947004-11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MANOEL JOSE DA SILVA 719028804-04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 9/4/2009MARCONE DA SILVA FARIAS 076721224-01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MARCOS RODRIGUES DA SILVA 007457444-27 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/8/2008 20/8/2009MARIA CICERA DA SILVA JOAQUIM 764888454-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/7/2008 1/5/2009MARIA DAS GRACAS DA SILVA 173725934-68 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/8/2008 11/12/2008MARIA DAS GRACAS DA SILVA 036687604-03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/7/2008 30/11/2008MARIA DE FATIMA DA PAZ 857425384-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 30/6/2009MARIA DE FATIMA R DE OLIVEIRA 416710584-53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MARIA DINALVA DOS SANTOS 908533424-15 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/7/2008 1/1/2009MARIA FABIANA GONZAGA ALVES 058255584-11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 30/6/2009MARIA JOSE CORREIA DA SOLEDADE 633586624-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MARIA LINDAURA DOS S RIBEIRO 033735934-25 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/7/2008 17/6/2009MARILA RITA BARROS B DA SILVA 733919304-97 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MARIO MACARIO DA SILVA FILHO 264488824-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MARIVALDO LUIZ DA SILVA 072202894-64 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12/6/2008 5/6/2009MARIZE CORREIA DE OLIVEIRA 848414864-53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MARTA MARIA DE LIMA 743920694-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MAURICEIA ALVES DE SOUZA 335055514-49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MICHEL KASSIOSANTOS CORREIA 052427794-03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/6/2008 5/6/2009MIRIAM BARBOSA DE OLIVEIRA 048470354-45 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3/7/2008 3/6/2009NILTON PEREIRA DA SILVA 919032544-34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009QUITERIA FERREIRA DA SILVA 012625534-23 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009RAUL BARROS DA ROCHA 080411944-94 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/6/2008 5/6/2009RAUL PIMENTEL DE OLIVEIRA 083589784-21 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 12/7/2009REGINALDO PEDRO DA SILVA 420534474-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2/6/2008 9/4/2009RICARDO DAMIAO DA SILVA 032609804-66 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009RICARDO MARQUES DE MELO 050122244-85 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009RISTANRLY RANNIERY DE F GOMES 071329474-43 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009ROBERTO CABRAL DA SILVA 062109974-06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009RODRIGO ALVARO CLEMENTINO 091148714-08 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12/6/2008 5/6/2009ROSINALDO LIMA VILELA 021256104-93 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009SANDRO CARLOS DA SILVA 065071844-54 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009SEBASTIAO JOSE DE LIMA 068030484-38 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009SEVERINO F DO NASCIMENTO 617654734-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/6/2008 5/6/2009SIDCLEI JOSE DO NASCIMENTO 033543354-59 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009SILVIO SERGIO DE JESUS CABRAL 670547064-04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/7/2008 10/12/2008SONIA MARIA SANTANA S SILVA 246650704-82 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009TATIANE FERREIRA BATISTA 089772704-56 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/7/2008 1/5/2009VAGNER RODOLFO LOPES OLIVEIRA 072095994-28 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 22/11/2009VALDECI BERNARDO DE MOURA 180995644-72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009VALERIA JOSEFA DA SILVA 048881844-37 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/8/2008 13/8/2009VALMIR CESAR DA SILVA 919055834-00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009VALTER BORGES UCHOA 766520504-63 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 30/6/2009VILSON ANTONIO DE SOUZA 064646954-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/6/2008 5/6/2009WAGNO RIBEIRO DOS SANTOS 697446534-34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1/8/2008 1/1/2009WALMIR LUIZ DA SILVA 545847104-06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5/6/2008 5/6/2009MANOEL RODRIGUES DE A NETO 200609068-20 COORDENADOOR GERAL 1/8/2008 3/1/2009MARIA DE JESUS MOURA 326673454-87 COORDENADOR 1/7/2008 1/5/2009MARIA FERNANDA DA SILVA 735065754-49 COORDENADOR 23/6/2008 23/6/2009MARLEIDE MARIA GOMES RAMOS 123342784-91 COORDENADOR 23/6/2008 23/6/2009HERALDINA A MANGUEIRA SIMOES 775652074-20 COORDENADOR PEDAGOGICO 1/7/2008 1/5/2009DEMETRIUS SALGUES A BARBOSA 008724084-00 COORDENADOR PMAC 1/7/2008 1/3/2009NATALIA MARIA AVELINO SERPA 040633694-63 COORDENADORDE NUCLEO 1/7/2008 4/4/2009AVANI SANTANA 142112704-00 COORDENADORGERAL 1/6/2008 1/6/2009MARIA DAS NEVES C CHAVES 896200464-04 COORDENADORGERAL-CONTR. 1/7/2008 1/5/2009MARIA DE FATIMA CRUZ ANGELIM 083840104-04 COORDENADORPEDAGOGICA 1/7/2008 1/5/2009ANA CAROLINA VASCONCELOS AGUIA 476223264-53 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009CARLOS ANDRE DA SILVA TAVARES 028210404-66 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009CESAR FERREIRA DA SILVA 059213394-07 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009DARIO HENRIQUE PEREIRA JUNIOR 034218284-66 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009DAYANA MANUELA DE MELO SANTOS 045610804-14 EDUCADOR 17/7/2008 16/1/2009EDILSON BARBOSA DE SOUZA 060169304-31 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009EDNALDO FERNANDES M DOS SANTOS 718590804-30 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009ELIAS ALVES DE SOUZA 896349344-04 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009EMANUEL MIRANDA DE SANTANA 050889784-05 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009EVANIZE LINS DA SILVA 323636608-41 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009FABIANO MANOEL DA SILVA 032207724-98 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009JOELZA MARIA DE VASCONCELOS 620266234-49 EDUCADOR 1/7/2008 1/7/2009JOSE DE VASCONCELOS 025011904-83 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009JOSE EVERALDO DA SILVA 665915114-15 EDUCADOR 1/6/2008 1/6/2009JOSE VICENTE FERREIRA 519942324-04 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009JURACI GOMES DE MELO 908338994-49 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009KALLINDY NARAYANNA CANUTO DOCA 075329154-17 EDUCADOR 1/6/2008 1/6/2009LEANDRO DA SILVA TAVARES 045000684-06 EDUCADOR 1/8/2008 1/1/2009LEANDRO FRANCISCO DUDA 077256954-19 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009LOURENCO YPIRANGA DE S DANTAS 268225394-68 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009MARCELO JACKSON SANTOS SILVA 040191604-90 EDUCADOR 1/7/2008 1/7/2009MARIA DANUZIA DA SILVA 362846964-34 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009MAURO ALVES DE OLIVEIRA 745228924-20 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009PLINIO MACIEL CORDEIRO GOMES 920455024-49 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009RAFAELA HENRIQUE E DA SILVA 062716494-32 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009RICARDO CLECIO FERREIRA CASTRO 029399824-81 EDUCADOR 1/7/2008 1/7/2009SENEVAL JOSE DE SANTANA FILHO 988685274-72 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009SONIA GIOVANA F ABRAMOWICZ 459316904-68 EDUCADOR 1/6/2008 1/6/2009TAYGUARA FORTUNATO DA SILVA 054561814-28 EDUCADOR 1/7/2008 1/1/2009VALERIO FERNANDO DE AGUIAR LUZ 742260884-68 EDUCADOR 1/7/2008 1/5/2009CINTHIA VENTURA NUNES TEIXEIRA 012673354-67 ENFERMEIRA 25/8/2008 25/8/2009DELFINA PEREIRA DE LUCENA NETA 449481744-91 ENFERMEIRA 25/8/2008 25/8/2009MARIA DA CONCEIÇÃO C. VALENÇA 193007004-72 ENFERMEIRA 25/8/2008 25/8/2009ANA PAULA DE SOUZA MELO ELOI 030051814-56 ENFERMEIRA 15/7/2008 29/6/2009

CLENIA MACIEL PINHEIRO 039960104-00 ENFERMEIRA 1/8/2008 25/4/2009MARCELLE MARIA DA SILVA TORRES 063317654-09 ENFERMEIRA 1/8/2008 1/1/2009MARCELLE MARIA DA SILVA TORRES 063317654-09 ENFERMEIRA 16/6/2008 30/11/2008CARLA ELIZABETH GUEDES 333809704-25 ENFERMEIRA-PSF 26/8/2008 26/8/2009FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO 509241008-92 ENFERMEIRA-PSF 25/8/2008 25/8/2009NADJA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA 102580004-49 ENFERMEIRA-PSF 25/8/2008 25/8/2009ALEKSANDER CALONGA DE OLIVEIRA 083413827-17 FARMACEUTICO 1/8/2008 9/4/2009ARTHUR ALVES DE LIMA 057751554-32 FISIOTERAPEUTA 30/7/2008 9/1/2009FABIOLA MONTEIRO DE VASCONCELOS 046458734-40 FISIOTERAPEUTA 11/8/2008 11/4/2009FERNANDA MARIA PINTO PEREIRA 052869154-69 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009MARGARIDA BARROS REIS 734670224-72 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009MARIA CECILIA MACHADO MENDES 047615204-69 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009MARIA DE ALBUQUERQUE MENEZES 048912904-80 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009PATRICIA ALBUQUERQUE SOUSA 022436684-08 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009PAULA TELES VASCONCELOS 047029934-70 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009POLIANA DA ROCHA SILVA 048413994-02 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009VIVIANNE DE BRITO SPINELLI 036524544-56 FISIOTERAPEUTA 30/6/2008 30/6/2009ADELSON SILVA DE SANTANA 090621924-83 GARI 17/6/2008 9/4/2009ALMIR ESTEVAM DA SILVA 463693924-72 GARI 2/6/2008 9/4/2009ANA MARIA NUNES DE PAULA E MELO 532569134-15 GARI 13/5/2008 1/2/2009ANDRE MOTA DA SILVA 975082414-87 GARI 30/6/2008 9/4/2009ANTONIO PEDRO DA SILVA 401386074-00 GARI 30/6/2008 9/4/2009CARLOS ALBERTO DE A CARNEIRO 235388644-20 GARI 5/6/2008 5/6/2009CARLOS ANDRE DA SILVA 848045804-68 GARI 30/6/2008 9/4/2009CARLOS ANTONIO M DA SILVA 069081774-67 GARI 2/6/2008 9/4/2009CARLOS HENRIQUE S MARTINS 025695864-55 GARI 2/5/2008 9/4/2009CIDICLEI DOS SANTOS 033492914-81 GARI 10/6/2008 9/4/2009DAVI DE LIMA DANTAS 020051644-29 GARI 30/6/2008 22/11/2009DJAIR DOMINGOS DA SILVA 619390484-00 GARI 2/6/2008 9/4/2009EDILSON NEVES DE MENDONCA 417236274-53 GARI 9/6/2008 9/4/2009EDIMILSON EVARISTO DE OLIVEIRA 433129004-25 GARI 17/6/2008 9/4/2009EDIMILSON JOSE MONTEIRO 246739004-72 GARI 1/8/2008 1/8/2009EDIRLANDA MARIA C BARROS 290405314-04 GARI 14/5/2008 9/4/2009EDIVANIA DOS SANTOS BARBOSA 054038424-03 GARI 30/6/2008 9/4/2009EDJANE SALDANHA VASCONCELOS 058044484-80 GARI 30/6/2008 1/2/2009EDVAN LOPES FERREIRA DE LIMA 054901194-38 GARI 30/6/2008 9/4/2009ELIEL SEBASTIAO L DE OLIVEIRA 012920244-45 GARI 2/6/2008 9/4/2009ERINALDO CANDIDO DA SILVA 068663174-95 GARI 10/6/2008 9/4/2009ERONILDO COSTA 306869544-91 GARI 2/6/2008 9/4/2009EUDES GONCALVES DE ANDRADE 492590834-00 GARI 12/6/2008 9/4/2009FABIO DA SILVA VILELA 037710004-83 GARI 30/6/2008 9/4/2009FABIO GOMES DE OLIVEIRA 081330094-05 GARI 2/6/2008 9/4/2009FERNANDA CHRISTIANNE L SILVA 039196934-00 GARI 15/8/2008 9/4/2009GENILZO ELIAS DE MELO JUNIOR 074736274-22 GARI 30/6/2008 9/4/2009GILSON SALUSTIANO SOARES 692746224-49 GARI 30/6/2008 1/2/2009HERALDO LEITE DA SILVA 125190168-92 GARI 30/6/2008 9/4/2009INALDO LAURENTINO DOS SANTOS 346254294-04 GARI 17/6/2008 1/2/2009JADERSON LUIZ DOS SANTOS SILVA 058757034-23 GARI 29/5/2008 9/4/2009JEFFERSON DO NASCIMENTO 041258584-70 GARI 1/7/2008 1/2/2009JEFFERSON DO NASCIMENTO 041258584-70 GARI 30/6/2008 1/2/2009JOMAR CIPRIANO DA SILVA 620693654-68 GARI 2/6/2008 9/4/2009JOSE FLAVIO MARQUES DA SILVA 234585694-72 GARI 18/6/2008 9/4/2009JOSE GONCALVES DE BARROS 223914794-68 GARI 2/6/2008 9/4/2009JOSE IVANILDO DA SILVA 255948424-20 GARI 2/6/2008 9/4/2009JOSE REGINALDO PONTES 725924194-20 GARI 4/6/2008 9/4/2009JOSE RICARDO ANDRE 009495374-03 GARI 16/6/2008 9/4/2009JOSE ROBERTO MUNIZ DA SILVA 053582384-33 GARI 30/6/2008 9/4/2009JOSIAS FERNANDO DE BARROS 028414304-99 GARI 17/6/2008 9/4/2009JOSILDO FRANCISCO DOS SANTOS 066654524-33 GARI 13/6/2008 9/4/2009JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 076233164-00 GARI 30/6/2008 5/6/2009LUCAS JOSE SANTOS DA SILVA 093048234-47 GARI 2/6/2008 9/4/2009LUIZ FERNANDO DA SILVA 073598694-04 GARI 30/6/2008 17/6/2009MANOEL BARBOSA GUSMAO 070062334-53 GARI 30/6/2008 9/4/2009MARCOS ANTONIO BRAZ DA SILVA 688978804-44 GARI 10/6/2008 9/4/2009MARIA DAS GRACAS F DE SENA 847753944-87 GARI 5/6/2008 5/6/2009MARIA DE LOURDES DE LIMA 980889634-00 GARI 30/6/2008 11/2/2009MARIA DO CARMO DA S CARNEIRO 961330744-34 GARI 30/6/2008 9/4/2009MARIA DO CARMO P.DA SILVA 213213884-20 GARI 30/6/2008 1/2/2009MARIO FERREIRA DA SILVA 440779474-72 GARI 5/6/2008 5/6/2009MARLON GOMES DE BRITO 536508914-68 GARI 12/6/2008 9/4/2009MAURICIO PONTES BARBOSA 268861464-91 GARI 26/5/2008 9/4/2009MIKAELLY MARIA DA C DE SOUZA 064332654-56 GARI 30/6/2008 9/4/2009MINERVA ROMAO DA SILVA 847430774-00 GARI 5/6/2008 5/6/2009NATANAEL GOMES DE SOUZA 027637154-27 GARI 13/6/2008 9/4/2009PAULA MARIA DA SILVA 055913784-20 GARI 30/6/2008 9/4/2009PAULO JOSE SALES 670791134-15 GARI 13/6/2008 9/4/2009PAULO JOSE SALES 670791134-15 GARI 13/6/2008 9/4/2009REGINALDO MELO DE FARIAS 045512054-43 GARI 30/6/2008 9/4/2009RENATO JOSE DE SANTANA 087087454-39 GARI 6/6/2008 9/4/2009RICARDO JORGE DA COSTA 113369864-68 GARI 2/6/2008 9/4/2009RIVALDO COSTA DA SILVA JUNIOR 014266394-81 GARI 19/6/2008 9/4/2009ROABE DOMINGOS DA SILVA 066621414-02 GARI 2/6/2008 9/4/2009ROBERTO FRANCISCO ALVES 025167114-33 GARI 30/6/2008 9/4/2009ROBSON VIRGILIO DE VASCONCELOS 521499194-00 GARI 9/6/2008 9/4/2009ROMULO DIAS LEITE 194635454-68 GARI 30/6/2008 9/4/2009SANDERLAN MENEZES GONCALVES 079489284-13 GARI 1/7/2008 9/4/2009SANDERLAN MENEZES GONCALVES 079489284-13 GARI 30/6/2008 9/4/2009SERGIO BATISTA DA SILVA 908584174-72 GARI 2/6/2008 9/4/2009SUENY PAIVA DE OLIVEIRA 064224984-97 GARI 30/6/2008 9/4/2009YARGO HOUSTON ALVES SANTANA 049842144-90 GARI 1/5/2008 9/4/2009ALANA CIBELE RODRIGUES DE F. AQUINO 038584334-89 MEDICA-PSF 29/8/2008 29/8/2009ANA CAROLINA MACIEL B CAMPOS 039957354-28 MEDICO 1/7/2008 29/6/2009ANIBAL AUGUSTO B DE A B JUNIOR 488292504-49 MEDICO 5/8/2008 29/6/2009LUCI CLEIDE SARAIVA 018607554-53 MEDICO 7/7/2008 7/2/2009ALEXANDRE BARBOSA BELTRAO 487251964-72 MEDICO 1/8/2008 1/4/2009ANA CAROLINA MACIEL B CAMPOS 039957354-28 MEDICO 5/8/2008 29/6/2009CARLOS JOSE LIMA DE MEDEIROS 541114714-04 MEDICO 12/8/2008 12/8/2009CARLOS ROBERTO S DA S JUNIOR 029535494-12 MEDICO 1/8/2008 1/8/2009EVA MERCIA PARENTE PAIVA 198212474-15 MEDICO 1/8/2008 30/3/2009FAGNER ALEIXO SALVADOR 048429424-52 MEDICO 19/6/2008 24/4/2009FLAVIA DE BARROS BORBA 686616574-15 MEDICO 15/8/2008 15/8/2009JOSE RAPHAEL DE MARIA CORREIA 039645764-92 MEDICO 5/8/2008 29/6/2009JOSE RICARDO DE ALMEIDA SOUZA 695194555-15 MEDICO 1/8/2008 2/3/2009JOSE RICARDO DE ALMEIDA SOUZA 695194555-15 MEDICO 1/7/2008 30/3/2009LUCIANA MOSER DE SENA 048215234-69 MEDICO 13/8/2008 13/8/2009MARCIA PERAZZO T CAVALCANTE 924229937-53 MEDICO 1/8/2008 24/4/2009

Page 11: Decisão do TCE no Diário Oficial

Recife, 10 de dezembro de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas 11

NEY DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO 010652224-83 MEDICO 1/8/2008 1/4/2009STEFAN WELKOVIC 128271934-34 MEDICO 1/6/2008 1/4/2009TERCIO TADEU B CAVALCANTE 076496814-91 MEDICO 19/8/2008 19/8/2009MARIA DO SOCORRO PEREIRA 244510614-15 MERENDEIRA 1/7/2008 1/5/2009MILENA HELAINE T DA SILVA 076031074-23 MERENDEIRA 1/7/2008 1/5/2009SOLANGE VIANA DE ANDRADE 375588464-04 MERENDEIRA 1/7/2008 1/5/2009ROBSON DE KARLO X DE S MELO 921043394-72 MOTORISTA 1/7/2008 1/1/2009ADILSON CORREIA DE LIMA 055298784-07 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009ALBERTO SOARES DA SILVA 620600074-53 MOTORISTA 1/7/2008 2/1/2009ANTONIO FERNANDES A E SILVA 061552594-61 MOTORISTA 1/7/2008 1/12/2008CLAUCIO LUIS DA SILVA 235275444-53 MOTORISTA 18/8/2008 14/8/2009CLEYTON JOSE DA SILVA 042155824-58 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009HORTA BRASIL NETO 376179308-17 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009IRINALDO DOS SANTOS 532838648-53 MOTORISTA 2/8/2008 17/6/2009JACI GOMES FILHO 180510734-87 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009JOSIVALDO EMANUEL DA SILVA 159092477-00 MOTORISTA 1/6/2008 1/6/2009JULIO CEZAR MUNIZ DA SILVA 879085654-68 MOTORISTA 1/7/2008 1/5/2009LUCIANO ARAUJO 212566324-49 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009LUIZ CARLOS DA SILVA 316254604-49 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009MARCIO ROBERTO M DE BRITO 007745264-08 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009MARCIO ROBERTO M DE BRITO 007745264-08 MOTORISTA 20/5/2008 2/6/2009NEEMIAS MENEZES e SILVA 896125824-91 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009PAULO PEREIRA DA SILVA 510351974-72 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009PEDRO LUIZ FERREIRA 173537854-20 MOTORISTA 11/6/2008 2/6/2009SERGIO FABIANO DA SILVA 743024004-63 MOTORISTA 1/7/2008 2/1/2009ADONIAS JOSE DAS NEVES 709590804-49 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 1/7/2008 9/4/2009ADONIAS JOSE DAS NEVES 709590804-49 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009ALICE VILAR DA ROCHA 169026884-00 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009ALICE VILAR DA ROCHA 169026884-00 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 2/6/2008 9/4/2009CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA 028595554-39 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009CELSO FRANCISCO DO NASCIMENTO 810806894-00 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 17/6/2009CLAUDENIZA DE BARROS SANTOS 056223464-01 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 2/6/2008 9/4/2009DAMIAO MARCIO DO NASCIMENTO 080890534-16 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009ERICA GOMES DA SILVA 067359614-12 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009GENESSES SANTANA MENDONCA 859233704-68 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009JACIRENE BENTO DO NASCIMENTO 055428584-30 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009JOSE AIRTON LOPES ALVES 929110484-15 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 2/6/2008 9/4/2009JOSE FERREIRA DA SILVA 196474684-15 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009JOSE PAULO DA SILVA 497940434-00 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 2/6/2008 9/4/2009JOSE ROBERTO MUNIZ DA SILVA 000000000-00 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 1/7/2008 1/7/2009LUIZ HENRIQUE A GUERRA 046922204-22 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 12/6/2008 9/4/2009LUZINETE ROSA DOS S SILVA 007453994-95 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009MARIA DO CARMO BORBA DE ARAUJO 434149154-72 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 2/5/2008 9/4/2009MARIA JOSE DE SENA SOUZA 394733844-91 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA 784340174-15 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 1/7/2008 9/4/2009PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA 784340174-15 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009ROBERTO MARQUES BARBOSA 273558294-91 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 30/6/2008 9/4/2009ROBSON BEZERRA ALVES 068196744-73 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 10/6/2008 9/4/2009RODRIGO MORAES DA SILVA 079933754-44 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 9/6/2008 9/4/2009SOCIARAI DE OLIVEIRA LIMA 084411784-61 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 5/5/2008 9/4/2009UBIRAJARA RAMOS DOS SANTOS 326112424-53 NÍVEL BAS.ESPECIALISTA 25/6/2008 9/4/2009TAINA DE SOUSA DOS ANJOS 043528414-20 NIVEL ESPECIALIZADO 2/5/2008 30/4/2009DIANA JAGUARIBE DE LIMA 049426334-27 NUTRICIONISTA 1/7/2008 9/5/2009EDUARDA CARDOSO REIS 680690494-72 NUTRICIONISTA 8/7/2008 8/6/2008FLAVIA GERALDINE L ALVES 989440024-87 NUTRICIONISTA 10/5/2008 9/5/2009ALESSANDRA MATOS C DOS SANTOS 695256504-30 PEDAGOGA 1/7/2008 1/5/2009MARIA DO SOCORRO F DE BARROS 435326834-15 PEDAGOGA 1/7/2008 1/5/2009LUCIANA FELIX ALVES 802200964-49 PROMOTOR DE MICROCREDITO 1/7/2008 1/3/2009SERGIO ASSUNCAO DE ARRUDA 380776124-15 PROMOTOR DE MICROCREDITO 1/7/2008 1/3/2009ANDRESSA GALVAO V DE ALMEIDA 039360774-79 PSICOLOGO 10/7/2008 25/4/2009ANNE MARRYE ALMEIDA DE DEUS 425386104-00 PSICOLOGO 1/7/2008 1/5/2009CATARINA BEZERRA DE MEDEIROS 034538034-77 PSICOLOGO 1/7/2008 1/5/2009CRISTIANE ALVES DE ARAUJO 027861514-73 PSICOLOGO 1/8/2008 25/4/2009EGLINNE GALDINO DA SILVA 435854774-53 PSICOLOGO 23/6/2008 23/6/2009GILZA MARIA ESTACIO DA SILVA 472557064-87 PSICOLOGO 4/8/2008 10/4/2009GLEICE TORRES DOS SANTOS 010305484-71 PSICOLOGO 23/6/2008 23/6/2009MARIA AUXILIADORA DA S GOMES 101910624-72 PSICOLOGO 1/7/2008 1/7/2009MARIA DE FATIMA W DUARTE 743042834-72 PSICOLOGO 1/7/2008 1/5/2009VLADYA TATYANE PEREIRA DE LIRA 028037214-06 PSICOLOGO 1/7/2008 1/5/2009KARINA KARLA DE SOUZA SIMOES 058041874-06 SECRETARIA 1/7/2008 1/5/2009THAYS KARINA BRAYNER DE ANDRADE 031590244-23 SECRETARIA 1/7/2008 1/3/2009ISAIAS PAULO BATISTA 594996054-87 SERV. DE NIVEL BASICO 21/8/2008 21/8/2009JOSINEIDE DA SILVA BATISTA 420244394-20 SERV. DE NIVEL SUPERIOR 30/6/2008 30/6/2009DURCILENE MARIA DA SILVA 711479774-53 SERVIÇOS DE NIVEL BASICO 15/8/2008 15/8/2009MARCELA CRISTIANE M DE FRAGA 041467014-06 SUPERVISOR DE NUCLEO 1/7/2008 4/4/2009HEIDER CARLOS DA SILVA SANTOS 047639914-93 SUPERVISOR DO CARNAVAL 1/8/2008 1/8/2009DELMIRO DANTAS DE FARIAS JUNIOR 416928704-59 TECNICO DE INFORMATICA 20/8/2008 20/8/2009EVANDRO CORREIA DE SANTANA 832925514-04 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 29/5/2008 1/2/2009RENAN OLIVEIRA HENRIQUES VERAS 050641504-07 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 2/6/2008 9/4/2009ABRAHAO FRANCISCO DA SILVA 372048904-34 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 9/4/2009HYGOR M.VALADARES PIRES 042158314-23 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 1/7/2008 9/4/2009HYGOR M.VALADARES PIRES 042158314-23 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 9/4/2009LILIAN MARIA PAULO DO NASCIMEN 556103074-49 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 2/5/2008 9/4/2009MARCIO ANDRE LIMA 029584984-33 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 31/12/2008MARIA DAS GRACAS F BEZERRA 071057364-29 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 9/4/2009NUNO FONSECA WANDERLEY 666189324-91 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 1/9/2008 1/9/2009OTAVIO HENRIQUE B PEREIRA 029279254-96 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 1/2/2009PATRICIA MARIA DE S PAULINO 057467324-51 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 9/4/2009ROZEMBERG LUCIO DE MELO 050944684-13 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 9/4/2009SERGIO AUGUSTO BRAGA CAMPOS 071186474-89 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 30/6/2008 9/4/2009SUDELITA FERREIRA RAMOS DE SOUZA 040290694-28 TÉCNICO NÍVEL MEDIO 1/8/2008 1/8/2009ANA EMMANUELA REIS MONTEIRO 040169894-77 TÉCNICO NÍVEL SUP 10/6/2008 1/1/2009ANDRESSA KARLA LEITE NASCIMENTO 040344204-48 TÉCNICO NÍVEL SUP 1/7/2008 3/4/2009DAYSE CRISTINA GUEDES FERNANDES 136955414-15 TÉCNICO NÍVEL SUP 10/6/2008 1/1/2009ESTEFANIA MAGALHAES MONTARROIS 559547314-20 TÉCNICO NÍVEL SUP 22/5/2008 9/4/2009JULIANA QUINTELA MENDES REMIGIO 888484504-15 TÉCNICO NÍVEL SUP 23/5/2008 9/4/2009LISANDRA MENDONCA DE CARVALHO 036879034-78 TÉCNICO NÍVEL SUP 10/6/2008 1/1/2009MARCIA DE SIQUEIRA ALVES E SILVA 399719104-20 TÉCNICO NÍVEL SUP 17/9/2008 17/9/2009VIVIANE WANDERLEY C SANTOS 030609404-52 TÉCNICO NÍVEL SUP 10/6/2008 1/1/2009ALEXANDRE CESAR PACHECO DE GÓIS 599526104-59 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/7/2008 2/1/2009ANA CRISTINA PIMENTA GUIMARAES 291476974-15 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/7/2008 2/1/2009ANA PATRICIA DA SILVA VIRGINIO 038744364-97 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 16/6/2008 9/4/2009CARLENE BOUMANN CAVALCANTI 071785734-49 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/7/2008 1/6/2009CRISTIANE FEITOSA VIANA 836860884-87 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 16/6/2008 9/4/2009GISELLI MARIA DA SILVA BELO 717904624-87 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/6/2008 1/6/2009JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO 901191344-20 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/6/2008 1/6/2009

JOANNA DE ANGELIS B VIEIRA 009812964-32 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/6/2008 1/6/2009JULIANA FALCAO PEREIRA 049743194-77 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 9/4/2009KARLA FERNANDES P VASCONCELOS 040450014-50 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 3/7/2008 3/6/2009KATIANE GOUVEIA DE SANTANA 032801514-81 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 9/4/2009LORENA DE FATIMA DO NASCIMENTO 046253134-14 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 30/6/2009LUIZ GUSTAVO MAGNATA SILVA 029929234-78 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 17/6/2008 2/1/2009MARCOS ANTONIO LISBOA OLIVEIRA 297761714-00 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 9/4/2009MARIANNA MENEZES DE LUCENA 038970584-56 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 4/8/2008 17/6/2009MICHELLE ROQUE DE BARROS 038991964-06 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/6/2008 1/6/2009ROSI MARY CARVALHO DAS NEVES 768153408-30 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 2/5/2008 9/4/2009SAMUEL WILSON P FELICIANO 173227664-15 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 9/4/2009SOLANGE M DE OLIVEIRA ZAZAR 223846504-91 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 6/2/2009VALDEMAR MATIAS DE MEDEIROS 055263377-15 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 30/6/2008 9/4/2009WALTERLYNE DA SILVA LIMA 002166604-08 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR 1/6/2008 1/6/2009VANIA VERUSCHKA DE ARAUJO 588012604-82 TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR DE CONTABILIDADE 1/8/2008 17/6/2009CLEIDE DE ASSIS ROSA LIMA 026604334-88 TELEFONISTA 1/6/2008 1/6/2009ANDERSON BERNARDO DA SILVA 066746714-95 VIGIA 28/7/2008 28/7/2009CARLOS ALESSANDRO DA SILVA 041371254-06 VIGIA 11/8/2008 12/3/2009CLAYTON LUIZ e SILVA CORREIA 621267174-53 VIGIA 26/6/2008 16/1/2009FABIO LINO DA SILVA 261109614-34 VIGIA 22/7/2008 13/4/2009FLAVIO WADSON IRAN SAMPAIO 046961394-76 VIGIA 12/6/2008 16/1/2009JAILSON DO NASCIMENTO REGO 949975944-15 VIGIA 21/7/2008 4/7/2009JAMERSON BANDEIRA BARBOSA 027762314-66 VIGIA 7/8/2008 7/8/2009JOAO LINO SANTIAGO DA SILVA 330524924-20 VIGIA 16/7/2008 4/7/2009JOSE FERNANDES LINS 104010914-49 VIGIA 12/6/2008 16/1/2009JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO 178318494-91 VIGIA 5/8/2008 5/8/2009JOSE MARTINS GALVÃO 574775404-10 VIGIA 17/7/2008 17/7/2009NELSON NASCIMENTO DE FREITAS 363179004-00 VIGIA 29/5/2008 16/1/2009PAULO CARVALHO DE FREITAS 614531964-04 VIGIA 1/7/2008 13/4/2009PEDRO JULIAO MARQUES DA SILVA 433666864-72 VIGIA 9/5/2008 16/1/2009RUBERNALDO SIMPLICIO DA SILVA 266423954-68 VIGIA 17/7/2008 4/7/2009SERGIO DA CONCEICAO 038736144-80 VIGIA 1/7/2008 1/5/2009THALY LEANDRO CANDIDO DE OLIVEIRA 033545344-94 VIGIA 13/8/2008 13/7/2009THIAGO LIBORIO DA SILVA 071782774-75 VIGIA 1/7/2008 1/5/2009WASHINGTON GOMES DA SILVA 767336454-91 VIGIA 5/8/2008 5/8/2009ABEL FERNANDES LUNA DE LIMA 060647164-28 VIGIA 13/5/2008 16/1/2009ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA 075335704-64 VIGIA 20/5/2008 16/1/2009AMARO JOSE DA PAZ 266294964-34 VIGIA 5/8/2008 16/1/2009ANDRE RODRIGO T M DE ANDRADE 056005544-78 VIGIA 2/6/2008 16/1/2009ANTONIO JULIO BRANDAO FILHO 868010234-20 VIGIA 6/5/2008 16/1/2009CLODOMIRO LORENA C PEDROSO 197257794-87 VIGIA 9/5/2008 16/1/2009DARLAN HENRIQUE CAVALCANTI 061416134-70 VIGIA 12/5/2008 16/1/2009EDVALDO MOREIRA DOS S FILHO 020410954-07 VIGIA 20/5/2008 16/1/2009JOAB VERISSIMO DA ROCHA 273108924-53 VIGIA 26/8/2008 16/1/2009JOSIAS AMANCIO CAVALCANTI 180434964-04 VIGIA 21/8/2008 16/1/2009LUCIANO BATISTA DA SILVA 950391634-87 VIGIA 4/7/2008 4/7/2009MOISES FRANCISCO DA SILVA 693536544-91 VIGIA 26/5/2008 16/1/2009PEDRO JULIAO MARQUES DA SILVA 433666864-72 VIGIA 9/5/2008 16/1/2009PEDRO SALES FERREIRA 024773634-17 VIGIA 4/7/2008 4/7/2009RAFAEL DE PAULA JUSTINO 013588234-64 VIGIA 1/7/2008 1/7/2009SANDRO GUEDES DE MORAIS 025592364-35 VIGIA 22/5/2008 16/1/2009ANTONIO LINS EZEQUIEL 557345024-72 VIGILANTE 1/7/2008 1/5/2009ESDRAS TADEU DE MORAIS 509395134-04 VIGILANTE 1/7/2008 1/5/2009ISAIAS FRANCISCO DE PAULA JUNIOR 007651924-46 VIGILANTE 1/6/2008 1/6/2009JOSE EVANGELISTA DA ROCHA 509262924-04 VIGILANTE 1/6/2008 1/6/2009KILDON JOSE VIEIRA LINS 689543794-00 VIGILANTE 1/7/2008 1/5/2009ROGERIO CESAR PAIVA 653303584-34 VIGILANTE 1/7/2008 1/5/2009

PROCESSO T.C. Nº 0860077-6PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE (EXERCÍCIO DE 2007)INTERESSADOS: Srs. JOSÉ PEREIRA COELHO (no período entre 01/01/07 e 22/06/07) E Sr. JÂNIO ARRUDA DA SILVA (no período entre23/06/07 a 31/12/07)ADVOGADOS: Drs. JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO – OAB/PE Nº 3.152, GUSTAVO ROCHA DE MORAES – OAB/PE Nº 21.727 EROBERTO NUNES MACHADO COTIA JÚNIOR – OAB/PE Nº 16.008.RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOALÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARAPARECER PRÉVIO

CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria elaborado pela equipe técnica, fls. 1.138 a 1.194;CONSIDERANDO que foram julgadas ilegais contratações temporárias em 2007, tendo em vista que o Poder Executivo estava com os gastoscom pessoal acima do limite prudencial preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Decisão TC nº 1220/08, Processo nº 0702566-0,Atos de Pessoal, e Decisão TC nº 1309/08, Processo nº 0704084-2, Atos de Pessoal, sendo o responsável o Sr. José Pereira Coelho; CONSIDERANDO que foi julgada irregular a gestão fiscal no 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2007, uma vez que o Chefe do Executivonão adotou medidas no 1º quadrimestre de 2007 para redução do excesso de gastos de pessoal, consoante Decisão TC nº 1603/07, Processonº 0760122-0, Relatório de Gestão Fiscal, sendo o responsável o Sr. José Pereira Coelho;CONSIDERANDO a prestação de contas anual de forma incompleta, o que contraria o preceito republicano da transparência e de prestar contas- Constituição da República, artigo 70, parágrafo único e a Resolução TC nº 003/2008 -, bem como prejudica o exercício do controle externo peloTribunal de Contas, em desrespeito ao artigo 71, combinado com o artigo 75 da Carta Magna, sendo o responsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO as inconsistências nos registros exarados nos demonstrativos contábeis emitidos pela Prefeitura de Taquaritinga do Norte,em desconformidade com os Princípios da Transparência e da Legalidade, bem assim com a Lei Federal nº 4.320/64, artigos 83 a 105, sendoo responsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO a aplicação insuficiente, no exercício financeiro de 2007, de recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais domagistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, caracterizando infração ao artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, sendo oresponsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO que não foi instituído efetivamente um sistema de controle interno no Município, em desconformidade com o previsto nos artigos 31 e74 da Constituição Federal e no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo os responsáveis os Srs. Jânio Arruda da Silva e José Pereira Coelho;CONSIDERANDO a ausência de recolhimento de parte relevante das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de PrevidênciaSocial, o que afronta os Princípios expressos da Administração Pública e o dever de contribuir para seguridade social – Constituição daRepública, artigos 37, 195 e 201, e Lei Federal nº 8.212/91, artigos 22 e 30, sendo o responsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO a ausência de contabilização de parte relevante das contribuições previdenciárias, parte patronal, devidas ao Regime Geralde Previdência Social, o que afronta os Princípios expressos da Administração Pública, o Princípio da Transparência, bem assim a Lei Federalnº 4.320/64, artigos 83 a 105, e a Lei Complementar nº 101/2000, artigos 54 e 55, sendo o responsável o Sr. Jânio Arruda da Silva;CONSIDERANDO que não foi realizado um certame no exercício de 2007 para contratar os serviços de locação de veículos e de máquinascopiadoras, em desrespeito aos artigos 5º e 37, caput e inciso XXI da Carta Maior e aos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sendo osresponsáveis os Srs. Jânio Arruda da Silva e José Pereira Coelho;CONSIDERANDO a contratação irregular de empresa, por meio de dispensa de licitação, para fornecer combustíveis, porquanto não restouconfigurada uma situação emergencial - pressuposto exigido pelo artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 -, em desrespeito aos artigos 5º e 37,caput e inciso XXI da Carta Maior e aos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os responsáveis os Srs. José Pereira Coelho, PauloLeonel da Silva, Cristiane Jocelmi dos Santos e Vanusa Verônica Bezerra da Costa;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, EMITIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2010,PARECER PRÉVIO em que recomenda à Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte a REJEIÇÃO das contas dos Srs. José Pereira Coelho,Prefeito no período de 01/01/07 a 22/06/07, e Jânio Arruda da Silva, Prefeito no período de 23/06/07 a 31/12/07, de acordo com o disposto nosartigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, parágrafo 1º, da Constituição de Pernambuco.

Page 12: Decisão do TCE no Diário Oficial

12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas Recife, 10 de dezembro de 2010