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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO ESPECIAL - PL 2.109/99 – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASEVENTO: AUDIÊNCIA PÚBLICA N°: 0709/04 DATA: 01/06/2004INÍCIO: 15h01min TÉRMINO: 17h16min DURAÇÃO: 02h15minTEMPO DE GRAVAÇÃO:02h15min PÁGINAS: 41 QUARTOS: 27
DEPOENTE/CONVIDADO – QUALIFICAÇÃO
DÉCIO TENERELLO – Presidente da Associação Brasileira das Entidades de CréditoImobiliário e Poupança — ABECIP.PAULO SAFADY SIMÃO – Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção —CBIC.FLÁVIO BUENO FISCHER – Representante da Associação dos Notários e Registradores doBrasil — ANOREG.VÂNIA APARECIDA COELHO – Representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia.
SUMÁRIO: Constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.
OBSERVAÇÕES
O início da reunião não foi gravado.Há exibição de imagens.Há falha na gravação.Há orador não identificado.
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(...)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Está dispensada a leitura da
ata.
Em discussão a ata.
Não havendo quem queira discuti-la, aprovada.
Esta reunião destina-se à audiência pública e à deliberação de requerimentos.
Para a audiência pública, aprovamos na última reunião convites a pessoas
ligadas ao tema, como o representante do Ministério da Fazenda, Sr. Décio
Tenerello, Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança — ABECIP; o Sr. Paulo Safady Simão, Presidente da Câmara Brasileira
da Indústria da Construção — CBIC; o Sr. Flávio Bueno Fischer, representante da
Associação dos Notários e Registradores do Brasil — ANOREG; e Sra. Vânia
Aparecida Coelho, representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia.
Convido os palestrantes a tomarem assento à mesa. (Pausa.)
Esclareço que o Sr. Marcos de Barros Lisboa, Secretário de Política
Econômica do Ministério da Fazenda, não pôde comparecer a esta reunião devido a
compromissos já assumidos anteriormente.
Nos termos regimentais, cada convidado dispõe de 20 minutos para fazer sua
exposição e os Parlamentares dispõem de até 3 minutos para interpelar os
palestrantes, que terão igual prazo para responder, facultadas as réplicas e tréplicas.
Conforme acordo proposto pelos nobres colegas, haverá 10 minutos para a
exposição, com tolerância de alguns minutos a mais pela Mesa.
Concedo a palavra ao Sr. Décio Tenerello, Presidente da ABECIP.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Sr. Presidente, em nome de quem cumprimento
os componentes da Mesa e demais presentes. Agradeço a gentileza do convite para
participar deste importante acontecimento, que envolve alguns pontos fundamentais
para nosso processo, principalmente no momento em que estudamos a evolução
das operações de crédito imobiliário.
Tomei a liberdade de fazer a apresentação com alguns slides para que
possamos, de alguma forma, facilitar nossos entendimentos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Um dos pontos importantes do Projeto de Lei nº 3.065, um dos objetos de
discussão refere-se ao patrimônio de afetação. Este projeto como um todo é fruto de
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longo estudo e entendimento, que envolveu as áreas do Governo, da construção
civil e nós, do Sistema Financeiro Nacional. Ele traz em seu bojo alguns aspectos
interessantes que dão ao sistema, um setor importante para a economia, sentido de
modernidade na questão dos financiamentos de crédito imobiliário.
Não vou aqui discutir nem definir o que seja patrimônio de afetação, porque
V.Exas. já conhecem, mas quero destacar sua importância para todos os agentes,
integrantes do processo do sistema financeiro imobiliário. O patrimônio de afetação,
ao segregar as responsabilidades de cada um dos seus agentes, leva para o
processo algumas responsabilidades, principalmente aquela de separar, com toda
clareza, de dar sustentabilidade às operações específicas de cada empreendimento.
Ele dá maior sustentabilidade a essas operações.
O patrimônio de afetação nada mais é do que um tipo de sociedade de
propósitos específicos, que traz no seu bojo muito mais simplificação de
procedimentos do que aquela que temos hoje. O patrimônio de afetação vai, ao seu
final, na verdade, representar maior segurança para o comprador do imóvel, porque
ele terá certeza de que os recursos que ele colocar naquele empreendimento serão
aplicados sem que haja distorção ou desvio para qualquer outra finalidade. Dá
também ao credor, não importa quem seja — não é só o banco que financia essas
operações —, esse poder de fiscalização das operações, de acompanhamento dos
recursos aplicados em seus empreendimentos.
Há algum tempo, o patrimônio de afetação foi aprovado de outra forma, mas
na verdade trazia alguns pontos, como a intercomunicabilidade entre os
empreendimentos; um empreendimento respondendo na parte fiscal pela deficiência
de outro. Isso fez com que o patrimônio de afetação, segundo a medida provisória
aprovada, não tivesse nenhum tipo de andamento, por ser inaplicável.
Neste projeto, os estudos levaram a algum tipo de benefício e trouxeram
principalmente um regime especial de tributação. O pessoal da área da construção
civil abriu mão de alguns pontos básicos e importantes nos seus aspectos, mas
acabou transferindo isso, para benefício da constituição deste importante segmento,
que é o patrimônio de afetação.
A verdade é que, ao se instituir apenas uma alíquota de 7%, substituindo-se
todos os outros impostos que há sobre esses empreendimentos, houve
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simplificação. E a própria Receita Federal também abriu mão de alguns pontos para
que pudéssemos chegar a esse outro.
Não somente o patrimônio de afetação é importante neste projeto. Temos
também importante figura jurídica que vai trazer o sentido de modernidade para o
processo, a chamada parte incontroversa, segundo a qual tudo o que não está
sendo objeto de discussão em juízo, toda obrigação que não esteja sendo discutida
tem de continuar sendo cumprida.
Um contrato de crédito imobiliário é composto de 3 pontos: seu valor principal,
a taxa de juros e o índice de correção. Se o indivíduo estiver, por qualquer motivo,
questionando a taxa de juros, o principal e o índice de correção têm de continuar
sendo pagos; se ele estiver questionando, por qualquer motivo, a taxa de juros e o
índice de correção, o principal tem de continuar sendo pago e, na parte controversa,
esses valores têm de ser previamente depositados em juízo.
Esse é um ponto importante, que valoriza o direito do credor e dá
sustentabilidade ao contrato, livremente pactuado entre as partes, e que pode ser
imediatamente colocado em execução, para que se respeite os direitos de credor
dentro da operação. Visa também a uma desburocratização do Poder Judiciário,
porque, até agora, em todos os processos, quando há controvérsia, o contrato inteiro
é suspenso e deixa de ser exigido, criando-se uma distorção. A liminar, quando
concedida, tem prazo entre 5 a 7 anos para ser resolvida e, nesse período todo, o
contrato deixa de ser cumprido. Ao final da ação, há uma diferença muito grande dos
valores que envolvem o processo.
Há também embutido neste projeto importantíssimo a fixação da alienação
dos bens móveis; traz outra interpretação para se fazer a penhora dos bens móveis,
principalmente, nos casos de veículos. Atualmente, há entrave bastante grande, e
esse crédito de veículo, uma das operações de spreads mais baratas do mercado,
está tendo o custo aumentado, em função principalmente da parte da não-execução
da garantia imediatamente, quando se faz a busca e a apreensão.
O projeto traz importante novidade: a de permitir que, ao se fazer a busca e a
apreensão, o credor possa vender o bem, com o prosseguimento do processo. Ao
seu final, ele se desobriga de devolver o próprio bem, mas se impõe a devolução em
valor pecuniário, em cima do qual, se o credor de alguma forma for responsabilizado
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ou perder a ação, é imputada multa de 50% sobre a diferença entre o que se vendeu
e a dívida.
Há também a alienação fiduciária de bens imóveis, uma figura
importantíssima criada dentro do Direito brasileiro. Trata-se do primeiro poder em
que se cria a alienação fiduciária de bens e imóveis, porque o Projeto de Lei nº
3.065 vem definir claramente a sustentabilidade deste diploma: a alienação
fiduciária. Há questionamentos de alguns juristas que acham que, com a lei que fez
a substituição do Código Civil, a lei que criou a alienação fiduciária de bens imóveis
estaria sendo revogada. Então, esse processo, na verdade, traz sustentação para
dar definitivamente o aspecto de legalidade à alienação fiduciária de bens imóveis.
Tenho alguns outros pontos para serem colocados, mas me parece que não
são eles tão importantes assim, ou até são importantes, mas não vou ter condições
de me deter neles, em função do tempo que me foi dado para fazer minha
exposição. Só quero citar um ponto, para defesa deste Projeto de Lei nº 3.065.
Os senhores sabem que o sistema financeiro imobiliário tem sua
sustentabilidade, seu principal funding na caderneta de poupança e no Fundo de
Garantia. Ao se fazer análise da caderneta de poupança nos últimos anos, vê-se
que, de 1998 até hoje, ela tem perdido competitividade no mercado, e temos, ano a
ano, perdido a captação desses valores. Em 1998, 1999, 2000, 2001, em todos
esses anos, a caderneta de poupança vem tendo perda líquida nas suas captações.
Apenas em 2002, tivemos evolução, mas foi um fato excepcional que ocorreu.
Os senhores estão lembrados que 2002 foi aquele ano em que o Governo,
por medida do Banco Central, determinou que todos os títulos prefixados que
constituíam lastros dos fundos, de todo sistema brasileiro, fossem precificados —
colocados a preço de mercado. Isso fez com que muitos fundos apresentassem
involução e as cotas passassem a ser negativas, comendo inclusive parte do capital
de alguns fundos, o que assustou muitos investidores, que debandaram para outros
tipos de captação. A caderneta de poupança foi um dos ativos escolhidos por esse
pessoal, assustado por estar perdendo não só o rendimento, mas também parte do
capital. Mas vejam que, em 2003, perdemos volume considerável de captação e, até
abril de 2004, continuamos com essa perda. Portanto, o funding em caderneta de
poupança não tem dado sustentabilidade para que possamos aumentá-lo na
quantidade e necessidade de que o sistema precisa.
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E a Lei nº 3.065 dá modernidade no sentido de se substituir o funding em
caderneta de poupança, para se formar um sistema secundário de hipoteca em que
se possa criar, dentro desse sistema, seu próprio funding.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Concedo a palavra ao Sr.
Paulo Safady Simão, Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção —
CBIC.
O SR. PAULO SAFADY SIMÃO - Nobres Deputados, Murilo Zauith e Ricardo
Izar, Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores, inicialmente, agradeço a
V.Exas. o convite formulado à Câmara Brasileira da Indústria da Construção para
estar presente mais uma vez nesta Casa e participar desta audiência, debatendo um
dos assuntos que reputamos, sem dúvida nenhuma, dos mais importantes.
O Sr. Décio Tenerello, no início de sua palestra, disse com muita pertinência,
que este projeto teve início lá atrás, quando setores, como a CBIC, a ABECIP e o
Governo, começaram entendimentos no sentido de buscar uma solução para o
mercado imobiliário. Portanto, não vou repetir aqui as palavras dele, que são nossas
também, para não cansar V.Exas. Vou fazer abordagem um pouco mais superficial.
A grande importância que identificamos neste projeto — e isso está muito
claro na mensagem do Ministro Antonio Palocci quando o encaminhou ao
Congresso Nacional e ao Presidente Lula, e hoje é uma constante em qualquer
análise econômica que se faz no País — é a necessidade clara e evidente de se ter
mercado imobiliário forte e representativo, e não o mercado imobiliário que hoje
pode ser considerado no Brasil quase incipiente em relação à sua economia e à sua
pujança.
Existem exemplos por todos os países avançados do mundo em relação à
importância e ao peso do mercado imobiliário sobre a economia. Certamente, não
será diferente no Brasil no momento em que obtivermos condições ideais para que
nosso mercado tenha realmente essa característica.
Este projeto é certamente importante iniciativa do Governo no sentido de
trazer ao Congresso Nacional a discussão de alguns temas que irão, sem dúvida
nenhuma, melhorar tremendamente o cenário econômico do País, permitindo a
evolução do mercado imobiliário da maneira como imaginamos. Não será a única
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medida — este projeto — que vai trazer ao mercado condições ideais. Mas, sem
dúvida nenhuma, é um grande começo.
Não vou dizer o que ele representa em termos de retirada dos obstáculos do
crédito imobiliário, de apresentação de condições mais favoráveis de aplicação da
poupança e de melhoria significativa na segurança jurídica dos negócios e contratos.
Mas foi nessa linha que se encaminhou o projeto, na tentativa de resolver essa
questão.
Em relação ao patrimônio de afetação, o Sr. Décio já falou bastante sobre ele.
Essa nova versão, sem dúvida nenhuma, será um instrumento útil, principalmente de
tranqüilidade para o consumidor e todos os outros atores do processo. A questão da
alienação fiduciária, enfim, todos esses instrumentos certamente darão a sua
colaboração.
O regime especial de tributação, no entanto, no nosso modo de ver, apesar
de ser um avanço, está merecendo alguns aprimoramentos para que possa
realmente ser tão atraente como se espera e resulte num volume grande de
incorporação.
Nós entendemos, por exemplo, que é preciso aprimorar essa questão da
receita, com o reconhecimento das cláusulas resolutivas. É muito comum em
contratos de incorporação o instrumento da desincorporação, previsto em lei para os
primeiros 6 meses, quando é feita uma comercialização e receitas são auferidas. Se
houver pagamento antecipado de receitas, no caso de haver desistência da
incorporação, pode haver problemas. Há também cláusulas resolutivas, permitidas
em contrato, que podem ser precedidas de pagamentos que serão depois
devolvidos. A antecipação de impostos pode, portanto, ser muito prejudicial. Nós
entendemos que cabe, neste particular, aprimorar a lei.
A outra possibilidade que vislumbramos para o aprimoramento do regime
especial de tributação é a compensação dos impostos nas empresas,
independentemente da natureza do tributo e do período de apuração, para que não
aconteça a situação ímpar do pagamento antecipado de impostos, devido pelas
incorporações, algumas vezes até em empreendimentos que não têm resultado
positivo. Acho que esses aperfeiçoamentos devem ser apreciados.
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É importantíssima também, até porque já estamos tendo problemas com a
hipoteca de 20 anos, a emenda que retorna o prazo de decadência da hipoteca para
30 anos. Essa é uma providência administrativa importante.
Há também a questão da retificação administrativa de escrituras, que, se
aprovada, certamente irá resolver no mínimo 80% dos problemas que temos hoje.
Essas medidas precisam ser concretizadas.
No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, a devolução de
parcelas é preciso analisar com um certo cuidado. Somos, sim, a favor da
devolução, mas não achamos razoável a inclusão de juros na devolução dessas
parcelas. Isso tem causado problemas gravíssimos para o mercado.
Quanto aos inadimplentes, no que diz respeito ao patrimônio de afetação, é
preciso dar tratamento especial a esses casos, para que não haja prejuízo para todo
o empreendimento. É preciso cuidar dessa questão com um pouco de prudência,
para não prejudicar o patrimônio de afetação nem criar problemas maiores. Existem
outras soluções para essas questões, seguramente.
Outro tema que também tem sido muito polêmico são os instrumentos
particulares. Do jeito como estão hoje, os instrumentos particulares não têm
significado problemas. A própria promessa de compra e venda e o contrato particular
que estamos trabalhando são passíveis de registro. A análise dessa questão nos
parece um pouco exagerada. Ela não deve ser empecilho para que o projeto
prospere.
As regras que estão sendo discutidas, e que serão, de uma forma ou de
outra, aprovadas, são o início de uma série de outros elementos em que precisamos
pensar. Estas discussões certamente irão resultar na elaboração de outros projetos
de lei, de outros instrumentos que fortaleçam o mercado imobiliário brasileiro.
Os quadros que o Sr. Décio apresentou sobre a performance da poupança
nos últimos anos são verdadeiros, mas acho que a revitalização do mercado
imobiliário passará, obrigatoriamente, pela elaboração e veiculação de uma
campanha institucional dos financiamentos imobiliários, instrumento que está um
pouco desacreditado no mercado. Certamente isso também vale para o instituto da
caderneta de poupança, ou outro que porventura venha a ser criado — ela já foi
muito importante no passado.
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A melhoria das condições dos financiamentos é outra necessidade que
precisa ser bastante bem analisada. O consumidor brasileiro de hoje tem perfil muito
diferente do que tinha no passado. Ano passado mesmo, houve perdas médias da
ordem de 15%. Ao longo dos últimos anos, a população perdeu muito da sua
capacidade de compra, portanto está a exigir um novo formato de financiamento.
Certamente teremos de pensar em queda nas taxas de juros, talvez aumento do
prazo de financiamento, melhoria dos percentuais de financiamento para o
consumidor — em geral muito baixos — e, como já houve no passado para as
pessoas físicas, incentivo fiscal para os juros pagos nos financiamentos da casa
própria. Também comporta melhorar o perfil dos financiamentos imobiliários para as
pessoas jurídicas. Eles certamente terão de ser reanalisados no futuro, em função
desse novo clima que se forma em torno do mercado imobiliário.
A aprovação deste projeto será um grande avanço e provocará a continuidade
da discussão dos pontos que eu levantei e de outros que certamente serão
apresentados pelos demais atores do processo a fim de criarmos cada vez mais
condições para um mercado imobiliário forte. Quem sabe não estaremos, em pouco
tempo, experimentando a pujança do mercado imobiliário, que é o carro-chefe da
economia em muitos países e poderá ser um elemento importante da retomada do
crescimento do Brasil.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Obrigado, Sr. Paulo.
Passamos a palavra ao terceiro convidado desta tarde, o Sr. Flávio Bueno
Fischer, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil —
ANOREG.
O SR. FLÁVIO BUENO FISCHER - Sr. Presidente, Sr. Relator, demais
componentes da Mesa, Sras. e Srs. Deputados, enquanto não se viabiliza a parte
técnica da projeção, quero aproveitar para salientar a função do tabelião em prol da
cidadania, em especial no que diz respeito a proteção ao consumidor.
(Segue-se exibição de imagens.)
Bem, na visão dos notários brasileiros, o Projeto 3.065 também é importante e
oportuno instrumento para a recuperação do setor da construção civil e, por via de
conseqüência, do crédito imobiliário em geral — até aí estamos de pleno acordo
com todos os que aqui se pronunciaram.
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Alguma notícias da imprensa a respeito do projeto.
O Ministro Palocci se manifestou no jornal O Estado de S. Paulo, na semana
passada: “É preciso garantir maior segurança para o cumprimento dos contratos,
para reduzir os riscos de contratação de financiamento, e com isso diminuir os juros,
e para evitar riscos como os da ENCOL.”
A ENCOL, por meio de seu síndico, declara textualmente o seguinte: “Com
base na convivência com problemas dos promitentes compradores de imóveis que
buscam soluções junto à massa falida da ENCOL, os prejuízos causados aos
adquirentes têm origem nos contratos particulares de promessa de compra e venda.
Acredito que esses contratos, por instrumentos particulares, se tivessem sido
firmados por escritura pública, esses problemas não existiriam, diante das
exigências legais para sua lavratura”. Acho que essa carta é auto-explicativa.
Armínio Fraga defende mais garantias ao financiador para reduzir a
inadimplência: “Parece prejudicar os mutuários, mas, no final, reduz os custos”.
O Deputado Professor Luizinho, Líder do Governo na Câmara dos Deputados,
diz o seguinte: “A questão da escritura pública não é apenas do interesse dos
cartórios, ela envolve uma questão de fé pública”. De fé pública delegada pelo
Estado, acrescento eu.
Problemas existentes no projeto, os quais denunciamos.
Primeiro, dispensa-se a escritura pública na aplicação dos contratos na Lei nº
9.514, de 1997. Segundo, permite-se o instrumento particular na Lei nº 4.591, de
1964, a Lei das Incorporações.
Chamo a atenção dos senhores. Atender a esses dispositivos sem fazer a
necessária modificação pode significar alguns problemas. Em levantamento
realizado em diversos bancos, apuramos que a taxa de contrato dos bancos para
instrumento particular é muito mais elevada do que a cobrada para a escritura
pública, que dá segurança ao cidadão.
Em se tratando de instrumento público, o Governo tem em sua mão, na
pessoa do tabelião, o controle fiscal das operações. No instrumento particular, que
pode ficar restrito às partes, esse controle inexiste. Está aberta aí uma porta para a
sonegação.
Nos últimos 10 anos, em números absolutos, os contratos particulares
representaram 73 vezes mais demandas. Conforme informação do Dr. Fleury, da
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própria ABECIP, esses contratos seriam algo em torno de 750 mil no período; nas
escrituras públicas, o índice é de menos de 0,01%. Do total dos processos em juízo
hoje, 16% envolvem instrumentos públicos e 83% envolvem instrumentos
particulares. O instrumento público, quem o redige é um notário, que assessora as
partes e tem por dever profissional ser imparcial, o que garante o equilíbrio
contratual. Já no instrumento particular o redator é parcial. Quem redige o contrato
particular redige ao seu talante, e o documento, portanto, se torna vulnerável.
Em se tratando de instrumento público, o tabelião tem o dever de verificar a
legalidade e a regularidade do ato, em todos os seus aspectos. O instrumento
particular, especialmente no caso dos maus empreendedores, pode vir a ser um
contrato de adesão abusivo, que atende a uma única lei: a do mais forte.
O instrumento público tem um responsável que responde civil e criminalmente
por qualquer irregularidade. Isto é, qualquer cláusula inserida num instrumento
público tem um responsável, que é o tabelião, um terceiro que não está envolvido na
negociação. Pelo instrumento particular ninguém responde. O instrumento público é
adotado em mais de 70 países, dos mais avançados — logo adiante citaremos
alguns deles. O particular, para esse fim, é adotado somente no Brasil.
O autor é profissional de Direito e detém a fé pública do Estado. Ele age e
tem que defender o interesse do Estado na legalidade dos atos. O autor aqui é uma
das partes: o vendedor ou o credor. Quando o instrumento é público, o arquivo que
conserva o instrumento está aberto a qualquer fiscalização, de qualquer ordem, do
Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho, de qualquer particular. Qualquer
pessoa pode ter acesso ao inteiro teor de um instrumento público. Sendo particular o
instrumento, não há nenhuma fiscalização. O documento pode até mesmo ser
ocultado.
O instrumento público tem, por força da legislação processual brasileira, valor
probatório pleno. Isso acelera a solução e barateia o custo de discussões judiciais.
Já o particular depende de testemunhas e de outros tipos de prova.
O instrumento público não permite vendas fictícias, portanto não tem como
gerar prejuízos ao erário. Já o particular facilita vendas irregulares, cláusulas dúbias
e até ilegais. Não é por outra razão que existem casos como o da ENCOL e outros
tantos. Certamente não são sérios os incorporadores que se valem desse tipo de
instrumento.
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Quando o instrumento é público, também faz parte do dever do tabelião
orientar e aconselhar as partes, gerando segurança e paz social. Ele é preventivo. O
instrumento particular é o que conhecemos: ele gera riscos (Falha na gravação.) e
sempre aguardando o Poder Judiciário.
O instrumento público garante a data, a identidade das pessoas que
contratam, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, e também a capacidade das
partes. O instrumento particular pode ser pré ou pós-datado, permite falsidades e
pode até ter a vontade viciada, quando alguém assina o contrato sem saber ao certo
o que está assinando.
No instrumento público, é dever do tabelião avaliar a autenticidade da
vontade. Na entrevista feita com o contratante, avalia-se se ele está realmente
praticando um ato de livre consciência e por livre opção. Ninguém verifica, no
instrumento particular, essa circunstância, e a vontade certamente corre o risco de
estar viciada.
No instrumento público, tem-se a certeza do conhecimento do teor das
cláusulas, porque o tabelião não pode permitir que alguém assine um documento
sem que ele, o tabelião, ou seu substituto faça uma leitura do texto em voz alta ou
assegure-se de que as partes leram seu inteiro teor. O instrumento particular nós
conhecemos. Quantos de nós lêem todas as cláusulas previstas, por exemplo, num
contrato de abertura de conta em banco? Se lêssemos tudo aquilo, não sei se o
assinaríamos. O instrumento particular pode ser assinado sem leitura e, o que é pior
ainda, com eventuais espaços em branco, a serem preenchidos sei lá como.
No instrumento público, o tabelião tem o dever de assegurar a procedência
legal do bem, o seu histórico no registro de imóveis. Ele não pode lavrar um ato sem
fazer essa verificação, nem sem se certificar de que o bem se acha disponível. Se o
instrumento é particular, o vendedor pode, a exemplo da ENCOL, “vender” — entre
aspas — um bem que não lhe pertence ou que não está legalmente disponível, em
razão da existência de hipotecas ou outros ônus. O tabelião não pode lavrar um
instrumento para imóvel que tenha esse tipo ônus, não sem antes esclarecer as
partes e declarar na escritura a existência do ônus.
Certeza da legalidade daquilo que está contratado pode conter ilicitudes e
irregularidades. O instrumento público permite, a qualquer tempo, a qualquer
pessoa, extrair cópias fiéis de todo o teor do documento. Ele fica no arquivo do
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tabelionato para sempre. O instrumento particular, no entanto, se seus originais
desaparecerem, ninguém mais reconstitui. As partes têm de se juntar de novo e
contratar.
Novamente, essa a missão que entendemos fazer parte da nossa função
social a serviço da cidadania.
Então, a quem interessa o fim da escritura pública? Ela é usada no Brasil e
em mais de 70 países: Japão, China, países do Leste Europeu e de quase toda a
Europa Continental e América Latina. Quer dizer, não é invenção de brasileiro. Muito
ao contrário, é um instrumento jurídico próprio e imprescindível para formalizar
negócios imobiliários em todos esses países.
Pela sua formação e fé pública, o tabelião garante ao cidadão equilíbrio e
respeito às leis; ao Estado, a fiscalização e a arrecadação de tributos, além de
regularidade fundiária; e a todos, a segurança jurídica que previne litígios e desafoga
o Judiciário.
Com a criação do SFH, têm início os contratos particulares — que infestaram
este País com os problemas que lhe são próprios. Nesse projeto, exatamente os
bancos e as empresas de construção, a pretexto de mais agilidade e segurança,
defendem a ampliação desse problema ao sustentarem ainda mais o contrato
particular. O que se vai conseguir com isso? Se as emendas que propõem o uso da
escritura pública não forem aprovadas veremos aumentados os lucros dos bancos
até na confecção de contratos, o que não é sua função, o Poder Judiciário com
muito mais demandas e o mutuário sem qualquer assessoramento, porque
normalmente ele não pode contratar um advogado para negociar com o banco ou
com a construtora. Por outro lado, se escritura for obrigatória o mutuário terá de
graça esse serviço pelas mãos de um tabelião.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Passo ao quarto convidado
desta tarde, Sra. Vânia Aparecida Coelho, representante do Movimento Nacional de
Luta pela Moradia.
A SRA. VÂNIA APARECIDA COELHO – Boa-tarde a todos. Em nome do
Presidente, saúdo a Mesa, as Sras. e os Srs. Deputados e os presentes.
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O Movimento Nacional de Luta pela Moradia agradece o convite para
participar desta audiência pública que considera de especial relevância devido à
amplitude do assunto a ser tratado.
O patrimônio de afetação traz segurança ao comprador de imóvel na planta.
Diminuem os riscos e as dificuldades que o mutuário vem tendo ao longo dos anos.
Em caso de falência da incorporadora, o adquirente poderá assumir a execução da
obra. Assim sendo, poderá ter a segurança de que seu imóvel será concluído. Para
os movimentos populares e para a classe que necessita de moradia digna, o que é
constitucional, isso é um grande avanço.
É preciso definir os critérios dos bens e direitos de incorporação dos
adquirentes com vista à efetivação da função social, garantindo o direito
constitucional da moradia digna. É preciso uma permanente revisão de conceitos
para garantir o pleno direito do mutuário, que, quando ocorre a falência do
incorporador, é o maior prejudicado.
Devido a esses problemas, entendemos que uma das formas de se evitar
prejuízo maior do mutuário é a questão da legalidade; regularização e legalidade do
imóvel, com cidadania e dignidade.
É de fundamental importância para o mutuário, para o morador, para quem
não tem moradia, o registro em cartório. Esta a segurança de que ele precisa: o
documento em mãos, para dizer: “Eu tenho minha casa própria”. Todos que não têm
moradia sabem muito bem que o ser humano que mora debaixo da ponte não tem
dignidade. Quando se tem moradia própria passa-se a ter dignidade, acesso às
instituições, à escola, à saúde. A moradia digna traz todas esses benefícios. Com a
necessidade do registro vem a garantia de que o mutuário, o sem-teto, que junta seu
dinheiro, a custo do seu suor, todo dia, não vai ter o seu sonho de moradia destruído
por causa de pessoas que não têm compromisso com a questão social.
Falo em nome das famílias de baixa renda, de classe média, e também de
classe alta, porque todos têm direito a moradia e de ter seus direitos preservados.
Para isso, é necessário que mutuário, incorporador e construtora tenham bem
definidos seus direitos e deveres. A partir do registro em cartório do documento legal
de posse da propriedade é possível partir para questões legais e ter restituídos
valores acrescidos.
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Quando uma construtora dá prejuízo a um mutuário, este tem dificuldade em
receber o valor que depositou. Quando recebe, isto ocorre após 10, 15 anos. É
preciso mudar esta situação. Se o mutuário compra sua casa ou seu apartamento,
tem de depositar o valor integral no momento certo, senão não recebe a chave da
casa. Por que então, quando ele vai receber ou tentar receber o valor que depositou
não o tem acrescido de juros? Esse valor tem que ser acrescido de juros e correção
monetária. O mutuário faz uma aplicação, mas não recebe o que lhe é devido.
Portanto, é mais do que justo que ele receba esse valor com juros e correção
monetária, uma pequena reparação pelo roubo do seu sonho de moradia.
Por tudo isso, o Movimento aqui está em defesa das famílias de baixa renda e
de classe média. Nossa bandeira é moradia digna e regularização. Somos a favor do
registro em cartório, porque ele nos dá cidadania e segurança para que possamos,
numa eventualidade, pelos meios jurídicos, resolver qualquer problema que haja
com relação a direitos negados.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Encerrada a exposição dos
convidados, passo a palavra aos Deputados inscritos, para suas perguntas.
O primeiro é o Deputado Tarcisio Zimmermann, representante do Rio Grande
do Sul.
O SR. DEPUTADO TARCISIO ZIMMERMANN - Sr. Presidente, Sr. Relator,
nobres convidados que atenderam ao convite desta Comissão, cumprimento todos
pelas exposições e pela clareza dos temas abordados.
Penso que aqui se configura um grande e essencial acordo em torno da
proposição do Executivo, que na verdade recupera, aperfeiçoa proposições de
Parlamentares e dá urgência a propostas dessa magnitude.
Quero me deter em duas questões, mas primeiramente solicito um
esclarecimento ao Sr. Relator, se possível. Procede a idéia de que o mutuário que,
sentindo-se lesado, recorre à Justiça para retificação de uma situação com a qual
não concorde e tem que continuar depositando em juízo inclusive aquele valor em
que ele se considera lesado? Tenho visto muitos desses processos.
Não sou especialista na área, mas infelizmente neste País todos os dias nos
deparamos com algum cidadão que está enrolado em seu direito à moradia própria.
Em muitas situações, o mutuário questiona valores de fato absurdos, e se tiver que
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continuar pagando esses valores não vai poder ir à Justiça, porque não terá
condições de pagar as diferenças em questão.
Precisamos estabelecer garantias para o mutuário, de forma que ele não
pereça no curso do processo, por impossibilidade de cumprir uma eventual cláusula,
ainda mais em se tratando de contrato particular que somente conheceu na hora da
assinatura do termo.
Agora uma pergunta ao Dr. Décio Tenerello e ao Dr. Paulo Safady Simão, que
representam a ABECIP e a CBIC, respectivamente. Os dados que o Dr. Flávio
Bueno Fischer apresentou são muito eloqüentes. O contrato feito no banco é mais
caro do que a escritura feita no notário, não oferece as garantias que o notário
oferece, não é um instrumento público nem assegura que não haja sonegação. A
escritura pública impede inclusive processos de lavagem de dinheiro, que são
freqüentes, e reduz o número de contratos de gaveta, que tumultuam o mercado
imobiliário deste País. Além disso, o contrato particular é o causador da maior parte
das demandas judiciais. Por que não há acordo em torno da escritura pública, se ela
pode ser uma solução positiva para a garantia do consumidor mutuário, do Poder
Público e, eventualmente, do banco, da financeira ou do incorporador, na medida em
que assegura maior transparência ao objeto contratado? Que situação efetiva
justifica a existência desse contrato particular, inclusive diferente, neste projeto, do
previsto no Código Civil? O novo Código Civil estabelece que o contrato particular, a
não ser que esteja excepcionalizado na lei, só pode ser utilizado para contratos de
menos de 30 salários mínimos. Por que a necessidade do contrato particular?
Gostaria que esse tema fosse esclarecido.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Vou conceder a palavra aos
2 expositores questionados, Srs. Décio Tenerello e Paulo Safady Simão.
(Não identificado) - Sr. Presidente, gostaria, ao final, de apresentar uma
resposta geral, mostrar como está nosso trabalho, a maneira como o estamos
realizando e a participação dos Srs. Deputados. Portanto, sugiro que ouçamos
primeiro os convidados para, ao final, usarmos da palavra.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Muito obrigado, Sr. Deputado, pela pergunta.
V.Exa. me dá a oportunidade de esclarecer alguns equívocos apresentados na
comparação entre um instrumento particular e um privado.
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Não é correta a afirmação de que se todas as operações da ENCOL tivessem
sido feitas por meio de instrumento público evitar-se-ia o fenômeno que ocorreu com
a empresa. O que houve com a ENCOL não tem nada a ver com a natureza do
contrato. Defendemos que os financiamentos de crédito imobiliário, ato particular,
mas com força de contrato público, prevaleçam, porque até hoje não houve
nenhuma contestação no Poder Judiciário quanto à natureza do contrato público ou
privado. Há também um equívoco, porque as operações de crédito imobiliário são
públicas. Trata-se de um contrato que tem cláusulas padrões, com o conhecimento
de todo o sistema que opera no crédito imobiliário, que é levado a registro por meio
do CRI. O financiamento de crédito imobiliário só é liberado após a inscrição daquele
contrato no Cartório de Registro de Imóveis — CRI, o que confere segurança,
transparência e publicidade ao ato.
Não defendemos, em nenhum momento, que contratos particulares devam
prevalecer. Defendemos que continue a atual sistemática, que se mantém há quase
40 anos e até hoje não teve nenhum tipo de contestação. Se criarmos mais um
registro, estaremos onerando o mutuário final com mais uma despesa.
Também não é correto afirmar que os bancos ou os agentes financeiros
cobram qualquer tipo de remuneração para inscrição do contrato. Os bancos cobram
o reembolso de despesas com avaliação do imóvel, confecção do contrato, pesquisa
de mercado etc. Não existe, em nenhum momento, a cobrança pelo registro do
contrato no CRI. Dá-se esse tipo de conhecimento ao público com relação àquilo
que está sendo contratado.
Também não é verdade que o atual sistema que os bancos adotam para fazer
as operações de crédito imobiliário possa, de alguma forma, trazer desvio ou
sonegação, porque as operações são feitas, primeiro, com base numa avaliação
prévia do agente financeiro e o financiamento é feito com base em um valor. Se
esse valor estiver aquém de 80% da avaliação dos bancos, a operação não será
concluída.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Concedo a palavra ao Sr.
Paulo Safady Simão, Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção —
CBIC.
S.Sa. dispõe de 3 minutos.
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O SR. PAULO SAFADY SIMÃO - O companheiro Flávio Bueno Fischer, da
ANOREG, fez uma ampla exposição, com 6 slides, realizando comparativo, e a
impressão que deu foi de que todo incorporador — estou falando de nosso lado —
tem realmente vontade de fazer um documento falso, que vai levar à insegurança e
ao engodo. Na verdade, isto quem faz é uma minoria. Promessa de compra e venda
é um instrumento que funciona há muito tempo e não há impedimento para que seja
registrado em cartório. Portanto, não falta garantia ao mutuário. A promessa de
compra e venda pode ser imediatamente registrada, não se trata de nenhum
documento que fique na gaveta. Ela pode perfeitamente tornar-se pública no
momento em que for registrada.
Se, eventualmente, existe um ou outro caso de documento mal elaborado
propositalmente, também existem tabeliães que não têm comportamento 100%. As
estatísticas apresentadas não têm fonte. As contestações dos contratos não se sabe
nem por que motivo foram feitas. O próprio Deputado está apresentado a questão
das diversas ações na Justiça, da contestação, num caso específico, ligado à prática
do pagamento, dos aumentos etc. Essa questão fica muito bem resolvida com a lei.
O que for controverso vai continuar sendo discutido, o que for incontroverso
tem que continuar pagando. Não podemos deixar, como existe hoje, de maneira
ampla, que um inadimplente mutuário, propositalmente, perturbe um
empreendimento porque a lei lhe dá esse direito. A Justiça tem acatado isso com
certa liberalidade. Isso está bem defendido.
Com relação ao instrumento particular, gostaria de analisar item por item. É
óbvio que há muita verdade.
Nem todo incorporador tem a intenção de fazer um instrumento particular
nocivo ao mutuário, cheio de “pegadinhas”, de vácuos, de brancos que o levem, ao
final, a perder a sua unidade. No caso específico da promessa de compra e venda,
deve existir empresa que cobre por esse serviço, mas eu desconheço. Não há custo,
e também não é essa a questão. E repito: trata-se de um instrumento que pode ser
imediatamente registrado, sem nenhum problema. Ele vai defender da mesma forma
a legalidade. Não poderá ser vendido. No caso da ENCOL, licitou-se várias vezes.
Também houve casos de unidades da ENCOL vendidas 2, 3, 4 vezes. Isso é caso
de polícia, não um ato jurídico normal, não uma relação normal de consumidor com
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seu cliente. O registro da promessa de compra e venda susta qualquer possibilidade
desse tipo, portanto, ela é passível de acontecer.
O Deputado pergunta por que não adotar, se dá mais garantia, o instrumento
público. Eu também pergunto: por que deixar de usar uma opção que está dando
certo, que pode dar a mesma segurança ao mutuário?
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Sr. Deputado Tarcisio
Zimmermann, V.Exa. tem a palavra para a réplica.
O SR. DEPUTADO TARCISIO ZIMMERMANN - Os Drs. Décio Tenerello e
Paulo Safady Simão, no mínimo, entram em contradição. Um diz que registra, o
outro diz que pode registrar. O Dr. Paulo Safady Simão reconhece que, no caso da
ENCOL, o contrato particular permitiu que um operador, de má-fé, vendesse mais de
uma mesma vez o mesmo imóvel. Isso, ao que me parece, não teria possibilidade
de ocorrer com uma escritura pública.
Há toda uma evidência: estamos, de fato, diante de uma opção de segurança
do consumidor ou de maior interesse do sistema financeiro e das incorporadoras —
isso precisa ser destacado.
Nas respostas, ficou evidente que o instrumento particular não oferece as
garantias a que o mutuário tem direito, que ele abre oportunidades para lesões por
maus incorporadores e maus gestores. A lei não pode permitir que a sociedade fique
à mercê de maus ou bons, tem que prevenir, proteger; tem que assegurar o máximo
de garantias aos cidadãos. Isso ficou muito claro.
Sr. Presidente, quero que isso fique registrado, porque é um dado importante
para o debate político que estamos apresentando. Estamos frente a opções que
dêem garantias ao consumidor ou que ampliem a discricionariedade das
incorporadoras e do sistema financeiro.
O SR. PAULO SAFADY SIMÃO - Sr. Deputado, ninguém garante que a
ENCOL não tenha vendido uma segunda vez um imóvel que tivesse escritura
pública não registrada. Qual era o impedimento? Se ela estava com vontade de
fazer a coisa errada, se a escritura pública não estava registrada, ela poderia,
perfeitamente, ter vendido essa unidade para terceiros, como fez várias vezes, por
meio de instrumento particular. Como detectar que tenha sido má-fé da empresa?
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Décio
Tenerello para tréplica, por um minuto.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Quero reiterar o que disse sobre as operações
de crédito imobiliário terem fé pública. Trata-se de instrumento particular com força
de instrumento público e, levado a registro, é o único registro que mostra quem é o
dono do imóvel.
Também, se várias pessoas fazem uma transação particular e não a levam a
registro, não vejo como se poderia evitar fraudes. Hoje a lei é clara: se todas as
operações da ENCOL tivessem sido feitas por financiamentos e se todos os
financiamentos tivessem sido inscritos em cartório de registro de imóveis, enfim, se
todas as transações tivessem seguido o rito da lei, somente um mutuário seria dono
da unidade que se estava comercializando. É impossível que 2 ou 3 mutuários
sejam donos de uma mesma unidade, seguindo o rigor da lei.
No caso da ENCOL, portanto, houve na verdade má-fé do indivíduo que
realizou a transação, e não há lei que consiga impedir a má-fé, que é inerente à
pessoa, não ao conteúdo da lei. A lei define claramente como a operação deve ser
feita mas não tem como obrigar o indivíduo a seguir os trâmites.
Contratos particulares podem existir a todo momento, mas isso não dá
segurança ao contrato. O que dá segurança ao contrato, na verdade, é levar a
registro em cartório de registro de imóveis, tal como fazemos com as operações em
créditos e financiamentos imobiliários.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Deputado
Paes Landim, ilustre representante do Piauí.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, Sr. Relator, louvo a
iniciativa desta oportuna audiência pública de tema realmente polêmico, capaz de
despertar a atenção de todo o País.
Citaram a folder da Associação de Notários, citaram a velha Europa, mas
esqueceram Portugal e não citaram a Inglaterra, que segue o sistema americano.
Creio que chega de burocratizar a vida individual dos brasileiros. Se está
prevista a possibilidade de levar o instrumento particular a registro cartorário, não há
por que obrigar à escritura pública, até porque o documento imobiliário significa a
fixação da propriedade.
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Criar a obrigatoriedade de escritura pública para todos os contratos dessa
natureza significa aumentar a burocracia na vida das pessoas e implica a inibição da
dinamização da atividade individual, o que não acontece nos países ricos e
prósperos como Estados Unidos e Inglaterra, que segue o modelo americano.
Portanto, seria uma balela achar que a escritura particular pudesse ser mais
cara que a estrutura pública. Isso não existe, em nenhuma parte do mundo, até
porque ninguém poderia garantir que a escritura pública evitaria cláusulas abusivas.
Podem criar-se mecanismos de proteção ao comprador — se comprador é de baixa
renda etc. Nesse caso, o próprio sistema teria mecanismos de proteção dessa
natureza.
Disseram que o instrumento particular gera demandas judiciais. Se
realizarmos uma pesquisa sobre demandas judiciais na Justiça brasileira, veremos
que há muitas escrituras públicas sendo contestadas e debatidas, gerando grandes
polêmicas e grandes honorários advocatícios.
Passo a fazer algumas perguntas, dirigidas ao Sr. Décio.
Já que a reclamação é quanto à vinculação de escritura particular aos
bancos, por que os bancos então não utilizam a escritura pública, já que o serviço
não é cobrado para fins de formalização da operação?
Quem seria o responsável por danos causados ao comprador por instrumento
particular do Sistema Financeiro de Habitação?
Haveria simplificação do processo com a utilização de escritura pública?
Como disse muito bem o Sr. Paulo, registrar um documento particular em
escritura pública é opção de cada comprador. Pergunto: tivessem os compradores
da ENCOL registrado seus instrumentos de compra e venda em escritura pública
teriam recebido seus imóveis? Quantos o fizeram e ainda assim não receberam
seus imóveis? Parece-me uma balela.
O instrumento particular facilitaria a sonegação fiscal? A Fazenda desconfiaria
mais de instrumento público ou de instrumento particular? O instrumento particular
seria mais fiscalizado no que diz respeito à sonegação fiscal? Nesse caso, creio que
a escritura pública não traria nenhum benefício.
Essas as perguntas que deixo ao Sr. Décio Tenerello.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra, para a
resposta, o Sr. Décio Tenerello.
S.Sa. dispõe de 3 minutos.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Quanto à sonegação fiscal, como disse, é
nossa interpretação que ela não ocorre e não tem possibilidade de ocorrer dentro do
formato hoje utilizado pelo Sistema Financeiro.
Primeiro, dá-se a avaliação do agente financeiro; segundo, limita-se a média
dos financiamentos a alguma coisa em torno de 80% do valor dessa avaliação —
isso varia de banco para banco. Se o negócio estiver sendo realizado abaixo desse
percentual, a operação não é conduzida, porque a escritura tem de representar
efetivamente o valor da avaliação.
Então, não há como, na atual sistemática, ajudar ou facilitar de alguma forma
a sonegação fiscal. Todas as operações são registradas em cartório, e os cartórios
têm a obrigação da comunicar à Receita Federal todas as transações, o que é hoje
feito normalmente. A Receita Federal faz o cruzamento das informações que
existem hoje nos cartórios de registro de imóveis com as declarações de renda dos
compradores. Não há como ocorrer sonegação.
Quanto ao motivo para os bancos não adotarem o contrato público é que a
atual sistemática dá plena garantia. Se adotássemos a escritura pública, estaríamos
burocratizando o processo e inviabilizando o sistema financeiro do mercado
secundário, o SFI, devido a estarmos onerando ainda mais essa transação.
Repito que os bancos não cobram nenhuma taxa para elaboração e registro
do contrato; os bancos cobram para pesquisa, elaboração de cadastro etc.. Quanto
ao que foi dito sobre o contrato particular ser mais caro do que o público, não é essa
a realidade de hoje.
Se adotarmos a escritura pública, a sistemática que começa com a nomeação
dos procuradores de cada agente financeiro se tornará altamente burocratizada.
Tomemos, por exemplo, um banco como o BRADESCO, que tem mais de 3 mil
agências tendo que constituir procuradores em cada uma dessas comarcas por que
tivessem de passar essas escrituras. Esses elementos teriam de se deslocar para
esses locais para fazerem as assinaturas e tudo isso iria tornar mais burocráticas e
caras as concessões de operações de crédito imobiliário.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Passo a palavra ao nobre
Deputado Ary Vanazzi, ilustre representante do PT do Rio Grande do Sul.
O SR. DEPUTADO ARY VANAZZI - Terra de frio, muita geada e chuva, mas
uma boa terra.
Sr. Presidente, cumprimento a Mesa pelo importante debate que estamos
fazendo nesta Comissão Especial.
Tenho absoluta certeza de que este debate vai nos ajudar a fazer algumas
reflexões e buscar alternativas para os investimentos no mercado imobiliário
brasileiro. O Governo apresentou esse projeto na tentativa de tornar dinâmicos os
investimentos, principalmente no setor privado.
Embora a captação na caderneta de poupança, pelos gráficos, mostre-se
menor, ainda tenho dúvidas de que o setor financeiro, os captadores e o setor
bancário aplicam os recursos previstos em lei. Fazem uma jogada econômica, e o
Banco Central acaba aceitando isso. É o que tenho debatido com o amigo Pontes,
ao longo do tempo, na Câmara dos Deputados.
O sistema financeiro do Brasil não aplica os recursos captados em caderneta
de poupança, mas é preciso que o faça. Para tanto, o Governo apresenta esse
projeto de lei, na tentativa de dar mais garantias, mais solidez e tranqüilidade ao
sistema financeiro quanto a aplicar esses recursos. Essa a razão principal do
projeto.
Dizer que os bancos não cobram pela realização do contrato é uma
inverdade. No dia em que os bancos não cobrarem nem por um suspiro que dermos
dentro da agência, será um milagre. Tanto nos bancos públicos como nos privados,
a pessoa respirou, paga uma taxa. Podemos até discutir os valores das taxas, mas o
suspiro custa, e é caro, no sistema financeiro.
Uma primeira pergunta faço aos Srs. Décio Tenerello e Flávio Safady Simão.
Evidentemente, existe uma regra de custo no que se refere à elaboração de
escritura pública, e essa regra é respeitada pelo escriturário. Se retirarmos dos
cartórios a faculdade de elaborarem escritura pública e aceitarmos a elaboração de
instrumento particular, a quem caberá estabelecer e fiscalizar as regras para esse
instrumento?
Uma segunda questão. O centro do debate são os incorporadores que
querem aplicar dinheiro privado na construção civil; ele não envolve o FGTS e os
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empreendimentos públicos. Esta Comissão Especial tem de buscar alternativas. O
Estado tem, obrigatoriamente, que intermediar qualquer negociação entre os setores
público e privado, entre o cidadão e a incorporação, entre o cidadão e o setor
público. O Estado não pode abrir mão disso. Fazê-lo é dar ao incorporador toda a
liberdade para decidir sobre questões a ele inerentes — porque ele tem a obrigação
de pensar em empreendimento, de fazer empreendimento e vender
empreendimento.
Repito que o Estado não pode aqui abrir mão do seu poder de controle e de
fiscalização das suas relações com o setor privado.
Alega-se, para eliminar o controle público sobre essas operações, que o
sistema cartorário brasileiro é muito demorado e cobra taxas muito elevadas. Se
assim é, precisamos reduzir a taxa de elaboração desse instrumento público — deve
haver emendas a respeito, não minhas, mas deve haver —, isso é muito importante.
Hoje, 35% da população brasileira vive de maneira irregular em terras ou
empreendimentos cujo documento de propriedade não têm. Portanto, devemos
diminuir o valor das taxas e, se necessário for, conferir agilidade ao processo, mas
não tirar do Poder Público o controle e a fiscalização.
Por último, quanto à lei referente à mora, que consta no projeto, um cidadão
que não pague determinada prestação é em 15 dias acionado na Justiça. Na atual
situação econômica em que vive o País, deveríamos, para evitar custos
desnecessários, ampliar o prazo para cobrança da mora, de 15 dias, como está no
projeto, para 35, 40, 45 ou 60 dias, a fim de que não se mova ação judicial para
despejo de um cidadão, cujos custos advocatícios e cartórios acabam onerando o
empreendimento.
Essas as questões que gostaria de dirigir ao Flávio e ao Décio.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Décio
Tenerello, Presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e
Poupança — ABECIP.
S.Sa. dispõe de 3 minutos.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Muito obrigado, Deputado, pela oportunidade
que V.Exa. me dá.
A princípio, permita-me discordar de V.Exa. quanto à exigibilidade dos bancos
em relação à aplicação no crédito imobiliário. Os bancos são fiscalizados pelo Banco
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Central, recebem visitas constantes de inspetores daquela instituição. Em vários de
seus departamentos há inspetores do Banco Central 24 horas por dia
acompanhando a aplicabilidade da lei do Sistema Financeiro Nacional.
Há um equívoco quando se diz que o sistema não tem cumprido a
exigibilidade e tem criado subterfúgios para deixar de cumpri-la. Essa interpretação
não está correta. Na verdade, os bancos têm responsabilidade inclusive quanto ao
aspecto legal do cumprimento dessa exigibilidade, e aqueles bancos que não as
cumprem sofrem penalidade pecuniária, têm inclusive de recolher multa por
eventuais deficiências ou falsas informações dadas ao Banco Central.
Para que V.Exa. tenha uma idéia, os bancos vêm aplicando muito no crédito
imobiliário. Só no ano de 2003, o sistema financeiro privado aplicou 2,2 bilhões de
reais em crédito imobiliário, 25% acima do que aplicamos em 2002. No primeiro
quadrimestre de 2004, os bancos tiveram aumento de 102% nos financiamentos em
relação ao mesmo período de 2003.
Portanto, aplicamos no crédito imobiliário e atendemos às exigências do
Banco Central.
É claro que esse projeto vem dar maior garantia a essas operações e facilitar
que sejam implementadas, a fim de que essa exigibilidade deixe de ser requerida.
Mas em nenhum lugar do mundo os bancos são obrigados a aplicar no setor
imobiliário porque é um bom negócio. Quando o fazem, os contratos são plenamente
claros, obedecidos; os direitos do credor e do devedor são respeitados, enfim, tudo é
muito claro.
O trabalho que está sendo feito busca exatamente essa modernidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Flávio
Bueno Fischer, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
— ANOREG.
S.Sa. dispõe de 3 minutos.
O SR. FLÁVIO BUENO FISCHER - Sr. Presidente, senhoras e senhores,
preciso contestar a afirmação de que tudo ou quase tudo que falei é balela e que se
se fizesse uma pesquisa nos tribunais seriam obtidos os índices. Pois bem, as
pesquisas foram feitas — estão neste folder que alguns estão recebendo — no
Tribunal de Justiça de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal
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Federal e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi uma pesquisa criteriosa, e
esse índices correspondem à pesquisa feita.
Disseram que os bancos não cobram taxa pelo contrato e pelo registro. Não
cobram do mutuário porque este vai lá e paga pelo registrador — quem paga é o
mutuário, sim. Mais do que isso: num levantamento feito na CEF, no Banco de
Boston, no Banco Real, no Banco Itaú e no BRADESCO, nos próprios sites desses
bancos, constam as taxas de contrato: CEF, 1% mais taxa fixa de 400 reais, de
contrato, e por aí vai. Esses índices, que também constam nesse material, estão na
própria página dos bancos, ninguém inventou esses dados.
Também disseram que o que garante o instrumento particular é a força que
ele tem de escritura pública. É como, ao sujeito que tiver uma infecção, o médico
dizer “Vou-lhe dar uma aspirina com força de antibiótico” e o sujeito vai ficar curado.
Quer dizer, parece heresia jurídica dizer que um documento particular tem força de
escritura pública. Mas o afirmam porque sabem que a escritura pública tem força.
Então vamos usar a escritura pública, já que ela tem essa força.
Com relação às perguntas do Deputado Ary Vanazzi, a quem agradeço muito,
respondo que sim, o Estado controla, em todo o País, o preço dos nossos serviços
por tabelas, que devem ser rigorosamente obedecidas, sob pena de
responsabilidade do titular. Portanto, o instrumento particular não tem controle
nenhum sobre esse aspecto — nem vai ter, porque é particular, não há como o
Estado intervir. Sendo o tabelião um delegado da função pública estatal, ele se
obriga a cumprir as tabelas que cada Estado determina. E é verdade que, nesta
proposta, as emendas que ratificam a importância da escritura pública também
propõem uma redução de 50% sobre os emolumentos atualmente cobrados, o que
significa um valor inferior a esse praticado nos contratos particulares.
Quanto à questão relativa à presença do Estado nas negociações decorrentes
desse projeto, se houver intervenção do tabelião, essa presença se dará antes,
durante e depois, porque o tabelião responde perante as partes, quer dizer, o banco,
a construtora e o usuário/mutuário, e também perante o próprio Estado, pelo
cumprimento da lei. Se o tabelião não exigir a fiscalização de todos os tributos e não
exigir cláusulas plenamente legais, ele responde com seu próprio patrimônio,
inclusive penalmente, por aquilo que colocar no instrumento público.
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Com relação aos prazos, não vou manifestar-me. Acredito que se o mutuário
for devidamente notificado quanto ao prazo que tem para se manifestar, seja qual for
esse prazo, desde que razoável, ele vai poder operar a sua defesa. No entanto, se
for notificado diretamente pelo credor, e o credor fizer essa prova, não sei se isso
terá muita eficácia.
O SR. DEPUTADO ARY VANAZZI - Sr. Presidente, um minuto, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Pois, não. V.Exa. está com a
palavra, para réplica.
O SR. DEPUTADO ARY VANAZZI - Em função do tempo, o Dr. Décio não
conseguiu me responder. Gostaria de saber, tirando o Estado dessa questão da
tabela, como o setor privado, nesse caso, vai definir valores para esse contrato, e se
ele vai incorporar isso no empreendimento.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Como foi dito, o sistema financeiro não cobra
taxa para registro. Quem cobra taxa de registro é o cartório, e ele é fiscalizado pelo
Governo — ele tem tabela, fiscalização etc. É o mesmo processo.
Quando eu disse “força de lei”, não quis dizer que alguma coisa particular tem
força de lei. Ela tem reconhecimento público, porque se está levando isso, na
verdade, a um órgão que estabelece e dá publicidade ao ato que se está praticando.
“Força de contrato público” foi apenas uma expressão.
Então, o controle existe, e os bancos têm, logicamente, interesse em que o
contrato que é feito seja levado a conhecimento público.
O sistema financeiro não tem contrato particular nas suas carteiras. Todas as
operações de financiamento de imobiliários são levadas a registro e delas dá-se
conhecimento público, por intermédio do Cartório de Registro de Imóveis.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o nobre
Deputado Alex Canziani, ilustre representante do PTB do Paraná.
O SR. DEPUTADO ALEX CANZIANI - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Relator, convidados, obrigado pela presença.
Sem dúvida, é muito importante a vinda dos senhores para que possamos
elucidar alguns pontos com relação a este projeto, com o qual concordamos. Sendo
a construção civil uma importante alavanca no desenvolvimento do País, na geração
de emprego e renda, esperamos que esse projeto possa viabilizar a realização de
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mais empreendimentos em nosso País, conseqüentemente, para a geração de mais
oportunidades para os brasileiros.
A questão que me parece ser a mais polêmica hoje é a relativa à escritura
pública ou ao instrumento particular que poderia ser utilizado em lugar dessa. Eu já
fiz instrumento particular por intermédio de bancos e tive que pagar por isso, sim.
Cobra-se para fazer o contrato, e não há qualquer controle: cada banco arbitra, ao
seu bel-prazer, o valor que vai cobrar. Experimente o adquirente dizer que não quer
pagar, que quer fazer escritura pública. O banco inventa uma série de justificativas
para que se faça por meio do instrumento particular.
Disse o Dr. Décio que, no caso da ENCOL, mesmo tendo sido feitas
escrituras pública, haveria aquele problema. Pergunto a S.Sa. se haveria
possibilidade de se fazer escritura pública sem o devido registro da incorporação
imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis.
E mais, pergunto se, no caso de instrumento particular, os bancos têm a
obrigação legal de notificar a Receita sobre as operações que foram feitas?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Passo a palavra ao Sr. Flávio
Bueno Fischer, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
— ANOREG.
S.Sa. dispõe de 3 minutos.
O SR. FLÁVIO BUENO FISCHER - Não quero perder a oportunidade de dizer
que Portugal — porque disseram que eu havia me esquecido de citar esse país —,
até por imposição do Mercado Comum Europeu, acaba de adotar a privatização dos
serviços notariais. O Ministro da Justiça daquele país declarou há 2 meses que o
notariado constitui um dos elementos integrantes do sistema da Justiça, que garante
e dá suporte ao funcionamento de uma economia de mercado, enquanto
instrumento a serviço da segurança e da certeza das relações jurídicas e,
conseqüentemente, do desenvolvimento social e econômico. Assim, a atividade
notarial não só ganha maior relevância pelo apelo constante ao delegatário da fé
pública, consultor imparcial e independente das partes, exercendo função preventiva
de litígios, mas também vê abrirem-se novos horizontes no espaço econômico,
baseado na concorrência — um pequeno detalhe: o tabelião é de livre escolha.
Isso é só para esclarecer que não me esqueci de Portugal. Ele me deu esta
oportunidade de comprovar que estamos no caminho certo.
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Com relação à ENCOL, só um tabelião que não sabe o que é ser tabelião
seria capaz de lavrar uma escritura não verificando primeiro a procedência do
imóvel, e ele estaria cometendo um grave erro, passível de perder o cargo, se
lavrasse uma escritura cuja incorporação não estivesse previamente registrada. A
própria declaração exposta, nos slides, do síndico da massa falida da ENCOL
comprova exatamente isso: nenhum caso que está sendo discutido no processo da
massa falida corresponde a instrumento público.
Por outro lado, foi dito, e é verdade, que eles acabam tornando público o
contrato particular de financiamento, mas só depois do registro. Até lá, não há
nenhum assessoramento para o mutuário, que normalmente não pode dispor de
uma assessoria jurídica. E é isto que estamos defendendo: a intervenção notarial
preventiva, dando segurança ao mutuário na contratação.
Portanto, parece-me que fica, na verdade, reforçado o argumento já
declarado em todos os momentos da nossa fala.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Décio
Tenerello, Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança — ABECIP.
S.Sa. dispõe de 3 minutos para sua resposta.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Muito obrigado, Deputado, pela oportunidade
que V.Exa. me dá de esclarecer um ponto.
Na verdade, o banco não tem, legalmente, norma afirmando que tenha de
denunciar ou relacionar todos os tomadores de crédito nas suas carteiras, inclusive
no crédito imobiliário. O mais importante, pegando um gancho que foi feito aqui, é
que o dinheiro só é liberado após o registro daquele instrumento no Cartório de
Registro de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis tem a obrigação legal de
fazer a comunicação à Receita de todas as transações imobiliárias que registra.
De forma indireta, eu diria que os bancos têm essa obrigação, tendo em vista
que não liberam o recurso sem que o registro seja feito. As liberações só são feitas
depois do registro.
Há que se considerar também que a Receita faz o controle da movimentação
da conta dos mutuários por meio do controle da CPMF. O banco tem a obrigação
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legal de comunicar à Receita a movimentação de todos os seus correntistas, em
função do recolhimento da CPMF.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - V.Exa. está satisfeito,
Deputado?
O SR. DEPUTADO ALEX CANZIANI - Só um comentário: se a pessoa pagar
em dinheiro, não terá a questão da CPMF.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Mas o dinheiro tem de vir de algum lugar, sair
de alguma conta. É obrigatório que o crédito seja feito na conta corrente; ele não
saca por caixa o financiamento. Portanto, não há como burlar a CPMF, no caso do
financiamento.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Deputado
Inaldo Leitão, ilustre representante do PL da Paraíba.
O SR. DEPUTADO INALDO LEITÃO - Obrigado.
Sr. Presidente, estou meio confuso, não estou sabendo mais distinguir
solução de problema. O que era solução está virando problema; e o que era
problema parece virar solução.
Na minha vida, na qualidade de estudante de Direito, de advogado e de
procurador do Estado, aprendi a respeitar uma coisa chamada segurança jurídica.
Isso é elementar. Há, inclusive, no Brasil, uma lei que trata de todo registro público
de pessoas físicas, naturais, jurídicas, dos negócios.
Se estamos discutindo a possibilidade de acabar com a escritura pública,
vamos acabar logo com o registro público. Que importância terá outro documento
público se a escritura não tem importância nenhuma, se ela é problema na vida do
cidadão e não solução para lhe dar segurança jurídica?
Estou, então, desaprendendo hoje. Não consigo me situar direito nesse
debate exatamente em razão disso.
Até porque o banco — permitam-me, com todo o respeito — não tem a menor
autoridade para falar aqui em defesa do consumidor, em segurança do consumidor.
Os bancos só pensam no lucro, em cobrar cada vez mais taxas, em juros
exorbitantes para o consumidor. Todos nós, de uma forma ou de outra, fomos ou
somos vítimas de bancos. Essa a grande verdade.
Quando o Dr. Décio diz que o banco não cobra pelo registro de contrato, mas
em seguida diz que cobra para fazer o cadastro, para fazer a inscrição e usa outros
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vocábulos semelhantes aos de um contrato — é o caso da exigência do seguro —,
na verdade, está cobrando. É possível até entender que o banco quer que o cartório
desapareça, para que o banco vire o registrador das escrituras celebradas.
Assim estou entendendo. Se o senhor diz que não há necessidade da
escritura pública, como se pudéssemos jogar a segurança jurídica para o ar e deixar
que o consumidor seja vítima da venda repetida de um imóvel sem qualquer controle
de registro imobiliário, a fim de que outros Sérgios Nayas da vida apareçam e façam
o mesmo tipo de operação... — aliás, parece-me que hoje será liberada a primeira
parcela do pagamento das vítimas do Palace II, com a venda do Hotel Saint Paul,
aqui em Brasília, que parece que corresponde a 20% ou menos do prejuízo que o
Sr. Sérgio Naya causou aos adquirentes daqueles imóveis lá no Rio de Janeiro. A
meu ver, o problema na verdade não está na escritura pública — isso nem discuto
—, que é instrumento fundamental para a segurança do mutuário. Não podemos
deixar o mutuário ao deus-dará, com a possibilidade de ser vítima de fraude no
mercado imobiliário ou em qualquer outro mercado.
Se há um problema no qual temos de pensar é o alto custo do financiamento
do imóvel, sobretudo para o pequeno e médio consumidor. E redução do custo
significa eliminação de taxas e mais taxas que são cobradas pelo sistema financeiro,
inclusive por causa dos juros. Que se livre o mutuário de se tornar inadimplente,
porque aí vai ser multiplicado o abuso que se comete contra o seu direito. Há multa
contratual, juros de mora, taxa de permanência, uma série de procedimentos que
resultam sempre em custo para o mutuário, que às vezes fica até impossibilitado de
fazer a quitação do seu débito se incorrer em inadimplência, o que é ainda pior.
Outro ponto. Normalmente, os contratos celebrados com o sistema financeiro
são leoninos, draconianos, são assinados no escuro. Ou seja, não é um contrato
bilateral, fruto de um acordo de vontades, é um contrato imposto pelo sistema, e o
usuário só tem que assiná-lo. Se não assiná-lo ou se ousar discordar de alguma
cláusula — não sei se ele vai ter tempo de ler, e as letras inclusive são
microscópicas —, ele simplesmente não celebra o contrato. Como ele precisa do
imóvel, fica subordinado a todas essas regras que atentam contra os interesses dos
consumidores.
Nosso objetivo, Sr. Presidente — e sei que é o de V.Exa. e de todos —, é
defender o consumidor, e não banco, cartório, setor de construção civil.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - V.Exa. está dirigindo sua
pergunta a qual expositor?
O SR. DEPUTADO INALDO LEITÃO - Sr. Presidente, sem perguntas.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - O Deputado Inaldo Leitão
citou o nome do Sr. Décio Tenerello, que deseja fazer uso da palavra.
O SR. DEPUTADO INALDO LEITÃO - Desde que eu tenha direito à tréplica.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Nobre Deputado, lamentavelmente, devo ter
cometido um equívoco. Lamento muito V.Exa. não ter tido entendimento
diferenciado daquilo que estou querendo defender.
Primeiro, os bancos têm amplo interesse na segurança do contrato. Da
mesma forma que o banco está defendendo a segurança do contrato, ele está
defendendo o seu próprio ativo.
Em nenhum momento os bancos pretendem ser órgão registrador de
contrato. Não é essa a nossa intenção. Os bancos querem continuar sendo
intermediadores de recursos. Se levei V.Exa. a pensar isso, peço desculpas. De
alguma forma, expressei-me mal em algum momento.
A meu ver, a estrutura pública deve prevalecer, como hoje acontece. O que
fazemos hoje é um ato público, no qual é dada ciência daquilo que se está fazendo.
O registro é feito no cartório de registro de imóveis, na matrícula do imóvel, e ali se
processam todas as alterações de propriedade daquele imóvel. Essa a única
diferença.
E mais: em relação ao contrato como é hoje, que o senhor está dizendo e
afirmando que contém cláusulas leoninas, o cartório não entra no mérito do
conteúdo da cláusula. Trata-se, pura e simplesmente, de observar se o conteúdo é
legal e se as partes estão concordes em relação ao mesmo. Nada mais. Não existe
esse aspecto de que, se mudarmos o critério de hoje, evitaríamos eventual
existência de cláusulas leoninas, como o senhor classificou.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Deputado
Inaldo Leitão.
O SR. DEPUTADO INALDO LEITÃO - Sr. Presidente, o Dr. Décio disse muito
bem. Obviamente, o banco tem interesse na segurança do contrato — quer receber
o dinheiro dele, cobrar as taxas, os juros elevados —, mas não necessariamente na
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segurança jurídica do mutuário. Esse problema talvez não seja do banco, como de
fato não é.
Quando falo em contrato leonino, refiro-me a algo que é inegável. Não há
como negar que os contratos padrão celebrados pelo banco são impressos. V.Sa.
sabe disso. Ele é discutido com o mutuário? O sistema discute as cláusulas com o
mutuário? Não. É um contrato imposto, draconiano, unilateral do ponto de vista da
imposição das cláusulas impressas na carta que V.Sa. e todo o sistema usam com
freqüência.
Em relação ao demais, não houve nenhum confronto nas nossas idéias.
Quando digo que o banco — e faço um exercício subjetivo — tem a pretensão de
substituir o cartório, é força de expressão. Não estou dizendo que o banco é um
cartório, porque seria um absurdo. Mas é como se, na prática, o cartório pudesse ser
substituído pelo registro do banco. E aí não sei, se isso acontecesse, qual seria o
valor de registro da escritura no banco. Realmente, iria para a estratosfera.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o nobre
Deputado Vicente Arruda, nobre representante do PSDB do Ceará, que dispõe de 3
minutos.
O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, nobres colegas,
considero estranha essa discussão, porque estamos nos esquecendo da
Constituição Federal, que estabelece no art. 236 que os serviços notariais de
registro público têm caráter privado por delegação do Poder Público.
Por que se instituiu um sistema de registro dos atos contratuais e imobiliários
e por que se utiliza o serviço notarial? Como disse o Deputado Inaldo Leitão, por
causa da segurança jurídica. Vejam bem, na escritura pública, o tabelião tem que
investigar a idoneidade e a capacidade das partes para contratar. A pessoa jurídica
precisa provar, com seu contrato social, com a constituição dos seus atos, se a
pessoa que está assinando o documento é responsável. No contrato particular, não
há essa segurança. Pode-se simular uma enormidade de contratos sem que tenham
legitimidade.
Por outro lado, é preciso ter a memória do contrato. Não se pode deixá-lo à
vontade da pessoa, do mutuário, de uma pessoa simples, porque ela assina o
documento, anda de ônibus, é assaltada, perde o documento e perde seu contrato.
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Na escritura pública e no registro ela tem a segurança de que, extraviado o
documento, poderá reencontrá-lo.
Não vamos mudar todo o sistema vigente no Brasil, desde o Código Civil da
República, instrumento público para determinado contrato, de acordo com sua
importância e relevância, para deixar ao alvedrio de uma das partes, mesmo porque
o notário e o registro público são fiscalizados e controlados pelo Poder Judiciário.
Ele tem responsabilidade pelos atos que pratica, e o custo não é definido por ele,
mas por lei federal — são os emolumentos.
Quebrarmos a espinha dorsal desse sistema sob o pretexto de tornar o
contrato mais barato e menos burocrático não se justifica. Pode-se perfeitamente
criar um sistema de manutenção do contrato por instrumento público com custo
muito mais barato do que aquele que fica ao alvedrio de uma das partes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - V.Exa. tem alguma pergunta
a fazer aos expositores? (Pausa.)
Vamos passar ao próximo inscrito, Deputado Léo Alcântara, do PSDB do
Ceará.
O SR. DEPUTADO LÉO ALCÂNTARA - Sr. Presidente, ilustre Relator, não
tenho a competência e a inteligência do Deputado Vicente Arruda, mas quero
completar algumas das suas observações.
Esclareço que o tabelião, ao lavrar escritura pública, é obrigado a verificar se
no contrato existem cláusulas leoninas. Diferente do registro de imóveis, ele apenas
verifica se aquele contrato é legal ou não, se está dentro das normas. Quanto às
cláusulas leoninas, o tabelião, ao fazer a escritura pública, é obrigado a verificá-las.
É procedente notificar a Receita Federal quando do registro. O tabelião, ao
fazer a escritura pública, também é obrigado a notificar a Receita Federal. Essa é
mais uma ponta para diminuir a sonegação fiscal. Não apenas isso, hoje o
comprador tem de declarar, bem como o que fez a intermediação, quem vendeu, o
tabelião e o registro de imóveis. Ou seja, vamos pular uma etapa com a qual a
Receita Federal procura cercar todo o tipo de sonegação fiscal.
Faço uma pergunta ao Sr. Fischer. O Sr. Décio tratou da enorme burocracia
que haveria com a escritura pública, como no caso do BRADESCO, que tem mais
de 3 mil agências e teria de nomear um procurador. A Caixa Econômica faz. Ela
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nomeia um procurador em cada Estado para fazer a escritura pública. Ou seja, não
há burocracia alguma.
Na realidade, o banco quer dizer que o custo é todo dos cartórios. Como o Sr.
Décio disse, não é cobrado o registro, que realmente é cobrado pelo Cartório de
Registros, mas há as taxas para verificar se o comprador tem ou não condições de
comprar ou não. Em outros empréstimos, não existe essa taxa. Não é em todos os
tipos de empréstimo que existem taxas para verificar o cadastro.
Sob o ponto de vista do Sr. Fischer, qual é a burocracia? De que forma
poderíamos acabar com essa idéia de que existe burocracia para se fazer uma
escritura pública?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - O nobre Deputado Léo
Alcântara quer fazer alguma pergunta?
O SR. DEPUTADO LÉO ALCÂNTARA - Eu fiz ao Sr. Fischer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Flávio.
O SR. FLÁVIO BUENO FISCHER - Respondo objetivamente ao Sr. Deputado
dizendo que, primeiro, o esforço de modernização dos serviços notariais de registro
neste País é absolutamente visível. Posso citar o meu exemplo. Em Novo
Hamburgo, no Rio Grande do Sul, na Grande Porto Alegre, o cadastro de um
usuário para reconhecer a sua assinatura é feito pela impressão digital e leva menos
de 30 segundos. Todo o serviço é digitalizado e informatizado e todas as
informações estão disponíveis imediatamente aos usuários. E não só eu ajo assim,
isso está espalhado pelo País todo.
Quanto às procurações de representações, o nobre Deputado citou
claramente a Caixa Econômica. Na minha cidade, eu faço. Como a cidade é um pólo
regional, o procurador nomeado para a região da Superintendência de Novo
Hamburgo faz, nos tabelionatos de Novo Hamburgo, substabelecimento das
procurações para cada uma das agências em volta para todos os atos que o gerente
local precisa praticar.
Dizer que isso burocratizaria os serviços é absolutamente improcedente. Não
tem nenhuma razão de ser falar em burocracia porque é preciso haver um
representante legal. O tabelião vai apenas verificar se a procuração original, feita em
Brasília ou em São Paulo, teve seus poderes substabelecidos no Estado e do
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Estado para a Região e da Região para a agência. Não há nenhum problema em
relação a esse aspecto.
Agora, se vamos chamar de burocracia o controle fiscal, o controle da
legalidade, o exame das cláusulas, a identificação das partes, a certeza jurídica do
negócio e tudo mais que foi dito e repetido tantas vezes aqui, vamos defender a
burocracia, porque garantiremos a segurança do cidadão, do credor e de todo o
negócio em si.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Deputado Léo Alcântara,
V.Exa. está satisfeito? (Pausa.)
Passo a palavra ao nosso Relator da matéria, Deputado Ricardo Izar, ilustre
representante do PTB de São Paulo.
O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, convidados, Sras. e Srs.
Deputados, na Câmara dos Deputados, há muitos anos, lutamos pela melhoria do
setor habitacional. Temos a Frente Parlamentar da Habitação há muitos anos,
apresentamos diversos projetos a diversos governos, e, até agora, nada. Governo
algum colocou habitação na pauta. Pela primeira vez, surpreendentemente e com
grande alegria, recebemos uma mensagem do Governo, o projeto do patrimônio de
afetação para as incorporações imobiliárias, que é o primeiro passo para
melhorarmos o setor habitacional.
Realmente, é um primeiro passo. É interessante o projeto. No meu contato
com todos os Deputados de todos os partidos, sinto que todos estão entusiasmados
com esse projeto. Vamos fazer algumas modificações. Fiz questão absoluta de
mandar comunicação a todos os Deputados membros desta Comissão Especial e a
todos os Deputados membros da Frente Parlamentar de Habitação para ouvi-los.
Alguns apresentaram emendas, outros, não. Com alguns, já conversei, ouvi a idéia
de cada um, e vamos tentar fazer um Substitutivo ou um Parecer de interesse,
principalmente, do mutuário.
Em primeiro lugar, estará o mutuário, e também vamos ter interesse geral em
termos de habitação no País. Hoje temos déficit habitacional que chega a 10 milhões
de unidades, há 20 anos não se cuida da habitação no País. O último governo que
fez alguma coisa, e pequena, foi o Governo Collor, por incrível que pareça. Depois
não se fez mais nada pela habitação em termos concretos, nem um Ministério
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tínhamos. Lutamos muito para termos um Ministério da Habitação e
Desenvolvimento Urbano e não conseguimos.
No Governo passado, que apoiei durante 8 anos, lutamos por esse Ministério.
Quem cuidava da habitação? A Secretaria do Desenvolvimento Urbano, o Banco
Central, a Caixa Econômica. Quando todos cuidam, ninguém cuida, e o déficit
habitacional no País aumentou.
Fico muito feliz em ter sido escolhido pelos meus pares para ser o Relator
dessa matéria. Estou estudando dia e noite, ouvindo toda a comunidade, todos
aqueles que quiserem conversar ou quiserem fazer uma reunião com o Relator ou o
Presidente, estamos à disposição, inclusive sugerimos essas duas audiências
públicas.
A audiência de hoje realmente foi centralizada em um único assunto. Essa é a
verdade. Esse projeto é tão importante e tão amplo, mas não se comentou quase
nada, principalmente do mutuário. Estamos muito preocupados com isso.
Esse projeto está proporcionando algo maravilhoso. Estamos conversando
com o Governo e com os diversos partidos para apresentarmos algo maior.
Atualmente, existe um grande problema, alguns Deputados comentaram isso: o
problema do mutuário que comprou seu imóvel de 1988 a 1998. Recentemente, a
ex-Deputada Irma Passoni esteve nesta Comissão e mostrou seu caso. S.Exa.
comprou o imóvel por 80 mil, já pagou 75 mil e ainda deve 114 mil. Vamos tentar
resolver isso. Conversei com o Governo e com as diversas entidades do setor para
me ajudarem a achar uma solução para o problema.
Na sexta-feira, houve uma reunião com o Ministério da Fazenda e todos os
setores do Governo. O Governo mostrou que realmente está interessado em
resolver o problema dos mutuários, que não se sabe exatamente quantos são. Na
minha opinião, são cerca de 700 mil.
Estamos muito preocupados em resolver esse problema, e o Governo deu
uma abertura. A Câmara dos Deputados poderia apresentar um projeto ou o
Governo enviaria um projeto com urgência urgentíssima a esta Casa, mas não
vamos mexer nesse, vamos fazer alguma reformulação, atender a alguns setores
que não foram aquinhoados. Estou atendendo diversas emendas de Deputados.
Espero terminar meu parecer no início da próxima semana.
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Passarei o fim de semana trabalhando. Amanhã, haverá uma audiência
pública semelhante a esta. A partir de amanhã à tarde, começaremos a elaborar ou
o substitutivo ou um parecer em cima desse projeto.
Digo aos Srs. Deputados que me enviaram perguntas que ainda não tenho
condições de respondê-las, porque estou ouvindo a comunidade interessada no
setor. Todos, sem exceção. Espero resolver esse problema e terminar o parecer na
próxima semana. O Presidente da Câmara dos Deputados e o Líder do Governo me
procuraram e pediram urgência, a fim de incluirmos imediatamente esse projeto na
pauta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Vou colocar em votação
requerimento do Relator, Deputado Ricardo Izar, que propõe seja ouvido o
Presidente da Confederação Nacional do Comércio, amanhã, com os demais
convidados, cuja pauta já está aprovada pelos nobres Deputados.
Não há quem queira se manifestar.
Em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado.
Concedo a palavra, para suas considerações finais, ao Sr. Décio Tenerello,
Presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
— ABECIP. S.Sa. dispõe de um minuto.
O SR. DÉCIO TENERELLO - Obrigado, Sr. Presidente. Reitero os
agradecimentos pelo convite para participarmos desta audiência pública. Acredito
que nossa vinda foi muito ilustrativa. Parece-me interessante esse diálogo, essa
abertura, esse canal de comunicação que temos. É importante que possamos trazer
nossas principais preocupações com um setor tão importante para a economia e
para o desenvolvimento do nosso País.
Quero deixar claro que nós, os agentes financeiros, não somos
absolutamente contra a existência dos registros públicos, em nenhum momento
defendemos a existência dos contratos particulares. O sistema financeiro não tem
nenhuma operação de crédito imobiliário feita por intermédio de contrato particular.
Todas são feitas por contrato público. Somente seu registro não tem o mesmo tipo
de processamento que se está pretendendo com essa modificação. Nossa defesa é
que se mantenha a atual sistemática, porque desde a criação do Sistema Financeiro
Habitacional, há 40 anos, até hoje, não temos notícia de que um contrato como o
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feito com a atual regulamentação tenha sido de alguma forma contestado pelo seu
conteúdo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Paulo
Safady Simão, Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção — CBIC.
O SR. PAULO SAFADY SIMÃO - Obrigado, Sr. Presidente. Também
agradeço à Comissão o convite formulado à CBIC e faço 2 observações finais para
reflexão.
Primeiro, reforço o que disse o nosso Deputado Ricardo Izar, de ser uma
pena que uma reunião como esta tenha se dedicado exclusivamente a discutir tema
que me parece talvez de todos o menos importante desse caso, porque o Projeto de
Lei nº 3.065 veio para o Congresso Nacional com foco enorme no sentido da
proteção do mutuário, do mercado mobiliário como um todo. Esse foi o grande
objetivo que trouxe para esta Casa esse projeto. Infelizmente, não discutimos nada,
só a questão do instrumento particular.
Houve também certa confusão entre instrumento particular, escritura pública e
registro da escritura. Ninguém é contra o registro, não estamos discutindo essa
questão. Pelo menos não vi ninguém falando contra ele aqui. Mas, enfim, é uma
pena que isso tenha ocorrido.
É exatamente o Governo do Presidente Lula, do PT, que mais tem falado e
conduzido as coisas no sentido da iniciativa privada. Está aí a parceria público-
privada, que o Governo vem trazendo com muita força; está aí o Ministério da
Fazenda falando em empreendedorismo como um dos seus 3 pilares básicos.
O que discutimos aqui hoje é o mercado imobiliário, que não tem nada a ver
com a moradia de interesse social. É preciso que se divida muito bem isso, porque a
moradia de interesse social está sendo tratada separadamente pela política de
habitação de interesse social, pela Lei nº 2.710, que esta Casa discute há 10 anos,
pelo substitutivo que foi posto aqui dentro outro dia pelo Ministro Olívio Dutra.
Portanto, essa é matéria que está fora da discussão do Projeto de Lei nº 3.065. Não
se trata da discussão da habitação de interesse social. É de mercado. E nada mais.
Nenhuma expressão máxima da livre iniciativa, do livre mercado pode ser
comparado com o mercado imobiliário como ele deve ser.
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É muito preocupante que não tenhamos isso em mente, que realmente no
mercado imobiliário as partes são livres. Estamos subestimando o mutuário, como
se ele não tivesse atualmente defesas enormes. Estão aí os PROCONs, a defesa do
consumidor, acionada a todo momento. Agora, quando, infelizmente, de qualquer
lado houver má-fé, não há como segurar uma coisa errada.
Agradeço à Comissão pelo convite e estamos às ordens.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Com a palavra o Sr. Flávio
Bueno Fischer, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
— ANOREG.
O SR. FLÁVIO BUENO FISCHER - Também agradeço fortemente à
Comissão a oportunidade e deixo alguns pontos para reflexão.
Sr. Paulo, tive a alegria de conhecê-lo na semana passada, entendo que
devemos enxergar o usuário, o mutuário, o fornecedor do material para construção
civil, o construtor, o financiador, o tabelião e o registrador como integrantes de uma
mesma cadeia. Ou enxergamos esse aspecto, que dá garantia para todas as partes,
ou vamos acabar esquecendo o que se tem dito aqui, que o Relator acabou de
repetir, o maior foco: a proteção ao consumidor desse produto chamado imóvel. Ele
só estará protegido se tiver realmente a presença da fé pública, e ela não ocorre
depois do registro, ela tem de aparecer antes da assinatura do contrato, com o
assessoramento que garanta a melhor proteção que se possa imaginar.
Tanto assim é verdade que foi citado o PL nº 2.710, pois nesse substitutivo
que o Ministério das Cidades apresentou e foi aprovado, foi retirada a possibilidade
do instrumento particular. Até mesmo o Estado, nesse Projeto de Lei nº 2.710, de
moradia popular, optou pela segurança jurídica do assessoramento da escritura
pública.
Sr. Paulo, lamentavelmente, também acho que todos os outros temas
deveriam ser tratados com mais veemência na criação desse mercado novo que
decorre do patrimônio de afetação, mas não é menos importante o instrumento
público. Na realidade, ele é o único que garante a segurança do mutuário, do
consumidor final dos imóveis.
Agradeço a oportunidade, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado (Murilo Zauith) - Passo a palavra à Sra.
Vânia Aparecida Coelho, representante do Movimento Nacional de Luta pela
Moradia, para suas conclusões finais.
A SRA. VÂNIA APARECIDA COELHO - Foi com muita alegria que
recebemos o convite para participar do debate e ter a oportunidade de ajudar nosso
País a crescer.
Apenas acrescento que quando se diz que não é importante discutir a
questão da escritura pública, em Brasília vemos isso claramente, por intermédio dos
contratos de gaveta. É um prejuízo, sim, para a habitação de interesse social,
porque vemos habitação que poderia ser destinada a famílias de baixa renda indo
para funcionários públicos que já possuem moradia, mas por intermédio dos
contratos de gaveta. Quando se faz a pesquisa cartorial, para saber se eles têm
imóvel ou não, não consta que possuem imóveis, porque não há registro de escritura
pública. Eles podem receber, novamente, pelo Estado, pela política do GDF, imóvel
que poderia ser destinado para uma família que realmente nunca teve. E há como
comprovar isso. É o que ocorre.
Para nós, mais do que nunca, a escritura pública é de fundamental
importância, não só para as classes média e alta, mas para a baixa, que também
passa por problemas semelhantes, devido a essa questão, ou seja, beneficia-se por
2 vezes pessoas que têm condições razoáveis e se deixa de atender à população
que realmente precisa da moradia.
Concordo que a política de habitação no Brasil está dando um salto e que é
possível conseguirmos quebrar o grande déficit habitacional se houver parceria com
os movimentos populares. As empresas privadas precisam pensar um pouco na
questão social, e cumprir a função social do imóvel. Vemos, por aí, em todo o Brasil,
imóveis parados, sendo totalmente deteriorados pelo tempo, sem cumprir sua
função social devido a problemas burocráticos.
Estamos à disposição para debater e fazer a política de habitação do Brasil
crescer.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Murilo Zauith) - Agradeço a todos a presença
e convoco reunião para amanhã, às 14h30min, para manter nossa pauta de
audiências públicas, com a presença do representante do Ministério das Cidades, do
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Presidente da CNC, Sr. Melhim Chalhub, advogado, e Cristovão Colombo dos Reis
Miller, advogado.
Está encerrada a sessão.
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