DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA · Produtos de Origem Vegetal – Compotas, panifícios,...
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DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DIVISÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Flores da Cunha, 28 de setembro de 2015
Áreas de Atuação
Inspeção no abate de bovinos, bubalinos, ovinos,
suínos, javalis, aves e pescados.
Inspeção junto a entrepostos de carnes, pescados,
laticínios, mel, ovos e na industrialização de seus
derivados.
DIPOA
Registro de Estabelecimento
Registro Produtos e Rótulos
Qualidade De Produtos
Laticínios Ovos e Mel
Carnes e Derivados
SISBI/SUSAF
Fiscalização
Apoio
SEAPA
DDA
ORGANOGRAMA
Lei Federal 1.283/50
Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização,
sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos
produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis,
sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados,
transformados, manipulados, recebidos, acondicionados,
depositados e em trânsito.
Art 2º São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei:
a) os animais destinados à matança, seus produtos e
subprodutos e matérias primas;
b) o pescado e seus derivados;
c) o leite e seus derivados;
d) o ovo e seus derivados;
e) o mel e cêra de abelhas e seus derivados
Regulamentada pelo Decreto n° 30691/52 - RIISPOA
Lei Federal 7.889/89
Serviços de Inspeção:
SIF: fiscalização nos estabelecimentos que façam
comércio interestadual ou internacional;
SIE (DIPOA): fiscalização das secretarias de
agricultura dos estados nos estabelecimentos que façam
o comércio intermunicipal;
SIM: fiscalização dos Municípios nos estabelecimentos
que façam comércio apenas municipal;
RESUMINDO
Produtos de Origem Animal: SIF, SIEs, SIMs
Produtos de Origem Vegetal – Compotas, panifícios,
geléias – Vigilâncias Sanitárias (Sec. Saúde)
Bebidas Alcoólicas e Sucos – MAPA
Produção, transporte e comercialização de alimentos
em geral: Vigilâncias Sanitárias (Sec. Saúde)
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO
• Promover a preservação da saúde pública contra doenças veiculadas por produtos de origem animal
• Autorizar o funcionamento de estabelecimentos de abate e
processadores de produtos de origem animal;
• Fiscalizar e avaliar as condições de higiene dos abates e
do processamento dos produtos de origem animal;
• Estabelecer a padronização do uso dos rótulos, etiquetas
e embalagens dos produtos industrializados de origem
animal;
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO
• Regulamentar o trânsito dos produtos , subprodutos e
matérias primas de origem animal;
• Coordenar os estudos, projetos e atividades atinentes à
inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal;
• Manter o inter-relacionamento com entidades públicas ou
privadas vinculadas a seu campo de ação;
• Programar e executar as atividades de inspeção industrial
e sanitária dos produtos de origem animal;
SAÚDE PÚBLICA
• Doenças transmitidas por alimentos: Toxinas, bactérias,
vírus, parasitas, substâncias tóxicas;
• RS de 2008-2014 teve 25.202 internações hospitalares por
diarréia e gastroenterites de origem infecciosa presumível;
• A CRS – Caxias do Sul é a segunda CRS que mais
notifica surtos de doenças de veiculação hídrica e Alimentar;
SAÚDE PÚBLICA
• Em 2015 já são 34 casos de surtos por doenças
transmitidas por alimentos na região;
• Salmoneloses (ovos coloniais); Clostridiose (carne
bovina, carne de frango, carne moída); Estafilococose
(ovos, carnes, leite); Toxoplasmose (carnes);
O PRINCIPAL MOTIVO CAUSAL DAS DTAs É A
UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA SEM INSPEÇÃO
SANITÁRIA;