Decreto 7962, de 2013. -Conhecer as particularidades do Contrato Eletrônico em uma relação de...

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-Conhecer as particularidades do Contrato

Eletrônico em uma relação de consumo;

- Interpretar a aplicação do Código de Defesa do

Consumidor nos casos de inobservação às

regras do contrato eletrônico.

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INTRODUÇÃO

As condições de um contrato formalizado por via eletrônica não devem fugir das regras gerais do Direito das Obrigações, como espécie de negócio jurídico.

Os principais aspectos que diferenciam as contratações pela via eletrônica são a rapidez e a economia aferidas com o meio utilizado, destacando que a confiabilidade e a segurança jurídica dos negócios estão cada vez mais evidentes.

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Requisitos de Validade do Negócio Jurídico (art. 104/NCC)

- Agente Capaz- Objeto:

. lícito,

. possível,

. determinado e determinável- Forma prescrita ou não vedada em lei.

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São acordos firmados entre as pessoas, em cuja celebração são utilizados os meios da tecnologia da informática, podendo o seu objeto consistir em obrigação de qualquer natureza.

São pactos manifestados por meio decomputadores, tendentes a criar, modificar ou extinguir obrigações que tenham por objetosbens ou serviços

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Regras Básicas do Contrato Eletrônico

- Declaração de vontade;

- O consenso das partes;

- O lugar e o tempo da contratação;

- A extensão da utilização do meio digital; e

- A forma de execução.

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- Rapidez;

- Baixo custo da contratação; e

- Relação jurídica altamente dinâmica e objetiva.

Contratos Eletrônicos X Contratos EscritosPor outro

lado, o equilíbrio e a igualdade de condições entre os contratantes são realçados pela quantidade de informações prestadas e pelo caráter impositivo da oferta apresentada.

x

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Classificação dos Contratos Eletrônicos

CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERSISTÊMICOS

Tipo de contrato é utilizado entre empresas, normalmente em relações comerciais de atacado e, a comunicação se dá através de redes fechadas, que possibilita a troca de informações entre diferentes equipamentos de computação das empresas.

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CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERPESSOAIS

Amplamente utilizada, esta modalidade de contrato eletrônico é feita através de correio eletrônico e-mail, chats ou videoconferência, onde a comunicação entre as partes se dá por meio de computador, tanto no oferecimento da proposta quando por ocasião de sua aceitação.

Este contrato pode ser:- simultâneo realizados em tempo real, on-line,

no caso de salas de bate papo ou videoconferência;- não simultâneo realizados através de correio

eletrônico, já que há um lapso de tempo entre a manifestação da vontade de uma parte e a aceitação pela outra parte contratante.

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CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERATIVOSVerificada quando a comunicação entre as partes é

feita por meio da interação entre uma pessoa e um sistema aplicativo já programado. Ex: o acesso a um site para a aquisição de produtos ou serviços.

Ao ser disponibilizado no site, um determinado produto ou serviço, manifesta-se a vontade do fornecedor.

A aceitação por parte do consumidor se dá através do acesso ao sistema aplicativo e sua interação, confirmando a compra, transmitindo os dados para pagamento etc.

As condições do negócio são preestabelecidas pelo fornecedor, cabendo ao consumidor apenas aceitá-las ou não, razão pela qual este tipo de contrato é considerado contrato de adesão.

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Aspectos da Contratação no Comércio Eletrônico

- Informações claras a respeito do produto, serviço e

do fornecedor;

- atendimento facilitado ao consumidor;

- respeito ao direito de arrependimento;

- quantidade mínima de consumidores para a

efetivação do contrato;

- prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e- identificação do fornecedor responsável pelo sítio

eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

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Os Sítios Eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque, as seguintes informações:

nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

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discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

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Direito de Arrependimento

O Fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor;

O consumidor poderá exercer seu direito pelo mesmo instrumento utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

O fornecedor deverá comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

- a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

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Direito de Arrependimento

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.       Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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Aspectos Gerais

O fornecedor deve enviar ao consumidor a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.

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Inobservação das condutas

- Multa;- apreensão do produto;- inutilização do produto;- cassação do registro do produto junto ao órgão competente; -proibição de fabricação do produto;- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;- suspensão temporária de atividade;- revogação de concessão ou permissão de uso;- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;-intervenção administrativa;- imposição de contrapropaganda.