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"Deixa o mundo um pouco melhor do que o encontraste." - Robert Stephenson Smith Baden-Powell
Autor do manual:
Tiago Moreira
Revisão:
Mário Reis
2011
Manual e Documentação – PLP’12
http://www.amoportugal.org/ AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal 3
1. Índice
1. Índice ..................................................................................................................................... 3
2. Agradecimentos .................................................................................................................... 5
3. Sumário ................................................................................................................................. 6
4. Sumary................................................................................................................................... 7
5. Objetivos ............................................................................................................................... 8
6. Introdução ............................................................................................................................. 9
6.1. GESTÃO E ORIENTAÇÃO DE RESÍDUOS.......................................................................... 9
6.2. Let’s do It! World Cleanup 2012.................................................................................. 13
6.3. Limpar Portugal 2012 (PLP’12) .................................................................................... 14
6.4. Organização da Associação Mãos à Obra Portugal ..................................................... 17
6.4.1 Estatutos .............................................................................................................. 17
6.4.2 Estrutura Organizacional ..................................................................................... 19
7. Actuação de Grupos ............................................................................................................ 20
Coordenação Concelhia e/ou Freguesia) .................................................................................... 20
7.1. Dicas importantes para a atuação e coordenação dos grupos ................................... 22
7.2. Listagem de materiais essenciais para a atuação dos grupos ..................................... 23
8. Atuação para DiaL, 24 de Março de 2012 ........................................................................... 25
Noções básicas ............................................................................................................................ 25
8.1. Procedimento de recolha dos Resíduos ...................................................................... 25
Classificação quanto ao volume .............................................................................................. 25
8.2. Como recolher ............................................................................................................. 25
8.3. Em que não se pode mexer ......................................................................................... 26
8.4. Segurança .................................................................................................................... 26
8.5. Transportes ................................................................................................................. 27
8.6. Locais de deposição ..................................................................................................... 28
8.7. Como devem ser efetuadas as cargas ......................................................................... 29
9. Certificação, classificação, e caracterização das deposições ilegais de resíduos ................ 30
9.1. Guia de Separação dos diferentes resíduos ................................................................ 31
9.2. Mais tipos de Resíduos ................................................................................................ 32
9.3. Ficha de registos para fins quantitativos..................................................................... 34
9.4. Ficha de registo de “Lixeira” ........................................................................................ 35
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10. Ficha de Registo de Voluntários ...................................................................................... 36
11. Bibliografia ...................................................................................................................... 37
ANEXOS ....................................................................................................................................... 38
Anexo 1 – Legislação ............................................................................................................... 39
Criada no âmbito do Limpar Portugal de 2010 e de 2011 .................................................. 39
Constituição da República Portuguesa ................................................................................ 43
Lei de Bases do Ambiente ................................................................................................... 44
Anexo 2 .................................................................................................................................... 47
Breves definições ................................................................................................................ 47
Não desgaste mais o Planeta,
deste Manual
imprima apenas o essencial
para o seu trabalho!
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2. Agradecimentos
Agradecemos, em primeiro lugar, a todos os Voluntários e Parceiros que estiveram
presentes nas ações do Projeto Limpar Portugal 2010, por todo o País.
As suas experiências, opiniões e saberes foram contributos importantes para uma
cuidada e elaborada preparação do Projeto Limpar Portugal 2012.
Vamos num só dia, a 24 de Março de 2012, por Mãos à Obra e voltar a Limpar Portugal.
Agradecemos igualmente a toda a Comunicação Social que ajudou a promover este
evento.
E agradecemos de forma especial às Instituições e Organizações reguladoras da gestão de
resíduos, que facilitaram os trâmites legais, de forma a agilizar e a facilitar as ações de recolha,
transporte e deposição dos focos pontuais das deposições ilegais de resíduos.
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3. Sumário
O documento que ora se apresenta expõe as principais linhas orientadoras para o
PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 e as noções essenciais para que um Voluntário possa
participar e ajudar na Coordenação do seu grupo.
O documento apresenta também o âmbito em que estão inseridas as ações do Projeto
Limpar Portugal 2012.
A AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal é herdeira da organização de base do
Projeto Limpar Portugal e estará sempre intimamente ligada à metodologia de ação
implementada pelo Projeto, que culminou no DIA L, 20 de Março de 2010.
Em 2008, a Estónia lançou a primeira ação de limpeza nacional de um só dia das
deposições ilegais de resíduos.
Contactando com o êxito das ações estónias, quer quanto à quantidade de resíduos
recolhidos, quer relativamente aos benefícios decorrentes da tomada de consciência por parte
das populações e instituições reguladoras, sobre a problemática ambiental das deposições ilegais
de resíduos, vários países seguiram este bom exemplo.
Portugal, em 2010, conseguiu juntar, num só dia (e em dia de chuva), todo um país em
volta desta causa. Instituições, grupos, empresas, associações… mais de 100 000 voluntários
estiveram presentes e recolheram mais de 50 000 toneladas de resíduos depositados ilegalmente
nas nossas florestas, cidades, praias e rios!
Durante os meses que antecederam o DIA L Os Voluntários discutiram, sensibilizaram,
educaram e procuraram transmitir e encontrar formas mais adequadas para prevenir e corrigir a
problemática das LIXEIRAS, as deposições ilegais de resíduos.
O debate nacional foi alargado ao encaminhamento correto dos resíduos, procurando
encontrar o caminho da sua valorização: «o desperdício é o recurso mais mal utilizado por toda a
parte», Rainer Nolvak.
Dois anos depois do PLP’10 a organização a estónia do LET'S DO IT! lança novo desafio: o
envolvimento de 100 países de todo o mundo no WORLD CLEANUP 2012.
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4. Sumary
The document presented here sets out the main guidelines for the clean design
PORTUGAL 2012 and the key concepts for a volunteer to participate and assist in the
coordination of your group.
The document also shows the extent to which the actions are within the Project Clean
Portugal 2012.
The AMO Portugal - Hands to the Association is the heir of Portugal-based organization
Project Clean Portugal and will always be closely linked to the methodology of action
implemented by the Project, which culminated in L DAY, March 20, 2010.
In 2008, Estonia launched the cleaning action of the first national one-day illegal deposition of
waste.
Contacting the success of the Estonian actions, either on the amount of waste collected
either from the benefits arising from the awareness of the populations and regulatory agencies
on environmental problems of deposition of waste, many countries followed this example.
Portugal, in 2010, could join in one day (and days of rain), a whole country around this
cause. Institutions, groups, companies, associations ... more than 100 000 volunteers were
present and collected over 50,000 tons of waste dumped illegally in our forests, cities, beaches
and rivers!
During the months leading up to the L DAY Volunteers discussed, sensitized, educated
and looked forward and find better ways to prevent and correct the problem of waste dumps,
the illegal deposition of waste.
The national debate has been extended to correct routing of waste and seek the path to
recovery: "waste is the most misused feature everywhere," Rainer Nolvak.
Two years after the Estonian PLP'10 the organization of the LET'S DO IT! launches new challenge:
the involvement of 100 countries around the world in 2012 WORLD CLEANUP.
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5. Objetivos
Num só dia, LIMPAR AS DEPOSIÇÕES ILEGAIS DE RESÍDUOS existentes em Portugal
Continental e Ilhas;
Cadastrar/Georreferenciar os pontos críticos de deposições ilegais de resíduos;
Contribuir para a PREVENÇÃO da deposição ilegal de resíduos;
Contribuir para a DEFESA e ZELO da fauna e flora;
Promover a SENSIBILIZAÇÃO e a EDUCAÇÃO AMBIENTAL, despertando as
atenções para as problemáticas decorrentes da má gestão dos resíduos;
Mobilizar a população portuguesa para o maior evento ambiental alguma vez
realizado, em sintonia com mais 100 países;
Zelar pelos ECOSSISTEMAS, mantendo limpos RIBEIROS, RIOS, PRAIAS, FLORESTAS
e ZONAS URBANAS;
Direcionar os resíduos para os devidos CICLOS DE VALORIZAÇÃO;
Encaminhar os resíduos para TRATAMENTO ADEQUADO;
Promover a CIDADANIA e a RESPONSABILIDADE SOCIAL dos cidadãos
portugueses;
Despertar, nas entidades competentes, o sentimento urgente de criar NOVAS
POLÍTICAS e PROCEDIMENTOS que contribuam para a diminuição da deposição ilegal de
resíduos.
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6. Introdução
O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 surge no âmbito das ações de Proteção Florestal que
a AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal vem desenvolvendo:
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O projeto Proteção Florestal propõe o desenvolvimento de ações de prevenção dos fogos
florestais, de reflorestação, ações de sensibilização e educação ambiental desenvolvidas com a
concretização do cadastro/georreferenciação de depósitos ilegais de resíduos, a vigilância, o zelo,
a denúncia e a limpeza de «lixeiras».
É da maior importância que o cidadão português tenha conhecimento dos seus direitos e
dos procedimentos corretos para se ver livre do “lixo” inconveniente que possui em sua casa, de
forma a não sentir o impulso de procurar uma mata para se desfazer desse “lixo”.
A reutilização do “lixo”, ou o seu encaminhamento de forma separada (triagem) para um
ciclo de valorização (reutilização ou reciclagem) contribui para procedimentos ambientalmente
sustentáveis.
É igualmente necessário sensibilizar as empresas, em muitos casos, grandes responsáveis
pelo depósito ilegal de resíduos. Enquanto estes grandes geradores de “lixo” não tomarem
consciência dos seus maus atos, não reduzindo o uso das suas matérias-primas, não reduzindo a
produção de resíduos, não se preocupando com o reaproveitamento, a separação e o seu
encaminhamento para locais indicados, a Natureza acabará por ficar sempre salpicada por
“pontos negros”, podendo vir a sofrer impactos ambientais irreversíveis.
Lembremo-nos sempre que “A Terra não pertence ao Homem. O Homem pertence à
Terra.” – Chefe Seattle
6.1. GESTÃO E ORIENTAÇÃO DE RESÍDUOS
Nas figuras que se seguem refletem-se as diversas etapas para uma correta gestão e
orientação de resíduos.
Se todos ponderarmos e orientarmos os nossos atos por estas etapas, sem saltar
nenhuma, as deposições ilegais, as «LIXEIRAS», deixarão de existir: passaremos a valorizar
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quantidades superiores de resíduos e serão encaminhadas menores quantidades de resíduos
para deposição final em aterro.
Dimensões da gestão de resíduos.[1]
Para assegurar uma correta gestão dos resíduos foi criado o Plano Estratégico para os
Resíduos Sólidos Urbanos, PERSU II, (2007-2016). Neste plano estratégico reflete-se sobre as
melhores formas de gerir os resíduos com o intuito de diminuir a sua deposição controlada em
aterro. [9]
Portugal comprometeu-se a reduzir o encaminhamento de resíduos para aterro em 50% e
em 35% das quantidades de Resíduos Urbanos Biodegradáveis produzidos em 1995,
respectivamente em 2009 e em 2016. [9]
Hierarquia da gestão de resíduos.[1]
1 PNGR – Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2011-2020
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Na maior parte dos sistemas de gestão, grande percentagem dos resíduos é
incorretamente direcionada para aterros. A solução mais favorável à preservação do meio
ambiente é a entrada num ciclo de valorização, onde os diferentes tipos de resíduos são
reutilizados e reciclados. De modo a tornar o processo mais eficaz é essencial que a recolha
seletiva seja de qualidade, pois quanto maior for a qualidade de separação, menor será o custo
de tratamento e mais valorizado será o resíduo.
A hierarquia dos resíduos é um conceito usado na gestão de resíduos sólidos: consiste na
identificação de estratégias básicas da gestão e na identificação da importância dos resíduos para
a gestão.
Em primeiro lugar surge a redução da produção de resíduos e a diminuição da sua
toxicidade, optando por utilizar produtos que sejam de longa duração e a granel.
Segue-se a reutilização, ou seja, utilizar o produto para a mesma finalidade ou para
finalidade diferente da sua utilização inicial, podendo ser necessário aplicar processos de pré-
tratamento (limpeza).
Se não for possível utilizar nenhuma das duas soluções anteriores procede-se a
estratégias de recuperação.
Uma importante estratégia é a reciclagem dos materiais, através de uma separação
seletiva encaminham-se os diferentes materiais para a sua fileira, de modo a transformar o
resíduo em matéria-prima para produção de outro objeto, prolongando o seu ciclo de vida.
Caso não seja possível recorrer à reciclagem procede-se à compostagem aeróbia
(produzindo um fertilizante natural de possível aplicação em atividades agrícolas) ou à
recuperação energética, utilizando métodos como a digestão anaeróbia (produção de biogás) e a
incineração (produção de energia elétrica).
A estas quatro medidas está associada a política dos 4 R’s (Reduzir, Reutilizar, Reciclar e
Recuperar) que visa reduzir o consumo de energia, a utilização de matérias-primas e de recursos
naturais e a quantidade de resíduos depositados em aterro ou incinerados.
Só depois de esgotar todas estas opções é que se deve optar pela eliminação através de
processos térmicos e/ou pela deposição controlada em aterro…
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Por isso:
Mãos à Obra! Vamos limpar Portugal, a 24 de Março de 2012
Grupos e organizações de voluntários de 100 países estão em vias de concretizar uma
acção global de Limpeza Mundial em 2012, http://www.letsdoitworld.org/worldcleanup2012,
para erradicar as lixeiras ilegais das florestas, num só dia, e assim melhorar a consciência
ambiental da população mundial.
A expectativa é a participação de mais 300 milhões de pessoas e de mais de 100 milhões
de toneladas de lixo recolhidas: entre 24 Março e 25 de Setembro de 2012.
Um dos promotores da ação mundial, o estónio Rainer Nolvak, disse: “Esta ação não se
destina apenas aos amantes da Natureza, destina-se a todo o Mundo que desperta para a
realidade de que o desperdício é o recurso mais mal utilizado por toda a parte".
O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 está a ser enquadrado pela AMO Portugal, contando
apenas com a acção de voluntários na organização e na coordenação, aguardando a adesão
massiva da População portuguesa na sua execução, no dia 24 de Março.
O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 pretende promover a educação ambiental e refletir
sobre a problemática do “lixo”, do desperdício, do ciclo dos materiais e do crescimento
sustentável, removendo todo os resíduos depositados indevidamente nos espaços verdes, nas
cidades, nos rios e nas praias.
O PROJETO LIMPAR PORTUGAL 2012 conta com a participação de todos os Voluntários,
Associações, Instituições, Empresas, Grupos formais e informais, para as ações de limpeza dos
resíduos depositados ilegalmente.
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6.2. Let’s do It! World Cleanup 2012
“Each cleanup action is one huge step towards clean planet. World Cleanup 2012 brings
those efforts together. But we are not fooling ourselves – some more big steps need to be made to
get us there. And there is no group, organization or country who is able to complete these alone.
We have arrived to a doorstep where we need to come together to pass through. So here is our vision, how we can come together and turn things around on this planet. These steps we need to make:
Education and awareness Everythings begins with thought and with personal choice – we need to become more aware about the effects of our everyday lifestyles, of our everyday decisions. This begins with education in schools, but most importantly – with talking to our family members, friends, colleagues. If you know it, share it.
Ecologically intelligent consumption Each one of us can make a big difference just by becoming more aware about our choices as a consumer – to buy less, to favor products that have been produced without harming the environment and always using any chance to give new life to already used products. If more and more of us start to make those choices, the whole production chain will transform. Be smart, make a difference.
Sustainable design and production The choices that we have are born not in the store, but in the heads of the designers and producers. The whole production process must be reformed to follow the nature’s spirit – using environmentally safe materials and production processes, designing products to be used longer and to be recycled. Cradle to cradle is taking the lead now, it’s time to follow. Nature is our best teacher.
Tax reform favoring sustainable products and services We need to design some very specific ways to support conscious choises on every level, choises that benefit us all in the long run. Talk is not enough. We need to put our money where our mouth is.
Reduce, Reuse, Recycle Respect yourself, enjoy and appreciate what you already have and you will discover that you don’t need that much stuff to begin with. Sometimes your old is someone else’s new and vice versa. Look for creative and innovative ways to give new life to old and used things. Buy less, use longer and use again.
Cooperation between people Sharing ideas and best practises makes us wiser. One can change the world if he or she is able to share the dream and invites others along. Thus we believe that cooperation is the only way forward. It begins with friends and families and follows with communities, countries, groups and organisations.
Each one of us is needed to make this happen.” [3]
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6.3. Limpar Portugal 2012 (PLP’12)
Vivemos num país repleto de belas paisagens mas, infelizmente, todos os dias são
invadidas por “lixo” que é ilegalmente depositado nesses espaços naturais.
Figura 3: Imagem ilustrativa de uma deposição ilegal de resíduos. [7]
A 24 de março de 2012, o DIA L, vamos pôr as mãos à obra e vamos limpar a floresta
portuguesa num só dia!
O objetivo do PLP’12 é juntar o maior número de voluntários e parceiros, para que juntos
possamos fazer algo de essencial por nós, por Portugal, pelo Planeta, e pelo futuro dos nossos
filhos. Voltaremos a colocar em marcha mais um movimento cívico envolvendo milhares de
voluntários que acreditam que é possível: reativando as Coordenações Locais
Para participar no PLP’12 como Voluntário só tem que consultar o sítio do projeto na
internet, http://www.amoportugal.org/ onde encontra toda a informação necessária: adere ao
teu grupo pela página da AMO Portugal, seguindo o link «Estruturas Locais».
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As Parcerias com Instituições e Empresas, públicas e/ou privadas, através da cedência de
meios (humanos e/ou materiais À EXCEÇÃO DE DINHEIRO) serão novamente privilegiadas.
Porque…
No dia 24 de Março de 2012, por um dia, vamos fazer parte da solução deixando de ser
parte do problema: Limpar Portugal? Nós vamos fazê-lo! E tu? Vais ficar em casa?
Cartazes oficiais para promover as atividades do PLP’12:
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Figura 4: Cartazes oficiais do Projecto Limpar Portugal para 24 de Março de 2012. [6]
A parte inferior é o espaço reservado às referências consideradas necessárias, como por
exemplo, apoios e parcerias locais, localidade, entre outros.
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6.4. Organização da Associação Mãos à Obra Portugal
A AMO Portugal – Associação Mãos à Obra Portugal, é uma instituição sem fins lucrativos,
uma organização não governamental de ambiente. É a herdeira da organização de base do
Projeto Limpar Portugal e estará sempre intimamente ligada à metodologia de ação
implementada pelo Projeto, que culminou no DIA L, a 20 de Março de 2010.
6.4.1 Estatutos
Artigo Primeiro: A AMO PORTUGAL - ASSOCIAÇÃO MÃOS À OBRA PORTUGAL, a seguir designada por AMO
Portugal, foi fundada no dia treze de Julho de dois mil e dez e tem a sua sede na Rua José Ribeiro
da Costa, número cento e sessenta e seis, na cidade, freguesia e concelho do Cartaxo.
Artigo Segundo: A AMO Portugal tem por finalidade a promoção de eventos de âmbito nacional com
recurso à mobilização de Voluntários e ao envolvimento de Parcerias públicas e privadas
gratuitas.
Artigo Terceiro: Constitui património da AMO Portugal a criatividade, a capacidade de realização e a
mobilização dos Voluntários que, por todo o país, estejam envolvidos nos eventos promovidos
pela AMO Portugal.
Parágrafo Único: A ação mobilizadora da AMO Portugal do Voluntariado e dos Parceiros,
será feita pela via eletrónica e pessoal. Daí decorre a constituição de uma base de dados dos
contactos dos aderentes que a AMO Portugal se compromete a não divulgar sob pretexto algum.
Artigo Quarto: São órgãos da AMO Portugal a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo Quinto: Número Um - A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo da AMO Portugal e nela
tomam parte todos os Associados no pleno exercício dos seus direitos.
Número Dois - A Assembleia-geral é dirigida pela Mesa constituída por um Presidente e
dois Secretários.
Artigo Sexto: A Assembleia-geral é convocada pelo Presidente da Mesa, nos termos da Lei, reunirá
ordinariamente durante o mês de Março para aprovação do Relatório do ano civil anterior.
Artigo Sétimo: Compete em especial à Assembleia-geral a eleição dos Corpos Sociais da Associação.
Artigo Oitavo: Número Um - À Direção compete, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e as deliberações
tomadas pela Assembleia-geral.
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b) Fazer a gestão de toda a atividade da Associação tendo em conta a prossecução dos seus fins.
c) Gerir e moderar os meios, incluindo os meios eletrónicos, que materializam a reunião e
a comunicação dos Voluntários e Parceiros.
d) Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento para cada ano civil e submetê-lo à
aprovação da Assembleia-geral.
e) Representar a AMO Portugal nos Organismos Oficiais e em geral perante terceiros.
Número Dois - A Direção é constituída por sete membros com igual direito de resolução,
sendo um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e três Vogais.
Artigo Nono: Número Um - Ao Conselho Fiscal compete em especial:
a) Dar parecer sobre o Relatório de Atividades;
b) Emitir parecer sobre os atos de gestão praticados pela Direção;
c) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos para que a AMO Portugal foi criada.
Número Dois - O Conselho Fiscal é constituído por três membros sendo um Presidente,
um Relator e um Vogal.
Artigo Décimo: A AMO Portugal não possui qualquer património material, não aplica nenhuma
quotização nem pode cobrar qualquer taxa pelos serviços prestados. De igual modo a AMO
Portugal não poderá adquirir quaisquer bens nem receber qualquer doação, deixa testamentária
ou título oneroso.
Parágrafo Único: A AMO Portugal apenas se pode envolver em eventos onde não haja
necessidade de movimentação de bens pecuniários.
Artigo Décimo Primeiro: A AMO Portugal durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos
motivos constantes da Lei, eliminará de forma permanente todos os registos que possuir, dando
cumprimento ao preceito do Parágrafo Único do Artigo Terceiro.
Artigo Décimo Segundo: Consideram-se Sócios da AMO Portugal todos os Cidadãos Voluntários que se inscrevam
numa das diversas formas disponibilizadas e participem nos eventos promovidos.
Número Um: Quando a ação de um Voluntário ou Parceiro atentar contra estes Estatutos
ou contra o Regulamento Interno a Direção da AMO Portugal poderá ponderar a sua expulsão.
Número Dois: A competência de expulsão de um Voluntário ou Parceiro é exclusiva da
Direção e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.
Artigo Décimo Terceiro: Os casos omissos neste Estatuto regem-se pelo Regulamento Interno, cuja aprovação
compete à Assembleia-geral. [6]
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6.4.2 Estrutura Organizacional
Coordenação Nacional
Constituída pelos membros da Direção e responsáveis pelos vários pelouros e comissões.
Coordenações Regionais
Portugal é dividido em 7 regiões, cada Região tem um coordenador e um adjunto e os
respetivos coordenadores distritais.
Norte
Distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança
Porto
Distrito do Porto
Centro Norte
Distritos de Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco
Centro Sul
Distritos de Leiria, Santarém e Portalegre
Lisboa
Distrito de Lisboa
Sul
Distritos de Setúbal, Évora, Beja e Faro
Regiões Autónomas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Coordenações Distritais
20 Coordenações Distritais (18 distritos e 2 regiões autónomas), cada uma é constituída
por um coordenador e os adjuntos que se mostrem necessários e pelos respetivos coordenadores
concelhios ou locais. Reportam às Coordenações Regionais.
Coordenações Concelhias
308 Coordenações Concelhias, cada uma é constituída por um coordenador e os adjuntos
que se mostrem necessários. Reportam às Coordenações Distritais.
Coordenações Locais
Todas as estruturas que, pela sua especificidade, se mostrem necessárias e não possam
ser integradas nas Coordenações Concelhias, a quem reportam.
Poderão reportar diretamente às Coordenações Distritais desde que a sua área de
intervenção se estenda por mais do que um concelho. [6]
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7. Actuação de Grupos Coordenação Concelhia e/ou Freguesia)
A fim de serem asseguradas as melhores condições de participação, todos os Voluntários
devem procurar orientações nas suas Coordenações seguido a ligação “Estruturas Locais” na
página oficial da AMO Portugal: http://www.amoportugal.org/ .
Na ligação http://www.amoportugal.org/pt/local, acima referida, os interessados
encontrarão os contactos do Coordenador Concelhio e/ou de Freguesia da área onde pretendem
agir. Devem partilhar, somente através desses canais, a vontade de participar, estruturar,
organizar e planear.
Cada Concelho e/ou Freguesia deverá ter um Coordenador a quem cabe a função de
estruturar uma equipa de trabalho, de apoio e auxílio para a preparação da ação do dia 24 de
março e a ligação à Coordenação Distrital respetiva.
Esta equipa de Voluntários é a responsável pela referenciação das lixeiras, pela
angariação de apoios, pela sensibilização e educação ambiental, pela divulgação, pela angariação
de mais voluntários, pelos contactos com grupos e associações locais, entre outros.
Cabe também ao Coordenador Concelhio e/ou de Freguesia, para além da coordenação e
gestão deste grupo de trabalho, convocar e preparar quando necessário, reuniões presenciais
com a equipa de trabalho, bem como com os patrocínios/apoios, grupos de voluntários ou
empresas.
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O Coordenador Concelhio e/ou de Freguesia deve:
Dinamizar o Limpar Portugal 2012 na sua área de influência, através dos meios que
entender convenientes, por exemplo:
Até 24 de março de 2012
1. Estruturar o grupo de trabalho;
2. Dinamizar os Voluntários;
3. Efetuar contactos com as entidades locais, publicas e/ou privadas, que possam ser
parceiros da AMO Portugal;
4. Formalizar parcerias locais de acordo com o Protocolo de Parcerias da AMO Portugal;
5. Comunicar à imprensa local aspetos relacionados com os projetos do grupo de trabalho
concelhio ou de freguesia;
6. Reportar à Coordenação Distrital todas as experiências relevantes e de sucesso ou
insucesso no seu grupo, para exemplo de outros grupos;
7. Planear e dinamizar a identificação das deposições ilegais de resíduos na sua zona;
8. Verificar a dimensão e caracterização das lixeiras;
9. Coordenar a georreferenciação;
10. Programar a remoção dos resíduos, garantir e facilitar o local para depósito dos
resíduos recolhidos, e garantir o seu adequado encaminhamento;
11. Dividir a área de intervenção do grupo em zonas e escalonar ‘passeios’ para
referenciar as deposições ilegais de resíduos novas e confirmar se as limpas em 2010 ainda se
mantêm limpas;
12. Nomear responsáveis por zonas de intervenção de lixeiras. Dar a conhecer a
localização exata da deposição ilegal de resíduos, os tipos de resíduos e os meios adequados para
a sua remoção: Cada grupo, por mais pequeno que seja, deverá ter um responsável conhecedor
da realidade que irá abordar no DIA L.
13. Gerir e conhecer todos os apoios e Voluntários, para que antes do DIA L saiba como os
distribuir pelo terreno, exemplos: escolher as prioridades ao nível dos locais a limpar, fazer uma
distribuição proporcional de Voluntários e a melhor adaptação ao tipo de resíduos, dispor uma
aplicação apropriada dos meios…;
14. Visitar as lixeiras referenciadas, para confirmar se a sua situação se mantém
estacionária, dias antes do DIA L.
15. Coordenar os meios humanos e materiais no DIA L’12 de forma a atingir os objetivos
do Projeto Limpar Portugal 2012.
Manual e Documentação – PLP’12
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7.1. Dicas importantes para a atuação e coordenação dos grupos
- Devem ser definidos e divulgados, com antecedência, os pontos de encontro dos
Voluntários e os locais de pré-deposição de resíduos em cada freguesia ou área geográfica.
- Os responsáveis de grupo de atuação de lixeiras devem reunir nos pontos de
encontro/logística pelo menos 15 minutos antes da hora de início das actividades na zona.
- As ações de remoção devem começar por volta das 08h30min para que as primeiras
entradas em aterro possam acontecer pelas 09h. As ações de limpeza/recolha devem ser
interrompidas para almoço e reforços alimentares. As ações de limpeza/recolha devem terminar
por volta das 18h para que a última entrada no local de deposição final de resíduos (aterro,
central de valorização, armazém de triagem, incineradora, valorização orgânica) aconteça antes
das 19h.
- Após a criação das equipas de trabalho para cada lixeira ou zona de algumas lixeiras,
devem ser distribuídos os meios que o grupo tiver ao dispor (sacos, luvas, meios de transporte,
ferramentas, entre outros).
- Devem ser afixadas e transmitidas todas as regras de segurança e de separação de
resíduos aos responsáveis de lixeiras, que as devem transmitir ao seu grupo de Voluntários.
- O transporte do “lixo” para o local de destino final e/ou de pré-deposição, deve começar
logo que a primeira carga esteja completa.
- Todos os veículos que entreguem resíduos em empresas privadas ou aterros, devem
estar devidamente identificados por um dístico disponibilizado pela Coordenação Nacional, no
qual se deverá escrever a matrícula do veículo correspondente e a sua origem. Estes veículos
devem, preferencialmente, ser basculantes para facilitar a descarga dos resíduos em aterro.
- Os Coordenadores devem facultar previamente, aos locais de receção de resíduos, as
matrículas dos veículos envolvidos. Devem preencher a tabela de identificação de veículos para
contabilizar as quantidades recolhidas e transportadas (tabelas facultadas neste mesmo manual).
Manual e Documentação – PLP’12
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- Se não se encontra segurado para esta atividade, por favor, redobre a sua atenção pois
o Projeto Limpar Portugal, apesar de estarem a ser desenvolvidos contatos para ser possível um
seguro de acidentes pessoais, não se responsabiliza pelos acidentes que possam ocorrer.
- Pessoas menores de idade poderão participar, acompanhas por pessoa responsável.
7.2. Listagem de materiais essenciais para a atuação dos grupos
Para que no Dia L’12 a recolha dos resíduos depositados ilegalmente decorra de uma
forma facilitada será conveniente angariar apoios.
Desde o apoio publicitário, de figuras públicas, de membros individuais, de grupos
recreativos, de organizações, associações, de municípios, de juntas de freguesia, de empresas
públicas, de empresas privadas, de escuteiros, de grupos de jovens, de bombeiros, de grupos
desportivos, de associações de escolas, entre outros.
Para além dos muitos outros apoios já referidos, é de maior importância receber apoio de
material e equipamentos, tais como:
- Sacos para lixo;
- Luvas de protecão;
- Capacetes;
- Mascaras para proteger vias respiratórias;
- Calçado apropriado;
- Fatos de macaco/roupa apropriada;
- Material ligeiro de manuseamento de terras (pás, sacholas, carrinhos de mão, pinças,
vassouras, entre outros);
- Lonas/redes para prevenir que os resíduos não se escapem dos atrelados dos camiões
durante o transporte – correto acondicionamento dos resíduos;
- Fitas sinalizadoras (manobras em vias públicas);
- Entre outros.
Se este equipamento não for disponibilizado pelos apoios, os Voluntários devem facilitar
a sua utilização no DIA l’12, com principal relevo para a importância do material de proteção
individual.
Manual e Documentação – PLP’12
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São necessários apoios também para meios e espaços, tais como:
- Viaturas de transporte pesado de caixa aberta;
- Viaturas de transporte de “lixo” doméstico (elevado poder de compactação dos volumes
de lixo);
- Autocarros/carrinhas de transporte de passageiros;
- Atrelados;
- Tratores agrícolas com atrelado;
- Viaturas 4x4 com atrelado;
- Viaturas 4x4 de caixa aberta;
- Viaturas 4x4 de passageiros;
- Máquinas de roçar mato;
- Retroescavadoras;
- Escavadoras Tractor;
- Bulldozers;
- Escavadoras de Lagartas;
- Bobcats;
- Camiões porta-contentores;
- Viaturas de emergência dos bombeiros;
- Locais de deposição para os resíduos: aterros, espaços temporários de deposição para
uma posterior recolha faseada para os aterros durante os 5 dias seguintes;
- Contentores abertos;
- Contentores fechados;
Manual e Documentação – PLP’12
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8. Atuação para DiaL, 24 de Março de 2012
Noções básicas
8.1. Procedimento de recolha dos Resíduos
Classificação quanto ao volume
- P(equeno) - volume possível de ser transportado na "mala" de um automóvel ligeiro de
passageiros.
- M(édio) - volume possível de ser transportado por veículos ligeiros de mercadorias, tipo
pick-up ou similar (até 3.500 kg de peso bruto).
- G(rande) - volume só possível de ser movimentado por um veículo pesado de
mercadorias (superior a 3.500 kg de peso bruto).
8.2. Como recolher
Os resíduos de pequeno volume (P) podem ser transportados em sacos e nas malas ou
atrelado dos ‘carros’ até aos locais previamente programados pelo Coordenador do grupo.
Esses locais podem diferir conforme os apoios e condições de que o Coordenador dispõe.
Desde a berma da estrada, local de depósito temporário (devidamente identificado), para
carregamento posterior em transportes pesados. A locais de pré-deposição onde se fará uma
separação grosseira, criando diferentes leiras mediante as características dos resíduos.
Finalmente serão reencaminhados para o destino final.
Os médios volumes (M) e os grandes Volumes (G) devem ser carregados nos transportes
com capacidade para tais volumes com o auxílio de tratores. Resíduos que com maior
probabilidade sujeitar-se-ão a este tipo de processo, serão os ‘monstros’ e resíduos inertes,
essencialmente, “lixos” de obras de construção civil – RCDs.
Estes resíduos ao serem recolhidos não devem ser depositados nas bermas das estradas.
Uma vez que se encontram em transportes de maior capacidade, devem ser logo direcionados
para um aterro (previamente agendado com o Coordenador do grupo). Caso não haja essa
possibilidade imediata, a carga deve ser direcionada para um local de pré-deposição
(previamente encontrado pelo Coordenador do grupo) onde o grande volume de resíduos deve
ser separado por leiras seguindo os critérios de separação de lixo.
Manual e Documentação – PLP’12
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8.3. Em que não se pode mexer
- Resíduos não admissíveis em aterro serão aqueles resíduos que não podem ser mexidos
e também os resíduos que se encontrem em propriedades privadas (estes últimos só com
autorização do proprietário poderão ser recolhidos ou mexidos).
- Resíduos e lixeiras que estiverem sinalizados ou vedados por fita de sinalização (plástica
– vermelha e branca), colocada previamente pelo voluntário que georreferenciou e
confirmou/validou a deposição ilegal de resíduos.
- Líquidos (fluidos), resíduos explosivos, corrosivos, oxidantes, inflamáveis e muito
inflamáveis, resíduos hospitalares infecciosos, (RP – Resíduos Perigosos) e resíduos que não
satisfaçam os critérios de admissão do aterro.
- Em caso de dúvida deve ser contactado o elemento que chefia a lixeira.
8.4. Segurança
- Os resíduos anteriormente mencionados como sendo resíduos perigosos e como
resíduos a não mexer, não devem ser mesmo mexidos, mesmo que se assuma ter segurança e
condições suficientes para o fazer.
- Evitar pisar os resíduos. Pregos e outro tipo de objetos cortantes ou perfurantes devem
ser removidos com cuidado.
- Os objetos passíveis de servir de esconderijo a animais devem ser movimentados
primeiramente com recurso a ferramentas ou paus, e só depois removidos na totalidade.
- Os restantes resíduos devem ser manuseados e recolhidos com recurso a equipamento
de proteção individual nomeadamente luvas de proteção mecânica (couro), calçado de segurança
e, se possível, um fato de macaco.
- Os vidros não devem ser calcados e o seu manuseamento deve ser feito com luvas
apropriadas.
- Em locais onde operam tratores, deve ser mantido um perímetro de segurança. Sendo
assinalado um diâmetro de segurança acrescido de dois metros ao comprimento de atuação da
pá da máquina. Deve ser tomado em conta a presença de linhas aéreas transportadoras de
eletricidade.
- As máquinas só devem ser manobradas por pessoal qualificado.
- Em locais de grandes inclinações, o acesso deve ser efetuado com cuidados redobrados
e em locais de iminente desabamento de taludes, a aproximação deve ser evitada
Manual e Documentação – PLP’12
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(aproximadamente dois a três metros de acordo com o tipo de subsolo presente - arenoso, rocha
conciliada, terras remexidas, entre outros).
- Os Voluntários devem usar colete refletor e utilizar calçado e roupa apropriada. Se este
equipamento não estiver disponível através de apoios, cada membro deverá fazer-se munir do
mesmo ao sair de casa.
- Sempre que possível deve recorrer ao uso de capacete, essencialmente em locais onde
seja possível a queda de objectos.
- O manuseamento direto dos resíduos deve ser evitado, devendo recorrer ao auxílio de
ferramentas (luvas, um pau, pá, enxada…).
- Na presença de derrames de líquidos, evitar respirar diretamente os vapores e usar um
pano para proteger as vias respiratórias, na ausência de máscaras.
- Na via pública a atenção deve redobrar, pois as vias rodoviárias não vão ser cortadas ao
trânsito.
- Acondicionar corretamente os resíduos no transporte.
- Em caso de acidente contactar o Coordenador do grupo e/ou o 112.
- Criar contactos com bombeiros caso seja necessária a sua intervenção
- Criar zonas de ponto de encontro em caso de emergência.
8.5. Transportes
Os transportes e os locais de deposição serão, para além dos transportes próprios de que
cada voluntário queira dispor, fornecidos pelos apoiantes/patrocinadores do Projeto Limpar
Portugal e estes recursos serão distribuídos da melhor forma pelos vários grupos.
Este tipo de recursos (transportes e locais de deposição) deve ser orientado por cada
Coordenador de grupo.
Os veículos de caixa aberta devem estar munidos de uma rede ou outro tipo de cobertura
para evitar a perda de resíduos para a via pública durante o transporte dos resíduos até aos locais
de deposição, deverão ser preferencialmente basculantes.
Os transportes utilizados no âmbito do PLP’12 serão devidamente identificados com um
dístico distribuído pelos Coordenadores Locais do Projeto.
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8.6. Locais de deposição
Os locais de deposição principais deverão ser os Ecocentros, podendo os resíduos entrar
diretamente num processo de valorização e os Aterros, que permitem efetuar uma deposição
controlada.
Contactos dos locais de deposição para os resíduos encontram-se disponíveis e são aqui
referenciados na Bibliografia no seu ponto 8.
Os outros locais possíveis serão espaços cedidos por entidades apoiantes. Esses locais
considerados de pré-deposição (temporários) deverão, na melhor das opções, seguir as seguintes
características:
- Fechados
- Bem arejados
- Com o solo impermeabilizado
- Com linhas de escoamento de águas (lavagem do espaço)
- Com porta de acesso com dimensões para entrar um camião
- Com área para grandes volumes de resíduos
- Fácil acesso
- O mais próximo possível da deposição final.
Nestes espaços os coordenadores devem manter uma equipa permanente para receber e
separar os Resíduos. Para a separação, devem ser criadas diferentes leiras conforme as diferentes
tipologias apresentada na tabela que caracteriza dos resíduos, classificando estes com um
número e com uma cor.
A deposição pode ser realizada em contentores cedidos por empresas gestoras de
resíduos. Estes contentores devem ser colocados nos dias antes em locais estratégicos para que
no Dia L possam receber os diferentes resíduos. Assim no final do dia, os proprietários dos
contentores poderão efetuar o seu levantamento, transportando-os para os locais de deposição
controlada.
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8.7. Como devem ser efetuadas as cargas
Plásticos: Devem ser compactados à medida que vão sendo carregados. O seu
carregamento deve ser efetuado em contentores fechados ou transporte de caixa fechada. Desta
forma é facilitada a sua compactação, e por outro lado evitará que no decorrer do transporte a
carga se perca para a via pública.
Papel/Cartão: Podem ser carregados tanto em contentores abertos ou fechados. No
transporte em meios abertos, devem estar munidos de uma rede ou lona para cobrir os resíduos,
evitando dessa forma que se escapem para a via pública.
Metálicos: Devem ser carregados em contentores abertos, ou transporte de caixa aberta,
devendo ser carregados primeiramente os de maior volume seguidos dos restantes.
Monstros/Grandes Volumes: Devem ser carregados em contentores abertos ou
transporte de caixa aberta. Na carga dos resíduos volumosos deve ser tido em conta o seu tipo,
sendo depositados separadamente dentro da própria carga.
RCDs - Resíduos de Construção e Demolição: A carga deve ser efectuada em
contentores ou transporte aberto, facilitando dessa forma o seu carregamento com as manobras
de máquinas.
RSUs - Resíduos Sólidos Urbanos: Carregamento efetuado em transporte fechado e
dotado de engenhos de compactação, transporte apropriado usado pelas empresas gestoras de
resíduos.
Resíduos Verdes: A carga tanto pode ser efetuada em contentores ou transporte
fechado como aberto. Sendo efetuado em transporte aberto a carga deve ser coberta com rede
ou lona para evitar perdas de material durante o transporte para a via pública.
Vidros: A carga tanto pode ser efectuada em contentores ou transporte fechado como
aberto. Sendo efetuado em transporte aberto a carga deve ser coberta com rede ou lona para
evitar perdas de material durante o transporte para a via pública.
Madeira: A carga tanto pode ser efetuada em contentores ou transporte fechado como
aberto.
Pneus: A carga tanto pode ser efectuada em contentores ou transporte fechado como
aberto.
Óleos: o seu transporte deve ser feito em recipientes hermeticamente fechados.
Poder-se-á recorrer também a bigbags (sacos grandes) para aglomerar e transportar os
resíduos. Ter em consideração que se estes forem abarrotados no exterior do transporte,
recitarão de ajuda de uma máquina para os elevar até à caixa de carga do veiculo, isto devido ao
peso que poderão acumular. Devem por isso ser cheios dentro do próprio veículo de transporte.
Manual e Documentação – PLP’12
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9. Certificação, classificação, e caracterização das deposições ilegais de resíduos
Em Março deverá ser nomeado um “Chefe” responsável por cada lixeira, que conhecerá a sua localização e todos os pormenores que definem a mesma, tendo confirmado a sua certificação (registo) com antecedência.
O Chefe definirá com antecedência os Voluntários e meios técnicos e logísticos
necessários para esse local, e marcará a hora e ponto de encontro. Coordenará as atividades
nessa lixeira no dia.
Deverá ser realizada uma reunião de “Chefes de lixeira” até à semana anterior ao dia 24
de Março, para coordenarem os meios pesados disponíveis e distribuírem os meios humanos.
Cartaz com a Classificação do lixo
X – Resíduos Tóxicos ou perigosos – Químicos, Alcatrão, Colas, recipientes
contendo líquidos na iminência de rotura, etc.
Estas lixeiras deverão ser apenas identificadas, ficando a sua remoção a cargo de pessoal especializado.
9 – AUTOMÓVEL – Pneus, pára-choques, etc.
8 – ENTULHOS – Resíduos resultantes de obras, cerâmicas, cristais, etc.
7 – ÓLEOS – Óleo de motor automóvel e alimentares.
6 – MONSTROS/Grandes Volumes – Colchões, sofás, alcatifas, tapetes, fogões, Televisões,
rádios, telefones, móveis e electrodomésticos.
5 – MADEIRA – Madeira, paletes, móveis de madeira, pranchas, soalho não
contaminado, contentores e caixas de madeira.
4 – VIDRO – Garrafas e garrafões de vidro, embalagens de vidro e vidro.
3 – METALICOS / SUCATA - Embalagens de metal, metais ferrosos e não
ferrosos.
2 – PAPEL - Papel de escrita, livros, jornais, revistas e cartão.
1 – PLÁSTICOS – Embalagens de plástico, esferovite, tubos, baldes, grades de
bebidas, garrafas e garrafões.
0 – RESÍDUOS VERDES - Podas, ramos, flores e plantas.
Manual e Documentação – PLP’12
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Não deixes de fazer uma correta separação, só dessa forma fazes aumentar o tempo de vida dos materiais: valoriza o teu lixo.
Reduz, Reutiliza, Recicla, Recupera, Reflete
9.1. Guia de Separação dos diferentes resíduos
Categorias e subcategorias Exemplos
Resíduos Putrescíveis (0) Restos de alimentos, outros resíduos putrescíveis excepto resíduos de jardim
Resíduos alimentares
Resíduos de jardim Relva, erva, flores, podas de arbustos, ramagens
Papéis (2) Sacos de papel, papel de embalagem
Embalagens de papel
Jornais, revistas e folhetos Jornais, revistas, prospectos publicitários, listas telefónicas, brochuras, flyrs
Papéis de escritório Papel de fotocópias, papel de computador, folhas soltas, papel de carta
Outros papéis Papéis de uso doméstico, agendas, livros, bilhetes de autocarro, fotografias,
papel químico, papéis coloridos ou pintados, envelopes
Cartões (2) Embalagens de cartão
Embalagens de cereais, de ovos, caixas de lenços, caixas de leite em pó, caixas de jogos, cartão de embalagens ondulado, caixas de transporte de bebidas
Outros cartões Cartões de aniversário, de natal, calendários, rolos de cartão (de papel
higiénico, de papel de cozinha, etc.)
Compósitos Embalagens tetra-brick: leite, sumos
Embalagens compósitas de cartão
Outras embalagens compósitas Embalagens compósitas de vários materiais diferentes (papel, plástico, alumínio): embalagens de café
Outros compósitos (não embalagens)
Resíduos eléctricos e electrónicos: calculadoras, rádios portáteis, cabos; Resíduos constituídos por vários materiais: partes de sofás, almofadas, tapetes
ou panos de mesa, em lã com suportes em borracha ou material sintético, sapatos
Têxteis Embalagens têxteis; têxteis de fibras naturais e/ou sintéticas (vestuário,
atoalhados, panos de limpeza, lenços, guardanapos, novelos, etc.) de fibras sintéticas (sacos de desporto, de viagem, meias, panos, etc.)
Têxteis sanitários Fraldas descartáveis, pensos higiénicos, lenços de papel, papéis de uso doméstico sujos, algodões
Combustíveis não especificados (5) Embalagens de queijo, barquetas de fruta, embalagens em vime, embalagens
em madeira (tipo palete, caixa) Embalagens combustíveis não especificadas
Outros combustíveis não especificados
Madeira (tábuas), couro (sapatos, sacos), borracha, lápis, cigarros, tapetes, peluches, ossos, bolas de ténis, pneus, tetinas, borrachas, sacos de aspirador
(com conteúdo)
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Vidro (4) Embalagens de vidro
Garrafas (água, vinho, sumos, etc.), embalagens de alimentos (polpa de tomate, maionese, óleos e azeite, ketchup, café, cogumelos)
Outros resíduos em vidro (não embalagem) (4)
Louças em vidro, pirex, espelhos, pedaços de vidro de janela
Metais (3) Embalagens ferrosas
Latas de bebidas (cervejas, cola, etc.), de conservas (legumes, frutas, carne, peixe), latas de alimentos para animais, etc.
Embalagens de alumínio
Latas de bebidas (cervejas, cola, etc.), de conservas, folha de alumínio, cápsulas de garrafas, cápsulas de café
Outros resíduos metálicos (não embalagens) (3)
Louças, utensílios de cozinha e de outros usos domésticos, peças moldadas (torneiras, etc.), fios de cobre, peças de automóveis, chaves e outros utensílios
anti-roubo, armações de guarda. Chuvas, talheres
Incombustíveis não especificados (8)
materiais inertes não classificados nas outras categorias (gravilhas, pedras, tijolos), cerâmica, faianças e porcelanas
Resíduos domésticos especiais Baterias de viaturas, pilhas-botão, pilhas alcalinas, outras pilhas
Pilhas e acumuladores
Outros resíduos domésticos especiais
Embalagens sujas: frascos de tinta de escrita, de verniz, embalagens sujas contendo dissolventes, Tolueno, banhos fotográficos; embalagens
contaminadas por fungicidas, herbicidas, insecticidas; tubos de néon, seringas, medicamentos, filtros de óleo, produtos contendo gases que provoquem
efeito de estufa
Elementos finos ( < 20mm) Cinzas, areias, pequenos fragmentos de vidro e de resíduos orgânicos (cascas
de legumes, frutas, etc)
Fonte: Bibliografia, 4
9.2. Mais tipos de Resíduos
Os resíduos podem ser classificados segundo as referencias apresentadas no Código
LER[5;9].
- Resíduos de prospeção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores
das matérias extraídas.
- Resíduos de produção primária da agricultura, horticultura, caça, pesca e aquacultura e
da preparação e processamento de produtos alimentares.
- Resíduos do processamento e fabricação de papel, cartão, pasta, painéis e mobiliário.
- Resíduos das indústrias têxtil, couro e dos produtos de couro.
- Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento
pirolítico de carvão.
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- Resíduos de processos químicos inorgânicos.
- Resíduos de processos químicos orgânicos.
- Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (ffdu) de revestimentos
(tintas, vernizes e esmaltes vítreos), vedantes e tintas de impressão.
- Resíduos da indústria fotográfica.
- Resíduos inorgânicos de processos térmicos.
- Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu
revestimento, da hidrometalurgia de metais não ferrosos.
- Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de metais e plásticos.
- Óleos usados (excepto óleos alimentares e as categorias 05 00 00 e 12 00 00 ).
- Resíduos de substâncias orgânicas como solventes (excepto as categorias 07 00 00 e 08
00 00).
- Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e
vestuários de protecção não especificados.
- Resíduos de construção e demolição (incluindo estradas)
- Resíduos de prestação de cuidados de saúde a seres humano sou animais e/ou
investigação relacionada.
- Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas
resíduos e da indústria da água.
- Resíduos urbanos e resíduos similares do comercio, industria e serviços incluindo as
fracções recolhidas selectivamente.
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9.3. Ficha de registos para fins quantitativos
(Nota: enviar as fichas de registos devidamente preenchidas, depois das acções de limpeza, para os coordenadores locais de forma a que estes as possam reencaminhar posteriormente para a direcção nacional)
Identificação de veículos e registo da massa de resíduos (em quilogramas - kg)
Matrícula do veículo Origem dos resíduos
(Freguesia) Quantidade medida
(em Kg) Número de descargas
Observações:
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9.4. Ficha de registo de “Lixeira”
Contatos de coordenadores para envio dos formulários em:
http://www.amoportugal.org/pt/contactos
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10. Ficha de Registo de Voluntários
Ou pelo seguinte endereço:
http://www.amoportugal.org/pt/local
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11. Bibliografia
[1] PNGR – Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2011 – 2020
http://www.apambiente.pt/concursos/TGR/Documents/PNGR_2011-2020.pdf
[2] APA – Agencia Portuguesa do Ambiente http://www.apambiente.pt/
[3] Let's do It! World Cleanup 2012 http://www.letsdoitworld.org/cleanplanet
[4] LIPOR http://www.lipor.pt/
[5] Diário da Republica Electrónico http://www.dre.pt/
[6] AMO Portugal – Associação Mãos Á Obra Portugal http://www.amoportugal.org/
[7] PLP – Projecto Limpar Portugal 2010 http://www.amoportugal.org/pt/limparportugal
[8] Lista de aterros licenciados ao abrigo do Decreto Lei nº152/2002, de 23 de Maio
http://www.apambiente.pt/politicasambiente/Residuos/gestaoresiduos/licenciamentos/Document
s/Lista%20de%20Aterros%20licenciados_DL152_DEZ%202010_SP.pdf
[9] Gestão de Resíduos
http://www.apambiente.pt/politicasambiente/Residuos/gestaoresiduos/RU/Paginas/default.aspx
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ANEXOS
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Anexo 1 – Legislação
Criada no âmbito do Limpar Portugal de 2010 e de 2011
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 165/2010 de 16 de Março
Nos últimos anos tem vindo a assistir -se à estruturação do sector nacional dos resíduos,
através da criação de infra-estruturas de valorização e eliminação e da constituição de uma rede
de operadores de gestão que tem vindo a consolidar -se e a alargar -se, garantindo um nível de
serviço significativo em todo o território nacional. Paralelamente, constata -se uma aposta
crescente dos agentes educativos na sensibilização ambiental e na educação para a cidadania
bem como uma maior valorização pelas empresas de aspectos como a responsabilidade
ambiental e social.
Não obstante este quadro de desenvolvimento, indissociável da integração na União
Europeia mas também de um nível de exigência social crescente relativamente aos padrões
ambientais e de qualidade de vida, verificam-se ainda alguns comportamentos dissonantes,
motivados pelo défice de consciência ambiental, de que a deposição de resíduos em locais não
autorizados, nomeadamente em áreas florestais, constitui exemplo.
A constatação deste problema social e ambiental motivou o surgimento do «Projecto
Limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos, inspirado numa
iniciativa semelhante realizada na Estónia, cujo desígnio consiste na eliminação do maior número
possível dos pontos de deposição ilegal de resíduos numa acção a realizar no dia 20 de Março de
2010, através da cooperação de cidadãos voluntários e entidades aderentes.
O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental,
que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projecto para a eliminação de
passivos ambientais. Neste contexto, considera-se justificável simplificar procedimentos que
poderiam inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime
previsto na Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à
liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.
Deste modo, sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais
recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos
de deposição ilegal no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» implicará inevitavelmente o
encaminhamento para aterro ou incineração — operações abrangidas pela taxa de gestão de
resíduos — determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável ao «Projecto
Limpar Portugal».
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Assim: Ao abrigo do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto –Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,
com a redacção conferida pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º Âmbito
A presente portaria estabelece um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal».
Artigo 2.º Regime excepcional
1 — Os resíduos recolhidos no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» e que tenham como
destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados
para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro.
2 — Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos
entregues por viaturas identificadas com o dístico do «Projecto Limpar Portugal».
3 — Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos devem confirmar a origem dos resíduos.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O regime excepcional estabelecido na presente portaria apenas produz efeitos no período
compreendido entre 20 e 26 de Março de 2010.
O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa, em 12 de Março de 2010.
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Portaria n.º 101/2011 de 11 de Março
A Portaria n.º 165/2010, de 16 de Março, veio estabelecer um regime excepcional
aplicável ao «Projecto limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos,
cujo desígnio consistia na eliminação do maior número possível dos pontos de deposição ilegal de
resíduos numa acção realizada no dia 20 de Março de 2010, através da cooperação de cidadãos
voluntários e entidades aderentes.
O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental,
que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projecto para a eliminação de
passivos ambientais. Esperando -se a mobilização da sociedade civil em torno de iniciativas
idênticas em 2011, importa criar as condições legais que favoreçam uma vez mais o sucesso da
iniciativa. Deste modo, determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável a
iniciativas de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e
encaminhamento para destino adequado, no âmbito do «Limpar Portugal». Neste contexto, e tal
como no ano transacto, considera -se justificável simplificar procedimentos que poderiam
inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime previsto na
Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação,
pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.
Assim, sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais
recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos
de deposição ilegal no âmbito do projecto em causa implicará inevitavelmente o
encaminhamento para aterro ou incineração — operações abrangidas pela taxa de gestão de
resíduos —, determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável a acções de
voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento
para destino adequado, no âmbito da iniciativa «Limpar Portugal».
Assim: Ao abrigo do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,
com a redacção conferida pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º Âmbito
A presente portaria estabelece um regime excepcional aplicável à iniciativa «Projecto limpar Portugal».
Artigo 2.º Regime excepcional
1 — Os resíduos recolhidos no âmbito de acções de voluntariado inseridas na iniciativa
«Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de
resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro.
2 — Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos
entregues no âmbito de acções de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» que
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tenham sido previamente comunicadas à comissão de coordenação e desenvolvimento regional
competente.
Artigo 3.º Comunicação das acções e registo dos resíduos
1 — A comunicação referida no n.º 2 do artigo anterior inclui a identificação do local onde
será realizada a acção e da entidade organizadora e deve ser remetida para os endereços
electrónicos identificados no sítio da Internet da comissão de coordenação e desenvolvimento
regional competente, até ao final do dia 16 de Março de 2011.
2 — Cabe à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente elaborar a
lista das acções de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» e comunicá -la
atempadamente aos operadores de gestão de resíduos responsáveis por aterros ou incineradoras
de resíduos urbanos da região em causa.
3 — Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos
devem confirmar a origem dos resíduos e proceder ao seu registo para efeitos do cumprimento
do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 4.º Produção de efeitos
O regime excepcional estabelecido no artigo 2.º da presente portaria apenas produz
efeitos no período compreendido entre 19 e 25 de Março de 2011.
O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa, em 7 de Março de 2011.
Não dispensa a leitura do documento em: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/05000/0140301403.pdf
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Constituição da República Portuguesa
Artigo 9º Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
…
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os
portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais,
mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o
ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
…
Artigo 66º Ambiente e qualidade de vida
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado
e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável,
incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos
cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta
localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da
paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e
proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de
valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua
capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade
entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das
povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas
históricas;
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito
sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do
ambiente e qualidade de vida.
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Lei de Bases do Ambiente
Artigo 2.º - Princípio geral 1 - Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e
o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a
iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual,
quer colectiva.
2 - A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento autosustentado.
Artigo 3.º - Princípios específicos
O princípio geral constante do artigo anterior implica a observância dos seguintes
princípios específicos:
a) Da prevenção: as actuações com efeitos imediatos ou a prazo no ambiente devem ser
consideradas de forma antecipativa, reduzindo ou eliminando as causas, prioritariamente à
correcção dos efeitos dessas acções ou actividades susceptíveis de alterarem a qualidade do
ambiente, sendo o poluidor obrigado a corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos
daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar a acção poluente;
b) Do equilíbrio: devem criar-se os meios adequados para assegurar a integração das
políticas de crescimento económico e social e de conservação da Natureza, tendo como
finalidade o desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável;
c) Da participação: os diferentes grupos sociais devem intervir na formulação e execução
da política de ambiente e ordenamento do território, através dos órgãos competentes de
administração central, regional e local e de outras pessoas colectivas de direito público ou de
pessoas e entidades privadas;
d) Da unidade de gestão e acção: deve existir um órgão nacional responsável pela política
de ambiente e ordenamento do território, que normalize e informe a actividade dos agentes
públicos ou privados interventores, como forma de garantir a integração da problemática do
ambiente, do ordenamento do território e do planeamento económico, quer ao nível global, quer
sectorial, e intervenha com vista a atingir esses objectivos na falta ou e substituição de entidades
já existentes;
e) Da cooperação internacional: determina a procura de soluções concertadas com outros
países ou organizações internacionais para os problemas de ambiente e de gestão dos recursos
naturais; Datajuris, Direito e Informática, Lda. ©
f) Da procura do nível mais adequado de acção: implica que a execução das medidas de
política de ambiente tenha em consideração o nível mais adequado de acção, sela ele de âmbito
internacional, nacional, regional, local ou sectorial;
g) De recuperação: devem ser tomadas medidas urgentes para limitar os processos
degradativos nas áreas onde actualmente ocorrem e promover a recuperação desses áreas,
tendo em conta os equilíbrios a estabelecer com as áreas limítrofes;
h) Da responsabilização: aponta para a assunção pelos agentes das consequências, para
terceiros, da sua acção, directa ou indirecta, sobre os recursos naturais.
Manual e Documentação – PLP’12
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Artigo 24.º - Resíduos e efluentes
1 - Os resíduos sólidos poderão ser reutilizados como fontes de matérias-primas e energia, procurando-se eliminar os tóxicos pela adopção das seguintes medidas:
a) Da aplicação de «tecnologias limpas»;
b) Da aplicação de técnicas preventivas orientadas para a reciclagem e reutilização de
produtos como matérias-primas;
c) Da aplicação de instrumentos fiscais e financeiros que incentivem a reciclagem e
utilização de resíduos e efluentes.
2 - A emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes ficam condicionados a
autorização prévia.
3 - A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os
produz.
4 - Os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados,
eliminados ou reutilizados de tal forma que não constituam perigo imediato ou potencial para a
saúde humana nem causem prejuízo para o ambiente.
5 - A descarga de resíduos e efluentes só pode ser efectuada em locais determinados para
o efeito pelas entidades competentes e nas condições previstas na autorização concedida.
6 - As autarquias locais, isoladamente ou em conjunto, poderão proceder à constituição
de planos reguladores de descargas de resíduos e efluentes e sua recuperação paisagística.
Artigo 26.º - Proibição de poluir
1 - Em território nacional ou área sob jurisdição portuguesa é proibido lançar, depositar
ou, por qualquer outra forma, introduzir nas águas, no solo, no subsolo ou na atmosfera
efluentes, resíduos radioactivos e outros e produtos que contenham substâncias ou
microrganismos que possam alterar as características ou tornar impróprios para as suas
aplicações aqueles componentes ambientais e contribuam para a degradação do ambiente.
2 - O transporte, a manipulação, o depósito, bem como a reciclagem e deposição de
quaisquer produtos susceptíveis de produzirem os tipos de poluição referidos no n.º 1, serão
regulamentados por legislação especial. Datajuris, Direito e Informática, Lda. ©
3 - Diplomas regulamentares apropriados definirão os limites de tolerância admissível da
presença de elementos poluentes na atmosfera, água, solo e seres vivos, bem assim como as
proibições ou condicionamentos necessários à defesa e melhoria da qualidade do ambiente.
Artigo 39.º - Instituto Nacional do Ambiente
1 - É criado o Instituto Nacional do Ambiente, dotado de personalidade jurídica e
autonomia administrativa e financeira.
2 - O Instituto Nacional do Ambiente é um organismo não executivo destinado à
promoção de acções no domínio da qualidade do ambiente, com especial ênfase na formação e
informação dos cidadãos e apoio às associações de defesa do ambiente, integrando a
representação da opinião pública nos seus órgãos de decisão.
Manual e Documentação – PLP’12
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3 - São atribuições do Instituto Nacional do Ambiente:
a) Estudar e propor ao Governo a definição de políticas e a execução de acções de defesa
do ambiente e do património natural e construído;
b) Estudar e promover formas de apoio técnico e financeiro às associações de defesa do
ambiente;
c) Estudar e promover projectos especiais, de educação ambiental, de defesa do
ambiente e do património natural e construído, em colaboração com as autarquias, serviços da
Administração Pública, instituições públicas, privadas e cooperativas, escolas e universidades,
incluindo acções de formação e informação;
d) Estabelecer contactos regulares com organismos similares estrangeiros e promover
acções comuns, nomeadamente de formação e informação;
e) Impulsionar, em geral, a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na
presente lei;
f) Quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.
4 - A gestão do Instituto Nacional do Ambiente é assegurada por um presidente e por um
vice-presidente, com funções delegadas pelo conselho diretivo.
5 - O Instituto Nacional do Ambiente dispõe de um conselho directivo, a quem compete
fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do seu plano de actividades e
orçamento, bem como acompanhar a sua gestão e funcionamento.
6 - O plano de actividades do Instituto Nacional do Ambiente incluirá, obrigatoriamente,
os critérios de atribuição dos apoios financeiros previstos nesta lei e demais legislação
complementar.
7 - O conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente é composto por:
a) O presidente do Instituto Nacional do Ambiente, que presidirá;
b) Três cidadãos de reconhecido mérito, designados pela Assembleia da República;
c) Dois representantes das associações de defesa do ambiente com representatividade
genérica;
d) Dois representantes do movimento sindical;
e) Dois representantes das confederações patronais;
f) Dois representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
g) Dois representantes das universidades portuguesas que ministrem cursos no domínio
do ambiente, ordenamento do território e património natural e construído.
8 - O Instituto Nacional do Ambiente deverá ter delegações regionais.
9 - O Governo, no prazo de 180 dias, estruturará a organização, funcionamento e
competência, sob a forma de decreto-lei, do Instituto Nacional do Ambiente, na parte não
prevista na presente lei, aprovará os respectivos quadros de pessoal e inscreverá no Orçamento
do Estado as dotações necessárias ao seu funcionamento.
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Anexo 2
Breves definições
O que são resíduos?
Não há uma definição única!
O conceito do que são resíduos e a respetiva definição é variável no conteúdo, no espaço (região do
globo) e no tempo (evolutiva). O mesmo acontece com a definição dos diversos tipos de resíduos!
Trata-se duma questão complexa, subjetiva e por vezes controversa. Há muitas maneiras de os
definir, de os descrever e de os quantificar.
Depende de quem os olha: cidadãos, técnicos, homens de negócios, políticos, ativistas. Todos têm
uma abordagem diferente e isso explica porque é difícil obter dados comparáveis.
Definição de «resíduo» em Portugal.
Os resíduos são todos os materiais que perderam a sua capacidade de uso original e dos quais o seu
utilizador se pretende desfazer.
Fontes de Resíduos:
Setor doméstico
Comércio e serviços
Indústria
Limpeza pública
Atividade humana (mercados, derrames de veículos ou contentores)
Causas naturais (folhas de árvores, podas, arbustos, ramagens)
Decreto-Lei nº 239/97
Um resíduo pode deixar de o ser, se a este for atribuído novamente um fim, uma utilidade. Isso
seria o ideal. Ao alongar o tempo de vida de um objecto já considerado resíduo, estamos a valorizá-
lo.
Por isso devemos reutilizar, recuperar, reciclar, reabilitar, e reduzir para que se consumam menos
matérias-primas fazendo desta forma alusão ao princípio dos 3Rs que aqui se apresenta em 5Rs.
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Categorias de resíduos Agrícola, Resíduo de construção e demolição (RC&D), Resíduo hospitalar (RH), Resíduo industrial,
Resíduo inerte, Resíduo perigoso, Resíduo urbano (RSU), Pneus usados inteiros.
Segundo o Decreto-Lei 178/2006:
Resíduos urbanos: os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em
razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do setor dos serviços ou de
estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de saúde, desde que, em
qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 l por produtor.
Resíduos industriais: os resíduos gerados em atividades industriais, bem como os
que resultem das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água;
Resíduos hospitalares: os resíduos produzidos em unidades de prestação de
cuidados de saúde, incluindo as atividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da
doença, em seres humanos ou em animais, e ainda as atividades de investigação relacionadas;
Outros tipos de resíduos: os resíduos não considerados como industriais,
urbanos ou hospitalares.
Resíduos perigosos: os resíduos que apresentem características de perigosidade
param a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos na legislação em vigor e que
exibem alguma das 14 caraterísticas de perigosidade seguintes:
H1 - Explosivos; H2 - Comburentes; H3 - Inflamáveis; H4 - Irritantes; H5 - Nocivos; H6 - Tóxicos; H7 -
Cancerígenos; H8 - Corrosivos; H9 - Infeciosos; H10 - Teratogénicos; H11 - Mutagénicos; H12 -
Libertem gases tóxicos em contacto com água, ar, ácido; H13 – Com originem nas substâncias,
(p.ex., lixiviados); H14 - Ecotóxicos
Resíduos Inertes: Resíduos que não geram lixiviados preocupantes, fraca
contaminação do solo e aquíferos. Como exemplo de resíduos inertes temos os detritos da
construção civil, demolições, terras resultantes de escavações e as terraplanagens;
Resíduos não perigosos: Resíduos com características inofensivas para a saúde
humana, com características muito idênticas aos RSU e Industriais.
Resíduos não admissíveis em aterro (identificar, sinalizar e não recolher)
Portaria n.º 209/2004: Líquidos, resíduos explosivos, corrosivos, oxidantes, inflamáveis e muito
inflamáveis, resíduos hospitalares infeciosos e resíduos que não satisfaçam os critérios de admissão
do aterro.