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Normas do Concurso “Reciclar no Natal” da Cam- panha “Material Reciclado, Comércio Decorado e o Ambiente Preservado” Com o objectivo de sensibilizar os comerciantes, a comu- nidade escolar e a população em geral, bem como promover, incentivar e dinamizar o comércio local, tornando-o mais apelativo em época natalícia, a Associ- ação de Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja (ACSTDB) em parceria com Câmara Municipal de Mértola (CMM), no âmbito do projecto MERCA, aprovado pelo programa INALENTEJO, promovem a realização do Concurso “Reciclar no Natal”, da Campanha “Material Reciclado, Comércio Decorado e o Ambiente Preservado”, que se regerá pelas presentes Normas de participação. I – Objecto geral As presentes Normas distribuídas em dois capítulos, estabelecem as Regras de Funcionamento do Concurso “Reciclar no Natal” da Campanha “Material Reciclado, Comércio Decorado e o Ambiente Preservado” que pretende levar a comunidade educativa a tomar consciência da necessidade de reutilização de materiais e consciencializar os comerciantes da adopção de compor- tamentos sustentáveis, através de decorações natalícias com base em resíduos sólidos urbanos. II – Âmbito O Concurso destina-se a todas as Escolas da pré-primária, 1º e 2º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Mértola e a todos os Comerciantes que possuam Estabelecimentos em actividade na Vila de Mértola. III – Período do Concurso O concurso vai decorrer de 29 de Novembro a 16 de Dezembro. IV - Divulgação dos Resultados e Entrega do Prémio 1- Os resultados finais do concurso serão divulgados no dia 16 de Dezembro de 2010 no site da Internet da Câmara Municipal de Mértola, acessível em: www.cm- mertola.pt. 2- A ACSTDB publicará no seu Jornal do Comércio as montras vencedoras. 3 - A entrega dos prémios decorrerá, de acordo com o estipulado no I Capitulo, ponto VII, para as Escolas e no II Capítulo, ponto VII, para os Comerciantes. V – Disposições Finais e Casos Omissos 1 - Caso não se verifiquem um mínimo de cinco (5) inscrições para o presente Concurso “Reciclar no Natal” a Organização reserva-se o direito de não o vir a realizar. 2- A participação neste concurso implica a aceitação na íntegra do conteúdo destas normas. 3 - Os casos omissos às presentes normas, serão resolvi- das pelas entidades organizadoras do concurso, Câmara Municipal de Mértola e ACSTDB. CAPITULO I Normas para as Escolas I – Objecto Constitui objecto do presente regulamento, a execução, pelas escolas, de enfeites de Natal a partir da reutilização de resíduos sólidos urbanos (RSU). II – Âmbito O concurso deverá ser construído por escola, à qual será atribuída uma ou mais montras a decorar, dependendo da adesão dos comerciantes. Corresponde à escola atribuir a montra ou montras a turmas ou grupos dentro da mesma. III – Tema e Regras para a realização dos enfeites 1 - Os objectos a realizar serão enfeites natalícios, que devem ser feitos com recurso a materiais da categoria de resíduos sólidos urbanos (RSU). 2 - A inclusão de materiais de outro tipo, não perten- centes à categoria “RSU”, deverá estar associada exclusiva- mente à viabilização do processo de construção. (Colas, tintas, espumas, cordas, etc.) 3 - Cada escola poderá concorrer com vários objectos de qualquer formato ou tamanho, adequados ao espaço correspondente. Tendo que apresentar no mínimo 6 enfeites. Mértola Mercantil Concurso A m b i e n t a l M e r c a n t i l A m b i e n t a l M e r c a n t i l NORMAS do Concurso

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Normas do Concurso “Reciclar no Natal” da Cam-

panha

“Material Reciclado, Comércio Decorado e o

Ambiente Preservado”

Com o objectivo de sensibilizar os comerciantes, a comu-nidade escolar e a população em geral, bem como promover, incentivar e dinamizar o comércio local, tornando-o mais apelativo em época natalícia, a Associ-ação de Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja (ACSTDB) em parceria com Câmara Municipal de Mértola (CMM), no âmbito do projecto MERCA, aprovado pelo programa INALENTEJO, promovem a realização do Concurso “Reciclar no Natal”, da Campanha “Material Reciclado, Comércio Decorado e o Ambiente Preservado”, que se regerá pelas presentes Normas de participação.

I – Objecto geral

As presentes Normas distribuídas em dois capítulos, estabelecem as Regras de Funcionamento do Concurso “Reciclar no Natal” da Campanha “Material Reciclado, Comércio Decorado e o Ambiente Preservado” que pretende levar a comunidade educativa a tomar consciência da necessidade de reutilização de materiais e consciencializar os comerciantes da adopção de compor-tamentos sustentáveis, através de decorações natalícias com base em resíduos sólidos urbanos.

II – Âmbito

O Concurso destina-se a todas as Escolas da pré-primária, 1º e 2º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Mértola e a todos os Comerciantes que possuam Estabelecimentos em actividade na Vila de Mértola.

III – Período do Concurso

O concurso vai decorrer de 29 de Novembro a 16 de Dezembro.

IV - Divulgação dos Resultados e Entrega do Prémio

1- Os resultados finais do concurso serão divulgados no dia 16 de Dezembro de 2010 no site da Internet da Câmara Municipal de Mértola, acessível em: www.cm-mertola.pt.

2- A ACSTDB publicará no seu Jornal do Comércio as montras vencedoras.3 - A entrega dos prémios decorrerá, de acordo com o estipulado no I Capitulo, ponto VII, para as Escolas e no II Capítulo, ponto VII, para os Comerciantes. V – Disposições Finais e Casos Omissos

1 - Caso não se verifiquem um mínimo de cinco (5) inscrições para o presente Concurso “Reciclar no Natal” a Organização reserva-se o direito de não o vir a realizar. 2- A participação neste concurso implica a aceitação na íntegra do conteúdo destas normas. 3 - Os casos omissos às presentes normas, serão resolvi-das pelas entidades organizadoras do concurso, Câmara Municipal de Mértola e ACSTDB.

CAPITULO I

Normas para as Escolas

I – Objecto

Constitui objecto do presente regulamento, a execução, pelas escolas, de enfeites de Natal a partir da reutilização de resíduos sólidos urbanos (RSU).

II – Âmbito

O concurso deverá ser construído por escola, à qual será atribuída uma ou mais montras a decorar, dependendo da adesão dos comerciantes. Corresponde à escola atribuir a montra ou montras a turmas ou grupos dentro da mesma.

III – Tema e Regras para a realização dos enfeites

1 - Os objectos a realizar serão enfeites natalícios, que devem ser feitos com recurso a materiais da categoria de resíduos sólidos urbanos (RSU). 2 - A inclusão de materiais de outro tipo, não perten-centes à categoria “RSU”, deverá estar associada exclusiva-mente à viabilização do processo de construção. (Colas, tintas, espumas, cordas, etc.)3 - Cada escola poderá concorrer com vários objectos de qualquer formato ou tamanho, adequados ao espaço correspondente. Tendo que apresentar no mínimo 6 enfeites.

MértolaMercantil

Concurso

Ambiental Mercantil Ambiental Mercantil

NORMASdo Concurso

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Organização:

MértolaMercantil

Co-financiado:

UNIÃO EUROPEIA

Fundo Europeudo Desenvolvimento Regional

IV – Inscrições

1 - Podem candidatar-se ao presente concurso todas as escolas da pré-primária, 1º e 2º ciclo do ensino básico do concelho de Mértola. 2 - A inscrição deverá conter a identificação do estabeleci-mento de ensino, professor responsável e contacto, devendo ser enviada via e-mail para o gabinete de Ambi-ente da Câmara Municipal de Mértola para: [email protected] ou [email protected]

V – Período de execução dos enfeites

1 – Os enfeites devem ser elaborados entre 18 de Outubro e 19 de Novembro.2 - A data limite para entrega dos trabalhos é 19 de Novembro do corrente ano e todos os trabalhos deverão estar devidamente identificados com o nome do estabel-ecimento de ensino. Caso opte por turmas ou grupos dentro da escola deverá identificar os mesmos.

VI – Avaliação e Júri

1 - Para além da imaginação e criatividade dos trabalhos a concurso, serão fundamentalmente considerados a reutilização de resíduos sólidos urbanos (RSU) e a diversidade/variedade desses resíduos.2 - Os itens serão avaliados de 0 a 5, sendo o vencedor o que tiver maior pontuação total. Em caso de empate prevalecerá a melhor pontuação que venha a ser obtida nos itens imaginação e criatividade.3- A decisão do Júri do concurso é irrevogável, e será composto por três elementos:- Dois representantes da Câmara Municipal de Mértola das áreas do ambiente e educação;- Um representante da ACSTDB.

VII – Brindes e Prémios

1 – Todos os alunos participantes receberão um brinde. 2- De acordo com a avaliação efectuada pelo júri do concurso, será atribuído apenas um prémio para o 1º lugar.3 - O Prémio será 200 € em compras de material escolar no comércio local. O prémio será entregue no dia 16 de Dezembro, no Cine-teatro de Mértola, com a apresen-tação de um teatro infantil.

CAPITULO II

Normas para os Comerciantes

I – Objecto

Constitui objecto do presente regulamento, a decoração das montras, em época natalícia com os enfeites produzi-dos pelas escolas.

II – Âmbito

O Concurso destina-se a todos os comerciantes que possuam Estabelecimentos em actividade na Vila de Mértola.

III – Tema e regras para decoração das montras

1 - O tema das montras é o Natal, devendo na sua deco-ração ser utilizados os materiais produzidos pelas escolas.

IV – Inscrições

1- A inscrição no Concurso deverá ser efectuada de 11 a 15 de Outubro directamente no Gabinete de Planea-mento e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Mértola, pelo telefone 286 610 100 ou, ainda, via e-mail para [email protected] .2- As montras a concurso, serão identificadas através de um “Dístico” alusivo ao Concurso “Reciclar no Natal” e à Campanha “Material Reciclado, Comércio Decorado e o Ambiente Preservado”, contendo um identificador numérico que será afixado em cada uma das Montras Concorrentes.

V – Período de decoração das montras

As montras devem ser decoradas entre 24 e 28 de Novem-bro de 2010, e deverão permanecer assim até ao último dia do concurso.

VI – Avaliação e Júri

1 - Os concorrentes serão avaliados pelo júri nomeado que deverá ter em conta os seguintes critérios de avaliação:a. Originalidade e criatividade;b. Harmonia e estética do conjunto.2 - Os itens serão avaliados de 0 a 5, sendo o vencedor o que tiver maior pontuação total. Em caso de empate prevalecerá a melhor pontuação que venha a ser obtida

no item “Originalidade e criatividade”.3 - O júri será composto por 2 elementos:- Um representante da Câmara Municipal de Mértola,- Um representante da ACSTDB.

VII – Brindes e Prémios

1 – Todos os participantes receberão um brinde e um certificado de participação.2 - Será atribuído prémio ao 1.ºclassificado.3 - Prémio: 200 € em compras no comércio local.4 - Os Prémios serão entregues no dia 16 de Dezembro, no Cine-teatro de Mértola.

Mértola, Outubro de 2010