DECRETOS - PREFEITURA DE MARATAÍZES · abonadas; férias; fechamento de folha de pagamento e ......

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XII - Nº 2198 - MARATAÍZES - ES - Sexta feira – 03 de março de 2017 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO – P Nº 8.091, DE 03 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão, conforme quadro a seguir, a partir desta data. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO – P Nº 8.092, DE 03 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os servidores para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os símbolos de remuneração citados e lotados nas Secretarias Municipais conforme quadro a seguir, a partir desta data. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA 08, DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 0083/2017, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva, nesta Secretaria de Esporte e Lazer, como FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017, JOÃO BATISTA BONFIN FUNDÃO - ME, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE SHOW DE MANOBRAS RADICAIS EM MOTOS. Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849 Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante o seus períodos de validades

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2198 - MARATAÍZES - ES - Sexta feira – 03 de março de 2017

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETOS

DECRETO – P Nº 8.091, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS

PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão, conforme quadro a seguir, a partir desta data.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO – P Nº 8.092, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS

PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os servidores para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os símbolos de remuneração citados e lotados nas Secretarias Municipais conforme quadro a seguir, a partir desta data.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA 08, DE 03 DE MARÇO DE 2017DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2017, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais; RESOLVE:Art. 1º - Nomear o servidor Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva, nesta Secretaria de Esporte e Lazer, como FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017, JOÃO BATISTA BONFIN FUNDÃO - ME, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE SHOW DE MANOBRAS RADICAIS EM MOTOS.Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado ou na sua ausência, o fi scal substituto deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante o seus períodos de validades

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e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

Robson SeyrSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA SEDESSP N° 019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEDESSP Nº 008/2016.”

O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de Janeiro de 2017.

RESOLVE: Art. 1º - Fica REVOGADA a Portaria SEDESSP N° 008 de 27 de abril de 2016 que dispõe sobre publicação de atribuições administrativas da Guarda Civil Municipal de Marataízes e titulares.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, 23 de Fevereiro de 2017.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário da Defesa Social

e Segurança Patrimonial

PORTARIA SEDESSP N° 021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEDESSP Nº 009/2016.”

O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de Janeiro de 2017.

RESOLVE: Art. 1º - Fica REVOGADA a Portaria SEDESSP N° 009 de 27 de abril de 2016 que dispõe sobre publicação de atribuições administrativas da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes e titulares.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, 23 de Fevereiro de 2017.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário da Defesa Social

e Segurança Patrimonial

PORTARIA SEDESSP N° 022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEDESSP Nº 025/2016.”

O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de

Janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica REVOGADA a Portaria SEDESSP N° 025 de 18 de novembro de 2016 que dispõe sobre publicação de atribuições administrativas da Guarda Civil Municipal de Marataízes e respectivos titulares.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, 23 de Fevereiro de 2017.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário da Defesa Social

e Segurança Patrimonial

PORTARIA SEDESSP Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

“PUBLICA ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES E TITULARES E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Art. 144 da Constituição Federal - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.(…) Onde preceitua em seu § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei;CONSIDERANDO a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Onde dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Art. 1o _ Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8odo Art. 144 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013, onde dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes, na SUBSEÇÃO V, Art. 61., onde preceitua as competências da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.738 e 04 de dezembro De 2014 onde dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Marataízes – GCMM;CONSIDERANDO o efetivo de oitenta e um (81) Guardas Civis Municipais lotados na Secretaria de Defasa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes, laborando em regime de escala conforme Art. 3º da Lei Complementar Nº 1.738 de 04 de Dezembro de 2014;CONSIDERANDO a necessidade de se manter o efetivo de oitenta e dois (81) Guardas Civis Municipais organizados administrativa e operacionalmente, através de distribuição de efetivo, confecção de escalas, planejamento de serviço, aquisição e controle de patrimônio, distribuição de material, e outros atos que se façam necessários à regularidade do serviço, determinados pela Chefi a;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar atribuições administrativas da Guarda Civil Municipal de Marataízes e respectivos titulares responsáveis e dá outras providências:

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESSecretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial

____________________________________________________________

SEÇÃO

1ª ATRIBUIÇÕES TITULAR

Elaborar mapas e fichas; Plano de Férias anual de todo efetivo da GM; Controle de dispensas médicas; acompanhamentos de processos no sistema E & L; faltas abonadas; férias; fechamento de folha de pagamento e Atestado de Exercício; Difundir todas as informações referentes às ações da Guarda Civil Municipal nos meios de comunicação. Outras afins determinadas pela Chefia.

GM CarolinnyRibeiro de

Souza LyrioMat.106018

GM Leonardo Delfino

Mat.105739 SEÇÃO

2ª ATRIBUIÇÕES TITULAR

2ª Elaborar estatísticas através do registro de ocorrências; Transcrições do Livro de Parte Diária; arquivos processos disciplinares. Outras afins determinadas pela Chefia.

GM Magno Willker Rocha

Santos Mat.107641

SEÇÃO3ª

ATRIBUIÇÕES TITULAR

Elaborar escalas de serviço ordinário e extraordinário; Confecção de ordens de serviço operacionais; Confecção de documentos em geral referente a Guarda Municipal;assessoria; Instrução processos. Outras afins determinadas pela Chefia.

GM Rafael Alves de Souza Mat. 107648 GM

Miguel Luiz Mação Junior Mat. 105538

SEÇÃO

4ª ATRIBUIÇÕES TITULAR

Almoxarifado da Guarda Municipal: recebimento, conferência, cadastro, distribuição, cautela e recolhimento dos equipamentos controlados pertencentes a Guarda Municipal; confecção de documentos pertinentes as ocorrências com material controlado: Armamento Menos Letal - Spark, Espargidores OC, EPI´S em geral; Processos de aquisição de bens e serviços; liquidação de despesas; termos de

GM José Juvencio da Silva JuniorMat.105738GM Robson

Cardoso JabourMat.105985

Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança PatrimonialRua Osvaldo Alves, nº 80 - Cidade Nova – Marataízes – ES

(28)3532-2006 – [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESSecretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial

____________________________________________________________

referência; acompanhamento de processos referente a aquisição de equipamentos em geral para a Guarda Municipal. Outras afins determinadas pela Chefia.

SEÇÃO 5ª

ATRIBUIÇÕES TITULAR

Apoio ao trânsito: atendimentos via protocolo: sinalização, fechamento de ruas, desvios, sinalização viária; providências para manutenção de equipamentos utilizados no trânsito; atendimentos em eventos que necessitem intervenção no trânsito; Apoio na manutenção da frota Guarda Municipal: fiscalização, orientação, abastecimento, preenchimento de checklist; encaminhamento dos dados da frota à Secretaria de Transportes; direcionamento da frota; providências quanto ocorrências internas envolvendo veículos: viaturas, motocicletas e outros. Outras afins determinadas pela Chefia.

GM Argemiro José Dias Filho

Mat. 106017GM João

CarlosTavaresCabral

Mat.105543

SEÇÃO ATRIBUIÇÕES TITULAR

Fiscalização plantão e expediente: comunicações individuaise coletivas; levantamento de faltas, atrasos, ausências, e, encaminhamento dos dados levantados para respectivas providências. Outras afins determinadas pela Chefia.

GM KleberteLopes de

Miranda Mat. 105537 Jander

Leal MarvilaMat. 106006

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial as PORTARIAS SEDESSP N° 008/2016, N° 009/2016 e N° 025/2016.

Marataízes, 23 de Fevereiro de 2017.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário Municipal da Defesa Social

e Segurança Patrimonial

Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança PatrimonialRua Osvaldo Alves, nº 80 - Cidade Nova – Marataízes – ES

(28)3532-2006 – [email protected]

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 049 DE 03 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0019/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0019/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 108669, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0019/2017, que tem como contratado (a) MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CORRELATOS, CLÍNICO-CIRÚRGICOS E MÉDICO HOSPITALAR, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 108665, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 050 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0020/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0020/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 108669, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de

Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0020/2017, que tem como contratado (a) COMERCIAL PICAPAU EIRELI - ME, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 108665, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

.ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 051 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0021/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0021/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 104186, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0021/2017, que tem como contratado (a) R.F.L. COMERCIAL, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 103874, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2198 MARATAÍZES - ES - 03 de Março de 2017 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

.ERIMAR DA SILVA LESQUEVES Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 052 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0022/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0022/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 108669, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0022/2017, que tem como contratado (a) CIRÚRGICA LEAL EIRELI EPP, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CORRELATOS, CLÍNICO-CIRÚRGICOS E MÉDICO HOSPITALAR, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 108665, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

.ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 053 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0023/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA

LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0023/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 108669, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0023/2017, que tem como contratado (a) HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CORRELATOS, CLÍNICO-CIRÚRGICOS E MÉDICO HOSPITALAR, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 108665, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 054 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0024/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0024/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 108669, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0024/2017, que tem como contratado (a) DIGRAPEL – DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS E GRÁFICA LTDA, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 108665, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2198 MARATAÍZES - ES - 03 de Março de 2017 - Página 7

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 055 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0028/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Srª. TALITA SCARAMUSSA GUALANDI GARDIOLI, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0028/2017, que tem como contratado (a) TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SRP, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos, pela Srª. MAIANE KRAUSE CAMPOSTRINI, matrícula funcional 104186, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o Nº 104.599.067-12. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 056 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0029/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0029/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. ROGÉRIO DE SOUZA PINHEIRO, matrícula funcional 108669, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Chefe de Setor do Almoxarifado, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 017.659.097-83, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0029/2017, que tem como contratado (a) DENTAL Z. ROCHA LTDA - EPP, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CORRELATOS, CLÍNICO-CIRÚRGICOS E MÉDICO HOSPITALAR, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos, pelo Srº. JOEL DA FONSESCA JUNIOR, matrícula funcional 108665, brasileiro, servidor comissionado desta Municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 057 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0030/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0030/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Srª. TALITA SCARAMUSSA GUALANDI GARDIOLI, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0030/2017,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2198 MARATAÍZES - ES - 03 de Março de 2017 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

que tem como contratado (a) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SRP, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos, pela Srª. MAIANE KRAUSE CAMPOSTRINI, matrícula funcional 104186, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o Nº 104.599.067-12. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 058 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0031/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0031/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Srª. TALITA SCARAMUSSA GUALANDI GARDIOLI, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0031/2017, que tem como contratado (a) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SRP, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos, pela Srª. MAIANE KRAUSE CAMPOSTRINI, matrícula funcional 104186, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o Nº 104.599.067-12. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades

legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 059 DE 03 DE MARÇO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0032/2017 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Nº 0032/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Srª. TALITA SCARAMUSSA GUALANDI GARDIOLI, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fi scal da Autorização de Fornecimento nº 0032/2017, que tem como contratado (a) HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e como objeto a contratação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SRP, para atender a Secretaria de Saúde.Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos, pela Srª. MAIANE KRAUSE CAMPOSTRINI, matrícula funcional 104186, brasileira, servidora efetiva desta Municipalidade, lotada na função de Farmacêutica, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o Nº 104.599.067-12. Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá : I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

.ERIMAR DA SILVA LESQUEVES

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 037/2017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 056/2017, referente contratação de Locação de Estrutura para Eventos – Painel de Led, solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio

Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2198 MARATAÍZES - ES - 03 de Março de 2017 - Página 9

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 056/2017, referente à Contratação da Empresa H. V. OLIVEIRA PRODUÇÕES EVENTOS-ME, através da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2017, Pregão Presencial nº 137/2016 da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Sr. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Turismo).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo,Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 038/2017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 057/2017, referente contratação com a Dupla Cleber e Cauan, na programação Pré-Carnaval 2017, solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio

Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 057/2017, referente à Contratação da Empresa SONHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 042/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de Cultura) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Carolina Silva Nicole (Diretora de Turismo).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente,

propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo,Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 039/2017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 059/2017, referente contratação de empresa para apresentação de Aula Show nos eventos Festival Lagoa do Siri e 1º Food Truck e Cerveja Artesanais – Chef Alessandro Eller, solicitado pelo Secretário de Turismo

Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 059/2017, referente à Contratação da Empresa HESIO ERNESTRO DESTEFANI ME, através de Inexigibilidade nº 042/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Turismo) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr.Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos)Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo,Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 040/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 049/2017, referente contratação com a Banda Cheiro da Cor, na programação de Carnaval 2017, solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio

Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 049/2017, referente à Contratação da Empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2198 MARATAÍZES - ES - 03 de Março de 2017 - Página 10

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ME, através de Inexigibilidade nº 022/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de Cultura) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Carolina Silva Nicole (Diretora de Turismo).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo,Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 041/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 058/2017, referente contratação com o Cantor Flesh Martins, na programação de Pré -Carnaval 2017 e festa das Canoas 2017, solicitado pelo Secretário de

Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 058/2017, referente à Contratação da Empresa LUIS CARLOS FERREIRA MARTINS 07771466737, através de Inexigibilidade nº 043/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Turismo).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo,Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 042/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 078/2017, referente contratação com a Banda Fanfarras Charanga Show, na programação de Carnaval 2017, solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e

Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 078/2017, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTORIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 048/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Turismo).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo,Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 043/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 061/2017, referente contratação com o Show da Orquestra Carnavalesca Choro S/A, na programação de Carnaval 2017, solicitado pelo Secretário de

Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 061/2017, referente à Contratação da Empresa ABADART PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 063/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a

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Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de Cultura).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 044/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 079/2017, referente contratação com a Banda New Place Band, na programação de Carnaval 2017, solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio

Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 079/2017, referente à Contratação da Empresa ANA CARLA VAILANT PENA DA SILVA ME, através de Inexigibilidade nº 061/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de Cultura).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 045/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 070/2017, referente contratação com a Banda Chopp Samba, na programação de Carnaval 2017, solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio

Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 070/2017, referente à Contratação da Empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI-ME, através de Inexigibilidade nº 054/2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. Gabriel Paulino Gomes (Chefe de Eventos) para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª.Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de Cultura).Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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EXTRATOS

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃOESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000034/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SOFT TECNOLOGIA LTDA - MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHAORGÃO REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITODOTAÇÃO: 190001.0412200022.003.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR: R$ 415,00PROTOCOLO: Nº. 008289/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃOESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000035/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: R.F.L. COMERCIAL LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHAORGÃO REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITODOTAÇÃO: 190001.0412200022.003.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR: R$ 541,59PROTOCOLO: Nº. 008289/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃOESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000036/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOORGÃO REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITODOTAÇÃO: 190001.0412200022.003.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR: R$ 1.348,00PROTOCOLO: Nº. 008289/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃOESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000037/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CJM UTILIDADES LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHAORGÃO REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITODOTAÇÃO: 190001.0412200022.003.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR: R$ 471,33PROTOCOLO: Nº. 008289/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃOESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000038/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICOORGÃO REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITODOTAÇÃO: 190001.0412200022.003.44905200000.1604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR: R$ 310,00PROTOCOLO: Nº. 008289/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000042/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPPCERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000035/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLARORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAODOTAÇÃO: 110001.1236100192.110.33903000000.1107000003 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº. 018996/2016VALOR TOTAL :100,56

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000043/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPPCERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000035/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAODOTAÇÃO: 110001.1236100192.110.33903000000.1107000003 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº. 018996/2016VALOR TOTAL : 134,08

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000044/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPPCERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000035/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAODOTAÇÃO: 110001.1236100192.110.33903000000.1107000003 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº. 018996/2016VALOR TOTAL :550,32

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000045/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPPCERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000035/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAODOTAÇÃO: 110001.1236500202.107.33903000000.1107000001 - MATERIAL DE CONSUMO110002.1212200182.077.33903000000.1101000000 - MATERIAL DE CONSUMO110002.1236100192.081.33903000000.1101000000 - MATERIAL DE CONSUMO110002.1236500202.084.33903000000.1101000000 - MATERIAL DE CONSUMOPROTOCOLO: Nº. 018996/2016VALOR TOTAL :11.923,44

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 007795/2017, RATIFICOU a contratação direta da empresa: DPCC- CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME, visando a apresentação de Inscrição de 06 servidores no curso “Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD, e a nova Lei anticorrupção”, nos dias 06 e 07/03/2017, na Cidade de Vitória/ES, no valor total de R$ 9.450,00 ( NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), por inexigibilidade de licitação Nº. 0071/2017, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 02 de março

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESEstado do Espírito Santo

AVENIDA RUBENS RANGEL, 411, CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES – 29.345-000CONTATO: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍ

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0072 6/2017

Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete

(2017), reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, Estado do Espírito

Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.609.408/0001-28, situada na Av. Rubens

Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES, CEP 29.345-000, as partes abaixo

qualificadas, para firmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas

condições que se seguem:

I – Município de Marataízes, órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste

ato representado por seu Prefeito Municipal, Robertino Batista da Silva, brasileiro,

separado judicialmente, portador da CI nº. 359794 SGP/ES e CPF/MF nº.

577.558.257-87, com gabinete na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova,

Marataízes/ES, CEP 29.345-000;

II – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, neste ato

representada pelo seu secretário, Philipe Verdan Barreto, brasileiro, solteiro, portador

da CI nº. 2307853, inscrito no CPF sob o nº. 124.607.147-93, com sede na Av. Rubens

Rangel, nº. 411, Cidade Nova, Marataízes/ES;

III – Sol Produções e Eventos LTDA, Representada pelo Sr. Gilberto Brandalize,

inscrito no CPF Nº 017.181.879-20, inscrita a empresa no CNPJ sob o nº.

09.609.426/0001-11, com sede na Rua Horacio Barbosa Alves, nº. 888, lado Norte,

Guriri, São Mateus/ES, CEP 29.946-540.

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESEstado do Espírito Santo

AVENIDA RUBENS RANGEL, 411, CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES – 29.345-000CONTATO: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍ

O presente TERMO DE AJUSTA DE CONTAS tem por objetivo o ajuste do valor do

contrato administrativo nº. 011/2017, quando, o valor do show do artista Alex Fendder

e Banda passará de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00 cada apresentação, tendo em

vista o relatório da Comissão de Avaliação de Shows que concluiu que o parâmetro

de preços a ser utilizado deve ser àquele praticado pelos artistas da terra.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 24.000,00

(vinte e quatro mil reais) a serem pagos com os recursos da ficha financeira nº 520,

devidamente empenhado na nota de empenho nº. 527/2017, devendo o saldo

remanescente do empenho ser anulado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA

O recebimento do valor estabelecido na cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, se dará por meio de liquidação de despesa e importa em total

quitação do valor neste termo ajustado.

CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas

previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e ainda

no Relatório da Comissão e Avaliação de Shows juntado aos autos deste processo

administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

As partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou

de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2198 MARATAÍZES - ES - 03 de Março de 2017 - Página 15

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESEstado do Espírito Santo

AVENIDA RUBENS RANGEL, 411, CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES – 29.345-000CONTATO: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍ

puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa

renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegio que seja.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o

extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no diário Eletrônico

da Justiça.

O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual

teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a empresa Sol

Produções e Eventos LTDA ME, e uma para constar dos autos do Processo

Administrativo nº. 00726/2017.

Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Marataízes/ES, 20 de fevereiro de 2017.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GILBERTO BRANDALIZERepresentante da empresa Sol Produções e Eventos LTDA ME

Testemunha 1: ____________________ Testemunha 2: ____________________

CPF: ____________________________ CPF: ____________________________

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRA Vice - Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: diarioo� [email protected]

BENILSON FREIXO CACHOLISecretário Municipal de Administração

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Governo

ELIZEU MACHADO ESTEVÃO Secretário Municipal de Finanças

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo

MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

JOÃO ANTONIO NETO Secretário Interino Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de Educação

SUELLEN RANGEL OLIVEIRA DE CARVALHO Secretária Interina Municipal de Meio Ambiente

ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura Agrop. Abastecimento e Pesca

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD Secretário Municipal de Controle Interno

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRA Ouvidoria Geral do Município

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.