Detencao Animais Perigosos - SEPNA

48
Guarda Nacional Republicana Comando Territorial dos Açores Regime Jurídico da Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos enquanto Animais de Companhia:

description

Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. Sargento Ajudante José Luís de Melo SantosSEPNA

Transcript of Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Page 1: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Guarda Nacional RepublicanaComando Territorial dos Açores

Regime Jurídico da Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos enquanto Animais de Companhia:

Page 2: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Enquadramento Legal

• Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro (Programa Nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses – obrigatoriedades);

• Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro (licenciamento de espectáculos);

• Portaria nº 899/2003, de 28 de Agosto (Boletim Sanitário de cães e gatos);

• Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos – SICAFE);

• Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro (Programa Nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses – definições, detenções, exposições, comércio, captura de cães e gatos vadios…);

• Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro (altera e actualiza o Decreto-Lei nº 276/2001, relativo à Protecção dos Animais de Companhia);

• Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril (Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de cães e gatos);

• Regulamento do Livro de Origens Português e do Registo Inicial.

Legi

slaç

ão

SEPNA

Page 3: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Enquadramento Legal

• Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído);

• Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de Março (consagra o direito de acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público);

• Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho (lojas);

• Lei nº 49/2007, de 31 de Agosto (altera o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação de convenção Europeia para a protecção de animais de companhia;

• Despacho nº 17402/2008, de 27 de Junho (taxas);

• Portaria nº 968/2009, de 26 de Agosto (regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários);

• Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro (regime jurídico de criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia).

Legi

slaç

ão

SEPNA

Page 4: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

D. L. 315/2009 - Âmbito de Aplicação

Não prejudica a aplicação das disposições legais especificas

reguladoras da protecção dos animais de companhia;

Dis

posi

ções

Leg

ais

Não prejudica a aplicação das disposições legais especificas

reguladoras do D. L. nº 74/2007, que consagra o direito de

acessibilidade das pessoas com deficiência sensorial, mental,

orgânica e motora, acompanhadas de cães de assistência, a

locais, a transportes e estabelecimentos de acesso público,

bem como as condições a que estão sujeitas estes animais.

Animais de Companhia

Cães de Assistência

SEPNA

Page 5: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Excluem-se

Os espécimes de espécies de fauna selvagem

indígena e não indígena e seus descendentes

criados em cativeiro, objecto de regulamentação

especifica.

Dis

posi

ções

Leg

ais

Os cães pertencentes às Forças Armadas e às

Forças e Serviços de Emergência e de

Segurança do Estado.

SEPNA

Page 6: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Animal de Companhia

Qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente

na sua residência, para seu entretenimento e companhia.

Page 7: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Animal PerigosoQualquer animal que se encontre nas seguintes condições:

a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens

imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;

c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia

da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;

d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a

segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou

especificidade fisiológica;

Dis

posi

ções

Ger

ais

SEPNA

Page 8: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Animal Potencialmente Perigoso

Qualquer animal que, devido:

- Às características da espécie,

- Ao comportamento agressivo,

- Ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou

outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente

definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo

responsável pela área da agricultura;

- Bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre

si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia

semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar.

Dis

posi

ções

Ger

ais

SEPNA

Page 9: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

RAÇA

SRaças de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos

(Raças definidas pela Pª nº 422/2004, que será revogada aquando da entrada em vigor do diploma, a ser publicado brevemente e que irá substituir a actual Pª 422/04.)

Dog Argentino Fila Brasileiro PittBull

Rottweiller Staffordshire terrier

TosaStaffordshire terrier americano

SEPNA

Page 10: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Autoridade Competente• A Direcção-Geral de Veterinária (D.G.V.), enquanto autoridade Sanitária Veterinária

Nacional;

• A Direcção Regional dos Serviços de Veterinária, [DRSV] enquanto autoridade Sanitária

Veterinária das Regiões Autónomas;

• Os Médicos Veterinários Municipais, enquanto autoridade sanitária veterinária local;

• As Câmaras Municipais;

• As Juntas de Freguesia;

• A Guarda Nacional Republicana;

– O SEPNA da GNR (vide D.L. 22/2006; Portaria nº 798/2006 e D.L. 09/2009 –

[São conjuntamente com a DGV, DRSV e com os médicos veterinários, responsáveis

pelo Estado Sanitário e Bem Estar dos Animais]

• A Polícia de Segurança Pública;

• A Polícia Municipal;

• A Polícia Marítima.

Dis

posi

ções

Ger

ais

SEPNA

Page 11: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Centro de Recolha

Qualquer alojamento oficial onde um

animal é hospedado por um período

determinado pela autoridade competente,

nomeadamente o canil e o gatil municipais.

Os Centros de Recolha, carecem de licença

de funcionamento a emitir pelo director-

geral de Veterinária, sob parecer da DRA da

área de localização e do médico veterinário

municipal. [D. L. 276/2001, de 17/10].

Dis

posi

ções

Ger

ais

SEPNA

Page 12: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Detentor

Qualquer pessoa singular, maior de 16 anos, sobre a qual recai o dever de vigilância

de um animal perigoso ou potencialmente perigoso para efeitos de criação,

reprodução, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais,

ou que o tenha sob a sua guarda, mesmo que a título temporário.

Dis

posi

ções

Ger

ais

Restrições à Detenção

Só podem ser detidos como animais de companhia aqueles que não se encontrem

abrangidos por qualquer proibição quanto à sua detenção.

Page 13: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os Carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do

detentor.

Lice

nça

A licença referida no número anterior é obtida pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respectiva dos seguintes elementos,

Entre os três e os seis meses de idade

a. Boletim Sanitário Animal;b. Comprovativo de que o animal está identificado com microchip;c. Comprovativo do registo no SICAFE;d. Termo de Responsabilidade (Modelo anexo ao D.L. 315/2009);e. Pedido de Certificado do Registo Criminal, (Certifique que o seu detentor não foi

condenado por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública);

f. Comprovativo de esterilização (quando aplicável).g. Comprovativo de que o Cão tem a vacina anti-rábica válida.h. Seguro de Responsabilidade Civil, (mínimo € 50.000,00);

Portaria nº 585/2004, de 29/5 – “Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no presente diploma, e que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.”

Page 14: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osDetenção de Cães Perigosos ou Potencialmente

PerigososLi

cenç

a

É Obrigatório

É obrigatório que o detentor de Cão Perigoso ou Potencialmente Perigoso, se faça

acompanhar Licença emitida pela Junta de Freguesia da Área de Residência,

aquando da circulação destes na via publica ou em espaços públicos.

SEPNA

Page 15: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osSistema de Identificação e Registo de Caninos e

FelinosSI

CAFE

-

Perfil de Acesso:Direcção Geral de Veterinária; Direcção Regional dos Serviços Veterinários;Câmaras Municipais;Juntas de Freguesia;Médicos Veterinários ; Forças de Segurança.

SEPNA

Page 16: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osDetenção de Cães Perigosos ou Potencialmente

PerigososCi

dadã

os d

e O

utro

s Pa

íses

Acom

panh

ados

de

Anim

ais

sem

Qua

lque

r Fim

Com

erci

alPermanência Temporária em Território Nacional

(Inferior a 4 meses)

Apresentar Comprovativo do Registo no País de Origem ;Subscrever um Termo de Responsabilidade;

Permanência Temporária em Território Nacional(Duração Igual ou Superior a 4 meses)

Apresentar-se ao veterinário municipal da área onde se encontra o qual procede: Registo no SICAFE; Procede à Esterilização do Animal, quando aplicável (15 dias);

SEPNA

Page 17: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osDetenção de Outros Animais Perigosos ou

Potencialmente Perigosos

Carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.

Espé

cies

Dife

rent

es

Mudança de Instalações

Com

unic

ar

Detentores Ficam Sujeitos

Morte

Desaparecimento de Animal

Cedência de Animal

Junt

a de

Fre

gues

ia

SEPNA

Page 18: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Registo de AnimaisJu

ntas

de

Freg

uesi

a

Exce

pto

Cães (domésticos e não abrangidos por este diploma)Gatos

SICAFE

Base

de

Dad

os

A identificação da espécie e, quando possível, da raça do animal

Identificação Completa do Detentor

O local e o tipo de alojamento do animal

Incidentes de agressão

Deve estar disponível para consulta das AutoridadesAnim

ais

Perig

osos

e

Pote

ncia

lmen

te P

erig

osos

SEPNA

Page 19: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Registo de AnimaisAc

tual

izaçã

o de

Dad

os [S

ICAF

E]

O SICAFE deve estar actualizado, devendo as juntas de freguesia registar no

mesmo todos os episódios que determinem a classificação do cão como

animal perigoso nos termos do presente decreto-lei.

Devem, igualmente, ser registadas no SICAFE todas as decisões definitivas

proferidas em processo criminal ou contra-ordenacional, no qual esteja em

causa o julgamento dos factos referidos no número anterior, e que

fundamentem a eliminação da classificação do canídeo como animal perigoso.

SEPNA

Page 20: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Seguro de Responsabilidade

O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica

obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os

danos causados por este, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do

seguro definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e da agricultura.

SEPNA

Portaria nº 585/2004, de 29/5 – “Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários

para a celebração do contrato de seguro referido no presente diploma, e que aprovou as normas da

detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.”

Page 21: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Dever Especial de Vigilância

O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever

especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade

física de outras pessoas e de outros animais.

SEPNA

Page 22: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Medidas de Segurança Reforçada nos Alojamentos

O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de

segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou

reprodução.

Apresentar Condições que não permitam a fuga dos animais;

Acautelar de forma eficaz a segurança das pessoas e de outros animais e de bens;

Aloj

amen

tos

dev

em

Poss

uir

Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o

alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;

Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não

pode ser superior a 5 cm;

Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível

e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do

detentor.

SEPNA

Page 23: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Medidas de Segurança Reforçada na Circulação

Os animais considerados perigosos e potencialmente perigosos, ou seja os animais abrangidos por este

diploma, não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de

prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.

Circular na via pública;

Circular em lugares públicos;

Ou em partes de prédios urbanos

Quando o detentor necessite de

Dev

e Fazê-lo com meios de contenção adequados

à espécie e à raça ou cruzamento de raças.

Nomeadamente

Caixas;

Jaulas;

Gaiolas.Cães

Seguro por coleira ou trela curta até 1 metro.

Açaimo funcional que não permita comer/morder.

SEPNA

Page 24: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Medidas de Segurança Reforçada na Circulação

Aquando da utilização de cães potencialmente perigosos em actos de terapia social

realizados em local devidamente delimitado para o efeito, ou durante os actos

venatórios, estes são dispensados da utilização dos meios de contenção previstos no

presente diploma.Tera

pia

Soci

alSEPNA

Page 25: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Medidas de Segurança Reforçada na Circulação

Regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais

potencialmente perigosos e animais perigosos nas :

Inte

rdiç

ão d

e Ci

rcul

ação

de

Anim

ais

nas

Ruas

,…As Câmaras Municipais, podem:

Ruas, parques, jardins e outros locais públicos,

Podendo determinar

Por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua

permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em

que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer

sem o uso de trela ou de açaimo funcional.

Page 26: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Procedimentos em Caso de AgressõesRe

colh

a pa

ra C

entr

o de

Rec

olha

Ofic

ial O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é:

Pela autoridade competente, (Médico

Veterinário Municipal).

obrigatoriamente recolhido

Centro de recolha oficial, a expensas do

detentor.

Page 27: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Procedimentos em Caso de AgressõesO

fens

as C

ausa

das

por A

nim

al a

o Co

rpo

ou à

Saú

de d

e Pe

ssoa

s

São imediatamente Comunicadas

Médico Veterinário Municipal

Proceder à Recolha do Animal

As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento:

Médicos Veterinários

Autoridades Judiciais

Autoridades Administrativas

Autoridades Policiais

Unidades de Cuidados de Saúde

Câmara Municipal

Junta de Freguesia

Comunica no Prazo de

8 dias

Base de Dados

(Agressor de Outra Espécie)

SICAFE(Canídeos/Felinos)

Detentor do Animal para, no prazo de 15 dias consecutivos, apresentar:

Quando a junta de freguesia tenha conhecimento de uma

ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por

animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou

morto outro, de forma a determinar a classificação deste

como perigoso nos termos do presente decreto-lei.

J.Freguesia

NotificaLicença do Cão (Junta de Freguesia)

Seguro de Responsabilidade Civil

Outros documentos. artº 5/2;

Page 28: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Det

ençã

o de

Ani

mai

s Pe

rigos

os o

u Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os

Procedimentos em Caso de AgressõesD

estin

o de

Ani

mai

s Ag

ress

ões

O animal que cause ofensas graves à integridade física

Devidamente comprovado através de Relatório Médico

É Abatido por Eutanásia

Decisão do Médico Veterinário Municipal

É Isolado/sequestrtado

Entregue ao detentor, após cumprimentos das obrigações impostas na lei

Requisito Obrigatório

Provas de Socialização

Treino de Obediência

ou

O animal que apresente comportamento agressivo e que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física e que o seu detentor não consiga controlar pode ser imediatamente eutanasiado pelo médico veterinário municipal ou sob a sua direcção, nos termos do disposto no n.º 1, sem prejuízo das normas vigentes em matéria de isolamento e sequestro dos animais agressores e agredidos em caso de suspeita de raiva.

Sem qualquer direito de indemnização para o detentor do animal.

Page 29: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osEntrada em Território Nacional

Rest

riçõe

s

A entrada de Animais Potencialmente Perigosos, em Território Nacional

(Ver Portaria prevista na al.c) do artº 3º)

Compra

Cedência

Troca Directa

Cruzamentos de Raças

É Proibida ou Condicionada

É Obrigatório

Esterilizar nos termos do artº 19º do Decreto-Lei 315/2009, de 29/10, todos cães das raças consideradas

potencialmente perigosas e que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem

como os cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes de outros Estados membros ou de

países terceiros, que permaneçam em território nacional por mais de quatro meses.

SEPNA

Page 30: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osEntrada em Território Nacional

Rest

riçõe

s

Autorizações

Direcção Geral de Veterinária

Entidade Reconhecida para Autorizar

Direcção Regional de Serviços de Veterinária

Introdução no T.N. por

Compra

Cedência

Troca Directa

Reprodução

Acompanhada

Comprovativo da inscrição em livro de origens oficialmente reconhecido

Indicação do alojamento de hospedagem, devidamente autorizado

Entrada de Cães em T.N. sem autorização implica a: Reexpedição imediata ao país de origem

Abate do animal no caso o detentor não opte pela reexpedição, no prazo de 5 dias. Despesas

a cargo do detentor

SEPNA

Page 31: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osLocais Destinados à Criação e Reprodução

Cria

ção

ou R

epro

duçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

os Só é Permitido

Centros de Hospedagem com fins lucrativos com licença de funcionamento emitida pela DGV.

Encerramento Compulsivo dos Centros de Hospedagem

Os locais nos quais se proceda à criação ou reprodução de cães potencialmente perigosos,

nomeadamente dos das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, sem que

possuam licença de funcionamento, nos termos do número anterior, são encerrados compulsivamente.

Os centros de hospedagem com fins

lucrativos que procedam à criação ou

reprodução de cães potencialmente

perigosos dispõem do prazo de 180 dias

para se adaptarem às medidas de segurança

reforçadas, previstas no presente decreto-

lei, sob pena de encerramento.

SEPNA

Page 32: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osCondições para a criação e reprodução

Os cães potencialmente perigosos utilizados como reprodutores ficam obrigados a testes de aptidão para tal a realizar

pelos respectivos clubes de raça.

Os centros de hospedagem com fins lucrativos devem manter actualizado, por um período de cinco anos, um registo de

todas as ninhadas nascidas e destino de cada um dos animais.

As ninhadas descendentes de cães potencialmente perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam da portaria

prevista na alínea c) do artigo 3.º, só podem ser inscritas em livro de origem se tiverem sido cumpridas as disposições do

presente decreto-lei.

Testes de Aptidão

Registo de ninhadas

Livro de Origens

SEPNA

Page 33: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osReprodução de Cães Potencialmente Perigosos

Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, não podem ser utilizados na criação ou reprodução.

Os cães referidos no número anterior devem ser esterilizados, devendo os seus detentores, sempre que

solicitados pelas autoridades competentes, apresentar o respectivo atestado emitido por médico

veterinário.

Comportamento AgressivoPr

oibi

ção

de R

epro

duçã

o

Esterilização dos Animais

Os cães das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os quatro e os seis meses de idade.

Inscrição no Livro de Origens

A DGV pode determinar a esterilização obrigatória de um ou mais cães, no prazo máximo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma ser efectuada por médico veterinário da escolha daquele e a suas expensas.

Prazo para a Esterilização

SEPNA

Page 34: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osCães Potencialmente Perigosos

Com

erci

aliza

ção

Os cães potencialmente perigosos só podem ser comercializados ou cedidos ao detentor final em centros de

hospedagem com fins lucrativos com licença de funcionamento emitida pela DGV nos termos da legislação

aplicável.

Comercialização ou Cedência

Requisitos

A entrega pelos criadores após venda, ou cedência, de cães potencialmente perigosos está sujeita ao

cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Identificação electrónica do animal e inscrição do mesmo no SICAFE, tendo como titular o detentor final;

b) Comprovativo de registo prévio em livro de origens;

c) Apresentação da licença de detenção prevista no artigo 5.º

SEPNA

Page 35: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Cria

ção,

Rep

rodu

ção

e Co

mer

cial

izaçã

o de

Cãe

s Po

tenc

ialm

ente

Per

igos

osCães Potencialmente Perigosos

Com

erci

aliza

ção

Além dos requisitos exigidos em legislação própria, os centros de hospedagem com fins lucrativos referidos no

número anterior que vendam animais potencialmente perigosos devem manter, por um período mínimo de

cinco anos, um registo com a indicação das espécies, raças e número de animais vendidos, bem como a

identificação do comprador ou cessionário.

Centros de Hospedagem – Registo de Movimentos

É proibida a comercialização e publicidade de animais perigosos, excepto os destinados a fins científicos e

desde que previamente autorizada pela DGV

Proibição de Comercialização e Publicidade

SEPNA

Page 36: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Trei

no d

e cã

es p

erig

osos

ou

pote

ncia

lmen

te p

erig

osos

Obrigatoriedade de Treino

Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com

vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o

reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.

Exclui-se do âmbito de aplicação do presente capítulo o treino de cães subsequente ao treino de obediência referido no

artigo anterior, nomeadamente aqueles destinados a:

cães-guia ou outros cães de assistência,

os cães para competição e para actividades desportivas

Regime de excepção

SEPNA

Page 37: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Trei

no d

e cã

es p

erig

osos

ou

pote

ncia

lmen

te p

erig

osos

Locais destinados ao Treino

O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos previsto no artigo 21.º só pode ser realizado em:

Escolas de treino;

Terrenos privados próprios para o efeito;

Nota:

O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos pode, ainda, ser realizado em escolas de treino oficial criadas,

individualmente ou em conjunto, por câmaras municipais ou juntas de freguesia.

Devendo ser garantidas, em ambos os casos, medidas de segurança que impeçam a fuga destes animais ou a

possibilidade de agressão a terceiros.

Medidas de segurança

SEPNA

Page 38: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Trei

no d

e cã

es p

erig

osos

ou

pote

ncia

lmen

te p

erig

osos

Treinadores

O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos previsto no artigo 21.º só pode ser ministrado por

treinadores certificados para esse efeito.

Quem pode treinar cães perigosos ou potencialmente perigosos?Ce

rtific

ação

dos

Tre

inad

ores A certificação dos treinadores é da competência da DGV ou de entidades às quais seja reconhecida a

capacidade para proceder a tal certificação por despacho do director-geral de Veterinária publicado no Diário

da República, 2.ª série.

Quem certifica os treinadores?

O candidato à certificação como treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos deve reunir,

cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser maior de idade e não estar interdito ou inabilitado, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e os

seus bens;

b) Ter como habilitação mínima o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Ter formação específica ou experiência comprovada como treinador ou condutor de diversos cães em

provas;

d) Apresentar certificado do registo criminal do qual resulte não ter sido o candidato à certificação de

treinadores condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos

contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública.

Condições de acesso à certificação:

SEPNA

Page 39: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Trei

no d

e cã

es p

erig

osos

ou

pote

ncia

lmen

te p

erig

osos

Treinadores

a) A identificação dos animais submetidos a treino, com a indicação do motivo, das datas de início e

conclusão do treino e respectivos resultados;

b) A identificação dos seus detentores, com indicação dos nomes e moradas;

c) A identificação dos animais submetidos a treinos de manutenção.

Os treinadores certificados devem comunicar trimestralmente à D. G. V.:O

brig

açõe

s do

s Tr

eina

dore

s

A cada animal treinado é emitido um documento que ateste a realização do treino, quando este tenha sido

concluído com aproveitamento.

Emissão de documento comprovativo da frequência de treino.

O treinador é obrigado a publicitar, em local visível ao público, a sua certificação como treinador de cães

perigosos ou potencialmente perigosos.

Publicidade da frequência dos treinos.

Sempre que um treinador certificado cesse a sua actividade, ou a interrompa por período superior a um ano,

deve comunicar este facto à DGV.

Cessação da actividade de treinador.

SEPNA

Page 40: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Trei

no d

e cã

es p

erig

osos

ou

pote

ncia

lmen

te p

erig

osos

Treinadores

A violação dos princípios e disposições do presente decreto-lei;

A violência contra os animais e agressividade para com estes e seus detentores;

A condenação do treinador certificado, por sentença transitada em julgado, aquando da posse de

certificado como treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos, por crimes dolosos contra bens

jurídicos pessoais puníveis com pena de prisão igual ou superior a 3 anos ou crimes contra a paz pública,

implica o cancelamento do respectivo certificado.

Determinam a suspensão ou o cancelamento da certificação como treinador quando se verifique:Su

spen

são

ou c

ance

lam

ento

da

certi

ficaç

ão d

e tr

eina

dorSEPNA

Page 41: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Regi

me

Sanc

iona

tório

Princípios gerais relativos aos crimes e às contra-ordenações

A fiscalização das normas previstas no presente diploma compete:Fi

scal

izaçã

o

Direcção Geral de Veterinária

Direcção Regional dos Serviços de Veterinária

Câmaras Municipais Médicos Veterinários Municipais

Polícia Municipal

Guarda Nacional Republicana Serviço de Protecção do Ambiente e da Natureza

Polícia Marítima

Polícia de Segurança Pública

ASAE

Para efeitos do disposto no número anterior, a GNR, a PSP e a polícia municipal devem proceder à fiscalização sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor.

No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à fiscalização de alojamentos ou de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente decreto-lei, é solicitada a emissão de mandado judicial, ao tribunal cível da respectiva comarca, que permita às autoridades referidas no n.º 1 aceder ao local onde se encontram alojados os animais e proceder à sua remoção

D. L. nº 22/2006,

Portaria 798/2006;

D. L. 9/2009 (Preâmbulo)

D. L. 211/2009.

SEPNA

Page 42: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

CRIM

ESLuta entre animais

Quem promover ou participar com animais em lutas ente estes é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de

multa.SEPNA

Crime Público (artº 31º do DL 315/2009)

Page 43: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

CRIM

ESOfensas à integridade física dolosas

Quem, servindo-se de animal por via do seu incitamento, ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Se as ofensas provocadas forem graves a pena é de 2 a 10 anos.

A tentativa é punível.

SEPNA

Crime Semi –Público (Artº 32º do DL 315/2009, conj. Com artºs 143º a 148º do C.P.)

Page 44: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

CRIM

ESOfensas à integridade física negligentes

Quem, por não observar deveres de cuidado ou vigilância, der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de

outra pessoa causando-lhe ofensas graves à integridade física é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena

de multa até 240 dias.

SEPNA

Crime Semi –Público (Artº 32º do DL 315/2009, conj. com artºs 143º a 148º do C.P.)

Page 45: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Med

idas

Pre

venti

vas

Termo de Responsabilidade(Artº 5º do D.L. 315/2009)

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º ... / ..., de ... de ..., declaro não

ter sido privado, por decisão transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou

potencialmente perigosos, bem como declaro assumir a responsabilidade pela detenção do animal

infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:

Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ... /... /..., morada ...

Espécie animal ..., raça ..., número de identificação do animal (se aplicável) ..., local do alojamento ...,

tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...

Condições do alojamento (*) ...

Medidas de segurança implementadas ...

Incidentes de agressão ...

... de ... de ... (data).

... (assinatura do detentor).

ModeloSEPNA

Page 46: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Crim

inal

izaçã

o e

regr

as m

ais

aper

tada

s pa

ra d

onos

de

sete

raça

s de

cãe

s pe

rigos

as -(

In D

IÁRI

O D

E N

OTÍ

CIAS

, 4 d

e Ja

neiro

de

2010

)

“Cuidado com o cão." Está em vigor desde o dia 1 a nova lei da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Uma das novidades, entre várias outras, do novo regime jurídico (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro) é a punição da luta de cães. O agravamento da punição a esta prática estende-se também a quem não cumpra os requisitos quanto ao registo e licenciamento destes animais.E se até agora quem não cumprisse a lei sujeitava-se a uma multa (que poderia oscilar entre 500 e 3740 euros para particulares e 44 mil euros no caso de pessoas colectivas), agora a legislação é mais severa. Uma das justificações para este endurecimento da lei é dada, precisamente, no preâmbulo do diploma agora publicado, com chancela do Ministério da Agricultura, que reconhece que a contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia "não é factor de dissuasão suficiente", pelo que, estes comportamentos, passam a ser crime. Luta de cães em Portugal? Há muito que deixaram de ser ficção. Os casos conhecidos, ocorrem, na maioria das vezes, em zonas problemáticas, onde o controlo da polícia é mais difícil. Há ainda quem, na franja da marginalidade, use o cão para fazer assaltos.Atente-se à lei: O dono de um destes animais é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelo animal e é obrigado ao "dever especial" de vigilância para que o seu cão não ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas. No capítulo do alojamento, a lei agora é mais exigente.Segundo dados conhecidos, há mais de dez mil cães potencialmente perigosos em Portugal e ultrapassa o milhar o número de casos em que os cães têm comportamentos agressivos. Sem trela nem açaime, são uma ameaça. As autoridades têm promovido campanhas de sensibilização. Uma delas decorreu na área do Destacamento de Coimbra da GNR. Segundo o responsável do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente, capitão João Fernandes, "os donos estão receptivos às novidades", sendo que, para quem está de boa-fé, "já sabe que os cães devem ser adquiridos em espaços licenciados e os cães têm de estar inscritos no Livro Oficial Português". A criação ilegal, é, pois, uma das vertentes que as autoridades vão fiscalizar com maior acuidade. Medidas obrigatóriasDevem ser efectuados na junta de freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses do cachorro.Contempla a responsabilidade civil, para cobrir eventuais danos causados pelo animal. Obrigatoriamente, têm de existir vedações com, pelo menos, dois metros de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos, ou de casas vizinhas. Devem existir, ainda, placas de aviso da presença do animal. › Serve para a socialização e obediência do cão. Deve ser ministrado por treinadores certificados para este efeito (esta medida apenas entra em vigor a 14 de Abril deste ano). O microchip, recorde-se, é obrigatório, com a legislação em vigor desde 1 de Julho de 2008”

SEPNA

Page 47: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Bem

Est

ar A

nim

al e

Est

ado

Sani

tário

Animais

"Olhe no fundo dos olhos de um animal e, por um momento, troque de lugar com ele. A vida dele se

tornará tão preciosa quanto a sua e você se tornará tão vulnerável quanto ele. Agora sorria, se você

acredita que todos os animais merecem nosso respeito e nossa protecção, pois em determinado

ponto eles são nós e nós somos eles."

Philip Ochoa

SEPNA

Page 48: Detencao Animais Perigosos - SEPNA

Obrigado pela Vossa Atenção

Comando Territorial dos Açores da G. N. R. <> Apresentação elaborada pelo Sargento. Ajudante, José Luís de Melo Santos (SEPNA), em 03/12/2009