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Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO _________________________

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Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO

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Controle Administrativo - Definição

Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras.

Exemplos:- Decex: natureza comercial- Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária- Inmetro: natureza técnica

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Controle Administrativo - Aspectos Gerais

Norma básica do Controle Administrativo: Portaria Secex nº 23/2011

Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva

Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado (importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA)

Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada (benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento, etc.)

Processamento das Operações por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX

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PORTARIA SECEX nº 23/2011

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Controle Administrativo na Importação

O Licenciamento de Importação é o instrumento que permite aos órgãos governamentais o exercício do Controle Administrativo na Importação.

LI: Documento eletrônico que contém informações de natureza comercial e financeira referentes à mercadoria e à operação.

Registro da DI no Siscomex

Necessidade de LI

Registro da LI no Siscomex

Dispensa de LI(Regra Geral)

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Observação: Licença X Anuência

Uma licença de importação pode envolver, em cada caso concreto, a manifestação de um ou mais órgãos anuentes.

A manifestação individualizada de cada órgão é chamada Anuência.

As anuências são independentes, ou seja, cada órgão possui sua própria norma de atuação.

Uma LI só será considerada deferida se TODAS as suas anuências estiverem deferidas!!

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Observação: Licença X Anuência

LI1

Anuência 1

Anuência 2

LI1 = DEFERIDA!

LI2

Anuência 1

Anuência 2

X

LI2 = INDEFERIDA!

Prevalência do Tratamento mais Restritivo sobre o mais Brando

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Automática- Verificação da adequação e

correção de informações prestadas

- Prazo análise: 10 dias úteis

- Obtenção prévia ao Início do Despacho Aduaneiro

Não Automática- Verificação da adequação e

correção de informações prestadas + outros requisitos contidos em normas específicas

- Prazo análise: 60 dias corridos

- Obtenção prévia ao Embarque da Mercadoria no Exterior (Regra)

Licença de Importação

Como saber?

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Visão Integrada – Simulador Tratamento Administrativo

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Importações podem ser sujeitas ou dispensadas de licenciamento

Licenciamento pode ser Automático ou Não-Automático → registro da Licença de Importação (LI) no Siscomex

Relação das Operações sujeitas a licenciamento: Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11

A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva.

CONCEITOS

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NCM

Habilitação SISCOMEX

Tratamento Administrativo

Licença de Importação (LI)

Órgão Anuente

Exigência

Indeferido

Embarque Autorizado

Deferido

Decisão

Declaração de Importação (DI)

Importação Dispensada de Licenciamento

Despacho Aduaneiro de Importação

Para Análise

Em Análise

Chegada da Mercadoria no Brasil

Licenciamento AutomáticoLicenciamento Não-Automático

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Órgãos Anuentes na Importação

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CONCEITOS Tipos de tratamento administrativo:

• Produto » Mercadoria, Destaque de NCM, etc• Operação » Material Usado, Regime/Fundamento,

etc Ficha de anuência na LI:

• Tipo do tratamento administrativo » Órgão anuente LI com múltiplas anuências » situação/andamento de cada

ficha de anuência Situação da anuência ‡ situação da LI Restrição à data de embarque Validade para embarque Validade para despacho

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Datas da LI

• LI com uma única anuência » datas LI = datas Anuência• LI com múltiplas anuências » datas mais restritivas

prevalecem • Restrição de embarque » maior entre as datas• Validade para embarque » menor entre as datas• Validade para despacho » menor entre as datas

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CONCEITOS

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Informações do Fabricante / Exportador Incoterm x Valores (local de embarque e condição de

venda) Qtde na Unidade de Medida Estatística x Qtde na Unidade

Comercializada Especificação completa da mercadoria NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Destaque da Mercadoria (se houver) ou 999 Uso adequado do “Regime / Fundamento Legal”

PREENCHIMENTO DA LI

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Campo “Informações Complementares”

•Informações compatíveis com demais campos da LI•Informações importantes

» Base legal para “Regime / Fundamento Legal”» Declaração de Origem/ Certificado de Origem» SUFRAMA: VMCV, VMLE, frete, seguro» Substitutiva: alterações / cumprimento de

exigência

PREENCHIMENTO DA LI

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Alterações que não descaracterizem o licenciamento original

Não serve para prorrogar a validade do licenciamento

LI substituída, com múltiplas anuências• Deferimento completo » substitutiva deferida mantém

restrição e validade•Uma anuência “em exigência” » substitutiva deferida

grava nova restrição e nova validade (sistema)

LI SUBSTITUTIVA

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CANCELAMENTO DA LI

Pelo Importador• Funcionalidade específica no sistema

Pelo Sistema • LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais • Decurso de prazo para utilização (vincular a uma DI)• LI substituída, quando a LI substitutiva for

completamente deferida

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Observância de mensagem de exigência gravada pelo anuente no campo de diagnóstico correspondente

Encaminhamento de documentação

Solicitação de deferimento, agilização do processo

Serviços delegados ao Banco do Brasil: www.bb.com.br » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » Acesse aqui

OUTRAS QUESTÕES

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LI referente a produtos contingenciados

LI de produtos sujeitos a investigação de origem

LI relativas ao acompanhamentos dos preços praticados na importação

LI que envolva situação que excede a alçada do Banco do Brasil

etc

COMPETÊNCIAS DO DECEX/CGIM

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Nesta etapa somente processos relativos ao monitoramento dos preços praticados na importação.

www.siscomex.gov.br » Informações » Manuais » Manual Visão Integrada e Módulo Anexação » Anexo I.

O sistema deve ser acessado por meio do módulo ”Visão Integrada“ do Portal Siscomex, mediante a utilização de certificado digital.

ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS

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Visão Integrada – Anexação de Documentos

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Etapas:

Criar um Dossiê de Importação ou utilizar um existente Anexar documento(s) ao dossiê (tamanho máximo 15MB) Disponibilizar documento(s) para órgão(s) (o documento

pode ser posteriormente compartilhado com outro órgão) Confirmar a anexação (após isto o documento não poderá

ser excluído nem poderá ocorrer a supressão de órgão(s)) Vincular o dossiê a uma ou mais Licenças de Importação

(somente então a documentação será considerada entregue)

ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMPORTAÇÃO

DECEX/[email protected]

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