DesenvolvimentoGénero eSADC sobreO Protocolo...
Transcript of DesenvolvimentoGénero eSADC sobreO Protocolo...
GC
2181 SA
DC
Portuguese A
4 Print 3/6/09 11:27 A
M P
age 1
Com
posite
CM
YC
MM
YC
YC
MY
K
abrange
ABRA
NG
ECom
promissos feitos
em todos os instrum
entosregionais, globais e
continentais para alcançara igualdade do género
�
avançaA
VAN
ÇAa igualdade do género
assegurando aresponsabilização por
todos os Estados mem
brosda SAD
C bem com
odisponibilizar um
fórumpara apartilha das
melhores práticas, apoioe revisão de pares.
melhora
MELH
ORA
esses instrumentos
abordando as brechas eestabelecendo m
etasespecíficas e
mensuráveis, onde essasainda não existem
O Protocolo daSADC sobre
Género eDesenvolvim
ento
O Protocolo da
SAD
C sobre oG
énero eD
esenvolvimento:
Adoptado em 17 de Agosto de 2008
A Significância do Protocolo do género
O P
rotocolo da SA
DC
sobre
Gé
ne
ro eDesenvolvim
ento elevou a Declaração da SADCso
bre
G
én
ero
e
D
ese
nvo
lvime
nto
ao
instrumento da organização regional m
aisobrigatório. Com
28 alvos substantivos paraalcançar a igualdade do género até 2015,esta iniciativa é a prim
eira global, e colocaa SA
DC
mais avançad
a em estratégias
ino
vad
ora
s p
ara
d
ar
significa
do
a
os
comprom
issos globais e continentais ao nívelregional.
Parceiros da sociedade civil
A Aliança do Protocolo do Género da África Austral (Alliance)
1, um conjunto de m
ais de 40 ON
Gs de género
nacionais e regionais, tem estado a conduzir um
a campanha para a adopção, ractifca,cão e im
plementação
do Protocolo do Género da SAD
C desde 2005.
A A
liança trabalha de acordo com o grupo tem
ático, dirigido por mem
bros que são também
mem
bros daCom
issão Directiva.
A Comissão D
irectiva é composta pelas seguintes organizações:
• G
ender Links – ON
G coordenadora geral; tam
bém a O
NG
que lidera o grupo de Vilência Baseada no Género.
•C
entro de Recurso e Rede das Mulheres Zim
babweanas – O
NG
que lidera o grupo de Género e Justiça
Económica
•Program
a de Advocacia do Género – O
NG
que lidera o grupo de Género e G
overnação•
Rede do Género e M
edia da África Austral – ON
G que lidera o grupo de G
énero e Media
•FAfAID
S – ON
G que lidera o grupo de Saúde, D
ireitos Sexuais e Reprodutivos, e HIV e SID
A•
WLSA – O
NG
que lidera o grupo de Direitos Constitucionais e Legais
Mais inform
ações: [email protected], w
ww
.genderlinks.org.za, telefone: 0027 (0)11 622 2877
1 A Aliança do Protocolo da SADC
sobre o Género com
preende: Associação dos Governos Locais (ALAN
); Rede de Política Económica das M
ulheres Africanas (AWEPO
N); C
onselho das ON
G do Botsw
ana(BO
CO
NG
O); C
onselho Cristão de M
oçambique; C
IVICU
S; Federação das Mulheres na C
omunicação Africanas (FAM
W) – SA; G
AP; Gender Links (G
L); Rede do Género e M
edia da África Austral (GEM
SA);Com
issão do Programa de Política do G
énero (Botswana); Justiça e Paz (Lesotho); Conselho de Igrejas do M
alawi; Instituto de Com
unicação Social da África Austral (MISA); Rede de Cordenação das O
NG
do Género do M
alawi; SAFAID
S; SAMD
I; SALGA; Sociedade para as M
ulheres e SIDA em
África da Zâmbia (SW
AAZ); Colectivo de C
omerciantes; M
ulheres na Lei e Desenvolvim
ento em África (W
ILDAF);
Mulheres na Lei na África Austral (W
LSA); Mulheres, D
ireitos da Terra e Água na África Austral (WLW
SA); Fórum N
ão-Governam
ental da Nam
íbia (NAN
GO
F); Rede das Mulheres;� Associação C
ristã dasM
ulheres Jovens do Botswana (YM
CA); Associação das Mulheres Juristas do Zim
babwe; Centro de Recursos das M
ulheres do Zimbabw
e (ZWRCN
); Mem
bros Associados: Serviço de Reportagem das M
ulherese Crianças Africanas; Centro Cooperativo Sueco – África Austral; D
iaconia (Zâmbia).
2181 GEMINI CONCEPTS: �083-306-3229
GC
2181 SA
DC
Portuguese A
4 Print 3/6/09 11:27 A
M P
age 2
Com
posite
CM
YC
MM
YC
YC
MY
K
O PRO
TOCO
LO D
A SA
DC SO
BRE GÉN
ERO E D
ESENV
OLV
IMEN
TO N
UM
RELAN
CEPrincipais Cláusulas
Metas especifícas a serem
alcançadas até 2015Principais Cláusulas
Metas especifícas a serem
alcançadas até 2015A
RTIGO
S 1-3: PRINCÍPIO
S E OBJECTIVO
SEsses cobrem
as definições, os princípios gerais e objectivos.O
Protocolo tem com
o objectivo juntar todos os comprom
issosexistentes; m
elhorá-los através de prazos específicos; criarm
ecanismos efectivos para im
plementação; partilhar as
melhores práticas e aprofundar a integração regional
ARTIG
OS 4-11: D
IREITOS CO
NSTITU
CION
AIS E LEG
AIS
Estes estipulam que todas as C
onstituições na regiãoconservem
a igualdade do género e primazia a esses artigos
sobre as leis costum
eiras. Tod
as as leis que sejam
discrimantórias as m
ulheres devem ser repelidas. Tam
bémestipulam
a igualdade no acesso a justiça, casamento e
direitos da família e os direitos das viúvas, m
ulheres idosas,raparigas, m
ulheres com deficiência e outros grupos
socialmente excluídos.
�ARTIG
OS 12-13: G
OVERN
AÇÃ
O (REPRESEN
TAÇÃ
O E PA
RTICIPAÇÃ
O)
Estes artigos estabelecem a representação igual das m
ulheresem
todas as áreas de tomada de decisão, públicas e privada,
e sugere que as metas sejam
alcançadas através de provisõesC
onstitucionais e outras legislativas, incluindo a acçãoafirm
ativa. Estipula ainda que os Estados mem
bros devemadoptar m
edidas legislativas específicas e outras estratégias,políticas e program
as para garantir que as mulheres participam
efectivamente nos processos eleitorais e na tom
ada dedecisões, através de, entre outros, capacitação, dar apoioe estabelecer e fortalecer as estruturas para m
elhorar aintegração do género.
ARTIG
O 14: ED
UCA
ÇÃO
E FORM
AÇÃ
OEste artigo estabelece o acesso igual a educação de qualidadee form
ação das mulheres e hom
ens, bem com
o a sua retençãoem
todos os níveis de educação. Estabelece mais ainda o
desafio dos esteriotipos na educação e erradicadicação daviolência baseada no género nas instituições educacionais.�A
RTIGO
S 15-19: RECURSO
S PROD
UTIVO
S, EMPREG
O E EM
POD
ERAM
ENTO
ECON
ÓM
ICOEste arigo estabelece a participação igual das m
ulheres naform
ulação e implem
entação da política econónima. O
artigotem
disposições e metas sobre em
preendedorismo, acesso
ao crédito e contactos de procurement público, bem
como
as condições sobre as políticas comerciais, acesso igual a
propriedade, recursos e emprego.
�ARTIG
OS 20-25: VIO
LÊNCIA
BASEA
DA
NO
GÉN
ERO�
Este artigo estabelece as condições para a implem
entaçãode um
a variedade de estratégias, incluindo a aprovação,revisão e reform
a e reforço das leis, visando a eliminação
de todas as formas de violência baseada no género, e tráfico.
��Esforçar-se para conservar igualdade e equidade do géneronas suas C
onstituições e garantir que esses não sejamcom
prometidos por nenhum
articulado, leis ou práticas.�
Rever, emendar e ou repelir todas as leis discrim
inatórias.�
Ab
olir
o
esta
tuto
d
e
min
oria
d
as
mu
lhe
res.
�Esforçar-se para garantir que 50 porcento das posições detom
ada de decisão em todos os sectores públicos e privados
são assumidas por m
ulheres, incluindo através do uso dem
edidas de acção afirmativa.
�Aprovar leis que prom
ovam o acesso igual e a retenção
no ensino primário, secundário, terciário, vocacional e
não fomal de acordo com
o Protocolo sobre a Educaçãoe Form
ação e os Objectivos de Desenvolvim
ento do Milénio.
�Adoptar e im
plementar políticas e program
as educacionaissensíveis ao género que abordam
os esteriótipos do génerona educação e violência baseada no género, de entreoutros.
��G
arantir a participação igual das mulheres e hom
ens naform
ulação e implem
entação das políticas económicas.
�Realizar estudos de uso do tem
po e adotar medidas políticas
para eliminara carga dos vários papéis jogados pelas
mulheres.
�A
dotar políticas e aprovar leis que garantam acesso
igual, benefícios e oportunidades para as mulheres e
homens no com
ércio e empreendedorism
o, tomando em
conta a contribuição das mulheres nos sectores form
al einform
al.�
Rever as políticas comerciais e de em
preendedorismo para
torná-las responsivas ao género.�
Com
relação as provisões da acção afirmativa do Artigo
5, introduzir medidas que assegurem
que as mulheres
beneficiam das oportunidades económ
icas de maneira
igual, incluindo aquelas criadas através dos processos deprocurem
ent público.�
Rever todas as políticas e leis que determinam
o acesso,controlo e benefícios dos recursos produtivos, pelasm
ulheres.�
Rever, emendar e aprovar leis e políticas que garantam
que as mulheres e hom
ens tem acesso igual ao em
pregoassalariad
o
em
to
do
s o
s se
ctore
s d
a e
con
om
ia.��
Aprovar e impôr legislação que proibe todas as form
as deviolência baseada no género
�Assegurar que as leis sobre violência baseada no génerotestagem
, tratamento e cuidados com
preensivos para
Existem disposições específicas para o estabelecim
ento deum
pacote compreensivo de tratam
ento e serviços de cuidadospara os sobreviventes da vilência baseada no género, incluindoo acesso a Profilaxia Pós-Exposição e o estabelecim
ento detribunais específicos para tratar desses casos. Existemdisposições específicas sobre tráfico hum
ano. Um
a secçãoque estabelece para a m
onitoria e avaliação das metas
estabelecidas e indicadores para a redução dos níveis daviolência baseada no género pela m
etade até 2015.��A
RTIGO
26: SAÚ
DE�
Este artigo estabelece a adopção e implem
entação de políticase program
as que abordam o bem
estar físico, mental,
emocional e social das m
ulheres, com m
etas específicas paraa redução da taxa de m
ortalidade materna e garantir o acesso
a serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade.�A
RTIGO
27: HIV E SID
AEste artigo cobre, prevenção, tratam
ento, cuidado e apoioem
relação ao HIV e SID
A��A
RTIGO
28: CON
STRUÇÃ
O D
A PA
Z E RESOLU
ÇÃO
DE CO
NFLICTO
SEste estabelece a representação igual das m
ulheres nosprocessos de resolução de conflictos e construção da paz,bem
como a integração da perpsectiva do género na resolução
de conflictos na região.�A
RTIGO
S 29-31: MED
IA, CO
MU
NICA
ÇÃO
E INFO
RMA
ÇÃO
Este artigo estabelece a integração do género em todas as
políticas e leis de informação, com
unicação e media. Ele
requer a representação igual das mulheres em
todas as árease em
todos os níveis do trabalho dos media, e para que
mulheres e hom
ens sejam dados voz de form
a igual atravésdos m
edia. O Protocolo requer o aum
ento de programas
para, por e sobre as mulheres e desafiando os esteriotipos
do género nos media.
�ARTIG
OS 32-36: IM
PLEMEN
TAÇÃ
OEstes artigos estabelecem
que a alocação de recursos eorçam
entos sejam sensíveis ao género; a fiscalização do
Protocolo
pe
la C
omissão
dos
min
istros d
o gé
ne
ro;desenvolvim
ento de planos de acção nacionais baseados noProtocolo; e a recolha de dados de base para a m
,onitoriae avaliação. O
protocolo requer que os Estados mem
brossubm
etam relatórios com
preensivos para o Secretariado acad
a dois anos ind
icando o p
rogresso alcançado na
implem
entação das cláusulas.��
sobreviventes de violação sexual.�
Rever e reformar as suas leis crim
inais e procedimentos
aplicáveis para casos de ofensas sexuais e violência baseadano género.
�A
provar e adotar medidas legislativas específicas para
evitar o tráfico humano e fornecer serviços integrados às
vítimas, com
o objectivo de reintegrá-los na sociedade.�
Aprovar m
edidas legislativas, e adotar e implem
entarpolíticas, estratégias e program
as que definem e proibem
assédio sexual em todas as esferas, e fornecem
medidas
dissu
asivas p
ara o
s au
tore
s d
e
asséd
io
sexu
al.�
Adoptar abordagens integradas incluindo estruturas
institucionais em todos os sectores, com
o objectivo dereduzir a violência baseada no género pela m
etade até2015.
��Adotar e im
plementar um
quadro legislativo, políticas,program
as e serviços para melhorar os cuidados de saúde
de qualidade apropriados e acessíveis e sensíveis ao género.�
Re
du
zir a
taxa d
e
mo
rtalidad
e
mate
rna
a 75%
�D
esenvolver e implem
entar políticas e programas para
abordar as necessidadesmentais, sexuais e reprodutivas
das mulheres e hom
ens; e�
Garantir o estabelecim
ento de infra-estruturas sanitáriase de higiene e necessidades nutricionais das m
ulheres,incluindo as m
ulheres na cadeia.�
�D
esenvolver estratégias sensíveis ao género para prevenirnovas infecções
�G
arantir o acesso universal ao tratamento de H
IV e SIDA
para as mulheres, hom
es, rapazes e raparigas infectadas;�
Desenvolver e im
plementar políticas e program
as paraassegurar o reconhecim
ento apropriado do trabalho levadoa cabo pelos provedores de cuidados, cuja m
aioria sãom
ulheres; a alocação de recursos e apoio psicológico paraos provedores de cuidados bem
como a prom
oção doenvolvim
ento dos homens nos cuidados e apoio às Pessoas
Vivendo com SID
A��
Colocar em prática m
edidas para garantir que as mulheres
tem a m
esma representação e participação nas posições
chaves de tomada de decisão nos processos de resolução
de conflitos e construção de paz, de acordo com a Resolução
1324 do Conselho das Nações U
nidas sobre Mulheres, Paz
e Segurança.
�Tom
ar medidas para prom
over a representação igual dasm
ulheres na propriedade, e estruturas de tomada de
decisão dos media, de acordo com
o Artigo 12.1 que
estabelece a representação igual das mulheres nas posições
de tomada de decisão até 2015.
��