DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PEQUENO IMPACTO AMBIENTAL LOCAL

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DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PEQUENO IMPACTO AMBIENTAL LOCAL

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DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PEQUENO IMPACTO AMBIENTAL LOCAL. EXECUÇÃO INDIRETA  Ocorre quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular. REPASSE DE ATRIBUIÇÃO A OUTREM - PowerPoint PPT Presentation

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DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PEQUENO IMPACTO

AMBIENTAL LOCAL

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DESCENTRALIZACAODESCENTRALIZACAO

EXECUÇÃO INDIRETA   Ocorre quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular.

REPASSE DE ATRIBUIÇÃO A OUTREMO Estado não poderá nunca abdicar do

controle sobre os serviços públicos; quem teve o poder jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as conseqüências do fato.         

Fundamentação legal Dec 200/67.Lei 6.938/81 Política Nacional de M A. SISNAMACF/88 art. 23 VI e VII – 225 § 1º ,IV, V e VII

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BENEFÍCIOS DA DESCENTRALIZAÇÃOBENEFÍCIOS DA DESCENTRALIZAÇÃO

Evita sobreposição de competências;Evita sobreposição de competências;

Otimiza o uso dos recursos públicos;Otimiza o uso dos recursos públicos;

Aumenta eficácia do Controle Ambiental;Aumenta eficácia do Controle Ambiental;

Simplifica e agiliza o processo de Simplifica e agiliza o processo de Licenciamento Ambiental;Licenciamento Ambiental;

Consolida e favorece a cooperação técnica Consolida e favorece a cooperação técnica entre os órgãos Municipais e Estaduais de entre os órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente.Meio Ambiente.

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LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO

procedimento administrativo pelo qual o órgão procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãoinstalação, ampliação e a operação  de de empreendimentos e atividades utilizadoras de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais recursos ambientais , , consideradas efetiva ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. normas técnicas aplicáveis ao caso.

IMPACTO LOCALIMPACTO LOCAL

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FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.938/81 art.10Lei 6.938/81 art.10

CF/88 art. 30CF/88 art. 30

Resolução CONAMA 237/97 art.6Resolução CONAMA 237/97 art.6

LC 232/05 art.19LC 232/05 art.19

OBJETIVOSOBJETIVOS

-Planejamento e gestão da política ambiental;-Planejamento e gestão da política ambiental;

-Controle dos impactos ambientais(prevenção -Controle dos impactos ambientais(prevenção e precaução) conhecimento antecipado*;e precaução) conhecimento antecipado*;

-Assegurar o desenvolvimento -Assegurar o desenvolvimento socioeconômico; socioeconômico;

-Proteger todas as formas de vida.-Proteger todas as formas de vida.

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LICENÇA AMBIENTALLICENÇA AMBIENTAL

ato administrativo pelo qual o órgão ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. degradação ambiental.

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TIPOS DE LICENÇAS LC 232/05TIPOS DE LICENÇAS LC 232/05I - Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do I - Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, devendo ser observados os planos municipais, ambiental, devendo ser observados os planos municipais, estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; ( 4 anos )implementação; ( 4 anos )II - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do II - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; (5anos)ambiental e demais condicionantes; (5anos)III - Licença de Operação (LO): é concedida após III - Licença de Operação (LO): é concedida após cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da expedição da LI, autorizando o início do empreendimento expedição da LI, autorizando o início do empreendimento ou atividade licenciada e o funcionamento de seus ou atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle ambiental, de acordo com o equipamentos de controle ambiental, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI); ( 6 previsto nas Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI); ( 6 anos )anos )

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IV - Licença Ambiental Única (LAU): é IV - Licença Ambiental Única (LAU): é concedida nos termos do regulamento, concedida nos termos do regulamento, autorizando a exploração florestal, autorizando a exploração florestal, desmatamento, atividades agrícolas e desmatamento, atividades agrícolas e pecuária; ( 5 anos – 10 anos )pecuária; ( 5 anos – 10 anos )V - Licença de Operação Provisória (LOP) - é V - Licença de Operação Provisória (LOP) - é concedida, na forma do regulamento, concedida, na forma do regulamento, estabelecendo as condições de realização ou estabelecendo as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes. Caso o instalações permanentes. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário, passe a ou obra de caráter temporário, passe a configurar situação permanente, será exigido configurar situação permanente, será exigido o licenciamento ambiental correspondente.o licenciamento ambiental correspondente. ( 2 ( 2 anos )anos )

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PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO EM MATO GROSSO

A PARTIR DE 2005 FOI INICIADO EM ALGUNS MUNICÍPIOS POLOS.

54 MUNICÍPIOS FIRMARAM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. EFETIVAMENTE DERAM CONTINUIDADE AO PROJETO APENAS QUATRO, EMITINDO AS LICENÇAS DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS EXIGIDOS.

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PROPOSIÇÃO

A SEMA APRESENTA UM PROJETO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE IMPACTO LOCAL ATRAVÉS DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS.

140 MUNICÍPIOS COMTEMPLADOS, OU SEJA , QUASE TODOS.

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Secretaria Extraordinária de Projetos Secretaria Extraordinária de Projetos EstratégicosEstratégicos

MT RegionalMT RegionalPrograma de Desenvolvimento RegionalPrograma de Desenvolvimento Regional

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Os CIDESOs CIDES

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AOS CONSÓRCIOS

INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL

EDUARDO FIGUEIREDO ABREU

Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos

Superintendência de Infraestrutura, Mineração e Indústria Fevereiro de 2007

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A Municipalização e a CidadaniaA Municipalização e a Cidadania

• Municipalizar a gestão ambiental significa internalizar na esfera local Municipalizar a gestão ambiental significa internalizar na esfera local conceitos e mecanismos de controle sustentáveis para fazer frente às conceitos e mecanismos de controle sustentáveis para fazer frente às pressões sobre o ambiente, resultantes das atividades modificadoras.pressões sobre o ambiente, resultantes das atividades modificadoras.

• Descentralizar a gestão ambiental para municipalizar a proteção do Descentralizar a gestão ambiental para municipalizar a proteção do meio ambiente é tornar mais próximo do cidadão essa obrigação meio ambiente é tornar mais próximo do cidadão essa obrigação constitucional. É facilitar as ações, tornando-as diretas, mais rápidas e constitucional. É facilitar as ações, tornando-as diretas, mais rápidas e com maior efetividade.com maior efetividade.

• É no âmbito municipal que há mais facilidade e condições de se É no âmbito municipal que há mais facilidade e condições de se disponibilizar diretamente as medidas preventivas e corretivas que disponibilizar diretamente as medidas preventivas e corretivas que cabem aos órgãos públicos e à própria sociedade, através de suas cabem aos órgãos públicos e à própria sociedade, através de suas múltiplas instâncias - governamentais ou não, mas sempre públicas - múltiplas instâncias - governamentais ou não, mas sempre públicas - para ter um caráter institucional.para ter um caráter institucional.

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A Lei dos Consórcios A Lei dos Consórcios PúblicosPúblicos

• Em 1995, aprovado PEC, que alterou a redação do Em 1995, aprovado PEC, que alterou a redação do artigo 241 da Constituição Federal, que passou a artigo 241 da Constituição Federal, que passou a expressamente prever os Consórcios Públicos e a expressamente prever os Consórcios Públicos e a Gestão associada de serviços públicos; EC 19;Gestão associada de serviços públicos; EC 19;

• Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei de Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei de Consórcios Públicos;Consórcios Públicos;

• Decreto 6.017, de 17.01.2007;Decreto 6.017, de 17.01.2007;

• Instrumento voluntário e atende o princípio da Instrumento voluntário e atende o princípio da subsidiariedade, ou, “não deve o Estado fazer subsidiariedade, ou, “não deve o Estado fazer aquilo que pode ser resolvido no município”, aquilo que pode ser resolvido no município”, Princípio da Cooperação.Princípio da Cooperação.

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Princípio da CooperaçãoPrincípio da Cooperação

• O princípio da Cooperação pode ser horizontal (por O princípio da Cooperação pode ser horizontal (por ex.: de município para município, de Estado para ex.: de município para município, de Estado para Estado) ou vertical (da União para os Estados e Estado) ou vertical (da União para os Estados e Municípios; dos Estados para os Municípios);Municípios; dos Estados para os Municípios);

• Através da subidiariedade e da cooperação Através da subidiariedade e da cooperação reforçam-se as instâncias locais e regionais, reforçam-se as instâncias locais e regionais, permitindo que as políticas públicas alcancem o permitindo que as políticas públicas alcancem o cidadão em cada município e incentivando que cidadão em cada município e incentivando que sejam utilizadas as estruturas administrativas dos sejam utilizadas as estruturas administrativas dos municípios.municípios.

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Objetivo Geral da Objetivo Geral da Descentralização do Descentralização do Licenciamento Ambiental aos Licenciamento Ambiental aos Consórcios IntermunicipaisConsórcios Intermunicipais

Efetivar a implementação da Efetivar a implementação da descentralização do licenciamento descentralização do licenciamento

ambiental de atividades poluidoras de ambiental de atividades poluidoras de pequeno impacto local e de pequeno e pequeno impacto local e de pequeno e

médio porte (conforme Decreto Estadual médio porte (conforme Decreto Estadual nº7007/06) no âmbito do Programa MT nº7007/06) no âmbito do Programa MT

Regional, através de escritórios Regional, através de escritórios administrativos dos consórcios administrativos dos consórcios

intermunicipais de desenvolvimento intermunicipais de desenvolvimento econômico e sócio ambiental.econômico e sócio ambiental.

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Objetivos Específicos da Objetivos Específicos da Descentralização aos Descentralização aos ConsórciosConsórcios • Repasse da atribuição do licenciamento ambiental das Repasse da atribuição do licenciamento ambiental das

atividades poluidoras consideradas de pequeno impacto atividades poluidoras consideradas de pequeno impacto ambiental local de pequeno e médio porte: ambiental local de pequeno e médio porte: empreendimentos industriais, de obras de infra-estrutura, empreendimentos industriais, de obras de infra-estrutura, agropecuários, florestais, minerais, hídricos, etc.;agropecuários, florestais, minerais, hídricos, etc.;

• Permitir maior agilidade no trâmite de projetos Permitir maior agilidade no trâmite de projetos considerados de impacto ambiental local, uma vez que considerados de impacto ambiental local, uma vez que seriam licenciados de forma regional e não mais de forma seriam licenciados de forma regional e não mais de forma centralizada na capital do Estado;centralizada na capital do Estado;

• Estimular o fortalecimento institucional da gestão Estimular o fortalecimento institucional da gestão ambiental municipal, como também, dos consórcios ambiental municipal, como também, dos consórcios intermunicipais de desenvolvimento econômico.intermunicipais de desenvolvimento econômico.

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Vantagens da Vantagens da Descentralização do Descentralização do licenciamento ambientallicenciamento ambiental• Promove a cidadania ao estimular os municípios e a própria Promove a cidadania ao estimular os municípios e a própria

sociedade civil a participarem do processo de gestão sociedade civil a participarem do processo de gestão ambiental de forma mais ampliada;ambiental de forma mais ampliada;

• redução de custos para a sociedade;redução de custos para a sociedade;• redução de custos para o Estado no processo de fiscalização redução de custos para o Estado no processo de fiscalização

ambiental;ambiental;• redução de tempo para análise dos processos;redução de tempo para análise dos processos;• promove a ação conjunta entre municípios para resolver promove a ação conjunta entre municípios para resolver

problemas comuns, ampliando a capacidade de problemas comuns, ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos;atendimento aos cidadãos;

• a descentralização para os Consórcios em vez de municípios a descentralização para os Consórcios em vez de municípios individualmente pode corrigir distorções socioeconômicas individualmente pode corrigir distorções socioeconômicas existentes dentro de cada microrregião do Estado;existentes dentro de cada microrregião do Estado;

• aumento da arrecadação municipal e fortalecimento da aumento da arrecadação municipal e fortalecimento da política ambiental municipal.política ambiental municipal.

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Proposta de rateio dos Proposta de rateio dos recursos arrecadados pelo recursos arrecadados pelo consórcioconsórcio• Procedimento Administrativo Procedimento Administrativo

Percentual de valor a ser repassado à Percentual de valor a ser repassado à SEMA X Consórcio Intermunicipal.SEMA X Consórcio Intermunicipal.

• 30 % SEMA X 70% CIDESA30 % SEMA X 70% CIDESA

• Taxa de licenciamento – LP, LI e LO -Taxa de licenciamento – LP, LI e LO -• multasmultas

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Empreendimentos considerados Empreendimentos considerados de pequeno impacto ambiental e de pequeno impacto ambiental e local (Decreto nº 7007/2006) e local (Decreto nº 7007/2006) e Atividades de gestão passíveis Atividades de gestão passíveis

• Indústrias, agricultura, pecuária, armazéns de grãos, Indústrias, agricultura, pecuária, armazéns de grãos, tanques de piscicultura, aviários, PRAD, poço tanques de piscicultura, aviários, PRAD, poço artesiano, emissão de carteiras de pescador, artesiano, emissão de carteiras de pescador, fiscalização de queimadas, fiscalização de pesca, etc;fiscalização de queimadas, fiscalização de pesca, etc;

• Profissionais a serem contratados pelo consórcio: Profissionais a serem contratados pelo consórcio: Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Geólogo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Geólogo, Processamento de Dados, Advogado e agentes de Processamento de Dados, Advogado e agentes de nível médio para atividades administrativas e sociais. nível médio para atividades administrativas e sociais.

Page 23: DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE  ATIVIDADES   DE  PEQUENO IMPACTO  AMBIENTAL  LOCAL

METODOLOGIA A SER METODOLOGIA A SER APLICADAAPLICADA

• 1ª1ª Etapa: Lançamento e Assinatura do TCT entre SEMA e os Consórcios;(Conferência dos Prefeitos 15 e 16 agosto)

• 2ª Etapa: Aparelhamento Institucional dos Consórcios: Obras físicas, Infra-estrutura básica, suporte de logística, aquisição de sistema de informatização e contratação de recursos humanos, adequação legal, apresentar rol dos técnicos para capacitar;

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METODOLOGIA A SER METODOLOGIA A SER APLICADAAPLICADA

• 3ª Etapa: Capacitação técnica realizada através 3ª Etapa: Capacitação técnica realizada através de 3 cursos de 40 horas cadade 3 cursos de 40 horas cada;;

• Legislação e Fiscalização Ambiental;Legislação e Fiscalização Ambiental;

• Licenciamento Ambiental das Atividades Licenciamento Ambiental das Atividades Poluidoras;Poluidoras;

• Operacionalização do sistema de informatização Operacionalização do sistema de informatização e emissão e documentos administrativos;e emissão e documentos administrativos;

• Educação Ambiental;Educação Ambiental;

• Rede de Proteção Social – Ação Social;Rede de Proteção Social – Ação Social;

• Interelacionamento Pessoal – Urbanismo.Interelacionamento Pessoal – Urbanismo.

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METODOLOGIA A SER METODOLOGIA A SER APLICADAAPLICADA

• 4ª Etapa: Implantação de Sistema de 4ª Etapa: Implantação de Sistema de Informatização e de Protocolo nas Unidades Informatização e de Protocolo nas Unidades Sedes dos Consórcios interligado a SEMA e Sedes dos Consórcios interligado a SEMA e MP;MP;

• 5ª Etapa: Início das atividades de 5ª Etapa: Início das atividades de licenciamento ambiental de atividades licenciamento ambiental de atividades poluidoras com acompanhamento no primeiro poluidoras com acompanhamento no primeiro ano dos técnicos das Diretorias Regionais e ano dos técnicos das Diretorias Regionais e da sede da SEMA.da sede da SEMA.

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Gestão Ambiental TransparenteGestão Ambiental Transparente

Page 27: DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE  ATIVIDADES   DE  PEQUENO IMPACTO  AMBIENTAL  LOCAL

Muito Muito Obrigado.Obrigado.

Sildemar ZiezkowskiSildemar ZiezkowskiSupervisor Unidades RegionaisSupervisor Unidades Regionais emailemail::[email protected]@sema.mt.gov.br.br(65) 9983-7383(65) 9983-7383