DECRETO N° 2153 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018. · 3 decreto n° 2155 de 1º de fevereiro de 2018....

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1 DECRETO N° 2153 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018. NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO COMISSIONADO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º Fica ANDREA VILELA LEITE SILVA, nomeada para o cargo comissionado de DIRETOR DE DEPARTAMENTO. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018. Rodrigo Moraes Lamounier Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2153 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica ANDREA VILELA LEITE SILVA, nomeada para o cargo comissionado de

DIRETOR DE DEPARTAMENTO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2154 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica VILMA LOPES FERREIRA, nomeada para o cargo comissionado de

ENCARREGADO DE SERVIÇO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2155 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica ANTONIO LUIS DE ALCÂNTARA, nomeado para o cargo comissionado de

CHEFE DE SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO..

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2156 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica CAMILA MARQUES SANTOS, nomeada para o cargo comissionado de

COORDENADOR DE ESCRITURAÇÃO E FREQUÊNCIA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2157 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica FERNANDA RESENDE CARDOSO, nomeada para o cargo comissionado de

COORDENADOR II.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2158 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica GIOVANI PORTUGAL DE MELO, nomeado para o cargo comissionado de

CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO E OFICINA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2159 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica RAFAEL LUIZ SOARES FARIA, nomeado para o cargo comissionado de

COORDENADOR I.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2160 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica RAFAELA MARIA ROCHA ALVES, nomeada para o cargo comissionado de

ASSESSOR DE SECRETARIA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2161 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica ROBERTA LOPES LEITE MACHADO, nomeada para o cargo comissionado de

DIRETOR COORDENADOR DO CRAS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2162 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica UILSON TADEU SALVADOR LOPES, nomeado para o cargo comissionado de

DIRETOR DE DEPARTAMENTO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2163 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica ANA CRISTINA DE MELO LOPES, nomeada para o cargo comissionado de

COORDENADOR II.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2164 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO

COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica ANTONIO CARLOS MORI VILELA, nomeado para o cargo comissionado de

ENCARREGADO DE SERVIÇO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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DECRETO N° 2165 DE 6 DE FEVEREIRO DE

2018.

ALTERA O ANEXO I DO EDITAL DE

CONCURSO 01/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica

Municipal, e, considerando os termos da Lei complementar municipal nº.: 118/2017

que extinguiu os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta,

Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo com jornada de 40h (quarenta horas)

semanais e ampliou a quantidade dos mesmos cargos com jornada de trabalho de

30h(trinta horas semanais); considerando as alterações determinadas pela mesma lei

complementar ao item I do anexo I e ao item I do anexo III da Lei complementar

municipal nº. 111/2017; considerando a Lei federal nº. 8.856 de1º de março de 1994,

que fixou a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais ao Fisioterapeuta;

considerando que tais alterações determinam retificação do anexo I do edital de

concurso público 01/2016,

DECRETA

Art. 1º O Anexo I do Edital de concurso público nº. 01/2016, para os cargos de

Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e

Psicólogo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Cod. Cargo Vagas Vencimento

inicial em

reais

Carga

horária

semanal

Requisitos

mínimos

exigidos

Taxa de

inscrição Geral PCD

02 Educador

Físico

01 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de

curso superior

em educação

R$

100,00

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física –

bacharelado

05 Farmacêutico 01 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de

curso superior

em farmácia +

registro no CRF

R$

100,00

06 Fisioterapeuta 03 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de

curso superior

em fisioterapia +

registro no

CREFITO

R$

100,00

07 Excluído X X X X X X

08 Fonoaudiólogo 01 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de

curso superior

em

fonoaudiologia

+ registro no

CREFONO

R$

100,00

09 Nutricionista 02 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de

curso superior

em nutrição +

registro no CRN

R$

100,00

10 Excluído X X X X X X

15 Psicólogo 02 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de

curso superior

em pedagogia e

registro no CRP

R$

100,00

Art. 2º Os candidatos já inscritos para os cargos de Educador Físico, Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista com jornada de 40h (quarenta horas)

semanais ficam automaticamente inscritos nos mesmos cargos com jornada de

30h(trinta) horas semanais.

Parágrafo único. O candidato que desistir de concorrer para os cargos mencionados no

caput deste artigo, deverá requerer desistência à Prefeitura Municipal

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([email protected]), no prazo de cinco dias, sob pena de

perder o direito à restituição da taxa de inscrição eventualmente recolhida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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CARNAVAL/2018

EDITAL REGULAMENTO DO DESFILE DE BLOCOS DE CARNAVAL – 001/2018

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 1º O desfile dos blocos de carnaval será realizado na Avenida 17 de Dezembro,

centro, nos dias 10 de Fevereiro de 2018, a partir de 22 horas, quando ocorrerá a

avaliação para fins de premiação.

CAPITULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 2º Poderão participar do desfile, os blocos de carnaval de Candeias/MG e que se

inscreverem na forma deste edital.

Art. 3º Fica estabelecido o número mínimo de 50 (cinqüenta) foliões para cada bloco.

Art. 4º Por ocasião dos desfiles, os integrantes do bloco deverão trajar camiseta, abadá

ou outra vestimenta que o caracterize, priorizando a descontração, o bom humor e a

alegria contagiante.

Art. 5º É vedado o uso de mensagens, ainda que subliminares, estampadas em

adereços, fantasias, equipamentos, camisetas, abadás e ou quaisquer materiais dos

blocos, que façam apologia ao crime, que incite à violência, ou que apresente qualquer

forma de discriminação ou preconceito.

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Art. 6º A participação de menores de idade nos blocos fica condicionada ao

cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela Vara da Infância e Juventude.

Art. 7º Os blocos serão representados junto à Prefeitura Municipal de Candeias, pelo

seu presidente (quando pessoa jurídica) e/ou um integrante escolhido pelos demais

membros.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º Os blocos interessados em participar dos desfiles e competição, poderão se

inscrever no Departamento de Cultura e Turismo, na Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante preenchimento de requerimento,

conforme modelo constante do anexo I:

Local: Praça Getúlio Vargas, 97, centro, Candeias/MG

Dia: 7 a 9 de Fevereiro de 2018

Horário: 7 às 17 horas

Art. 8º No ato de inscrição o bloco interessado deverá apresentar os seguintes

documentos:

I – Pessoa Jurídica:

a) Copia do CNPJ

b) Estatuto e última alteração

c) Relação dos membros da diretoria

d) Relação dos integrantes do bloco

e) Modelo em impressão colorida da camiseta, abadá e/ou outra fantasia que será

utilizada pelo bloco no desfile

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f) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do

Presidente;

II – Pessoa Física:

a) declaração conjunta firmada pela maioria dos membros do bloco, indicando um de

seus integrantes para representar o bloco junto à Prefeitura Municipal de Candeias,

inclusive para fins de recebimento da premiação. (modelo constante do anexo II)

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do

representante escolhido na forma da alínea anterior;

Art. 9º A inscrição concede à Prefeitura Municipal de Candeias/MG, o imediato direito

de uso de imagem do BLOCO para divulgar os seus nomes nos meios de comunicação

em notícias relativas ao concurso.

Art. 10 O bloco inscrito que injustificadamente não comparecer aos desfiles ficará

impedido de participar de carnavais promovidos pela Prefeitura Municipal pelo prazo

de um ano.

CAPÍTULO IV

DOS DESFILES DOS BLOCOS

Art. 11 Os blocos inscritos deverão desfilar no dia 10 de Fevereiro de 2018, para efeitos

de habilitarem à eventual premiação e nos 9, 11 e 12 o desfile é facultativo.

Art. 12 A ordem dos desfiles no dia 10 de Fevereiro de 2018, será estabelecida em

sorteio público a ser realizado pelo Departamento Municipal de Cultura.

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Art. 13 No dia 10 de Fevereiro de 2018, para efeitos de competição e avaliação, os

blocos inscritos contarão com 20 (vinte) minutos para se apresentarem em desfile.

CAPITULO V

DA AVALIAÇÃO DOS BLOCOS CONCORRENTES

Art. 14 Durante os desfiles, os blocos serão avaliados presencialmente por uma

comissão julgadora, composta por cinco membros, indicadas e nomeadas pelo

Departamento Municipal de Cultura.

§ 1º A comissão julgadora acompanhará do palco os desfiles dos blocos, e atribuirão

suas notas em um formulário próprio, que serão colocados em envelope para ser

entregue ao final do desfile ao representante do Departamento Municipal de Cultura.

§ 2º Ao final dos desfiles, a Comissão Julgadora juntamente com os representantes de

cada um dos blocos e do Departamento Municipal de Cultura, procederão a apuração

do resultado final, que será divulgado imediatamente.

Art. 15 Na avaliação, os membros da comissão julgadora, atribuirão a cada bloco, notas

de 0 a 10 pontos a cada um dos seguintes quesitos: animação, fantasia destaque,

organização (pontualidade e harmonia).

Art. 16 A nota final dos blocos será obtida mediante a soma das notas de todos os

quesitos.

Art. 17 Será considerado vencedor do Carnaval/2018 o bloco que conseguir a maior

pontuação na forma do art. 16.

CAPITULO VI

DA PREMIAÇÃO

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20

Art. 18 Serão ofertados os seguintes prêmios aos blocos classificados em primeiro

(vencedor), segundo e terceiro lugares, serão ofertados as seguintes premiações:

I – 1º lugar – Campeão – R$ 3.000,00 (três mil reais)

II – 2º lugar – Vice-campeão – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

III – 3º lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 19 O pagamento da premiação ocorrerá até 9 de Março de 2018, diretamente ao

representante do bloco (presidente, no caso de pessoa jurídica ou representante

escolhido, no caso de pessoa física.

Art. 20 A prestação de contas da utilização da premiação deverá ocorrer no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, observado o modelo

constante do anexo IV.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 É vedado consumo de bebida alcoólica pelos integrantes dos blocos durante o

período em que se apresentarem no desfile do dia 10 de Fevereiro de 2018.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Cultura.

Departamento Municipal de Cultura, em 06 de Fevereiro de 2018.

Sheila Freire da Silva – Diretora

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CARNAVAL/2018

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ao Departamento Municipal de Cultura

REQUERENTE:

Nome do bloco:

Pessoa (assinalar)

Fisica Jurídica

CNPJ Endereço:

Nome do Presidente ou responsável:

CPF

Identidade

PIS/PASEP/NIT

Numero estimado de membros do bloco

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Endereço do Presidente ou responsável

O bloco acima identificado, por seu representante, requer sua inscrição para participar

e competir no Carnaval 2018, nos termos do Edital Regulamento 01/2018 do

Departamento Municipal de Cultura, cujas regras declara ter pleno conhecimento.

Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.

_______________________________________________

Assinatura do Presidente ou Representante

PARA USO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

Requerimento autuado sob o nº.: _____/2018. Analisando a documentação

apresentada pelo

requerente, fica ___ deferido ____indeferido sua inscrição para o Carnaval/2018,

inclusive para efeitos de competição e eventual premiação.

Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.

____________________________________________

Sheila Freire da Silva – Diretora

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CARNAVAL/2018

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, membros do Bloco _______________________, indicamos

como nosso representante o senhor

______________________________________________, CPF

_________________________, identidade _____________________________,

NIT/PIS/PASEP________________________________, endereço: ________________

________________________________________________________, outorgando-lhe

os poderes para representar-nos e ao bloco junto ao Departamento Municipal de

Cultura e Prefeitura Municipal de Candeias/MG, no Carnaval/2018, inclusive para

efeitos de recebimento de premiação. Candeias, em ____ de Fevereiro de 2018.

Nome CPF Assinatura

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CARNAVAL/2018

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE FATO DE BLOCO DE CARNAVAL

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AUTORIDADE DECLARANTE

Nome

Cargo/função CPF:

Identidade

DECLARO sob as penas da lei e para os devidos fins que o bloco de carnaval abaixo

nominado existe de fato neste Município, contando atualmente com mais de ____

ano/mês de existência, tendo participado de outros carnavais. Por se expressão da

verdade firma a presente para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos.

Nome do bloco:

CNPJ Endereço:

Nome do Presidente ou responsável:

Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.

_______________________________________________

Assinatura da autoridade municipal

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LEI COMPLEMENTAR N.° 118/2018

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº.:

111/2017 PARA EXTINGUIR OS

CARGOS DE EDUCADOR FÍSICO,

FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA,

FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA

E PSICÓLOGO COM JORNADA DE

TRABALHO DE 40 (QUARENTA

HORAS) E AUMENTAR A

QUANTIDADE DOS MESMOS CARGOS

COM JORNADA DE 30 (TRINTA)

HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS

PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito

Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Educador Físico,

Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, com jornada

de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Ficam ampliadas as quantidades de cargos de provimento efetivo de Educador

Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, com

jornada de 30 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º O item I do anexo I bem como o item I do anexo III, todos da Lei complementar

nº 111/2017, passam a vigorar com as alterações nos cargos de Educador Físico,

Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, conforme

consta dos anexos I e II da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias

do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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LEI COMPLEMENTAR N.° 118/2018

ANEXO I

(Nova redação do item I do anexo I da Lei complementar 111/2017 para os cargos de

Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e

Psicólogo)

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – GRUPO DE NIVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR – NS

DENOMINAÇÃO DOS

CARGOS

CODIGO

DE

CLASSE

QUANTIDADE

DE CARGOS

SIMBOLO DE

VENCIMENTOS

JORNADA

DE

TRABALHO

SEMANAL

REQUISITOS

MINIMOS PARA

OCUPAÇÃO

Educador Físico NS 03 01 P.06

30 horas

Diploma de

curso superior

em Educação

Física -

Bacharelado

Farmacêutico NS 05 02 P.06

30 horas

Diploma de

curso superior

em Farmácia +

registro no CRF

Fisioterapeuta NS 06 05 P.06

30 horas

Diploma de

curso superior

em Fisioterapia

+ Registro no

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CREFITO

Fonoaudiólogo NS 07 02 P. 06

30 horas

Diploma de

curso superior

em

Fonoaudiologia

+ Registro no

CREFONO

Nutricionista

NS 10 02 P.06

30 horas

Diploma de

curso superior

em nutrição +

registro no CRN

Psicólogo NS 12 06 P.06

30 horas

Diploma de

curso superior

em psicologia +

registro no CRP

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR N.° 118/2018

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ANEXO II

(Nova redação do anexo III da Lei complementar 111/2017 para os cargos de Educador

Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES

NS 03 Educador

Físico

Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de

lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da

prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que

promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios;

realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do

G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à

comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos

riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o

sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade

física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar

Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e

saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação,

acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias

da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação

Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o

conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da

administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços

públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à

violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com

potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em

conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os

Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores

no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar,

de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas

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30

Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área

junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços

públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas

corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade

Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

outras atividades inerente à função; desempenhar tarefas afins; executar as

atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos

pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS,

CRAS, etc);

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NS 05

Farmacêutico

Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em

análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária,

epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às

análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades

farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais;

programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo

desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas,

bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de

qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros,

elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as

normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais

realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação

epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e

envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar,

supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades

laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos,

imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores

de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de

hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de

planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de

medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de

medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares

na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada

mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar

ações de educação permanente; realizar encontros com

hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar

projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a

apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a

demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;

realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações

no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e

implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de

Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente;

desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as

atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos

pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS,

CRAS, etc).

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NS 06

Fisioterapeuta Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do

aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as

fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por

médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família;

interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a

resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;

capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações

educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos

de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);

realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a

funcionalidade através de avaliações programadas; realizar

atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar

práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas

individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e

individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS;

realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS

semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes

acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento

domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente;

participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações

no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à

demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;

realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados

para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de

educação permanente mensalmente; desempenhar tarefas afins;

desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos

Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios

e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

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NS 07

Fonoaudiólogo Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de

fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e

prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores

etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e

sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares

de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e

programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar

atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados

e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e

educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos;

atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala

e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para

os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais

semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação

permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda

espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar

atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do

Grupo Matricial; realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar

controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de

atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador;

realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional

de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de

zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de

planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente

junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins;

executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente

instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF,

NASF, CAPS, CRAS, etc).

NS 10

Nutricionista Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais

clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de

doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a

simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações

convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e

coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do

consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia

Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre

práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades

terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas

combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como,

por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional;

desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional

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(Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos

distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando

assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários

encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de

Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a

aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de

doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações

educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos

de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);

auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins;

realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover

práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios

nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações

de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no

âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção

da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar

orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de

0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar

conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do

Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda

espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar

ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar

ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;

participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar

encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais;

executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo

junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com

recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar

tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu

cargo;

NS 12

Psicólogo Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e

em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários

em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos;

orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e

hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de

usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões

técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios

extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e

atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações

técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários;

desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de

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Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações

mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e

comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e

reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar

ações de educação permanente; realizar encontros com

hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações;

elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita

a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda

espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar

atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões

do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no

Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e

implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de

Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS

semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas

eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou

conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma

natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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36

LEI 1856/2018

DISPÕE SOBRE COMPETIÇÃO E

PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE RUA

QUE PARTICIPAREM DO

CARNAVAL/2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu,

prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar competição entre os

blocos de rua deste Município, que participarem do Carnaval/2018, a ser promovido

pela Prefeitura Municipal, no período de 10 a 13 de Fevereiro de 2018.

Parágrafo único. A competição de que trata o caput deste será regulamentada pelo

Departamento Municipal de Cultura, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial

do Município e divulgado na emissora de rádio local, visando a inscrição e participação

de todos os blocos que manifestarem interesse.

Art. 2º A falta de personalidade jurídica não impede a participação do bloco e nem

mesmo o recebimento da premiação, desde que:

I – sua existência de fato seja atestada por uma autoridade municipal;

II – seja escolhido um representante dentre os seus membros, para atuar em nome do

bloco, junto à Prefeitura e à Diretoria Municipal de Cultura, inclusive para recebimento

da premiação, de que trata a presente lei.

Art. 3º Ao final do Carnaval/2018, observadas as regras estabelecidas no edital

mencionado no artigo anterior, serão selecionados três blocos de rua para receberem as

seguintes premiações:

I – CAMPEÃO – 1º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)

II – VICE-CAMPEÃO – 2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

III – TERCEIRO LUGAR – R$ 1.000,00 (mil reais)

Parágrafo único. O valor da premiação estabelecida no caput, ao final do

Carnaval/2018, será depositado em conta corrente indicada pelo bloco ou representante.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação

orçamentária: 02.07.02.13.122.0002.2017.3.3.90.31.00 – Fonte 1.00.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

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37

REPUBLICAÇÃO: Os decretos 2153 a 2164 são republicados em virtude

de incorreções na publicação anterior.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – AVISO DE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

01/2016 – a Prefeitura Municipal avisa aos candidatos inscritos e demais

interessados, que o anexo I do Edital de Concurso Público Municipal nº

01/2016 foi alterado excluir os cargos de Educador Físico, Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, com jornada de

40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.156,00 e para ampliar o

número de vagas para tais cargos com jornada de 30 horas semanais e

vencimento mensal de R$ 1.617,00. Como requisito mínimo para o cargo

de Educador Físico, foi incluído a exigência de bacharelado. As alterações

do edital 01/2016 ocorrem em razão da Lei complementar municipal

118/2017, Lei Federal 8.856/94 e Decreto municipal 2165/2018. As

inscrições dos candidatos aos cargos retro com jornada de 40 horas serão

migradas para os mesmos cargos com jornada de 30 horas. Caso discordem

da migração, os candidatos deverão manifestar-se no prazo de cinco dias,

mediante requerimento encaminhado ao e-mail:

www.procuradoria.mg.gv.br,. Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de

Fevereiro de 2018.