DECRETO Nº 65 altera art 1º do decreto 70 2002 HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS

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DECRETO Nº 65 altera art 1º do decreto 70 2002 HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS

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DECRETO N.º 65, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 70, de 08 de novembro de 2002 e dá outras providências.

MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI, Prefeita Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA: Art. 1º - A redação do art. 1º do Decreto nº 70, de 08 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

- Bares e Lanchonetes

a) Setor A e B de Domingo a Domingo até as 0:00 h, no Setor A da Rua Djalma Dutra à Rua Itararé, entre as Ruas São Pedro e XV de Novembro até as 02:00 h – Sexta, Sábado e Feriados. b) Setor C, D e E de Domingo a Quinta até as 23:00 h – Sexta, Sábado e Feriados até as 23:00 h. - Restaurantes e Pizzarias

Domingo a Quinta até as 1:00 h – Sexta, Sábado e Feriados até as 3:00 h. - Casa Noturnas com e sem acústica

Domingo a Quinta até as 0:00 h – Sexta, Sábado e Feriados até as 04:00 h. - Clube

Domingo a Quinta até as 0:00 h – Sexta, Sábado e Feriados até as 04:00 h. - Ambulantes – Em especial carrinhos de cachorro quente ou afins

Domingo a Quinta até as 0:00h – Sexta, Sábado e Feriados até as 04:00 h.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, aos 22 de abril de 2013

MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI Prefeita Municipal

PUBLICAÇÃO: Publique-se e Registre nos lugares costumeiros, na data supra.

ANTONIO EDUARDO FURLANI SILVA GRADIN Secretário de Administração