Demonstração do Valor Adicionado

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Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Aspectos Introdutórios A Demonstração do valor Adicionado ( DVA) não era obrigatória no Brasil, até a promulgação da Lei nº 11.638/07, que introduziu alterações à Lei nº 6.404/07, tornando obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício. Ante de se tornar obrigatória para as companhias abertas, a DVa era incentivada e sua divulgação apoiada pela comissão de valores mobiliários (CVM), por meio do parecer de orientação CVM nº 24/92. No ofício – circular CVM/SNC/SEP nº 1/00, a CVM sugeriu a utilização do modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras ( FIPECAFI), reforçando novamente o incentivo e apoio no Ofício- circular CVM/SNC/SEP n] 1/07. O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) também estabeleceu procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras relacionadas ao valor adicionando pela entidade e sua distribuição através da NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado, sugerindo um modelo que muito se assemelha ao posto pela FIPECAFI. Para Orientar a elaboração e divulgação da DVA, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 09- Demonstração do Valor Adicionado, o qual foi aprovado peã Deliberação CVM nº 557, de 12 de Novembro de 2008 para as companhias abertas e pela Resolução CFC nº 1.138/08 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a algumas regulação contábil especifica. Objetivo e benefícios das informações da DVA A DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que

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Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Aspectos Introdutórios

A Demonstração do valor Adicionado ( DVA) não era obrigatória no Brasil, até a promulgação da Lei nº 11.638/07, que introduziu alterações à Lei nº 6.404/07, tornando obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício.

Ante de se tornar obrigatória para as companhias abertas, a DVa era incentivada e sua divulgação apoiada pela comissão de valores mobiliários (CVM), por meio do parecer de orientação CVM nº 24/92. No ofício – circular CVM/SNC/SEP nº 1/00, a CVM sugeriu a utilização do modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras ( FIPECAFI), reforçando novamente o incentivo e apoio no Ofício- circular CVM/SNC/SEP n] 1/07.

O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) também estabeleceu procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras relacionadas ao valor adicionando pela entidade e sua distribuição através da NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado, sugerindo um modelo que muito se assemelha ao posto pela FIPECAFI.

Para Orientar a elaboração e divulgação da DVA, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 09- Demonstração do Valor Adicionado, o qual foi aprovado peã Deliberação CVM nº 557, de 12 de Novembro de 2008 para as companhias abertas e pela Resolução CFC nº 1.138/08 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a algumas regulação contábil especifica.

Objetivo e benefícios das informações da DVA

A DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a sua criação. Desse modo, a DVA acaba por prestar informações a todos os agentes econômicos interessados na empresa, tais como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo.

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 09- Demonstração do Valor Adicionado, valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzidos por terceiros e transferidos à entidade.

A DVA e3stá fundamentada em conceito macroeconômico, buscando apresentar, sem dupla contagem, a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto ( PIB) . Todavia, existem diferenças entre a forma de cálculo do valor adicionado entre os modelos contábil e econômico. Sob ponto, o cálculo do PIB baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, ou seja, baseia-se no regime de competência. Logo, há uma diferença temporal entre os dois conceitos.

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A riqueza gerada pela empresa, medida com utilização do conceito contábil, é assim calculada:

VENDAS – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS – DEPRECIAÇÃO

Isso corresponde à diferença entre valor recebido de terceiros pelas receitas menos o valor desembolsado a terceiros para aquisição dos insumos utilizados nesse processo. Logo, corresponde ao valor adicionado pela empresa. Em princípio, a soma dos valores adicionados pelas empresas, profissionais liberais, governo e demais agentes econômicos dá o Produto Interno Bruto (PIB).

Essa riqueza gerada é mostrada, na DVA, como se distribui entre o capital ( juros a financiadores externos e lucros dos sócios), o trabalho ( mão de obra) e o governo ( tributos). Assim, quando se olha a economia como um todo, o valor agregado geral do país (PIB) é distribuído entre juros, lucros e salários.

As informações disponibilizadas nessa demonstração são importantes para:

Analisar a capacidade de geração de valor e a forma de distribuição das riquezas de cada empresa;

Permitir a análise do desempenho econômico da empresa; Auxiliar no cálculo do PIB e de indicadores sociais; Fornecer informações sobre os benefícios (remunerações) obtidos por cada um dos

fatores de produção ( trabalhadores e financiadores – acionistas ou credores) e governo; Auxiliar a empresa a informar sua contribuição na formação da riqueza à região.

Estado, país etc. em que se encontra instalada.

Elaboração e apresentação

A Elaboração e divulgação da DVA, para atender aos requisitos estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 e na legislação societária, deverá:

Ser elaborada como base no principio contábil da competência; Ser apresentada de forma comparativa (período atual e anterior); Ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das

Demonstrações do Valor Adicionado individuais, no caso da divulgação da DVA consolidada;

Ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela entidade; e

Ser objeto de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos independentes que revisem ou auditem suas demonstrações.

Modelo e técnica de elaboração

Para elaborar e apresentar a DVA, devem ser seguidos o modelo e as orientações do CPC 09, apresentado a seguir. Salientando que as informações da DVA são extraídas da contabilidade, especialmente da Demonstração do Resultado e, portanto, dev e seguir o regime de competência de exercícios.

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DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO- EMPRESAS EM GERAL

DESCRIÇÃO

Em milhares Em milhares

de reais de reais

  20x1 20x0

1- RECEITA    

1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços    

1.2) Outras receitas    

1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios    

1.4) Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa- Reversão/(constituição)    

2- INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS    

(Inclui os valores dos impostos- ICMS, IPI, PIS e COFINS)    

2.1) Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos    

2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros    

2.3) Perda/ Recuperação de valores ativos    

2.4) Outras (especificar)    

3- VALOR ADICIONADO BRUTO (1 - 2)    4- DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO    5- VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3 - 4 )    6- VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERENCIA    

6.1) Resultado de equivalência patrimonial    

6.2) Receitas financeiras    

6.3) Outras    

7- VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR ( 5 + 6)    

8- DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO    

8.1) Pessoal    

8.1.1 - Remuneração dierto    

8.1.2 - Benefícios    

8.1.3 - FGTS    

8.2) impostos, taxas e contribuições    

8.2.1 - Federais    

8.2.2 - Estaduais    

8.2.3 - Municipais    

8.3) Remuneração de capitais de terceiros            

8.3.1 - Juros                

8.3.2 - Aluguéis    

8.3.3 - Outras    

8.4) Remuneração de capital próprio    

8.4.1 - Juros sobre o capital próprio    8.4.2 - Dividendos    

8.4.3 - Lucros retidos/ Prejuízo do exercício    

8.4.4 - Participação dos não controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)    

* o total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.

Instruções para elaboração

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1- RECEITAS ( soma dos itens 1.1 a 1.4)

1.1- Vendas de mercadorias, produtos e serviçosInclui os valores do ICMS, IPI, PIS e COFINS incidente sobre essas receita, ou seja, corresponde à receita bruta ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas

1.2 – Outras receitas Inclui valores oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não circulantes, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos etc.

1.3 – Receitas relativas a construção de ativos Inclui valores relativos à construção de ativos para uso próprio, tais como: materiais, Mao de obra. Alugueis serviços terceirizados etc. Para evitar que a depreciação tenha que ser dividida dentre esses diversos componentes do ativo construído, os valores gastos a construção são reconhecidos como receita na construção de ativos próprios. Simultaneamente, os gastos relativos a essa construção devem ser apropriados na DVA obedecendo-se a natureza de cada um deles. Vale destacar que esse tratamento visa simplificar controles adicionais que poderiam ser bastante complexos, além de aproximar os conceitos contábeis e econômicos de valor adicionado. A aproximação mais completa seria se o ativo construído para uso próprio fosse valorado, na DVA, pelo valor de mercado, e a diferença incluída como resultado da entidade; Isso porque, na Economia, o valor agregado é calculado em função da produção, mas pelo valor de mercado.

1.4 – Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa Inclui os valores relativos às perdas estimadas apropriadas ao resultado, bem como sua respectiva reversão

2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS ( soma dos itens 2.1 a 2.4)

2.1 – Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos Embora a CPC 09 utilize a terminologia “ custo dos produtos”, neste item da DVA devem ser considerados apenas os insumos adquiridos de terceiros, tais como: matéria-prima. Material de embalagem e outros, tratados como custo dos produtos vendidos. Raciocínio idêntico deve ser utilizado para as mercadorias e serviços adquiridos de terceiros, quando vendidos. Nesses valores, diferentemente do tratamento dado na demonstração do resultado, devem ser considerados os tributos incluídos no mento da compra, recuperáveis ou não.

2.2 – Materiais, energia, serviços de terceiros e outros Inclui valores relativos à utilização de materiais diversos, utilidades e serviços adquiridos de terceiros. Esses itens, geralmente, são considerados como despesas na DRE. Assim como no item 2.1, devem ser considerados os impostos incidentes na compra, recuperáveis ou não.

2.3 – Perdas/ Recuperação de valores ativos Inclui valores reconhecidos no resultado de período, tanto da constituição quanto da reversão de perdas estimadas com desvalorização e redução ao valor recuperável de ativos, conforme pronunciamento técnico CPC 01- Redução ao valor recuperável de ativos.

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3- VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre os itens 1 e 2)

4- DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Inclui as despesas e custos com depreciação, amortização e exaustão contabilizadas no período.

5- VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os itens 3 e 4)

6- VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.2). Corresponde a riqueza gerada por outras empresas, porém recebidas em transferência

6.1 – Resultado de equivalência patrimonial Inclui o resultado da equivalência patrimonial, seja positiva ou negativa, e os dividendos recebidos relativos a investimentos avaliados pelo método do custo.

6.2 – Receitas financeiras Inclui todas as receitas financeiras independentemente de sua origem, inclusive as variações cambiais ativas, desde que consideradas no resultado do exercício.

7 – VALOR ADICIOANDO TOTAL A DISTRIBUIR ( soma dos itens 5 e 6) Corresponde a riqueza gerada pela empresa acrescido da riqueza gerada por outras empresas e recebida em transferência.

8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.4)

8.1 – Pessoal Esse item corresponde à parcela da riqueza distribuída ao corpo funcional da empresa, o que na DRE pode estar apropriado ao custo do produto vendido ou como despesa do exercício. A distribuição da riqueza obtida deve ser evidenciada da seguinte forma: 8.1.1 – Remuneração direta Inclui salários, 13º salário, férias, horas extras, participação de empregados nos lucros, honorários etc. Salientando que neste item não devem ser incluídos os encargos de INSS.

8.1.2 – Benefícios Inclui valores relativos à assistência médica alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.

8.1.3 – FGTS Representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

8.2 – Impostos, taxas e contribuições Inclui imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS que sejam ônus do empregador e quaisquer outros impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS A e COFINS, devem ser considerados apensas os valores devidos ou já recolhidos, representado pela diferença entre os

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impostos incidentes sobre as receitas e os impostos considerados juntamente com os insumos adquiridos de terceiros, no item 2. A apresentação dos impostos, taxas e contribuições deve ser agregada da seguinte forma:

8.2.1 – Federais Inclui IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, PIS, COFINS e contribuição sindical patronal.

8.2.2 – Estaduais Inclui ICMS e IPVA.

8.2.3 – Municipais Inclui ISS e IPTU.

8.3 – Remunerações de capitais de terceiros Corresponde aos valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital e devem ser apresentados da seguinte forma:

8.3.1 – Juros Inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recurso.

8.3.2 – Aluguéis Inclui os aluguéis, incluindo-se as despesas com arrendamento operacional, pagos ou creditados a terceiros8.3.3 – Outras Inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, tais como royalties, franquias, direitos autorais etc.

8.4 – Remunerações de capital próprio Corresponde à remuneração atribuída aos acionistas e sócios e deve ser evidenciada da seguinte forma:

8.4.1 – Juros sobre capital próprio Inclui os valores pagos ou creditados aos sócios a título de juros sobre o capital próprio por conta do resultado do exercício, exceto os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva que devem ser considerados como “lucros retidos”.

8.4.2 – Dividendos Inclui os valores distribuídos, pagou ou creditados, aos acionistas e sócios com base no resultado do exercício.

8.4.3 – Lucros retidos e prejuízos do exercício Inclui parcela do lucro do exercício destinada às reservas, bem como os juros sobre o capital próprio contabilizados como reservas. Havendo prejuízo, deve ser incluído com sinal negativo.

8.4.4 – Participação dos não controladores nos lucros retidos

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Este item é exclusivo para a DVA consolidada e evidencia a parcela da riqueza obtida destinada aos sócios não controladores

35.3 Aspectos conceituais discutíveis

35.3.1 – Depreciação, amortização e exaustão A depreciação considere os mesmos conceitos para a amortização e exaustão, é um item bastante discutível e pode ser tratada, na DVA, de três formas, quais sejam: (a) considerada como distribuição do valor adicionado; (b) deduzido do valor das receitas, de modo semelhante aos insumos adquiridos de terceiros; e (c) nem considerada no cálculo do valor adicional a distribuir, nem na distribuição do valor adicionado. Os defensores da depreciação c Omo distribuição do valor adicionado justificam essa conduta pela subjetividade do cálculo da depreciação e no entendimento da depreciação com uma constituição de fundo para o autofinanciamento, ou seja, consideram a depreciação como retenção de lucro necessária para a manutenção do capital físico da empresa. Segundo esse ponto de vista, a depreciação deveria figurar no subgrupo de remuneração de capitais próprios. A segunda forma de tratar a depreciação na DVA, conceitualmente mais correta e adotada pelo CPC 09, é aquela em que se dá o mesmo tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros. Afinal, a diferença existente entre depreciação e os demais insumos adquiridos de terceiros consiste insumos consiste basicamente no prazo de consumo. Enquanto os demais insumos são consumidos normalmente em curto espaço de tempo ou mesmo imediatamente, a depreciação representa o consumo do ativo em períodos mais longos. A terceira alternativa para o tratamento da depreciação, não a considerando no cálculo do valor adicionado, nem a distribuição, sem dúvida é inadequada e não apresenta sustentação teórica.

35.3.2 Ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo A reavaliação de ativos, quando permitida pela legislação, e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura patrimonial da empresa e podem, apresentar, em circunstancias estabelecidas no conjunto de normas fiscais, efeitos tributários. Quando isso ocorre, tais efeitos devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis. Da mesma forma, como a realização de ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo afetará os resultados da empresa, deve-se incluir os respectivos valores como outras receitas na DVA. Deve ser lembrado que o valor dos tributos ( IR e CSLL) também deverá ser ajustado na linha da DVA que totaliza os impostos, taxas e contribuições.

35.3.3 – Ativos construídos pela própria empresa para uso próprio Para a elaboração da DVA, um ativo construído para uso próprio equivale a um ativo adquirido da própria empresa. Como a venda de um ativo caracteriza a obtenção de uma receita, assim devem ser tratados os gastos com a construção do ativo para uso próprio, ou seja, como receita, compondo o valor adicionado bruto. Os valores gastos nessa construção devem, no período respectivo de formação do ativo, ser reconhecidos como Receitas relativas à construção de ativos próprios (item 1.3 da DVA). Para ativos construídos pela própria empresa para uso são utilizados diversos fatores de produção, por exemplo, materiais, mão de obra e juros, os quais devem ser tratados, na DVA, segundo suas respectivas naturezas. Dessa forma, os materiais adquiridos de terceiros terão o mesmo tratamento que os insumos adquiridos de terceiros, ou seja, farão parte dos componentes

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do valor adicionado bruto; já a mão de obra e os juros serão tratados como distribuição da riqueza. Para facilitar o entendimento suponha que determinada empresa tenha gasto de R$ 200.000 com a construção de um imóvel para uso próprio, sendo R& 120.000 referentes a materiais adquiridos de terceiros, R$ 60.000 gastos com a mão de obra e R$ 20.000a juros. Nesse exemplo,, deverá ser reconhecido como receita relativa à construção de ativos próprios o valor de R$ 200.000, simultaneamente R$ 120.000 serão incluídos em insumos adquiridos de terceiros, logo, o valor adicionado a distribuir é de R$ 80.000 ( R$ 200.000 – R$ 120.000), que distribuídos da seguinte forma: R$ 60.000 para pessoal e R$ 20.000 como remuneração de capitais de terceiros. Quando a construção é concluída e o ativo entra em operação, passa a receber tratamento idêntico aos dos demais atidos adquiridos de terceiros, portanto deve ser reconhecida sua depreciação.

35.3.4 – Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores A estrutura da DVA foi desenvolvida de modo a permitir que os dados necessários à sua elaboração fossem extraídos, em sua maioria, da DRE. Esse elo entre as duas demonstrações permite averiguar a consistência da DVA, comparando-se com DRE, bem como garante maior credibilidade às informações prestadas. Quando à parcela do valor adicionado destinada a remuneração do capital próprio, os dados podem ser obtidos diretamente das Demonstrações das mutações do patrimônio liquido. Dentro dos limites legais, as empresas são livres para distribuir lucros, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Destacamos que, para fins da elaboração da DVA, somente devem ser considerados, na distribuição do valor adicionado, os dividendos, pagos ou creditados, relativos aos lucros do próprio exercício. Tratamento idêntico deve ser dado aos juros sobre capital próprio. Em outras palavras, lucros distribuídos relativos a períodos anteriores não devem constar na DVA como distribuição de riqueza, pois já figuraram como lucros retidos em períodos anteriores. Observem que, na DVA, os lucros retidos somados a remuneração de capitais próprios correspondem ao resultado liquido apurados na DRE.

35.3.5 Substituição tributária A legislação brasileira, por meio de dispositivos legais próprios, permite a transferência da responsabilidade pelo credito tributário a terceira pessoa, desde que esteja vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Essa transferência de responsabilidade, total ou parcial, tem por finalidade garantir o recolhimento do tributo e evitar sonegação e dá-se de duas formas: progressiva e regressiva. No primeiro caso, ocorre a antecipação do pagamento do tributo que só será devido na operação seguinte. Essa forma PE bastante utilizada quando o fabricante é considerado o substituto tributário e nesses casos o valor do imposto pago antecipadamente é incluído no faturamento bruto e deduzido para se chegar a receita bruta. No segundo caso, ocorre a postergação do pagamento do tributo para uma etapa seguinte em relação à ocorrência do fato gerador. Nesse caso, o responsável pelo recolhimento do imposto, se tiver direito ao credito, devera tratá-lo como imposto a recuperar e na DVA deve considerar o valor dos impostos pelo total. Quando o imposto pago antecipadamente não gerar direito à compensação futura, deverá ser tratado como custo dos estoques. Resumindo, nos casos em que ocorrer substituição tributária, seja ela progressiva ou regressiva, deverá constar na DVA do responsável pelo recolhimento o imposto total devido, ou seja, considerando-se substituição tributaria, exceto quando o responsável pelo pagamento do

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tributo não fizer jus ao receptivo credito; nesse caso, o valor do imposto será acrescido ao custo dos estoques.

35.4 – Análise da DVA A DVA não difere das demais demonstrações contábeis, logo também, é passível de análise. È possível analisar a DVA isoladamente, em conjunto com outras peças contábeis ou ainda comparando-a com as de empresas do mesmo setor ou região. A análise isolada da DVA pode ser realizada por meio de analises vertical ( analise de cada item em relação ao total) e horizontal (evolução dos itens ao logo do tempo). Esses mesmo indicadores também podem ser utilizados para comparação com empresas do mesmo ramo de atividade ou região. As informações contidas na DVA são úteis para entender a relação da empresa com a sociedade por meio da sua participação da formação de riqueza e no modo como a distribuir entre empregados, financiadores, governo e detentores do capital. Essa compreensão é possível, por meio da analise de quocientes e indicadores de geração de riqueza e de distribuição de riqueza. Os indicadores de geração de riqueza fornecem informações sobre a capacidade de empresa em gerar riqueza. São exemplos de indicadores de geração de riqueza:

Quociente entre valor adicionado e ativo total; Quociente entre valor adicionado e número de empregados; Quociente entre valor adicionado e patrimônio líquido;

Os indicadores de distribuição de riqueza demonstram como e a quem a empresa destina a riqueza criada. São exemplos:

Quociente entre gastos com pessoal e valor adicionado; Quociente entre gastos com impostos e valor adicionado; Quociente entre gastos com remuneração de capital de terceiros e valor adicionado; Quociente entre dividendos e valor adicionado; Quociente entre lucros retidos e valor adicionado.

Salientamos que, além dos indicadores apresentados diversos outros podem ser utilizados para a análise da DVA.

Sugerimos que sejam consideradas as variações da inflação do período, como forma de atualizar os valores da DVA para uma mesma base tornando a análise mais eficiente e menos propensa a erros, mesmo não sendo a correção monetária um procedimento obrigatório.

35.5 – Considerações finais A Lei nº 11.638/07 alterou a Lei nº 6.404/76, que passou a exigir a elaboração e divulgação da DVA para companhias abertas. Com a alteração, a Lei nº 6.404/76 passou a considerá-la da mesma forma que as demais demonstrações contábeis, no entanto não tratou de como deve ser preparada. Para sua elaboração, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 09- Demonstração do Valor Adicionado, estabelecendo o critério de elaboração e divulgação. O referido pronunciamento enfatiza que a DVA é um dos elementos componentes do balanço social e que os dados para sua elaboração, em sua grande maioria, são obtidos principalmente da Demonstração de Resultado.

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Embora as informações utilizadas da DVA sejam, normalmente, extraídas da DRE, não apresentam objetivos semelhantes, mas complementares. A DRE tem prioridade enfatizar o lucro líquido, última linha da referida demonstração. Por sua vez, a DVA tem por objetivo demonstrar a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os elementos que contribuem para a geração dessa riqueza, assim, o lucro liquido corresponde à parcela do valor da riqueza criada e destinada aos detentores do capital e/ou retida na empresa. Quanto às demais parcelas do valor adicionado, destinadas a empregados, governo, financiadores externos, na DRE, aparecem normalmente como despesas. De modo simplificado, pode-se dizer que a DRE utiliza o critério da natureza e a DVA o critério do beneficio. Por exemplo, na DRE, os salários de funcionários envolvidos no processo produtivo são considerados como custos e os salários da administração como despesas. Já na DVA, independentemente da natureza, custo ou despesa, salários pagos correspondem ao valor adicionado destinando a empregados, ou seja, é utilizado o critério de benefício da renda.

35.7 – Tratamento para as pequenas e médias empresas O Pronunciamento Técnico CPC- PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não contém disposições específicas sobre tal demonstração, e pela legislação brasileira ele não é exigida dessas entidades.