TURISMO ENTRO DE PORTUGAL - LourinhãIncentivos | Portugal 2020 Legislação turística...
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
Incentivos para o setor do Turismo
Lourinhã30-05-2018
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Turismo Centro de Portugal atribuições
Assegurar a realização da promoção da região, enquanto destino turístico e dos seus produtosestratégicos, no mercado interno alargado compreendido pelo território nacional etransfronteiriço com Espanha
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Turismo Centro de Portugalarpt centro de portugal
A ARPT Centro de Portugal tem por finalidade promover o desenvolvimento do turismo na Região Centro e atividades com ele conexas, interna e externamente; contribuir para a criação de uma imagem de qualidade e prestígio do Centro de Portugal, como destino turístico, junto dos diversos mercados
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoatribuições
Divulgação de informação para investidoresBlog investenocentro.blogspot.pt
Site http://turismodocentro.pt/apoio-ao-investidor/FB https://www.facebook.com/Apoio-ao-Investimento-Turístico-1154763271309287
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Turismo Centro de Portugaloferta / estatística centro alojamento | ine 2016 / tcp-tp 2018
OFERTA 2018994 ET (47.179 camas)
5429 AL (42.967 camas)
707 AAT (11,2 % PT)
301 AVT (12,9 % PT)
143 RAC (18,3 % PT)
PROCURA 2016
9,5 % dormidas PT
8,2 % proveitos totais PT
1,75 estada média (2,78 PT)
20,6 revpar (40,2 PT)
41,9 % dormidas estrangeiros (70,7 % PT)
30,9 % taxa de ocupação (46,4 % PT)
Observatório do Turismo
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoobservatório
PROCURA 2017
Provisório (apenas hotelaria)
+ 14,51 % dormidas
+ 29,49 % dormidas estrangeiros
+ 13,17 % hóspedes
+ 19,38 % proveitos totais
+ 0,03 (1,77) estada média
PROCURA JAN-MAR 2018
Preliminar (apenas hotelaria)
+ 11,27 % dormidas
+ 13,60 % dormidas estrangeiros
+ 8,51 % hóspedes
+ 18,53 % proveitos totais
+ 0,03 estada média
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Turismo Centro de Portugalestatística centro mercados hotelaria | ine 2016-2017
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Turismo Centro de Portugalestatística centro alojamento turístico | ine 2014-2016
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
Licenciamentos e registos
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Incentivos | Portugal 2020Legislação turística
Empreendimentos Turísticos Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho
Estabelecimentos de Hotelaria Portaria n,º 309/2015, de 25 de setembro
Turismo de Habitação e TER Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto
Parques de Campismo e Caravanismo Portaria n.º 1320/2008, de 17 novembro
Turismo de Natureza Portaria n.º 261/2009, de 12 de março
Alojamento LocalDecreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril
Animação Turística Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de Setembro
Agências de Viagens e TurismoDecreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto e Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de fevereiro
Rent-a-car Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto
Restauração Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticotipologias de alojamento | empreendimentos turísticos
Hotel Rural 5* Areias do SeixoTorres Vedras
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticotipologias de alojamento | empreendimentos turísticos
Entidade responsável:Município / (Turismo de Portugal)
Processo:Requerimento dirigido ao presidente da CM
Custos:Taxas variáveis (regulamentos municipais)
Outras obrigações:
- Cumprimento de requisitos obrigatórios
- Pontuação suficiente em requisitos opcionais
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticodefinições |TER - TH
TURISMO EM ESPAÇO RURAL
RJET
São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente
Portaria
estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural.
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Incentivos | Portugal 2020Turismo de Natureza | tp/icnf 2017
ET Reconhecidos como TN Portugal 18
ET Reconhecidos como TN Centro 3
AAT Reconhecidos como TN Portugal 831
AAT Reconhecidos como TN Centro 146
Casa do Neveiro TER-CC Góis
Mira Lodge Park - PC Mira
Quinta de Fermil - TH Vouzela
Casa do Neveiro, Góis Mira Lodge Park, Mira
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticotipologias de alojamento | alojamento local
Solar Antigo | Coimbra
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticotipologias de alojamento | alojamento local
Limites:
Sempre que os estabelecimentos reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentosturísticos não podem ser explorados como estabelecimentos de alojamento local
Entidade responsável:município
Processo:Balcão Único Eletrónico ou requerimento ao presidente CM
Custos:sem taxas (exceto com obras)
Outras obrigações:
- Cumprimento de requisitos da legislação
- Início de atividade nas Finanças CAE 55201 ou 55204
Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento localDecreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril.
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticolegislação| alojamento local
Tipologias:
Máximo 9 quartos/apts/unidades e 30 utentes
Moradia (vendido como um todo)
Apartamento
Estabelecimento de hospedagem (quartos)
Sem limite
Estabelecimento de hospedagem >>> Hostel
(maioritariamente composto por dormitórios * mínimo de 4 camas ou menos se for em beliche)
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticolegislação| alojamento local
Placa: obrigatória nos estabelecimentos de hospedagem
Vistoria: pelo município, no prazo de 30 dias
Disposição transitória: Prazo de 5 anos para os actuais “hostel” se adaptarem aos requisitos
Indisponibilidade do BUE:- comunicações por outros meios digitais ou por papel:
– É concedido um nº de registo provisório pela câmara municipal; comunicação deverá ser dirigida em simultâneo ao TP; nº definitivo será dado pelo BUE, após inserção dos dados da mera comunicação prévia pela
câmara municipal, no prazo de 5 dias úteis após a cessação da indisponibilidade
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoalojamento | obrigações
1. MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃOAs medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão de segurança, incluindomedidas de prevenção, preparação e resposta, destinadas a fazer face ao risco de incêndio nosedifícios. São de aplicação obrigatória a todos os edifícios e recintos, incluindo os que sedestinam a atividades hoteleiras e de restauração
Competência: Autoridade Nacional de Proteção Civil
2. COMUNICAÇÕES AO SEF
Registo no SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento)
Após o registo e respectiva validação, os promotores deverão proceder à comunicação doalojamento de cidadãos estrangeiros, por via segura, ao SEF ou, nas localidades onde este nãoexista, à GNR ou à PSP. A comunicação de check-in deve fazer-se no prazo de três diasúteis repetindo-se a obrigação após a saída do cidadão estrangeiro, no mesmo prazo.
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoalojamento | obrigações
3. COMUNICAÇÕES AO INE
Preenchimento mensal do IPHH – Inquérito à Permanência de Hóspedes na Hotelaria e OutrosAlojamentos
Registo e preenchimento em: http://webinq.ine.pt
4. DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS
SPA
GEDIPE
PASSMUSICA
*SET legislará sobre esta matéria
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoalojamento | obrigações
5. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Os agentes económicos não podem, em ocasião nenhuma, negar-se a disponibilizar o Livro deReclamações a quem o solicite.
As empresas têm de afixar um letreiro com a informação: “Este estabelecimento dispõe de Livrode Reclamações”.
É ainda necessário indicar a identificação da entidade competente para onde o reclamante deveenviar a reclamação e a respetiva morada.
6. REGISTO NO RNET
Necessidade de inscrever o empreendimento no Registo Nacional de EmpreendimentosTurísticos, plataforma online no site do Turismo de Portugal, após registo no sistema:
https://acesso.turismodeportugal.pt/wsso/faces/Login.jsp
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoanimação turística
A2z| Fundão
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoagentes de animação turística
Entidade responsável:TP – Turismo de Portugal
Requerimento online: www.turismodeportugal.pt (RNT)
Taxa início de actividade:
- micro-empresas: 90,00 euro (antes 950,00 euro)
- restantes: 165,00 euro (antes 1.500,00 euro)
- Visitas a monumentos em ambiente urbano: 20,00 euro
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoagentes de animação turística
- Código de acesso à certidão permanente ou cópia de início de atividade (nome individual)
- Apólices de seguro obrigatórias (responsabilidade civil e acidentes pessoais)
- Comprovativo do pagamento dos seguros
- Declaração de compromisso do promotor a atestar conformidade de instalações fixas e equipamentos
- Cópia de documentos de identificação pessoal e fiscal dos gerentes
e, se aplicável:
Permissão de consulta a registo de marcas
Pedido de reconhecimento como turismo natureza
Licenciamento de instalações e equipamentos legais
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoagências de viagens e turismo
Entidade responsável:TP – Turismo de Portugal
Processo:
Ultreia y Suseia | Aveiro
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticoagências de viagens e turismo
Entidade responsável:TP – Turismo de Portugal
Processo:Formulário eletrónico (site TP)
Custos:3.250,00 euros
Outras obrigações:
- Seguro de responsabilidade civil
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
Financiamento
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Incentivos | Turismoprogramas e incentivos
Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
SI Inovação Produtiva
SI Empreendedorismo Qualificado
SI Qualificação PME
SI Internacionalização
Vales
PO Inclusão Social e Emprego Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
PDR 2020 Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
PO SEUR Eficiência Energética nas Empresas
Turismo de Portugal
Linha de Qualificação da Oferta
Valorizar - Valorização Turística do Interior
Valorizar - Sustentabilidade
BEI IFRRU - Reabilitação Urbana
PME InvestimentosLinha de Crédito com Garantia Mútua, IFD 2016-2020
Linhas de Crédito Capitalizar
Portugal Ventures Calls for Entrepreneurship
IEFP Apoios ao Empreendedorismo e Criação de Emprego
Ass. Nacional Apoio ao Crédito Microcrédito
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
SI2E
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Incentivos | Portugal 2020SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
Beneficiários
micro ou pequenas empresas legalmente constituídas
Âmbito territorial
O SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local (gerido pelos GAL - Grupos de Acção Local), nos PDCT (geridos pelas CIM - Comunidades Intermunicipais) ou de territórios especificamente definidos nos avisos de
abertura de candidaturas.
Limites de investimento elegível
- Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
- Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM
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Incentivos | Portugal 2020SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
Incentivos:
1. Investimento físico, na componente FEDER - incentivo não reembolsável
- Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade (de acordo com o que vem definido no Programa Nacional para a Coesão Territorial) ou
30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
- Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
Projetos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
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Incentivos | Portugal 2020SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
Incentivos:
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS, que em 2017 é de
421,32€), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
a) Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de
12 meses;
b) Majorações de 2,5 meses (até ao máximo de 6 meses), por cada uma das seguintes situações:
i) Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
ii) Projetos de criação de empresas (alínea a) do artigo 6.º);
iii) Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º
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Incentivos | Portugal 2020despesas elegíveis | SI2E
Despesas elegíveis:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação
e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
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Incentivos | Portugal 2020despesas elegíveis | SI2E | aviso ATRAIR
Despesas elegíveis (com limites):
– no âmbito da alínea g): até 70% para material circulante;
– no âmbito da alínea h): até 15% para estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
– no âmbito da alínea i): até 60% para obras de remodelação ou adaptação;
– no âmbito da alínea j): até 15% para participação em feiras e exposições no estrangeiro.
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Incentivos | Portugal 2020avaliação de mérito| SI2E ATRAIR
Contributo para indicadores de realização Centro 2020 | 10%
(n.º de postos de trabalho criados)
Desempenho histórico dos promotores | 5%
(grau de execução de projectos anteriores)
Formação e Experiência profissional | 5%
Estrutura de financiamento| 5%
Grau de Inovação | 7,5%
Grau de Diferenciação | 7,5%
Sustentabilidade pós-projeto | 15%
Articulação com estratégia regional NUT III | 30%
Articulação com RIS3 | 5%
Contributo para igualdade de oportunidade e de género | 10%
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
PO Competitividade e Internacionalização
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Incentivos | Portugal 2020cae elegíveis de turismo | POCI
divisões
55 (todo o alojamento)
79 (agências de viagens, operadores turísticos)
90 (atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias)
91 (atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais)
grupos
561 (restaurantes) 563 (estabelecimentos de bebidas) 771 (aluguer de veículos automóveis)
subclasses
77210 (aluguer de bens recreativos e desportivos)
82300 (organização de feiras, congressos)
91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 (animação)
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Incentivos | Portugal 2020regras gerais | elegibilidade de despesas POCI
Obras de construção e remodelação
Os projetos do setor do turismo podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no
âmbito da atividade do projeto, limitadas a um máximo de 60% das despesas elegíveis totais do projeto, na NUTS II Centro
encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença
administrativa
- ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia
ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis
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Incentivos | Portugal 2020regras gerais | despesas não elegíveis POCI
(…)
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
i) Aquisição de bens em estado de uso;
(…)
k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento
“Inovação empresarial e empreendedorismo”;
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Incentivos | Portugal 2020alinhamento com a estratégia
No que respeita aos projetos do setor do turismo:
- Estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo
>>> Turismo 2020 - Plano de Ação
>>> Estratégia 2027
>>> Plano de Marketing Turismo Centro de Portugal
>>> Linhas de Ação RIS3
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Incentivos | Portugal 2020inovação empresarial e empreendedorismo
Natureza do incentivo: Reembolsável sem juros
Taxa de apoio: base 30% | máxima 75%
Prazos de reembolso:8 anos, com 2 de carência (geral)
10 anos, com 3 de carência (novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos)
Majorações:10% PME com despesa elegível > 5 milhões euros
20% pequenas empresas com despesa elegível < 5 milhões euros10% territórios de baixa densidade | 10% demonstração e disseminação
10% empreendedorismo (na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo)10% empreendedorismo jovem ou feminino | 10% sustentabilidade
Isenção de reembolso:até 60% do valor do incentivo reembolsável, em função do grau de superação de metas fixadas
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Incentivos | Portugal 2020qualificação PME e internacionalização
Natureza do incentivo:Não reembolsável
Taxa de apoio:geral | máxima 45% (ver exceções)
vales 75%
Limite do incentivo:projetos individuais 500.000 euros
projetos conjuntos 180.000 euros (valor médio por empresa)vales 15.000 euros
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
Incentivos Turismo de Portugal
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Outros Incentivos Linha de Qualificação da Oferta 2017
Natureza Empréstimos bancários com juros bonificados
- Linha de Qualificação da Oferta- Projetos especiais
Processo
- Candidatura apresentada em entidade bancária
- Após aprovação do banco, análise e decisão do TP
Apoio: 75% empréstimo reembolsávelReembolso até 15 anos (incluindo 4 de carência)
PME 60% TP (0%); 40% BancoNão PME 40% TP (0%); 60% Banco
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Outros Incentivos Linha de Qualificação da Oferta 2017
Projetos Especiais
Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação e
restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo com particular enfoque nos de base tecnológica:
- Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos;
- Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;
- Projetos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da
sustentabilidade ambiental ou energética.
Taxa de juro: 75% TP (0%); 25% Banco
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Outros Incentivos Linha de Qualificação da Oferta 2017
Criação de Alojamento Turístico
(que não se traduzam na recuperação de património classificado)
- a taxa de juro aplicável à parcela do Turismo de Portugal é indexada à EURIBOR a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela da Instituição de
Crédito.
Prémio de desempenho
Para projetos no interior do país:
Parte da componente TP pode ser convertido em NÃO REEMBOLSÁVEL (20% micro e pequenas):
1) Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
2) Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos.
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TURISMO CENTRO DE
PORTUGAL
Programa Valorizar
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Outros Incentivos programa valorizar
Programa ValorizarDespacho Normativo 9/2016, de 28 de outubro
Linha de Apoio às Redes WifiDespacho Normativo 10/2016, de 28 de outubro
Linha de Apoio ao Turismo AcessívelDespacho Normativo 11/2016, de 28 de outubro
Linha de Apoio à Valorização Turística do InteriorDespacho Normativo 16/2016, de 30 de dezembro
Linha de Apoio à SustentabilidadeDespacho Normativo 18/2017, de 24 de outubro
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Outros Incentivos valorizar – sustentabilidade
Linha de Apoio à Sustentabilidade
Projetos elegíveis
a) melhor integração entre os residentes e os turistas, melhorar a qualidade de vida dos residentes e promover uma maior retenção de valor para a comunidade em resultado da atividade turística
b) dinamização económica dos espaços urbanos, através do apoio à valorização, requalificação e inovação
do comércio de proximidade e dos mercados
c) Promoção do consumo de produtos locais por parte dos visitantes
d) Projetos e ações de educação/sensibilização ambiental e social no turismo, numa ótica colaborativa, visando, designadamente, a proteção do património natural e histórico e cultural
e) valorização dos territórios e das comunidades nas suas várias dimensões, permitindo, a valorização da identidade do País, das comunidades locais e que facilitem o diálogo intergeracional
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Outros Incentivos valorizar – sustentabilidade
Promotores elegíveis
a) Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
b) Associações de comércio ou de moradores, assim como de entidades de natureza e fins análogos;
c) Empresas de qualquer dimensão e natureza, que se proponham desenvolver projetos no âmbito da tipologia prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma.
Condições de elegibilidade de projetos
- Demonstrarem a relação entre os efeitos da realização do projeto ou iniciativa e a melhoria da perceção do valor do turismo por parte da comunidade abrangida;
- Demonstrarem ser ambiental, financeira e economicamente sustentáveis;
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Outros Incentivos valorizar – sustentabilidade
Critérios de avaliação
a) A coerência e qualidade da iniciativa ou projeto apresentado, face aos objetivos da presente linha de apoio financeiro;
b) O grau de inovação da iniciativa ou projeto apresentado, tendo em atenção os fins a atingir;
c) A abrangência das intervenções propostas, face ao âmbito e envolvência da iniciativa ou projeto;
d) O contributo da iniciativa ou projeto para as metas da sustentabilidade social e ambiental no turismo, como tal definidas na estratégia para o Turismo 2027.
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Outros Incentivos valorizar – sustentabilidade
Incentivo
80% não reembolsável (entidades públicas e privadas sem fins lucrativos)
80%* reembolsável (empresas) | reembolso 7 anos, incluindo 2 de carência*metade passa a não reembolsável se cumprir metas e calendário
Limite do Incentivo
€ 300.000,00 por projeto (100.000 para empresas)
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Núcleo de Apoio ao Investimento Turísticocontactos
Apoio ao Investidor
[email protected]@turismodocentro.pt
Estatística
Levantamento da Oferta
[email protected]@turismodocentro.pt
Comunicação
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Turismo Centro de Portugal