Detalhes Do Concurso

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Detalhes do Concurso 1.1 PONTO PRÉVIO As contribuições das operadoras de telecomunicações em Cabo Verde para a Sociedade da Informação e para o Programa Mundu Novu correspondem a contrapartida financeira que decorre da atribuição das licenças para uso de frequências para a plataforma 3G. Nesta perspetiva, elas estão alinhadas com a estratégia do Governo, nomeadamente para o setor da educação, de forma a servirem os melhores interesses do país e do Programa Mundu Novu em particular. Neste âmbito, entre outras medidas e iniciativas, as operadoras comprometeram-se a disponibilizar equipamentos terminais de acesso a Internet para professores e alunos dos níveis de ensino Secundário e Superior, designadamente computadores portáteis, Tabletes e Telefones inteligentes. Decorrente desse pressuposto foi montado, através de um trabalho de parceria, um Plano de Implementação das iniciativas apresentadas, com vista a permitir o acesso de alunos e professores aos equipamentos referidos. 1.2 PROCESSO DE INSCRIÇÃO A inscrição para o acesso aos equipamentos terminais - computadores portáteis, tabletes e telefones inteligentes, está aberto a: a) Alunos do ensino secundário que frequentam escolas secundarias públicas ou privadas; b) Professores, a tempo inteiro, de escolas secundárias públicas ou privadas; c) Alunos do ensino superior a nível de graduação, de cursos de ensino superior profissionalizantes e pós-graduação, de instituições públicas ou privadas;

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Detalhes do Concurso

 

1.1 PONTO PRÉVIO

As contribuições das operadoras de telecomunicações em Cabo Verde para a Sociedade da Informação e para o Programa Mundu Novu correspondem a contrapartida financeira que decorre da atribuição das licenças para uso de frequências para a plataforma 3G. Nesta perspetiva, elas estão alinhadas com a estratégia do Governo, nomeadamente para o setor da educação, de forma a servirem os melhores interesses do país e do Programa Mundu Novu em particular.Neste âmbito, entre outras medidas e iniciativas, as operadoras comprometeram-se a disponibilizar equipamentos terminais de acesso a Internet para professores e alunos dos níveis de ensino Secundário e Superior, designadamente computadores portáteis, Tabletes e Telefones inteligentes.Decorrente desse pressuposto foi montado, através de um trabalho de parceria, um Plano de Implementação das iniciativas apresentadas, com vista a permitir o acesso de alunos e professores aos equipamentos referidos.

1.2 PROCESSO DE INSCRIÇÃO

A inscrição para o acesso aos equipamentos terminais - computadores portáteis, tabletes e telefones inteligentes, está aberto a:

 

 a) Alunos do ensino secundário que frequentam escolas secundarias públicas ou privadas;

b) Professores, a tempo inteiro, de escolas secundárias públicas ou privadas;

c) Alunos do ensino superior a nível de graduação, de cursos de ensino superior profissionalizantes e pós-graduação, de instituições públicas ou privadas;

d) Professores do ensino superior que lecionam a tempo inteiro em instituições do ensino superior

 

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A manifestação de interesse no acesso aos equipamentos é feita através do preenchimento de uma ficha eletrónica de inscrição que se encontra no site do Programa Mundu Novu - www.mundunovu.gov.cv .

 

No processo de inscrição os interessados devem indicar o equipamento a que se candidata, por ordem de preferência.

 

Os alunos menores devem ser representados nos atos formais deste processo pelos respetivos pais ou encarregados de educação.

 

As condições e os procedimentos de acesso encontram-se igualmente no site e a sua aceitação constitui um requisito obrigatório de submissão da inscrição.Os inscritos, alunos ou professores, só se transformam em candidatos com a confirmação do vínculo que mantém com a instituição de ensino que consta do respetivo registo de inscrição, entre outras condições abaixo indicadas.

 

1.3 CONDIÇÕES DE ACESSO

a) Validação da inscrição pela instituição de ensino indicada na ficha de inscrição.

As inscrições só se transformam em candidaturas depois da validação pela instituição de ensino indicada pelo candidato na ficha de inscrição. Se o candidato for aluno, a instituição deve confirmar se o mesmo se encontra devidamente registado como tal e se as informações prestadas estão corretas. Se for professor a instituição deve validar as informações prestadas e confirmar se o mesmo nela presta serviço a tempo inteiro.

 

b) Aceitação do princípio e do valor da coparticipação no custo do equipamento

A aceitação da coparticipação no custo do equipamento é uma das condições de submissão da ficha de inscrição.

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O percentual de participação varia entre 15% e 35% de acordo com o quadro seguinte:

 

  Secundário Ensino SuperiorAluno 15% 20%Professor 30% 35%

 

Os custos de coparticipação variam consoante os preços de aquisição da presente remessa de equipamentos (as especificações de cada equipamento são apresentadas mais adiante) como mostra o quadro seguinte (valores em ECV):

 

    Alunos Professores

   Secundário

Superior

Secundário

Superior

Portatil

P1  11,500 

 15,300   23,000 

 26,900 

P2  7,200 

 9,600   14,400 

 16,800 

Tablete

T1  3,400 

 4,500   6,800 

 7,900 

T2  3,800 

 5,100   7,700 

 9,000 

T3  1,800 

 2,300   3,500 

 4,100 

 Smart Fone

S1  1,600 

 2,200   3,300 

 3,800 

 

O pagamento da coparticipação deve ser feito após a confirmação, ao candidato, de que foi selecionado.  Este receberá um DUC (documento único de Cobrança) para o efeito, e deverá guardar o comprovativo a ser apresentado no momento do levantamento do equipamento.

O pagamento da coparticipação na aquisição de computadores portáteis pode ser feito até 3 prestações mensais, iguais e consecutivas. Neste casooselecionado receberá um DUC para cada uma das prestações.

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A primeiro deverá ser paga imediatamente.

O selecionado deverá apresentar como garantia de pagamento das prestações seguintes uma ordem de transferência passada por um Banco, (de preferência aquele onde o salário é domiciliado), devidamente assinada e autenticada. O número de conta e assinatura do ordenante devem ser devidamente confirmados pelo Banco.

 

c) Aceitação das condições de serviços de conectividade

Os equipamentos serão fornecidos com conectividade a Internet. Uma tarifa única, especial e bonificada, foi acordada entre o Governo e as operadoras de serviços de telecomunicações parceiras do projeto.

 

A aceitação do serviço de conectividade é uma condição para a submissão da ficha de inscrição. Ela concretiza-se com a assinatura de um contrato com a operadora, no valor acordado com o Governo, no momento da entrega do equipamento.

 

d) As condições aqui apresentadas não se aplicam ao lote de equipamentos que são entregues ao FICASE para gestão no âmbito dos critérios de ação social escolar. Esse lote é constituído por 10% dos equipamentos de cada remessa.

 

1.4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O total de equipamentos disponíveis em cada remessa é distribuído de acordo com os critérios seguintes:

 

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  - 10% dos equipamentos para o FIACSE, no âmbito do programa de ação social escolar;

  - 10% para professores com base no rácio arredondado professores/alunos a nível nacional;

  - 80% para os alunos tendo como base o mesmo rácio;

 - Fixação de quota de equipamentos por Concelho em razão proporcional do número de professores e alunos de cada Concelho (folha anexa)

 

A seleção dos candidatos aos equipamentos é automática e tem como critério base a ordem de inscrição, entre os inscritos de cada Concelho, para cada uma das categorias (professores e alunos), até o limite da quota estabelecida para o Concelho e para cada escola.

 

Em caso de desistência de um inscrito contemplado, continua sendo válida a ordem de inscrição, ou seja, o primeiro inscrito não contemplado passa a ser contemplado.

 

1.5 OFERTA DE EQUIPAMENTOS

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1.6 OFERTA DE BANDA LARGA

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O equipamento vem associado a uma oferta de banda larga única, especial e bonificada, acordada entre o Governo e as operadoras de serviços de telecomunicações parceiras do projeto.

A oferta tem em conta a necessidade de uma razoável capacidade de tráfego disponível, nomeadamente internacional, por ser o eixo central do Programa Mundu Novu, dada a relevância de download de conteúdos e de vídeos alojados em websites internacionais.

A oferta de conectividade “Gota d’Água” tem os seguintes parâmetros:

OpçãoCap (MB)

Preço (ECV)

GT12,000 

 500.00 

GT23,000 

 690.00 

GT35,000 

 1,090.00 

 

1.7 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA

A gestão dos processos de inscrição e da afetação de equipamentos é da responsabilidade da Equipa do Programa Mundu Novu.

O processo de entrega envolve as delegações do MED nos Concelhos, as operadoras, através das suas lojas indicadas para tal, lá onde as houver, e ainda as instituições de ensino superior.

A entrega não será feita de uma só vez numa única operação. Propõe-se que seja feita uma vez por mês, conciliando as variáveis remessas de equipamentos e número de inscrições.

Para os candidatos do ensino secundário o processo de entrega dos equipamentos é é feito sob a coordenação das delegações escolares em estreita articulação com as operadoras de telecomunicações.

A delegação do MED e a Representação da Operadora de telecomunicações envolvida (CV Móvel ou Unitel T+) terão a lista dos selecionados do respetivo conselho. Sob a coordenação da delegação escolar, a operadora envolvida, numa das suas lojas ou em cerimónia organizada para o efeito, fará a entrega do equipamento a cada um dos selecionados, mediante:

          Verificação da identificação

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          Apresentação de comprovativo de pagamento de coparticipação (ou da primeira prestação caso seja portátil e tenha optado por pagamento a prestações) 

          Ordem de transferência de prestações devidamente preenchido e autenticado (aplica-se somente a portáteis nos casos de pagamento a prestações)

          assinatura de um “Termo de Entrega”

          assinatura de um contrato de adesão à oferta de banda larga acordada.

Para o ensino superior a entrega será feita nas respetivas escolas em articulação com a representação das operadoras em cada Concelho.