DESINSETIZAÇAO

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    EDITAL DO PREGO ELETRNICO N 071/2011.Processo n 23113.010061/10-11

    Pregoeiro da Fundao Universidade Federal de Sergipe, designado pelaPortaria no 1836, de 06 de agosto de 2011, torna pblico que, no sitewww.comprasnet.gov.br, ser realizada licitao na modalidade PREGOELETRNICO, do tipo menor preo por item, conforme descrito neste Edital eseus Anexos. O procedimento licitatrio que dele resultar obedecer a Lei n10.520, de 17/07/2002, o Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelosDecretos n 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o decreto n 5.450, de31/05/2005, a Lei n 8.666/93, de 21/06/93, e suas alteraes, a InstruoNormativa no 05, de 21/07/95, do Ministrio de Administrao Federal e Reformado Estado - MARE, o Decreto n 3.722/2001, alterado pelo Decreto n 4.485/2002,Lei Complementar 123/2006, Instruo Normativa n. 01/2010, demais legislaespertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, constante no

    processo n 23113.010061/10-11.

    1. DO OBJETO

    A presente licitao tem por objeto a contratao de pessoa jurdica especializadapara a execuo de servios de desinsetizao, descupinizao, desratizao econtrole de morcegos, com fornecimento de materiais, nas dependncias dasunidades da Universidade Federal de Sergipe, conforme as especificaes constantesno Anexo I Termo de Referncia deste Edital.

    2. DA ABERTURA DA SESSO

    Prazo para envio de proposta: A partir de 06 de maio de 2011.Data da abertura: 24/05/2011Horrio da abertura: 09:00 h (Horrio de Braslia)Endereo eletrnico: www.comprasnet.gov.brUASG promotora:154050 Fundao Universidade Federal deSergipe

    3. DA PARTICIPAO NA LICITAO

    3.1. Podero participar deste Prego as empresas que atenderem a todas asexigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus

    Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logstica eTecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento,

    SERVIO PBLICO FEDERAL

    MINISTRIO DA EDUCAOFUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

    DEPARTAMENTODERECURSOSMATERIAIS

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    Oramento e Gesto MPOG, por meio do stiowww.comprasnet.gov.br paraacesso ao sistema eletrnico.

    3.2. O Prego ser conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (rgopromotor da licitao), com apoio tcnico e operacional do Ministrio doPlanejamento, Oramento e Gesto, representado pela Secretaria de Logstica eTecnologia da Informao SLTI, que atuar como provedor do sistema eletrnicopara esta licitao.

    3.3. A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativada licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preos em data ehorrio previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    3.4. Como requisito para a participao no prego, as licitantes devero

    manifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento eatendimento s exigncias de habilitao previstas no Edital.

    3.4.1. A apresentao de declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos dehabilitao sujeitar a licitante s sanes previstas neste Edital.

    3.5. No podero participar deste prego as interessadas que se encontrem emprocesso de falncia, de dissoluo, de fuso, de ciso ou de incorporao; queestejam cumprindo suspenso temporria de participao em licitao; que tenhamsido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica;bem como as licitantes que se apresentem constitudas na forma de empresas emconsrcio e empresas cujo objeto social no seja pertinente e compatvel com oobjeto deste Prego e ainda as empresas que se enquadrem no art. 9 da Lei8.666/93, incluindo as empresas que j possuam contrato de prestao de serviosde fiscalizao de obras com a UFS.

    4. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    4.1. At (02) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica,qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste prego mediantepetio a ser enviada exclusivamente por meio eletrnico no [email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setorresponsvel pela elaborao do Edital, decidir sobre a petio no prazo de 24

    (vinte e quatro) horas, a qual ser disponibilizada no stio www.comprasnet.gov.br.

    4.2. No sero conhecidas as impugnaes interpostas depois de vencidos osrespectivos prazos legais.

    4.3. Caso seja acolhida a petio contra o ato convocatrio, e a alteraodecorrente seja relevante para a apresentao das propostas, ser designada novadata para a realizao do certame.

    4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero serenviados ao pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para

    abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via internet, noendereo eletrnico indicado neste edital.

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    5. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    5.1. A licitante e seu representante legal devero estar previamente credenciados junto ao rgo provedor, no prazo de 3 (trs) dias teis antes da data darealizao do prego.

    5.2. O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e desenha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico ( 1, Art. 3 doDecreto n. 5.450/2005), no stio www.comprasnet.gov.br.

    5.3. O credenciamento da licitante depender de registro cadastral atualizado noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm serrequisito obrigatrio para fins de habilitao.

    5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidadelegal da licitante ou de seu representante legal e a presuno de sua capacidadetcnica para realizao das transaes inerentes ao prego eletrnico ( 6, Art. 3do Decreto n 5.450/2005).

    5.5. O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva,incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, nocabendo ao provedor do sistema ou Universidade Federal de Sergiperesponsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, aindaque por terceiros ( 5, Art.3 do Decreto n. 5.450/2005).

    6. DA APRESENTAO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAO

    6.1. Os documentos necessrios participao na presente licitao,compreendendo os documentos referentes proposta comercial e habilitao eseus anexos, devero ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

    6.2. Quaisquer documentos necessrios participao no presente certamelicitatrio apresentados em lngua estrangeira devero ser autenticados pelosrespectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor

    juramentado no Brasil.

    6.3. A autenticao, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante daEquipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poder serefetuada, no endereo referido no subitem 23.14 deste Edital, no horrio de8:30 s 11:30 horas e 14:30 s 17:00 horas (horrio local) at o dia tilimediatamente anterior data fixada para a realizao do Prego.

    6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitaodever ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer osservios objeto da presente licitao.

    6.5. No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos

    magnticos, filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas, admitindo-sefotos, gravuras, desenhos, grficos ou catlogos, apenas como forma de ilustraoda proposta comercial.

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    7. DA PROPOSTA DE PREOS

    7.1. A proposta de preo conter o valor global (valor unitrio multiplicado pelorespectivo quantitativo) para o item, com duas casas decimais, e ser formulada eenviada exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    7.2. A empresa detentora do menor lance dever apresentar, no prazo definidopelo pregoeiro na prpria sesso, contado da aceitao, a Proposta Definitiva dePreo formalizada, com o preo total atualizado em conformidade com o lanceofertado, bem como o Quadro Resumo dos Servios e da Composio de Preosatualizado. A comprovao dar-se- mediante envio imediato do documento para oFax n. (0xx79) 2105-6960, com posterior encaminhamento do original ou cpiaautenticada no prazo de at 3 (trs) dias teis, e o documento a ser enviado,

    caso a licitante seja vencedora para o item, dever atender ao seguinte:

    I ser apresentado preferencialmente na forma do Anexo II;

    II ser apresentado em lngua portuguesa, salvo quanto a expressestcnicas de uso corrente, com identificao da licitante, sem ressalvas,emendas ou rasuras, acrscimos ou entrelinhas;

    III os preos propostos sero expressos em Real (R$), em algarismos e porextenso, unitrios e globais, com duas casas decimais, computando todos oscustos necessrios ao fornecimento, bem como todos os impostos, fretes,seguros, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, equaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objetodesta licitao;

    IV nela constaro a razo social da empresa licitante, o nmero do CNPJ,endereo completo, o nmero da conta corrente, cdigo da agncia e dobanco, na qual devero ser efetuados os pagamentos.

    7.3. Ocorrendo discordncia entre os preos unitrio e global, prevalecer oprimeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serconsiderado este ltimo.

    7.4. O preo proposto ser de exclusiva responsabilidade da licitante, no lheassistindo o direito de pleitear qualquer alterao dos mesmos, sob alegao deerro, omisso ou qualquer outro pretexto.

    7.5. Toda proposta entregue ser considerada com prazo de validade de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao, salvo se da mesmaconstar prazo superior, quando ento prevalecer este prazo.

    7.6. No ser permitida a cotao de quantidade inferior do item, quelaestabelecida no Anexo I deste Edital.

    7.7. A proposta dever limitar-se ao objeto desta licitao, sendo desconsideradasquaisquer alternativas de preo ou qualquer outra condio no prevista no Edital.

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    8. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAO

    8.1. A partir do horrio previsto no item 2 deste Edital e, em conformidade com

    o subitem 8.3. deste Edital, ter incio a sesso pblica do Prego Eletrnico, coma divulgao das propostas de preos recebidas.

    8.2. A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas emseu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suaspropostas e lances.

    8.3. A participao no prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa dolicitante e subseqente encaminhamento do valor global por item cotado, emcampo prprio,exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    8.4. Como requisito para a participao no Prego Eletrnico, a licitante devermanifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento eatendimento s exigncias de habilitao previstas neste Edital.

    8.5. A licitante dever preencher o campo DESCRIO DETALHADA DO OBJETOOFERTADO de maneira que seja possvel identificar as caractersticas do objetoofertado.

    8.6. O pregoeiro analisar o objeto e o preo ofertado e avaliar a conformidadedas propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constateirregularidade, promover a excluso da proposta irregular.

    8.7. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao daproposta implica submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seusAnexos, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislaomencionada no prembulo deste Edital.

    8.8. Ser exigido obrigatoriamente o preenchimento do campo DESCRIODETALHADA DO OBJETO OFERTADO, com as especificaes do objeto, demaneira que seja possvel analisar a conformidade do objeto ofertado comas exigncias do Edital.

    8.9. Sero desclassificadas as propostas:

    a) que no atendam s exigncias do ato convocatrio ou que apresentemdispositivos contrrios lei e regulamentao vigente;

    b) que contiverem preo ou entrega dos materiais/servios condicionados aprazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos no previstos nesteprego, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;

    c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitoscapazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preosou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;

    d) que ofertem preos superiores aos praticados no mercado oumanifestamente inexeqveis, assim considerados aqueles irrisrios ou de

    valor zero ou que no venham a ter sua viabilidade demonstrada atravsde documentao que comprove que o custo dos produtos coerente como de mercado.

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    9. DAS ETAPAS DE LANCES E JULGAMENTO

    9.1. ETAPA DE LANCES

    9.1.1. Aberta a etapa competitiva, a participao no Prego dar-se-exclusivamente por meio do sistema eletrnico pela digitao da senha privativa dalicitante e subseqente encaminhamento dos lances, observando o horrio fixadona data estabelecida no item 2 deste Edital, sendo a licitante imediatamenteinformada do seu recebimento, com o respectivo horrio de registro e valor.

    9.1.2. A comunicao entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio dosistema eletrnico.

    9.1.3. Incumbir ainda licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnicodurante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente daperda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexo (Inciso IV, Art.13 do Decreto 5.450/05).

    9.1.4. A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas emseu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suaspropostas e lances.

    9.1.5. As licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixadoe as regras de aceitao dos mesmos.

    9.1.6. Somente sero aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao ltimolance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo prprio licitante.

    9.1.7. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado em primeiro lugar.

    9.1.8. Durante o transcurso da sesso pblica, as licitantes sero informadas, emtempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelasdemais licitantes, vedada a identificao da detentora do lance.

    9.1.9. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso defechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico s licitantes, apso que transcorrer perodo de 1 (um) at 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminado tambm pelo sistema eletrnico, findo o qual ser automaticamenteencerrada a recepo de lances.

    9.1.10. No caso de desconexo com o pregoeiro, no decorrer da etapacompetitiva do prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel slicitantes para a recepo dos lances, retomando o pregoeiro, quando possvel, suaatuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    9.1.11. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, asesso do prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicaoexpressa do Pregoeiro aos participantes.

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    9.2. ETAPA DE JULGAMENTO

    9.2.1. Aps a fase de lances e da negociao, se a proposta mais bem classificadano tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houverproposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou at5% (cinco por cento) superior melhor proposta, proceder-se- da seguinte forma:

    9.2.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadapoder, no prazo de 5 (cinco) minutos aps a convocao, apresentar novaproposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao emque ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego, segundo o que estabeleceo Decreto n 6.204;

    9.2.1.2. No sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte maisbem classificada, na forma do subitem anterior, sero convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostasestejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condio, na ordemclassificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    9.2.1.3. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caputdesta Condio, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela queprimeiro poder apresentar melhor oferta;

    9.2.1.4. O Pregoeiro poder solicitar documentos que comprovem o enquadramentoda licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

    9.2.2. Caso no sejam apresentados lances, ser verificada a conformidade entre aproposta de menor preo e valor estimado para a contratao.

    9.2.3. O julgamento das propostas obedecer ao critrio do Menor Valor Globalpara o item.

    9.2.4. A Universidade Federal de Sergipe atravs do seu pregoeiro poder solicitar dalicitante, esclarecimento de qualquer dvida sobre o objeto da licitao.

    9.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poder encaminhar,pelo sistema eletrnico, contraproposta diretamente licitante que tenhaapresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem assimdecidir sobre sua aceitao.

    9.2.6. Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se a licitantedesatender as exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta ou olance subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitao,na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de umaproposta ou lance que atenda ao Edital.

    9.2.6.1. Ocorrendo a situao a que se refere este subitem, o pregoeiro podernegociar com a licitante para que seja obtido preo melhor.

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    9.2.7. A licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seusAnexos. Eventuais proposies dos materiais/servios que no correspondam sespecificaes contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleam vnculo com a

    proposta de outra licitante, sero desconsideradas.

    9.2.8. No ser permitido alterao da proposta ou mesmo seu cancelamento apso seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos nosistema eletrnico.

    9.2.9. O Pregoeiro anunciar a licitante detentora da proposta ou do lance demenor valor, imediatamente aps o encerramento da etapa de lances da sessopblica ou, quando for o caso, aps negociao e deciso pelo Pregoeiro acerca daaceitao do lance de menor valor.

    9.2.9.1. Aceita a proposta de menor valor, a licitante dever encaminhar aPROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO LTIMO LANCE, nos termos do item 7.2.deste edital, e os demais documentos de habilitao constantes no subitem10.1.5, no prazo mximo definido pelo pregoeiro na prpria sesso para o FAX(79) 2105-6960/6956, com posterior encaminhamento dos originais ou cpiasautenticadas, no prazo mximo de at3 (trs)dias teis, contados a partirda aceitao, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segundacolocada, sem prejuzo das sanes estabelecidas no item 22 deste edital.

    10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO

    10.1. Os licitantes devero estar regularmente cadastrados no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, com a documentaoobrigatria em dia (Receita Federal, Dvida Ativa da Unio, INSS e FGTS).

    10.1.1. permitida a comprovao da habilitao jurdica, da regularidade fiscale da qualificao econmico-financeira na forma e condies estabelecidas nesteEdital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores), nos termos do Decreto n 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.4.485, de 25/11/2002, e da Instruo Normativa n. 5, de 21/07/95, do extintoMinistrio da Administrao Federal e Reforma do Estado MARE, assegurado a jcadastrada o direito de encaminhar, via fax, a documentao atualizada eregularizada na prpria sesso do Prego.

    10.1.2. O cadastramento no SICAF poder ser realizado pelo interessado emqualquer unidade de cadastramento dos rgos/entidades da Presidncia daRepblica, dos Ministrios, das Autarquias e das Fundaes que integram o Sistemade Servios Gerais - SISG.

    10.1.3. Para a habilitao regulamentada neste item, o interessado deveratender as condies exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando adocumentao discriminada na IN MARE n. 5/95 ao rgo cadastrador, at oterceiro dia til anterior data prevista para o recebimento da proposta de preo edos documentos de habilitao.

    10.1.4. No caso de inscrio ou atualizao do cadastro realizado no prazodefinido acima, porm, ainda no constante no SICAF, a interessada dever

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    comprovar, na prpria sesso do Prego, o cumprimento desta exigncia, sendo alicitante considerada habilitada neste quesito. A contrataosomente se efetivarno caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministrio do Planejamento,

    Oramento e Gesto MPOG.

    10.1.5. A habilitao da licitante vencedora ser verificada on line no Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores SICAF, aps a anlise e julgamento daProposta de Preos, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:

    a) Declarao, sob as penalidades cabveis, de inexistncia de fatosuperveniente impeditivo da habilitao, conforme modelo constante doAnexo III deste Edital, assinado por quem de direito;

    b)Declarao de que no tem em seus quadros menores de 18 (dezoito)

    anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condio deaprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante noAnexo III deste Edital;

    c)Declarao de Elaborao Independente de Proposta, conforme Anexo IVdeste edital;

    d)Apresentar Certido ou atestado de capacidade tcnica, em nome daempresa, expedido por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado,comprovando ter a empresa operado e executado servios comcaractersticas similares ao objeto desta licitao;

    e)Apresentar a comprovao e a indicao das instalaes e doaparelhamento e do pessoal tcnico adequado e disponvel para arealizao do objeto da licitao, bem como da qualificao de cada umdos membros da equipe tcnica que se responsabilizar pelos trabalhos,de acordo com o item II do Artigo 30 da Lei 8666/93.

    g.1) a comprovao do pessoal tcnico poder ser feita com aapresentao de cpia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste alicitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que

    conste o profissional como scio, ou do contrato de trabalho, ou, ainda, dedeclarao de contratao futura do profissional detentor do atestadoapresentado, desde que acompanhada de declarao de anuncia doprofissional.

    f) Declarao, obrigatria, do licitante de que visitou o local dos serviosobjeto desta licitao, tendo conhecimento de: localizao e suas reaiscondies.

    A visita tcnica dever ser previamente agendada pelo telefone (79)2105-6949, das 09 s 11h e das 14 s 17h, at o quinto dia til anterior

    ao da apresentao das propostas.

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    A visita tcnica tem o objetivo de se verificar as condies de realizaodos servios, para que nesse momento o licitante possa avaliar todas asvariveis que comporo seu custo. O transporte e demais despesas

    decorrentes da visita tcnica, correr por conta do licitante.

    g) Comprovao de a licitante possuir em seu quadro permanente ou ter sua disposio, na data prevista para entrega dos documentos dehabilitao/proposta, responsvel tcnico detentor de atestado(s)tcnico(s), devidamente registrado(s) na entidade profissionalcompetente, comprovando ter o mesmo executado servios similares aoobjeto ora licitado, para rgos ou entidade da administrao pblicadireta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada,acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certido(es) de Acervo Tcnico,

    emitida(s) pelo CREA ou outro documento correlato pertencente a outraentidade de classe.

    h)Declarao informando endereo residencial completo do escritrio,nmero do telefone para contato e nome completo, n da carteira deidentidade e n do CPF do responsvel pelo contrato junto a UniversidadeFederal de Sergipe.

    j) Declarao informando o prazo de garantia dos servios, sendo nomnimo 01 (hum) ano para controle de morcegos, desinsetizao edesratizao e 02 (dois) ano para descupinizao, incluindo revises

    semestrais.11. DA HABILITAO

    11.1.Efetuados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 deste Edital, e sendoaceitvel a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro proceder,imediatamente aps o recebimento da documentao, verificao do atendimentodas condies de habilitao da licitante.

    11.2. A regularidade do cadastramento no SICAF ser confirmada por meio deconsulta "on line".

    11.3. Procedida a consulta, ser impressa declarao demonstrativa da situao dalicitante (Anexo V da IN - MARE n 05/95, e suas alteraes), a qual ser juntadaao processo de licitao.

    11.4. Havendo irregularidade na documentao no SICAF, e no sendo apresentadapela licitante j cadastrada documentao atualizada e que comprove aregularidade da documentao, a licitante ser inabilitada.

    11.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos paraa habilitao na presente licitao, ou os apresentarem em desacordo com oestabelecido neste Edital, ser inabilitada, sem prejuzo das sanes cabveis.

    11.6. Se a licitante desatender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinara oferta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao

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    das licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apuraode uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declaradavencedora pelo Pregoeiro, e a ela ser adjudicado o objeto do certame.

    11.7. A indicao da proposta vencedora, a classificao dos lances apresentados edemais informaes relativas sesso pblica do Prego constaro de atadivulgada no sistema eletrnico, sem prejuzo das demais formas de publicidadeprevistas no artigo 21 do Anexo I do Decreto n 3.555/00, e na legislaopertinente.

    11.8. No ser aceito nenhum protocolo de entrega em substituio aosdocumentos relacionados no Edital.

    11.9. A Administrao reserva-se o direito de julgando necessrio, proceder a

    diligncias junto aos rgos emitentes das certides, bem como solicitaresclarecimentos ou informaes complementares relativas a quaisquer dosdocumentos apresentados.

    11.10. Sero sanados pelo pregoeiro, atravs de informaes ou dilignciasrequeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.

    12. DOS RECURSOS

    12.1. Os procedimentos para interposio de recurso, compreendida amanifestao prvia da licitante, durante a sesso pblica, ao iniciar-se a fase dehabilitao, sero realizados exclusivamente no mbito do sistema eletrnico, emcampo prprio, bem como os memoriais e eventuais contra razes pelas demaislicitantes.

    12.2. O encaminhamento de memoriais dever ocorrer no prazo de at 3 (trs)dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo darecorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

    12.3. A falta de manifestao imediata e motivada da licitante em recorrer, ao finalda sesso do Prego, importar a precluso do direito de recurso e a declarao devencedora provisria pelo Pregoeiro licitante da menor proposta devidamente

    habilitada.

    12.4. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atosinsuscetveis de aproveitamento.

    12.5. O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo.

    12.6. Os recursos e impugnaes interpostos fora dos prazos no seroconhecidos.

    12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

    Pr-Reitor de administrao da Universidade Federal de Sergipe far a adjudicaodo objeto licitado licitante declarada vencedora, homologar a licitao e decidirquanto contratao.

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    12.8. No sero conhecidos os recursos interpostos aps o encerramento dasesso, nem sero recebidas as peties de contra-razes apresentadas

    intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.

    13. DA HOMOLOGAO

    13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, o Pr-Reitor de Administrao da Universidade federal de Sergipehomologar a licitao e decidir quanto contratao.

    14. DA CONTRATAO

    14.1 As obrigaes decorrentes da presente licitao sero formalizadas por meio

    de Nota de Empenho e assinatura de contrato, por intermdio da UniversidadeFederal de Sergipe, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e alicitante vencedora, que observar os termos da Lei n 8.666, de 1993, da Lei n10.520, de 2002,, do Decreto n 3.555, de 2000, do Decreto n 5.450 de 2005,deste edital e demais legislaes pertinentes.

    14.2 A licitante vencedora ser convocada para, no prazo de 5(cinco) dias teis,contado da convocao para retirar a Nota de Empenho e assinatura do contrato.

    15. DAS OBRIGAES DAS PARTES

    15.1. Incumbe Contratante:

    a - Exercer a fiscalizao dos servios por servidores especialmentedesignados, na forma prevista na Lei n 8.666/93;b - Efetuar o pagamento conforme especificado no edital;c - Aplicar CONTRATADA as sanes regulamentares e contratuais;d - Comunicar CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas naexecuo do servio contratado;e - Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratada.

    15.2. A contratada, alm do fornecimento de mo-de-obra necessria para a

    perfeita execuo dos servios, obriga-se a:

    15.2.1 - Realizar os servios contratados no prazo e condiesestipulados neste Edital e seus Anexos e atendendo as legislaes em vigor.

    15.2.2 - Cumprir rigorosamente as condies estabelecidas nesteTermo de Referncia e no Edital.

    15.2.3 - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributosdecorrentes, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitrios e outros dequalquer natureza, relativos mo-de-obra utilizada na execuo do objetivo

    licitado;

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    15.2.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados direta eindiretamente CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolona execuo do servio.

    15.2.5 - A CONTRATADA, desde o momento em que for oficialmentecomunicada de que venceu a licitao, e durante toda a execuo do contrato e ato pagamento, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, devermanter todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao,conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

    15.2.6 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmascondies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem no objeto oracontratado em at vinte e cinco por cento (25%), do valor inicial atualizado doContrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93.

    15.2.7 - As presentes disposies no exaurem as obrigaes daCONTRATADA, as quais consistiro em todas aquelas previstas neste Termo deReferncia, bem como as que tenham relao com o objeto do contrato.

    16. DA VIGNCIA

    16.1. O contrato ter vigncia de 12 (doze) meses, contados a partir de suaassinatura, podendo ser renovado por mais um perodo, limitado ao perodo dagarantia dos servios.

    17. DO PREO

    17.1. Os servios sero realizados pelo preo global apresentado na proposta finalda Adjudicatria, o qual ser fixo e irreajustvel.

    18. DO PAGAMENTO

    18.1. O pagamento ser realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moedacorrente nacional, mediante Ordem Bancria, e ocorrer at 15 (quinze) dias teis,aps a execuo dos servios, apresentao da nota fiscal/fatura e aceitao,observando-se antes do pagamento, a regularizao fiscal junto ao SICAF.

    18.2. A UFS reserva-se o direito de no efetuar o pagamento se, no ato daatestao, a licitante no tiver efetuado a entrega dos servios na sua totalidade ouno estiverem de acordo com a especificao apresentada e aceita.

    18.3. O pagamento somente poder ser efetuado se o licitante estiver em situaoregular junto ao SICAF;

    18.4. Os preos em moeda corrente nacional sero fixos e irreajustveis,ressalvado o disposto na alnea d do inciso II do art. 65 da lei n 8.883/94, esero includas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre oobjeto licitado;

    18.5. Indicar o nome do banco, agncia e nmero da conta bancria onde serodepositados os pagamentos das obrigaes pactuadas;

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    18.6. A UFS poder deduzir do montante a pagar os valores correspondentes amultas ou indenizaes devidas pela licitante vencedora, nos termos deste

    Prego.

    19. DA EXECUO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAO

    19.1. O fornecimento dos servios ser acompanhado e fiscalizado pelo Prefeito doCampus Universitrio da Universidade Federal de Sergipe.

    19.2. A execuo do contrato, ser acompanhada e fiscalizada pelo Prefeito doCampus Universitrio da Universidade Federal de Sergipe.

    19.3. A fiscalizao ser exercida no interesse da Administrao e no exclui nem

    reduz a responsabilidade da Adjudicatria, inclusive perante terceiros, porquaisquer irregularidades, e, na sua ocorrncia, no implica co-responsabilidade doPoder Pblico ou de seus agentes e prepostos.

    19.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviorealizado, se em desacordo com as especificaes constantes do Anexo I desteEdital.

    19.5. A Contratada lanar na nota fiscal as especificaes do objeto entregue demodo idntico quelas constantes da Nota de Empenho.

    19.6. Quaisquer exigncias da Contratante, inerentes aos objetos do contrato,devero ser prontamente atendidas pela Contratada.

    20. DA RESCISO DO CONTRATO

    20.1. O contrato poder ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78da Lei n 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.

    21. DA DOTAO ORAMENTRIA

    21.1. A despesa decorrente da aquisio do objeto desta licitao correr noexerccio de 2011 atravs da seguinte Dotao Oramentria: Fonte

    0112000000; Programa de Trabalho 003359; Natureza da Despesa3390.39.

    22. DAS PENALIDADES

    22.1. Em caso de a Adjudicatria deixar de cumprir sua proposta, ser convocada aseguinte, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, sem prejuzo daaplicao das sanes cabveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido odireito ao contraditrio e ampla defesa.

    22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei n 8.666/93 e

    alteraes posteriores, no se aplicam s demais licitantes, convocadas nos termosdo artigo precedente, que no aceitarem a contratao.

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    22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, nocelebrar o contrato, deixar de entregar documentao exigida para o certame ouapresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu

    objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato,comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitare contratar com a Unio e, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de at 5(cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e das demaiscominaes legais;

    22.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, sero aplicadas naforma abaixo:

    a) Deixar de entregar documentao exigida para o certame, retardar aexecuo do seu objeto e no manter a sua proposta, ficar impedido de

    licitar e contratar com a Unio por at 90 (noventa) dias;b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais/servios, ficar impedido delicitar e contratar com a Unio por, no mnimo 90 (noventa) dias at 2(dois) anos;

    c) Apresentao de documentao falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidneo, ser impedido de licitar e contratar com a Unio por,no mnimo 2 (dois) anos at 5 (cinco) anos.

    22.4. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso desuspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo semprejuzo das multas previstas neste Edital e nas demais cominaes legais.

    22.5. A ADJUDICATRIA ficar sujeita s seguintes penalidades, garantidas aprvia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:

    I Advertncia;

    II Multa:

    a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atrasopor descumprimento do prazo de entrega dos materiais/servios, previsto

    neste Edital;

    b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infrao aqualquer condio estipulada no Edital, no prevista na alnea anterior,aplicada em dobro na reincidncia.

    22.6. As multas aplicadas devero ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de05 (cinco) dias, a contar da data da notificao, podendo a Administrao cobr-las

    judicialmente, nos termos da Lei n 6.830/80, com os encargos correspondentes.

    22.7. Alm das multas estabelecidas, a Administrao poder recusar a

    entrega/execuo dos materiais/servios, se a irregularidade no for sanada,podendo ainda, a critrio da mesma, a ocorrncia constituir motivo para aplicaodo disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei n 8.666/93 e alteraes

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    posteriores, sem prejuzo das demais sanes previstas neste Edital.

    22.8. Ficaro ainda sujeitos s penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo

    87, da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, os profissionais ou as empresasque praticarem os ilcitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.

    22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 ser garantido odireito ao contraditrio e ampla defesa.

    22.10. As penalidades s podero ser relevadas nas hipteses de caso fortuito oufora maior, devidamente justificados e comprovados, a juzo da Administrao.

    23. DAS DISPOSIES GERAIS

    23.1. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favorda ampliao da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse pblico e o daAdministrao, sem comprometimento da segurana da contratao.

    23.2. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar noafastamento da licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualidade e aexata compreenso da sua proposta durante a realizao da sesso pblica destePrego e desde que no fique comprometido o interesse do rgo promotor docertame, bem como a finalidade e a segurana da futura contratao.

    23.3. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase dalicitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar ainstruo do processo.

    23.4. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pelaapresentao de documentao referente ao presente Edital.

    23.5. O rgo promotor do certame no disponibilizar suas instalaes, bem comoequipamentos ou conexes com o provedor do sistema eletrnico, s licitantesinteressadas em participar deste Prego.

    23.6. A adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora e a homologaodo certame no implicaro direito contratao.

    23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do incio einclui-se o do vencimento, observando-se que s se iniciam e vencem prazos emdia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando forexplicitamente disposto em contrrio.

    23.8. O Pr-Reitor de Administrao da Universidade Federal de Sergipe poderrevogar a presente licitao por razes de interesse pblico decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou mediante provocao deterceiros, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93.

    23.9. No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para arealizao do Prego, este prazo ser reaberto, exceto quando,

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    inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital,

    ser competente o Foro do Juzo Federal da Seo Judiciria de Aracaju Estado deSergipe.

    23.11. Na hiptese de no haver expediente no dia da abertura da presentelicitao, ser marcada outra data para a realizao da sesso.

    23.12. Cpia do Edital e seus Anexos poder ser retirada, em horrio comercial,no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, noendereo constante no subitem 23.14. Ser, tambm, disponibilizado no sitewww.comprasnet.gov.br e www.ufs.br.

    23.13. Os casos omissos sero resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal deSergipe.

    23.14. Quaisquer dvidas existentes sobre o disposto no presente edital deveroser encaminhadas no prazo de at 03 (trs) dias teis anteriores a data de aberturada licitao, ao endereo eletrnico [email protected], as quais serorespondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do sitecomprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta edocumentao de habilitao devero ser enviados para o endereoUNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMISSO DE LICITAO, PREGOELETRNICO N 071/2011, sito na Av. Marechal Rondon, s/n, CidadeUniversitria Prof. Jos Alosio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, SoCristvo - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de at 03 (trs) dias teis aps oencerramento da ata.Demais informaes podero ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960.

    23.15. Fazem parte integrante deste Edital:

    Anexo I Termo de RefernciaAnexo II Modelo de Proposta de PreoAnexo III Modelo de DeclaraesAnexo IV Modelo de Declarao de Elaborao Independente de PropostaAnexo V Minuta de Termo de Contrato

    Campus Universitrio, 06 de maio de 2011.

    Marcus Alessandro Pereira dos SantosPregoeiro

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    AANNEEXXOO II

    TERMO DE REFERNCIA

    I OBJETO:

    A presente licitao tem por objeto a contratao de pessoa jurdicaespecializada com vistas execuo de servios de desinsetizao, descupinizao,desratizao e controle de morcegos, com fornecimento de materiais, nasdependncias da Universidade Federal de Sergipe, conforme condies e exignciasestabelecidas neste Termo de Referncia.

    II JUSTIFICATIVA

    1. Os servios destinam-se ao combate e ao controle de cupins, traas,formigas, ratos e morcegos que infestam as instalaes da UFS, trazendo prejuzogeneralizado ao Patrimnio Pblico;2. Os servios solicitados no contam com nenhuma cobertura contratual pormeio de empresas terceirizadas e a Universidade Federal de Sergipe no dispe emsua estrutura administrativa de servidores que possam realizar os servios;3. O combate e controle dos cupins, traas, formigas, ratos e morcegos, nos

    Campi e prdios descentralizados da UFS garantiro tranqilidade aos servidores eusurios, alm de trazer economia com a reposio dos bens que vm sendodestrudos;4. O ataque das pragas na UFS no se limita s reas externas ou madeira,como tradicionalmente ocorre. H infestaes nas reas internas, em mveis,documentos, acervos, obras de arte, alvenarias, telhados, equipamentos e at nassubestaes de energia eltrica, com risco de maiores danos no atendimento dirioda UFS.

    III DAS CARACTERTSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERNCIA

    VALORORD ESPECIFICAO DO MATERIAL UND QUANT. UNIT. TOTAL

    01 Descupinizao, desinsetizao, desratizao econtrole de morcegos, com fornecimento demateriais, nas dependncias das unidades daUniversidade Federal de Sergipe a seguir:

    a) Cidade Universitria Prof. Jos Alosio deCampos Av. Mal. Rondon, S/N bairro JardimRosa Elze So Cristvo-SE;b) CULTART Av. Ivo do Prado, 612 Centro Aracaju-SE;

    c) Museu do Homem Sergipano Rua Estncia,102 Centro Aracaju-SE;d) SPA Servio de Psicologia Aplicada Rua

    SERV 01 130.450,00 130.450,00

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    Monsenhor Silveira, 412 So Jos Aracaju-SE;e) Campus da Sade (Hospital Universitrio)

    Rua Cludio Batista, S/N Sanatrio Aracaju-SE;f) Campus de Itabaiana Rua VereadorOlmpio Grande Itabaiana-Se.g) Campus de Laranjeiras Rua Pereira Lobo,esquina com a Praa Samuel de Oliveira,quarteiro dos trapiches, na cidade deLaranjeiras-Sergipe.

    VALOR TOTAL 130.450,00

    O valor estimado para a realizao dos servios de R$ 130.450,00 (cento e trintamil, quatrocentos e cinqenta reais).

    O valor de referncia foi pesquisado pela Prefcamp conforme oramentos anexo aoprocesso.

    IV - LOCAIS ONDE SERO REALIZADOS OS SERVIOS:

    a) Cidade Universitria Prof. Jos Alosio de Campos Av. Mal. Rondon, S/N bairro Jardim Rosa Elze So Cristvo-SE;

    b) CULTART Av. Ivo do Prado, 612 Centro Aracaju-SE;

    c) Museu do Homem Sergipano Rua Estncia, 102 Centro Aracaju-SE;

    d) SPA Servio de Psicologia Aplicada Rua Monsenhor Silveira, 412 So Jos Aracaju-SE;

    e) Campus da Sade (Hospital Universitrio) Rua Cludio Batista, S/N Sanatrio Aracaju-SE;

    f) Campus de Itabaiana Rua Vereador Olmpio Grande Itabaiana-Se.

    g) Campus de Laranjeiras Rua Pereira Lobo, esquina com a Praa Samuel deOliveira, quarteiro dos trapiches, na cidade de Laranjeiras-Sergipe.

    V - DISPOSIES GERAIS

    Da aceitao: ser realizada com base na especificao contida no edital delicitao.

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    VI DAS ESPECIFICAES TCNICAS DOS SERVIOS

    1) A execuo dos servios dever levar em considerao o combate a diversasespcies de cupins, entre elas o Nasutterme, Capotermes, Gestro ,CrytotermesBreve e coleobrocas, bem como ratos, insetos e morcego;.

    2) O combate s infestaes dever prever a eliminao das colnias (termiteiros)e tneis localizados em todas as dependncias da UFS nos locais informados noitem B deste termo de referencia;

    3) O combate dever ser realizado nas reas internas e externas, compreendendocercas, muros, rvores, postes, telhados, forros, pisos de taco, divisrias,moveis e outras reas que se fizerem necessrias;

    4) As reas externas (vizinhana) onde houver colnias (termiteiros) e houvernecessidade de combate e controle dever ser levada em considerao naproposta da empresa licitante;

    5) Os mtodos a serem utilizados devero ser: injeo (infiltrao), barreiraqumica, pulverizao, pincelamento e polvilhao;

    6) A injeo (infiltrao) deve ser utilizada em todas as maneiras com incidncia decryptotermes, coleobrocas e paredes com incidncia de coptotermes;

    7) A barreira qumica ser executada em todos os locais indicando, onde houvernecessidade, podendo ser em solo ou em paredes, com uma distancia de 30 cmentre os orifcios e, no solo, os orifcios devero ter profundidade de 30 a 35

    cm,usando calda cupinicida na proporo de 5 litros de calda para cada metrolinear.

    8) A pulverizao dever ser efetuada em todas as madeiras onde a aplicao deveser localizada (pianos, obras de arte, etc.) e exista a dificuldade em usar osoutros mtodos;

    9) O pincelamento deve ser efetuado em madeiras onde a aplicao deve serevitando assim possveis problemas de curto circuito;

    10) A polvilhao deve ser usada no tratamento dos terminais eltricos, evitandoassim possveis problemas de curto circuito;

    11) O tratamento em arvores dever ser efetuado com pulverizao de cupinicida

    diludo em gua nos tneis existentes e barreira qumica na base do tronco,tratamento das madeiras dever ser efetuado com cupinicida diludo emsolvente (Isoparafina);

    12) Os produtos que sero utilizados no servio de descupinizao devero tercomo principio ativo as seguintes molculas:

    1) Fenil Pirazol e Imidacloprido-injeo (infiltrao), barreira qumica,pulverizao e pincelamento

    2) Deltametrina polvilhao;

    13) No tratamento de madeiras a calda cupinicida dever conter Fenil Pirazolassociado a Isoparafina como solvente;

    14) Nas barreiras qumicas a calda cupinicida dever conter Imidacloprido diludoem gua;

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    15) O tratamento a base de polvilhao dever ser com Deltametrina;

    16) A superviso tcnica dever ser efetuada por um profissional constante na

    relao da RDC/ANVISA: Bilogo, Engenheiro Agrnomo, Engenheiro Florestal,Engenheiro Qumico, Farmacutico, Mdico Veterinrio ou Qumico, que deveracompanhar o servio emitindo relatrios tcnicos sobre os trabalhos.

    17) A execuo dos servios dever ser programa de acordo com a fiscalizaoda UFS, de forma a no interferir nas atividades administradas ou acadmicas;

    18) Aps a realizao dos servios as instalaes da UFS devero ser entreguestal qual encontrada antes do inicio do servio;

    19) A contratada se responsabilizar por executar novamente os serviosquando no apresentarem resultados positivos ou refazer, as suas expensas, notodo ou em parte, os servios objeto da licitao em que se verifica a presena

    de insetos;20) A contratada ficar responsvel por quaisquer danos que venha causar a

    terceiros e/ou ao patrimnio da UFS durante a execuo dos servioscontratados, reparando as suas custas, sem que lhe caiba nenhuma indenizaopor parte da UFS;

    21) Para ingressar nos prdios da UFS para execuo dos servios, osfuncionrios da contratada devero estar devidamente uniformizados, comuniformes limpos e em bom estado e com a identificao da empresa, portantotodos os EPIs necessrios para a execuo dos servios alm da necessidade deidentificao clara atravs de crachs;

    22) Para o acesso as instalaes da UFS, aos sbados, domingos, feriados e emhorrios diferentes do expediente, dever a empresa vencedora solicitarautorizao junto a prefeitura do campus da UFS ou a direo do campus ougestor do prdio no qual dever acessar equipe;

    23) As despesas com transporte, equipamentos, ferramentas, produtos qumicos,EPIs devero correr por conta da licitante;

    24) A contratada devera apresentar, juntamente com a fatura de pagamento,relatrios dos servios executados;

    25) O Departamento de Servios Gerais exercer a fiscalizao de execuo dosservios;

    26) Duvidas na interpretao deste termo de referencia padro ser esclarecidas esuprimidas por intermdio da prefeitura do campus;

    27) Dever ser apresentado pela empresa licitante termo de que a mesmarealizou vistoria nos locais onde sero realizados os servios de combate econtrole de pragas. Essa vistoria importante para conhecimento das condiesfsicas e para a elaborao da proposta da firma licitante;

    28) A vistoria de que trata o item anterior somente poder ser feita por tcnicocredenciado da empresa interessada;

    29) A licitante dever apresentar atestado da capacitao tcnica, fornecidos porpessoas jurdica de direito publico ou privado, onde comprove ter executado ou

    estar executando servios compatveis e pertinentes com objeto dalicitao,constando no mesmo a relao das pragas a serem controladas;

    30) vedada a subempreitada parcial e/ou global dos servios;

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    31) A contratada dever dar garantia dos servios executados e materiaisfornecidos, a partir da data de entrega, sendo no mnimo 01 (hum) ano paracontrole de morcegos, desinsetizao e desratizao e 02 (dois) ano para

    descupinizao, incluindo revises semestrais.32) O pagamento dos servios executados ser feito por meio de emisso de

    uma nica fatura/nota fiscal pela contratada, juntamente com relatrio dosservios executados, aps a Prefeitura do Campus ter comprovado a execuodos servios nos termos do presente Termo de Referencia;

    33) A UFS no se responsabiliza pela guarda e pela segurana de materiais,ferramentas, utenslios e outros bens da contratada.

    VI DO RECEBIMENTO

    Os servios adjudicados sero recebidos, conferidos e atestados pelo Prefeito doCampus Universitrio da Universidade Federal de Sergipe.

    VII DA VALIDADE DA PROPOSTA

    Toda proposta entregue ser considerada com prazo de validade de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao, salvo se da mesmaconstar prazo superior, quando ento prevalecer este prazo.

    VIII - DO CONTRATO

    A Contratao formalizar-se- mediante assinatura do Contrato, de conformidadecom a minuta constante em anexo ao edital de prego eletrnico.

    IX - DA ATESTAO DA NOTA FISCAL

    A nota fiscal ser conferida e atestada pelo Prefeito do Campus Universitrio daUniversidade Federal de Sergipe.

    X DOS RECURSOS FINANCEIROS

    As despesas referentes a contratao dos servios deste Prego, correro conta

    dos recursos consignados no Oramento da Unio previsto para o exerccio de2011, Fonte 0112000000; Programa de Trabalho 003359; Natureza daDespesa 3390.39.

    XI DO PAGAMENTO

    O pagamento ser realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moedacorrente nacional, mediante Ordem Bancria, e ocorrer at 15 (quinze) dias teis,aps a execuo dos servios, apresentao da nota fiscal/fatura e aceitao,observando-se antes do pagamento, a regularizao fiscal junto ao SICAF

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    XII DEVERES DO CONTRATADO

    12.1 - Realizar os servios contratados no prazo e condiesestipulados neste Edital e seus Anexos e atendendo as legislaes em vigor.

    12.2 - Cumprir rigorosamente as condies estabelecidas neste Termode Referncia e no Edital.

    12.3 - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes,bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitrios e outros de qualquernatureza, relativos mo-de-obra utilizada na execuo do objetivo licitado;

    12.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente CONTRATANTE e a TERCEIROS , decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo

    do servio.

    12.5 - A CONTRATADA, desde o momento em que for oficialmentecomunicada de que venceu a licitao, e durante toda a execuo do contrato e ato pagamento, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, devermanter todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao,conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

    12.6 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiescontratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem no objeto ora contratadoem at vinte e cinco por cento (25%), do valor inicial atualizado do Contrato, nostermos do artigo 65 da Lei 8666/93.

    12.7 - As presentes disposies no exaurem as obrigaes daCONTRATADA, as quais consistiro em todas aquelas previstas neste Termo deReferncia, bem como as que tenham relao com o objeto do contrato.

    XIII DEVERES DO CONTRATANTE

    13.1 A UFS se obriga a:

    I - Exercer a fiscalizao dos servios por servidores especialmente designados,na forma prevista na Lei n 8.666/93;

    II - Efetuar o pagamento conforme especificado no edital;III - Aplicar CONTRATADA as sanes regulamentares e contratuais;IV - Comunicar CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas naexecuo do servio contratado;V - Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratada.

    XIV - DA SOLICITAOE RGO RESPONSVEL:

    Adm. Djalma de Arruda CmaraPrefeito do Campus Universitrio

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    APROVAO DO TERMO DE REFERNCIA

    ( ) Aprovado ( ) No Aprovado

    ___________________________________________PROF. JOS MANUEL PINTO ALVELOSPr-Reitor de Administrao (PROAD/UFS)

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    ANEXO II

    SUGESTO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREO

    ___________________________________________________________(razo social da licitante)

    inscrita no CNPJ N. : _____________________,com sede na ________________(n. de inscrio)

    __________________________________________________________________(endereo completo)

    por intermdio de seu representante legal, o(a)Sr.(a)______________________________________________________________infra-assinado, para os fins do Prego Eletrnico n 071/2011, apresenta a

    seguinte proposta de preo:

    PREOITEM ESPECIFICAES UND. QUANT.

    UNIT. TOTAL01

    TOTAL GERAL

    VALIDADE DA PROPOSTA (mnimo 60 dias): ___________ dias

    PRAZO DE ENTREGA:a) At ____________dias

    TELEFONE/FAC-SMILE: ________________________

    E-mail: _________________________________________(fundamental para o envio da nota de empenho)

    ___________________, _____ de ________________ de 2011.

    ___________________________________________Assinatura do representante legal

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    ANEXO III

    DECLARAES DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NOEMPREGO DE MO-DE-OBRA DE MENOR

    __________________________________________________________________,(nome empresarial da licitante)

    inscrita no CNPJ N. : _______________________,com sede na _______________(n. de inscrio)

    __________________________________________________________________

    (endereo completo)por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

    ________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de

    Identidade n.______________________e do CPF/MF n. ___________________,

    para os fins de habilitao no Prego Eletrnico n 071/2011, DECLARAexpressamente que:

    a) at a presente data inexistem fatos supervenientes emisso das certidesapresentadas ou sua inscrio no SICAF, conforme for o caso, impeditivospara sua habilitao no presente certame licitatrio, estando ciente da

    obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores impeditivas de talhabilitao.

    b) no emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo nacondio de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    _________________________, _________ de _______________ de 2011.

    ________________________________________________(assinatura do representante legal)

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    Anexo IV

    MODELO DE DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

    (Identificao da Licitao)

    (Identificao completa do representante da licitante), como representante devidamenteconstitudo de (Identificao completa da licitante ou do Consrcio) doravante denominado(Licitante/Consrcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar comidentificao do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Cdigo PenalBrasileiro, que:

    (a) a proposta apresentada para participar da (identificao da licitao) foi elaborada de

    maneira independente (pelo Licitante/Consrcio), e o contedo da proposta no foi, no todoou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificao da licitao), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

    (b) a inteno de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificao dalicitao) no foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencialou de fato da (identificao da licitao), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

    (c) que no tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificao da licitao) quanto aparticipar ou no da referida licitao;

    (d) que o contedo da proposta apresentada para participar da (identificao da licitao)no ser, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificao da licitao) antes daadjudicao do objeto da referida licitao;

    (e) que o contedo da proposta apresentada para participar da (identificao da licitao)no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (rgo licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

    (f) que est plenamente ciente do teor e da extenso desta declarao e que detm plenospoderes e informaes para firm-la.

    ______________________________, em ___ de ___________________ de ____________________________________________________________(representante legal do licitante/ consrcio, no mbito da licitao, com identificao completa)

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    ANEXO V

    SERVIO PBLICO FEDERALMINISTRIO DA EDUCAO

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

    MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, adiante simplesmentedesignada CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Magnfico Reitor Prof.Dr. Josu Modesto dos Passos Subrinho, brasileiro, portador da CI n 264.398,SSP-SE, CPF n 072.925.035-00, sediada no Jardim Rosa Elze, municpio de SoCristvo, Estado de Sergipe, CNPJ n 13.031.547/0001-04 e por outro lado firma_______________________sediada na rua_________________________,CNPJ n _________________,adiante designada simplesmente CONTRATADA,

    neste ato representada por______________________,portador da CI.n_____________SP-SE, CPF n ____________________,entre si firmam opresente Contrato, respeitadas as disposies da Lei ns. 8.666, de 21 de junho de1993, com a redao dada pela Lei n 8.883, de 08 de junho de 1994 e pelaInstruo Normativa n 05, de 21 de julho de 1995, do MARE, e do Edital de PregoEletrnico n 071/2011, processo n 23113.010061/10-11.

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    Contratao de pessoa jurdica especializada para a execuo de servios dedesinsetizao, descupinizao, desratizao e controle de morcegos, comfornecimento de materiais, nas dependncias das unidades da Universidade Federal

    de Sergipe, conforme condies e exigncias estabelecidas neste contrato.

    PARGRAFO NICO O presente contrato poder ser alterado mediante termoaditivo ou apostilamento.

    CLUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAES

    2.1 - DA CONTRATANTE

    I - Exercer a fiscalizao dos servios por servidores especialmentedesignados, na forma prevista na Lei n 8.666/93;

    II - Efetuar o pagamento conforme especificado no edital;

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    III - Aplicar CONTRATADA as sanes regulamentares e contratuais;

    IV - Comunicar CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas

    na execuo do servio contratado;

    V - Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela contratada.

    2.2 - DA CONTRATADA

    I - Realizar os servios contratados no prazo e condies estipuladosno Edital e seus Anexos e atendendo as legislaes em vigor.

    II - Cumprir rigorosamente as condies estabelecidas neste Termo de

    Referncia e no Edital.

    III - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes,bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitrios e outros de qualquernatureza, relativos mo-de-obra utilizada na execuo do objetivo licitado;

    IV - Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo doservio.

    V - A CONTRATADA, desde o momento em que for oficialmentecomunicada de que venceu a licitao, e durante toda a execuo do contrato e ato pagamento, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, devermanter todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao,conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

    VI - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiescontratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem no objeto ora contratadoem at vinte e cinco por cento (25%), do valor inicial atualizado do Contrato, nostermos do artigo 65 da Lei 8666/93.

    VII A CONTRATADA dever prestar garantia dos servios, sendo nomnimo 01 (hum) ano para controle de morcegos, desinsetizao e desratizao e

    02 (dois) ano para descupinizao, incluindo revises semestrais.

    CLUSULA TERCEIRA DO PREO

    3.1 A CONTRATANTE pagar CONTRATADA, pela execuo dos servios,o valor de R$________(__________________), o qual ser pago em at 15(quinze) dias teis, aps a execuo dos servios ora contratados, medianteapresentao da nota fiscal/fatura e aceitao, observando-se antes do pagamento,a regularizao fiscal junto ao SICAF.

    CLUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

    4.1 - O pagamento ser realizado pela Universidade Federal de Sergipe, emmoeda corrente nacional, mediante Ordem Bancria, e ocorrer at 15 (quinze)

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    dias teis, aps a execuo dos servios, apresentao da nota fiscal/fatura eaceitao, observando-se antes do pagamento, a regularizao fiscal junto aoSICAF.

    4.2 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendentede liquidao qualquer obrigao financeira, que lhe for imposta, em virtude depenalidade ou inadimplncia contratual, ou atraso nos pagamentos dos salrios erecolhimentos dos encargos sociais dos empregados disposio daCONTRATANTE.

    4.3 No ato do pagamento a ser efetuado Contratada, ser consultadopelo SICAF, via "ON-LINE", a situao cadastral do fornecedor que dever estarvlida na liquidao do pagamento, sendo o resultado impresso e juntado, tambm,aos autos do processo prprio. O pagamento ser suspenso se houver contra

    indicao do SICAF em ON-LINE at que a situao seja regularizada pelaContratada.

    4.4 As despesas decorrentes do presente contrato correro por conta doElemento de Despesa 3390.39, Programa de Trabalho 003359, Fonte de Recurso0112000000, em razo de que foi emitida nota de empenho n

    ________________, no valor de R$_____________(________________________________).

    4.5 Na vigncia deste Contrato, a UFS s pagar os servios contratados econcludos.

    CLUSULA QUINTA - DA VIGNCIA E DO REAJUSTE

    5.1 O contrato ter vigncia de 12 (doze) meses, contados a partir de suaassinatura, podendo ser renovado por mais um perodo, limitado ao perodo dagarantia dos servios.

    5.2 - No esto previstos reajustes de preos para este Contrato.

    CLUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

    6.1. Em caso de a Adjudicatria deixar de cumprir sua proposta, ser

    convocada a seguinte, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, semprejuzo da aplicao das sanes cabveis quando se tratar de recusa injustificada,garantido o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    6.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei n 8.666/93 ealteraes posteriores, no se aplicam s demais licitantes, convocadas nos termosdo artigo precedente, que no aceitarem a contratao.

    6.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,no celebrar o contrato, deixar de entregar documentao exigida para o certameou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu

    objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato,comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitare contratar com a Unio e, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de at 5

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    (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e das demaiscominaes legais;

    6.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, seroaplicadas na forma abaixo:

    a) Deixar de entregar documentao exigida para o certame,retardar a execuo do seu objeto e no manter a sua proposta, ficarimpedido de licitar e contratar com a Unio por at 90 (noventa) dias;

    b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficar impedido delicitar e contratar com a Unio por, no mnimo 90 (noventa) dias at 2(dois) anos;

    c) Apresentao de documentao falsa, cometer fraude fiscal ecomportar-se de modo inidneo, ser impedido de licitar e contratar coma Unio por, no mnimo 2 (dois) anos at 5 (cinco) anos.

    6.4. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF e no casode suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo semprejuzo das multas previstas neste Edital e nas demais cominaes legais.

    6.5. A ADJUDICATRIA ficar sujeita s seguintes penalidades, garantidas aprvia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:

    I Advertncia;

    II Multa:

    a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia deatraso por descumprimento do prazo de entrega dos materiais, previstosneste Edital, limitado a 20 (vinte) dias de atraso;

    b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho porinfrao a qualquer condio estipulada no Edital, no prevista na alneaanterior, aplicada em dobro na reincidncia.

    6.6. As multas aplicadas devero ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazode 05 (cinco) dias, a contar da data da notificao, podendo a Administrao cobr-las judicialmente, nos termos da Lei n 6.830/80, com os encargoscorrespondentes.

    6.7. Alm das multas estabelecidas, a Administrao poder recusar aentrega dos servios, se a irregularidade no for sanada, podendo ainda, a critrioda mesma, a ocorrncia constituir motivo para aplicao do disposto nos incisos IIIe IV do artigo 87, da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, sem prejuzo dasdemais sanes previstas neste Edital.

    6.8. Ficaro ainda sujeitos s penalidades previstas nos incisos III e IV doartigo 87, da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, os profissionais ou asempresas que praticarem os ilcitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.

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    6.9. Para as penalidades previstas nos subitens 6.1. ao 6.8 ser garantido odireito ao contraditrio e ampla defesa.

    6.10. As penalidades s podero ser relevadas nas hipteses de caso fortuitoou fora maior, devidamente justificados e comprovados, a juzo da Administrao.

    CLUSULA STIMA - DA RESCISO

    7.1. - A Contratante poder rescindir o presente Contrato porinadimplemento de qualquer clusula, independentemente da aplicao da multa.

    7.2. - A Contratante poder considerar o presente Contrato rescindido depleno direito, independente de pr-aviso, interpelao ou notificao judicial ou

    extrajudicial, sem que assista Contratada, o direito a reclamao ou qualquerindenizao nas seguintes hipteses:

    a) O no cumprimento de Clusulas do Contrato;

    b) O cumprimento irregular de Clusulas do Contrato;

    c) O cometimento reiterado de faltas na sua execuo;

    d) A decretao de falncia, ou a instaurao de insolvncia civil, adissoluo judicial ou extrajudicial da licitante;

    e) A sub-contratao total do seu objeto, a cesso ou transfernciatotal ou parcial de obrigaes;

    f) A dissoluo da Sociedade;

    g) Razes de interesse pblico, de alta relevncia e amploconhecimento, nos termos do art.78, inciso XII da Lei n 8.666/93;

    h) Ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior devidamentecomprovado, impeditivo da execuo do contrato;

    i) Atraso injustificado para incio de sua execuo;

    j) Paralisao de sua execuo sem justa causa e sem prviocomunicado Contratante;

    l) Suspenso da execuo do contrato por ordem escrita daContratante por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso decalamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, ou ainda porsuspenses que totalizem o mesmo prazo independente do pagamento obrigatriode indenizaes;

    7.3 - A resciso do contrato poder ser:a) Determinada por ato unilateral e escrita da Contratante;

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    b) Amigvel, por acordo entre as partes, reduzido a Termo no processodeste Prego Eletrnico, desde que haja convenincia da UFS;

    c) Judicial, nos termos da legislao processual civil.

    7.4 - Na hiptese do Contrato ser rescindido, fica assegurado Contratada,o pagamento dos gneros que tenham sido fornecidos, abatidos todos os valorescorrespondentes a qualquer crdito da UFS, por fora da aplicao das demaisclusulas deste contrato.

    CLUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS

    8.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigaescontratuias assumidas, inclusive indenizao a terceiros e multas eventualmente

    aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em favor da CONTRATANTE, no valorde R$ ( ), que corresponde a 5% (cinco por cento)do valor do contrato.

    8.2. - A Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica;

    II - seguro garantia;

    III - fiana bancria;

    8.3 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamentode qualquer obrigao, inclusive indenizao a terceiro, a Contratada deverproceder respectiva reposio no prazo de 03 (trs) dias teis, contados da dataem que for notificada, pela Contratante, mediante ofcio entregue contra recibo.

    8.4 A garantia Inicial ser liberada, por ofcio ou a pedido da Contratadasomente aps o integral cumprimento de todas as obrigaes contratuais, inclusiveo recolhimento de multas e satisfao de prejuzos causados Contratante ou aterceiros na execuo do objeto contratual por culpa ou dolo da Contratada emediante o termo de recebimento definitivo dos servios.

    CLUSULA NONA DA FISCALIZAO

    9.1 A fiscalizao da prestao dos servios ser exercida pelo Prefeito doCampus Universitrio da Universidade Federal de Sergipe.

    9.2 A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui, nem reduz, aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquerirregularidades resultantes de imperfeies tcnicas e, na ocorrncia destas, noimplicar a responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

    9.3 Quaisquer exigncias da fiscalizao, inerentes ao objeto do Contrato,

    devero ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem nus para aCONTRATANTE.

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    CLUSULA DCIMA DOS CASOS OMISSOS

    10.1 Os casos omissos sero resolvidos de comum acordo pelas PARTES

    CONTRATANTES.CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAO

    11.1 Incumbir CONTRATANTE providenciar a publicao do extratodeste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Dirio Oficial da Unio, at oquinto dia til do ms seguinte ao da data de assinatura, nos termos do Pargrafonico do artigo 61 da Lei 8.666/93, reeditada no D.O.U. de 06.07.94.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DO FORO

    12.1 - As partes elegem o foro da Seo Judiciria Federal em Aracaju (SE)

    para soluo judicial decorrente da execuo deste Contrato, excludo qualqueroutro.

    E por estarem de acordo as partes firmam este instrumento em 02 (duas)vias com as testemunhas arroladas abaixo.

    Cidade Universitria Prof. Jos Alosio de Campos, ___ de __________ de 2011.

    _______________________________________CONTRATANTE

    _______________________________________CONTRATADA

    TESTEMUNHAS:

    PELA CONTRATANTE: _______________________________________

    CIC: __________________

    PELA CONTRATADA: ________________________________________

    CIC: __________________