Detalhando a nova forma de entrega de DCTF JULHO_2014

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QUADRO EXPLICATIVO ENTREGA DA DCTF Em face das alterações ocorridas na IN RFB nº 1.110, de 24/12/2010, promovidas pela IN RFB nº 1.478, de 07/07/2014 (ORIENTAÇÕES VÁLIDAS ATÉ 17/07/2014 – OBSERVAR MUDANÇAS QUE PODEM OCORRER A PARTIR DE ENTÃO) Situação 1 - Inexistem débitos a declarar e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010: Período Existem débitos a declarar? Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010 e alterações posteriores? Existe obrigatoriedade de entrega da DCTF? Prazo de entrega 01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014 02/2014 Não Não Dispensada 03/2014 Não Não Dispensada 04/2014 Não Não Dispensada 05/2014 Não Não Dispensada Situação 2 - Existem débitos a declarar na DCTF de janeiro/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010: Período Existem débitos a declarar? Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010 e alterações posteriores? Existe obrigatoriedade de entrega da DCTF? Prazo de entrega 01/2014 Sim Não Sim Até 25/03/2014 02/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014 03/2014 Não Não Dispensada 04/2014 Não Não Dispensada 05/2014 Não Não Dispensada Situação 3 - Existem débitos a declarar na DCTF de fevereiro/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010: Período Existem débitos a declarar? Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010 e alterações posteriores? Existe obrigatoriedade de entrega da DCTF? Prazo de entrega 01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014 02/2014 Sim Não Sim Até 23/04/2014 03/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014 04/2014 Não Não Dispensada 05/2014 Não Não Dispensada

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As regras para apresentação da DCTF pelas PJ e pelos consórcios SEM DÉBITOS A DECLARAR são as seguintes: 1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar; a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de IRPJ ou de CSLL foi dividido em quotas. 2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar; b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de (IRPJ) ou de (CSLL) foi dividido em quotas; c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. As PJ inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. As PJ que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014. As PJ que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014. As PJ que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

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QUADRO EXPLICATIVO ENTREGA DA DCTF Em face das alterações ocorridas na IN RFB nº 1.110, de 24/12/2010, promovidas pela IN RFB nº 1.478, de 07/07/2014

(ORIENTAÇÕES VÁLIDAS ATÉ 17/07/2014 – OBSERVAR MUDANÇAS QUE PODEM OCORRER A PARTIR DE ENTÃO)

Situação 1 - Inexistem débitos a declarar e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 2 - Existem débitos a declarar na DCTF de janeiro/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Sim Não Sim Até 25/03/2014

02/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 3 - Existem débitos a declarar na DCTF de fevereiro/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Sim Não Sim Até 23/04/2014

03/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 4 - Existem débitos a declarar na DCTF de março/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Sim Não Sim Até 22/05/2014

04/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 5 - Existem débitos a declarar na DCTF de abril/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Sim Não Sim Até 23/06/2014

05/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 08/08/2014

Situação 6 - Existem débitos a declarar na DCTF de maio/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:

Período Existem débitos adeclarar?

Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº1.110/2010 e alterações posteriores?

Existe obrigatoriedade deentrega da DCTF?

Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Sim Não Sim Até 08/08/2014

Situação 7 - Existem débitos a declarar na DCTF de janeiro, março e maio/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:

Período Existem débitos adeclarar?

Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº1.110/2010 e alterações posteriores?

Existe obrigatoriedade deentrega da DCTF?

Prazo de entrega

01/2014 Sim Não Sim Até 25/03/2014

02/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

03/2014 Sim Não Sim Até 22/05/2014

04/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

05/2014 Sim Não Sim Até 08/08/2014

Situação 8 - Existem débitos a declarar na DCTF de janeiro e março/2014 e não ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Sim Não Sim Até 25/03/2014

02/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

03/2014 Sim Não Sim Até 22/05/2014

04/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 9 - Inexistem débitos a declarar, mas ocorreu em janeiro/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Sim Sim Até 25/03/2014

02/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 10 - Inexistem débitos a declarar, mas ocorreu em fevereiro/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Sim Sim Até 23/04/2014

03/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 11 - Inexistem débitos a declarar, mas ocorreu em abril/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Sim Sim Até 23/06/2014

05/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 08/08/2014

Situação 12 - Inexistem débitos a declarar, mas ocorreu em maio/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Sim Sim Até 08/08/2014

Situação 13 - Existem débitos a declarar em janeiro/2014 e ocorreu em março/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Sim Não Sim Até 25/03/2014

02/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

03/2014 Não Sim Sim Até 22/05/2014

04/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

05/2014 Não Não Dispensada

Situação 14 - Existem débitos a declarar em fevereiro/2014 e ocorreu em maio/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Sim Não Sim Até 23/04/2014

03/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Não Sim Sim Até 08/08/2014

Situação 15 - Existem débitos a declarar em maio/2014 e ocorreu também em maio/2014 uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010:Período Existem débitos a

declarar?Ocorreu uma das situações previstas no § 2º do art. 3º da IN RFB nº

1.110/2010 e alterações posteriores?Existe obrigatoriedade de

entrega da DCTF?Prazo de entrega

01/2014 Não Não Sim, sem informar débitos Até 31/07/2014

02/2014 Não Não Dispensada

03/2014 Não Não Dispensada

04/2014 Não Não Dispensada

05/2014 Sim Sim Sim Até 08/08/2014