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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Marm de Carvalho 635, - Bairro Santo Agosnho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-090 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.dnit.gov.br EDITAL Nº 291-18-06/2018 Processo nº 50606.003810/2018-12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL PREGÃO Nº 0291/2018-06 OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de apoio administrativo e secretária, sob regime de terceirização, considerados essenciais para o suporte técnico/operacional necessário ao funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DADOS DO PREGÃO DATA: 12/09/2018 – 10:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço VALOR ESTIMADO: R$ 2.912.791,44 (dois milhões, novecentos e doze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Rua Martim de Carvalho, nº 635 – 4º andar – Bairro: Santo Agostinho Belo Horizonte – MG, fone nº (31) 3057-1551, fax (31) 3057-1550 CEP: 30.190-094 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected] (Processo Administrativo n.° 50606.001125/2018-43) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/ Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, mediante o pregoeiro designado Portaria nº 385, de 8 de março de 2017 , da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 9 de março de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e IN n° 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 12/09/2018 Horário: 10 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Mar�m de Carvalho 635, - Bairro Santo Agos�nho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-090

Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h�p://www.dnit.gov.br

EDITAL Nº 291-18-06/2018

Processo nº 50606.003810/2018-12

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

PREGÃO Nº 0291/2018-06

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de apoio administrativo e secretária, sob regime de terceirização, consideradosessenciais para o suporte técnico/operacional necessário ao funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 12/09/2018 – 10:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

VALOR ESTIMADO: R$ 2.912.791,44 (dois milhões, novecentos e doze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Rua Martim de Carvalho, nº 635 – 4º andar – Bairro: Santo Agostinho

Belo Horizonte – MG, fone nº (31) 3057-1551, fax (31) 3057-1550

CEP: 30.190-094

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E-mail: [email protected]

(Processo Administrativo n.° 50606.001125/2018-43)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/ Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, mediante o pregoeiro designado Portaria nº 385, de 8 demarço de 2017 , da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 9 de março de 2017,torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, doDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 demaio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e IN n° 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, daLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria nº 409, de 21 de dezembrode 2016 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 12/09/2018

Horário: 10 horas

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;ANEXO III – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;

Page 2: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Instalação de Escritório

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de apoio administrativo e secretária, sob regime de terceirização, considerados essenciaispara o suporte técnico/operacional necessário ao funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasneste Edital e seus anexos.

1.2 O regime de execução será por empreitada por preço unitário.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: UG 393031 Gestão 39252

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 109840 e 092308

2.2 O valor orçado da despesa está estimado em R$ 2.912.791,44 (dois milhões, novecentos e doze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transaçõesinerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema,ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.a.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ouempresa de pequeno porte;

b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos doartigo 7°, XXXIII, da Constituição.

e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da ConstituiçãoFederal;

g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase derecebimento de propostas.

5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

a) valor mensal e anual do item;

b) Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência, contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:

upo 01 CATSER DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Piso Salarial Estabelecido Quantidade de Postos Custo Unitário por posto Custo Mensal Custo anual total

Item I 538-0 Auxiliar Administrativo R$ 2.371,31 24

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upo 01 CATSER DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Piso Salarial Estabelecido Quantidade de Postos Custo Unitário por posto Custo Mensal Custo anual total

Item II Assistente Administrativo R$ 3.720,96 5

Item III Secretária R$ 2.145,70 4

TOTAL

5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente naprestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

a. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatoresfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para oatendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

b. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente asregras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário,com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.

5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham víciosinsanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valorconsignado no registro.

a) O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.

6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

a) O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período detempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito deordenação das propostas.

6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas eas empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fimde aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresade pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes éutilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem comoquanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, na forma do Anexo VII-C da Instrução Normativa n.º 05/2017, que constitui oAnexo I deste termo, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:

7.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases evigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, a qual deverá permanecer durante toa a vigência contratual;

7.2.2 Planilha de custos e formação de preços preenchida detalhadamente com todos os custos inerentes à execução dos serviços. A planilha deverá ser encaminhada nas extensões .PDF e .XLS.

7.2.3 Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes daplanilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;

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7.2.4 Os valores salariais contidos na proposta não poderão ser divergentes dos estabelecidos na Convenção Coletiva indicada pela licitante.

7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

7.3.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.3.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.3.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.3.3.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dosinsumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais einstalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convençõescoletivas de trabalho vigentes.

7.3.3.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada aseguinte convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

7.3.3.2. Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 do Sinaenco/MG. O documento pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico: http://sinaencomg.com.br/wp-content/uploads/2015/02/CCT-Consultoria-2017-2018-REGISTRO-MTE.pdf.

7.4 Os sindicatos indicados nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivasadotadas por cada licitante/contratante.

75. A remuneração dos profissionais Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05 e Assistente Administrativo - CBO 4110-10, a constar na planilha de custos e formação de preços da contratada,deve ser, no mínimo, equivalente ao estabelecido no item 5.2.8 do Termo de Referência.

7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pelaanálise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam asuspeita.

7.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 04 (quatro), sob pena denão aceitação da proposta.

7.9.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita peloPregoeiro.

7.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.9.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.9.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos etambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

7.9.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde quenão haja majoração do preço proposto.

7.9.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviçosprevistas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento dascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1 SICAF;

8.1.1.1 Será verificada a composição societária das empresas a serem CONTRATADAS, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência deservidores do DNIT na relação de sócios

8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sançõesimpostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.

8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.1.7 Será verificada a composição societária das empresas a serem CONTRATADAS, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência deservidores do DNIT na relação de sócios.

8.2 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.3 Habilitação jurídica:

8.3.1 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.3.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

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8.3.3 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.3.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.3.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

8.4 Regularidade fiscal e trabalhista:

8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.4.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nostermos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.4.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.4.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da FazendaMunicipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.4.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5 Qualificação Econômico-Financeira:

8.5.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

8.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.5.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo

Passivo Circulante + Passivo NãoCirculante

SG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

8.5.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seiscentésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

8.5.4.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do últimoexercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)meses da data da apresentação da proposta.

8.5.4.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratosfirmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo esteser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.5.4.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,

8.5.4.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração doResultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.6.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior atrês anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.6.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazoinferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

8.6.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos,conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situaçãose equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

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8.6.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deusuporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.2 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) donúmero de postos de trabalho a serem contratados.

8.6.3 Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postosequivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.4 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveiscom o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.6.4.1 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.

8.6.5 Declaração de que instalará escritório na cidade de Belo Horizonte ou no Estado de Minas Gerais, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência docontrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo IV deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ouescritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.

8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar ainda:

8.7.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da INSEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade poreste fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.

8.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, juntamente com a proposta de preços, nos termos do item 10, deverão ser apresentados pelos licitantes, após oencerramento da etapa de lances e enviados por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, em arquivo único com tamanho máximo de 50MB, no prazo a ser fixado pelopregoeiro, que não será inferior a 04( quatro) horas horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do pregoeiro e em casode indisponibilidade do sistema devidamente comprovada será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. Posteriormente, serão remetidos em original, porqualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de encerramento da fase deaceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro.

8.9 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casosem que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.9.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.9.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado aencaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação daregularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez queatenda a todas as demais exigências do edital.

8.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição noque tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igualperíodo, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

8.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar aregularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelolicitante ou seu representante legal.

10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trintaminutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio dosistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dosrecursos apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia 5%, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conformedisposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério daAdministração contratante.

13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até omáximo de 2% (dois por cento).

13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem osincisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da INSEGES/MPDG nº 5/2017.

13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando dacontratação.

13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,contados da data em que for notificada.

13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

13.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até ofim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B daIN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.

13.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestaçãode serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.

13.11 Será considerada extinta a garantia:

13.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante,mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

13.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos dacomunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

14. DO TERMO DE CONTRATO

14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexadosaos autos do processo.

14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos.

14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15. DA REPACTUAÇÃO

15.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

18.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistasprevistas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;

18.4 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suasatribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.5 No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.6 Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstaciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.

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18.7 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza oateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.8 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamentoda despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

18.9 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.10 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

18.11 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) diasúteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.12 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da INSEGES/MPDG n. 5/2017

18.13 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularizesuas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.

18.13.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própriaAdministração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbastrabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

18.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

18.15 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.16 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou,no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seuscréditos.

18.18 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

18.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aoSICAF.

18.20 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

18.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

18.21.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá aretenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação decomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

18.22 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devidapela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e n° 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:

19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2 apresentar documentação falsa;

19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5 não mantiver a proposta;

19.1.6 cometer fraude fiscal;

19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

19.1.8 Falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.9 Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE.

19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, emqualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

19.4 Ao licitante, poderão ser aplicadas multas nos seguintes percentuais:

I - 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;

II - 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;

III - 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

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IV - 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação.

19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se oprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.

19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

19.9 Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assimcomo o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, na IN n° 3/DG/DNITSEDE, de 01 de fevereiro de 2018, publicada no DOU nº 46, Seção 1, Págs. 163/166, em 08 de março de 2018.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo em-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Superintendência Regional doDNIT em Minas Gerais, na Rua Martim de Carvalho, 635, 4º andar, Serviço de Cadastro e Licitações, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-094.

20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, oprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente dacondução ou do resultado do processo licitatório.

21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naAdministração.

21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e dointeresse público.

21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Serviço de Cadastro e Licitações,localizado na Rua Martim de Carvalho, 635, 4º andar, Bairro Santo Agostinho, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual osautos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

Assinatura da autoridade competente

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES

1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio administrativo e secretária, sob regime de terceirização, considerados essenciais para o suporte técnico/operacional necessárioao funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.

1.2. Todos os serviços deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados no Acordo de Nível de Serviços (ANS).

2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

2.1. Grupo: Único

2.2. Justificativa de Agrupamento: A licitação será agrupada em único grupo, pois dessa forma é possível gerenciar o contrato de maneira mais econômica. Neste caso, se o DNIT licitar todosos postos num só grupo existirá ganho de escala para os licitantes e, por consequência, menor custo global da contratação, com consequente benefício para a Administração Pública (justificativabaseada na Súmula 247/2007 – TCU).

2.3. Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5.º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (Contratação de bens e serviços de informática e automação): não se aplica.

2.4. Participação de Consórcios e Empresas Estrangeiras: Não será permitida a participação de consórcio. Empresas estrangeiras poderão participar desde que atendidas as exigências doartigo 15 do decreto 5.450/2005 e § 4º do art. 32 da Lei 8.666/93.

2.5. Subcontratação: É vedada a subcontratação total ou parcial para execução do objeto.

2.6. O valor do orçamento máximo da licitação é de: R$ 2.912.791,44 (dois milhões, novecentos e doze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos)

2.7. Referência de Preços: O orçamento apresentado foi alcançado utilizando-se valores provenientes de outros órgãos da Administração Pública Federal. Foi realizada ainda pesquisa nomercado local junto a empresas prestadoras de serviços de terceirização de mão de obra especializada, para a formação dos preços contidos no presente Termo de Referência.

2.8. Os valores dos uniformes e equipamentos foram apurados mediante pesquisa de preços detalhada de cada item conforme exigência imposta pela IN 05/2017.

2.9. Tipo de Licitação: Pregão eletrônico – MENOR PREÇO GLOBAL.

2.10. Relação de Índices Contábeis: Nos termos da Instrução Normativa n.º 05/2017 MPOG, nas contratações de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, será exigido:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superioresa 1 (um);

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b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado dacontratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses dadata da apresentação da proposta;

d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN 05/2017 de que um doze avos dos contratos firmados com aAdministração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita naalínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:

d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

d.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou paramenos, o licitante deverá apresentar justificativas.

e) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante .

2.11. Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Aplica-se no que se refere aos benefícios permitidos pelo art. 43, § 1º (prazo para comprovação da regularidade fiscal) e art. 44 daLei nº 123/2006 (critério de desempate). Não se observará, contudo, a exclusividade da participação de ME e EPP prevista nos incisos I e II do art. 48, em face do valor a ser contratado e por nãose tratar de aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

2.12. Permite participação de Cooperativas: Não será permitida a participação de cooperativas para o objeto descrito neste Termo de Referência., conforme art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 dejulho de 2012 e conforme a vedação descrita no Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, constante dos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, na Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF.

2.13. Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de serviços comuns, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente eamplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº10.520/2002.

2.14. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

2.15. Contato: Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários deverão ser solicitados à Coordenação de Administração e Finanças da Superintendência Regional do DNIT no Estado deMinas Gerais – Email: [email protected] e/ou [email protected].

2.16. Permite Participação de Empresário Individual: Não é permitida em função da natureza da contratação ser terceirização de mão de obra.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação em apreço justifica-se pela necessidade de prover a Superintendência Regional do DNIT no Estado e Minas Gerais de condições mínimas necessárias à execução de atividadesmateriais administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a respectiva área de competência legal e não inerentes às atribuições dos cargos de seu quadro deservidores, visando a efetiva consecução de atribuições institucionais incumbidas ao DNIT, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97 (Artigo 1º).

3.2. Consigna-se, ainda, que a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais não dispõe de força de trabalho suficiente para atender – de forma eficiente e eficaz – a demandadas suas atividades na área de apoio administrativo.

3.3. Encontra-se inserido em tal contexto o fato de que, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, através da Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, houve aextinção de diversos cargos, dentre os quais destacam-se: auxiliar de escritório, agente administrativo, auxiliar de serviços de apoio, auxiliar administrativo, auxiliar de apoio operacional,operador de processos, assistente administrativo, entre outros, todos estes compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.

3.4. Desta forma, considerando que tais atividades são imprescindíveis para a consecução dos objetivos institucionais da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais,justifica-se a contratação do serviço em comento, com base, inclusive na previsão contida no Artigo 2º da Lei nº 9.632/98, que dispõe:

Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto emregulamento.

3.5. Noutro norte, registra-se, ainda, que o serviço em questão possui pertinência temática com o disposto no Termo de Conciliação Judicial (TCJ) nº 00810-2006-01710-00-7, firmado entre aUnião e o Ministério Público do Trabalho, que, por seu turno, prevê o afastamento de pessoal terceirizado que estivesse realizando atividades incompatíveis com o disposto no Decreto nº2.271/97, sendo importante ressaltar que tal normatização não determina a absoluta extinção de terceirizados.

3.6. Nesse diapasão, frisa-se que, o fato do indigitado instrumento ter sido firmado pela União (Administração pública Direta) e não pela Administração Pública Indireta, em princípio, indicaria anão compulsoriedade do aludido TCJ no âmbito da Administração Pública Indireta, categoria na qual se insere as autarquias, a exemplo do DNIT. No entanto, razoável a interpretação de que osparâmetros ali estabelecidos visam abarcar a Administração Pública Federal como um todo, sendo imperioso consignar, ainda, que o referido TCJ foi firmado pelo Exmo. Sr. Advogado Geral daUnião (a autoridade máxima da Advocacia Pública Federal, inclusive com atuação perante às entidades federais descentralizadas).

3.7. Ressalta-se ainda que a principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado)de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seusescassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estruturaespecífica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados deassessoramento e apoio administrativo.

3.8. Ademais, é necessário ressaltar as diferenças entre Agentes Públicos e Servidores Públicos, conforme entendimento da Controladoria Geral da União - CGU, em sua página na internet"perguntas frequentes" em que é esclarecido, que:

"O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Leide Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual sãoespécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa. (...)"

3.9. Pelo exposto, é nítida a diferenciação de atribuições entre um funcionário terceirizado (agente público em sentido amplo) e um servidor público (agente público em sentido estrito), que não seconfundem, pois algumas atividades de Estado exercidas por um servidor jamais poderiam ser realizadas por um funcionário terceirizado, como fiscalizar contratos, representar a administraçãoem audiências judiciais, dentre outras, pelo que sói cristalino que o serviço de apoio e assessoramento administrativo servirá tão somente como apoio e complemento às atividades do órgão e deseus servidores estatutários.

3.10. Vale frisar que alguns os postos de trabalho que se pretende contratar não fazem parte do organograma e o DNIT não possui pessoal para exercê-los em seu quadro funcional sem incorrerem desvios de função.

3.11. Diante tais apontamentos e após detida análise do objeto da contratação a que alude o presente Termo de Referência, constata-se que as atividades do serviço de apoio administrativo não sãoequivalentes às atribuições do quadro de pessoal efetivo do DNIT, conforme asseverado anteriormente.

3.12. Cumpre ressaltar ainda que a justificativa para a contratação ora referenciada subsiste em razão da demanda atualmente existente na Superintendência Regional do DNIT no Estado deMinas Gerais que, por seu turno, decorre do elevado volume de trabalho, da escassez relacionada ao quantitativo de servidores da área administrativa, do término da validade do último concursorealizado, bem como da previsão de futuras vacâncias.

3.13. Além do que restou delineado, insta salientar que a contratação de apoio administrativo terceirizado nos moldes fixados no presente Termo de Referência proporcionará melhoraproveitamento dos recursos humanos e financeiros da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, pois os servidores poderão dedicar-se às tarefas finalísticas, valendo-se daterceirização como complemento necessário para vencer o volume de trabalho atendendo a demanda desta Autarquia, nos exatos moldes já realizados por outras Unidades Gestoras destaAutarquia, como o DNIT-Sede, a Superintendência Regional do Espírito Santo, a Administração Hidroviária do Rio Paraná, dentre outras.

3.14. Por todo o exposto, o contexto apresentado demonstra que a contratação em foco se revela fundamental para a otimização das atividades realizadas no âmbito da Superintendência Regionaldo DNIT no Estado de Minas Gerais, de modo que os serviços possam ser realizados com maior eficiência, permitindo que seus servidores possam estar focados nas atividades de gestão,planejamento e controle.

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4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços a serem contratados são de natureza continuada, enquadrando-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, e deverãoser licitados através da modalidade pregão eletrônico

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área decompetência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterizepessoalidade e subordinação direta.

5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA (DESCRIÇÃO DETALHADA DOS POSTOS, QUANTITATIVOS, SALÁRIOS,REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS).

5.1. O serviço objeto deste Termo de Referência será prestado através das categorias de trabalho a seguir detalhadas e nas condições abaixo descritas:

DESCRIÇÃO DOS POSTOS:

ITEM CATSERV POSTO CBO QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS

I

538-0

Auxiliar Administrativo 4110-05 24

II Assistente Administrativo 4110-10 05

III Secretária 3515-05 04

I- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Qualificação Mínima:

a) Ensino Médio Completo;

b) Conhecimento em informática, nas plataformas WINDOWS, WORD, EXCEL, OUTLOOK e INTERNET EXPLORER;

c) Conhecimentos básicos sobre os sistemas utilizados pelo Governo Federal; e

d) Experiência comprovada, por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho, de que os profissionais possuem experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses em funções similares àsdescritas neste instrumento.

Atribuições:

a) operar os equipamentos de propriedade do DNIT, tais como microcomputadores, máquinas Copiadoras, aparelhos de fax e aparelhos telefônicos;

b) providenciar fotocópias e

c) classificar, ordenar, receber, protocolar, guardar e distribuir os documentos expedidos e recebidos no âmbito da instituição;

d) realizar entrega externa de correspondências e documentos;

e) Preparar os documentos e correspondências para remessa por malote, via postal ou distribuição interna/externa, em conformidade com as orientações próprias de cada modalidade;

f) realizar atendimento telefônico, interno e externo, anotando e transmitindo recados;

g) utilizar sistemas operacionais e equipamentos necessários aos serviços que estão sendo executados;

h) digitar textos e compor correspondências, ofícios, memorandos, quadros, tabelas e trabalhos em geral, utilizando programas de computadores do tipo office;

i) auxiliar na elaboração de correspondências e documentos em geral;

j) registrar solicitações de audiências e organizar agenda do responsável pela unidade;

k) operar microcomputadores (WINDOWS, WORD, EXCEL, OUTLOOK e INTERNET EXPLORER);

l) manter organizado e atualizado o arquivo de documentos e fichários pertencentes ao setor;

m) controlar, a entrada e saída e arquivamento de documentos do Setor, bem como fazer triagem de documentos recebidos.

n) conferir material de expediente;

o) recepcionar, encaminhar e identificar visitantes;

p) executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.

II- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Qualificação Mínima:

a) Ensino Superior Completo.

b) Conhecimento em informática, nas plataformas WINDOWS, WORD, EXCEL, OUTLOOK e INTERNET EXPLORER;

c) Conhecimentos básicos sobre os sistemas utilizados pelo Governo Federal; e

d) Experiência comprovada, por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho, de que os profissionais possuem experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses em funções similares àsdescritas neste instrumento.

Atribuições:

a) Prestar assistência na elaboração, digitação e encaminhamento de ofícios, memorandos e outros documentos, bem como revisão de textos, ajustando-os à redação técnica,

b) Apoiar os servidores na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, elaborando atas de reunião.

c) Executar rotinas de apoio aos Serviços e Seções que compõe a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, assessorando as Chefias e acompanhando os procedimentosrelacionados ao setor;

d) Assistir e apoiar a execução de atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas administrativos e técnicos;

e) Auxiliar na execução de serviços correlatos à analise organizacional e normatização de procedimentos;

f) Contribuir com o desenvolvimento dos procedimentos de trabalho;

g) Colaborar na análise e instrução de processos;

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h) Conhecer os aplicativos mais usuais, tais como editor de texto, planilhas eletrônicas e a rede mundial de computadores;

i) Realizar pesquisa em sistemas corporativos de apoio;

j) Auxiliar na elaboração de exposições em multimídia, na elaboração de planilhas e gráficos e na geração de relatórios, bem como na elaboração de minutas de expedientes em geral;

k) Auxiliar no levantamento de dados relativos à matérias afetas ao setor, realizando as diligências necessárias para tanto;

l) Assistir na prestação de informações sobre tramitação e andamento de processos e documentos;

m) Providenciar a elaboração de atas, pautas e relatórios, conforme demandas oriundas do pessoal técnico; e

n) Executar outras tarefas correlatas.

III- SECRETARIA

Qualificação Mínima:

a) Ensino Médio Completo;

b) Conhecimento em informática, nas plataformas WINDOWS, WORD, OUTLOOK e INTERNET EXPLORER, bem como em atividades que necessitem contato com o público; e

c) Experiência comprovada, por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho, de que os profissionais possuem experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses em funções similares àsdescritas neste instrumento.

Atribuições:

a) Organizar e manter os arquivos da secretaria;

b) Classificar, registrar e distribuir a correspondência;

c) Redigir e digitar a correspondência ou documentos de rotina;

d) Recepcionar, encaminhar e identificar visitantes;

e) Executar serviços típicos de escritório, tais como, registro de compromissos, e informações e atendimento telefônico; e

f) Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.

5.1.2. O quantitativo fixado no presente Termo de Referência foi estimada por meio de consulta realizada junto às áreas existentes na Superintendência Regional do DNIT no Estado de MinasGerais, com base na prestação de serviços e nas tarefas executadas atualmente, considerando como referência o fluxo de processos, as rotinas administrativas e os documentos que tramitam emcada área.

5.1.3. Os empregados da CONTRATADA que prestarão serviços nas dependências da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais deverão ainda:

a) comprovar escolaridade necessária compatível com o cargo;

b) possuir 18 (dezoito) anos ou mais, quando da data de sua admissão;

c) apresentar formação, expedido por instituição habilitada e reconhecida;

d) comprovar inexistência de antecedentes criminais;

e) possuir redação própria e caligrafia legível;

g) deter equilíbrio emocional;

h) apresentar boa dicção, polidez no tratamento, bem como noções básicas de atendimento ao público, telefônico e bom relacionamento interpessoal;

i) apresentar-se em boas condições de higiene e asseamento.

5.2. FIXAÇÃO SALARIAL DOS POSTOS:

5.2.1. A fixação dos valores de salários objetiva garantir a qualidade mínima dos serviços prestados ao DNIT, com respaldo no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU sobre oassunto, conforme Acórdão 614/2008 – Plenário. No referido Acórdão, o TCU entendeu ser vedada a fixação de piso salarial para serviços que devam ser medidos e pagos por resultados,ressalvando que, no caso concreto, poder-se-á optar pela fixação de pisos salariais nas seguintes letras:

“Na contratação de mão-de-obra terceirizada pela Administração Pública, há que se considerar dois aspectos: a obrigatoriedade de adoção dos pisos salariais definidos em pactos laborais ea possibilidade de serem estipulados valores mínimos de remuneração com base em pesquisas de mercado calçadas em dados fidedignos obtidos junto a associações e sindicatos de cadacategoria profissional e com base em informações divulgadas por outros órgãos públicos.

54. Em cada caso concreto é que se poderá aferir se essa fixação de pisos salariais nas licitações de execução indireta de serviços pagos por disponibilidade ou baseados na locação de postosde trabalho configura-se na melhor solução para resguardar o interesse público”.

5.2.2. O modelo da contratação em tela é o denominado pelo Tribunal de Contas da União de alocação de postos de trabalho (também denominado fornecimento de mão de obra ou locação demão de obra), conforme o entendimento consignado no Acórdão nº 2784/2012 – TCU – Plenário, in verbis:

Na contratação de execução indireta de serviços por meio de alocação de postos de trabalho, o órgão contratante solicita que a empresa contratada coloque à sua disposição número certo deempregados para desenvolver, sob supervisão do órgão, atividades instrumentais ou complementares conforme por ele determinado. Em razão das características do modelo, o pagamento dosserviços, em geral, é feito com base na simples disponibilização de pessoal, independentemente de haver efetiva execução de serviços durante o tempo em que o empregado permanece àdisposição da Administração.

5.2.3. Os serviços, objetos dessa contratação, são de execução indireta, pagos em função da utilização efetiva de postos de serviço, conforme orientação do Tribunal de Contas da União. Dianteda modalidade proposta para a contratação em apreço, a fixação dos salários dos postos revela-se medida adequada visando garantir que a CONTRATADA angarie profissionais qualificados paraa prestação do serviço, além de reduzir incertezas quando da apresentação da proposta no procedimento licitatório, além de estabelecer um parâmetro objetivo que garanta a execução do objeto dacontratação.

5.2.4. O entendimento ora apresentado é corroborado pela manifestação do Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme Palmeira, no voto que orientou o Acórdão nº. 1.327/2005 – TCUPlenário, in verbis:

[...] na esteira do entendimento esposado pelo eminente Ministro Marcos Vilaça no voto condutor do Acórdão 256/2005 –TCU –Plenário, a fixação prévia de uma referência para a remuneraçãoa ser paga aos empregados reduz a incerteza das empresas no estabelecimento de seus custos e a insegurança quanto à disponibilidade de mão-de-obra qualificada disposta a trabalhar poraquela remuneração. Isso, de certo modo, pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas ao certame.

5.2.5. Na mesma esteira, o Excelentíssimo Senhor Ministro Augusto Nardes, manifestou-se sobre a possibilidade da fixação salarial no Acórdão nº. 290/2006 – TCU Plenário, in verbis:

12. Ora, o item serviço não é composto apenas pelo salário do empregado. Há outras variáveis que devem ser consideradas, como os custos diretos e indiretos incorridos pelo LICITANTE, e asua margem de lucro. Nesse ínterim, entendo que a prefixação de remuneração pretendida por aquela Casa Legislativa poderia ocorrer por meio do ajuste de um "salário-paradigma", a serpago a determinado profissional, o que não significaria, a meu ver, a fixação de preço mínimo vedada pela norma. Preço mínimo seria o todo, o item preço do serviço a ser contratado,comportando outros subitens, enquanto que tal salário, neste caso a remuneração a ser paga pela CONTRATADA aos empregados, seria uma das variáveis do preço do serviço.

13. Há, contudo, outros pontos que devem ser considerados no presente julgamento, como aduzido pelo recorrente. Trata-se da questão da proposta mais vantajosa e a satisfação do interessepúblico. Reconheço que existe, sim, a possibilidade de aviltamento dos salários dos terceirizados e conseqüente perda de qualidade dos serviços, o que estaria em choque com satisfação dointeresse público. Nesse aspecto, no caso de uma contratação tipo menor preço, em que as empresas mantivessem os profissionais pagando-lhes apenas o piso da categoria, entendo que nãoseria razoável considerar, apenas como vantagem a ser obtida pela Administração, o menor preço. Livres de patamares salariais, os empregadores, de forma a maximizar seus lucros, ofertariammão-de-obra com preços de serviços compostos por salários iguais ou muito próximos do piso das categorias profissionais, o que, per se, não garantiria o fornecimento de mão-de-obra com a

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qualificação pretendida pela Administração. Sob esse prisma, entendo que a qualidade e a eficiência dos serviços postos à disposição de órgãos públicos não podem ficar à mercê da políticasalarial das empresas contratadas.

5.2.6. Ademais, segundo a literatura especializada, um dos aspectos mais importantes para a diminuição da rotatividade e evasão do capital intelectual das organizações está ligado aoestabelecimento de uma efetiva e clara política de salários. Neste sentido, este Termo de Referência utilizará como referência de piso salarial o valor pago no mercado de trabalho. Corrobora comesta asserção o fato de que todo ato administrativo deve ter como finalidade o interesse público, cujo alcance passa pela continuidade e regularidade da prestação dos serviços, os quais sãoalcançados de modo mais simples através da retenção dos funcionários.

5.2.7. O próprio TCU, através do Acórdão 256/2005 - Plenário e 290/2006 entende não haver irregularidades na fixação de um piso mínimo para os profissionais, desde que sejam valorespraticados pelo mercado, o que ocorre no presente Termo de Referência. Assim, para efeito de fixação dos valores atinentes aos salários dos profissionais, utilizou-se pesquisa de mercado e foramconsiderandos os parâmetros obtidos em outros contratos da Administração Pública, e, tendo-se como norte o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU (AcórdãosTCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), conforme elencado a seguir:

PISO SALARIAL PRATICADO POR OUTROS ÓRGÃOS

AUXILIAR ADMNISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIA

PISO SALARIAL REFERÊNCIADO EM CONVENÇÃO COLETIVA

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PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO (DEMAIS CARGOS)

Encontra-se juntada à árvore do processo, documento 1423406, planilha estimativa de custos do salário base.

5.2.8. Desta forma, ficam estabelecidos os seguintes valores a título de piso salarial referencial do posto, a ser pago aos profissionais que executarão o serviço objeto da contratação em apreço,cujos valores definem a remuneração de cada profissional que executará os serviços nos respectivos postos em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto a seguir:

5.2.9. Para fins de formulação da proposta, as empresas licitantes não poderão adotar valores inferiores aos determinados como piso salarial estabelecido, sob pena de desclassificação daproposta, cabendo à Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais rejeitar estes valores quando da averiguação da exequibilidade da proposta, de modo a garantir sua adequaçãoàs demandas de responsabilidades e atribuições dos cargos, e, consequentemente, o interesse público.

5.3. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS:

5.3.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 15 (quinze) dias após Ordem de Início de Serviços emitida pelo Superintendente Regionaldo DNIT no Estado de Minas Gerais, e somente após a emissão desta.

5.3.2. A Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, ora CONTRATANTE, poderá, respeitando sua circunscrição e com a anuência da empresa CONTRATADA, modificaro local de prestação de serviços citado no item 7 do presente Termo de Referência de um ou mais postos, desde que não haja aumento dos valores contratuais.

5.3.3. A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, salvo disposição específicadeste Termo de Referência, devendo, neste prazo, efetuar inclusive o levantamento dos novos profissionais, se necessário.

5.3.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.

5.3.5. A CONTRATANTE reserva-se no direito de não solicitar a substituição (cobertura) do profissional ausente temporariamente, hipótese em que haverá a dedução correspondente na faturarelativa ao respectivo período.

5.3.6. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada peloMinistério da Educação.

5.4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, CRACHÁS, UNIFORME E EQUIPAMENTOS:

5.4.1. Os profissionais que prestarão o serviço da contratação em tela estarão vinculados à Convenção Coletiva de sua respectiva categoria profissional, nos termos da legislação trabalhistavigente, devendo a CONTRATADA arcar com os os demais benefícios constantes em lei e nos instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis à categoria, sem exclusão das previsões contidas nocontrato administrativo.

5.4.1.1. A CONTRATADA contratará assistência médica integral (Plano de Saúde), sem qualquer ônus para os respectivos funcionários vinculados à contratação em tela.

5.4.1.2. A CONTRATANTE fornecerá aos empregados da CONTRATADA, desde início da execução dos serviços, crachá de identificação nos moldes da legislação vigente, sendo o mesmopessoal, instranferível e de uso obrigatório nas dependências da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.

5.4.2. DOS UNIFORMES:

5.4.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde início da execução dos serviços, uniformes NOVOS, submetendo-os previamente à aprovação do fiscal daCONTRATANTE.

5.4.2.2. Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los por novos, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, independentemente do estado em que se encontrem. ACONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.

5.4.2.3. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para aCONTRATANTE ou mesmo para os empregados.

5.4.2.4. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima de Belo Horizonte/MG, duráveis e que não desbotem facilmente. Os calçadosdeverão ser em couro maleável e boa qualidade – não sintético.

5.4.2.5. O uniforme observará as seguintes referências:

UNIFORMES: AUXILIAR E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ITEM ESPECIFICAÇÃOQTD ANUAL

P/EMPREGADO

QTDEMPREGADOS

QTDTOTAL

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

1Blazer

Feminino/Masculino,ambos na cor preta

233

66 R$ 170,52 R$11.254,32

2 Camisa social na cor 4 132 R$ 76,55 R$

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branca, manga longa,masculina ou feminina, sob

medida e prova

10.104,60

3

Camisa social na corbranca, manga curta,

masculina ou feminina, sobmedida e prova

4 132 R$ 52,98 R$6.993,36

3

Calça social masculina oufeminina(mesma tonalidadee qualidade do paletó), sob

medida e prova

4 132 R$ 53,89 R$7.113,48

4

Sapato ou sapatilha socialem couro, na cor preta(Feminino); ou Sapatosocial em couro, na cor

preta (Masculino)

02 (pares) 66 R$ 132,72 R$8.759,52

VALOR TOTAL R$44.225,28

TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO R$111,68

* Os valores apresentados foram obtidos mediante a média de preços dos uniformes masculinos e femininos.

* O custo por funcionário foi alcançado mediante a seguinte fómula: (=valor total/12 meses/total de funcionários).

5.4.2.6. Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.

5.4.2.7. No caso de novas contratações de empregados, o prazo de entrega dos uniformes pela CONTRATADA será de 15 (quinze) dias corridos.

5.4.2.8. A CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários nos uniformes, sem qualquer custo aos empregados.

5.4.2.9. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes serão repassados aos empregados.

5.4.2.10. Os uniformes deverão ser considerados pela empresa contratada para composição de custo no preenchimento do Módulo 3 - Insumos Diversos da Planilha de Custos e Formação dePreços (ANEXO II deste TR).

5.4.2.11. A empresa deverá fornecer a memória de cálculo dos uniformes para verificação da exequibilidade da Proposta Comercial.

5.4.2.12. Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo, (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de cada peça recebida, com os respectivosquantitativos impreterivelmente assinada e datada por cada profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme), cuja cópia deverá ser enviada para afiscalização e controle do fiscal do contrato. A entrega dos uniformes deverá ser realizada na presença do fiscal do contrato;

5.4.2.13. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter suas roupas sempre limpas e bempassadas a ferro, unhas e barbas bem cuidadas, cortadas e limpas, cabelos bem penteados, enfim, cuidados que visam manter um bom padrão de higiene;

5.4.2.14. A distribuição dos uniformes será feita conjuntamente em dia único para os empregados, não podendo a Contratada, em hipótese alguma, substituir a entrega aos seus empregados dequalquer das peças que compõe o conjunto de uniforme por pecúnia;

5.4.3. DO RELÓGIO DE PONTO

5.4.3.1. A CONTRATADA deverá instalar e manter, durante a vigência da execução do contrato, nas dependências do Edifício sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado de MinasGerais, na UFBEL e na UFJUF,6.920 1 (um) equipamento capaz de registrar o efetivo horário de entrada intervalos e saída dos empregados a serem contratados, através de meio biométrico,observando as seguintes referências para fins de sua composição de custos:

EQUIPAMENTOS

ITEM QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

RELÓGIO DE PONTO 3 R$ 1.392,80 R$ 4.178,40

TOTAL POR FUNCIONARIO R$ 10,55

* O custo por funcionário foi alcançado mediante a seguinte fómula: (=valor total/12 meses/total de funcionários).

* Os relógios de ponto deverão funcionar ininterruptamente e ser instalados imediatamente após a assinatura do contrato.

6. QUANTITATIVOS DE POSTOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS DA CONTRATAÇÃO

6. 1 O preço estimado da contratação foi baseado na média das propostas que tiveram como parâmetro a consulta aos fornecedores solicitando a apresentação de proposta comercial referente aofornecimento do serviço, objeto desta contração, conforme planilha juntada ao processo, doc 1423406.

6.2. O custo total anual estimado para a contratação é na ordem de R$ 2.912.791,44 (dois milhões, novecentos e doze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos),sendo a estimativa mensal de R$242.732,62 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme quadro abaixo:

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7. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão prestados na sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, Rua Martim de Carvalho, n. 635, Bairro Santo Agostinho – CEP 30.190-090 – BeloHorizonte/MG, na Unidade Ferroviária de Belo Horizonte – UFBEL, Rua Sapucai, 383, Bairro Floresta – CEP 30150-904 – Belo Horizonte/MG e na Unidade Ferroviária de Juiz de Fora –UFJUF, Praça Doutor João Penido, nº 5, CEP 36010-130 – Juiz de Fora/MG, conforme distribuição no quadro abaixo:

7.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as normas regentes das categorias profissionais, obedecido o horário de funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no Estado deMinas Gerais, com a carga horária estabelecida abaixo:

7.3. O horário constante do quadro acima poderá ser alterado, sem prejuízo para o trabalhador, considerando o horário de funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no Estado deMinas Gerais, que é das 06:30h às 20:30h, podendo ser estendido sempre que as circunstâncias o exigirem.

7.4. Caso ocorram situações onde se faça necessária a execução de serviços com excesso de horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, até no máximo 2 (duas) horas por dia, essasserão compensadas oportunamente a critério da Administração.

7.4.1. As horas excedentes trabalhadas, nos termos do item anterior, não caracterizam serviço extraordinário.

7.5. A critério da Administração e em função das necessidades do serviço, o horário de trabalho poderá ser adaptado, bem como poderá ser alterada a quantidade de profissionais, para mais oupara menos, através de aditivo ao contrato original, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Da Qualificação Técnico Operacional

8.1.2. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica-operacional os seguintes documentos

8.1.3.Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior atrês anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.1.4.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.1.5.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazoinferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

8.1.6.Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos,conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.1.7.Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situaçãose equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.1.8.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deusuporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.1.9.Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) donúmero de postos de trabalho a serem contratados.

8.1.10.Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postosequivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

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8.1.11.Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveiscom o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.1.12.O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.

8.1.13Declaração de que instalará escritório na cidade de Belo Horizonte ou no Estado de Minas Gerais, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência docontrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar ainstalação/manutenção do escritório.

9. PROPOSTA

9.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final dacontratação, detalhando:

9.1.1. O valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório;

9.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

9.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases evigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, a qual deverá permanecer durante toda a vigência contratual.

9.1.2.2. Planilha de custos e formação de preços preenchida detalhadamente com todos os custos inerentes à execução dos serviços. A planilha deverá ser encaminhada nas extensões .PDF e.XLS.

9.1.2.3. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes daplanilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;

9.2. Os valores salariais contidos na proposta não poderão ser divergentes dos estabelecidos na Convenção Coletiva indicada pela licitante.

9.3. Para efeito de conferência do percentual RAT/FAP lançado na Planilha de Custo e Formação de Preços, a Licitante deverá apresentar cópia do último relatório GFIP/SEFIP enviado pelaempresa, juntamente com o respectivo Relatório de Conectividade Social.

9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.

9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente naprestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo I deste Termo.

9.6. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatoresfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para oatendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrem algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, de 1993.

9.6.1. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, maspoderá ser objeto de negociação para eventual prorrogação contratual.

9.7. As licitantes deverão cotar em suas propostas plano de saúde para seus empregados que serão vinculados aos contratos.

9.7.1. A empresa deverá, no ato da contratação do empregado, dar a ele a opção de receber reembolso de plano de saúde particular (mediante contra apresentação da mensalidade paga) ou ficarcom o plano de saúde oferecido pelo sindicato de cada categoria.

9.8. Não serão aceitas propostas cujas planilhas de composição de preços contenham valores unitários acima dos valores estimados pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de MinasGerais, em atendimento ao Acórdão nº 3473/2014 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.

9.9. Para atendimento da determinação do Tribunal de Contas da União, exarada nos autos dos Acórdãos nº 1.442/2010 - 2ª Câmara, e nº 593/2010 – Plenário, não será aceita a inclusão, naPlanilha de Custos e Formação de Preços, item relativo ao custo com RESERVA TÉCNICA.

9.10. Em atendimento à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 325/2007 – TCU – Plenário; Acórdão 630/2010 – TCU – 1ª Câmara; Acórdão 592/2010 – TCU – Plenário), oscustos com ‘Treinamento/Reciclagem de Pessoal’ não devem ser incluídos no quadro de insumos da Planilha de Custos e Formação de Preços, por já estarem englobados nas despesasadministrativas da CONTRATADA.

9.11. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

9.12. A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos lotes no sítio do Comprasnet:

9.13. Não serão aceitas propostas que ofertem salários inferiores aos fixados pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, sob pena de desclassificação.

10. VISTORIA

10.1. Não será exigida vistoria prévia aos locais de prestação dos serviços, porém ela estará disponível aos interessados que desejarem realizá-la, para que tomem ciência das condições inerenteaos serviços. Elas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do seguinte telefone:

Sede da SREMG/DNIT, pelo telefone (31)3057-1538

10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, e apresentar a Declaração de Vistoria.

10.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das especificações dos serviços, das condições e do grau de dificuldade existentescomo justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão, nem para eventuais pretensões de acréscimo de preços.

10.5. Em não comparecendo, a licitante deverá apresentar, declaração formal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dostrabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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11.1. Providenciar a exclusão do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, caso na época da realização do Pregão for optante pelo Simples Nacional, em consequência do quedispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n ° 123, de 14/12/2006 e Acórdão n. ° 2798/2010 - Plenário, TC-025. 664/201 0-7, rel. Min. JoséJorge, 20. 10. 2010.

11.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, contrato;

11.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pelaexecução dos serviços objeto deste Contrato de acordo com a proposta apresentada, demonstrando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;

11.4. Manter a prestação dos serviços nas quantidades e qualidades contratadas, sem interrupção, em tempo integral, durante o expediente normal da Superintendência Regional do DNIT noEstado de Minas Gerais.

11.5. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportescoletivos;

11.6. Instalar e manter, durante a vigência da execução do contrato, nas dependências do Edifício sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, na UFBEL e naUFJUF, 1 (um) equipamento capaz de registrar o efetivo horário de entrada intervalos e saída dos empregados a serem contratados, através de meio biométrico.

11.7. Registrar e controlar diariamente a execução dos serviços, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como, as ocorrências havidas durante a execução dos serviços devendoser apresentados relatórios mensais de frequência, procedendo ao desconto de faltas e atrasos nos postos de serviços, por ocasião da elaboração da Nota Fiscal/Fatura.

11.8. Destacar empregado substituto para cada eventual falta, atrasos, cobertura de férias e licenças legais, de maneira a manter a continuidade e eficiência dos serviços, sendo que a cobertura doposto de trabalho será computada a partir da hora de chegada do profissional no local de prestação do serviço, e que a CONTRATADA se obriga a remunerar o profissional substituto com osalário do profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente, conforme previsão legal.

11.9. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e alocar no desempenho das atividades contratadas, profissionais com experiência e qualificação técnica de acordo coma complexidade dos serviços objeto do presente contrato.

11.10. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.Nos casos de falta de pessoal por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá apresentar o reserva para cobertura do posto em até 02 (duas) horas após ciência, por parte do encarregado daEmpresa;

11.11. Fiscalizar a frequência dos empregados da empresa, em serviço nos locais de prestação dos serviço, a fim de comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal, bem como doefetivo contratado;

11.12. Nomear Encarregado para este contrato, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento das atividades, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aosexecutantes dos serviços.

11.12.1. Este encarregado deverá comparecer semanalmente, na SREMG no horário da prestação dos serviços, ou sempre que necessário, para fins de acompanhamento e solução de problemasdecorrentes da execução do contrato, bem como manter permanente disponibilidade de contato telefônico no referido horário.

11.13. Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da SREMG, portando, obrigatoriamente, crachá de identificação com fotografia recente, nome completo e cargoocupado na CONTRATADA;

11.14. Prestar esclarecimentos à SREMG sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviçoscontratados.

11.15. Fornecer informações, quando solicitadas pelo CONTRATANTE, contendo o nome completo, atividade exercida e local de exercício dos empregados.

11.16. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou de seu substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para aSRMEG, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviçocontratado, inclusive perante terceiros, respondendo a CONTRATADA por qualquer irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;

11.17. Regularizar, quando notificado pela SRMEG, sob pena de sofrer sanções estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações, corrigindo-asno prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

11.18. Submeter ao fiscal do contrato, relação nominal dos empregados em atividades nas dependências da SREMG, mencionando os respectivos endereços residenciais e quando solicitado oespelho da folha de pagamento. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;

11.19. Responsabilizar-se perante a SREMG por todo e qualquer dano causado por seus empregados ou encarregados, em função da execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou, dolo,devidamente comprovado, devendo efetuar o ressarcimento correspondente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, sob pena de glosa de qualquerimportância que tenha a receber ou de cobrança judicial, conforme legislação aplicável;

11.20. Manter seus empregados sob o vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus, encargos e obrigações previstas na legislação social, fiscal, trabalhista eprevidenciária em vigor, os quais devem estar sempre em dia, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregadosno desempenho dos serviços, isentando a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais de qualquer vínculo empregatício com os seus empregados;

11.21. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços;

11.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demaisexigências para o exercício da atividade, ainda que ocorridos nas dependências da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais;

11.23. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações a que tenham acesso;

11.24. Realizar periodicamente, nos termos legais exame de saúde em todos seus empregados, apresentando o competente atestado médico atualizado à fiscalização da Superintendência Regionaldo DNIT no Estado de Minas Gerais;

11.25. Fornecer ao seu empregado todos os benefícios previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria.

11.26. Efetuar o pagamento dos salários via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência por parte da Administração, até o 5° (quinto) dia útil do mêssubsequente ao da prestação dos serviços, assim como fornecer os vales-refeições/alimentação, vales-transportes aos seus empregados disponibilizado para realizarem as atividades referentes aosserviços objeto da contratação, rigorosamente no prazo estipulado na legislação pertinente, bem como promover o recolhimento dos encargos sociais decorrentes (INSS, FGTS, PIS, etc.).

11.26.1. O vale-refeição e vale-transporte deverão ser disponibilizados todo dia 1º de cada mês e deverão corresponder aos dias úteis abrangidos no período de 1 a 30/31 do mês a que obeneficio se referir.

11.27. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços contratados e executados no período.

11.28. Indicar por escrito o nome do responsável (encarregado), para coordenar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:

a) coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências do DNIT.

b) encaminhar ao Gestor Contratual todas as faturas dos serviços prestados;

c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

d) cuidar da disciplina e assiduidade de todos os postos;

e) estar sempre em contato com o Gestor Contratual designado pelo DNIT;

f) controlar as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados alocados no contrato

g) emitir Relatório mensal com base no controle de ponto, em subsidio à medição mensal, que deverá compor a fatura

11.29. Não se admitirá empregado dos postos de serviços contratados ou do quadro de pessoal do DNIT para a função de encarregado, do qual trata o item 11.30;

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11.30. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, que a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais efetue o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, aosempregados da CONTRATADA quando houver descumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conformeANEXO III, deste Termo de Referência.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, tendo como primazia este Termo de Referência;

12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja aplenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso:

12.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cujapermanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

12.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

12.2.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que nãoatendam às necessidades;

12.2.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências do Edifício Sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, para execução dosserviços;

12.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

12.2.6. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

12.2.7. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos, de acordo com as especificações da proposta;

12.2.8. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

13.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

13.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistasprevistas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;

13.4 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suasatribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

13.5 No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

13.6 Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstaciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.

13.7 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza oateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

13.8 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamentoda despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

13.9 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

13.10 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

13.11 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) diasúteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

13.12 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da INSEGES/MPDG n. 5/2017.

13.13 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularizesuas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.

13.13.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própriaAdministração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbastrabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

13.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

13.15 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

13.16 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou,no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

13.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seuscréditos.

13.18 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

13.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aoSICAF.

13.20 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

13.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

13.21.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá aretenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação decomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

13.22 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devidapela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = (TX) I = ( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja aplenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por fiscal designado, na forma a seguir:

14.2. FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA)

14.2.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão vinculados aocontrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.

14.2.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será feita por amostragem.

14.2.3. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidaspela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.

14.2.4. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.

14.2.5. O salário não pode ser inferior ao previsto como piso salarial referencial neste Termo de Referência, bem como na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.

14.2.6. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas.

14.2.7. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Taiscondições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

14.2.8. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:

a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), eindicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;

c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

d) Comprovação da qualificação dos empregados contratados para exercer as atividades contratadas.

14.3. FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)

14.3.1. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

14.3.2. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS –CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.4. FISCALIZAÇÕES DIÁRIA

14.4.1. Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuaisreclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

14.4.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva doempregador.

14.4.3. Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

14.5. FISCALIZAÇÕES ESPECIAL

14.5.1. É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendoser verificada pela fiscalização a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observadas as disposições sobre esse tema constantes da Instrução Normativa nº 005/2017-SLTI/MPOG,inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.

14.5.2. A fiscalização deverá certificar que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.

14.5.3. A fiscalização deverá certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).

14.6 FISCALIZAÇÕES POR AMOSTRAGEM

14.6.1. A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.

14.6.2. A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à fiscalização.

14.6.3. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela fiscalização, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da fiscalização, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste comotomador a CONTRATANTE, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) derecibo(s) de depósito(s) bancário(s);

b) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

14.7 FISCALIZAÇÕES QUANDO DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DOS CONTRATOS

14.7.1. A CONTRATADA deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixorelacionados:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

14.7.2. A CONTRATADA poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.

14.8. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE

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14.8.1. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a fiscalização deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil –RFB.

14.8.2. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, a fiscalização deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

14.9. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS

14.9.1. Em caso de identificação do descumprimento das cláusulas pactuadas, a fiscalização deverá proceder nos termos da Instrução Normativa/DG/DNIT nº 03/2018.

15. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IMR)

15.1.. Como parâmetros para medição e verificação de resultados, a fiscalização do contrato deve verificar se os serviços estão sendo prestados de forma eficiente e se a contratada estáobedecendo ao estabelecido no instrumento convocatório e em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições legais e regulamentares pertinentes.

15.2. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise – Índice deMedição de Resultados (IMR), ou outro instrumento equivalente .

15.3. O IMR define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações depagamento.

15.4. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades deimperfeições de cada item a ser avaliado, conforme o ANEXO V deste Termo.

16 VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, e alterações.

16.2. Após o recebimento da autorização formal da CONTRATANTE, para início dos serviços, a CONTRATADA deverá alocar imediatamente a mão-de-obra nos respectivos locais e noshorários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.

16.3. Nas contratações de serviço continuado, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para aAdministração, podendo ser prorrogados, a cada 12(doze) meses, até o limite de 60(sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:

a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e

f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

16.4. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:

I - os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-sea negociação para redução de preços; ou

II – a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária, ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências deaplicação.

16.5. Para prorrogação contratual, deverão ser observadas as demais regras contidas no Anexo IX da Instrução Normativa n.º 05/2017 MPOG.

17. DA REPACTUAÇÃO

17.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada nosubitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória decálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução NormativaSEGES/MPDG n° 5, de 2017.

17.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizadaem momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dosinsumos necessários à execução do serviço.

17.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

17.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente àépoca da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

17.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado porautoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

17.1.1. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

17.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se comoúltima repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

17.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custosde mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

17.4. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

17.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

17.5.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

17.5.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preçosque estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

17.5.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

17.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ouà CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponhados valores reajustados, sob pena de preclusão.

17.7. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídiosou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

17.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

17.9. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ouresultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários,bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

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17.10. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação dePreços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

17.10.1. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preçosde mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral XXXX que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços,desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:

17.10.2. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

17.10.3. as particularidades do contrato em vigência;

17.10.4. a nova planilha com variação dos custos apresentados;

17.10.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

17.10.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

17.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

17.11.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

17.11.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

17.11.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídioou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para acontagem da anualidade em repactuações futuras.

17.12. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

17.13. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

17.14. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovaçãoda variação dos custos.

17.15. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento aocontrato.

17.16. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado,como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

18. GARANTIA CONTRATUAL

18.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% do valor contratado, que será liberada de acordo com as condições previstas nesteEdital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período acritério da Administração contratante.

18.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até omáximo de 2% (dois por cento).

18.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem osincisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

18.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da INSEGES/MPDG nº 5/2017.

18.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

18.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

18.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

18.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

18.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

18.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

18.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

18.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando dacontratação.

18.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,contados da data em que for notificada.

18.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

18.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até ofim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B daIN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.

18.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestaçãode serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.

18.11 Será considerada extinta a garantia:

18.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante,mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

18.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos dacomunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

19. DO TERMO DE CONTRATO

19.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (DEZ) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

19.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexadosaos autos do processo.

19.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação daspenalidades previstas no edital e anexos.

19.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.

19.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

20.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

20.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo, ou pela equipe de fiscalização.

20.3. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dosserviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.

20.4. Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com oFGTS do mês anterior.

20.5. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimentodefinitivo.

20.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relaçãoà fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

20.7. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.

21. DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. É vedado à Contratada subcontratar, no todo ou em parte, os serviços a ela adjudicados.

22. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos nalicitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade docontrato.

23. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

23.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;

23.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo deReferência;

23.3. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

23.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

23.3.2. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;

23.3.3. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;

23.4. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham em suascomposições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aosfabricantes ou importadores.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos doestabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nasInstrução Normativa da CONTRATANTE Nº 03/2018 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente

24.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampladefesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

24.2.1 apresentar documentação falsa;

24.2.2 retardar a execução do objeto;

24.2.3 falhar na execução do contrato;

24.2.4 fraudar a execução do contrato;

24.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

24.2.6 fizer declaração falsa; ou

24.2.7 cometer fraude fiscal

24.3. Para os fins do item 24.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

24.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou deinexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

24.4.1 advertência;

24.4.2 multa;

24.4.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

24.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior.

24.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

24.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

24.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se oprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.

24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

24.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 03/2018, ououtra que a venha substituir.

24.10 A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:

24.10.1 De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:

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Item Descrição grau de incidência% s/ valormensal docontrato

Incidência

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesãocorporal ou consequências letais 15,00% Por

ocorrência

2 Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de forçamaior ou caso fortuito, os serviços contratuais 15,00% Por

ocorrência

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados 5,00% Porocorrência

4 Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniformemanchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá 2,5% Por

ocorrência

5 Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos emcontrato 5,00% Por

ocorrência

6 Retirar funcionários do serviço durante o expediente sem a anuência préviada Contratante 5,00% Por

ocorrência

QUANDO A CONTRATADA DEIXAR DE:

7 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidadedos empregados 2,00% Por

ocorrência

8 Substituir empregado cuja conduta seja inconveniente dentro do prazoestabelecido em contrato 2,50% Por

ocorrência

9 Efetuar o pagamento do salário e vale transporte e/ou vale refeição (secouber) nas datas avençadas 15,00% Por

ocorrência

10 Efetuar o recolhimento das contribuições do FGTS ou do INSS no prazolegal 15,00% Por

ocorrência

11 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, quando solicitado. 5,00% Porocorrência

12 Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados noprazo legal. 15,00% Por

ocorrência

13 Fornecer, a cada semestre, uniformes ao funcionário. 5,00% Porocorrência

14 Cumprir as cláusulas estabelecidas no contrato e seus anexos não previstosnesta tabela de multas 2 2,50% Por

ocorrência

15Cumprir quaisquer cláusulas estabelecidas no contrato e seus anexos nãoprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificadapela fiscalização

5,00% Porocorrência

A listagem acima não é exaustiva sendo que na ocorrência de infrações não mencionadas caberá aautoridade competente a decisão quanto a penalidade a ser aplicada segundo a natureza e a gravidade dafalta cometida observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade

a) 15% ( quinze por cento) no caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato,calculado sobre a parte inadimplida.

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

24.10.2 De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso nãofor superior à 30 (trinta) dias corridos;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia deatraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.

24.11. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infraçõescometidas e o grau respectivo, indicados nos quadros 1 e 2 abaixo, limitadas a 30% do valor mensal do contrato:

Percentual de multas de acordo com as infrações cometidas:

24.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

24.13. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, noscasos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execuçãopor fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência

24.14. No caso de atraso na entrega dos insumos previstos no contrato, poderá ser solicitada prorrogação, contendo o novo prazo para entrega, que deverá ser encaminhada ao Serviço de RecursosLogísticos e Informática até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da contratante a sua aceitação

24.15. Vencido o prazo proposto, sem entrega dos insumos, total ou parcialmente, o Contratante oficiará à Contratada comunicando-lhe a data limite para a regularização de sua prestação. Apartir dessa data considerar-se-á inadimplência, sendo-lhe aplicadas as sanções cabíveis.

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24.16. Constitui falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o nãopagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimentopara licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17/07/2002.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Para alcançar os valores apresentados nos postos de trabalho discriminados neste Termo de Referência, foram utilizados valores provenientes de outros órgãos da Administração PúblicaFederal. Foi realizada ainda pesquisa no mercado local junto a empresas prestadoras de serviços de terceirização de mão de obra especializada e convenções coletivas de trabalho de cadacategoria.

25.2. Os percentuais aplicados para cobertura das despesas com encargos sociais, despesas fiscais e custos administrativos foram retirados da Instrução de Serviço DG nº 03 de 07 de março de2012 – Tabela de Consultoria do DNIT.

ANEXO I

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS I

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano):

B Município/UF: BH

C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:

D Número de meses de execução contratual: 12

E Nº de dias úteis p/ o cálculo proporcional do Vale Transporte e Aux. Alimentação 22

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Posto- 40 horas 24

1. MÓDULO

Mão de obra

Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 4110-05

3 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.371,31

4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) Pesquisa de Mercado

5 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)

Módulo 1: Composição da remuneração

1 Composição da remuneração Valor (R$)

A Salário-Base R$ 2.371,31

B Adicional Noturno (10 horas noturnas)

C HE 60% (10 horas)

D HE 100% (10 horas)

E DSR

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.371,31

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Módulo 2: Encargos e Benefìcios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1: 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.113º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 197,53

B Férias e Adicional de Férias R$ 263,45

Total R$ 460,98

Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

2.2GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 566,46

B Salário Educação 2,50% R$ 70,81

C SAT 3,00% R$ 84,97

D SESC ou SESI 1,50% R$ 42,48

E SENAI - SENAC 1,00% R$ 28,32

F SEBRAE 0,60% R$ 16,99

G INCRA 0,20% R$ 5,66

H FGTS 8,00% R$ 226,58

Total 36,80% R$ 1.042,28

Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios mensais e diários Valor (R$)

A Transporte R$ 178,20

B Desconto do Transporte (6%) (Empregado) R$ 142,28

C Custo do Transporte (Empregador) R$ 35,92

D Auxílio-Refeição/Alimentação R$ 350,24

E Auxílio creche -

F ASO's (admissional, demissional e períodicos) R$ 5,00

G Seguro de Vida, Invalidez e Funeral R$ 3,10

H Contribuição Sindical Patronal R$ 0,82

I Plano de Saúde R$ 186,29

Total de Benefícios mensais e diários R$ 581,37

Quadro-Resumo do Módulo 2: Encargos e Benefícios anuais mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)

2.113º (décimo-terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 460,98

2.2GPS, FGTS e outras contribuições R$ 1.042,28

2.3Benefícios Mensais e Diários R$ 581,37

Total R$ 2.084,63

Page 27: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

Módulo 3: Provisão para Rescisão

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado (cálculo 0,42%) R$ 11,90

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado R$ 0,95

C Aviso Prévio Trabalhado (cálculo 1,94%) R$ 54,95

D Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado R$ 20,22

E Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado e aviso prévio indenizado (cálculo 5,0%) R$ 141,61

Total R$ 229,61

Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1: Ausências Legais

Base de cálculo para o Custo de Reposição do Profissional Ausente (substituto): BCCPA R$ 3.222,60

4.1Ausências Legais Valor (R$)

A Férias 8,33% R$ 390,31

B Ausências Legais 0,20% R$ 9,37

C Licença-Paternidade 0,02% R$ 0,94

D Ausência por acidente de trabalho 0,03% R$ 1,41

E Afastamento Maternidade 0,05% R$ 2,34

F Outros (especificar) -

TOTAL R$ 404,35

Submódulo 4.2: Intrajornada

4.2 Intrajornada Valor (R$)

A Intervalo para repouso ou alimentação

Total

Quadro-Resumo do Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

4.1Ausências Legais R$ 404,35

4.2 Intrajornada

Total R$ 404,35

Módulo 5: Insumos diversos

5 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes R$ 111,68

B Materiais (Crachá) -

C Equipamentos (Relógio de Ponto) R$ 10,55

D PPRA/PCMSO R$ 20,00

Total de Insumos Diversos R$ 142,23

Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Page 28: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)

A Custos indiretos (Despesas administrativas) 7,00% R$ 366,25

B Lucro 6,00% R$ 335,90

C Tributos 14,25% R$ 986,16

C.1. Tributos federais (especificar)

PIS 1,65% R$ 114,19

COFINS 7,60% R$ 525,95

C.2 Tributos estaduais (especificar)

C.3 Tributos municipais (especificar)

ISS 5,00% R$ 346,02

Total 27,25% R$ 1.688,31

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneração R$ 2.371,31

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários R$ 2.084,63

C Módulo 3 – Provisão para Rescisão R$ 229,61

D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 404,35

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 142,23

Subtotal (A + B +C+ D+E) R$ 5.232,14

F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 1.688,31

Valor Total por Empregado R$ 6.920,46

3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço Valor Proposto por Empregado Qtde. de Empregados por Posto Valor Proposto por Posto Qtde. de Postos Valor Total do Serviço

(A) (B) ('C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E)

I AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 6.920,46 1 R$ 6.920,46 24 R$ 166.091,04

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + N) R$ 166.091,04

4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida (*) R$ 6.920,46

B Valor mensal do serviço R$ 166.091,04

C Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do Contrato) R$ 1.993.092,48

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS II

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

Page 29: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano):

B Município/UF: BH

C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:

D Número de meses de execução contratual: 12

E Nº de dias úteis p/ o cálculo proporcional do Vale Transporte e Aux.Alimentação 22

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em funçãoda unidade de medida)

ASSISTENTEADMINISTRATIVO Posto- 40 horas 5

1. MÓDULOS

Mão de obra

Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 4110-10

3 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 3.720,96

4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) PESQUISA DE MERCADO

5 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)

Módulo 1: Composição da remuneração

1 Composição da remuneração Valor (R$)

A Salário-Base R$ 3.720,96

B Adicional Noturno (10 horas noturnas)

C HE 60% (10 horas)

D HE 100% (10 horas)

E DSR

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 3.720,96

Módulo 2: Encargos e Benefìcios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1: 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 309,96

B Férias e Adicional de Férias R$ 413,40

Total R$ 723,35

Page 30: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outrascontribuições.

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 888,86

B Salário Educação 2,50% R$ 111,11

C SAT 3,00% R$133,33

D SESC ou SESI 1,50% R$ 66,66

E SENAI - SENAC 1,00% R$ 44,44

F SEBRAE 0,60% R$ 26,67

G INCRA 0,20% R$ 8,89

H FGTS 8,00% R$ 355,55

Total 36,80% R$ 1.635,51

Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios mensais e diários Valor (R$)

A Transporte R$ 178,20

B Desconto do Transporte (6%) (Empregado) R$ 178,20

C Custo do Transporte (Empregador) -

D Auxílio-Refeição/Alimentação R$ 350,24

E Auxílio creche -

F ASO's (admissional, demissional e períodicos) R$ 5,00

G Seguro de Vida, Invalidez e Funeral R$ 3,10

H Contribuição Sindical Patronal R$ 0,82

I Plano de Saúde R$ 186,29

Total de Benefícios mensais e diários R$ 545,45

Quadro-Resumo doMódulo 2: Encargos e Benefícios anuais mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)

2.1 13º (décimo-terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 723,35

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 1.635,51

2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 545,45

Total R$ 2.904,31

Módulo 3: Provisão para Rescisão

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

Page 31: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

A Aviso Prévio Indenizado (cálculo 0,42%) R$ 18,67

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado R$ 1,49

C Aviso Prévio Trabalhado (cálculo 1,94%) R$ 86,22

D Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso PrévioTrabalhado R$ 31,73

E Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado eaviso prévio indenizado (cálculo 5,0%) R$ 222,22

Total R$ 360,32

Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1: Ausências Legais

Base de cálculo para o Custo de Reposição do Profissional Ausente(substituto): BCCPA R$ 5.026,21

4.1 Ausências Legais Valor (R$)

A Férias 8,33% R$ 581,90

B Ausências Legais 0,20% R$ 13,97

C Licença-Paternidade 0,02% R$ 1,40

D Ausência por acidente de trabalho 0,03% R$ 2,10

E Afastamento Maternidade 0,05% R$ 3,49

F Outros (especificar) -

TOTAL R$ 602,85

Submódulo 4.2: Intrajornada

4.2 Intrajornada Valor (R$)

A Intervalo para repouso ou alimentação -

Total -

Quadro-Resumo do Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

4.1 Ausências Legais R$ 602,85

4.2 Intrajornada -

Total R$ 602,85

Módulo 5: Insumos diversos

5 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes R$ 111,68

B Materiais (Crachá) -

C Equipamentos (Relógio de Ponto) R$ 10,55

D PPRA/PCMSO R$ 20,00

Page 32: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

Total de Insumos Diversos R$ 142,23

Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)

A Custos indiretos (Despesas administrativas) 7,00% R$ 541,15

B Lucro 6,00% R$ 496,31

C Tributos 14,25% R$ 1.457,10

C.1. Tributos federais (especificar)

PIS 1,65% R$ 168,72

COFINS 7,60% R$ 777,12

C.2 Tributos estaduais (especificar)

C.3 Tributos municipais (especificar)

ISS 5,00% R$ 511,26

Total 27,25% R$ 2.494,56

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneração R$ 3.720,96

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários R$ 2.904,31

C Módulo 3 – Provisão para Rescisão R$ 360,32

D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 602,85

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 142,23

Subtotal (A + B +C+ D+E) R$ 7.730,66

F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 2.494,56

Valor Total por Empregado R$ 10.225,22

3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço Valor Proposto porEmpregado

Qtde. deEmpregados porPosto

Valor Propostopor Posto Qtde. de Postos Valor Total do

Serviço

(A) (B) ('C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E)

I ASSISTENTEADMINISTRATIVO R$ 10.225,22 1 R$ 10.225,22 5 R$ 51.126,10

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + N) R$ 51.126,10

4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida (*) R$ 10.225,22

Page 33: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

B Valor mensal do serviço R$ 51.126,10

C Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelonúmero de meses do Contrato) R$ 613.513,20

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS III

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano):

B Município/UF: BH

C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: 2018

D Número de meses de execução contratual: 12

E Nº de dias úteis p/ o cálculo proporcional do Vale Transporte e Aux. Alimentação 22

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função daunidade de medida)

SECRETÁRIA Posto- 40 horas 4

1. MÓDULOS

Mão de obra

Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) SECRETÁRIA

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3515-05

3 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.145,70

4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) SINAENCO

5 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) 01/01/2018

Módulo 1: Composição da remuneração

1 Composição da remuneração Valor (R$)

A Salário-Base R$ 2.145,70

B Adicional Noturno (10 horas noturnas) -

C HE 60% (10 horas) -

D HE 100% (10 horas) -

E DSR -

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.145,70

Módulo 2: Encargos e Benefìcios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1: 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.113º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 178,74

Page 34: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

B Férias e Adicional de Férias R$ 238,39

Total R$ 417,12

Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outrascontribuições.

2.2GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 512,56

B Salário Educação 2,50% R$ 64,07

C SAT 3,00% R$ 76,88

D SESC ou SESI 1,50% R$ 38,44

E SENAI - SENAC 1,00% R$ 25,63

F SEBRAE 0,60% R$ 15,38

G INCRA 0,20% R$ 5,13

H FGTS 8,00% R$ 205,03

Total 36,80% R$ 943,12

Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios mensais e diários Valor (R$)

A Transporte R$ 178,20

B Desconto do Transporte (6%) (Empregado) R$ 128,74

C Custo do Transporte (Empregador) R$ 49,46

D Auxílio-Refeição/Alimentação R$ 350,24

E Auxílio creche -

F ASO's (admissional, demissional e períodicos) R$ 5,00

G Plano de saúde R$ 186,29

H Seguro de Vida, Invalidez e Funeral R$ 3,10

I Contribuição Sindical Patronal R$ 0,82

Total de Benefícios mensais e diários R$ 594,91

Quadro-Resumo do Módulo 2: Encargos e Benefícios anuais mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)

2.113º (décimo-terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 417,12

2.2GPS, FGTS e outras contribuições R$ 943,12

2.3Benefícios Mensais e Diários R$ 594,91

Total R$ 1.955,15

Módulo 3: Provisão para Rescisão

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado (cálculo 0,42%) R$ 10,76

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado R$ 0,86

Page 35: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

C Aviso Prévio Trabalhado (cálculo 1,94%) R$ 49,72

D Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado R$ 18,30

E Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado e aviso prévioindenizado (cálculo 5,0%) R$ 128,14

Total R$ 207,77

Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1: Ausências Legais

Base de cálculo para o Custo de Reposição do Profissional Ausente (substituto): BCCPA R$ 2.921,73

4.1Ausências Legais Valor (R$)

A Férias 8,33% R$ 358,91

B Ausências Legais 0,20% R$ 8,62

C Licença-Paternidade 0,02% R$ 0,86

D Ausência por acidente de trabalho 0,03% R$ 1,29

E Afastamento Maternidade 0,05% R$ 2,15

F Outros (especificar) -

TOTAL R$ 371,82

Submódulo 4.2: Intrajornada

4.2 Intrajornada Valor (R$)

A Intervalo para repouso ou alimentação -

Total -

Quadro-Resumo do Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

4.1Ausências Legais R$ 371,82

4.2 Intrajornada -

Total R$ 371,82

Módulo 5: Insumos diversos

5 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes R$ 111,68

B Materiais (Crachá) -

C Equipamentos (Relógio de Ponto) R$ 10,55

D PPRA/PCMSO R$ 20,00

Total de Insumos Diversos R$ 142,23

Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)

A Custos indiretos (Despesas administrativas) 7,00% R$ 337,59

B Lucro 6,00% R$ 309,62

Page 36: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

C Tributos 14,25% R$ 908,98

C.1. Tributos federais (especificar)

PIS 1,65% R$ 105,25

COFINS 7,60% R$ 484,79

C.2 Tributos estaduais (especificar)

C.3 Tributos municipais (especificar)

ISS 5,00% R$ 318,94

Total 27,25% R$ 1.556,19

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneração R$ 2.145,70

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários R$ 1.955,15

C Módulo 3 – Provisão para Rescisão R$ 207,77

D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 371,82

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 142,23

Subtotal (A + B +C+ D+E) R$ 4.822,68

F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 1.556,19

Valor Total por Empregado R$ 6.378,87

3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço Valor Proposto porEmpregado

Qtde. de Empregadospor Posto

Valor Proposto porPosto

Qtde. dePostos

Valor Total doServiço

(A) (B) ('C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E)

I SECRETÁRIA R$ 6.378,87 1 R$ 6.378,87 4 R$ 25.515,48

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + N) R$ 25.515,48

4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida (*) R$ 6.378,87

B Valor mensal do serviço R$ 25.515,48

C Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses doContrato)

R$ 306.185,76

QUADRO RESUMO

Page 37: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PREENCHIMENTO PELA LICITANTE

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

Nº Processo

Licitação Nº

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA paracom a Administração.

MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Page 38: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Custo do Transporte

B Plano de Saúde

D Auxílio-Refeição/Alimentação

E Auxílio creche

F ASO's (admissional, demissional e períodicos)

G Seguro de Vida, Invalidez e Funeral

H Contribuição Sindical Patronal

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais (*)

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

Page 39: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário

B Adicional de Férias

Subtotal

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL

Obs: Retificado o item “B” do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União n° 63, Seção I, página 92, em 1° de abril de 2011.

Submódulo 4.5-Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

Page 40: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

TOTAL

Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 13 º salário + Adicional de férias

4.2 Encargos previdenciários e FGTS

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar)

C Lucro

Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

Page 41: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

EQUIPAMENTOS

ITEM QTD VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

RELÓGIO DE PONTO 3

TOTAL POR FUNCIONARIO

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

B Valor mensal do serviço

CValor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

Planilha Resumo

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DOS EQUIPAMENTOS

NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTENHAM VALORES UNITÁRIOS ACIMA DOS VALORES ESTIMADOSPELO DNIT.

ANEXO III

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

ITEM DESCRIÇÃO

Finalidade Suporte às atividades do DNIT

Meta a cumprir Obrigações contratuais cumpridas e prestação do serviço em elevados níveis de qualidade

Instrumento de medição Avaliação direta da fiscalização

Page 42: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

Forma de acompanhamento Vistoria nos postos de serviços e relatório das chefias

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Soma das imperfeições identificadas com aplicação de percentuais de redução conforme tabela

Início de vigência Data da assinatura do contrato

Sanções Sanções previstas no Edital

Observações Na notificação deverá constar o nº do item do indicador de avaliação infringido e a assinatura do Preposto da CONTRATADA

ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, Unidade Gestora descentralizada do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sua sede na Rua Martim de Carvalho, n. 635, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-090, em BeloHorizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0024-05, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu SuperintendenteRegional, FABIANO MARTINS CUNHA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5.222.830 – SSP/MG, inscrito no CPF n.º 855.813.486-34 nomeado mediante Portaria de nº02 de 06/01/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 07/01/2016 e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede naXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX eda Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Acordo de Nível de Serviços, como anexo ao contratode Apoio Administrativo para a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.

1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis,objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

3. Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente,aplicar as penalidades previstas em contrato.

4. Tabela de imperfeições

ITEM DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA NO SOMATÓRIO DEIMPERFEIÇÕES

IMPERFEIÇÕES DA CONDUTA DO EMPREGADO

1 Atraso na execução dos serviços sem justificativa aceita pela Fiscalização. Por empregado

2 Inassiduidade habitual Por empregado

3 Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização. Por empregado

4 Retirar, sem autorização, qualquer documento ou objeto do local de trabalho. Por empregado

5 Utilizar recursos materiais do local de trabalho em serviços ou atividades particulares. Por empregado

6 Executar serviço incompleto ou paliativo. Por empregado

7 Recusar-se a executar serviço, sem justificativa aceita pela Fiscalização. Por empregado

8 Danificar equipamento ou mobiliário por culpa ou dolo. Por empregado

9 Conduta escandalosa no serviço. Por empregado

10 Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. Por empregado

11 Extraviar documento ou processo administrativo sob a sua responsabilidade. Por empregado

12 Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício das funções de auxílio administrativo com o horário detrabalho Por empregado

IMPERFEIÇÕES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL

13 Deixar de cumprir determinação da Fiscalização sem justificativa aceita pelo DNIT Por ocorrência

14 Deixar de substituir funcionário faltoso após o limite estabelecido no Edital Por ocorrência

15 Atrasar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais. Por ocorrência

16 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados Por ocorrência

17 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados Por ocorrência

Page 43: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

18 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades dos serviços contratados Por ocorrência

19 Atrasar ou deixar de realizar os treinamentos/reciclagens sem justificativa aceita pela Fiscalização Por ocorrência

20 Deixar de cumprir quaisquer itens do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela. Por ocorrência

5. Pagamento

O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da faturamensal, de acordo com os serviços executados, subtraída a soma das imperfeições identificadas, conforme a tabela de faixas de percentuais de redução abaixo:

FAIXA QUANTIDADE DE IMPERFEIÇÕES IDENTIFICADAS NO PERÍODO PERCENTUAL DE REDUÇÃO NA FATURA DE SERVIÇOS DO PERÍODO

01 0 0,00%

02 De 01 até 20 3,00%

03 De 21 até 40 7,00%

04 De 41 até 60 10,00%

05 Mais de 60 15,00%

6. Recursos

A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado final do relatório da Fiscalização quanto às quantidades de imperfeições identificadas no período medido.

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ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO Nº. XXXX

CONTRATO Nº XXXX/20XX

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ............................................, QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURADE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A) ............................................................... E A EMPRESA ..........................................................................

Page 44: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT/ Superintendência Regional do DNIT no Estado de ......................., ente autárquico federal vinculadoao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste atorepresentado pelo Diretor Geral/Superintendente (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuiçõesque lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) noCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância àsdisposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 demaio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3 Objeto da contratação:

ITEM(SERVIÇO)

LOCAL DEEXECUÇÃO

QUANTIDADE/

POSTOS

HORÁRIO/

PERÍODOCARGA

HORÁRIA VALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interessedas partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

5.2 A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1.94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, nos termos da Lei n. 12.506/2011.

6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO

6.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada nosubitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória decálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução NormativaSEGES/MPDG n° 5, de 2017.

6.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada emmomentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dosinsumos necessários à execução do serviço.

6.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

6.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente àépoca da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Page 45: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

6.3.2 Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridadegovernamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

6.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

6.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como últimarepactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

6.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos demão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

6.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

6.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

6.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

6.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços queestejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

6.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

6.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou àCONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponhados valores reajustados, sob pena de preclusão.

6.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídiosou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

6.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

6.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ouresultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários,bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

6.12 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação dePreços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

6.12.1 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços demercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral XXXX que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços,desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:

6.12.2 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

6.12.3 as particularidades do contrato em vigência;

6.12.4 a nova planilha com variação dos custos apresentados;

6.12.5 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

6.12.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

6.13 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

6.13.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

6.13.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

6.13.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídioou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para acontagem da anualidade em repactuações futuras.

6.14 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

6.15 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

6.16 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação davariação dos custos.

6.17 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

6.18 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, comocondição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., , no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital,com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação , observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da INSEGES/MPDG n. 5/2017.

7.2 A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorraaté o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativasao FGTS,, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, V da Portaria MP n. 409/2016, observada a legislação que rege a matéria.

7.3 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadoresvinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nostermos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo deReferência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

Page 46: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo daaplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3 Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA:

12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.

13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis, IN n°3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios geraisdos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1 É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duastestemunhas.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

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ANEXO III - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;

Declaro que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada eadministração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato*

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

Page 47: Horário: 10 horas · Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação:

Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.

Nota2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO

Processo nº

Pregão Eletrônico nº ....

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º......................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que instalará escritório na cidade de (…), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência docontrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.

[Obs.: Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.]

Local/Data

Assinatura do representante legal

(Carimbo da empresa)

Documento assinado eletronicamente por Fabiano Mar�ns Cunha, Superintendente Regional do Estado de Minas Gerais, em 28/08/2018, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 1636999 e o código CRC 5D10C15D.

Referência: Processo nº 50606.003810/2018-12 SEI nº 1636999