Decreto 44.853

3

Click here to load reader

Transcript of Decreto 44.853

Page 1: Decreto 44.853

DECRETO 44853 2008 de 02/07/2008

Institui o Fórum Perm anente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no us o de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da C onstituição do Estado, e tendo em vista o art. 76 da Lei Complemen tar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanent e Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMI MPE, presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento E conômico, como instância governamental estadual competente par a cuidar dos aspectos não tributários do tratamento diferenciad o e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno p orte. § 1º O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo titular da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE. § 2º O FOPEMIMPE atuará em articulação com o F órum Permanente das Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, i nstituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007 , se adequando, sempre que possível, às orientações e diretrizes de le oriundas. Art. 2º O FOPEMIMPE tem as seguintes atribuiç ões: I - articular e promover, em conjunto com ór gãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimen to do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno P orte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e proc edimentos dele decorrentes; II - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte; III - promover a articulação e a integração en tre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de r epresentação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estad o; IV - sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempr esas e empresas de pequeno porte, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias; V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fort alecimento e desenvolvimento deste segmento;

Page 2: Decreto 44.853

VII - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresa de pequeno porte; e VIII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, instituíd o pelo Decreto Federal nº 6.174, de 2007, no que for pertinente; Art. 3º Integrarão o FOPEMIMPE órgãos go vernamentais e entidades de apoio de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Os órgãos e entidades governamentais do Estado que comporão o Fórum são os seguintes: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ec onômico - SEDE; II - Secretaria de Estado de Planejamento e Ge stão - SEPLAG; III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; IV - Secretaria de Estado de Agricultura , Pecuária e Abastecimento - SEAPA; V - Secretaria de Estado Ciência, Tecnol ogia e Ensino Superior - SECTES; VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAAD; VII - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR; VIII - Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI; IX - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG; X - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; e XI - Empresa de Assistência Técnica e Exte nsão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. § 2º A SEDE fica autorizada a public ar edital de habilitação, no prazo de noventas dias da data da p ublicação deste Decreto, para o credenciamento de entidade de apoio e de representação como integrantes do FOPEMIMPE, obse rvados, dentre outros critérios e condições, que a interessada dev erá: I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das m icroempresas e empresas de pequeno porte; II - ter comprovadamente atuação em níve l estadual ou nacional; III - estar constituída há no mínimo cinco ano s; e IV - estar adimplente com todas as obrigaçõ es tributárias municipais, estaduais e federais. § 3º A Secretaria Técnica de FOPEMIMPE será exercida pela Superintendência responsável por políticas e p rogramas para microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbit o da SEDE. Art. 4º O FOPEMIMPE terá suas ações coord enadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por órgãos e entidades da administração pública estadual e por entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequ eno porte que manifestarem interesse, na forma estabelecida em seu regimento interno. § 1º Os membros do Conselho serão in dicados pelos representantes dos respectivos órgãos e entidades, terão mandato

Page 3: Decreto 44.853

de dois anos e serão designados por ato do Secretár io de Estado de Desenvolvimento Econômico. § 2º As competências da coordenação técnica serão estabelecidas no regimento interno do FOPEMIMPE. Art. 5º O regimento interno do FOPEMIMPE ser á publicado em resolução do Secretário de Estado de Desenvolviment o Econômico, no prazo de até cento e vinte dias da publicação deste Decreto. Parágrafo único. O regimento interno definirá , entre outras matérias, os Comitês Temáticos responsáveis pel a articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão co mpor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas. Art. 6º O FOPEMIMPE realizará reuniões plená rias anuais ou semestrais, presididas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da In dependência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Raphael Guimarães Andrade