Descomplicando o Controle de Constitucionalidade Abstrato - Sérgio Souza Botelho

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7/25/2019 Descomplicando o Controle de Constitucionalidade Abstrato - Sérgio Souza Botelho http://slidepdf.com/reader/full/descomplicando-o-controle-de-constitucionalidade-abstrato-sergio-souza-botelho 1/6 Descomplicando o controle de constitucionalidade abstrato.  Causa de pedir aberta, inconstitucionalidade por arrastamento e transcendência dos motivos determinantes. Breves notas  Elaborado em 07.2007. Sérgio Souza Botelho advogado em Cuiabá (MT), pós-graduando em Direio !"bli#o pelo $nsiuo %rasiliense de Direio !"bli#o, pro&essor de Direio Consiu#ional pelo $D!'provando em Cuiabá (MT)  I – Introdução - O controle de constitucionalidade, como é sabido, atine à  possibilidade e à necessidade de adequação das demais normas do ordenamento jurídico com a Constituição, para que possam subsistir de modo legítimo, proporcionando a integridade do ordenamento jurídico pátrio. O Brasil adota, em regra, o controle jurisdicional de constitucionalidade, sendo, em maior  parte, repressivo, ou seja, atuante aps o ingresso da norma na ordem jurídica nacional.  !al controle, a título de lembrança, é caracteri"ado por ser misto, podendo ser difuso ou concentrado.  #o controle concentrado, busca$se a proteção do interesse p%blico, do ordenamento jurídico como um todo, ra"ão pela qual não se apreciam interesses individuais, mas, sim, tem$se um  processo objetivo, que possui como &inalidade precípua a análise da constitucionalidade da lei ou ato normativo.  ' concentrado porque, tendo como par(metro a Constituição da )ep%blica, apenas é e*ercido perante o +upremo !ribunal ederal.  #o sistema di&uso, em regra, qualquer jui", ou tribunal, poderá apreciar a pec-a de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque esta é argida dentro de um processo subjetivo, onde -á a colisão de interesses individuais.  #este caso, como se percebe, a análise da inconstitucionalidade não é o objeto do processo, mas apenas um incidente, um obstáculo o qual o rgão do /oder 0udiciário deverá necessariamente ultrapassar para di"er o direito em &ace do caso concreto que l-e &ora apresentado à apreciação.  1m relação ao controle abstrato de constitucionalidade, que caracteri"a um verdadeiro  processo objetivo, lastreado pelo interesse p%blico, reali"ado perante o +upremo !ribunal ederal, tem$se veri&icado a utili"ação de técnicas e teorias peculiares por esta Corte.  #a 2ção 3ireta de 4nconstitucionalidade, onde ocorre a argição da inconstitucionalidade da lei, ou do ato normativo, &ederal ou estadual, em tese, sobretudo, embora possa utili"á$las nos  processos objetivos de modo geral, o +upremo !ribunal ederal, &a" uso de técnicas di&erenciadas  buscando sua maior racionali"ação. 5678  II – Causa de Pedir Aberta  $ #esta ação judicial, a Corte 9aior tem recon-ecido que não se encontra vinculada à &undamentação jurídica do pedido veiculado em sede de 234.

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Descomplicando o controle de constitucionalidade abstrato Causa de pedir aberta inconstitucionalidade por arrastamento e

transcendecircncia dos motivos determinantes Breves notas Elaborado em 072007

Seacutergio Souza Botelhoadvogado em Cuiabaacute (MT) poacutes-graduando em Direio blio pelo $nsiuo rasiliense deDireio blio proampessor de Direio Consiuional pelo $Dprovando em Cuiabaacute (MT)

I ndash Introduccedilatildeo - O controle de constitucionalidade como eacute sabido atine agrave possibilidade e agrave necessidade de adequaccedilatildeo das demais normas do ordenamento juriacutedico com aConstituiccedilatildeo para que possam subsistir de modo legiacutetimo proporcionando a integridade doordenamento juriacutedico paacutetrio

O Brasil adota em regra o controle jurisdicional de constitucionalidade sendo em maior

parte repressivo ou seja atuante aps o ingresso da norma na ordem juriacutedica nacional

al controle a tiacutetulo de lembranccedila eacute caracteriado por ser misto podendo ser difuso ouconcentrado

o controle concentrado busca$se a proteccedilatildeo do interesse pblico do ordenamento juriacutedicocomo um todo raatildeo pela qual natildeo se apreciam interesses individuais mas sim tem$se um

processo objetivo que possui como ampinalidade preciacutepua a anaacutelise da constitucionalidade da lei ouato normativo

concentrado porque tendo como par(metro a Constituiccedilatildeo da )epblica apenas eacute

eercido perante o +upremo ribunal ederal

o sistema diampuso em regra qualquer jui ou tribunal poderaacute apreciar a pec-a deinconstitucionalidade de lei ou ato normativo porque esta eacute argida dentro de um processosubjetivo onde -aacute a colisatildeo de interesses individuais

este caso como se percebe a anaacutelise da inconstitucionalidade natildeo eacute o objeto do processomas apenas um incidente um obstaacuteculo o qual o rgatildeo do oder 0udiciaacuterio deveraacute necessariamenteultrapassar para dier o direito em ampace do caso concreto que l-e ampora apresentado agrave apreciaccedilatildeo

1m relaccedilatildeo ao controle abstrato de constitucionalidade que caracteria um verdadeiro processo objetivo lastreado pelo interesse pblico realiado perante o +upremo ribunal ederaltem$se veriampicado a utiliaccedilatildeo de teacutecnicas e teorias peculiares por esta Corte

a 2ccedilatildeo 3ireta de 4nconstitucionalidade onde ocorre a argiccedilatildeo da inconstitucionalidade dalei ou do ato normativo ampederal ou estadual em tese sobretudo embora possa utiliaacute$las nos

processos objetivos de modo geral o +upremo ribunal ederal ampa uso de teacutecnicas diamperenciadas buscando sua maior racionaliaccedilatildeo 5678

II ndash Causa de Pedir Aberta $ esta accedilatildeo judicial a Corte 9aior tem recon-ecido que natildeose encontra vinculada agrave ampundamentaccedilatildeo juriacutedica do pedido veiculado em sede de 234

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1m outras palavras os ampatos e ampundamentos juriacutedicos traidos agrave baila na peticcedilatildeo inicial natildeoseratildeo os nicos a serem analisados quando da decisatildeo do + acerca da constitucionalidade da leiou ato normativo impugnado

4sto quer dier que na realidade o + como uardiatildeo da Constituiccedilatildeo quando declara a

inconstitucionalidade em 234 proampere um juiacuteo em relaccedilatildeo a toda a etensatildeo da Constituiccedilatildeo e natildeoapenas em relaccedilatildeo ao que ampora argido pelo legitimado ativo quando do ingresso em juiacuteo

este sentido assentou o prprio retrio 1celso

ltO lenaacuterio desta colenda Corte ao julgar a 234 =6gt7 rejeitou todas asalegaccediles de inconstitucionalidade do caput e dos 7A e =A do art do 23Cintroduidos pela 1menda Constitucional =7DEE 4sto porque as accediles diretas deinconstitucionalidade possuem causa petendi aberta dier ao julgar improcedentesaccediles dessa naturea o +upremo ribunal ederal aampirma a integralconstitucionalidade dos dispositivos questionados Frecedente )1 gtGgtH7H )elator9inistro 9oreira 2lvesIlt 56=8

Jogo poderaacute por eemplo julgar inconstitucional a lei impugnada em virtude de entendereistir aampronta a outros dispositivos constitucionais que natildeo os mencionados na peccedila inaugural alampato caracteria a causa de pedir aberta

2ssim corrobora o entendimento da Corte 9aacuteima

lt da jurisprudKncia do lenaacuterio o entendimento de que na accedilatildeo direta deinconstitucionalidade seu julgamento independe da causa petendi ampormulada na

inicial ou seja dos ampundamentos juriacutedicos nela deduidos pois -avendo nesse processo objetivo argiccedilatildeo de inconstitucionalidade a Corte deve consideraacute$la sobtodos os aspectos em ampace da Constituiccedilatildeo e natildeo apenas diante daqueles ampocaliados

pelo autor de se presumir entatildeo que no precedente ao menos implicitamente-ajam sido considerados quaisquer ampundamentos para eventual argiccedilatildeo deinconstitucionalidade inclusive os apresentados na inicial da presente accedilatildeolt F2347HEL$9C )el 9in +MdneM +anc-es julgamento em 7H$=$EE DJ de =H$$EEI

Causa de pedir Fcausa petendiI designa a descriccedilatildeo dos ampatos e ampundamentos juriacutedicos 56gt8 traidos no corpo da peticcedilatildeo para alicerccedilar o pedido ampeito

III- Inconstitucionalidade por Arrastamento - )egra geral no entanto embora natildeo sevincule aos ampundamentos do pedido da 234 o + estaacute vinculado ao pedido nesta veiculado quecorresponde agrave declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade total ou parcial de lei ou ato normativo

al regra relaciona$se ao princiacutepio da ineacutercia que impede o +upremo de declarar ainconstitucionalidade ex officio devendo ser provocado para tal e igualmente ao princiacutepio dacongruKncia mel-or eplicitado na liccedilatildeo de Canotil-o

1ste princiacutepio intimamente ligado ao princiacutepio dispositivo soampre algumas e

importantes correccediles em direito processual constitucional 1m todo o seu rigor ele postularia a inadmissibilidade de apreciaccedilatildeo jurisdicional relativamente a questesnatildeo debatidas e conseqente eclusatildeo de declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade de

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normas que natildeo tivessem sido impugnadas no processo +e isto eacute assim em processosde ampiscaliaccedilatildeo concreta Fe mesmo aqui -aacute problemasI jaacute o mesmo natildeo acontece nos

processos de ampiscaliaccedilatildeo abstracta onde podem eistir inconstitucionalidadesconsequenciais ou por arrastamento justiampicadas pela coneatildeo ou interdependKnciade certos preceitos com os preceitos especiampicamente impugnados 56G8

1ste por sua ve decorre do princiacutepio do pedido que impede julgamento aqueacutem ou aleacutem doobjeto da accedilatildeo judicial Fcitra e extra petitaI

1m outras palavras se eacute argida a inconstitucionalidade em tese por eemplo comampundamentaccedilatildeo que atine ao artigo 76 de uma dada lei o + deveraacute ampaer o juiacuteo sobre aconstitucionalidade ou natildeo de tal dispositivo levando em consideraccedilatildeo todo o teto constitucional

atildeo poderaacute em regra declarar a inconstitucionalidade v g do artigo 7 da mesma lei devendo seater ao que l-e ampora pedido

Contudo ecepcionalmente o +upremo poderaacute estender a inconstitucionalidade adispositivo natildeo impugnado na inicial desde que tal dispositivo guarde uma coneatildeo necessaacuteriasigniampicando uma relaccedilatildeo de dependKncia com o dispositivo Fartigo 76 do eemplo citadoI que amporadeclarado inconstitucional 568 a c-amada inconstitucionalidade por atraccedilatildeo consequumlencial ou

por arrastamento

Ora isso ocorre em raatildeo de o ordenamento juriacutedico ser um conjunto -armNnico normativoe natildeo um amontoado de normas sem sentido

3estarte a tiacutetulo de ilustraccedilatildeo registre$se que o + utiliou da inconstitucionalidade porarrastamento no julgamento na 234 77GG

1sta ampora ajuiada pelo overnador do 1stado do )io rande do +ul questionando aconstitucionalidade da Jei estadual n 76=gtH que instituiacutera o rograma 1stadual de 4luminaccedilatildeoblica destinado aos municiacutepios daquele 1stado sendo administrado por um Consel-o2dministrativo nos termos desta lei

1ntendeu a Corte que a criaccedilatildeo de rgatildeo administrativo por parte de projeto de lei que natildeoampora de iniciativa do oder 1ecutivo ampere o disposto no art L7 par 7 44 ltelt da Carta 9agna2leacutem disso veriampicou que a reamperida lei colidia com o disposto no artigo 7L inciso 444 daConstituiccedilatildeo de 7EHH 1ste preceito determina que os orccedilamentos anuais sejam estabelecidos por leide iniciativa do oder 1ecutivo O artigo =A da lei estadual questionada de aplicaccedilatildeo mec(nica e

automaacutetica cerceava a iniciativa para elaboraccedilatildeo da lei orccedilamentaacuteria

inaliou o +upremo ribunal ederal por entender a lei inconstitucional decretando

lt2 declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos artigos =A e gtA da lei atacadaimplica seu esvaiamento 2 declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos seus demais

preceitos daacute$se por arrastamentolt F234 77GG )el 9in 1ros rau 30 6HD6ED6LI

al inconstitucionalidade via de regra tem sido declarada no que tange a dispositivos deuma mesma lei odavia o + proamperiu declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade conseqencial ou porarrastamento de decreto regulamentar superveniente em raatildeo da relaccedilatildeo de dependKncia entre sua

validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da accedilatildeo 56L8

Peja$se que a doutrina divide a inconstitucionalidade por arrastamento em vertical quando

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-aacute dependKncia -ieraacuterquica entre as normas Fcomo decreto que regula leiI e arrastamento -oriontalquando as normas situam$se no mesmo patamar

2 inconstitucionalidade conseqencial portanto di respeito agrave declaraccedilatildeo deinconstitucionalidade que produ eampeitos em outros dispositivos que natildeo os originariamente

inquinados

IV - Transcendecircncia dos motivos determinantes da decisatildeo do STF em sede de ADI $ o tocante aos eampeitos vinculantes da decisatildeo do + em sede de 234 o art 76= do =A da Ccom redaccedilatildeo dada pela 1menda Constitucional nA G de =66G dispe que as decises definitivas

de mrito proferidas pelo upremo ribunal $ederal nas accediles diretas de inconstitucionalidade e

nas accediles declaratrias de constitucionalidade produampiratildeo eficcia contra todos e efeito vinculante

relativamente aos demais rgatildeos do (oder Judicirio e ) administraccedilatildeo pblica direta e indireta

nas esferas federal estadual e municipal

3estarte vale perquirir qual parte da decisatildeo prolatada pelo ribunal vincularaacute os rgatildeos dooder 0udiciaacuterio e da 2dministraccedilatildeo blica

2 mateacuteria eacute de relevante import(ncia pois ao traccedilarmos tal consideraccedilatildeo cabe investigarentatildeo se apenas a parte dispositiva da decisatildeo do + teraacute eampeitos vinculantes ou tambeacutem aampundamentaccedilatildeo FmotivosI da reamperida decisatildeo

Os eampeitos praacuteticos oriundos de tal deampiniccedilatildeo satildeo de etrema relev(ncia uma ve que areclamaccedilatildeo eacute o meio processual apto a levar ao + o con-ecimento sobre a insurreiccedilatildeo no que

tange agrave decisatildeo vinculante daquela Corte esta senda o +upremo ribunal ederal entende que o eampeito vinculante das decises

proamperidas em accedilatildeo direta de inconstitucionalidade apresenta eampicaacutecia que transcende o casosingular natildeo se limitando agrave parte dispositiva da decisatildeo de modo a se aplicar agraves raesdeterminantes da decisatildeo proamperida na 234 568

4sso signiampica que na praacutetica os ampundamentos da decisatildeo do + Q a ratio decidendi + emsede de 234 vinculam o oder 0udiciaacuterio e 2dministraccedilatildeo blica agrave sua observ(ncia

1empliampicando caso em uma 234 seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei

estadual em relaccedilatildeo a um determinado tributo ali regulado uma lei de outro 1stado que ampaccedila omesmo e seja aplicada pelo oder blico poderaacute ser aampastada de incidKncia se -ouver umareclamaccedilatildeo diretamente no + com base na transcendncia dos motivos que determinaram aqueladecisatildeo da citada 234

Jogo no caso concreto o indiviacuteduo prejudicado natildeo precisaraacute recorrer agraves vias processuaistradicionais ateacute c-egar ao +upremo pois com base na teoria da transcendncia dos motivos

determinantes poderaacute diretamente requerer ao + a manutenccedilatildeo da autoridade de seu julgadoatraveacutes do instituto processual da reclamaccedilatildeo

)essalte$se que o + jaacute paciampicou o recon-ecimento de legitimidade ativa ad causam Fpara

ingressar com a )eclamaccedilatildeoI de todos que comprovem prejuiacuteo oriundo de decises dos rgatildeos dooder 0udiciaacuterio bem como da 2dministraccedilatildeo blica de todos os niacuteveis contraacuterias ao julgado do

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ribunal 56H8

ote$se portanto que eacute instituto diverso da inconstitucionalidade por arrastamento

esta -aacute uma relaccedilatildeo de dependKncia um liame uma coneatildeo que ampa com que

dispositivos aleacutem dos originariamente imputados inconstitucionais sejam declarados incompatiacuteveiscom a Constituiccedilatildeo

0aacute na aplicaccedilatildeo dos eampeitos transcendentes da decisatildeo o que ocorre eacute uma semel-anccedila entrecasos o que remonta a uma espeacutecie de analogia que ampa com que por seguranccedila juriacutedicaeampiciKncia economia e racionalidade processuais seja aplicado a caso semel-ante ao entendimentoque ampundamentara decisatildeo do +upremo ribunal ederal em sede de 234

odavia ampinalmente vale notar que esta tese originaacuteria do ribunal Constitucional 2lematildeoe utiliada atualmente no + natildeo se encontra paciampicada na doutrina sendo alguns autores adeptosda natildeo transcendKncia dos motivos determinantes Fteoria restritivaI e outros ampavoraacuteveis a tais eampeitosFteoria etensivaI 56E8

II$AFIA

C292)O 9arcelo ovelino rg eituras Complementares de Constitucional

Controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66

343341) 0) redie 0ccediles Constitucionais Org = ed +alvador 0us odium =66

)1CO 4JRO Picente Direito (rocessual Civil 1rasileiro = v 7L ed at +atildeo aulo+araiva =66gt

9131+ ilmar erreira Jurisdiccedilatildeo Constitucional ed +atildeo aulo +araiva =66

9O)21+ 2leandre Direito Constitucional 7E ed +atildeo aulo 2tlas =66L

+4JP2 0oseacute 2amponso da Comentrio Contextual ) Constituiccedilatildeo = ed +atildeo aulo 9al-eiros=66L

191) 9ic-el 2lementos de Direito Constitucional 7gt ed rev e ampl +atildeo aulo9al-eiros 7EE

+ite SSSstampgovbr

ampotas

67 + $ )1 6G )el 9in 9arco 2ureacutelio decisatildeo monocraacutetica julgamento em =$$6 DJ de 7$L$6

6= + $ )1 Ggt77$2g) )el 9in Carlos Britto julgamento em 7E$G$6 DJ de 7H$77$6

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6gt undamentos juriacutedicos natildeo se conampundem com ampundamentos legais 1stes satildeo as indicaccedilesdos dispositivos legais apenasT aquele se reampere agrave relaccedilatildeo juriacutedica Fcausas conseqKncias ampaacuteticasetcI eistente

6G C2O4JRO 00 O91+ 3n 913OU2 2ndreM Borges de eituras

Complementares de Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador 0us odium =66 p 7L7

6 + $ 234 =EH=$VO )el 9in ilmar 9endes julgamento em 7$L$6G DJ de 7=$77$6G

6L + $ 234 gtLG )el 9in 1llen racie julgamento em gt7$$6L 30 7A$E$6L

6 + $ )cl =gtLgt )el 9in ilmar 9endes julgamento em =gt$76$6gt DJ de 7A$G$6

6H + $ )cl 7HH6$2g) )el 9in 9auriacutecio CorrKa julgamento em $77$6= DJ de 7E$gt$6G

6E B1)2)31+ 0uliano aviera 2feito 4inculante das Decises do Controle 0bstrato de

Constitucionalidade transcendncia aos motivos determinantes5 eituras Complementares de

Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66 p7=gtD7=

D sua opiniosobre o arigo+

Eelene

imo

om

egular

uim

Sobre o autor

Seacutergio Souza Botelho

E-mail Entre em contato

Sobre o textoTexto inserido no Jus Navigandi nordm 1490 (3100la$orado e 000

Informaccedilotildees bibliorficasamponore a NB )0300 da +ssoia-o Brasileira de Noras Teacutenias (+BNT este textoientio u$liado e eri2dio eletrnio deve ser itado da seguinte ora

BT56 Seacutergio Souza 7esoliando o ontrole deonstituionalidade a$strato ampausa de edir a$erta

inonstituionalidade or arrastaento e transend8nia dos otivosdeterinantes Breves notas us aviandi Teresina ano 11 n1490 31 ul 00 7isonvel ehttusuolo$rdoutrinatextoasltid=101gt +esso e

31 ul 00

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1m outras palavras os ampatos e ampundamentos juriacutedicos traidos agrave baila na peticcedilatildeo inicial natildeoseratildeo os nicos a serem analisados quando da decisatildeo do + acerca da constitucionalidade da leiou ato normativo impugnado

4sto quer dier que na realidade o + como uardiatildeo da Constituiccedilatildeo quando declara a

inconstitucionalidade em 234 proampere um juiacuteo em relaccedilatildeo a toda a etensatildeo da Constituiccedilatildeo e natildeoapenas em relaccedilatildeo ao que ampora argido pelo legitimado ativo quando do ingresso em juiacuteo

este sentido assentou o prprio retrio 1celso

ltO lenaacuterio desta colenda Corte ao julgar a 234 =6gt7 rejeitou todas asalegaccediles de inconstitucionalidade do caput e dos 7A e =A do art do 23Cintroduidos pela 1menda Constitucional =7DEE 4sto porque as accediles diretas deinconstitucionalidade possuem causa petendi aberta dier ao julgar improcedentesaccediles dessa naturea o +upremo ribunal ederal aampirma a integralconstitucionalidade dos dispositivos questionados Frecedente )1 gtGgtH7H )elator9inistro 9oreira 2lvesIlt 56=8

Jogo poderaacute por eemplo julgar inconstitucional a lei impugnada em virtude de entendereistir aampronta a outros dispositivos constitucionais que natildeo os mencionados na peccedila inaugural alampato caracteria a causa de pedir aberta

2ssim corrobora o entendimento da Corte 9aacuteima

lt da jurisprudKncia do lenaacuterio o entendimento de que na accedilatildeo direta deinconstitucionalidade seu julgamento independe da causa petendi ampormulada na

inicial ou seja dos ampundamentos juriacutedicos nela deduidos pois -avendo nesse processo objetivo argiccedilatildeo de inconstitucionalidade a Corte deve consideraacute$la sobtodos os aspectos em ampace da Constituiccedilatildeo e natildeo apenas diante daqueles ampocaliados

pelo autor de se presumir entatildeo que no precedente ao menos implicitamente-ajam sido considerados quaisquer ampundamentos para eventual argiccedilatildeo deinconstitucionalidade inclusive os apresentados na inicial da presente accedilatildeolt F2347HEL$9C )el 9in +MdneM +anc-es julgamento em 7H$=$EE DJ de =H$$EEI

Causa de pedir Fcausa petendiI designa a descriccedilatildeo dos ampatos e ampundamentos juriacutedicos 56gt8 traidos no corpo da peticcedilatildeo para alicerccedilar o pedido ampeito

III- Inconstitucionalidade por Arrastamento - )egra geral no entanto embora natildeo sevincule aos ampundamentos do pedido da 234 o + estaacute vinculado ao pedido nesta veiculado quecorresponde agrave declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade total ou parcial de lei ou ato normativo

al regra relaciona$se ao princiacutepio da ineacutercia que impede o +upremo de declarar ainconstitucionalidade ex officio devendo ser provocado para tal e igualmente ao princiacutepio dacongruKncia mel-or eplicitado na liccedilatildeo de Canotil-o

1ste princiacutepio intimamente ligado ao princiacutepio dispositivo soampre algumas e

importantes correccediles em direito processual constitucional 1m todo o seu rigor ele postularia a inadmissibilidade de apreciaccedilatildeo jurisdicional relativamente a questesnatildeo debatidas e conseqente eclusatildeo de declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade de

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normas que natildeo tivessem sido impugnadas no processo +e isto eacute assim em processosde ampiscaliaccedilatildeo concreta Fe mesmo aqui -aacute problemasI jaacute o mesmo natildeo acontece nos

processos de ampiscaliaccedilatildeo abstracta onde podem eistir inconstitucionalidadesconsequenciais ou por arrastamento justiampicadas pela coneatildeo ou interdependKnciade certos preceitos com os preceitos especiampicamente impugnados 56G8

1ste por sua ve decorre do princiacutepio do pedido que impede julgamento aqueacutem ou aleacutem doobjeto da accedilatildeo judicial Fcitra e extra petitaI

1m outras palavras se eacute argida a inconstitucionalidade em tese por eemplo comampundamentaccedilatildeo que atine ao artigo 76 de uma dada lei o + deveraacute ampaer o juiacuteo sobre aconstitucionalidade ou natildeo de tal dispositivo levando em consideraccedilatildeo todo o teto constitucional

atildeo poderaacute em regra declarar a inconstitucionalidade v g do artigo 7 da mesma lei devendo seater ao que l-e ampora pedido

Contudo ecepcionalmente o +upremo poderaacute estender a inconstitucionalidade adispositivo natildeo impugnado na inicial desde que tal dispositivo guarde uma coneatildeo necessaacuteriasigniampicando uma relaccedilatildeo de dependKncia com o dispositivo Fartigo 76 do eemplo citadoI que amporadeclarado inconstitucional 568 a c-amada inconstitucionalidade por atraccedilatildeo consequumlencial ou

por arrastamento

Ora isso ocorre em raatildeo de o ordenamento juriacutedico ser um conjunto -armNnico normativoe natildeo um amontoado de normas sem sentido

3estarte a tiacutetulo de ilustraccedilatildeo registre$se que o + utiliou da inconstitucionalidade porarrastamento no julgamento na 234 77GG

1sta ampora ajuiada pelo overnador do 1stado do )io rande do +ul questionando aconstitucionalidade da Jei estadual n 76=gtH que instituiacutera o rograma 1stadual de 4luminaccedilatildeoblica destinado aos municiacutepios daquele 1stado sendo administrado por um Consel-o2dministrativo nos termos desta lei

1ntendeu a Corte que a criaccedilatildeo de rgatildeo administrativo por parte de projeto de lei que natildeoampora de iniciativa do oder 1ecutivo ampere o disposto no art L7 par 7 44 ltelt da Carta 9agna2leacutem disso veriampicou que a reamperida lei colidia com o disposto no artigo 7L inciso 444 daConstituiccedilatildeo de 7EHH 1ste preceito determina que os orccedilamentos anuais sejam estabelecidos por leide iniciativa do oder 1ecutivo O artigo =A da lei estadual questionada de aplicaccedilatildeo mec(nica e

automaacutetica cerceava a iniciativa para elaboraccedilatildeo da lei orccedilamentaacuteria

inaliou o +upremo ribunal ederal por entender a lei inconstitucional decretando

lt2 declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos artigos =A e gtA da lei atacadaimplica seu esvaiamento 2 declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos seus demais

preceitos daacute$se por arrastamentolt F234 77GG )el 9in 1ros rau 30 6HD6ED6LI

al inconstitucionalidade via de regra tem sido declarada no que tange a dispositivos deuma mesma lei odavia o + proamperiu declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade conseqencial ou porarrastamento de decreto regulamentar superveniente em raatildeo da relaccedilatildeo de dependKncia entre sua

validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da accedilatildeo 56L8

Peja$se que a doutrina divide a inconstitucionalidade por arrastamento em vertical quando

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-aacute dependKncia -ieraacuterquica entre as normas Fcomo decreto que regula leiI e arrastamento -oriontalquando as normas situam$se no mesmo patamar

2 inconstitucionalidade conseqencial portanto di respeito agrave declaraccedilatildeo deinconstitucionalidade que produ eampeitos em outros dispositivos que natildeo os originariamente

inquinados

IV - Transcendecircncia dos motivos determinantes da decisatildeo do STF em sede de ADI $ o tocante aos eampeitos vinculantes da decisatildeo do + em sede de 234 o art 76= do =A da Ccom redaccedilatildeo dada pela 1menda Constitucional nA G de =66G dispe que as decises definitivas

de mrito proferidas pelo upremo ribunal $ederal nas accediles diretas de inconstitucionalidade e

nas accediles declaratrias de constitucionalidade produampiratildeo eficcia contra todos e efeito vinculante

relativamente aos demais rgatildeos do (oder Judicirio e ) administraccedilatildeo pblica direta e indireta

nas esferas federal estadual e municipal

3estarte vale perquirir qual parte da decisatildeo prolatada pelo ribunal vincularaacute os rgatildeos dooder 0udiciaacuterio e da 2dministraccedilatildeo blica

2 mateacuteria eacute de relevante import(ncia pois ao traccedilarmos tal consideraccedilatildeo cabe investigarentatildeo se apenas a parte dispositiva da decisatildeo do + teraacute eampeitos vinculantes ou tambeacutem aampundamentaccedilatildeo FmotivosI da reamperida decisatildeo

Os eampeitos praacuteticos oriundos de tal deampiniccedilatildeo satildeo de etrema relev(ncia uma ve que areclamaccedilatildeo eacute o meio processual apto a levar ao + o con-ecimento sobre a insurreiccedilatildeo no que

tange agrave decisatildeo vinculante daquela Corte esta senda o +upremo ribunal ederal entende que o eampeito vinculante das decises

proamperidas em accedilatildeo direta de inconstitucionalidade apresenta eampicaacutecia que transcende o casosingular natildeo se limitando agrave parte dispositiva da decisatildeo de modo a se aplicar agraves raesdeterminantes da decisatildeo proamperida na 234 568

4sso signiampica que na praacutetica os ampundamentos da decisatildeo do + Q a ratio decidendi + emsede de 234 vinculam o oder 0udiciaacuterio e 2dministraccedilatildeo blica agrave sua observ(ncia

1empliampicando caso em uma 234 seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei

estadual em relaccedilatildeo a um determinado tributo ali regulado uma lei de outro 1stado que ampaccedila omesmo e seja aplicada pelo oder blico poderaacute ser aampastada de incidKncia se -ouver umareclamaccedilatildeo diretamente no + com base na transcendncia dos motivos que determinaram aqueladecisatildeo da citada 234

Jogo no caso concreto o indiviacuteduo prejudicado natildeo precisaraacute recorrer agraves vias processuaistradicionais ateacute c-egar ao +upremo pois com base na teoria da transcendncia dos motivos

determinantes poderaacute diretamente requerer ao + a manutenccedilatildeo da autoridade de seu julgadoatraveacutes do instituto processual da reclamaccedilatildeo

)essalte$se que o + jaacute paciampicou o recon-ecimento de legitimidade ativa ad causam Fpara

ingressar com a )eclamaccedilatildeoI de todos que comprovem prejuiacuteo oriundo de decises dos rgatildeos dooder 0udiciaacuterio bem como da 2dministraccedilatildeo blica de todos os niacuteveis contraacuterias ao julgado do

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ribunal 56H8

ote$se portanto que eacute instituto diverso da inconstitucionalidade por arrastamento

esta -aacute uma relaccedilatildeo de dependKncia um liame uma coneatildeo que ampa com que

dispositivos aleacutem dos originariamente imputados inconstitucionais sejam declarados incompatiacuteveiscom a Constituiccedilatildeo

0aacute na aplicaccedilatildeo dos eampeitos transcendentes da decisatildeo o que ocorre eacute uma semel-anccedila entrecasos o que remonta a uma espeacutecie de analogia que ampa com que por seguranccedila juriacutedicaeampiciKncia economia e racionalidade processuais seja aplicado a caso semel-ante ao entendimentoque ampundamentara decisatildeo do +upremo ribunal ederal em sede de 234

odavia ampinalmente vale notar que esta tese originaacuteria do ribunal Constitucional 2lematildeoe utiliada atualmente no + natildeo se encontra paciampicada na doutrina sendo alguns autores adeptosda natildeo transcendKncia dos motivos determinantes Fteoria restritivaI e outros ampavoraacuteveis a tais eampeitosFteoria etensivaI 56E8

II$AFIA

C292)O 9arcelo ovelino rg eituras Complementares de Constitucional

Controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66

343341) 0) redie 0ccediles Constitucionais Org = ed +alvador 0us odium =66

)1CO 4JRO Picente Direito (rocessual Civil 1rasileiro = v 7L ed at +atildeo aulo+araiva =66gt

9131+ ilmar erreira Jurisdiccedilatildeo Constitucional ed +atildeo aulo +araiva =66

9O)21+ 2leandre Direito Constitucional 7E ed +atildeo aulo 2tlas =66L

+4JP2 0oseacute 2amponso da Comentrio Contextual ) Constituiccedilatildeo = ed +atildeo aulo 9al-eiros=66L

191) 9ic-el 2lementos de Direito Constitucional 7gt ed rev e ampl +atildeo aulo9al-eiros 7EE

+ite SSSstampgovbr

ampotas

67 + $ )1 6G )el 9in 9arco 2ureacutelio decisatildeo monocraacutetica julgamento em =$$6 DJ de 7$L$6

6= + $ )1 Ggt77$2g) )el 9in Carlos Britto julgamento em 7E$G$6 DJ de 7H$77$6

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6gt undamentos juriacutedicos natildeo se conampundem com ampundamentos legais 1stes satildeo as indicaccedilesdos dispositivos legais apenasT aquele se reampere agrave relaccedilatildeo juriacutedica Fcausas conseqKncias ampaacuteticasetcI eistente

6G C2O4JRO 00 O91+ 3n 913OU2 2ndreM Borges de eituras

Complementares de Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador 0us odium =66 p 7L7

6 + $ 234 =EH=$VO )el 9in ilmar 9endes julgamento em 7$L$6G DJ de 7=$77$6G

6L + $ 234 gtLG )el 9in 1llen racie julgamento em gt7$$6L 30 7A$E$6L

6 + $ )cl =gtLgt )el 9in ilmar 9endes julgamento em =gt$76$6gt DJ de 7A$G$6

6H + $ )cl 7HH6$2g) )el 9in 9auriacutecio CorrKa julgamento em $77$6= DJ de 7E$gt$6G

6E B1)2)31+ 0uliano aviera 2feito 4inculante das Decises do Controle 0bstrato de

Constitucionalidade transcendncia aos motivos determinantes5 eituras Complementares de

Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66 p7=gtD7=

D sua opiniosobre o arigo+

Eelene

imo

om

egular

uim

Sobre o autor

Seacutergio Souza Botelho

E-mail Entre em contato

Sobre o textoTexto inserido no Jus Navigandi nordm 1490 (3100la$orado e 000

Informaccedilotildees bibliorficasamponore a NB )0300 da +ssoia-o Brasileira de Noras Teacutenias (+BNT este textoientio u$liado e eri2dio eletrnio deve ser itado da seguinte ora

BT56 Seacutergio Souza 7esoliando o ontrole deonstituionalidade a$strato ampausa de edir a$erta

inonstituionalidade or arrastaento e transend8nia dos otivosdeterinantes Breves notas us aviandi Teresina ano 11 n1490 31 ul 00 7isonvel ehttusuolo$rdoutrinatextoasltid=101gt +esso e

31 ul 00

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normas que natildeo tivessem sido impugnadas no processo +e isto eacute assim em processosde ampiscaliaccedilatildeo concreta Fe mesmo aqui -aacute problemasI jaacute o mesmo natildeo acontece nos

processos de ampiscaliaccedilatildeo abstracta onde podem eistir inconstitucionalidadesconsequenciais ou por arrastamento justiampicadas pela coneatildeo ou interdependKnciade certos preceitos com os preceitos especiampicamente impugnados 56G8

1ste por sua ve decorre do princiacutepio do pedido que impede julgamento aqueacutem ou aleacutem doobjeto da accedilatildeo judicial Fcitra e extra petitaI

1m outras palavras se eacute argida a inconstitucionalidade em tese por eemplo comampundamentaccedilatildeo que atine ao artigo 76 de uma dada lei o + deveraacute ampaer o juiacuteo sobre aconstitucionalidade ou natildeo de tal dispositivo levando em consideraccedilatildeo todo o teto constitucional

atildeo poderaacute em regra declarar a inconstitucionalidade v g do artigo 7 da mesma lei devendo seater ao que l-e ampora pedido

Contudo ecepcionalmente o +upremo poderaacute estender a inconstitucionalidade adispositivo natildeo impugnado na inicial desde que tal dispositivo guarde uma coneatildeo necessaacuteriasigniampicando uma relaccedilatildeo de dependKncia com o dispositivo Fartigo 76 do eemplo citadoI que amporadeclarado inconstitucional 568 a c-amada inconstitucionalidade por atraccedilatildeo consequumlencial ou

por arrastamento

Ora isso ocorre em raatildeo de o ordenamento juriacutedico ser um conjunto -armNnico normativoe natildeo um amontoado de normas sem sentido

3estarte a tiacutetulo de ilustraccedilatildeo registre$se que o + utiliou da inconstitucionalidade porarrastamento no julgamento na 234 77GG

1sta ampora ajuiada pelo overnador do 1stado do )io rande do +ul questionando aconstitucionalidade da Jei estadual n 76=gtH que instituiacutera o rograma 1stadual de 4luminaccedilatildeoblica destinado aos municiacutepios daquele 1stado sendo administrado por um Consel-o2dministrativo nos termos desta lei

1ntendeu a Corte que a criaccedilatildeo de rgatildeo administrativo por parte de projeto de lei que natildeoampora de iniciativa do oder 1ecutivo ampere o disposto no art L7 par 7 44 ltelt da Carta 9agna2leacutem disso veriampicou que a reamperida lei colidia com o disposto no artigo 7L inciso 444 daConstituiccedilatildeo de 7EHH 1ste preceito determina que os orccedilamentos anuais sejam estabelecidos por leide iniciativa do oder 1ecutivo O artigo =A da lei estadual questionada de aplicaccedilatildeo mec(nica e

automaacutetica cerceava a iniciativa para elaboraccedilatildeo da lei orccedilamentaacuteria

inaliou o +upremo ribunal ederal por entender a lei inconstitucional decretando

lt2 declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos artigos =A e gtA da lei atacadaimplica seu esvaiamento 2 declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos seus demais

preceitos daacute$se por arrastamentolt F234 77GG )el 9in 1ros rau 30 6HD6ED6LI

al inconstitucionalidade via de regra tem sido declarada no que tange a dispositivos deuma mesma lei odavia o + proamperiu declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade conseqencial ou porarrastamento de decreto regulamentar superveniente em raatildeo da relaccedilatildeo de dependKncia entre sua

validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da accedilatildeo 56L8

Peja$se que a doutrina divide a inconstitucionalidade por arrastamento em vertical quando

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-aacute dependKncia -ieraacuterquica entre as normas Fcomo decreto que regula leiI e arrastamento -oriontalquando as normas situam$se no mesmo patamar

2 inconstitucionalidade conseqencial portanto di respeito agrave declaraccedilatildeo deinconstitucionalidade que produ eampeitos em outros dispositivos que natildeo os originariamente

inquinados

IV - Transcendecircncia dos motivos determinantes da decisatildeo do STF em sede de ADI $ o tocante aos eampeitos vinculantes da decisatildeo do + em sede de 234 o art 76= do =A da Ccom redaccedilatildeo dada pela 1menda Constitucional nA G de =66G dispe que as decises definitivas

de mrito proferidas pelo upremo ribunal $ederal nas accediles diretas de inconstitucionalidade e

nas accediles declaratrias de constitucionalidade produampiratildeo eficcia contra todos e efeito vinculante

relativamente aos demais rgatildeos do (oder Judicirio e ) administraccedilatildeo pblica direta e indireta

nas esferas federal estadual e municipal

3estarte vale perquirir qual parte da decisatildeo prolatada pelo ribunal vincularaacute os rgatildeos dooder 0udiciaacuterio e da 2dministraccedilatildeo blica

2 mateacuteria eacute de relevante import(ncia pois ao traccedilarmos tal consideraccedilatildeo cabe investigarentatildeo se apenas a parte dispositiva da decisatildeo do + teraacute eampeitos vinculantes ou tambeacutem aampundamentaccedilatildeo FmotivosI da reamperida decisatildeo

Os eampeitos praacuteticos oriundos de tal deampiniccedilatildeo satildeo de etrema relev(ncia uma ve que areclamaccedilatildeo eacute o meio processual apto a levar ao + o con-ecimento sobre a insurreiccedilatildeo no que

tange agrave decisatildeo vinculante daquela Corte esta senda o +upremo ribunal ederal entende que o eampeito vinculante das decises

proamperidas em accedilatildeo direta de inconstitucionalidade apresenta eampicaacutecia que transcende o casosingular natildeo se limitando agrave parte dispositiva da decisatildeo de modo a se aplicar agraves raesdeterminantes da decisatildeo proamperida na 234 568

4sso signiampica que na praacutetica os ampundamentos da decisatildeo do + Q a ratio decidendi + emsede de 234 vinculam o oder 0udiciaacuterio e 2dministraccedilatildeo blica agrave sua observ(ncia

1empliampicando caso em uma 234 seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei

estadual em relaccedilatildeo a um determinado tributo ali regulado uma lei de outro 1stado que ampaccedila omesmo e seja aplicada pelo oder blico poderaacute ser aampastada de incidKncia se -ouver umareclamaccedilatildeo diretamente no + com base na transcendncia dos motivos que determinaram aqueladecisatildeo da citada 234

Jogo no caso concreto o indiviacuteduo prejudicado natildeo precisaraacute recorrer agraves vias processuaistradicionais ateacute c-egar ao +upremo pois com base na teoria da transcendncia dos motivos

determinantes poderaacute diretamente requerer ao + a manutenccedilatildeo da autoridade de seu julgadoatraveacutes do instituto processual da reclamaccedilatildeo

)essalte$se que o + jaacute paciampicou o recon-ecimento de legitimidade ativa ad causam Fpara

ingressar com a )eclamaccedilatildeoI de todos que comprovem prejuiacuteo oriundo de decises dos rgatildeos dooder 0udiciaacuterio bem como da 2dministraccedilatildeo blica de todos os niacuteveis contraacuterias ao julgado do

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ribunal 56H8

ote$se portanto que eacute instituto diverso da inconstitucionalidade por arrastamento

esta -aacute uma relaccedilatildeo de dependKncia um liame uma coneatildeo que ampa com que

dispositivos aleacutem dos originariamente imputados inconstitucionais sejam declarados incompatiacuteveiscom a Constituiccedilatildeo

0aacute na aplicaccedilatildeo dos eampeitos transcendentes da decisatildeo o que ocorre eacute uma semel-anccedila entrecasos o que remonta a uma espeacutecie de analogia que ampa com que por seguranccedila juriacutedicaeampiciKncia economia e racionalidade processuais seja aplicado a caso semel-ante ao entendimentoque ampundamentara decisatildeo do +upremo ribunal ederal em sede de 234

odavia ampinalmente vale notar que esta tese originaacuteria do ribunal Constitucional 2lematildeoe utiliada atualmente no + natildeo se encontra paciampicada na doutrina sendo alguns autores adeptosda natildeo transcendKncia dos motivos determinantes Fteoria restritivaI e outros ampavoraacuteveis a tais eampeitosFteoria etensivaI 56E8

II$AFIA

C292)O 9arcelo ovelino rg eituras Complementares de Constitucional

Controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66

343341) 0) redie 0ccediles Constitucionais Org = ed +alvador 0us odium =66

)1CO 4JRO Picente Direito (rocessual Civil 1rasileiro = v 7L ed at +atildeo aulo+araiva =66gt

9131+ ilmar erreira Jurisdiccedilatildeo Constitucional ed +atildeo aulo +araiva =66

9O)21+ 2leandre Direito Constitucional 7E ed +atildeo aulo 2tlas =66L

+4JP2 0oseacute 2amponso da Comentrio Contextual ) Constituiccedilatildeo = ed +atildeo aulo 9al-eiros=66L

191) 9ic-el 2lementos de Direito Constitucional 7gt ed rev e ampl +atildeo aulo9al-eiros 7EE

+ite SSSstampgovbr

ampotas

67 + $ )1 6G )el 9in 9arco 2ureacutelio decisatildeo monocraacutetica julgamento em =$$6 DJ de 7$L$6

6= + $ )1 Ggt77$2g) )el 9in Carlos Britto julgamento em 7E$G$6 DJ de 7H$77$6

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6gt undamentos juriacutedicos natildeo se conampundem com ampundamentos legais 1stes satildeo as indicaccedilesdos dispositivos legais apenasT aquele se reampere agrave relaccedilatildeo juriacutedica Fcausas conseqKncias ampaacuteticasetcI eistente

6G C2O4JRO 00 O91+ 3n 913OU2 2ndreM Borges de eituras

Complementares de Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador 0us odium =66 p 7L7

6 + $ 234 =EH=$VO )el 9in ilmar 9endes julgamento em 7$L$6G DJ de 7=$77$6G

6L + $ 234 gtLG )el 9in 1llen racie julgamento em gt7$$6L 30 7A$E$6L

6 + $ )cl =gtLgt )el 9in ilmar 9endes julgamento em =gt$76$6gt DJ de 7A$G$6

6H + $ )cl 7HH6$2g) )el 9in 9auriacutecio CorrKa julgamento em $77$6= DJ de 7E$gt$6G

6E B1)2)31+ 0uliano aviera 2feito 4inculante das Decises do Controle 0bstrato de

Constitucionalidade transcendncia aos motivos determinantes5 eituras Complementares de

Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66 p7=gtD7=

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Sobre o textoTexto inserido no Jus Navigandi nordm 1490 (3100la$orado e 000

Informaccedilotildees bibliorficasamponore a NB )0300 da +ssoia-o Brasileira de Noras Teacutenias (+BNT este textoientio u$liado e eri2dio eletrnio deve ser itado da seguinte ora

BT56 Seacutergio Souza 7esoliando o ontrole deonstituionalidade a$strato ampausa de edir a$erta

inonstituionalidade or arrastaento e transend8nia dos otivosdeterinantes Breves notas us aviandi Teresina ano 11 n1490 31 ul 00 7isonvel ehttusuolo$rdoutrinatextoasltid=101gt +esso e

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-aacute dependKncia -ieraacuterquica entre as normas Fcomo decreto que regula leiI e arrastamento -oriontalquando as normas situam$se no mesmo patamar

2 inconstitucionalidade conseqencial portanto di respeito agrave declaraccedilatildeo deinconstitucionalidade que produ eampeitos em outros dispositivos que natildeo os originariamente

inquinados

IV - Transcendecircncia dos motivos determinantes da decisatildeo do STF em sede de ADI $ o tocante aos eampeitos vinculantes da decisatildeo do + em sede de 234 o art 76= do =A da Ccom redaccedilatildeo dada pela 1menda Constitucional nA G de =66G dispe que as decises definitivas

de mrito proferidas pelo upremo ribunal $ederal nas accediles diretas de inconstitucionalidade e

nas accediles declaratrias de constitucionalidade produampiratildeo eficcia contra todos e efeito vinculante

relativamente aos demais rgatildeos do (oder Judicirio e ) administraccedilatildeo pblica direta e indireta

nas esferas federal estadual e municipal

3estarte vale perquirir qual parte da decisatildeo prolatada pelo ribunal vincularaacute os rgatildeos dooder 0udiciaacuterio e da 2dministraccedilatildeo blica

2 mateacuteria eacute de relevante import(ncia pois ao traccedilarmos tal consideraccedilatildeo cabe investigarentatildeo se apenas a parte dispositiva da decisatildeo do + teraacute eampeitos vinculantes ou tambeacutem aampundamentaccedilatildeo FmotivosI da reamperida decisatildeo

Os eampeitos praacuteticos oriundos de tal deampiniccedilatildeo satildeo de etrema relev(ncia uma ve que areclamaccedilatildeo eacute o meio processual apto a levar ao + o con-ecimento sobre a insurreiccedilatildeo no que

tange agrave decisatildeo vinculante daquela Corte esta senda o +upremo ribunal ederal entende que o eampeito vinculante das decises

proamperidas em accedilatildeo direta de inconstitucionalidade apresenta eampicaacutecia que transcende o casosingular natildeo se limitando agrave parte dispositiva da decisatildeo de modo a se aplicar agraves raesdeterminantes da decisatildeo proamperida na 234 568

4sso signiampica que na praacutetica os ampundamentos da decisatildeo do + Q a ratio decidendi + emsede de 234 vinculam o oder 0udiciaacuterio e 2dministraccedilatildeo blica agrave sua observ(ncia

1empliampicando caso em uma 234 seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei

estadual em relaccedilatildeo a um determinado tributo ali regulado uma lei de outro 1stado que ampaccedila omesmo e seja aplicada pelo oder blico poderaacute ser aampastada de incidKncia se -ouver umareclamaccedilatildeo diretamente no + com base na transcendncia dos motivos que determinaram aqueladecisatildeo da citada 234

Jogo no caso concreto o indiviacuteduo prejudicado natildeo precisaraacute recorrer agraves vias processuaistradicionais ateacute c-egar ao +upremo pois com base na teoria da transcendncia dos motivos

determinantes poderaacute diretamente requerer ao + a manutenccedilatildeo da autoridade de seu julgadoatraveacutes do instituto processual da reclamaccedilatildeo

)essalte$se que o + jaacute paciampicou o recon-ecimento de legitimidade ativa ad causam Fpara

ingressar com a )eclamaccedilatildeoI de todos que comprovem prejuiacuteo oriundo de decises dos rgatildeos dooder 0udiciaacuterio bem como da 2dministraccedilatildeo blica de todos os niacuteveis contraacuterias ao julgado do

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ribunal 56H8

ote$se portanto que eacute instituto diverso da inconstitucionalidade por arrastamento

esta -aacute uma relaccedilatildeo de dependKncia um liame uma coneatildeo que ampa com que

dispositivos aleacutem dos originariamente imputados inconstitucionais sejam declarados incompatiacuteveiscom a Constituiccedilatildeo

0aacute na aplicaccedilatildeo dos eampeitos transcendentes da decisatildeo o que ocorre eacute uma semel-anccedila entrecasos o que remonta a uma espeacutecie de analogia que ampa com que por seguranccedila juriacutedicaeampiciKncia economia e racionalidade processuais seja aplicado a caso semel-ante ao entendimentoque ampundamentara decisatildeo do +upremo ribunal ederal em sede de 234

odavia ampinalmente vale notar que esta tese originaacuteria do ribunal Constitucional 2lematildeoe utiliada atualmente no + natildeo se encontra paciampicada na doutrina sendo alguns autores adeptosda natildeo transcendKncia dos motivos determinantes Fteoria restritivaI e outros ampavoraacuteveis a tais eampeitosFteoria etensivaI 56E8

II$AFIA

C292)O 9arcelo ovelino rg eituras Complementares de Constitucional

Controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66

343341) 0) redie 0ccediles Constitucionais Org = ed +alvador 0us odium =66

)1CO 4JRO Picente Direito (rocessual Civil 1rasileiro = v 7L ed at +atildeo aulo+araiva =66gt

9131+ ilmar erreira Jurisdiccedilatildeo Constitucional ed +atildeo aulo +araiva =66

9O)21+ 2leandre Direito Constitucional 7E ed +atildeo aulo 2tlas =66L

+4JP2 0oseacute 2amponso da Comentrio Contextual ) Constituiccedilatildeo = ed +atildeo aulo 9al-eiros=66L

191) 9ic-el 2lementos de Direito Constitucional 7gt ed rev e ampl +atildeo aulo9al-eiros 7EE

+ite SSSstampgovbr

ampotas

67 + $ )1 6G )el 9in 9arco 2ureacutelio decisatildeo monocraacutetica julgamento em =$$6 DJ de 7$L$6

6= + $ )1 Ggt77$2g) )el 9in Carlos Britto julgamento em 7E$G$6 DJ de 7H$77$6

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6gt undamentos juriacutedicos natildeo se conampundem com ampundamentos legais 1stes satildeo as indicaccedilesdos dispositivos legais apenasT aquele se reampere agrave relaccedilatildeo juriacutedica Fcausas conseqKncias ampaacuteticasetcI eistente

6G C2O4JRO 00 O91+ 3n 913OU2 2ndreM Borges de eituras

Complementares de Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador 0us odium =66 p 7L7

6 + $ 234 =EH=$VO )el 9in ilmar 9endes julgamento em 7$L$6G DJ de 7=$77$6G

6L + $ 234 gtLG )el 9in 1llen racie julgamento em gt7$$6L 30 7A$E$6L

6 + $ )cl =gtLgt )el 9in ilmar 9endes julgamento em =gt$76$6gt DJ de 7A$G$6

6H + $ )cl 7HH6$2g) )el 9in 9auriacutecio CorrKa julgamento em $77$6= DJ de 7E$gt$6G

6E B1)2)31+ 0uliano aviera 2feito 4inculante das Decises do Controle 0bstrato de

Constitucionalidade transcendncia aos motivos determinantes5 eituras Complementares de

Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66 p7=gtD7=

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Sobre o textoTexto inserido no Jus Navigandi nordm 1490 (3100la$orado e 000

Informaccedilotildees bibliorficasamponore a NB )0300 da +ssoia-o Brasileira de Noras Teacutenias (+BNT este textoientio u$liado e eri2dio eletrnio deve ser itado da seguinte ora

BT56 Seacutergio Souza 7esoliando o ontrole deonstituionalidade a$strato ampausa de edir a$erta

inonstituionalidade or arrastaento e transend8nia dos otivosdeterinantes Breves notas us aviandi Teresina ano 11 n1490 31 ul 00 7isonvel ehttusuolo$rdoutrinatextoasltid=101gt +esso e

31 ul 00

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ribunal 56H8

ote$se portanto que eacute instituto diverso da inconstitucionalidade por arrastamento

esta -aacute uma relaccedilatildeo de dependKncia um liame uma coneatildeo que ampa com que

dispositivos aleacutem dos originariamente imputados inconstitucionais sejam declarados incompatiacuteveiscom a Constituiccedilatildeo

0aacute na aplicaccedilatildeo dos eampeitos transcendentes da decisatildeo o que ocorre eacute uma semel-anccedila entrecasos o que remonta a uma espeacutecie de analogia que ampa com que por seguranccedila juriacutedicaeampiciKncia economia e racionalidade processuais seja aplicado a caso semel-ante ao entendimentoque ampundamentara decisatildeo do +upremo ribunal ederal em sede de 234

odavia ampinalmente vale notar que esta tese originaacuteria do ribunal Constitucional 2lematildeoe utiliada atualmente no + natildeo se encontra paciampicada na doutrina sendo alguns autores adeptosda natildeo transcendKncia dos motivos determinantes Fteoria restritivaI e outros ampavoraacuteveis a tais eampeitosFteoria etensivaI 56E8

II$AFIA

C292)O 9arcelo ovelino rg eituras Complementares de Constitucional

Controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66

343341) 0) redie 0ccediles Constitucionais Org = ed +alvador 0us odium =66

)1CO 4JRO Picente Direito (rocessual Civil 1rasileiro = v 7L ed at +atildeo aulo+araiva =66gt

9131+ ilmar erreira Jurisdiccedilatildeo Constitucional ed +atildeo aulo +araiva =66

9O)21+ 2leandre Direito Constitucional 7E ed +atildeo aulo 2tlas =66L

+4JP2 0oseacute 2amponso da Comentrio Contextual ) Constituiccedilatildeo = ed +atildeo aulo 9al-eiros=66L

191) 9ic-el 2lementos de Direito Constitucional 7gt ed rev e ampl +atildeo aulo9al-eiros 7EE

+ite SSSstampgovbr

ampotas

67 + $ )1 6G )el 9in 9arco 2ureacutelio decisatildeo monocraacutetica julgamento em =$$6 DJ de 7$L$6

6= + $ )1 Ggt77$2g) )el 9in Carlos Britto julgamento em 7E$G$6 DJ de 7H$77$6

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6gt undamentos juriacutedicos natildeo se conampundem com ampundamentos legais 1stes satildeo as indicaccedilesdos dispositivos legais apenasT aquele se reampere agrave relaccedilatildeo juriacutedica Fcausas conseqKncias ampaacuteticasetcI eistente

6G C2O4JRO 00 O91+ 3n 913OU2 2ndreM Borges de eituras

Complementares de Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador 0us odium =66 p 7L7

6 + $ 234 =EH=$VO )el 9in ilmar 9endes julgamento em 7$L$6G DJ de 7=$77$6G

6L + $ 234 gtLG )el 9in 1llen racie julgamento em gt7$$6L 30 7A$E$6L

6 + $ )cl =gtLgt )el 9in ilmar 9endes julgamento em =gt$76$6gt DJ de 7A$G$6

6H + $ )cl 7HH6$2g) )el 9in 9auriacutecio CorrKa julgamento em $77$6= DJ de 7E$gt$6G

6E B1)2)31+ 0uliano aviera 2feito 4inculante das Decises do Controle 0bstrato de

Constitucionalidade transcendncia aos motivos determinantes5 eituras Complementares de

Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador Jus (odium =66 p7=gtD7=

D sua opiniosobre o arigo+

Eelene

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om

egular

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6gt undamentos juriacutedicos natildeo se conampundem com ampundamentos legais 1stes satildeo as indicaccedilesdos dispositivos legais apenasT aquele se reampere agrave relaccedilatildeo juriacutedica Fcausas conseqKncias ampaacuteticasetcI eistente

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Complementares de Constitucional controle de Constitucionalidade +alvador 0us odium =66 p 7L7

6 + $ 234 =EH=$VO )el 9in ilmar 9endes julgamento em 7$L$6G DJ de 7=$77$6G

6L + $ 234 gtLG )el 9in 1llen racie julgamento em gt7$$6L 30 7A$E$6L

6 + $ )cl =gtLgt )el 9in ilmar 9endes julgamento em =gt$76$6gt DJ de 7A$G$6

6H + $ )cl 7HH6$2g) )el 9in 9auriacutecio CorrKa julgamento em $77$6= DJ de 7E$gt$6G

6E B1)2)31+ 0uliano aviera 2feito 4inculante das Decises do Controle 0bstrato de

Constitucionalidade transcendncia aos motivos determinantes5 eituras Complementares de

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