DEINFRA - Instruções normativas para execução de sondagens rotativas

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INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA EXECUÇÃO DE SONDAGENS IN-07/94 Instrução Normativa para execução de sondagem rotativa DIRETORIA DE ENGENHARIA GERÊNCIA DE PROJETOS RODOVIÁRIOS GEOLOGIA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

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  • INSTRUES NORMATIVAS PARA EXECUO DE

    SONDAGENS

    IN-07/94 Instruo Normativa para execuo de

    sondagem rotativa

    DIRETORIA DE ENGENHARIA

    GERNCIA DE PROJETOS RODOVIRIOS

    GEOLOGIA

    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

  • DEINFRA INSTRUO NORMATIVA PARA IN-07/94 DIEN-GEROD EXECUO DE SONDAGEM Geologia ROTATIVA 1/9 1 Definio Sondagem rotativa um mtodo de investigao geolgico-geotcnica que consiste no uso de um conjunto moto-mecanizado, com a finalidade de obter amostras de materiais rochosos, contnuas e com formato cilndrico, atravs da ao perfurante dada basicamente por foras de penetrao e rotao que, conjugadas, atuam com poder cortante. 2 Identificao As sondagens rotativas sero identificadas pela sigla SR, seguida de nmero indicativo. Em cada obra o nmero indicativo deve ser sempre crescente, independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem. Quando for necessrio a execuo de mais de um furo num mesmo ponto de investigao, os furos subseqentes tero a mesma numerao do primeiro, acrescida das letras A, B, C, etc. 3 Equipamentos e ferramentas

    3.1 A firma Empreiteira deve fornecer equipamentos, acessrios e ferramentas para a execuo de sondagens que atendam a programao e especificao estabelecidas no contrato de servio. 3.2 O equipamento padro dever constar de trip, sonda rotativa, bomba d'gua, guincho, ferramentas, revestimentos, hastes, coroas e barriletes nos dimetros especificados e demais materiais necessrios execuo de sondagens rotativas, alm do equipamento exigido para sondagens percusso, conforme especificado no item 3 da Instruo Normativa 06/94 - Sondagem Percusso. 3.3 O equipamento dever constar de barriletes simples, duplo-rgido e duplo-livre, nos dimetros indicados, providos de coroas de widia e diamante com sada d'gua convencional. 3.4 As hastes devero apresentar-se retilneas e com junes perfeitas e estanques.

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    3.5 O dimetro do furo e do testemunho deve estar de acordo com o padro D.C.D.M.A., definidos na tabela 1/07.

    Nomenclatura Dimetro (mm)

    Padro D.C.D.M.A. Furo Testemunho

    EW 37,71 21,46

    AW 48,00 30,10

    BW 59,94 42,04

    NW 75,64 54,73

    HW 99,23 76,20

    Tabela 1/07 - Nomenclatura e dimetro de furos e testemunho pelo padro

    D.C.D.M.A.

    3.6 A Fiscalizao poder solicitar a substituio de qualquer material que julgar inadequado.

    4 Execuo da sondagem

    4.1 Em terreno seco, a sondagem dever ser iniciada aps a limpeza de uma rea que permita o desenvolvimento de todas as operaes sem obstculo. Deve ser providenciada a abertura de uma vala ao redor da sonda, para o desvio das guas no caso de chuva, e sua firme ancoragem no solo de maneira a minimizar a transmisso de suas vibraes para a composio de sondagem. Antes do incio da perfurao, a sonda dever estar perfeitamente nivelada no terreno, podendo a qualquer instante, ser verificado este nivelamento pela Fiscalizao. 4.2 Em terreno alagado ou coberto por lmina d'gua de grande espessura, a sondagem dever ser feita a partir de plataforma fixa ou flutuante firmemente ancorada, totalmente assoalhada, que cubra no mnimo, a rea delimitada pelos pontos de apoio do trip, ou um raio de 1,5 m contados a partir dos contornos da sonda. 4.3 Quando no avano da sondagem rotativa ocorrer mais de 0,5 m de material mole ou incoerente, salvo especificao contrria da Fiscalizao ou previamente definido em ordem de servio, o mtodo de avano ser feito com medidas de SPT, em intervalo de 1,0 m at serem atingidas novamente as condies do item 7 da Instruo Normativa 06/94 - Sondagem Percusso. 4.4 As perfuraes devero obedecer aos dimetros indicados nas ordens de servio e s modificados por expressa solicitao da Fiscalizao. 4.5 O controle da profundidade da manobra dever ser feito pelas diferenas entre o comprimento total das hastes e a sobra das mesmas em relao a um nvel de referncia fixo.

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    4.6 No caso da sondagem atingir o nvel fretico a sua profundidade dever ser anotada. Quando ocorrer artesianismo no surgente dever ser registrado o nvel esttico e, no caso de artesianismo surgente, alm do nvel esttico, devero ser medidos a vazo e o respectivo nvel dinmico. 4.7 O nvel d'gua e as caractersticas do artesianismo devero ser medidos todos os dias antes do incio dos trabalhos e na manh seguinte aps a concluso da sondagem, com medidor aprovado pela Fiscalizao. 4.8 Salvo orientao ao contrrio dada pela Fiscalizao, imediatamente aps a ltima leitura do nvel d'gua ou trmino de furo seco, este dever ser totalmente preenchido com solo ou areia. 4.9 Toda e qualquer irregularidade observada no furo, tais como mudana de cor e perda de gua de circulao, fendas, passagens moles, desmoronamentos das paredes, etc, dever ser anotada, indicando-se a profundidade correspondente.

    5 Determinao do nvel d'gua em reas com terrenos instveis

    5.1 Quando os servios forem realizados em reas com terrenos instveis, salvo orientao contrria dada pela Fiscalizao, o furo de sondagem dever ter dimetro mnimo BW. 5.2 Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nvel d'gua. Aguardar a estabilizao por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos. A Fiscalizao poder solicitar um tempo de leitura superior. 5.3 No final da jornada diria de trabalho, o furo dever ser esgotado e o nvel atingido anotado. Se, em funo do material perfurado, for difcil ou impossvel o esgotamento do furo, este ser feito, pelo menos, at dois metros abaixo do primeiro nvel d'gua registrado. No dia seguinte, dever ser feito a leitura do nvel d'gua antes do incio dos trabalhos. 5.4 Quando for solicitado pela Fiscalizao, na leitura dos diversos nveis d'gua (confinado, artesiano, etc), o(s) nvel(is) superior(es) devero ser isolados pela cravao de revestimento na camada impermevel. Estes nveis d'gua tambm devem ser estabilizados num perodo mnimo de 30 minutos. 5.5 Anotar data, hora, profundidade do furo, cada avano e posies do revestimento, quando houver interrupes ou no final do dia. 5.6 No trmino da sondagem os seguintes procedimentos devem ser adotados:

    a) no retirar o revestimento; b) esgotar o furo at onde for possvel;

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    c) fazer leituras do nvel d'gua a cada 10 minutos na primeira hora e a

    cada 15 minutos na segunda hora, at a estabilizao ou at o final da jornada de trabalho. Caso a sondagem termine prxima ao final do dia, esgotar o furo, anotando a hora e o nvel, e fazer a leitura no dia seguinte.

    5.7 Aps o trmino do furo de sondagem, salvo orientao contrria da Fiscalizao, este deve ser revestido com tubo de PVC (dimetro mnimo de 40 mm) envolvido por manta sinttica. 5.8 Aps as leituras com revestimento, proceder como indicado no item 5.7 e fazer a leitura do nvel d'gua at sua estabilizao, usando o critrio do item 5.6, sub-itens b e c. 5.9 No sero aceitas sondagens sem as medidas de nvel d'gua ou incompletas. A perda de informao ser considerado como servio mal-executado e dever ser refeito integralmente pela firma Empreiteira sem nus para o DEINFRA.

    6 Amostragem

    6.1 Empreiteira caber utilizar todos os recursos disponveis para a execuo de boas sondagens rotativas, tais como: perfurao cuidadosa, manobras curtas, coroas e barriletes especiais, barrilete amostrador de solo, molas retentoras adequadas, etc, de maneira a assegurar a mxima recuperao de todos os materiais atravessados. Os testemunhos no devero se apresentar excessivamente fraturados ou roletados pela ao mecnica do equipamento de sondagem. 6.2 A recuperao dos testemunhos no dever ser inferior a 95% por manobra, salvo quando autorizado pela Fiscalizao. 6.3 Os trechos com recuperao abaixo de 90% devero ser reperfurados sem nus para o DEINFRA, salvo quando permitido expressamente e por escrito pela Fiscalizao. 6.4 Em casos de reperfurao, somente sero pagos os trechos que no foram remunerados no furo inicial, desde que, na reperfurao, sejam eliminados os motivos que obrigaram a nova execuo. 6.5 As operaes de retirada das amostras do barrilete e de seu acondicionamento nas caixas devero ser feitas cuidadosamente, evitando-se romp-las artificialmente, e de maneira a serem mantidas as posies relativas dos testemunhos coletados. 6.6 As amostras sero acondicionadas em caixa de madeira aplainada (imunizadas contra insetos) fornecidas pela Empreiteira, conforme figura 1/07. 6.7 Nos casos de serem acondicionadas amostras com diversos dimetros numa mesma caixa, devero ser colocados calos no fundo e laterais das divises das caixas, de maneira a garantir a sua imobilidade durante o manuseio.

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    6.8 As caixas devero ser providas de tampa de madeira aplainada, com fecho e dobradias metlicas. 6.9 Na tampa e num dos lados menores da caixa (segundo esquema da figura 1/07), pintadas com duas demos de tinta branca, devero ser anotados com tinta indelvel os seguintes dados:

    a) nmero do furo; b) tipo de obra; c) sigla e trecho da rodovia da qual a obra faz parte; d) estaca ou quilmetro; e) nmero da caixa e o nmero de caixas do furo.

    6.10 As amostras devero ser colocadas nas caixas, aps cada manobra, iniciando-se pela canaleta adjacente s dobradias, com a parte superior da manobra localizando-se no canto esquerdo da caixa. As amostras das manobras subseqentes devero ser colocadas na caixa sempre guardando, na seqncia de profundidade das amostras, o andamento da esquerda para a direita e da dobradia para o outro lado da caixa. 6.11 As amostras de cada manobra devero ser isoladas longitudinalmente nas canaletas das caixas por um taco de madeira (colocado no lado direito da manobra) afixado na caixa. Neste taco dever ser escrito sua profundidade com caneta esferogrfica ou tinta indelvel. No taco que isola a ltima manobra do furo dever constar, alm da profundidade final do furo, a palavra "FIM". Quando ocorrer trecho vazio ou no recuperado, dever ser deixado no espao correspondente um taco de madeira explicativo. 6.12 No caso de ser empregado, no incio do furo ou num determinado intervalo, avano de sondagem pelo processo percusso, as amostras assim coletadas devero ser acondicionadas na mesma caixa de amostras de rotao, seguindo a seqncia de sua obteno. Nestes casos, cada amostra dever ser separada por taco indicativo de profundidade (item 9.6 da Instruo Normativa 06/94 - Sondagem Percusso). 6.13 Durante a realizao das sondagens, as caixas com as amostras devero ser armazenadas junto as sondas, em local protegido contra intempries. 6.14 No trmino das sondagens, e aps a anlise das amostras por gelogo da Empreiteira, as caixas de amostras devero ser levadas at o local indicado pela Fiscalizao, ficando o transporte por conta da Empreiteira. 6.15 O transporte das amostras dever ser feito com a tampa das caixas fechadas com parafusos. 6.16 Concludo a sondagem, dever ser colocado junto ao local do furo um marco de concreto, com comprimento mnimo de 50,0 cm, exposto 10,0 cm acima do terreno, com inscries onde conste:

    a) denominao do furo;

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    b) cota da boca (se fornecida); c) profundidade.

    7 Apresentao dos resultados

    7.1 Informaes sobre o andamento da sondagem devero ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela Fiscalizao. 7.2 O relatrio final dever ser apresentado no prazo e em nmero de vias estipulados na proposta. Dever constar de perfis individuais na escala 1:100 (em modelo a ser acertado entre as partes) onde conste, no mnimo:

    a) nome do rgo e Diretoria interessada; b) nmero do furo; c) tipo de obra; d) sigla e trecho da rodovia da qual a obra faz parte; e) sigla e trecho da rodovia mais prxima (quando a obra no estiver na

    rea de influncia da rodovia da qual faz parte); f) estaca ou quilmetro; g) inclinao e rumo do furo; h) dimetro da sondagem e tipo de barrilete utilizado; i) caractersticas da(s) coroa(s) utilizada(s); j) cota (se fornecida); l) data da execuo; m) nome do sondador e da firma Empreiteira; n) tabela com leituras de nvel d'gua com data, hora, nvel d'gua,

    profundidade do furo, profundidade do revestimento e observaes sobre eventuais fugas d'gua, artesianismo, instalaes de obturadores, com sua cota, etc. No caso de no ter sido atingido o nvel da gua devero constar no perfil as palavras "furo seco". Completar as informaes caso os servios tenham sido executados de acordo com o item 5;

    o) posio final do revestimento; p) resultados dos ensaios de penetrao com o nmero de golpes e

    avano em centmetros para cada tero de penetrao do amostrador; q) resultado dos ensaios de lavagem, com o intervalo ensaiado, avano em

    centmetros e tempo de operao da pea de lavagem;

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    r) recuperao dos testemunhos em porcentagem, por manobra; s) nmero de peas de testemunhos por metro, segundo trechos do

    mesmo padro de fraturamento (freqncia de fraturas), com respectivo IQR ou RQD (ndice de Qualidade de Rocha), que consiste na somatria dos testemunhos de rochas iguais ou maiores que 10,0 cm dividida pelo comprimento total do trecho, expressa em porcentagem;

    t) o nmero de peas e a recuperao dos testemunhos devero constar

    na forma de grficos com suas variaes em profundidade; u) classificao geolgica e geotcnica dos materiais atravessados; v) nome e assinatura do gelogo responsvel pela classificao geolgica

    e geotcnica; x) indicaes de anomalias observadas; y) observao sobre o preenchimento do furo ou o motivo do seu no

    preenchimento; z) motivo da paralisao do furo;

    7.3 Devem acompanhar os perfis individuais:

    a) texto explicativo com critrios de descrio das amostras, bem como outras informaes de interesse e conhecimento da Empreiteira, com nome e assinatura do responsvel pela firma;

    b) planta de localizao das sondagens ou, na sua falta, esboo com

    distncias aproximadas e amarraes; c) fotografias das caixas de amostras e seus respectivos negativos.

    7.4 A Empreiteira dever enviar junto com o relatrio final, cpia reprogrfica dos boletins de campo das sondagens realizadas.

    8 Fotografias das caixas de testemunhos

    8.1 Todas as fotografias devero ser tomadas com aparelhos fotogrficos aprovados pela Fiscalizao. 8.2 Cada foto dever conter no mximo duas caixas de testemunhos. 8.3 Em caso de mudanas do aparelho fotogrfico, devero ser mantidas constantes as caractersticas de distncia focal e luminosidade das lentes. 8.4 A Empreiteira dever fornecer um suporte fixo para a tomada de fotografias verticais, cujo projeto dever ser aprovado pela Fiscalizao. 8.5 As fotografias devero estar na escala 1:5, com escala grfica aparente.

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    8.6 A manuteno dessa escala exige que nas cpias fotogrficas a dimenso interna das caixas de testemunhos seja de 20,0cm. 8.7 Escala grfica especificada ser constituda por uma rgua de 100,0 cm de comprimento e 8,0 cm de largura, dividida em segmentos de 10,0 cm pintados alternadamente de branco e vermelho. 8.8 Essa rgua ser fotografada junto com as caixas de testemunhos, sendo sempre colocada na parte inferior da fotografia e paralelamente ao comprimento das caixas de testemunhos, devendo ser posicionada de maneira a permitir comparaes grficas diretas com os testemunhos. 8.9 Todas as fotografias devero ser tomadas no mesmo local e horrio. 8.10 Para manter constante a tonalidade das fotografias, estas devero ser tomadas em luz artificial. 8.11 Todos os testemunhos devero ser umidificados antes da tomada das fotografias. 8.12 Para evitar que haja deturpao de cores devido a colorao do fundo, devero ser tomadas as seguintes providncias:

    a) as fotos devero ser tomadas de uma altura tal que o recobrimento de cada fotografia esteja limitado pelas caixas a serem fotografadas;

    b) o fundo sobre o qual sero colocadas as caixas dever apresentar

    colorao neutra; c) sero exigidos grficos de cores padro que sero includos na tomada

    das fotografias para fins de manuteno do mesmo padro de qualidade na revelao das cpias. Os grficos a serem colocados nos cantos superiores das fotografias, serviro como referncia na revelao de cpias para verificao de tonalidade e densidade fotogrfica;

    d) a execuo das cpias fotogrficas dever ser realizada sempre no

    mesmo laboratrio, em papel fosco.

    As Instrues Normativas para Execuo de Sondagens foram aprovadas pelo

    Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa

    Catarina atravs da Resoluo CA - N 224/94 de 16 de junho de 1994,

    comforme consta no Processo N 6450/946.

    A realizao do Setor de Geologia - Laboratrio Central

    Rua Santos Saraiva, 2011 - Capoeiras - Florianpolis/SC 88070-101

    Tel.: (48)3244.2034 - 3248.2557

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