Decreto seleção ressocialização

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Recife, 8 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis, com suas benfeitorias porventura existentes, situados nos Municípios de Gameleira e Barreiros, neste Estado, individualizados conforme Memorial Descritivo constante dos Anexos I a IV. Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º terão a seguinte destinação: I – os imóveis discriminados nos Anexos I e II, situados no Município de Gameleira, à instalação de empreendimento industrial e/ou logístico; II – os imóveis discriminados nos Anexos III e IV, situados no Município de Barreiros, ao assentamento de pequenos módulos rurais e à realocação de famílias que ocupam áreas da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado. Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse dos imóveis abrangidos por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, aplicável às desapropriações por utilidade pública e, subsidiariamente, às desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: KELBE PARTICIPAÇÕES LTDA Propriedade: ENGENHO BOM SUCESSO PARTE - II Local: Gameleira UF: PE. Área: 143,7864 ha. Perímetro: 7.267,82 m LIMITES e CONFRONTANTES Ao Norte: Terras do Engenho Curuzú; Ao Sul: Terras do Engenho Bom Sucesso (Parte-I); Ao Leste: Terras do Engenho Anhumas; Ao Oeste: Área urbana de Gameleira. DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.050.579,21m e E 255.446,29m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO CURUZÚ, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°08’35” e 1.159,37 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.049.863,15m e E 256.358,10m; 107°43’39” e 186,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.049.806,30m e E 256.535,94m; 108°27’36” e 108,39 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.049.771,98m e E 256.638,75m; 87°39’20” e 1.476,30 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.049.832,37m e E 258.113,81m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO ANHUMAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°56’55” e 373,28 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.049.460,48m e E 258.081,61m; 182°52’25” e 188,70 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.049.272,02m e E 258.072,15m; 182°52’23” e 221,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.049.050,44m e E 258.061,03m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO BOM SUCESSO (PARTE - I), com os seguintes azimutes e distâncias: 352°44’10” e 28,63 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.049.078,84m e E 258.057,41m; 355°55’43” e 20,28 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.049.099,07m e E 258.055,97m; 338°02’31” e 40,09 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.049.136,25m e E 258.040,98m; 313°14’37” e 111,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.049.212,43m e E 257.959,98m; 294°53’32” e 57,76 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.049.236,74m e E 257.907,59m; 272°28’54” e 18,94 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.049.237,56m e E 257.888,67m; 286°36’05” e 39,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.049.248,77m e E 257.851,07m; 256°12’34” e 26,01 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.049.242,57m e E 257.825,81m; 262°51’28” e 103,27 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.049.229,73m e E 257.723,34m; 260°17’15” e 71,13 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.049.217,73m e E 257.653,23m; 251°44’31” e 64,51 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.049.197,52m e E 257.591,97m; 247°59’23” e 50,91 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.049.178,44m e E 257.544,77m; 235°24’04” e 121,69 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.049.109,34m e E 257.444,60m; 242°04’16” e 61,25 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.049.080,65m e E 257.390,48m; 267°41’31” e 60,84 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.049.078,20m e E 257.329,69m; 290°24’08” e 56,28 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.049.097,82m e E 257.276,94m; 295°28’27” e 147,03 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.049.161,06m e E 257.144,20m; 298°14’09” e 182,08 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.049.247,20m e E 256.983,79m; 295°42’21” e 181,65 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.049.325,99m e E 256.820,12m; 280°48’13” e 451,97 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.049.410,71m e E 256.376,16m; 277°03’00” e 206,70 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.049.436,08m e E 256.171,02m; 287°46’43” e 59,64 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.049.454,29m e E 256.114,23m; 299°06’14” e 125,08 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.049.515,13m e E 256.004,94m; 304°37’26” e 45,78 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.049.541,14m e E 255.967,27m; 313°08’00” e 143,92 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.049.639,54m e E 255.862,24m; 323°33’51” e 47,25 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.049.677,55m e E 255.834,18m; 331°30’30” e 53,08 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.049.724,20m e E 255.808,86m; 337°57’54” e 38,73 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.049.760,10m e E 255.794,33m; 309°15’21” e 4,80 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.049.763,14m e E 255.790,61m; 280°36’20” e 4,94 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.049.764,05m e E 255.785,75m; Linha Seca; deste, segue confrontando com ÁREA URBANA DE GAMELEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°33’17” e 31,39 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.049.769,80m e E 255.754,89m; 292°51’33” e 39,02 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.049.784,96m e E 255.718,93m; 326°25’47” e 26,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.049.807,08m e E 255.704,25m; 326°27’34” e 26,55 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.049.829,21m e E 255.689,58m; 351°49’10” e 57,70 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.049.886,32m e E 255.681,37m; 342°00’11” e 161,38 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.050.039,80m e E 255.631,51m; 340°09’20” e 108,38 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.050.141,74m e E 255.594,72m; 335°06’38” e 302,37 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.050.416,03m e E 255.467,46m; 324°11’25” e 59,02 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.050.463,89m e E 255.432,93m; 0°44’20” e 13,18 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.050.477,07m e E 255.433,10m; 7°21’30” e 102,99 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso-25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PE Propriedade: ENGENHO CURUZÚ Local: Gameleira UF: PE. Área: 492,5800 ha. Perímetro: 10.607,30 m LIMITES e CONFRONTANTES Ao Norte: Terras dos Engenhos Viração e Dois Braços; Ao Sul: Terras do Engenho Bom Sucesso; Ao Leste: Terras do Engenho Anhumas; Ao Oeste: Área urbana de Gameleira e terras de Parceleiros. DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.052.421,74m e E 240.510,15m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO DOIS BRAÇOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°41’10” e 1.164,23 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.052.010,48m e E 241.599,32m; 215°31’15” e 618,49 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.051.507,09m e E 241.239,98m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO ANHUMAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°31’10” e 138,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.051.394,09m e E 241.159,32m; 216°56’19” e 146,63 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.051.276,89m e E 241.071,20m; 36°56’19” e 146,63 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.051.394,09m e DECRETA: Art. 1º Fica concedido à empresa VILA DO SOL CERÂMICAS LTDA., estabelecida na Rua Projetada, nº 411,Oitenta e Sete – sala 1, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 08.881.029/0001-31 e CACEPE nº 0351409-92, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características: I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produto; II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário; III – produto beneficiado: louça sanitária, tipo cuba para pia – NBM/SH 6910.90.00; IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto; V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, e devido pelo incremento da produção comercializada; VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.881.029, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização. Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual. Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do artigo 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO Nº 37.839, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a implantação e o funcionamento do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos – CEMER, previstos como metas do Pacto Pela Vida; CONSIDERANDO que o referido Centro tem como principal finalidade gerir as informações do monitoramento eletrônico, garantir o cumprimento das decisões judiciais e subsidiar os gestores da segurança pública do Estado na definição de políticas para a contenção da criminalidade; CONSIDERANDO que a meta do CEMER é monitorar, em todas as Unidades Prisionais do Estado, 1.000 reeducandos do regime semiaberto que tenham cometido crimes violentos letais intencionais – CVLI, ou que tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar; CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os riscos dos reeducandos cometerem novos crimes, bem como de viabilizar sua reinserção social por meio dos programas de governo, preferencialmente nas comunidades em que residem; CONSIDERANDO, por fim, a autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público. Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, a critério e necessidade da SERES. Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANEXO ÚNICO FUNÇÃO QUANTITATIVO Analista de Monitoramento 15 Técnico de Suporte de Informática 06 Analista de Sistemas 03 Engenheiro Civil 06 Arquiteto 02 TOTAL 32 DECRETO Nº 37.840, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012. Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que indica, situados nos Municípios de Gameleira e Barreiros, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e no artigo 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

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Decreto autorização secretaria de ressocialização Pernambuco contrato temporário.

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Recife, 8 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fi ns de desapropriação, os imóveis, com suas benfeitorias porventura existentes, situados nos Municípios de Gameleira e Barreiros, neste Estado, individualizados conforme Memorial Descritivo constante dos Anexos I a IV.

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º terão a seguinte destinação:

I – os imóveis discriminados nos Anexos I e II, situados no Município de Gameleira, à instalação de empreendimento industrial e/ou logístico;

II – os imóveis discriminados nos Anexos III e IV, situados no Município de Barreiros, ao assentamento de pequenos módulos rurais e à realocação de famílias que ocupam áreas da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fi ns de imissão na posse dos imóveis abrangidos por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, aplicável às desapropriações por utilidade pública e, subsidiariamente, às desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARJOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: KELBE PARTICIPAÇÕES LTDAPropriedade: ENGENHO BOM SUCESSO PARTE - IILocal: Gameleira UF: PE.Área: 143,7864 ha. Perímetro: 7.267,82 m

LIMITES e CONFRONTANTES

Ao Norte: Terras do Engenho Curuzú;Ao Sul: Terras do Engenho Bom Sucesso (Parte-I);Ao Leste: Terras do Engenho Anhumas;Ao Oeste: Área urbana de Gameleira.

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.050.579,21m e E 255.446,29m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO CURUZÚ, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°08’35” e 1.159,37 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.049.863,15m e E 256.358,10m; 107°43’39” e 186,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.049.806,30m e E 256.535,94m; 108°27’36” e 108,39 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.049.771,98m e E 256.638,75m; 87°39’20” e 1.476,30 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.049.832,37m e E 258.113,81m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO ANHUMAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°56’55” e 373,28 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.049.460,48m e E 258.081,61m; 182°52’25” e 188,70 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.049.272,02m e E 258.072,15m; 182°52’23” e 221,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.049.050,44m e E 258.061,03m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO BOM SUCESSO (PARTE - I), com os seguintes azimutes e distâncias: 352°44’10” e 28,63 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.049.078,84m e E 258.057,41m; 355°55’43” e 20,28 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.049.099,07m e E 258.055,97m; 338°02’31” e 40,09 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.049.136,25m e E 258.040,98m; 313°14’37” e 111,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.049.212,43m e E 257.959,98m; 294°53’32” e 57,76 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.049.236,74m e E 257.907,59m; 272°28’54” e 18,94 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.049.237,56m e E 257.888,67m; 286°36’05” e 39,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.049.248,77m e E 257.851,07m; 256°12’34” e 26,01 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.049.242,57m e E 257.825,81m; 262°51’28” e 103,27 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.049.229,73m e E 257.723,34m; 260°17’15” e 71,13 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.049.217,73m e E 257.653,23m; 251°44’31” e 64,51 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.049.197,52m e E 257.591,97m; 247°59’23” e 50,91 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.049.178,44m e E 257.544,77m; 235°24’04” e 121,69 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.049.109,34m e E 257.444,60m; 242°04’16” e 61,25 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.049.080,65m e E 257.390,48m; 267°41’31” e 60,84 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.049.078,20m e E 257.329,69m; 290°24’08” e 56,28 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.049.097,82m e E 257.276,94m; 295°28’27” e 147,03 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.049.161,06m e E 257.144,20m; 298°14’09” e 182,08 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.049.247,20m e E 256.983,79m; 295°42’21” e 181,65 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.049.325,99m e E 256.820,12m; 280°48’13” e 451,97 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.049.410,71m e E 256.376,16m; 277°03’00” e 206,70 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.049.436,08m e E 256.171,02m; 287°46’43” e 59,64 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.049.454,29m e E 256.114,23m; 299°06’14” e 125,08 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.049.515,13m e E 256.004,94m; 304°37’26” e 45,78 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.049.541,14m e E 255.967,27m; 313°08’00” e 143,92 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.049.639,54m e E 255.862,24m; 323°33’51” e 47,25 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.049.677,55m e E 255.834,18m; 331°30’30” e 53,08 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.049.724,20m e E 255.808,86m; 337°57’54” e 38,73 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.049.760,10m e E 255.794,33m; 309°15’21” e 4,80 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.049.763,14m e E 255.790,61m; 280°36’20” e 4,94 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.049.764,05m e E 255.785,75m; Linha Seca; deste, segue confrontando com ÁREA URBANA DE GAMELEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°33’17” e 31,39 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.049.769,80m e E 255.754,89m; 292°51’33” e 39,02 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.049.784,96m e E 255.718,93m; 326°25’47” e 26,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.049.807,08m e E 255.704,25m; 326°27’34” e 26,55 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.049.829,21m e E 255.689,58m; 351°49’10” e 57,70 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.049.886,32m e E 255.681,37m; 342°00’11” e 161,38 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.050.039,80m e E 255.631,51m; 340°09’20” e 108,38 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.050.141,74m e E 255.594,72m; 335°06’38” e 302,37 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.050.416,03m e E 255.467,46m; 324°11’25” e 59,02 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.050.463,89m e E 255.432,93m; 0°44’20” e 13,18 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.050.477,07m e E 255.433,10m; 7°21’30” e 102,99 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso-25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PE Propriedade: ENGENHO CURUZÚLocal: Gameleira UF: PE.Área: 492,5800 ha. Perímetro: 10.607,30 m

LIMITES e CONFRONTANTES

Ao Norte: Terras dos Engenhos Viração e Dois Braços;Ao Sul: Terras do Engenho Bom Sucesso;Ao Leste: Terras do Engenho Anhumas;Ao Oeste: Área urbana de Gameleira e terras de Parceleiros.

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.052.421,74m e E 240.510,15m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO DOIS BRAÇOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°41’10” e 1.164,23 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.052.010,48m e E 241.599,32m; 215°31’15” e 618,49 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.051.507,09m e E 241.239,98m; Linha Seca; deste, segue confrontando com TERRAS DO ENGENHO ANHUMAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°31’10” e 138,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.051.394,09m e E 241.159,32m; 216°56’19” e 146,63 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.051.276,89m e E 241.071,20m; 36°56’19” e 146,63 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.051.394,09m e

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa VILA DO SOL CERÂMICAS LTDA., estabelecida na Rua Projetada, nº 411,Oitenta e Sete – sala 1, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 08.881.029/0001-31 e CACEPE nº 0351409-92, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produto;

II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

III – produto benefi ciado: louça sanitária, tipo cuba para pia – NBM/SH 6910.90.00;

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fi scal, e devido pelo incremento da produção comercializada;

VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.881.029, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do artigo 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHOFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 37.839, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a implantação e o funcionamento do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos – CEMER, previstos como metas do Pacto Pela Vida;

CONSIDERANDO que o referido Centro tem como principal fi nalidade gerir as informações do monitoramento eletrônico, garantir o cumprimento das decisões judiciais e subsidiar os gestores da segurança pública do Estado na defi nição de políticas para a contenção da criminalidade;

CONSIDERANDO que a meta do CEMER é monitorar, em todas as Unidades Prisionais do Estado, 1.000 reeducandos do regime semiaberto que tenham cometido crimes violentos letais intencionais – CVLI, ou que tenham sido benefi ciados com a prisão domiciliar;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os riscos dos reeducandos cometerem novos crimes, bem como de viabilizar sua reinserção social por meio dos programas de governo, preferencialmente nas comunidades em que residem;

CONSIDERANDO, por fi m, a autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profi ssionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, a critério e necessidade da SERES.

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

LAURA MOTA GOMESFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAJOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORATHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO QUANTITATIVOAnalista de Monitoramento 15Técnico de Suporte de Informática 06Analista de Sistemas 03Engenheiro Civil 06Arquiteto 02

TOTAL 32

DECRETO Nº 37.840, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fi ns de desapropriação, os imóveis que indica, situados nos Municípios de Gameleira e Barreiros, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e no artigo 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,