DESPACHO DELIBERATIVO DE TOMADA DE PREÇO 009

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ DIRETORIA ADMINISTRATIVA MINUTA DE DESPACHO DELIBERATIVO PROC. 0701.001.295/2010 INTERESSADO : Instituto Adolfo Lutz ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, DESPACHO Nº _______/2010 Data: 10/08/2010. Trata o presente de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Unitário, conforme previsto no inciso II do artigo 10, da Lei federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei federal n° 8.883/94, que será regida pela Lei federal nº 8.666/93 e Lei estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores . EG/eg Rua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902 Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm- ial.blogspot.com

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INSTITUTO ADOLFO LUTZ DIRETORIA ADMINISTRATIVA

MINUTA DE DESPACHO DELIBERATIVO

PROC. 0701.001.295/2010

INTERESSADO : Instituto Adolfo Lutz

ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,

DESPACHO Nº _______/2010

Data: 10/08/2010.

Trata o presente de CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS

MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II –

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, sob o Regime de Execução de

Empreitada por Preço Unitário, conforme previsto no inciso II do

artigo 10, da Lei federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei federal n°

8.883/94, que será regida pela Lei federal nº 8.666/93 e Lei

estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores

.

Em atendimento ao inciso I, parágrafo 2º,

do artigo 7º, da Lei Federal 8.666/93, aprovo o projeto básico, memorial

descritivo, constantes às fls.04/53.

Autorizo a abertura de licitação na

modalidade TOMADA DE PREÇOS, visando á CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS

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MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II –

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do inciso I art.23 alinea

“b” da Lei Federal nº 8666/93 e demais alterações.

Em cumprimento a Lei de

Responsabilidade Fiscal, declaro que há recursos orçamentários para atender

a presente despesa no Orçamento deste Instituto, conforme fls. 81, dos autos.

Justifica-se esta contratação, em virtude

das condições atuais dos WC existentes no Edifício acima mencionados. Visto

que estão ocorrendo vazamentos constantes e inúmeros gastos de

manutenção corretiva, onerando excessivamente o erário publico e também

visa garantir a segurança dos usuários do Edifício, visto que está sendo

necessária a substituição de prumada de gás natural e também será adaptados

WC para portadores de necessidades especiais, conforme preconizado na

NR9050.

O valor médio apurado para a contratação

ora pretendida não se enquadra no artigo 17 do Decreto Nº 55.312, de 05 de

janeiro de 2010.

Diante do exposto:

1. Designo como presidente da comissão a servidora Natalia Nicodemus

Orico, e os membros desta comissão os seguintes servidores: Carlos Ailton

Tobias, Eliane Aiello, Adriano Abbud e Ailton Paulino Lopes (CCD) e Viviane

Piola Parucker(GTE).

2- Poderão participar do certame:

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Os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados no Cadastro

Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na

correspondente especialidade,

Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados no

Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, que

deverão apresentar documentos relacionados no art.27 da Lei Federal nº

8666/93 e demais alterações , até o terceiro dia anterior à data do recebimento

das propostas atendiam a todas as exigências para o cadastramento.

3 - Exigências necessárias para a habilitação:

3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual

(OU Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de Eleição ou Designação dos Atuais Administradores,

tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de Prova da

Diretoria em exercício;

e) Decreto de Autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira

em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para

Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

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3.2 REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,

relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade

e compatível com o objeto do certame.

c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Estadual e Municipal,

da sede ou do domicílio da licitante.

d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Sistema de Seguridade

Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida

ativa da União.

3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e

Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de

Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste

subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de

insolvência civil.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,

mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e da

folha sem que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta

Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da

apresentação da proposta;

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c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social

devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por

ações;

Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação

referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela

demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de bom desempenho anterior, emitido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome do licitante, comprovando

quantitativos de 50% a 60% no mínimo na execução de serviços similares;

esses atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos

serviços executados e o prazo de execução.

b) Atestado de Vistoria do local da prestação dos serviços, assinado por

servidor do Responsável deste Instituto.

c) Relação da equipe técnica, operacional e administrativa do licitante, com a

quantificação e a qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado,

acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as

penas cabíveis.

d) Relação de membros que integram a equipe técnica da empresa,

acompanhada dos respectivos Curriculum Vitae , incluindo o profissional de

nível superior registrado no CREA.

4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel

timbrado, atestando que:

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a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme

modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998.

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,

inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de

fevereiro de 1999.

c) No prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data de publicação da

homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a

contratação não se realizar, encaminhar ao Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo

355, 3ª Andar, Declaração de que atende as normas relativas à saúde e

segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição Estadual.

5 - AS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

51. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta

ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da

Lei estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual n° 13.121,

de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa,

poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e

Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de

contrato e das demais cominações legais

5.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente

com as multas previstas na Resolução nº SS- 26/90 e 98/2004, Anexo IX deste

Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada

no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br.

6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO.

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1- O objeto da licitação será celebrado com duração de 120 (cento e vinte )

dias, contados da data da sua assinatura.

2- Não poderá ser prorrogada a presente contratação.

3 - O regime de execução será de empreitada por preço unitário.

4 - O critério de adjudicação será pelo menor preço considerando a totalidade

dos serviços.

7. PRAZO DA VALIDADE DAS PROPOSTAS

1- O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar

da data de sua apresentação.

2. Será celebrado contrato, e exigida a prestação de Garantia Contratual de

2% do valor global do contrato, devido ao contrato prever obrigações futuras

por parte do licitante vencedor;

DRA MARTA LOPES SALOMÃO

DIRETOR GERAL

PROC. 0701.001.295/2010

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INTERESSADO : Instituto Adolfo Lutz

ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,

DESPACHO Nº _______/2010

Data: 10/08/2010.

Trata o presente de CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS

MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II –

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, sob o Regime de Execução de Empreitada

por Preço Unitário, conforme previsto no inciso II do artigo 10, da Lei federal n°

8.666/93, atualizada pela Lei federal n° 8.883/94, que será regida pela Lei Federal nº

8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores.

Consta os seguintes documentos nos autos ,

para subsidiar a análise jurídica.

- ás fls. 04/65 consta o Projeto Básico,

incluindo os lay out e planilha orçamentária

- ás fls. 67 e 79 consta os orçamentos

enviados pelas empresas do ramo sobre a prestação de serviço, conforme

preconizado no Decreto Estadual nº34350/91;

- ás fls. 80 consta o quadro de média de

preço e solicitação de indicação de recursos

- ás fls. 81 consta à indicação de recursos

orçamentários para onerar as despesas, foi considerado o valor constantes na

planilha orçamentária.

= ás fls.82/84 consta cópia do Oficio CPOS

autorizando a realização da presente reforma.EG/eg

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- ás fls . 85/125 consta cópia da Minuta de

edital Tomada de Preço e de Contratos de Obras de com inversão de fase, extraída

do sitio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado

- ás fls 126/132_consta a MINUTA

Despacho Deliberativo para a presente contratação.

= ás fls. 133/243 consta a MINUTA do

EDITAL e todos os anexos .

Considerando o teor da contratação e os

diplomas legais que rege o procedimento licitatório, propomos que os autos sejam

encaminhados a Coordenadoria de Controle de Doenças, com vistas de ciência e

posterior envio a Douta Consultoria Jurídica da Pasta, para emissão de Parecer.

ELIANA GOMES

DIRETOR II

PROC. 0701.001.295/2010 Em, 10/08/2010

INTERESSADO : Instituto Adolfo Lutz ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PARA REFORMA DOS SANITARIOS MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,

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DESPACHO DG Nº _______/2010

Senhora Coordenadora

Face o contido nos autos,

estamos encaminhando os autos para ciência da senhora

Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças, para

se de acordo, enviar posteriormente a Douta Consultoria

Jurídica da Pasta, para emissão de Parecer, atendendo desta

forma os diplomas legais que regem o assunto.

DRA MARTA LOPES SALOMÃO

DIRETOR GERAL

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