Deliberacoes Da Conferencia Nacional de Educacao Escolar Indigena Coneei

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1 DOCUMENTO FINAL DA I CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA luziânia/go, 16 a 20/11/2009 INTRODUÇÃO O Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação – consed e a Fundação Nacional do Índio – funai, realizou a I conferência nacional de educação escolar indígena – i coneei – em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/go, reunindo lideranças políticas e espirituais, pais e mães, estudantes, professores e representações comunitárias dos povos indígenas, Conselho Nacional de Educação, Sistemas de Ensino, União dos Dirigentes Municipais da Educação – undime, Universidades, Rede de Formação Técnica e Tecnológica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as condições de oferta da educação intercultural indígena, buscando aperfeiçoar as bases das políticas e a gestão de programas e ações para o tratamento qualificado e efetivo da sociodiversidade indígena, com participação social. A I coneei teve como principais objetivos: i consultar os representantes dos Povos Indígenas e das organizações gover- namentais e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educa- cionais para o futuro das políticas de educação escolar indígena; ii discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta de educação escolar indí- gena, na perspectiva da implementação dos Territórios Etnoeducacionais; iii propor diretrizes que possibilitem o avanço da educação escolar indígena em qualidade e efetividade; e iv pactuar entre os representantes dos Povos Indígenas, dos entes federados e das organizações a construção coletiva de compromissos para a prática da interculturalidade na educação escolar indígena. Após quinhentos e nove anos de relações nas quais os povos indígenas sempre foram colocados na situação de agentes que sofriam os impactos das decisões políticas tomadas pela metrópole portuguesa, pelo império ou pela república brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indígena esteve presente nas ações de resistência estabelecidas frente ao processo de conquista e colonização, a I conferência nacional de educação escolar indígena – i coneei – não pode deixar de ser compreendida como um marco histórico da

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Deliberacoes Da Conferencia Nacional de Educacao Escolar Indigena Coneei

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  • 1i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    DOCUMENTO FINAL DA I CONFERNCIA DE EDUCAO ESCOLAR INDGENAl u z i n i a / g o , 1 6 a 2 0 / 1 1 / 2 0 0 9

    I NTRODUO

    O Ministrio da Educao, em parceria com o Conselho Nacional de Secretrios de Educao consed e a Fundao Nacional do ndio funai, realizou a I conferncia nacional de educao escolar indgena i coneei em novembro de 2009 na cidade de Luzinia/go, reunindo lideranas polticas e espirituais, pais e mes, estudantes, professores e representaes comunitrias dos povos indgenas, Conselho Nacional de Educao, Sistemas de Ensino, Unio dos Dirigentes Municipais da Educao undime, Universidades, Rede de Formao Tcnica e Tecnolgica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as condies de oferta da educao intercultural indgena, buscando aperfeioar as bases das polticas e a gesto de programas e aes para o tratamento qualificado e efetivo da sociodiversidade indgena, com participao social. A I coneei teve como principais objetivos:

    i consultar os representantes dos Povos Indgenas e das organizaes gover-namentais e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educa-cionais para o futuro das polticas de educao escolar indgena;

    ii discutir propostas de aperfeioamento da oferta de educao escolar ind-gena, na perspectiva da implementao dos Territrios Etnoeducacionais;

    iii propor diretrizes que possibilitem o avano da educao escolar indgena em qualidade e efetividade; e

    iv pactuar entre os representantes dos Povos Indgenas, dos entes federados e das organizaes a construo coletiva de compromissos para a prtica da interculturalidade na educao escolar indgena.

    Aps quinhentos e nove anos de relaes nas quais os povos indgenas sempre foram colocados na situao de agentes que sofriam os impactos das decises polticas tomadas pela metrpole portuguesa, pelo imprio ou pela repblica brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indgena esteve presente nas aes de resistncia estabelecidas frente ao processo de conquista e colonizao, a I conferncia nacional de educao escolar indgena i coneei no pode deixar de ser compreendida como um marco histrico da

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    conquista do movimento social indgena e da democratizao do estado e da sociedade brasileira. Um marco porque a primeira vez que o Estado Brasileiro assume a posio clara de considerar os povos indgenas como sujeitos que devem ser protagonistas das decises polticas sobre seus povos. uma deciso que implica em pensar e refletir tanto sobre a reconstruo histrica do passado deste meio milnio de contato, quanto em planejar aes sobre o futuro das relaes dos povos indgenas entre si e com o Estado Brasileiro.

    As polticas pblicas para Educao Escolar Indgena, nos ltimos 20 anos, foram formuladas a partir da promulgao da Constituio Federal que legitimou novos paradigmas para as relaes entre Estado brasileiro e povos indgenas, pautados pelo reconhecimento, valorizao e manuteno da sociodiversidade indgena. Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas polticas, se referenciam em um conjunto de princpios, idias e prticas educativas, discutidos e experienciados pela articulao entre o movimento social indgena e indigenista, emergente em meados da dcada de 1970.

    Desse importante movimento, origina-se o conceito de educao escolar indgena como direito, caracterizada pela afirmao das identidades tnicas, pela recuperao das memrias histricas, pela valorizao das lnguas e conhecimentos dos povos indgenas, pela vital associao entre escola / sociedade / identidade, e em consonncia com os projetos societrios definidos autonomamente por cada povo indgena. O exerccio, no dia-a-dia, de professores, lideranas e seus aliados para a ressignificao da instituio escola modelada historicamente pela negao da diversidade sociocultural em um espao de construo de relaes intertnicas orientadas para a manuteno da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepes pedaggicas e pela afirmao dos povos indgenas como sujeitos de direitos, sugeriu as diretrizes poltico-pedaggicas da interculturalidade, do bilingismo/multilingismo, da diferenciao, da especificidade e da participao comunitria, formando consensos sobre como seria uma educao escolar protagonizada pelos povos indgenas e associada a seus prprios projetos societrios.

    No mbito da democratizao do Estado brasileiro, esses marcos defendidos pelo movimento social tornaram-se balizas para as polticas pblicas e importantes textos legais incorporaram esses princpios, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educao e o Plano Nacional de Educao, alm das normatizaes do Conselho Nacional de Educao. Muitos avanos ocorreram a partir dessas mudanas, mas a extenso e efetividade dos direitos educacionais dos povos indgenas encontram inmeros impasses e obstculos no mbito do Regime de Colaborao e da organizao dos Sistemas de Ensino no Brasil.

    Nesse sentido, o Ministrio da Educao decidiu que a I conferncia nacional de educao escolar indgena oportunizasse espaos em que representantes indgenas e gestores pblicos discutissem ampla e profundamente polticas e programas para assegurar que os direitos a uma educao bsica e superior intercultural, em apoio aos projetos societrios de cada comunidade, fossem efetivados com instrumentos legais e gerenciais compatveis com

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    o reconhecimento da pluralidade cultural e da autodeterminao dos povos indgenas.

    A I coneei foi organizada em trs momentos Conferncias nas Comunidades Educativas, Conferncias Regionais e Conferncia Nacional.

    As Conferncias nas Comunidades Educativas, realizadas em 1.836 escolas indgenas ao longo do ano de 2009, pretenderam dar voz a diferentes atores locais para que expressassem seus consensos com relao ao papel que a educao escolar deve assumir para o fortalecimento cultural e a construo da cidadania indgena, discutissem os avanos conquistados e os desafios que precisam ser enfrentados para a efetividade de uma educao escolar associada a seus projetos societrios. As 1.836 conferncias nas comunidades educativas garantiram a participao de 45.000 pessoas. Muitas dessas conferncias locais reuniram mais de uma escola ou aldeia.

    As Conferncias Regionais foram espaos para que representantes dos povos indgenas, dirigentes e gestores dos Sistemas de Ensino, Universidades, FUNAI, entidades da sociedade civil e demais instituies refletissem e debatessem a situao atual da oferta da educao escolar indgena e propusessem encaminhamentos para a superao de inmeros desafios. Entre dezembro de 2008 e julho de 2009, foram realizadas 18 Conferncias Regionais, reunindo 3.600 delegados, 400 convidados e 2.000 observadores.

    A Conferncia Nacional foi o momento em que, a partir das reflexes e discusses das etapas locais e regionais, os Delegados e as Delegadas elegeram um conjunto de compromissos compartilhados para orientar a ao institucional visando ao desenvolvimento da Educao Escolar Indgena. A etapa nacional realizada em novembro de 2009 na cidade de Luzinia/go reuniu 604 delegados, 100 convidados (incluindo equipe de apoio) e 100 observadores, totalizando 804 participantes efetivos. Considerando todo o processo da Conferncia, 210 povos indgenas participaram. Pela primeira vez na histria do Brasil, foi prevista a garantia de participao de todos os povos indgenas brasileiros. Porm, a meta no foi alcanada por pouco em virtude de alguns representantes de povos terem desistido de participar da etapa nacional nos ltimos dias sem condies de substituio e de outros que se recusaram a participar por conta da ameaa da gripe suna, como foi o caso do povo Waimiri-Atroari. Em termos institucionais, 34 organizaes indgenas, 24 Secretarias Estaduais de Educao, 91 Secretarias Municipais de Educao (de 179 municpios que trabalham com escolas indgenas em todo o pas), 14 instituies indigenistas e 80 outras instituies do Estado brasileiro participaram da Conferncia em suas diversas etapas. Deste modo, a I coneei mobilizou 50.000 pessoas entre representantes indgenas, representantes da sociedade civil e do Poder Pblico que diretamente participaram de alguma etapa do processo da Conferncia.

    A I coneei serviu como um termmetro que mediu as condies de existncia da educao escolar oferecidas aos povos indgenas ou praticadas por eles em todas as regies do Brasil. Serviu tambm para visibilizar os pontos fortes e os pontos fracos do movimento indgena, revelando pontos para que se possam pensar

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    novos rumos frente s novas demandas colocadas pelas conquistas alcanadas ou pelas lutas frente ao que se almeja alcanar.

    Dentre os pontos elencados/alcanados esto a proposio de um Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena. Esta proposta, expressa e defendida em todas as Conferncias Regionais, se efetivada, garantir as condies para validar todas as prticas especficas e diferenciadas da escola indgena. Outro ponto importante foi a confirmao dos Territrios Etnoeducacionais, j editado pelo Decreto n 6.861/2009, como uma nova forma de gesto da educao escolar indgena que, sem romper com o regime de colaborao, estabelece novas formas de pactuar aes visando a oferta de educao escolar a partir do protagonismo indgena.

    O documento final apresentado a seguir resultado das discusses de 10 grupos de trabalho que se reuniram em trs sesses temticas e aprovado pelos delegados da I coneei em trs plenrias temticas e uma plenria final. As discusses em grupos de trabalho foram subsidiadas por um Documento-Sntese dos documentos finais das 18 conferncias regionais.

    parte 1 d a o r gan i z ao e g e sto da e d u cao e s c o lar i n d g e na n o b ras i l

    A) CR IAO DO S ISTEMA pRpR IO

    1 Criao de um Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena, em mbito nacional, com ordenamento jurdico especfico e diferenciado, sob a coordenao do Ministrio da Educao (mec) e com a garantia do protagonismo dos povos indgenas em todos os processos de criao, organizao, implantao, implementao, gesto, controle social e fiscalizao de todas as aes ligadas a educao escolar indgena, contemplando e respeitando a situao territorial de cada povo indgena.

    2 O Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena dever reconhecer, respeitar e efetivar o direito educao especfica, diferenciada, intercultural, comunitria e de qualidade, especialmente no que se refere questo curricular e ao calendrio diferenciado, que definam normas especficas, que assegurem a autonomia pedaggica (aceitando os processos prprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das escolas indgenas como forma de exerccio do direito livre determinao dos povos indgenas, garantindo s novas geraes a transmisso dos saberes e valores tradicionais indgenas.

    3 Criao de uma Secretaria especfica para a Educao Escolar Indgena, no mbito do Ministrio da Educao, para a gesto das polticas pblicas voltadas para os povos e a articulao do Sistema Prprio, dispondo de equipes especializadas para esse trabalho, assegurando recursos financeiros para promover discusses, diagnstico e implantao deste Sistema, com uma comisso de indgenas para trabalhar na gesto dos mesmos.

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    4 O Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena dever estabelecer parcerias com instituies de ensino superior, organizaes governamentais e no-governamentais, com comprovada experincia na rea e/ou pelas associaes indgenas, para garantir a oferta de cursos de formao inicial e continuada de professores, bem como dos demais profissionais envolvidos com a educao escolar indgena, com o devido acompanhamento pedaggico.

    5 Criao de um Fundo especfico para implementar de fato a educao escolar indgena (fundepi) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao dos Povos Indgenas, para financiar as aes de educao escolar indgena no pas, com mecanismos eficazes de gesto direta dos recursos.

    6 O Sistema Prprio dever ser implementado por meio de um frum para discutir e definir a sua regulamentao, com ampla participao indgena.

    6.1 O Sistema Prprio ter flexibilidade para atender diversos arranjos a partir da deciso autnoma de cada povo indgena.

    B) TERR ITR IOS ETNOEDUCAC IONAIS

    1 O governo federal somente implantar os Territrios Etnoeducacionais com a anuncia dos povos indgenas a partir de consulta pblica ampla com a realizao de seminrios locais, regionais e/ou estaduais para esclarecimentos sobre a proposta de implantao e implementao dos Territrios Etnoeducacionais, avaliando a sua viabilidade, sua rea de abrangncia em relao aos povos e Estados, considerando os novos marcos legais a serem construdos e os planos de trabalho dos Territrios Etnoeducacionais. O Governo Federal garantir aos povos indgenas que no concordarem em adotar ou ainda no definiram o modelo de gesto baseado nos Territrios Etnoeducacionais o envio de recursos de igual qualidade para a educao escolar indgena.

    2 A implantao dos Territrios Etnoeducacionais deve ser feita atravs de amplo processo de discusso sobre: marcos legais especficos; formao presencial de professores indgenas e de demais profissionais indgenas; regulamentao da oferta de ensino a distncia; construo das escolas indgenas de acordo com a deciso das comunidades; controle social; gesto dos recursos financeiros destinados s escolas indgenas; implantao ou no de todos os nveis e modalidades de ensino nas aldeias; planos de trabalho dos Territrios; mecanismos de punio para assegurar que os entes federados cumpram com suas responsabilidades.

    3 Deve ser garantida a autonomia das comunidades indgenas na escolha do coordenador de cada territrio.

    4 O Decreto n 6.861, de 27 de maio de 2009, dever ser modificado alterando a redao do art. 7. com a substituio da palavra Comisso por Conselho, o qual ser composto por no mnimo um representante de cada povo do territrio, garantindo-se no mnimo uma composio

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    paritria, com a possibilidade de ter maioria indgena, considerando a diversidade sociocultural da regio e o tamanho da populao. Esse conselho deve ser deliberativo, consultivo e fiscalizador e formado tambm por representantes do mec, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educao, da funai, das organizaes indgenas, das universidades e das organizaes no governamentais que trabalham com educao escolar indgena. Este Conselho ter representao nos Conselhos Estaduais de Educao Escolar Indgena.

    5 A criao de um Conselho Nacional dos Territrios Etnoeducacionais com oramento prprio e autonomia de gesto. Cada Territrio dever ter representantes neste conselho garantindo participao com qualidade dos conselheiros indgenas.

    6 Garantir representao indgena do Conselho Nacional dos Territrios Etnoeducacionais no Conselho Nacional de Educao e que seja indicado pelas lideranas, professores e comunidade, assegurada a rotatividade dos membros por Territrio.

    parte 2 d as d i r e tr i z e s para a e d u cao e s c o lar i n d g e na

    1 A escola indgena, em uma perspectiva intercultural, faz parte das estratgias de autonomia poltica dos povos indgenas e deve trabalhar temas e projetos ligados a seus projetos de vida proteo da Terra Indgena e dos recursos naturais e deve dialogar com outros saberes.

    2 Enquanto no se cria o Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena, os sistemas de ensino devem reconhecer a autonomia pedaggica das escolas indgenas no exerccio da aplicao dos conhecimentos indgenas e modos de ensinar, incluindo a participao dos guardies da cultura e os processos especficos de avaliao pedaggica.

    3 A participao dos sbios indgenas nas escolas, independente de escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notrio saber para fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessrios para sua atuao docente, quando for solicitada.

    4 O projeto poltico-pedaggico das escolas indgenas deve ser construdo de forma autnoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a histria de cada povo em dilogo com os demais saberes produzidos por outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societrios dos povos indgenas contemplando a gesto territorial e ambiental das Terras Indgenas e a sustentabilidade das comunidades.

    5 O mec e as Secretarias de Educao, em parceria com as organizaes indgenas, universidades, organizaes governamentais e no governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em educao escolar indgena para dar suporte ao funcionamento das escolas.

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    6 O mec deve criar um sistema de monitoramento e avaliao da educao escolar indgena, com a participao de educadores indgenas, contendo instrumentos avaliativos especficos, adequados aos projetos poltico-pedaggicos de cada escola.

    7 Que seja garantida a participao indgena na discusso, monitoramento e avaliao das polticas, planos, programas, projetos e aes nas diferentes instncias de formulao e execuo da educao escolar indgena.

    8 Garantir que a implantao das instncias de controle social esteja articulada com o Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena, atendendo as especificidades deste Sistema e estimulando as iniciativas de controle social comunitrio, a partir da tica e das necessidades de cada povo indgena.

    9 Que o Ministrio da Educao (mec) e os demais organismos governamentais responsveis pela educao escolar indgena garantam recursos em seus programas oramentrios para assegurar o funcionamento regular e efetivo das instncias de controle social indgena, para promover a formao de conselheiros, bem como para garantir assessoria tcnica, jurdica e contbil para um controle social de qualidade.

    10 Que os setores pblicos (Unio, Estados e Municpios) reconheam e cumpram as leis que asseguram a oferta da educao de qualidade para os povos indgenas com a definio do projeto poltico-pedaggico e currculo prprio, infra-estrutura adequada, garantia de transporte escolar, alimentao escolar de qualidade, material didtico e pedaggico especfico que atenda os diferentes nveis e modalidades de educao escolar indgena.

    11 Criar legislao especfica que garanta a autonomia dos povos na aplicao dos recursos nas escolas indgenas, em todos os nveis e modalidades de ensino, e que oriente os gestores indgenas das escolas para administrarem esses recursos junto com a comunidade e de acordo com as suas necessidades.

    12 Que o mec, em parceria com as Universidades, capes e CNPq, ifets, ONGs e em colaborao com a funai e outros institutos de ensino e pesquisa, apie a realizao de pesquisas lingsticas com a participao dos povos indgenas garantindo o retorno deste material para as comunidades. Que essas pesquisas sejam realizadas com o consentimento das comunidades a fim de garantir a defesa dos direitos autorais.

    13 O mec deve garantir programas de formao de professores indgenas bilnges e multilnges, de forma regular, com apoio tcnico e financeiro, a partir da realidade sociolingstica de cada povo, promovendo a avaliao da abordagem das lnguas indgenas nesta formao.

    14 Que o mec financie intercmbios culturais para trocas de experincias entre os povos que no falam mais a sua lngua e falantes com outros povos falantes da mesma famlia lingstica, em colaborao com a funai e outros parceiros.

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    15 Garantir a oficializao das lnguas indgenas no currculo das escolas indgenas em todas as etapas, nveis e modalidades, conforme a realidade lingustica de cada povo.

    16 O mec e as Secretarias de Educao devem garantir e ampliar os recursos financeiros para a produo, avaliao, publicao e distribuio de materiais especficos de qualidade para as escolas indgenas, assim como para a reedio de livros e outros materiais em uso para atendimento das escolas indgenas e das demandas surgidas com a Lei n 11.645/2008.

    17 A produo de materiais especficos deve envolver professores, especialis-tas e sbios indgenas.

    parte 3 d as M o dal i d ad e s d e e n s i n o na e d u cao e s c o lar i n d g e na A) EDUCAO I N FANTI L

    1 Considerando que o aprendizado das crianas indgenas deve iniciar em casa, na relao com suas famlias e com os mais velhos na aldeia e que a estes cabe ensinar seus costumes e tradies para seus filhos, fazendo com que a cultura indgena seja respeitada e valorizada nas comunidades e nas escolas, deve ser garantido s comunidades indgenas o direito de no ser implantada a educao infantil quelas que no queiram esse nvel de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educao infantil no seja implantada precipitadamente nas comunidades indgenas, sem considerar sua cultura e realidade.

    2 Nas comunidades interessadas na implantao da Educao Infantil, os Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguar-dando a autonomia das comunidades na definio e planejamento das diretrizes curriculares pedaggicas e lingusticas.

    3 Ser garantida aos professores indgenas formao especfica para atuar na educao infantil, preferencialmente com o domnio da lngua materna para atender as crianas que devem tambm estudar nesta lngua at a idade determinada por cada povo ou comunidade.

    B) EDUCAO ESpEC IAL

    1 O mec deve promover um amplo debate sobre Educao Especial como mecanismo para estabelecer polticas especficas desta temtica na formao de professores para que estes tenham condies de identificar e atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate, que o mec crie programa sobre este assunto, que trate da contratao e formao de professores indgenas, produo de materiais didticos e equipamentos necessrios ao atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada povo.

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    C) ENS INO MD IO REGULAR E I NTEGRADO

    1 Que seja garantida pelos rgos responsveis a implantao e regulamentao de diretrizes para o Ensino Mdio (Regular e/ou Profissionalizante ou proeja), a serem debatidas por cada povo dentro das suas aldeias, para que desta forma possam apontar seus anseios e necessidades, orientando as instituies envolvidas com a oferta dessa modalidade de ensino (mec, IFETs, SEDUCs, funai, Universidades, ONGs) a ser ofertada preferencialmente nas terras indgenas, construindo uma proposta que articule conhecimentos e prticas indgenas com as cincias e tecnologias no-indgenas e que possam contribuir para os projetos societrios e socioambientais dos povos.

    D) EDUCAO DE JOvENS E ADULTOS

    1 Garantir que a implantao de Educao de Jovens e Adultos (eja) nas escolas indgenas seja feita quando necessrio e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participao dos povos indgenas, sem substituir o ensino fundamental.

    E) EDUCAO SUpER IOR

    1 O mec e cne devem iniciar processo de elaborao das diretrizes para educao superior indgena, contando com ampla participao dos povos e associaes indgenas, assegurando, na educao superior, o dilogo entre os conhecimentos indgenas e no-indgenas.

    2 Que as Instituies Pblicas de Ensino Superior sejam estimuladas e finan-ciadas pelo mec para implantar, alm das licenciaturas, cursos especficos e diferenciados nas diferentes reas de conhecimento.

    3 Que a criao de cursos acontea a partir de diagnstico feito nas comunidades indgenas, garantindo a participao das mesmas, inclusive, na definio de critrios para os processos seletivos diferenciados, de modo a atender s suas demandas, estimulando a ampliao de meios de ingresso e permanncia de alunos indgenas em seus cursos por meio de programas de apoio pedaggico e bolsas de estudo com valores condizentes com a realidade das cidades visando a concluso dos mesmos.

    4 Que sejam garantidos espaos fsicos e polticos nas instituies pblicas para criao e manuteno dos cursos.

    5 Que estes cursos possam ser oferecidos tambm dentro dos territrios indgenas.

    6 Criao, pelas Universidades, de programas especficos de pesquisa, ex-tenso e ps-graduao para professores e estudantes indgenas em todos os cursos com socializao dos resultados das pesquisas para as comuni-dades.

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    7 O mec deve incentivar a criao, pelas agncias financiadoras (capes e CNPq), de programas de financiamento de bolsas de pesquisa, extenso e monitoria para estudantes indgenas e sobre a temtica indgena junto aos programas de graduao e ps-graduao das Universidades.

    8 Que o mec e demais rgos de governo priorizem recursos financeiros para formao inicial e continuada de qualidade dos professores indgenas de todos os nveis e modalidades. E que os cursos organizados capacitem para prtica pedaggica especfica e diferenciada, habilitando para ensinar com qualidade tanto os contedos indgenas como os no-indgenas que sejam da necessidade das comunidades indgenas, valorizando a lngua materna, o bilingismo e/ou multilingismo e as tradies culturais de seus povos.

    9 Que o mec, em colaborao com a funai e outros parceiros e com ampla participao dos povos indgenas, avalie e analise de forma especfica os cursos de formao de professores indgenas de nvel mdio e superior e seu impacto na aprendizagem dos estudantes e na vida da comunidade.

    10 Que seja aperfeioado o prolind para se transformar em uma poltica per-manente do mec para financiamento do ensino superior para professores indgenas.

    d i s p o s ie s g e ra i s1 A Conferncia Nacional de Educao Escolar Indgena ser realizada a

    cada quatro anos.

    2 Criao de plano de cargos e salrios que respeite a diversidade dos povos indgenas e que seja elaborado com a participao efetiva dos professores indgenas e suas organizaes, assegurando todos os direitos trabalhistas em cada termo de contrato, reconhecendo que os professores indgenas tm direito a um regime de trabalho diferenciado.

    3 Os estados e municpios devem garantir concurso pblico especfico e diferenciado, por povo indgena, para os cargos de profissionais de educao indgena (pedaggicos e administrativos), respeitando as escolhas e realidade de cada povo.

    4 Garantir assento para representantes indgenas (titular e suplente) nos Conselhos de Fiscalizao e Acompanhamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao Bsica (fundeb) e Conselho de Alimentao Escolar (cae) nos estados e municpios para acompanhamento da aplicao dos recursos especfico da Educao Escolar Indgena.

    5 O Ministrio da Educao (mec) deve criar um sistema de informao para divulgar, em linguagem acessvel, dados sobre as verbas pblicas destina-das educao escolar indgena, legislao e normas administrativas em vigor, planos, programas, projetos e aes da educao escolar indgena, facilitando a participao e o controle comunitrio de povos e comunida-des indgenas.

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    6 Os sistemas de ensino devero estimular parcerias das escolas indgenas com os rgos pblicos, notadamente com Instituies de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos e aes na rea de sade, de patrimnio e de segurana alimentar que levem em conta e valorizem os conhecimentos indgenas disponveis para atendimento dos interesses das comunidades indgenas.

    7 Criao, no mbito do inep, de um sistema de informaes sobre a educao escolar indgena, atravs de diagnstico participativo, que contemple as especificidades da infra-estrutura e da organizao pedaggica das diferentes escolas, a ser consolidado por meio do censo escolar especfico para as escolas indgenas.

    8 Que o mec garanta o financiamento para melhorar a estrutura fsica das escolas indgenas, consultando as comunidades sobre as construes das escolas, adequando as instalaes e recursos s necessidades especficas dos diferentes projetos pedaggicos e promovendo a participao de profissionais e associaes indgenas na concepo e execuo dos projetos de construo.

    9 A partir da gesto por territrios e, antes da sua implantao, por meio do regime de colaborao entre Municpios, Estados e Federao, garantir efetivamente os recursos e sua execuo quanto ao transporte para as escolas indgenas e cursos de formao de professores indgenas, de acordo com a necessidade das diferentes regies, incluindo transporte de merenda e material escolar.

    d i s p o s ie s tran s itr i a s Enquanto no for implementado o Sistema Prprio de Educao Escolar

    Indgena, recomenda-se:

    1 Criao, nas estruturas das Secretarias de Educao, onde ainda no existem, de unidades administrativas para tratar especificamente da educao escolar indgena, para planejar, gerenciar e executar as polticas de educao, em conformidade com a legislao vigente.

    2 Ampliao do nmero de membros indgenas na Comisso Nacional de Educao Escolar Indgena (cneei), bem como garantia de recursos financeiros para assegurar articulaes e intercmbios dos representantes indgenas.

    3 Reforar a estrutura de funcionamento (infraestrutura, pessoal e recursos) da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade (secad), assim como da Coordenao-Geral de Educao Escolar Indgena (cgeei), para garantir a implementao das aes previstas neste documentos.

  • 12i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    4 Realizar a reviso do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indgenas, com a participao direta de lideranas, professores, mulheres, gestores indgenas, agentes de sade, agentes agroflorestais, agentes de manejo, alunos, contemplando todos os povos e regies brasileiras.

    5 Garantir uma vaga no Conselho Nacional de Educao (cne) e nos Conselhos Estaduais de Educao para a representao indgena.

    6 Acelerao, nos sistemas de ensino, dos processos de criao, credenciamento e autorizao de funcionamento da categoria escola indgena, respeitando as especificidades de cada povo, de modo a garantir o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de ensino, independente do nmero de alunos e/ou da terra estar ou no demarcada.

    7 Que o mec crie formas diferenciadas para avaliao institucional das escolas indgenas e reconhecimento dos cursos de licenciatura indgena.

    8 Realizar divulgao, por meio de rgos governamentais, do programa pnaei/fnde com a inteno de ampliar o fornecimento de merenda escolar pelas prprias comunidades indgenas e de flexibilizar a gesto dos recursos.

    9 Que o mec e demais rgos de governo, quando for o caso de adaptar programas universalizantes para sua extenso aos povos indgenas, realizem consulta prvia s organizaes indgenas, considerando que a deciso de atuao dos programas deve respeitar as especificidades afirmadas por cada comunidade.

  • 13i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    EqU IpE DE S ISTEMATIzAO:

    Adir Casaro Nascimento

    Andr Ramos

    Francisca Novantino Pinto de ngelo

    Gersem Santos Luciano Baniwa

    Luiz Otvio

    Odair Giraldin

    Perngela Nascimento Cunha

    Thiago Almeida Garcia

    Vera Olinda Sena

    COM ISSO ORGAN IzADORA DA I CONEE I :

    Armnio Bello Schmidt

    Gersem Santos Luciano Baniwa

    Paulo Egon Hierderkehr

    Jos Armindo Rodrigues

    Maria das Dores Pankararu

    Maria Helena Sousa da Silva Fialho

    Neide Martins Siqueira

    Sguas Moraes Souza

    Gedeo Timteo Amorim

    Lgia Maria Baruki

    Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha

    Pierlngela Nascimento Cunha

    Joaquim Paulo de Lima Kaxinaw

    Rosngela Van Kam Incio

    Lucas Ruri Xavante

    Francisco Souza Santos

    Telmo Ribeiro Paulino

    Ricardo Weibe Nascimento

    Edilene Bezerra Paje

    Francisca Novantino Pinto de ngelo

    Anastcio Peralta

    Maria Eliza Martins Ladeira

    Vera Olinda Sena

    ucdb

    funai

    cnpi

    mec

    ufrr

    uft

    cneei

    mec

    rca

    secad/mec

    secad/mec

    SEx/mec

    SEx/mec

    cne

    funai

    funai

    consed

    consed

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    undime

    cneei

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    cnpi

    rca

    rca

  • 14i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    L ISTA DOS pOvOS I NDGENAS qUE pARTIC I pARAM DA I CONEE I

    1 Arapaso

    2 Acon

    3 Aikan

    4 Akrtikatj

    5 Amanay

    6 Amondawa

    7 Anac

    8 Anamb

    9 Apaniekr

    10 Apiak

    11 Apinaj

    12 Apolima-Arara

    13 Apurin

    14 Aran

    15 Arara

    16 Arikap

    17 Aru

    18 Ashaninka

    19 Assurini

    20 Atikum

    21 Aweti

    22 Baniwa

    23 Barasana

    24 Bar

    25 Bororo

    26 Cabixi

    27 Camp

    28 Canind

    29 Cano

    30 Cassup

    31 Caxix

    32 Charrua

    33 Chiquitano

    34 Cinta Larga

    35 Cujubim

    36 Dw

    37 Deni

    38 Desano

    39 Enawene Nawe

    40 Fulni-

    41 Gavio

    42 Geripank

    43 Guajajara

    44 Guarani

    45 Guarani Kaiow

    46 Guarani Mby

    47 Guarani Nhandeva

    48 Guat

    49 Hixkaryana

    50 Huni Kuin

    51 Hupdah

    52 Ikpeng

    53 Ingarik

    54 Jaboti

    55 Jamamadi

    56 Jaminawa

    57 Jarawara

    58 Java

    59 Jenipapo

    60 Juahuy

    61 Kaapor

    62 Kadiwu

    63 Kaimb

    64 Kaingng

    65 Kaixana

    66 Kalabaa

    67 Kalank

    68 Kamaiur

    69 Kambeba

    70 Kambiw

    71 Kanamari

    72 Kanela

    73 Kanind

    74 Kantarur

    75 Kao Oro Waje

    76 Kapinawa

    77 Karaj

    78 Karapan

    79 Karapot

    80 Karipuna

    81 Kariri

    82 Kariri-Xok

    83 Karitiana

    84 Karuazu

    85 Katokin

    86 Katukina

    87 Kawaiwete

    88 Kaxarari

    89 Kayabi

    90 Kinikinawa

    91 Kiriri

    92 Ksdj

    93 Koiupank

    94 Kokama

    95 Koripako

    96 Krah

    97 Krah-Kanela

    98 Krenak

    99 Krenj

    100 Krikati

    101 Kubeo

    102 Kuikuro

  • 15i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    103 Kulina

    104 Kuntanawa

    105 Kur-Bakairi

    106 Kwaz

    107 Latund

    108 Macurap

    109 Macuxi

    110 Maku

    111 Makuna

    112 Manchineri

    113 Manoki

    114 Marubo

    115 Massak

    116 Matipu

    117 Matis

    118 Maxakali

    119 Mayoruna

    120 Mebengokr

    121 Mehinako

    122 Miqueleno

    123 Miranha

    124 Mirity-Tapuya

    125 Mukurim

    126 Munduruku

    127 Mura

    128 Myky

    129 Nafukua

    130 Nambiquara

    131 Nawa

    132 Nukini

    133 Ofay

    134 Oro At

    135 Oro Eo

    136 Oro Mon

    137 Oro no

    138 Oro Waram

    139 Oro Waram Xijein

    140 Oro Win

    141 Panar

    142 Pankaiwk

    143 Pankar

    144 Pankarar

    145 Pankararu

    146 Pankaru

    147 Paresi

    148 Parintintin

    149 Patamona

    150 Patax

    151 Patax-H-H-He

    152 Paumari

    153 Pipip

    154 Piratapuia

    155 Pitaguary

    156 Potiguara

    157 Purubor

    158 Puyanawa

    159 Ramkokamekr

    160 Rikbaktsa

    161 Saban

    162 Sapar

    163 Satere-Maw

    164 Shanenawa

    165 Shawdawa

    166 Suru

    167 Tapayuna

    168 Tapeba

    169 Tapirap

    170 Tapuia

    171 Tariano

    172 Taurepang

    173 Tenharim

    174 Terena

    175 Tikuna

    176 Tingui-Bot

    177 Tora

    178 Trememb

    179 Truk

    180 Trumai

    181 Tukano

    182 Tumbalal

    183 Tupari

    184 Tupinamb

    185 Tupiniquim

    186 Tux

    187 Tuyuka

    188 Umutina

    189 Uru Eu Wau Wau

    190 Wai-Wai

    191 Wajuru

    192 Wanano

    193 Wapixana

    194 Wassu-Cocal

    195 Waur

    196 Werekena

    197 Witoto

    198 Xacriab

    199 Xavante

    200 Xerente

    201 Xet

    202 Xokleng

    203 Xukuru

    204 Xukuru-Kariri

    205 Yanomami

    206 Yawanawa

    207 Ye' kuana

    208 Yudj

    209 Yuhup

    210 Zor

  • 16i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    L ISTA DAS I NST ITU IES I NDGENAS qUE pARTIC I pARAM DAS ETApAS REG IONAIS E NAC IONAL DA I CONEE I

    1 acibra Associao Comunitria Indgena de Bracu

    2 aik Associao Indgena Kisdje

    3 aikax Associao Indgena Kuikuro do Alto Xingu

    4 aimci Associao Indgena Moygu, Comunidade Ikpeng

    5 aipa Associao Indgena do Povo Aweti

    6 akariu Associao dos Artesos da Reserva Indgena de Pyhau

    7 amaaiac Associao do Movimento de Agentes Ambientais Indgenas do Estado do Acre

    8 amice Associao das Mulheres Indgenas do Cear

    9 amit Associao das Mulheres Trememb

    10 apiarn Associao dos Professores Indgenas do Alto Rio Negro

    11 apoinme Articulao dos Povos Indgenas do Nordeste, Minas Gerais e Esprito Santo

    12 arpinsul Articulao dos Povos Indgenas do Sul

    13 atix Associao Terra Indgena Xingu

    14 cir Conselho Indgena de Roraima

    15 coapima Coordenao e Articulao dos Povos Indgenas do Maranho

    16 coiab Coordenao das Organizaes Indgenas da Amaznia Brasileira

    17 copiam Conselho dos Professores Indgenas da Amaznia

    18 copiarn Comisso dos Professores Indgenas do Alto Rio Negro

    19 copice Coordenao das Organizaes dos Povos Indgenas do Cear

    20 copipe Comisso dos Professores Indgenas de Pernambuco

    21 foirn Federao das Organizaes Indgenas do Rio Negro

    22 india Integrador Nacional dos Descendentes Indgenas Americanos

    23 inka Instituto Kaingng

    24 mopic Mobilizao dos Povos Indgenas do Cerrado

    25 oit Organizao Indgena do Tocantins

    26 omir Organizao das Mulheres Indgenas de Roraima

    27 opiac Organizao dos Professores Indgenas do Acre

    28 opir Organizao dos Professores Indgenas de Roraima

    29 opire Organizao dos Povos Indgenas da Regio do Rio Envira

    30 opirj Organizao dos Povos Indgenas do Juru

    31 opiron Organizao dos Professores Indgenas de Rondnia

  • 17i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    32 opitar Organizao dos Povos Indgenas de Tarauac

    33 oprimt Organizao dos Professores Indgenas de Mato Grosso

    34 oprince Organizao do Professores Indgenas do Cear

    L ISTA DAS I NST ITU IES I ND IGEN ISTAS E DO ESTADO BRAS I LE I RO qUE pARTIC I pARAM DAS ETApAS REG IONAIS E NAC IONAL DA I CONEE I

    1 adelco Associao para Desenvolvimento Local Co-Produzido

    2 ana Associao Nacional de Ao Indigenista

    3 caa Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas

    4 cclf Centro de Cultura Luiz Freire

    5 cdpdh Comisso dos Direitos Humanos da Arquidiocese do Cear

    6 cedefes/mg Centro de Documentao Eloy Ferreira da Silva

    7 cee Conselho Estadual de Educao/AM

    8 ceei Conselho de Educao Escolar Indgena/MT

    9 ceforr Centro de Formao dos Profissionais da Educao de Roraima

    10 cgeei Coordenao Geral de Educao Escolar Indgena/MEC

    11 cimi Conselho Indigenista Missionrio

    12 cnpi Comisso Nacional de Poltica Indigenista

    13 consed Conselho Nacional de Secretrios de Educao

    14 24 Secretarias Estaduais de Educao

    15 comin Conselho de Misses entre ndios

    16 cpi /Acre Comisso Pr-Indio do Acre

    17 criad Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente

    18 cti Centro de Trabalho Indigenista

    19 dsei Distrito Sanitrio Especial Indgena Rio Negro/AM

    20 emater Associao de Assistncia Tcnica e Extenso Rural

    21 faro Faculdade de Cincias Humanas e Letras de Rondnia

    22 fase Federao de rgos para Assistncia Social e Educacional

    23 fepi Fundao Estadual dos Povos Indgenas

    24 fiocruz Fundao Oswaldo Cruz

    25 formad Frum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento

    26 funai Fundao Nacional do ndio

    27 funasa Fundao Nacional de Sade

    28 ief Instituto Estadual de Florestas

  • 18i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    29 ifet Instituto Federal de Educao Cincia e Tecnologia

    30 ifrr Instituto Federal de Educao Cincia e Tecnologia de Roraima

    31 uft Universidade Federal do Tocantins

    32 ipol Instituto de Investigao e Desenvolvimento em Poltica Lingstica

    33 isa Instituto Socioambiental

    34 mec Ministrio da Educao

    35 mpeg Museu Paraense Emlio Goeldi

    36 mpf Ministrio Pblico Federal

    37 opan Operao Amaznia Nativa

    38 secad Secretaria de Educao Continuada Alfabetizao e Diversidade

    39 sedes Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza

    40 segov Secretaria de Estado de Governo do Par

    41 91 Secretarias Municipais de Educao

    42 senar Servio Nacional de Aprendizagem Rural

    43 seti/Paran Secretaria Estadual de Cincia e Tecnologia

    44 sjcdh Secretaria de Justia Cidadania e Direitos Humanos

    45 ucg Universidade Catlica de Gois

    46 uea Universidade do Estado do Amazonas

    47 ueal Universidade Estadual de Alagoas

    48 uece Universidade Estadual do Cear

    49 uel Universidade Estadual de Londrina

    50 uem Universidade Estadual de Maring

    51 uems Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

    52 uepa Universidade do Estado do Par

    53 uepg Universidade Estadual de Ponta Grosso

    54 uerj Universidade Estadual do Rio de Janeiro

    55 uerr Universidade Estadual de Roraima

    56 ufac Universidade Federal do Acre ufac

    57 ufam Universidade Federal do Amazonas

    58 ufba Universidade Federal da Bahia

    59 ufc Universidade Federal do Cear

    60 ufes Universidade Federal do Esprito Santo

    61 uff Universidade Federal Fluminense

  • 19i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a

    62 ufg Universidade Federal de Gois

    63 ufgd Universidade Federal da Grande Dourados

    64 ufma Universidade Federal do Maranho

    65 ufmg Universidade Federal de Minas Gerais

    66 ufms Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

    67 ufmt Universidade Federal de Mato Grosso

    68 ufpa Universidade Federal do Par

    69 ufpb Universidade Federal da Paraba

    70 ufpe Universidade Federal de Pernambuco

    71 ufpr Universidade Federal do Paran

    72 ufrj Universidade Federal do Rio de Janeiro

    73 ufrr Universidade Federal de Roraima

    74 ufsc Universidade Federal de Santa Catarina

    75 ufsc Universidade Federal de Santa Catarina

    76 ufscar Universidade Federal de So Carlos

    77 ufse Universidade Federal de Sergipe

    78 ufsj Universidade Federal de So Joo del-Rei

    79 ufvjm Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri

    80 UnB Universidade de Braslia

    81 undime Unio do Dirigentes Municipais de Educao

    82 uneb Universidade do Estado da Bahia

    83 unemat Universidade do Estado de Mato Grosso

    84 unicentro Universidade Estadual do Centro-Oeste

    85 unifap Universidade Federal do Amap

    86 unifesp Universidade Federal de So Paulo

    87 unigran Centro Universitrio da Grande Dourados

    88 unimontes Universidade Estadual de Montes Claros

    89 univirr Universidade Virtual de Roraima

    90 unochapec Universidade Comunitria da Regio de Chapec

    91 upe Universidade Estadual de Pernambuco

    92 usp Universidade de So Paulo