Decreto Nº 2.450, De 30 de Dezembro de 1997.

1
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997

description

GFHF

Transcript of Decreto Nº 2.450, De 30 de Dezembro de 1997.

Page 1: Decreto Nº 2.450, De 30 de Dezembro de 1997.

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.450,   DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997