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D.O.M. Ano XIII Edição Nº 715 Diário Oficial do Município de Mangaratiba Estado do Rio de Janeiro, 01 de Agosto de 2017. Secretaria de Comunicação Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJ Telefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO MANGARATIBA PREFEITURA Nova sede fica na Praia do Saco. Órgão agora conta com melhor estrutura e localização privilegiada Nesta terça-feira (1), a Prefeitura de Mangaratiba anunciou o novo endereço da Defesa Civil da cidade. De casa nova, um espaço que conta com salas amplas, novo mobiliário e equipamentos com melhor estrutura, a Defesa Civil está mais preparada para atender a demanda da população. O imóvel fica na Rua Santa Catarina, 269, na Praia do Saco. Segundo o secretário Adjunto de Saúde e Defesa Civil, Fábio Cardoso, a mudança se fez necessária para dar melhores condições de trabalho para a equipe e a melhor localização da unidade. “A questão da logística de trabalho influenciou muito, pois aqui estamos localizados no eixo central do município. Os deslocamentos de uma ponta a outra da cidade melhoram e nosso tempo de resposta diminuiu. Sem contar que as condições que encontramos nesse imóvel são muito superiores ao antigo. Apesar de estarmos aqui hoje, nossa intenção é ter, em breve, uma sede própria, e o prefeito Aarão está trabalhando para isso”, disse. A sede conta com novas instalações para os setores técnico, operacional, de planejamento e ensino. Área para integração com os órgãos apoiadores e espaço para desenvolvimento de Defesa Civil de casa nova projetos e estudos. O Centro de Monitoramento e Operações é um dos destaques da nova sede. As 10 sirenes do sistema de alerta e alarme para chuvas fortes que a cidade possui passarão a ser gerenciadas pelo órgão. Já está em fase de contratação de empresa que será responsável pela manutenção das sirenes, e em breve o serviço será acionado diretamente da sede do órgão em Mangaratiba. “A prefeitura vai abraçar o serviço, que era de responsabilidade do Estado e que estava suspenso desde o ano passado. É um serviço de extrema importância e que não podemos deixar de oferecer à população que reside nas áreas de risco. O monitoramento dos pluviômetros digitais também será feito por nós. Já cadastramos 3.200 famílias que já recebem SMS em seus celulares com informações sobre previsão e condições climáticas”, concluiu Cardoso. CONHECENDO A DEFESA CIVIL Atualmente a Defesa Civil age nas comunidades, com simulados em área de risco, nas escolas e nos núcleos da Terceira Idade do município, com palestras de orientações sobre prevenção e combate a princípio de incêndio e primeiros socorros, além de todo o levantamento do estado dos extintores de incêndio dos prédios públicos. Para acionar o órgão, a Defesa Civil deixa disponível para a população os telefones: 2780-4635 / 2780-4155 ou 199. O serviço funciona 24h.

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D.O.M.Ano XIII Edição Nº

715

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 01 de Agosto de 2017. Secretaria de Comunicação

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

MANGARATIBAP R E F E I T U R A

Nova sede fica na Praia do Saco. Órgão agora conta com melhor estrutura e localização privilegiada

Nesta terça-feira (1), a Prefeitura de Mangaratiba anunciou o novo endereço da Defesa Civil da cidade. De casa nova, um espaço que conta com salas amplas, novo mobiliário e equipamentos com melhor estrutura, a Defesa Civil está mais preparada para atender a demanda da população. O imóvel fica na Rua Santa Catarina, 269, na Praia do Saco. Segundo o secretário Adjunto de Saúde e Defesa Civil, Fábio Cardoso, a mudança se fez necessária para dar melhores condições de trabalho para a equipe e a melhor localização da unidade. “A questão da logística de trabalho influenciou muito, pois aqui estamos localizados no eixo central do município. Os deslocamentos de uma ponta a outra da cidade melhoram e nosso tempo de resposta diminuiu. Sem contar que as condições que encontramos nesse imóvel são muito superiores ao antigo. Apesar de estarmos aqui hoje, nossa intenção é ter, em breve, uma sede própria, e o prefeito Aarão está trabalhando para isso”, disse. A sede conta com novas instalações para os setores técnico, operacional, de planejamento e ensino. Área para integração com os órgãos apoiadores e espaço para desenvolvimento de

Defesa Civil de casa nova

projetos e estudos. O Centro de Monitoramento e Operações é um dos destaques da nova sede. As 10 sirenes do sistema de alerta e alarme para chuvas fortes que a cidade possui passarão a ser gerenciadas pelo órgão. Já está em fase de contratação de empresa que será responsável pela manutenção das sirenes, e em breve o serviço será acionado diretamente da sede do órgão em Mangaratiba. “A prefeitura vai abraçar o serviço,

que era de responsabilidade do Estado e que estava suspenso desde o ano passado. É um serviço de extrema importância e que não podemos deixar de oferecer à população que reside nas áreas de risco. O monitoramento dos pluviômetros digitais também será feito por nós. Já cadastramos 3.200 famílias que já recebem SMS em seus celulares com informações sobre previsão e condições climáticas”, concluiu Cardoso.

CONHECENDO A DEFESA CIVIL

Atualmente a Defesa Civil age nas comunidades, com simulados em área de risco, nas escolas e nos núcleos da Terceira Idade do município, com palestras de orientações sobre prevenção e combate a princípio de incêndio e primeiros socorros, além de todo o levantamento do estado dos extintores de incêndio dos prédios públicos. Para acionar o órgão, a Defesa Civil deixa disponível para a população os telefones: 2780-4635 / 2780-4155 ou 199. O serviço funciona 24h.

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PrefeitoAarão de Moura Brito Neto

Vice-PrefeitoRenildo Brandão

Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-PrefeitoLidiani de Vasconcelos Paula Marculino Oliveira

Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento EconômicoCelso Paula Junior

Procurador Geral do MunicípioRodrigo Batista de Melo Carvalho

Secretário Municipal de Administração e SuprimentosCristina Magalhães Honório

Controladoria Geral do MunicípioKatherine de Oliveira Sebould

Secretário Municipal de Obras Planejamento e Urbanismo Paulo das Fontes

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Serviços Públicos e TransportesAndré de Mello Costa

Secretário Municipal de FazendaAndré de Azevedo Carvalho

Secretário Municipal de FinançasGeraldo Alan Silveira Junior

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosLeandro de Paula Silva

Secretário Municipal de Meio AmbienteCarlos Abenza Martinez

Secretário Municipal de Agricultura e PescaAdalberto Basílio

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e LazerMarcos Alexandre Ferreira Tavares

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem PúblicaVitor de Carvalho Santos

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteCarlos Alberto Ferreira Graçano

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Eduardo Ferreira Jordão

Vereadores:Anderson Brito de QuadrosCecilia Ribeiro CabralCarlos Alberto Ferreira GraçanoDavi dos Santos FariasEdison RamosEduardo Ferreira JordãoEmilson dos Santos CoelhoFernando Luiz Peixoto FreijanesHelder Rangel de AraújoRenato José PereiraRômulo dos Santos NogueiraVitor Tenório SantosWladimir da Conceição Pereira

Secretário Municipal de Saúde e Defesa CivilZenilde Fernandes Mendes

Secretário Municipal de Educação Mônica Santos Gomes Brito

Secretário Municipal de Comunicação Alex da Mata Barros

Presidente do Instituto José Miguel

Presidente da Fundação Mário PeixotoAlexandre Franklin dos Santos

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de MangaratibaConceição Aparecida Silva da Conceição Florentino

PORTARIA Nº 315 DE 26 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) WANDERLEY FLORIDO DA SILVA, TECNICO DE ENFERMAGEM, matrícula nº 1901, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 12/07/2017 a 09/09/2017 conforme processo nº 108/2017.

PORTARIA Nº 316 DE 26 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) ANDREIA DE OLIVEIRA MOREIRA, PROFESSOR II, matrícula nº 1200, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 19/07/2017 a 17/08/2017 conforme processo nº 423/2017.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 26 de julho de 2017.Conceição A. S. da C. Florentino

Presidente

PORTARIA Nº 318 DE 24 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto

nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 21 (vinte e um) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ANDRE LUIZ CORRÊA DA SILVA PEREIRA, DIGITADOR, matrícula nº 1076, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01/07/2017 a 21/07/2017, conforme processo nº 486/2017.

PORTARIA Nº 319 DE 24 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) LILIANE GONZAGA DA SILVA, DIGITADOR, matrícula nº 2212, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 07/07/2017 a 05/08/2017, conforme processo nº 487/2017.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 24 de julho de 2017.Conceição A. S. da C. Florentino

Presidente

PORTARIA Nº 320 DE 26 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade a servidora MARILZA PEREIRA RODRIGUES DE LIMA, MERENDEIRO(A),

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matricula nº 2928, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , com efeito retroativo a partir de 10/07/2017 a 06/11/2017 conforme processo nº 460/2017.

PORTARIA Nº 321 DE 26 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade a servidora JANAINA PEREIRA GRISI, PROFESSOR II, matricula nº 10005, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , com efeito retroativo a partir de 13/07/2017 a 09/11/2017 conforme processo nº 453/2017.

PORTARIA Nº 322 DE 26 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade a servidora ELISA DE LIMA ALVES, PROFESSOR II, matricula nº 10359, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , com efeito retroativo a partir de 09/07/2017 a 05/11/2017 conforme processo nº 456/2017.

PORTARIA Nº 323 DE 26 DE JULHO DE 2017.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade a servidora NATÁLIA CRISTINA FIGUEIREDO DOS SANTOS, PROFESSOR I, matricula nº 10268, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , com efeito retroativo a partir de 02/06/2017 a 29/09/2017 conforme processo nº 420/2017.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 26 de julho de 2017.Conceição A. S. da C. Florentino

Presidente

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO EDITAL Nº 001/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA através da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, EVENTO, ESPORTE E LAZER faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de: Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Física e Acadêmicos (Estudantes de Educação Física) para atuar no Programa Nacional de Esporte Educacional – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, EVENTO, ESPORTE E LAZER, conforme Convênio nº 835600/2016/ME, Programa de trabalho 27812203520JP0033, parte do Processo Administrativo nº 3261/2017.

1 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão especial organizadora do processo seletivo simplificado nomeada através da portaria da Prefeita Municipal de Mangaratiba nº. 0686/17, de 04 de agosto de 2017, será composta por 03 (três) funcionários da Secretaria Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer que serão responsáveis por instaurar o processo administrativo relativo ao processo seletivo público simplificado, prestar informações à Secretaria envolvida, fiscalizar os procedimentos de seleção, decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, que será presidido pelo Secretário de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, responsável pela elaboração dos atos contratuais.

2-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES2.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.2.2 A carga horária é de 32 (Trinta e duas) horas mensais para todos os cargos. O tempo de serviço é de 22 meses para Coordenador Pedagógico e 21 meses para Professores e Acadêmicos. De acordo com as diretrizes do Programa Segundo Tempo.2.2 O desempenho das funções se dará no município de Mangaratiba, devendo o candidato disponibilizar de tempo para as atividades, reuniões e capacitações.2.3 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com as Diretrizes do Programa Segundo Tempo, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir.QUADRO 01. Funções, requisitos, número de vagas, jornada de trabalho e remuneração:

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2.4 Coordenador Pedagógico: Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógico do PST; Articular, com o coordenador gera, o planejamento pedagógico do projeto, com vista à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes; Coordenar o processo de planejamento pedagógicos do núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam; Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico; Focar seu olhar na relação entre Profissional / professor de Educação Física ou Esporte, Acadêmico e Beneficiado, orientado pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST; Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com objetivo de redirecionamento das praticas pedagógicas; Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e participar da formação continuada oferecida pela SNLIS/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.2.5 O Profissional de Educação Física desenvolverá as seguintes atividades: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o coordenador pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos ( adequação do espaço físico, pessoal,materiais esportivo, uniforme e etc). A fim de garantir o atendimento adequado as modalidades propostas; (como o nosso convenio é de 5 núcleos responderão integralmente pelas questões pedagógicas do núcleo sob sua responsabilidade; planejar semanalmente

e mensalmente, juntamente com os acadêmicos, as atividades que estarão sob sua responsabilidade, condução e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vista a melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes; desenvolver e conduzir as atividades esportivas com os beneficiários, juntamente com os acadêmicos, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo acadêmicos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados proposto no projeto, exigindo, inclusive, a participação e o envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo. Promover reuniões periódicas com os acadêmicos, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das praticas pedagógicas e/ou inclusão de outra atividades que possam enriquecer o projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às praticas; Manter os coordenadores geral, setorial e pedagógico informados quando as distorções no núcleo e apresentar, dentro do possível soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato as coordenações geral, setorial e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membros da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; Participar da formação continuada oferecida pela SNELIS/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupo de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; Cadastrar e manter atualizadas as informações dos acadêmicos de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. 2.6 Acadêmicos de Atividades Esportivas: Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos; acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal; viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis e entes das comunidades; cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados

Funções

Requisitos

Vagas

Jornada Semanal

Remuneração Mensal

Coordenador Pedagógico

Profissional de Nível Superior Completo, devidamente registrado e credenciado no Conselho Regional de Educação

Física, com categoria de Licenciado/Bacharel .

01

32h

R$ 1.400,00

Professor de Educação

Física

Profissional de Nível Superior Completo, devidamente registrado e credenciado no Conselho Regional de Educação

Física, com categoria de Licenciado/Bacharel.

05

32h

R$ 1.400,00

Acadêmicos (Estudantes de Educação

Física)

Estudante Universitário em Educação Física.

05

32h

R$ 865,50

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pelo Ministério do Esporte.3-DAS INSCRIÇÕES3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.3.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição e no currículo.3.3 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Adjunta de Esporte, sito na Rua Fagundes Varela Nº172 – A – Centro – Mangaratiba – RJ, no período de 07 à 11 de Agosto de 2017, no Horário das 08:00 às 17:00horas. 3.4 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras: a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I;b) Apresentação Original da carteira de identidade e CPF;c) Entregar cópia do Curriculum Vitae (o candidato poderá retirar o documento até o prazo de apresentação de recursos. Depois de finalizado este processo os documentos que não forem retirados serão incinerados);3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de função, conforme o Quadro 1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.3.6 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada, não sendo possível definir qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas.3.7 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.3.8 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscr ição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.3.9 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO4.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo do Programa Segundo Tempo será responsável pela seleção dos profissionais e estudantes que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias.4.2 O Processo Seletivo Simplificado dar-se-à por meio de análise curricular.4.3 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende: a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada; b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo, indicado e devidamente comprovado pelo candidato.4.4 Os quadros abaixo correspondem aos critérios a serem avaliados, na análise curricularpara as funções do programa.

QUADRO 2 - Critérios de análise curricular para os cargos do Programa Segundo Tempo, em Mangaratiba.

4.5 Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais - esportivos e educacionais o candidato, quando solicitado, deverá apresentar cópias e originais de:a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;b) cópia de Contrato de prestação de serviços ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;4.6 Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.4.7 Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação em projetos sociais e educacionais e a consequente atribuição de pontos na análise curricular, será de 06 (seis) meses.4.8 Serão submetidos os primeiros candidatos classificados na etapa de análise curricular, observando-se as proporcionalidades dos cargos: os 05(Cinco) primeiros colocados para Coordenador Pedagógico; Os 10(Dez) para Professor de Educação Física e os 10(Dez) para Acadêmicos de Atividades Esportivas.

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Experiência Profissional Privado Pública Pública/ONG em Projetos Sociais Até 01 ano 0,5 1,0 2,0 + 01 a 03 anos 1,0 1,5 2,5 + 03 a 06 anos 1,5 2,0 3,0 + 06 anos 2,5 3,0 4,0 Limitado ao máximo de 4,0 pontos 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Pós Graduação – mestrado 2,5 Pós Graduação – Especialização 2,0 Limitado ao máximo de 2,5 pontos 3. GRADUANDOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA Percentual cursado em períodos Meio ponto para cada semestre

Cursado. Coeficiente de Rendimento Acadêmico Será atribuída a última nota do CR (1º Semestre de 2017) do Graduando.

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D.O.M.

4.9 Após seleção Curricular, serão classificados 01(um) Coordenador Pedagógico; 05(Cinco) Professores de Educação Física e 05 (Cinco) Acadêmicos de Atividades Esportivas.4.10 A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de avisos, no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, assim como, no site Oficial do Município: www.mangaratiba.rj.gov.br, no dia 16 de Agosto de 2017.4.11 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO e disponibilidades financeiras.4.12 Em caso de empate na nota final na seleção pública terá preferência o candidato que na seguinte ordem:a) For mais idoso;b) Obtiver maior nota na contagem de títulos;c) Persistindo o empate, haverá sorteio.5. DA CONTRATAÇÃO5.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do Quadro 1 deste edital, bem como a liberação de Recursos e ordem de início por parte do Ministério do Esporte.5.2 São requisitos para a contratação:a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;d) Ter, prioritariamente, habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;e) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;5.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia e originais: Certificado de Conclusão de Curso, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, Comprovante de Residência e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.5.4 Os profissionais serão contratados por tempo determinado,

submetendo -se as regras edisposições legais aplicáveis à espécie.5.5 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de início concedida pelo mesmo e/ou período de estruturação.5.6 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer. 5.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 22 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período.5.8 A contratação dos funcionários selecionados por esse Processo Simplificado, só ocorrerá após Adjudicação do processo licitatório para aquisição do material esportivo requisitado através do Processo Nº 3261/17. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção do Processo Seletivo do Projeto Segundo Tempo.6.3 A Remuneração referente às funções são as específica no quadro 01 deste edital, sujeitando-se ainda a todos os descontos constitucionais e legais. 6.4 O regime jurídico de contratação será Juridico-Administrativo, não sendo assegurado aos contratados os direitos previstos na LEI Nº 05/1991 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MANGARATIBA.

Mangaratiba, 31 de julho de 2017.Marcos Alexandre Ferreira Tavares

Secretário de Turismo, Cultura, Evento, Esporte e Lazer

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.

FUNÇÃO: DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: _ Data de Nascimento: / /

Naturalidade: Nacionalidade:

RG: Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão: / /

CPF: PIS/PASEP:

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: / /

Cert. Reservista: Série: Região:

Endereço:

Complemento: Bairro: Cidade:

UF: CEP: Telefone: ( )

Nome do Pai:

Nome da Mãe: Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )

Local:

Função: Tempo de serviço:

ASSINATURA

Candidato: Local e data: de de 2017.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO - PROGRAMA SEGUNTO TEMPO

INSCRIÇÃO Nº.

NOME DO CANDIDATO:

RECEBIDA EM / /

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

Órgão Responsável:Secretaria de Comunicação

Assessoria de imprensa

Jornalistas Responsáveis:Claud BernardHeider RangelSuelen ParisTalita Girão

Diagramação:Marlos Nogueira

Fotografia:Jorge Alves Pereira

Impressão:Empresa Jornalística Real ZM Notícias

Tiragem:1.000 Exemplares

EXPEDIENTE