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"Deixa o mundo um pouco melhor do que o encontraste." - Robert Stephenson Smith Baden-Powell

Autor do manual:

Tiago Moreira

Revisão:

Mário Reis

2011

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Manual e Documentação – PLP’12

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1. Índice

1. Índice ..................................................................................................................................... 3

2. Agradecimentos .................................................................................................................... 5

3. Sumário ................................................................................................................................. 6

4. Sumary................................................................................................................................... 7

5. Objetivos ............................................................................................................................... 8

6. Introdução ............................................................................................................................. 9

6.1. GESTÃO E ORIENTAÇÃO DE RESÍDUOS.......................................................................... 9

6.2. Let’s do It! World Cleanup 2012.................................................................................. 13

6.3. Limpar Portugal 2012 (PLP’12) .................................................................................... 14

6.4. Organização da Associação Mãos à Obra Portugal ..................................................... 17

6.4.1 Estatutos .............................................................................................................. 17

6.4.2 Estrutura Organizacional ..................................................................................... 19

7. Actuação de Grupos ............................................................................................................ 20

Coordenação Concelhia e/ou Freguesia) .................................................................................... 20

7.1. Dicas importantes para a atuação e coordenação dos grupos ................................... 22

7.2. Listagem de materiais essenciais para a atuação dos grupos ..................................... 23

8. Atuação para DiaL, 24 de Março de 2012 ........................................................................... 25

Noções básicas ............................................................................................................................ 25

8.1. Procedimento de recolha dos Resíduos ...................................................................... 25

Classificação quanto ao volume .............................................................................................. 25

8.2. Como recolher ............................................................................................................. 25

8.3. Em que não se pode mexer ......................................................................................... 26

8.4. Segurança .................................................................................................................... 26

8.5. Transportes ................................................................................................................. 27

8.6. Locais de deposição ..................................................................................................... 28

8.7. Como devem ser efetuadas as cargas ......................................................................... 29

9. Certificação, classificação, e caracterização das deposições ilegais de resíduos ................ 30

9.1. Guia de Separação dos diferentes resíduos ................................................................ 31

9.2. Mais tipos de Resíduos ................................................................................................ 32

9.3. Ficha de registos para fins quantitativos..................................................................... 34

9.4. Ficha de registo de “Lixeira” ........................................................................................ 35

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10. Ficha de Registo de Voluntários ...................................................................................... 36

11. Bibliografia ...................................................................................................................... 37

ANEXOS ....................................................................................................................................... 38

Anexo 1 – Legislação ............................................................................................................... 39

Criada no âmbito do Limpar Portugal de 2010 e de 2011 .................................................. 39

Constituição da República Portuguesa ................................................................................ 43

Lei de Bases do Ambiente ................................................................................................... 44

Anexo 2 .................................................................................................................................... 47

Breves definições ................................................................................................................ 47

Não desgaste mais o Planeta,

deste Manual

imprima apenas o essencial

para o seu trabalho!

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2. Agradecimentos

Agradecemos, em primeiro lugar, a todos os Voluntários e Parceiros que estiveram

presentes nas ações do Projeto Limpar Portugal 2010, por todo o País.

As suas experiências, opiniões e saberes foram contributos importantes para uma

cuidada e elaborada preparação do Projeto Limpar Portugal 2012.

Vamos num só dia, a 24 de Março de 2012, por Mãos à Obra e voltar a Limpar Portugal.

Agradecemos igualmente a toda a Comunicação Social que ajudou a promover este

evento.

E agradecemos de forma especial às Instituições e Organizações reguladoras da gestão de

resíduos, que facilitaram os trâmites legais, de forma a agilizar e a facilitar as ações de recolha,

transporte e deposição dos focos pontuais das deposições ilegais de resíduos.

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3. Sumário

O documento que ora se apresenta expõe as principais linhas orientadoras para o

PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 e as noções essenciais para que um Voluntário possa

participar e ajudar na Coordenação do seu grupo.

O documento apresenta também o âmbito em que estão inseridas as ações do Projeto

Limpar Portugal 2012.

A AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal é herdeira da organização de base do

Projeto Limpar Portugal e estará sempre intimamente ligada à metodologia de ação

implementada pelo Projeto, que culminou no DIA L, 20 de Março de 2010.

Em 2008, a Estónia lançou a primeira ação de limpeza nacional de um só dia das

deposições ilegais de resíduos.

Contactando com o êxito das ações estónias, quer quanto à quantidade de resíduos

recolhidos, quer relativamente aos benefícios decorrentes da tomada de consciência por parte

das populações e instituições reguladoras, sobre a problemática ambiental das deposições ilegais

de resíduos, vários países seguiram este bom exemplo.

Portugal, em 2010, conseguiu juntar, num só dia (e em dia de chuva), todo um país em

volta desta causa. Instituições, grupos, empresas, associações… mais de 100 000 voluntários

estiveram presentes e recolheram mais de 50 000 toneladas de resíduos depositados ilegalmente

nas nossas florestas, cidades, praias e rios!

Durante os meses que antecederam o DIA L Os Voluntários discutiram, sensibilizaram,

educaram e procuraram transmitir e encontrar formas mais adequadas para prevenir e corrigir a

problemática das LIXEIRAS, as deposições ilegais de resíduos.

O debate nacional foi alargado ao encaminhamento correto dos resíduos, procurando

encontrar o caminho da sua valorização: «o desperdício é o recurso mais mal utilizado por toda a

parte», Rainer Nolvak.

Dois anos depois do PLP’10 a organização a estónia do LET'S DO IT! lança novo desafio: o

envolvimento de 100 países de todo o mundo no WORLD CLEANUP 2012.

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4. Sumary

The document presented here sets out the main guidelines for the clean design

PORTUGAL 2012 and the key concepts for a volunteer to participate and assist in the

coordination of your group.

The document also shows the extent to which the actions are within the Project Clean

Portugal 2012.

The AMO Portugal - Hands to the Association is the heir of Portugal-based organization

Project Clean Portugal and will always be closely linked to the methodology of action

implemented by the Project, which culminated in L DAY, March 20, 2010.

In 2008, Estonia launched the cleaning action of the first national one-day illegal deposition of

waste.

Contacting the success of the Estonian actions, either on the amount of waste collected

either from the benefits arising from the awareness of the populations and regulatory agencies

on environmental problems of deposition of waste, many countries followed this example.

Portugal, in 2010, could join in one day (and days of rain), a whole country around this

cause. Institutions, groups, companies, associations ... more than 100 000 volunteers were

present and collected over 50,000 tons of waste dumped illegally in our forests, cities, beaches

and rivers!

During the months leading up to the L DAY Volunteers discussed, sensitized, educated

and looked forward and find better ways to prevent and correct the problem of waste dumps,

the illegal deposition of waste.

The national debate has been extended to correct routing of waste and seek the path to

recovery: "waste is the most misused feature everywhere," Rainer Nolvak.

Two years after the Estonian PLP'10 the organization of the LET'S DO IT! launches new challenge:

the involvement of 100 countries around the world in 2012 WORLD CLEANUP.

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5. Objetivos

Num só dia, LIMPAR AS DEPOSIÇÕES ILEGAIS DE RESÍDUOS existentes em Portugal

Continental e Ilhas;

Cadastrar/Georreferenciar os pontos críticos de deposições ilegais de resíduos;

Contribuir para a PREVENÇÃO da deposição ilegal de resíduos;

Contribuir para a DEFESA e ZELO da fauna e flora;

Promover a SENSIBILIZAÇÃO e a EDUCAÇÃO AMBIENTAL, despertando as

atenções para as problemáticas decorrentes da má gestão dos resíduos;

Mobilizar a população portuguesa para o maior evento ambiental alguma vez

realizado, em sintonia com mais 100 países;

Zelar pelos ECOSSISTEMAS, mantendo limpos RIBEIROS, RIOS, PRAIAS, FLORESTAS

e ZONAS URBANAS;

Direcionar os resíduos para os devidos CICLOS DE VALORIZAÇÃO;

Encaminhar os resíduos para TRATAMENTO ADEQUADO;

Promover a CIDADANIA e a RESPONSABILIDADE SOCIAL dos cidadãos

portugueses;

Despertar, nas entidades competentes, o sentimento urgente de criar NOVAS

POLÍTICAS e PROCEDIMENTOS que contribuam para a diminuição da deposição ilegal de

resíduos.

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6. Introdução

O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 surge no âmbito das ações de Proteção Florestal que

a AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal vem desenvolvendo:

http://www.amoportugal.org/.

O projeto Proteção Florestal propõe o desenvolvimento de ações de prevenção dos fogos

florestais, de reflorestação, ações de sensibilização e educação ambiental desenvolvidas com a

concretização do cadastro/georreferenciação de depósitos ilegais de resíduos, a vigilância, o zelo,

a denúncia e a limpeza de «lixeiras».

É da maior importância que o cidadão português tenha conhecimento dos seus direitos e

dos procedimentos corretos para se ver livre do “lixo” inconveniente que possui em sua casa, de

forma a não sentir o impulso de procurar uma mata para se desfazer desse “lixo”.

A reutilização do “lixo”, ou o seu encaminhamento de forma separada (triagem) para um

ciclo de valorização (reutilização ou reciclagem) contribui para procedimentos ambientalmente

sustentáveis.

É igualmente necessário sensibilizar as empresas, em muitos casos, grandes responsáveis

pelo depósito ilegal de resíduos. Enquanto estes grandes geradores de “lixo” não tomarem

consciência dos seus maus atos, não reduzindo o uso das suas matérias-primas, não reduzindo a

produção de resíduos, não se preocupando com o reaproveitamento, a separação e o seu

encaminhamento para locais indicados, a Natureza acabará por ficar sempre salpicada por

“pontos negros”, podendo vir a sofrer impactos ambientais irreversíveis.

Lembremo-nos sempre que “A Terra não pertence ao Homem. O Homem pertence à

Terra.” – Chefe Seattle

6.1. GESTÃO E ORIENTAÇÃO DE RESÍDUOS

Nas figuras que se seguem refletem-se as diversas etapas para uma correta gestão e

orientação de resíduos.

Se todos ponderarmos e orientarmos os nossos atos por estas etapas, sem saltar

nenhuma, as deposições ilegais, as «LIXEIRAS», deixarão de existir: passaremos a valorizar

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quantidades superiores de resíduos e serão encaminhadas menores quantidades de resíduos

para deposição final em aterro.

Dimensões da gestão de resíduos.[1]

Para assegurar uma correta gestão dos resíduos foi criado o Plano Estratégico para os

Resíduos Sólidos Urbanos, PERSU II, (2007-2016). Neste plano estratégico reflete-se sobre as

melhores formas de gerir os resíduos com o intuito de diminuir a sua deposição controlada em

aterro. [9]

Portugal comprometeu-se a reduzir o encaminhamento de resíduos para aterro em 50% e

em 35% das quantidades de Resíduos Urbanos Biodegradáveis produzidos em 1995,

respectivamente em 2009 e em 2016. [9]

Hierarquia da gestão de resíduos.[1]

1 PNGR – Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2011-2020

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Na maior parte dos sistemas de gestão, grande percentagem dos resíduos é

incorretamente direcionada para aterros. A solução mais favorável à preservação do meio

ambiente é a entrada num ciclo de valorização, onde os diferentes tipos de resíduos são

reutilizados e reciclados. De modo a tornar o processo mais eficaz é essencial que a recolha

seletiva seja de qualidade, pois quanto maior for a qualidade de separação, menor será o custo

de tratamento e mais valorizado será o resíduo.

A hierarquia dos resíduos é um conceito usado na gestão de resíduos sólidos: consiste na

identificação de estratégias básicas da gestão e na identificação da importância dos resíduos para

a gestão.

Em primeiro lugar surge a redução da produção de resíduos e a diminuição da sua

toxicidade, optando por utilizar produtos que sejam de longa duração e a granel.

Segue-se a reutilização, ou seja, utilizar o produto para a mesma finalidade ou para

finalidade diferente da sua utilização inicial, podendo ser necessário aplicar processos de pré-

tratamento (limpeza).

Se não for possível utilizar nenhuma das duas soluções anteriores procede-se a

estratégias de recuperação.

Uma importante estratégia é a reciclagem dos materiais, através de uma separação

seletiva encaminham-se os diferentes materiais para a sua fileira, de modo a transformar o

resíduo em matéria-prima para produção de outro objeto, prolongando o seu ciclo de vida.

Caso não seja possível recorrer à reciclagem procede-se à compostagem aeróbia

(produzindo um fertilizante natural de possível aplicação em atividades agrícolas) ou à

recuperação energética, utilizando métodos como a digestão anaeróbia (produção de biogás) e a

incineração (produção de energia elétrica).

A estas quatro medidas está associada a política dos 4 R’s (Reduzir, Reutilizar, Reciclar e

Recuperar) que visa reduzir o consumo de energia, a utilização de matérias-primas e de recursos

naturais e a quantidade de resíduos depositados em aterro ou incinerados.

Só depois de esgotar todas estas opções é que se deve optar pela eliminação através de

processos térmicos e/ou pela deposição controlada em aterro…

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Por isso:

Mãos à Obra! Vamos limpar Portugal, a 24 de Março de 2012

Grupos e organizações de voluntários de 100 países estão em vias de concretizar uma

acção global de Limpeza Mundial em 2012, http://www.letsdoitworld.org/worldcleanup2012,

para erradicar as lixeiras ilegais das florestas, num só dia, e assim melhorar a consciência

ambiental da população mundial.

A expectativa é a participação de mais 300 milhões de pessoas e de mais de 100 milhões

de toneladas de lixo recolhidas: entre 24 Março e 25 de Setembro de 2012.

Um dos promotores da ação mundial, o estónio Rainer Nolvak, disse: “Esta ação não se

destina apenas aos amantes da Natureza, destina-se a todo o Mundo que desperta para a

realidade de que o desperdício é o recurso mais mal utilizado por toda a parte".

O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 está a ser enquadrado pela AMO Portugal, contando

apenas com a acção de voluntários na organização e na coordenação, aguardando a adesão

massiva da População portuguesa na sua execução, no dia 24 de Março.

O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 pretende promover a educação ambiental e refletir

sobre a problemática do “lixo”, do desperdício, do ciclo dos materiais e do crescimento

sustentável, removendo todo os resíduos depositados indevidamente nos espaços verdes, nas

cidades, nos rios e nas praias.

O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 conta com a participação de todos os Voluntários,

Associações, Instituições, Empresas, Grupos formais e informais, para as ações de limpeza dos

resíduos depositados ilegalmente.

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6.2. Let’s do It! World Cleanup 2012

“Each cleanup action is one huge step towards clean planet. World Cleanup 2012 brings

those efforts together. But we are not fooling ourselves – some more big steps need to be made to

get us there. And there is no group, organization or country who is able to complete these alone.

We have arrived to a doorstep where we need to come together to pass through. So here is our vision, how we can come together and turn things around on this planet. These steps we need to make:

Education and awareness Everythings begins with thought and with personal choice – we need to become more aware about the effects of our everyday lifestyles, of our everyday decisions. This begins with education in schools, but most importantly – with talking to our family members, friends, colleagues. If you know it, share it.

Ecologically intelligent consumption Each one of us can make a big difference just by becoming more aware about our choices as a consumer – to buy less, to favor products that have been produced without harming the environment and always using any chance to give new life to already used products. If more and more of us start to make those choices, the whole production chain will transform. Be smart, make a difference.

Sustainable design and production The choices that we have are born not in the store, but in the heads of the designers and producers. The whole production process must be reformed to follow the nature’s spirit – using environmentally safe materials and production processes, designing products to be used longer and to be recycled. Cradle to cradle is taking the lead now, it’s time to follow. Nature is our best teacher.

Tax reform favoring sustainable products and services We need to design some very specific ways to support conscious choises on every level, choises that benefit us all in the long run. Talk is not enough. We need to put our money where our mouth is.

Reduce, Reuse, Recycle Respect yourself, enjoy and appreciate what you already have and you will discover that you don’t need that much stuff to begin with. Sometimes your old is someone else’s new and vice versa. Look for creative and innovative ways to give new life to old and used things. Buy less, use longer and use again.

Cooperation between people Sharing ideas and best practises makes us wiser. One can change the world if he or she is able to share the dream and invites others along. Thus we believe that cooperation is the only way forward. It begins with friends and families and follows with communities, countries, groups and organisations.

Each one of us is needed to make this happen.” [3]

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6.3. Limpar Portugal 2012 (PLP’12)

Vivemos num país repleto de belas paisagens mas, infelizmente, todos os dias são

invadidas por “lixo” que é ilegalmente depositado nesses espaços naturais.

Figura 3: Imagem ilustrativa de uma deposição ilegal de resíduos. [7]

A 24 de março de 2012, o DIA L, vamos pôr as mãos à obra e vamos limpar a floresta

portuguesa num só dia!

O objetivo do PLP’12 é juntar o maior número de voluntários e parceiros, para que juntos

possamos fazer algo de essencial por nós, por Portugal, pelo Planeta, e pelo futuro dos nossos

filhos. Voltaremos a colocar em marcha mais um movimento cívico envolvendo milhares de

voluntários que acreditam que é possível: reativando as Coordenações Locais

Para participar no PLP’12 como Voluntário só tem que consultar o sítio do projeto na

internet, http://www.amoportugal.org/ onde encontra toda a informação necessária: adere ao

teu grupo pela página da AMO Portugal, seguindo o link «Estruturas Locais».

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As Parcerias com Instituições e Empresas, públicas e/ou privadas, através da cedência de

meios (humanos e/ou materiais À EXCEÇÃO DE DINHEIRO) serão novamente privilegiadas.

Porque…

No dia 24 de Março de 2012, por um dia, vamos fazer parte da solução deixando de ser

parte do problema: Limpar Portugal? Nós vamos fazê-lo! E tu? Vais ficar em casa?

Cartazes oficiais para promover as atividades do PLP’12:

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Figura 4: Cartazes oficiais do Projecto Limpar Portugal para 24 de Março de 2012. [6]

A parte inferior é o espaço reservado às referências consideradas necessárias, como por

exemplo, apoios e parcerias locais, localidade, entre outros.

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6.4. Organização da Associação Mãos à Obra Portugal

A AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal, é uma instituição sem fins lucrativos,

uma organização não governamental de ambiente. É a herdeira da organização de base do

Projeto Limpar Portugal e estará sempre intimamente ligada à metodologia de ação

implementada pelo Projeto, que culminou no DIA L, a 20 de Março de 2010.

6.4.1 Estatutos

Artigo Primeiro: A AMO PORTUGAL - ASSOCIAÇÃO MÃOS À OBRA PORTUGAL, a seguir designada por AMO

Portugal, foi fundada no dia treze de Julho de dois mil e dez e tem a sua sede na Rua José Ribeiro

da Costa, número cento e sessenta e seis, na cidade, freguesia e concelho do Cartaxo.

Artigo Segundo: A AMO Portugal tem por finalidade a promoção de eventos de âmbito nacional com

recurso à mobilização de Voluntários e ao envolvimento de Parcerias públicas e privadas

gratuitas.

Artigo Terceiro: Constitui património da AMO Portugal a criatividade, a capacidade de realização e a

mobilização dos Voluntários que, por todo o país, estejam envolvidos nos eventos promovidos

pela AMO Portugal.

Parágrafo Único: A ação mobilizadora da AMO Portugal do Voluntariado e dos Parceiros,

será feita pela via eletrónica e pessoal. Daí decorre a constituição de uma base de dados dos

contactos dos aderentes que a AMO Portugal se compromete a não divulgar sob pretexto algum.

Artigo Quarto: São órgãos da AMO Portugal a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo Quinto: Número Um - A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo da AMO Portugal e nela

tomam parte todos os Associados no pleno exercício dos seus direitos.

Número Dois - A Assembleia-geral é dirigida pela Mesa constituída por um Presidente e

dois Secretários.

Artigo Sexto: A Assembleia-geral é convocada pelo Presidente da Mesa, nos termos da Lei, reunirá

ordinariamente durante o mês de Março para aprovação do Relatório do ano civil anterior.

Artigo Sétimo: Compete em especial à Assembleia-geral a eleição dos Corpos Sociais da Associação.

Artigo Oitavo: Número Um - À Direção compete, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e as deliberações

tomadas pela Assembleia-geral.

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b) Fazer a gestão de toda a atividade da Associação tendo em conta a prossecução dos seus fins.

c) Gerir e moderar os meios, incluindo os meios eletrónicos, que materializam a reunião e

a comunicação dos Voluntários e Parceiros.

d) Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento para cada ano civil e submetê-lo à

aprovação da Assembleia-geral.

e) Representar a AMO Portugal nos Organismos Oficiais e em geral perante terceiros.

Número Dois - A Direção é constituída por sete membros com igual direito de resolução,

sendo um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e três Vogais.

Artigo Nono: Número Um - Ao Conselho Fiscal compete em especial:

a) Dar parecer sobre o Relatório de Atividades;

b) Emitir parecer sobre os atos de gestão praticados pela Direção;

c) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos para que a AMO Portugal foi criada.

Número Dois - O Conselho Fiscal é constituído por três membros sendo um Presidente,

um Relator e um Vogal.

Artigo Décimo: A AMO Portugal não possui qualquer património material, não aplica nenhuma

quotização nem pode cobrar qualquer taxa pelos serviços prestados. De igual modo a AMO

Portugal não poderá adquirir quaisquer bens nem receber qualquer doação, deixa testamentária

ou título oneroso.

Parágrafo Único: A AMO Portugal apenas se pode envolver em eventos onde não haja

necessidade de movimentação de bens pecuniários.

Artigo Décimo Primeiro: A AMO Portugal durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos

motivos constantes da Lei, eliminará de forma permanente todos os registos que possuir, dando

cumprimento ao preceito do Parágrafo Único do Artigo Terceiro.

Artigo Décimo Segundo: Consideram-se Sócios da AMO Portugal todos os Cidadãos Voluntários que se inscrevam

numa das diversas formas disponibilizadas e participem nos eventos promovidos.

Número Um: Quando a ação de um Voluntário ou Parceiro atentar contra estes Estatutos

ou contra o Regulamento Interno a Direção da AMO Portugal poderá ponderar a sua expulsão.

Número Dois: A competência de expulsão de um Voluntário ou Parceiro é exclusiva da

Direção e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.

Artigo Décimo Terceiro: Os casos omissos neste Estatuto regem-se pelo Regulamento Interno, cuja aprovação

compete à Assembleia-geral. [6]

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6.4.2 Estrutura Organizacional

Coordenação Nacional

Constituída pelos membros da Direção e responsáveis pelos vários pelouros e comissões.

Coordenações Regionais

Portugal é dividido em 7 regiões, cada Região tem um coordenador e um adjunto e os

respetivos coordenadores distritais.

Norte

Distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança

Porto

Distrito do Porto

Centro Norte

Distritos de Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco

Centro Sul

Distritos de Leiria, Santarém e Portalegre

Lisboa

Distrito de Lisboa

Sul

Distritos de Setúbal, Évora, Beja e Faro

Regiões Autónomas

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Coordenações Distritais

20 Coordenações Distritais (18 distritos e 2 regiões autónomas), cada uma é constituída

por um coordenador e os adjuntos que se mostrem necessários e pelos respetivos coordenadores

concelhios ou locais. Reportam às Coordenações Regionais.

Coordenações Concelhias

308 Coordenações Concelhias, cada uma é constituída por um coordenador e os adjuntos

que se mostrem necessários. Reportam às Coordenações Distritais.

Coordenações Locais

Todas as estruturas que, pela sua especificidade, se mostrem necessárias e não possam

ser integradas nas Coordenações Concelhias, a quem reportam.

Poderão reportar diretamente às Coordenações Distritais desde que a sua área de

intervenção se estenda por mais do que um concelho. [6]

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7. Actuação de Grupos Coordenação Concelhia e/ou Freguesia)

A fim de serem asseguradas as melhores condições de participação, todos os Voluntários

devem procurar orientações nas suas Coordenações seguido a ligação “Estruturas Locais” na

página oficial da AMO Portugal: http://www.amoportugal.org/ .

Na ligação http://www.amoportugal.org/pt/local, acima referida, os interessados

encontrarão os contactos do Coordenador Concelhio e/ou de Freguesia da área onde pretendem

agir. Devem partilhar, somente através desses canais, a vontade de participar, estruturar,

organizar e planear.

Cada Concelho e/ou Freguesia deverá ter um Coordenador a quem cabe a função de

estruturar uma equipa de trabalho, de apoio e auxílio para a preparação da ação do dia 24 de

março e a ligação à Coordenação Distrital respetiva.

Esta equipa de Voluntários é a responsável pela referenciação das lixeiras, pela

angariação de apoios, pela sensibilização e educação ambiental, pela divulgação, pela angariação

de mais voluntários, pelos contactos com grupos e associações locais, entre outros.

Cabe também ao Coordenador Concelhio e/ou de Freguesia, para além da coordenação e

gestão deste grupo de trabalho, convocar e preparar quando necessário, reuniões presenciais

com a equipa de trabalho, bem como com os patrocínios/apoios, grupos de voluntários ou

empresas.

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O Coordenador Concelhio e/ou de Freguesia deve:

Dinamizar o Limpar Portugal 2012 na sua área de influência, através dos meios que

entender convenientes, por exemplo:

Até 24 de março de 2012

1. Estruturar o grupo de trabalho;

2. Dinamizar os Voluntários;

3. Efetuar contactos com as entidades locais, publicas e/ou privadas, que possam ser

parceiros da AMO Portugal;

4. Formalizar parcerias locais de acordo com o Protocolo de Parcerias da AMO Portugal;

5. Comunicar à imprensa local aspetos relacionados com os projetos do grupo de trabalho

concelhio ou de freguesia;

6. Reportar à Coordenação Distrital todas as experiências relevantes e de sucesso ou

insucesso no seu grupo, para exemplo de outros grupos;

7. Planear e dinamizar a identificação das deposições ilegais de resíduos na sua zona;

8. Verificar a dimensão e caracterização das lixeiras;

9. Coordenar a georreferenciação;

10. Programar a remoção dos resíduos, garantir e facilitar o local para depósito dos

resíduos recolhidos, e garantir o seu adequado encaminhamento;

11. Dividir a área de intervenção do grupo em zonas e escalonar ‘passeios’ para

referenciar as deposições ilegais de resíduos novas e confirmar se as limpas em 2010 ainda se

mantêm limpas;

12. Nomear responsáveis por zonas de intervenção de lixeiras. Dar a conhecer a

localização exata da deposição ilegal de resíduos, os tipos de resíduos e os meios adequados para

a sua remoção: Cada grupo, por mais pequeno que seja, deverá ter um responsável conhecedor

da realidade que irá abordar no DIA L.

13. Gerir e conhecer todos os apoios e Voluntários, para que antes do DIA L saiba como os

distribuir pelo terreno, exemplos: escolher as prioridades ao nível dos locais a limpar, fazer uma

distribuição proporcional de Voluntários e a melhor adaptação ao tipo de resíduos, dispor uma

aplicação apropriada dos meios…;

14. Visitar as lixeiras referenciadas, para confirmar se a sua situação se mantém

estacionária, dias antes do DIA L.

15. Coordenar os meios humanos e materiais no DIA L’12 de forma a atingir os objetivos

do Projeto Limpar Portugal 2012.

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7.1. Dicas importantes para a atuação e coordenação dos grupos

- Devem ser definidos e divulgados, com antecedência, os pontos de encontro dos

Voluntários e os locais de pré-deposição de resíduos em cada freguesia ou área geográfica.

- Os responsáveis de grupo de atuação de lixeiras devem reunir nos pontos de

encontro/logística pelo menos 15 minutos antes da hora de início das actividades na zona.

- As ações de remoção devem começar por volta das 08h30min para que as primeiras

entradas em aterro possam acontecer pelas 09h. As ações de limpeza/recolha devem ser

interrompidas para almoço e reforços alimentares. As ações de limpeza/recolha devem terminar

por volta das 18h para que a última entrada no local de deposição final de resíduos (aterro,

central de valorização, armazém de triagem, incineradora, valorização orgânica) aconteça antes

das 19h.

- Após a criação das equipas de trabalho para cada lixeira ou zona de algumas lixeiras,

devem ser distribuídos os meios que o grupo tiver ao dispor (sacos, luvas, meios de transporte,

ferramentas, entre outros).

- Devem ser afixadas e transmitidas todas as regras de segurança e de separação de

resíduos aos responsáveis de lixeiras, que as devem transmitir ao seu grupo de Voluntários.

- O transporte do “lixo” para o local de destino final e/ou de pré-deposição, deve começar

logo que a primeira carga esteja completa.

- Todos os veículos que entreguem resíduos em empresas privadas ou aterros, devem

estar devidamente identificados por um dístico disponibilizado pela Coordenação Nacional, no

qual se deverá escrever a matrícula do veículo correspondente e a sua origem. Estes veículos

devem, preferencialmente, ser basculantes para facilitar a descarga dos resíduos em aterro.

- Os Coordenadores devem facultar previamente, aos locais de receção de resíduos, as

matrículas dos veículos envolvidos. Devem preencher a tabela de identificação de veículos para

contabilizar as quantidades recolhidas e transportadas (tabelas facultadas neste mesmo manual).

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- Se não se encontra segurado para esta atividade, por favor, redobre a sua atenção pois

o Projeto Limpar Portugal, apesar de estarem a ser desenvolvidos contatos para ser possível um

seguro de acidentes pessoais, não se responsabiliza pelos acidentes que possam ocorrer.

- Pessoas menores de idade poderão participar, acompanhas por pessoa responsável.

7.2. Listagem de materiais essenciais para a atuação dos grupos

Para que no Dia L’12 a recolha dos resíduos depositados ilegalmente decorra de uma

forma facilitada será conveniente angariar apoios.

Desde o apoio publicitário, de figuras públicas, de membros individuais, de grupos

recreativos, de organizações, associações, de municípios, de juntas de freguesia, de empresas

públicas, de empresas privadas, de escuteiros, de grupos de jovens, de bombeiros, de grupos

desportivos, de associações de escolas, entre outros.

Para além dos muitos outros apoios já referidos, é de maior importância receber apoio de

material e equipamentos, tais como:

- Sacos para lixo;

- Luvas de protecão;

- Capacetes;

- Mascaras para proteger vias respiratórias;

- Calçado apropriado;

- Fatos de macaco/roupa apropriada;

- Material ligeiro de manuseamento de terras (pás, sacholas, carrinhos de mão, pinças,

vassouras, entre outros);

- Lonas/redes para prevenir que os resíduos não se escapem dos atrelados dos camiões

durante o transporte – correto acondicionamento dos resíduos;

- Fitas sinalizadoras (manobras em vias públicas);

- Entre outros.

Se este equipamento não for disponibilizado pelos apoios, os Voluntários devem facilitar

a sua utilização no DIA l’12, com principal relevo para a importância do material de proteção

individual.

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São necessários apoios também para meios e espaços, tais como:

- Viaturas de transporte pesado de caixa aberta;

- Viaturas de transporte de “lixo” doméstico (elevado poder de compactação dos volumes

de lixo);

- Autocarros/carrinhas de transporte de passageiros;

- Atrelados;

- Tratores agrícolas com atrelado;

- Viaturas 4x4 com atrelado;

- Viaturas 4x4 de caixa aberta;

- Viaturas 4x4 de passageiros;

- Máquinas de roçar mato;

- Retroescavadoras;

- Escavadoras Tractor;

- Bulldozers;

- Escavadoras de Lagartas;

- Bobcats;

- Camiões porta-contentores;

- Viaturas de emergência dos bombeiros;

- Locais de deposição para os resíduos: aterros, espaços temporários de deposição para

uma posterior recolha faseada para os aterros durante os 5 dias seguintes;

- Contentores abertos;

- Contentores fechados;

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8. Atuação para DiaL, 24 de Março de 2012

Noções básicas

8.1. Procedimento de recolha dos Resíduos

Classificação quanto ao volume

- P(equeno) - volume possível de ser transportado na "mala" de um automóvel ligeiro de

passageiros.

- M(édio) - volume possível de ser transportado por veículos ligeiros de mercadorias, tipo

pick-up ou similar (até 3.500 kg de peso bruto).

- G(rande) - volume só possível de ser movimentado por um veículo pesado de

mercadorias (superior a 3.500 kg de peso bruto).

8.2. Como recolher

Os resíduos de pequeno volume (P) podem ser transportados em sacos e nas malas ou

atrelado dos ‘carros’ até aos locais previamente programados pelo Coordenador do grupo.

Esses locais podem diferir conforme os apoios e condições de que o Coordenador dispõe.

Desde a berma da estrada, local de depósito temporário (devidamente identificado), para

carregamento posterior em transportes pesados. A locais de pré-deposição onde se fará uma

separação grosseira, criando diferentes leiras mediante as características dos resíduos.

Finalmente serão reencaminhados para o destino final.

Os médios volumes (M) e os grandes Volumes (G) devem ser carregados nos transportes

com capacidade para tais volumes com o auxílio de tratores. Resíduos que com maior

probabilidade sujeitar-se-ão a este tipo de processo, serão os ‘monstros’ e resíduos inertes,

essencialmente, “lixos” de obras de construção civil – RCDs.

Estes resíduos ao serem recolhidos não devem ser depositados nas bermas das estradas.

Uma vez que se encontram em transportes de maior capacidade, devem ser logo direcionados

para um aterro (previamente agendado com o Coordenador do grupo). Caso não haja essa

possibilidade imediata, a carga deve ser direcionada para um local de pré-deposição

(previamente encontrado pelo Coordenador do grupo) onde o grande volume de resíduos deve

ser separado por leiras seguindo os critérios de separação de lixo.

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8.3. Em que não se pode mexer

- Resíduos não admissíveis em aterro serão aqueles resíduos que não podem ser mexidos

e também os resíduos que se encontrem em propriedades privadas (estes últimos só com

autorização do proprietário poderão ser recolhidos ou mexidos).

- Resíduos e lixeiras que estiverem sinalizados ou vedados por fita de sinalização (plástica

– vermelha e branca), colocada previamente pelo voluntário que georreferenciou e

confirmou/validou a deposição ilegal de resíduos.

- Líquidos (fluidos), resíduos explosivos, corrosivos, oxidantes, inflamáveis e muito

inflamáveis, resíduos hospitalares infecciosos, (RP – Resíduos Perigosos) e resíduos que não

satisfaçam os critérios de admissão do aterro.

- Em caso de dúvida deve ser contactado o elemento que chefia a lixeira.

8.4. Segurança

- Os resíduos anteriormente mencionados como sendo resíduos perigosos e como

resíduos a não mexer, não devem ser mesmo mexidos, mesmo que se assuma ter segurança e

condições suficientes para o fazer.

- Evitar pisar os resíduos. Pregos e outro tipo de objetos cortantes ou perfurantes devem

ser removidos com cuidado.

- Os objetos passíveis de servir de esconderijo a animais devem ser movimentados

primeiramente com recurso a ferramentas ou paus, e só depois removidos na totalidade.

- Os restantes resíduos devem ser manuseados e recolhidos com recurso a equipamento

de proteção individual nomeadamente luvas de proteção mecânica (couro), calçado de segurança

e, se possível, um fato de macaco.

- Os vidros não devem ser calcados e o seu manuseamento deve ser feito com luvas

apropriadas.

- Em locais onde operam tratores, deve ser mantido um perímetro de segurança. Sendo

assinalado um diâmetro de segurança acrescido de dois metros ao comprimento de atuação da

pá da máquina. Deve ser tomado em conta a presença de linhas aéreas transportadoras de

eletricidade.

- As máquinas só devem ser manobradas por pessoal qualificado.

- Em locais de grandes inclinações, o acesso deve ser efetuado com cuidados redobrados

e em locais de iminente desabamento de taludes, a aproximação deve ser evitada

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(aproximadamente dois a três metros de acordo com o tipo de subsolo presente - arenoso, rocha

conciliada, terras remexidas, entre outros).

- Os Voluntários devem usar colete refletor e utilizar calçado e roupa apropriada. Se este

equipamento não estiver disponível através de apoios, cada membro deverá fazer-se munir do

mesmo ao sair de casa.

- Sempre que possível deve recorrer ao uso de capacete, essencialmente em locais onde

seja possível a queda de objectos.

- O manuseamento direto dos resíduos deve ser evitado, devendo recorrer ao auxílio de

ferramentas (luvas, um pau, pá, enxada…).

- Na presença de derrames de líquidos, evitar respirar diretamente os vapores e usar um

pano para proteger as vias respiratórias, na ausência de máscaras.

- Na via pública a atenção deve redobrar, pois as vias rodoviárias não vão ser cortadas ao

trânsito.

- Acondicionar corretamente os resíduos no transporte.

- Em caso de acidente contactar o Coordenador do grupo e/ou o 112.

- Criar contactos com bombeiros caso seja necessária a sua intervenção

- Criar zonas de ponto de encontro em caso de emergência.

8.5. Transportes

Os transportes e os locais de deposição serão, para além dos transportes próprios de que

cada voluntário queira dispor, fornecidos pelos apoiantes/patrocinadores do Projeto Limpar

Portugal e estes recursos serão distribuídos da melhor forma pelos vários grupos.

Este tipo de recursos (transportes e locais de deposição) deve ser orientado por cada

Coordenador de grupo.

Os veículos de caixa aberta devem estar munidos de uma rede ou outro tipo de cobertura

para evitar a perda de resíduos para a via pública durante o transporte dos resíduos até aos locais

de deposição, deverão ser preferencialmente basculantes.

Os transportes utilizados no âmbito do PLP’12 serão devidamente identificados com um

dístico distribuído pelos Coordenadores Locais do Projeto.

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8.6. Locais de deposição

Os locais de deposição principais deverão ser os Ecocentros, podendo os resíduos entrar

diretamente num processo de valorização e os Aterros, que permitem efetuar uma deposição

controlada.

Contactos dos locais de deposição para os resíduos encontram-se disponíveis e são aqui

referenciados na Bibliografia no seu ponto 8.

Os outros locais possíveis serão espaços cedidos por entidades apoiantes. Esses locais

considerados de pré-deposição (temporários) deverão, na melhor das opções, seguir as seguintes

características:

- Fechados

- Bem arejados

- Com o solo impermeabilizado

- Com linhas de escoamento de águas (lavagem do espaço)

- Com porta de acesso com dimensões para entrar um camião

- Com área para grandes volumes de resíduos

- Fácil acesso

- O mais próximo possível da deposição final.

Nestes espaços os coordenadores devem manter uma equipa permanente para receber e

separar os Resíduos. Para a separação, devem ser criadas diferentes leiras conforme as diferentes

tipologias apresentada na tabela que caracteriza dos resíduos, classificando estes com um

número e com uma cor.

A deposição pode ser realizada em contentores cedidos por empresas gestoras de

resíduos. Estes contentores devem ser colocados nos dias antes em locais estratégicos para que

no Dia L possam receber os diferentes resíduos. Assim no final do dia, os proprietários dos

contentores poderão efetuar o seu levantamento, transportando-os para os locais de deposição

controlada.

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8.7. Como devem ser efetuadas as cargas

Plásticos: Devem ser compactados à medida que vão sendo carregados. O seu

carregamento deve ser efetuado em contentores fechados ou transporte de caixa fechada. Desta

forma é facilitada a sua compactação, e por outro lado evitará que no decorrer do transporte a

carga se perca para a via pública.

Papel/Cartão: Podem ser carregados tanto em contentores abertos ou fechados. No

transporte em meios abertos, devem estar munidos de uma rede ou lona para cobrir os resíduos,

evitando dessa forma que se escapem para a via pública.

Metálicos: Devem ser carregados em contentores abertos, ou transporte de caixa aberta,

devendo ser carregados primeiramente os de maior volume seguidos dos restantes.

Monstros/Grandes Volumes: Devem ser carregados em contentores abertos ou

transporte de caixa aberta. Na carga dos resíduos volumosos deve ser tido em conta o seu tipo,

sendo depositados separadamente dentro da própria carga.

RCDs - Resíduos de Construção e Demolição: A carga deve ser efectuada em

contentores ou transporte aberto, facilitando dessa forma o seu carregamento com as manobras

de máquinas.

RSUs - Resíduos Sólidos Urbanos: Carregamento efetuado em transporte fechado e

dotado de engenhos de compactação, transporte apropriado usado pelas empresas gestoras de

resíduos.

Resíduos Verdes: A carga tanto pode ser efetuada em contentores ou transporte

fechado como aberto. Sendo efetuado em transporte aberto a carga deve ser coberta com rede

ou lona para evitar perdas de material durante o transporte para a via pública.

Vidros: A carga tanto pode ser efectuada em contentores ou transporte fechado como

aberto. Sendo efetuado em transporte aberto a carga deve ser coberta com rede ou lona para

evitar perdas de material durante o transporte para a via pública.

Madeira: A carga tanto pode ser efetuada em contentores ou transporte fechado como

aberto.

Pneus: A carga tanto pode ser efectuada em contentores ou transporte fechado como

aberto.

Óleos: o seu transporte deve ser feito em recipientes hermeticamente fechados.

Poder-se-á recorrer também a bigbags (sacos grandes) para aglomerar e transportar os

resíduos. Ter em consideração que se estes forem abarrotados no exterior do transporte,

recitarão de ajuda de uma máquina para os elevar até à caixa de carga do veiculo, isto devido ao

peso que poderão acumular. Devem por isso ser cheios dentro do próprio veículo de transporte.

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9. Certificação, classificação, e caracterização das deposições ilegais de resíduos

Em Março deverá ser nomeado um “Chefe” responsável por cada lixeira, que conhecerá a sua localização e todos os pormenores que definem a mesma, tendo confirmado a sua certificação (registo) com antecedência.

O Chefe definirá com antecedência os Voluntários e meios técnicos e logísticos

necessários para esse local, e marcará a hora e ponto de encontro. Coordenará as atividades

nessa lixeira no dia.

Deverá ser realizada uma reunião de “Chefes de lixeira” até à semana anterior ao dia 24

de Março, para coordenarem os meios pesados disponíveis e distribuírem os meios humanos.

Cartaz com a Classificação do lixo

X – Resíduos Tóxicos ou perigosos – Químicos, Alcatrão, Colas, recipientes

contendo líquidos na iminência de rotura, etc.

Estas lixeiras deverão ser apenas identificadas, ficando a sua remoção a cargo de pessoal especializado.

9 – AUTOMÓVEL – Pneus, pára-choques, etc.

8 – ENTULHOS – Resíduos resultantes de obras, cerâmicas, cristais, etc.

7 – ÓLEOS – Óleo de motor automóvel e alimentares.

6 – MONSTROS/Grandes Volumes – Colchões, sofás, alcatifas, tapetes, fogões, Televisões,

rádios, telefones, móveis e electrodomésticos.

5 – MADEIRA – Madeira, paletes, móveis de madeira, pranchas, soalho não

contaminado, contentores e caixas de madeira.

4 – VIDRO – Garrafas e garrafões de vidro, embalagens de vidro e vidro.

3 – METALICOS / SUCATA - Embalagens de metal, metais ferrosos e não

ferrosos.

2 – PAPEL - Papel de escrita, livros, jornais, revistas e cartão.

1 – PLÁSTICOS – Embalagens de plástico, esferovite, tubos, baldes, grades de

bebidas, garrafas e garrafões.

0 – RESÍDUOS VERDES - Podas, ramos, flores e plantas.

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Não deixes de fazer uma correta separação, só dessa forma fazes aumentar o tempo de vida dos materiais: valoriza o teu lixo.

Reduz, Reutiliza, Recicla, Recupera, Reflete

9.1. Guia de Separação dos diferentes resíduos

Categorias e subcategorias Exemplos

Resíduos Putrescíveis (0) Restos de alimentos, outros resíduos putrescíveis excepto resíduos de jardim

Resíduos alimentares

Resíduos de jardim Relva, erva, flores, podas de arbustos, ramagens

Papéis (2) Sacos de papel, papel de embalagem

Embalagens de papel

Jornais, revistas e folhetos Jornais, revistas, prospectos publicitários, listas telefónicas, brochuras, flyrs

Papéis de escritório Papel de fotocópias, papel de computador, folhas soltas, papel de carta

Outros papéis Papéis de uso doméstico, agendas, livros, bilhetes de autocarro, fotografias,

papel químico, papéis coloridos ou pintados, envelopes

Cartões (2) Embalagens de cartão

Embalagens de cereais, de ovos, caixas de lenços, caixas de leite em pó, caixas de jogos, cartão de embalagens ondulado, caixas de transporte de bebidas

Outros cartões Cartões de aniversário, de natal, calendários, rolos de cartão (de papel

higiénico, de papel de cozinha, etc.)

Compósitos Embalagens tetra-brick: leite, sumos

Embalagens compósitas de cartão

Outras embalagens compósitas Embalagens compósitas de vários materiais diferentes (papel, plástico, alumínio): embalagens de café

Outros compósitos (não embalagens)

Resíduos eléctricos e electrónicos: calculadoras, rádios portáteis, cabos; Resíduos constituídos por vários materiais: partes de sofás, almofadas, tapetes

ou panos de mesa, em lã com suportes em borracha ou material sintético, sapatos

Têxteis Embalagens têxteis; têxteis de fibras naturais e/ou sintéticas (vestuário,

atoalhados, panos de limpeza, lenços, guardanapos, novelos, etc.) de fibras sintéticas (sacos de desporto, de viagem, meias, panos, etc.)

Têxteis sanitários Fraldas descartáveis, pensos higiénicos, lenços de papel, papéis de uso doméstico sujos, algodões

Combustíveis não especificados (5) Embalagens de queijo, barquetas de fruta, embalagens em vime, embalagens

em madeira (tipo palete, caixa) Embalagens combustíveis não especificadas

Outros combustíveis não especificados

Madeira (tábuas), couro (sapatos, sacos), borracha, lápis, cigarros, tapetes, peluches, ossos, bolas de ténis, pneus, tetinas, borrachas, sacos de aspirador

(com conteúdo)

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Vidro (4) Embalagens de vidro

Garrafas (água, vinho, sumos, etc.), embalagens de alimentos (polpa de tomate, maionese, óleos e azeite, ketchup, café, cogumelos)

Outros resíduos em vidro (não embalagem) (4)

Louças em vidro, pirex, espelhos, pedaços de vidro de janela

Metais (3) Embalagens ferrosas

Latas de bebidas (cervejas, cola, etc.), de conservas (legumes, frutas, carne, peixe), latas de alimentos para animais, etc.

Embalagens de alumínio

Latas de bebidas (cervejas, cola, etc.), de conservas, folha de alumínio, cápsulas de garrafas, cápsulas de café

Outros resíduos metálicos (não embalagens) (3)

Louças, utensílios de cozinha e de outros usos domésticos, peças moldadas (torneiras, etc.), fios de cobre, peças de automóveis, chaves e outros utensílios

anti-roubo, armações de guarda. Chuvas, talheres

Incombustíveis não especificados (8)

materiais inertes não classificados nas outras categorias (gravilhas, pedras, tijolos), cerâmica, faianças e porcelanas

Resíduos domésticos especiais Baterias de viaturas, pilhas-botão, pilhas alcalinas, outras pilhas

Pilhas e acumuladores

Outros resíduos domésticos especiais

Embalagens sujas: frascos de tinta de escrita, de verniz, embalagens sujas contendo dissolventes, Tolueno, banhos fotográficos; embalagens

contaminadas por fungicidas, herbicidas, insecticidas; tubos de néon, seringas, medicamentos, filtros de óleo, produtos contendo gases que provoquem

efeito de estufa

Elementos finos ( < 20mm) Cinzas, areias, pequenos fragmentos de vidro e de resíduos orgânicos (cascas

de legumes, frutas, etc)

Fonte: Bibliografia, 4

9.2. Mais tipos de Resíduos

Os resíduos podem ser classificados segundo as referencias apresentadas no Código

LER[5;9].

- Resíduos de prospeção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores

das matérias extraídas.

- Resíduos de produção primária da agricultura, horticultura, caça, pesca e aquacultura e

da preparação e processamento de produtos alimentares.

- Resíduos do processamento e fabricação de papel, cartão, pasta, painéis e mobiliário.

- Resíduos das indústrias têxtil, couro e dos produtos de couro.

- Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento

pirolítico de carvão.

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- Resíduos de processos químicos inorgânicos.

- Resíduos de processos químicos orgânicos.

- Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (ffdu) de revestimentos

(tintas, vernizes e esmaltes vítreos), vedantes e tintas de impressão.

- Resíduos da indústria fotográfica.

- Resíduos inorgânicos de processos térmicos.

- Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu

revestimento, da hidrometalurgia de metais não ferrosos.

- Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de metais e plásticos.

- Óleos usados (excepto óleos alimentares e as categorias 05 00 00 e 12 00 00 ).

- Resíduos de substâncias orgânicas como solventes (excepto as categorias 07 00 00 e 08

00 00).

- Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e

vestuários de protecção não especificados.

- Resíduos de construção e demolição (incluindo estradas)

- Resíduos de prestação de cuidados de saúde a seres humano sou animais e/ou

investigação relacionada.

- Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas

resíduos e da indústria da água.

- Resíduos urbanos e resíduos similares do comercio, industria e serviços incluindo as

fracções recolhidas selectivamente.

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9.3. Ficha de registos para fins quantitativos

(Nota: enviar as fichas de registos devidamente preenchidas, depois das acções de limpeza, para os coordenadores locais de forma a que estes as possam reencaminhar posteriormente para a direcção nacional)

Identificação de veículos e registo da massa de resíduos (em quilogramas - kg)

Matrícula do veículo Origem dos resíduos

(Freguesia) Quantidade medida

(em Kg) Número de descargas

Observações:

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9.4. Ficha de registo de “Lixeira”

Contatos de coordenadores para envio dos formulários em:

http://www.amoportugal.org/pt/contactos

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10. Ficha de Registo de Voluntários

Ou pelo seguinte endereço:

http://www.amoportugal.org/pt/local

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11. Bibliografia

[1] PNGR – Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2011 – 2020

http://www.apambiente.pt/concursos/TGR/Documents/PNGR_2011-2020.pdf

[2] APA – Agencia Portuguesa do Ambiente http://www.apambiente.pt/

[3] Let's do It! World Cleanup 2012 http://www.letsdoitworld.org/cleanplanet

[4] LIPOR http://www.lipor.pt/

[5] Diário da Republica Electrónico http://www.dre.pt/

[6] AMO Portugal – Associação Mãos Á Obra Portugal http://www.amoportugal.org/

[7] PLP – Projecto Limpar Portugal 2010 http://www.amoportugal.org/pt/limparportugal

[8] Lista de aterros licenciados ao abrigo do Decreto Lei nº152/2002, de 23 de Maio

http://www.apambiente.pt/politicasambiente/Residuos/gestaoresiduos/licenciamentos/Document

s/Lista%20de%20Aterros%20licenciados_DL152_DEZ%202010_SP.pdf

[9] Gestão de Resíduos

http://www.apambiente.pt/politicasambiente/Residuos/gestaoresiduos/RU/Paginas/default.aspx

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ANEXOS

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Anexo 1 – Legislação

Criada no âmbito do Limpar Portugal de 2010 e de 2011

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Portaria n.º 165/2010 de 16 de Março

Nos últimos anos tem vindo a assistir -se à estruturação do sector nacional dos resíduos,

através da criação de infra-estruturas de valorização e eliminação e da constituição de uma rede

de operadores de gestão que tem vindo a consolidar -se e a alargar -se, garantindo um nível de

serviço significativo em todo o território nacional. Paralelamente, constata -se uma aposta

crescente dos agentes educativos na sensibilização ambiental e na educação para a cidadania

bem como uma maior valorização pelas empresas de aspectos como a responsabilidade

ambiental e social.

Não obstante este quadro de desenvolvimento, indissociável da integração na União

Europeia mas também de um nível de exigência social crescente relativamente aos padrões

ambientais e de qualidade de vida, verificam-se ainda alguns comportamentos dissonantes,

motivados pelo défice de consciência ambiental, de que a deposição de resíduos em locais não

autorizados, nomeadamente em áreas florestais, constitui exemplo.

A constatação deste problema social e ambiental motivou o surgimento do «Projecto

Limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos, inspirado numa

iniciativa semelhante realizada na Estónia, cujo desígnio consiste na eliminação do maior número

possível dos pontos de deposição ilegal de resíduos numa acção a realizar no dia 20 de Março de

2010, através da cooperação de cidadãos voluntários e entidades aderentes.

O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental,

que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projecto para a eliminação de

passivos ambientais. Neste contexto, considera-se justificável simplificar procedimentos que

poderiam inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime

previsto na Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à

liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.

Deste modo, sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais

recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos

de deposição ilegal no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» implicará inevitavelmente o

encaminhamento para aterro ou incineração — operações abrangidas pela taxa de gestão de

resíduos — determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável ao «Projecto

Limpar Portugal».

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Assim: Ao abrigo do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto –Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,

com a redacção conferida pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo

Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º Âmbito

A presente portaria estabelece um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal».

Artigo 2.º Regime excepcional

1 — Os resíduos recolhidos no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» e que tenham como

destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados

para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro.

2 — Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos

entregues por viaturas identificadas com o dístico do «Projecto Limpar Portugal».

3 — Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos devem confirmar a origem dos resíduos.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O regime excepcional estabelecido na presente portaria apenas produz efeitos no período

compreendido entre 20 e 26 de Março de 2010.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado

Ubach Chaves Rosa, em 12 de Março de 2010.

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Portaria n.º 101/2011 de 11 de Março

A Portaria n.º 165/2010, de 16 de Março, veio estabelecer um regime excepcional

aplicável ao «Projecto limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos,

cujo desígnio consistia na eliminação do maior número possível dos pontos de deposição ilegal de

resíduos numa acção realizada no dia 20 de Março de 2010, através da cooperação de cidadãos

voluntários e entidades aderentes.

O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental,

que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projecto para a eliminação de

passivos ambientais. Esperando -se a mobilização da sociedade civil em torno de iniciativas

idênticas em 2011, importa criar as condições legais que favoreçam uma vez mais o sucesso da

iniciativa. Deste modo, determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável a

iniciativas de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e

encaminhamento para destino adequado, no âmbito do «Limpar Portugal». Neste contexto, e tal

como no ano transacto, considera -se justificável simplificar procedimentos que poderiam

inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime previsto na

Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação,

pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.

Assim, sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais

recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos

de deposição ilegal no âmbito do projecto em causa implicará inevitavelmente o

encaminhamento para aterro ou incineração — operações abrangidas pela taxa de gestão de

resíduos —, determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável a acções de

voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento

para destino adequado, no âmbito da iniciativa «Limpar Portugal».

Assim: Ao abrigo do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,

com a redacção conferida pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo

Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º Âmbito

A presente portaria estabelece um regime excepcional aplicável à iniciativa «Projecto limpar Portugal».

Artigo 2.º Regime excepcional

1 — Os resíduos recolhidos no âmbito de acções de voluntariado inseridas na iniciativa

«Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de

resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro.

2 — Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos

entregues no âmbito de acções de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» que

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Manual e Documentação – PLP’12

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tenham sido previamente comunicadas à comissão de coordenação e desenvolvimento regional

competente.

Artigo 3.º Comunicação das acções e registo dos resíduos

1 — A comunicação referida no n.º 2 do artigo anterior inclui a identificação do local onde

será realizada a acção e da entidade organizadora e deve ser remetida para os endereços

electrónicos identificados no sítio da Internet da comissão de coordenação e desenvolvimento

regional competente, até ao final do dia 16 de Março de 2011.

2 — Cabe à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente elaborar a

lista das acções de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» e comunicá -la

atempadamente aos operadores de gestão de resíduos responsáveis por aterros ou incineradoras

de resíduos urbanos da região em causa.

3 — Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos

devem confirmar a origem dos resíduos e proceder ao seu registo para efeitos do cumprimento

do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

Artigo 4.º Produção de efeitos

O regime excepcional estabelecido no artigo 2.º da presente portaria apenas produz

efeitos no período compreendido entre 19 e 25 de Março de 2011.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado

Ubach Chaves Rosa, em 7 de Março de 2011.

Não dispensa a leitura do documento em: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/05000/0140301403.pdf

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Constituição da República Portuguesa

Artigo 9º Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os

portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais,

mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o

ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;

Artigo 66º Ambiente e qualidade de vida

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado

e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável,

incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos

cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta

localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da

paisagem;

c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e

proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de

valores culturais de interesse histórico ou artístico;

d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua

capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade

entre gerações;

e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das

povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas

históricas;

f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito

sectorial;

g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do

ambiente e qualidade de vida.

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Lei de Bases do Ambiente

Artigo 2.º - Princípio geral 1 - Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e

o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a

iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual,

quer colectiva.

2 - A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento autosustentado.

Artigo 3.º - Princípios específicos

O princípio geral constante do artigo anterior implica a observância dos seguintes

princípios específicos:

a) Da prevenção: as actuações com efeitos imediatos ou a prazo no ambiente devem ser

consideradas de forma antecipativa, reduzindo ou eliminando as causas, prioritariamente à

correcção dos efeitos dessas acções ou actividades susceptíveis de alterarem a qualidade do

ambiente, sendo o poluidor obrigado a corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos

daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar a acção poluente;

b) Do equilíbrio: devem criar-se os meios adequados para assegurar a integração das

políticas de crescimento económico e social e de conservação da Natureza, tendo como

finalidade o desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável;

c) Da participação: os diferentes grupos sociais devem intervir na formulação e execução

da política de ambiente e ordenamento do território, através dos órgãos competentes de

administração central, regional e local e de outras pessoas colectivas de direito público ou de

pessoas e entidades privadas;

d) Da unidade de gestão e acção: deve existir um órgão nacional responsável pela política

de ambiente e ordenamento do território, que normalize e informe a actividade dos agentes

públicos ou privados interventores, como forma de garantir a integração da problemática do

ambiente, do ordenamento do território e do planeamento económico, quer ao nível global, quer

sectorial, e intervenha com vista a atingir esses objectivos na falta ou e substituição de entidades

já existentes;

e) Da cooperação internacional: determina a procura de soluções concertadas com outros

países ou organizações internacionais para os problemas de ambiente e de gestão dos recursos

naturais; Datajuris, Direito e Informática, Lda. ©

f) Da procura do nível mais adequado de acção: implica que a execução das medidas de

política de ambiente tenha em consideração o nível mais adequado de acção, sela ele de âmbito

internacional, nacional, regional, local ou sectorial;

g) De recuperação: devem ser tomadas medidas urgentes para limitar os processos

degradativos nas áreas onde actualmente ocorrem e promover a recuperação desses áreas,

tendo em conta os equilíbrios a estabelecer com as áreas limítrofes;

h) Da responsabilização: aponta para a assunção pelos agentes das consequências, para

terceiros, da sua acção, directa ou indirecta, sobre os recursos naturais.

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Manual e Documentação – PLP’12

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Artigo 24.º - Resíduos e efluentes

1 - Os resíduos sólidos poderão ser reutilizados como fontes de matérias-primas e energia, procurando-se eliminar os tóxicos pela adopção das seguintes medidas:

a) Da aplicação de «tecnologias limpas»;

b) Da aplicação de técnicas preventivas orientadas para a reciclagem e reutilização de

produtos como matérias-primas;

c) Da aplicação de instrumentos fiscais e financeiros que incentivem a reciclagem e

utilização de resíduos e efluentes.

2 - A emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes ficam condicionados a

autorização prévia.

3 - A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os

produz.

4 - Os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados,

eliminados ou reutilizados de tal forma que não constituam perigo imediato ou potencial para a

saúde humana nem causem prejuízo para o ambiente.

5 - A descarga de resíduos e efluentes só pode ser efectuada em locais determinados para

o efeito pelas entidades competentes e nas condições previstas na autorização concedida.

6 - As autarquias locais, isoladamente ou em conjunto, poderão proceder à constituição

de planos reguladores de descargas de resíduos e efluentes e sua recuperação paisagística.

Artigo 26.º - Proibição de poluir

1 - Em território nacional ou área sob jurisdição portuguesa é proibido lançar, depositar

ou, por qualquer outra forma, introduzir nas águas, no solo, no subsolo ou na atmosfera

efluentes, resíduos radioactivos e outros e produtos que contenham substâncias ou

microrganismos que possam alterar as características ou tornar impróprios para as suas

aplicações aqueles componentes ambientais e contribuam para a degradação do ambiente.

2 - O transporte, a manipulação, o depósito, bem como a reciclagem e deposição de

quaisquer produtos susceptíveis de produzirem os tipos de poluição referidos no n.º 1, serão

regulamentados por legislação especial. Datajuris, Direito e Informática, Lda. ©

3 - Diplomas regulamentares apropriados definirão os limites de tolerância admissível da

presença de elementos poluentes na atmosfera, água, solo e seres vivos, bem assim como as

proibições ou condicionamentos necessários à defesa e melhoria da qualidade do ambiente.

Artigo 39.º - Instituto Nacional do Ambiente

1 - É criado o Instituto Nacional do Ambiente, dotado de personalidade jurídica e

autonomia administrativa e financeira.

2 - O Instituto Nacional do Ambiente é um organismo não executivo destinado à

promoção de acções no domínio da qualidade do ambiente, com especial ênfase na formação e

informação dos cidadãos e apoio às associações de defesa do ambiente, integrando a

representação da opinião pública nos seus órgãos de decisão.

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Manual e Documentação – PLP’12

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3 - São atribuições do Instituto Nacional do Ambiente:

a) Estudar e propor ao Governo a definição de políticas e a execução de acções de defesa

do ambiente e do património natural e construído;

b) Estudar e promover formas de apoio técnico e financeiro às associações de defesa do

ambiente;

c) Estudar e promover projectos especiais, de educação ambiental, de defesa do

ambiente e do património natural e construído, em colaboração com as autarquias, serviços da

Administração Pública, instituições públicas, privadas e cooperativas, escolas e universidades,

incluindo acções de formação e informação;

d) Estabelecer contactos regulares com organismos similares estrangeiros e promover

acções comuns, nomeadamente de formação e informação;

e) Impulsionar, em geral, a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na

presente lei;

f) Quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.

4 - A gestão do Instituto Nacional do Ambiente é assegurada por um presidente e por um

vice-presidente, com funções delegadas pelo conselho diretivo.

5 - O Instituto Nacional do Ambiente dispõe de um conselho directivo, a quem compete

fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do seu plano de actividades e

orçamento, bem como acompanhar a sua gestão e funcionamento.

6 - O plano de actividades do Instituto Nacional do Ambiente incluirá, obrigatoriamente,

os critérios de atribuição dos apoios financeiros previstos nesta lei e demais legislação

complementar.

7 - O conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente é composto por:

a) O presidente do Instituto Nacional do Ambiente, que presidirá;

b) Três cidadãos de reconhecido mérito, designados pela Assembleia da República;

c) Dois representantes das associações de defesa do ambiente com representatividade

genérica;

d) Dois representantes do movimento sindical;

e) Dois representantes das confederações patronais;

f) Dois representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

g) Dois representantes das universidades portuguesas que ministrem cursos no domínio

do ambiente, ordenamento do território e património natural e construído.

8 - O Instituto Nacional do Ambiente deverá ter delegações regionais.

9 - O Governo, no prazo de 180 dias, estruturará a organização, funcionamento e

competência, sob a forma de decreto-lei, do Instituto Nacional do Ambiente, na parte não

prevista na presente lei, aprovará os respectivos quadros de pessoal e inscreverá no Orçamento

do Estado as dotações necessárias ao seu funcionamento.

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Anexo 2

Breves definições

O que são resíduos?

Não há uma definição única!

O conceito do que são resíduos e a respetiva definição é variável no conteúdo, no espaço (região do

globo) e no tempo (evolutiva). O mesmo acontece com a definição dos diversos tipos de resíduos!

Trata-se duma questão complexa, subjetiva e por vezes controversa. Há muitas maneiras de os

definir, de os descrever e de os quantificar.

Depende de quem os olha: cidadãos, técnicos, homens de negócios, políticos, ativistas. Todos têm

uma abordagem diferente e isso explica porque é difícil obter dados comparáveis.

Definição de «resíduo» em Portugal.

Os resíduos são todos os materiais que perderam a sua capacidade de uso original e dos quais o seu

utilizador se pretende desfazer.

Fontes de Resíduos:

Setor doméstico

Comércio e serviços

Indústria

Limpeza pública

Atividade humana (mercados, derrames de veículos ou contentores)

Causas naturais (folhas de árvores, podas, arbustos, ramagens)

Decreto-Lei nº 239/97

Um resíduo pode deixar de o ser, se a este for atribuído novamente um fim, uma utilidade. Isso

seria o ideal. Ao alongar o tempo de vida de um objecto já considerado resíduo, estamos a valorizá-

lo.

Por isso devemos reutilizar, recuperar, reciclar, reabilitar, e reduzir para que se consumam menos

matérias-primas fazendo desta forma alusão ao princípio dos 3Rs que aqui se apresenta em 5Rs.

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Categorias de resíduos Agrícola, Resíduo de construção e demolição (RC&D), Resíduo hospitalar (RH), Resíduo industrial,

Resíduo inerte, Resíduo perigoso, Resíduo urbano (RSU), Pneus usados inteiros.

Segundo o Decreto-Lei 178/2006:

Resíduos urbanos: os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em

razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do setor dos serviços ou de

estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de saúde, desde que, em

qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 l por produtor.

Resíduos industriais: os resíduos gerados em atividades industriais, bem como os

que resultem das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água;

Resíduos hospitalares: os resíduos produzidos em unidades de prestação de

cuidados de saúde, incluindo as atividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da

doença, em seres humanos ou em animais, e ainda as atividades de investigação relacionadas;

Outros tipos de resíduos: os resíduos não considerados como industriais,

urbanos ou hospitalares.

Resíduos perigosos: os resíduos que apresentem características de perigosidade

param a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos na legislação em vigor e que

exibem alguma das 14 caraterísticas de perigosidade seguintes:

H1 - Explosivos; H2 - Comburentes; H3 - Inflamáveis; H4 - Irritantes; H5 - Nocivos; H6 - Tóxicos; H7 -

Cancerígenos; H8 - Corrosivos; H9 - Infeciosos; H10 - Teratogénicos; H11 - Mutagénicos; H12 -

Libertem gases tóxicos em contacto com água, ar, ácido; H13 – Com originem nas substâncias,

(p.ex., lixiviados); H14 - Ecotóxicos

Resíduos Inertes: Resíduos que não geram lixiviados preocupantes, fraca

contaminação do solo e aquíferos. Como exemplo de resíduos inertes temos os detritos da

construção civil, demolições, terras resultantes de escavações e as terraplanagens;

Resíduos não perigosos: Resíduos com características inofensivas para a saúde

humana, com características muito idênticas aos RSU e Industriais.

Resíduos não admissíveis em aterro (identificar, sinalizar e não recolher)

Portaria n.º 209/2004: Líquidos, resíduos explosivos, corrosivos, oxidantes, inflamáveis e muito

inflamáveis, resíduos hospitalares infeciosos e resíduos que não satisfaçam os critérios de admissão

do aterro.