Definida aprogramação para Semana Nacional de Trânsito · 2014-08-05 · dente de Pesca, Wagner...
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Órgão Oficial do Município-Uberaba, 11 desetembrode2009-ANO 14 Nº 767-www.portavozuberaba.com.br
Após reunião ocorrida na terça-feira, dia 08, no gabinetedo prefeito Anderson Adauto com a presença do superinten-dente de Pesca, Wagner Benevides, ficou definida a necessi-dade de se inserir ao nome da pasta de Agricultura, Pecuá-ria e Abastecimento, também Pesca e Aquicultura, para via-bilizar e facilitar a contratação de convênios e obtenção derecursos na área. Na oportunidade, Wagner Benevides elo-giou os projetos de Uberaba para desenvolvimento da pescae colocou as principais dificuldades enfrentadas hoje noque diz respeito à mão de obra e produção.
Sagri muda de nome
Na próxima segunda-feira (14)terá início a 2ª etapa da Campa-nha de Vacinação contra a Polio-mielite em todas as Unidades deSaúde de Uberaba. O dia “D” seráno sábado (19), das 8h às 17h. Avacina será administrada em cri-anças de até 5 anos.
Todas as crianças que foramvacinadas na primeira etapa dacampanha, que aconteceu no dia10 de junho, também deverão servacinadas agora na segunda eta-pa. A meta da Secretaria Munici-pal de Saúde é de vacinar 18.284crianças entre 0 e 5 anos, cerca de95% do total, que em Uberaba éde 19.247.
A vacina oral contra Polio-miel i te é considerada pelaOMS - Organização Mundialde Saúde como a única vacinacapaz de viabilizar a erradica-ção global da paralisia infan-til. A vacina será administradaindiscriminadamente em todas
2ª etapa da Campanha deVacinação contra Poliomielitecomeça na próxima semana
as crianças de 0 a 5 anos.Não há contra-indicação ne-
nhuma para aplicação da póliooral, porém, deve ser evitada ouadiada nos casos de febre acimade 38ºC, diarréia, vômito, hiper-sensibilidade a algum componen-te da vacina e reação alérgica.
No dia “D” – 19 de setembro,sábado, além da vacina estar dis-ponível em todas as Unidades deSaúde do Município, a SecretariaMunicipal de Saúde, estará compostos volantes na Rodoviária,Shopping Uberaba, Praça RuiBarbosa e CEMEA – Cairo Theo-doro Baptista na Rua OrlandoRodrigues da Cunha n° 1837, das8h às 17h.
Além da vacina contra a Po-liomielite serão disponibilizadasnos postos as seguintes vaci-nas para a atualização do car-tão: Tetravalente, Febre Amare-la, DTP, Hepatite B, Rotavírus,Tríplice Viral.
O cidadão ou empresa que tiverdívidas, vencidas até o dia 31/12/2008 com a Prefeitura, terá a chan-ce de regularizar sua situação. Foiaprovada a Lei que institui o Parce-lamento Especial Municipal com aintenção de favorecer condiçõesespeciais de quitação de dívidas e/ou débitos municipais.
O parcelamento só será feito paraas dívidas de natureza exclusiva-
Prefeitura abre período deparcelamento especial de dívidas
mente tributária, como impostos etaxas, não valendo para o parcela-mento de multas e permissões, comoa permissão da Ceasa. A critério daSecretaria Municipal da Fazendapoderá ser concedido um parcela-mento mensal, em até 36 vezes, comdescontos de 50% no valor das mul-tas e encargos. Em casos de paga-mento à vista a pessoa ganhará umdesconto de 100% do valor da mul-
ta e 50% nos demais encargos le-gais.
“O parcelamento visa em primei-ro lugar oportunizar para a popu-lação poder cumprir a sua dívida e,em segundo, essa atitude poderácausar um aumento significativona arrecadação municipal”, disseo secretário da Fazenda, Welling-ton Luiz Fontes.
A divulgação será realizada atra-é d í l d i
“Se liga na Vida, Educação é adireção certa”. Esse é o slogan quea Secretaria Municipal de Trânsitoe Transporte (Settrans) utiliza nacampanha de conscientização daSemana Nacional de Trânsito, queacontece do dia 18 a 25 de setem-bro. Em parceria com órgãos de fis-calização e apoio ao trânsito da ci-dade, o Departamento de Educaçãoda Settrans irá trabalhar com ques-tões voltadas à educação em famí-lia. “Existe uma cobrança muitogrande, com escolas e órgãos detrânsito em relação à educação,porém a população não está edu-cada em família, e tudo começa nafamília”, afirma Dalci Borges, peda-goga e educadora da Settrans.
A programação da Semana come-ça com a abertura no dia 18, na PraçaRui Barbosa às 9 horas. As come-morações continuam no dia 21 comduas paradas educativas: uma pelamanhã em frente à UAI, e durante atarde com simulação de acidentes naAvenida Santos Dumont esquinacom a Rua Medalha Milagrosa.
No dia 22 outra parada será feitana Rodovia MG 427 – Posto da PMRcom abordagens a veículos para ve-rificação do uso de cinto de segu-
Definida a programação para SemanaNacional de Trânsito
rança e entrega de folders educati-vos. No dia seguinte, 23, às 9 horas,acontece a Inauguração da Trânsi-tolândia no 4ºBPM, com a presençade autoridades e programação edu-cativa para 60 alunos do ensino fun-damental. No dia 24, o Corpo deBombeiros Militar de Uberaba, Samue Polícias realizam uma grande si-mulação de acidente, em frente aoposto da Prodoeste na BR050, e nomesmo dia durante a tarde na Bibli-oteca Municipal terá uma culminân-cia do projeto “Viva o trânsito” comapresentações artísticas.
E no último dia, em 25 de setem-bro, às 16 horas, o encerramentoserá simbolizado por uma passeataautomobilística que sairá da Pra-
ça Magalhães Pinto. O objetivoda Settrans é promover iniciati-vas focadas em valores como res-peito, gentileza, cooperação, to-lerância, solidariedade, colabora-ção e outros necessários à har-monia e segurança no trânsito.
Os eventos serão realizadospela Settrans e parceiros comoGuarda Municipal, Polícia Mili-tar, Polícia Rodoviária Federal,SEST/SENAT, Departamento deEstradas e Rodovias, CONSE-TRAN, Corpo de Bombeiros,SAMU, SEPPAI, Biblioteca Mu-nicipal, CODAU, Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura,Escolas Municipais e Estaduaise Câmara Municipal.
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 02
Aconteceu na terça-feira, dia08, no mezanino do Centro Admi-nistrativo da Prefeitura de Ubera-ba, a primeira reunião do Conse-lho Municipal do MonumentoNatural de Peirópolis, que contoucom a presença de conselheiros re-presentando várias entidadescomo Departamento Nacional deProdução Mineral – DNPM, Soci-edade Brasileira de Paleontologia,Centro de Pesquisas Paleontoló-gicas Llewellyn Ivor Price (Museudos Dinossauros) e SecretariaMunicipal de Meio Ambiente.
Na ocasião foi discutido e pos-teriormente aprovado o regimentointerno, que diz respeito à atuaçãodo Conselho e formação da mesadiretora, e também elaborado o pla-no de manejo que irá definir quaissão as medidas de proteção devi-das, as restrições de uso público,levando-se em conta a capacida-de para o turismo e eco turismo, eas restrições de uso da terra, para
Conselho Municipal doMonumento Natural de Peirópolispromove primeira reunião
fins urbanísticos e agrícolas.Durante a reunião, Felipe Barbi
Chaves, representante do DNPM,disse ser a primeira vez que temconhecimento de que uma unida-de dessa natureza, como o Monu-mento Natural de Peirópolis, co-meça de forma tão efetiva.
O secretário municipal de MeioAmbiente e presidente do Conse-lho, José Luiz Barbieri, disse que
o principal objetivo é zelar pela con-servação dessa unidade, protegen-do-a para que não seja degradada,e afirmou que através do Conselhojá instalado e do regimento internoem funcionamento, ela estará habi-litada a receber repasses das ver-bas compensatórias de empreendi-mentos que impactam o meio ambi-ente em Uberaba, determinadospela SEMEA.
Campos Altos buscaem Uberaba modelode programas para osetor ruralObjetivando promover o
crescimento do setor rural nomunicípio, equipe da Prefeitu-ra de Campos Altos esteve emUberaba para conhecer algunsprogramas desenvolvidos pelaSecretaria de Agricultura, Pe-cuária e Abastecimento (Sagri)de Uberaba, que são referênci-as em nível estadual.
Reunidos com o titular dapasta, José Humberto Guima-rães, os secretários de Agricul-tura e de Educação de CamposAltos, Carlos Roberto de Moraise Alexania Correia, respectiva-mente, explicaram que preten-dem implantar naquele municí-pio programas que funcionampositivamente em Uberabacomo o de Compra da Agricul-tura Familiar com Doação Si-multânea, em parceria com aConab, tanto para a merendaescolar como para instituiçõesfilantrópicas e que beneficiampequenos produtores do muni-cípio.
Aos visitantes, o titular da
Sagri ainda explicou comofunciona o Banco de Alimen-tos em Uberaba, também emparceria com a Conab, queconta hoje com 108 produto-res cadastrados, benefician-do 317 instituições.
Além de repassar informa-ções e fornecer modelos dosprogramas de interesse daequipe de Campos Altos, o ti-tular da Sagri ainda fez ges-tão junto à Superintendênciado Banco do Brasil, em BeloHorizonte, solicitando queaquela instituição financeiracoloque à disposição de Cam-pos Altos o Pronaf, visandobeneficiar os cerca de 600 pe-quenos produtores daquelemunicípio.
“Essa não é a primeira vezque outro município nos procu-ra para conhecer os programasaqui desenvolvidos com resul-tados positivos. Isso é a compro-vação de que Uberaba é refe-rência no setor rural”, destacaGuimarães.
Projeto oferece cursos paramulheres rurais
O projeto Profissionalização eEspaço Produtivo para Mulher Ru-ral formou na última semana maisuma turma, desta vez na EscolaMaria Carolina Mendes, da regiãodo Calcário.
O projeto consiste em um cursode empreendedorismo e informáticapara mulheres da zona rural. O obje-tivo é preparar essas mulheres parase organizarem como comunidade eelevar o potencial local.
São 200 mulheres contempladascom o curso, revezando entre as au-las de informática e empreendedo-rismo. O curso totaliza 64 horas/aula e ensina como organizar coo-perativas, estratégias de marketinge montagem/elaboração de logotipose marcas fortes para seus produ-
tos, entre outras atividades.Todo o conteúdo oferecido é pla-
nejado pelos professores, que fizeramuma análise local de cada escola e des-cobriram os produtos em potencial. Oconteúdo produzido será repassadopara a Associação de Mulheres Ruraisde Uberaba com a finalidade de co-mercializar estes produtos.
A ideia surgiu da SEPPAI (Supe-rintendência de Projetos e ParceriasIntersetoriais), financiado pela Secre-taria de Políticas Públicas para Mu-lheres e com a gestão da Secretaria deAgricultura.
As escolas que já concluíram seustrabalhos são: José Marcus Cherém,na Capelinha do Barreiro; FredericoPeiró, em Peirópolis; Gastão Mes-quita – região de Ponte Alta; Sebasti-
ão Antônio Leal – região da Baixa;Maria Carolina Mendes – região doCalcário.
O projeto termina no dia 19 desetembro e faltam apenas duas es-colas: Vicente Alves Trindade (re-gião de Santa Rosa) e Totonho deMoraes (região de Borgico).
“O desenvolvimento do projetoé satisfatório, o resultado é muitobom para um curso pioneiro. Com ocurso, essas mulheres se sentiramcapazes de fazer coisas, de ajudarna renda familiar e já exigem maiscursos”, confessa a técnica em ela-boração de projetos da SEPPAI, San-dra Minguim.
Os interessados em mais infor-mações sobre este e outros projetospodem ligar no número 3318-0354.
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 3
ATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUC.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 079/2009
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição dediversos acessórios de pneus e câmaras, destinados ao suprimento doestoque para atender a demanda dos serviços do Departamento de Frotada Autarquia, em atendimento à solicitação da Seção de Controle deAlmoxarifado - Diretoria de Gestão Administrativa.Data da realização: 24/09/2009
Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$ 2.494,45
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:"www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 09 de setembro de 2009.
JOSÉ JUNQUEIRA NETOPregoeiro
Portaria nº. 003/2009
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 080/2009
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição detubos coletor de esgoto em PVC, ponta e bolsa, junta elástica injetada,diâmetro nominal de 200mm, na cor marrom avermelhado, destinado asubstituição do emissário do residencial 2000, em atendimento à solicitaçãoda Gerência de Esgoto Sanitário - Diretoria de Desenvolvimento eSaneamento..Data da realização: 24/09/2009
Horário: 14hs00min
Valor de Referência: R$ 19.538,88
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:"www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 09 de setembro de 2009.
Letícia Mila FernandesPregoeira
Portaria nº. 003/2009
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2009
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição demegômetro, destinado à manutenção de motores, transformadores, caboselétricos, e toda a estrutura eletromecânica do CODAU, para informar onível de isolação dos equipamentos, em atendimento à solicitação daGerência de Hidrometração - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
Data da realização: 25/09/2009
Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$ 1.255,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:"www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 09 de setembro de 2009.
Letícia Mila FernandesPregoeira
Portaria nº. 003/2009AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2009
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição dediversos materiais elétricos destinados ao suprimento de estoque paraatender as diversas manutenções do CODAU e troca do cabo de comandoautomático do poço artesiano de Peirópolis, em atendimento à solicitaçãoda Seção de Controle de Almoxarifados - Diretoria de Gestão Administrativa.
Data da realização: 25/09/2009
Horário: 14hs00min
Valor de Referência: R$4.279,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:"www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 09 de setembro de 2009.
Letícia Mila FernandesPregoeira
Portaria nº. 003/2009
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2009
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição debotas de borracha vulcanizadas, destinadas aos servidores da área demanutenção/implantação de redes de água, manutenção /implantação deredes de esgoto e ligação, em atendimento à solicitação da Seção Segurança,Serviços Saúde Assistência Social - Diretoria de Gestão Administrativa.
Data da realização: 28/09/2009
Horário: 14hs00min
Valor de Referência: R$2.862,68
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:"www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 09 de setembro de 2009.
Letícia Mila FernandesPregoeira
Portaria nº. 003/2009
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 063/2009, que objetivou aquisição de materiais de laboratório para realizaçãodas análises e reposição de equipamentos e vidraria dos laboratórios daEstação de Tratamento de Águas - ETA, em atendimento à solicitação da
Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Conforme edital e suasespecificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitaçãosupracitada ante a decisão da pregoeira que adjudicou às proponentes:ÁVILA CIENTÍFICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARALABORATÓRIOS E HOSPITAIS LTDA, o lote 01 ao valor global de R$4.900,00(quatro mil e novecentos reais), o lote 12 ao valor global de R$2.300,00(dois mil e trezentos reais); HEXIS CIENTIFICA S/A, o lote 02 ao valorglobal de R$1.055,00 (um mil cinqüenta e cinco reais), o lote 05 ao valorglobal de R$167,00 (cento e sessenta e sete reais), o lote 06 ao valor globalde R$1.321,00 (um mil trezentos e vinte e um reais), o lote 07 ao valorglobal de R$897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), o lote 10 ao valorglobal de R$965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais), o lote 13 aovalor global de R$1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais) e o lote 14 aovalor global de R$393,00 (trezentos e noventa e três reais) e ALPAXCOMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, para o lote 09ao valor global de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais) e para o lote 15 aovalor global de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), eis que os valoresofertados encontram-se abaixo dos estimados no edital, conforme registradona ATA/PREGÃO 063/2009 e Relatório nº. 084/2009. Ressalta-se que o lote03 foi revogado visto que foi constatado que o material solicitado no item05 não existe com a capacidade de 2,5ml solicitado no edital, os lotes 04,08 e 16 foram revogados, pois os valores apresentados encontravam-semuito acima do estimado no edital e o lote 11 foi revogado já que nenhumalicitante apresentou proposta de preços para o mesmo.
Emita-se a nota de empenho.Registre-se e cumpra-se.Publique-se.
Uberaba/MG, em 04 de setembro de 2009.
JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 066/2009, que objetivou a aquisição de tubos de concreto armado para águaspluviais tipo ponta e bolsa diâmetro 1000mm, cumprimento 1000mm,destinado a construção de camisa de proteção da adutora do residencial2000, sob as Rodovias MG-190 e BR 262, em atendimento à solicitação daDiretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Conforme edital e suasespecificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitaçãosupracitada ante a decisão da pregoeira que adjudicou à proponente:CONSTRUTORA E PREMOLDADOS FERREIRA E COSTA LTDA, o lote 01ao valor unitário de R$178,00 (cento e setenta e oito reais) e ao valor globalde R$17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), eis que os valoresofertados encontram-se abaixo do estimado no edital, conforme registradonas ATAS/PREGÃO 066/2009 e Relatório nº. 087/2009.
Emita-se a nota de empenho.Registre-se e cumpra-se.Publique-se.
Uberaba/MG, em 04 de setembro de 2009.
JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 067/2009, que objetivou a aquisição de unidade de Backup interna SDLT, destinadaà reposição de peça danificada do servidor de banco de dados da GovernadorValadares, em atendimento à solicitação da Assessoria de TecnologiaInformação - Presidência. Conforme edital e suas especificações, comtrâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisãoda pregoeira que adjudicou o lote 01 à proponente: DOMINIUM INFORMATICALTDA - SENSUS INFORMÁTICA, ao valor global de R$6.400,00 (seis mil equatrocentos reais), eis que o valor ofertado encontra-se abaixo do estimadono edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO 067/2009 e Relatório nº.085/2009.
Emita-se a nota de empenho.Registre-se e cumpra-se.Publique-se.
Uberaba/MG, em 04 de setembro de 2009.
JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 4HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 069/2009, que objetivou aquisição de diversos tubos redondos e industriais,ferro chato, chapa laminada e barra de nylon, destinados a diversasmanutenções do Codau, em atendimento à solicitação da Seção deManutenção Eletro-Mecânica - Diretoria de Gestão Administrativa. Conformeedital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR alicitação supracitada ante a decisão da pregoeira que adjudicou à proponente:UBERSERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA o lote01, ao valor global de R$1.279,80 (um mil duzentos e setenta e nove reaise oitenta centavos), o lote 02 ao valor global de R$2.224,38 (dois milduzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), o lote 03 ao valorglobal de R$1.031,97 (um mil trinta e um reais e noventa e sete centavos),o lote 04 ao valor global de R$29.66 (vinte e nove reais e sessenta e seiscentavos), eis que os valores ofertados encontram-se abaixo dos estimadosno edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO 069/2009 e Relatório nº.089/2009.
Emita-se a nota de empenho.Registre-se e cumpra-se.Publique-se.
Uberaba/MG, em 04 de setembro de 2009.
JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 071/2009, que objetivou o Registro de preço para o fornecimento de união paratubo de polietileno confeccionada em polipropileno diâmetro externo 20mmdestinado a manutenção, ligação de água e instalação de hidrômetros peloperíodo de 12 meses, em atendimento à solicitação a Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento. Conforme edital e suas especificações,com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante adecisão da pregoeira que adjudicou à proponente: ESAPLAST INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA - EPP, o lote 01 ao valorunitário de R$0,93 (noventa a três centavos) e valor total de R$6.510,00(seis mil quinhentos e dez reais), eis que o valor ofertado encontra-seabaixo do estimado no edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO 071/2009 e Relatório nº. 090/2009.
Lavre-se a ATA Registro de Preço.Registre-se e cumpra-se.Publique-se.
Uberaba/MG, em 08 de setembro de 2009.
JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS Nº. 082/2007.
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO DOSPRODUTORES DE LEITE DO VALE DO RIOGRANDE LIMITADA - SICOOB CREDILEITE
ESCOPO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06(seis) meses
VIGÊNCIA: DATA INICIAL 06 de novembro de 2009 eTÉRMINO em 05 de maio de 2010.
VALOR GLOBAL:R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903981.0.250.8073PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação Nº. 012/2007
Uberaba/MG, 27 de agosto de 2009.
Regis Gaspar AlvesPresidente CPL
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2009
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADA: COPERSAN LTDA
OBJETO: Fornecimento de 600 peças guarnição deborracha, destinação: tubos e conexõesflangeadas de ferro dúctil, diâmetro nominal:300mm, marca METALBOR no valor unitário deR$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos),totalizando R$ 2.628,00 (dois mil seiscentos evinte e oito reais); 30 peças guarnição deborracha, destinação: tubos e conexõesflangeadas de ferro dúctil, diâmetro nominal:350mm, marca METALBOR, no valor unitário deR$ 8,02 (oito reais e dois centavos), totalizandoR$ 240,60 (duzentos e quarenta reais e sessentacentavos); 30 peças guarnição de borracha,destinação: tubos e conexões flangeadas deferro dúctil, diâmetro nominal: 400mm, marcaAQUABOR no valor unitário de R$ 9,67 (novereais e sessenta e sete centavos), totalizandoR$ 290,10 (duzentos e noventa reais e dezcentavos); 50 peças guarnição de borracha,destinação: tubos e conexões flangeadas deferro dúctil, diâmetro nominal: 150mm, marcaAQUABOR no valor unitário de R$ 1,69 (um reale sessenta e nove centavos), totalizando R$84,50 (oitenta e quatro reais e cinquentacentavos); 60 peças guarnição de borracha,destinação: tubos e conexões flangeadas deferro dúctil, diâmetro nominal: 250mm, marcaAQUABOR no valor unitário de R$ 3,30 (trêsreais e trinta centavos), totalizando R$ 198,00(cento e noventa e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da emissão da 1ª(primeira) Ordem de Fornecimento.
VALOR GLOBAL: R$ 3.441,20 (três mil quatrocentos e quarenta eum reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044
PROCESSO: Pregão Presencial nº 44/2009
Uberaba/MG, em 08 de setembro de 2009.
Jose Luiz AlvesPresidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2009
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADA: OESTE MINAS SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Locação de 02 (dois) caminhões basculante toco,com capacidade para 6m³ (seis metros cúbicos)com motoristas, estimativa de 250 (duzentas ecinquenta) horas por mês no valor de R$ 43,90(quarenta e três reais e noventa centavos) ahora trabalhada; 01 (um) caminhões truck traçadocom tanque para transporte de água bruta comcapacidade para 15.000 litros tipo bombeiro, combomba de captação e descarga d'água, sistemacanhão com barramento e chuveiro, com bombade no mínimo de 06 (seis) quilos de pressão,com motorista e 01 (um) ajudante, estimativade 250 (duzentas e cinquenta) horas por mês novalor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) ahora trabalhada; 01 (um) caminhão truck comtanque para transporte de água bruta comcapacidade para 15.000 (quinze mil) litros tipobombeiro, com bomba de captação e descargad'água, sistema canhão com barramento e
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 042/2009.
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADO: GRÁFICA NOVATTA LTDA - MEOBJETO: Prestação de serviços gráficos de confecção
de pasta de processo, impresso destinado àemissão de 2ª via de faturas de água, e ficha deacompanhamento de ações, para suprimentode estoque do CODAU, conformeespecificações a seguir:
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, cujo prazo terá como marcoinicial a data da emissão da 1ª (primeira) ORDEMDE SERVIÇO, a ser expedida pela Diretoria deGestão Administrativa.
VALOR GLOBAL:R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903963.0.250.8066PROCESSO: LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº. 58/
2009.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Letícia Mila FernandesPregoeira
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Nº 043/2009.
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADO: MINASMAQ LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDAOBJETO: Locação de 01 (uma) BETONEIRA com motor
monofásico - 220v, capacidade para 400(quatrocentos) litros, para atender asnecessidades da Diretoria de Desenvolvimentoe Saneamento.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir da emissãoda PRIMEIRA ORDEM DE LOCAÇÃO, a serexpedida pela Diretoria de Desenvolvimento eSaneamento ou preposto por ela designado.
VALOR MENSAL: R$ 200,00 (Duzentos reais)VALOR GLOBAL:
R$ 600,00 (Seiscentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.250.8074PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2009
Uberaba/MG, 28 de agosto de 2009.
Regis Gaspar AlvesPresidente CPL
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 5chuveiro, com bomba de no mínimo 06 (seis)quilos de pressão, com motorista e 01 (um)ajudante, estimativa de 250 (duzentas ecinquenta) horas por mês no valor de R$ 66,00(sessenta e seis reais) a hora trabalhada.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da emissão da 1ª(primeira) Ordem de Serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 668.400,00 (seiscentos e sessenta e oito mile quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903912.0.250.8052PROCESSO: Pregão Presencial nº 68/2009
Uberaba/MG, em 08 de setembro de 2009.
Jose Luiz AlvesPresidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2009
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADA: E.J MERCEARIA LTDA
OBJETO: Fornecimento de 4.320 quilos açúcar cristal,marca - CISAC no valor unitário de R$ 1,13 (umreal e treze centavos), totalizando R$ 4.881,60(quatro mil oitocentos e oitenta e um reais esessenta centavos); 50 quilos açúcar refinado,marca - UNIÃO no valor unitário de R$ 2,11(dois reais e onze centavos), totalizando R$105,50 (cento e cinco reais e cinquentacentavos); 60 peças garrafa térmica para água,com capacidade para 05 litros, marca -TERMOLAR no valor unitário de R$ 17,33(dezessete reais e trinta e três centavos),totalizando R$ 1.039,80 (um mil trinta e novereais e oitenta centavos); 60 peças garrafatérmica para água, com capacidade para 03 litros,marca - INVICTA no valor unitário de R$ 16,78(dezesseis reais e setenta e oito centavos),totalizando R$ 1.006,80 (um mil seis reais eoitenta centavos); 24 peças garrafa térmica paracafé, com capacidade para 1,8 litros, marca -TERMOLAR no valor unitário de R$ 85,96 (oitentae cinco reais e noventa e seis centavos),totalizando R$ 2.063,04 (dois mil sessenta etrês reais e quatro centavos); 24 peças garrafatérmica para café, com capacidade para 01 litro,marca - TERMOLAR no valor unitário de R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos),totalizando R$ 383,76 (trezentos e oitenta e trêsreais e setenta e seis centavos), com vigênciaaté 31 (trinta e um) de dezembro de 2009, acontar da emissão da Primeira Ordem deFornecimento, a ser expedida pela Diretoria deGestão Administrativa.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2009, a contar daemissão da 1ª (primeira) Ordem de Fornecimento.
VALOR GLOBAL: R$ 9.480,50 (nove mil quatrocentos e oitentareais e cinquenta centavos).
DOTAÇÕES ORÇAMEN-TÁRIAS: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.80442520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.250.8034
PROCESSO: Pregão Presencial nº 07/2009
Uberaba/MG, em 08 de setembro de 2009.
Jose Luiz AlvesPresidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2009
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.
CONTRATADA: JOAQUIM BATISTA MACHADO
OBJETO: Fornecimento de 180 peças copo de vidro; tipo:americano; capacidade: 200ml, marca - CISACno valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos),totalizando R$ 108,00 (cento e oito reais); 180pacotes fósforo; composto de vegetal e minério;forma de palito; com ponta de pólvora;acondicionado em pacote com 10 caixas;contendo cada: 40 palitos, marca - UNIÃO novalor unitário de R$ 1,50 (um real e cinquentacentavos), totalizando R$ 270,00 (duzentos esetenta reais); 98 rolos papel alumínio; medindo:largura 45cm; acondicionado em rolo; capacidade:7,5mt; embalagem: plástica tipo BOOP ouequivalente, marca - TERMOLAR no valor unitáriode R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos),totalizando R$ 352,80 (trezentos e cinquenta edois reais e oitenta centavos); 24 peças filtro debarro; para água; capacidade: 08 litros; vela decelulose de algodão / carvão ativo com pratacoloidal; 02 velas; torneira em PVC, marca -INVICTA no valor unitário de R$ 37,05 (trinta esete reais e cinco centavos), totalizando R$889,20 (oitocentos e oitenta e nove reais e vintecentavos); 40 peças vela para filtro de barro;confeccionada em celulose de algodão, carvãoativo com prata coloidal., marca - TERMOLARno valor unitário de R$ 3,50 (três reais e cinquentacentavos), totalizando R$ 140,00 (cento e quarentareais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2009, a contar da emissãoda 1ª (primeira) Ordem de Fornecimento.
VALOR GLOBAL: R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais).DOTAÇÕES ORÇAMEN-TÁRIAS: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044
2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.250.8034
PROCESSO: Pregão Presencial nº 07/2009
Uberaba/MG, em 08 de setembro de 2009.
Jose Luiz AlvesPresidente
ATOS OFICIAIS COHAGRAATOS OFICIAIS COHAGRAATOS OFICIAIS COHAGRAATOS OFICIAIS COHAGRAATOS OFICIAIS COHAGRAEXTRATOEXTRATOEXTRATOEXTRATOEXTRATO
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E P ARCERIA
ADITIVO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OFUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EASSOCIAÇÃO DO PROJETO JOÃO DE BARRO, COM AINTERVENIÊNCIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE UBERABA,ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DA COHAGRA- COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio firmadoem 04/07/2008, cuja finalidade é a construção pela Associação de 20unidades habitacionais no Bairro localizado na Zona Rural, denominadoBaixa.
PRAZO: Em razão do estabelecido na cláusula I, deste instrumento prorroga-se novamente o prazo de vigência do Termo de convênio, acimareferenciado, por período de 120 (cento e vinte) dias.
RECURSOS: Programa Imóvel na Planta constante no Termo deCooperação e Parceria, linhas de financiamento do FGTS e de recursospróprios do Município a título de contrapartida.
Uberaba (MG), 28 de maio de 2009
Anderson Adauto PereiraFundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Vinicius Barbosa de AndradeAssociação do Projeto João de Barro
Anderson Adauto PereiraPresidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social
Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal
Município Interveniente
Wellington Luiz FontesSecretario Municipal da Fazenda
Secretaria Interveniência
Samir Cecílio FilhoPresidente da Cohagra- Companhia Habitacional do Vale do Rio
Grande
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E P ARCERIA
ADITIVO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OFUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EASSOCIAÇÃO DO PROJETO JOÃO DE BARRO, COM AINTERVENIÊNCIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE UBERABA,ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DA COHAGRA- COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio firmadoem 04/07/2008, cuja finalidade é a construção pela Associação de 85 unidadeshabitacionais no Residencial 2.000, empreendimento Residencial 2085.
PRAZO: Em razão do estabelecido na cláusula I, deste instrumento prorroga-se novamente o prazo de vigência do Termo de convênio, acimareferenciado, por período de 120 (cento e vinte) dias.
RECURSOS: Programa Imóvel na Planta constante no Termo deCooperação e Parceria, linhas de financiamento do FGTS e de recursospróprios do Município a título de contrapartida.
Uberaba (MG), 26 de maio de 2009
Anderson Adauto PereiraFundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Vinicius Barbosa de AndradeAssociação do Projeto João de Barro
Anderson Adauto PereiraPresidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social
Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal
Município Interveniente
Wellington Luiz FontesSecretario Municipal da Fazenda
Secretaria Interveniência
Samir Cecílio FilhoPresidente da Cohagra- Companhia Habitacional do Vale do Rio
Grande
ATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARARESUMO TECNICORESUMO TECNICORESUMO TECNICORESUMO TECNICORESUMO TECNICO
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 03.06.2009, Quarta-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, ItamarRibeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho,José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, MarceloMachado Borges, Samuel Pereira. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Enviamensagem de pêsames aos familiares de Raimundo Alves dos Santos(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Raniel Almeida Leal (Autoria: JorgeFerreira Cruz Filho). José Eurípedes de Abreu, Waldo Gerson Reis, AndersonSilva da Costa (Dinho) e Everton Luís Francisco Duarte (Autoria: CléberHumberto de Sousa Ramos). Projetos apresentados para tramitação: nãohouve. Inversão da pauta. III - Terceira Parte - Grande Expediente:REQUERIMENTOS: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto:Vereador José Severino Rosa: realizar estudos para instituir a pavimentaçãopermeável nos logradouros públicos de novos bairros, bem como da zonarural com fulcro no inc. IV do art. 159 da Lei Orgânica do Município.Vereador João Gilberto Ripposati: providenciar a agilização do plano Diretordo Meio ambiente, que tem como fundamentos a limpeza geral de locaispúblicos e terrenos baldios; juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente,
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 6viabilizar estudos sobre os impactos ambientais relativos às atividadesatuais desenvolvidas pela Satipel no município; enviar a esta Casa de Leis,cópia do convênio celebrado em 20.05.2009 entre o DNIT e o poder executivorelativo às obras a serem realizadas na BR-262, no trecho compreendidoentre o Residencial 2000, Jardim Morumbi e Jockey Park até às ChácarasMariitas; elaborar o decreto da Lei Municipal nº. 8.813 de 12.08.2003, que"Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos nos locais quemenciona e contém outras disposições". Vereador João Gilberto Ripposati:ao Senhor Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM,José Cláudio Junqueira Ribeiro solicitando-lhe viabilizar estudos sobre osimpactos ambientais relativos às atividades atuais desenvolvidas pelaSatipel no município; à senhora Secretária Municipal de DesenvolvimentoSocial, Maria Tereza Rodrigues da Cunha, solicitando-lhe participar de reuniãoordinária nesta Casa de Leis, para explanar sobre as ações da SEDS emfavor da população; ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, VereadorLourival dos Santos, solicitando a deliberação do plenário desta Casa, pararealizar uma audiência pública, com data a ser agendada, para discutirmosações que visem à revitalização da Rede Ferroviária FCA a fim deproporcionar o escoamento da produção agropecuária nos limites do município.INDICAÇÕES: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto. VereadorJosé Severino Rosa: reconstruir o canteiro no cruzamento da Avenida JoséVallim de Melo e Rua Hipólito Rodrigues da Cunha - Parque das Gameleiras;viabilizar maior número de veículos adaptados aos deficientes físicos nafrota que realiza o transporte coletivo do município; construir canaleta naRua São Pedro, esquina com Rua Alumínio - Parque São Geraldo; efetuaras seguintes benfeitorias no Conjunto Vallim de Melo III: Limpeza na PraçaCentral; Implantação de postes de iluminação pública no bairro; efetuarpoda de árvore localizada na Rua Renan Sarmento, em frente ao nº. 51 -Residencial Pacaembu; efetuar operação tapa-buracos na Rua Cianorte,nas proximidades do nº. 353 - Conjunto José Vallim de Melo e Rua CarlosRodrigues da Cunha, em frente ao nº. 600 - Centro; construir redutor develocidade na Avenida Djalma Castro Alves, trecho compreendido entre aAvenida Neusa Barsanulfo e Rahif Esper Sallum - Bairro Amoroso Costa;instalar iluminação pública na Rua Eva das Graças Oliveira Silva, trechocompreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Desterro e Rua LuizPinheiro de Oliveira - Conjunto Antônia Cândida I; providenciar a limpeza daPraça Adelício Leocádio da Silva, localizada no entroncamento das ruasLuxemburgo, Mizael Cruvinel Borges e Carlos Tasso Rodrigues da Cunha -Bairro Boa Vista; construir redutor de velocidade (lombada) na Rua DonaMaria Bassoto Rossetti, em frente ao nº. 195 - Bairro Estados Unidos;realizar estudos para melhorar o trânsito nas imediações da Praça FreiEugênio - Bairro São Benedito. Vereador João Gilberto Ripposati: reiteraindicação nº 1648, apresentada em 06.04.09, que "Solicita operação tapa-buracos na Rua Sílvio de Castro Cunha, em frente ao nº 135 - Bairro VilaAlvorada; efetuar capina química nas calçadas localizadas no ConjuntoAntônio Barbosa; construir campo de futebol gramado, com vestiários ealambrado na área localizada na Avenida Mônica Machiyama; confluênciacom Rua Elói Rodrigues da Cunha - Conjunto Alfredo Freire II; refazer asinalização horizontal de parada obrigatória (Pare), na saída da BR-050,acesso à entrada da Avenida Geraldino Machado de Castro - ResidencialBeija-Flor; instalar grade de proteção para as lâmpadas dos postes deiluminação pública da Praça da Igreja Santa Efigênia, localizada na AvenidaJuca Pato - Residencial Beija-Flor II; providências na Rua Terezinha MizaelCardoso - Conjunto Alfredo Freire II: Limpeza das bocas de lobo,principalmente em frente ao nº. 182; Limpeza do terreno confluente com asruas Munir Facuri, Salvador J. Miziara e Avenida Joaquim Borges Assunção;construir canaleta e boca-de-lobo na Rua Antônio Alves Francisco (antigaRua 17), confluência com a Avenida Maria Terezinha Rocha - Residencial2000; instalar sonorizadores na BR-050, próximo ao viaduto que dá acessoao Residencial Beija-Flor e da Avenida Dona Maria Santana Borges; reiteraindicação nº. 0141, apresentada em 09.03.2009, que "solicita redutor develocidade (lombada) na Rua José Gonçalves Borges, nas imediações daPraça José dos Reis até o cruzamento com a Avenida Joaquim Borgesassunção - Conjunto Alfredo Freire"; construir redutor de velocidade (lombada)na Avenida José Solé Filho, em frente ao nº. 194, sentido Centro/SerraDourada e em frente ao nº. 185, sentido Serra Dourada/Centro; operaçãotapa-buracos na Avenida Alfredo de Faria, em frente ao nº. 1669 - BairroTutunas; viabilizar reforma, cobertura, instalação de iluminação e construçãode vestiários na quadra de esportes localizada na Rua Anésio Leite - JardimMorumbi; instalar placa de sinalização horizontal "Cuidado Escola" nasseguintes vias localizadas ao redor da Escola Estadual Frei Leopoldo -Bairro Santa Marta: Rua Centenário, Rua Teresina, Avenida Nenê Sabino eRua Fortaleza; efetuar as seguintes providências na Rua Santo Antônio,confluência com a Rua Doutor Paulo Pontes - Centro: repintar a sinalizaçãohorizontal de parada obrigatória; instalar sinalização vertical de sentidoúnico; construir praça na área localizada entre a Rua Ronan Ferreira Malufe a Avenida Alzira Oliveira Machado - Conjunto Beija-Flor II; terminarconstrução de galerias de águas pluviais nas seguintes vias do conjuntoAlfredo Freire III: Mônica Machiyama, cruzamento com Rua Manoel Marques;Rua 1, confluência com Ferroviário Wander Teixeira Pires; efetuar operaçãotapa-buracos na Rua Mônica Machiyama, ao lado do nº. 839 - ConjuntoAlfredo Freire III; construir canalete, em forma de Y, no cruzamento daAvenida Benedita Fontoura Rosa com a Avenida Alzira de Oliveira Machado- Conjunto Beija-Flor II; envidar esforços junto à CEMIG para a instalaçãode iluminação ao redor das matas localizadas nos Conjuntos Beija-Flor I e II,Rua Olímpia Cândida Castro e Avenida Benedita Fontoura Rosarespectivamente com implantação de braçadeiras com luz para o lado
interno das mesmas. Vereador Luiz Humberto Dutra: executar um projetode construção de fluxo fácil e seguro no acesso à cidade pelas AvenidasBandeirantes e Abílio Borges - Bairro Abadia.Vereador José Severino Rosa:ao senhor Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Sidney Araújo, solicitando-lheprovidenciar policiamento regular no Conjunto Silvério Cartafina; ao senhorGerente da Subdelegacia Regional do Trabalho, Getúlio Ferreira Furtado,solicitando-lhe providências cabíveis a fim de oferecer melhores condiçõesde atendimento à população na referida subdelegacia, localizada na RuaSanto Antônio nº. 317 - Centro. Vereador João Gilberto Ripposati: ao senhorSuperintendente Regional do DNIT do Estado de Minas Gerais, FernandoGuimarães Rodrigues, solicitando-lhe realizar a construção de acostamentoao longo do trecho compreendido entre o Jardim Morumbi, imediações doJockey Park, até as Chácaras Mariitas, Uberaba/MG; ao ExcelentíssimoSenhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula daSilva; ao Excelentíssimo Senhor Ministro dos Transportes, Alfredo Pereirado Nascimento; ao Senhor Presidente do Conselho de Administração doDNIT, Paulo Sérgio Oliveira Passos, solicitando-lhes viabilizar a construçãode acostamento ao longo do trecho compreendido entre o Jardim Morumbi,imediações do Jockey Park, até as Chácaras Mariitas, Uberaba/MG; aoSenhor Hudson Elvis Ferreira, Diretor Comercial da CEMIG, solicitando-lheviabilizar a instalação de iluminação ao redor das matas localizadas nosConjuntos Beija-Flor I e II, Rua Olímpia Cândida Castro e Avenida BeneditaFontoura Rosa respectivamente, com implantação de braçadeiras com luzpara o lado interno das mesmas; ao Excelentíssimo Senhor Governador doEstado de Minas Gerais, Aécio Neves, solicitando-lhe viabilizar a aprovaçãode recursos estaduais para reforma, cobertura, instalação de iluminação econstrução de vestiários na quadra de esportes localizada na Rua AnésioLeite - Jardim Morumbi; ao Senhor Deputado Estadual, Fahim Miguel Sawane ao senhor Deputado Federal, Nárcio Rodrigues, solicitando-lhes viabilizarrecursos para reforma, cobertura, instalação de iluminação e construção devestiários na quadra de esportes localizada na Rua Anésio Leite - JardimMorumbi. Aprovados os requerimentos e indicações. II - Segunda Parte -Ordem do Dia: Projeto de Lei Complementar nº. 013/09 (Autoria: PrefeitoMunicipal). Único turno. "Disciplina os critérios e reconhece como ZonaEspecial de Interesse Social - ZEIS, os empreendimentos habitacionais noâmbito do 'Programa Minha Casa, Minha Vida'". Aprovado em único turno,com emenda. Projeto de Lei nº. 141/09 (Autoria: Prefeito Municipal). Únicoturno. "Autoriza o município de Uberaba a conceder isenção de tributos quemenciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do ProgramaMinha Casa, Minha Vida - PMCMV, e contém outras disposições". Aprovadoem único turno com redação final. Projeto de Resolução nº. 021/09 - 1º turno(Autoria: Marcelo Machado Borges) "Dá nova redação à Resolução nº.2.363/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal deUberaba". Vistas ao Vereador Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos.Projeto de Lei nº. 028/09 - 1º turno (Autoria: Lourival dos Santos) "Cria orelatório 'Orçamento Criança e Adolescente' como instrumento de controlesocial e fiscalização do orçamento público na área da criança e doadolescente". Vistas ao Vereador Itamar Ribeiro de Rezende. Projeto deEmenda à Lei Orgânica nº. 002/09 - 2º turno (Autoria: Prefeito Municipal)."Revoga o dispositivo que menciona da Lei Orgânica do Município deUberaba e contém outras disposições". Aprovado em 2º turno." Projeto deLei Complementar nº. 012/09. Único turno. (Autoria: Prefeito Municipal)."Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 375, de 16 de julho de 2007,alterado pelas Leis Complementares nº. 386, de 10 de julho de 2008, e nº.399, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o Parcelamento do SoloUrbano e os Condomínios Urbanísticos no município de Uberaba". Aprovadoem único turno". Projeto de Lei nº. 142/09 - 1º turno (Autoria: PrefeitoMunicipal) "Altera a Lei Municipal nº. 9.967, de 17 de maio de 2006, quedispõe sobre desafetação de suas características específicas e realizaçãode permutas de áreas com Milton Carlini e dá outras providências". Aprovadocom dispensa dos interstícios legais". Projeto de Lei nº. 007/09 - 1º turno(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Dispõe sobre a reciclagem e a utilizaçãode material reciclado no âmbito da Administração Pública Municipal nostermos que menciona e contém outras disposições". Arquivado pelo autor.Projeto de Lei nº. 138/09 - 1º turno (Autoria: João Gilberto Ripposati) "Instituia 'Semana Municipal de Ciência e Tecnologia' no Calendário Oficial domunicípio de Uberaba". Aprovado com dispensa dos interstícios legais.Projeto de Lei nº. 095/09 - 1º turno (Autoria: Antônio dos Reis GonçalvesLerin) "Institui o Dia do Frentista no Município de Uberaba e contém outrasdisposições". Transferido de pauta. Aprovados relatórios de viagem dosVereadores Samuel Pereira; Jorge Ferreira da Cruz e Presidente Lourivaldos Santos. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento dareunião. M.E.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 10.06.2009, Quarta-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Samuel Pereira.O Vereador Marcelo Machado Borges - Borjão teve sua ausência justificada.HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsames aos familiaresde Halley Antônio de Oliveira Signorelli (Autoria: Samuel Pereira). PedroCândido Ribeiro (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos). Ana Márciade Souza (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos). Projetos apresentadospara tramitação: Projeto de Lei n.º 156/09 (Autoria: Cléber Humberto de
Sousa Ramos) "Dá nova redação a Lei nº. 10.633, de 16 de agosto de 2008,que estabelece normas pelas quais as entidades são declaradas de utilidadepública". Projeto de Resolução n.º 58/09 (Autoria: Antônio dos Reis GonçalvesLerin) "Cria o 'Ranking Escola Cidadã' no âmbito da Câmara Municipal deUberaba e contém outras disposições". Convidados do Vereador Prof.Carlos Alberto de Godoy: José Jorge da Silva Oliveira - Presidente doSindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - SSPMU. Fabíolade Castro - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria dePurificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Uberaba -SINDAE. Rosângela Alves Valim - Presidente do Sindicato dos Educadoresdo Município de Uberaba - SINDEMU. Assunto: Reposição Salarial. II -Segunda Parte - Ordem do Dia: Projeto de Lei nº. 147/09. Único turno.(Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta dispositivos a Lei Municipal de nº.10.685, de 20 de dezembro de 2008, e dá outras providências". Aprovado.Aprovados relatórios de viagem dos Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes- Tony Carlos; Cléber Humberto de Sousa Ramos e Lourival dos Santos. III- Terceira Parte - Grande Expediente: Aprovada a ata da Reunião Ordináriado dia 04/05/2009. Votação das moções: não houve. Apresentação e votaçãodos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: concessão de diplomade Honra ao Mérito (Autoria: Samuel Pereira) aos Srs. Abadio CândidoRosa, Eliel Freitas Goulart, André Detoni. Aprovados. (Autoria: João GilbertoRipposati) aos Srs. Paulo Henrique Faria, Nabi Francisco Gouveia, CarlosAlberto Leal Manzan. Aprovados. (Autoria: Luiz Humberto Dutra) aos Srs.Ronildo Pereira de Oliveira, Jorge Edson dos Santos Cucio e a Sra. TerezinhaHueb de Menezes. Aprovados. (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos)ao Sr. José Luiz Alves. (Autoria: Lourival dos Santos) Aos srs. Beto FerreiraMartins Vasconcelos, Guido Luis Mendonça Bilharinho, Márcio BilharinhoNaves. Aprovados. Apresentação e votação dos demais requerimentos eindicações. REQUERIMENTOS: ao Senhor Prefeito Municipal, AndersonAdauto - Vereador Itamar Ribeiro de Rezende, Afrânio Cardoso de LaraResende: enviar a essa Casa de Leis as seguintes informações: qual ovalor arrecadado com as Multas de trânsito e a destinação do mesmo, qualo valor recebido com as multas advindas dos equipamentos eletrônicos.Vereadores Jorge Ferreira Cruz Filho, Samuel Pereira, Cléber Humberto deSousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, Almir Pereira da silva, Antôniodos Reis Gonçalves lerin, João Gilberto Ripposati, José Severino Rosa,Luiz Humberto Dutra: instituir o projeto Comunidade na Escola - Espaço daGente, abrindo as escolas municipais e CEMEIs durante os finais de semana,das 9h às 17h, com atividades gratuitas de cultura, saúde, educação,cidadania, informática e geração de renda, utilizando as salas de aula,auditórios, bibliotecas e laboratórios de informática. Vereadores Almir Pereirada silva, Jorge Ferreira Cruz Filho, Samuel Pereira, Cléber Humberto deSousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, Carlos Alberto de Godoy, JoséSeverino Rosa, Luiz Humberto Dutra: viabilizar a instalação de postes deiluminação pública com "leds" alimentados a base de energia solar. VereadorJoão Gilberto Ripposati: enviar a esta Casa de Leis relação de todos osprodutores de hortaliças cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura,Pecuária e Abastecimento, no projeto Plantando e Colhendo Saúde, solicitaestudos para prorrogar ou ampliar para 90 (noventa) dias os prazosestabelecidos no decreto nº.205 de 13.03.2009, que "fixa os prazos quemenciona referentes à limpeza urbana conforme Lei nº. 10.697, de15.12.2008", cópia em anexo Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende eAfrânio Cardoso de Lara Resende: verificar a situação da unidade Básicade Saúde Álvaro Guarita, localizada na Rua Attilio Ângelo de Paula nº. 800- Conjunto Valim de Melo. Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos:inclusão de prova de informática no edital nº. 01/2009 de 08.04.2009,publicado no Porta-Voz nº. 749, referente ao Concurso Público da PrefeituraMunicipal, para os cargos de Professores P1 e P2. Vereador João GilbertoRipposati: enviar cumprimentos ao Exmo. Deputado Estadual Fahim MiguelSawan, pelo empenho parlamentar para a aprovação da obra de construçãoda Unidade Básica de Saúde no Bairro Morumbi, junto ao Governo doEstado. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira daSilva, Antônio Carlos Silva Nunes, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humbertode Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati,Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, LuizHumberto Dutra, Samuel Pereira: Ao Ilmo. Presidente da AssembléiaLegislativa do Estado de Minas Gerais, Deputado Alberto Pinto Coelho,solicitando-lhe realizar audiência pública para debatermos sobre melhoriaspara a Penitenciária Doutor Aluízio Ignácio de Oliveira, Uberaba-MG.INDICAÇÕES: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto. VereadorItamar Ribeiro de Rezende: efetuar recapeamento asfáltico nas seguintesvias do Bairro São Benedito: Rua Campo Formoso, Rua Tenente JoaquimRosa; empenho junto a FCA para a instalação de refletores na cancelalocalizada na rua Espanha - Bairro Boa Vista; reiterar a indicação nº. 1714,apresentada em 14/04/2009, que solicita recapeamento asfáltico na RuaTenente Wenceslau Oliveira - Bairro Abadia; reiterando a indicação nº.1712, apresentada em 14/04/2009, que solicita recapemanto asfáltico naRua Teixeira de Freitas - Bairro Abadia, efetuar operação tapa-buracos naRua 03 - Residencial 2000; realizar estudos para instalar sinalização horizontale vertical no cruzamento da Avenida Nossa Senhora do Desterro com aAvenida Djalma Castro Alves - Bairro Amoroso Costa; instalar iluminaçãopública na Rua Sargento João Pedro de Lima - Bairro Parque das Américas;realizar estudos para construir uma Unidade Básica de Saúde no BairroParque das Américas; implantar estacionamento 45º na Praça CustódioGuimarães, localizada entre a Rua São Luiz Gonzaga, Rua São Pedro, RuaBrasilino Sivieri e Rua Prata - Bairro Parque São Geraldo; realizar estudospara a implantação de oficinas de aquecedor solar de baixo custo nos
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 7bairros periféricos e nas escolas municipais; efetuar reparos nosparalelepípedos da Rua Antônio Carlos - Centro. Vereadores Itamar Ribeirode Rezende e José Severino Rosa: reiterar a indicação nº. 1706, apresentadaem 14/04/2009, que solicita recapeamento asfáltico em toda a extensãodas seguintes vias do bairro Abadia: Rua Dominicanos e Rua Barão daPonte Alta; recapeamento asfáltico nas seguintes vias do Bairro Abadia:Rua Tobias Rosa, Rua Castro Alves (entre a rua João Alfredo até a RuaCampina Verde), Rua Maestro José Maria, Rua Doutor Ludovice. VereadorAlmir Pereira Silva: efetuar operação tapa-buracos na Avenida Alfredo deFaria, em frente ao nº. 114 - Bairro Tutunas; efetuar limpeza e/ou retirada deentulhos no entroncamento da Avenida Flamboyant com Avenida CoronelEmerenciano Ferreira Junqueira - Bairro Vila Olímpica; realizar estudosreferentes ao escoamento de água resultante de lava jato eletrônico doPosto Star II, localizado na Avenida Djalma Castro Alves, confluência coma Rua José Sebastião de Souza - Bairro Amoroso Costa; podar árvorelocalizada na Rua José Clemente Pereira, em frente ao nº. 317, onde estálocalizado o Sanatório Espírita de Uberaba - Bairro Estados Unidos. VereadorJoão Gilberto Ripposati: reiterar a indicação nº. 1706, apresentada em 14/04/2009, que solicita recapeamento asfáltico em toda a extensão da RuaBenjamim Constant - Bairro Abadia; viabilizar construção de vestiários einstalação de alambrado no Campo de Várzea do Bairro Pacaembu.Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende e Lourival dos Santos: efetuarrecapeamento asfáltico na Rua Luxemburgo, principalmente nasproximidades do nº. 874 - Bairro Boa Vista; construir redutor de velocidadena rua Luxemburgo, em frente ao nº. 874 - Bairro Boa Vista. Vereadores AlmirPereira Silva, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende,Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Luiz Humberto Dutra: construir redutor de velocidade (lombada) naAvenida Almirante Barroso, nas proximidades dos nº. 519 e 521 - Bairro Fabrício.Aprovados os requerimentos e indicações. M.E.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 23.06.2009, terça-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo MachadoBorges, Samuel Pereira. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem depêsames aos familiares de Maria Paiva, Elenita Genare e David Caetano deBrito (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). José Pereira Nascimento, Natalde Jesus Bernardes (Autoria: Almir Pereira da Silva). Sinvaldo José Severino(Autoria: José Severino Rosa). Raimundo Martins Ferreira e Antônio Azariasda Cruz (Autoria: Jorge Ferreira Cruz Filho). Leitura do edital de convocaçãonº 004/2009. II - Segunda Parte - Ordem do Dia: Conforme Edital deConvocação nº. 004/09 - Projeto de lei nº. 161/09 - Único Turno (Autoria:Prefeito Municipal). "Autoriza o município de Uberaba a realizar permuta deárea com José Natal Torres ou quem de direito e dá outras providências".Aprovado com redação final. Projeto de Lei nº. 163/09 - Único turno. (Autoria:Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidorespúblicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações doPoder Executivo do Município e dá outras providências". Aprovado comredação final. Foram transferidos os Projetos de Lei nº 151/09; Projeto deResolução nº 061/09, Projeto de Resolução nº 062/09 e Projeto de Resoluçãonº 057/09, todos da mesa diretora". O Presidente Lourival dos Santosdeclara o encerramento da reunião. M.E.C
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.708
Declara Cidadã Uberabense Maria José de Oliveira Cunha e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarada Cidadão Uberabense Maria José de OliveiraCunha pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.709
Declara Cidadão Uberabense André Luiz Pacheco e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense André Luiz Pachecopelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.710
Declara Cidadão Uberabense Humberto Donizete Rocha e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Humberto DonizeteRocha pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.711
Declara Cidadão Uberabense Padre José Bezerra Pereira e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Padre José BezerraPereira pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada Câmara Municipal deUberaba O futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.712
Declara Cidadão Uberabense Padre Ricardo Luis de Melo e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Padre Ricardo Luisde Melo pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.713
Declara Cidadão Uberabense Wagner Benevides e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Wagner Benevidespelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.714
Declara Cidadão Uberabense Altemir Gregolin e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Altemir Gregolinpelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.715
Declara Cidadão Uberabense Vital Jorge Lopes e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Vital Jorge Lopespelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
RESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃO
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 8Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a
promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.716
Declara Cidadão Uberabense Latargin de Souza e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Latargin de Souzapelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.717
Declara Cidadão Uberabense Amir Barbassa e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Amir Barbassa pelosrelevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.718
Declara Cidadão Uberabense Danilo Leandro Dias e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Danilo Leandro Diaspelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.719
Declara Cidadão Uberabense André Tuma Delbim Ferreira e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense André Tuma DelbimFerreira pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.720
Declara Cidadão Uberabense Maurício de Oliveira Campos Júnior econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Maurício de OliveiraCampos Júnior pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Municípiode Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.721
Declara Cidadão Uberabense Vereador Samuel Pereira e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu
nome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Vereador SamuelPereira pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.722
Declara Cidadão Uberabense Ivanir Antônio Ribeiro e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Ivanir Antônio Ribeiropelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.723
Declara Cidadão Uberabense José Alfredo de Sousa e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense José Alfredo deSousa pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 9Câmara Municipal de Uberaba
O futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.724
Declara Cidadã Uberabense Regina Maria F. de Matos Resendedisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Regina Maria F. deMatos Resende pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Municípiode Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.725
Declara Cidadão Uberabense Jorge Luiz da Silva e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Jorge Luiz da Silvapelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.726
Declara Cidadão Uberabense Sebastião Genusberto Bessa econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Sebastião GenusbertoBessa pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.727
Declara Cidadão Uberabense Paulo Sérgio Oliveira de Melo econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Paulo Sérgio Oliveirade Melo pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.728
Declara Cidadão Uberabense Ulisses Antônio Cota e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Ulisses Antônio Cotapelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.729
Declara Cidadão Uberabense Neilton Gonçalves Ribeiro e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Neilton GonçalvesRibeiro pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.730
Declara Cidadã Uberabense Selma Félix Borges e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Selma Félix Borgespelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.731
Declara Cidadão Uberabense Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Luiz Eduardo PereiraBarretto Filho pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Municípiode Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.732
Declara Cidadão Uberabense Sebastião Benedito de Araújo econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Sebastião Beneditode Araújo pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 10as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.733
Declara Cidadão Uberabense Júlio Cezar Galante Ariz e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Júlio Cezar GalanteAriz pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.734
Declara Cidadão Uberabense Antônio Carlos Messano e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Antônio CarlosMessano pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.735
Declara Cidadão Uberabense Oliveira Santiago Maciel e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Oliveira SantiagoMaciel pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a
promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.736
Declara Cidadão Uberabense Padre Antônio Francisco JacaúnaNeto e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Padre AntônioFrancisco Jacaúna Neto pelos relevantes serviços prestados à Cidade e aoMunicípio de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.737
Declara Cidadão Uberabense Rogério Nery de Siqueira Silva econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Rogério Nery deSiqueira Silva pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Municípiode Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.738
Declara Cidadão Uberabense Alan Kardec Batista de Oliveira econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Alan Kardec Batistade Oliveira pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município deUberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a
promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.739
Declara Cidadão Uberabense Marcelo Ângelo de Paula Bonfim econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Marcelo Ângelo dePaula Bonfim pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Municípiode Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.740
Declara Cidadã Uberabense Ludmila da Silva Fonseca Perfeito econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadã Uberabense Ludmila da SilvaFonseca Perfeito pelos relevantes serviços prestados à Cidade e aoMunicípio de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.741
Declara Cidadão Uberabense Mauro Teixeira Barbosa e contémoutras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Mauro Teixeira Barbosapelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 11Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a
promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.742
Declara Cidadão Uberabense João Chrisóstomo Pedroso Neto econtém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense João ChrisóstomoPedroso Neto pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Municípiode Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos
RESOLUÇÃO Nº 2.743
Declara Cidadã Uberabense Danielle Santos Barata e contém outrasdisposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica declarada Cidadã Uberabense Danielle Santos Baratapelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 09 de setembro de 2009.
Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente
Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/143/2009.
MODALIDADE: CONVITE Nº. 012/2009.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.
CONTRATADA: MARCELO EDUARDO DE ARAÚJO - ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA ATENDER AS NECESSIDADESDA SECRETARIA DE CERIMONIAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO:
PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTODA ORDEM DE COMPRA EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRASDA CÂMARA.
FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL, CONTADO APARTIR DO PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL, NODEPARTAMENTO DE COMPRAS.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 23, INCISO II, ALÍNEA "A" DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O CONVITE Nº. 012/2009.
UBERABA - MG, 09 DE SETEMBRO DE 2009.
LOURIVAL DOS SANTOSPRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipalde Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/143/2009, CONVITE Nº. 012/2009, e ADJUDICO o objeto licitado para a empresavencedora do certame:
ITEM 01 - para a empresa MARCELO EDUARDO DE ARAÚJO - ME.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 09 de setembro de 2009.
LOURIVAL DOS SANTOSPresidente
ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 12
BOLETIM INFORMATIVOBOLETIM INFORMATIVOBOLETIM INFORMATIVOBOLETIM INFORMATIVOBOLETIM INFORMATIVO
EDITAL/CONVOCAÇÃOEDITAL/CONVOCAÇÃOEDITAL/CONVOCAÇÃOEDITAL/CONVOCAÇÃOEDITAL/CONVOCAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Nº. 350/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos doMunicípio de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convocam em virtude de designaçãotemporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública para PROFISSIONAIS DENIVEL SUPERIOR PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificadoatravés do Edital 217/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 755, de 19 de junho de 2009 e do resultado finalhomologado através do edital Nº. 284/2009, publicado através do Porta Voz nº 761 de 31 de julho de 2009, a saber:
ASSISTENTE SOCIAL
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 13OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer aoDepartamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria deAdministração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, BairroSanta Marta, até 02 (Dois) dia útil após a publicação da presente convocaçãopara providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,necessários à designação. O não comparecimento até a data previstaimplicará na perda irrevogável da vaga.Os efeitos deste Edital retroagem a 04 de setembro de 2009.
Uberaba, 11 de Setembro de 2009.
Valdemar HialSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
Nº. 351/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Romulo de Sousa Figueiredo, Secretario Municipal de Administração, eMarcos Juliano Bordon, Secretário Municipal de Educação e Cultura, ambosdo Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,convocam em virtude de designação temporária para prestar serviços naPrefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de PROFESSOR 2. Emvirtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através do Edital006/2009 publicado no Porta Voz nº. 738 de 05 de janeiro de 2009 e doresultado final homologado através do Edital Nº. 030/2009, publicado atravésdo Porta Voz nº 739, a saber:
OBSERVAÇÃO: Os convocados deverão comparecer ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração,sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente convocação paraprovidenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,necessários à designação. O não comparecimento até a data previstaimplicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 09 de setembro de 2009.
Marcos Juliano BordonSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
Nº. 352/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração doMunicípio de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,convoca em virtude de designação temporária para prestar serviços naPrefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TRABALHADORBRAÇAL. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado atravésdo Edital 113/2009 publicado no Porta Voz Nº. 747 de 05 de junho de 2009 e
do resultado final homologado através do Edital Nº. 205/2009, publicadoatravés do Porta Voz nº 753 de 05 de junho de 2009, a saber:
OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer aoDepartamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria deAdministração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, BairroSanta Marta, até 02 (Dois) dia útil após a publicação da presente convocaçãopara providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,necessários à designação. O não comparecimento até a data previstaimplicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
Nº. 353/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no usode suas atribuições legais, convocam em virtude de designação temporáriapara prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função públicapara AUXILIAR DE FARMACIA. Em virtude da abertura do Processo SeletivoSimplificado através do 293/2009, publicado no Porta Voz nº. 753 de 05 dejunho de 2009 e do resultado final homologado através do edital Nº. 332/2009, publicado através do Porta Voz nº 765 de 28 de agosto de 2009, asaber:
OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer aoDepartamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria deAdministração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, BairroSanta Marta, até 02 (Dois) dia útil após a publicação da presente convocaçãopara providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,necessários à designação. O não comparecimento até a data previstaimplicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 11 de Setembro de 2009.
Valdemar HialSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº 354/2009
Os secretários de Administração e de Saúde do Município de Uberaba nouso de suas atribuições legais divulgam os critérios e condições da 2ª etapado Processo Seletivo Publico para Agente Comunitário de Saúde.
1. Da caracterização da 2ª Etapa do Processo Seletivo:
A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá de Curso de FormaçãoInicial a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde com carga horáriade 400 horas assim distribuídas:
a. 200 horas de aulas práticasb. 200 horas de aulas teóricas
2. Do período de Realização
2.1 A segunda Etapa do Processo Seletivo terá início em 21/09/2009e fim 11/12/2009.
3 Do conceito Programático
3.1 O curso de Formação Inicial que compreenderá a 2ª Etapa doProcesso Seletivo para Agente Comunitário de Saúde terá sua carga horáriadistribuídas entre os seguintes Conteúdos Programáticos.
Conteúdo Carga HoráriaIntrodução à prática diária em saúde 30 horasPolítica Nacional de Saúde 30 horasEstratégia Saúde da Família 60 horasOrganização da Sociedade e o papel do ACS 10 horasÉtica e Cidadania 20 horasRelações Interpessoais e Sociais 20 horasMobilização Social e Liderança 60 horasProcesso de Trabalho em Saúde e o Trabalho do ACS 60 horasPrimeiros Socorros 30 horasPesquisa Planejamento e Avaliação em Saúde 60 horasIntegração dos Conteúdos para Avaliação dasCompetências 20 horasTotal 400 horas
4 Da Avaliação
4.1 A avaliação consistirá de 02 provas teórico e/ou práticas pordisciplina
a. 01 prova parcial após 100 horas/aulab. 01 prova ao final do curso4.2 A prova parcial consistirá de 01 prova teórica e 01 prova prática,valendo 15 (quinze) pontos cada uma totalizando 30 (trinta) pontos.4.3 A avaliação do desempenho final dos candidatos será realizadaatravés de pontos cumulativos com total máximo de 100 (cem) pontosdistribuídos da seguinte forma:
a. 30 (trinta) pontos atividades teóricasb. 30 (trinta) pontos para avaliações das atividades práticasc. 40 (quarenta) pontos para avaliações das atividades teóricas-práticas sendo divididos em:
20 (vinte) pontos para avaliação global de perfil20 (vinte) pontos para portifólio
4.4 Será considerado aprovado na 2ª Fase do Processo Seletivo ocandidato que obtiver:
a. Aproveitamento de no mínimo 60 pontosb. No mínimo 30 pontos na avaliação: teórico - práticac. 80% (oitenta por cento) de freqüência nas aulas teóricas e práticas,sendo que o candidato que deixar de participar efetivamente (afastamentos)das aulas teóricas e práticas acima do limite estabelecido seráconsequentemente eliminado do certame.
4.5 A avaliação dos alunos será acompanhada pelo conselho de classeconstituído pelos professores, coordenadores pedagógicos, coordenadoreslocais e 2 (dois) representantes dos alunos.
5 Do resultado Final
5.1 O resultado final da avaliação de desempenho descrita no item 4será divulgada mediante ato publicado no Porta Voz do Município5.2 O resultado final do Processo Seletivo Publico e sua homologação
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 14atenderão ao disposto no edital nº 001/2007
6 Das disposições Finais
6.1 Considerando o número de vagas das equipes por área deabrangência, conforme necessidade disposta no MI nº 041/2008 da Diretoriada Atenção Básica - Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Lei Municipal10120/2007, conforme ANEXOS I e II.6.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração,sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até03 (três) dias úteis após a publicação da presente. O não comparecimentoaté a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigora partir da data da publicação.
Uberaba, 11 de setembro de 2008.
Valdemar HialSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Romulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº. 355/2009
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (ANALISE CURRICULAR +ENTREVISTA TECNICA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
FACILITADOR DE OFICINA, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 221/2009,PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 756 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Maria TherezaRodrigues da Cunha, Secretaria de Desenvolvimento Social, ambos doMunicípio de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais,fazem saber aos interessados, nos termos e condições do edital nº 221/2009, publicado no Porta Voz nº. 756 de 26 de junho de 2009, homologam oRESULTADO FINAL (ANALISE CURRICULAR + ENTREVISTA TECNICA)do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de FACILITADOR DE OFICINA.A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses,podendo ser prorrogado nos termos da lei, em caráter temporário nostermos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:
O candidato aprovado e classificado em 1º (primeiro) lugar, de acordo como número de vagas estabelecidos no Edital de Abertura 165/2009, deverácomparecer no Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos,sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, para os procedimentos admissionais, no prazo de 02 (dois) dias úteis acontar da publicação deste Edital, sob pena de perda irrevogável da vaga,e, assumir sua função junto a Secretaria Municipal de Governo
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigora partir da data de publicação.
Uberaba, 09 de setembro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da CunhaSECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº. 356/2009
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA FINAL (PROVA OBJETIVA E PROVAPRATICA + ENTREVISTA TECNICA) DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO PARA ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DOCOMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS, AUTORIZADOPELO EDITAL Nº 165/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 752 DE 29DE MAIO DE 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município deUberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, faz saber aosinteressados, nos termos e condições do edital nº 165/2009, publicado no
Porta Voz nº. 752 de 29 de maio de 2009, homologa o RESULTADO FINAL(PROVA OBJETIVA E PROVA PRATICA + ENTREVISTA TECNICA) doPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para ATENDER AO PROGRAMADE GESTÃO DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS.A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses,podendo ser prorrogado nos termos da lei, em caráter temporário nostermos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:
Os candidatos aprovados e classificados, de acordo com o número devagas estabelecidos no Edital de Abertura 165/2009, deverão comparecerno Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, sito a AvenidaDom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, para osprocedimentos admissionais, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar dapublicação deste Edital, sob pena de perda irrevogável da vaga, e, assumirsua função junto a Secretaria Municipal de Governo.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigora partir da data de publicação.
Uberaba, 09 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº. 010/2009EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,
Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, convocam em virtude de designação temporária
para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função públicade MEDICO, para atender o Decreto Emergencial nº 386/2009, prorrogadopelo 640/2009, saber:
OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deveram comparecer aoDepartamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria deAdministração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, BairroSanta Marta, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presenteconvocação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a data
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 15prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Valdemar HialSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº. 357/2009
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Valdemar Hial,Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no usode suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos econdições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercícioda função pública temporária de MÉDICO, descrita no Quadro I, em carátertemporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e LeiComplementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para atender asexigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com asnormas e condições abaixo estabelecidas:
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado peloDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos daSecretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos daSecretaria Municipal de Saúde1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte equatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuraçãocom firma reconhecida.2.2. Período: 14 e 15 de setembro de 2009.2.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida GuilhermeFerreira nº. 1539, Bairro São Benedito, Uberaba/MG.2.4. Horário: das 9h às 17h.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição;2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seupreenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas naFicha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horáriode realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob suainteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com asconseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder docandidato e apresentado sempre que solicitado.2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquerfase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato darelação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que játenha ocorrido a homologação do Resultado Final.2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitaçãodas condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruçõesespecíficas, das quais não poderá alegar desconhecimento.2.13 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder docandidato e apresentado sempre que solicitado;
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:
a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ouCNH ou Identidade Profissional);b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Fotocópias do Comprovante de endereço atualizado (água, luz outelefone);d) Fotocópias do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ouCertificado ou Atestado ou Declaração) expedido pela Instituição de Ensinocorrelato à função pública temporária inscrita);e) Currículo profissionalf ) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículoprofissional (atestados ou declarações funcionais, CTPS, certificados decursos, contratos de trabalho);g) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃOCURRICULAR(ETAPA ÚNICA):4.1 A Avaliação Curricular terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e decaráter classificatório e eliminatório;4.2 O Quadro da Avaliação Curricular está descrito no Anexo I dopresente edital.4.3 Serão impedidos de participar da Avaliação Curricular, osCandidatos que apresentarem fotocópias da respectiva documentaçãodeclarada no currículo profissional fora do prazo de inscrição.4.4 Referente à documentação:4.4.1 Não serão computadas na Avaliação Curricular, informações quenão estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entreguesno ato da inscrição.4.4.2 Somente será considerado 1 (um) título/ certificado para cadaespecificação.4.4.3 Não serão analisados os título/ certificado que não contenham acarga horária do curso.4.4.4 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.4.4.5 Não serão recebidos os documentos originais.4.4.6 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquerhipótese ou alegação.4.4.7 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidadena obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional,o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa domesmo, será excluído do Processo Seletivo.4.4.8 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisitomínimo para inscrição e nem a cursos não concluídos.4.4.9 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que nãoexigidas neste edital.4.4.10 Não será computado, como experiência profissional, o tempo deestágio, de monitoria, e bolsa de estudo.
5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado:5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta porcento) da etapa única5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência ocandidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma dodisposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º deoutubro de 2003 - Estatuto do Idoso.5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área deconhecimento/atividade:5.3.1 Maior tempo de experiência no cargo pretendido;5.3.2 Maior titulação do candidato;5.3.3 Maior número de filhos.5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dadapreferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando"hora de nascimento".5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, seráprocessado sorteio público para definição de ordem de classificação.5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficialdo Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
6 - DOS RECURSOS
6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ouhomologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:6.1.1 Da Avaliação Curricular6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de formapresencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamentefundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro SantaMarta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgações oficiaisdos mesmos, no horário de 9h às 17h;6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificaçõescontidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postalou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 - em desacordo comas especificações contidas neste capítulo ou fora do prazo estabelecido,não serão apreciados;
6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento docronograma do Processo Seletivo Simplificado;6.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia dedocumento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos Departamento Centralde Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal deAdministração em conjunto com os Técnicos da Secretaria Municipal deSaúde6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro dasespecificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou aindapoderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínimaexigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital;6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicadoe homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com aseventuais alterações decorrentes;
7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
7.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelocandidato.7.2 O candidato não poderá ser novamente designado, comfundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da últimadesignação.7.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e asrespectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia;II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexomasculino;V. Comprovante de residência atualizado;VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduaisde ensino, conforme o caso;VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar deprofissão regulamentada;VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;IX. Certidão de casamento, quando for o caso;X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médicooficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ouem sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercíciodo cargo;XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente;
7.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formuláriopróprio, constando as seguintes informações:
I. Dados pessoais;II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou aúltima declaração de imposto de renda;III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" oupor infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único,da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou funçãopública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário detrabalho, se for o caso;V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, porqual motivo e junto a qual regime de previdência social.
7.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médicooficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.7.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,devidamente preenchido;II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presenteprocesso seletivo;III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urinarotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médicopsiquiatra.
7.5.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testescomplementares, considerados necessários para a conclusão do examemédico pré-admissional.7.5.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que sereferem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivoato de nomeação.
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 167.5.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nasdependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declaradano resultado do exame pelo técnico responsável.7.5.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, ondedeve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelolaboratório.7.6 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 ea realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dardentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 doDecreto nº 363/2009.7.6.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.5.7.7 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,homologação do resultado final, bem como as convocações para aformalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do ÓrgãoOficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;7.8 Será considerado desistente o candidato que não comparecer porocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pelaSecretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigidano ato da admissão;7.9. O candidato aprovado e classificado no Processo SeletivoSimplificado de que trata este Edital será designado para a função para aqual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidono Anexo I deste Edital.7.10. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validadedeste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e adisponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados maiscandidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.7.11. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocadospara a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "JornalPorta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem noprazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamenteexcluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.7.12. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a quese refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatospertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público ficacondicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementarnº 392/2008.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentosapresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidatodo processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto coma Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos resultados parciais efinais do Processo Seletivo.8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serãoresolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração ede Saúde.8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto aoDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, duranteo período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refereeste Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento dequalquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Municípiode Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dadosconstantes da inscrição.8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ouevento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provascorrespondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em editalcomplementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficialdo Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local degrande circulação.8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atosdiferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I - DA ANALISE CURRICULAR
Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor apartir da data da publicação.
Uberaba - MG, 11 de setembro de 2009.
Valdemar HialSecretário Municipal de Saúde
Romulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração
Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal de Uberaba
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº 358/2009
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAPROVA PRÁTICA PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS PARAATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DO COMPLEXO CULTURAL ECIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS AUTORIZADO PELO EDITAL 255/2009,
PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 759 DE 17 DE JULHO DE 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, do Município deUberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aosinteressados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, datae horário para a prova prática do referido processo seletivo simplificado,para o exercício das funções públicas temporárias para ATENDER AOPROGRAMA DE GESTÃO DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DEPEIRÓPOLIS abaixo, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendoser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos doArtigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 eposteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipalde Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas,a saber:
Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início daprova, munidos de:
Comprovante de inscrição;Documento de Identidade Oficial com foto.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº 359/2009
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAPROVA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA PARA
ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DO COMPLEXO CULTURAL ECIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS AUTORIZADO PELO EDITAL 318/2009,
PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 764 DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município deUberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aosinteressados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, datae horário para a prova objetiva do referido processo seletivo simplificado,para o exercício da função pública temporária de PROGRAMA DE GESTÃODO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS abaixo, terávalidade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termosda lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da ConstituiçãoFederal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, paraatender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo comas normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início daprova, munidos de:
Comprovante de inscrição;
Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNHou Carteira expedida por Conselho ou MEC);
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigorà partir da data da publicação.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
Nº. 360/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Marcos JulianoBordon, Secretário de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba,Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, convocam em virtude dedesignação temporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal deUberaba, nas funções públicas de PROFESSOR 1 e PROFESSOR 2. Emvirtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através do Edital244/2009 autorizado e publicado no Porta Voz nº. 758 de 10 de julho de 2009e do resultado final homologado através do Edital Nº. 286/2009, publicadoatravés do Porta Voz nº 761 de 31 de julho de 2009, a saber:
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 17
OBSERVAÇÃO: O convocado deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito aAvenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02(Dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciaros documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários àdesignação. O não comparecimento até a data prevista implicará na perdairrevogável da vaga.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Marcos Juliano BordonSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do Processo Licitatório - NCB007/2009, tendo como objeto a contratação da Empresa para a Execuçãode Obras do Programa de Controle de Perdas - Substituição de Adutoras deÁgua Tratada em Uberaba - Minas Gerais, dentro do Programa deRecuperação Ambiental da Bacia do Rio Uberaba e Revitalização do Sistemade Abastecimento de Água, no âmbito do PROJETO ÁGUA VIVA, contratode empréstimo junto ao Banco Mundial nº. 7437 BR, solicitação da UGP -Unidade Gerenciadora de Projetos, atendendo as legislações vigentes eDiretrizes do Banco Mundial, conforme edital e suas especificações,HOMOLOGO a licitação supracitada onde a RCA Construtora Ltda - ME foia sociedade empresária vencedora do certame, a saber ao valor global deR$2.805.149,31 (dois milhões, oitocentos e cinco mil, cento e quarenta enove reais e trinta e um centavos) não incluindo os impostos locais queserão identificados nas negociações, conforme divulgado através da ATAda Comissão Especial de Licitação e Relatório de avaliação da licitação erecomendação para ADJUDICAÇÃO do Contrato que tem duração de 06meses a iniciar-se em 08 de setembro de 2009, no ato de sua assinatura.
Lavre-se o Contrato.Adjudique-se o Contrato.Registre-se e Cumpra-se.Publique-se.
Uberaba-MG, 04 de setembro de 2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 23
AUTO DE INFRAÇÃOAUTO DE INFRAÇÃOAUTO DE INFRAÇÃOAUTO DE INFRAÇÃOAUTO DE INFRAÇÃO
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 24
PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA INTERNA Nº. 001/2009
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO QUE MENCIONA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Controlador Geral do Município de Uberaba, no uso das atribuições quelhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 05 de 03 de dezembro de 2005 econsiderando o disposto no Decreto nº. 1549 de 17 de março de 2006,RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho Técnico (GT), específico paracumprimento do cronograma de Auditoria Interna da Controladoria Geral doMunicípio - 2º Semestre de 2009, previsto no art. 4º do Decreto 1549/2006.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo para compor o Grupo deTrabalho Técnico:
Equipe Técnica:Ana Lúcia Milhorim SilvaDalva Silvéria SilvaElaine Mendes PrataJosé Leitão PintoLuciana Aparecida Bessa MalufMaria Angélica Soriani FaturetoPablo Fernandes de CastroSandra R. Teodoro Varotto MarajóSônia Mieko SaitoWerlaini C. Felix Moura
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de suapublicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de agosto de 2009.
Fábio José Macciotti CostaControlador Geral do Município de Uberaba
PORTARIA Nº 004/2009
INSTITUI A SUBCOMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO QUEMENCIONA E DESIGNA MEMBROS PARA SUA COMPOSIÇÃO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lheconfere o art. 92 da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/2005,
e suas posteriores alterações, e a Portaria nº 700/2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Subcomissão da Secretaria Municipal de Trânsito,Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos paraacompanhar a realização do Concurso Público para Guarda Municipal edesignar para sua composição os servidores abaixo:
Júlio César AguiarMarco Túlio Gianvecchio de MenesesHedilamar Cristina Torquato dos SantosClaudineia Beatriz Sousa Rufino
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de suapublicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2.009.
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA INTERNA N° 27 / 2009.
Conversão de fonte de recurso.
O Assessor Geral de Planejamento Orçamentário da Prefeitura Municipalde Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º. Fica convertida a fonte de recurso de 981 (Recursoscondicionados a Convênios a serem firmados), para a fonte 181 (Recursosde Convênios), conforme dispõe a Lei 10.605, de 10 de julho de 2008, emseu artigo 6°, § 9º, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de setembro de 2009.
Mauro Umberto AlvesAssessor Geral de Planejamento Orçamentário
PORTARIA INTERNA N° 28 / 2009.
Conversão de fonte de recurso.
O Assessor Geral de Planejamento Orçamentário da Prefeitura Municipalde Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º. Fica convertida a fonte de recurso de 981 (Recursoscondicionados a Convênios a serem firmados), para a fonte 181 (Recursosde Convênios), conforme dispõe a Lei 10.605, de 10 de julho de 2008, emseu artigo 6°, § 9º, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2009.
Mauro Umberto AlvesAssessor Geral de Planejamento Orçamentário
PORTARIA Nº 121/2009
Instaura "Processo Administrativo" visando apuração de eventuaisinfrações disciplinares e contém outras disposições.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da LeiOrgânica do Município e com fun-damento no art. 178 e seguinte da LeiComplementar Municipal nº 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteis
e aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, coma finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidadespraticadas pelo servidor estatutário JONAS CARLOS PENA, matrícula nº17572-0, apontadas no Processo Administrativo nº. 01/24467/2008,consubstanciadas em condutas/comportamentos inadequadoseventualmente ocorridas durante o exercício das atribuições do cargo.
Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaura-do,será conduzido, pela 1ª Câmara Disciplinar Permanente, composta porRonei Carlos de Oliveira, Francisco Leitão Pinto e Irene Almeida Vieira, soba presidên-cia do primeiro.
Art. 3º. O procedimento, em apreço, deverá obedecer ao ritoprevistos no art. 209 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 392 de17/12/2008, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, apartir da publicação desta Portaria, para sua conclusão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 08 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Fábio José Macciotti CostaPrefeito Municipal Controlador Geral
PORTARIA Nº. 122/2009
Instaura "Processo Administrativo" visando apuração de eventuaisinfrações disciplinares e contém outras disposições.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da LeiOrgânica do Município e com fun-damento no art. 178 e seguinte da LeiComplementar Municipal nº 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteise aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, coma finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidadespraticadas pelo servidor estatutário JOÃO FRANCISCO NASCIMENTOMACIEL, matrícula nº. 09162-6, apontadas no Processo Administrativonº. 01/6381/2008, consubstanciadas em condutas/comportamentosinadequados eventualmente ocorridas durante o exercício das atribuiçõesdo cargo.
Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaura-do,será conduzido, pela 1ª Câmara Disciplinar Permanente, composta porRonei Carlos de Oliveira, Francisco Leitão Pinto e Irene Almeida Vieira,sob a presidência do primeiro.
Art. 3º. O procedimento, em apreço, deverá obedecer ao ritoprevistos no art. 209 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 392 de17/12/2008, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, apartir da publicação desta Portaria, para sua conclusão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 08 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Fábio José Macciotti CostaPrefeito Municipal Controlador Geral
PORTARIA Nº. 123/2009
Instaura "Processo Administrativo" visando apuração de eventuaisinfrações disciplinares e contém outras disposições.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da LeiOrgânica do Município e com fun-damento no art. 178 e seguinte da LeiComplementar Municipal nº 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteise aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, coma finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidadespraticadas pelo servidor estatutário LEANDRO BORGES DA SILVA, matrículanº 20046-8, apontadas no Processo Administrativo nº 01/14872/2008,consubstanciadas em condutas/comportamentos inadequadoseventualmente ocorridas durante o exercício das atribuições do cargo.
Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaura-do,será conduzido, pela 1ª Câmara Disciplinar Permanente, composta porRonei Carlos de Oliveira, Francisco Leitão Pinto e Irene Almeida Vieira, soba presidên-cia do primeiro.
Art. 3º. O procedimento, em apreço, deverá obedecer ao ritoprevistos no art. 209 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 392 de17/12/2008, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, apartir da publicação desta Portaria, para sua conclusão.
ErrataDecreto nº 680/2009
Publicou-se:
Nome MatrículaRAQUEL LOURENÇO CAETANO 1299-1
Publica-se:
Nome MatrículaRAQUEL LOURENÇO CAETANO 12994-1
Errata
Decreto nº 640/2009
Publicou-se:
Art. 3º. Ficam as Secretarias Municipais de Saúde e deAdministração autorizadas a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da LeiFederal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessáriosao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º, bem comopromover, conforme fundamentação técnica, modificação e/ou reformadas Unidades de Pronto Atendimento, aquisição de equipamentos e mobiliáriopróprio para atendimento de potenciais portadores desta Patologia, inclusivemedicamentos e demais insumos necessários, ao atendimento dos objetivosdo presente Decreto, bem como a contratação de todo profissional deSaúde necessário ao enfrentamento desta patologia.
Publica-se:
Art. 3º. Fica o Município de Uberaba autorizado a contratar, naforma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencialmencionada no art. 1º, bem como promover, conforme fundamentaçãotécnica, modificação e/ou reforma das Unidades de Pronto Atendimento,aquisição de equipamentos e mobiliário próprio para atendimento de potenciaisportadores desta Patologia, inclusive medicamentos e demais insumosnecessários, ao atendimento dos objetivos do presente Decreto, bem comoa contratação de todo profissional de Saúde necessário ao enfrentamentodesta patologia.
ERRATAERRATAERRATAERRATAERRATA
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 25Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 08 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Fábio José Macciotti CostaPrefeito Municipal Controlador Geral
PORTARIA Nº 124/2.009
Designa membros para comporem a Comissão Especial deLicitação da Prefei-tura Municipal de Uberaba/MG para julgamento
de processo licitatório.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso desuas atribu-ições legais, com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de21/06/93, e alterações posteriores e no inciso XIII, do art. 88, da LeiOrgânica do Município de Uberaba,R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para comporema Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Uberaba:
Fernando Villas BoasFabiano Cavalcanti de Melo BernardesGabriel Ovídio Resende de OliveiraOsmar Ribeiro de Morais (membro técnico)Vera Lúcia Miranda de Jesus (membro técnico)Otoniel Inez Sobrinho (suplente)
Art. 2º. Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretário destaComissão, Fernando Villas Boas, Fabiano Cavalcanti de Melo Ber-nardes eGabriel Ovídio Resende de Oliveira, respectivamente.
Art. 3º. Caberá à Comissão Especial de Licitação pro-cessar,decidir e julgar no estrito cumprimento da lei vigente, o processolicitatório, na modalidade de Concorrência Pública, cujo objeto consiste naaquisição de uma Solução para Implantação de um Sistema deInformações Geográficas - SIG, para gestão de cadastro multifinalitário noMunicípio de Uberaba.
Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, em 10 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo
LEILEILEILEILEILEI N.º 10.800
Dá nova redação à Lei n.º 10.633, de 16 de agosto de 2008, queestabelece normas pelas quais as entidades são declaradas de
utilidade pública.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, emseu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n.º 10.633, de 16 de agosto de 2008, que estabelecenormas pelas quais as entidades são declaradas de utilidade pública, passaa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
(...)
VIII - as associações ou entidades de representação das categoriaseconômicas de empregadores, empregados, classistas, esportivas, políticase similares, deverão possuir 1 (um) ano de efetivo e contínuo funcionamentoa contar da data de emissão do CNPJ, imediatamente anteriores àapresentação do projeto de lei, dentro de suas finalidades; (NR=NOVAREDAÇÃO)
IX - as associações ou entidades de cunho filantrópico, humanitáriode assistência social, educacional, religioso e similares, associações demoradores, conselhos comunitários e instituições congêneres deverão possuir1 (um) ano de efetivo e contínuo funcionamento devidamente comprovadosou 1 (um) ano de emissão do CNPJ, imediatamente anteriores à apresentaçãodo projeto de lei, dentro de suas finalidades. (NR)."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 11 de agosto de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo
DECRETODECRETODECRETODECRETODECRETODECRETO N.° 676/2009
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa doMunicípio de Uberaba para o Exercício de 2009.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no artigo 7º, da Lei Municipal 10.685, de 12 dedezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipalde Uberaba, para o exercício de 2009, nas Unidades abaixo, o créditoadicional suplementar no valor de R$ 617.267,50 (seiscentos e dezessetemil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), para reforçodas seguintes dotações orçamentárias:
0210.04.122.005.2414.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 8.400,001001.17.512.486.1618.0001.449000 0 148 Investimentos - AplicaçãoDireta 55.475,611001.17.512.486.1618.0001.449000 1 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 44.391,891130.16.482.272.6187.0001.335000 4 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 50.000,001570.10.302.498.6141.0001.319000 0 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 23.000,001570.10.301.497.4441.0001.319000 0 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 140.000,000310.04.122.293.2863.0096.339000 0 981 Despesas Correntes -Aplicação Direta 150.000,001410.12.361.465.7166.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 10.000,001550.10.122.201.2002.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 25.000,001570.10.301.497.4441.0001.319100 0 170 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 80.000,001510.10.122.201.6221.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 5.000,001570.10.301.497.6229.0001.319100 0 170 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 5.000,001570.10.302.498.6141.0001.319100 0 170 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 4.000,001560.10.305.324.6152.0001.339000 0 370 Despesas Correntes -Aplicação Direta 12.000,001560.10.305.324.2203.0001.449000 0 170 Investimentos - AplicaçãoDireta 5.000,00
Art. 2º. Constitui Recursos para a Abertura de Crédito AdicionalSuplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da LeiFederal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintesdotações orçamentárias:
0210.06.181.462.1910.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.907,640210.06.181.462.4228.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.600,000210.06.181.462.4231.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.900,000210.06.181.462.5015.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.283,940210.06.181.462.5015.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 1.871,520210.06.181.462.6150.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.900,000370.08.244.471.2376.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 1.828,370610.04.122.040.2001.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 4.223,710630.03.091.454.2034.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.123,340630.03.091.454.2034.0001.333000 0 100 Transf. a Estados e ao DistritoFederal 3.041,250630.03.091.454.2431.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 16.255,290710.04.122.040.2001.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 5.706,560810.04.122.040.2001.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 9.328,000810.99.999.999.9999.0001.999900 0 100 Inversões Financeiras -Aplicação Direta 5.606,861001.17.512.485.1615.0001.449000 0 148 Investimentos - AplicaçãoDireta 55.475,61
1001.17.512.487.2745.0001.339000 1 100 Despesas Correntes -
Aplicação Direta 4.102,541001.17.512.487.2745.0001.449000 1 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.283,941110.04.122.040.2001.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 7.847,011130.15.451.066.4209.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.178,541130.15.451.071.1183.0001.339000 3 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 14.716,511130.15.451.237.1415.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 7.286,771130.16.482.272.1900.0001.449000 4 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.378,971140.15.451.071.7047.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.054,531140.15.451.272.8200.0001.335000 4 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 3.041,251140.15.451.418.1046.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 3.093,261410.12.361.465.4121.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 10.000,001560.10.305.324.2203.0001.339000 0 170 Despesas Correntes -Aplicação Direta 5.000,001570.10.301.497.4441.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 30.000,001570.10.302.498.2943.0001.339000 0 170 Despesas Correntes -Aplicação Direta 126.000,001570.10.301.497.4440.0001.339000 0 170 Despesas Correntes -Aplicação Direta 126.000,001620.27.812.452.6213.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 23.083,081710.20.606.470.6084.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 10.644,371710.20.606.469.4998.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 3.649,501710.20.606.470.2263.0001.333000 0 100 Transf. a Estados e ao DistritoFederal 7.905,731710.20.606.236.6215.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 4.561,871730.20.606.470.8135.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 3.912,300310.04.122.293.2863.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 4.561,871620.27.812.501.7166.0001.339000 3 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 8.475,051560.10.305.324.6152.0001.449000 0 370 Investimentos - AplicaçãoDireta 12.000,001130.16.482.272.1900.0001.339000 2 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.056,920510.04.122.040.2001.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 2.112,050510.04.122.040.2001.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 3.040,230510.15.451.431.1252.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 42.498,130510.15.451.431.1252.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.199,870510.26.453.431.1250.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 2.293,670510.26.453.431.1254.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.288,940510.26.453.431.1254.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 3.095,420510.26.453.431.1255.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.315,250510.26.453.431.2694.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.298,700510.26.453.431.2968.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.909,970510.15.451.431.2694.0001.339000 3 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 3.288,940510.15.451.028.2027.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 3.040,23
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.Art. 4º. Revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo
Mauro Umberto Alvesssessor Geral de Planejamento Orçamentário
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 26DECRETO Nº 683/2009
EXONERA COORDENADOR GERAL E ASSISTENTE DECOORDENAÇÃO DO PROGRAMA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso III do artigo 88 da L.O.M., na LeiDelegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e na Lei Municipal 10.013, de10 de julho de 2006, DECRETA :
Art. 1º - Exonera os profissionais abaixo do exercíciode cargos, em comissão, do Programa de Produção em Excelência deAlimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Coordenador GeralPaulo Lemos de Oliveira
Assistente de CoordenaçãoReni Correia Pinto
Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo,para formalização de suas exonerações, deverão se dirigir ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03)dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desteDecreto retroagem a 31 de agosto de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Marcos Juliano BordonSECRETÁRIO M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 684/2009
NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADOR GERAL DO PROGRAMAQUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso III do artigo 88 da L.O.M., na LeiDelegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e na Lei Municipal 10.013, de10 de julho de 2006, DECRETA :
Art. 1º - Nomeia MANUEL JORGE BELTRÃO DE CASTRO para oexercício do cargo, em comissão, de Coordenador Geral do Programa deProdução em Excelência de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal deEducação e Cultura.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) diasúteis, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desteDecreto retroagem a 01 de setembro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Marcos Juliano BordonSECRETÁRIO M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 685/2009
NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSOR II DA SECRET ARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, nas Leis Delegadas nº. 05, de 03 de Dezembro de 2005 e nº. 13,de 29 de Dezembro de 2005 e Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de2009, DECRETA:
Art. 1º. Nomeia FERNANDO ALFEU SANTANA para o exercíciodo cargo, em comissão, de Assessor II da Secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura.
Parágrafo único. O profissional mencionado neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis,contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 01 de setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Marcos Juliano BordonSecretário M. de Educação e Cultura
Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Administração
DECRETO N° 686/2009
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº. 674, de 03/09/2009, quedispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do
Grupo de Atividades de Apoio à Gestão Educacional, de que trata aLei Delegada nº. 15, de 29/12/2005, modificada pela Lei nº. 10.688,
de 11/12/2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legaisa que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentono art. 26 da Lei Delegada nº. 15, de 29 de dezembro de 2005, modificadapela Lei nº. 10.688, de 11 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº. 674, de 03 de setembro de 2009, que dispõesobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividadesde Apoio à Gestão Educacional de que trata a Lei Delegada nº. 15, de 29 dejaneiro de 2005, modificada pela Lei nº. 10.688, de 11 de dezembro de 2008,passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 4º A. O exercício do direito de opção pelo enquadramento oupelo não enquadramento na estrutura das carreiras instituídas pela LeiDelegada nº. 15, de 29 de dezembro de 2.005, alterada pela lei n 10.688, de11de dezembro, obedecerá ao disposto no art. 32 e art. 5º, respectivamente,das referidas leis."
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2.009
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 687/2009
CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SER VIDORQUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 6ºda Lei Delegada nº 03, de 09 de setembro de 2005, alterada pela LeiMunicipal nº 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentado pelo Decreto nº387 de 14 de maio de 2009, DECRETA:
Art. 1°. Fica cancelada a Função Gratificada Nível III concedidaao servidor Paulo César Tavares da Silva, matrícula 6029-1, lotado naSecretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 08 de setembro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2.009
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Valdemar HialSECRETÁRIO M. DE SAÚDE
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 689/2009
EXONERA, A PEDIDO, A PROFISSIONAL QUE MENCIONA DOEXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº. 03, de 01 de Setembro de 2.005, alteradapela Lei Municipal nº 10.741, de 29 de abril de 2.009 DECRETA:
Art. 1º. Exonera, a pedido, CÍNTIA DUTRA MARTINS DA SILVA,do exercício do cargo, em comissão, de Responsável Técnico emEnfermagem de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua exoneração deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 01 de setembro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Valdemar HialSECRETÁRIO M. DE SAÚDE
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 690/2009
ESTABELECE CRITÉRIOS NAS SOLICITAÇÕES PARA ELABORAÇÃODE PROJETOS DE LEI DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no artigo 11 e nos incisos V, VII e XIII do artigo88 da L.O.M., e dos incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal/88, e:
Considerando a necessidade de estabelecer critérios nassolicitações para elaboração de projetos de lei;
Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntosde interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no quecouber;
Considerando que compete privativamente ao Prefeito Municipaliniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na L.O.M.;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídos critérios nas solicitações para elaboraçãode projetos de lei de competência do Poder Executivo.
Art. 2º. Todas as solicitações visando elaboração de projetos de leideverão ser remetidas à Secretaria de Governo, e obedecidos os seguintesrequisitos:
I - sejam precedidas de autorização expressa do Sr. PrefeitoMunicipal;
II - sejam encaminhadas via Memorando Interno ou despacho, nocaso de processo administrativo em tramitação, firmados pelo secretárioou subsecretário da Secretaria solicitante, ou presidente, diretor, coordenador-geral, no caso dos órgãos da administração indireta;
III - venham acompanhadas de toda documentação necessáriaprevista em lei ou que sirva para dar subsídio na elaboração do projeto,devidamente rubricadas pelo secretário ou subsecretário da Secretariasolicitante, ou presidente, diretor, coordenador-geral, no caso dos órgãos daadministração indireta; IV - venham acompanhadas de justificativa fundamentada comas razões pormenorizadas do porquê da elaboração do projeto;
V - venham acompanhadas, preferencialmente, de anteprojetocom as diretrizes e propostas para a formatação do projeto;
VI - sejam acompanhadas de indicação pela Secretaria ou órgãos daadministração indireta, de um representante que ficará responsável pelarevisão final do texto do projeto de lei sob a ótica daquilo que se pretendecom a proposta;
VII - sejam acompanhadas de parecer jurídico da lavra do AssessorJurídico da Secretaria ou órgão da administração indireta solicitante, paraatestar a constitucionalidade e a viabilidade da pretensão, ficando dispensadaa exigência para os órgãos que não possuírem Assessoria Jurídica.
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 27Art. 3º. A partir do recebimento das solicitações para elaboração
de projetos de lei, e atendidos todos os requisitos do artigo anterior, aSecretaria de Governo terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para queseja concluída a elaboração do projeto de lei solicitado e promovida a suaremessa à Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º. Mesmo sendo atendidos todos os requisitos do artigo anterior,a Secretaria de Governo, a seu critério, poderá:
I - solicitar à Secretaria ou aos órgãos da administração indiretainteressados na elaboração do projeto de lei o fornecimento de dados oudocumentos complementares necessários a sua elaboração, mediante prazoa ser estabelecido previamente;
II - solicitar seja emitido parecer da Procuradoria Geral do Município,diante da relevância e amplitude da matéria versada no projeto de lei;
§ 2º. Caso ocorra uma das situações previstas no parágrafoanterior o prazo mencionado no caput ficará suspenso.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO Nº. 691/2009
EXONERA GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE II DA SECRET ARIAMUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 03, alterada pela Lei Municipal nº 10.741, de29 de abril de 2.009 DECRETA:
Art. 1º - Exonera LUCIANA BRUNO DA CUNHA do exercício docargo, em comissão, de Gerente de Unidade de Saúde II da SecretariaMunicipal de Saúde.
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua exoneração deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 28 de agosto de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Valdemar HialSECRETÁRIO M. DE SAÚDE
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 692/2009
HOMOLOGA NOMES A SEREM HOMENAGEADOS COM A COMENDAMARKITO NO ANO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Municípioe com espeque na Lei nº 8.447, de 07 de novembro de 2.002, e nosDecretos nº. 2624, de 23 de março de 2.007,
Considerando o consenso da Comissão instituída atravésdo Decreto nº. 647, de 27 de agosto de 2.009, na escolha dos nomes quecontribuíram de forma benemérita para a promoção da arte, cultura e modano âmbito do Município.
DECRETA :
Art. 1º. Serão homenageados com a Comenda Markito do ano de 2009:
Ataliba Guarita Neto - in memorianFrank Lemes do PradoJanaina Vasques
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogados atos em Contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO N° 693/2009
Altera dispositivos do Decreto nº. 2868, de 12/06/2007, que instituiua Retribuição Pecuniária aos membros das Juntas Administrativas
no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais no usode suas atribuições legais previstas no art. 88, VII, da Lei Orgânica doMunicípio e na Lei Municipal nº. 10.171, de 31 de maio de 2.007,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do artigo 2º do Decreto nº. 2868, de 12 de junhode 2007, que instituiu a Retribuição Pecuniária aos membros das JuntasAdministrativas no âmbito da Administração Pública Municipal, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ...
II - Servidor: perceberá a retribuição de ¼ (um quarto) do valorfixado no caput deste artigo, por reunião/sessão a que comparecer." (NR)
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2.009
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
DECRETO Nº 694/2009
NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃODA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decretonº 1.055, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia SANDOVAL DELALIBERA PIO para o exercíciodo cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Comercialização da SecretariaMunicipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis,contados da data de publicação deste.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desteDecreto retroagem a 01 de setembro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
José Humberto Machado GuimarãesSECRETÁRIO M. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 695/2009
NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIALE PSICOLÓGICA AO SERVIDOR DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia PATRICIA MENDES MONTEIRO para o exercíciodo cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Assistência Social ePsicológica ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desteDecreto retroagem a 26 de agosto de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 696/2009
CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SER VIDORQUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado peloDecreto nº 1012/2005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1°. °. Fica cancelada a Função Gratificada Nível III concedidaao servidor Sidney Angelo de Melo, lotado na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 01 de julho de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2.009
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 697/2009
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DELIBERATIVO DAFUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere oart. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na LeiDelegada nº 07, de 16 de dezembro de 2005, o Decreto nº 2170, de 17 deoutubro de 2006, alterado pelo Decreto nº 681, de 03 de setembro de 2.009,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia para compor o Conselho Deliberativo da FundaçãoCultural de Uberaba, na condição de Membros:
Natos:MARCOS JULIANO BORDONRODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI
Titulares:ANDRÉ AZEVEDO DA FONSECADANIVAL ROBERTO ALVESDIRCEU DE AZEVEDO BORGESGILBERTO CAIXETA DA SILVAGILBERTO DE ANDRADE RESENDEIZILDA MARIA RIBEIRO CARDOSOJOÃO GILBERTO RODRIGUES DA CUNHAJOÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHOKÁTIA MARIA CAPUCCI FABRILETICIA REZENDE FERREIRALIVIA FEROLLAMARIA ANTONIETA BORGES LOPESMARCO TULIO OLIVEIRA REISRENATO MUNIZ BARRETTO DE CARVALHOROSE MARY SILVA DUTRA
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 28
EDITALEDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pelo Decreto Nº.: 005/2009 de 02 de Janeiro de 2009notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidadesempresariais, com sede neste Município, de que em data de 03/09/2009,este Município, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, foibeneficiado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União,nos valor de R$ 396.971,57 relativo ao Contrato de Repasse Nº.: 0251.100- 00 / 2008/ MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA - FNHIS - UBERABA.
Uberaba (MG), 03 de Setembro de 2009.
Engº. José Eduardo Rodrigues da CunhaSecretário de Infraestrutura
Decreto Municipal Nº.: 005/2009EDITAL/CONVOCAÇÃO
EXTRATOEXTRATOEXTRATOEXTRATOEXTRATOPREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ETURISMO.
Extrato do Termo de Contrato de Concessãode Direito Real de Uso de Imóveis nº 005/2.008.
CONCEDENTE: Município de Uberaba/MG.CONCESSIONÁRIA: Polyvin Plásticos e Derivados Ltda.OBJETO: O Município de Uberaba, com fulcro na Lei
Municipal n° 10.651, de 10 de outubro de 2.008,concede o direito real de uso à Polyvin Plásticose Derivados Ltda., das áreas públicas localizadasnesta cidade de Uberaba - MG. A presenteconcessão destina-se a ampliação da UnidadeIndustrial da Polyvin Plásticos e Derivados Ltda.O presente instrumento é celebrado com amparolegal no art. 18 e seu parágrafo único da LeiOrgânica do Município, na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Municipal n° 10.651 de 14/10/2008.
PROCESSO: ADMINISTRATIVO N° 01/23980/2.007.
Uberaba/MG, 03 de setembro de 2009.
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E TURISMO.
ATAATAATAATAATAAta da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Saúde de Uberaba
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e nove, às dezoito horas etrinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situadana Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Quinta ReuniãoOrdinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, Gestão dois mil eoito - dois mil e doze, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2)Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos paraapreciação; (4) Leitura, para aprovação, da ata da Décima Quarta ReuniãoOrdinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; (5) Leitura eapreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7)Apresentação de questionamentos referentes ao Demonstrativo Financeirodo mês anterior; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, paraaprovação do Relatório de Gestão 2007; (10) Apresentação das DiretrizesOrçamentárias da Saúde para o ano de 2010; (11) Discussão sobre oorçamento do Conselho Municipal de Saúde. Conselheiros Presentes:Valdemar Hial, Gilberto Machado Magnino, Hélio Gomes Ferreira, MuriloAntônio Rocha (Segmento dos prestadores), Nara Silva de Oliveira, MaurícioFerreira, Mirtes Helena dos Reis Pacheco, Murilo Antônio Rocha (segmentodos usuários), Eleusa da Graça Gomes, Elizeu Carmo de Araújo, JoaquinaFátima Mendonça, César Augusto de Morais, Viviane Sueli Garcia Cristino,Aurélio Luiz da Costa Júnior, Dilma Ivanete de Souza Antunes, Maria GeraldaBorges de Jesus, Genilda de Almeida Brito, Eduardo Alves Silveira e JurandirFerreira. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Yamauchi,Cristiane Fernandes, Leonice Rodrigues, Mônica Arantes Ribeiro Campos eMaria Conceição Matheus Fonseca. (1) Verificação de quorum e início dareunião: A reunião foi iniciada às dezoito horas e quarenta e cinco minutos,quando foi confirmado o quorum. (2) Leitura da pauta para apreciação: APauta foi aprovada por todos. (3) Apresentação de Outros assuntos paraapreciação: Valdemar Hial apresentou um documento sobre uma Auxiliar deGerência. (4) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quarta ReuniãoOrdinária: A Ata foi aprovada por todos. (5) Leitura e apreciação derequerimentos: a) A conselheira Viviane apresentou requerimento pelo qualsolicita informações sobre o fornecimento de medicamentos que são deresponsabilidade do Estado. O requerimento foi aprovado. b) Os conselheiros
Eduardo e Jurandir apresentaram requerimentos que, por decisão de todos,serão apresentados na próxima reunião da Mesa Diretora do Conselho. c)Requerimento de Emergência na Gestão da Saúde, assinado por váriosconselheiros. Após a leitura, foi aprovado pelo Plenário. 6) Informes daMesa Diretora: a) Leitura do ofício SMS/GAB nº 055/2009 pelo qual oSecretário de Saúde Valdemar Hial informou sobre o novo horário defuncionamento das Unidades matriciais. b) O Conselho Municipal de Saúderecebeu da Diretoria de Vigilância em Saúde, os Relatórios de Análise daÁgua do Município de Uberaba, que estão à disposição dos conselheirospara consulta. (7) Apresentação de questionamentos referentes aodemonstrativo financeiro do mês anterior: O conselheiro Jurandir apresentouquestionamento quanto aos recursos que são repassados ao Hospital deClínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. As servidoras doDepartamento Financeiro da Secretaria de Saúde Cristiane Fernandes eLeonice Rodrigues esclareceram que cada recurso financeiro tem umadestinação; que o questionamento do conselheiro é em relação aos recursosde alta e média complexidade e que o pagamento é referente aosprocedimentos que são realizados pelo prestador. Cristiane destacou queos valores do saldo de dois milhões, apresentado no Relatório da produçãoambulatorial da rede municipal, correspondem aos recursos a serem utilizadospara amortizar o déficit da saúde. Após questionamentos, os conselheirosse manifestaram afirmando que as dúvidas foram suficientementeesclarecidas. (8) Informes dos conselheiros: a) Conselheiro Jurandirapresentou uma reclamação de usuárias do CAISM- Centro de AtençãoIntegral À Saúde da Mulher, que afirmaram que foram mal tratadas pelacoordenadora e pediram o retorno do antigo coordenador. Valdemar Hialdisse que conhece os problemas do CAISM; que confia na atual coordenadorae que vai se informar melhor sobre o acontecido. b) O conselheiro Murilo(representante dos usuários) reclamou sobre a dificuldade de conseguiraviar algumas receitas e sobre a falta de médicos nas Equipes Saúde daFamília. Valdemar Hial disse que o problema com o abastecimento demedicamentos é real e solicitou ao prefeito sua intervenção junto aoDepartamento de Compras. Quanto à falta de médicos, Valdemar Hialsolicitou ajuda dos conselheiros para contratar novos profissionais; queprorrogou o prazo para inscrições do processo seletivo e mesmo assim onúmero de inscritos é insuficiente. A conselheira Joaquina disse que ossalários são muito baixos ao que Valdemar Hial discordou porque, como éde conhecimento dos conselheiros, já houve um aumento significativo.Valdemar acrescentou que a área da Saúde depende muito dos recursosfinanceiros e que mesmo sendo insuficientes, acredita que está fazendoum trabalho sério e responsável e que se sente incomodado com críticasinjustas feitas através da imprensa. O conselheiro Aurélio disse que não fezcríticas pessoais e sim com relação à gestão, principalmente quanto aoSubsecretário de Saúde Gilberto Magnino, que considera um ditador e quetrata mal os usuários do Sistema Único de Saúde. Gilberto Magnino respondeuque nunca tratou mal os usuários porque não tem contato com os mesmose que, as suas atividades estão diretamente ligadas aos servidores daSecretaria de Saúde. A conselheira Mirtes disse que os conselheiros sãocobrados pela população quanto ao papel fiscalizador. O conselheiro Mauríciodisse que respeita os demais conselheiros e sugeriu que, para melhorrelacionamento entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipalde Saúde, seria prudente evitar manifestações pessoais na imprensa ediscutir nas próprias reuniões para chegar a um consenso para benefíciodos usuários do SUS. O conselheiro Maurício acrescentou que, em algunsmomentos, tem opiniões divergentes às do Secretário de Saúde, mas oadmira. Valdemar Hial agradeceu as palavras do conselheiro Maurício edisse que o Conselho é colaborador na gestão da Saúde. O conselheiroJurandir disse que não concorda com a opinião de Maurício e que vaicontinuar apresentando matérias nos jornais da cidade. 9) Apresentação,para aprovação do Relatório de Gestão 2007: A servidora da Secretaria deSaúde, Mônica Yamauchi informou aos conselheiros que foram feitas ascorreções que foram sugeridas no Relatório de Gestão 2007 e se colocou àdisposição para questionamentos. Os conselheiros decidiram pela aprovaçãodo referido documento na próxima reunião ordinária, para que possam tertempo hábil para verificar as correções. (10) Apresentação das DiretrizesOrçamentárias da Saúde para o ano de 2010: O conselheiro Jurandir disseque solicitou que esse assunto fosse colocado em pauta porque se preocupacom os problemas atuais verificados na área da Saúde e, no seuentendimento seria importante que os conselheiros conhecessem o que foidescrito na lei de Diretrizes orçamentárias para solucioná-los. A Diretora doDepartamento Financeiro da Secretaria de Saúde Cristiane Fernandes disseque em abril de 2009, foi aprovado o Plano Plurianual de Ações eInvestimentos do Município e que todas as ações contidas no Plano foramcontempladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Número 10791). ADiretora Cristiane fez a Leitura da Justificativa técnica para elaboração dareferida lei, que foi redigida pelo Corpo Técnico da Assessoria geral deplanejamento Orçamentário. (11) Discussão sobre o orçamento do ConselhoMunicipal de Saúde: O conselheiro Jurandir disse que, no início do anohouve dificuldades para cópias de documentos para os conselheiros e queexiste um recurso de Sete mil e quinhentos reais para funcionamento doConselho. O subsecretário Gilberto Magnino disse que as cópias necessáriasestão sendo feitas e que esse recurso é utilizado para pagamento dasdespesas do Conselho como cópias de documentos, viagens, estadias eoutros. O presidente do Conselho Valdemar Hial colocou em votação e osconselheiros aprovaram a proposta de não haver restrição quanto aosrecursos que são destinados ao pleno funcionamento do Conselho. (12)Apresentação de outros assuntos para apreciação. Valdemar Hial fez a
leitura de um documento encaminhado pela Auxiliar de Gerência da UnidadeSaúde da Família Jacob José Pinto, Rívia Karine Silva que relata agressãofeita pelo conselheiro Eduardo Alves Silveira. Valdemar Hial disse quesolicitou abertura de Processo Administrativo para apurar o ocorrido.Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e duas horas equinze minutos, a Décima Quinta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil eOito - Dois Mil e Doze do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba foiencerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, quedepois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba,dois de setembro de dois mil e nove.
Valdemar Hial ...................................................................................Gilberto Machado Magnino ..........................................................Hélio Gomes Ferreira .......................................................................Murilo Antônio Rocha ......................................................................Nara Silva de Oliveira ......................................................................Maurício Ferreira ..............................................................................Mirtes Helena dos Reis Pacheco ...................................................Murilo Antônio Rocha .....................................................................Eleusa da Graça Gomes ...............................................................Elizeu Carmo de Araújo ..................................................................Joaquina Fátima Mendonça .........................................................César Augusto de Morais ...............................................................Viviane Sueli Garcia Cristino ..........................................................Aurélio Luiz da Costa Júnior ..........................................................Dilma Ivanete de Souza Antunes .................................................Maria Geralda Borges de Jesus...................................................Genilda de Almeida Brito ............................................................Eduardo Alves Silveira ..................................................................Jurandir Ferreira............................................................................
EDITALEDITALEDITALEDITALEDITALPREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº 361/2009
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE RECURSOSINTERPOSTOS FACE AO RESULTADO DA 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA)DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AOPROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃOPÚBLICA DE "MEDICO", AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 245/2009,PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 758 DE 10 DE JULHO DE 2009
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no usode suas atribuições legais, fazem saber nos termos e condições do Edital nº245/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 758, de 10 de julho de 2009, ehomologação do resultado da 1ª etapa (Prova Objetiva), através do Edital334/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 765, de 28 de agosto de 2009,DIVULGA o resultado das análises de recursos interpostos face ao resultadoda 1ª etapa (Prova Objetiva):
MEDICO
ANEXO I - Recursos DEFERIDOS:
JOSÉ HAROLDO DE LIMA, Doc. Identidade: 3556489-1. Tendo em vista areapreciação do Gabarito, objeto da PROVA OBJETIVA, DEFERIMOS,verificando-se que a questão 29 foi anulada e as demais questões solicitadas(25 e 37) foram mantidas.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Valdemar HialSECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº. 362/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 245/2009
REPUBLICAÇÃO DO GABARITO: PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)
FUNÇÕES PÚBLICAS: MEDICO
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 29
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigora partir da data de publicação.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Valdemar HialSECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS
EDITAL Nº. 363/2009
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA)DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AO PROGRAMASAUDE DA FAMILIA, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 245/2009, PUBLICADO
NO PORTA VOZ Nº. 758 DE 10 DE JULHO DE 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,Secretario de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no usode suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos econdições do edital nº 245/2009, publicado no Porta Voz nº. 758 de 10 dejulho de 2009, homologa o RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA (PROVAOBJETIVA) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender aoPROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA. A referida publicação terá validadede até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei,em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federale Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:
Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Avaliação Curricular), osCandidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Objetiva);Para participar, o candidato deverá providenciar:
a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ouCNH ou Identidade Profissional);b) Fotocópia do Comprovante de Inscrição.c) Currículo profissional, com a cópia da respectiva documentação(Fotocópias de atestados ou declarações funcionais, CTPS, certificados decursos correlatos, contratos de trabalho);
A entrega da documentação deverá ser protocolada no DECEDES -Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos daSecretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis MariaSantana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteisapós a divulgação oficial da homologação final do resultado da 1ª etapa(Prova Objetiva), no horário de 9h às 17h;A Avaliação Curricular terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e de caráterclassificatório e eliminatório;Será considerado classificado e aprovado na 2ª etapa o candidato queobtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na análisecurricular;
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigora partir da data de publicação.
Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Valdemar HialSECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
DECRETODECRETODECRETODECRETODECRETODECRETO Nº. 698/2009
DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO PARCIAL DA ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E
RURAL DO MUNICÍPIO DE UBERABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no usodas atribuições legais e
CONSIDERANDO a homologação da licitação para prestação dos serviçosde transporte coletivo de Uberaba, sagrando-se vencedoras as empresasTRANSMIL TRANSPORTES COLETIVOS DE UBERABA LTDA. (LOTE A) eEMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA. (LOTE B), em que cadaempresa explorará 50%(cinqüenta por cento) do transporte coletivo deUberaba;
CONSIDERANDO que até a presente data somente a licitante EMPRESA DETRANSPORTES LIDER LTDA., vencedora do lote "B", assinou o contrato deconcessão, com data para início das atividades em 13 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO que o a empresa TRANSMIL TRANSPORTESCOLETIVOS DE UBERABA LTDA. possui prazo fixado nos autos do processolicitatório - Concorrência 10/2005 até o dia 18/09/2009 para apresentaçãodas certidões exigidas para assinatura do contrato;
CONSIDERANDO que a empresa TRANSMIL TRANSPORTESCOLETIVOS DE UBERABA LTDA. que já opera o sistema de transportecoletivo juntamente com a EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO BENTO LTDA.encontram-se realizando vendas, com exclusividade, de vales transporte,passe comum, estudantil e vendas "on line" a todos os usuários do sistema;
CONSIDERANDO que a EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA.notificou a Administração Municipal para informar que não logrou êxito emcompartilhar a venda de vales transporte, passe comum, estudantil evendas "on line", no período de transição, mesmo após exaustivas tentativasjunto às empresas que exploram o serviço de transporte coletivo em Uberaba,uma vez que grande parte das vendas de vales transporte, passe comum,estudantil e vendas "on line" é realizada com antecedência de 30(trinta)dias, sendo que a EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA. executaráos serviços de transporte coletivo por 18(dezoito) dias durante o mês desetembro;
CONSIDERANDO que a superintendência de transportes coletivo daPrefeitura Municipal de Uberaba mediou reuniões com as duas empresasvencedoras para equacionar a venda de vales transporte, passe comum,estudantil e vendas "on line" no período de transição entre a assinatura docontrato com a EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA. e o início daoperação por esta empresa no sistema de transporte coletivo;
CONSIDERANDO que até a presente data não há uma definição sobre qual
empresa que irá prestar os serviços de transporte coletivo referente ao"Lote A", tendo em vista estar em curso o prazo para apresentação dedocumentação da empresa TRANSMIL TRANSPORTES COLETIVOS DEUBERABA LTDA.;
CONSIDERANDO que o Transporte Coletivo Urbano, contido nos limitesterritoriais do Município, é de sua exclusiva competência, como serviço essencial(Constituição Federal Art. 30,V e lei Orgânica Municipal, Art. 9º, III);
CONSIDERANDO que no Município de Uberaba os serviços de TransporteColetivo não são executados diretamente pela Prefeitura, mas delegados aempresas particulares que operam o sistema de transporte, sob fiscalizaçãoda Municipalidade;
CONSIDERANDO que o serviço público de transporte coletivo tem de sercumprido e executado de forma contínua, ininterrupta, com regularidade eigualdade de condições para os usuários;
CONSIDERANDO que a normalidade dos serviços de Transporte Coletivoé absolutamente essencial à vida da cidade, em faces dos milhares demunícipes que deles dependem;
CONSIDERANDO que compete ao Município prover a tudo quando respeiteao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população;
CONSIDERANDO que o Município, na qualidade de poder Delegante, temfaculdade e o dever de impor sanções administrativas, como meio de obtera execução regular dos serviços de transporte coletivo.
DECRETA:
Art. 1º - Os serviços de venda de vale transporte, passe comum,estudantil e vendas "on line" do sistema de Transporte Coletivo Urbano eRural do Município de Uberaba, passam a ser executados sob aINTERVENÇÃO direta da Administração Municipal.
Parágrafo Único - A INTERVENÇÃO afasta toda e qualqueringerência dos concessionários na administração dos bens e serviçosinerentes ao objeto da intervenção e faculta a requisição pelo Município, detodo o acervo material, bem assim de todo o pessoal necessário à execuçãoeficiente dos serviços de transporte Coletivo Urbano.
Art. 2º - A INTERVENÇÃO terá prazo certo e determinado por 90(noventa) dias, prazo este em que os concessionários se comprometem amanter o serviço de Transporte Coletivo Urbano em pleno funcionamento.
Art. 3º - Fica nomeado interventor, para os fins e efeitos desdeDecreto, o Sr. EDVAR NEWTON PEREIRA, com plenos poderes para geriros serviços de venda de vale transporte, passe comum, estudantil evendas "on line" do sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural doMunicípio de Uberaba ora colocados sob INTERVENÇÃO.
Art. 4º - As vendas e liberações de créditos feitas diretamente aopúblico na central de vendas de vale transporte, passe comum, estudantile vendas "on line" a partir da publicação deste decreto serão feitas pelointerventor, desde já franqueando-se a fiscalização das empresasvencedoras da licitação.
Art. 5º - A partir da publicação deste decreto, fica determinada aempresa responsável pelo monitoramento do sistema de bilhetagemautomático(SBA) - AUTTRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que procedaa liberação de uma senha única ao interventor, que será responsável pelaliberação de créditos, e o imediato cancelamento das senhas até entãoutilizadas pelos concessionários do serviço de transporte coletivo.
Art. 6º - Fica determinado também a empresa responsável pelomonitoramento do sistema de bilhetagem automático(SBA) - AUTTRANINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que proceda a comunicação de todos osclientes cadastrados no sistema da nova conta bancária para pagamentodas aquisições do vale-transporte, passe comum, estudantil e vendas "online" do sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município deUberaba, conta bancária esta a ser aberta com fim específico em nome daPrefeitura Municipal de Uberaba.
Art. 7º - Para fins de divisão da receita originada da venda de vale-transporte, passe comum, estudantil e vendas "on line" do sistema deTransporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Uberaba, a partir dapublicação deste decreto, até o dia 12/09/2009, o valor dos créditos relativosaos passageiros equivalentes transportados que fizerem o pagamento dapassagem pelo cartão, serão deduzidos do saldo apurado pelo sistema debilhetagem automático- SBA.
Art. 8º - A partir do dia 13/09/2009, quando a EMPRESA DETRANSPORTES LIDER LTDA. entrará em operação, o valor dos créditosrelativos aos passageiros equivalentes transportados pela atual prestadorade serviços que fizerem o pagamento da passagem pelo cartão, continuarãodeduzindo o saldo remanescente até finalizar todo o saldo.
Art. 9º - A partir do dia 13/09/2009, a compensação dos passageirosequivalentes transportados será realizada pelo interventor na proporção de50,0962% para a concessionária que explora o lote A e 49,9038% para aconcessionária que explora o lote B, apurada pelo interventor através dosistema de bilhetagem automático - SBA.
Art. 10º - As passagens vendidas e pagas no interior dos veículosnão serão objeto da intervenção.
Art. 11º - O presente decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 11 de setembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião De OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 30
C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do VI Aditivo ao Termo de Contratode Locação de Imóvel n° 011/1.998.
LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG.
LOCADORA: Espólios de Hildo Nunes Lourenço e Ana Maria
Teixeira Lourenço, representados por Ana Suely
Teixeira Lourenço.
OBJETO: Prorrogação do Prazo do Termo de Contrato
referenciado, situado nesta cidade, na Rua
Rodolfo Machado Borges, n° 56, destinado à
instalação e funcionamento do Escritório
Regional do IMA - Instituto Mineiro de
Agropecuária.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do seu efetivo
vencimento e com término previsto para 31 de
dezembro de 2.009.
VALOR: O valor da locação em apreço é de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais) mensais,
reajustável após o 12° (décimo segundo) mês
pelo índice do INPC/IBGE. O valor global é de
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
LICITAÇÃO: Dispensa n° 025/1.998.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva. Vice-Presidente da C.P.L.
Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n.º216/2006.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Radipel Tratorpeças Ltda.
OBJETO: Revisão, com aumento do valor do desconto,
do item 18 (peças genuínas de máquinas pesada
da marca DINAPC) do Termo de contrato
referenciado, cuja finalidade é o fornecimento
de diversas peças, para atender a frota de
veículos leves e pesados, máquinas pesadas e
motocicletas, visando atender as diversas
Secretarias da Prefeitura Municipal de Uberaba.
Em decorrência do disposto acima mencionado,
o valor do desconto passa de 31% (trinta e um
por cento) pata 59% (cinquenta e nove por cento),
devido aos novos preços praticados no mercado.
LICITAÇÃO: Concorrência n° 005/2006.
Uberaba/MG, 01 de setembro de 2009.
Maria Elisabete da Silva.Vice-Presidente da C.P.L.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contratode Prestação de Serviços n° 046/2.008.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Auttran Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é a
prestação de serviços de implantação de
sistema de monitoramento da frota de Transporte
Coletivo do Município de Uberaba, sob regime
de locação, bem como realizar suporte e
assistência técnica - Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
PRAZO: 12 (doze) meses a contar de seu efetivo
vencimento.
VALOR: O valor mensal é de R$ 44.451,48 (quarenta e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais
e quarenta e oito centavos). O valor global é de
R$ 533.417,76 (quinhentos e trinta e três mil,
quatrocentos e dezessete reais e setenta e seis
centavos).
LICITAÇÃO: Concorrência n° 012/2.007.
Uberaba/MG, 10 de setembro de 2.009.
Claudinei Donizetti Nunes. Vice-Presidente da C.E.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 018/ 2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Space Tecnologia em Serviços Ltda.
OBJETO: Prestação, pela Contratada, dos serviços de
monitoramento com apoio móvel 24 h e
assistência técnica na Central do Sistema de
Segurança Eletrônico, visando oferecer maior
segurança à "Casa da Menina", situada na Rua
Mário Rodrigues Cação Tita Rezende - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Serviço
expedida pela titular da Secretaria requisitante,
ou preposto por ela designado, podendo ser
prorrogado de acordo com o interesse público.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais),
sendo o valor mensal de R$ 55,00 (cinquenta e
cinco reais) sem reajustes durante o prazo ora
contratado.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 018/2.009
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Maria Elisabete da Silva.Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento N° 043/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Uber Médica e Hospitalar Ltda. - ME.
OBJETO: Fornecimento ao Município de diversos
medicamentos, necessários ao atendimento de
processos de medicamentos excepcionais e
determinações judiciais formuladas junto ao
Município/Secretaria Municipal de Saúde,
conforme relação de medicamentos constante
dos Pedidos de Dispensa n°.s 50/09 (fls. 116/
117) e 52/09 (fls. 131), anexos ao respectivo
Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2009
e que fazem parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição. Os
medicamentos deverão ser de comércio
aprovado e liberado junto à ANVISA e deverão
obedecer as especificações e pedidos
formulados pela Secretaria Municipal de Saúde,
mediante a juntada da respectiva determinação
judicial e/ou parecer deferindo o Processo de
Medicamentos Excepcionais.
PRAZO: 60 (sessenta) dias, com início em 11/03/2009,
podendo ser prorrogado, se houver interesse do
Município.
VALOR: Este contrato tem valor global de R$ 73.026,00
(setenta e três mil e vinte e seis reais), sendo
de R$ 70.236,00 (setenta mil, duzentos e trinta
e seis reais) para o Pedido de Dispensa n° 49/09
e de R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa
reais) para o Pedido de Dispensa n° 52/09.
LICITAÇÃO:
Dispensa n° 012/2.009, nos termos do Decreto
de Emergência n° 219, de 14/03/09.
Uberaba/MG, 10 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva. Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento N° 044/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Nutritiva Distribuidora e Comércio de Produtos
Médicos e Hospitalares Ltda.
OBJETO: Fornecimento ao Município de diversos
medicamentos, necessários ao atendimento de
processos de medicamentos excepcionais e
determinações judiciais formuladas junto ao
Município/Secretaria Municipal de Saúde,
conforme relação de medicamentos constante
dos Pedidos de Dispensa n°.s 50/09 (fls. 118/
124) e 53/09 (fls. 132/136), anexos ao respectivo
Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2009
e que fazem parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição. Os
medicamentos deverão ser de comércio
aprovado e liberado junto à ANVISA e deverão
obedecer as especificações e pedidos
formulados pela Secretaria Municipal de Saúde,
mediante a juntada da respectiva determinação
judicial e/ou parecer deferindo o Processo de
Medicamentos Excepcionais.
PRAZO: 60 (sessenta) dias, com início em 11/03/2009,
podendo ser prorrogado, se houver interesse do
Município.
VALOR: Este contrato tem o valor global de R$ 59.373,21
(cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três
reais e vinte e um centavos), sendo de R$
36.644,34 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta
e quatro reais e trinta e quatro centavos) para o
Pedido de Dispensa n° 50/09 e de R$ 22.728,87
(vinte dois mil, setecentos e vinte e oito reais e
oitenta e sete centavos) para o Pedido de
Dispensa n° 53/09.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 012/2.009, nos termos do Decreto
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 31de Emergência n° 219, de 14/03/09.
Uberaba/MG, 10 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva. Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento N° 045/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Hemifarma Ltda.
OBJETO: Fornecimento ao Município de diversos
medicamentos, necessários ao atendimento de
processos de medicamentos excepcionais e
determinações judiciais formuladas junto ao
Município/Secretaria Municipal de Saúde,
conforme relação de medicamentos constante
dos Pedidos de Dispensa n°.s 48/09 (fls. 107/
115) e 51/09 (fls. 125/130), anexos ao respectivo
Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2009
e que fazem parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição. Os
medicamentos deverão ser de comércio
aprovado e liberado junto à ANVISA e deverão
obedecer as especificações e pedidos
formulados pela Secretaria Municipal de Saúde,
mediante a juntada da respectiva determinação
judicial e/ou parecer deferindo o Processo de
Medicamentos Excepcionais.
PRAZO: 60 (sessenta) dias, com início em 11/03/2009,
podendo ser prorrogado, se houver interesse do
Município.
VALOR: Este contrato tem o valor global de R$ 48.793,17
(quarenta e oito mil, setecentos e noventa e
três reais e dezessete centavos), sendo de R$
42.195,99 (quarenta e dois mil, cento e noventa
e cinco reais e noventa e nove centavos) para
o Pedido de Dispensa n° 48/09 e de R$ 6.597,18
(seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e
dezoito centavos) para o Pedido de Dispensa n°
51/09.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 012/2.009, nos termos do Decreto
de Emergência n° 219, de 14/03/09.
Uberaba/MG, 10 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva. Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 054/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Brado Segurança Eletrônica Ltda.
OBJETO: Aquisição, incluindo a instalação, através da
Contratada, de 01 (um) kit de cerca elétrica
destinada à "Casa da Menina", situada na Rua
Mário Rodrigues Cação Tita Rezende - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. O material
deverá ser entregue instalado, testado e
funcionando.
PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da Ordem de Serviço
expedida pela titular da Secretaria requisitante.
A Contratada concede o prazo de garantia de 12
(doze) meses para os equipamentos, objeto deste
contrato, contra defeitos de fábrica e mau
funcionamento que não caracterize operação
incorreta.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 1.585,00 (um mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais).
LICITAÇÃO: Dispensa n° 018/2.009
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Maria Elisabete da Silva.Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento N° 066/2.009.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - IPSERV.
CONTRATADA: Cooperativa Agropecuária do Vale do Rio Grande
Ltda.
OBJETO: Fornecimento de 72 kg de manteiga de leite
extra - 1ª qualidade, marca Centenário - para
atendimento daquele Instituto, conforme demais
especificações e documentos, apensos ao
respectivo Processo de Dispensa, os quais
integram este instrumento independentemente
de transcrição.
PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver interesse do IPSERV.
VALOR: Este contrato tem o valor global estimado de R$
646,56 (seiscentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos).
LICITAÇÃO: Dispensa n° 022/2.009
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva.
Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento N° 067/2.009.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - IPSERV.
CONTRATADA: Laticínios Taigor's Ltda.
OBJETO: Fornecimento de 72 kg manteiga de leite extra -
1ª qualidade, marca Centenário - para
atendimento daquele Instituto, conforme demais
especificações e documentos, apensos ao
respectivo Processo de Dispensa, os quais
integram este instrumento independentemente
de transcrição.
PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver interesse do IPSERV.
VALOR: Este contrato tem o valor global estimado de R$
646,56 (seiscentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos).
LICITAÇÃO: Dispensa n° 022/2.009
Uberaba/MG, 01 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva.Vice-Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição nº 104/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: VGA Refrigeração Ltda. - ME.
OBJETO: Aquisição, através da Contratada, de
Condicionadores de Ar, em atendimento à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
PRAZO: A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da
respectiva Nota de Empenho, expedida pela
titular da Secretaria requisitante, ou preposto
por ela designado. O Contrato vigorará pelo
período de 12 (doze) meses, devido o prazo de
garantia.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 069/2.009.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Maria Elisabete da Silva.
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 113/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Centro-Oeste Asfaltos Ltda.
OBJETO: Fornecimento ao Município, através da
Contratada, de cimento asfáltico, destinado ao
atendimento à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
PRAZO: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
emissão da Ordem de Fornecimento, expedida
pelo titular da Secretaria requisitante ou preposto
por ele designado, podendo ser rescindido ou
prorrogado, se houver interesse do Município.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 351.594,00 (trezentos e cinquenta e um
mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo
o valor unitário de R$ 1.171,98 (um mil, cento e
setenta e um reais e noventa e oito centavos).
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 075/2.009.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Vitor Hugo de Castro.
Pregoeiro.
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 114/2.009.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.
CONTRATADA: Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL.
OBJETO: Fornecimento ao Município, através da
Contratada, de emulsão asfáltica, destinada ao
atendimento à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
PRAZO: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
emissão da Ordem de Fornecimento, expedida
pelo titular da Secretaria requisitante ou preposto
por ele designado, podendo ser rescindido ou
prorrogado, se houver interesse do Município.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 82.730,00 (oitenta e dois mil, setecentos
e trinta reais), sendo o valor unitário de R$ 827,30
(oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos).
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 075/2.009.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Vitor Hugo de Castro. Pregoeiro.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contratode Permissão de Uso Remunerada.
PERMITENTE: Município de Uberaba/MG.
PERMISSIONÁRIA: Mercadão do Peixe e Fábrica de Gelo Ltda.
OBJETO: Prorrogação do prazo previsto inicialmente no
Termo de Contrato de Permissão de Uso
Remunerado de Bem Público, do boxe 09, com
área de 22,36 m², no setor de peixaria, na
atividade comercial de peixaria, localizado no
Mercado Municipal, visando atender a Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
PRAZO: 05 (cinco) anos contados a partir do seu efetivo
vencimento e término previsto para 14/09/2013.
LICITAÇÃO: Concorrência n° 014/2.003.
Uberaba/MG, 04 de setembro de 2.009.
Maria Elisabete da Silva.
Vice-Presidente da C.P.L.
Termo de Rescisão Unilateral:
Fica declarado rescindido, e considerado ineficaz, a partir da
publicação deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, o
Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Van n° 085/
2008, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e o Sr. MÁRIO LÚCIO
DE MELO, em vista das circunstâncias declinadas no Processo de Licitação
- Credenciamento n° 003/2008, que, justificadamente, vem impossibilitar a
continuidade da pactuação.
O presente instrumento é celebrado com amparo na Cláusula X,
item 10.1 c/c Cláusula XI, item 11.13, do instrumento contratual e nos
artigos 78, I, c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Uberaba (MG), 20 de Agosto de 2009.
Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal
Termo de Rescisão Unilateral:
Fica declarado rescindido, e considerado ineficaz, a partir da
publicação deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, o
Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Van n° 030/
2008, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e a Sra. MARIA ANTÔNIA
DE JESUS AGUIAR, em vista das circunstâncias declinadas no Processo
de Licitação - Credenciamento n° 003/2008, que, justificadamente, vem
impossibilitar a continuidade da pactuação.
O presente instrumento é celebrado com amparo na Cláusula X,
item 10.1 c/c Cláusula XI, item 11.13, do instrumento contratual e nos
artigos 78, I, c/c 79, I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Uberaba (MG), 20 de Agosto de 2009.
Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 120/2.009.
Objeto: Aquisição de tiras para aparelho de glicose, conforme constante no
ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de
Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
14/09/2009 às 08h59min do dia 24/09/2009.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 24/09/2009.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 24/09/2009.
Valor estimado da licitação: R$ 31.196,80
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos eSuprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro SantaMarta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicoswww.uberaba.mg.gov.br (CIDADÃOS/ Serviços Municipais/Pregão Eletrônico)ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones(0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 08 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 121/2009.Objeto: Fornecimento de material médico hospitalar para bomba de infusãode insulina, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, com inicio a partir da data de
ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
14/09/2009 às 08h59min do dia 24/09/2009.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 24/09/2009.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h15min do dia 24/09/2009.
Valor estimado da licitação: R$ 19.905,60
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-
room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br, Cidadãos/Serviços Municipais ou www.licitacoes-e.com.br.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 122/2009.
Objeto: Fornecimento de artigos, utensílios domésticos, higiene pessoal,
limpeza e embalagens, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, com entregas mensais e com
inicio a partir da data de ordem de fornecimento emitida pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
14/09/2009 às 09h59min do dia 24/09/2009.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10 horas do dia 24/09/2009.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h15min do dia 25/09/2009.
Valor estimado da licitação: R$ 442.317,65
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-
room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais/Pregão Eletrônico)
ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones
(0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Ratificação
No uso de minhas atribuições dispenso a licitação, com base no inciso XIII
do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação de empresa
para execução de serviços de consultoria técnica e especializada, de apoio
e treinamento para implementação da metodologia dos projetos "Turismo de
Negócio e Turismo dos Lagos", através da empresa SEBRAE - Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais. Necessita-se que
seja efetuada a contratação direta com o SEBRAE/MG, que em conjunto
com a Associação do Circuito Turístico dos Lagos - ACTL e os municípios
a ela associados, são os idealizadores e construtores dos projetos. O
Município de Uberaba pagará ao SEBRAE o valor total de R$ 22.500,00
(vinte e dois mil e quinhentos reais), em 05 (cinco) parcelas mensais de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O prazo de vigência será de 05
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 33(cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Registre-se e cumpra-se.
Autua-se o processo.
Uberaba/MG, 10 de setembro de 2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal de Uberaba.
Ratificação
No uso de minhas atribuições dispenso a licitação, com base no inciso II do
artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação de empresa
para monitoramento de um sistema de alarme e câmera, instalados no
Centro Olímpico Engenheiro Wagner do Nascimento, através da empresa
Satélite Alarm Ltda, a qual foi a empresa que apresentou o menor valor na
cotação efetuada pela Seção de Formalização de Processos de Compras,
com proposta no valor global de R$ 1.092,00 (hum mil e noventa e dois
reais), durante o prazo de 12 (doze) meses, com pagamento até o 10º
(décimo) dia do mês posterior ao da prestação dos serviços.
Registre-se e cumpra-se.
Autua-se o processo.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal de Uberaba.
Ratificação
No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Dispensa de Licitação,
com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, objetivando a
locação do imóvel situado à Rua Portugal, nº 100, Bairro Fabrício, devido à
necessidade de um local com espaço propício para desenvolvimento de
atividades esportivas, recreativas, competitivas e educativas com
fortalecimento social e esportivo de crianças, jovens e adultos, destinados
a Secretaria M. de Esporte e Lazer. O imóvel será locado junto ao Esporte
Clube Fabrício, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),
para o período de 12 (doze) meses.
Autua-se o processo.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Inexigibilidade de
Licitação, com base no artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, objetivando a
contratação da empresa INFOVIAS S/A, com a finalidade de proceder à
prestação dos serviços de adequação da "rede coxial instalada em postes
na Rua Mato Grosso entre as Ruas Rio de Janeiro e Marcos Lombardi, no
Bairro Santa Maria, neste Município, sendo também a responsável pela
execução dos serviços de adequação dessa rede, devido à remoção dos
postes", com proposta de preços no valor global de R$ 3.225,98 (três mil,
duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), durante o prazo
de 60 (sessenta) dias.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Autua-se o processo.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 085/2.009, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de limpeza, no Centro
Administrativo "Jornalista Ataliba Guaritá Neto", situado na Av. Dom Luis
Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, neste Município, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital, visando
atender a Secretaria Municipal de Administração e atendida a legislação
pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora
do certame a empresa abaixo, por atender ao solicitado no Edital e apresentar
a proposta mais vantajosa para o Município:
" Angra System & Service Ltda. - ME:
Lote I - valor mensal de R$ 39.250,00 (trinta e nove mil, duzentos e
cinqüenta reais) e valor Global de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e
um mil reais).
Registra-se, cumpra-se,
publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 08 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 090/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de 01 (um) veículo zero quilômetro, ano e modelo de fabricação 2.009/
2.009, marca Fiat, modelo Ducato, nos termos do Decreto de Padronização
nº 1011/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO
a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo
relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço:
" San Marco Veículos Ltda:
Lote I - valor total de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais).
Registra-se, cumpra-se, lavre-se o contrato e
publique-se.
Uberaba/MG, 04 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 095/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de materiais de escritório, informática e processamento de dados, destinados
ao atendimento da Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. "Renê Barsam"
- FETI e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO
a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas
abaixo relacionadas, por atender ao solicitado no Edital e apresentarem o
menor preço:
" TD Papeis e Livros Ltda. - EPP:
Lote I - valor global de R$ 2.272,00 (dois mil, duzentos e setenta e dois
reais).
" Imperial Suprimentos de Informática Ltda.
Lote II - valor global de R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 04 de setembro de 2009.
Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Administração
Autoridade competente.
ATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONDECISÃODECISÃODECISÃODECISÃODECISÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº: 0015/2008
Reclamante: Sérgio Donizette Mendes dos Santos
Reclamada: Interprising Informática Ltda
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Setor de
Atendimento do PROCON/Uberaba em face da Reclamada, com fundamento
no art. 49 do CDC.
Reclamada notificada a apresentar defesa (fl.18v).
Apesar de devidamente notificada, manteve-se inerte, deixando
transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação.
Ás fls. 20 foi notificada através de Edital de Intimação para
manifestação em 10 (dez) dias, a contar de 10.05.2008, deixando novamente
transcorrer in albis, o prazo ora concedido, sem a devida manifestação
conforme constatados às fls. 21.
Diante da inércia da Reclamada e do descaso para com o atos
procedimentais desse Órgão, autos conclusos a Advogada da área, para
emissão de parecer jurídico, onde a mesma pugnou pela aplicação das
penalidades legais à Reclamada (fls.22/24), por tratar-se de Reclamação
Fundamentada e não atendida.
Nos termos do inc. II do art. 19 do Decreto Municipal 2575/2007, o
processo foi baixado em diligência, determinando a intimação da Reclamada
para apresentação do balanço patrimonial dos 03 (três) últimos meses
Balanço esse que não foi apresentado até a presente data.
Autos conclusos para decisão em 02.02.2009 para a Chefe de Seção
do Contencioso da época, sendo devolvido em secretaria sem manifestação
pela mesma na data de 27.05.2009.
Em 25.06.2009 concluso a mim, para Decisão.
É o relatório.
DECIDO.
Depreende-se da leitura da Lei 8078/90- Código de Defesa do
Consumidor, em seu art. 20, que houve a adoção da teoria da responsabilidade
objetiva fundada no risco do empreendimento.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade
que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir
alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros
devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 34
para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que
não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Mediante esta teoria todo aquele que se disponha a exercer alguma
atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais
vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de
culpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e
de segurança, bem como dos critérios de lealdade, quer perante os bens e
serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. E mais,
não importa se o fornecedor agiu de boa ou má-fé, nas relações de consumo,
todo e qualquer risco decorrente da prestação de serviço ou do produto
deve a ele ser integralmente imputado.
Nesse sentido, explica Sergio Cavalieri Filho :
Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado
de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos
dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este dever
é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem
como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados,
quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre
do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar,
distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O
fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no
mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.
O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo,
não pode arcar sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes de
consumo, ou ficar sem indenização.
Por conseguinte, a responsabilidade decorre do simples fato de uma
empresa se dispor a ofertar determinado produto. O fornecedor passa a ser
o garante do serviço ou produto que oferece no mercado de consumo,
respondendo pela qualidade e segurança dele.
Deste modo, cristalina é a responsabilidade objetiva da Reclamada,
que não conseguindo honrar sua parte no contrato, impõe obrigação arbitrária
ao Reclamante, colocando-o a sua disposição, qual seja, quando o produto,
objeto da presente demanda, for disponibilizado na empresa, nos moldes
que o consumidor adquiriu, e se o for, será entregue ao Reclamante. Esta
é uma atitude desleal e descabida, impossível de ser admitida.
Portanto, como de forma inconfundível, assumiu todo o risco do
empreendimento toma para si integralmente o ônus da restituição do valor,
devidamente atualizado ou entregar ao Reclamante o produto por ele adquirido.
O Reclamante, pode ainda, dentro do prazo de 07 (sete) dias
estabelecido pelo art. 49 do CDC, exercer seu direito de arrependimento,
cancelando a compra ora realizada, passando, então, a ter direito ao reembolso
dos valores eventualmente pagos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete)
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados. (Grifo nosso)
Cumpre salientar ainda, que esse direito é irrestrito e incondicionado,
uma vez que independe de qualquer motivo que o justifique, não necessitando
de fazer qualquer menção às razões que o levaram a cancelar seu pedido/
contrato.
Outrossim, forçoso remeter-se ao disposto no art. 51, da Lei nº
8.078, de 1990, em que:
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo
ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Nesse sentido, não se vislumbra expressa esta condição no ato da
compra, mas implícita na conduta da Reclamada em deliberar que quando
convier encaminhará ao Reclamante o produto adquirido.
Saliente-se que o direito contratual contemporâneo procura evitar o
desequilíbrio, resguardando a eqüidade contratual. Nessa tônica, é necessário
interpretar as normas do CDC, aplicáveis às transações realizadas na
Internet, em consonância com os princípios da função social do contrato,
da boa-fé e da proteção à parte mais vulnerável.
Citamos Arruda Alvim (1995, p. 243), que, a seu turno, ensina:
"Trata-se de um prazo de reflexão, justificável em virtude da
circunstância de que o consumidor que contrata fora do estabelecimento
comercial tem, evidentemente, menos condições de avaliação do que
estava contratando, sobretudo, se tratar-se de venda por telefone ou na
casa do consumidor, pois, em casos que tais, a impotência do consumidor
para avaliar o contrato e suas possíveis implicações é ainda maior. A
venda feita fora do estabelecimento comercial é nitidamente mais agressiva,
e imprime, à relação de consumo, um caráter acentuado de desequilíbrio."
(grifo nosso)
Na mesma direção acena Eduardo Gabriel Saad (2002, p. 416):
"O Código de Defesa do Consumidor vem dificultar sobremaneira a
prática já bastante difundida de vendas por telefone, via postal ou a domicílio,
notadamente nos grandes centros urbanos. [...] Há métodos agressivos de
vendas que induzem o consumidor a adquirir um produto que não o faria se
estivesse em outro local e em circunstâncias diferentes."
Por fim, trazemos a lição de Inajara Silva Assis (2004, p. 154), que,
com muita objetividade, preleciona:
"No direito de arrependimento, presume-se que o consumidor por
celebrar o contrato sem examinar o produto ou serviço, ou pelas
circunstâncias, não esteja preparado para a aquisição, sua vulnerabilidade
sendo ainda maior que a do consumidor comum, e, portanto é conferido a
ele desistir do contrato."
Forçoso, portanto, diante de toda a prova colecionada, assim
como dos atos oficiais praticados, acolher in totem o parecer jurídico
de fls. 22/24.
Posto isso, considerando ofensa ao art. 49 do CDC, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante na exordial desse processo, DECLARO
ser de direito do reclamante a restituição do valor pago no produto que não
lhe foi entregue conforme o pedido e CONDENO A RECLAMADA Á PENA
DE MULTA estabelecida tanto no Decreto Federal 2181/97 (art. 18, I) como
na Lei 8078/90 (art. 56, I), tendo em vista a ocorrência de prática infrativa
e o não atendimento à pretensão do Reclamante. A seguir, passo a cominar
a pena aplicada á Reclamada, consoante disciplina o art. 56 do CDC
combinado com art. 24 do Decreto 2181/97 e art. 40 do Decreto Municipal
2575/07:
1º. A conduta da reclamada violou norma prescrita no art. 49
e 51, inc. XIII, ambos do CDC, configurando prática infrativa discriminada
no art. 12, I, II e VI, do Decreto Federal 2181/97. Essas práticas são
infrações elencadas no Grupo II (Moderado), item nº 4, do Anexo I do
Decreto Municipal 2575, de 2007;
2º. Quanto à vantagem econômica auferida com a prática
infrativa, urge enquadrá-la no art. 42, inc. I, do Decreto Municipal 2575/07;
3º. A Reclamada é empresa conceituada, motivo pelo qual
possui condição econômica compatível com o ônus aqui impingido.
Dessa forma, fixo a pena base em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
atenta ao que prescreve o Decreto Municipal 2416/2006, cujas penas variam
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil reais).
Reconhecendo à Reclamada a presença de circunstâncias atenuantes
previstas no art. 25, II , do Decreto 2181/97, diminuo assim, a pena em 1/
3 (um terço), o que resulta na quantia de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), tornando-a definitiva.
Posto isso, intime-se a Reclamada para no prazo de 10 (dez)
dias recolher a multa arbitrada ou recorrer nos termos do § 2º, do art.
45, do Decreto Federal 2181/97.
Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante
depósito em favor do Fundo Municipal de Interesses Difusos do
Município de Uberaba, em guia própria, na conta corrente n.º 64-7,
operação 006 da agência 3988 da Caixa Econômica Federal, sendo
que este depósito deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5
(cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, nos
termos do art. 46 do Decreto Municipal 2.575/07, sob pena de inscrição
na dívida ativa e posterior execução fiscal. (art. 46, parágrafo único
do Dec. 2.575/07).
Caso a Reclamada opte pelo pagamento no prazo de 10 (dez)
dias a contar da intimação dessa decisão concedo-lhe o benefício do
art. 45m do Decreto Municipal 2575/07, oferecendo-lhe desconto de
15% (quinze por cento) sobre o valor final arbitrado.
Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso o
valor da multa não tenha sido pago em 30 (trinta) dias, proceda-se a
inscrição do débito em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sob
pena de posterior cobrança com juros de mora de 01% (um por cento)
ao mês e correção monetária (Decreto Federal 2181/97, art. 55).
Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente
reclamação no SINDEC classificando-a como Fundamentada, não
atendida, com aplicação de penalidade à Reclamada e arquive-se os
autos.
Registre-se.
Intime-se a Reclamada, juntando-se cópia dessa decisão.
Uberaba (MG), 17 de julho de 2009.
Ana Karina Alves de Freitas Mendes
Chefe da Seção do Contencioso do PROCON/ Uberaba
OAB/MG 100.098
Matrícula 18174-0
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº: 0108-005.740-4
Reclamante: Tuania Alves Cunha André
Reclamada: Stop Play Comércio e Distr. De Eletrônicos
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Setor de
Atendimento do PROCON/Uberaba em face da Reclamada, com
fundamento no art. 49 do CDC.
Reclamada notificada a apresentar defesa (fl.08v).
Reclamada apresentou defesa tempestivamente alegando em
suma que não possui grandes quantidades de produtos em estoque;
que não pode prevê atrasos dos fornecedores de seus produtos
propondo um crédito à requente no valor da compra realizada (fls. 09/
11).
Reclamante notificada a cientificar-se da defesa apresentada
pela Reclamada (fls. 13), discordando in totem do alegado, solicitando
designação de audiência de conciliação (fls. 14).
Reclamada apesar de devidamente notificada para a referida
audiência (fls. 15v) permaneceu ausente do ato.
Parecer Jurídico ás fls. 17/19, pugnando pela aplicação das
penalidades legais à Reclamada, por tratar-se de Reclamação
Fundamentada e não atendida.
Às fls. 20/25 Reclamante atravessou petição aos autos
ratificando a defesa de fls. 09/11 e noticiando furtos ocorridos na
empresa.
Processo baixado em diligência nos termos do art. 19, inc. II
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 35do Decreto Municipal 2575/2007, onde foi solicitado da Reclamada juntada
de balanço patrimonial com a renda bruta dos últimos 03 meses, porém, a
mesma nada providenciou.
Autos conclusos para decisão em 02.02.2009 para a Chefe de
Seção do Contencioso da época, sendo devolvido em secretaria sem
manifestação pela mesma na data de 27.05.2009.
Em 25.06.2009 concluso a mim, para Decisão.
É o relatório.
DECIDO.
Depreende-se da leitura da Lei 8078/90- Código de Defesa do
Consumidor, em seu art. 20, que houve a adoção da teoria da
responsabilidade objetiva fundada no risco do empreendimento.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade
que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros
devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados
para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que
não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Mediante esta teoria todo aquele que se disponha a exercer alguma
atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais
vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de
culpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e
de segurança, bem como dos critérios de lealdade, quer perante os bens e
serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. E mais,
não importa se o fornecedor agiu de boa ou má-fé, nas relações de consumo,
todo e qualquer risco decorrente da prestação de serviço ou do produto
deve a ele ser integralmente imputado.
Nesse sentido, explica Sergio Cavalieri Filho :
Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado
de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos
dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este dever
é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem
como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados,
quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre
do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar,
distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O
fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no
mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.
O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo,
não pode arcar sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes de
consumo, ou ficar sem indenização.
Por conseguinte, a responsabilidade decorre do simples fato de uma
empresa se dispor a ofertar determinado produto. O fornecedor passa a ser
o garante do serviço ou produto que oferece no mercado de consumo,
respondendo pela qualidade e segurança dele.
Ademais, mediante análise da legislação consumerista tem-se:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a
fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Após análise do documento de fls. 06, pode-se verificar no caso em
tela, que houve promessa de entrega do bem no prazo de 04 a 10 dias úteis,
fato esse que não ocorreu.
Verifica-se ainda, que houve recusa por parte da Reclamada, no
cumprimento da oferta apresentada e concretizada, podendo assim, o
Reclamante rescindir o contrato ora celebrando, restituindo os valores
eventualmente dispendidos no negócio celebrado, nos termos do art. 35 do
CDC, senão vejamos:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento
à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente
e à sua livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Deste modo, cristalina é a responsabilidade objetiva da Reclamada,
que não conseguindo honrar sua parte no contrato, impõe obrigação arbitrária
ao Reclamante, colocando-o a sua disposição, qual seja, quando o produto,
objeto da presente demanda, for disponibilizado na empresa, se o for, será
entregue ao Reclamante. Esta é uma atitude desleal e descabida, impossível
de ser admitida.
Portanto, como de forma inconfundível, assumiu todo o risco do
empreendimento toma para si integralmente o ônus da restituição do valor,
devidamente atualizado ou entregar ao Reclamante o produto por ele adquirido.
A Reclamada, visando levar vantagem sobre o consumidor,
apresenta como "proposta de acordo", um CRÉDITO, para que retire outra
mercadoria, no valor da adquirida. Ora, isso é inadmissível, pois além de
veicular mercadoria que não possui em estoque ainda quer fazer do
consumidor refém de seu mercado, propondo retirada de outra
mercadoria????
Cláudia Lima Marques , bem comenta o art. 35, III, do CDC:
" Só resta, portanto, ao fornecedor brasileiro limitar a sua oferta ao
estoque, ao que ele pode efetivamente cumprir, ao preço que pretende,
cuidando para vincular somente informações corretas e possa adimplir".
(grifo nosso)
Insta ainda, observar que o direito de ESCOLHA de rescindir contrato,
de aceitar outro produto ou exigir cumprimento forçado da obrigação cabe
ao consumidor, não cabendo à Reclamada estipular o que ser feito.
O Reclamante, pode ainda, dentro do prazo de 07 (sete) dias
estabelecido pelo art. 49 do CDC, exercer seu direito de arrependimento,
cancelando a compra ora realizada, passando, então, a ter direito ao reembolso
dos valores eventualmente pagos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete)
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados. (Grifo nosso)
Cumpre salientar ainda, que esse direito é irrestrito e incondicionado,
uma vez que independe de qualquer motivo que o justifique, não necessitando
de fazer qualquer menção às razões que o levaram a cancelar seu pedido/
contrato.
Outrossim, forçoso remeter-se ao disposto no art. 51, da Lei nº
8.078, de 1990, em que:
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo
ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Nesse sentido, não se vislumbra expressa esta condição na
promoção, mas implícita na conduta da Reclamada em deliberar que quando
convier encaminhará ao Reclamante o produto adquirido.
Saliente-se que o direito contratual contemporâneo procura evitar o
desequilíbrio, resguardando a eqüidade contratual. Nessa tônica, é necessário
interpretar as normas do CDC, aplicáveis às transações realizadas na
Internet, em consonância com os princípios da função social do contrato,
da boa-fé e da proteção à parte mais vulnerável.
Citamos Arruda Alvim (1995, p. 243), que, a seu turno, ensina:
"Trata-se de um prazo de reflexão, justificável em virtude da
circunstância de que o consumidor que contrata fora do estabelecimento
comercial tem, evidentemente, menos condições de avaliação do que
estava contratando, sobretudo, se tratar-se de venda por telefone ou na
casa do consumidor, pois, em casos que tais, a impotência do consumidor
para avaliar o contrato e suas possíveis implicações é ainda maior. A
venda feita fora do estabelecimento comercial é nitidamente mais agressiva,
e imprime, à relação de consumo, um caráter acentuado de desequilíbrio."
(grifo nosso)
Na mesma direção acena Eduardo Gabriel Saad (2002, p. 416):
"O Código de Defesa do Consumidor vem dificultar sobremaneira a
prática já bastante difundida de vendas por telefone, via postal ou a domicílio,
notadamente nos grandes centros urbanos. [...] Há métodos agressivos de
vendas que induzem o consumidor a adquirir um produto que não o faria se
estivesse em outro local e em circunstâncias diferentes."
Por fim, trazemos a lição de Inajara Silva Assis (2004, p. 154), que,
com muita objetividade, preleciona:
"No direito de arrependimento, presume-se que o consumidor por
celebrar o contrato sem examinar o produto ou serviço, ou pelas
circunstâncias, não esteja preparado para a aquisição, sua vulnerabilidade
sendo ainda maior que a do consumidor comum, e, portanto é conferido a
ele desistir do contrato."
Forçoso, portanto, diante de toda a prova colecionada, assim como
dos atos oficiais praticados, acolher in totem o parecer jurídico de fls. 17/
19.
Posto isso, considerando ofensa aos arts. 30; 35, inc. III, 49 e 51,
inc. XIII, ambos do CDC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na
exordial desse processo, DECLARO ser de direito do reclamante a restituição
do valor pago no produto que não lhe foi entregue e CONDENO A
RECLAMADA Á PENA DE MULTA estabelecida tanto no Decreto Federal
2181/97 (art. 18, I) como na Lei 8078/90 (art. 56, I), tendo em vista a
ocorrência de prática infrativa e o não atendimento à pretensão do
Reclamante. A seguir, passo a cominar a pena aplicada á Reclamada,
consoante disciplina o art. 56 do CDC combinado com art. 24 do Decreto
2181/97 e art. 40 do Decreto Municipal 2575/07:
1º. A conduta da reclamada violou norma arts. 30; 35, inc.
III, 49 e 51, inc. XIII, ambos do CDC, configurando prática infrativa
discriminada no art. 12, I, II e VI, do Decreto Federal 2181/97. Essas
práticas são infrações elencadas no Grupo II (Moderado), itens nº 2 e 4, do
Anexo I do Decreto Municipal 2575, de 2007;
2º. Quanto à vantagem econômica auferida com a prática
infrativa, urge enquadrá-la no art. 42, inc.I, do Decreto Municipal 2575/07;
3º. A Reclamada é empresa conceituada, motivo pelo qual
possui condição econômica compatível com o ônus aqui impingido.
Dessa forma, fixo a pena base em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
atenta ao que prescreve o Decreto Municipal 2416/2006, cujas penas variam
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil reais).
Em virtude de tratar-se de Reclamada reincidente, observo a
presença de circunstâncias agravantes previstas no art. 26, I e IV, do
Decreto 2181/97, aumento assim, a pena em 1/3 (um terço), o que resulta
na quantia de R$ 6.666,66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos), tornando-a definitiva.
Outrossim, considerando o caráter informativo do Cadastro de
Reclamação Fundamentada, deve a presente reclamação ser classificada
no SINDEC, como fundamentada não atendida, com sanção à empresa
reclamada.
Posto isso, intime-se a Reclamada para no prazo de 10 (dez) dias
recolher a multa arbitrada ou recorrer nos termos do § 2º, do art. 45, do
Decreto Federal 2181/97.
Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante depósito
em favor do Fundo Municipal de Interesses Difusos do Município de Uberaba,
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 36
em guia própria, na conta corrente n.º 64-7, operação 006 da agência 3988
da Caixa Econômica Federal, sendo que este depósito deverá ser
comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em
julgado da presente decisão, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal
2.575/07, sob pena de inscrição na dívida ativa e posterior execução fiscal.
(art. 46, parágrafo único do Dec. 2.575/07).
Caso a Reclamada opte pelo pagamento no prazo de 10 (dez) dias a
contar da intimação dessa decisão concedo-lhe o benefício do art. 45m do
Decreto Municipal 2575/07, oferecendo-lhe desconto de 15% (quinze por
cento) sobre o valor final arbitrado.
Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso o valor
da multa não tenha sido pago em 30 (trinta) dias, proceda-se a inscrição do
débito em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sob pena de posterior
cobrança com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês e correção
monetária (Decreto Federal 2181/97, art. 55).
Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente reclamação no
SINDEC classificando- a como Fundamentada, não atendida, com aplicação
de penalidade à Reclamada e arquive-se os autos.
Registre-se.
Intime-se a Reclamada, juntando-se cópia dessa decisão.
Uberaba (MG), 17 de julho de 2009.
Ana Karina Alves de Freitas Mendes
Chefe da Seção do Contencioso do PROCON/ Uberaba
OAB/MG 100.098
Matrícula 18174-0
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 0642/2007
Reclamante: Gildo do Prado
Reclamada: Patrícia Fernandes Lacerda - Casa do Bebê
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Setor de
Atendimento do PROCON/Uberaba em face da Reclamada, com fundamento
no art.35, inc. II, do CDC.
Reclamada notificada a apresentar defesa (fl.07).
Apesar de devidamente notificada, manteve-se inerte, deixando
transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação (fls. 08/09).
Ás fls.11 foi notificada através de Edital de Intimação para
manifestação em 10 (dez) dias, a contar de 16.02.2008, deixando novamente
transcorrer in albis, o prazo ora concedido, sem a devida manifestação,
conforme constatados às fls. 12.
Designou-se audiência de conciliação, onde as partes foram
devidamente notificadas (fls. 17v/19).
Diante da inércia da Reclamada e do descaso da mesma para com
o atos procedimentais desse Órgão, autos conclusos a Advogada da área,
para emissão de parecer jurídico, onde a mesma pugnou pela aplicação das
penalidades legais à Reclamada (fls.13/17), por tratar-se de Reclamação
Fundamentada e não atendida.
Nos termos do inc. II do art. 19 do Decreto Municipal 2575/2007, o
processo foi baixado em diligência, determinando a intimação da Reclamada
para apresentação do balanço patrimonial dos 03 (três) últimos meses.
Balanço esse que não foi apresentado até a presente data.
Autos conclusos para decisão em 02.02.2009 para a Chefe de
Seção do Contencioso da época, sendo devolvido em secretaria sem
manifestação pela mesma na data de 27.05.2009.
Em 23.06.2009 concluso a mim, para Decisão.
É o relatório.
DECIDO.
Depreende-se da leitura da Lei 8078/90- Código de Defesa do
Consumidor, em seu art. 20, que houve a adoção da teoria da
responsabilidade objetiva fundada no risco do empreendimento.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade
que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros
devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados
para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que
não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Mediante esta teoria todo aquele que se disponha a exercer alguma
atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais
vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de
culpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e
de segurança, bem como dos critérios de lealdade, quer perante os bens e
serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. E mais,
não importa se o fornecedor agiu de boa ou má-fé, nas relações de consumo,
todo e qualquer risco decorrente da prestação de serviço ou do produto
deve a ele ser integralmente imputado, salvo prova em contrário, prova
essa que não foi carreada aos autos.
Nesse sentido, explica Sergio Cavalieri Filho :
Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado
de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos
dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este dever
é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem
como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados,
quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre
do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar,
distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O
fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no
mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.
O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo,
não pode arcar sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes de
consumo, ou ficar sem indenização.
Por conseguinte, a responsabilidade decorre do simples fato de uma
empresa se dispor a ofertar determinado produto. O fornecedor passa a ser
o garante do serviço ou produto que oferece no mercado de consumo,
respondendo pela qualidade e segurança dele.
Ademais, mediante análise da legislação consumerista tem-se:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade
que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes
de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes
viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias,
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação
do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem
superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de
prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas
do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição
das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do
produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do
§ 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver
substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante
complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo
do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será
responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando
identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados,
falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos
ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de
fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados
ao fim a que se destinam.
Não resta dúvida de que o produto em posse do reclamante é
manifestamente impróprio ao consumo, pois como está com defeito e
ninguém se dispôs a consertá-lo, o produto está apresentando-se como
uma peça descartável, sem condição de usado. Porém, cumpre esclarecer
que uma cômoda não se trata de produto descartável e sim produto com
uma vida útil um tanto quanto longa.
Deste modo, cristalina é a responsabilidade objetiva da Reclamada,
que não conseguindo honrar sua parte no contrato, impõe obrigação arbitrária
ao Reclamante, colocando-o a sua disposição, qual seja, quando o produto,
objeto da presente demanda, for disponibilizado na empresa, se o for, será
entregue ao Reclamante. Esta é uma atitude desleal e descabida, impossível
de ser admitida.
Portanto, como de forma inconfundível, assumiu todo o risco do
empreendimento toma para si integralmente o ônus da restituição do valor,
devidamente atualizado ou a substituição do produto defeituoso, por outro
novo em perfeitas condições de uso, à escolha do Reclamante.
Ainda, observando o caso em tela, do ponto de vista do procedimento
administrativo adotado pelo PROCON/Uberaba, verifica-se que a
Reclamada, apesar de devidamente notificada- via carta com AR e edital-
permaneceu silente. Por conseguinte, incorreu em crime de desobediência
(Decreto Federal 2181/97- art. 33 § 2º).
Forçoso, portanto, diante de toda a prova colecionada, assim como
dos atos oficiais praticados, acolher in totem o parecer jurídico de fls. 13/
17.
Posto isso, considerando ofensa ao art. 18 do CDC, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante na exordial desse processo, DECLARO
ser de direito do reclamante a restituição do valor pago no produto e
CONDENO A RECLAMADA Á PENA DE MULTA estabelecida tanto no
Decreto Federal 2181/97 (art. 18, I) como na Lei 8078/90 (art. 56, I), tendo
em vista a ocorrência de prática infrativa e o não atendimento à pretensão
do Reclamante. A seguir, passo a cominar a pena aplicada á Reclamada,
consoante disciplina o art. 56 do CDC combinado com art. 24 do Decreto
2181/97 e art. 40 do Decreto Municipal 2575/07:
1º. A conduta da reclamada violou norma preconizada no art.
18 do CDC, configurando prática infrativa discriminada no art. 12, IX, d, do
Decreto Federal 2181/97. Essas práticas são infrações elencadas no Grupo
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 37II (Moderado), item nº 1, do Anexo I do Decreto Municipal 2575, de 2007;
2º. Quanto à vantagem econômica auferida com a prática
infrativa, urge enquadrá-la no art. 42, inc.II, do Decreto Municipal 2575/07;
3º. A Reclamada é empresa conceituada, motivo pelo qual
possui condição econômica compatível com o ônus impingido.
Dessa forma, fixo a pena base em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
atenta ao que prescreve o Decreto Municipal 2416/2006, cujas penas variam
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil reais).
Em virtude de tratar-se de Reclamada reincidente, observo a
presença de circunstâncias agravantes previstas no art. 26, II e IV, do
Decreto 2181/97, aumento assim, a pena em 1/3 (um terço), o que resulta
na quantia de R$ 2.666,66 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos), tornando-a definitiva.
Outrossim, considerando o caráter informativo do Cadastro de
Reclamação Fundamentada, deve a presente reclamação ser classificada
no SINDEC, como fundamentada não atendida, com sanção à empresa
reclamada.
Posto isso, intime-se a Reclamada para no prazo de 10 (dez) dias
recolher a multa arbitrada ou recorrer nos termos do § 2º, do art. 45, do
Decreto Federal 2181/97.
Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante depósito
em favor do Fundo Municipal de Interesses Difusos do Município de Uberaba,
em guia própria, na conta corrente n.º 64-7, operação 006 da agência 3988
da Caixa Econômica Federal, sendo que este depósito deverá ser
comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em
julgado da presente decisão, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal
2.575/07, sob pena de inscrição na dívida ativa e posterior execução fiscal.
(art. 46, parágrafo único do Dec. 2.575/07).
Caso a Reclamada opte pelo pagamento no prazo de 10 (dez) dias a
contar da intimação dessa decisão concedo-lhe o benefício do art. 45m do
Decreto Municipal 2575/07, oferecendo-lhe desconto de 15% (quinze por
cento) sobre o valor final arbitrado.
Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso o valor
da multa não tenha sido pago em 30 (trinta) dias, proceda-se a inscrição do
débito em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sob pena de posterior
cobrança com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês e correção
monetária (Decreto Federal 2181/97, art. 55).
Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente reclamação no
SINDEC e arquive-se os autos.
Registre-se.
Intime-se a Reclamada, juntando-se cópia dessa decisão.
Uberaba (MG), 25 de junho de 2009.
Ana Karina Alves de Freitas Mendes
Chefe da Seção do Contencioso do PROCON/ Uberaba
OAB/MG 100.098
Matrícula 18174-0
ATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOATOATOATOATO
ATO DE RETIFICAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 1121/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica o ATO CONCESSÓRIO
DE PENSÃO nº 1076/2009 de 13/07/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº
759 de 17/07/2009, que concede a SALVINA SABADIN CARNEIRO e
JEFFERSON JOSE CARNEIRO, portadores do CPF 696.830.936-04 e
876.402.286-20, esposa/filho do ex-servidor JOÃO JOSE CARNEIRO,
matricula 10382-9, portador do CPF: 122.501.636-34, falecido em 16/06/
2009, que era detentor do cargo efetivo de Motorista, Nível 007, Grau 000,
aposentado pelo IPSERV em 07/08/2006, o benefício de pensão nos termos
do artigo 40, §7º da Constituição Federal/1988 com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 50% para cada, enquanto satisfeito
os requisitos legais.
Este ato retroage a 16/06/2009.
UBERABA-MG, 04 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1 122/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição
Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao
servidor ALCIDES GONÇALVES DA COSTA, matrícula 04115-7, CPF nº
145.520.356-49 no Cargo Efetivo de Trabalhador Braçal, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage à 01/09/2009.
Uberaba-MG, 08 de setembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1 123/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição
Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, à
servidora MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 08689-4, CPF nº 341.401.236-
72 no Cargo Efetivo de Gari, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage à 01/09/2009.
Uberaba-MG, 08 de setembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1 124/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal
de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, à servidora
GUIOMAR CAETANO DA SILVA, matrícula 20853-1, CPF nº 576.924.676-
68 no Cargo Efetivo de Servente Sanitária, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage à 04/09/2009.
Uberaba-MG, 08 de setembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1125/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 1088 de 03/08/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 762 de
07/08/2009, que concede a MATHEUS ALVES DOS SANTOS e JESSIKA
ALVES DOS SANTOS, portadores do CPF 117.401.186-69 e 117.401.196-
30, filhos do ex-servidor JOSE ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 18532-
0, portador do CPF 170.889.686-49, falecido em 19/06/2009, que era detentor
do Cargo Efetivo de Trabalhador Braçal, Nível 001, Grau 000, o benefício
de pensão previsto no § 7º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 com
redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, sendo 50% para cada,
enquanto satisfeito os requisitos legais.
Este ato retroage a 19/06/2009.
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1126/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a APARECIDA DE
JESUS GARCIA, portadora do CPF 476.457.416-00, mãe do ex-servidor
MARCIO ANTONIO GARCIA, matrícula 00585-1, falecido em 15/02/2008,
portador do CPF 449.407.426-87, que era detentor da Função Pública de
Faxineiro, Nível 001, Grau 002, o beneficio de pensão previsto no §7º do
artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e conforme Decisão Judicial em caráter Liminar
nº 070109259805-4, sendo 100%, enquanto satisfeitos os requisitos legais.
Este ato retroage à 25/09/2008.
Uberaba-MG, 08 de setembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 38
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1127/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 1075 de 13/07/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 759 de
17/07/2009, que concede a HILCA APARECIDA DE SOUSA PARREIRA,
portadora do CPF 927.705.256-20, esposa do ex-servidor DIOGENES
PARREIRA, matrícula 00204-6, portador do CPF 240.371.766-53, que era
detentor da função pública de Dentista, Nível 009, Grau 002, falecido em
13/06/2009, o benefício de pensão previsto no §7º do artigo 40 da
Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeito os requisitos legais.
Este ato retroage a 13/06/2009.
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1128/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 1113 de 20/08/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 765 de 28/
08/2009, que concede a MARIA LAZARA BORGES, portadora do CPF
017.300.986-73, esposa do ex-servidor WANTUIL CAMILO BORGES,
matrícula 04281-1, portador do CPF 323.305.886-15, que era detentor do
Cargo Efetivo de Trabalhador Braçal, Nível 001, Grau 000, aposentado pelo
IPSERV em 10/01/2003, falecido em 14/08/2009, o benefício de pensão
previsto no §7º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação
dada pela Emenda Constitucional 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeito
os requisitos legais.
Este ato retroage a 14/08/2009.
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1129/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 1084 de 17/07/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 761 de
31/07/2009, que concede a DINA MARIA DE JESUS, portadora do CPF
023.947.006-02, esposa do ex-servidor PEDRO PIMENTA DA SILVA,
matrícula 04363-0, portador do CPF 744.615.326-15, que era detentor do
Cargo Efetivo de Pedreiro, Nível 006, Grau 000, falecido em 04/07/2009, o
benefício de pensão previsto no §7º do artigo 40 da Constituição Federal/
1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, sendo 100%,
enquanto satisfeito os requisitos legais.
Este ato retroage a 04/07/2009.
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1130/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 452 de 19/06/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 625 de 24/
06/2006, que concede a LUCAS BARBOSA SANTOS, PEDRO PAULO
BARBOSA DA SILVA SANTOS, CARLA EDUARDA DE SOUZA SANTOS,
DACIANA TEREZA DANTAS SANTOS revertida em 25/02/2007 por ter
atingido maior idade, para INCLUIR MARIA APARECIDA DANTAS, conforme
Decisão Judicial dos Autos 070106168963-2, portadores do CPF
096.887.876-80, 096.887.886-51, 095.962.976-94, 097.320.606-38 e
471.743.076-04, filhos/companheira do ex-servidor EDUARDO JOSE DA
SILVA SANTOS, matrícula 03841-5, portador do CPF 446.758.286-04, que
era detentor do Cargo Efetivo de Pedreiro, Nível 006, Grau 000, falecido
em 02/03/2006, o benefício de pensão previsto no §7º do artigo 40 da
Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, sendo 25% para cada, enquanto satisfeito os requisitos legais.
Este ato retroage a 11/05/2006.
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1131/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 1077 de 13/07/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 759 de
17/07/2009, que concede a VILMA LUIZ PACHECO, portadora do CPF
027.132.676-09, esposa do ex-servidor JACI PACHECO, matrícula 18123-
4, portador do CPF 071.943.586-20, que era detentor do Cargo Efetivo de
Dedetizador, Nível 001, Grau 000, aposentado pelo IPSERV em 13/10/
2004, falecido em 06/07/2009, o benefício de pensão previsto no §7º do
artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda
Constitucional 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeito os requisitos legais.
Este ato retroage a 06/07/2009.
ASSOCIAÇÃO AQUÁTICAASSOCIAÇÃO AQUÁTICAASSOCIAÇÃO AQUÁTICAASSOCIAÇÃO AQUÁTICAASSOCIAÇÃO AQUÁTICACOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOASSOCIAÇÃO AQUÁTICA UBERABENSE
COMUNICADO
O Presidente da Associação Aquática Uberabense, no uso de suas atribuições
comunica que os interessados a concorrer às eleições deste ano, deverão
inscrever suas chapas até o dia 01 de outubro na sede da ASAUB à Rua
Niterói nº. 41.
Uberaba, 09 de setembro de 2009
Miguel Guerra Maia de Loureiro
Presidente
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1132/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, retifica a ATO CONCESÓRIO DE
PENSÃO nº 1064 de 13/07/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 759 de
17/07/2009, que concede a HELENICE FANTATO FILIACCI, portadora do
CPF 046.272.906-08, esposa do ex-servidor CLAUDIO JOSE FILIACCI,
matrícula 06122-0, portador do CPF 047.160.516-68, que era detentor do
Cargo Efetivo de Agente Administrativo I, Nível 004, Grau 000, processo
de apostilamento sub-judice, falecido em 09/03/2009, o benefício de pensão
previsto no §7º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação
dada pela Emenda Constitucional 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeito
os requisitos legais.
Este ato retroage a 08/05/2009.
UBERABA-MG, 08 de setembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1 133/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipaisde Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na LeiDelegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio noartigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA PORINVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federalde 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidorJOSE GASPAR DOS REIS, matrícula 00286-0, CPF nº 302.374.916-72 noCargo Efetivo de Vigia, Nível 001, Grau 004 do CODAU.
Este ato retroage à 04/09/2009.
Uberaba-MG, 10 de setembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal 39
Um dos primeiros vereadores a ex-ternar preocupação com a Gripe Suí-na em Uberaba, inclusive, levando aoplenário o secretário de Saúde, Valde-mar Hial, o vereador Almir Silva (PR)encaminhou documento a PMU, su-gerindo ao prefeito Anderson Adauto,que implante pontos de apoio em vá-rios bairros da cidade, com o objetivode disseminar, com maior agilidade, asinformações sobre a Gripe H1N1, co-mumente chamada de Gripe Suína.Para ele, estas ações evitariam as aglo-merações observadas nas Unidades dePronto Atendimento. Como ponto deapoio, Silva sugere a Feira da Abadia,Praça da Mogiana, Calçadão da ruaArtur Machado, Rodoviária, entreoutros locais.
Almir quer disseminarinformações sobre a Gripe Suína
Também assinaram o docu-mento os vereadores MarceloMachado Borges – Bor jão(PMDB) e Samuel Pereira (PR).
Contra - Ainda durante suafala no plenário, Almir se mos-trou contrário ao reajuste anun-ciado pelo Codau, em relação àágua e esgoto. Ele lembrou que amaioria da população tem difi-culdade financeira, e que este re-ajuste, se era inevitável, deveriaser menor. Ele lembrou ainda, quea decisão de aumentar o valor datarifa de água e da taxa de esgo-to, não tem o aval da Câmara, jáque foi fei ta pelo município,através de decreto.
Dutra alerta cidadãos sobre “falsas instituições religiosas”
O vereador Cléber Cabeludo(PMDB), líder do prefeito na Câ-mara, está mobilizando os empre-sários do setor de produtos de lim-peza, no sentido de garantir a con-tinuidade do trabalho dos mesmos,mediante as novas normas da Agên-cia Nacional de Vigillância Sanitá-ria (Anvisa) para o segmento. EmUberaba, segundo o vereador, avigilância sanitária está atenta àquestão e tem pressionado os em-presários do setor para que seajustem. No entanto, destacou Clé-ber, devido à complexidade dasnormas, se faz necessário que asempresas tenham um tempo parafazer as mudanças e adequaçõesnecessárias.
Com este objetivo, o vereadorfez contato com o prefeito Ander-son Adauto, no sentido de agendaruma reunião para os próximosdias. Ele lembra que o segmentode limpeza em Uberaba tem trazi-do divisas para o município e ge-rado emprego e renda para a po-
Cléber mobilizaempresários do setorde produtos de limpeza
pulação. “O prefeito irá nos rece-ber e os empresários poderão dis-cutir com ele o melhor caminho aseguir, pois, o município, atravésda vigilância sanitária, terá um pa-pel importante nesta questão”, des-tacou Cléber.
Segundo o vereador algumasadequações requeridas pela Anvi-sa englobam a parte técnica, estru-tural, de pessoal e insumos utiliza-dos para produzir os produtos delimpeza, por isso, a necessidade demais tempo para atender as novasnormas.
Criado pelo Poder Legislativoem 2001, o Selo Empresa Cidadãé destinado às empresas queapresentarem qualidade em seubalanço social, nos termos daResolução 1.764. O Selo é con-cedido a cada dois anos em reu-nião solene, e corresponde a umbiênio de reconhecimento. Esteano a solenidade de entrega serárealizada no inicio do mês de no-vembro.
Inscrições - As inscrições se-rão realizadas do dia 31 de agos-
CM promove Selo Empresa Cidadãto a 14 de setembro. As empresasque quiserem concorrer ao prêmiopoderão entrar em contato com aCâmara Municipal no período datarde, das 13 às 17 horas, ou pelotelefone 3318-1728.
Qualquer empresa poderá seinscrever para adquirir o Selo,desde que apresentem o seu ba-lanço social em tempo hábil, comexceção das empresas da adminis-tração pública direta e indireta daPrefeitura de Uberaba, que devempublicar seu balanço social ao fim
de cada exercício, no Diário Ofi-cial do Município. Uma Comis-são Especial composta por ve-readores, em parceria com or-ganizações da sociedade civilligadas ao meio empresarial,será responsável pela avalia-ção dos critérios estabelecidosna Resolução para a aquisiçãodo Selo Empresa Cidadã.
As empresas Fosfértil/Ultra-fértil, Grupo Algar – CTBC Te-lecom (Uberaba), Layff Kosme-tic, Uberlândia Refrescos Ltda
(Coca-Cola Uberaba), AgronelliIndústria e Comércio de Insu-mos Agropecuárias Ltda, SanMarco Veículos Ltda, Vizinha daPele Moda Íntima e Cemig Dis-tribuidora Ltda., receberam oSelo em anos anteriores.
Questionário - As empresasque se inscreverem deverão res-ponder a um questionário queestará disponível na Secretariade Cerimonial da Câmara Muni-cipal para cópia, ou pelo sitewww.camarauberaba.mg.gov.br.
Atento as questões de interessepúblico, o vereador primeiro secretá-rio da Câmara, Luiz Humberto Dutra(PDT), fez uso da Tribuna da Câma-ra, durante sessão plenária, para falarde um tema que tem chamado a aten-ção da mídia nos últimos dias: insti-tuições religiosas que usam a fé doscidadãos para enriquecer seus ideali-zadores. De acordo com Dutra, estasituação tem acontecido com freqüên-cia e o cidadão deve estar atento a es-tas questões. Ele lembra ainda, que ter
fé, não quer dizer que a pessoa deverepassar a igreja todos os seus bens esalário. “Entendo que a comunidade ésolidária e, muitas vezes, oferece os do-nativos para ajudar as entidades soci-ais, que são ligadas às instituições reli-giosas, mas, até mesmo para isso, é ne-cessário ir ao local, buscar informações,saber como é feita a gestão. Tem insti-tuição, inclusive, que faz a prestaçãode contas e isso é importante. Temosque estar atentos, pois, existem muitosfalsários que utilizam de momentos de
fragilidade do ser humano, para usur-par seus bens em benefício próprio enão do próximo”, destacou.
Outro tema tratado por Dutra dizrespeito ao Parque das Acácias, situ-ado no Parque do Mirante. Uma in-dicação do vereador solicita ao pre-feito municipal que determine ao se-tor competente a disponibilização depedalinhos no piscinão. Para ele, estebenefício proporcionará lazer saudá-vel, “além de um ambiente agradávelpara a diversão dos moradores”
nº 767 - Uberaba, 11 de setembro de 2009 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal 40
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886Av. dom Luiz Maria Santana,141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX:34 (xx) 3318-2000
Na Internet - www.portavozuberaba.com.br
EXPEDIENTE
Diagramação de atos oficiais: Silvio José do Carmo, Fabiano Henrique de Sene, Controle de atos legais : Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso,Donátila Angelica de Souza, Geralda Cacilda Alves, Keyla Cristina Pereira Silva,
Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau,
Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabellini
Fotografia: Enerson Cleiton e Francis Prado, Webdesigner Site: Codiub , Diretora do Departamento de Comunicação: Juliana Fidelis,Diretor de Comunicação Social: Márcio Gennari Mariano,
Chefe de Gabinete: Angela Mairink Pereira, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 1.000 exemplares, Distribuição gratuita
O vereador Samuel Pereira (PR)se reuniu com representantes daAssociação dos Deficientes Físi-cos de Uberaba (Adefu), Associa-ção Comercial e Industrial de Ube-raba (Aciu), Câmara de DirigentesLojistas (CDL), comerciantes, Sin-dicato dos Contabilistas e fiscaisda prefeitura, para discutir a ques-tão da acessibilidade e sua ade-quação para os imóveis comerci-ais em Uberaba. O encontro acon-teceu no anexo da Câmara.
Fakher Azor Fakhouri, presiden-te da CDL, apontou que os empre-sários em imóveis antigos são osque mais sofrem com a adequaçãofísica para a acessibilidade. O lo-jista Daniel Fabri tem a mesma opi-nião e destacou ainda que “é pre-ciso implantar a acessibilidade comsensibilidade. Caso contrário, ocentro da cidade ficará abandona-do, sem comércio”. Um dos gran-des problemas apontados pelosparticipantes é a liberação de alva-rás. Fakher sugeriu a extensão dedois a três anos, e não de um ano,como é feito atualmente pela pre-feitura. O presidente do Sindicatodos Contabilistas alerta que esseserá um dos empecilhos com a ins-talação do Minas Fácil. “As em-presas serão abertas por este ór-gão com maior rapidez e logo po-derão fechar, pois podem não con-seguir se adequar às exigências”.
Para Esmeralda Bartonelli, dire-tora do Departamento Municipal deConcessão de Alvarás, o trabalho éárduo. “Entendemos a necessida-de dos comerciantes. Mas também
Samuel discute sobre acessibilidadecom diversos segmentos
somos acompanhados pelo Minis-tério Público que nos cobra maisação”. João Adalberto,assessorjurídico da Secretaria de Gover-no, esclareceu que este não é umproblema só dos cadeirantes,“mas um problema nosso” e porisso, a liberação de alvarás é cri-teriosa. “Novos prédios, ouaqueles que estão passando porgrande reforma, só são liberadospara funcionamento com a ade-quação e aplicação das normasde acessibilidade”.
Conscientização: “Aqueleque não é deficiente deveria sepreocupar tanto quanto nós”.Foi com essa frase que Íris No-gueira, diretor da Adefu, alertoua todos sobre o problema daacessibilidade. Segundo ele,rampa e banheiro equipado combarras também são úteis paraidosos e grávidas. “Inclusãotambém é um processo de cons-cientização para melhorar a so-
ciedade. Calçadas estreitas,postes colocados em locais er-rados, impedem nosso acesso”.
O vereador Samuel Pereiraconcordou com as colocaçõese sugeriu – com o apoio de to-dos - uma ampliação de cincoanos no alvará daquelas empre-sas que já estão dentro das nor-mas de acessibilidade. “Essareunião é o primeiro passo. Apartir de agora, vamos manterum diálogo mais aberto com aprefeitura e entidades, com o in-tuito de facilitarmos a vida detodos”.
Realidade mundial: Segundo aOrganização das Nações Unidas(ONU), o mundo abriga cerca de610 milhões de pessoas com algumtipo de deficiência. O último Censodo IBGE informa que 24,6 milhõesde brasileiros – 14,5% da popula-ção – possuem alguma deficiência,dentre elas, 27,1% são deficientesfísicos.
O vereador Marcelo Macha-do Borges – Borjão (PMDB) de-cidiu por transformar o Projetode Lei 139/09 em requerimen-to. O vereador entende tratar-se de matéria altamente rele-vante para a comunidade ube-rabense, já implantada em vá-rios municípios e, por isso, se-ria importantíssimo que o mu-nicípio encampasse a idéia.Trata-se da obrigatoriedade dehospitais e maternidades deprestar assistência especial àsparturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquertipo de deficiência ou patolo-gia crônica que implique tra-tamento continuado, constata-da durante o período de inter-nação para o parto.
Essa assistência especialconsistirá, basicamente, naprestação de informações porescrito à parturiente, ou a quema represente, sobre os cuidadosa serem tomados com o recém-nascido por conta de sua defi-ciência ou patologia, bem comono fornecimento de listagem dasinstituições, públicas e priva-das, especializadas na assistên-cia a portadores da deficiênciaou patologia específica. Igualconduta deverá ser adotada pe-los médicos pediatras do muni-cípio, quando constatem defi-ciências ou patologias nas cri-anças consultadas.
Vereador Borjão apresentarequerimento que beneficiamães de deficientes
Gripe Suína – Ainda dentro dasquestões de saúde, Borjão tambémsolicitou ao prefeito AndersonAdauto e aos secretários de Saú-de e de Educação da cidade, quesuspendam as aulas das escolasde Uberaba nos próximos dias. Overeador considera que a medidaseria uma forma de prevenção eproteção para as crianças. “Nes-te momento temos de pensar emmaneiras de proteger nossa po-pulação, especialmente as crian-ças, desta gripe. Finalmente a pre-feitura já percebeu e admitiu quea situação de Uberaba é séria eemergencial”, disse Borjão.
O vereador também ficou pre-ocupado com a notícia de queas professoras da rede munici-pal estão sendo obrigadas atrabalhar gripadas sob pena deperder seu 14º salário. “Isso é ocúmulo do absurdo, imagine sóa classe ter de passar por essasituação, colocando em riscosua saúde e também comprome-tendo a saúde das crianças”.