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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO/MG Departamento de Compras e Licitações [email protected] Av. Acesita, nº 3230, Bairro São José, Timóteo/ MG FONE: (031) 3847 - 4701 / (031) 3847-4718 EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO-MG, através da Secretaria Municipal de Administração, mediante a CPL - Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Cleydson Domingues Drumond, conforme Portaria nº. 002, de 27/01/15, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução indireta, na modalidade empreitada a preços unitários, objetivando a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇADA E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, conforme estabelecido no edital e seus anexos. O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser protocolados exclusivamente no Departamento de Compras e Licitações, localizada à Av. Acesita, n.º 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, até às 14:00 horas do dia 01 de abril de 2015 , ficando marcada a reunião de abertura dos envelopes para às 14:10 horas do mesmo dia , em sessão pública, na Sala de Reuniões de Licitações, no endereço supracitado, onde o edital encontra-se à disposição dos interessados, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ao preço de R$ 50,00(cinquenta reais). Informações através dos telefones:(31)3847-4701/(31)3847-4718 ou pelo endereço eletrônico: [email protected] . I - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, compreendendo os serviços de capina, roçada e fornecimento de mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes dos anexos, conforme descrição abaixo: a) Capina Manual em vias publicas em áreas pavimentadas com asfalto, inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município; b) Capina Manual em vias publicas sem pavimentação inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para o destino final determinado pelo município; c) Capina Química em vias e logradouros públicos; d) Roçada Manual e ou Mecanizada em áreas publicas, inclusive a coleta e transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município;

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EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO-MG, através da Secretaria Municipal de Administração, mediante a CPL - Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Cleydson Domingues Drumond, conforme Portaria nº. 002, de 27/01/15, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução indireta, na modalidade empreitada a preços unitários, objetivando a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇADA E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, conforme estabelecido no edital e seus anexos. O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.

Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser protocolados exclusivamente no Departamento de Compras e Licitações, localizada à Av. Acesita, n.º 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, até às 14:00 horas do dia 01 de abril de 2015, ficando marcada a reunião de abertura dos envelopes para às 14:10 horas do mesmo dia, em sessão pública, na Sala de Reuniões de Licitações, no endereço supracitado, onde o edital encontra-se à disposição dos interessados, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ao preço de R$ 50,00(cinquenta reais). Informações através dos telefones:(31)3847-4701/(31)3847-4718 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

I - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para

execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, compreendendo os serviços de capina, roçada e fornecimento de mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes dos anexos, conforme descrição abaixo:

a) Capina Manual em vias publicas em áreas pavimentadas com asfalto, inclusive a

raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município;

b) Capina Manual em vias publicas sem pavimentação inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para o destino final determinado pelo município;

c) Capina Química em vias e logradouros públicos;

d) Roçada Manual e ou Mecanizada em áreas publicas, inclusive a coleta e transporte dos

resíduos para a destinação final determinado pelo município;

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e) Fornecimento de mão de obra (ajudante serviços gerais), para prestação de serviços gerais.

1.2 - As atividades previstas serão autorizadas através de específicas “ordens de serviço”, de acordo com prévia programação.

1.3 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

- Anexo I - Minuta de contrato; - Anexo II - Minuta da carta-proposta de preços; - Anexo III - Planilha de orçamento estimativo; - Anexo IV - Planilha de atividades e quantidades; - Anexo V - Cronograma Físico-financeiro - Anexo VI - Legislações - Anexo VII - Projeto básico; - Anexo VIII - Modelo de carta-credenciamento para visita técnica; - Anexo IX - Modelo de declaração-compromisso; - Anexo X - Modelo de carta-credenciamento; - Anexo XI - Modelo Declaração ME/EPP; - Anexo XII - Planta Município 1.4 - Segundo a planilha de composição de custos/cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimativas da planilha de orçamento (anexo III), o valor máximo admissível dos serviços licitados, durante o prazo contratual, é de R$ 3.602.658,12 (três milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos). O orçamento elaborado pelo MUNICÍPIO é referenciado à data de apresentação da proposta, mês determinante do “Io” para efeito de reajustamento.

II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos próprios do Município e que correrão à conta das dotações orçamentárias: 021401.1751202182.169.339034(ficha 670), e 021401.1751202182.169.339039(ficha 671), do orçamento vigente e dotações correspondentes aos exercícios subseqüentes.

III - DOS PRAZOS

3.1 - O prazo de contratação da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem de serviço inicial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e suas alterações.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação da Documentação de Habilitação (envelope Nº. 01), e da Proposta de Preços (envelope Nº. 02), em envelopes fechados conforme item 5, na data, hora e local expressamente indicados no preâmbulo deste edital. 4.2 – Poderão participar desta licitação: 4.2.1 - empresas isoladas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto desta Concorrência e que atendam as exigências contidas neste EDITAL, dentre outras as seguintes:

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Não estejam suspensas de licitar por punição, ou não tenham sido consideradas

inidôneas ou inadimplentes pela Administração Pública; Não estejam enquadradas nas condições previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93. 4.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação: 4.3.1 – Empresas em Consórcio;

4.3.1.1 - Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame; 4.3.2 - Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.3.3 – Autor(es) do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 4.3.4 - Empresas que tiveram contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com o Município de Timóteo; 4.3.5 - Empresas que possuam sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Timóteo;

4.4 – Cada licitante deverá, na sessão de que trata a presente convocação, ter apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, que apresentará à Comissão Permanente de Licitações, antes da abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação, devendo ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, observando-se ainda as recomendações abaixo: 4.4.1 – procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e, que declare os limites de sua atuação; 4.4.2 – a ausência de poderes para representação não impedirá a licitante de participar do processo licitatório, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso dos trabalhos; 4.4.3 – cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste EDITAL; 4.4.4 – quando devidamente justificado pela licitante e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, no decorrer dos atos licitatórios, o representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

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4.5.1 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante Declaração modelo no Anexo XI, fazendo esta parte da HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01). 4.5.2 - O descumprimento do subitem “4.5.1” significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a CPL, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.

V - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

5.1 - A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS exigidas neste EDITAL deverão ser protocoladas no prazo estipulado no preâmbulo deste edital e será preclusivo do direito de participação, vedada a remessa por “fac simile”. 5.1.1 - Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Departamento de Compras e Licitações no prazo, até a data e horário previstos no preâmbulo deste edital. 5.2 - O protocolo da proposta implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas gerais ou especiais aplicáveis à espécie. 5.3 - Cada licitante, no local, data e horário indicado no preâmbulo deste edital, protocolará e entregará dois envelopes opacos, hermeticamente fechados e separados, de números 01 (um) e 02 (dois). 5.4 - O envelope nº. 01 (um) deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. O de nº. 02 (dois) deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS. 5.5 - Os envelopes serão sobrescritados com os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 002/2015 OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO-MG, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇADA E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 002/2015 OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO-MG, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇADA E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

5.6 - Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações, nem admitidas à licitação proponentes retardatárias.

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5.7 - A inversão dos documentos no interior dos ENVELOPES, ou seja, a colocação da proposta no envelope da habilitação e vice-versa, acarretará a desclassificação da licitante, se desse fato resultar a quebra de sigilo da proposta.

VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

6.1 - O Envelope nº. 01 - DA DOCUMENTAÇÃO - deverá conter: 6.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica: a) cédula de identidade do representante legal da empresa; b) registro Comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto, contrato social ou contrato consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de ato consolidado, deverá a empresa, apresentar o contrato social, a última alteração contratual consolidada e a Certidão da Junta Comercial. c¹) A certidão da Junta Comercial deverá ter sido expedida, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de protocolo dos envelopes. d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 6.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, sede da Empresa participante; c) Certificado de Regularidade com o FGTS; d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito com o INSS; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Certidão Negativa de Débitos junto à União ou Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União; f) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) http://www.tst.jus.br/certidao. 6.1.2.1 – Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de Negativa;

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6.1.3 - Relativa à Qualificação Técnica: a) Certidão em vigor de registro da empresa e de seu(s) responsável(s) técnico(s) no CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; b) Comprovação de capacitação técnico-profissional através de prova da Licitante possuir no seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para a licitação, profissionais de nível superior com formação em Engenharia em uma das seguintes áreas: Civil, Florestal ou Saneamento, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT-Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, que demonstre possuir o referido profissional experiência comprovada em execução de serviços na área de limpeza urbana, assegurando ter executado a quantidade mínima de 12.500 m2/mês do serviço de capina manual em vias públicas em áreas pavimentadas com asfalto, inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município, que são parcelas de maior relevância técnica do serviço.

O detentor do atestado deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços e pertencer ao quadro permanente da empresa na data de protocolo dos envelopes. Deverá ser apresentada declaração de compromisso de manter na condução dos serviços o profissional cujo atestado tenha sido utilizado para atendimento do item anterior, assinada pelo representante legal da empresa licitante e pelo profissional indicado. A comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita através da apresentação de um dos documentos a seguir relacionados:

Ficha de Registro de Empregado, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);

Cópia da CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);

Contrato de Prestação de Serviços em plena vigência, firmado entre o profissional e a empresa licitante;

Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

c) Comprovação de capacitação técnico-operacional comprovando ter a empresa licitante executado em seu nome, serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, assegurando ter executado a quantidade mínima de 12.500 m2/mês do serviço de capina manual em vias públicas em áreas pavimentadas com asfalto, inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município, que são parcelas de maior relevância técnica do serviço.

d) Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal junto ao Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

e) Relação das instalações adequadas e disponíveis para a realização dos serviços e declaração formal de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato.

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f) Declaração de compromisso, nos termos e para os fins do disposto no Anexo IX deste edital. g) Atestado de visita técnica, fornecido pelo Município de Timóteo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos, de que o REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE CREDENCIADO, tomou conhecimento das condições do local a serem executados os serviços objeto desta licitação. g1) As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão obrigatoriamente proceder visita ao local em que serão prestados os serviços para tomar conhecimento detalhado das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, avaliando e estudando “in loco” as metodologias e logísticas a serem aplicadas na execução dos serviços, nos termos do inciso III do Artigo 30 da Lei nº 8.666/93. Essa exigência justifica-se em razão da natureza do objeto e tem por objetivo propiciar aos licitantes o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto deste certame, para que tomem conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. g2) A visita deverá ser realizada por representante devidamente credenciado, juntamente com o representante do Município, e será realizada até às 10:00 horas do dia XX/XX/2015, partindo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos da Prefeitura de Timóteo/MG, e deverá ser previamente agendada através do tele-fax (31) 3847-4776. O representante da licitante deverá se fazer presente na visita, devidamente documentado, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: Carta de credenciamento emitida pela empresa conforme modelo do edital (anexo VIII); e documento de Identidade com foto. Realizada a visita Técnica, será expedido pela Prefeitura de Timóteo - MG, o Atestado de Visita aos locais dos serviços que deverá ser juntado à documentação relativa à qualificação técnica de habilitação, sob pena de inabilitação daquela que não o fizer. Os veículos, máquinas, equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital, deverão estar disponíveis para a realização, pela Administração, da vistoria prévia, como condição para assinatura do contrato, no Município de TIMÓTEO – MG. Caso a empresa vencedora não apresente os veículos, máquinas, equipamentos para a realização da vistoria prévia a ser agendada, ou apresente em desconformidade com o estabelecido em sua proposta, será a mesma desclassificada, sendo convocada a empresa classificada em segundo lugar para fazê-lo, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei e neste Edital.

6.1.4 - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data de entrega das propostas. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador responsável, comprovado através de publicação na imprensa ou cópia autenticada do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.ºde páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir

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caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data definida para protocolo dos envelopes. É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios. c) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao item anterior (e), o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira; d) A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será feita mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, demonstrando o atendimento aos índices que se seguem, calculados conforme as respectivas fórmulas: ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 ISG – Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00, sendo: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ISG = Total do Ativo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contador, com firma reconhecida, e deverão conter a indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. 6.1.5 - Documentos Complementares: a) Declaração conforme modelo no Anexo XI, no caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

b) Declaração de que, em cumprimento da Lei Federal 9.854/99, não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I, § 3º, do artigo 217, combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal. 6.2 - A documentação acima exigida deverá estar válida na data da sessão de abertura desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 6.3 - As empresas licitantes poderão apresentar a documentação em original, cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da administração devidamente autorizado ou, ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, com prazo de validade absolutamente em dia. 6.3.1 - Na hipótese de ser a autenticação realizada por servidor da Administração, as cópias deverão ser apresentadas, acompanhadas dos originais, até às 17h (dezessete horas) do dia XXX/XX/2015, no Departamento de Compras e Licitações, localizada à Av. Acesita, n.º 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG.

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6.4 - Documentos emitidos pela internet somente serão aceitos no original e poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 6.5 - A apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Timóteo, não elimina a apresentação de quaisquer documentos exigidos. 6.6 - A responsabilidade pela declaração (Modelo Anexo XI), de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, (item 6.1.2), mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado

às licitantes, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação desta licitação. 6.7.3 - Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente na ordem do presente edital. 6.7.4 - A licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a habilitação em desacordo com as exigências do presente instrumento, será automaticamente inabilitada, não se admitindo complementação posterior e terá sua proposta comercial devolvida, lacrada.

VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 02)

7.1 - O Envelope 02 - PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter: 7.1.1 - O Envelope nº. 2 conterá a “proposta de preços” em uma única via, a ser elaborada e apresentada em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal. 7.1.2 - A licitante deverá formular e apresentar sua proposta de preços obedecendo a minuta constante no anexo II deste edital, fazendo-as acompanhar, necessariamente, da planilha de atividades e quantidades estimadas indicada no anexo IV, uniformizadora de propostas, com respectiva cotação de preços. Este preço final, assim como os unitários, deverão estar expressos em Reais e referenciados ao mês de apresentação da proposta. 7.1.3 - As atividades e quantidades indicadas na planilha de orçamento (anexo III) e repetidas na planilha que constitui o anexo IV, embora criteriosamente levantadas, são meramente informativas e estimativas, e destinadas à uniformização das propostas. A licitante que vier a ser contratada receberá, pelos serviços executados, o valor resultante de suas quantidades medidas com base nos preços unitários por ela propostos.

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7.1.4 - A Comissão poderá corrigir, de ofício, erros de cálculo porventura existentes na planilha justificadora do preço proposta por qualquer das licitantes. Para tanto prevalecem sempre: as quantidades fixadas pela Administração (anexos III e IV), e os preços unitários cotados pela licitante. 7.1.5 - Nos preços propostos pela licitante deverão estar computadas todas as despesas a cargo da futura contratada, em especial as de obrigações sociais e previdenciárias, fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual), comunicação, transporte de pessoal e de bens, aluguéis, máquinas e equipamentos, combustível e quaisquer outras ainda que não especificados neste edital. 7.1.6 - A proposta deverá ser elaborada em consonância com este Edital e o disposto nos anexos obedecendo rigorosamente às unidades de medida e quantidades solicitadas; 7.1.7 - Todos os Encargos Sociais e quaisquer impostos ou taxas, deverão estar inclusos no preço ofertado; 7.1.8 - O prazo de validade da Proposta deve ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão; 7.1.9 - O preço máximo admissível para os serviços será o constante na planilha de preços máximos Anexo III, sendo que a licitante que apresentar preços unitários e globais acima do preço base estipulado neste anexo será desclassificada. 7.1.10 - A proponente deverá indicar junto com a Proposta o percentual do BDI utilizado e sua composição. 7.1.11 - Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre os serviços, se omitidos na proposta, serão interpretados como já inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da mesma.

VIII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 - A abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL" apresentados pelas licitantes, realizar-se-á em reunião pública, iniciada no dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital. 8.2 - A CPL tem autonomia para analisar todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte das licitantes. 8.3 - Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, no ato, à CPL. 8.4 - Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que contenham as “propostas de preços” das concorrentes, em garantia de sua autenticidade e inviolabilidade, prevenindo a hipótese de seu não conhecimento no curso da reunião instalada. Em seguida dar-se-á início à abertura dos envelopes que contenham os “documentos de habilitação”, cujo conteúdo será submetido ao exame e rubrica dos credenciados que a tanto se interessarem.

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8.5 - Concluído o exame da documentação apresentada, rubricada esta pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à CPL, se possível na mesma assentada, anunciar sua decisão quanto à habilitação das empresas licitantes, e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 8.6 - Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que seja solucionado o impasse. Não havendo, proceder-se-á a abertura do envelope nº 02 das empresas habilitadas, cujo conteúdo também será submetido ao exame dos interessados, precluso qualquer direito a recursos sobre habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.7 - Não serão consideradas, em favor de nenhuma licitante, as informações constantes dos documentos apresentados, julgadas incompletas ou de interpretação dúbia. 8.8 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 8.9 - Julgada a Habilitação, somente serão abertos os envelopes N°. 02 das licitantes habilitadas e que tenham cumprido as exigências do presente Edital. 8.9.1. A Comissão devolverá o “ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, fechado e inviolado, às participantes declaradas inabilitadas. 8.10 - Efetuada a abertura do Envelope 02, a CPL analisará o conteúdo da Proposta Comercial, considerando empate técnico as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam em até 10%(dez por cento) superior ao melhor preço. 8.11 - Ocorrendo empate técnico, na forma do item anterior, será assegurada preferência para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do que dispõe a LC 123/2006, passando-se a seguir os seguintes procedimentos: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte desejar manifestar novo valor para cobrir a proposta da licitante vencedora, a CPL concederá de forma explícita e inequívoca, o prazo máximo de 10 (dez) minutos para que o representante oferte um novo valor se assim o desejar, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior deste edital, serão convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.10 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.10 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no item 8.10 e seus subitens, somente se aplicarão, quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. No caso de

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empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, a ser realizado em dia, hora e local a serem determinados pela CPL, que convocará todas as licitantes para o ato. 8.12 - Serão desconsideradas nas Propostas Comerciais quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 6.13 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição da Proposta Comercial, ou de qualquer documento. 8.14 - Para julgamento das Propostas, atendidas todas as condições fixadas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 8.15 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem as exigências do EDITAL, incluindo os seus anexos ou ainda, contenham cotação para serviços não previstos, variantes, ou oferecerem vantagens não previstas no EDITAL; b) Apresentarem preços superiores aos Preços Máximos Admissíveis, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Timóteo, ou preços inexeqüíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: b¹) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b²) valor orçado pela Administração. c) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d) Apresentarem preços unitários excessivos ou irrisórios, considerados assim dentro do mesmo critério da análise do preço total da proposta; e) Apresentarem preços ou quaisquer outras condições baseadas em cotação de outra licitante; f) Alterarem a planilha de quantitativos fornecida pela Prefeitura Municipal de Timóteo (acréscimos, diminuições, supressões de quantitativos e/ou itens e subitens da planilha); g) Apresentarem alíquotas de tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários em desacordo com a legislação vigente.

8.16 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.

8.17 – A intimação do julgamento das propostas será realizada através da ata da sessão pública ou publicada na Imprensa Oficial, conforme o caso, para fins de contagem do prazo para interposição de recursos contra a classificação ou desclassificação. 8.18 – Esgotado o prazo legal, sem a interposição de recurso contra a decisão da CPL que julgou as propostas, o processo licitatório será submetido à Autoridade competente para sua adjudicação e homologação. 8.19 - À CPL compete consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação.

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8.20 - O MUNICÍPIO se reserva no direito de, por despacho fundamentado e por fato superveniente: a) revogar a licitação, em razão de interesse público; b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.

IX - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – O edital prevê o procedimento a ser observado pela licitante, em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A entrega de proposta presume que a licitante tenha pleno conhecimento e entendimento de todas as regras e exigências aqui fixadas, e implica, independente de declaração expressa, sua concordância e formal aceitação deste edital, razão porque o Município não aceitará, a partir daí, qualquer reclamação contra as normas aqui estabelecidas, salvo sua prévia e tempestiva impugnação. 9.1.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este EDITAL, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação e propostas.

9.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

9.2 - Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº. 8666/93, as licitantes que se julgarem prejudicadas, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões: a) habilitação ou inabilitação de licitante; b) julgamento das propostas (classificação/desclassificação); 9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.4 - Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão. 9.5 - Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata e terão os efeitos previstos em lei. 9.6 - Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão. 9.7 - Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9.8 - Os recursos e impugnações do edital deverão ser protocolados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Timóteo, situada na Avenida Acesita, 3.230, Bairro

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São José Timóteo, aos cuidados da Comissão de Licitação, no horário de 12h00 as 18h00, onde será emitido comprovante de recebimento. 9.9 - Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório). 9.10 – O Departamento de Compras e Licitações não se responsabilizará por impugnações ou recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no preâmbulo deste edital e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.

X - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1 - Decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento, se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado, o Prefeito Municipal de Timóteo ou seu preposto legal, homologará o resultado da licitação. 10.2 - Homologado o resultado da presente licitação, com a adjudicação de seu objeto à vencedora, será ela convocada para assinar o termo de contrato ou equivalente, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de comunicação, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10.3 - Se a empresa convocada não se apresentar para assinar o contrato, serão convidadas as demais licitantes segundo a ordem de classificação, caso não decida o Prefeito Municipal de Timóteo pela revogação da presente Concorrência Pública, com base em parecer da CPL, sujeitando-se a firma faltosa às sanções legais cabíveis.

XI - DO TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO

11.1 – Esta licitação, na modalidade de concorrência, se processa no tipo menor preço global e seu objetivo será executar sob regime de empreitada, com fornecimento de mão-de-obra, de materiais e equipamentos de apoio, a preços unitários, por medição.

XII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

12.1 - O MUNICÍPIO pagará à licitante vencedora, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Timóteo, até o 10º. (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, em medições formalizada e datada no último dia útil de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos, contra recibo passado na competente Nota de Empenho. 12.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação de cópia autenticada de comprovação de pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, que são de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora, relativos ao último mês de competência. 12.1.3 - Quando o prazo de execução dos serviços exceder um ano do mês indicado com “I0” dos preços propostos, as atividades que venham a ser executadas terão seus preços reajustados de acordo com a fórmula e condições estabelecidas na minuta de contrato

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(anexo I) deste edital, obedecida a legislação federal sobre a matéria, em especial quanto à periodicidade de sua aplicação. 12.1.4 - Ocorrendo eventual atraso no pagamento dos valores medidos e faturados, a contratante atualizará monetariamente o valor de seu débito, tendo por base a variação do IGPM.

XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1 - A licitante vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, após assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação; a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) Fiança bancária; c) Seguro-garantia. 13.1.1 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança; 13.1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura Municipal de Timóteo reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”. 13.2 - Se, por qualquer razão, for necessário prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Timóteo. 13.2.1 – O comprovante da garantia deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Termo de Aditamento, sob pena de rescisão contratual, podendo ainda, o Município aplicar as sanções previstas no contrato.

XIV - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 - A licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do MUNICÍPIO quanto à segurança, regularidade e eficiência dos serviços executados, ficando designada para exercer esta fiscalização a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos. 14.2 - A existência da fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços.

XV - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

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15.1 - Sem exclusão dos direitos e deveres fixados em Lei, às partes são reservadas ainda as obrigações e prerrogativas adiante indicadas.

15.1.1 – Compete ao MUNICÍPIO contratante:

a) Emitir “ordem de serviço" para cada uma das atividades contratadas, com definição de sua abrangência, autorizando a execução dos serviços de forma individualizada, atendendo às prioridades da Administração;

b) Fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento

das normas técnicas, especificações e detalhes integrantes do edital, indicando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;

c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste edital; d) Solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto

contratado;

e) Receber o objeto aqui proposto, em qualquer de suas etapas, tal como especificado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;

f) Ordenar correções, reparos, remoções, reconstituições ou substituições que se

fizerem necessárias, tudo a expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;

15.2 – Compete a Licitante Vencedora:

a) Prestar a garantia de execução do objeto licitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;

b) Assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro

do prazo previsto;

c) Executar os serviços com estrita obediência das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante e originadas das condições do edital, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;

d) Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas;

e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, imediatamente, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades cabíveis ou aplicadas;

f) Participar à fiscalização do MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição

que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;

g) Conduzir os serviços com estrita observância das normas da legislação federal,

estadual e municipal;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, em especial comprovando, a qualquer tempo, sua constante regularidade fiscal;

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i) Responder por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, devendo corrigi-los em um prazo máximo de 48 horas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou supervisão direta ou indireta da Administração;

j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato;

k) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;

l) Fornecer às suas expensas, lanches de desjejum e vale transporte, sempre que

necessário, aos seus empregados, direta e indiretamente na execução do contrato;

m) Manter estabelecimento adequado à sua finalidade no Município de Timóteo, durante o período da contratação;

n) Apresentar mensalmente o “relatório de atividades” contendo, no mínimo:

- descrição dos serviços executados no período e respectivos quantitativos;

- os procedimentos para o controle de qualidade dos serviços;

- a relação de equipamentos e mão-de-obra alocada aos trabalhos autorizados.

o) Adequar-se às exigências impostas pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle do meio ambiente;

p) Manter a logomarca da Prefeitura de Timóteo/MG em todos os veículos e material de

orientação visual do sistema de limpeza urbana;

XVI - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO

16.1 - A licitante vencedora não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto do contrato sem a prévia e expressa autorização do Município.

XVII - DA RESCISÃO E PENALIDADES

17.1 - MUNICÍPIO poderá promover a rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:

a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste edital ou no decorrente contrato; b) Não observar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços e

obras; c) Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal

do MUNICÍPIO; d) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a

terceiros. 17.1.1 - A rescisão, quando motivada pela Administração, implica a faculdade de adoção, pela CONTRATADA, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela CONTRATADA, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei.

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17.1.2 - A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:

A ocorrência de fato previsto na alínea “a” implica, a critério do MUNICÍPIO, a imposição de multa diária de valor correspondente a um por cento do valor da etapa em atraso; ou de até três por cento sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução e entrega dos serviços.

A ocorrência de fato previsto na alínea “b” implica, ainda a critério do MUNICÍPIO, na imposição de multa de valor correspondente a até dois por cento do valor inicial CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação de a CONTRATADA refazer o trabalho recusado.

A ocorrência de qualquer fato previsto nas alíneas “c” e “d” implica, a critério do MUNICÍPIO, na imposição de multa de valor correspondente a até cinco por cento do valor do contrato.

17.1.3 - Rescindido o contrato, a CONTRATADA:

I. - terá executada ou apropriada pelo MUNICÍPIO a garantia de execução prestada, até o limite das multas aplicadas e/ou das indenizações devidas;

II. - terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos

causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.

XVIII - DAS MULTAS E SANÇÕES

18.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes desta licitação o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de até 15% sobre o valor da contratação; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos: d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 18.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o Certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais. 18.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.

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18.2.2 - Serão aplicadas multas nos casos de: a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia. b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração. 18.2.3 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 18.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, e sim moratório; e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE ou a terceiros. 18.5 - As importâncias relativas às multas aplicadas, se não quitadas diretamente pela CONTRATADA, ser-lhe-ão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito, respondendo igualmente por elas a garantia prestada. 18.6 - É facultado à Prefeitura Municipal de Timóteo, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou não aceitá-lo, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

XIX - DA PUBLICIDADE

19.1 - O contrato, assim como qualquer termo aditivo que lhe for incorporado, será publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, por iniciativa e conta do MUNICÍPIO.

XX – DA PROTEÇÃO AMBIENTAL

20.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto programado segundo as regras que disciplinam a proteção ambiental, respondendo por qualquer ação ou omissão que agrida o meio ambiente ou fira normas legais que o protegem.

20.2 - Na hipótese de as medidas ou programas relativos ao meio ambiente, exigidos pelo MUNICÍPIO ou por qualquer autoridade ambiental, interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seus valores deverão ser revistos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.

XXI - DA RESOLUÇÃO

21.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados; b) O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da Administração municipal;

c) o acordo formal entre as partes, nos termos da Lei.

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21.2 - Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de execução ou por força de acordo formal entre as partes, o MUNICÍPIO liberará a garantia prestada e pagará à CONTRATADA, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.

XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 - O MUNICÍPIO se reserva no direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução dos serviços distintos dos abrangidos nesta licitação. 22.2 - A empresa interessada que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a respeito a CPL, através de qualquer meio de comunicação à distância ([email protected]), fax nº. (31) 3847-4701) ou por correspondência protocolada na Prefeitura Municipal de Timóteo, situada na Av. Acesita, nº. 3.230 - Bairro São José, Timóteo, Minas Gerais, até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. Todas as respostas serão dadas por escrito, pela Comissão, podendo ser retiradas, mediante recibo, a partir do quarto dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. A Administração remeterá a todas as licitantes, via fax ou e-mail, as respostas dadas, mas, não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a obrigação das interessadas em retirar cópias oficiais. 22.3 - É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão. 22.4 - Após a abertura da licitação, não caberá desistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 22.5 - Havendo desistência por parte da licitante, após o encerramento da reunião de abertura, sujeitar-se-á este às penalidades previstas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 22.6 - A contratação do objeto licitado obedecerá ao modelo do contrato Anexo I, minuta de contrato. 22.7 - A contratação de empresa, oriunda de licitações promovidas pelo MUNICÍPIO, bem como os casos omissos, reger-se-ão basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 22.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Timóteo/MG, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste edital. .

22.9 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº. 8.666/93 no que couber.

Timóteo, 23 de fevereiro de 2015.

_________________________ Grace Aparecida Nunes

Presidente da CPL

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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO - PG----/2015

O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.875.020/0001-34, com sede à Avenida Acesita nº. 3.230, nesta cidade, representado por seu Prefeito, Sr. Cleydson Domingues Drumond, portador do CPF nº. ----. ---. ------, ora denominado MUNICÍPIO, e a empresa --------------, inscrita no CNPJ sob o n.º----------------, com sede à -----------------, Bairro ----------, Cidade----------, CEP-------, representada pelo(a) Sr.(a) ------------------, inscrito no CPF sob o nº. ----------------, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com a Concorrência Pública n.º 002/2015, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento, a execução pela CONTRATADA, sob o

regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, compreendendo os serviços de capina, roçada e fornecimento de mão de obra, adjudicados à CONTRATADA em decorrência do julgamento da Concorrência Pública nº.002/2015 e seus anexos, compreendendo:

a) Capina Manual em vias publicas em áreas pavimentadas com asfalto, inclusive a raspagem

de sarjetas e o transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município;

b) Capina Manual em vias publicas sem pavimentação inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para o destino final determinado pelo município;

c) Capina Química em vias e logradouros públicos;

d) Roçada Manual e ou Mecanizada em áreas publicas, inclusive a coleta e transporte dos

resíduos para a destinação final determinado pelo município;

e) Fornecimento de mão de obra (ajudante serviços gerais), para prestação de serviços

gerais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da expedição da ordem de serviço inicial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 inciso II da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

3.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do MUNICÍPIO quanto à segurança, regularidade e eficiência dos serviços executados, ficando designada para exercer esta fiscalização a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos. 14.2 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Timóteo, até o 10º. (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, em

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medições formalizada e datada no último dia útil de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos, contra recibo passado na competente Nota de Empenho. 4.2 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação de cópia autenticada de comprovação de pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, que são de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora, relativos ao último mês de competência.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

5.1 - Os preços unitários contratuais, se prorrogados os prazos de execução e de vigência contratual no interesse público, serão reajustados com periodicidade anual, salvo alteração da legislação federal pertinente, de acordo com a seguinte fórmula, aplicável na conformidade das condições a seguir estipuladas:

PR = PU x [ 0,4 0 S + 0,40 V + 0,20 I ] onde:

S0 V0 I0

PR - Preço reajustado. PU - Preço unitário do serviço a reajustar. S - Salário base do Profissional de Capina (Gari) da Contratada, no mês do reajuste. S0 - Salário base do Profissional de Capina (Gari) da contratada, no mês da proposta. V - Índice referente a preço por atacado de máquinas, veículos e equipamentos do

mês de execução dos serviços - coluna total (disponibilidade interna, bens de produção) - publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no mês de reajuste.

V0 - Mesmo índice anterior, relativo ao mês da proposta. I - Índice referente a atualização monetária, publicado pela Fundação Getúlio

Vargas através do IGPM- Índice Geral de Preços Mercado, no mês de reajuste.

I0 - Mesmo Índice anterior, referente ao mês da proposta.

No caso especifico dos índices V e V0, cuja publicação, atualmente, dá-se com uma defasagem média de 45 dias, o cálculo do reajustamento adotará, provisoriamente, os últimos índices conhecidos. Far-se-á o ajuste correto quando da publicação dos índices do mês base de cálculo.

5.2 - Reservam-se ao MUNICÍPIO o direito de descontar de faturas quaisquer débitos da CONTRATADA, em conseqüência de penalidades aplicadas.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - Os serviços serão custeados por recursos próprios do Município e que correrão à

conta das dotações orçamentárias: 021401.1751202182.169.339034(ficha 670), e 021401.1751202182.169.339039(ficha 671), do orçamento vigente e dotações correspondentes aos exercícios subseqüentes.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR ESTIMADO DESTE CONTRATO

7.1 - O valor estimativo deste contrato é de R$ ____ (___________________________________________________) correspondente aos serviços a serem prestados de acordo com os preços unitários cotados e propostos pela CONTRATADA aplicados às quantidades indicadas na planilha de atividades e quantidades que integra sua proposta, e que é fiel aos anexos III e IV do edital. O valor é fixado em função do prazo de execução, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no artigo 56, §1º da Lei Federal 8.666/93, no valor de R$__________________(______________), se comprometendo a entregar o comprovante de depósito na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, podendo ainda, o Município aplicar as sanções previstas neste contrato.

8.2 - O valor dado em garantia, responderá pelas multas aplicadas à CONTRATADA, podendo ser retido para satisfação de perdas por parte da CONTRATADA no curso do contrato, devendo ser exigida complementação, caso seja insuficiente o valor disponível para atender ao débito. 8.3 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança; 8.4 - Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura Municipal de Timóteo reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”. 8.5 - Se, por qualquer razão, for necessário a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Timóteo.

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

9.1 - Sem exclusão dos direitos e deveres fixados em Lei, às partes são reservadas ainda as obrigações e prerrogativas adiante indicadas.

9.1.1 - Compete ao MUNICÍPIO contratante:

a) Emitir “ordem de serviço" para cada uma das atividades contratadas, com definição de sua abrangência, autorizando a execução dos serviços de forma individualizada, atendendo às prioridades da Administração;

b) Fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e detalhes integrantes do edital, indicando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;

c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste edital;

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d) Solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;

e) Receber o objeto aqui proposto, em qualquer de suas etapas, tal como especificado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;

f) Ordenar correções, reparos, remoções, reconstituições ou substituições que se fizerem necessárias, tudo a expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;

9.1.2 – Compete a Contratada:

a) Prestar a garantia de execução do objeto licitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;

b) Assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo previsto;

c) Executar os serviços com estrita obediência das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante e originadas das condições do edital, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;

d) Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas; e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, imediatamente, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades cabíveis ou aplicadas;

f) Participar à fiscalização do MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;

g) Conduzir os serviços com estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, em especial comprovando, a qualquer tempo, sua constante regularidade fiscal;

i) Responder por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, devendo corrigi-los em um prazo máximo de 48 horas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou supervisão direta ou indireta da Administração;

j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

k) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;

l) Fornecer às suas expensas, lanches de desjejum e vale transporte, sempre que necessário, aos seus empregados, direta e indiretamente na execução do contrato;

m) Manter estabelecimento adequado à sua finalidade no Município de Timóteo, durante o período da contratação;

n) Apresentar mensalmente o “relatório de atividades” contendo, no mínimo:

- descrição dos serviços executados no período e respectivos quantitativos;

- os procedimentos para o controle de qualidade dos serviços;

- a relação de equipamentos e mão-de-obra alocada aos trabalhos autorizados.

o) Adequar-se às exigências impostas pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle do meio ambiente;

p) Manter a logomarca da Prefeitura de Timóteo/MG em todos os veículos e material de orientação visual do sistema de limpeza urbana;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO

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10.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto do contrato sem a prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E PENALIDADES

11.1 - MUNICÍPIO poderá promover a rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:

a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste edital ou no decorrente contrato; b) Não observar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços e obras; c) Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal do MUNICÍPIO; d) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a terceiros. 11.1.1 - A rescisão, quando motivada pela Administração, implica a faculdade de adoção, pela CONTRATADA, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela CONTRATADA, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei. 11.1.2 - A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:

A ocorrência de fato previsto na alínea “a” implica, a critério do MUNICÍPIO, a imposição de multa diária de valor correspondente a um por cento do valor da etapa em atraso; ou de até três por cento sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução e entrega dos serviços.

A ocorrência de fato previsto na alínea “b” implica, ainda a critério do MUNICÍPIO, na imposição de multa de valor correspondente a até dois por cento do valor inicial CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação de a CONTRATADA refazer o trabalho recusado.

A ocorrência de qualquer fato previsto nas alíneas “c” e “d” implica, a critério do MUNICÍPIO, na imposição de multa de valor correspondente a até cinco por cento do valor do contrato.

11.1.3 - Rescindido o contrato, a CONTRATADA:

I. - terá executada ou apropriada pelo MUNICÍPIO a garantia de execução prestada, até o limite das multas aplicadas e/ou das indenizações devidas;

II. - terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos

causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS E SANÇÕES

12.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes desta licitação o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de até 15% sobre o valor da contratação;

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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos: d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o Certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais. 12.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período. 12.2.2 - Serão aplicadas multas nos casos de: a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia. b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração. 12.2.3 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 12.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, e sim moratório; e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE ou a terceiros. 12.5 - As importâncias relativas às multas aplicadas, se não quitadas diretamente pela CONTRATADA, ser-lhe-ão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito, respondendo igualmente por elas a garantia prestada. 12.6 - É facultado à Prefeitura Municipal de Timóteo, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou não aceitá-lo, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO

13.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;

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b) O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da Administração municipal;

c) o acordo formal entre as partes, nos termos da Lei. 13.2 - Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de execução ou por força de acordo formal entre as partes, o MUNICÍPIO liberará a garantia prestada e pagará à CONTRATADA, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ELEMENTOS DESTE CONTRATO

14.1 – São partes integrantes do presente contrato, independentemente de sua transcrição:

14.1.1 – o Edital da Concorrência Pública nº. 002/2015, de __/__/2015 e seus anexos;

14.1.2 - a Proposta Comercial, datada de __/__/__, da CONTRATADA;

14.1.3 - as normas, ordens de serviço e especificações emanadas do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL

15.1 - O presente contrato e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Timóteo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

Timóteo, __ de ____________de 2015.

CLEYDSON DOMINGUES DRUMOND

Prefeito Municipal

______________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1ª ___________________________ CPF: ___.___.___-___ 2ª ___________________________ CPF: ____.____.____-___

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ANEXO II

MODELO DA CARTA-PROPOSTA

Timóteo, __ de ____________ de 2015

À Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE TIMÓTEO-MG Ref. - Edital de Concorrência nº. 002/2015

Para efeito de julgamento, nos termos do edital origem e tendo como base

nossa cotação de preços unitários aplicados às "planilhas de atividades e quantidades" que integram o anexo IV do edital, acostadas à presente, responsabilizamo-nos pela integral execução e pela adequada prestação dos serviços licitados, formalizando nossa proposta para execução completa do objeto licitado pelo preço estimativo total, final, pelo prazo de doze meses, de R$____________________ (____________________________). O prazo de validade desta proposta é de sessenta dias corridos, contados da data de sua apresentação, referenciados os preços ao mês de apresentação desta proposta.

Declaramos aceitação formal do cronograma de desembolso máximo fixado

no anexo V do edital.

Atenciosamente,

__________________________________________ (empresa proponente)

Endereço :- CNPJ/MF :-

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ANEXO III PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO

Objeto: Limpeza Urbana do Município de TIMÓTEO – MG

ITE

M

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Quantidade mensal UNITÁRIO

(R$) TOTAL

(R$) Unidade

Quantidade

01

Capina manual em vias públicas em áreas pavimentadas com asfalto e inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte de resíduos até a destinação final determinado pelo município

m²/mês

25.000 2,52 63.000,00

02

Capina manual em vias públicas em vias sem pavimentação e inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte de resíduos até a destinação final determinado pelo município

m²/mês

15.000 2,70 40.500,00

03 Capina Química com utilização de Gliphosato N.A

m²/mês

100.600 0,36 36.216,00

04

Roçada manual e ou mecanizada em áreas públicas, inclusive com coleta e transporte de resíduos até a destinação final determinado pelo município.

m²/mês

30.000 1,56 46.800,00

05

Fornecimento de mão de obra (ajudante serviços gerais ), p/ execução de serviços gerais.

H/homem/mês

3.000 19,70 59.100,00

05 Administração Local. Mensal 1 54.605,51 54.605,51

Valor Mensal: R$ 300.221,51

Valor Anual: R$ 3.602.658,12

1 - Os preços unitários e totais para os serviços são estimativos ao orçamento dos trabalhos. Prevalecerá a cotação dada pela licitante, para as mesmas atividades e quantidades – anexo IV.

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ANEXO IV PLANILHA DE ATIVIDADES E QUANTIDADES

Objeto: Limpeza Urbana do Município de Timóteo – MG

ITE

M

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Quantidade mensal UNITÁRIO

(R$) TOTAL

(R$) Unidade

Quantidade

01

Capina manual em vias públicas em áreas pavimentadas com asfalto e inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte de resíduos até a destinação final determinado pelo município

m²/mês

25.000

02

Capina manual em vias públicas em vias sem pavimentação e inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte de resíduos até a destinação final determinado pelo município

m²/mês

15.000

03 Capina Química com utilização de Gliphosato N.A

m²/mês

100.600

04

Roçada manual e ou mecanizada em áreas públicas, inclusive com coleta e transporte de resíduos até a destinação final determinado pelo município.

m²/mês

30.000

05

Fornecimento de mão de obra (ajudante serviços gerais ), p/ execução de serviços gerais.

H/homem/mês

3.000

05 Administração Local. Mensal 1

Valor Mensal: R$

Valor Anual: R$

1 - As atividades e quantidades fixadas são estimadas, uniformizadora de propostas, prevalecendo, para o efeito de medição, as quantidades e atividades efetivamente executadas, tendo por base os preços unitários cotados pela licitante. 2- O município poderá exigir, antes da classificação final, a apresentação das composições de preços unitários de cada um dos itens.

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ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PREFEITURA: PREFEITURA M. DE TIMÓTEO

VALOR TOTAL: R$

3.602.658,12 DATA: OUT/2014

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO OBRA: LIMPEZA URBANA

LOCAL: TODO MUNICÍPIO- TIMÓTEO - MG PRAZO DA OBRA: 12 meses

ITEM DESCRIÇÃO FÍSICO/

FINANCEIRO TOTAL

ETAPAS MÊS 1 -

JAN MÊS 2 - FEV MÊS 3- MAR MÊS 4- ABR

MÊS 5 - MAIO

MÊS 6 - JUN MÊS 7 - JUL MÊS 8 - AG MÊS 9 - SET MÊS 10 - OUT MÊS 11 - NOV MÊS 12 - DEZ % TOTAL

1

Capina manual em vias públicas pavimentadas com asfalto

Físico % 20,98% 20,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 100,00%

Financeiro R$ 756.000,00

R$ 151.200,00

R$ 151.200,00

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 151.200,00 R$ 151.200,00 R$ 151.200,00

2

Capina manual em vias públicas sem pavimentação

Físico % 13,49% 20,00% 20,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 20,00% 20,00% 100,00%

Financeiro R$ 486.000,00

R$ 97.200,00

R$ 97.200,00 R$ 48.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 48.600,00 R$ 97.200,00 R$ 97.200,00

3

Capina Quimica com utilização de Glifhosato NA

Físico % 12,06% 20,00% 20,00% 10,00% 0,00% 0,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 10,00% 10,00% 100,00%

Financeiro R$ 434.592,00

R$ 86.918,40

R$ 86.918,40 R$ 43.459,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 43.459,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 86.918,40 R$ 43.459,20 R$ 43.459,20

4 Roçada manual ou mecanizada

Físico % 15,59% 20,00% 0,00% 10,00% 0,00% 0,00% 10,00% 0,00% 0,00% 10,00% 10,00% 20,00% 20,00% 100,00%

Financeiro R$ 561.600,00

R$ 112.320,00

R$ 0,00 R$ 56.160,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 56.160,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 56.160,00 R$ 56.160,00 R$ 112.320,00 R$ 112.320,00

5

Fornecimento de mão de obra de ajudantes gerais

Físico % 19,69% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 15,00% 100,00%

Financeiro R$ 709.200,00

R$ 70.920,00

R$ 70.920,00 R$ 70.920,00 R$ 70.920,00 R$ 35.460,00 R$ 35.460,00 R$ 35.460,00 R$ 35.460,00 R$ 35.460,00 R$ 70.920,00 R$ 70.920,00 R$ 106.380,00

6 Administração local

Físico % 18,19% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 100,00%

Financeiro R$ 655.266,12

R$ 54.605,51

R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51 R$ 54.605,51

TOTAL

Físico % 100,00% 15,91% 12,79% 7,60% 3,48% 2,50% 5,27% 2,50% 2,50% 4,06% 13,00% 14,70% 15,69% 100,00%

Financeiro R$ 3.602.658,12

R$ 573.163,91

R$ 460.843,91

R$ 273.744,71

R$ 125.525,51

R$ 90.065,51

R$ 189.684,71

R$ 90.065,51

R$ 90.065,51

R$ 146.225,51 R$ 468.403,91 R$ 529.704,71 R$ 565.164,73

Acumulado R$ 573.163,91

R$ 1.034.007,82

R$ 1.307.752,53

R$ 1.433.278,03

R$ 1.523.343,54

R$ 1.713.028,24

R$ 1.803.093,75

R$ 1.893.159,26

R$ 2.039.384,77 R$ 2.507.788,68 R$ 3.037.493,38 R$ 3.602.658,12

ENG. GERALDO MAJELA ARAUJO MORAIS CREA 59132/D MG

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ANEXO VI

LEGISLAÇÕES

Convenções Coletivas de Trabalho

Código de Posturas Municipal

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ANEXO VII

PROJETO BÁSICO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA TIMÓTEO

Timóteo - MG

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1. APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos serviços relacionados á Limpeza Publica do município de Timóteo.

A elaboração das especificações deste Projeto Básico é de responsabilidade do

Departamento Serviços urbanos e Limpeza Publica. As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer

diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do certame licitatório para contratação dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, detalhando as atividades, os locais, e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.

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JUSTIFICATIVA

Justificativa complementar do processo de “Licitação” para contratação de Empresa para realização de serviços de limpeza urbana tais como: capina, roçada e fornecimento de mão de obra. Solicitamos abertura de processo de licitação objetivando a contratação de empresa para realização dos serviços de limpeza urbana. Considerando a inexistência de contrato terceirizado, em vigor, para estes tipos de serviços.

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2. OBJETO

Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no município de Timóteo – MG, compreendendo:

a) Capina Manual em vias publicas em áreas pavimentadas com asfalto, inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município;

b) Capina Manual em vias publicas sem pavimentação inclusive a raspagem de sarjetas e o transporte dos resíduos para o destino final determinado pelo município;

c) Capina Química em vias e logradouros públicos;

d) Roçada Manual e ou Mecanizada em áreas publicas, inclusive a coleta e transporte dos resíduos para a destinação final determinado pelo município;

e) Fornecimento de mão de obra (ajudante serviços gerais), para prestação de serviços gerais.

A - CAPINA EM VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADAS COM ASFALTO INCLUSIVE RASPAGEM DE SARJETAS E O TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL DETERMINADO PELO MUNICÍPIO. 1.- Definição 1.1 - Define-se como serviço de capina manual a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE. 2. Execução dos serviços 2.1 - A capina manual será executada em vias e logradouros com pavimentação asfáltica indicados pela CONTRATANTE. 2.2 - Os resíduos provenientes da capina deverão ser removidos por caminhão basculante e/ou caminhão carroceria para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. 2.3 - Para as vias com pavimentação asfáltica, deverá ser capinada toda a extensão dos passeios e raspagem das sarjetas, do lado esquerdo e direito do trecho. 2.4 - Todo ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da Contratada, inclusive seus dimensionamento conforme sua experiência em seus serviços de igual natureza.

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2.5 - Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI’s necessários à execução dos serviços. 3. Medição 3.1 - A medição dos serviços será por m2 (metro quadrado) de área efetivamente beneficiada com os serviços de capina, inclusive remoção dos resíduos para destino final indicado pela fiscalização. Prazo de Início dos Serviços Após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviços especifica emitida pela Prefeitura Municipal de Timóteo/MG. B - CAPINA MANUAL EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM PAVIMENTAÇÃO INCLUSIVE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL DETERMINADO PELO MUNICÍPIO. 1.1 Definição 1.1 - Define-se como serviço de capina manual a operação manual corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE. 2. Execução dos serviços 2.1 - A capina manual será executada em áreas e vias sem pavimentação, deverá ser capinada toda área definida pela CONTRATANTE. 2.2 - Os serviços serão executados, através de ordens de serviços especificas emitida pela Prefeitura Municipal de Timoteo. 2.3 - Os resíduos provenientes da capina deverão ser removidos por caminhão basculante e/ou caminhão carroceria para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. 2.4- Todo ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da Contratada, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em seus serviços de igual natureza. 2.5 - Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI’s necessários à execução dos serviços. 3. Medição 3.1 - A medição dos serviços será por m2 (metro quadrado) de área efetivamente beneficiada com os serviços de capina, inclusive remoção dos resíduos para destino final indicado pela CONTRATANTE.

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Prazo de Início dos Serviços Após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviços especifica emitida pela Prefeitura Municipal de Timóteo/MG. C - CAPINA QUÍMICA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Definição Define-se como “Capina Química” a formação de equipes compostas de ajudantes, e aplicadores que, a critério da CONTRATANTE, atenderão áreas, vias de tráfegos e bairros, executando a tarefa de aplicação de herbicida líquido NA (não agrícola) sistêmico, pós emergente, não seletivo,do grupos Glifosato, Será exigido da CONTRATADA o seguinte documento: PCA – Plano de Controle Ambiental; PCMSO – Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Registro dos produtos nos órgão competentes. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Será de responsabilidade dessas equipes a aplicação de herbicida líquido em locais pré-determinados pela Prefeitura de Timóteo/MG. A equipe, incluindo equipamentos e máquinas, para a execução dos serviços deverá ser dimensionada pela licitante.

Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar todos os cuidados necessários, de modo a proteger os jardins, árvores, pedestres, animais, etc. A contratada deverá desenvolver campanha educativa no sentido de esclarecer à população a execução dos serviços de capina química, produto utilizado e os cuidados a serem tomados durante e após a execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos produtos utilizados na capina química serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Para a execução dos serviços de capina química é necessário apresentação de receita agronômica emitida pelo engenheiro responsável, devidamente aprovada pelo CREA e órgão de meio ambiente do Estado. Medição Após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviço específica emitida pela Prefeitura de Timóteo/MG. A medição dos serviços será por metro quadrado de área efetivamente beneficiada com os serviços de capina química. Prazo de Início dos Serviços Após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviço específica emitida pela Prefeitura de Timóteo/MG.

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D - ROÇADA MANUAL E/OU MECANIZADA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUSIVE A COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA O DESTINO FINAL DETERMINADO PELO MUNICÍPIO. 1. Definição 1.1 - Define-se como serviço de roçada a operação manual e/ou mecanizada de corte da vegetação, visando deixar a área com um mínimo de vegetação cobrindo o solo. 2. Execução dos serviços 2.1 - Os serviços serão executados através de ordens de serviços especificas, emitidas pelo Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Publica. 2.2 - Os resíduos provenientes da roçada manual e/ou mecanizada deverão ser removidos por caminhão basculante e/ou caminhão carroceria para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. 2.3 - Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. 2.4 - Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI’s necessários à execução dos serviços. 2.5 - Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar todos os cuidados necessários, de modo a proteger os jardins, árvores, pedestres, animais, etc. 3. Medição 3.1 - A medição dos serviços será por metro quadrado de área efetivamente beneficiada com os serviços de roçada manual e/ou mecanizada, inclusive com recolhimento e transporte dos resíduos para destinação final definidos pelo Município. 4. Prazo de Início dos Serviços 4.1 - Após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviços específica emitida pela CONTRATANTE. F - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (AJUDANTE SERVIÇOS GARIS), PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. 1. Definição 1.1 - Os serviços relacionados no presente projeto básico, serão medidos de acordo com as unidades de medidas a eles relacionados. Os demais serviços tais como: 1.2 – Mão de obra para realizar limpeza de próprios municipais; 1.3 – Ajudantes para auxiliar na Coleta de Entulho;

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1.4 - Mão de obra, para serviços de manutenção de jardins e supressão de arvores; 1.5 - Serviços de manutenção dos cemitérios. Serão medidos por hora/homem. 3 - Medição por Hora/Homem 3.1 - Para fins de medição de serviços por hora/homem será considerado como inicio o horário de inicio da execução da atividade, e como final o horário de encerramento da atividade. Não serão computados tempo de deslocamento para efeito de medição, devendo os operários apresentar-se diretamente nos locais de trabalho nos horários definidos pela CONTRATANTE. Não serão descontadas da medição as horas de operários que estiverem a disposição e que não puderem executar as atividade programadas em função de ocorrências relevantes, neste caso as equipes deverão estar presente em seus locais de trabalho, podendo os mesmos nesta circunstancia ter a programação de serviços alterada com vista á aproveitamento do efetivo neste caso o CONTRATANTE, terá autonomia para decidir. Serão adotados como formulário de medição, listagem com nomes dos funcionários DA CONTRATADA, por local de serviço onde serão anotadas diariamente as horas trabalhadas de cada um destes. Serão medida diariamente as horas executadas por operário, tendo qualquer tido de majoração, para efeito de medição e pagamento, as horas extras trabalhadas em feriados civis e religiosos ou fora da jornada de trabalho. Não será medidas as horas de trabalho de gerentes, encarregados, supervisores, apontadores, técnico de segurança de trabalho, pessoal administrativos envolvidos direta ou indiretamente nos serviços. Na hipótese da não aceitação de um determinado serviço por parte da CONTRATADA em virtude de não terem sido atendidas todas as exigências contratuais caberá a CONTRATADA a correção de irregularidade, sem que sejam computadas para efeitos as horas trabalhadas essa correção.

Timoteo, 28 de janeiro de 2015.

Galba Gomes da Silva Secretário Municipal de Obras, Habitação e Defesa Civil

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ANEXO VIII

MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE PARA VISITA TÉCNICA CARTA CREDENCIAL

........................................................., ........ de .................................. de 2015 Ao MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Atenção: Comissão de Licitação

Ref.: Concorrência n° 002/2015 Através da presente, credenciamos o Senhor(a) ______________________________, representante de nossa empresa, portador(a) do RG nº _______________ e CPF n° _____________________, a participar da visita técnica aos locais onde serão prestados os serviços, ficando ciente das condições de trabalho.

_________________________________________

Representante Legal

Razão social: CNPJ/MF: Endereço: Telefone/Fax: Email:

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

........................................................., ........ de .................................. de 2015

À Comissão de Licitação do MUNICÍPIO DE TIMÓTEO

Prezados Senhores Declaramos, para todos os fins e efeitos, e sob as penas da Lei, que visitamos os locais que servem aos trabalhos de limpeza urbana do Município, tomando conhecimento dos roteiros, distâncias e abrangência dos serviços a realizar, levantando e constatando os óbices e dificuldades de operação decorrentes da execução dos serviços, pelo que assumimos a responsabilidade pelos trabalhos propostos, tal como projetados e especificados. Declaramos, finalmente, conhecer os riscos de danos ao patrimônio particular e ao patrimônio público do Município de Timóteo, decorrentes dos serviços propostos, pelo que respondemos por todos e quaisquer danos que venham a ser causados, desde que decorrentes das atividades a nosso cargo, obrigando-nos a repará-los ou indenizá-los sem comprometimento do Município contratante. _________________________________________

Representante Legal Identificação do declarante: nome – C.I. nº

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ANEXO X

MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE

CARTA CREDENCIAL

........................................................., ........ de .................................. de 2015 Ao MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Atenção: Comissão de Licitação

Ref.: Concorrência n° 002/2015

_________________________ (nome da empresa), CNPJ nº _________________, por seu representante legal que esta subscreve, vem indicar o Sr. _______________________, Carteira de identidade n° ________, como seu representante na licitação acima referida, credenciado a examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações, reter prazo de recurso, renunciar ao direito de recorrer em qualquer das fases do procedimento licitatório, enfim praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste credenciamento.

_________________________________________ Representante Legal (Reconhecer Firma)

Nome Legível do subscritor: C. I. nº

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO

Á Comissão Permanente de Licitação Ref.: Edital de Concorrência nº. 002/2015

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Declaro, para fins legais, que a _______________________________________________, inscrita no CNPJ___________________, sediada na Rua/Avenida

________________________, n°._____, na cidade de ____________________, que é

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da legislação

vigente, pretendendo exercer o direito de preferência na forma da Lei Complementar n°.

123/2006 e que, não existe nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do

Artigo 3º da LC 123/06.

Local e data. Nome, CPF/RG e Assinatura do(a) representante legal

Observações:

> Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada com ME ou EP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; > A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.

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ANEXO XII

PLANTA DO MUNÍCIPIO DE TIMÓTEO

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AUTUAÇÃO

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2015, autuei os documentos que se

seguem, os quais formam PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015, que tem por

objeto a contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a

preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo,

compreendendo serviços de capina, roçada e fornecimento de mão de obra.

Timóteo, 23 de fevereiro de 2015.

Grace Aparecida Nunes Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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[email protected] Av. Acesita, nº 3230, Bairro São José, Timóteo/ MG – FONE: (031) 3847 - 4701 / (031) 3847-4718

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 002/2015 - O Município de Timóteo, através da Comissão Permanente de Licitações,

nos termos da legislação vigente, Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações, torna público que, no

dia 01 de abril de 2015, às 14:00 horas, na sua sede, fará realizar licitação, na modalidade

Concorrência Pública Nº. 002/2015, Processo Administrativo nº. 046/2015, que tem por objeto a

contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por

medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, compreendendo os serviços de

capina, roçada e fornecimento de mão de obra. Comunica, ainda, que o presente Edital e seus Anexos

estarão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Timóteo/Departamento de Compras e

Licitações, à Avenida Acesita, nº. 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, onde poderá ser adquirido

pelo valor de R$50,00(cinquenta reais). Informações através dos telefones: (31)3847-4701/(31)3847-

4718 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

Timóteo, 26 de fevereiro de 2015.

Grace Aparecida Nunes

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, nº. 3230, Bairro São José, Timóteo/MG CEP: 35182-901 - Telefax: (31) 3847-4718 / 3847-4701

AVISO DE LICITAÇÃO - O Município de Timóteo, através da Comissão Permanente de Licitações, nos termos da legislação vigente, Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações, torna público que, no dia 01 de abril de 2015, às 14:00 horas, na sua sede, fará realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública Nº. 002/2015, Processo Administrativo nº. 046/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, compreendendo os serviços de capina, roçada e fornecimento de mão de obra. Comunica, ainda, que o presente Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Timóteo/Departamento de Compras e Licitações, à Avenida Acesita, nº. 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, onde poderá ser adquirido pelo valor de R$50,00(cinquenta reais). Informações através dos telefones: (31)3847-4701/(31)3847-4718 ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. Timóteo, 26 de fevereiro de 2015. Grace Aparecida Nunes - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO/MG Departamento de Compras e Licitações

[email protected] Av. Acesita, nº 3230, Bairro São José, Timóteo/ MG – FONE: (031) 3847 - 4701 / (031) 3847-4718

RECIBO DE ENTREGA

Recebi do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Timóteo/MG, cópia do Edital e seus anexos, referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 604/2014, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana no Município de Timóteo, conforme abaixo:

- Anexo I - Minuta de contrato; - Anexo II - Minuta da carta-proposta de preços; - Anexo III - Planilha de orçamento estimativo; - Anexo IV - Planilha de atividades e quantidades; - Anexo V - Cronograma Percentual de Desembolso; - Anexo VI - Legislações; - Anexo VII - Termo de referência – projeto básico; - Anexo VIII - Modelo de carta-credenciamento para visita técnica; - Anexo IX - Modelo de declaração-compromisso; - Anexo X - Modelo de carta-credenciamento; - Anexo XI - Modelo Declaração ME/EPP; - Anexo XII - Relação de Estabelecimentos de Serviços de Saúde; - Anexo XIII - Projetos/plantas.

Timóteo, 16 de janeiro de 2015.

_________________________________________

Bruno Fernandes Assis CPF: 015.640.206-81

p/ PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ: 27.394.840/0001-32

Tel. p/ contato: (31) 9202-8779 email: orç[email protected]

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ATA CIRCUNSTANCIADA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014

Às 14:00 horas e dez minutos do dia vinte de fevereiro de 2014, na Sala de Reuniões e Licitações do Paço Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, composta por Grace Aparecida Nunes (presidente), Fabíola Souza Coelho, Darly Campos do Amaral e Dorotéa C. Rocha (membros) nomeada pela Portaria n° 01, de 28 de janeiro de 2014, para realizar os trabalhos relativos ao edital supra cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada a preços unitários, por medição, dos serviços de limpeza urbana e serviços complementares, no Município de Timóteo, conforme quantitativos constantes dos anexos, que são partes integrantes e indivisíveis do instrumento convocatório. Protocolizaram os envelopes no horário previsto no edital, as empresas: CONSITA LTDA., sem representante legal, AMBIENTALL TECNOLOGIA LTDA. representada pela Srª. Ana Clara Guedes Henrique, FARMABIENTE LTDA., representada pela Srª Gisele Souza Silva , KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. representada pelo Sr. Ildeu Campolina Júnior, VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., representada pelo Sr. Jamerson Oliveira de Carvalho Silva, e VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, representada pelo Sr. Caio Lima Bittar. Ao início dos trabalhos os envelopes foram rubricados pelos membros da comissão e representantes legais, em garantia de sua inviolabilidade e de sua autenticidade, prevenindo a hipótese de seu não conhecimento no curso da reunião. Em seguida, a Presidente da CPL realizou a abertura dos envelopes de habilitação e após análise da documentação, a mesma foi rubricada e disponibilizada para exame e eventuais questionamentos. A empresa FARMABIENTE LTDA. ME requereu o benefício da Lei Complementar nº123 ,de 14 de dezembro de 2006. Após o recolhimento dos documentos, a Comissão perguntou aos representantes se tinham algum apontamento a fazer. A representante da empresa AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA. questionou alguns itens relacionados à empresa CONSITA LTDA. , os quais foram atendidos e esclarecidos pela CPL. O representante da empresa KTM questionou o atestado de capacidade técnica da empresa CONSITA LTDA. visto que o edital cita vias públicas e a mesma apresentou a certidão de varrição mecanizada de avenidas, ruas , estabelecimentos de empresa privada. A CPL decidiu acatar a solicitação. A CPL considerou inabilitada as empresas: AMBIENTALL TECNOLOGIA LTDA. por não apresentar a seguinte documentação exigida pelo edital para o Lote 2: -Regularidade com o FGTS (vencida em 05/03/2014, ítem 6.12. c) não tendo apresentado a Declaração conforme modelo no Anexo XI, no caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para requerer os benefícios da Lei; - Índice de solvência geral (item 6.1.4); - comprovação de coleta e transporte para resíduos sépticos dos serviços de saúde(RSS)( 6.1.3 Lote 2); e por apresentar demonstrações contábeis sem firma reconhecida(6.1.4 d); VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. por não apresentar a comprovação de possuir no seu quadro permanente de funcionários profissional de nível superior sendo 01(um) engenheiro florestal ( item 6.1.3 b); CONSITA LTDA., por não apresentar os seguintes documentos para o Lote 2: - Certificado de Inspeção (CIPP) vencido (item 6.1.3 .c); - Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal junto ao Instituto

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Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA) item 6.1.3.c; por apresentar licença ambiental sem anexos por se tratar de licença com condicionantes; e para o Lote 1 por não apresentar - Certidão em vigor de registro do Engenheiro Florestal no CREA-MG (item 6.1.3); e por apresentar atestado de Capacidade Técnica em vias privadas sendo pedido em vias públicas de acordo com o edital (item 6.1.3). VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S/A por não apresentar em seu quadro permanente de pessoal profissional de nível superior sendo 01(um) com formação em Engenharia Florestal, item 6.1.3. e FARMABIENTE LTDA. para o Lote 2 por não apresentar em seu quadro de pessoal profissional de nível superior (item 6.1.3 b). Assim a Comissão considerou habilitada para o lote 1 e 2 a empresa KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. Diante disto a CPL suspendeu os trabalhos e resolveu abrir prazo de 5(cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados à partir desta data. Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos integrantes da CPL, e pelos representantes das empresas licitantes. Timóteo, 20 de fevereiro de 2014.***************

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Grace Aparecida Nunes_______________________________________________

Dorotéa C. Rocha________________________________________________

Fabíola Souza Coelho ________________________________________________

Darly Campos do Amaral_____________________________________________

REPRESENTANTES CREDENCIADOS

Ana Clara Guedes Henrique____________________________________________

Gisele Souza Silva ____________________________________________________

Ildeu Campolina Júnior_________________________________________________

Jamerson Oliveira de Carvalho Silva______________________________________

Caio Lima Bittar_______________________________________________________

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