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ESTUDO TÉCNICO A Qualidade do Diesel no Brasil Diretoria Executiva - CNT Coordenação de Projetos Especiais - CPE Brasília, novembro de 2008.

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ESTUDO TÉCNICO

A Qualidade do Diesel no Brasil

Diretoria Executiva - CNT

Coordenação de Projetos Especiais - CPE

Brasília, novembro de 2008.

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Sumário

1. O consumo do diesel no Brasil ...................................3

2. A importância do teor de enxofre no diesel ..................4

3. As irregularidades do diesel .......................................6

4. O uso do biodiesel....................................................7

5. O futuro do diesel no Brasil .......................................9

6. Considerações importantes...................................... 12

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1. O consumo do diesel no Brasil

O consumo do diesel no Brasil pode ser dividido em três grandes

setores: o de transportes, representando mais de 79% do total

consumido; o agropecuário, representado cerca de 14% do consumo; e

o de transformação, que utiliza o produto na geração de energia elétrica

e corresponde a cerca de 4% do consumo total de diesel.

Consumo de Diesel no Brasil (milhões de m3)

Transportes33,88 - 79%

Agropecuário6,01 - 14%

Transformação1,70 - 4%

Indústria 0,85 - 2% Outros

0,33 - 1%

Fonte: Balanço Energético Nacional - BEN, Ministério de Minas e Energia, 2008

Dentro do Setor de Transporte, a maior parte do diesel, 97%, é

consumida pelo Setor Rodoviário. Isto ocorre devido ao formato da

matriz de transporte brasileira.

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Consumo de Diesel no Setor de Transportes (milhões de m3)

Rodoviário32,71- 97%

Ferroviário 0,69 - 2%

Hidroviário0,48 - 1%

Fonte: Balanço Energético Nacional - BEN, Ministério de Minas e Energia, 2008

Atualmente a sociedade brasileira tem discutido muito sobre a

qualidade do diesel e sobre as novas tecnologias dos motores a serem

implementadas. Assim, devido à importância deste combustível para o

desenvolvimento do Setor de Transporte e da economia nacional, como

também sua influência na melhoria da saúde pública e do meio

ambiente, faz-se necessário que o Setor conheça e participe ativamente

das decisões governamentais em pauta relativas a este insumo.

2. A importância do teor de enxofre no diesel

Um dos principais problemas da utilização do óleo diesel é o teor

de enxofre apresentado. O diesel é constituído com a mistura de

gasóleos, querosene e nafta, entre outros elementos químicos e, por

isso, contém hidrocarbonetos, nitrogênio e enxofre. O enxofre é um

elemento químico extremamente indesejável para o meio ambiente e

também para os motores diesel, pois durante a combustão, o trióxido

de enxofre, ao se juntar com água, forma o ácido sulfúrico, que corrói

partes metálicas do motor, como mancais, guias de válvulas, etc. Se a

concentração desse elemento for elevada, as emissões de material

particulado serão elevadas, assim como as emissões de poluentes

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primários como SO2 e SO3, acarretando grandes prejuízos também à

saúde humana.

Nos países desenvolvidos, os teores de enxofre encontrados no

diesel possuem níveis muito baixos. No Japão, o teor máximo de

enxofre no diesel é de 10 ppm de S1. Em países europeus, desde 1996

já havia diesel comercializado possuindo aproximadamente 50 ppm de

S. E, em 2005 todo o diesel comercializado na U.E passou a ter

concentração máxima de enxofre de 50 ppm de S. Nos EUA, tais valores

de concentração já haviam sito atingidos em 1993. Atualmente, os

padrões americanos são da ordem de 15 ppm de S.

No Brasil, até 1994, o diesel possuía 13.000 ppm de S. A partir de

1994 passou a existir no Brasil duas qualidades distintas de óleo diesel

previstas em lei; o diesel rural, vendido no interior do país, e o diesel

metropolitano, comercializado num raio de 40 Km dos grandes centros.

Hoje o diesel comercializado no interior possui 2.000 ppm de S (0,2%)

enquanto que o diesel metropolitano, possui no máximo 500 ppm de S

(0,05%). Ambos os tipos de combustível, atendem às exigências legais

e dos fabricantes de motores.

Teor máximo de Enxofre no diesel Japão 10 ppm EUA 15 ppm Europa 50 ppm Brasil 2.000 ppm

Fonte: International Fuel Quality Center – IFQC, 2008

O processo de retirada de enxofre do óleo diesel é conhecido

como dessulfurização e tem um custo bastante elevado, principalmente

para o diesel extraído das bacias de petróleo brasileiras, uma vez que é

1 O “S” é o símbolo que representa o elemento químico enxofre e a identificação da quantidade deste elemento no diesel é representada pela unidade ppm que significa partes por milhão. Por exemplo, o diesel de 2.000 ppm de S, o mais comum no Brasil, apresenta uma concentração de 0,2% de S.

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tido como de baixa qualidade por possuir grande quantidade de

enxofre.

A Petrobras disponibiliza também o diesel Podium, que é um

combustível de melhor qualidade, comparado aos fornecidos

atualmente, apresentando até 200 ppm de S, porém não existe

previsão legal para esse combustível. Esse combustível foi desenvolvido

especialmente para pickup´s e utilitários esportivos - SUV´s. Por

possuir menor quantidade de enxofre, apresenta melhores resultados

nas emissões de poluentes e melhor desempenho do motor.

3. As irregularidades do diesel

O diesel pode ser adulterado com a adição de álcool, solventes,

óleos vegetais, querosene e até mesmo pela adição de água. Uma

fraude comum é a comercialização do diesel interior em municípios

onde deveria ser comercializado o diesel metropolitano, que tem menos

enxofre. Para inibir esse tipo de prática, a Agência Nacional de Petróleo,

Gás Natural e Bicombustíveis - ANP determinou a adição de corante

vermelho ao diesel interior. Assim, o diesel metropolitano deve

apresentar uma coloração amarelada semelhante à da gasolina,

dificultando assim a adulteração.

O uso de combustível adulterado traz inúmeros prejuízos

financeiros e ambientais, uma vez que corrói peças essenciais ao bom

funcionamento do motor do veículo, podendo ocasionar problemas,

como aumento no consumo, perda no rendimento, entupimentos e

falhas na bomba de combustível. Com o uso de combustível adulterado,

os veículos podem apresentar, ainda, aparecimento de borra no tanque

(biomassa), entupimento de filtro de combustível, corrosão e aumento

das emissões de poluentes.

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Na tentativa de solucionar o problema, as distribuidoras de

petróleo contam com programas de acompanhamento e controle dos

produtos oferecidos nas redes credenciadas. Esses programas buscam

garantir que o consumidor final pague um preço justo por um produto

de qualidade, minimizando os riscos de se adquirir combustíveis

adulterados.

4. O uso do biodiesel

Biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes

renováveis, que pode ser obtido por diferentes processos, tais como o

craqueamento, a esterificação ou pela transesterificação. Obtido mais

comumente a partir da reação química de óleos ou gorduras, de origem

animal ou vegetal, com um álcool na presença de um catalisador

(reação conhecida como transesterificação). No Brasil, existem dezenas

de espécies vegetais que podem ser utilizadas, tais como mamona,

dendê, girassol, babaçu, amendoim e soja, dentre outras.

O biodiesel substitui total ou parcialmente o óleo diesel de

petróleo em motores do ciclo diesel. Pode ser usado puro ou misturado

ao diesel em diversas proporções. O nome biodiesel muitas vezes é

confundido com a mistura diesel com biodiesel. A designação correta

para a mistura deve ser precedida pela letra B (do inglês Blend). No

caso, a mistura de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo é chamada de

B2 e assim sucessivamente, até o biodiesel puro, denominado B100.

A Lei nº 11.097/2005 dispõe sobre a introdução do biodiesel na

matriz energética brasileira, fixando o percentual mínimo obrigatório de

5% em volume de biodiesel adicionado ao diesel convencional (de

origem fóssil) até 2013. Através do mesmo instrumento legal, em 1º de

janeiro de 2008, a adição de 2% em volume de biodiesel em todo o

diesel comercializado no País passou a ser obrigatória.

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Mais recentemente, por decisão do Conselho Nacional de Política

Energética – CNPE, a partir de 1º de julho de 2008, o limite subiu para

3% em volume de biodiesel misturado ao diesel tradicional. Esta regra

foi estabelecida percebendo que o aumento da produção e do uso de

biodiesel é importante para o desenvolvimento dessa fonte energética

renovável e está alinhado com os princípios e os objetivos da Política

Energética Nacional. O maior uso de biodiesel possibilita a redução da

dependência do diesel oriundo do petróleo e traz evidentes ganhos

ambientais, com a diminuição das emissões veiculares, seja nos centros

urbanos ou nas rodovias.

A capacidade de produção de biodiesel instalada no país é

suficiente para atender à elevação do percentual de adição de dois para

três por cento. O percentual de três por cento de adição de biodiesel ao

diesel não exige alteração dos motores.

Características do Diesel

Presença de biodiesel sim (3 % em volume)

Presença de aditivos não

500 (regiões de diesel metropolitano) Enxofre total máximo (ppm)

2.000 (regiões de diesel interior)

Número de cetano mínimo 42

Amarelo e Alaranjado (diesel metropolitano) Coloração

Presença de corante vermelho (diesel interior)

Ponto de fulgor mínimo (ºC) 38

Fonte: BR Distribuidora

Além disto, vale destacar que a legislação nacional permite que

frotas veiculares, cativas ou específicas, podem fazer uso de diesel com

percentuais até 5% em volume de biodiesel. Como tal utilização não

implica em mudanças ou adequações nos motores, nem mesmo perda

da garantia dada pelos fabricantes, as vantagens de se aumentar a

porcentagem de biodiesel misturado ao diesel convencional são muitas.

Para se ter como exemplo, dados dos fabricantes de auto-peças

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atestam que 2% de biodiesel adicionados ao diesel aumentam em cerca

de 50% a lubricidade do combustível (capacidade de lubrificação de

peças móveis do motor).

Um novo processo para a produção de óleo diesel a partir do

processamento de óleo vegetal chamado de H-Bio tem sido utilizado

pela Petrobras como opção ao suprimento de diesel. Este processo de

refino utiliza óleo vegetal como insumo para a obtenção de óleo diesel,

através da hidrogenação (daí o nome H-Bio).

Porém, o H-BIO só é viável para grandes refinarias de petróleo

que já possuem unidades de hidrotratamento - HDT com capacidade

ociosa e que processem óleos e gorduras mais baratas que o petróleo.

Para produtores de óleos vegetais é inviável a instalação de plantas de

HDT para produção de H-BIO.

5. O futuro do diesel no Brasil

No ano de 2002 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

publicou a Resolução 315/2002 que dispõe sobre as etapas do

Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores –

PROCONVE a serem cumpridas, em caráter nacional, para serem

atendidas nas homologações dos veículos automotores novos, nacionais

e importados, leves (Fase L-4 e L-5) e pesados (Fase P-5 e P-6),

destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro, com os

seguintes objetivos:

I - reduzir os níveis de emissão de poluentes pelo escapamento e por

evaporação, visando o atendimento aos padrões nacionais de qualidade

ambiental vigentes;

II - promover o desenvolvimento tecnológico nacional, tanto na

engenharia de projeto e fabricação, como também em métodos e

equipamentos para o controle de emissão de poluentes; e

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III - promover a adequação dos combustíveis automotivos

comercializados, para que resultem em produtos menos agressivos ao

meio ambiente e à saúde pública, e que permitam a adoção de

tecnologias automotivas necessárias ao atendimento do exigido por esta

Resolução.

Para que os objetivos citados acima fossem atendidos, os motores

dos veículos pesados teriam que ter novas tecnologias, como também o

combustível utilizado terá que ter, no máximo, 50 ppm de S.

Ocorre que, devido a diversas omissões e inações dos órgãos e

empresas do governo, não foi possível o atendimento da Resolução

315/2002 por parte das montadoras.

Como forma de compensação pelo não-cumprimento da Resolução

315/2002, o Ministério Público Federal - MPF firmou um Termo de

Ajustamento de Conduta – TAC entre o Estado de São Paulo, o Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -

IBAMA, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -

ANP, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos

Automotores – ANFAVEA e a Companhia de Tecnologia Ambiental -

CETESB. O acordo foi assinado no dia 29 de outubro e homologado no

dia 5 de novembro de 2008.

Como principais ações estabelecidas pelo TAC estão a de que a

Petrobrás, a partir de 1º de janeiro de 2009, substituirá totalmente a

oferta do diesel atualmente utilizado, com 2.000 ppm de S, por um

diesel que conterá 1.800 ppm de S. E, só em janeiro de 2014, será

totalmente substituída a oferta de diesel com 1.800 ppm de S por um

com 500 ppm de S. As principais ações relativas a oferta e distribuição

de diesel estão listadas na abaixo.

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1º de Janeiro de 2009 Diesel interior passará de 2.000 ppm de S para 1800 ppm de S Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de São Paulo e Rio de Janeiro 1º de Maio de 2009 Diesel S50 para regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza e Recife 1º de Agosto de 2009 Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de Curitiba 1º de Janeiro de 2010 Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de Porto Alegre, Belo Horizonte e Salvador e da Região metropolitana de São Paulo Substituição de 11% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2011 Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos das regiões metropolitanas da Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro Substituição de 19% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2012 Diesel S50 para os veículos novos da fase P-7. Substituição de 45% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2013 Diesel S10 para os veículos novos da fase P-7 Substituição de 59% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2014 Diesel off road S1800 (diesel ferroviário, agropecuário, industrial e geração de energia) Substituição de 100% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500

Por outro lado, a Resolução 403/2008, ainda mais restritiva, foi

aprovada no dia 30 de outubro e publicada no dia 12 de novembro de

2008 pelo CONAMA. Tal proposta dispõe sobre a nova fase de exigência

do PROCONVE para veículos pesados novos, denominada Fase P-7.

Esta proposta estabelece novos limites máximos de emissão de

poluentes a serem cumpridos a partir de 01/01/2012 para os motores

do ciclo diesel destinados a veículos automotores pesados novos,

nacionais e importados.

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Até a Fase P-5 do PROCONVE, apenas com melhorias nas

tecnologias dos motores, foi possível atingir os níveis de emissão

definidos. Porém, para atender a Fase P-7, prevista para 01/01/2012,

deverão ser acrescentados equipamentos de pós-tratamento dos gases

de escapamento, como catalisadores de oxidação (DOC), catalisadores

de redução seletiva (SCR), filtros de partículas (DPF) e sistemas de

recirculação dos gases de escape (EGR). Entretanto, cada uma destas

tecnologias requer uma redução drástica dos níveis de enxofre do

combustível para evitar efeitos contrários aos desejados ou até mesmo

danos aos sistemas de forma irreversível, se usados com combustível

de baixa qualidade, especialmente se os teores de enxofre não forem

baixos (<50 ppm de S) ou ultra baixos (<10 ppm de S).

Embora os ganhos ambientais sejam importantíssimos, o setor de

transporte poderá ser afetado pela implementação da Fase P-7, definida

pela Resolução 403/2008. Para disponibilizar no mercado novas

tecnologias de motores e combustíveis com teores de enxofre baixos

ter-se-á um aumento de custo. Para a Fase P-7, estima-se um

acréscimo na ordem de 15 a 20% para os veículos novos, e de 10%,

para os combustíveis. Além disso, dificuldades para a distribuição deste

combustível em todo território nacional poderão ser encontradas.

Outro ponto a ser lembrado é que em 2013 passar-se-á a ter o

percentual mínimo obrigatório de 5% em volume de biodiesel

adicionado ao diesel convencional.

6. Considerações importantes

Diesel limpo refere-se principalmente ao nível de enxofre, embora

várias outras propriedades do combustível, como o número de cetano,

lubricidade, aromáticos e densidade, também sejam importantes para

otimizar a combustão e permitir a aplicação das tecnologias avançadas.

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A redução dos teores de enxofre no diesel diminui

proporcionalmente a formação de poluentes primários, como o SO2,

SO3, e material particulado - MP. Mesmo sem os benefícios advindos

das novas tecnologias de controle, a redução do enxofre no combustível

já propicia benefícios ambientais. Mas a tecnologia aplicada aos motores

continua sendo o fator determinante do grau em que as emissões são

reduzidas. A utilização de combustíveis limpos, alternativos ou

convencionais, é apenas um meio de viabilizar as tecnologias avançadas

para o motor e os sistemas de pós-tratamento dos gases para que os

benefícios mais significativos resultem da associação de combustível

limpo com motores de baixa emissão.

Por outro lado, as suas propriedades positivas não são imunes aos

desvios de regulagem da combustão do motor, o que exige tecnologias

também avançadas para garantir a baixa emissão.

Nos motores pesados, as novas tecnologias potencializam

importantes reduções de emissão, mas que podem se perder com o uso

do veículo em decorrência de desvios na regulagem do motor.

Desta forma, pode-se afirmar que os combustíveis limpos são

imprescindíveis, mas não suficientes para assegurar a baixa emissão de

poluentes e a adequada qualidade ambiental.

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____________________________ESTADO DE SÃO PAULOJaques Lamac

____________________________AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANPWaldyr Luiz Ribeiro Gallo

____________________________PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.Leonardo Nunes da cunha Filho

____________________________IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISAndréa Vulcanis

____________________________CETESB – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTALWalter Hellmeister Junior

____________________________ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – ANFAVEAAlessandra Moura Velho

____________________________AGRALE S.A.Fernando Luis Andreazza

____________________________FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.Mário Luiz Delgado

____________________________IVECO LATIN AMERICA LTDA.Fábio Teixeira Ozi

____________________________MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA.Fernando B. Penteado de Castro

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SCANIA LATIN AMERICA LTDA.Fernando B. Penteado de Castro

____________________________VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS COMERCIAS LTDA.Karina Goldberg BrittoHenrique Mendes Araujo

____________________________VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.Fernando B. Penteado de Castro

____________________________TOYOTA DO BRASIL LTDA.Mariana Chohfi de MiguelRosana Fernandes Benevides BermejoRicardo Machado de Bastos

____________________________MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.Marina Almeida Brandão Guglielmi

____________________________NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,Ulisses Lyrio Chaves

____________________________RENAUT DO BRASIL S.A.Joaquim Ferraz Martins Filho

____________________________PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.Márcia Marques Muniz

____________________________FIAT AUTOMÓVEIS S.A.Fábio Teixeira Ozi.

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____________________________GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.Peter Frauendorf

____________________________CUMMINS BRASIL LTDA.,Karina Vasconcelos

____________________________MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA.Karina Goldberg Britto

____________________________CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A.Marcelo José Ferraz Ferreira

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO No 403, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores–PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 2o, § 9o, e art. 3o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno; e

Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui significativamente para a deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos centros urbanos;

Considerando a utilização de tecnologias automotivas adequadas, de eficácia comprovada, associadas a especificações de combustíveis que permitem atender as necessidades de controle da poluição, economia de combustível e competitividade de mercado;

Considerando a necessidade de prazo e de investimentos para promover a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos nacionais para viabilizar a introdução de modernas tecnologias de alimentação de combustíveis e de controle de poluição;

Considerando a necessidade de prazo para a adequação tecnológica de motores veiculares e de veículos automotores às novas exigências de controle da poluição;

Considerando a necessidade de estabelecer novos padrões de emissão para os motores veiculares e veículos automotores pesados, nacionais e importados, visando a redução da poluição do ar nos centros urbanos do país e a economia de combustível;

Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento sobre a emissão de dióxido de carbono e de aldeídos por motores do ciclo Diesel, resolve:

CAPÍTULO I DOS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO PARA VEÍCULOS PESADOS NOVOS

Art. 1o Ficam estabelecidos, a partir de 1o de janeiro de 2012, novos limites máximos de emissão de poluentes para os motores do ciclo Diesel destinados a veículos automotores pesados novos, nacionais e importados, doravante denominada Fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE, conforme tabela constante do Anexo I desta Resolução.

§ 1o Para o atendimento dos limites de hidrocarbonetos não-metano (NMHC) serão aceitos os valores de medições de total de hidrocarbonetos (THC) desde que atendam aos limites de NMHC.

§ 2o Para efeito de homologação dos veículos automotores de que trata esta Resolução, a garantia de atendimento aos limites de emissões deverá atender ao disposto no art. 16 da Resolução CONAMA no 15, de 29 de outubro de 2002, sendo que, após três anos da entrada em vigor dos limites de emissão desta Resolução, esta garantia passará para os veículos com peso bruto total (pbt) acima de 16 toneladas para 500.000 km ou o prazo de sete anos de uso, o que se suceder primeiro.

§ 3o Os ensaios de medição de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e material particulado no gás de escapamento de motores destinados a veículos automotores pesados deverão ser efetuados, conforme os métodos e procedimentos estabelecidos para o Ciclo de Regime Constante (ESC), o Ciclo Europeu de Resposta em Carga (ELR) e o Ciclo de Regime Transiente (ETC) da Diretiva 1999/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, suas sucedâneas e complementos, até a publicação de norma brasileira equivalente.

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Art. 2o Fica estabelecido para a fase P-7 a obrigatoriedade de incorporação de dispositivos ou sistemas para autodiagnose (OBD), das funções de gerenciamento do motor que exerçam influência sobre as emissões de poluentes do ar, dotados de indicadores de falhas ao motorista e de recursos que reduzam a potência do motor em caso de falhas que persistam por mais de dois dias consecutivos, para todos os veículos pesados.

Art. 3o Os fabricantes e importadores de motores do ciclo Diesel ou de veículos a Diesel destinados ao mercado nacional devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, até 31 de dezembro de 2012, relatório de valores típicos das emissões de dióxido de carbono e de aldeídos totais, bem como do consumo específico de combustível, medidos nos ensaios de Ciclo de Regime Transiente (ETC) e Ciclo de Regime Constante (ESC) e expressos em g/kWh.

§ 1o São aceitos como valores típicos os resultados de ensaios obtidos em motores representativos de um ou mais modelos de motores em produção, cujos critérios utilizados para a obtenção e conclusão dos resultados devem ser definidos, justificados e apresentados por seu fabricante.

§ 2o As emissões de aldeídos totais (CHO) devem ser medidas conforme procedimento a ser determinado, até 31 de dezembro de 2010, pelo IBAMA.

CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS DO ÓLEO DIESEL PADRÃO DE ENSAIO

Art. 4o As características do óleo Diesel padrão de ensaios de emissão, para fins de desenvolvimento e homologação, necessárias ao atendimento dos limites estabelecidos nesta Resolução, serão estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993.

Parágrafo único. Ficam estabelecidas, conforme Anexo II, com caráter eminentemente indicativo, as características do óleo Diesel padrão de ensaios de emissão, para fins de desenvolvimento e homologação.

Art. 5o À ANP caberá especificar o óleo Diesel padrão de ensaio de emissão de acordo com as características do Anexo II desta Resolução, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 1993.

Parágrafo único. Na falta de especificação no prazo estabelecido pela Lei será adotada a indicação constante no Anexo II.

CAPÍTULO III DA CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ÓLEO DIESEL COMERCIAL

Art. 6o As características indicativas do óleo Diesel comercial, para fins de distribuição e consumo serão estabelecidas pela ANP, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 1993.

§ 1o Ficam estabelecidas, conforme Anexo II, com caráter eminentemente indicativo, as características do óleo Diesel comercial, para fins de distribuição e consumo.

§ 2o A ANP, como órgão federal regulador, poderá especificar o combustível para fins de comercialização em margens diferentes daquelas indicadas no Anexo II, garantindo o teor de enxofre máximo de 10 ppm e características compatíveis com as do óleo Diesel padrão de ensaio e de modo a não alterar significativamente o desempenho dos motores obtido com Diesel padrão de ensaio.

Art. 7o Competirá à ANP a apresentação do plano de abastecimento de combustíveis necessários ao cumprimento desta Resolução, dando ampla publicidade ao seu conteúdo, especialmente aos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.

§ 1o Na concepção e execução do plano de abastecimento, o combustível para atendimento à fase P-7 será disponibilizado, prioritariamente, para veículos novos em todo território nacional e, posteriormente, no prazo máximo de doze meses, aos demais veículos dos municípios e micro-regiões da Resolução CONAMA no 373, de 9 de maio de 2006, podendo esse prazo ser revisto pelo CONAMA mediante justificativa.

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§ 2o Produtores, importadores, distribuidores e revendedores de combustíveis deverão apresentar à ANP, nos prazos por ela determinados, as informações necessárias para a elaboração desse plano.

§ 3o O plano elaborado pela ANP deverá prever a disponibilidade do combustível no volume e antecedência necessários, bem como a sua distribuição em postos geograficamente localizados, que permitam a um veículo da fase P-7 percorrer o território nacional sempre abastecendo com o Diesel especificado pela ANP nos termos do art. 9o desta Resolução.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8o A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental apresentará ao CONAMA, em 60 dias a partir da publicação desta Resolução, proposta de revisão da Resolução CONAMA no 18, de 6 de maio de 1986, no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE - CAP.

Art. 9o No período de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, será admitido o fornecimento do Diesel comercial que atenda a especificação de que trata a Resolução ANP no 32, de 16 de outubro de 2007, para utilização em veículos da fase P-7, no lugar do Diesel S10 comercial.

Art. 10. O CONAMA elaborará e deliberará em regime de urgência proposta de Resolução estabelecendo os novos limites máximos de emissão de poluentes e a respectiva data de implantação, para veículos leves dotados de motor do ciclo Diesel.

Parágrafo único. O IBAMA apresentará a proposta de que trata o caput no prazo de 30 dias.

Art. 11. O IBAMA regulamentará a aplicação de tecnologias de controle de emissão específica para permitir o gerenciamento adequado de sistemas que visem a introduzir sensores de óxidos de nitrogênio, controlar a qualidade e a correta dosagem de agente redutor líquido, a disponibilidade deste produto no tanque, alterações de desempenho do motor quando houver falta do reagente redutor e emissão de novos poluentes indesejáveis.

§ 1o O sistema de autodiagnose (OBD) deverá ser definido com funções de gerenciamento do motor que detectem ausência de reagente e outras falhas que potencializem aumento das emissões de poluentes do ar e deverão ser dotados de indicadores de falhas ao motorista e de recursos que reduzam a potência do motor em caso de falhas que persistam por mais de dois dias consecutivos, bem como a aplicação de outras medidas que desencorajem a adulteração dos sistemas de redução de emissões.

§ 2o As tecnologias de controle previstas no caput deste artigo devem considerar as definições da estratégia de calibração do motor de forma a limitá-las, para que não se caracterizem como dispositivos de ação indesejável, estabelecidos na Resolução CONAMA no 230, de 22 de agosto de 1997.

§ 3o O IBAMA deverá regulamentar, até 30 de novembro de 2008, a especificação do agente redutor líquido de NOx (solução de uréia) com base nas características estabelecidas nas normas DIN 70070 e ISO 22241-1:2006.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Presidente do CONAMA

ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU nº 220, EM 12/11/2008, págs. 92-93.

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ANEXO I Limites de emissão (g/kWh)

NOx HC CO CH4(2) MP NMHC Opacidade (m-1) NH3 (ppm) valor médio

Ensaio ESC/ELR

2,00 0,46 1,5 N.A. 0,02 N.A. 0,5 25

Ensaio ETC(1)

2,00 N.A. 4,00 1,10 0,03(3) 0,55 N.A. 25

(1) Motores a gás são ensaiados somente neste ciclo (2) Somente motores a gás são submetidos a este limite (3) Motores a gás não são submetidos a este limite

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ANEXO II Características indicativas do óleo Diesel (padrão e comercial)

Limites(1)Parâmetro Unidade

Mínimo MáximoMétodo de ensaio

Índice de cetano(2) 52 54 EN-ISO 5165 Densidade a 15° Kg/m³ 833 837 EN-ISO 3675 Destilação: - ponto de 50% - ponto de 95% - ponto de ebulição final

°C °C °C

245 345

-

-

350 370

EN-ISO 3405 EN-ISO 3405 EN-ISO 3405

Ponto de fulgor °C 55 EN 227 19 Ponto de entupimento de filtro a frio °C -5 EN 11 6 Viscosidade a 40°C mm²/s 2,3 3,3 EN-ISO 3104 Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos

% em massa 2,0 6,0 IP 391

Teor de enxofre(3) mg/kg 10 ASTM D 5453 Ensaio de corrosão em cobre - Classe 1 EN-ISO 21 60

Resíduo de carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais da destilação

% em massa

0,2

EN-ISO 10370

Teor e cinzas % em massa 0,01 EN-ISO 6245

Teor de água % em massa 0,02 EN-ISO 12937

Índice de neutralização (ácido forte) mg KOH/g 0,02 ASTM D 974

Estabilidade à oxidação(4) mg/ml 0,025 EN-ISO 12205 Lubricidade µm 400 CEC F-06-A-96 (1) Os valores citados nas especificações são “valores reais”. Para fixar os valores-limite foi aplicada a norma ISO 4259, “Petroleum products – Determination and application of precision data in relation to methods os test” e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima do zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade). Embora esta medida seja necessária por razões técnicas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter o valor zero, quando o valor máximo estabelecido for 2R, e o valor médio, no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Caso seja necessário determinar se um combustível atende ou não as condições das especificações, aplica-se a norma ISO 4259. (2) O intervalo indicado para o índice de cetano não está em conformidade com os requisitos de um mínimo de 4R. No entanto, no caso de divergência entre o fornecedor e o utilizador do combustível, pode aplicar-se a norma ISO 4259 para resolver tais divergências, desde que se efetue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária em vez de realizar medições únicas.

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(3) O teor real de enxofre do combustível utilizado no ensaio do Tipo 1 deve ser indicado. (4) Embora a estabilidade da oxigenação seja controlada é provável que o prazo de validade do produto seja limitada. Recomenda-se a consulta ao fornecedor sobre as condições de armazenamento e durabilidade.

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ANEXO III Definições

1. Ciclo E.L.R. - denominado Ciclo Europeu de Resposta em Carga - ciclo de ensaio que consiste numa seqüência de quatro patamares a rotações constantes e cargas crescentes de dez a cem por cento, para determinação da opacidade da emissão de escapamento;

2. Ciclo E. S. C - denominado Ciclo Europeu em Regime Constante - consiste de um ciclo de ensaio com 13 modos de operação em regime constante;

3. Ciclo E.T.C. - denominado Ciclo Europeu em Regime Transiente - ciclo de ensaio que consiste de mil e oitocentos modos transientes, segundo a segundo, simulando condições reais de uso;

4. CH4 - metano; 5. CHO - aldeídos totais 6. CO – monóxido de carbono; 7. CO2 - dióxido de carbono; 8. Dispositivos e/ou sistemas da autodiagnose (OBD) - dispositivos ou sistemas instalados

a bordo do veículo e conectados ao módulo eletrônico de controle, visando identificar deterioração ou mau funcionamento dos componentes do sistema de controle de emissões, alertar ao usuário do veículo para proceder à manutenção ou reparo do sistema de controle de emissões, armazenar e prover acesso às ocorrências de defeitos e ou desregulagens nos sistemas de controle e disponibilizar informações para interessados sobre estado de manutenção e reparo nos sistemas de controle de emissões;

9. HC - hidrocarbonetos; 10 - NMHC- hidrocarbonetos não metano - parcela dos hidrocarbonetos totais, descontada

a fração de metano; 11. MP- material particulado; 12. NH3 - amônia; 13. Novas Homologações - são aquelas que abrangem as novas configurações de veículos

ainda não em produção ou as configurações já existentes com alterações no sistema de controle de emissão, excetuando-se, contudo as revalidações de homologações já existentes.

14. THC - Total de Hidrocarbonetos - total de substâncias orgânicas, incluindo frações de combustível não queimado e subprodutos resultantes da combustão, presentes no gás de escapamento e que são detectados pelo detector de ionização de chama.

15. Veículos automotores - veículos automotores de uso rodoviário.