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PROCEDIMENTO CRÍTICO PROCEDIMENTO DE ESPAÇO CONFINADO Departamento QSMS Número MNV-PRO-QSMS-0017 Revisão 02 Aprovado por Haroldo Cruz Aprovado em 31/05/2019 Página 1 / 35 CÓPIA NÃO CONTROLADA Impresso em 02/12/2019 1.0. OBJETIVO Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, a fim de prevenir lesões, fatalidades ou doenças com o pessoal que trabalha em espaços confinados realizando reparos, manutenção ou inspeção onde exista deficiência de oxigênio, ambientes tóxicos ou atmosfera explosiva. 2.0. CAMPO DE APLICAÇÃO O escopo deste documento aplica-se ao gerenciamento das atividades em espaços confinados nas unidades do grupo Marlin Navegação, tanto offshore como onshore, se aplicável. 3.0. DEFINIÇÕES E SIGLAS Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados. Alívio: o mesmo que abertura de linha. Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle. Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde. Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.

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PROCEDIMENTO CRÍTICO

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CÓPIA NÃO CONTROLADA Impresso em 02/12/2019

1.0. OBJETIVO

Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,

monitoramento e controle dos riscos existentes, a fim de prevenir lesões, fatalidades ou doenças com o

pessoal que trabalha em espaços confinados realizando reparos, manutenção ou inspeção onde exista

deficiência de oxigênio, ambientes tóxicos ou atmosfera explosiva.

2.0. CAMPO DE APLICAÇÃO

O escopo deste documento aplica-se ao gerenciamento das atividades em espaços confinados nas

unidades do grupo Marlin Navegação, tanto offshore como onshore, se aplicável.

3.0. DEFINIÇÕES E SIGLAS

Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.

Alívio: o mesmo que abertura de linha.

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e

medidas de controle.

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.

Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que

apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço

confinado.

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Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de trabalho, e demais

documentos técnicos utilizados para implementar o Sistema de Permissão de Entrada e Trabalho em

espaços confinados.

Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos,

combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços

confinados.

Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também denominada chama ou

fogo.

Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em

efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou

outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.

Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.

Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão

atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.

Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.

Espaço confinado (EC) – É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,

que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover

contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

As áreas de Espaço Confinado são aquelas que apresentam uma ou mais das seguintes características:

· Atmosfera com menos de 20,9% de oxigênio;

· Atmosfera com mais de 23% de oxigênio;

· Atmosfera com mais de 10% do limite inferior de explosividade de qualquer inflamável;

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· Atmosfera com concentração de produto químico superior ao limite de tolerância ou produtos

químicos desconhecidos;

· Atmosfera sujeita à contaminação devido ao trabalho, criando uma das situações anteriores;

· Em atmosfera sujeita a altas temperaturas.

Exemplos de espaço confinado:

a) Fosso de máquina acima de 1,20 m de profundidade quando enclausurado /fechado;

b) Tanques ou caixas, silos, valas;

c) Caldeiras, compartimentos, transformadores de subestações primária;

d) Dutos de ventilação e exaustão;

e) Reservatório de água, óleo, esgoto;

f) Tubulações de esgoto, água pluvial e água de processo;

g) Vasos de Pressão em geral;

h) Porões sem ventilação natural.

Espaço de acesso restrito: espaços que embora tenham sido projetados para ocupação humana

contínua, não possuam acessos restritos em tamanho e formato, tenham abertura espacial suficiente para

ventilação mínima e onde não é considerada como possível a formação de atmosfera deficiente ou

enriquecida em oxigênio durante situações normais de trabalho, são naturalmente localizados em locais de

acesso difícil para a retirada de pessoas em situação de emergência (ex: de maca) e que mesmo assim,

não podem ser considerados como espaços com o mesmo risco do que outros espaços não confinados a

bordo.

Etiquetagem: colocação de rótulo em um dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o

equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.

Equipamento Intrinsecamente Seguro: Equipamento elétrico movido a pilhas ou baterias que foi

devidamente certificado pelo INMETRO ou por Organismos Certificadores Credenciados pelo INMETRO

utilizando padrões rastreáveis à RBC (Rede Brasileira de Calibração), de modo a não liberar energia elétrica

ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera

explosiva.

Equipamento Ex: Equipamento a prova de explosão

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Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda.

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de

prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços

confinados.

Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando

numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.

Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica

suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva,

conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.

ISGOTT: International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals.

Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um equipamento.

Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.

LIE: Limite Inferior de Explosividade

Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o

trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS

ou outras.

MEDEVAC: “Medical Evacuation” - operações de resgate, extração e cuidados

médicos de profissionais e sua locomoção para uma unidade hospitalar em terra.

Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.

Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.

Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).

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Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle

visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em

espaços confinados.

Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para

proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.

Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e

outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.

Quase-acidente (Incidente): qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de

ocorrência de acidente.

Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na

empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e

resgate para que os trabalhos de entrada em espaço confinado sejam executados de maneira segura.

Garantir que os instrutores que darão os treinamentos para entrada, supervisão, vigia ou reciclagem tenham

a devida qualificação requerida pela NR-33.

Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional

com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida

diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.

Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico

especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.

Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma

Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

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Supervisor de Entrada: pessoa que necessariamente fez o curso de 40h previsto na NR-33 e mantém

seus treinamentos de reciclagem anual em dia, que tem a responsabilidade de preencher e assinar a PET,

com o fim de garantir a entrada e o desenvolvimento de um trabalho seguro. O Supervisor de Entrada de

Espaço confinado deve necessariamente executar os testes preliminares de gases no interior do espaço

confinado antes dele mesmo ou de qualquer pessoa adentrar àquele espaço, mas não precisa

necessariamente permanecer todo o tempo ao lado da entrada do espaço confinado, a não ser nos casos

em que também estiver executando a função de vigia.

Vigia: trabalhador que além de receber o treinamento de 16h ou 40h horas previsto na NR-33, também

recebeu treinamento nos procedimentos de resposta a emergência específicos para o serviço de entrada

em um espaço confinado determinado, conforme previsto na análise de risco que acompanha a PET e que

necessariamente está ciente de suas responsabilidades como vigia. Designado para permanecer fora do

espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os

trabalhadores.

Trabalhador autorizado: pessoa que necessariamente fez o curso inicial de 16h ou de 40h previsto na

NR-33, que mantém seus treinamentos de reciclagem anual e seu ASO em dia e que está autorizado

formalmente pelo Comandante e pelo Supervisor a entrar em espaços confinados em nome da Marlin

Navegação. Deve estar ciente das suas responsabilidades e possuir conhecimentos dos riscos e medidas

de controles operacionais existentes.

Trava: dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de dispositivos que possam

liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental.

4.0. RESPONSABILIDADES

4.1 COMANDANTE É a pessoa formalmente designada para o cumprimento deste procedimento e a implementação da NR-33, estando ciente da responsabilidade solidária em caso de empresa contratada. 4.2 CABE A MARLIN NAVEGAÇÃO a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

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b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.

g) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho - PET;

h) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

i) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com este procedimento;

j) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

k) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

l) Garantir que todo colaborador designado para trabalhar em espaços confinados, deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar conforme estabelecem as NR 07, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; Deverá constar no ASO, a definição de Apto e Inapto para a função especifica que o trabalhador irá exercer, exerce ou exerceu - NR 07.

4.3 RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES a) Colaborar com a empresa no cumprimento deste procedimento;

b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;

d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

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4.4 RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM ESPAÇO CONFINADO a) Colaborar com a empresa contratante, Marlin Navegação, no cumprimento deste procedimento e da NR-33, estando ciente da responsabilidade solidária;

b) Garantir que seus funcionários utilizem adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela Grupo Marlin;

c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para segurança e saúde de seus funcionários, que sejam do seu conhecimento; e

d) Fazer cumprir em relação aos seus funcionários os procedimentos e orientações recebidos da Marlin Navegação com relação aos espaços confinados.

e) Fornecer toda documentação necessária para comprovação de vínculo empregatício, Atestado de Saúde Ocupacional com apto para o trabalho e, Espaços Confinados e Certificado de treinamento de instituição reconhecida e registrada para esta atividade.

4.5 O SUPERVISOR DE ENTRADA a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado - PET antes do início das atividades,

utilizando formulário específico.(MNV-FRM-QSMS-0023 - PERMISSÃO DE TRABALHO PARA ESPAÇO

CONFINADOS)

b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e

Trabalho;

c) Antes do início das atividades, checar se os equipamentos a serem utilizados, por exemplo, detectores

de gás, aparatos de respiração para escape de emergência (EEBD), equipamentos fixos e portáteis,

inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, etc. têm suas devidas

certificações e calibrações em conformidade com os requisitos estabelecidos nesse procedimento e na

PT/PET e/ou em outras Permissões de Trabalho aplicáveis às tarefas executadas e respectivas análises

de risco, confirmando se estes equipamentos estão adequados para estes riscos identificados no Espaço

Confinado em questão.

d) Deve necessariamente executar os testes preliminares de gases no interior do espaço confinado antes

dele mesmo ou de qualquer pessoa adentrar àquele espaço, mas não precisa necessariamente permanecer

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todo o tempo ao lado da entrada do espaço confinado, a não ser nos casos em que também estiver

executando a função de vigia.

e) Testar novamente a atmosfera do espaço confinado antes da reentrada dos trabalhadores se o espaço

for evacuado por qualquer razão.

f)) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-

los estejam operantes;

g) Garantir que em áreas classificadas os equipamentos elétricos utilizados sejam intrinsicamente seguros

e estejam devidamente certificados ou possuam documentação necessária do INMETRO.

g) Cancelar a PET de entrada e trabalho quando necessário e;

f) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

Observação: O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.

4.6 O VIGIA a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado

e assegurar que todos saiam ao término da atividade, utilizando para isso o MNV-FRM-QSMS-0049 -

CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DO ESPAÇO CONFINADO;

b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores

autorizados;

c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento quando necessário;

d) Operar os movimentadores de pessoas;

e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,

sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar

efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

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f) O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de

monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;

4.7 TRABALHADORES AUTORIZADOS a) Obedecer aos procedimento e as instruções dadas nos treinamentos recebidos referentes à entrada

e ao trabalho em espaços confinados.

b) Utilizar todos os equipamentos de segurança estabelecidos na análise de risco e executar o

trabalho de acordo com o estabelecido na PET.

c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde

ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.

d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços

confinados.

IMPORTANTE: O número mínimo de trabalhadores dentro de um espaço confinado é de duas pessoas. Um

trabalhador nunca deve ser autorizado a entrar em um espaço confinado sozinho.

4.8 EQUIPE DE RESGATE a) Deverá ser composta por pessoal capacitado e regularmente treinado, contemplando todos os

possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco, pelo menos uma vez ao ano, conforme

NR 33, item 33.4.1, estes trabalhadores devem estar prontos para resgates nos espaços confinados,

situações de emergência e prestar-lhes os primeiros socorros;

b) Todo resgatista deve possuir aptidão física e mental compatível com

a atividade a desempenhar.

5.0. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

· NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI; · NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;

· NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;

· Procedimento de Emergência e Contingência Offshore;

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· Regras de Ouro da Petrobras;

· ABNT NBR IEC 60079-17

· NBR 14.606 - Posto de Serviço - Entrada em espaço confinado;

· NBR 14.787 - Espaço confinado - Prevenção de ambientes, procedimentos e medidas de proteção.

· MNV-PRO-QSMS-0007 - Levantamento e Avaliação de Aspectos r Impactos, Perigos e Riscos

· MNV-PRO-QSMS-0016 – Procedimento de Permissão de Trabalho

· MNV-PRO-OPS-0007 – Procedimento de Emergência e

Contingência Offshore.

6.0. DESCRIÇÃO

Pontos de Atenção considerando os cuidados com QSMS e Segurança de Processo:

É obrigatório a realização da APR, assim como, a realização de inspeções prévias antes do início das

tarefas / serviços.

É necessário que seja realizada a identificação dos tipos de isolamentos de energias necessárias para a

realização da tarefa / serviços.

É necessário a realização das medições e monitoramentos necessários para a liberação das tarefas /

serviços.

Caso aplicável, deverão ser checadas e implementadas as recomendações oriundas das FISPQs.

Deverão ser identificadas e planejadas as medidas de resgate, assim como, a implementação do plano de

emergência / contingência.

As Regras de Ouro do Cliente e da Marlin Navegações devem ser consideradas para realização do trabalho

em espaço confinado.

Para a realização de uma operação simultânea deve-se consultar a Matriz de Operações Simultâneas –

SIMOPS (MNV-ANX-QSMS-0015) para verificação da permissão sem restrições, a necessidade de

avaliação ou não permissão da operação. Confirmando a necessidade de avaliação, deverá então ser

preenchido o Check List para Realização de Operação Simultânea (MNV-FRM-OPS-0012).

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Toda atividade em espaço confinado deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo

medidas técnicas de prevenção e medidas administrativas além das medidas pessoais e capacitação a que

este procedimento aborda.

6.1 - MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços

confinados;

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu

interior é seguro;

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos,

monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores

autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e

permanência são seguras;

i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido

contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

6.2 - MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos

riscos;

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b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente

norma;

d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades

da empresa e dos seus espaços confinados;

f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de

trabalhadores em espaços confinados;

g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer

uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;

k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos

trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada

trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização

de supervisão capacitada;

o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no

local de trabalho; e

p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o

local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

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Este procedimento e a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) devem ser avaliados no mínimo uma vez ao

ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em

Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

Este procedimento deve ser revisto a partir dos seguintes gatilhos:

a) entrada não autorizada num espaço confinado;

b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;

c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;

d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;

e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e

f) identificação de condição de trabalho mais segura.

6.3 CAPACITAÇÃO PARA OS TRABALHADORES É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

A Marlin Navegação deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer

das seguintes situações:

a) Mudança na legislação, nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos

de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis

horas (16 Horas), ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido na

NR 33.

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Os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta

horas (40 Horas) para a capacitação inicial, com conteúdo programático estabelecido na NR 33.

Ao término da capacitação/treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador,

conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local

de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico, devendo uma

cópia do certificado ser entregue ao trabalhador e a outra cópia arquivada na empresa.

Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação

periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

6.4 REQUISITOS MÍNIMOS PARA ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO

6.4.1 ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO SIMULTANEAMENTE

Em caso de necessidade de serem realizadas entradas em mais de um espaço confinado ao mesmo tempo,

é permitido ao Supervisor de Entrada supervisionar todos eles, mas ele/ela deve se certificar que para cada

espaço confinado em uso, existem recursos específicos e dedicados, conforme listado abaixo:

• Uma equipe de resgate dedicada àquele espaço confinado, disponível para ação imediata, com

qualificação, registros de treinamento e atestados de saúde ocupacionais apropriados, não importando

quantos trabalhadores autorizados esteja dentro de cada espaço confinado e não importando o quão perto

esses espaços estejam um do outro.

• Um tripé com guinchos de resgate – preferencialmente um tripé de resgate que possa resgatar duas

pessoas ao mesmo tempo – e cordas, cabos, guinchos e outros equipamentos necessários, de acordo com

a PET.

• Uma PET e os respectivos formulários vinculados ao serviço preenchidos para os trabalhos dentro de

cada espaço confinado, não importando o quão similares as tarefas serão.

6.4.2 LIMPEZA E PREPARAÇÃO PARA ENTRADA

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A pessoa responsável pela área de trabalho deve ser a responsável pela limpeza dos espaços confinados

antes da preparação para a entrada e o Supervisor de Entrada deve garantir que esses espaços estão

aprovados para a entrada de pessoal.

Quando um espaço confinado “limpo” a ser entrado estiver adjacente a tanques contendo hidrocarbonetos

ou produtos químicos, ou quando o espaço confinado tiver tubulações contendo esse produto passando

dentro deles, atenção especial deve ser dada para verificar que não há vazamentos para dentro do espaço

confinado.

Vasos de pressão, tubulações e tanques de estoque de produtos químicos devem ser drenados desses

fluidos de processo e limpos com água ou com outro método mais apropriado (ex: inertização com

nitrogênio ou passagem de vapor d’água).

É recomendado que a limpeza de tanques de carga siga o padrão ISGOTT.

Tanques de lastro devem ser checados em relação a contaminantes por hidrocarbonetos antes da

drenagem para entrada. Se hidrocarbonetos forem detectados, o tanque deve ser lavado.

Tanques de combustível da sala de máquinas e tanques de água e tanques de fundo de porão devem ser

drenados e lavados com água até o mínimo antes da entrada.

Tanques de esgoto devem ser drenados e lavados com água antes da entrada. A necessidade de se

remover lama, escamas, areia ou sedimentos antes de se começar um trabalho em um espaço confinado

deve ser decidida caso a caso, depois de uma análise de risco completa liderada pelo Comandante,

envolvendo pelo menos o representante de segurança, com a participação voluntária do profissional

Habilitado da NR-33 e do Gerente de Operações, caso o Comandante veja essa necessidade.

Considerações devem ser feitas para os riscos de saúde dos materiais a serem removidos, incluindo a

potencial presença de materiais radioativos naturalmente existentes (NORMs) ou metais pesados. Se for

decidido não fazer a retirada dos detritos (“de-muck”) do espaço confinado, avaliações mais frequentes para

teste do gás devem ser necessárias, se houver a possibilidade de se mexer nos materiais durante os

trabalhos ou, em caso de presença de hidrocarbonetos, se a temperatura do espaço confinado subir a mais

de 60ºC.

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Cuidados devem ser tomados para evitar danos a grades, anteparas ou instrumentos que façam parte do

interior dos vasos.

6.5 PREPARAÇÃO – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO / EMISSÃO DE PT Antes de iniciar um serviço que exija a abertura de PT, deve-se preencher o formulário MNV-FRM-QSMS-

0006 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR), seguindo as orientações, constantes no procedimento

MNV-PRO-QSMS-0016 – PROCEDIMENTO DE PERMISSÃO DE TRABALHO

As Análises de Risco da Marlin Navegação deverão prever a entrada em espaços confinados, assim como,

as medidas de controle para os riscos identificados.

Todos os trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaço confinados deverão assinar a

APR.

Antes da entrada em espaço confinado, além da Análise Preliminar de Riscos deve-se realizar na sequência

uma Reunião Pré-Tarefa (onde o preenchimento deste formulário substitui o DDS - Diálogo Diário de

Segurança - que antecede a atividade), garantindo assim, que todos os trabalhadores sejam informados dos

riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho.

Nenhum serviço deve ser executado sem que tenha sido objeto de planejamento, devendo ser previstos

antecedência e tempo adequados.

É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da

Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Caso haja um Trabalho a Quente (Ex: solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem

chama aberta, faíscas ou calor) dentro de Espaço Confinado, deve-se adotar as medidas para eliminar e

controlar os riscos de incêndio e explosão conforme o procedimento MNV-PRO-QSMS-0018 –

PROCEDIMENTO DE TRABALHO A QUENTE.

Para a elaboração da APR deve-se considerar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento,

incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,

esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores e,

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consequentemente, indicar adoção de medidas para eliminar ou controlar cada um deles conforme

referência da LAIPR.

Caso já haja uma APR para a atividade a ser realizada, ainda assim, essa APR deve ser revisitada para

checar se houve qualquer mudança que deva gerar mudanças nos riscos e nos controles. Caso não haja

uma APR para a atividade a ser realizada, esta deve ser criada em conjunto pelo máximo possível de

trabalhadores executantes da tarefa e de forma a contemplar ao máximo dos riscos inerentes da tarefa e

específicos do local.

Nesta APR poderão ser incluídas medidas adicionais ou até mesmo perigos / riscos não identificados a

critério do emitente, utilizando o formulário para preenchimento das referidas informações adicionais, o

MNV-FRM-QSMS-0006 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. Estas atualizações servirão de insumos para

a atualização da LAIPR.

É responsabilidade do emitente da PT apresentar o resultado da APR aos envolvidos na atividade.

Em seguida deve ser utilizado e preenchido o formulário de Permissão de Trabalho para Espaço Confinado

(MNV-FRM-QSMS-0023 - PERMISSÃO DE TRABALHO PARA ESPAÇOS CONFINADOS). No caso do

trabalho em espaço confinado o preenchimento do formulário específico para permissão de entrada e

trabalho em espaço confinado, é obrigatório.

Nota: Os itens que constam no referido formulário de permissão para trabalho para entrada e trabalho em

espaço confinado, são exatamente os mesmos itens que constam no Anexo II da NR 33, ou seja, toda

referência que consta no formulário de Permissão de Trabalho (MNV-FRM-QSMS-0023 - PERMISSÃO DE

TRABALHO PARA ESPAÇOS CONFINADOS) para espaço confinado foi baseada no Anexo II da NR 33.

A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna “NÃO”.

6.5.1 MEDIDAS DE CONTROLE ORIUNDAS DAS ANÁLISES PRELIMINAR DE RISCO Todas as medidas de controle presentes nas análises de riscos deverão ser consultadas e implementadas

antes da entrada no espaço confinado. Medidas adicionais poderão ser implementadas a critério da equipe

envolvida na faina.

6.6 REALIZAÇÃO DA REUNIÃO PRÉ - TAREFA (TOOL BOX TALK)

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A Reunião Pré Tarefa (Tool Box Talk) deve ser realizada pelo emitente com a participação de todos os

envolvidos na atividade, e se este trabalho influenciar em outras áreas, as pessoas atingidas também

devem participar.

Nesta reunião devem ser discutidos os levantamentos feitos na APR, o preenchimento da PT, bem como a

adoção das medidas de controle definidas e a sua respectiva implementação.

Utilizar o formulário MNV-FRM-QSMS-0022 - REUNIÃO PRÉ TAREFA.

O responsável pela emissão da PET (Supervisor de Entrada) deve desempenhar as seguintes funções:

· Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;

· Assegurar que as medidas de emergência e resgate estejam disponíveis e que os meios para

acioná-los estejam operantes;

· Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o

seu interior é seguro;

· Proibir a ventilação com oxigênio puro;

· Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessários e encerrar a PET após o termino dos serviços 6.7 USO DA PERMISSÃO DE TRABALHO A "PET" é valida somente para cada entrada, devendo ser encerrada quando as operações forem

completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos

trabalhos.

A PET deverá ser emitida em três vias. Uma das vias deverá estar com o emitente/ Comandante a bordo no

passadiço. Outra via deverá ser entregue para um dos trabalhadores autorizados a entrar no espaço

confinado. A terceira via deverá ser entregue ao vigia designado a permanecer fora do espaço confinado,

que é responsável pelo acompanhamento dos trabalhadores. Cópias adicionais poderão ser feitas para os

executantes.

Quando a operação for completada a PET deverá ser encerrada / fechada.

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6.8 CANCELAMENTO DA PERMISSÃO DE TRABALHO

Não é permitida a revalidação da PET para outro turno. Sempre que houver uma mudança das pessoas

designadas para trabalho em um espaço confinado, será necessário o fechamento da PET e a abertura de

uma nova PET para identificar os novos trabalhadores, vigias e Supervisor de Entrada de Espaço

Confinado.

O cancelamento da PET ocorrerá quando houver uma interrupção ou pausa dos trabalhos (independente do

tempo de interrupção) ou quando houver mudança no ambiente, a qual exponha os trabalhadores a risco

iminente. Nesse caso, os trabalhadores devem ser removidos imediatamente do espaço confinado. Ou

também nos casos indicados no procedimento MNV-PRO-QSMS-0016 – PROCEDIMENTO DE

PERMISSÃO DE TRABALHO.

O registro da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), após seu encerramento deverá ser mantido na Marlin

Navegação por no mínimo 5 anos.

Nota: Os trabalhadores podem interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que

suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

Cancelando assim, a PET.

6.9 - MONITORAMENTO DE SEGURANÇA DURANTE TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO

O monitoramento contínuo do espaço confinado onde os trabalhadores estão executando suas atividades

deve ser realizado pelos próprios trabalhadores autorizados (com medidores de gases que estarão

portando) para verificar se as condições continuam seguras ao longo do trabalho. Todos os equipamentos

de medição devem ser testados antes de serem utilizados.

Todos os equipamentos de medição devem ser testados antes de cada utilização;

Estes equipamentos deverão ser de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarmes, calibrado e

protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência;

Deverá ser mantido as condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos

trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando se necessário.

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A Ventilação adequada, forçada ou natural, deve ser garantida durante todo o tempo em que o espaço

confinado é utilizado.

Os dispositivos de resgate completos, com linha de vida, devem estar disponíveis para uso imediato.

As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

6.10 VENTILAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS A ventilação mecânica é a medida mais eficiente para controlar atmosferas perigosas em virtude da

presença de gases e vapores tóxicos e inflamáveis e deficiência de oxigênio. Além de renovar o ar, auxilia

no controle do calor e da umidade no interior dos espaços confinados.

A ventilação natural não apresenta resultado satisfatório devido às seguintes características:

· intensa variação da vazão do ar;

· dificuldade de controle no direcionamento do ar;

· irregularidade do efeito dos ventos;

· deficiente circulação de ar pelo reduzido número e tamanho das aberturas presentes na maioria dos

espaços confinados;

· inadequada diferença de altura entre as entradas e saídas do ar do espaço confinado.

6.10.1 TIPOS DE MOVIMENTADORES DE AR

Um sistema de ventilação deve garantir que o ar flua para dentro e para fora do espaço confinado, por meio

da insuflação, exaustão ou combinação destes. A utilização simultânea de ventilador insuflador e ventilador

exaustor torna o sistema mais eficiente.

6.10.2 RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO, INSTALAÇÃO, USO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE VENTILAÇÃO

Recomenda-se adotar uma estratégia adequada de ventilação, considerando os riscos atmosféricos

existentes e os gerados pela atividade a ser realizada, pontos de liberação de contaminantes e as suas

concentrações, além do número e tamanho das aberturas do espaço confinado.

A insuflação e a exaustão simultâneas para espaços confinados com mais de uma abertura são

recomendadas, pois estes procedimentos melhoram o processo de renovação do ar e a captura dos

contaminantes. Recomenda-se que gases e vapores mais pesados do que o ar sejam captados pelas

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aberturas existentes na parte inferior do espaço confinado, enquanto o ar de reposição seja insuflado pelas

aberturas existentes na parte superior do espaço confinado. Para gases e vapores mais leves do que o ar,

recomenda-se que o processo de captação e reposição do ar ocorra de forma inversa (ver Figuras B.1 e

B.2).

A ventilação geral diluidora, por meio da insuflação de ar, pode ser o modelo de fluxo de ar considerado

mais adequado para espaços confinados com uma só abertura.

Recomenda-se que o ar insuflado no espaço confinado não seja captado de fontes externas

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poluídas ou do próprio ar exaurido do espaço confinado.

A ventilação local exaustora oferece ótimos resultados para captação de contaminantes próximos ao local

onde são liberados ou formados, como fumos e poeiras gerados no processo de soldagem, corte e

lixamento (ver Figura B.3).

A distância excessiva entre o local de geração e o de captura dos contaminantes reduz significativamente a

eficiência da ventilação local exaustora (ver Figura B.3).

Para espaços confinados com presença de agentes químicos potencialmente inflamáveis, os ventiladores,

motores, quadros elétricos e fiação devem ser adequados à classificação da área.

A formação e acúmulo de eletricidade estática podem ocorrer nos processos abrasivos que geram poeiras,

nos mangotes flexíveis não condutores e nos locais com baixa umidade relativa do ar.

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Para controle da eletricidade estática, é recomendável utilizar mangotes flexíveis de material condutor,

aterramento da espiral metálica e do ventilador, bem como a inspeção e medição do circuito para verificar a

eficiência do aterramento.

Recomenda-se que o controle de energia seja feito por um sistema adequado de bloqueio e etiquetagem

(lock-out & tag-out) devidamente previsto e executado conforme procedimentos e PET.

Purga é o processo pelo qual um espaço é inicialmente limpo pelo deslocamento da atmosfera com ar,

vapor ou gás inerte (N2 ou CO2), propiciando a descontaminação da atmosfera. Entretanto, a purga feita

com gás inerte pode provocar a formação de uma atmosfera IPVS, exigindo a utilização de máscara

autônoma de demanda com pressão positiva ou um respirador de linha de ar comprimido, com cilindro

auxiliar de escape para adentrar o espaço confinado.

Recomenda-se posicionar o ventilador para que não haja curvas desnecessárias no mangote.

Curvas acentuadas e aumento do comprimento do duto reduzem a vazão de forma significativa.

Aconselha-se observar o sentido correto da rotação do ventilador, conforme especificado pelo fabricante ou

fornecedor e o modo de ventilação determinado.

É recomendado que a posição das aberturas de entrada e saída garanta um adequado direcionamento do

fluxo do ar e a ventilação de todo o espaço confinado, evitando a recirculação do ar e formação de curto-

circuito (o ar entra e sai do espaço confinado sem ventilar grande parte do seu volume e pode retornar

contaminado ao espaço confinado, conforme ilustrado nas Figuras B.4 a B.9).

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Quando o espaço confinado possuir apenas uma abertura, recomenda-se utilizar duto com diâmetro que

não obstrua a saída e permita a rápida saída dos trabalhadores.

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É recomendado que máquinas e equipamentos com motores a combustão interna sejam afastados das

aberturas e dos pontos de captação do ar a ser insuflado para o interior do espaço confinado.

Recomenda-se que a captação de ar sempre seja realizada em local limpo e devidamente afastado de

fontes poluentes. Pode ser utilizado o recurso de se aumentar a distância para captação de ar limpo pelo

aumento do comprimento do mangote flexível (ver Figura B.10).

Máquinas com motores a combustão interna no interior de espaços confinados podem formar rapidamente

atmosfera IPVS, mesmo quando disponível ventilação com alta vazão.

A utilização de pistolas de pintura a ar comprimido em espaço confinado também pode formar atmosfera

explosiva ou IPVS, devido à rápida liberação de contaminantes que este processo ocasiona. Recomenda-se

prestar atenção especial se houver vários trabalhadores realizando serviço de pintura com este tipo de

equipamento, adotando-se as medidas necessárias para o controle da concentração de poluentes no

ambiente.

Recomenda-se que o ar poluído retirado do espaço confinado não seja direcionado para locais de trabalho

ocupados no seu entorno. As recomendações de trocas de ar para ventilação são dadas na Tabela B.1.

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A equação de ventilação em espaços confinados é a seguinte:

Q = n × V

onde

Q é a vazão, expressa em metros cúbicos por hora (m³/h);

n é o número recomendado de renovações por hora (ren/h);

V é o volume, expresso em metros cúbicos (m³).

....

6.11 USO DE EQUIPAMENTOS a) Antes da realização de qualquer trabalho, os equipamentos, ferramentas e acessórios a serem

utilizados devem ser inspecionados, de modo a garantir que estejam em perfeitas condições de uso;

b) Máquinas e equipamentos elétricos manuais devem possuir tensão de alimentação máxima de 220

V. Quando houver impossibilidade de se atingir 0 (zero) % do LIE ou LII (limite inferior de explosividade ou

inflamabilidade), estes devem ser certificados para áreas classificadas e adequados para Zona 1;

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c) Nos casos onde comprovadamente não seja possível o emprego de equipamentos com tensão até

220 V, a utilização dessas máquinas e equipamentos deve ser analisada pelas áreas de manutenção e de

segurança industrial;

d) A necessidade de ventilação/exaustão e a especificação dos equipamentos elétricos em função da

presença de gases e vapores inflamáveis no espaço confinado devem estar conforme a seguinte tabela:

Parâmetro Faixa do LIE/LII Equipamento elétrico

Ventilação/Exaustão

Concentração de gases e vapores inflamáveis

0 % Comum Ventilação

Entre 0 e 10 % Ex Exaustão

Acima de 10 % Entrada proibida

e) Detectores de gases com sensores para O2 (oxigênio), LIE ou LII (limite inferior de explosividade ou

inflamabilidade), CO (monóxido de carbono) e H2S (gás sulfídrico) e devem ser de leitura direta,

intrinsecamente seguros, providos de alarme (visual, sonoro e de vibração), protegidos contra emissões

eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência, calibrados e testados antes do uso;

f) A quantidade destes detectores deve ser suficiente para manter o monitoramento contínuo de todas as

frentes de trabalho no interior dos E.C.;

g) Deve ser previsto kit de teste de resposta (kit de aferição/teste de funcionamento) com gás padrão. A

concentração do gás deve ser conhecida e o kit deve ser do mesmo fabricante do detector;

h) As ferramentas e equipamentos de entrada e resgate devem estar previamente montados e

disponíveis nos locais de acesso ao E.C.;

i) Deve ser prevista lanterna de mão individual com proteção intrínseca a ser utilizada para saída do

E.C. em casos de black-out ou emergência;

j) Deve ser previsto rádio comunicador portátil com proteção intrínseca para comunicação entre as

equipes envolvidas (trabalhadores e resgate) nos casos onde os trabalhadores estejam fora do campo

visual do Vigia;

l) Deve ser prevista iluminação em todo percurso e no local de execução do trabalho, de forma que o

trabalhador não precise usar sua lanterna de mão para realização do trabalho ou durante a locomoção;

m) Deve ser previsto cabo-guia desde a entrada primária do E.C. até o local de realização dos

trabalhos, a ser utilizado em caso de evacuação do local;

n) Ventilação forçada e/ou exaustão deve ser previstas, quando houver presença de contaminantes

atmosféricos ou redução do teor de oxigênio;

o) Deverá ser previsto, equipamento autônomo composto por um cilindro de ar respirável, suporte com

alças e cintos com suporte similares a mochila para ser transportado nas costas, este equipamento será

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utilizado em situações de emergência, resgate em ambientes onde a atmosfera não se encontrarem em

níveis aceitáveis ou atmosferas IPVS.

A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado, alarme, ordem do Vigia ou

qualquer situação de risco à segurança dos trabalhadores, implica no abandono imediato da área.

Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. Esta

permissão de entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu término. Após o trabalho, esta

permissão deverá ser arquivada.

Não é permitida a realização de qualquer trabalho em espaço confinado de forma individual ou isolada.

Nota: Para os espaços confinados com atmosferas explosivas, os equipamentos elétricos utilizados nestas

áreas deverão seguir o que preconiza a Norma ABNT NBR IEC 60079-17 ou outras Normas julgadas

pertinentes.

6.12 IDENTIFICAÇÃO, ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO

6.12.1 IDENTIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS E GERENCIAMENTO DOS SEUS RISCOS

Deve ser mantida atualizada pelo Responsável Técnico uma lista identificando todos os espaços confinados

a bordo da embarcação. Essa lista deve identificar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de

acidentes específicos para cada espaço confinado e deve ser divulgada para a equipe de trabalho e para a

CIPA. Todos os espaços confinados no local de trabalho devem ter a sinalização prevista na NR-33 e

devem ter uma numeração que facilite a sua identificação e rastreabilidade.

Deve ser preenchido o Cadastro dos Espaços Confinados para todos os Espaços Confinados identificados

nos sítios da Marlin Navegação, incluindo os desativados.

IDENTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DO ESPAÇO CONFINADO:

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TAG: Área: m 3

No de BV’s: Posição:

RISCOS IDENTIFICADOS:

□ Umidade

□ Iluminação deficiente

□ Choque elétrico

□ Queda de diferentes níveis

□ Deficiência de (O2)

□ Atmosfera explosiva

6.12.2 ISOLAMENTO Deverá ser feito o isolamento de área e a delimitação do espaço de trabalho dos autorizados a entrada em

espaço confinado, levando em consideração os equipamentos que serão utilizados.

O isolamento poderá ser feito pelo Supervisor de Entrada ou Vigia, devendo ser utilizada a fita de

isolamento, sendo amarrada em locais disponíveis ou de alguma outra forma que restrinja a passagem de

pessoas.

6.12.3 SINALIZAÇÃO Todos os Espaços Confinados devem conter sinalização visível, conforme figura abaixo:

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6.13 PLANO DE RESGATE O Plano de Resgate para cada local de trabalho e tarefa deve ser preparado de maneira especifica,

abrangendo todo o layout e contemplando todos os cenários de risco, além dos nomes dos trabalhadores

com a função de resgatistas.

Deve ser realizado ao menos um exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de

acidentes em espaços confinados.

Deve ser realizado um simulado de espaço confinado antes da entrada em EC, com a utilização de um

boneco e com o preenchimento de uma permissão de trabalho específica para o simulado.

Esse plano deve ser feito conforme o formulário Plano de Resgate, independentemente do contratado ter

seus próprios formulários.

O Plano de Resgate em Altura e/ou Espaço Confinado deve ser adequadamente preenchido incluindo no

mínimo:

- Características do local/trabalho ao qual se refere esse plano de resgate;

- Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;

- Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

- Seleção, técnicas e tipo de acesso planejado para o resgate;

- Equipamentos de acesso, de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate e transporte de

vítimas;

- Equipe de resgate responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros para cada serviço a ser

realizado.

No item descrição do resgate planejado do formulário de Plano de Resgate, poderá indicar a necessidade

de recursos matérias adicionais, devendo os mesmo estar prontos para o uso, citamos:

tripé com guinchos de resgate – preferencialmente um tripé de resgate que possa resgatar duas

pessoas ao mesmo tempo – e cordas, cabos, guinchos e outros equipamentos necessários, de acordo

coma PT/PET.

Todos os conjuntos de respiração autônoma (BA) que porventura forem indicados como necessários para

serem utilizados durante o resgate ou da execução de trabalhos em espaço confinado devem ser

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inspecionados antes do uso e assegurados que estejam com suas inspeções periódicas e testes

hidrostáticos atualizados. Deve também ser garantido que o compressor de ar utilizado para recarga dos

conjuntos de respiração autônoma esteja com sua inspeção periódica atualizada, o que inclui a avaliação da

qualidade do ar para que não existam gotículas de óleo ou partículas de fumaça ou outros contaminantes.

Em caso de emergências, o Passadiço deverá ser informado imediatamente e se a situação for

relacionada a uma emergência médica aguda, o plano de resposta a emergências (Plano de Contingências)

da embarcação deve ser posto em prática. Após o resgate da vítima, o profissional de medicina realizará os

primeiros socorros e o atendimento, com suporte da brigada de primeiros socorros. Caso seja necessária a

remoção da vítima, será acionado o MEDEVAC conforme descrito no Plano de Resposta a Emergências da

unidade.

Pelo menos um exercício simulado de espaços confinados deve ser realizado uma vez por ano, para

atender aos requisitos da NR-33.

6.13.1 – RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE RESGATE

Os procedimentos de resgate devem ser formalmente definidos. Os membros da equipe de resgate devem

ter suas aptidões físicas e psicossociais formalizadas no ASO que deve ser checado para cada um deles

pelo Supervisor de Entrada antes do início da tarefa, como parte dos trabalhos de preparação para a

entrada em espaços confinados.

Todo o trabalhador designado para trabalho em espaço confinado deve ser submetido a exames médicos

específicos por função, conforme estabelecido no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional), incluindo avaliação de fatores psicossociais, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde

Ocupacional – ASO.

A equipe de resgate em espaço confinado deve ser composta de pelo menos 3 (três) pessoas. 6.13.2 O SUCESSO DE UMA OPERAÇÃO DE SALVAMENTO

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Com base na tradição de serviço de resgate e nos julgamentos emitidos, podemos dizer que há uma

verdade no resgate: depois de fazer o contato com a vítima nunca perca o contato com ela. Para garantir o

sucesso nas operações de resgate, é necessário ter quatro objetivos em mente. Eles são os quatro

componentes do serviço de resgate e compõe, portanto, a doutrina deste serviço. Estes objetivos devem ser

atingidos na ordem exata e a palavra mnemônica, LAET, ajuda-nos a lembrar destes objetivos:

A palavra mnemônica, LAET, ajuda-nos a lembrar destes objetivos

▪ L ........ Localizar a vítima; ▪ A ........ Acessar a vítima; ▪ E ........ Estabilizar a vítima; ▪ T ........ Transportar a vítima. Em complemento aos quatro objetivos acima descritos, outra palavra mnemônica, MISS, deve ser seguida

para garantir o sucesso da missão:

▪ M ........ Mantenha; ▪ I .......... Isso; ▪ S ........ Simples; ▪ S ........ Seguro. Partindo dessa premissa, o pessoal e os meios disponíveis devem ser empregados de forma gradativa

respeitando basicamente dois aspectos: a segurança e a complexidade envolvida.

Deve-se levar em conta que, embora a equipe possa dispor dos mais variados equipamentos, é

conveniente lembrar que, por muitas vezes, o equipamento mais simples e rudimentar resolve a ocorrência.

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Não se deve abrir mão do treinamento com esse tipo de equipamento. Com base no exposto anteriormente,

partindo do princípio de utilizar técnicas de baixo risco primeiro e deixar as de alto risco para serem

utilizadas em sequência, mantendo toda a operação simples e segura (MISS), temos a seguinte sequência

para o resgate técnico.

Coloque-se sempre como prioridade na questão de SEGURANÇA: Primeiro: Eu, Segundo: Minha equipe, Terceiro: As pessoas em volta, Quarto: A vítima.

7.0. FORMULÁRIO

MNV-FRM-QSMS-0022 - REUNIÃO PRÉ TAREFA

MNV-FRM-OPS-0012 - CHECKLIST PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO SIMULTÂNEA

MNV-FRM-QSMS-0049 - CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA EM ESPAÇO CONFINADO

MNV-FRM-QSMS-0023 - PERMISSÃO DE TRABALHO PARA ESPAÇO CONFINADOS

MNV-FRM-QSMS-0046 - PLANO DE RESGATE

MNV-FRM-QSMS-0006 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO

8.0. ANEXOS

MNV-ANX-QSMS-0015 - MATRIZ DE OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS - SIMOPS