DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E SOBRAS DE MEDICAMENTOS EM TELÊMACO BORBA...

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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE GESTÃO E ECONOMIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MARCIA GIULIA DO BONFIM DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E SOBRAS DE MEDICAMENTOS EM TELÊMACO BORBA – PR MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO CURITIBA – PR 2016

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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE GESTÃO E ECONOMIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

MARCIA GIULIA DO BONFIM

DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E SOBRAS DE MEDICAMENTOS EM TELÊMACO BORBA – PR

MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO

CURITIBA – PR 2016

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MARCIA GIULIA DO BONFIM

DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E SOBRAS DE MEDICAMENTOS EM TELÊMACO BORBA – PR

Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Gestão Pública Municipal, Modalidade de Ensino à Distância, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus de Curitiba. Orientadora: Prof.ª Msc. Ana Cristina Macedo

Magalhães

CURITIBA – PR 2016

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Dedico este trabalho ao meu pai Marcos, minha mãe Nerlí e ao meu irmão Diogo,

meus maiores incentivadores.

À minha sobrinha Bruna, que trilhe na vida pelo caminho do conhecimento.

Aos meus avós Willi Paszeuck (in memorian) e Tereza Judite Paszeuck (in

memorian), para sempre em meu coração.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço à Deus por me conceder saúde física e mental e também pela

oportunidade em frequentar um ambiente escolar adquirindo cada vez mais

conhecimentos e crescendo profissionalmente.

Agradeço aos meus pais Marcos e Nerlí e ao meu irmão Diogo, que

certamente são meus maiores incentivadores na vida.

Agradeço à minha orientadora professora Msc. Ana Cristina Macedo

Magalhães que em momento de dificuldade da vida dedicou um pouco do seu

precioso tempo e com sua vasta experiência me orientou para a realização deste

trabalho.

Agradeço à coordenadora do curso, Dra. Maria Lúcia Figueiredo Gomes de

Meza pelas orientações e apoio durante o curso e também durante a fase do

Trabalho de Conclusão de Curso.

Agradeço ao professor Dr. João Mansano Neto pelas orientações e apoio

durante o curso e também durante a fase do Trabalho de Conclusão de Curso.

Agradeço às tutoras presenciais Patrícia Ferreira Kuhnen e Vera Lúcia Galvão

e ao tutor à distância César Augusto Cordeiro pelas orientações e apoio.

Agradeço à farmacêutica da Prefeitura de Telêmaco Borba, Cristiani Regiani

da Cruz, pela disponibilidade e colaboração.

Agradeço a todos que contribuíram para o desenvolvimento deste trabalho,

através da pesquisa.

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A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein

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RESUMO

BONFIM, Marcia Giulia do. Descarte de medicamentos vencidos e sobras de medicamentos em Telêmaco Borba - PR. 2015. 53 f. Monografia (Especialização em Gestão Pública Municipal) – Departamento Acadêmico de Gestão e Economia, Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Curitiba, 2015. Os resíduos de medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos tornaram-se um grande problema da sociedade, pois provocam danos ambientais e também para a saúde pública quando descartados de modo incorreto. Nos dias atuais, a sociedade em geral e ambientalistas discutem a questão do descarte de resíduos sólidos, porém o que não se observa é o descarte de medicamentos ou sobras de medicamentos em específico. A população não recebe dos profissionais farmacêuticos orientações para devolução dos produtos fármacos. Como método de pesquisa, aplicou-se entrevistas com parte da população residente na área de abrangência do posto escolhido. O presente estudo teve como objetivo a análise dos resultados da entrevista realizada com a população residentes na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, além de apresentar programas de descarte que funcionam no país, a identificação dos principais problemas ambientais causados pelo descarte incorreto, descrever a logística de descarte usada no Município de Telêmaco Borba e entender a motivação pelo baixo índice de devolução dos medicamentos. Palavras-chave: Gestão Pública de Medicamentos. Logística Reversa para Medicamentos – Descarte. Legislação Ambiental para Descarte de Medicamentos.

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ABSTRACT

BONFIM, Marcia Giulia do. Dispose of expired drugs and medicines remains in Telemaco Borba - PR. 2015 53 f. Monograph (Specialization in Public Management Municipal) - Academic Department of Management and Economics, Technological University Federal of Parana. Curitiba, 2015. Losers drug residues or drug remains have become a major problem in society, because they cause environmental damage and also for public health when disposed of incorrectly. Nowadays, society in general and environmentalists argue the issue of disposal of solid waste, but what is not seen is the disposal of medicines or leftover medicines in particular. The population does not receive the pharmaceutical professional guidelines for return of pharmaceuticals products. As a research method was applied interviews with the resident population in the coverage area of the selected post. This study aimed to analyze the results of the interview held with the resident population in the area covered by the Basic Health Unit, and present disposal programs operating in the country, the identification of the main environmental problems caused by incorrect disposal, describe the disposal of logistics used in the municipality of Telemaco Borba and understand the motivation for the low return rate of drugs. Keywords: Public Management of Medicines. Reverse Logistics – Disposal. Environmental Legislation for Drug Disposal.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 Caixa coletora de medicamentos do Programa Descarte Consciente 27

Figura 2 Caixa coletora de medicamentos do Programa Papa-Pílula............... 28

Figura 3 Artigo 9º da Lei nº 12.305/2010........................................................... 29

Figura 4 Cadeia não ecológica de medicamentos descartados........................ 33

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 Conhecimento se os postos de saúde recolhem os medicamentos 35

Gráfico 2 Conhecimento se as farmácias recolhem os medicamentos........... 36

Gráfico 3 Recebe orientação para devolução de medicamentos nos postos de saúde..........................................................................................

37

Gráfico 4 Recebe orientação para devolução de medicamentos nas farmácias..........................................................................................

37

Gráfico 5 Maneira como já descartou medicamentos..................................... 38

Gráfico 6 Como você descarta os medicamentos vencidos ou as sobras de medicamentos..................................................................................

39

Gráfico 7 Opinião sobre problemas ambientais.............................................. 40

Gráfico 8 Responsável pelo descarte ambientalmente correto dos medicamentos..................................................................................

40

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LISTA DE SIGLAS

PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos

PSF Posto de Saúde da Família

SUS Sistema Único de Saúde

ACS Agente Comunitário de Saúde

UBS Unidade Básica de Saúde

ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

GP Gestão Pública

OPAS Organização Pan-Americana de Saúde

CEME Central de Medicamentos

PNM Política Nacional de Medicamentos

MS Ministério da Saúde

AF Assistência Farmacêutica

OMS Organização Mundial da Saúde

PNAF Política Nacional de Assistência Farmacêutica

CNS Conselho Nacional de Saúde

SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente

SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

SUASA Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

MMA Ministério do Meio Ambiente

CORI Comitê Orientador

GTA Grupo Técnico de Assessoramento

MDIC Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MF Ministério da Fazenda

RDC Resolução da Diretoria Colegiada

RSS Resíduos de Serviços de Saúde

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul

CFF Conselho Federal de Farmácia

ETA Estação de Tratamento da Água

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.............................................................................................. 12

1.1 OBJETIVOS.................................................................................................. 14

1.1.1 Objetivos Específicos.................................................................................... 14

1.2 METODOLOGIA........................................................................................... 14

2 DESCARTE DE MEDICAMENTOS: DA LOGÍSTICA À LEGISLAÇÃO...... 16

2.1 GESTÃO PÚBLICA DE MEDICAMENTOS.................................................. 17

2.2 O DESCARTE DE MEDICAMENTOS E A SUA LOGÍSTICA....................... 20

2.3 A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS... 23

2.4 PROGRAMAS DE DESCARTE DE MEDICAMENTOS NO BRASIL............ 25

2.5 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS........................................ 28

2.6 PRINCIPAIS PROBLEMAS PROVOCADOS PELO DESCARTE INADEQUADO..............................................................................................

30

3 LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE DE RESULTADOS.............................................................................................

35

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................... 42 REFERÊNCIAS......................................................................................................... 46 APÊNDICE A – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS COM USUÁRIOS DO PSF BELA VISTA......................................................................................................

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APÊNDICE B – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS COM A FARMACÊUTICA DA PREFEITURA DE TELÊMACO BORBA...............................

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1 INTRODUÇÃO

A indústria farmacêutica passou por grande expansão industrial nos últimos

anos, em razão disso passou-se a produzir cada vez mais medicamentos

(SALGADO, 2014).

O consumo dos medicamentos também aumentou, pois a população tem a

facilidade de comprá-los sem a necessidade da prescrição médica, dando ensejo à

automedicação. (LOYOLA FILHO, 2005).

Ainda há aqueles que compram medicamentos com a devida receita médica

ou que recebem os medicamentos gratuitamente nas farmácias dos postos de

saúde, mas que por vários motivos - óbito ou interrupção por conta própria - sobram

e não são devolvidos à sua fonte fornecedora em tempo hábil de consumo. Estes

medicamentos que sobram e atingem seu prazo validade muitas vezes são jogados

no lixo comum e até mesmo são descartados nas pias e vasos sanitários.

A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),

mas não aponta qual a maneira correta para o descarte dos produtos fármacos. A

legislação cita que a destinação final ambientalmente correta dos resíduos sólidos

deve observar algumas normas com a finalidade de evitar danos à saúde pública e

minimizar os impactos ambientais.

Em se tratando das questões ambientais, a destinação incorreta do lixo é

capaz de causar sérios danos ambientais, alguns danos tais como contaminação do

solo e da água por vezes até irreversíveis. (UEDA et al., 2009).

Apesar da instituição da lei nº 12.305/2010, no Brasil não há uma legislação

específica para a destinação final ambientalmente adequado dos produtos fármacos

descartado pela população. (MOROSINI, 2015).

No entanto, no Estado do Paraná foi publicada a Lei nº 17.211/2012 que

dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no

Estado do Paraná e seus procedimentos.

Os medicamentos quando atingem o prazo de validade, medicamentos que

sobram dos tratamentos, ou de pacientes que entraram em óbito podem ser jogados

no lixo comum ou lançados na rede de esgoto através da pia ou do vaso sanitário?

O consumo de medicamentos tem se tornado muito comum entre as pessoas,

principalmente sobre aqueles medicamentos de que não há a necessidade de

prescrição médica para adquiri-los nas farmácias ou drogarias. (MAYOLO, 2012).

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Para a realização desta pesquisa, delimita-se o Município de Telêmaco

Borba, interior do Paraná. O Posto de Saúde da Família (PSF) do bairro Bela Vista

foi o local escolhido para a realização das entrevistas com a população.

Apesar da delimitação para a realização da entrevista, no trabalho foi

apresentado informações de outros municípios do Brasil e até de outros Países com

a finalidade de comparação dos números referente a cultura e conhecimento do

descarte de produtos fármacos deste e daqueles municípios. O PSF escolhido está localizado próximo ao Centro, com atendimento por

consultas marcadas, possui farmácia para distribuição de medicamentos, possui

ainda uma área que hoje conta com 1.166 famílias cadastradas para atendimentos

através do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo levantamento realizado pelos

Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Os medicamentos comumente distribuídos pelo posto são para tratamento de

diabetes, hipertensão. Medicamentos como o anti-inflamatório e analgésico também

são distribuídos. O posto atende ainda, grupo de idosos, gestantes e acamados.

Em entrevista com a farmacêutica da Prefeitura de Telêmaco Borba, Cristiane

explica que apesar do alto número de pessoas que residem na área de abrangência

de atendimento do posto, são pouquíssimas as devoluções de medicamentos

vencidos ou as sobras de medicamentos diretamente no posto de saúde.

Como paciente que já comprou medicamentos nas farmácias e que também

já recebeu medicamentos gratuitos através do SUS, em ambos os casos sem

receber qualquer orientação dos profissionais farmacêuticos, de como proceder

quando ocorrer qualquer uma das situações, como: o término do tratamento ou

interrupção do tratamento por conta própria.

Essas situações fazem com que sobrem os medicamentos, casos em que o

remédio atinge sua data de validade ou quando o paciente em tratamento vem a

óbito.

A escolha do posto de saúde no bairro Bela Vista para delimitação deste

trabalho se deu porque é uma Unidade Básica de Saúde próximo ao Centro, com

atendimento por consultas marcadas, possui farmácia para distribuição de

medicamentos, possui ainda uma área que hoje conta com 1.166 famílias

cadastradas para atendimentos através do SUS, segundo levantamento realizado

por ACS do posto de saúde escolhido.

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A falta de informação por meio dos profissionais farmacêuticos e também a

falta de campanhas educacionais provoca um desafio para os especialistas, pois

apesar de haver discussões a respeito da preservação do meio ambiente, a

população continua sem receber as orientações para o descarte adequado dos

produtos fármacos.

1.1 OBJETIVOS

Analisar os resultados da entrevista realizada com a população residentes na

área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.

1.1.1 Objetivos Específicos

Apresentar alguns programas de descarte de medicamentos que funcional no

Brasil.

Identificar os principais riscos decorrentes da incorreta destinação final dos

produtos fármacos.

Descrever a logística de descarte usada atualmente pelo SUS no Município

de Telêmaco Borba.

Entender a motivação pelo baixo índice de devolução dos medicamentos na

UBS.

1.2 METODOLOGIA

A metodologia para relatar os riscos do descarte de medicamentos de forma

inadequada e também a descrição da importância da destinação final

ambientalmente adequada se deu por meio de pesquisas bibliográficas, notícias

publicadas em jornais e revistas, monografias, dissertações e publicações

eletrônicas.

Por tratar-se de uma pesquisa descritiva e exploratória do tipo quantitativa,

realizou-se com parte da população atendida no posto de saúde da família do bairro

Bela Vista no município de Telêmaco Borba, por meio de entrevistas com questões

objetivas de múltipla escolha acerca do assunto.

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A intenção em realizar o questionário foi analisar os resultados da entrevista

realizada com a população residentes na área de abrangência da UBS, bem como

entender a motivação pelo baixo índice de devolução dos medicamentos na UBS.

Importante esclarecer que as pessoas que aceitaram responder o

questionário não foram identificadas, pois este não é o intuito da pesquisa, tendo em

vista que, como se trata também de questões ambientais, a identificação do

entrevistado pode acabar por comprometer as respostas dadas pelos mesmos,

mostrando resultados que não condizem com a realidade daquela população.

Perguntas como, se já jogou medicamentos no lixo comum, pia ou vaso

sanitário e se tem conhecimento se as farmácias recolhem medicamentos vencidos

estão presentes no questionário. Visa entender a relação entre conhecimento e

consciência.

A busca por informações da logística usada atualmente pelo SUS no

município de Telêmaco Borba ocorrerá através de informações obtidas com a

enfermeira responsável pela distribuição dos medicamentos às farmácias dos

postos, além de servidores da Vigilância Sanitária do Município.

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2 DESCARTE DE MEDICAMENTOS: DA LOGÍSTICA À LEGISLAÇÃO

Nos últimos anos, muito tem se falado sobre as questões ambientais,

responsabilidade socioambiental e que a produção do lixo tem crescido

continuamente no Brasil. (MACIEL, 2015).

Certamente temos este conhecimento desde o período escolar de que o lixo

que produzimos nas nossas residências, causa a degradação do meio ambiente. A

preocupação com o meio ambiente não pode ser diferente quando se trata de

produtos fármacos.

Os produtos fármacos popularmente chamado de medicamentos, é um

produto consumido por toda a sociedade. (BALBINO, 2011). Quando esses

medicamentos atingem a data de validade que é informado pelo fabricante nas

embalagens, não podemos descartá-los no lixo comum como qualquer outro lixo que

produzimos e que é levado ao aterro sanitário.

Os medicamentos possuem em suas fórmulas componentes químicos

resistentes (PRADO, 2009). Por isso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA) deixa evidente o risco do descarte inadequado de medicamentos, sendo

um deles a agressão ao meio ambiente – contaminação da água, do solo e de

animais. (ANVISA, 2011).

Por outro lado, se não pode jogar medicamentos no lixo comum, a ANVISA

diz ainda que o reuso indevido das sobras de medicamentos causam reações

adversas graves, intoxicações, entre outros problemas ao ser humano. (ANVISA,

2011).

No Brasil, o Governo Federal criou mediante a Portaria nº 971 de 15 de maio

de 2012 o Programa Farmácia Popular, com intuito de aumentar o acesso da

população a medicamentos considerados essenciais com preços mais baixos.

(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2012).

Porém, o mesmo Governo instituiu a PNRS que trata somente da

responsabilidade de empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e

revendedoras dos produtos fármacos, não prevendo responsabilidade para o

consumidor. Há quem diga que os termos “medicamentos e remédios” são usados para a

definição do mesmo produto fármaco, porém, esses termos na linguagem

farmacêutica possuem significados distintos. Segundo VIEIRA (1996).

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Medicamentos são substâncias que se utilizam como remédio, elaborados em farmácias ou indústrias farmacêuticas e atendendo especificações técnicas legais. Remédio é um termo amplo, aplicado a todos os recursos terapêuticos para combater doenças ou sintomas: repouso, psicoterapia, fisioterapia, acupuntura, cirurgia, etc”. (VIEIRA, 1996).

No inciso XXXIII do artigo 5º da RDC nº 17/2010 temos a definição de

medicamentos como o “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado,

com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico”. (ANVISA,

2010).

Para o desenvolvimento deste trabalho foi considerados medicamentos, os

comprimidos, solução oral (gotas) e xaropes. Para efeitos de pesquisa, as pomadas

também serão enquadradas no presente trabalho como medicamentos devido a sua

composição que contém fórmulas químicas e por ser um produto que tem uma

grande venda no mercado farmacêutico brasileiro.

2.1 GESTÃO PÚBLICA DE MEDICAMENTOS

Gestão Pública (GP) é um termo muito utilizado recentemente em atuações

voltadas ao setor público, na prática visa a concretização das políticas públicas

devendo ter como etapas o planejamento, programação, implementação, controle e

por último a avaliação dessas políticas. (MARTINS, 2005).

No caso da saúde, “existe um elo causal entre um bom processo de

assistência à saúde e uma estrutura adequada para efetuá-la, possibilitando uma

mudança que propicie melhoria na qualidade de saúde de uma população”

(PORTELA, 2010).

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 6º que a saúde é

um dos direitos sociais. Enquanto que o artigo 196 garante que a saúde é um direito

de todos os cidadãos, sem distinção, garantidos através de políticas com intuito de

reduzir o risco a doenças. (BRASIL, 2007).

O art. 196 determina que:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988).

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A Constituição Federal aponta que a garantia dos direitos à saúde é de

competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

cabendo aos Estados e Municípios, bem como ao Distrito Federal complementar a

legislação no que lhe for pertinente. (BRASIL, 1988).

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), o setor

farmacêutico brasileiro tem passado por muitas transformações nas últimas

décadas. Essas transformações se devem para que tenhamos qualidade nos

serviços de saúde. (PORTELA, 2010).

Essas transformações sofridas pelo setor farmacêutico contempla a Central

de Medicamentos (CEME), a regulamentação do SUS, a aprovação da Política

Nacional de Medicamentos (PNM), a criação da ANVISA, a promulgação da Lei nº

9.787 de 10 de fevereiro de 1999 que dispõe sobre a vigilância sanitária e

estabelece o medicamento genérico, bem como a criação de outros departamentos.

(PORTELA, 2010).

A CEME foi desativada e suas atribuições foram transferidas para outros

setores vinculados ao Ministério da Saúde (MS). Seu propósito era de manter um

centro de aquisição e distribuição de medicamentos à população. (PORTELA, 2010).

No ano de 1998 teve início a operacionalização da PNM tendo sido aprovada

pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. (PORTELA, 2010).

As principais diretrizes da PNM são: garantia da segurança, eficácia e

qualidade de medicamentos; promoção da produção de medicamentos;

desenvolvimento científico e tecnológico; promoção do uso racional de

medicamentos; reorientação da Assistência Farmacêutica (AF); regulamentação

sanitária de medicamentos; e desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.

(PORTELA, 2010).

Todas essas diretrizes apresentadas são muito importantes, pois regula a

questão dos medicamentos no contexto da reforma sanitária com base nos

princípios e diretrizes do SUS e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

(PORTELA, 2010).

Podemos caracterizar como um grande desafio em assegurar aos cidadãos o

acesso aos medicamentos, principalmente os medicamentos considerados

essenciais. Portanto, a AF se apresenta com caráter multidisciplinar para que esses

medicamentos cheguem à população com eficiência e qualidade. (BRASIL, 2007).

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A AF é parte integrante do sistema de saúde e teve início em 1971, sua

missão é a disponibilização de medicamentos à população que não possuem

condições financeiras para comprá-los. Para seu funcionamento devem-se elaborar

planos e programas, buscando novas estratégias, não limitando suas ações apenas

para a aquisição e distribuição de medicamentos. (BRASIL, 2007).

Na PNM, a Assistência Farmacêutica é definida como:

Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. (BRASIL, 2007).

Já a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) aprovada através

da Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004 pelo Conselho Nacional de Saúde

(CNS) é definida como:

Um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. (BRASIL, 2007).

Por entendimento da PNAF a AF se caracteriza como uma política pública

que mostra a direção e que traça estratégias para que sejam formuladas as políticas

setoriais, garantindo assim a qualidade dos serviços na rede de saúde pública.

(BRASIL, 2007).

As ações da AF devem estar ajustadas para a descentralização da gestão e a

regionalização dos serviços, tendo em vista que cada Estado da federação possui

seu perfil epidemiológico, portanto necessitam de programas específicos,

adequando essas ações a cada realidade. Isso fará com que tais medicamentos

sejam disponibilizados de acordo com critérios epidemiológicos, identificados.

(BRASIL, 2007).

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A Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, conhecida como a lei dos

genéricos alterou a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispondo sobre os

medicamentos genéricos, nomes genéricos dentre outras providências.

Algumas regras foram criadas através da promulgação da lei dos genéricos.

A lei dos genéricos obriga que as aquisições de medicamentos e as prescrições médicas, no âmbito do SUS, adotem a denominação do princípio ativo; que, nas compras do SUS, se dê preferência ao medicamento genérico quando houver igualdade de preço e demais condições de aquisição; obriga a ANVISA a editar, periodicamente, a relação dos genéricos já registrados no país. (QUENTAL, 2006).

Os medicamentos genéricos contêm os mesmos princípios ativos,

exatamente na mesma concentração que os medicamentos originais, porém, o custo

dos medicamentos genéricos é mais baixo devido às fabricantes dos medicamentos

conhecidos pela sua marca utilizar-se de grande publicidade para vendê-los.

(ANVISA)

A lei dos genéricos é uma ferramenta muito importante e que contribui para

assegurar a população medicamentos de qualidade com baixo custo, sendo sua

qualidade assegurada por testes farmacêuticos realizados por laboratórios

credenciados junto a ANVISA.

2.2 O DESCARTE DE MEDICAMENTOS E A SUA LOGÍSTICA

A logística reversa teve início através da Lei Federal nº 12.305/2010 que trata

da Política Nacional de Resíduos Sólidos tendo sido publicada em 02 de agosto de

2010. Após a publicação da Lei passou-se a discutir cada vez mais a respeito da

logística reversa. (NOGUEIRA, 2011).

Primeiramente, cabe definir o conceito de logística, assunto discutido nas

empresas privadas e como cita Nogueira (2011, p. 15), a logística é “utilizada como

estratégia de competição no mercado”.

A logística é uma importante área da administração responsável por todo um

gerenciamento de fluxo de materiais, começando desde a entrada de materiais,

passando pelo planejamento de produção, armazenamento, transporte e distribuição

ao cliente final, sempre buscando por excelência e qualidade. (NOGUEIRA, 2011).

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O professor de logística, Rodrigo de Alvarenga Rosa, define logística da

seguinte maneira:

A logística é definida como a colocação do produto certo, na quantidade certa, no lugar certo, no prazo certo, na qualidade certa, com a documentação certa, ao custo certo, produzindo ao menor custo, da melhor forma, deslocando mais rapidamente, agregando valor ao produto e dando resultados positivos aos acionistas e clientes. Tudo isso respeitando a integridade humana de empregados, fornecedores e clientes e a preservação do meio ambiente. (ROSA, 2012).

A partir do conceito de logística, podemos ter maior noção da logística reversa

que nada mais é do que o processo inverso ao da logística. De forma simples, mas

de fácil entendimento, Nogueira (2011) esclarece que:

Ao passo que a logística direta trata do produto do ponto de origem até o ponto de destino, a logística reversa descreve justamente o inverso, ou seja, o retorno do produto adquirido ao seu ponto de origem, ou seja, do consumidor para o produtor, de forma que este dê a destinação ambientalmente correta ao material. (NOGUEIRA, 2011).

A logística reversa possui duas áreas de atuação: a logística reversa de pós-

venda e a logística reversa de pós-consumo. Sendo que a primeira atua no retorno

de produtos com defeitos ou que apresentem avarias, também chamado de vício

oculto. (NOGUEIRA, 2011).

A segunda área de atuação da logística reversa atua no retorno de produtos

cuja vida útil tenha chego ao fim, como é o caso dos medicamentos quando fora do

prazo de validade. (NOGUEIRA, 2011).

Certamente, a PNRS é uma ferramenta importante para a discussão da

logística reversa. O art. 3º, inciso XII define logística reversa como:

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. (BRASIL, 2010).

Mesmo que os medicamentos vencidos ou os medicamentos não utilizados

nos tratamentos passem pelo processo da logística reversa, ainda assim existe a

preocupação não somente com o meio ambiente, mas também com a saúde das

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pessoas, prova disso é o art. 3º, inciso VII da PNRS que conceitua como destinação

final ambientalmente adequada a:

Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. (BRASIL, 2010).

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em matéria publicada

em página oficial do ministério na internet, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella

Mônica Vieira Teixeira afirmou em agosto do ano de 2014 que as propostas para a

implantação da logística reversa para o descarte de medicamentos estariam na

época em fase de negociações.

Em entrevista para a Revista Radis, a diretora do Departamento de Ambiente

Urbano do MMA, Zilda Veloso, também afirmou que existem negociações para a

implantação de uma logística reversa a nível nacional no setor de medicamentos

domiciliares vencidos ou em desuso. Todavia, esse acordo setorial ainda não foi

assinado. (MOROSINI, 2015).

Participam do Comitê Orientador (CORI) e Grupo Técnico de Assessoramento

(GTA) para a criação da logística reversa para descarte de medicamentos no Brasil,

os seguintes ministérios: Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior (MDIC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),

Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Saúde (MS) e Ministério do Meio

Ambiente. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE).

Em entrevista com a farmacêutica da farmácia central, conforme apêndice B

desta pesquisa, Regiani Cristiani da Cruz explica que no Município de Telêmaco

Borba existe o recolhimento de medicamentos vencidos e sobras de medicamentos,

porém não soube informar a média mensal desses recolhimentos, pois não é feita a

contagem e garante-nos que é a minoria da população quem colabora com esse

serviço.

Da Cruz, conta que os medicamentos devolvidos nos postos de saúde de

Telêmaco Borba são levados para uma sala chamada de local de quarentena

localizado nas dependências da farmácia central da cidade, sob os cuidados dos

servidores da vigilância sanitária.

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Quarentena é o “período de tempo, durante o qual os medicamentos são

retidos com proibição de seu emprego”. Ou seja, os medicamentos que são

armazenados nesta sala sendo seu retorno ao consumo expressamente proibido.

(VALERY, 1990).

A Prefeitura de Telêmaco Borba firmou contrato com uma empresa

responsável pelo recolhimento dos resíduos de serviços de saúde, e faz o

recolhimento semanalmente. Essa empresa atua na coleta, tratamento e disposição

final de resíduos de serviços de saúde, possui frota especialmente preparada para o

transporte dos resíduos de serviços de saúde e dos medicamentos. Os

medicamentos são levados para incineração.

A incineração segundo Bidone, 2005 apud Hoppe et al., 2011 “é um processo

de oxidação à alta temperatura que destrói ou reduz o volume ou recupera materiais

ou substâncias, ou seja, transformar os rejeitos em materiais inertes, reduzindo peso

e volume”.

De acordo com Alvarenga et al., 2010 apud Hoppe et al., 2011

A incineração é atualmente a maneira indicada para destino e diminuição do volume dos medicamentos inutilizados, como método de evitar que estes sejam descartados indevidamente no ambiente, trazendo como consequências a poluição de água e solo, devemos considerar que a incineração por sua vez não é o método ideal, uma vez que gera emissão de gases tóxicos à atmosfera. (ALVARENGA et al., 2010 apud HOPPE et. al., 2011).

Analisando o que descreve os autores a respeito da incineração, pode-se

concluir que a incineração de medicamentos ainda é o método mais eficiente para a

destruição de medicamentos.

2.3 A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS

Quanto à legislação, no Brasil ainda não há uma lei específica a respeito da

destinação final de medicamentos, no entanto a ANVISA, agência reguladora

vinculada ao MS, editou uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306, que

dispõe sobre o Regulamento Técnico referente ao gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde (RSS). (ANVISA).

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por sua vez, estabeleceu

normas apenas para o descarte do lixo hospitalar, não fazendo qualquer menção de

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procedimentos para o descarte de resíduos fármacos que são produzidos nas

residências.

Conforme dispõe o art. 93 da Resolução nº 44 de 17 de agosto de 2009, as

farmácias estão permitidas a participarem de campanhas referentes ao descarte

consciente de medicamentos.

O texto legal do art. 93 da Resolução nº 44/2009 diz que:

Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. (ANVISA, 2009).

Alguns municípios já se atentaram para o assunto e se adiantaram aprovando

legislação municipal a respeito do assunto. Esses municípios já se preocupam com

a destinação final dos medicamentos vencidos ou em desuso e que já possuem

legislação específica. (MOROSINI, 2015).

O Município de Passo Fundo, localizado no Estado do Rio Grande do Sul,

publicou no ano de 2007 a Lei Municipal nº 4.462 dispondo sobre a obrigatoriedade

de as farmácias manterem urnas para a coleta de medicamentos, insumos

farmacêuticos, bem como cosméticos danificados ou com o prazo de validade

vencido. (MOROSINI, 2015).

Ainda no Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre

promulgou a Lei Municipal nº 11.329/2012 oficializando o descarte e obrigando as

farmácias a receberem e acondicionando os medicamentos e suas embalagens,

bem como providenciar também o destino ambientalmente correto. (MOROSINI,

2015).

Já o Município de Cuiabá, Capital do Estado do Mato Grosso publicou a Lei

Municipal nº 5.678/2013 prevendo a coleta de medicamentos vencidos ou não

utilizados em farmácias revendedoras, de manipulação e drogarias. (MOROSINI,

2015).

Alguns Estados brasileiros também já se adiantaram e já aprovaram

legislação própria sobre descarte de medicamentos vencidos. (MOROSINI, 2015).

A tabela 1 cita os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Acre e

Amazonas, bem como a legislação e a matéria.

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Tabela 1 – Leis Estaduais Fonte: Elaborado pela autora

Estado Legislação Matéria Paraná Lei nº 17.211 de 03 de

julho de 2012. Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná e seus procedimentos.

Rio Grande do Sul

Lei nº 13.905 de 10 de janeiro de 2012.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.

Paraíba Lei nº 9.646 de 29 de dezembro de 2011.

Dispõe sobre as normas para a destinação final do descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para uso, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

Acre Lei nº 2.720 de 25 de julho de 2013.

Cria o Programa Estadual de Coleta de Medicamentos Vencidos ou Estragados.

Amazonas Lei nº 3.676/2011 Cria o Programa Estadual de Coleta de Medicamentos Vencidos ou Estragados.

Embora o Estado do Paraná tenha promulgado a lei que dispõe sobre a

responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso, o Município de

Telêmaco Borba ainda não se manifestou a respeito do assunto, em entrevista,

conforme apêndice B, da Cruz afirma que no Município não há lei municipal, decreto

ou portaria que regulamente o recolhimento dos produtos fármacos.

Quanto à falta de legislação, vejamos as palavras de Louise Jeanty de

Seixas, professora da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio

Grande do Sul (UFRGS) e farmacêutica em entrevista para a Revista Radis, “creio

que para a maioria da população não está claro para onde destinar os

medicamentos e quem vai pagar a conta”. (MOROSINI, 2015).

2.4 PROGRAMAS DE DESCARTE DE MEDICAMENTOS NO BRASIL

O Programa Descarte Consciente visa o recolhimento e o descarte de

medicamentos vencidos ou em desuso que estão em poder da população e possui

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pontos de coletas em doze Estados brasileiros. Pretende-se expandir o programa

para todo o território nacional. (BHS BRASIL HEALTH SERVICE).

A finalidade deste programa é evitar que os medicamentos sejam descartados

incorretamente nas residências. (BHS BRASIL HEALTH SERVICE). Além disso, os

resultados do programa servem para embasamento no acordo setorial citado no item

2.2 página 22 deste trabalho.

Curitiba, a capital do Estado do Paraná possui quarenta postos de coleta do

programa desde o mês de abril de 2014. Os resíduos recolhidos através do

programa são levados à incineração. (PREFEITURA DE CURITIBA, 2014).

A figura 1 é uma caixa coletora de medicamentos do Programa Descarte

Consciente e nota-se que a caixa conta com três coletores, um para o descarte de

pomadas e comprimidos, um para o descarte de medicamentos líquidos ou em spray

e um para o descarte de caixas e bulas.

Um equipamento moderno de autoatendimento como mostra a figura 1, que

orienta o usuário passo a passo para o descarte. Depois de depositados os

medicamentos nas caixas coletoras, sua abertura se dá somente com chave o que

impede a retirada dos resíduos. (BHS BRASIL HEALTH SERVICE).

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Figura 1 – Caixa coletora de medicamentos do Programa Descarte Consciente Fonte: http://www.descarteconsciente.com.br/

O Programa Descarte Consciente, cuja caixa coletora está representada na

figura 1 é apenas um modelo de programa que deu certo no país, mas existem

outros programas, como por exemplo, o Programa Papa-Pílula, tendo sua caixa

coletora de medicamentos demonstrada na figura 2.

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Figura 2 – Caixa coletora de medicamentos do Programa Papa-Pílula Fonte: http://www.papapilula.com.br/

Esses programas embora sejam iniciativas de empresas distintas, possui o

mesmo objetivo, o de proteger o meio ambiente e também a saúde pública.

2.5 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O objetivo da PNRS é que os resíduos recebam destinação final

ambientalmente adequada com o escopo de preservar e melhorar o meio em que

vivemos, preservando também a saúde pública.

Importante destacar que está elencada no art. 9º da Lei 12.305/2010 uma

série de medidas para o gerenciamento dos resíduos sólidos, conforme demonstra a

figura 3.

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Figura 3 – Art. 9º da Lei nº 12.305/2010 Fonte: <http://www.portalresiduossolidos.com/ordem-de-prioridade-na-gestao-e-no-gerenciamento-de-residuos-solidos/>.

A primeira medida é a não geração dos resíduos, como sabemos ser

praticamente impossível a não geração de resíduos sólidos, tendo em vista que toda

ação realizada pelos seres humanos geram um resíduo.

Portanto, a segunda medida do art. 9º é a redução dos resíduos, que

podemos conseguir através de pequenas atitudes no nosso dia a dia, como

exemplo, evitar as sacolas plásticas dos supermercados.

De acordo com Melo:

Reduzir é diminuir o consumo de embalagens a serem descartadas, consumir só o necessário, usar a menor quantidade de embalagens. Essa redução dos resíduos traz benefícios tanto econômicos quanto ambiental. Pois aumenta a vida útil dos aterros; reduz o consumo de energia, a poluição do ar, da água, do solo, diminui a exploração dos recursos naturais, gera emprego através das usinas recicladoras, criando renda devido à comercialização dos produtos reciclados. É de grande importância que o governo incentive programas de redução de lixo. (MELO, 2011).

As demais medidas elencadas no art. 9º da PNRS são a reutilização,

reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e por fim, a disposição final

ambientalmente adequada. (BRASIL, 2010).

Com a terceira medida que é a reutilização busca-se prolongar a vida útil dos

materiais dando-lhe outra finalidade e em consequência diminui o impacto ambiental

que possa vir a ocasionar. (BRASIL, 2010).

A reciclagem, processo que transforma o material que seria enviado para o

lixo em produtos iguais ou transforma em matéria-prima a fabricação de novos

produtos. (BRASIL, 2010).

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Segundo Calderoni (1997) apud Melo (2011): “o termo reciclagem, aplicado a

lixo ou resíduos, designa o reprocessamento de materiais a permitir novamente sua

utilização”.

Em diversos municípios brasileiros existe a coleta seletiva e a reciclagem do

lixo, processo que têm contribuído para a diminuição do lixo nos aterros sanitários.

2.6 PRINCIPAIS PROBLEMAS PROVOCADOS PELO DESCARTE INADEQUADO

O descarte inadequado de medicamentos vencidos ou não utilizados

contamina o meio ambiente de forma a destruir os recursos naturais. Provocam

efeitos negativos para o meio ambiente e para a saúde humana quando descartados

indevidamente. (HOPPE, 2012)

Os medicamentos descartados no lixo comum ou através da rede de esgoto

tornam-se resíduos e com isso apresentam riscos à saúde através da contaminação

da água e do solo. (HOPPE, 2012).

Os medicamentos jogados no lixo comum assim como os jogados na pia do

banheiro ou vaso sanitário são prejudiciais ao meio ambiente. Os medicamentos

jogados no lixo comum, segundo Hoppe (2012), “têm como destino o lixo que é

levado a aterros sanitários comuns, não recebendo o tratamento adequado de

incineração e assim, contaminando o meio ambiente pelos resíduos químicos que os

compõe”.

Glassmeyer et al., (2009) apud Vaz et al., (2011) explicam que esta forma de

descarte de medicamentos provocam o aumento de fármacos no sistema de águas

residuais.

Quanto ao tratamento da água, os autores são categóricos ao afirmar que o

tratamento não é capaz de eliminar os resíduos existentes.

Os aterros sanitários ou sistemas de tratamento de águas residuais, não são capazes de eliminar resíduos de medicamentos que porventura tenham sido depositados no lixo comum, pia ou vaso sanitário. Em ambos os casos as substâncias presentes nos medicamentos acabam sendo transferidas para os meios receptores hídricos ou para o solo. (HEBERER, (2002) apud VAZ, (2011).

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E em relação aos efeitos das substâncias, os autores são convictos quando

afirmam que “essas substâncias podem ter um conjunto de efeitos adversos em

seres humanos ou animais que venham a entrar em contato com a água ou solo

contaminados”. (FIRMINO, 2009 apud VAZ et al., 2011).

Os medicamentos contêm substâncias químicas e representam perigo ao

meio ambiente e também às pessoas, se descartados indevidamente e segundo

Heberer, 2002 apud Vaz et al., 2011 o tratamento da água não é tão eficaz quanto

se espera.

Os aterros sanitários ou sistemas de tratamento de águas residuais, não são capazes de eliminar resíduos de medicamentos que porventura tenham sido depositados no lixo comum, pia ou vaso sanitário. Em ambos os casos as substâncias presentes nos medicamentos acabam sendo transferidas para os meios receptores hídricos ou para o solo. (HEBERER, 2002 desca VAZ et al., 2011).

O Professor de Epidemiologia e Medicina Preventiva, Salvador Massano

Cardoso, explica que foram encontradas dezenas de substâncias químicas em

análise realizada nas amostras de água

Têm sido detectadas na água de abastecimento, por esse mundo afora, dezenas de substâncias, tais como antibióticos, tranquilizantes, hormonas sexuais, anticonvulsivantes, analgésicos, anti-hipertensores, anti-hipercolesterolêmicos, anti-inflamatórios, entre muitas outras. (CARDOSO).

Cardoso explica ainda que os resíduos desses medicamentos chegam na

água por meio da eliminação nos esgotos e que as centrais de tratamento dos

esgotos não eliminam totalmente os resíduos fármacos

Por sua vez, Silvestre (2006) apud Hoppe (2012) também explica como

acontece a contaminação.

Até os medicamentos que não são descartados e são consumidos (como parte do processo de recuperação da saúde) acabam sendo eliminados no meio ambiente. Fármacos de diversas classes terapêuticas, como antibióticos, hormônios, anti-inflamatórios entre inúmeras outras têm sido detectados em esgoto doméstico, águas superficiais e subterrâneas. (SILVESTRE, 2006 apud HOPPE, 2012).

Com essa explicação de Silvestre (2006), entende-se que até mesmo o

medicamento ingerido pelo paciente pode causar algum dano ao meio ambiente,

pois esses medicamentos são excretados através da urina e das fezes.

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Costa et al., (2011) também relatam que os produtos fármacos podem ser

liberados no meio ambiente através das fezes e urina

A liberação se dá de várias formas: após administração em humanos e/ou animais, parte dos fármacos ou produtos resultantes do seu metabolismo no corpo são excretados nas fezes e urina, onde de 50% a 90% de uma dosagem é excretado sem sofrer alterações, permanecendo no ambiente. (COSTA, et al., 2011).

Costa et al., (2011) também enfatizam a contaminação ambiental através de

qualquer forma de descarte dos resíduos fármacos, seja sua eliminação pelo próprio

corpo humano ou sendo jogados no lixo comum, pia ou vaso sanitário, enfatizam

ainda que os tratamentos da água não eliminam totalmente esses resíduos.

As autoras dizem o seguinte:

Pelo fato do Brasil se enquadrar em um dos dez maiores consumidores mundiais de medicamentos e a tendência é de aumento do consumo nos próximos anos. Portanto devemos considerar que qualquer tipo de eliminação de medicamentos para o meio ambiente direta ou indiretamente, irá cair na rede de esgoto doméstico, chega à estação de tratamento, na qual não dispõe de tecnologia para remover todos os resíduos acabando nos rios e podendo voltar para o consumo humano. (COSTA et al., 2011).

O ex Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da

Silva Jorge João afirmou para a Revista Pharmacia Brasileira que “foram

identificados 36 fármacos diferentes em diversos rios, na Alemanha, dentre os quais

estão antilipidêmicos, analgésicos-antipiréticos, anti-inflamatórios e anti-

hipertensivos”.

João (2015), também afirmou que foram encontrados fármacos na Itália.

Detectaram a presença de 18 fármacos em oito estações de tratamento de esgoto, ao longo dos rios Po e Lombo; e outro pesquisador observou, em nove estações de tratamento de esgoto, fármacos, como ofloxacino, furosemida, atenolol, hidroclorotiazida, carbamazepina, ibuprofeno, benzafibrato, eritromicina, lincomicina e claritromicina. (JOÃO, 2015).

Apesar de as consequências desses fármacos no meio ambiente ainda serem

muito obscuros, há uma preocupação redobrada com a presença de antibióticos e

de estrogênios na água, devido ao desenvolvimento de bactérias resistentes e

também a alteração no sistema reprodutivo de peixes. (JOÃO, 2015).

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João (2015) é enfático ao afirmar que “essa contaminação resulta do descarte

indevido, da excreção de metabólicos, que não são eliminados no processo de

tratamento de esgotos, e também do uso veterinário”.

Em notícia publicada na revista Scientific American Brasil e no site uol.com.br

existem falhas na remoção de fármacos nos tratamentos de água, e que as estações

de tratamentos da água (ETA) só conseguem remover metade dos componentes

químicos presente na água.

A pesquisadora da Joint Commission International, Antonette Arvai, relata que

“Os compostos químicos aparecem em níveis baixos, em partes por bilhão ou partes

por trilhão, mas as pessoas e a vida aquática não são expostas a apenas um

composto de cada vez e sim a uma mistura de diversas substâncias”.

Com base no relato de Arvai, precisaríamos de um estudo mais complexo

para detectar quais substâncias podem prejudicar a saúde humana.

Um estudo comandado por Arvai pesquisou setenta e quatro rios que são

utilizados para água potável nos Estados Unidos, e destes, cinquenta e três rios

apresentaram sinais de produtos fármacos.

A figura 4 demonstra com clareza que os descartes de medicamentos através

do lixo comum, pias ou vasos sanitários não fazem parte do modo para a disposição

final ambientalmente correto.

Figura 4 – Cadeia Não-Ecológica de medicamentos descartados Fonte: http://www.descarteconsciente.com.br/

A decomposição do lixo se transforma em gases poluentes, como exemplo o

gás metano e no chorume, substância tóxica e de cheiro muito desagradável, o

chorume penetra no solo vindo atingir os lençóis freáticos ou lençóis de água.

(CARVALHO; MACHADO, 2012).

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No aterro sanitário o risco de contaminação de lençóis freáticos é expressivo

e a emissão do gás metano é muito grande. (VARGAS, 2014).

Quando o medicamento é descartado na pia ou no vaso sanitário, desce pela

rede de esgoto e transforma-se na conhecida “mancha tóxica” que a estação de

tratamento não é capaz de eliminar na sua totalidade, voltando novamente para o

consumo humano. (VARGAS, 2014).

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3 LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE DE RESULTADOS

A pesquisa realizada é uma maneira de mostrar o conhecimento, a

consciência e também a cultura da população que fazem uso do SUS através do

PSF do bairro Bela Vista, no município de Telêmaco Borba.

As informações levantadas na pesquisa pode retratar também a realidade de

outras localidades dentro do município de Telêmaco Borba, bem como de outros

municípios.

As perguntas apresentadas na pesquisa totalizam oito questões e são de

caráter objetivo com resposta de “sim” ou “não”, sendo que apenas duas questões

possuem mais alternativas.

Foram entrevistados 80 pessoas, sendo todos usuários do SUS, moradores

na área de abrangência do posto de saúde do bairro Bela Vista no Município de

Telêmaco Borba.

O Gráfico 1 faz referência ao conhecimento da população entrevistada se os

postos de saúde de Telêmaco Borba recebem medicamentos vencidos ou as sobras

de medicamentos.

Gráfico 1 – Conhecimento de os postos de saúde recolhem os medicamentos

Fonte: Elaborado pela autora

Dos 80 entrevistados, 46, o equivalente a 57% responderam que “sim”, têm

conhecimento. E 34 entrevistados, o equivalente a 43% responderam não ter

conhecimento se os postos recebem esses medicamentos.

SIM57%

NÃO43%

Você tem conhecimento se os Postos de Saúde de Telêmaco Borba recolhem os medicamentos

(comprimidos, xaropes, pomadas) vencidos ou sobras de medicamentos?

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Já o Gráfico 2 mostra o conhecimento da população se as farmácias

particulares da cidade fazem o recolhimento dos medicamentos vencidos ou que

sobraram dos tratamentos.

Gráfico 2 – Conhecimento se as farmácias recolhem os medicamentos Fonte: Elaborado pela autora

Observa-se no Gráfico 2 que a falta de conhecimento da população aumentou

significativamente em relação ao Gráfico 1.

Na segunda pergunta 12 entrevistados, equivalente a 15% responderam “sim”

e 68 entrevistados, equivalente a 85% responderam não ter conhecimento se as

farmácias recolhem os medicamentos.

Os Gráficos 3 e 4 representam a distribuição das porcentagens referentes ao

recebimento de orientações para a devolução de medicamentos vencidos ou as

sobras de medicamentos no momento de recebê-los gratuitamente na farmácia do

posto de saúde ou no momento de comprá-los na farmácia.

SIM15%

NÃO85%

Você tem conhecimento se as farmácias de Telêmaco Borba recolhem os medicamentos (comprimidos, xaropes,

pomadas) vencidos ou sobra de medicamentos?

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Gráfico 3 – Recebe orientação para devolução de medicamentos nos postos de saúde Fonte: Elaborado pela autora

O resultado do Gráfico 3 demonstra as porcentagens referente a orientação

no posto de saúde ao receber um medicamento por meio do SUS, dos entrevistados

apenas 8 afirmaram receber orientações para a devolução do medicamento, o que

equivale a 10% dos participantes da pesquisa e 72 entrevistados afirmaram não

receber as orientações devidas, o equivalente a 90%.

O resultado mais surpreendente negativamente foi em relação à orientação

de devolução de medicamentos vencidos ou as sobras de medicamentos ao

comprá-los nas farmácias e drogarias, representado pelo Gráfico 4.

Gráfico 4 – Recebe orientação para devolução de medicamentos nas farmácias Fonte: Elaborado pela autora

SIM10%

NÃO90%

Recebe orientação para devolução de medicamentos ao recebê-los gratuitamente no posto de saúde

SIM0%

NÃO100%

Recebe orientação para devolução de medicamentos ao comprá-los nas farmácias

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O resultado do Gráfico 4 comprova que não há orientações por parte dos

profissionais farmacêuticos, seja ele de farmácias particulares ou de servidores

municipais que atuam na farmácia do posto de saúde.

O Gráfico 4, mostra que todos os 80 entrevistados afirmaram não receber

orientações para a devolução dos medicamentos vencidos ou em desuso quando

comprados nas farmácias.

Esse é um dado preocupante e alarmante porque pode vir representar a

realidade de outras localidades, onde não se há disseminação da informação ou

campanhas para o recolhimento dos medicamentos ou até informações para o

descarte ambientalmente correto desses medicamentos.

O Gráfico 5 faz referência se os entrevistados já jogaram alguma vez

medicamentos vencidos no lixo comum ou na pia e vaso sanitário. O resultado

também é preocupante, porém não causa espanto porque se a população não

recebe as orientações devidas, como mostram os Gráficos 3 e 4, por óbvio irão

descartar os medicamentos de maneira incorreta.

A população participante da entrevista, ao serem questionados se alguma vez

já jogaram medicamentos no lixo comum, pia ou vaso sanitário, 70 entrevistados,

equivalente a 87% responderam “sim”, já jogaram medicamentos em algum dos

locais definidos nas opções. Apenas 10 entrevistados, equivalente a 13%

responderam “não”.

Gráfico 5 – Maneira como já descartou medicamentos Fonte: Elaborado pela autora

SIM87%

NÃO13%

Você já jogou alguma vez medicamentos no lixo comum, pia ou vaso sanitário?

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Já o Gráfico 6 refere-se sobre qual a forma de descarte de medicamentos

vencidos ou medicamentos em desuso da população entrevistada.

Como já sabemos que a população não recebe orientações para o descarte

de medicamentos ou para a devolução destes medicamentos, aqui o resultado não

poderia ser diferente.

Pode-se até fazer menção ao descarte inconsciente desses medicamentos,

tendo em vista que parte da população não recebe as orientações devidas.

Para a questão 6 da entrevista, 42 entrevistados o que corresponde a 52%

admitiram jogar os medicamentos na pia ou no vaso sanitário, 26 entrevistados,

correspondente a 32% jogam no lixo comum. Dos entrevistados, 10, o equivalente a

13% devolvem nos postos de saúde e apenas 2 entrevistados, o equivalente a 3%

devolvem nas farmácias.

Gráfico 6 – Maneira como descarta medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos Fonte: Elaborado pela autora

As duas maiores formas de descarte de medicamentos apresentadas no

gráfico acima, pia e/ou vaso sanitário e lixo comum respectivamente, têm suas

desvantagens.

O Gráfico 7 representa o conhecimento da população entrevistada se

acreditam que o descarte de medicamentos no lixo comum, pia ou vaso sanitário

possam causar problemas ambientais.

JOGA NO LIXO COMUM

32%

JOGA NA PIA E/OU VASO SANITÁRIO

52%

DEVOLVE NAS FARMÁCIAS

3%

DEVOLVE NOS POSTOS DE

SAÚDE13%

Atualmente como você descarta os medicamentos vencidos ou as sobras de medicamentos?

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Gráfico 7 – Opinião sobre problemas ambientais Fonte: Elaborado pela autora

No Gráfico 7, 46 entrevistados, equivalente a 58% acreditam que o fato de

jogar os medicamentos no lixo comum, na pia ou vaso sanitário não acarreta

problemas ambientais.

Percebe-se então, que não existe conhecimento de riscos ambientais ou não

existe a conscientização dos participantes da entrevista, pois o número é

considerado elevado.

O Gráfico 8 representa a opinião da população entrevistada sobre a

responsabilidade pelo descarte ambientalmente correto dos produtos fármacos.

Gráfico 8 – Responsável pelo descarte ambientalmente correto dos medicamentos Fonte: Elaborado pela autora

SIM42%

NÃO58%

Você acredita que o descarte de medicamentos no lixo comum, pia ou vaso sanitário possa causar problemas

ambientais?

FARMÁCIAS SOMENTE

5%

MUNICÍPIO, ESTADO E GOVERNO FEDERAL

25%

POPULAÇÃO SOMENTE

2%

INDÚSTRIA, IMPORTADORA

E DISTRIBUIDORA

3%

TODAS AS OPÇÕES

65%

Na sua opinião quem é/são os responsáveis pelo descarte ambientalmente correto dos medicamentos?

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Como opções de resposta para a pergunta 8 da entrevista foram dadas que

os responsáveis pelo descarte correto dos medicamentos são as indústrias,

importadora e distribuidora; somente a população; o governo nas suas três esferas;

e somente as farmácias.

A maioria dos entrevistados respondeu que o descarte correto depende da

ação conjunta de todos, ou seja, que todos os mencionados nas opções de resposta

são os responsáveis pelo descarte ambientalmente correto.

A alternativa “todas as opções” foi a resposta escolhida por 65% dos

entrevistados, seguida pela opção “Município, Estado e Governo Federal” com 25%

dos entrevistados. A opção “Farmácias somente” foi escolhida por 5% dos

entrevistados e a opção “Indústria, Importadora e Distribuidora” foi escolhida por 3%

dos entrevistados e por último com apenas 2% a opção “população somente”.

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A cada dia aumenta-se a necessidade de destinarmos corretamente os

resíduos gerados por nossas atividades. Com os medicamentos que deixamos

vencer e os que sobram dos tratamentos de saúde, não pode ser diferente.

Parte da população adquirem medicamentos com a devida receita médica ou

recebem os medicamentos gratuitos nas farmácias dos postos de saúde, mas por

algum motivo optam pela interrupção do tratamento médico.

Esta prática faz com que os medicamentos que sobram dos tratamentos,

sejam mal armazenados e muitas vezes até atinja sua data de validade, ficando

impróprios para o consumo. Outros casos comuns são os pacientes que estão em

tratamento médico e que porventura entram em óbito, deixando os medicamentos

sem utilização.

Muitas vezes esses medicamentos que atingem seu prazo validade ou os

medicamentos que sobram dos tratamentos de pacientes falecidos são jogados no

lixo comum e até mesmo são descartados nas pias e vasos sanitários.

Através dos gráficos apresentados percebe-se que parte da população não

recebe orientação para descarte de fármacos, seja no PSF ou nas farmácias

particulares.

No caso do PSF do bairro Bela Vista em Telêmaco Borba, ficou evidente a

falta de conhecimento da população. Evidencia-se também que para aqueles que

têm o conhecimento, faltam consciência ambiental em descartá-los de maneira

correta.

No Brasil ocorrem programas de descarte de medicamentos e para que esses

não sejam descartados de maneira incorreta depende-se de empresas privadas,

como exemplo, a criadora do programa descarte consciente e do programa papa-

pílulas

Os programas descarte consciente e papa-pílula são exemplos de

consciência e bom senso quanto se trata de descarte de medicamentos e

preservação ambiental. Embora sejam programas de empresas distintas, possui o

mesmo objetivo, o recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso com

finalidade de evitar o descarte ambientalmente inadequado.

Os medicamentos coletados são levados à incineração, o método mais

adequado para destruição do fármaco. A incineração possui alta capacidade para a

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redução do volume dos resíduos, alta eficiência de desinfecção e baixo impacto

ambiental.

Os medicamentos por conterem substâncias químicas, se jogados no lixo

comum, pia ou vaso sanitário provocam a contaminação ambiental através da água

e do solo, em consequência traz riscos à saúde humana e dos animais.

Os principais problemas encontrados decorrentes do lançamento de

medicamentos na rede de esgoto é a poluição da água. Autores relatam que as

estações de tratamento da água não são capazes de eliminar resíduos de

medicamentos. Portanto, a água que retorna ao nosso consumo pode contar

substâncias químicas presentes nos produtos fármacos.

Entende-se que a logística reversa é um conjunto de medidas adotadas por

fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, inclusive consumidores e

podendo contar também com a participação do governo, com a finalidade de

retornar ao ponto de partida os resíduos que são prejudiciais ao meio ambiente se

houver descarte inadequado.

A atuação para uma logística reversa de sucesso, os envolvidos devem agir,

conforme cada etapa do processo. No caso dos comerciantes do ramo farmacêutico,

podem instalar dentro das farmácias em locais estratégicos de grande visualização

do público consumidor, caixas coletoras para que seja feita a coleta de pomadas,

comprimidos, líquidos e sprays. As farmácias também podem atuar na orientação

aos pacientes.

As distribuidoras por sua vez atuarão no recolhimento destas caixas coletoras

que foram instaladas nas farmácias, enviando-as para o laboratório de origem, para

então dar o destino final ambientalmente adequado aos produtos fármacos.

As três esferas de governo possuem um papel imprescindível na logística

reversa dos medicamentos, podem atuar através de campanhas de conscientização

e educação veiculadas nas emissoras televisivas e rádio difusoras, levando

informações à população sobre os riscos ambientais e riscos à saúde pública se os

medicamentos forem descartados de maneira incorreta.

Sugere-se também a promulgação de leis que visem o descarte

ambientalmente correto dos medicamentos vencidos ou medicamentos em desuso

no âmbito domiciliar.

Os laboratórios, por fim, darão destinação final ambientalmente adequada aos

resíduos fármacos, sempre respeitando o meio ambiente e a saúde das pessoas.

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Quanto à logística no Município de Telêmaco Borba, os fármacos devolvidos

são levados para uma sala onde ficam armazenados, até que a empresa contratada

pela prefeitura faça o recolhimento dos mesmos e levem para a incineração.

Ainda quanto à logística reversa, se não houver disseminação de

informações, a população não levará os medicamentos vencidos aos postos de

coleta e por consequência não terá resíduos fármacos para que empresa recolha

nesses postos, o resultado será medicamentos jogados em local indevido

prejudicando o meio ambiente e à saúde pública.

No Município de Telêmaco Borba não existe lei, decreto ou portaria que

regulamente o descarte de medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos de

uso em âmbito domiciliar. A falta de regulamentação não gera a obrigatoriedade da

população, mas através da promulgação de uma lei ao menos começaria uma

mudança cultural.

Embora exista no Município o recolhimento dos medicamentos de modo

informal, ou seja, se a população levar os medicamentos vencidos nos postos, os

profissionais farão o recolhimento, porém não é algo obrigatório.

A legislação é deficiente porque se direciona somente para os

estabelecimentos de saúde, não englobando a população no geral. E em âmbito

nacional, a Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas

não tem clareza para tratar a respeito do descarte de medicamentos.

A motivação para o baixo índice de devolução de fármacos no município se

dá pela falta de informação e orientação, e para aqueles que têm a informação, falta

consciência.

Em Telêmaco Borba, não há campanhas para que se aumente o número de

medicamentos devolvidos ou para conscientizar a população para a disposição final

ambientalmente adequada.

Percebe-se que tanto os profissionais farmacêuticos quanto os servidores dos

postos de saúde que fazem a entrega dos medicamentos aos pacientes não

orientam a população para que devolvam os medicamentos caso atinjam a data de

validade ou caso sobrem do tratamento.

Percebe-se ainda que esta é uma questão não apenas cultural da população,

mas também da falta de conhecimento da população e consciência ambiental.

Mesmo a população sem receber as orientações devidas dos profissionais,

poderiam se atentar para as questões ambientais do planeta, tendo em vista que os

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produtos fármacos são produzidos através de fórmulas químicas também tem a sua

parcela de responsabilidade, porque poderiam comprar medicamentos com mais

consciência ou torná-lo seu uso racional, ou seja, apenas quando seu uso for

realmente necessário.

Sugere-se que o poder público invista em campanhas e os profissionais

farmacêuticos disseminam informações. É um importante passo para a população

tomar consciência e levar até os pontos de coletas os medicamentos vencidos ou

em desuso.

Destaca-se neste trabalho a falta de informação, a falta de conhecimento e

conscientização ambiental, um problema cultural da população da localidade

pesquisada, tornando-se um hábito em jogar medicamentos no lixo comum, pia ou

vaso sanitário.

Nas escolas, a educação ambiental poderia contribuir para este assunto tão

urgente, levando aos alunos e comunidade escolar mais consciência das questões

ambientais e também de cidadania.

É importante que pessoas que agem de modo correto disseminem as

informações, devendo cobrar atitudes do poder público para a criação e legalização

da logística reversa de medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos.

Devemos também ter consciência sobre a importância do descarte correto de

medicamentos de maneira correta. Mais que isso, devemos ter consciência e tratar

do meio ambiente com mais respeito pensando nas gerações futuras. A

responsabilidade socioambiental é dever de todos.

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PREFEITURA DE CURITIBA. Curitiba terá 40 pontos de descarte especial para medicamentos vencidos. 2014. Disponível em: < http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-tera-40-pontos-de-descarte-especial-para-medicamentos-vencidos/32520>. Acesso em 23 de junho de 2015. QUENTAL, Cristiane.; ABREU, Jussanã C. de.; BOMTEMPO, José V.; GADELHA, Carlos A. G. Medicamentos genéricos no Brasil: impactos das políticas públicas sobre a indústria nacional. Artigo. Ciência & Saúde Coletiva. On-line version ISSN 1678-4561. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000700011. Acesso em 25 de agosto de 2015. RADONS, Daiane L.; BOEMO, Bruna A.; MADRUGA. Lucia R. da R. G. O Processo de descarte de medicamentos vencidos pelas farmácias e suas implicações. Disponível em: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=1289. Acesso em 30 de junho de 2015. RODRIGUES, Carla R. B. Aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de medicamentos. Disponível em: http://www.pg.utfpr.edu.br/dirppg/ppgep/dissertacoes/arquivos/121/Dissertacao.pdf. Acesso em 25 de junho de 2015. SALGADO, Aline. Indústria de medicamentos tem alta de 5,2% no semestre. Brasil Econômico, 2014. Disponível em: http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/economia/2014-09-10/industria-de-medicamentos-tem-alta-de-52-no-semestre.html SILVA, Evelyn R. da. Problematizando o descarte de medicamentos vencidos: para onde destinar? Monografia do Curso Técnico de Nível Médio em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. 2005. Disponível em: < http://www.acervo.epsjv.fiocruz.br/htdocs/epsjv/beb/Monografias2005/evelyn.pdf>. Acesso em 26 de junho de 2015. UEDA, Joe.; TAVERNARO, Roger.; MAROSTEGA, Victor.; PAVAN, Wesley. Impacto ambiental do descarte de fármacos e estudo da conscientização da população a respeito do problema. Artigo. Revista Ciências do Ambiente On-Line. Julho, 2009. Volume 5, Número 1. Disponível em: www.bhsbrasil.com.br/descarteconsciente/Estudo%20Unicamp.PDF. Acesso em 23 de junho de 2015. VALERY, Pedro P. T. Boas práticas para estocagem de medicamentos. – Brasília: Central de Medicamentos, 1990. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_05.pdf. Acesso em 19 de setembro de 2015.

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VARGAS, Januária A. Descarte de medicamentos: desafios e possibilidades na implementação da logística reversa de medicamentos no município de Vitória-ES. Dissertação (mestrado) – Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, EMESCAM. 108 fls. Disponível em: http://www.emescam.br/arquivo/pos/scricto/dissertacoes/Janu%C3%A1ria-Aparecida-Vargas.pdf. Acesso em 07 de setembro de 2015. VAZ, Kleydson V.; FREITAS, Marcílio M. de. Investigação sobre a forma de descarte de medicamentos vencidos. Cenarium Pharmacêutico, Ano 4, nº 4, Maio/Nov 2011, ISSN: 1984-3380. Disponível em: < http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/revistas/downloads/farmacia/cenarium_04_14.pdf>. Acesso em 23 de junho de 2015. VIEIRA, Lúcio. Química, Saúde & Medicamentos. 52 fls. Porto Alegre – Rio Grande do Sul. Disponível em: < http://www.iq.ufrgs.br/aeq/html/publicacoes/matdid/livros/pdf/medicamentos.pdf>. Acesso em 27 de agosto de 2015.

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APÊNDICE A – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS COM USUÁRIOS DO PSF BELA VISTA

TEMA: DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E SOBRAS DE MEDICAMENTOS EM TELÊMACO BORBA – ESTADO DO PARANÁ

1) Você tem conhecimento se os Postos de Saúde de Telêmaco Borba recolhem os medicamentos (comprimidos, xaropes, pomadas) vencidos ou a sobra de medicamentos? ( ) SIM ( ) NÃO

2) Você tem conhecimento se as farmácias de Telêmaco Borba recolhem os

medicamentos (comprimidos, xaropes, pomadas) vencidos ou sobra de medicamentos? ( ) SIM ( ) NÃO

3) Ao receber gratuitamente medicamentos nos postos de saúde, você recebe

orientação para devolver os medicamentos vencidos ou as sobras de medicamentos caso o paciente tenha terminado o tratamento ou de pessoas falecidas? ( ) SIM ( ) NÃO

4) Ao comprar medicamentos nas farmácias, você recebe orientação para

devolver os medicamentos vencidos ou as sobras de medicamentos caso o paciente tenha terminado o tratamento ou de pessoas falecidas? ( ) SIM ( ) NÃO

5) Você já jogou alguma vez medicamentos no lixo comum, pia ou vaso sanitário?

( ) SIM ( ) NÃO

6) Atualmente como você descarta os medicamentos vencidos ou as sobras de medicamentos?

( ) JOGA NO LIXO COMUM ( ) JOGA NA PIA E/OU VASO SANITÁRIO ( ) DEVOLVE NAS FARMÁCIAS ( ) DEVOLVE NOS POSTOS DE SAÚDE

7) Você acredita que o descarte de medicamentos no lixo comum, pia ou vaso

sanitário possa causar problemas ambientais?

( ) SIM ( ) NÃO

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8) Na sua opinião quem é/são os responsáveis pelo descarte ambientalmente correto dos medicamentos?

( ) FÁRMACIAS SOMENTE ( ) MUNICÍPIO, ESTADO E GOVERNO FEDERAL ( ) POPULAÇÃO SOMENTE ( ) INDÚSTRIA, IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA ( ) TODAS AS OPÇÕES ACIMA

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APÊNDICE B – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS COM A FARMACÊUTICA DA PREFEITURA DE TELÊMACO BORBA

TEMA: DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E SOBRAS DE MEDICAMENTOS EM TELÊMACO BORBA – ESTADO DO PARANÁ Entrevistada: Cristiani Regiani da Cruz, farmacêutica na Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba

1. Hoje, existe no município de Telêmaco Borba um programa de recolhimento de medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos? 2. A população de Telêmaco Borba tem o costume de devolver os medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos nos postos de saúde? Se sim, qual a média/mês? 3. Após o recolhimento dos medicamentos descartados para onde são levados esses medicamentos? 4. A incineração de medicamentos pode ser considerada um modo de disposição final ambientalmente adequado ou ainda pode provocar a poluição do meio ambiente? 5. Em Telêmaco Borba existe Lei Municipal, Decreto ou Portaria que dispõe sobre o recolhimento de medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos? Se existe quais são elas?