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    DECLARAO

    O QUE DECLARAO

    o documento, no autorizatrio, que relata a situao de umempreendimento/atividade.

    Atravs de Declarao especfica a FEPAM se manifesta relativamente ao "Planode Gerenciamento de Resduos de Servio de Sade" , cuja apresentao junto aosrgos ambientais presentemente exigido atravs da A legislao ambiental que versasobre este assunto, constituda pelos DECRETO ESTADUAL N. 38.356/98, LEIESTADUAL N. 9.921/93 e LEI ESTADUAL N. 10.099/94 e RESOLUO CONAMA N.283/01, tendo em vista o licenciamento ambiental de sistemas de incinerao deresduos de servios de sade no estado do Rio Grande do Sul.

    Neste caso o empreendedor dever apresentar FEPAM, juntamente com adocumentao estabelecida pelas INSTRUES PARA SOLICITAO DEDOCUMENTOS, o plano de gerenciamento, conforme Termo de Referncia constanteem formulrio especfico.

    .

    Tambm atravs de Declarao especifica a FEPAM tem se manifestado quanto aaprovao de Plano de uso da faixa de praia, inicialmente para os municpioslocalizados Litoral Norte do Estado do Rio Grande do Sul, mediante assinatura de Termode Compromisso com a Fundao e apresentao do referido plano conforme formulrioespecfico.

    Tem-se observado diversas situaes em que os empreendedores necessitamcomprovar que seu empreendimento est isento da necessidade de possuir licenaambiental, caso em que poder solicitar FEPAM DECLARAO DE ISENO DELICENCIAMENTO.

    DECLARAO DE ISENO DE LICENCIAMENTO.

    o documento que pode ser solicitado, caso necessrio, pelos empreendedorescujos empreendimentos no constem na listagem de atividades de RESOLUOCONAMA N. 237/97 ou na TABELA DE CLASSIFICAO DE ATIVIDADES PARALICENCIAMENTO da FEPAM.

    Os empreendedores podero tambm solicitar iseno de licenciamentoestadual, de atividade que geram impacto local ou so de responsabilidade delicenciamento por parte do municpio, desde que sejam atendidos os requisitos daRESOLUO CONSEMA N. 05/88 e da RESOLUO CONSEMA N. 04/00, quandocomprovarem tratar-se de obra em empreendimento existente, localizado em zona centraldo permetro urbano do municpio, licenciado pela Prefeitura Municipal, conforme Alvar

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    ou Certido positiva do municpio e desde que sejam atendidas as exigncias daLegislao Municipal.

    DOCUMENTOS EMITIDOS PELA FEPAM

    DECLARACAO DE ISENCAO DE LICENCIAMENTODECLARACAO DE LICENCIAMENTO MUNICIPALIZADODECLARACAO DE REGULARIDADEDECLARACAO DE APROVAO AMBIENTALDECLARACAO GERAL

    ATIVIDADES PASSVEIS DE RECEBER DECLARAO DE ISENO DELICENCIAMENTO

    1- Ampliao de Rede de distribuio de gua, quando j existe tratamento da gua.2- Comrcio em geral.3- Estabelecimentos de ensino.4- Farmcias5- Implantao de bares, lancherias e restaurantes6- Construo de casas em loteamento j licenciado.7- Construo de mdulos sanitrios, distribudos em diversos pontos j consolidados do

    municpio e no se tratar de parcelamento do solo para fins de urbanizao.8- Construo de moradias, distribudos em diversos pontos j consolidados do

    municpio, por no se tratar de parcelamento do solo para fins de urbanizao.9- Desmembramento de um lote em dois, quando for comprovado que, mesmo sendo um

    parcelamento do solo, este em terreno consolidado no permetro urbano e j dotadode infra-estrutura.10- Esgoto (somente fossa e sumidouro), quando for para atender casas existentes,

    no caracterizando loteamento residencial; as casas devem ser isoladas ouespalhadas no municpio. rede de esgoto no isenta de licenciamento ambiental.obs.: rede de esgoto no isenta de licenciamento ambiental, devendo serlicenciados rede e tratamento de esgoto ou rede que ir at uma estao detratamento de esgotos licenciada.

    11- Hospitais.12- Hotis, inclusive reforma.13- Implantao de rede de abastecimento de gua, quando se encontrar em rea onde

    no ocorrem recursos naturais significativos a serem preservados, com definio da

    extenso e da populao atendida, com base no art. 1 e pargrafo nico daRESOLUO CONAMA N. 05/88.14- Instalao de cabos telefnico, inclusive fibra ptica.15- Instalao de medidores de energia eltrica.16- Lavagem de carros.17- Linhas de Distribuio de Energia Eltrica, at 69 KV.

    obs.: com capacidade de 69 KV ou superior, so consideradas Linhas deTransmisso devendo ser licenciadas.

    18- Melhoria em lotes.19- Mercados e supermercados.20- Oficina Mecnica.21- Rede de energia eltrica.

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    22- Sistemas de abastecimento de gua, quando captam gua de manancial e acapacidade de captao do referido sistema for inferior 20 % da capacidade da fontede abastecimento, de acordo com a RESOLUO CONAMA N05/88.

    23- Transporte de Resduos Inertes (calia).24- Transporte de Resduos Slidos Urbanos.25- Outras atividades no especificadas, dependendo de previa avaliao por parte da

    FEPAM.