DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO - serguaira.com.br · DELEGACIA REGIONAL DO...

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~ ~1 ,~ .....,a .. ''';'..,.'' ""~ r.- Ij SF.[{VIÇO r'úfll.lCO fF.IlF.HAJ. DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO .y O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. Antonio Funari Filho, CERTIFICA que, revendo nesta Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, os processos administrativos números 46.219.011923/96-76 (apenso o de número 46.219.011924/96-39), constatou a celebração de u'a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SETOR CANAVIEIRO, entre a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO- FETAESP, representando sua base territorial sindical profissional - trabalhador rural - área inorganizada - (Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Agudos, Alumínio, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Anhembi, Aparecida, Arealva, Areias, Araçariguama, Arapei, Araraquara, Ari- ranha, Arujá, Atibaia, Avaí, Bananal, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barrinha, Barueri, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Boa Esperança do Sul, Bofete, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso do Itararé, Borebi, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelãndia, Caieiras, Cajamar, Cajati, Campos do Jordão, Cananeia, Caraguatatuba, Carapicuiba, Catiguá, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Diadema, Dobrada, Embu, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gavião Peixoto, Guarujá, Guarulhos, Holambra, Hortolândia, lepe, Igarata, Ilha Bela, Itaoca, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jaguariúna, Jandira, Jeriquara, Joanópolis, Juquitiba, Lagoinha, Lavrinhas, Lindóia, Lorena, Lucianópolis, Macaubal, Mairiporã, Marabá Paulista, Marapoama, Mauá, Monções, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nantes, Natividade da Serra, Nazaré Paulista. Nipoã, Nova Canaa Paulista, Nova Odessa, Novais, Osasco, Oscar Bressane, Palmares Paulista, Paraibuna, Pariari, Pariquera-Açu, Paulistãnia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Piratininga, Pitangueiras, Poa, Poloni, Potim, Praia Grande, Queiroz, Queiuz, Redençâo da Serra, Reginópolis, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Rifaina. Rincão, Rio Grande da Serra, Riversul, Sandovalina. Santana do Parnaiba, Santa Lúcia, Santo André, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, Santos, São Bernardo do Campo, São Bento do Sapucai, São Caetano do Sul, São José de Iracema, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, São Paulo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Tabapuã, Taboão da Serra, Tambaú, Taquarivai, Tarabai, Taubaté, Terra Roxa, Trabiju, Tremembe, Tuiuti, Ubatuba, Ubirajara, União Paulista, Valinhos, Vargem, Vargem Grande Paulista e Vinhedo e os SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS DE: Adamantina, Adolfo, Aparecida D'Oeste, Araçatuba, Araras, Assis, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Batatais, Bocaina, Brotas, Cajuru, Charqueada, Candido Mota, Capivari, Descalvado, Dois Córregos, Dracena, Echaporã, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flórida Paulista, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaíra, Guapiaçú, Guará, Guareí, Guariba, Ibitinga, Igaraçu do Tiete, Igarapava, Ipuã, Itaí. Itapira, Itaporanga, Itapui, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Jardinópolis, Jaú, José Bonifácio, Junqueirópolis, Leme, Lençois Paulista. Lins, Marília, Matão, Mineiros do Tiete, Mirandópolis. Mirante do Paranapanema. Mococa, Nova Granada, Npvo Horizonte, Olimpia, Palestina, Palmeira D'Oeste, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Patro'cinio Paulista, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Piracicaba, Pirassununga, Pontal, Pradópolis, Presidente Alves, Presidente Epitácio, Quata, Regente Feijó, Ribeirão Preto, Rio Claro, Riolândia, Sales Oliveira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa de Viterbo, São Carlos e Ibaté, São José da Bela Vista, São José do Rio Preto, São Pedro, Serrana, Sertãozinho, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatui, Teodoro Sampaio, Tupã, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Viradouro, Votuporanga e SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE DOURADO, todos representando sua base territorial organizada, DE UM LADO, e a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAESP, na qualidade de representante da área . territorial sob sua jurisdição estadual, e os SINDICATOS RURAIS DE: Adamantina, Alta Noroeste "Araçatuba", Araraquara, Araras, Areias, Barra Bonita, Batatais, Bauru, Birigui, Bofete, Brotas, Cachoeira Paulista, Capivari, Charqueada, Catanduva, Cerquilho. Descalvado, Dois Córregos, Fernandópolis, Flórida Paulista, Guaira. Guará, Itápolis. Itatiba, Jabolicabal, Leme, Lençois Paulista, Mineiros do Tietê. Mirandópolis, Mococa, Mogi-Mirim. Monte Aprazivel, Morro Agudo. Nova Granada, Novo Horizonte, Olimpia, Palmeira D'Oeste. Patrocínio Paulista, Piracicaba, Pirassununga, Porangaba, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Adélia, Santa Barbara D'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viteroo. São Bento do Sapucai, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São Roque, São Simão, Serra Negra, Sertãozinho, Tatuí, Uchoa e Valparaiso na qualidade de representantes legais das Companhias Agrícolas vinculadas às Usinas de Açúcar com Destilarias Anexas e/ou às Destilarias Autõnomas, dos plantadores e dos fomecedores de cana, DOUTRO LADO com fundamento no artigo 611 e seguintes da CLT. FIRMAM a presente CONVENÇÃO COLETIVA pE TRABALHO válida para todo o setor canavieiro do Estado de São Paulo, para vigorar a partir de 01 'tlé

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DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO

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O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. Antonio Funari Filho,CERTIFICA que, revendo nesta Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, osprocessos administrativos números 46.219.011923/96-76 (apenso o de número 46.219.011924/96-39),constatou a celebração de u'a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SETOR CANAVIEIRO,entre a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FETAESP, representando sua base territorial sindical profissional - trabalhador rural - áreainorganizada - (Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Agudos, Alumínio, Americana, AméricoBrasiliense, Amparo, Anhembi, Aparecida, Arealva, Areias, Araçariguama, Arapei, Araraquara, Ari-ranha, Arujá, Atibaia, Avaí, Bananal, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barrinha, Barueri, Bauru,Bebedouro, Bertioga, Boa Esperança do Sul, Bofete, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso doItararé, Borebi, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelãndia, Caieiras,Cajamar, Cajati, Campos do Jordão, Cananeia, Caraguatatuba, Carapicuiba, Catiguá, Cotia,Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Diadema, Dobrada, Embu, Embu-Guaçu,Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha,Gavião Peixoto, Guarujá, Guarulhos, Holambra, Hortolândia, lepe, Igarata, Ilha Bela, Itaoca,Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jaguariúna, Jandira, Jeriquara, Joanópolis, Juquitiba,Lagoinha, Lavrinhas, Lindóia, Lorena, Lucianópolis, Macaubal, Mairiporã, Marabá Paulista,Marapoama, Mauá, Monções, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nantes, Natividade da Serra, NazaréPaulista. Nipoã, Nova Canaa Paulista, Nova Odessa, Novais, Osasco, Oscar Bressane, PalmaresPaulista, Paraibuna, Pariari, Pariquera-Açu, Paulistãnia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piquerobi,Piquete, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Piratininga, Pitangueiras, Poa, Poloni, Potim, Praia Grande,Queiroz, Queiuz, Redençâo da Serra, Reginópolis, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, RibeirãoGrande, Ribeirão Pires, Rifaina. Rincão, Rio Grande da Serra, Riversul, Sandovalina. Santana doParnaiba, Santa Lúcia, Santo André, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, Santos, SãoBernardo do Campo, São Bento do Sapucai, São Caetano do Sul, São José de Iracema, São José doBarreiro, São Luiz do Paraitinga, São Paulo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Serra Negra,Silveiras, Socorro, Tabapuã, Taboão da Serra, Tambaú, Taquarivai, Tarabai, Taubaté, Terra Roxa,Trabiju, Tremembe, Tuiuti, Ubatuba, Ubirajara, União Paulista, Valinhos, Vargem, Vargem GrandePaulista e Vinhedo e os SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS DE: Adamantina, Adolfo,Aparecida D'Oeste, Araçatuba, Araras, Assis, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Batatais, Bocaina,Brotas, Cajuru, Charqueada, Candido Mota, Capivari, Descalvado, Dois Córregos, Dracena, Echaporã,Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flórida Paulista, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaíra,Guapiaçú, Guará, Guareí, Guariba, Ibitinga, Igaraçu do Tiete, Igarapava, Ipuã, Itaí. Itapira,Itaporanga, Itapui, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Jardinópolis, Jaú, José Bonifácio, Junqueirópolis,Leme, Lençois Paulista. Lins, Marília, Matão, Mineiros do Tiete, Mirandópolis. Mirante doParanapanema. Mococa, Nova Granada, Npvo Horizonte, Olimpia, Palestina, Palmeira D'Oeste,Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Patro'cinio Paulista, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto,Piracicaba, Pirassununga, Pontal, Pradópolis, Presidente Alves, Presidente Epitácio, Quata, RegenteFeijó, Ribeirão Preto, Rio Claro, Riolândia, Sales Oliveira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa deViterbo, São Carlos e Ibaté, São José da Bela Vista, São José do Rio Preto, São Pedro, Serrana,Sertãozinho, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatui, Teodoro Sampaio, Tupã, Valparaiso, VargemGrande do Sul, Viradouro, Votuporanga e SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE DOURADO,todos representando sua base territorial organizada, DE UM LADO, e a FEDERAÇÃO DAAGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAESP, na qualidade de representante da área

. territorial sob sua jurisdição estadual, e os SINDICATOS RURAIS DE: Adamantina, Alta Noroeste"Araçatuba", Araraquara, Araras, Areias, Barra Bonita, Batatais, Bauru, Birigui, Bofete, Brotas,Cachoeira Paulista, Capivari, Charqueada, Catanduva, Cerquilho. Descalvado, Dois Córregos,Fernandópolis, Flórida Paulista, Guaira. Guará, Itápolis. Itatiba, Jabolicabal, Leme, Lençois Paulista,Mineiros do Tietê. Mirandópolis, Mococa, Mogi-Mirim. Monte Aprazivel, Morro Agudo. Nova Granada,Novo Horizonte, Olimpia, Palmeira D'Oeste. Patrocínio Paulista, Piracicaba, Pirassununga,Porangaba, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Adélia, Santa Barbara D'Oeste,Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viteroo. São Bento doSapucai, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, SãoRoque, São Simão, Serra Negra, Sertãozinho, Tatuí, Uchoa e Valparaiso na qualidade derepresentantes legais das Companhias Agrícolas vinculadas às Usinas de Açúcar com DestilariasAnexas e/ou às Destilarias Autõnomas, dos plantadores e dos fomecedores de cana, DOUTRO LADOcom fundamento no artigo 611 e seguintes da CLT. FIRMAM a presente CONVENÇÃO COLETIVA pETRABALHO válida para todo o setor canavieiro do Estado de São Paulo, para vigorar a partir de 01 'tlé

'maio de 1.996 a 30 de abril' de 1.997, nos termos das seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1'_CORRE CÃO SALARIAL: A partir de 1%5/96, os salários serão corrigidos com o percentual negociadode 12% (doze por cento) sobre o salário de 1%5/95, já incluido neste percentual o índice de reajusteobrigatório previsto no art. 9° da Medida Provisória nO 1.398, de 11/04/96 (reedição das MedidasProvisórias nOs 1.053, de 30/06/95; 1.079, de 28/07/95; 1.106, de 29/08/95; 1.138, de 28/09/95; 1.171,de 27/10/95; 1.205, de 24/11/95; 1.240, de 14/12/95; 1.277, de 12/01/96; 1.316, de 09/02/96 e 1.356,de 12/03/96), correspondente ao IPCr acumulado de maio/95 e junho/95, e deduzindo-se dessepercentual, no mesmo ato, as antecipações concedidas, no período compreendido entre maio/95 aabrill96 (parágrafo 1° do art. 13 de Medida Provisória n° 1.398 de 11/04/96), quitando toda a inflaçãoeventualmente ocorrida no período de 1%5/95 a 30/04/96. A quitação se relaciona inclusive com oartigo 26 da Lei n° 8.880, de 27/05/94 e com os artigos 9, 10 e parágrafo 2° do art. 13 da MedidaProvisória n° 1.398 de 11/04/96 (reedição das Medidas Provisórias nOs 1.053, de 30/06/95; 1.079, de28/07/95; 1.106, de 29/08/95; 1.138, de 28/09/95; 1.171, de 27/10/95; 1.205, de 24/11/95; 1.240, de14/12/95; 1.277, de 12/01/96; 1.316, de 09/02/96 e 1.356, de 12/03/96), e eventuais perdas salariaisocorridas no periodo de 1%5/95 a 30/04/96. CLAUSULA 2': PISO SALARIAL: O piso salarial dacategoria a partir de 1%5/96 passa a ser de RS 207,20 por mês, RS 6,9067 por dia e R$ 0,9418 porhora. A quitação se relaciona inclusive com o artigo 26 da Lei n° 8.880, de 27/05/94 e com os artigos 9,10 e parágrafo 2° do art. 13 da Medida Provisória n° 1.398 de 11/04/96 (reedição das MedidasProvisórias nOs 1.053, de 30/06/95; 1.079, de 28/07/95; 1.106, de 29/08/95; 1.138, de 28/09/95; 1.171,de 27/10/95; 1.205, de 24/11/95; 1.240, de 14/12/95; 1.277, de 12/01/96; 1.316, de 09/02/96 e 1.356,de 12/03/96), e eventuais perdas salariais ocorridas no período de 1%5/95 a 30/04/96. CLÁUSULA 3': PRECO TONELADA DE CANA; Os preços da tonelada para o corte de cana-de-açúcar a partir de 1°de maio de 1996, são os seguintes: para o corte de cana de 18 meses é de RS 1,3216 por tonelada epara o da de outros cortes é de RS 1,2544 por tonelada, respeitadas as condições regionais maisfavoráveis. A quitação se relaciona inclusive com o artigo 26 da Lei 8.880, de 27/05/94 e com osartigos 9, 10 e parágrafo 2' do art. 13 da Medida Provisória n° 1.398 de 11/04/96 (reedição dasMedidas Provisórias nOs 1.053, de 30/06/95; 1.079, de 28/07/95; 1.106, de 29/08/95; 1.138, de28/09/95; 1.171, de 27/10/95; 1.205, de 24/11/95; 1.240, de 14/12/95;,1.277, de 12/01/96; 1.316, de09/02/96 e 1.356, de 12/03/96), e eventuais perdas salariais ocorridas no periodo de 1%5/95 a30/04/96. cLÁUSULA 4' : ADMISSÃO APÓS 8. DATA-BASE: Ficam assegurados os MESMOSPERCENTUAIS contidos nas cláusulas acima aos trabalhadores rurais admitidos após a data-base (01de maio de 1995), limitando-se ao salário reajustado do trabalhador mais antigo admitido até 30/04/95que exerça a mesma função. cLÁUSULA 5' : REMUNERACÃO DO BITUQUEIRO: Durante o períodode safra, aos trabalhadores, CATADORES DE CANA (bituqueiros), seja qual for o critério da respectivaremuneração, será assegurado, como minima, o valor da diária estipulada conforme os critérios dacláusula 2' (segunda) com o adicional de 20% (vinté. p.or cento). cLÁUSULA 6' : SALÁRIO :'.J.NITINERE" - Os trabalhadores não residentes em propriedades dos empregadores, remunerados porprodução, que tenham direito ao salário "in itinere" nas condições dos Enunciados 90, 324 e 325 doTST, farão jus durante o periodo do corte de cana a' 01 (uma) hora extraordinária por dia, no valor dosalário horário estabeleci<!o acrescido de 100% (cem por cento), a título de salário "in itinere", que ficaassim pré-fixado. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhadores com salário fixo farão jus áremuneração da hora "in itinere", sem qualquer acréscimo, se essa hora estiver integrada na jornadanormal de 7,20 horas de trabalho diário e, com acréscimo de 100%, se extraordinária. PARÁGRAFOSEGUNDO: Na entressafra a hora "in itinere", se integrada á jornada normal de trabalho, seráremunerada no valor da simples e calculada em função da diária estabelecida, sem qualqueracréscimo. "PARÁGRAFO TERCEIRO: Aos fornecedores de cana fica pré-fixado o tempo de 30 (trinta)minutos extraordinários por dia, aplicando-se os demais termos do "caput" e parágrafos 1° e 2° destacláusula, respeitadas as condições mais favoráveis já existentes. cLÁUSULA 7' - GARANTIA DESALÁRIO DO SUBSTITUíDO: Garantia ao trabalhador rural admitido para {unção de outrodispensado, de salário i~ual ao do trabalhador de menor salário naquela função sem considerarvantagens pessoais. CLAUSULA 8' : PAGAMENTO DE SALARIOS: Obrigação do pagamento dossalários em dinh~iro ou ordem de pagamento bancária, excluida qualquer outra modalidade, e durantea jornada .. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos quinzenais não deverão uitrapassar 0'5° diasubsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO: As Companhias Agrícolas Vinculadas às Usinas de Açúcarelou Destilarias Autõnomas do Estado de São Paulo concederão um adiantamento salarial "vale" de (40% do salário normal (220 horas), que não sofrerá desconto se a previsão do saldo salarial dorespectivo mês for suficiente para os descontos normais autorizados, até o dia 23 (vinte e três) de \.Imês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena, re ~-........,. .. '\

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os usos e costumes já existentes em cada região. O parágrafo 2° (segundo) não se aplica aosfornecedores. salvo condições mais favoráveis já existentes. cLÁUSULA 9' • PAGAMENTO DESALÁRIOS INTEGRAIS: Pagamento pelos empregadores aos trabalhadores dadiária nos dias em quenão houver trabalho em virtude da ocorrência de chuvas, falta de cana queimada ou outros fatoresalheios á vontade do trabalhador, anotada sua presença no local de serviço e, desde que permaneça àdisposição daquelas, sendo obrigatória a presença do veículo transportador no local costumeiro deembarque. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de o trabalhador não trabalhar parte do dia em razãodos motivos acima, fará ele jus ao pagamento de sua efetiva produção no dia e ao pagamento dadiária, proporcionalmente, ás horas de complementação da jornada. CLAUSULA 10' : PROIBiÇÃODOS DESCONTOS: Ficam proibidos os descontos genêricos, devendo cada parcela ser discriminada aque título for e o motivo do desconto. CLAUSULA ~: VERBAS DOS TRABALHADORES RURAIS:A parcela do 13° salário, o documento para saque do FGTS e parcelas das férias serão devidasapenas aos empregados safristas despedidos durante ou no final da safra. PARÁGRAFO PRIMEIRO:Para os que permanecerem trabalhando no período de entressafra essas parcelas serão pagas deacordo com a lei. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parcela referente ao descanso semanal remunerado sóserá devida se houver o comparecimento do trabalhador durante a semana, de acordo com a lei.CLAUSULA 12': HORAS EXTRAS: Remuneração das horas extras com acréscimo de 100% (cem porcento), em relação à remuneração das normais. CLAUSULA 13' : ADICIONAL NOTURNO: A hora no-turna, nos termos da lei, será remunerada com o adicional de 50% (cinquenta por cento), a incidirsobre o valor da hora normal. cLÁUSULA 14' : MODO DE AFERICÃO : PRECO : TONELADA: Noinicio do corte de cada talhão, o representante dos empregadores comunicará aos trabalhadores opreço provisório para o corte do metro linear da cana desse talhão. Esse preço provisório seráconsiderado minimo, estando sujeito a alteração a maior em função do resultado da pesagem da canade amostra para a conversão de metros lineares em tonelada, na forma descrita a seguir: • a produçãode cana cortada será diariamente medida por metro linear, na terceira rua ou linha com emprego decompasso fixo de dois metros, com ponta de ferro, na presença do trabalhador interessado, fazendo-se, nesta oportunidade, a conversão do preço da tonelada para o preço correspondente do metrolinear. Para esse efeito, ao se iniciar o corte de um talhão, um caminhão será carregado com cargacolhida pelo trabalhador oriunda de até três pontos diferentes desse talhão, o qual servirá deamostragem, devendo essa carga de cana ter sido medida com o compasso nas condições acima. Ocaminhão seguirá para a balança para pesagem de carga, assegurado o direito de acompanhá.lo semõnus para os empregadores. A relação tonelada/metro lineares encontrada na carga de cana seráobservada como padrão para a conversão de toda a cana do mesmo talhão. As Usinas ou Destilariasdarão prioridade a pesagem e descarga de cana de amostragem a que se refere esta cláusula, seja eladas companhias agrícolas ou de fornecedores, ficando assegurado que, até o final dé cada dia, oscortadores terão conhecimento do preço do corte do metro linear de cana que cortaram durante essedia. Fica facultado o acesso do Presidente ou do Diretor, por ele pessoalmente indicado, do Sindicatode Trabalhador acordante e, desde que comunicado previamente e devidamente acompanhado peloempregador, para acompanhamento da pesagem da cana e busca de soluções, em conjunto, quandonecessárias, concedendo-se-Ihes as condições adequadas para tanto. As partes que acompanharem amedição devem, ao final, aporem o "DE ACORDO' no documento próprio. A cana de açúcar destinadaa industrialização será obrigatoriamente queimada antes do corte. CLAUSULA 15' :COMPROVANTES DE PRODUÇÃO: Obrigatoriedade do empregador em fornecer, diariamente,comprovante de produção com seu nome e do trabalhador, o número do talhão, a quantidade de canacortada e seu correspondente valor em dinheiro. CLAUSULA 16' • ENVELOPES DE PAGAMENTOS:FOrnecimento a cada trabalhador de comprovante de pagamento com a (jjscriminação dasimportãncias pagas e dos descontos efetuados, e a identificação daquele e do empregador, devendoem caso de dúvida ou erro prevalecer os valores de produção constantes dos comprovantes previstosna cláusula 15. CLAUSULA 17' : CORTE DE CANA: Estabelecimento do corte de cana pelo sistemade 5 ruas, despontada, amontoada ou esteirada, respeitados os usos e costumes de cada região.CLAUSULA 18': FÉRIAS: Obrigatoriedade dos empregadores rurais ao concederem férias individuaisou coletivas de que as mesmas sempre se iniciem no 1° (primeiro) dia útil da semana. Na hipótese decasamento os empregadores rurais, na medida do possivel, farão coincidir a data daquele com a datado gozo das férias de seu trabalhador rural. CLAUSULA 19' : APOSENTADORIA: GARANTIAS: Aosempregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição dodireito a aposentadoria, por tempo de serviço integral, e que contarem no minimo com 10 (dez) anode serviço, ininterruptos, na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o períodO"'que faltar para aposentar-se, ressalvada a falta grave. O empregado, para fazer uso do benefício

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d era comprovar sua condição no prazo de 30 dias a contar do desligamento.OMPLEMENTACÃO DE REMUNERACÃO: OS empregadores se obrigam a pagarondente a complementação da remuneração devida ao trabalhador durante ode por acidente de trabalho com estabilidade do trabalhador na forma da lei.o: Se a Previdência não conceder o auxílio acidente, por motivo atribuível àquelerova de tal fato ao trabalhador por via de documento oficial por aquela concedida,res obrigados ao pagamento do salario normativo durante o período de até 45

dias do afastamento do serviço, na data do pagamento dos demaís salàrios.....!: : AFASTAMENTO DE SERVICO POR DOENCA: Os empregadores se

ar a diferença entre o sala rio normativo e o auxilio previdenciario ao trabalhador,e até 45 dias de afastamento dos serviços por motivos de doença, devidamente

a Previdência Social Rural, nos ternios da Lei n' 7.604/87 e da Portaria PT-GMAFO ÚNICO: Se a Previdência não conceder o auxilio doença, por motivogão e cabendo a prova de tal fato ao trabalhador, por via de documento oficialvidência Social, ficam os empregadores obrigados ao pagamento do salarioperíodo de até 45 dias do afastamento do serviço, na data do pagamento dos

AUSULA 22' : NÃO DISCRIMINACÃO: Proibição de diferenças de salarios, des e de critérios da admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.CONTRATOS DE TRABALHO: Os contratos de trabalho, na vigência destaelebrados, diretamente, entre o empregador e o trabalhador rurai, evitando-se a

rmediarios, salvo empresas regularmente constituidas, hipótese em que o tomadorara obri\)ado solidariamente pelo fiel cumprimento de todas as clausulas destaRAFO UNICO: O instrumento de contrato individual de trabalho firmado entre o

os empregadores, obrigam-se estes a fornecer a 2' (segunda) via ao contratado.CONTRATOS DE TRABALHADORES RURAIS: Os empregadores, durante ao preferência a contratação dos trabalhadores da safra anterior e residentes noquela, em igualdade de condições, respeitadas as demais clausulas desta

para os oriundos de outras regiões. CLAUSULA 25' : GRATUIDADE DE..£ TRABALHO: Fornecimento gratuito pelos empregadores aos trabalhadores de

alho no local da prestação de serviços, cujo transporte podera ser feito no mesmoartimento separado, onde as ferramentas e as limas necessarias 'ficarão,adas e repostas quando necessario. CLAUSULA 26' : PERCEPCÃO DETIVOS: Garantia de percepção de 08 (oito) salarios normativos ao dependente docidental ou naturalmente, habilitado pela Previdência Social ou pelo Juízo Cível,única vez, pelas Empregadoras ou pelas Companhias Seguradoras. CLAUSULA

ÉRMICA: OS empregadores, uma única vez, no inicio da safra ou quando dahador rural, mediante recibo, fornecerão gratuitamente "marmita térmica", paranos itens 24.6.3.1 e 24.6.3.2, da Portaria n' 13, de 17/09/93, da Secretaria deno Trabalho. O trabalhador rural fica responsavel pela guarda, uso adequado e

enização regular da "marmita térmica", obrigando-se a devolvê-Ia quando dao de trabalho. A não devolução da "marmita têrmica" implicara na autorização doLA 28' : CADASTRAMENTO NO PIS: Cadastramento no PIS de todos oscom a indispensavel entrega, por parte dos empregadores rurais, da RAIS na

ederal, no prazo da lei. CLAUSULA 29' : ATESTADO DE AFASTAMENTO DEpregadores deverão preencher o atestado de afastamento e salarios (A.A.S.),

elo empregado nos seguintes prazos: A) maximo de 5 dias úteis, contados da datacasos de obtenção de beneficios por auxíliO-doença; B) maximo de 10 dias úteis,da solicitação nos casos de obtenção da aposentadoria. CLAUSULA 3D' :

DEPÓSITOS DO FGTS: Para os trabalhadores residentes nas propriedades dosndo seu extrato for entregue pela Caixa Econõmíca Federal no endereço dorovidenciara a distribuição do mesmo na data de entrega do comprovante de

quente ao recebimento. CLAUSULA 31' : ATESTADOS MÉDICOS g: Reconhecimento e aceitação pelos empregadores, preferencialmente nos' locaistados mêdicos e odontológicos, expedidos nos termos da lei por profissionais dos ("1;1.er uma das categorias, cujos presidentes diligenciarão junto a seus departamentos IJicos para que correspondam sempre e invariavelmente, às reais necessidades dos v

porventura, solicitarem-nos, devendo o referido atestado conter sempre o perioando o trabalhador entregar atestado médico, o empregador fornecera o co ~ ••• " ••..•••,.i 1<.

d t I"es a c ausu a, evCLAUSULA 20' : Ca diferença correspperio~o de inat.ividaPARAGRAFO UNICórgão e cabendo a pficam os empregado(quarenta e cinco)CLAUSULA 2comprometem a pagdurante o período dcomprovada pe~ante4.048/87. PARAGRatribuivel àquele Órconcedido pela Prenormativo durante odemais salarios. CLexercício de funçõeCLAUSULA 23' :Convenção, serão ccontratação por inteda mão-de-obra ficConvenção. PARÁGtrabalhador rural eCLAUSULA 24' -presente safra,da-rãmunicípio sede daconvenção tambémINSTRUMENTOS Dinstrumentos de trabveículo, em compdiariamente, guardSALÁRIOS NORMAtrabalhador morto, aque serão pagos em27' : MARMITA Tadmissão do trabalcumprir o dispostoSegurança e Saúdeconservação e higicessação do contratdesconto. CLAUSUtrabalhadores ruraisCaixa Econõmica FSALÁRIOS: OS emquando solicitado pda solicitação, noscontados da dataEXTRATOS DOSempregadores, quaempregador, este ppagamento, subseODONTOLÓGICOS

e trabalho dos atesindicatos de quaiqu

médicos e odontológrabalhadores que,e afastamento. Ou

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.~ •. DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO

recibo. CLAUSULA 32' - TRABALHADORA' RURAL GESTANTE: Fica assegurada a estabilidadeprovisória para gestante nos termos da lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Recomenda-se que, a critério domédico, devendo ser o da empresa quando houver, quando o estado de gravidez da trabalhadoraestiver sendo prejudicado pelas condições de trabalho, e na impossibilidade da mesma exercer outrafunção compativel com o seu estado, e a vista do atestado do médico que a acompanha, osempregadores antecipem o afastamento. CLAUSULA 33' : SERVICO MILITAR: Serão protegidos nostermos d? lei, os trabalhadores em idade de prestação de serviço militar. CLAUSULA 34' : VERBASRESCISORIAS: Quitação das verbas rescisórias "incontroversas" nos prazos e nas condições previstasem lei. CLAUSULA 35' : EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO g SEGURANÇA: Fornecimento gratuitopelo empregador de equipamentos e meios de proteção individual necessários á execução dosserviços, tais como luvas, polainas próprias para o corte de cana e roupa adequada ao trabalho,mantendo-se peças de reposições urgentes que' precisas forem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A roupaadequada ao trabalho é constituída de 1 (uma) calça e 1 (uma) camisa por safra. PARÁGRAFOSEGUNDO: A roupa adequada ao trabalho mencionada no "capul" e parágrafo primeiro não se aplicaa~s fornecedores, salvo condições mais favoráveis já existentes. CLAUSULA 36' : CONDICÕESTECNICAS g DE SEGURANCA: Obrígatoriedade de os veículos de transporte de trabalhadores ruraissatísfazerem, inte}lfalmente" as condições de segurança e comodidade, sem ônus algum para otrabalhador. PARAGRAFO UNICO: Compromisso dos empregadores em ter cuidado na seleção deseus motoristas para garantír maíor segurança aos seus trabalhadores rurais, observando os an-tecedentes de embriaguez. CLAUSULA 37' : INSTALAÇÃO SANITÁRIA, ABRIGO g ÁGUAPOTÁVEL: Obrigatoriedade do empregador no oferecimento aos trabalhadores, no mínimo, debarracas removíveis para fins sanitários, abrigos contra chuvas e outras intempéries, onde haveráobrigatoriamente água potável em recipientes higiênicos, podendo servir como abrigo o próprio veiculotransportador que, nesse caso, permanecerá nos locais de trabalho durante toda a jornada.CLAUSULA 38' : MEDICAMENTOS: Manutenção pelos empregadores, nos locais de trabalho, decaixa de medicamentos e materiais de primeiros socorros. Em caso de acidente de trabalho, osempregadores providenciarão condução adequada para o socorro imediato do acidentado. CLAUSULA39' : APLlCACÃO DE DEFENSIVOS AGRíCOLAS: Quando for exigido pelos empregadores aaplicação de defensivos agricolas serão fornecidos aos trabalhadores equipamentos adequados asegurança nos termos da lei. PARÁGRAFO ÚNICO: OS empregadores rurais deverão ministrar aostrabalhadores rurais, que exerçam esta atividade, curso para aplicação de defensivos agrícolas, ondeserão esclarecidos os riscos deste trabalho. CLAUSULA 40' : QUADRO DE AVISO: Os avisos,enviados pelo Sindicato para serem afixados nos veículos que transportam os trabalhadores rurais,serão submetidos á aprovação prévia do setor competente das empresas. CLAUSULA 41' :COMPENSACÃO/FERIADOS: OS empregadores poderão estabelecer programa de compensação dedias úteis intercalados entre domingos e feriatlos e fins de semana e Camaval, de sorte a conceder aosempregados um período mais prolongado de descanso, mediante entendimento direto com a maioriados empregados dos setores envolvidos. A ratificação pela diretoria do Sindicato se dará no própriodocumento da compensação. CLAUSULA 42' : CONTRIBUICÃO ASSISTENCIAL: Nos temnos dasdeliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas conforme convocação por Editais, enos termos dos artigos 8° da Constituição Federal, Inciso IV, artigos 545 e parágrafo único da CLT e oEnunciado 74 do TST, os empregadores efetuarão os descontos assistenciais, quando do primeiropagamento já reajustado, no valor de uma diária do salário normativo dos trabalhadores rurais,associados ou não, em favor da entidade sindical cuja sede ê o domicilio do trabalhador, confomnerelação anexa, em conta vinculada sem limite á Caixa Econõmica Federal ou a outro banco indicadopelos sindicatos, até o 5° (quinto) dia útil subsequente a seu efetivo desconto. Será ainda efetuado odesconto de RS 1,00 (um real) de cada trabalhador rural, uma única vez, e recolhido diretamente áFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo, mediante guia própria, fomecidapela entidade favorecida, igualmente até o 5° (quinto) d)a útil sub~equente ao efetivo desconto, parafins de atividades educacionais aos trabalhadores PARAGRAFO UNICO: A multa, fixada nos temnosda cláusula 43, será revertida a favor do sindicato prejudicado, no caso de descumprimento daobrigação contida no -caput" desta cláusula. CLAUSULA 43' : MULTA: Estabelecimento de uma multano valor de 7% do salário normativo, por infração e trabalhador, no caso de violação das condiçõesacordadas, com reversão à parte prejudicada. CLAUSULA 44' : ELEiÇÃO: Eleição da Justiça doTrabalho para a solução de quaisquer pendências decorrentes desta Convenção Coletiva de Trabalho.CLAUSULA 45' : VIGÊNCIA: Vigência de 1 (um) ano com início em 1° de maio de 1.996 a 30 de a~~1de 1.997. As partes reconhecem que a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTU~ /DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETAESP representa todas as bases inorganizadas, .em

. Sindicatos de Trabalhadores Rurais inclusive os Municipios da relação anexa. O SINDICATODA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DE SÃO PAULO - SIAESP e o SINDICATO DAINDÚSTRIA DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SIFAESP, de acordocom todas as condições acima convencionadas, instrumento com 13 fls. rubricadas, além deum anexo de 10 fls. também rubricadas, na condição, exclusivamente, de suscitados nosProcessos DRT/SP nO 46.219.011923/96-76 e 46.219.011924/96-39, respectivamente, abaixosubscrevem. São Paulo, 08 de maio de 1.996. COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO PROFISSIONAL:Norival Guadaghin; Antonio Cerqueira Souza, Eduardo Portirio; Lourival Antonio; Sebastião deOliveira Guedes; Sílvio Donizete Paivequeres; Valdeci Ramos da Silva; Tadeu Urbinatti; LineuNobokuni; Joaquim Dias Campos; Mário Stefanutto; Luiz Valini; Luiz Canos Casachi; OnércioGanancin; Roberto dos Santos; Antonio José Bom; Argemiro Salvador Verona; Antonio CarlosScaranaro; Edison Luiz Ciência; Vicente de Paula Pereira Silva; Ana Lucia Romera, Estagiária; JoséLuiz Passos Jorge, Assessor de Comunicação; Mauro Alves da Silva - Coordenador. COMISSÃO DENEGOCIAÇÃO PATRONAL: Cláudio Urenha Gomes, SR de Ribeirão Preto; Milton Luiz Sarto, SR deCharqueada; Aderson F. Pelosso. SR de Charqueada, , Juliana C. A. D. Moreira, FAESP e Luiz Sutti,CoordenadoLCOMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SIAESP/SIFAESP: Elimara Aparecida Assad Sallum,SIAESP/SIFAESP; Maria Amêlia Souza da Rocha. SIAESP/SIFAESP e José Roberto Squinello,SIAESP/SIFAESP; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DESÃO PAULO, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DAINDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DE SÃO PAULO - SIAESP, SINDICATO DA INDÚSTRIA DAFABRICAÇÃO DO ÁLCOOL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SIFAESP, SINDICATOS DOSTRABALHADORES RURAIS E SINDICATOS RURAIS, subscrevem-na. ANEXOS - PROCESSODRT/SP - N° 46.219.011923/96-76 - APENSO N° 46.219.011924/96-39 - COMPANHIASAGRíCOLAS VINCULADAS SIGNATÁRIAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO _VIGÊNCIA: 01/05/96 A 30/04/97: 01 - AGRíCOLA ARAKAKI (KOSUKE E RIROMASSA ARAKAKI)(ALCOESTE DESTILARIA FERNANDÓPOLlS S/A) Fazenda Santa Alice - CEP 15600-000 _Fernandópolis - SP; - 02 - AGRíCOLA MORENO LTOA. (DESTILARIA MORENO LTOA) Rod. SP 253- KM 160 - CEP 14210-000 • Luiz Antonio - SP; 03 - AGRíCOLA ALTA MOGIANA LTDA(DESTILARIA AL TA MOGI.~.NA LTOA) Fazenda Sant'ana - Rod. Franca/Barretos - Km 89 _CEP 14600-000 - São Joaquim da Barra - SP; 04 - AGROAZUL - AGRíCOLA ALCOAZUL LTOA(ALCOOL AZUL S/A - ALCOAZUL) Rod. Caram Rezek, Km 16 - Araçatuba - SP; 05 - AGROBERTOLO LTDA (DESTILARiA FLÓRIDA PAULISTA FLORALCO LTDA) Fazenda Tucuruvi - CEP-17830-000 - Flórida Paulista - SP; 06 - AGROPAV - AGROPECUÁRIA LTDA (EQUIPAV S/ADESTILARIA DE ÁLCOOL) Rod. Marechal Rondon, Km 455 - CP. 01 - Promissão - SP; 07 _AGROPECUÁRIA ALPIN LTOA (AGRíCOLA INDUSTRIAL E COMERCIAL PARAlso LTDA) FazendaParaíso - Brotas" SP; 08 - AGROPECUÁRIA CAMPO VERDE LTOA (DESTILARIA PORTO VELHOS/A) Fazenda Santa Gertrudes - Zona Rural - Icém - SP; 9 - AGROPECUÁRIA MONGRE LTOA(DESTILARII\ DELLA COLEnA LTDA) Fazenda Monte Alegre - Bairro Sapé - Bariri - SP; 10 _AGROPECUARIA PIRATININGA S/A (DESTILARIA ANDRADE S/A) Fazenda Piratininga-Pitangueiras - SP; 11 - ALFREDO TONON E OUTROS (DESTILARIA TONON LTOA) Fazenda SantaCãndida - Bocaina - SP; 12 - ANTONIO EDUARDO TONIELLO E OUTROS (DESTILARIAVIRALCOOL LTDA) Fazenda Santa Cecília - CP. 06 - Pitangueiras - SP; 13 - CITROSUCOAGRICOLA LTDA(CITROSUCO PAULISTA S/A) Rua João Pessoa, 305 - sala 03 - Matão - SP; 14 _CLEAGRO-AGROPASTORIL S/A (CLEALCO - CLEMENTINA ALCOOL S/A) Rodovia SP 463 - Km 1- Clementina - SP; 15 - COMPANHIA AGRICOLA E PECUÁRIA L1NCOLN JUNQUEIRA(DESTILARIA ALTO ALEGRE S/A. DESTILARIA ALTA FLORESTA LTOA, DESTILARIA ALTO

LEGRE S/A) Av. Cel. José Soares Marcondes, 3537; 16 DESTIAGRO - DESTIVALEGROPECUÁRIA LTOA (DESTIVALE S/A) Rodovia SP 463 - Km 19; 17 - FRANCISCO LIGEIRO

(PESSOA FíSICA - COTISTA) DESTILARIA PONTE PRETA LTDA) Fazenda Santo Antonio da PontePreta, Canltar - Chavantes - SP; 18 - GOAGRO - SERViÇOS AGRICOLAS SC LTOA (GOALCOOLDESTILARIA SERRANÓPOLlS LTDA) Rua Cãndido Costa Lima, n' 23 - CEP 16340 - Serranópolis _SP; 19 - GUARARAPES UNIÃO DE SERViÇOS AGRICOLAS LTOA (UNIÃO DE ÁLCOOL S/A _UNIALCO) Estrada Municipal GRR 365 - Km 30 - Fazenda Bálsamo - Guararapes - SP; 20 - NOVA r,RECREIRO - AGRO COMERCIAL LTOA, CONDOMINIO SODRE EGREJA - "C.S.E" - LEONOR DE ~'"I

BREU SODRÉ EGREJA E FILHOS, DIANA (DESTILARIA DE ÁLCOOL NOVA AVANHANDAVA ( IfTDA) Praça Santa Luzia, 61 - Avanhandava - SP; 21 - OSCAR FIGUEIREDO FILHO E OUTROS J

(DESTILARIA ALTA MOGIANA LTDA) Rod. Franca/Barretos Km 89 - Fazenda Sant'ana; 22 - oLlvlOERRAR I AGROPECUÁRIA LTOA (DESTILARIA SÃO MARINO LTOA) Fazenda Santa Maria da

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DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rocha - Porto Ferreira - SP; 23 - OTÁVIO JUNQUEIRA MOITA LUIZ E OUTROS (DESTILARIAGUAIRA LTDA) Fazenda Rosário Km 16 - Estrada Guaíra. Orlãndia • SP; 24 • OLYMPIO LOPES DASILVA (OLYMPIO LOPES DA SILVA & CIA. LTDA) Fazenda Santa Terezinha - Zona Rural.Serlãozinho • SP; 25 - PACOL • PIONEIROS AGRICOLA E COMERCIAL LTDA (DESTILARIAPIONEIROS S/A) Av. Bento Alves Natel, 260 (fundos); 26 • RAFAEL DE ANDRADE E OUTROS(PESSOA FISICA) DESTILARIA PITANGUEIRAS LTDA) Fazenda Santa Rita - Pitangueiras - SP; 27 _RIOPEDRENSE S/A AGROPASTORIL (LAGOA DOURADA S/A ALCOOL E DERIVADOS) Rodovia doAçúcar. Km 145 - Rio das Pedras - SP; 28 - SANCHES AGRICOLA PASTORIL LTDA (BANDEIRA.AGRO INDUSTRIAL S/A) Rod. SP. 52, Km 31 • Tupã - SP; 29 • SANTA LUIZA AGROPECUÁRIALTOA (DESTILARIA SANTA LUIZA LTDA) Rod. JaboticaballBarrlnha - Fazenda Santa Terezinha _CEP - 14870-000 • Jaboticabal - SP; 30 • SAPESAL - SOCIEDADE AGRO PASTORIL SANTOANASTÁCIO LTDA (DALVA DESTILARIA DE ÁLCOOL VALE DO ANASTÁCIO LTDA) Rua RuiBarbosa. 589; 31 - SOBAR S/A - ÁLCOOL E DERIVADOS Fazenda Alto do TUNO - Rod. SP 225 - Km50,4 - CP. 60; 32 - SOBAR S/A AGROPECUÁRIA Fazenda Sapé. Rod. 225 - Km 49 • CP. 52; 33 _TAQUARAÇU AGROPECUÁRIA LTDA (DESTILARIA AGUA LIMPA S/A) Rua Piauí, 8 - MonteAprazível. SP; 34 • AGRICOLA SANTA HELENA LTOA Fazenda Santa Helena - Estrela D'Oeste _SP. AGROPECUÁRIA ITAPIREMA LTOA Fazenda Itapirema • São Francisco. SP. AGROPECUÁRIACFM LTDA Fazenda São Pedro - Fernandópolis - SP. AGROPOSTO AGRICOLA E AUTO PORTO

. LTDA. Av. Duque de Caxias, 508 • Fernandópolis - SP. AGRICOLA 22 DE MAIO LTOA. FazendaSanto Antonio - Fernandópolis - SP. AGRICOLA 26 DE SETEMBRO LTDA. Av. Duque de Caxias. 508- Fernandópolis - SP. ANEXOS - PROCESSO DRT/SP - NO 46.219.011923/96-76 - APENSO N046.219.011924/96-39 - COMPANHIAS AGRíCOLAS VINCULADAS SIGNATÁRIAS DA CONVENÇÃOCOLETIVA DE TRABALHO - VIGÊNCIA: 01/05/96 A 30/04/97: 01 - AGRICOLA E PASTORIL SANTACRUZ S/A (USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ S/A) Fazenda Santa Cruz - Capivarl; 02 _AGROPECUARIA AQUIDABAN LTOA - SERV - SERViÇOS AGRICOLAS S/C LTDA (USINA SANTALUIZA) Fazenda Aquídaban - Matão - SP; 03 - AGROPECUÁRIA BOA VISTA S/A (USINA SANTACRUZ OP) Rua D. Pedro 11,395 - Américo Brasiliense - SP; 04 - AGROPECUÁRIA BOM RETIRO S/A(USINA AÇUCAREIRA BOM RETIRO S/A) Fazenda Bom Retiro - Capivari • CP 91; 05 •AGROPECUÁRIA CÓRREGO RICO LTOA (USINA SANTA RITA) Rod. Anhanguera, Km 245 - SantaRita do Passa Quatro; 06 - AGROPECUÁRIA CRESCIUMAL S/A (USINA CRESCIUMAL) FazendaCresciumal s/n° - Caixa Postal 8; 07 - AGROPECUÁRIA GINO BELLODI LTOA (USINA SANTAADÉLlA) AGROPECUÁRIA CAROLINA BELLODI LTDA Fazenda Santa Adélia - CP. 54 - Jaboticabal;08 - AGROPECUÁRIA GUILHERME SCATENA LTDA (USINA IPIRANGA) Fazenda Santa Aurélia s/n°,CP 41 - CEP 13690 - Descalvado. RAMPA AGROPECUÁRIA LTDA Fazenda Rampa s/n° - CP 104-CEP 13560 - São Carlos. BARRA AGROPECUÁRIA LTOA; 09 - AGROPECUÁRIA LABRONICI S/A(USINA SANTA ROSA) FAZENDA SÃO PEDRO LTDA. F.F. ANGELlERI & COMPANHIAS LTDA.SYLVIO ANTONIO LABRONICI - FAZENDA'TRÊS MARIAS (PESSOA FISICA) ITALO LABRONICI •FAZENDA MARLlNI (PESSOA FISICA) Fazenda Santa Rosa e Fazenda São Pedro - Boituva - SP; 10AGROPECUÁRIA MONTE SERENO S/A (USINA SÃO MARTINHO) Fazenda São José - Pradópolis -CEP 14850; 11 - AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A (USINA CATANDUVA)Fazenda Santo Antonio - Ariranha. SP; 12 - AGROPECUÁRIA NOVA EUROPA LTDA (USINA SANTAFÉ S/A) Fazenda Santa Helena - Bairro Itaquerezinho - Nova Europa; 13 - AGROPECUÁRIA NOVALOUZÃ S/A (USINA SANTA TEREZINHA) Fazenda São João sin° - Araras • SP; 14 -AGROPECUÁRIA ORIENTE S/A (USINA AÇUCAREIRA PAREDÃO S/A) AGROPECUÁRIA SANTAMARIA DO GUATAPORANGA S/A Av. Paulista, 352 - 12" andar - Bela Vista - SP; 15 -AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA S/A (USINA NOSSA SENHORA APARECIDA BC) FazendaContendas - CP. 31 - CEP 14180 - Pontal. SP; 16 - AGROPECUÁRIA SÃO BERNARDO LTDA(USINA ZANIN) AGROPECUÁRIA SÃO PAULO LTDA) Fazenda São Joaquim - CP. 383 - Araraquara;17. AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ S/A (USINA SÃO JOSÉ) Fazenda São José - Rio das Pedras; 18-AGROPECUÁRIA VALE DO TIETÊ S/A (USINA DA BARRA S/A) Fazenda Ponte Alta - CEP 17340 -Barra Bonita; 19. AGROTUR AGROPECUÁRIA DO RIO TURVO LTDA (USINA MOEMA) FazendaMoema - Municipio de Orindiúva; 20 - A.J.C. AGROPECUÁRIA S/A (USINA SANTA ADELAIDE)Fazenda Sant'Ana do Matão - Dois Córregos - Cep 17300; 21 - ALDO BELLODI E OUTROS(CONDOMINIO PESSOA FISICA) USINA AÇUCAREIRA DE JABOTICABAL S/A) Fazenda São Canos- CP 54 - Jaboticabal; 22 - BRUNELLI S/A - AGRICULTURA (USINA MODELO) Fazenda SantoAntonio - Água Santa - Piracicaba. CONDOMINIO AGRICOLA ALCIDES BRUNELLI E OUTROSFazenda Brunelli - Agua Santa - Piracicaba; 23 - CANAVIEIRA AGRO PASTORIL LTOA (USI~A. iAMÁLIA) Av. Rio Branco. 320 • Santa Rosa de Viterbo. AGRICOLA ITAIPAVA Fazenda Amália. s/Qo_~Santa Rosa de Viterbo; 24 - CARPA - COMPANHIA AGROPECUÁRIA RIO PARDO (USINA IJA

ICcr-

,PEDRA) Fazenda da Pedra. CP. 03 . CEP 14150 - Serrana; 25 - CASE. COMERCIAL E AGRíCOLASERTÃOZINHO (USINA SANTA ELISA) Fazenda Santa Elisa. CP 145 - CEP • 14160 - Sertãozinho;26 - CASTELL - COMPANHIA AGRíCOLA STELLA (USINA SÃO GERALDO) Fazenda São Geraldo.CP 18 - Sertãozinho - SP; 27 • CITRO MARINGÁ S/A AGR[COLA E COMERCIAL (USINAMARINGÁ); 28 - COMPANHIA AGR[COLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE (USINA CENTRALPAULISTA) Fazenda Carlota s/no - Jaú; 29 - COMPANHIA AGRíCOLA PEDRO OMETTO (USINA DABARRA S/A) Fazenda Santa Luiza - Gleba "b" - CEP 17340 • Barra Bonita; 30 • COMPANHIAAGRICOLA QUELUZ (USINA SÃO FRANCISCO) IPAUSSU AGROPECUÁRIA LTDA FazendaQueluz s/nO- Elias Fausto; 31 - COMPANHIA AGRíCOLA RODRIGUES ALVES (USINA DA BARRAS/A) Fazenda Santa Maria - CEP 18560 - São Manoel; 32 - COMPANHIA AGR[COLA SÃOGERONIMO (USINA SÃO JOÃO) AGROPECUÁRIA CAMPO ALTO S/A AGROPECUÁRIASANTANA S/A Fazenda São João s/n° - CP. 13 - Araras; 33 - COMPANHIA AGROPECUÁRIAFRANCESCHI (USINA DIAMANTE) Fazenda São José. Distrito de Pontunduva • Jaú - CEP 17200;34 - ELIDIO MARCHESI FILHO E VIVIANE MARIA CAPOLO MARCHESI (PESSOA FíSICA) (USINAALBERTINA S/A) Fazenda São Miguel - Sertãozinho - CEP 14160; 35 - FAZENDA BOM JESUS -SANTA BÁRBARA D'OESTE (USINA AÇUCAREIRA FURLAN) Fazenda São Miguel. Sertãozinho -CEP 14160. FAZENDA CABREÚVA. SANTA BARBARA D'OESTE. FAZENDA PREZOTTO - SANTABARBARA D'OESTE. FAZENDA MORRO GRANDE - PIRACICABA. FAZENDA CAMPO FORMOSO- SANTA BARBARA D'OESTE. FAZENDA SANTA FRANCISCA - PIRACICABA. FAZENDA DOFUNIL - LIMEIRA. FAZENDA PACAEMBU - MONTE MOR. TERRAS DE PAuLlNIA - PAuLlNIA.JOÃO BATISTA FURLAN E OUTROS FAZENDA BOM JESUS - BAIRRO ALAMBARI Santa BárbaraD'Oeste. CEP 13450 - CP 127/128; 36 - FAZENDAS REUNIDAS PILON LTDA (USINA SANTAMARIA) Fazenda Santa Maria • Bairro São Francisco - Cerquilho. JUPIRA AGRICULTURA EPECUÁRIA LTDA Fazenda Jupira. Estrada Municipal Boituva - Porto Feliz. FAZENDA PILON LTDABairrro São Francisco - Cerquilho - SP; 37 - FOZ DO MOGI AGRICOLA S/A (USINA AÇUCAREIRABELA VISTA S/A) Fazenda Bela Vista - CP 2 - CEP 14180 - Pontal; 38 - IRMÃOS FRANCESCHI S/AA.I.C. - AGR[COLA. INDUSTRIAL E COMERCIAL (USINA DIAMANTE) Jaú; 39 - J.O.AGROPECUÁRIA S/A (USINA SANTA LÚCIA S/A) Fazenda Santa Lúcia - CP 31 - Araras - CEP13600; 40 - LABOR - SERViÇOS AGRíCOLAS LTDA (USINA DA BARRA S/A) Rua Pereira deRezende. 534. CEP 17350 - Igaraçu do Tietê; 41 - MB AGRICOLA E COMERCIAL LTDA (USINA DEAÇÚCAR E ÁLCOOL MB LTDA) Fazenda Mateiro - Morro Agudo - CP 147 - CEP 14640; 42 -MORRO AGUDO AGR[COLA E COMERCIAL (COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO ROSÁRIO)Rua Goiás. 1551 - São Joaquim da Barra - SP; 43 - NELLO MORGANTI S/A AGROPECUÁRIA(USINA AÇUCAREIRA DA SERRA) Fazenda da Serra. Ibaté; 44 - NOVA ALIANÇA AGRICOLA ECOMERCIAL LTDA (COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO ROSÁRIO) Ortândia; 45 - OLIMPIAAGR[COLA LTDA (USINA CRUZ ALTA DE OLlMPIA LTDA) Fazenda Guarani, CP 2 - Severínia; 46 -RICARDO TITOTO NETO E OUTROS - PESSOA FíSICA (USINA SANTO ALEXANDRE) FazendaSanta Emília - s/n° - Mococa; 47 - SOCIEDADE AGRíCOLA SANTA LYDIA LTDA (USINA SANTALYDIA) Rua Ovídio Gomes de Araújo. 51 - Dumont. 48 - TUCURUI - AGR[COLA PASTORIL LTOA(USINA SÃO DOMINGOS) Rod. Vicente Sanchez s/n° - Km 07 - Catanduva - SP. 49 - CONDOMíNIORURAL BERNARDO BIAGI E OUTRO (USINA BATATAIS S/A - AÇUCAR E ALCOOL). CERTIFICA.mais. em breve relato. que verificou constar o Registro e o Depósito desta Convenção Coletiva deTrabalho na Delegacia Regional do Trabalho. em São Paulo, protocolado sob n° 46219-11923/96-76 edepositado sob n° 402/96. e respectivamente. às folhas nO79 VERSO do livro XV. DIRT/SMANC. SãoPaulo. 09 de julho de 1.996. Na forma do artigo 614, da CLT. com redação do Decreto-Lei n° 229/77.estando em vigor para todos os efeitos, na Seção de Mediação e Arbritagem em Negociação Coletiva

esta Delegacia formalizou dito registro através de sua funcionária Maria de Lourdes Santos. Ag.dministrativo. matrícula n° 258696. Serão consideradas nulas de pleno direito quaisquer cláusulaso presente instrumento que contrariem dispositivos legais de ordem pública e, em particular. os

concernentes à política ~alarial vigente. ~ada mais. ~ constar. foi por mim, Ana Aparecida HaroBueno. ASSistente Slndlcal.;natrrcula n 259564 .. (..'''''''' , extrai e datilografei a presentecertidão. a qual lida e a~~a9a vai )~sinada pel? Delegado Re~ional do Trabalho em São Paulo. Dr.

ntonlo Funarr Filho .;;P-0t; ..e; ..!../. Sao Paulo. 09 de Julho de 1.996. .

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