DECRETO N.º 5999, DE 28 DE MARÇO DE 2016€¦ · Divulgação: Segunda-feira, 28 de março de...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 710ª Terça-feira, 29 de março de 2016 Divulgação: Segunda-feira, 28 de março de 2016 Publicação: Terça-feira, 29 de março de 2016 DECRETO DECRETO N.º 5999, DE 28 DE MARÇO DE 2016 “Nomeia Comissão Organizadora e a Coordenadora Geral do evento 29ª Feira do Livro de Cachoeirinha”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora e a Coordenadora Municipal da 29ª Feira do Livro de Cachoeirinha (2016), formada pelos seguintes representantes: I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC): a) Carine Mattos Alves – Coordenadora Geral do evento 29ª Feira do Livro; b) Sonia Maria Soares Tonolher.; c) Abenir Barcelos Cardoso; d) Leo José Tomacheski Voltz; Página 1 de 6

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 710ª Terça-feira, 29 de março de 2016

Divulgação: Segunda-feira, 28 de março de 2016 Publicação: Terça-feira, 29 de março de 2016

DECRETO

DECRETO N.º 5999, DE 28 DE MARÇO DE 2016

“Nomeia Comissão Organizadora e a Coordenadora Geral do evento 29ª Feira do Livro de Cachoeirinha”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora e a Coordenadora Municipal da 29ª Feira do Livro de Cachoeirinha (2016), formada pelos seguintes representantes:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC):

a) Carine Mattos Alves – Coordenadora Geral do evento 29ª Feira do Livro;

b) Sonia Maria Soares Tonolher.;

c) Abenir Barcelos Cardoso;

d) Leo José Tomacheski Voltz;

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e) Renoir Ricardo Jezur;

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMED):

a) Nara Elisabete Machado Prates;

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG):

a) Luciane Fraga Rutkoski;

Art.2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 28 DE MARÇO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito

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PORTARIA/IPREC

PORTARIA N. º 51, DE 23 DE MARÇO DE 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC) , Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/13, tendo em vista laudo pericial emitido pela Junta Médico -Pericial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC) FAZ CESSAR a contar de 23/03/2016, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ que fora concedida à servidora pública municipal Angélica Henriques Duarte, titular do cargo de Professora, matrícula de ativa 13.221, pela portaria nº 144/2010, com fundamento no artigo 59º da Lei Municipal 3710/13.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 23 DE MARÇO DE 2016.

Registre-se e publique-se.

SÈRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

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“Reverte à atividade a servidora Angélica Henriques Duarte, titular do cargo efetivo de Professora”.

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PORTARIA Nº 53, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 026/2015, RETIFICA a Portaria 58/2015 PARA DECLARAR QUE de conformidade com o artigo 6º da EC 41/03, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 1º/04/2015, à servidora pública do Poder Executivo Municipal TEREZINHA FRANCISCO TAVARES, matrícula nº 10.812, titular do cargo de Servente, Nível 01, Padrão 6, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais calculados com base na remuneração do mês anterior ao da aposentadoria, que foi composta pelo vencimento básico do Nível 01, tabela de vencimentos de novembro de 2014; 14% a título de adicional por tempo de serviço, referente a quatorze anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 12% a título de adicional por tempo de serviço, referente a dois triênios, com base no artigo 81 da LC 03/2006; 14,25% a título de 02 Gratificações Assiduidade, sendo 01 (10%) com base no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e outra (4,25%) com base no artigo 231,§1º da Lei Complementar 03/2006; 25% a título de 05 Progressões por Merecimento, com base nos artigos 10 e 12 da Lei Municipal 1114/90; Adicional de Insalubridade em Grau Médio (20%) incorporado a razão de 100%, com base no artigo 1º, I, §§1º e 2º da Lei Municipal 2284/04 e Adicional de Insalubridade em Grau Máximo (40%) incorporado a razão de 5% com base no artigo 1º, I, §§1º e 2º da Lei Municipal 2284/04.Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC).

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 28 DE MARÇO DE 2016.

Registre-se e publique-se.

SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

* Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado.

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“Retifica a Portaria nº 58/2015, ato concessor de aposentadoria tempo de contribuição à servidora Terezinha Francisco Tavares, matrícula 10.812.”

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CERTIDÃO Nº 108/13

Certifico que a Portaria n. º 3122 de 11 de setembro de 2013, reverteu

à atividade o servidor José Luis da Rosa Lopes, titular do cargo efetivo de Guarda

Municipal, deste Poder Executivo, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico

de Cachoeirinha do dia 24 de setembro de 2013.

Cachoeirinha, 18 de setembro de 2013.

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

Prefeito Municipal

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