Saiba Como Declarar Débitos Inferiores a 10 Da DCTF

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Como Declarar Débitos Inferiores a R$ 10,00 na DCTF Tendo em vista o art. 68 da lei 9.430/96 que veda a utilização do DARF para recolhimento de tributos/contribuições inferiores a R$ 10,00. O que fazer, quando ocorrer? Vamos a um exemplo Passo a Passo para demonstrar como deve ser realizado o processo, lembrando que os softwares DCTF Mensal e Receitanet já devem estar devidamente instalados e operantes no computador o qual será realizado essa operação. Na página princip al do Programa DCTF Mensal, vá em “Declaração” e depois “Nova...”  Na página seguinte (conforme exposto logo abaixo), você deverá informar o CNPJ, Mês e Ano de Apuração do Fator Gerador do Tributo.

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  • Como Declarar Dbitos Inferiores a R$ 10,00 na DCTF

    Tendo em vista o art. 68 da lei 9.430/96 que veda a utilizao do DARF para

    recolhimento de tributos/contribuies inferiores a R$ 10,00. O que fazer, quando

    ocorrer?

    Vamos a um exemplo Passo a Passo para demonstrar como deve ser realizado o

    processo, lembrando que os softwares DCTF Mensal e Receitanet j devem estar

    devidamente instalados e operantes no computador o qual ser realizado essa

    operao.

    Na pgina principal do Programa DCTF Mensal, v em Declarao e depois Nova...

    Na pgina seguinte (conforme exposto logo abaixo), voc dever informar o CNPJ,

    Ms e Ano de Apurao do Fator Gerador do Tributo.

  • Na declarao, propriamente dita, preencha as 3 fichas indicadas em vermelho,

    conforme imagem anexa, intituladas: Dados Iniciais, Dados Cadastrais do

    Estabelecimento Matriz e Dados dos Responsveis pela Pessoa Jurdica com as

    informaes correspondentes empresa declarante.

    Agora, dirija-se ao grupo de tributo especfico o qual deseja declarar, nesta barra

    lateral, abaixo de Dbitos/Crditos. No nosso caso prtico, vamos supor que em

    Fev/14 houve uma reteno de R$ 5,00 relativos a CSRF (PIS/COFINS/CSLL), cdigo

    5952-02, na 1 quinzena, conforme abaixo:

    D OK. Abrir uma sub-categoria abaixo do Grupo de Tributo declarado, conforme

    exposto abaixo:

  • Em Valor do Dbito informe o valor retido. No nosso caso, os R$ 5,00 (vide tela

    abaixo)

    Agora, novamente em Declarao, selecione a opo Gravar Declarao para

    Entrega RFB e depois de gravada, com o Certificado Digital em posse, transmita a

    declarao. Caso existam outros valores a serem informados no perodo, sempre

    interessante Verificar Pendncias antes de gravar para se certificar se os

    avisos/erros procedem.

  • Relembrando: neste perodo no houve pagamento algum de DARF. S haver

    quando no somatrio de valores neste mesmo cdigo atingirem R$ 10.00. Ou seja,

    voc vai repetir esse processo de informar APENAS os dbitos, sem pagamento

    correspondente, at atingir esse valor mnimo.

    Vamos supor, no nosso caso, que em maro de 2014 houve uma reteno de CSRF

    (cdigo 5952) no montante de R$ 6,00. Neste ms, como existe saldo anterior a ser

    utilizado, devemos som-los, ou seja, 5 + 6 = R$ 11,00 e recolher este DARF.

    Em Valor do Dbito voc informar APENAS R$ 6,00, que o dbito correspondente

    ao ms. E em Pagamento com DARF transcreva exatamente as informaes

    constantes no DARF recolhido, para a Receita localizar no sistema. Porm,

    importante ressaltar: em Valor Pago do Dbito deve-se informar APENAS o valor

    do dbito do ms em vigncia, que no nosso caso prtico fora R$ 6,00. Com isso, o

    sistema subentende que os 5 restantes foram pra cobrir o resduo de perodos

    anteriores.

  • Obs: o CNPJ foi removido em todas as fichas para preservar a identidade da

    sociedade empresria, porm, deve ser devidamente informado pelo declarante.

    E isso com todos impostos/contribuies?

    No. Nem todos os tributos e contribuies seguem essa mesma didtica de

    acumular para o prximo pagamento integral acima do valor mnimo. Nestes casos,

    no seriam informados na DCTF desta forma, apenas quando o valor individual do fato

    gerador atingir R$ 10,00.

    No irei list-los, pois existem diversos casos especficos, e como bem sabemos, a lei

    vive de atualizaes constantes. interessante verificar junto a uma

    consultoria/auditoria de tributos cada caso.

    Eu no sigo esta forma. O que fao ento?

    Diversas pessoas no declaram esses resduos dessa forma, lanando apenas o

    valor individual de R$ 10,00 em diante sem considerar qualquer saldo anterior. Outras

    at preferem, num dbito, de, por exemplo, R$ 5,00, pagar R$ 10,00 (valor original) no

    mesmo ms para evitar que fique qualquer resduo pendente, admitindo at uma

    pequena perda financeira, neste caso (seria invivel recuperar saldos to pequenos

    via Per-Dcomp). Porm, essa forma a que citei a mais correta e coerente com o

    Fisco Federal, inclusive sendo admitida por Instruo da prpria Receita Federal certa

    data, pois facilita o confronto entre DCTF x DIPJ x DIRF dentre outras declaraes

    acessrias.

    Ento, fica a dica a cada um que um dia encontrar caso semelhante. Lembrando que

    em nenhum momento estou afirmando que as outras formas esto erradas, apenas

    interessante tentar fazer o mais recomendvel possvel para evitar qualquer tipo de

    dor de cabea futura.

    Thiago Dutra