DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E ......FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Procurador do 6º...
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
Versão para registro histórico
Não passível de alteração
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 0559/15 DATA: 13/05/2015
LOCAL: Plenário 9 das Comissões
INÍCIO: 10h56min TÉRMINO: 13h10min PÁGINAS: 44
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Procurador do 6º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal.
SUMÁRIO
Esclarecimento sobre o andamento de investigações alusivas ao Sistema Tributário Nacional no âmbito da Operação Zelotes.
OBSERVAÇÕES
Há palavras ou expressões ininteligíveis. Houve intervenção fora do microfone. Inaudível. Há oradores não identificados em breves intervenções.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Solicito aos Srs.
Deputados que registrem a presença para a abertura desta sessão de audiência
pública.
Registro que o Deputado Sandes Júnior chegou ao final da sessão ordinária,
não conseguiu registrar presença e está presente agora nesta audiência pública.
Declaro abertos os trabalhos desta reunião de audiência pública a partir dos
trabalhos da Subcomissão permanente para o acompanhamento das operações da
Polícia Federal alusivas ao Sistema Tributário Nacional, visando esclarecer o
andamento de investigações no âmbito da Procuradoria da República no Distrito
Federal.
Esclareço que a presente reunião de audiência pública tem amparo na
aprovação do Requerimento nº 75, de 2015, de autoria dos Srs. Deputados Paulo
Pimenta e Leo de Brito.
Já está aqui do meu lado direito o nosso convidado, Dr. Frederico de
Carvalho Paiva, Procurador do 6º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria
da República no Distrito Federal, responsável pelas investigações da Operação
Zelotes.
Quero, antes de iniciar as exposições, prestar alguns esclarecimentos. De
acordo com o Regimento Interno desta Casa, art. 256, o tempo reservado para o
convidado é de até 20 minutos, prorrogáveis, sem a possibilidade de apartes.
Cada Deputado inscrito para interpelações poderá fazê-lo por 3 minutos. Será
dada preferência ao autor e aos subscritores do requerimento.
O convidado terá igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica
pelo mesmo prazo.
Passo a palavra ao Dr. Frederico Paiva, a quem agradeço pela gentileza de
se colocar à disposição da Comissão.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Muito obrigado, Deputado
Vicente Candido. Agradeço o convite da Subcomissão para falar sobre a Operação
Zelotes. Vou ser bastante breve na minha exposição.
A Operação Zelotes foi deflagrada no dia 26 de março para apurar suspeita
de manipulação de julgamentos de processos no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais — CARF, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Ao todo, 74
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julgamentos realizados pelo CARF entre 2005 e 2013 estão sendo analisados pelo
Ministério Público Federal. Juntos eles somam 19,6 bilhões de reais que deixaram
de ser recolhidos aos cofres públicos. A principal suspeita é de que parte dos
débitos lançados e cobrados pela Receita Federal foi cancelada de forma indevida
com base nesses julgamentos manipulados.
O esquema funcionava basicamente com ex-Conselheiros do CARF e
consultores tributários que selecionavam processos de grande valor que estavam na
pauta de julgamento do CARF. Em seguida, os operadores procuravam o
contribuinte, a quem ofereciam solução. Após a contratação, o grupo passava a
atuar no fluxo do processo, aproveitando a influência de integrantes do grupo e
possivelmente recorrendo à corrupção de Conselheiros. O resultado do julgamento
favorável ao contribuinte cancelava o débito, impondo prejuízos milionários ou
mesmo bilionários ao Fisco.
Em resumo, essa é a Operação Zelotes. Ela ainda não terminou. Houve, no
dia 26 de março, o cumprimento de 41 mandados de busca e apreensão em
diversas residências e em alguns escritórios de advocacia. Esse material ainda está
sendo analisado. É um material muito vasto.
A Operação Zelotes basicamente começou em abril do ano passado com o
pedido de quebra de sigilo bancário dos então investigados. Houve também a
quebra de sigilo telefônico de alguns dos investigados e do sigilo telemático.
Ao longo da investigação confirmamos as suspeitas de corrupção no CARF.
No dia 26 de março deu-se início à primeira fase ostensiva da operação com o
cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Ao longo da operação ficou claro como o CARF necessita de aprimoramento:
é um órgão pouco transparente, ineficiente, burocrático, que necessita de uma
reforma. E envolve bilhões de reais.
Apesar de não muito conhecido pela população, o CARF é responsável pelo
julgamento de 516 bilhões de reais de créditos tributários. Enquanto o CARF não
julga esses processos, a Receita não pode cobrar os débitos.
Eu vou passar aos questionamentos, que acho mais produtivos.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Antes de passar a palavra
para o autor do requerimento, subscrito também pelo Deputado Leo de Brito,
Deputado Paulo Pimenta, vou passar a Presidência para o Presidente da
Subcomissão, Deputado Valtenir Pereira, e vou participar da sessão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Vamos passar ao debate.
Passo a palavra ao Deputado Paulo Pimenta, autor do Requerimento nº 75,
de 2015, pelo tempo de 3 minutos.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, para que tenhamos
uma reunião produtiva, não tenho nenhuma dificuldade em compartilhar com os
colegas o andamento das perguntas e o encaminhamento do debate.
Cumprimento o Dr. Frederico, a quem peço, por julgar importante, que fale um
pouco para nós como funciona o CARF.
Eu sou Parlamentar nesta Casa há 13 anos e até agora não tinha nenhuma
informação sobre o CARF. Imagino que o percentual de pessoas da sociedade, ou
mesmo da imprensa, que conhecem o funcionamento do CARF deve ser
praticamente próximo a zero. Eu me surpreendi com o tamanho do CARF. Eu me
surpreendi com a composição, o funcionamento das câmaras. Eu me surpreendi, Sr.
Presidente, quando fui informado de que as decisões do CARF são decisões
administrativas de segunda instância. Elas são terminativas do ponto de vista do
interesse do Estado, ou seja, a União não pode recorrer das decisões do CARF
quando perde, mas quando o interessado perde o julgamento em uma câmara ele
pode ir para a Justiça. E o Estado não pode recorrer. E nós temos uma câmara,
formada por seis pessoas, que decide em última instância recursos que envolvem
valores bilionários, sem que o Estado tenha a possibilidade de recorrer, sem
qualquer transparência. Eu confesso que me surpreendi quando comecei a entender
tudo isso.
Então, eu queria que V.Sa. comentasse, primeiro, como é o CARF, como é
composto o CARF, como funciona o CARF, quem são essas pessoas, quais são os
atributos necessários para que alguém componha essa instância no País. Eu acho
que a primeira coisa que nós temos que entender é como um órgão como esse foi
tão vulnerável a ponto de permitir que uma situação como essa em que o senhor
está coordenando a investigação acontecesse.
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O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Essa perplexidade não foi só
sua, Deputado. Eu também não conhecia o CARF e não sabia de sua complexidade.
O CARF é uma segunda instância administrativa. Quando o Fisco, a Receita Federal
autua um contribuinte por descumprimento de alguma obrigação tributária, esse
contribuinte tem direito a recorrer. Em primeiro lugar, ele recorre à Delegacia da
Receita Federal no local onde ele reside. Não tendo sucesso nesse recurso ele pode
recorrer ao CARF.
Mas o que de fato impressiona é a complexidade do CARF. O CARF é
composto por nada mais, nada menos que 216 Conselheiros, fora os suplentes. E os
critérios de seleção desses Conselheiros não são muito claros. Muito embora haja
um comitê de seleção, metade desses Conselheiros é indicada por confederações
de empresários, basicamente o Sistema S, Confederação Nacional do Comércio,
Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional da Indústria. A
grande maioria deles é composta de advogados com certa vivência na área
tributária, com escritório já montado, ou montando escritório e angariando clientela.
E, naturalmente, chama atenção o fato de que até então não havia sequer
remuneração para esses Conselheiros.
Vejam, são advogados experientes, são advogados que têm escritório com
certo sucesso. Por qual motivo um advogado abriria mão de advogar para ficar 3
anos, pelo menos, o tempo do mandato, podendo ser reconduzido, atuando com
uma carga imensa de processos — o CARF tem um volume grande de processos —
, ocupando todo o seu tempo e dedicação sem receber um centavo?
Essa estrutura não tem paralelo em nenhum lugar do mundo. É uma
exclusividade brasileira o CARF. Essa composição paritária, em que metade dos
Conselheiros é indicada pelo mercado, não tem paralelo no mundo civilizado. E ela é
uma grande porta de entrada para que pessoas mal-intencionadas ocupem o cargo
de Conselheiro no CARF para lá praticar atos ilícitos.
Não há como aceitar que pessoas bem remuneradas abram mão dessa
remuneração durante o período em que são Conselheiros e que todas elas não ajam
de maneira ilícita — pelo menos parte delas. O fato é que aqui eu não me refiro a
todos os Conselheiros. Durante a investigação apuramos alguns desvios. Não há,
em relação à maioria dos Conselheiros, nenhum indício de prática de atos
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irregulares. Mas em alguns casos constatamos que Conselheiros, em vez de
defender os interesses do CARF, defendiam os seus próprios interesses.
O CARF também é composto por auditores da Receita Federal. Mas as
turmas são compostas metade por auditores-fiscais e metade por indicados pelo
Sistema S. Essa composição torna o CARF muito vulnerável. Em cada turma são
seis. Mas não há só uma instância. Dentro do CARF existe a câmara baixa e a
câmara alta.
O CARF tem a composição, como eu já disse, de 216 Conselheiros. É uma
estrutura muito grande. E ele emula toda a burocracia e a quantidade de recursos
que existe no Poder Judiciário. Em média, um processo no CARF dura 8 anos.
Durante esses 8 anos, a Receita fica impedida de cobrar o débito.
Além dos problemas de corrupção, há também problemas de ineficiência e de
falta de transparência. Durante a investigação eu tive muita dificuldade em obter
acesso aos dados dos julgamentos porque o site do CARF não observa a Lei de
Transparência, não é possível acessar o site do CARF e ter acesso aos dados dos
processos, é tudo muito secreto e pouco transparente.
A maneira como os processos são distribuídos também não é clara. Embora o
Regimento fale em distribuição informatizada, não há essa distribuição. A
composição das turmas também varia — um Conselheiro pode pedir para mudar
para outra turma, e isso pode repercutir nos julgamentos. Se uma pessoa souber
que um processo vai ser julgado em outra turma, ela pode se transferir para aquela
turma. A data do julgamento também pode ser adiada por pedido de vista e esse
pedido de vista, pelo que se verificou, não tinha prazo. Esse processo poderia ser
guardado até que mudasse a composição da turma e fosse indicado alguém do
interesse de alguns dos Conselheiros.
Isso tudo cria um ambiente de vulnerabilidade muito grande. Não é à toa que,
ao longo da investigação, percebemos que alguns dos Conselheiros praticaram atos
de corrupção.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Pelo que eu observei, Procurador,
essa suspeita de que havia algo errado no CARF não é uma suspeita nova. Inclusive
me surpreendeu, porque eu comecei a fazer um levantamento de investigações que
já haviam ocorrido por parte do Ministério Público Federal e da Polícia Federal sobre
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possíveis irregularidades no CARF e achei várias, algumas envolvendo centenas de
milhões de reais.
Para minha surpresa, os nomes das pessoas que surgiram agora nessa
investigação estão em praticamente todas as outras investigações. Em mil
novecentos e não sei quanto houve um caso rumoroso e lá estavam o fulano e o
sicrano. Três anos depois, em outra operação da Polícia Federal, estavam os
mesmos Conselheiros.
Achei até a intitulada Operação Anfíbio, que me chamou muito a atenção
alguns anos atrás. Se eu bem entendi, auditores da Receita Federal tiravam licença
para tratar de interesses particulares, acompanhavam processos no CARF para
clientes e, após resolverem esse litígio, voltavam a ser funcionários da Receita. A
operação se chamava Anfíbio exatamente porque eles atuavam no CARF às vezes
como funcionários da Receita e às vezes como representantes, através de
empresas de consultoria, de contribuintes, Sr. Presidente, que estavam no CARF
disputando contra o Estado. Esse nome, Operação Anfíbio, é porque eles jogavam
para os dois lados.
Se eu bem entendi, essa operação revelou que existiam — não sei se
podemos chamar assim — quadrilhas que atuavam no CARF para captar clientes
ou, na relação com Conselheiros, ofereciam o serviço mediante contratos de
resultado para, se determinadas empresas contratassem as consultorias desses —
alguns anfíbios, outros consultores —, terem condições de vencer o julgamento e o
débito sumir ou ser minimizado.
De uma empresa estavam sendo cobrados 600 milhões e os consultores
ofereciam lá um contrato de 2% — 12 milhões —, para deixarem de pagar 600
milhões. E esses 600 milhões nunca mais podem ser recuperados, porque a União
não pode recorrer ao Poder Judiciário.
Então, pelo que eu percebo, havia uma organização criminosa atuando há
muito tempo dentro do CARF.
Outra coisa que me chamou a atenção — não sei coincidência — foi a
presença de famílias inteiras no CARF ocupando cargos de Conselheiros — o pai, o
filho, a irmã, o cunhado, a tia. Como conseguiam escritórios inteiros, estruturas
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familiares inteiras atuar dentro do CARF sem ser isso, de alguma maneira,
paralisado pelos órgãos de fiscalização e controle?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sem dúvida, chama atenção o
fato de que a indicação dos Conselheiros não era devidamente controlada. Há casos
de famílias inteiras, de membros de uma mesma família sendo Conselheiros, às
vezes até na mesma turma, na mesma câmara. Além disso, chama atenção o fato
de essas pessoas terem escritórios de advocacia, atuarem especificamente com
matéria tributária e estarem ali lidando com processos com os quais, se não estão
diretamente envolvidos, algum sócio do escritório tem nele interesse direto.
O senhor mencionou a Operação Anfíbio e o senhor tem toda razão, o modus
operandi é praticamente o mesmo, são empresas de consultoria, empresas de
advocacia tributária que, a pretexto de prestar serviços, fecham contratos de êxito.
Há nitidamente um padrão de fechar contratos garantindo um percentual em caso de
êxito. Essas empresas são basicamente compostas por ex-servidores da Receita ou,
no caso da Operação Anfíbio, havia servidores licenciados. Mas hoje o que se vê
basicamente são servidores aposentados da Receita, pessoas que ao longo da vida,
quando na ativa, trabalham como auditores-fiscais, conhecem a legislação tributária
e depois de aposentados passam a oferecer facilidades, serviços de desoneração
de dívidas milionárias.
Essa confusão que há entre efetiva prestação de serviço e tráfico de
influência é justamente o que permite que várias empresas procurem esses serviços
e fechem contratos com essas empresas de consultoria. Em alguns casos, essas
empresas não conseguem o objetivo, mas nós percebemos que em vários casos,
por meio do acesso privilegiado, seja por meio de Conselheiros ou de servidores do
CARF, isso foi planejado de maneira a cancelar os débitos tributários.
Outro ponto que o senhor tocou que eu considero muito importante é a
Operação Anfíbio. De fato, alguns dos envolvidos são exatamente os mesmos que
estão sendo investigados agora. Mas o que ocorre? A Operação Anfíbio gerou uma
ação penal proposta pelo Ministério Público Federal que até hoje não foi julgada e se
arrasta em primeira instância, o que gera impunidade. É natural que esses agentes
que tenham sido pegos pela primeira vez não foram punidos, continuem agindo. E
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foi o que a gente verificou: a incapacidade do Poder Judiciário de aplicar a efetiva
punição a esses agentes públicos ou ex-agentes públicos.
A gente acredita que, se essa ação penal, que já é antiga, tivesse um termo,
essas pessoas seriam desestimuladas a praticar novos crimes. Ocorre que a
impunidade verificada nesse caso leva À reiteração das condutas.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Os colegas, gostariam de fazer
alguma pergunta? (Pausa.)
Eu tenho uma lista aqui, mas a gente vai partilhando.
O SR. DEPUTADO TONINHO WANDSCHEER - Nesse caso, eu concordo
que a justiça poderia ter tomado uma atitude, mas por que essas pessoas que são
nomeadas pelo Ministro — é o Ministro que nomeia — não foram retiradas do
trabalho que estavam fazendo, do desserviço que eles estavam prestando à Nação?
Porque, se eles são nomeados, podem ser demitidos a qualquer momento também.
Se eles praticaram um ato ou possivelmente tiverem praticado um ato, a situação
mais coerente que deveria ser feita é retirar essas pessoas do CARF.
Mais uma questão que eu queria colocar: estive conversando com algumas
pessoas que conhecem como funciona o trabalho, auditores, e eles falaram que
muitos processos vão pela sequência do decurso de prazo, é onde muitos valores
deixam de poder ser, lá na frente, cobrados. Por quê? Porque, como se falou,
enquanto estão sendo auditados no CARF, eles não precisam pagar. Aí, os
processos são feitos de forma errada, há algumas ações que tem de existir no
processo que, se não estiverem corretas, lá na frente, esse processo será nulo. Aí,
vencem 6 anos, 7 anos, e já se passaram 5 anos, que é o tempo de cobrança, e
essas dívidas não podem mais ser cobradas.
Isso me foi informado por pessoas que conhecem o funcionamento de lá,
pessoas que até estão muito chateadas com o que acontece com os seus colegas.
E a gente sabe que é realmente isso o que está acontecendo lá.
Eu quero saber se é verdade que, se você começa um processo do CARF e
lá na frente ele for considerado nulo por alguma falha no processo, esse processo
acaba e a empresa não deve mais também.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Nem sempre são as mesmas
pessoas que são indicadas posteriormente para serem conselheiras do CARF, mas
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a gente nota que elas são ligadas entre si. Por exemplo, nós temos um caso em que
a filha de uma pessoa envolvida em regularidades foi indicada como conselheira. A
pessoa que não mais ocupa o cargo no CARF indica a filha, a sócia no escritório de
advocacia. Isso faz com que a pessoa, mesmo não ocupando formalmente um cargo
no CARF, ainda continue exercendo influência lá dentro. E a gente nota também que
essas pessoas, ainda que não ocupem cargos, elas têm o poder de indicar e
conseguem, junto às instâncias competentes, sugerir nomes que depois aparecem
no Diário Oficial como nomeados.
Não necessariamente essas pessoas que foram pegas na Operação Anfíbio
ocuparam posteriormente cargo de conselheiro, mas continuaram com escritório de
consultoria, continuaram com empresas de consultoria e continuaram exercendo
efetiva influência, seja por meio de conselheiros, seja por meio de servidores do
CARF. O Comitê de Seleção do CARF não foi capaz de barrar essas pessoas que
notoriamente tinham vínculo com pessoas que já tinham sido envolvidas em
irregularidades anteriormente. Isso é um fato.
Quanto à segunda pergunta, de fato, o decurso de um prazo muito longo para
autuar corretamente o contribuinte pode levar a um reconhecimento da decadência e
levar à anulação do débito, mas isso não tem ligação direta com a questão da
corrupção. A gente acredita que o CARF inclusive deve anular essas autuações que
não observaram o prazo normal de 5 anos, que é previsto no Código Tributário
Nacional, para efetuar o lançamento. De fato, o CARF tem esse papel de anular
quando houver uma irregularidade formal que cause prejuízo ao contribuinte.
O fato é que a própria estrutura do CARF, a sua ineficiência, a sua demora —
como eu disse, em média, um processo leva 8 anos para ser julgado —, tudo isso
acaba de uma maneira geral prejudicando o Estado, prejudicando o interesse
público.
O SR. DEPUTADO TONINHO WANDSCHEER - Se ele leva 8 anos e se for
constatado que houve um erro formal, não pode mais ser cobrado.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sim.
O SR. DEPUTADO TONINHO WANDSCHEER - E se esse erro formal for
forjado? Porque, se existe fraude, existe de toda forma. Fraude é fraude. Foram
passadas para mim informações de pessoas que conhecem o funcionamento do
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CARF. Veja bem, eu cheguei a Brasília em fevereiro e já tenho informações de
pessoas que disseram que esse é o modus operandi de lá e que traz um prejuízo
grande para a Nação.
Como o Deputado Paulo Pimenta estava falando, é difícil nós entendermos
que isso estava tão escondido que ninguém sabia, que isso era uma coisa tão
sigilosa, que todo mundo fraudava e só sabia quem fraudava quem ganhava e quem
não pagava. Isso não é possível.
O entendimento que pelo menos eu estou tendo é de que o CARF é um mal
hoje para o País. Ele tem que ser reformulado totalmente ou é preciso criar uma
outra esfera de julgamento que não seja da forma como está sendo feito hoje,
porque não existe controle. As pessoas, como o senhor mesmo falou, são pessoas
que trabalham, coitadas, como voluntários, e é difícil achar voluntários no País hoje,
é muito complicado. Nós tínhamos algumas instituições que precisavam de
voluntários, mas não se encontravam voluntários, e o CARF tem gente na lista para
ser nomeado. Então, isso já demonstra que houve uma falha de quem faz o controle
dessa situação.
Eu queria a sua opinião sobre se o CARF hoje atua de forma a resolver os
problemas para o nosso País ou se atua para resolver os problemas para os
fraudadores do Fisco nacional.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O senhor tem toda razão, o
CARF não é uma estrutura eficiente. Se ele fosse uma estrutura ágil, que julgasse
em pouco tempo, uma irregularidade formal poderia ser saneada a tempo. Se
houvesse uma estrutura simplificada, se fosse uma coisa simples, bem pensada,
bem organizada, transparente, haveria tempo suficiente para corrigir essa nulidade.
Agora, quando se demora 8 anos para julgar, aí já passou o prazo.
Então, a quem interessa essa ineficiência? Ela é uma mera desorganização
ou ela também beneficia algumas pessoas? Isso tem que ser pensado. Não é
possível que o Ministério da Fazenda e a União não estejam atentos a isso. A partir
dessa Operação Zelotes, que realmente, como bem salientou o Deputado Paulo
Pimenta, demorou para ser deflagrada, porque havia alguns comentários, algumas
investigações que não levavam a lugar algum e, ao mesmo tempo, não havia o
interesse de se investigar, não se investigou a tempo em alguns casos.
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O fato é que o CARF, da maneira como está hoje, só atende aos interesses
de um pequeno grupo de pessoas que não estão preocupadas com o interesse
público.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Seguindo a ordem de
inscrição, passo a palavra agora ao Deputado Leo de Brito. (Pausa.) Ele não se
encontra no momento.
Passo a palavra ao Deputado Vicente Candido.
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Procurador, eu queria também
colocar algumas impressões e algumas perguntas, se o senhor puder responder.
Eu não sei qual é o modelo ideal. Acredito que o Governo, através da Receita
Federal, deve estar elaborando alguma proposta de aprimoramento do CARF ou de
algum outro órgão que venha a substituí-lo. Na verdade, esse modelo se reproduz
também nos Estados e Municípios. Há 2 anos, Deputado Paulo Pimenta, ocorreu um
escândalo muito parecido com esse no Estado de São Paulo, que são os TITs —
Tribunais de Impostos e Taxas. Se a gente for substituir aqui o modelo CARF, isso
também vai repercutir nos Estados e Municípios, o que pode ajudar.
Aqui nesta Casa existem dois projetos que eu queria compartilhar com os
autores e a Subcomissão, que podem ajudar bastante na transparência e na
agilidade desses julgamentos. Um dos projetos é objeto de uma comissão especial
em que o Deputado Paulo Teixeira é Presidente e da qual eu faço parte também. O
Deputado Arnaldo Faria de Sá é o Relator do projeto, que diz respeito exatamente
sobre a execução de dívida ativa. É um projeto muito bem elaborado, muito bem
acompanhado pela PGFN e pela AGU. Lá está aprovada, inclusive, audiência
pública com vários setores: o Judiciário, AGU e talvez Ministério Público e Receita.
Até sugiro à Subcomissão que pudéssemos aprovar um requerimento, combinado
com a Comissão, de fazer em conjunto, porque tem tudo a ver com esse trabalho
que a Subcomissão está fazendo.
O outro é um projeto vindo do Senado, que hoje está na Comissão de
Finanças e Tributação. É o Projeto de Lei Complementar nº 381, de 2014, cujo
Relator é o Deputado Fernando Monteiro, do PP de Pernambuco. Esse projeto, sim,
abre essa questão do julgamento, dá mais transparência. Foi bastante polêmico
inclusive com suas (Ininteligível.) estaduais, para chegar a um acordo de texto.
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Também acho que tem muito a ver com esse trabalho dos senhores aqui. Sugiro
que a gente acompanhe, fale com o Relator e até peça agilidade ao Presidente da
Comissão para colocar na pauta, dada a brevidade e a urgência do assunto.
Eu perguntaria ao Dr. Frederico se o senhor tem números, por exemplo: qual
é o índice de aproveitamento de vitória ou de derrota do Governo nesses
julgamentos? Nas delegacias regionais, a comissão é só da Receita. Lá não tem
participação do contribuinte.
Via de regra, até por dever de ofício, processo acima de um milhão de reais
— parece que é esse o valor —, é remetido de ofício para o CARF. Se deixar só na
mão da Receita, nós já sabemos qual é o resultado, porque uma das maneiras de
remunerar o agente da Receita hoje é participação no resultado. Está certo?
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Está para se instituir. Foi uma
maneira de melhorar o salário dos auditores fiscais. Já existe um modelo e só falta
uma portaria do Ministro da Fazenda para instituir essa participação, que seria uma
espécie de sucumbência. Também, quando chega na PGFN, os federais não
recebem sucumbência, mas nós aprovamos aqui, no CPC, e está autorizada a
Presidência da República ou a Casa aqui instituir a lei da sucumbência para os
procuradores. Então, vai ficar muita pressão em cima do contribuinte, pelos
procuradores e pelos auditores fiscais, porque isso é resultado tanto para os cofres
públicos mas também para o salário dos agentes. E o contribuinte tem que ter um
contraponto, porque só na mão da Receita você fica hipossuficiente.
Então, a partir daqui — esta Casa é muito própria para isso —, nós
precisamos achar uma solução mais adequada, mais transparente. Esses dois
projetos que tramitam aqui vão nessa direção. Eu sugiro que a Subcomissão
convide o Presidente do CARF para dizer das modificações. Esse absurdo de não
remunerar é esquizofrênico, isso de a pessoa ter que trabalhar de graça. Como
dizem os americanos, não existe almoço de graça. Imagine um dia de trabalho com
passagem aérea, estadia de hotel de graça, nesse processo. Então, isso já nasceu
torto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Abrindo mão de atender
seus clientes, que são escritórios renomados.
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O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO – Exato. Então, a Presidente Dilma,
na nomeação do CADE, determinou não se aceitassem pessoas ligadas a
escritórios de advocacia, para diminuir a pressão de lobby. Pode ser um
ensinamento para a remontagem do CARF. E talvez não precise ser composto só de
advogados: economistas e administradores de empresas também têm noção
tributária.
(Não Identificado) - Contadores.
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Contadores.
(Não Identificado) - Jornalistas.
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Jornalistas são intelectuais e
conhecem todas as áreas. Têm que escrever sobre tudo. Também cabem no perfil
profissional.
Bem, eu queria ouvir de V.Exa. sugestões, dentro da experiência já adquirida,
que pudessem trazer aprimoramentos, e também ouvir V.Exa. sobre a investigação
que está em curso. Eu acho que esta Comissão pode contribuir e muito para esse
processo.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não tenho os dados
estatísticos com precisão — talvez a Receita possa informar melhor, ou o próprio
CARF. Os dados que eu tenho dizem que, realmente, 95% dos recursos que
adentram o CARF são improvidos. A União, isto é, o Ministério da Fazenda ou a
Receita Federal, é vencedora, na maior parte, dos recursos.
O fato é que esses 5% que a Receita, entre aspas, “perde” no CARF
representam 80% dos valores. Ou seja, para os contribuintes pessoas físicas,
pequenas e médias empresas, o índice de sucesso é quase zero. O que se nota é
que, em relação aos grandes débitos, às grandes empresas, a coisa muda um
pouco de figura.
A principal questão que repercute aí é a legislação tributária brasileira, que é
uma barafunda. Ninguém entende neste País a legislação tributária, porque ela
também muda a cada semana. Além de mudar a cada semana, a quantidade de
atos normativos que regulam a questão tributária é imensa, seja na esfera federal,
seja na esfera estadual, seja na esfera municipal. Não há hoje segurança jurídica, o
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que permite que se crie uma diversidade de interpretações que vão acabar
desaguando no CARF.
Eu não estou dizendo que tudo o que as grandes empresas ganham é fruto
de tráfico de influência. Não, de maneira alguma. Há leis tributárias confusas que
dão margem a diversas interpretações, e é direito das empresas questioná-las, seja
no CARF, seja na Justiça.
Acho que é preciso realmente criar instrumentos que protejam o contribuinte
de uma sanha fiscal arrecadatória que não tem fim. A nossa carga tributária é uma
das maiores do mundo, e volta e meia surgem projetos para aumentá-la. É preciso
que o contribuinte tenha as suas garantias, tenha o direito de questionar e de se
proteger do Estado. Mas este modelo atual não funciona, seja porque os pequenos
contribuintes, as médias empresas, não têm sucesso no CARF, seja porque a
legislação tributária é tão complexa e tão confusa que também não dá para dizer
com certeza se aquele tributo é devido ou não.
É preciso simplificar a legislação tributária. Essa complexidade, essa
quantidade de atos normativos interessa a algumas pessoas, interessa
às assessorias tributárias, que conseguem fazer mágicas. Muitas vezes é difícil
distinguir o que é mera corrupção do que é brecha da lei.
Agora, um modelo paritário de indicação pelos empresários não existe em
lugar nenhum do mundo. Eu acho que, até pela presença dos empresários, os
representantes da Fazenda são extremamente pró-Fazenda, e isso cria uma
situação, porque ficam dois times se digladiando dentro do CARF.
O fato é que a paridade, na visão do Ministério Público Federal, não contribui
para o CARF. Agora, é preciso assegurar à pessoa que seja concursada e que
componha o CARF a independência e a imparcialidade necessárias para fazer o
julgamento — se for só para julgar a favor da Fazenda, é melhor que o CARF não
exista.
Eu acredito que a simplificação da legislação tributária e o fim da paridade
possam beneficiar o CARF.
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Tenho direito à réplica,
Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Sim.
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O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Eu acho que há acordos que, em
linhas gerais, não existem em lugar nenhum do mundo, mas também o sistema
tributário brasileiro não existe em lugar nenhum do mundo.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - De fato.
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Aqui há contas impagáveis. Nesse
contexto, nós podemos discutir também a dosimetria.
No final do ano passado, eu deparei com uma multa de 100 mil reais em cima
do time Cruzeiro, de Minas Gerais, porque um garoto de 12 anos estava praticando
esporte no centro de treinamento do Cruzeiro. Por norma da ANATEL, empresa de
telefonia que por 30 dias atrasar a instalação de um telefone de rua, um orelhão,
receberá multa de 1 milhão de reais, sendo que o equipamento custa 30 mil reais.
Então, se é para discutir a agilidade e a transparência do Estado, nós temos
que rever todo o sistema tributário de multas. A linha do Fisco, do sistema tributário
no Brasil é de fechar empresas. A multa é de 150%, e o Fisco ganha para arrecadar
— isso não tem jeito, a cabeça dele é formada para isso, e ele exerce sua função e
interpreta, às vezes, coisas absurdas. É difícil ganhar, no debate técnico, de um
agente da receita, porque as interpretações são variadas: a lei é o que está escrito,
e a sua interpretação são os seus interesses.
Acho que realmente nós temos um trabalho hercúleo pela frente. O projeto da
AGU relativo à agilidade da execução fiscal está aqui desde 2008 e não anda,
porque a Casa não o deixa andar.
Também a reforma tributária ajudaria muito. Só no Brasil existe o absurdo de
2% dos custos da empresa é com gente para cuidar da parte tributária. A dívida
ativa dos órgãos federados chega a ser um orçamento e meio. Da União, é de 1
trilhão e 300 bilhões de reais a dívida ativa. No Estado de São Paulo, é coisa de 300
bilhões de reais a dívida ativa. Algo está muito errado nesse contexto.
O número de agentes envolvidos, pelo que li na imprensa, até não é tão
grande. Evidentemente que é simbólico e emblemático, e o senhor disse que talvez
os 5% representem, em valor monetário, muito. Enfim, também não podemos aqui
classificar que está tudo comprometido,...
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Não.
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O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - ...mas precisamos ter a coragem
de fazer mudanças estruturantes de procedimentos, de princípios, de defesa do
contribuinte e também de preservação do interesse do Erário.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O senhor tocou no ponto: é
preciso repensar essa dosimetria. O senhor citou o caso da ANATEL. A ANATEL
aplica multas milionárias, bilionárias, só que elas também não têm efetividade.
O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Justamente.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Elas vão todas para a Justiça,
e não são efetivamente cobradas. A dívida ativa dos Municípios, dos Estados e da
União chega a equivaler a um orçamento e meio, e não se consegue transformar
essa dívida ativa em ativos. Aí, não há caixa, tem que se aprovar um novo imposto,
aumentar o valor, às vezes forçar a interpretação para que se arrecade mais. Isso
cria um ciclo vicioso de insegurança jurídica que não beneficia nem ao Estado nem
ao contribuinte.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Passo a palavra ao
Deputado Leo de Brito.
O SR. DEPUTADO LEO DE BRITO - Eu queria saudar o Deputado Valtenir
Pereira, Presidente da Subcomissão, o Procurador Frederico e também o Deputado
Paulo Pimenta, companheiro que comigo subscreveu este requerimento.
Queria fazer algumas perguntas sobre coisas que para mim não ficaram
claras e, depois das suas respostas, ainda fazer um breve comentário.
A primeira das perguntas é quando foi criado o CARF e se, entre a sua
criação e os dias atuais, aconteceu algum aperfeiçoamento institucional.
A outra é sobre quem fiscaliza o CARF. Do ponto de vista prático, como é
feita a fiscalização sobre o CARF? Existe fiscalização? O que já ficou claro é que os
procedimentos não são muito transparentes.
O Ministério Público está acompanhando diretamente a Operação Zelotes.
Qual a estimativa atual — acho que isso deve estar no campo da estimativa — dos
prejuízos até agora causados ao Erário?
Dos 5% — os que ganham, sem ser o poder público —, qual a relação entre
contribuintes pessoas físicas e empresas? Qual é também a relação em termos de
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valores, qual é a proporcionalidade entre os valores de contribuintes pessoas físicas
e empresas? Acho que esse também é um aspecto importante.
Outra questão é a respeito da protelação de que o senhor falou. Vários
processos, por exemplo, duram 8 anos. De acordo com as investigações que
fizeram, isso é proposital, é uma forma de também evitar o pagamento ao Erário, ou
é mesmo devido aos procedimentos, que são morosos no âmbito do CARF?
Eu gostaria que o senhor respondesse a essas perguntas e, depois, queria
fazer um breve comentário.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não posso afirmar com
certeza se é proposital ou se é mero fruto de ineficiência. O fato é que essa demora
beneficia algumas pessoas. Beneficia, por exemplo, que se mude a composição
dessa turma, para que ela seja alterada e eventualmente seja indicado um
conselheiro, vamos dizer, simpático aos interesses de uma organização criminosa. O
fato é que, independentemente do motivo para esses 8 anos, é preciso uma
reformulação. Isso não pode continuar do jeito como está hoje.
Quanto à proporcionalidade, eu também não saberia responder o percentual
que representa a pessoa física e o percentual que representa a pessoa jurídica. Na
Receita Federal, pessoa jurídica com certeza representa o maior valor. As pessoas
jurídicas são, pelo menos em termos monetários, aquelas que têm mais valores
sendo discutidos no CARF. Com certeza o índice de pessoas jurídicas é bem maior
do que o de pessoas físicas, até pela maneira como a tributação é feita em cima das
pessoas físicas: a maior parte é tributada na fonte e sequer questiona a tributação.
Agora, o volume de pessoas jurídicas, o quanto isso representa em valores
monetários, eu não sei apontar com precisão.
O SR. DEPUTADO LEO DE BRITO - O senhor sabe me dizer quantas
empresas estão envolvidas, quantas estão sendo investigadas?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O Ministério Público Federal,
junto com a Receita e a Polícia Federal — é uma investigação que está sendo feita
em parceria, com os três órgãos participando —, chegou a uma conclusão inicial de
que 74 julgamentos estão sob suspeita. Em 74 julgamentos, há algum indício de que
possa ter havido alguma coisa errada. Somados, esses 74 julgamentos representam
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19 bilhões de reais, mas isso não significa que esses 74 julgamentos serão
anulados.
O SR. DEPUTADO LEO DE BRITO - Claro.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - A investigação ainda está em
fase preliminar: o que há são tão somente indícios. Identificamos que, em relação a
5 bilhões de reais, os indícios são mais veementes. Agora, esse número é uma mera
estimativa que pode não se confirmar.
O SR. DEPUTADO LEO DE BRITO - Nesses 74 julgamentos, quantas
empresas estão sendo investigadas?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Basicamente, esses 74
julgamentos se referem a um número aproximado de empresas. Algumas empresas
se repetem, mas eu acredito que envolvam entre 60 e 70 empresas.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - O senhor disse que em torno de 5
bilhões...
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Há indícios mais fortes.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - E esses 5 bilhões envolvem quantas
empresas?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Não tenho aqui o número exato
de empresas, mas eu acredito que esses 5 bilhões envolvam de 15 a 20 empresas.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - São os indícios mais fortes?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sim, os mais fortes. Agora, é
uma mera estimativa: esses valores podem tanto aumentar quanto diminuir. Isso só
vamos saber ao final da investigação e, também, quando o Poder Judiciário decidir
sobre esses casos, o que, também, vai levar um tempo considerável.
Então, trata-se de um levantamento inicial feito com base nas provas que já
tínhamos recolhido. Com as buscas e apreensões, surgiram mais provas, mas
vamos precisar de provas robustas de corrupção. O Ministério Público só irá
denunciar quando tiver convicção de que houve manipulação. Naqueles casos em
que houver dúvidas, não houver elementos suficientes, infelizmente — ou
felizmente, porque é uma garantia do cidadão — as empresas não serão
denunciadas. Só nos casos em que houver comprovação efetiva o Ministério Público
vai agir.
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O SR. DEPUTADO LEO DE BRITO - Sr. Presidente, gostaria de fazer um
breve comentário.
O que me chama a atenção, e certamente a dos Deputados, tanto na
Operação Zelotes quanto na do HSBC, também discutida aqui na Comissão, na
Lava-Jato e em uma série de outros escândalos que têm acontecido e em que o
Ministério Público tem atuado de maneira republicana — isso é importante para a
sociedade brasileira —, é exatamente essa questão da relação entre empresas,
numa relação não republicana com o Estado.
Eu acredito que esse é um tema que nós que fazemos parte da Comissão de
Fiscalização e Controle temos que tratar com muito cuidado, com muito zelo, até
porque neste momento nós estamos discutindo a reforma política. Um relatório que
vai ser votado na quinta-feira constitucionaliza o financiamento empresarial de
campanhas eleitorais, o que acaba também fazendo parte dessa relação, ainda que
em outra esfera, em outro plano. Como disse o Sr. Paulo Roberto Costa — não é o
melhor dos exemplos a ser citado — na CPI da PETROBRAS, o financiamento de
campanhas por empresas acaba sendo um empréstimo a ser cobrado
posteriormente.
Então, eu chamo a atenção dos Parlamentares e da própria sociedade para
essa relação, que talvez seja um dos maiores cânceres de corrupção em nosso
País. Cabe-nos, é claro, parabenizar o bom empresário, porque o bom empresário
gera empregos e faz crescer o País. Como disse meu colega Deputado Vicente
Candido, precisamos facilitar as condições para o empresário honesto, para o
empresário que quer fazer o País se desenvolver. Ocorre que um sistema como
esse acaba criando uma relação que não é tão republicana, uma relação prejudicial
em que os empresários, os candidatos e os Governos acabam ficando sob suspeita.
Isso é muito ruim para o fortalecimento da nossa democracia, da nossa República.
Obrigado.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu também não sei qual é o
melhor modelo a ser buscado. Agora, o modelo atual precisa ser aprimorado. Eu
acho que essa relação Estado/empresas precisa ser mais transparente. Como o
senhor bem ressaltou, quem faz o País, quem gera empregos é o empresariado, que
deve pagar tributos na medida de sua capacidade econômica. Nada deve angustiar
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mais o empresário do que ver o concorrente ao lado sonegar impostos e, com isso,
fazê-lo perder clientes e competitividade.
No que me compete relativamente à Zelotes, vejo uma clara necessidade de
modificação do CARF. O modelo atual tem se revelado propício à corrupção,
propício ao tráfico de influência e propício à advocacia administrativa. Quanto ao que
eu tenho a esclarecer sobre isso, essa é a minha impressão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Passo a palavra ao
Deputado Adelmo Carneiro Leão.
O SR. DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO - Sr. Presidente, o que eu
estou acompanhado aqui é um depoimento que implica mudanças imediatas e
profundas na estrutura de controle do Estado brasileiro. Estou perplexo diante da
situação que está sendo colocada, e o meu entendimento, mais do que qualquer
questionamento... O questionamento que se faz é o próprio desafio de tomar ações
imediatas para aprimorar o Estado brasileiro no sentido de nós podermos enfrentar
esses grandes desafios do momento.
Nós estamos tomando medidas de correção e de ajuste fiscal; porém, mais
importante do que todas as medidas, no meu entendimento, é a aplicação correta da
lei, é colocar o Estado no cumprimento da legislação vigente, através dos órgãos
que existem.
Então, na realidade, eu não tenho perguntas a fazer, não tenho
questionamentos a fazer. Eu tenho a convicção de que estamos desafiados a
implementar medidas urgentes e, uma vez elas implantadas com a eficácia
desejada, imagino que nós teremos condições de, em vez de fazer arrojo fiscal ou
qualquer controle, aplicar corretamente a legislação, que é o que é preciso.
É isso o que eu quero deixar aqui registrado. É um sentimento misturado de
indignação, de perplexidade e de entendimento de que o Estado — todos os
agentes governamentais, todos os setores, não só o Executivo, o Judiciário, o
Legislativo —, de que todos nós estamos diante do enorme desafio de aprimorar as
ações governamentais, a ações de Estado, para superarmos este momento de crise
que nós estamos vivendo.
Foi colocada por último — e eu estou plenamente de acordo com a existência
do problema — a situação de trabalhadores, empresários, pessoas que produzem
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neste País estarem diante de uma concorrência absolutamente desleal por falta de
controle adequado e de cumprimento da legislação. Eu tenho testemunhado essa
situação não só em relação à contribuição fiscal e às relações trabalhistas. A fraude
passa a ser uma ação compensatória ou uma ação que permite aos fraudadores,
aos sonegadores terem sucesso no País, quando queremos que o sucesso seja
fruto do trabalho e da correta aplicação da legislação brasileira.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sem dúvida, Deputado
Adelmo, esperamos que desta crise, destes momentos turbulentos saiam reformas
que contribuam para o interesse público, mas eu queria ressaltar também a
necessária contribuição do Poder Judiciário.
Foi citado aqui o depoimento do Sr. Paulo Roberto Costa. Em Curitiba está
ocorrendo uma investigação muito ampla na qual se estão desnudando relações
impróprias entre Estado e empresas. Eu não quero aqui comparar a Zelotes com a
Lava-Jato, mas é preciso que também a Zelotes tenha, por parte do Poder
Judiciário, acolhida, sensibilidade, porque o tema é relevante. Esperamos que,
assim como está ocorrendo em Curitiba, esses fatos venham à tona sem sigilo, com
transparência, com publicidade. O Juiz Sérgio Moro, em Curitiba, decretou o
levantamento do sigilo, porque à sociedade interessa conhecer o que ocorreu na
PETROBRAS. Pelo mesmo motivo também pedi ao juiz do caso o levantamento do
sigilo da Operação Zelotes — a transparência interessa ao aprimoramento das
instituições.
O SR. DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO - Dr. Frederico, há mais
uma questão. Estou acompanhando a CPI que investiga a máfia das órteses e
próteses e dos materiais especiais para a recuperação de pessoas acidentadas em
diferentes situações e com diferentes necessidades. Vi o depoimento de um repórter
que fez o contraponto à estrutura de Estado. Esse repórter, a partir de um relatório
do Ministério Público, parece-me, do Rio Grande do Sul, fez uma investigação e
forneceu-nos dados e informações muito mais extensas, mais amplas e mais
profundas do que todo o trabalho do Ministério Público. Uma única pessoa!
O que está faltando? Na realidade, não é falta de legislação. Entendo que
podemos modernizar a legislação, mas o que está faltando é vontade mesmo,
determinação, disposição de corrigir e de controlar o Estado. O Ministério Público,
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por inteiro, tem menos poder do que um único jornalista que inicia uma investigação
e que, através da sua atuação, consegue desnudar práticas absolutamente
condenáveis que toda a estrutura do Estado não tem condições de identificar?
Vimos em 2012 ou 2013 um helicóptero recheado de cocaína, e não vimos ações do
Estado.
É disto que estamos tratando aqui, de uma maneira geral: a ação efetiva do
Estado, seja por parte do Judiciário, seja por parte da Polícia Federal tem sido
insuficiente — apesar de se ver, em determinadas circunstâncias, um foco que
desnuda uma instituição, como é o caso, por exemplo, do que está acontecendo na
PETROBRAS. Essa não é uma questão restrita, é uma questão generalizada. No
meu entendimento, o Estado está aparelhado com bons profissionais, com estrutura
que permite investigações bastante amplas, mas não está dando a resposta
desejada para a população.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - De fato, o Ministério Público e
o Judiciário não estão acima do Poder Legislativo. Não adianta nada o Legislativo
fazer o seu trabalho, aprimorar as leis, e o Poder Judiciário e o Ministério Público
não aplicá-las. O combate à corrupção tem que ser feito por toda a sociedade.
Naturalmente, o Judiciário é um Poder mais hermético, menos ligado ao dia a dia
das pessoas. Assim como o Legislativo, onde há o contato diuturno com a
sociedade, o Judiciário também precisa estar atento à necessidade de combater a
corrupção. Eu só discordo do senhor porque, no caso das próteses e das órteses,
também houve investigação em Uberlândia, sua região, sobre o tema. O Ministério
Público também está atuando no caso que está sendo abordado na CPI que
investiga a máfia das órteses e próteses. Contudo, é preciso mais, é preciso
trabalhar mais, é preciso varrer menos coisas para debaixo do tapete.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Passo a palavra ao
Deputado Afonso Florence.
O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Sr. Presidente Valtenir Pereira,
Srs. Parlamentares, Dr. Frederico, muito rapidamente quero parabenizar a Comissão
pela iniciativa desta audiência e o trabalho, que entendo inicial, feito até agora pela
Operação Zelotes. Quero compartilhar a expectativa de termos a audiência e o
empenho do Judiciário e das mídias, dos veículos de comunicação.
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O Deputado Leo de Brito aludiu à experiência que nós estamos tendo. Eu
participei da CPMI da PETROBRAS no ano passado e estou na CPI de hoje. Sei
que a democracia brasileira é feita desta forma: às vezes a investigação é
entrecortada por vazamentos seletivos, por escolhas estratégicas de caminhos de
investigação, por interpretações, digamos assim, nem sempre inteiramente
correspondentes aos pronunciamentos feitos pelos delatores. Às vezes vivemos isso
até mesmo na CPI: um delator réu confesso foi transformado em herói. No Brasil,
agora, delator vira herói, sendo que muitas vezes a delação contém acusações sem
provas, e os acusados, mesmo que não haja provas, já são previamente
condenados, de acordo com a posição política que ocupem na sociedade. Enquanto
isso, outros depoimentos não geram investigação, outras delações premiadas não
geram investigação, como, no caso da CPI, muito precisamente, a delação premiada
do Leonardo Meirelles, que fez acusações explícitas, acusações que foram agora
reiteradas pelo Youssef. Ainda não temos a expectativa de que haver uma cobertura
diligente dessas pistas, dessas suspeitas para, eventualmente, constituírem indícios,
provas, seja de inocência, seja para indiciamento. Então, a despeito de toda a
disputa política, a Zelotes está precisando ser vista pelos poderes públicos.
Parabenizo os meus colegas Parlamentares, o Deputado Paulo Pimenta e
também o Presidente, por aqui no Legislativo estarmos fazendo este esforço de
dialogar com a iniciativa tomada no âmbito do Ministério Público, no sentido de dar
visibilidade e eventualmente contribuir com o aprofundamento de debate. Nem
sempre o instrumento investigativo disponível hoje no Legislativo corresponde à
acuidade que a delação premiada, que o acordo de leniência permite por ali se
constituírem instrumentos de arrolamento de provas, de providência judicial para a
escuta.
Quero, contudo, registrar a importância disso para nós todos. O capitalismo e
a dinâmica de mercado, é fato, têm nuances que precisam ter publicidade. Vou dar
um exemplo. Quase todas as receitas públicas, estaduais e municipais, têm
inspetorias específicas para os grandes contribuintes. Ali se celebram acordos —
“transparentes”, entre aspas, mas com limites nessa transparência — de rebate, de
isenção, de anistia, na forma da lei. No entanto, como muitas vezes Municípios e
Estados têm dependência arrecadatória de alguns segmentos, às vezes de algumas
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empresas... Em alguns dos nossos Estados, a arrecadação do ICMS das telefônicas
e de alguns segmentos representa mais de 50%.
Quando os Parlamentares são eleitos no financiamento privado, quando se
monitoram as instâncias e quando um conjunto de litígios vai bater no CARF, que se
mostra suscetível a empenhos — para usar um termo mais que secular para
caracterizar esse tipo de advocacia administrativa e gestão política ilícita ou, no
mínimo, pouco transparente e de interesse privado — a Zelotes vem em momento
muito oportuno e nos inspirará a todos, no âmbito do Executivo, do Judiciário e do
Legislativo, a aprofundarmos a investigação e reestruturarmos o Estado brasileiro.
Obviamente sem fazer condenações prévias, respeitando o direito de defesa
e cabendo o ônus da prova à acusação, temos que levar as investigações adiante,
porque a sociedade brasileira não aguenta mais corrupção em nenhum âmbito
federado, em nenhum ente subnacional da administração direta ou indireta,
independentemente de partido.
Acho que esta oportunidade é ímpar, porque o foco cai sobre um ambiente
até hoje bem pouco transparente.
Parabéns pelo trabalho! Estamos à disposição para o sucesso da empreitada.
Obrigado.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O senhor tocou num tema
importante: o dos vazamentos seletivos. Por isso eu defendo a transparência e a
publicidade do inquérito na Operação Zelotes. O sigilo acaba dando margem a
vazamentos, e o Ministério Público repudia os vazamentos que já ocorreram na
imprensa — nomes de empresas foram mencionados em razão de vazamentos
indevidos. A imprensa também tem que pesar a sua responsabilidade antes de
divulgar certas coisas. Além disso, não pode um nome ser citado e não ter direito à
defesa. Uma pessoa investigada já ter trabalhado em algum gabinete não pode ser
alvo de condenação. Tem que haver transparência, e o Judiciário e o Ministério
Público têm responsabilidade nisso. Os nomes das pessoas não podem ser levados
à mídia sem que depois não haja nenhuma consequência: nenhuma absolvição,
nenhuma condenação.
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Repito: é preciso ter responsabilidade, e por isso defendo ser importante que
se levante o sigilo no inquérito da Operação Zelotes, para que realmente se verifique
quem é investigado e quem não é.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Passo a palavra ao
Deputado Alfredo Kaefer.
O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - Sr. Presidente, eu não sou membro
desta Comissão, mas estou aqui porque me chama a atenção o assunto, e porque a
Comissão de Finanças e Tributação, da qual somos membros, tem requerimento
mais abrangente de uma audiência para discutir a Operação Zelotes com a
presença da Receita, do Ministério Público e de outros convidados.
Então, apesar de ter não podido estar aqui para ouvir o Sr. Frederico — nome
bonito: é nome do meu filho mais velho —, gostaria de participar da discussão.
Sobre o conceito, nós temos o péssimo hábito de achar que, para matar o
carrapato, temos que também aniquilar a vaca. É lógico que, matando a vaca, mata-
se junto o carrapato, mas também se pode matar o carrapato, isto é, a corrupção, o
vício, o defeito, o erro, mantendo a presente estrutura.
Eu sei da importância do CARF. Ele tem que ser remodelado e reestruturado.
É preciso dar mais condições para o outro lado do balcão. Sistematicamente, nos
procedimentos, nos julgamentos do CARF — e por isso também se abriu o canal da
corrupção —, o contribuinte é deixado em último lugar: se fizermos uma análise dos
processos julgados dentro do rito corriqueiro, veremos que a Receita, via de regra,
ganha todos os embates. Ora, não é possível que a Receita esteja correta no maior
número de autuações ou de irregularidades que as empresas cometem.
Outro erro substancial são as multas abusivas nos autos de infração fiscal:
50%, 70% e até mais de 100%.
Quando se cria um ambiente dessa magnitude, ele propicia o caminho da
corrupção. A própria tributação — eu diria abusiva — que nós temos no Estado
brasileiro, principalmente no âmbito federal, propicia a estrutura de sonegação e, na
sequência, a corrupção — uma é fato gerador do outra.
Então, há uma série de coisas que nós temos que reestruturar na vida da
República para que a corrupção deixe de acontecer. Corrupção, via de regra, ocorre
onde existe a presença do Estado. Por que em tal e em tal país é menor a
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corrupção? Porque neles a presença do Estado é menor. Então, o que nós temos
que fazer? Reduzir a presença do Estado.
Eu sempre digo que a corrupção é como uma caixinha com dinheiro deixada
numa rua muito movimentada. Algumas dezenas de pessoas vão passar e apenas
olhar, mas em algum momento alguém vai cair em tentação, pegar a caixinha e
correr. É assim que funciona.
Nós temos que criar um modelo tributário diferenciado. Nós fomos até certa
parte num caminho, mas não progredimos. Estou aqui há 8 anos e tenho insistido
em que nós precisamos fazer uma reforma tributária urgentemente, não só para
reduzirmos a carga, que é excessivamente alta, mas também para reduzirmos a
burocracia dos impostos e termos menos mecanismos de corrupção, com a redução
da própria atividade de órgãos como o CARF, por exemplo.
Em alguns setores, nós tivemos avanços tremendos com a substituição
tributária. Relativamente aos grandes impostos no Brasil, nós tivemos resultados
extremamente exitosos ao tributar os impostos na ponta, na sua origem, o que evita
qualquer possibilidade de corrupção no caminho. Vou dar um exemplo: a autuação
de um posto de gasolina não vai chegar ao CARF jamais, porque todo o imposto é
recolhido nas poucas refinarias da PETROBRAS.
Quando a distribuidora encosta o caminhão-tanque cheio de combustível, já
está pagando PIS, COFINS, CIDE, tudo ali junto. Daí para frente, não há mais carga
tributária. Com a energia elétrica é assim: nenhum consumidor vai ao banco recolher
o imposto da conta de energia. Quando ele paga a conta, transfere o dinheiro para a
distribuidora, que o transfere para a geradora, que paga lá na ponta. Esse é o
caminho que nós temos que fazer para reduzir as próprias atividades do CARF.
Mas lembro sempre que não podemos matar a vaca — no caso, o CARF.
Temos que matar o carrapato que está sobre ela — no caso, a corrupção e o
mecanismo que proporciona esse tipo de coisa.
Sr. Presidente, essa é a minha contribuição. Nós vamos discutir também na
Comissão de Finanças e Tributação, e com bastante abrangência, a situação da
Operação Zelotes.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Não havendo mais
inscritos, eu passo a palavra ao autor do requerimento para finalizar sua
participação.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Na realidade, Presidente, ainda não
fiz minhas perguntas. Vou começar a fazê-las agora.
Eu me preocupei um pouco com a audiência, porque, em que pese termos
que fazer a discussão sobre estrutura tributária brasileira, a Operação Zelotes não
trata disso. Estamos falando de um crime.
Em que pese eu concordar com várias preliminares aqui colocadas pelos
colegas, nenhuma delas justifica a existência de uma quadrilha de criminosos que
vendiam sentenças dentro do CARF e que, com essa atuação, lesaram o Erário
público e bilhões de reais. É sobre isso que nós estamos discutindo.
O que é, afinal, a Operação Zelotes? É uma investigação do Ministério
Público Federal e da Polícia Federal que detectou quadrilhas formadas por ex-
auditores e outras pessoas que, em conluio com conselheiros do CARF, se
organizavam de modo a ganhar dinheiro tirando-o dos cofres públicos. Todo o resto
é importante, mas não justifica isso, porque, se nós não partirmos dessa preliminar,
todo o resto vai ser justificável. “É muito difícil participar de licitação no Brasil. Se eu
não tiver um esquema de contato com o cara que faz o edital, nunca vou ganhar”.
Por isso, vou lá e acerto o percentual com ele. “É quase impossível trabalhar na
PETROBRAS. Se eu não pagar um percentual, não consigo trabalhar.” Por isso, sou
vítima. Daqui a pouco, vamos chegar à conclusão de que essas empresas são
vítimas.
Estamos diante de um caso inusitado. Essas pobres vinte e poucas empresas
que lesaram o poder público em 5 bilhões estão sendo vítimas de uma ação do
Procurador, que não entendeu que na realidade elas só fizeram isso porque a
estrutura brasileira é complexa, porque há sanha fiscal e, se elas não tivessem feito
isso, nunca teriam tido oportunidade de ver a justiça sendo feita. Então pagaram
para que tivesse Justiça no CARF. Só falta criar essa tese entre nós.
Eu acho importante, Dr. Frederico, que o senhor nos diga o seguinte: o que
tem nessa investigação? Tem prova? Como funcionava esse esquema? Pelo que
entendi, eles tinham escritórios de advocacia para fazer a parte legal, a defesa
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Número: 0559/15 13/05/2015
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deles, CARF, mas contratavam uma empresa — algumas nem existiam, era só
CNPJ — para fazer o serviço sujo, para fazer com que o conselheiro não fosse no
dia do julgamento, para mudar o quórum da reunião, para trocar o conselheiro de
turma, para garantir que, na distribuição do processo, ele caísse na mão daquele
que já estava no esquema. E o mais surpreendente, pelo que entendi, era um
esquema oficial, porque essas empresas exigiam assinatura de contrato. Então, era
dinheiro quente, tinha que pagar oficialmente.
Eu acho importante o senhor explicar o que é essa operação, senão daqui a
pouco vão achar que essas empresas estão sendo vítimas de uma ação.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - As questões abordadas são
importantes, mas é preciso voltar ao foco.
Como funcionava a organização criminosa? Como já foi dito, as informações
no CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não eram transparentes,
mas esse núcleo tinha acesso antes de todo mundo a elas: quando o processo dava
entrada no CARF, quando ia ser pautado, quando ia ser julgado, quem compõe a
turma, quem é suplente naquela turma, quando vai acabar o mandato daquele
conselheiro.
E as atividades eram todas segmentadas, havia uma divisão de tarefas muito
nítida. A pessoa que ia a São Paulo fazer o primeiro contato com a empresa não
tinha nenhuma relação aparente com o elo mais elevado da quadrilha. Havia uma
tarefa e cada pessoa cumpria somente aquela tarefa. Normalmente, a empresa era
abordada com esta conversa: “Olha, nós temos como resolver o seu problema no
CARF”. Muitas vezes o empresário desconfiava. “Mas como?” “Não, a gente sabe
que o senhor tem um processo no CARF”. “Mas como vocês sabem?” “Não, a gente
sabe, a gente tem o número do processo, e estamos dispostos a oferecer nossos
serviços.” E muitas vezes, para demonstrar influência, havia pedido de vista a esse
processo, para sinalizar ao empresário que havia de fato influência. Era muito
interessante que, a partir desse contato com o empresário, era oferecido, por
exemplo, pedido de vista e dito o dia, a hora e o conselheiro que pediria. De fato isso
ocorria. Em alguns casos, infelizmente, o empresário percebeu que havia influência
e contratou o serviço dessas empresas de fachada, como a gente chama, sem
atividade operacional conhecida, sem clientes reais, mas usadas como ponte. A
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empresa fecha um contrato, normalmente consultoria, visando dar aparência de
legalidade a essa transferência de recursos, aí a coisa começa a andar.
Há servidores do CARF sendo investigados, há advogados em Brasília
fazendo lobby. Havia uma aproximação em várias etapas: a pessoa que tinha o
contato em São Paulo avisava a pessoa em Brasília; em Brasília havia algumas
pessoas que tinham algum contato, seja com o servidor do CARF, seja com o
conselheiro; e havia uma abordagem inicial. Vários conselheiros se recusaram a
participar do esquema, repudiaram essa abordagem. Agora, infelizmente, alguns
aceitaram conversar, e essas conversas nunca eram por telefone, nunca eram... O
esquema de corrupção é sofisticado. Havia uma preocupação muito grande dos
agentes envolvidos em não serem pegos, em não serem descobertos.
Esse é o nosso desafio. Há várias pessoas envolvidas. Em algumas é mais
nítida a participação, em outras só tem indícios. Montar esse quebra-cabeça é que
tem sido o nosso desafio. O fato é que havia preocupação seja das empresas, seja
das pessoas envolvidas em dar aparência de legalidade a esses contratos, até
porque havia o repasse de recursos vultosos que não poderiam sair do caixa da
empresa sem o registro contábil. Mas a gente identificou que, na maioria dos casos,
era forjado um contrato de assessoramento empresarial, um contrato de consultoria
para legitimar o repasse dessa propina. E em nenhum momento isso era feito
diretamente aos servidores públicos envolvidos. Havia toda uma cadeia de contas
bancárias para dificultar o rastreamento desse valor.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Esse dinheiro ia para a empresa de
fachada e depois era distribuído?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - De fato. E esse dinheiro
também, em determinado momento, era sacado na boca do caixa, para fazer a
distribuição em dinheiro vivo, em espécie, o que também dificulta o rastreamento por
parte do Ministério Público.
É uma investigação que ainda não terminou, que ainda está em pleno
funcionamento. Eu não posso dar detalhes da investigação. Como eu disse,
paradoxalmente, o que já foi apurado está ainda em segredo de Justiça, fato que já
se tornou de conhecimento da imprensa, dos veículos de comunicação. Eu não
posso confirmar ou não confirmar o nome das empresas citadas, mas a gente está
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diante de um esquema de corrupção composto por várias pessoas, sofisticado de
maneira engenhosa, tudo para dificultar o rastreamento dessas quantias.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Essas 26 pessoas para quem o
senhor pediu prisão fazem parte de uma organização? Era mais de uma
organização que atuava dentro do CARF?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Era mais de uma organização.
A gente pode separar pelo menos duas que atuavam em paralelo. Escritório de
advocacia ou consultores inclusive até disputavam os clientes. Às vezes,
dependendo do valor do débito, aquilo era objeto inclusive de concorrência, porque o
grupo queria pegar o caso.
(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Infelizmente, a gente constatou
que havia grupos separados, inclusive com divergências entre si. Mas em alguns
momentos podiam até fazer acordo, dependendo da partilha da propina. Isso era
tudo... Não era só uma pessoa, não era só um conselheiro, eram mais de um, e
sempre de maneira muito clandestina, secreta.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sempre teria que haver uma ação no
julgamento. O julgamento era o momento.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sim. Sempre teria que haver
uma ação no julgamento, seja envolvendo um conselheiro indicado pelo Ministério
da Fazenda, seja envolvendo um conselheiro indicado pelo Sistema S.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Além do Relator tinha que ter
também...
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Tinha que ter, e aí que era
importante ter o conhecimento dos detalhes do caso, para saber quando ia ser
julgado, por quem ia ser julgado.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - São 74 julgamentos que vocês estão
investigando. Em cerca de 20 mais ou menos há provas mais consistentes, mais
robustas.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não sei precisar o número.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - São 15, 20 seja lá o número que for.
Essas provas envolveram também interceptação telefônica...
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O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Telemática.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - ...troca de e-mails. Há consistência,
digamos assim, do ponto de vista da prova produzida?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sim.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Por que o senhor achava importante
prender esses 26?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Essas 25, 26 pessoas eram o
núcleo, as que mais atuaram de maneira mais incisiva, aquelas contra quem a gente
recolheu provas mais incisivas. Era importantíssimo que essas pessoas fossem
ouvidas sem que previamente combinassem os depoimentos. Seria importante que,
assim como houve na Lava-Jato, elas fossem ouvidas separadamente, mas sem
que uma tomasse conhecimento do depoimento da outra. Essa medida
investigatória está prevista no Código de Processo Penal e é muito utilizada pelos
juízes. A gente pediu, mas infelizmente ela foi indeferida pelo Poder Judiciário.
O SR. DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO - Quem é o magistrado que
está presidindo esse inquérito, que está na presidência desse inquérito?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - É o Juiz Substituto da 10ª Vara
Criminal, Dr. Ricardo Leite. A gente constatou a sofisticação da quadrilha. Afinal,
trata-se de ex-auditores aposentados, gente muito preparada, muito inteligente, que
sabe melhor do que muitas pessoas como esconder o rastro do dinheiro.
(Não identificado) - Dr. Frederico, eu queria fazer algumas perguntas muito
diretas. Há quanto tempo essa quadrilha está agindo? Vocês chegaram ao topo
dela? Quem comandava? Quem permitiu a instalação desse esquema criminoso
dentro da Receita? O senhor teria respostas para essas perguntas, ou ainda estão
em investigação?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu ainda não tenho essas
respostas porque é justamente o topo da quadrilha que não age, que age apenas
nos bastidores. A gente ainda não tem como afirmar quem é esse topo, até onde
esse dinheiro era distribuído. A única coisa que a gente sabe é que as quadrilhas já
atuavam há algum tempo. A investigação remonta a 2005.
(Não identificado) - Vocês fizeram os cruzamentos das informações
bancárias, telefônicas ou ainda estão em andamento?
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O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Já fizemos alguns
cruzamentos, outros ainda estão pendentes.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Dr. Frederico, eu observei algumas
das empresas citadas pela imprensa. Como o senhor mesmo disse, a gente não
sabe nunca até que ponto, até que seja levantado o sigilo. Nós aprovamos
requerimento nesta Comissão solicitando acesso total aos autos, porque o Poder
Judiciário tem dado acesso não só aos investigados.
Chama a atenção, colegas, que várias empresas, simplesmente pelo fato de
terem processos no CARF, mesmo que não tenham sido citadas nas investigações,
terem solicitado acesso aos autos e terem tido autorização, mas não se levanta o
sigilo. Diga-se de passagem que o pedido de prisão envolve tanto a opinião da
Polícia Federal quanto do Ministério Público Federal. Foi solicitada a prisão das 26
pessoas para a operação e negada pelo Poder Judiciário, algo que não é comum. O
mais inusitado: houve pedido de reconsideração, porque a negativa inicial estava na
mão de uma juíza substituta. Aí, foi feito pedido de reconsideração falando da
importância das prisões para o sucesso da investigação, e foi negado de novo.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Sim.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Outro fato que chama a atenção,
colegas, é que, como já foi dito aqui, existem fatos semelhantes envolvendo essas
pessoas, com denúncia do Ministério Público, com investigação robusta da Polícia
Federal, denunciada há muito tempo, e, em alguns casos, no processo, nunca
ninguém foi ouvido. Além de não terem sido julgados, corrija-me se eu estiver
errado, Dr. Frederico, há processos em que ninguém sequer foi ouvido até hoje.
Então, é possível que estejamos diante de uma situação que envolve também... Nós
já convidamos também o Juiz e o Conselho Nacional de Justiça, porque precisamos
saber o que está acontecendo.
Mas o que eu ia lhe dizer é que várias dessas empresas têm dito o seguinte
na imprensa: “Olha, nós contratamos escritórios de advocacia, que são escritórios
reconhecidos. Agora, se por ventura algum desses escritórios resolveu pegar parte
dos honorários que eventualmente receberia, e este escritório contratou alguém para
ajudar, a empresa é vítima, não tem culpa. Nós nunca imaginamos que esse
escritório seria capaz de fazer uma coisa dessas”. Pelo que o senhor está dizendo,
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não é bem assim, as empresas investigadas — as empresas investigadas — têm
contratos com os escritórios de consultoria das quadrilhas.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Não será investigação fácil, até
porque algumas medidas investigatórias foram indeferidas. Como eu disse, alguns
fatos já têm certo tempo, quanto mais tempo passa mais difícil é atingir a verdade. E
o Ministério Público só vai agir se houver provas cabais.
As empresas têm amplo acesso à defesa, têm amplo direito de defesa, e a
gente vai investigar quem celebrou esses contratos. Esses contratos não foram
assinados por nenhum fantasma, foram assinados por funcionários dessas
empresas, que serão ouvidos. O fato é que algumas delas não eram escritórios de
renome, eram empresas que não tinham clientes além daqueles do esquema. Isso é
um conjunto de indícios que pode, em alguns casos, levar à responsabilização das
empresas. Mas, de uma maneira ou de outra, se ficar provado que esse julgamento
foi manipulado, ele vai ser anulado, então, essas empresas indiretamente serão
afetadas. A questão é que não é possível dizer hoje quantas empresas serão, se
haverá empresas, até porque...
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Quanto tempo o senhor acha que vai
levar para fazer a denúncia?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - A gente está se esforçando ao
máximo para que essas primeiras denúncias saiam em junho, julho. Agora, tem
muita informação e a gente tem dificuldades de estrutura. Algumas medidas
investigatórias não foram deferidas. O próprio monitoramento telefônico atingiu um
período de tempo extremamente curto, havia várias negociações em andamento,
que a gente não conseguiu acompanhar porque não foi deferida a prorrogação do
monitoramento telefônico. Há dificuldades inerentes ao trabalho do Ministério
Público que vão afetar os resultados. A Operação Zelotes vai apresentar resultados
efetivos, mas em alguns casos, em alguns julgamentos, a gente não vai reunir
provas suficientes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Dr. Frederico, o senhor
colocou uma das circunstâncias, uma das situações que atrapalhou a continuidade
das investigações, a prorrogação das escutas telefônicas, da captação da troca de
e-mail, essas coisas todas. Tem mais situações como essa de pedido de
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aprofundamento das investigações em que houve indeferimento do Magistrado, que
o senhor se recorde?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não posso falar, atrapalhar;
eu também não posso criticar a autoridade judicial, o juiz é livre para decidir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Ele tem autonomia
funcional. Tem a livre convicção.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Ele tem autonomia funcional,
independência.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - É.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não posso criticar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Mas é estranho.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu também não poderia falar
isso. O senhor pode falar. Eu não. O fato é que, como o Deputado Adelmo...
(Não identificado) - Mas o senhor pode dizer quais pedidos foram
indeferidos, quando foram feitos...
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O processo está em segredo
de Justiça. Então, estou impedido, pelo juiz, de falar.
(Não identificado) - Nem o que foi pedido, a solicitação que foi feita? O
pedido do Ministério Público também é segredo de Justiça?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Nós pedimos buscas e
apreensões, que foram indeferidas...
(Não identificado) - Sim, mas isso que está indeferido está dentro do
processo de segredo de Justiça? Nem isso é transparente?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Está dentro do processo, está
dentro dos autos. É como o Deputado Adelmo bem ressaltou: é preciso que a
corrupção seja combatida por todos, que o Judiciário também tenha consciência de
como afeta... Os valores são estratosféricos. Isso é dinheiro que sai dos hospitais,
que sai das escolas, que falta na ponta. É preciso também que o Poder Judiciário
entenda que as provas contra a corrupção só são produzidas se medidas invasivas
forem autorizadas. Corrupção não deixa testemunha, não deixa rastro. Se não
houver, por parte do Poder Judiciário, uma consciência da necessidade de combater
a corrupção, não vai haver avanço.
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O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Só para entender, eu não sou
advogado, o senhor me desculpe, mas há uma espécie de seletividade, então. Quer
dizer, para alguns casos, o Poder Judiciário autoriza prisões, autoriza busca e
apreensão; para outros casos, o Poder Judiciário não autoriza. Não existe um
parâmetro mínimo de conduta a ser exigido do Poder Judiciário?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O Poder Judiciário criou as
varas especializadas em lavagem de dinheiro justamente para atingir o colarinho
branco, aqueles crimes cometidos por pessoas de maior nível educacional. É
justamente em uma vara que foi criada para dar agilidade a esses processos que
você não vê celeridade. Infelizmente, você vê essa seletividade do Direito Penal. As
prisões estão abarrotadas. É o famoso PPP — pobre, preto e prostituta —, e os
processos andam, transitam em julgado com rapidez considerável. Agora, quando
atinge o poder econômico...
(Não identificado) - A grande criminalidade.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Quando atinge o núcleo
político, quando se fala aqui, numa comissão de tributação, sobre tema que atinge
arrecadação tributária, que é bilionária, porque a carga tributária é bastante grande,
não se vê uma sensibilização da importância do caso. Quando é traficante, a prisão
é automática. Quando se trata de um crime que pode afetar uma coletividade muito
maior, aí não há uma sensibilidade. Mas eu não estou criticando o Poder Judiciário.
Eu não estou criticando o juiz. Decisão judicial se cumpre, não se discute.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Recorre.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Recorre.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Tem a palavra o Deputado
Paulo Pimenta.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Pelo que o senhor nos traz aqui de
informações, evidentemente que esta vai ser uma primeira conversa, porque o
objetivo desta Subcomissão é exatamente acompanhar a investigação e, ao mesmo
tempo, construir um novo arcabouço jurídico administrativo, junto com o poder
público e com todos aqueles interessados que possam evidentemente sanar o mal
inicial, digamos. Eu estou convencido de que, se vai ser mantido, o CARF tem que
ser totalmente repensado.
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Agora, veja o senhor como as coisas vão ser complexas para nós. Foi feito
um decreto lá, tão logo se iniciou a investigação, com uma série de limitações para
os conselheiros do CARF. O senhor sabia que foi apresentado um decreto legislativo
nesta Casa para sustar os efeitos daquele decreto?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Pelo Deputado Bruno Covas.
Mas há um lobby muito grande para que as coisas permaneçam como estão. Muita
gente ganha muito dinheiro com o atual estado da arte. Vai haver uma resistência
muito grande, para que isso mude. E as pessoas já estão se mobilizando para
derrubar esse decreto.
Há grupos de interesses...
(Não identificado) - Pessoas.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Olha, há por parte, por
exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil o entendimento de que essas pessoas
estão tendo seu livre exercício profissional cerceado pelo decreto. Há parecer da
OAB dizendo que a pessoa pode atuar no CARF e pode advogar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Não. Isso é conflito de
interesse ou sei lá.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - É por isso a importância desta
Subcomissão, que isso seja trazido à luz do sol.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Olha, eu defendo o
interesse como advogado. Então, tenho a minha interpretação, construo a minha
tese jurídica, debato isso no âmbito administrativo ou no âmbito judicial — O.k. Aí,
de repente, eu vou lá para dentro do CARF exatamente julgar, vamos dizer assim,
processos de interesse do escritório a que eu pertenço ou até mesmo interesse de
empresas que já me contrataram, em que eu já fui contratado no escritório.
Realmente, aí há um conflito, na minha opinião, de interesses que não podem
prevalecer de forma alguma.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Mas não menospreze o lobby
dessas corporações. Às vezes, muita coisa é discutida numa comissão e chega-se a
um consenso quanto a ela, mas não entra em pauta nunca. Há interesses.
Defendem que o CARF permaneça como está as próprias confederações sindicais,
o Sistema S, que é outra caixa-preta.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Que recebe muito, muito,
muito dinheiro público.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - E não é devidamente
fiscalizado.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Para concluir, vou expor duas
questões. A primeira é sobre os conselheiros que são indicados pelas entidades,
pelo Sistema S.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Patronais.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Patronais. É feita uma lista tríplice
que eles oferecem e, entre os três, é escolhido um.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Quem escolhe? É a
Presidência da República?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - É o Ministério da Fazenda.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - O Ministério da Fazenda.
Eu entendi — e estou evidentemente me dedicando a ir atrás dessa
informação — que nós vamos ter que olhar isso aí, porque é possível, Deputado,
que tenha ocorrido o seguinte: mandava-se uma lista tríplice em que um era o
Fulano de Tal e os outros dois não tinham currículo, nunca ouviram falar em
tributação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Eram técnicos agrícolas.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Eram técnicos agrícolas como eu, por
exemplo, e o outro era...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Economista.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Então, nós vamos ter que olhar esse
negócio das trocas de turma. O cara trocava de turma sem justificativa. Nós vamos
ter que olhar o sistema de distribuição dos processos no CARF. Imaginem: em pleno
século XXI, o sorteio não ter registro. Ele não era eletrônico, era manual. Para não
criar nenhum clima ruim, quando alguém tinha muito interesse, vontade,
disponibilizava-se o processo para ele, para que ele pudesse ser o Relator.
Eu vou dizer uma coisa ao senhor, doutor: eu estou convencido de que esse
esquema é um dos mais pavorosos do ponto de vista de crime com que eu já me
deparei aqui no Congresso. É um esquema pavoroso de utilização da estrutura do
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Estado em que se envolvem servidores de altos salários da Receita Federal com
grandes escritórios de advocacia e grandes empresas. O engraçado é que não há
empresa pequena nesse negócio. Eu leio na imprensa o caso da Operação Anfíbio;
é uma das maiores do Brasil na área dela. Aí, vou ver o caso de 2009; é uma das
maiores. Nenhum deles está abaixo de centenas de milhões de reais. Bagrinho não
tem nenhum.
Para concluir a minha participação, vejam os senhores e as senhoras o
inusitado. Essas empresas têm grandes escritórios de advocacia. Elas gastam
fortunas com alguns dos maiores tributaristas do Brasil, com pareceristas de tudo o
que é... Isso aí já tem jurisprudência no âmbito do Poder Judiciário. Às vésperas do
julgamento, elas contratavam uma empresa que não tem sede, que não tem
funcionário, que não tem cliente, que nunca produziu um parecer — contratavam
essa empresa —, aí era marcada a data do julgamento, saía o julgamento, o cara
pagava 12 milhões de reais e sumia o débito de 600 milhões de reais, como
aconteceu num caso. Foram pagos 12 milhões dos 600 milhões de reais, e a União
não pode recorrer, Deputado Afonso Florence, porque, para o poder público, é
terminativo. Quando tu ganhas, o Estado não pode recorrer; quando tu perdes, tu
podes ir ao Judiciário.
Por fim, diga-me se estou errado, Dr. Frederico. Eu quero estar errado. Eu
conversei com o delegado. Ele me disse que há uma súmula do Supremo Tribunal
Federal — acho que é a Súmula nº 118 — que diz mais ou menos o seguinte: a
polícia não pode investigar o crime de sonegação fiscal até que se esgotem as
investigações no âmbito administrativo.
Ou seja, um processo que está há 8 anos no CARF a polícia não pode
investigar até que se conclua a tramitação na esfera administrativa. Mais do que
isso: se, depois de estar há 8 anos dentro do CARF, um processo em que houve
crime de sonegação chegar à última instância, e, às vésperas do julgamento, o
empresário disser assim: “Eu quero confessar: houve o crime. E eu quero entrar no
REFIS”, ele paga a primeira parcela, e o crime está extinto. Não há mais crime. Ou
seja, pela lógica, o negócio é sonegar sempre, porque, lá de vez em quando, alguém
vai te pegar. “Se me pegarem, em última instância, depois de 8 anos, eu me declaro
culpado, faço o REFIS e pago.”
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Se o cara roubar uma galinha... Temos no Brasil o caso de um cara que está
preso porque roubou uma calça jeans. Se esse declarar que roubou, não importa,
não há como acabar o crime, mas, no caso de sonegação fiscal, se se declara que
sonegou, extingue-se a punibilidade. É errado isso, doutor! Não pode ser verdade
um negócio desses.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Deputado Paulo Pimenta,
infelizmente, é verdade. E é súmula vinculante do Supremo. Não é a Súmula nº 118.
Eu acho que é a Súmula nº 24 do Supremo Tribunal Federal. Ela impede não só a
polícia, mas também o próprio Ministério Público de investigar. Não podemos nem
investigar. Se o processo está no CARF, não há que se falar ainda em sonegação. E
eu pergunto: 8 anos depois, investigar o quê? Não há mais provas. Então, é a
seletividade de que o senhor falou e a necessidade de que todos os órgãos sejam
participes de uma remodelação.
Por que, por crime fiscal, no Brasil ninguém é preso? Por que quem cometeu
crime fiscal, em que às vezes se desviam bilhões do Orçamento da União, não sofre
nenhuma punição e aquela pessoa que não tem condições de contratar um
advogado responde ao processo presa? É súmula do Supremo. Não veio do
Legislativo essa vedação, não! O Legislativo nunca vedou isso. A mídia centra muito
nos políticos, mas isso veio do Judiciário. Não se ouve falar sobre isso na mídia.
Disso não há repercussão nenhuma. A população brasileira não sabe disso. E essa
vedação não partiu do Legislativo; ela partiu do Judiciário e está em vigor.
Esperamos que a Operação Zelotes traga esse tema a debate.
O SR. DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO - Nós estamos aqui
constatando determinadas condições de Estado, e o que nos parece é que, quando
há um fato que, em função de interesses, de circunstâncias, da conjuntura, se expõe
à condição de escândalo, ele gera uma situação de perplexidade e uma reação
social. Às vezes, questões simples ou questões de pequena monta adquirem a
dimensão de escândalo e adquirem uma condição em que reage toda a sociedade
brasileira. Em outras, o poder de Estado está tão organizado e tão burocratizado que
não se permite escandalizar uma condição dessa dimensão, que consome uma
imensidão de recursos e uma imensidão de ações de Estado para proteger essa
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situação, para colocar isso sob sigilo, para colocar isso nos cantos das áreas mal
iluminadas ou das áreas escuras da nossa Nação.
Eu quero apenas, expondo isso, dizer que nós estamos no tempo dessa
revelação, por menor que ela seja — eu entendo que é uma revelação ainda de
pequena monta —, que não gera escândalo para este País, mesmo que a
sonegação tenha a dimensão de bilhões, adquira uma dimensão muito maior do que
o que está previsto inclusive no relatório final da PETROBRAS. Ela estabelece um
prejuízo de algumas dezenas de bilhões de reais; dessas dezenas, menos de uma
dezena, 6 bilhões de reais, por atos de corrupção. E, certamente, o volume de que
nós estamos tratando na Operação Zelotes, por corrupção, está acima de algumas
dezenas de bilhões de reais. O que já está revelado ou já está colocado sob
suspeição, às vezes, supera dezenas de bilhões de reais ou centenas de bilhões de
reais.
Não é possível que, diante disso, não tratemos de escandalizar essa situação
para que possamos tomar algumas medidas por parte do Judiciário. É inaceitável o
Judiciário tomar medidas ou emitir decisões para acobertar um fato que comprime,
que sufoca o Brasil por parte do Executivo e do Legislativo. Acho que aqui, diante do
que está posto, nós não podemos permitir que haja poder de Estado a ponto de
acobertar ações dessa natureza.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Só para concluir a minha participação
— agora, para concluir de verdade — tenho uma pergunta e uma questão. A
questão é mais a título de informação. Eu não sei se é princípio da bagatela. É isso
mesmo? Existe um conceito jurídico chamado bagatela. Para os crimes de
sonegação, o STJ entende que crimes de menos de 10 mil reais são bagatelas e,
portanto, tipo assim, “não vale a pena nós nos incomodarmos”. Para o furto, a
bagatela é menos de um salário mínimo, ou seja, se você roubar um salário mínimo
é crime que precisa ser investigado. Se você sonegar 9.500 reais, o Judiciário
entende que não vale a pena cobrar. Então, pobre é 800 “pilas” a bagatela. Isso aqui
mostra como a sonegação é um conceito... Não é à toa, colegas Deputados, que
naquelas patrióticas manifestações de rua que ocorreram recentemente em nosso
País algumas pessoas levavam cartaz, dizendo que sonegar é direito não sei do
quê... “Sonegação não é corrupção”. Era alguma coisa assim. “Sonegação é legítima
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defesa”. Era uma das palavras. Uma questão que nunca lhe perguntei: esses casos
aí são do mesmo tipo de infração tributária, é Imposto de Renda? O que são
exatamente?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Não, varia muito.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Variam?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Alguns são Imposto de Renda,
mas há muito PIS/COFINS, Contribuição Social sobre Lucro, Imposto de Importação.
Varia bastante. O que...
(Não Identificado.) - Auto de infração também, porque cometeu uma
ilegalidade supostamente legal, multa.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Auto de infração, multa devida.
O que realmente reúne os casos são os altos valores. Não há pequenos valores
envolvidos. É o que o senhor falou.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - O menor seria mais ou menos de que
valor, talvez?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não tenho de cabeça,
mas...
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - O mais pobre da turma é quanto aí?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não quero errar. Não quero
cometer essa imprecisão.
O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Mais de 50 milhões ou menos, o
menor?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu acredito que não menos do
que isso. Agora, é isto: de um lado, você tem uma carga tributária que quase atinge
40%, que sufoca a classe média. A carga tributária de todo o produto que o pobre
consome é altíssima. Você tem, em alguns casos, corrupção, ou seja, algumas
pessoas têm válvula de escape. Que República é essa em que algumas pessoas
conseguem escapar do Estado e uma grande maioria sustenta esse pequeno
número?
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Nós temos 516 bilhões de reais em
julgamento do CARF. É isso?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - É isso. É o passivo.
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O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Ou seja, se 4% desse montante
fosse julgado favorável ao Estado, dava o mesmo montante do ajuste fiscal. Quatro
por cento! Só o fato de julgarem tudo isso aqui, independente do resultado, mas uma
garantia de que fosse a julgamento com uma certa celeridade, isso aqui poderia
resultar, se a União ganhasse 20% dos casos, 10% dos casos.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Cem bilhões.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - São 100 bilhões ou 50 bilhões
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - O que mostra como a carga
tributária é alta, mas ela vale para alguns apenas, né.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - E aquele telefonema que saiu na
imprensa, em que um cara dizia para outro: no Brasil, só quem paga imposto é o
pequenininho. Como é que ele falava?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - É bagrinho, peixe pequeno.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - “Não quiseram nos contratar, então,
vão ter que pagar”.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não quero fazer juízo de
valor, mas ele está retratando uma realidade, né. Eu não posso, como Ministério
Público, fazer juízo de valor.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Não sei se os colegas têm mais
alguma questão. Eu quero agradecer.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu que agradeço a presença.
Quero parabenizar a iniciativa dos proponentes do requerimento, Deputados
Paulo Pimenta e Leo de Brito, pelo que eu entendi. Parabenizar a condução do Dr.
Frederico e a condução do Presidente Valtenir. Estamos na expectativa de que
consigamos os holofotes da mídia, da opinião pública.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Vamos convidar o senhor para vir
novamente.
O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Temos de convidar o Delegado,
Luís.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Exatamente. Nós
precisamos acessar os autos, dá uma lida nesses autos.
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O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Se tivermos os autos conosco, a
gente pode aprofundar a conversa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Não. Aí nós vamos chamar
o Magistrado aqui.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA - Eu não posso. Está em
segredo de Justiça.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Não, mas na hora em que nós
estivermos com os autos nas mãos...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Valtenir Pereira) - Na hora em que nós
tivermos os autos aqui, para trocar uma ideia, porque é o seguinte: você tem dois
princípios no Direito Penal e no Direito Processual Penal, in dubio pro societate, na
dúvida, eu decido em favor da sociedade; in dubio pro reo, em dúvida, eu decido em
favor do réu. Agora, quais são os momentos de você colocar esses dois princípios
em prática? O início da investigação, se há indícios, vamos dizer assim, de
materialidade de crime, de autoria, eu preciso investigar, a sociedade precisa saber
da verdade real. Então, eu aplico o in dubio pro societate: na dúvida, vamos
investigar, vamos aprofundar. Ao final do processo, nós vamos avaliar tudo que foi
levantado, todos os indícios, informações. No julgamento, in dubio pro reo. Na
dúvida, eu decido em favor do réu, eu o absolvo, eu lhe dou uma pena menor, eu
não computo e tal, porque eu preciso de provas cabais, como muito bem colocou
aqui o Dr. Frederico Paiva.
Então, é isso também que a gente precisa avaliar nessas decisões judiciais
que bloquearam, neste momento inicial, que, na dúvida, deve se decidir pro
societate. Na dúvida, tem-se de decidir a favor da investigação, do levantamento dos
dados. É isso que funciona no processo penal. Claro, com todas as garantias da
ampla defesa, do contraditório, da defesa, por uma defesa técnica por advogado ou
por defensor público. Então, nós precisamos aprofundar no assunto.
Eu quero agradecer, Dr. Frederico, a presença de V.Exa. aqui, na Comissão.
Nós tivemos um debate aqui um pouco diferente, mais uma mesa redonda, no estilo
de perguntas e respostas ao mesmo tempo. Isso foi fundamental porque estamos
mostrando para a sociedade o que está acontecendo na operação Zelottes, que,
como eu já reafirmei, não tem caído no gosto da grande imprensa, infelizmente, mas
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nós sabemos que esse escândalo é de grandes proporções, que está tirando muito
dinheiro dos cofres públicos, e nós temos um País por fazer. O pequeno e o médio
pagam imposto. O grandão, aquele grandão mesmo, socorre-se desse subterfúgio
que tem colocado aí o País em dificuldade.
Então, eu agradeço a oportunidade e encerro a presente reunião.