DESPACHO DELIBERATIVO DE TOMADA DE PREÇO 009
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDECOORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ DIRETORIA ADMINISTRATIVA
MINUTA DE DESPACHO DELIBERATIVO
PROC. 0701.001.295/2010
INTERESSADO : Instituto Adolfo Lutz
ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
DESPACHO Nº _______/2010
Data: 10/08/2010.
Trata o presente de CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS
MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II –
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, sob o Regime de Execução de
Empreitada por Preço Unitário, conforme previsto no inciso II do
artigo 10, da Lei federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei federal n°
8.883/94, que será regida pela Lei federal nº 8.666/93 e Lei
estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores
.
Em atendimento ao inciso I, parágrafo 2º,
do artigo 7º, da Lei Federal 8.666/93, aprovo o projeto básico, memorial
descritivo, constantes às fls.04/53.
Autorizo a abertura de licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, visando á CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS
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Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm-ial.blogspot.com
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MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II –
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do inciso I art.23 alinea
“b” da Lei Federal nº 8666/93 e demais alterações.
Em cumprimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, declaro que há recursos orçamentários para atender
a presente despesa no Orçamento deste Instituto, conforme fls. 81, dos autos.
Justifica-se esta contratação, em virtude
das condições atuais dos WC existentes no Edifício acima mencionados. Visto
que estão ocorrendo vazamentos constantes e inúmeros gastos de
manutenção corretiva, onerando excessivamente o erário publico e também
visa garantir a segurança dos usuários do Edifício, visto que está sendo
necessária a substituição de prumada de gás natural e também será adaptados
WC para portadores de necessidades especiais, conforme preconizado na
NR9050.
O valor médio apurado para a contratação
ora pretendida não se enquadra no artigo 17 do Decreto Nº 55.312, de 05 de
janeiro de 2010.
Diante do exposto:
1. Designo como presidente da comissão a servidora Natalia Nicodemus
Orico, e os membros desta comissão os seguintes servidores: Carlos Ailton
Tobias, Eliane Aiello, Adriano Abbud e Ailton Paulino Lopes (CCD) e Viviane
Piola Parucker(GTE).
2- Poderão participar do certame:
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Os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na
correspondente especialidade,
Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados no
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, que
deverão apresentar documentos relacionados no art.27 da Lei Federal nº
8666/93 e demais alterações , até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas atendiam a todas as exigências para o cadastramento.
3 - Exigências necessárias para a habilitação:
3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual
(OU Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de Eleição ou Designação dos Atuais Administradores,
tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de Prova da
Diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para
Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
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3.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Estadual e Municipal,
da sede ou do domicílio da licitante.
d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida
ativa da União.
3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste
subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de
insolvência civil.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,
mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e da
folha sem que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta
Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta;
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c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social
devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por
ações;
Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação
referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela
demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de bom desempenho anterior, emitido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome do licitante, comprovando
quantitativos de 50% a 60% no mínimo na execução de serviços similares;
esses atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos
serviços executados e o prazo de execução.
b) Atestado de Vistoria do local da prestação dos serviços, assinado por
servidor do Responsável deste Instituto.
c) Relação da equipe técnica, operacional e administrativa do licitante, com a
quantificação e a qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado,
acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as
penas cabíveis.
d) Relação de membros que integram a equipe técnica da empresa,
acompanhada dos respectivos Curriculum Vitae , incluindo o profissional de
nível superior registrado no CREA.
4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que:
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a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998.
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de
fevereiro de 1999.
c) No prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data de publicação da
homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a
contratação não se realizar, encaminhar ao Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo
355, 3ª Andar, Declaração de que atende as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição Estadual.
5 - AS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
51. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta
ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da
Lei estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual n° 13.121,
de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa,
poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e
Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de
contrato e das demais cominações legais
5.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com as multas previstas na Resolução nº SS- 26/90 e 98/2004, Anexo IX deste
Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada
no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br.
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO.
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1- O objeto da licitação será celebrado com duração de 120 (cento e vinte )
dias, contados da data da sua assinatura.
2- Não poderá ser prorrogada a presente contratação.
3 - O regime de execução será de empreitada por preço unitário.
4 - O critério de adjudicação será pelo menor preço considerando a totalidade
dos serviços.
7. PRAZO DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
1- O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar
da data de sua apresentação.
2. Será celebrado contrato, e exigida a prestação de Garantia Contratual de
2% do valor global do contrato, devido ao contrato prever obrigações futuras
por parte do licitante vencedor;
DRA MARTA LOPES SALOMÃO
DIRETOR GERAL
PROC. 0701.001.295/2010
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Data: 10/08/2010.
Trata o presente de CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS
MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II –
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, sob o Regime de Execução de Empreitada
por Preço Unitário, conforme previsto no inciso II do artigo 10, da Lei federal n°
8.666/93, atualizada pela Lei federal n° 8.883/94, que será regida pela Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores.
Consta os seguintes documentos nos autos ,
para subsidiar a análise jurídica.
- ás fls. 04/65 consta o Projeto Básico,
incluindo os lay out e planilha orçamentária
- ás fls. 67 e 79 consta os orçamentos
enviados pelas empresas do ramo sobre a prestação de serviço, conforme
preconizado no Decreto Estadual nº34350/91;
- ás fls. 80 consta o quadro de média de
preço e solicitação de indicação de recursos
- ás fls. 81 consta à indicação de recursos
orçamentários para onerar as despesas, foi considerado o valor constantes na
planilha orçamentária.
= ás fls.82/84 consta cópia do Oficio CPOS
autorizando a realização da presente reforma.EG/eg
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- ás fls . 85/125 consta cópia da Minuta de
edital Tomada de Preço e de Contratos de Obras de com inversão de fase, extraída
do sitio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado
- ás fls 126/132_consta a MINUTA
Despacho Deliberativo para a presente contratação.
= ás fls. 133/243 consta a MINUTA do
EDITAL e todos os anexos .
Considerando o teor da contratação e os
diplomas legais que rege o procedimento licitatório, propomos que os autos sejam
encaminhados a Coordenadoria de Controle de Doenças, com vistas de ciência e
posterior envio a Douta Consultoria Jurídica da Pasta, para emissão de Parecer.
ELIANA GOMES
DIRETOR II
PROC. 0701.001.295/2010 Em, 10/08/2010
INTERESSADO : Instituto Adolfo Lutz ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
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DESPACHO DG Nº _______/2010
Senhora Coordenadora
Face o contido nos autos,
estamos encaminhando os autos para ciência da senhora
Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças, para
se de acordo, enviar posteriormente a Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, para emissão de Parecer, atendendo desta
forma os diplomas legais que regem o assunto.
DRA MARTA LOPES SALOMÃO
DIRETOR GERAL
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