1i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
DOCUMENTO FINAL DA I CONFERNCIA DE EDUCAO ESCOLAR INDGENAl u z i n i a / g o , 1 6 a 2 0 / 1 1 / 2 0 0 9
I NTRODUO
O Ministrio da Educao, em parceria com o Conselho Nacional de Secretrios de Educao consed e a Fundao Nacional do ndio funai, realizou a I conferncia nacional de educao escolar indgena i coneei em novembro de 2009 na cidade de Luzinia/go, reunindo lideranas polticas e espirituais, pais e mes, estudantes, professores e representaes comunitrias dos povos indgenas, Conselho Nacional de Educao, Sistemas de Ensino, Unio dos Dirigentes Municipais da Educao undime, Universidades, Rede de Formao Tcnica e Tecnolgica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as condies de oferta da educao intercultural indgena, buscando aperfeioar as bases das polticas e a gesto de programas e aes para o tratamento qualificado e efetivo da sociodiversidade indgena, com participao social. A I coneei teve como principais objetivos:
i consultar os representantes dos Povos Indgenas e das organizaes gover-namentais e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educa-cionais para o futuro das polticas de educao escolar indgena;
ii discutir propostas de aperfeioamento da oferta de educao escolar ind-gena, na perspectiva da implementao dos Territrios Etnoeducacionais;
iii propor diretrizes que possibilitem o avano da educao escolar indgena em qualidade e efetividade; e
iv pactuar entre os representantes dos Povos Indgenas, dos entes federados e das organizaes a construo coletiva de compromissos para a prtica da interculturalidade na educao escolar indgena.
Aps quinhentos e nove anos de relaes nas quais os povos indgenas sempre foram colocados na situao de agentes que sofriam os impactos das decises polticas tomadas pela metrpole portuguesa, pelo imprio ou pela repblica brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indgena esteve presente nas aes de resistncia estabelecidas frente ao processo de conquista e colonizao, a I conferncia nacional de educao escolar indgena i coneei no pode deixar de ser compreendida como um marco histrico da
2i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
conquista do movimento social indgena e da democratizao do estado e da sociedade brasileira. Um marco porque a primeira vez que o Estado Brasileiro assume a posio clara de considerar os povos indgenas como sujeitos que devem ser protagonistas das decises polticas sobre seus povos. uma deciso que implica em pensar e refletir tanto sobre a reconstruo histrica do passado deste meio milnio de contato, quanto em planejar aes sobre o futuro das relaes dos povos indgenas entre si e com o Estado Brasileiro.
As polticas pblicas para Educao Escolar Indgena, nos ltimos 20 anos, foram formuladas a partir da promulgao da Constituio Federal que legitimou novos paradigmas para as relaes entre Estado brasileiro e povos indgenas, pautados pelo reconhecimento, valorizao e manuteno da sociodiversidade indgena. Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas polticas, se referenciam em um conjunto de princpios, idias e prticas educativas, discutidos e experienciados pela articulao entre o movimento social indgena e indigenista, emergente em meados da dcada de 1970.
Desse importante movimento, origina-se o conceito de educao escolar indgena como direito, caracterizada pela afirmao das identidades tnicas, pela recuperao das memrias histricas, pela valorizao das lnguas e conhecimentos dos povos indgenas, pela vital associao entre escola / sociedade / identidade, e em consonncia com os projetos societrios definidos autonomamente por cada povo indgena. O exerccio, no dia-a-dia, de professores, lideranas e seus aliados para a ressignificao da instituio escola modelada historicamente pela negao da diversidade sociocultural em um espao de construo de relaes intertnicas orientadas para a manuteno da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepes pedaggicas e pela afirmao dos povos indgenas como sujeitos de direitos, sugeriu as diretrizes poltico-pedaggicas da interculturalidade, do bilingismo/multilingismo, da diferenciao, da especificidade e da participao comunitria, formando consensos sobre como seria uma educao escolar protagonizada pelos povos indgenas e associada a seus prprios projetos societrios.
No mbito da democratizao do Estado brasileiro, esses marcos defendidos pelo movimento social tornaram-se balizas para as polticas pblicas e importantes textos legais incorporaram esses princpios, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educao e o Plano Nacional de Educao, alm das normatizaes do Conselho Nacional de Educao. Muitos avanos ocorreram a partir dessas mudanas, mas a extenso e efetividade dos direitos educacionais dos povos indgenas encontram inmeros impasses e obstculos no mbito do Regime de Colaborao e da organizao dos Sistemas de Ensino no Brasil.
Nesse sentido, o Ministrio da Educao decidiu que a I conferncia nacional de educao escolar indgena oportunizasse espaos em que representantes indgenas e gestores pblicos discutissem ampla e profundamente polticas e programas para assegurar que os direitos a uma educao bsica e superior intercultural, em apoio aos projetos societrios de cada comunidade, fossem efetivados com instrumentos legais e gerenciais compatveis com
3i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
o reconhecimento da pluralidade cultural e da autodeterminao dos povos indgenas.
A I coneei foi organizada em trs momentos Conferncias nas Comunidades Educativas, Conferncias Regionais e Conferncia Nacional.
As Conferncias nas Comunidades Educativas, realizadas em 1.836 escolas indgenas ao longo do ano de 2009, pretenderam dar voz a diferentes atores locais para que expressassem seus consensos com relao ao papel que a educao escolar deve assumir para o fortalecimento cultural e a construo da cidadania indgena, discutissem os avanos conquistados e os desafios que precisam ser enfrentados para a efetividade de uma educao escolar associada a seus projetos societrios. As 1.836 conferncias nas comunidades educativas garantiram a participao de 45.000 pessoas. Muitas dessas conferncias locais reuniram mais de uma escola ou aldeia.
As Conferncias Regionais foram espaos para que representantes dos povos indgenas, dirigentes e gestores dos Sistemas de Ensino, Universidades, FUNAI, entidades da sociedade civil e demais instituies refletissem e debatessem a situao atual da oferta da educao escolar indgena e propusessem encaminhamentos para a superao de inmeros desafios. Entre dezembro de 2008 e julho de 2009, foram realizadas 18 Conferncias Regionais, reunindo 3.600 delegados, 400 convidados e 2.000 observadores.
A Conferncia Nacional foi o momento em que, a partir das reflexes e discusses das etapas locais e regionais, os Delegados e as Delegadas elegeram um conjunto de compromissos compartilhados para orientar a ao institucional visando ao desenvolvimento da Educao Escolar Indgena. A etapa nacional realizada em novembro de 2009 na cidade de Luzinia/go reuniu 604 delegados, 100 convidados (incluindo equipe de apoio) e 100 observadores, totalizando 804 participantes efetivos. Considerando todo o processo da Conferncia, 210 povos indgenas participaram. Pela primeira vez na histria do Brasil, foi prevista a garantia de participao de todos os povos indgenas brasileiros. Porm, a meta no foi alcanada por pouco em virtude de alguns representantes de povos terem desistido de participar da etapa nacional nos ltimos dias sem condies de substituio e de outros que se recusaram a participar por conta da ameaa da gripe suna, como foi o caso do povo Waimiri-Atroari. Em termos institucionais, 34 organizaes indgenas, 24 Secretarias Estaduais de Educao, 91 Secretarias Municipais de Educao (de 179 municpios que trabalham com escolas indgenas em todo o pas), 14 instituies indigenistas e 80 outras instituies do Estado brasileiro participaram da Conferncia em suas diversas etapas. Deste modo, a I coneei mobilizou 50.000 pessoas entre representantes indgenas, representantes da sociedade civil e do Poder Pblico que diretamente participaram de alguma etapa do processo da Conferncia.
A I coneei serviu como um termmetro que mediu as condies de existncia da educao escolar oferecidas aos povos indgenas ou praticadas por eles em todas as regies do Brasil. Serviu tambm para visibilizar os pontos fortes e os pontos fracos do movimento indgena, revelando pontos para que se possam pensar
4i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
novos rumos frente s novas demandas colocadas pelas conquistas alcanadas ou pelas lutas frente ao que se almeja alcanar.
Dentre os pontos elencados/alcanados esto a proposio de um Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena. Esta proposta, expressa e defendida em todas as Conferncias Regionais, se efetivada, garantir as condies para validar todas as prticas especficas e diferenciadas da escola indgena. Outro ponto importante foi a confirmao dos Territrios Etnoeducacionais, j editado pelo Decreto n 6.861/2009, como uma nova forma de gesto da educao escolar indgena que, sem romper com o regime de colaborao, estabelece novas formas de pactuar aes visando a oferta de educao escolar a partir do protagonismo indgena.
O documento final apresentado a seguir resultado das discusses de 10 grupos de trabalho que se reuniram em trs sesses temticas e aprovado pelos delegados da I coneei em trs plenrias temticas e uma plenria final. As discusses em grupos de trabalho foram subsidiadas por um Documento-Sntese dos documentos finais das 18 conferncias regionais.
parte 1 d a o r gan i z ao e g e sto da e d u cao e s c o lar i n d g e na n o b ras i l
A) CR IAO DO S ISTEMA pRpR IO
1 Criao de um Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena, em mbito nacional, com ordenamento jurdico especfico e diferenciado, sob a coordenao do Ministrio da Educao (mec) e com a garantia do protagonismo dos povos indgenas em todos os processos de criao, organizao, implantao, implementao, gesto, controle social e fiscalizao de todas as aes ligadas a educao escolar indgena, contemplando e respeitando a situao territorial de cada povo indgena.
2 O Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena dever reconhecer, respeitar e efetivar o direito educao especfica, diferenciada, intercultural, comunitria e de qualidade, especialmente no que se refere questo curricular e ao calendrio diferenciado, que definam normas especficas, que assegurem a autonomia pedaggica (aceitando os processos prprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das escolas indgenas como forma de exerccio do direito livre determinao dos povos indgenas, garantindo s novas geraes a transmisso dos saberes e valores tradicionais indgenas.
3 Criao de uma Secretaria especfica para a Educao Escolar Indgena, no mbito do Ministrio da Educao, para a gesto das polticas pblicas voltadas para os povos e a articulao do Sistema Prprio, dispondo de equipes especializadas para esse trabalho, assegurando recursos financeiros para promover discusses, diagnstico e implantao deste Sistema, com uma comisso de indgenas para trabalhar na gesto dos mesmos.
5i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
4 O Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena dever estabelecer parcerias com instituies de ensino superior, organizaes governamentais e no-governamentais, com comprovada experincia na rea e/ou pelas associaes indgenas, para garantir a oferta de cursos de formao inicial e continuada de professores, bem como dos demais profissionais envolvidos com a educao escolar indgena, com o devido acompanhamento pedaggico.
5 Criao de um Fundo especfico para implementar de fato a educao escolar indgena (fundepi) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao dos Povos Indgenas, para financiar as aes de educao escolar indgena no pas, com mecanismos eficazes de gesto direta dos recursos.
6 O Sistema Prprio dever ser implementado por meio de um frum para discutir e definir a sua regulamentao, com ampla participao indgena.
6.1 O Sistema Prprio ter flexibilidade para atender diversos arranjos a partir da deciso autnoma de cada povo indgena.
B) TERR ITR IOS ETNOEDUCAC IONAIS
1 O governo federal somente implantar os Territrios Etnoeducacionais com a anuncia dos povos indgenas a partir de consulta pblica ampla com a realizao de seminrios locais, regionais e/ou estaduais para esclarecimentos sobre a proposta de implantao e implementao dos Territrios Etnoeducacionais, avaliando a sua viabilidade, sua rea de abrangncia em relao aos povos e Estados, considerando os novos marcos legais a serem construdos e os planos de trabalho dos Territrios Etnoeducacionais. O Governo Federal garantir aos povos indgenas que no concordarem em adotar ou ainda no definiram o modelo de gesto baseado nos Territrios Etnoeducacionais o envio de recursos de igual qualidade para a educao escolar indgena.
2 A implantao dos Territrios Etnoeducacionais deve ser feita atravs de amplo processo de discusso sobre: marcos legais especficos; formao presencial de professores indgenas e de demais profissionais indgenas; regulamentao da oferta de ensino a distncia; construo das escolas indgenas de acordo com a deciso das comunidades; controle social; gesto dos recursos financeiros destinados s escolas indgenas; implantao ou no de todos os nveis e modalidades de ensino nas aldeias; planos de trabalho dos Territrios; mecanismos de punio para assegurar que os entes federados cumpram com suas responsabilidades.
3 Deve ser garantida a autonomia das comunidades indgenas na escolha do coordenador de cada territrio.
4 O Decreto n 6.861, de 27 de maio de 2009, dever ser modificado alterando a redao do art. 7. com a substituio da palavra Comisso por Conselho, o qual ser composto por no mnimo um representante de cada povo do territrio, garantindo-se no mnimo uma composio
6i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
paritria, com a possibilidade de ter maioria indgena, considerando a diversidade sociocultural da regio e o tamanho da populao. Esse conselho deve ser deliberativo, consultivo e fiscalizador e formado tambm por representantes do mec, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educao, da funai, das organizaes indgenas, das universidades e das organizaes no governamentais que trabalham com educao escolar indgena. Este Conselho ter representao nos Conselhos Estaduais de Educao Escolar Indgena.
5 A criao de um Conselho Nacional dos Territrios Etnoeducacionais com oramento prprio e autonomia de gesto. Cada Territrio dever ter representantes neste conselho garantindo participao com qualidade dos conselheiros indgenas.
6 Garantir representao indgena do Conselho Nacional dos Territrios Etnoeducacionais no Conselho Nacional de Educao e que seja indicado pelas lideranas, professores e comunidade, assegurada a rotatividade dos membros por Territrio.
parte 2 d as d i r e tr i z e s para a e d u cao e s c o lar i n d g e na
1 A escola indgena, em uma perspectiva intercultural, faz parte das estratgias de autonomia poltica dos povos indgenas e deve trabalhar temas e projetos ligados a seus projetos de vida proteo da Terra Indgena e dos recursos naturais e deve dialogar com outros saberes.
2 Enquanto no se cria o Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena, os sistemas de ensino devem reconhecer a autonomia pedaggica das escolas indgenas no exerccio da aplicao dos conhecimentos indgenas e modos de ensinar, incluindo a participao dos guardies da cultura e os processos especficos de avaliao pedaggica.
3 A participao dos sbios indgenas nas escolas, independente de escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notrio saber para fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessrios para sua atuao docente, quando for solicitada.
4 O projeto poltico-pedaggico das escolas indgenas deve ser construdo de forma autnoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a histria de cada povo em dilogo com os demais saberes produzidos por outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societrios dos povos indgenas contemplando a gesto territorial e ambiental das Terras Indgenas e a sustentabilidade das comunidades.
5 O mec e as Secretarias de Educao, em parceria com as organizaes indgenas, universidades, organizaes governamentais e no governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em educao escolar indgena para dar suporte ao funcionamento das escolas.
7i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
6 O mec deve criar um sistema de monitoramento e avaliao da educao escolar indgena, com a participao de educadores indgenas, contendo instrumentos avaliativos especficos, adequados aos projetos poltico-pedaggicos de cada escola.
7 Que seja garantida a participao indgena na discusso, monitoramento e avaliao das polticas, planos, programas, projetos e aes nas diferentes instncias de formulao e execuo da educao escolar indgena.
8 Garantir que a implantao das instncias de controle social esteja articulada com o Sistema Prprio de Educao Escolar Indgena, atendendo as especificidades deste Sistema e estimulando as iniciativas de controle social comunitrio, a partir da tica e das necessidades de cada povo indgena.
9 Que o Ministrio da Educao (mec) e os demais organismos governamentais responsveis pela educao escolar indgena garantam recursos em seus programas oramentrios para assegurar o funcionamento regular e efetivo das instncias de controle social indgena, para promover a formao de conselheiros, bem como para garantir assessoria tcnica, jurdica e contbil para um controle social de qualidade.
10 Que os setores pblicos (Unio, Estados e Municpios) reconheam e cumpram as leis que asseguram a oferta da educao de qualidade para os povos indgenas com a definio do projeto poltico-pedaggico e currculo prprio, infra-estrutura adequada, garantia de transporte escolar, alimentao escolar de qualidade, material didtico e pedaggico especfico que atenda os diferentes nveis e modalidades de educao escolar indgena.
11 Criar legislao especfica que garanta a autonomia dos povos na aplicao dos recursos nas escolas indgenas, em todos os nveis e modalidades de ensino, e que oriente os gestores indgenas das escolas para administrarem esses recursos junto com a comunidade e de acordo com as suas necessidades.
12 Que o mec, em parceria com as Universidades, capes e CNPq, ifets, ONGs e em colaborao com a funai e outros institutos de ensino e pesquisa, apie a realizao de pesquisas lingsticas com a participao dos povos indgenas garantindo o retorno deste material para as comunidades. Que essas pesquisas sejam realizadas com o consentimento das comunidades a fim de garantir a defesa dos direitos autorais.
13 O mec deve garantir programas de formao de professores indgenas bilnges e multilnges, de forma regular, com apoio tcnico e financeiro, a partir da realidade sociolingstica de cada povo, promovendo a avaliao da abordagem das lnguas indgenas nesta formao.
14 Que o mec financie intercmbios culturais para trocas de experincias entre os povos que no falam mais a sua lngua e falantes com outros povos falantes da mesma famlia lingstica, em colaborao com a funai e outros parceiros.
8i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
15 Garantir a oficializao das lnguas indgenas no currculo das escolas indgenas em todas as etapas, nveis e modalidades, conforme a realidade lingustica de cada povo.
16 O mec e as Secretarias de Educao devem garantir e ampliar os recursos financeiros para a produo, avaliao, publicao e distribuio de materiais especficos de qualidade para as escolas indgenas, assim como para a reedio de livros e outros materiais em uso para atendimento das escolas indgenas e das demandas surgidas com a Lei n 11.645/2008.
17 A produo de materiais especficos deve envolver professores, especialis-tas e sbios indgenas.
parte 3 d as M o dal i d ad e s d e e n s i n o na e d u cao e s c o lar i n d g e na A) EDUCAO I N FANTI L
1 Considerando que o aprendizado das crianas indgenas deve iniciar em casa, na relao com suas famlias e com os mais velhos na aldeia e que a estes cabe ensinar seus costumes e tradies para seus filhos, fazendo com que a cultura indgena seja respeitada e valorizada nas comunidades e nas escolas, deve ser garantido s comunidades indgenas o direito de no ser implantada a educao infantil quelas que no queiram esse nvel de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educao infantil no seja implantada precipitadamente nas comunidades indgenas, sem considerar sua cultura e realidade.
2 Nas comunidades interessadas na implantao da Educao Infantil, os Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguar-dando a autonomia das comunidades na definio e planejamento das diretrizes curriculares pedaggicas e lingusticas.
3 Ser garantida aos professores indgenas formao especfica para atuar na educao infantil, preferencialmente com o domnio da lngua materna para atender as crianas que devem tambm estudar nesta lngua at a idade determinada por cada povo ou comunidade.
B) EDUCAO ESpEC IAL
1 O mec deve promover um amplo debate sobre Educao Especial como mecanismo para estabelecer polticas especficas desta temtica na formao de professores para que estes tenham condies de identificar e atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate, que o mec crie programa sobre este assunto, que trate da contratao e formao de professores indgenas, produo de materiais didticos e equipamentos necessrios ao atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada povo.
9i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
C) ENS INO MD IO REGULAR E I NTEGRADO
1 Que seja garantida pelos rgos responsveis a implantao e regulamentao de diretrizes para o Ensino Mdio (Regular e/ou Profissionalizante ou proeja), a serem debatidas por cada povo dentro das suas aldeias, para que desta forma possam apontar seus anseios e necessidades, orientando as instituies envolvidas com a oferta dessa modalidade de ensino (mec, IFETs, SEDUCs, funai, Universidades, ONGs) a ser ofertada preferencialmente nas terras indgenas, construindo uma proposta que articule conhecimentos e prticas indgenas com as cincias e tecnologias no-indgenas e que possam contribuir para os projetos societrios e socioambientais dos povos.
D) EDUCAO DE JOvENS E ADULTOS
1 Garantir que a implantao de Educao de Jovens e Adultos (eja) nas escolas indgenas seja feita quando necessrio e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participao dos povos indgenas, sem substituir o ensino fundamental.
E) EDUCAO SUpER IOR
1 O mec e cne devem iniciar processo de elaborao das diretrizes para educao superior indgena, contando com ampla participao dos povos e associaes indgenas, assegurando, na educao superior, o dilogo entre os conhecimentos indgenas e no-indgenas.
2 Que as Instituies Pblicas de Ensino Superior sejam estimuladas e finan-ciadas pelo mec para implantar, alm das licenciaturas, cursos especficos e diferenciados nas diferentes reas de conhecimento.
3 Que a criao de cursos acontea a partir de diagnstico feito nas comunidades indgenas, garantindo a participao das mesmas, inclusive, na definio de critrios para os processos seletivos diferenciados, de modo a atender s suas demandas, estimulando a ampliao de meios de ingresso e permanncia de alunos indgenas em seus cursos por meio de programas de apoio pedaggico e bolsas de estudo com valores condizentes com a realidade das cidades visando a concluso dos mesmos.
4 Que sejam garantidos espaos fsicos e polticos nas instituies pblicas para criao e manuteno dos cursos.
5 Que estes cursos possam ser oferecidos tambm dentro dos territrios indgenas.
6 Criao, pelas Universidades, de programas especficos de pesquisa, ex-tenso e ps-graduao para professores e estudantes indgenas em todos os cursos com socializao dos resultados das pesquisas para as comuni-dades.
10i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
7 O mec deve incentivar a criao, pelas agncias financiadoras (capes e CNPq), de programas de financiamento de bolsas de pesquisa, extenso e monitoria para estudantes indgenas e sobre a temtica indgena junto aos programas de graduao e ps-graduao das Universidades.
8 Que o mec e demais rgos de governo priorizem recursos financeiros para formao inicial e continuada de qualidade dos professores indgenas de todos os nveis e modalidades. E que os cursos organizados capacitem para prtica pedaggica especfica e diferenciada, habilitando para ensinar com qualidade tanto os contedos indgenas como os no-indgenas que sejam da necessidade das comunidades indgenas, valorizando a lngua materna, o bilingismo e/ou multilingismo e as tradies culturais de seus povos.
9 Que o mec, em colaborao com a funai e outros parceiros e com ampla participao dos povos indgenas, avalie e analise de forma especfica os cursos de formao de professores indgenas de nvel mdio e superior e seu impacto na aprendizagem dos estudantes e na vida da comunidade.
10 Que seja aperfeioado o prolind para se transformar em uma poltica per-manente do mec para financiamento do ensino superior para professores indgenas.
d i s p o s ie s g e ra i s1 A Conferncia Nacional de Educao Escolar Indgena ser realizada a
cada quatro anos.
2 Criao de plano de cargos e salrios que respeite a diversidade dos povos indgenas e que seja elaborado com a participao efetiva dos professores indgenas e suas organizaes, assegurando todos os direitos trabalhistas em cada termo de contrato, reconhecendo que os professores indgenas tm direito a um regime de trabalho diferenciado.
3 Os estados e municpios devem garantir concurso pblico especfico e diferenciado, por povo indgena, para os cargos de profissionais de educao indgena (pedaggicos e administrativos), respeitando as escolhas e realidade de cada povo.
4 Garantir assento para representantes indgenas (titular e suplente) nos Conselhos de Fiscalizao e Acompanhamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao Bsica (fundeb) e Conselho de Alimentao Escolar (cae) nos estados e municpios para acompanhamento da aplicao dos recursos especfico da Educao Escolar Indgena.
5 O Ministrio da Educao (mec) deve criar um sistema de informao para divulgar, em linguagem acessvel, dados sobre as verbas pblicas destina-das educao escolar indgena, legislao e normas administrativas em vigor, planos, programas, projetos e aes da educao escolar indgena, facilitando a participao e o controle comunitrio de povos e comunida-des indgenas.
11i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
6 Os sistemas de ensino devero estimular parcerias das escolas indgenas com os rgos pblicos, notadamente com Instituies de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos e aes na rea de sade, de patrimnio e de segurana alimentar que levem em conta e valorizem os conhecimentos indgenas disponveis para atendimento dos interesses das comunidades indgenas.
7 Criao, no mbito do inep, de um sistema de informaes sobre a educao escolar indgena, atravs de diagnstico participativo, que contemple as especificidades da infra-estrutura e da organizao pedaggica das diferentes escolas, a ser consolidado por meio do censo escolar especfico para as escolas indgenas.
8 Que o mec garanta o financiamento para melhorar a estrutura fsica das escolas indgenas, consultando as comunidades sobre as construes das escolas, adequando as instalaes e recursos s necessidades especficas dos diferentes projetos pedaggicos e promovendo a participao de profissionais e associaes indgenas na concepo e execuo dos projetos de construo.
9 A partir da gesto por territrios e, antes da sua implantao, por meio do regime de colaborao entre Municpios, Estados e Federao, garantir efetivamente os recursos e sua execuo quanto ao transporte para as escolas indgenas e cursos de formao de professores indgenas, de acordo com a necessidade das diferentes regies, incluindo transporte de merenda e material escolar.
d i s p o s ie s tran s itr i a s Enquanto no for implementado o Sistema Prprio de Educao Escolar
Indgena, recomenda-se:
1 Criao, nas estruturas das Secretarias de Educao, onde ainda no existem, de unidades administrativas para tratar especificamente da educao escolar indgena, para planejar, gerenciar e executar as polticas de educao, em conformidade com a legislao vigente.
2 Ampliao do nmero de membros indgenas na Comisso Nacional de Educao Escolar Indgena (cneei), bem como garantia de recursos financeiros para assegurar articulaes e intercmbios dos representantes indgenas.
3 Reforar a estrutura de funcionamento (infraestrutura, pessoal e recursos) da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade (secad), assim como da Coordenao-Geral de Educao Escolar Indgena (cgeei), para garantir a implementao das aes previstas neste documentos.
12i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
4 Realizar a reviso do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indgenas, com a participao direta de lideranas, professores, mulheres, gestores indgenas, agentes de sade, agentes agroflorestais, agentes de manejo, alunos, contemplando todos os povos e regies brasileiras.
5 Garantir uma vaga no Conselho Nacional de Educao (cne) e nos Conselhos Estaduais de Educao para a representao indgena.
6 Acelerao, nos sistemas de ensino, dos processos de criao, credenciamento e autorizao de funcionamento da categoria escola indgena, respeitando as especificidades de cada povo, de modo a garantir o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de ensino, independente do nmero de alunos e/ou da terra estar ou no demarcada.
7 Que o mec crie formas diferenciadas para avaliao institucional das escolas indgenas e reconhecimento dos cursos de licenciatura indgena.
8 Realizar divulgao, por meio de rgos governamentais, do programa pnaei/fnde com a inteno de ampliar o fornecimento de merenda escolar pelas prprias comunidades indgenas e de flexibilizar a gesto dos recursos.
9 Que o mec e demais rgos de governo, quando for o caso de adaptar programas universalizantes para sua extenso aos povos indgenas, realizem consulta prvia s organizaes indgenas, considerando que a deciso de atuao dos programas deve respeitar as especificidades afirmadas por cada comunidade.
13i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
EqU IpE DE S ISTEMATIzAO:
Adir Casaro Nascimento
Andr Ramos
Francisca Novantino Pinto de ngelo
Gersem Santos Luciano Baniwa
Luiz Otvio
Odair Giraldin
Perngela Nascimento Cunha
Thiago Almeida Garcia
Vera Olinda Sena
COM ISSO ORGAN IzADORA DA I CONEE I :
Armnio Bello Schmidt
Gersem Santos Luciano Baniwa
Paulo Egon Hierderkehr
Jos Armindo Rodrigues
Maria das Dores Pankararu
Maria Helena Sousa da Silva Fialho
Neide Martins Siqueira
Sguas Moraes Souza
Gedeo Timteo Amorim
Lgia Maria Baruki
Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha
Pierlngela Nascimento Cunha
Joaquim Paulo de Lima Kaxinaw
Rosngela Van Kam Incio
Lucas Ruri Xavante
Francisco Souza Santos
Telmo Ribeiro Paulino
Ricardo Weibe Nascimento
Edilene Bezerra Paje
Francisca Novantino Pinto de ngelo
Anastcio Peralta
Maria Eliza Martins Ladeira
Vera Olinda Sena
ucdb
funai
cnpi
mec
ufrr
uft
cneei
mec
rca
secad/mec
secad/mec
SEx/mec
SEx/mec
cne
funai
funai
consed
consed
undime
undime
cneei
cneei
cneei
cneei
cneei
cneei
cneei
cneei
cnpi
cnpi
rca
rca
14i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
L ISTA DOS pOvOS I NDGENAS qUE pARTIC I pARAM DA I CONEE I
1 Arapaso
2 Acon
3 Aikan
4 Akrtikatj
5 Amanay
6 Amondawa
7 Anac
8 Anamb
9 Apaniekr
10 Apiak
11 Apinaj
12 Apolima-Arara
13 Apurin
14 Aran
15 Arara
16 Arikap
17 Aru
18 Ashaninka
19 Assurini
20 Atikum
21 Aweti
22 Baniwa
23 Barasana
24 Bar
25 Bororo
26 Cabixi
27 Camp
28 Canind
29 Cano
30 Cassup
31 Caxix
32 Charrua
33 Chiquitano
34 Cinta Larga
35 Cujubim
36 Dw
37 Deni
38 Desano
39 Enawene Nawe
40 Fulni-
41 Gavio
42 Geripank
43 Guajajara
44 Guarani
45 Guarani Kaiow
46 Guarani Mby
47 Guarani Nhandeva
48 Guat
49 Hixkaryana
50 Huni Kuin
51 Hupdah
52 Ikpeng
53 Ingarik
54 Jaboti
55 Jamamadi
56 Jaminawa
57 Jarawara
58 Java
59 Jenipapo
60 Juahuy
61 Kaapor
62 Kadiwu
63 Kaimb
64 Kaingng
65 Kaixana
66 Kalabaa
67 Kalank
68 Kamaiur
69 Kambeba
70 Kambiw
71 Kanamari
72 Kanela
73 Kanind
74 Kantarur
75 Kao Oro Waje
76 Kapinawa
77 Karaj
78 Karapan
79 Karapot
80 Karipuna
81 Kariri
82 Kariri-Xok
83 Karitiana
84 Karuazu
85 Katokin
86 Katukina
87 Kawaiwete
88 Kaxarari
89 Kayabi
90 Kinikinawa
91 Kiriri
92 Ksdj
93 Koiupank
94 Kokama
95 Koripako
96 Krah
97 Krah-Kanela
98 Krenak
99 Krenj
100 Krikati
101 Kubeo
102 Kuikuro
15i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
103 Kulina
104 Kuntanawa
105 Kur-Bakairi
106 Kwaz
107 Latund
108 Macurap
109 Macuxi
110 Maku
111 Makuna
112 Manchineri
113 Manoki
114 Marubo
115 Massak
116 Matipu
117 Matis
118 Maxakali
119 Mayoruna
120 Mebengokr
121 Mehinako
122 Miqueleno
123 Miranha
124 Mirity-Tapuya
125 Mukurim
126 Munduruku
127 Mura
128 Myky
129 Nafukua
130 Nambiquara
131 Nawa
132 Nukini
133 Ofay
134 Oro At
135 Oro Eo
136 Oro Mon
137 Oro no
138 Oro Waram
139 Oro Waram Xijein
140 Oro Win
141 Panar
142 Pankaiwk
143 Pankar
144 Pankarar
145 Pankararu
146 Pankaru
147 Paresi
148 Parintintin
149 Patamona
150 Patax
151 Patax-H-H-He
152 Paumari
153 Pipip
154 Piratapuia
155 Pitaguary
156 Potiguara
157 Purubor
158 Puyanawa
159 Ramkokamekr
160 Rikbaktsa
161 Saban
162 Sapar
163 Satere-Maw
164 Shanenawa
165 Shawdawa
166 Suru
167 Tapayuna
168 Tapeba
169 Tapirap
170 Tapuia
171 Tariano
172 Taurepang
173 Tenharim
174 Terena
175 Tikuna
176 Tingui-Bot
177 Tora
178 Trememb
179 Truk
180 Trumai
181 Tukano
182 Tumbalal
183 Tupari
184 Tupinamb
185 Tupiniquim
186 Tux
187 Tuyuka
188 Umutina
189 Uru Eu Wau Wau
190 Wai-Wai
191 Wajuru
192 Wanano
193 Wapixana
194 Wassu-Cocal
195 Waur
196 Werekena
197 Witoto
198 Xacriab
199 Xavante
200 Xerente
201 Xet
202 Xokleng
203 Xukuru
204 Xukuru-Kariri
205 Yanomami
206 Yawanawa
207 Ye' kuana
208 Yudj
209 Yuhup
210 Zor
16i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
L ISTA DAS I NST ITU IES I NDGENAS qUE pARTIC I pARAM DAS ETApAS REG IONAIS E NAC IONAL DA I CONEE I
1 acibra Associao Comunitria Indgena de Bracu
2 aik Associao Indgena Kisdje
3 aikax Associao Indgena Kuikuro do Alto Xingu
4 aimci Associao Indgena Moygu, Comunidade Ikpeng
5 aipa Associao Indgena do Povo Aweti
6 akariu Associao dos Artesos da Reserva Indgena de Pyhau
7 amaaiac Associao do Movimento de Agentes Ambientais Indgenas do Estado do Acre
8 amice Associao das Mulheres Indgenas do Cear
9 amit Associao das Mulheres Trememb
10 apiarn Associao dos Professores Indgenas do Alto Rio Negro
11 apoinme Articulao dos Povos Indgenas do Nordeste, Minas Gerais e Esprito Santo
12 arpinsul Articulao dos Povos Indgenas do Sul
13 atix Associao Terra Indgena Xingu
14 cir Conselho Indgena de Roraima
15 coapima Coordenao e Articulao dos Povos Indgenas do Maranho
16 coiab Coordenao das Organizaes Indgenas da Amaznia Brasileira
17 copiam Conselho dos Professores Indgenas da Amaznia
18 copiarn Comisso dos Professores Indgenas do Alto Rio Negro
19 copice Coordenao das Organizaes dos Povos Indgenas do Cear
20 copipe Comisso dos Professores Indgenas de Pernambuco
21 foirn Federao das Organizaes Indgenas do Rio Negro
22 india Integrador Nacional dos Descendentes Indgenas Americanos
23 inka Instituto Kaingng
24 mopic Mobilizao dos Povos Indgenas do Cerrado
25 oit Organizao Indgena do Tocantins
26 omir Organizao das Mulheres Indgenas de Roraima
27 opiac Organizao dos Professores Indgenas do Acre
28 opir Organizao dos Professores Indgenas de Roraima
29 opire Organizao dos Povos Indgenas da Regio do Rio Envira
30 opirj Organizao dos Povos Indgenas do Juru
31 opiron Organizao dos Professores Indgenas de Rondnia
17i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
32 opitar Organizao dos Povos Indgenas de Tarauac
33 oprimt Organizao dos Professores Indgenas de Mato Grosso
34 oprince Organizao do Professores Indgenas do Cear
L ISTA DAS I NST ITU IES I ND IGEN ISTAS E DO ESTADO BRAS I LE I RO qUE pARTIC I pARAM DAS ETApAS REG IONAIS E NAC IONAL DA I CONEE I
1 adelco Associao para Desenvolvimento Local Co-Produzido
2 ana Associao Nacional de Ao Indigenista
3 caa Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
4 cclf Centro de Cultura Luiz Freire
5 cdpdh Comisso dos Direitos Humanos da Arquidiocese do Cear
6 cedefes/mg Centro de Documentao Eloy Ferreira da Silva
7 cee Conselho Estadual de Educao/AM
8 ceei Conselho de Educao Escolar Indgena/MT
9 ceforr Centro de Formao dos Profissionais da Educao de Roraima
10 cgeei Coordenao Geral de Educao Escolar Indgena/MEC
11 cimi Conselho Indigenista Missionrio
12 cnpi Comisso Nacional de Poltica Indigenista
13 consed Conselho Nacional de Secretrios de Educao
14 24 Secretarias Estaduais de Educao
15 comin Conselho de Misses entre ndios
16 cpi /Acre Comisso Pr-Indio do Acre
17 criad Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente
18 cti Centro de Trabalho Indigenista
19 dsei Distrito Sanitrio Especial Indgena Rio Negro/AM
20 emater Associao de Assistncia Tcnica e Extenso Rural
21 faro Faculdade de Cincias Humanas e Letras de Rondnia
22 fase Federao de rgos para Assistncia Social e Educacional
23 fepi Fundao Estadual dos Povos Indgenas
24 fiocruz Fundao Oswaldo Cruz
25 formad Frum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
26 funai Fundao Nacional do ndio
27 funasa Fundao Nacional de Sade
28 ief Instituto Estadual de Florestas
18i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
29 ifet Instituto Federal de Educao Cincia e Tecnologia
30 ifrr Instituto Federal de Educao Cincia e Tecnologia de Roraima
31 uft Universidade Federal do Tocantins
32 ipol Instituto de Investigao e Desenvolvimento em Poltica Lingstica
33 isa Instituto Socioambiental
34 mec Ministrio da Educao
35 mpeg Museu Paraense Emlio Goeldi
36 mpf Ministrio Pblico Federal
37 opan Operao Amaznia Nativa
38 secad Secretaria de Educao Continuada Alfabetizao e Diversidade
39 sedes Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
40 segov Secretaria de Estado de Governo do Par
41 91 Secretarias Municipais de Educao
42 senar Servio Nacional de Aprendizagem Rural
43 seti/Paran Secretaria Estadual de Cincia e Tecnologia
44 sjcdh Secretaria de Justia Cidadania e Direitos Humanos
45 ucg Universidade Catlica de Gois
46 uea Universidade do Estado do Amazonas
47 ueal Universidade Estadual de Alagoas
48 uece Universidade Estadual do Cear
49 uel Universidade Estadual de Londrina
50 uem Universidade Estadual de Maring
51 uems Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
52 uepa Universidade do Estado do Par
53 uepg Universidade Estadual de Ponta Grosso
54 uerj Universidade Estadual do Rio de Janeiro
55 uerr Universidade Estadual de Roraima
56 ufac Universidade Federal do Acre ufac
57 ufam Universidade Federal do Amazonas
58 ufba Universidade Federal da Bahia
59 ufc Universidade Federal do Cear
60 ufes Universidade Federal do Esprito Santo
61 uff Universidade Federal Fluminense
19i c o n f e r n c i a n a c i o n a l d e e d u c a o e s c o l a r i n d g e n a
62 ufg Universidade Federal de Gois
63 ufgd Universidade Federal da Grande Dourados
64 ufma Universidade Federal do Maranho
65 ufmg Universidade Federal de Minas Gerais
66 ufms Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
67 ufmt Universidade Federal de Mato Grosso
68 ufpa Universidade Federal do Par
69 ufpb Universidade Federal da Paraba
70 ufpe Universidade Federal de Pernambuco
71 ufpr Universidade Federal do Paran
72 ufrj Universidade Federal do Rio de Janeiro
73 ufrr Universidade Federal de Roraima
74 ufsc Universidade Federal de Santa Catarina
75 ufsc Universidade Federal de Santa Catarina
76 ufscar Universidade Federal de So Carlos
77 ufse Universidade Federal de Sergipe
78 ufsj Universidade Federal de So Joo del-Rei
79 ufvjm Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
80 UnB Universidade de Braslia
81 undime Unio do Dirigentes Municipais de Educao
82 uneb Universidade do Estado da Bahia
83 unemat Universidade do Estado de Mato Grosso
84 unicentro Universidade Estadual do Centro-Oeste
85 unifap Universidade Federal do Amap
86 unifesp Universidade Federal de So Paulo
87 unigran Centro Universitrio da Grande Dourados
88 unimontes Universidade Estadual de Montes Claros
89 univirr Universidade Virtual de Roraima
90 unochapec Universidade Comunitria da Regio de Chapec
91 upe Universidade Estadual de Pernambuco
92 usp Universidade de So Paulo