Dezembro 2011

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1 18 ANOS ANO 19 Nº 224 R$ 7,00 SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2011 DIREITO ELEITORAL A chamada “Lei da Fi- cha Limpa”, que im- pede que quem te- nha contas à pres- tar à Justiça seja no- meado para cargo político, mesmo tendo vencido eleições populares, vai ter de ser aprovada, ou não, pelo STF, a mais alta Corte do País, definitivamente, em 2012, ano de eleições municipais. O que se discu- te, no momento,é se a lei vale para os candidatos que venceram nas últimas eleições ou se só deve ter eficácia a par- tir de 2012. Como mostra Percival de Percival de Percival de Percival de Percival de Souza Souza Souza Souza Souza nas páginas 20 e 21 páginas 20 e 21 páginas 20 e 21 páginas 20 e 21 páginas 20 e 21, milhares de brasileiros sonham em ver um “sanea- mento ético e moral” na política, onde candidatos acusados de corrupção são diplomados como se nada tivesse acon- tecido. Os brasileiros ainda acreditam. Tanto que produziram um abaixo-assi- nado com mais de dois milhões de assi- naturas para que “a assepcia chegue aos políticos em forma de lei”. Um dos grandes problemas do Supremo Tribu- nal Federal será decidir sobre a cons- titucionalidade da lei. O assunto está nas mãos de Luiz Fux, o relator, que em março, em voto de desempate, enten- deu que a lei só deveria entrar em vigor em 2012. Existe a possibilidade de um novo impasse entre os integrantes do tribunal. A expectativa é que o “voto de Minerva”, seja dado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota, indicada recen- temente para o cargo pela presidente Dilma Roussef para ocupar o lugar de Ellen Gracia,que se aposentou. Rosa Weber era do Tribunal Superior do Tra- balho. O STF já chegou ao impasse, quanto tinha 10 representantes, em três julgamentos a respeito da lei. A decisão do tribunal deve significar “uma verda- deira reforma política”. ENSINO JURÍDICO OAB OAB OAB OAB OAB concede concede concede concede concede selo de qualidade selo de qualidade selo de qualidade selo de qualidade selo de qualidade para 90 cursos para 90 cursos para 90 cursos para 90 cursos para 90 cursos Página 18 Página 18 Página 18 Página 18 Página 18 EXAME DE ORDEM Garantida a Garantida a Garantida a Garantida a Garantida a constitucionalidade constitucionalidade constitucionalidade constitucionalidade constitucionalidade Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 CADERNO DE LIVROS Norma Sueli Padilha, Norma Sueli Padilha, Norma Sueli Padilha, Norma Sueli Padilha, Norma Sueli Padilha, que ganhou o Jabuti, que ganhou o Jabuti, que ganhou o Jabuti, que ganhou o Jabuti, que ganhou o Jabuti, defensora do defensora do defensora do defensora do defensora do meio ambiente meio ambiente meio ambiente meio ambiente meio ambiente TURISMO Uma visita a Bahamas Uma visita a Bahamas Uma visita a Bahamas Uma visita a Bahamas Uma visita a Bahamas Página 26 Página 26 Página 26 Página 26 Página 26 Internet Augusto Canuto Divulgação STF definirá “Lei da Ficha Limpa”

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Tribuna do Direito nº224 - Dezembro 2011

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1DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

18ANOS

ANO 19Nº 224

R$ 7,00SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2011

DIREITO ELEITORAL

Achamada “Lei da Fi-cha Limpa”, que im-pede que quem te-nha contas à pres-tar à Justiça seja no-meado para cargo

político, mesmo tendo vencido eleiçõespopulares, vai ter de ser aprovada, ounão, pelo STF, a mais alta Corte doPaís, definitivamente, em 2012, anode eleições municipais. O que se discu-te, no momento,é se a lei vale para oscandidatos que venceram nas últimaseleições ou se só deve ter eficácia a par-tir de 2012. Como mostra Percival dePercival dePercival dePercival dePercival de

Souza Souza Souza Souza Souza nas páginas 20 e 21páginas 20 e 21páginas 20 e 21páginas 20 e 21páginas 20 e 21, milharesde brasileiros sonham em ver um “sanea-mento ético e moral” na política, ondecandidatos acusados de corrupção sãodiplomados como se nada tivesse acon-tecido. Os brasileiros ainda acreditam.Tanto que produziram um abaixo-assi-nado com mais de dois milhões de assi-naturas para que “a assepcia chegueaos políticos em forma de lei”. Um dosgrandes problemas do Supremo Tribu-nal Federal será decidir sobre a cons-titucionalidade da lei. O assunto está nasmãos de Luiz Fux, o relator, que emmarço, em voto de desempate, enten-

deu que a lei só deveria entrar em vigorem 2012. Existe a possibilidade de umnovo impasse entre os integrantes dotribunal. A expectativa é que o “voto deMinerva”, seja dado pela ministra RosaMaria Weber Candiota, indicada recen-temente para o cargo pela presidenteDilma Roussef para ocupar o lugar deEllen Gracia,que se aposentou. RosaWeber era do Tribunal Superior do Tra-balho. O STF já chegou ao impasse,quanto tinha 10 representantes, em trêsjulgamentos a respeito da lei. A decisãodo tribunal deve significar “uma verda-deira reforma política”.

ENSINO JURÍDICO

OAB OAB OAB OAB OAB concedeconcedeconcedeconcedeconcedeselo de qualidadeselo de qualidadeselo de qualidadeselo de qualidadeselo de qualidade

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EXAME DE ORDEM

Garantida aGarantida aGarantida aGarantida aGarantida aconstitucionalidadeconstitucionalidadeconstitucionalidadeconstitucionalidadeconstitucionalidade

Página 3Página 3Página 3Página 3Página 3

CADERNO DE LIVROS

Norma Sueli Padilha,Norma Sueli Padilha,Norma Sueli Padilha,Norma Sueli Padilha,Norma Sueli Padilha,que ganhou o Jabuti,que ganhou o Jabuti,que ganhou o Jabuti,que ganhou o Jabuti,que ganhou o Jabuti,

defensora do defensora do defensora do defensora do defensora domeio ambientemeio ambientemeio ambientemeio ambientemeio ambiente

TURISMO

Uma visita a BahamasUma visita a BahamasUma visita a BahamasUma visita a BahamasUma visita a BahamasPágina 26Página 26Página 26Página 26Página 26

Internet Augusto Canuto Divulgação

STF definirá “Lei da Ficha Limpa”

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2 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

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Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DA REDAÇÃODIREITO TRIBUTÁRIO - 1

escobri. É tudo mentira, tudo mentira. Isso que ficam falandoque o Ministério de Dilma Rousseff é como um jogo de boliche,onde todo mês um peão é defenestrado por corrupção, malver-sação de dinheiro público, abuso de autoridade, recebimento devalores indevidos, compadrismo etc; é intriga. Esse negócio decorrupção em Ministérios, entre autoridades, políticos e

quetais, é tudo armado. Até as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Con-tas da União no programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (cadastros cominformações falsas sobre renda familiar de beneficiários e fiscalização precária) é“coisa arrumada”, ou como diriam alguns “intriga da oposição”. Não existe nadadisso no País dos sonhos. O pessoal gosta é de falar. Que outro país no mundotem a qualidade e honradez dos políticos e dirigentes que tem o Brasil? Que paísdo mundo tem os programas sociais que o Brasil tem? Que país do mundo tem adistribuição de renda que o Brasil tem? Que país do mundo tem a assistênciamédica à população que o Brasil tem? Que país do mundo dá tanto acesso aosbancos escolares de todos os níveis como dá o Brasil? Que país tem a segurançaque o Brasil tem? É só começar a enumerar que todo mundo vai dar razão. Émentira, é tudo deslavada mentira! Tem um bando de desocupados, ignorantes einvejosos, sem nada o que inventar, que ficam apenas apregoando a discórdia,vendo “chifre em cabeça de cavalo”. Está tudo na mais perfeita ordem a ponto deaté as autoridades determinarem a ocupação de morros cariocas infestados decontrabandistas e traficantes de tóxicos. Isso tudo para mostrar que este é o Paísdo presente! Não tem escândalos como no resto do mundo, não tem dirigentescorruptos, não tem golpes dos mais variados tipos na economia. Nada disso. Aqui,abaixo do Equador, tudo transcorre-se na mais perfeita ordem. Ah! desculpem-me. Descobri uma outra coisa. Estava dormindo e, quando acordei, reparei quetudo o que foi imaginado aí em cima não condiz com a verdade. É ilusório. Nin-guém está querendo “orquestrar”, nem “armar” nada. Aconteceu e acontece! Opior é que tudo o que é denunciado, logo depois se transforma em pura verdade.É apenas triste, deprimente, lamentável. Ninguém aguenta mais! Até quando?B

Fran Augusti

Até quando?

DWALTER ALEXANDRE BUSSAMARA*

*Advogado e mestre em Direito Tributário.

m acórdão proferido pela2ª Turma do Colendo Su-perior Tribunal de Justi-ça, no REsp nº 1212026-MG, sob a relatoria doministro Herman Benja-

min, restou consignada a impossibilidadede incidência do ISS quando da presta-ção “gratuita” do serviço de fornecimen-to de talão de cheque por banco, por fal-tar-lhe, justamente, o parâmetro econô-mico identificador de sua respectiva basede cálculo, vale dizer, o seu preço.

Qualquer possibilidade de tributaçãodo mesmo, conforme decidido, ficaria,então, condicionada ou, à onerosidade“direta” da prestação ou, à ocorrência,“indireta”, da aferição de valores que,eventualmente, tenham sido embutidosnas demais cobranças “genéricas” ban-cárias, com a ressalva, ainda assim, deque sobre as mesmas, já não tivesse in-cidido o imposto em questão.

É sob tal panorama, pois, que senti-mo-nos instigados a discorrer um poucomais acerca desta questão tributáriacondizente com a aspiração impositivamunicipal relativa àquele serviço ban-cário, ainda que gratuito.

Partamos, pois, do pressuposto inaugu-ral de que a atual Constituição Federal, em-bora não criadora de qualquer espécie tri-butária, rigidamente discriminou competên-cias e estabeleceu regras-matrizes pertinen-tes aos tributos então previstos, de forma abem condicionar o adequado exercício da-quelas pelos Entes Políticos (conformeRoque Carrazza, Curso de Direito Cons-titucional Tributário, 23ª edição revisada eampliada até a EC 53/2006. São Paulo:Malheiros, 2007, páginas. 490, 494,495).

Desta forma, nosso legislador consti-tuinte originário traçou, assim poderíamosdizer, os padrões a serem seguidos de for-ma irrestrita em âmbito de competênciatributária, com especial destaque, aqui, àhipótese de incidência e à base de cálcu-lo possíveis do ISS. De fato, encontra-mos a sua regra-matriz constitucional noartigo 156, III, da CF, através do qualcompetirá aos municípios instituir o impos-to sobre serviços de qualquer natureza nãocompreendidos no artigo 155, II, da CF e,definidos em lei complementar.

Por aqui já podemos destacar, então,três consequências jurídicas inerentesao ISS, representadas pela necessida-de de abstração I) do que venha a ser,propriamente, uma prestação de servi-ço, II) do que signifique o seu inerente

O ISS e o serviço bancário defornecimento de talão de cheque

aspecto negocial e, III) de qual seja oefeito jurídico advindo da referida LC.

A prestação de serviços (I), assim,seria a concretização de atos correspon-dentes às obrigações de fazer sob oalcance do regime jurídico de direitoprivado. Quanto ao aspecto negocialpróprio da prestação (II), compreenda-mo-lo como necessidade de semprehaver uma contrapartida econômica sua(uma paga auferida pelo seu prestador)o que já nos afastaria, aqui, de eventualcobrança de ISS em face da gratuidadedaquele serviço bancário. Com efeito,da mesma forma que a regra-matriz cons-titucional do ISS desenhou expressa-mente a sua hipótese de incidência pos-sível, também da mesma podemos ex-trair, ainda que de forma, agora, oblí-qua, a sua base de cálculo possível.

De fato, apoiando-nos na Teoria Geraldo Direito Tributário, reconhecemos a basede cálculo como sendo uma perspectivadimensível do aspecto material da hipóte-se de incidência tributária a qual, portanto,no nosso caso, por ser conhecida (serviçobancário), nos induzirá a pensar que tal basesomente poderá corresponder à sua medi-da, ou seja, ao seu preço.

E, por estarmos, no caso da gratuida-de do serviço de fornecimento de talãode cheque, diante de materialidade des-provida de valor econômico, tambémassim estaremos no que diz respeito àsua decorrente base de cálculo, que será,portanto, uma medida inócua a qualquermensuração. Representará, por injunçãológica, um verdadeiro vazio, com seme-lhante reflexo, então, em sua respectivaquantificação que à nenhuma significa-ção numérica poderá se associar.

Finalmente, podemos extrair do ar-quétipo genérico constitucional do ISS(III), uma atribuição à LC daquilo quediga respeito à definição dos serviçostributáveis, passíveis de alcance peloexercício da competência tributária dosmunicípios diante do ISS.

Em outras palavras, tais entes deve-rão criar as suas próprias leis em con-formidade direta com a referida diretrizrepresentada pela LC, sob pena de tor-narem-se ilegais e, ou, inconstitucionais.

Assim, ainda que diante de previsãolegal expressa, in casu, do item 96 da listaanexa ao DL nº 406/68, recepcionadocomo LC com o advento da CF-88, refe-rente ao serviço de fornecimento de talãode cheque, mas, porém, por subsistirdúvida acerca da existência deste item,também, na própria legislação municipalentão contemporânea que fundamenta-ria a tributação pretendida, pensamos que,na confirmação desta lacuna normativa,o pretenso ISS, também por aqui, s.m.j.,deveria cair por terra, ao menos visandoà salvaguarda do primado da legalidadeque, neste caso, não se resolveria ape-nas com o referido DL, um “mero pressu-posto para o exercício da competênciatributária pelo município”, conforme tre-cho extraído do próprio acórdão.B

E

AASP 4

À Margem da Lei 25

Cruzadas 27

Cursos/Seminários 12

Da Redação 2

Direito Comercial 16

Direito de Família 5

Direito Imobiliário 6

Direito Tributário 2 e 12

Ementas 23

Gente do Direito 19

Hic et Nunc 12

Lazer 25 a 27

Legislação 22

Notas 19

Paulo Bomfim 27

Poesias 27

Seguros 8

STF 22

Trabalho 24

Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência

28 páginas

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3DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EXAME DE ORDEM

STF garante a constitucionalidadeodas as tentativas debacharéis “dribla-rem” o Exame de Or-dem tem sido frustra-das. No final de outu-bro, o STF negou pro-

vimento a um recurso (RE 603583) de umgaúcho que questionava a constitucionalidadedo Exame como condição para obtenção dacarteira de advogado. Em decisão unânime,o plenário acompanhou o voto do relator,ministro Marco Aurélio, segundo o qual aprova, prevista no Estatuto da Advocacia,não viola dispositivo constitucional.

A ação foi impetrada por João AntonioVolante, do Rio Grande do Sul, formado emDireito em 2007 pela Universidade Lutera-na do Brasil (Ulbra). Ele afirmava, entreoutras coisas, que o Exame de Ordem, alémde inconstitucional, “contraria os princípiosda dignidade da pessoa humana, da igualda-de e do livre exercício das profissões”. Orelator, discordando do argumento, afirmouque “cabe limitar o acesso à profissão emfunção do interesse coletivo”. Ele citou o in-ciso XIII do artigo 5º da Constituição, com oseguinte teor: “É livre o exercício de qual-quer trabalho, ofício ou profissão, atendidas

Resultado final do V Exame está previsto para 16 de janeiroResultado final do V Exame está previsto para 16 de janeiroResultado final do V Exame está previsto para 16 de janeiroResultado final do V Exame está previsto para 16 de janeiroResultado final do V Exame está previsto para 16 de janeiro

T

as qualificações profissionais que a lei esta-belecer.”

Já o ministro Celso de Mello disse que osdireitos e garantias individuais e coletivaspoderão ter resultados frustrados se forpermitido que pessoas “despojadas de qua-lificação profissional e destituídas de apti-dão técnica” venham a exercer a Advocacia.

O recurso teve a repercussão geral reco-nhecida e a decisão será aplicada aos demaisprocessos de teor idêntico. O presidente doConselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante,considerou o julgamento “um fato históricoda maior importância para a entidade”.

O último Exame de 2011O último Exame de 2011O último Exame de 2011O último Exame de 2011O último Exame de 2011Bacharéis de todo o País realizaram, no dia

30 de outubro, a primeira fase do segundo eúltimo Exame Unificado de 2011 (equivalenteao quinto realizado pela Fundação Getúlio Var-gas). A maioria dos candidatos paulistas consi-derou a prova com alto grau de dificuldade.

Julio Biancuso Tavares Dias, formadopelo Mackenzie, disse que as questões forambem redigidas, mas com alto grau de com-plexidade. Rafaela Grazille, que está cursan-do o nono semestre na UNP (UniversidadePotiguá de Natal – RN), considerou a provadifícil, mas não ficou surpresa. Luis Adrianode Aguiar, formado pela Unicid, disse nãoter tido acesso a grande parte das matériasdurante o curso universitário. Neide Nasci-mento, graduada pela Universidade SantoAmaro (Unisa), prestou Exame pela segun-da vez, sendo a primeira pelo Cespe-Unb(Centro de Seleção e de Promoção de Even-

tos) e agora pela FGV. Segundo ela, a pro-va estava “muito mais complexa, e comenunciados ambíguos”. Geferson Guilher-me, bacharel pela Uninove, afirmou que aprova da FGV está “pior do que a provade seleção para delegado de polícia”. Se-gundo ele, “a OAB está muito exigente”.Disse que os enunciados estavam “com-plicadíssimos”. Fabiano Maurício, forma-do pela Unisa, disse ter identificado vári-as “pegadinhas”. Inconformado, afirmouque “no momento em que há pegadinhasdesconfia-se da eficácia do Exame”.

A questão 27 do caderno de prova “tipo1” e as correspondentes nos cadernos “tipo2, 3 e 4” foi anulada. A pontuação foi atri-buída a todos os candidatos. Em comunicadodivulgado no site (www.oab.org.br/Servicos/ExameDeOrdem) a FGV e a OAB informa-ram que 108.335 candidatos se inscreve-ram para o V Exame de Ordem. São Pauloteve 9.031 candidatos, dos quais 3.691 fo-ram aprovados. Os convocados para a segun-da fase farão a prova dia 4. A lista prelimi-nar de aprovados deve sair no dia 26/12/2011. O prazo para recursos vai de 26 a 29/12/2011 e o resultado final do Exame estáprevisto para 16/1/2012.B

Augusto Canuto/Arquivo

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4 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

AASP

Associação dos Advo-gados de São Paulo(AASP) e o TribunalSuperior do Trabalho(TST) celebraram nodia 22 de novembrona sede do TST, em

Brasília, convênio que tem por objetivo a cola-boração mútua entre as instituições para capa-citar os operadores e agentes do Direito doTrabalho (magistrados, advogados e serventu-ários) na operacionalização do processo judici-al eletrônico, além de difundir o uso do certifi-cado digital emitido e compartilhar o banco dedados de jurisprudência da associação.

Durante a assinatura do convênio, o pre-sidente do TST, ministro João Oreste Dala-zen, manifestou satisfação em poder contarcom a AASP na consecução do projeto deimplantação do sistema do processo eletrô-nico na Justiça do Trabalho e disse ser oconvênio “um verdadeiro marco desta revo-lução cultural na organização judiciária bra-sileira”, ressaltando que “a associação éuma entidade prestigiosa, com grande rami-ficação no território nacional, infraestruturamuito boa e conta com 89 mil associados”.

“A auspiciosa contribuição que a AASP tempara prestar à Justiça do Trabalho favorecen-do a obtenção de certificação digital para osadvogados, talvez a um custo bem mais módico

AASP e TST firmam convênio paracapacitação em processo eletrônico

que o normal, e também a perspectiva de coo-perar conosco em outro campo, que também éessencial, o da capacitação dos advogados parao uso dos certificados digitais, são etapas es-senciais e fundamentais para o êxito destanova cultura que se pretende implantar”, com-plementou o presidente do TST.

O presidente da AASP, Arystóbulo de Oli-veira Freitas, lembrou que a atual fase detransição tem levado inúmeros advogadosaos cursos de capacitação e utilização doscertificados digitais ministrados pelo Depar-tamento Cultural da associação, principal-mente aqueles que militam na Justiça doTrabalho, onde o certificado digital é umaferramenta que já faz parte do exercício daAdvocacia. “Com este convênio, que muitoengrandece a AASP, vamos levar o nosso co-nhecimento para algumas unidades judiciári-as já selecionadas pelo TST”, informou.

Inicialmente, a AASP levará a experiênciade capacitação técnica às Varas do Trabalho aserem inauguradas em Navegantes (SC), Cau-caia (CE), Várzea Grande (MT) e Arujá (SP).Também estiveram presentes na cerimônia deassinatura do convênio entre a AASP e o TSTo diretor cultural da associação, Roberto Pa-rahyba de Arruda Pinto; os juízes do Traba-lho Rubens Curado Silva, secretário-geral dapresidência do TST, e Marcos Neves Fava,juiz-auxiliar da presidência do TST.B

A

AASP esteve na XXI Conferência Na-cional dos Advogados, realizada de 20

a 24 de novembro, em Curitiba. Durante osquatro dias, em um estande de 54m², monta-do no ExpoUnimed, a associação apresentouaos mais de 7.000 advogados participantesseus produtos e serviços e recebeu a visitade inúmeros colegas de outros Estados, deestudantes de Direito e de importantespersonalidades da Advocacia nacional, todosrecepcionados por diretores e colaborado-res da associação.

Ao avaliar a participação da AASP naXXI Conferência Nacional dos Advogados, opresidente Ophir Cavalcante declarou: “Foifundamental que uma associação que tem arepresentatividade e o reconhecimento quetem a AASP, pelo seu trabalho prestado àAdvocacia paulista e brasileira, estivessepresente conosco aqui. Enriqueceu muito onosso evento e tenho certeza que continuarásendo nossa parceira para qualificar cadavez mais o advogado brasileiro.”

Sobre a XXI Conferência Nacional dosAdvogados, Ophir Cavalcante afirmou: “AConferência foi extremamente positiva. O ad-vogado brasileiro sai daqui mais forte, maisunido e com o objetivo muito claro de que te-mos todos que trilhar o caminho da verdade,o caminho da vida e o caminho da justiça.”

VIII Congresso Brasileirode Direito de Família

Entre os dias 13 e 16, a AASP tambémesteve presente no VIII Congresso Brasilei-

Reinaldo De Maria

Arystóbulo de Oliveira Freitas, ministro João Oreste Dalazen e Roberto Parahybade Arruda Pinto

AASP leva produtos eserviços a vários Estados

ro de Direito de Família, realizado pelo Ins-tituto Brasileiro de Direito de Família – Ib-dfam, em Belo Horizonte, expondo produtose demonstrando serviços aos mais de 1.000colegas presentes no evento.

Durante quatro dias, advogados de diver-sos Estados visitaram o estande da associa-ção, receberam esclarecimentos a respeitoda atuação da entidade, conheceram e ad-quiriram os produtos e serviços ofertados.Os participantes tiveram ainda a oportunida-de de se associar e emitir o Certificado Digi-tal pelo menor preço do País (R$ 99,00).

A associação esteve representada pelasconselheiras Dina Darc Lima Ferreira Car-doso e Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tuc-ci, tendo esta última presidido o painel queteve como temas e palestrantes: “O Estatu-to da Diversidade Sexual e as políticas in-clusivas” (Maria Berenice Dias); “Avan-ços e desafios dos direitos humanos da co-munidade LGBT no Brasil” (Toni Reis) e“Experiência pessoal e profissional”(Walkiria La Roche).

XI Caravana da ABRATNos dias 7 e 8 de dezembro, a AASP esta-

rá no XI Simpósio da Caravana ABRAT (As-sociação Brasileira dos Advogados Trabalhis-tas), evento que tem o apoio da ACAT-RJ(Associação Carioca dos Advogados Traba-lhistas). A AASP vai oferecer aos participan-tes seus produtos e serviços, além de fazer aemissão de Certificados Digitais aos interessa-dos, pelo menor preço do País.B

AConselho Superior da Magistratura, porunanimidade, negou pedido das entida-

des representativas da Advocacia (AASP, OAB-SP e IASP) de revisão do Provimento nº 1.926,de 24 de novembro de 2011, que suspendeu osprazos processuais pelo período de 26/12/2011a 2/1/2012, reduzindo, desse modo, drastica-mente o tradicional período de descanso dos pro-fissionais da Advocacia no final de ano. A solicita-ção havia sido entregue durante reunião entre opresidente do Tribunal de Justiça do Estado, de-sembargador José Roberto Bedran, o presiden-te da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas e o

Advocacia indignada com decisão do TJ-SPvice da OAB-SP, Marcos da Costa.

Mesmo diante dos sólidos argumentos daAdvocacia, inclusive de que a manutenção dapraxe forense dos últimos anos, de suspensãodos prazos processuais durante duas semanas,de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não causariaqualquer prejuízo à atividade forense, a cúpulado Judiciário não se sensibilizou com o pedido e,três dias depois, manteve o Provimento nº1.926, que suspende os prazos processuais noperíodo de 26/12/2011 a 2/1/2012, cortandopela metade as férias de fim de ano dos advoga-dos, o que deixou a classe estupefata.B

O

s ex-presidentes da AASP José Rober-to Batochio e Aloísio Lacerda Medei-

ros, o atual, Arystóbulo de Oliveira Freitas,prestigiaram o Seminário Nacional de Prerro-gativas, uma realização da Comissão de Direi-tos e Prerrogativas da OAB-SP, presidida porAntonio Ruiz Filho, também ex-presidente daassociação. O evento, que lotou o Salão Nobreda Faculdade de Direito do Largo São Fran-cisco, contou com o apoio da AASP.

Os advogados René Ariel Dotti e JoséRoberto Batochio ministraram as pales-tras do período da manhã. Em sua mani-festação, José Roberto Batochio falou so-bre a fundamental liberdade que o advoga-do deve ter para convencer em favor deseu cliente e questionou para onde vamosno século XXI em relação ao exercício daprofissão. Lembrou também que foi naépoca em que presidia a AASP, ao lado decompanheiros de Conselho e diretoria, queteve início o esboço do que posteriormente

Seminário Nacional de PrerrogativasO seria o artigo 133 da Constituição Fede-

ral, numa clara menção a uma das finalida-des precípuas da AASP, que é defender osdireitos, os interesses e as prerrogativasde seus associados e dos advogados em ge-ral, ideal insculpido em seus estatutos.Mencionou ainda toda a trajetória percor-rida pela Lei nº 8.906/1994 - Estatuto daAdvocacia, até ser sancionada pelo ex-presidente Itamar Franco.

No período da tarde foram realizadostrês painéis com advogados das áreas cível,trabalhista e criminal. Durante o seminário,foram agraciados com a medalha RaimundoPascoal Barbosa de Mérito das Prerrogati-vas o presidente da Comissão de Prerrogati-vas da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho, os advo-gados René Ariel Dotti, José Roberto Bato-chio, Rubens Approbato Machado e PauloSérgio Leite Fernandes, que lançou novaedição do livro Na Defesa das Prerrogati-vas do Advogado.B

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5DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

obrigação de sustentaros filhos por meio dapensão alimentícia ter-mina com a maioridade(18 anos). A partir daíé necessário que o ali-

mentando comprove a necessidade de con-tinuar recebendo alimentos. Com esse en-tendimento, a Terceira Turma do TST de-sobrigou um pai do pagamento da pensãoà filha maior de 18 anos que alegara quepretendia prestar concurso vestibular.

Os desembargadores do TJ-RJ haviamdecidido em favor da jovem, por entenderque “a regra de experiência comum” in-duz que o fato de a filha não provar ma-trícula em curso universitário ou pré-ves-tibular não lhe retira a condição de estu-dante, já que nem sempre a aprovaçãopara curso superior é imediata e o prepa-ro para o vestibular não ocorre apenasem cursinhos especializados. No STJ, aministra-relatora, Nancy Andrighi, aler-tou que a conclusão construída a partirda chamada ‘regra de experiência’ deveser cautelosa, “a fim de não gerar injusti-ças ao se abstrair do provado para seaplicar o que foi inferido”.

Ela disse que há entendimento naCorte de que, quando o filho prosseguenos estudos após a maioridade, “é de se

Após 18, pai não precisa pagar pensão

presumir a continuidade da necessidadeem receber alimentos” e que essa situa-ção “desonera o alimentando de produzirprovas.”. A ministra ressaltou que a conti-nuidade dos alimentos após a maioridade,sem o prosseguimento dos estudos, somentesubsistirá, se o filho provar a necessidade decontinuar a receber alimentos. (Processo emsegredo de Justiça).B

A Terceira Turma do STJ cancelou de-cisão do TJ-SP, que obrigava um ho-

mem a continuar pagando pensão alimentí-cia à uma filha maior de idade que está cur-sando pós-graduação. Os ministros entende-ram que a obrigação de criar os filhos seprorroga mesmo após o término do poderfamiliar, mas termina quando o alimentadoconclui o curso de graduação.

A filha impetrou ação de alimentos contra opai alegando que o curso de mestrado a impe-de de trabalhar e arcar com as próprias despe-sas. O pedido foi julgado improcedente em pri-meiro grau, mas o TJ-SP acolheu o recursopor entender que a pensão deve ser fixada“em obediência ao binômio necessidade-possi-bilidade”. O pai contestou a decisão do STJ.Alegou, entre outras coisas, que a obrigaçãotermina com a maioridade e que a pensão “nãopoderia subsistir sob pena de servir de incenti-vo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

A ministra-relatora, Nancy Andrighi, ex-plicou que o estímulo à qualificação profissi-onal dos filhos não pode ser imposto aos paisde forma perene, sob pena de subverter oinstituto da obrigação alimentar. (Processoem Segredo de Justiça).B

Só até o fim da graduação

A

Contas de ex-mulher

A Terceira Turma do STJ isentou umhomem de pagar despesas de água,

luz, telefone e IPTU do imóvel em que vivemos filhos, a ex-mulher e o novo companheirodela. Com a decisão, os ministros reforma-ram acórdão do TJ-SP que havia canceladoa pensão paga à ex-esposa, mas manteve aobrigação de pagamento das contas.

O ex-marido ajuizou ação, sem sucesso,pleiteando o fim da obrigação, a redução dovalor pago à esposa e aos filhos e a extinçãodo pagamento das contas de água, luz, telefo-ne e IPTU. Na apelação, o TJ-SP atendeuparcialmente o pedido, excluindo o benefício daex-esposa, e mantendo os demais. A decisãofoi baseada no artigo 1.708 do CC de 2002. Aagravante foi a declaração da mulher de queconvive maritalmente com novo companheiro.

O ex-esposo recorreu ao STJ, com êxito.A ministra-relatora, Nancy Andrighi, disseque a ex-mulher é a beneficiária direta dopagamento dos encargos. Explicou que“não se pode perenizar o pagamento de par-te da pensão à ex-esposa e nem impor aoalimentante a obrigação de contribuir com osustento do novo companheiro dela”. (Pro-cesso em segredo de Justiça).B

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6 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

á tive oportunidade deafirmar nesta mesma“Tribuna do Direito”em artigo reproduzidono meu CondomínioEdilício (página 159),

que o modelo adotado pela Constitui-ção de 1988 reflete, fielmente, as caracte-rísticas do direito absoluto da propriedade,ainda que abrandada pela sua função social(conforme artigo 5º, XXII e XXIII). Exata-mente por conta desta conceituação absolu-tista é que, em nosso Direito, ainda quando ocondômino abusa do direito de ser proprietá-rio e ofende, com utilização nociva, sua fun-ção social, fica sujeito apenas à multa preco-nizada no parágrafo único do artigo 1.337 doCódigo Civil, por mais grave a destinação im-própria que implantou. No caso então enfoca-do, restou patente que a penalidade pecuniá-ria aplicada se mostrava inócua diante do re-sultado lucro-benefício auferido, pelo própriocondômino, na exploração do lenocínio.

Claro é que a penalidade prevista se mos-tra frágil para debelar o uso degenerado dapropriedade. É desprovida totalmente de for-ça jurídica para proteger a sintonia que deveprevalecer “entre a fruição individual do beme o atingimento da função social”. “Só estaharmonia e compatibilização”, alerta CelsoRibeiro Bastos, podem explicar o desenvolvi-mento econômico dos países que privilegiamo capital aberto. “A função social visa a coibiras deformidades, o teratológico, os aleijões,digamos assim, da ordem jurídica.” Em ver-dade, a sanção pecuniária prevista no artigo1.337 do Código Civil trata do efeito (daimoralidade, da deformidade da utilização, doexagero ilimitado do uso, etc.), e não da cau-sa (da propriedade condominial). O proble-ma, portanto, não é resolvido pela multa, massim, pela exclusão do condômino nocivo ou, nomínimo, pela suspensão definitiva ou provisó-ria do titular da propriedade.

Mas se é certo que a legislação pátria,ao contrário de outros países, não dispõe demunição apropriada para fulminar a titulari-dade dominial de condôminos nocivos, tam-bém certo é que assim não se verifica no ati-

Condomínio e a locação nociva dos condôminosnente ao exercício da faculdade de usar,que lhe confere o artigo 1.228 do Código Ci-vil. O direito de fruição que lhe garante oinciso I, do artigo 1.335, não somente tempor limite seu inciso II (usar conforme suadestinação, sem prejudicar os demais mora-dores), como o inciso IV do artigo seguinte(1.336), que impõe ao condômino o deverde usar sua unidade de maneira a não preju-dicar o “sossego, salubridade e segurança”,bem como observar, nessa utilização, “aosbons costumes”. Além dessas balizas ge-rais, a convenção, certamente, como é depraxe, costuma estabelecer iguais ou maisrigorosas regras de comportamento, queatingem não somente os moradores do edifí-cio, como também terceiros que adentram aseu território, como efeito erga omnes doseu registro imobiliário.

Nessa categoria de terceiros estão, obvi-amente, incluídos os locatários, com osquais, cabe reconhecer, a direção do condo-mínio não estabelece nenhuma relação jurí-dica direta, tal qual existe com o condômino-locador. Ainda assim, os locatários, por ade-são tácita, mesmo que o contrato de locaçãoassim não tenha expressamente consignado,são obrigados a cumprir todos os manda-mentos legais e convencionais que atingem opróprio condômino locador. Com efeito, se aocondômino é vedado a exploração de lenocí-nio; se não pode estabelecer uma escola demúsica ou de qualquer outra finalidade; senão pode explorar o jogo de carteado ou deum cassino, segue-se, a toda evidência, quea seu inquilino são igualmente proibidas es-sas práticas abusivas, ilícitas ou não.

Diante desse panorama, três são as situ-ações processuais que podem se apresentar:1) o condômino-locador, alertado pela admi-nistração condominial, toma a iniciativa judi-cial de romper o contrato de locação, confi-gurada a infração contratual; 2) – o condô-mino-locador, embora alertado, se mostrabrando, compassivo ou mesmo omisso, desorte a não ser interrompido o recebimentoda renda locativa, pelo que a administraçãocondominial comina ao condômino-locador aobrigação de ajuizar ação de despejo contra

o seu inquilino infrator e 3) – a administra-ção condominial ajuíza contra ambos (con-dômino e seu inquilino) ação destinada aafastar a locação do seu edifício. Na hipóte-se 1, a relação jurídica foi pactuada entre aspartes: condômino e seu locatário. Na hipó-tese 2, a relação jurídica existe pela vincula-ção direta do condômino, por adesão ao sis-tema condominial. Mas, na hipótese 3 ine-xiste relação jurídica direta entre o condo-mínio e o locatário de condômino, o quepode levar alguns juristas a questionar sobresua legitimidade processual.

A meu ver, embora inexistente relaçãopactuada, entre o condomínio e o inquilino decondômino, há uma vinculação jurídica estrei-ta, ditada pela função social da propriedade

J*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advo-gados de São Paulo (Iasp).

(artigo 5º, XXIII, CF), que obriga o mora-dor condominial ao rigoroso respeito dasnormas de conduta acima indicadas. A tácitaadesão do locatário às restrições impostaspela lei e pela convenção justifica a legitimi-dade processual do condomínio, que tem porobjetivo o afastamento do elemento pernici-oso do seu convívio. Se nosso ordenamentojurídico não é dotado de ferramentas capa-zes de excluir o condômino nocivo do grupoproprietário, certamente é dotado de suficientepoder social para afastar da propriedade a uti-lização perniciosa de um locatário nocivo.B

Quarta Turma do STJ isentou aPaulo Octavio Investimentos Imo-

biliários Ltda. de pagar indenização aum comprador por ter construído umimóvel 1,45% menor do que o previstona planta. Os ministros aplicaram a nor-ma do Código Civil que trata dos con-domínios verticais, segundo a qual aentrega de imóveis com área até 5%menor do que a prevista em planta nãogera indenização ao comprador. A em-presa terá de pagar apenas a indeniza-ção por atraso na entrega dos imóveis.

O contrato foi firmado em 1989, an-terior ao Código de Defesa do Consu-midor. O apartamento foi entregue comatraso, e com 1,45% a menos do que ocalculado na planta, motivo pelo quala empresa foi condenada pelo TJ-DF apagar indenização ao proprietário, porentender que não deveria ser aplicadoo Código Civil, mas a Lei 4.591/64, doscondomínios em edificações. A cons-

Apartamento construído com áreamenor não gera indenização

trutora apelou ao STJ.A ministra-relatora, Isabel Gallotti,

manteve a indenização pelo atraso,mas cancelou a reparação decorrenteda redução da área do imóvel. Segun-do ela, na venda ad mensuram, (feitapor metragem), “o comprador fia-senas exatas medidas do imóvel”. Segun-do ela, se as dimensões do imóvel ven-dido não correspondem às constantesna escritura de compra e venda o com-prador tem o direito de exigir a com-plementação da área ou o abatimentoproporcional do preço. De acordo coma relatora, o parágrafo único do artigo1.136 do Código Civl do texto entãovigente, (que correspondente ao pará-grafo primeiro do atual artigo 500),afasta a incidência de indenizaçãoquando a diferença entre a área nego-ciada e a real for inferior a um vigési-mo da mencionada em contrato.(RESP 326125).B

A

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7DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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8 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS

Antonio PenteadoMendonça*

Supremo Tribunal Fe-deral acaba de tomaruma decisão da maiorimportância para a so-ciedade brasileira. Da-qui em diante é crime

dirigir após consumir álcool em níveisacima dos permitidos pela lei. Não cabeaqui discutir se os limites da lei brasilei-ra são rigorosos demais, mas desde jádeixo claro que sou favorável a elevá-los para os patamares alemães, ou nor-te-americanos, os dois menos severosdo que o nosso.

Como foi primorosamente colocado peloministro Ricardo Lewandowski, relator doprocesso na Suprema Corte, dirigir embri-agado é a mesma coisa que andar armado.Não é necessário que o cidadão mate al-guém para configurar o crime.

O assunto é da mais alta relevânciaporque os acidentes de trânsito no Bra-sil matam, de acordo com as estatísti-cas das indenizações pagas pelo segu-ro obrigatório de veículos (DPVAT), maisde 60 mil pessoas por ano.

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advo-cacia e presidente da Academia Paulista de Letras.

Afinal, o bom sensoJá faz alguns anos que a lei de-

termina que é crime dirigir embria-gado, mas a matéria vinha tendo asmais diversas, e por vezes estapa-fúrdias, interpretações, o que, naprática, fez com que motoristas com-pletamente bêbados, que mataraminocentes que estavam no lugar er-rado, na hora errada, escapassem atéde pagar as indenizações a que fo-ram condenados, devendo estasserem suportadas pela seguradorado veículo por ele dirigido.

Pode parecer incrível, mas algunsjuízes chegaram a decidir que “a se-guradora tem de pagar a indeniza-ção porque não provou que o moto-rista causador do acidente, no mo-mento em que ingeriu bebida alcoó-lica, o fez porque tinha a intençãode causar o acidente”.

Mesmo as decisões que mandavama seguradora pagar a indenização por-que exigiam a comprovação do nexode casualidade entre a ingestão de ál-cool e o acidente, com a votação unâ-

O

nime do Supremo Tribunal Federal, per-dem a razão de ser.

A partir dela, o crime não é mais causaro acidente, ou matar ou ferir alguém.Não, o crime é dirigir embriagado. Inge-rir bebida alcoólica e dirigir, com ou semacidente, com a decisão do STF passaa ser um delito penal, ou seja, crime compunição prevista na lei.

A medida se fazia necessária. Não étolerável que um País tenha, anualmen-te, mais de 60 mil mortes causadas pelotrânsito, boa parte delas envolvendoacidentes com motoristas embriagados.

Mais que isto, não é admissível asensação de impunidade que permeiaprincipalmente a juventude, que bebe edirige, pouco se importando com asconsequências, acima de tudo por sa-ber que dificilmente haverá punição maisséria, ainda que comprovado o estadode embriaguez do causador do aciden-te, ou do número de vítimas.

Também é de se esperar que coma nova regra os processos na esferacivil auxiliem na redução do númerode acidentes com vítimas que enver-gonha a Nação.

O resultado mais visível é que asseguradoras poderão negar as inde-nizações para danos materiais, mas,principalmente, para danos corpo-ra is , tanto do veículo segurado,como de terceiros.

Seguro não existe para indenizar cri-me. Na medida em que o STF pacificouo entendimento de que é crime dirigirdepois de ingerir bebida alcoólica, as

companhias de seguros podem negar asindenizações decorrentes de acidentesenvolvendo veículos dirigidos por mo-toristas embriagados, sejam ou não elesos causadores do dano.

Não que elas não o fizessem, ou quea maioria das apólices não exclua dascoberturas os prejuízos decorrentes deacidentes envolvendo motorista embri-agado. O problema era que o Judiciá-rio, em interpretações muitas vezes deum preciosismo exacerbado, acabavamandando a seguradora indenizar, ain-da que a apólice excluísse expressamen-te das coberturas os acidentes envol-vendo motoristas que estivessem sob oefeito de álcool ou drogas.

Com o julgamento do STF é de seesperar que as demais instâncias doPoder Judiciário se submetam à de-cisão, revendo algumas posições. Naquestão o interesse a ser protegidonão é o individual, representado pelapossibilidade do cidadão beber e seenvolver num acidente, mas o de todaa sociedade, que tem o direito de nãoter seus integrantes mortos por um bê-bado ao volante. Ao definir que o cri-me é dirigir e não causar o acidente,o Supremo Tribunal Federal levou emconta justamente isto. A sociedadeagradece, as vítimas potenciais agra-decem e as seguradoras e os bonssegurados fazem coro a eles.B

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9DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

O Seminário Na-cional de Prerroga-tivas, realizado nosalão nobre da Fa-culdade de Direitoda USP, no final denovembro, se trans-formou em um ca-dinho de ideias paraincrementar o res-peito às prerrogati-vas profissionais do advogado.

A primeira delas partiu do presi-dente da OAB SP, , , , , Luiz Flávio BorgesD’Urso,,,,, e do presidente da Comis-são de Direitos e Prerrogativas daOAB SP, Antonio Ruiz Filho, que lan-çaram a campanha “Em Defesa dasPrerrogativas do advogado”, com oslogan “Sem prerrogativas dos advo-gados, a Justiça se cala”. “As prer-rogativas profissionais foram, são eserão sempre a principal bandeira daatual gestão da Ordem, porque cons-tituem condição essencial para o exer-cício profissional. Quando alguém avil-ta as prerrogativas de um advogado,atinge todos os 700 mil advogados.Precisamos também aprovar o proje-to que criminaliza a violação das prer-rogativas profissionais, em tramitaçãono Congresso Nacional, e isso só de-pende de nossa união e mobilização”,ressaltou D´Urso.

Cartilha para a MídiaCartilha para a MídiaCartilha para a MídiaCartilha para a MídiaCartilha para a MídiaPrimeiro palestrante do evento,

René Ariel Dotti, advogado crimina-lista e conselheiro federal pela OAB-PR, apontou que são inúmeras as re-sistências às prerrogativas dos ad-vogados e que democracia que nãogarante a liberdade de atuação parao advogado não é democracia. “En-tendo que a Ordem precisa sensibili-zar os jornalistas para a importânciadas prerrogativas profissionais, infor-mando, educando”, disse Dotti.

Consolidação dos direitosConsolidação dos direitosConsolidação dos direitosConsolidação dos direitosConsolidação dos direitosEm sua manifestação, o advogado

criminalista e ex-presidente do Con-selho Federal e da OAB SP, José Ro-berto Batocchio, fez uma análise daevolução das prerrogativas desde adécada de 80. “Demos um largo pas-so na consolidação das prerrogativascom o advento do Estatuto da Advo-cacia e OAB, durante minha gestão àfrente do Conselho Federal, em 1994.Diante do crescimento de uma elabo-ração legislativa que tende a encolher

OrOrOrOrOrdem lança campanha e rdem lança campanha e rdem lança campanha e rdem lança campanha e rdem lança campanha e reúne iniciativaseúne iniciativaseúne iniciativaseúne iniciativaseúne iniciativasem defesa das prem defesa das prem defesa das prem defesa das prem defesa das prerrerrerrerrerrogativas do advogadoogativas do advogadoogativas do advogadoogativas do advogadoogativas do advogado

as prerrogativas, precisamos de lide-ranças vigorosas para manter intocá-veis essas prerrogativas”, afirmou.

Questão culturalQuestão culturalQuestão culturalQuestão culturalQuestão culturalO ex-presidente do Conselho Fede-

ral e da OAB SP, Rubens ApprobatoMachado, foi um dos expositores no pa-inel “Prerrogativas na Área Cível” e afir-mou que “as violações às prerrogati-vas do advogado são o resultado dadegradação do ensino jurídico, iniciadadurante a ditadura militar”. SegundoApprobato, a partir daí, as relaçõesentre advogados, juízes, promotores edelegados foram se deteriorando emrazão da falta de cultura dos profissio-nais, formados em escolas de Direitocom má qualidade do ensino.

ExpositoresExpositoresExpositoresExpositoresExpositoresParticiparam, ainda, como exposi-

tores: Celso Cintra Mori, advogado eex-conselheiro da OAB SP e AASP;Valtécio Ferreira, advogado e mem-bro da Primeira Turma do Conselhode Prerrogativas da OAB SP; Domin-gos Fernando Refinetti, advogado eex-conselheiro e ex-diretor adjunto daAASP; Lívio Enescu, conselheiro evice-presidente da Comissão de Di-reito e Prerrogativas da OAB SP;Estevão Mallet, conselheiro seccionale professor de Direito do Trabalho daUSP; Otávio Pinto e Silva, advogadoe professor de Direito da USP; Os-car Alves de Azevedo, conselheiro daOAB SP e diretor da Federação Na-cional dos Advogados; Eli Alves daSilva, conselheiro seccional e presi-dente da Comissão de Direto Traba-lhista da OAB SP; Cláudio Peron Fer-raz, conselheiro seccional e presiden-te da Associação dos Advogados Tra-balhista de São Paulo; Técio Lins eSilva, advogado e ex-conselheiro fe-deral da OAB SP e do Conselho Na-cional de Justiça; David Teixeira deAzevedo, advogado criminal, profes-sor da Faculdade de Direito da USPe ex-vice-presidente da Comissão deDireito e Prerrogativas da OAB SP;Elias Mattar Assad, advogado crimi-nalista e presidente de Honra daABRAcrim; Cid Vieira de Souza Filho,conselheiro e presidente da Comissãode Estudos sobre Educação e Preven-ção de Drogas e Afins da OAB SP; ePaulo Sérgio Leite Fernandes, advo-gado criminalista, ex-presidente daComissão Nacional de Prerrogativasda OAB.

Divulgação

Segundo D´Urso, “as prerrogativas profissionais foram, são e serão sempre aprincipal bandeira da atual gestão da Ordem”

Durante palestra realizada na XXIConferência Nacional dos Advogados,ocorrida em Curitiba, no mês passa-do, o presidente Luiz Flávio BorgesD´Urso defendeu a obrigatoriedadeda inclusão da disciplina de Prerro-gativas na grade curricular dos cur-

Disciplina obrigatóriaDisciplina obrigatóriaDisciplina obrigatóriaDisciplina obrigatóriaDisciplina obrigatóriasos de Direito. “Dessa forma, o futu-ro advogado já terá o primeiro conta-to com seus direitos, fundamentaispara o exercício profissional, bemcomo os que serão autoridades nofuturo para respeitá-los”, afirmaD´Urso.

Foi lançada no final do SeminárioNacional de Prerrogativas a sétimaedição do livro “Na Defesa dasPrerrogativas do Advogado”, doadvogado Paulo Sérgio Leite Fer-nandes, publicado pela editora LexMagister. O livro traça um breve

histórico da relação do advogadocom a sociedade brasileira, debateas prerrogativas profissionais eapresenta as íntegras de vários ha-beas corpus, com pareceres e acór-dãos, além de mandados de segu-rança e de apelação.

Lançamento do livrLançamento do livrLançamento do livrLançamento do livrLançamento do livro “Nao “Nao “Nao “Nao “NaDefesa das PDefesa das PDefesa das PDefesa das PDefesa das Prrrrrerrerrerrerrerrogativas”ogativas”ogativas”ogativas”ogativas”

PremiaçãoPremiaçãoPremiaçãoPremiaçãoPremiaçãoDurante o seminário, o presidente Luiz Flá-

vio Borges D’Urso entregou a Medalha “Rai-mundo Pascoal Barbosa”, maior honraria con-cedida pela OAB SP aos defensores das prer-rogativas profissionais, aos advogados Anto-nio Ruiz Filho, Elias Mattar Assad, José Ro-berto Batochio, Paulo Sérgio Leite Fernandes,René Ariel Dotti, Rubens Approbato Machadoe Técio Lins e Silva.

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10 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

A OAB SP ingressou em novem-bro junto à 13ª Vara Cível da JustiçaFederal de São Paulo com pedido deintervenção no Convênio de Assistên-cia Judiciária, gerido pela DefensoriaPública do Estado de São Paulo, e denomeação de um administrador judi-cial para garantir o cumprimento daliminar obtida em 2008 pela OAB SP,em mandado de segurança, dandocontinuidade ao Convênio até umasolução definitiva.“Queremos reparardanos e evitar futu-ros prejuízos causa-dos pela gestão e-quivocada do Con-vênio de Assistên-cia Judiciária, rea-lizado pela Defen-soria Pública, queestá colocando obs-táculos ao bom an-damento da pres-tação jurisdicional àpopulação carente do Estado”, argu-menta Luiz Flávio Borges D’Urso, pre-sidente da OAB SP.

A Ordem também pede a suspen-são dos atos da Defensoria, emitidospor meio dos chamados “Enunciados”e “Comunicados”. Para a OAB SP, elesimplicam em descumprimento da deci-são judicial de observar o Convênio esuas regras em vigor. “Essas diretivasintroduzem modificações ao arrepio dotexto original e da decisão judicial“, dizo conselheiro seccional Jarbas Machi-oni, que preparou o recurso. Ele ressal-ta que a Ordem buscou diversas vezesuma solução para o problema, propon-do que fossem retiradas as exigênciase revogados os “Enunciados”, não sen-do atendida pela Defensoria.

A OAB SP também pleiteia que, sobpena de multa diária, seja realizado opagamento das certidões de honorári-os, irregularmente retido ou com valor

OOOOOAB SP pede interAB SP pede interAB SP pede interAB SP pede interAB SP pede intervenção novenção novenção novenção novenção noConvênio de Assistência JudiciáriaConvênio de Assistência JudiciáriaConvênio de Assistência JudiciáriaConvênio de Assistência JudiciáriaConvênio de Assistência Judiciária

diminuído, revertendo o valor da multaao advogado conveniado, que vem sen-do prejudicado pela medida arbitrária,que já atinge milhares de certidões emtodo o Estado. “A odiosidade da situa-ção é manifesta, ainda mais conside-rando que os advogados com honorári-os retidos ou diminuídos tiveram de tra-balhar primeiro na esperança de rece-ber posteriormente”, diz a inicial.

O desacato à liminar, segundo aOAB SP, tambémestá consubstan-ciado no compor-tamento adotadopela DefensoriaPública, “que ten-ta a todo custocessar o vínculocom a impetrante.Ela chegou, ao ar-repio do ‘manda-mus’, firmar inclu-sive convênios cominstituições de en-

sino, como com a faculdade Estácio deSá em Ourinhos (...) invocando desca-bida tese em radical confronto com aliminar concedida”, pontua o recurso.

“Frente a todos esses problemas,a OAB SP está propondo a mudançada gestão do Convênio de Assistên-cia Judiciária da Defensoria Públicapara a Secretaria da Justiça e Defe-sa da Cidadania, alterando o incisoXVIII do artigo 164, e os artigos 234,235 e 236 da Lei Complementar nº.988/2006, já transformado em pro-jeto de lei, de autoria do deputadoCampos Machado, presidente daFrente Parlamentar dos Advogados,e em tramitação na Assembleia Le-gislativa do Estado”, lembra Marcosda Costa, vice-presidente da OAB SP,ressaltando que a seccional vem re-cebendo mais de uma centena demoções de apoio de Câmaras Muni-cipais de todo o Estado.

Abrir canais em todo o Estado deSão Paulo para que as vítimas de ra-cismo possam formalizar suas denún-cias está no foco do convênio assina-do em novembro entre a OAB SP e aSecretaria da Justiça e Defesa da Ci-dadania, na sede da Ordem.

Antes do convênio, uma pessoa que fosse vítima de ação discrimina-tória em uma pequena cidade do Es-tado teria de se deslocar até a capitalpara fazer a denúncia na Secretaria deJustiça, com base na Lei 14.187/2010, que pune qualquer ato discrimi-natório por motivo de raça ou cor pra-ticado por pessoas físicas, jurídicas epúblicas com medidas administrativas(cassação de licença de funcionamen-to e multa). Os agentes públicos so-frerão penalidades disciplinares.

“Sem a OAB SP e com mais de 600municípios no Estado, teríamos de fa-zer convênios com cada um deles. Des-de o anúncio do programa ‘São Paulo

Convênio contra o racismoConvênio contra o racismoConvênio contra o racismoConvênio contra o racismoConvênio contra o racismoContra o Racismo’, no início deste ano,tivemos 70 municípios envolvidos. Épouco. Agora, com o apoio da OAB SPtemos a expectativa de que pessoasque se considerem vítimas de racismo,tenham um canal de acesso para re-cepcionar suas denúnicas e dar respos-tas no âmbito do Estado de São Pau-lo”, ressaltou a secretaria de Justiça eCidadania, Eloisa de Sousa Arruda.

Entusiasmado com a parceria, o pre-sidente da OAB SP, Luiz Flávio BorgesD’Urso, disse que a Ordem empresta-rá capilaridade ao convênio com suas225 subsecções e mais de 1.100 sa-las dentro das unidades forenses do Es-tado. “Parabenizo a disposição da se-cretária de Justiça e Cidadania em le-var a efeito essa importante missão deenfrentamento da questão do racismo,que permeia nossa sociedade, atual-mente em grau menor. Mas, ainda hámuito a ser feito diante do preconceitoe da intolerância”, comentou D´Urso.

Secretária Eloisa Arruda e presidente Luiz Flávio Borges D´Urso assinam a nova parceria

“A decisão do deputado Cauê Ma-cris (PSDB-SP) de retirar o Projetode Lei 870/2010 em tramitação naAssembleia Legislativa, que estabe-lecia a delação premiada para denún-cias de sonegação fiscal, demonstrasensibilidade do parlamentar frente àscríticas que foram formuladas ao PL,inclusive nossas, de que este confli-tava com a Constituição Federal e coma Lei Complementar Estadual 939/200. É uma vitória da cidadania fren-

FFFFFim da delação prim da delação prim da delação prim da delação prim da delação premiada para sonegação fiscalemiada para sonegação fiscalemiada para sonegação fiscalemiada para sonegação fiscalemiada para sonegação fiscalte ao Estado policial-fiscal”, afirmouo presidente da OAB SP, Luiz FlávioBorges D’Urso, ao saber da decisão.

D’Urso ressalta que o Fisco estadualjá possui uma série de outros instrumen-tos diretos e indiretos de fiscalização,como a nota fiscal eletrônica, a verifica-ção de contas bancárias, dados de gas-tos com energia elétrica ou aluguel, in-formações fornecidas por empresas decartão de crédito etc., o que tornaria des-necessária a delação premiada.

Divulgação

Rádio OAB FM já é um sucessoRádio OAB FM já é um sucessoRádio OAB FM já é um sucessoRádio OAB FM já é um sucessoRádio OAB FM já é um sucessoEm um mês no ar, a Rádio OAB SP FM pela internet, vem tendo

boa receptividade entre os advogados. Ela pode ser acessada pelosi-te www.oa-bsp.org.br, bastando clicar sobre o banner da rádio, nocanto esquerdo da tela do computador.

“Essa rádio serve ao propósito do colega. Enquanto trabalha emseu escritório pode ouvir boa música, ficar bem informado sobre aOAB SP, cursos, eventos e iniciativas”, afirmou o presidente D´Urso.

102 moções deapoio de Câmaras Mu-nicipais pela mudança degestão do Convênio deAssistência Judiciária re-cebidas até novembro

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11DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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12 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

DIREITO TRIBUTÁRIO - 2

O carro como arma

RASÍLIA – O Brasil é o quinto País com maior número de mortes no trânsito, se-gundo a Organização Mundial de Saúde. O índice de óbitos é três vezes maior do

que se considera aceitável pela OMS, ou seja, 18,3 mortes a cada ano por grupo de 100mil habitantes. Os dados do DPVAT (seguro obrigatório na hora de licenciar o carro)mostram que o trânsito brasileiro mata 160 pessoas por dia. Na guerra do Iraque, porexemplo, morreram 77 pessoas/dia em 2006 e 68 em 2003. A projeção é sinistra: se ascoisas continuarem assim, haverá um aumento de vítimas de 4% ao ano — equivalentesa 150 mil mortes e 500 mil feridos até 2014. O custo da carnificina ao volante chegará aR$ 140 bilhões em resgate, hospitalização de feridos e perda de produtividade das víti-mas. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que dirigir embriagadoé crime, mesmo sem provocar morte ou lesão, em habeas corpus (109.269) impetradopela Defensoria Pública da União a favor de um motorista da cidade de Araxá, MG. Orelator, Ricardo Lewandowski, justificou: “É como porte de arma. O simples porte cons-titui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.” Ao mesmo tempo, a Co-missão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que considera crime di-rigir embriagado, qualquer que seja o teor do álcool no sangue, e extinguiu a obrigatori-edade do teste do bafômetro. A prova poderá ser substituída por testemunhas, imagens,vídeos ou “quaisquer outras provas em Direito admitidas”. Em caso de morte, a penavaria de oito a 16 anos, e de seis a 12 anos quando ocorrer lesão corporal gravíssima.Até aqui, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de seismeses a três anos para quem apresentar concentração de álcool na proporção de igual ousuperior a seis decigramas por litro de sangue.

Cartão na JustiçaDívidas trabalhistas poderão ser pagas

com cartões de crédito e débito a partir de2012. O projeto-piloto, desenvolvido pelaJustiça do Trabalho, começa a ser implan-tado no Pará e se estende para Amapá eGoiás para chegar a todo o País até dezem-bro. O juiz-auxiliar da Corregedoria Nacionalde Justiça, Marlos Melek, diz que “como opagamento fica garantido, o processo podeser arquivado após o devedor passar o cartãona máquina”. E que “as pessoas ainda têmmedo de não receber o que foi firmado emacordo e quem perdeu a ação poderá parce-lar em mais vezes”. Segundo o juiz, “tudoisso pode significar um novo mercado parabancos e operadoras de cartão”.

Água benta jurídicaA 9ª Câmara Cível do TJ-RS negou pedi-

do de indenização por danos morais formu-lado contra uma médica que prescreveuajuda espiritual com água benta. Confir-mou sentença de Guaporé, onde a autorada ação declarou que buscou atendimentomédico-hospitalar, depois de tentar o suicí-dio, e uma médica lhe recomendou usar águabenta para conseguir a cura da alma. A pró-pria autora pretendia a prescrição de umremédio utilizado para casos de dores muitofortes, coisa que a médica se recusou a fa-zer. Aconselhou a mulher a buscar ajuda re-ligiosa para tratamento de depressão. A au-tora considerou-se vítima de “abalo moral”.

Briga de juízesFoi parar no STJ uma briga feroz, de

sete anos atrás, no interior de uma agênciabancária do fórum no Rio de Janeiro, entredois magistrados, hoje desembargadores. OSTJ decidiu (3ª Turma, quatro votos con-tra um) que o desembargador BernardoMoreira Garcez Neto, presidente da 10ª

B

Câmara Cível do TJ-RJ, pague ao colegadesembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro,da 13ª Câmara Cível, a quantia de R$ 50,00por danos morais, mais os juros e correçãomonetária. Outro pedido, de reparação pordano material, foi negado. Zéfiro levou umsoco no rosto e uma cabeçada no nariz. Vári-os juízes assistiram a cena. Teria sido umaresposta violenta à pergunta se o agressorcontinuaria “falando mal” dele. A vítima te-ria se dirigido a Garcez Neto “com palavrasgrosseiras e alteradas”. A reação, que Gar-cez Neto diz ter sido de “legítima defesa”,foi considerada desproporcional pelo juiz da12ª Vara Cível. A decisão condenatória ha-via sido derrubada pelo TJ-RJ.

As vagas no STJA AMB perdeu a pretensão de impedir

que advogados e membros do MinistérioPúblico ocupem vagas, pelo quinto constitu-cional, no Superior Tribunal de Justiça,para que as vagas fossem preenchidas ex-clusivamente por magistrados de carreira.A AMB questionou a interpretação da leisobre a composição do STJ. No voto vence-dor no exame da questão, formulado pelaministra Cármen Lúcia, entendeu-se que“o tribunal pode preferir juízes que sejamegressos da Magistratura, mas essa práti-ca não tem nada a ver com a inconstitucio-nalidade da norma”. O ministro Ayres Brit-to ponderou: “Ele trocou a beca pela toga.Não há ombros que suportem as duas.” OSTJ tem 33 membros. Esse número nãoserá aumentado, por decisão da Corte, nãoacatando sugestão do ministro Marco Au-rélio de Mello em dobrar o número de mi-nistros. “Minha ideia partiu do caos”, justi-ficou Mello, argumentando que cresceumuito o número de recursos, principalmen-te pedidos de habeas corpus. Mas o STJ vaianalisar monocraticamente pedidos diantede questões já pacificadas pela Corte.B

*Especial para o “Tribuna”.

presidente Di lmaRousseff sancionoua LC 13/11 que am-plia os limites doSimples Nacional em50%, o que significa

que a partir de 1 de janeiro, as microe pequenas empresas poderão ampliaras atividades sem correr o risco deserem excluídas da tributação sim-plificada. O Supersimples possue 20

Ampliado oSimples Nacional

faixas de tributação nas quais as em-presas são enquadradas de acordocom o faturamento. Atualmente, a pri-meira faixa começa em R$ 120 mil evai subindo em múltiplos deste valoraté o teto máximo de R$ 2,4 mi. Como ajuste em 50%, a primeira faixa teráinício em faturamentos de até R$ 180mil. Esse valor vai sendo ampliado emcada uma das faixas seguintes atéchegar a R$ 3,6 mi.B

A

CURSOS SEMINÁRIOS

CCCCCIÊNCIASIÊNCIASIÊNCIASIÊNCIASIÊNCIAS C C C C CRIMINAISRIMINAISRIMINAISRIMINAISRIMINAIS — — — — — O IBCCrim (Insti-tuto Brasileiro de Ciências Criminais) pro-move dia 9, das 19 às 21h30, na Rua Améri-co Piva, 180, Chapada dos Guimarães, Bro-tas (SP), o VII Simpósio de Ciências Crimi-nais. Informações e inscrições em angé[email protected]

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO DEDEDEDEDE PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL — — — — — A Editora Ma-nole realiza dia 7 das 20 às 23h15, no Offi-ce Tamboré, ao lado do Shopping Tamboré,em Alphaville, o 1º curso intensivo sobreReforma do CPC, com o professor AntonioCláudio da Costa Machado. Informações einscrições em www.manole.com.br.

CCCCCOPAOPAOPAOPAOPA 2014 — 2014 — 2014 — 2014 — 2014 — O Instituto Brasileiro de Di-reito Público (Ibdp) promove dia 13, das9h30 às 19 horas, no Grand Hotel Stela Maris,em Salvador (BA), o I Fórum Jurídico BrasilCopa 2014. Informações e inscrições pelostelefones 0800 707 5246, (0xx71) 210-5246 ou em www.direitodoestado.com.br/Copa2014

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO DODODODODO C C C C CONSUMIDORONSUMIDORONSUMIDORONSUMIDORONSUMIDOR — — — — — A PUC-Rioabriu inscrições para o curso de especializa-ção em “Direito do Consumidor”, que serárealizado de 12/3/2012 a 18/7/2012, as se-gundas e quartas, das 19 às 22 horas. Infor-mações e inscrições em www. cce.puc-rio.brou pelo telefone 0800 970 9556.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO F F F F FISCALISCALISCALISCALISCAL — — — — — A PUC-Rio realiza de 6/3/2012 a 21/6/2012, as terças e quintas,das 18h30 a 22h30, na unidade da Barra,o curso de “Direito Fiscal”. Informações einscrições, até 24/2/2012, nas unidades daGávea, Barra, Centro e Caxias, pelo telefone0800 970 9556 ou em www.cce.puc-rio.br

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO I I I I IMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIO — — — — — A PUC-Rio abriuinscrições para o curso de especializaçãoem “Direito Imobiliário”, que será reali-zado de 9/3/2012 a 30/6/2012, as sex-tas-feiras, das 8 às 13 horas. Informa-ções e inscrições na unidade da Gávea, ouem www.cce.puc-rio.br

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PRIVADORIVADORIVADORIVADORIVADO P P P P PATRIMONIALATRIMONIALATRIMONIALATRIMONIALATRIMONIAL — — — — — A PUC-Rio abriu inscrições para o curso de especi-alização em “Direito Privado Patrominal”,que será iniciado dia 12/3/2012, com aulasas segundas e quartas, das 19 às 22 horas.Informações e inscrições em www. cce.puc-rio.br ou pelo telefone 0800 970 9556

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO IIIII — — — — — O Instituto Bra-sileiro de Estudos Tributário (Ibet) rea-liza de 14 a 16, das 9 às 18h30, no Ho-tel Renaissance (Alameda Jaú, 1.620,Cerqueira César, São Paulo), o VIICongresso Brasileiro de Estudos Tribu-tários—Derivação e Positivação do Di-reito Tributário”. Informações e inscri-ções pelo telefone (0xx11) 3668-6688ou em [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO T T T T TRIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIO II — II — II — II — II — A Fiscosofft Edi-tora promove dias 3 e 10, das 9 às 17 horas,na Avenida Paulista, 1.776, 11º, bloco C,São Paulo, o curso “Formação Fiscal paraAdvogados – ICMS e IPI”. Informações einscrições pelo telefone (0xx11) 3382-1030 e em [email protected]

LLLLLIDERANÇAIDERANÇAIDERANÇAIDERANÇAIDERANÇA S S S S SINDICALINDICALINDICALINDICALINDICAL — — — — — O Machado Meyere a FGV estão com inscrições abertas parao curso de Liderança Sindical Empresarial,que começará no dia 15 de março de 2012,das 19h10 às 22h50, com o advogado Só-lon Cunha. Informações em www.fgv.br/di-reitogv/gvlaw

MMMMMESTRADOESTRADOESTRADOESTRADOESTRADO EEEEE D D D D DOUTORADOOUTORADOOUTORADOOUTORADOOUTORADO — — — — — A Uniter, Univer-sidade Internacional Tres Fronteras, realizaem 2012 cursos de Mestrado e Doutoradoem Administração, Artes Visuais, Ciências doMovimento Humano, Ciências Forense, Direi-to Civil, Direito Penal e Criminologia, Educa-ção, Fisioterapia, Gestão Ambiental e SaúdeColetiva. Os candidatos serão submetidos, dias18 e 19/01/2012, a um curso preparatório ede nivelamento. Informações e inscrições emwww.mastereducacional.com, pelos telefones(0XX45- 3525-1948 e 4053 4488 ou [email protected]

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13DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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Uma obra em defesa do meio ambiente

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS ANO 16 - Nº 200

DEZEMBRO DE 2011

NORMA SUELI PADILHA

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

“Quis que o livro não ficasse fechado no âmbito jurídico, mas que permitisse aqualquer pessoa compreender que a legislação ambiental é uma grande conquista”

Uma obra em defesa do meio ambienteascido em sala deaula, o livro Funda-mentos Constitucio-nais do Direito Am-biental Brasileiro(Editora Campus El-

sevier), de Norma Sueli Padilha, ganhouo Prêmio “Jabuti 2011” na categoria“Direito”. A obra, publicada em papelreciclado como manda o figurino da sus-tentabilidade, tem algumas peculiarida-des, segundo a autora: “Quis que o li-vro não ficasse fechado no âmbito jurí-dico, mas que permitisse a qualquerpessoa compreender que a legislaçãoambiental é uma grande conquista. Sóque ela não terá efetividade nenhumase não houver cidadania ambiental. Epara haver cidadania ambiental é pre-ciso que as pessoas compreendam o pa-pel do jurídico, o limite do jurídico e oquanto é necessário que toda a socie-dade brasileira tenha consciência de quea qualidade de vida de todos os nós estáinterligada ao equilíbrio do meio ambi-ente. Não sei se consegui.”

Alegre, porém inquieta e inconfor-mada com a degradação ambiental cau-sada pelo modo de produção capitalis-ta, a professora Norma mantém o blogwww.cidadaniambiental.blogspot.com,que define como “uma ferramenta paraajudar na construção de uma cidadaniaambiental”. Ali, ela alerta para proble-mas que podem advir da exploração depetróleo na camada de pré-sal emáguas profundas da costa brasileira econclama à participação no movimen-to contra a construção da usina de BeloMonte, “um crime ambiental autoriza-do que vai inundar quilômetros de flo-restas, comprometer o rio Xingu e des-truir o habitat de índios e animais a umcusto absurdo de R$ 30 milhões do di-nheiro público”, assim como procuraengrossar as fileiras dos que resistemà aprovação do projeto de reforma doCódigo Florestal pelo Congresso. “A re-forma significa voltar para trás naquiloque a Constituição propôs, que é a sus-

tentabilidade ambiental, que é a fun-ção socioambiental da propriedade. Ea sociedade brasileira ainda não se deuconta disso e não está participandoefetivamente dessa discussão. Osmovimentos que a gente tem são in-cipientes e não conseguiram ame-drontar os senhores políticos. Elescontinuam defendendo interesses degrupos e a sociedade não está se ma-nifestando de forma a impedir queessa reforma aconteça por motivosespúrios”, declara.

Atualmente, Norma dedica-se inte-gralmente à academia, dando aulas edesenvolvendo pesquisas na área doDireito Ambiental. Mas já advogoumuito tempo, especialmente no ramodo Direito do Trabalho, primeira disci-plina que lecionou na universidade. Aguinada em direção ao Direito Ambi-ental iniciou-se no mestrado, cuja dis-sertação juntou as duas matérias e re-sultou no livro Do Meio Ambiente doTrabalho Equilibrado (Editora LTr). “De1990 para cá, pode se assistir à cons-trução doutrinária e jurisprudencial damatéria e, hoje, é gratificante ver queos tribunais já consideram o meio am-biente do trabalho equilibrado um di-reito fundamental do trabalhador. Temhavido uma atuação importante doMinistério Público do Trabalho paraassegurar a qualidade de vida do tra-balhador em seu ambiente de traba-lho, porque, na verdade, não se tratasó da monetarização do risco, mas daqualidade de vida do ser humano noambiente em que ele trabalha, ou seja,o trabalhador tem o direito de traba-lhar num ambiente saudável, que nãolhe cause danos à saúde. E isso só épossível por meio dos mecanismosdo Direito Ambiental, não do Direitodo Trabalho. O Direito do Trabalhosó tinha pensado naquele capítulo deMedicina e Segurança do Trabalho.O que vem abranger e dar essa co-notação da precaução é o DireitoAmbiental”, explica.

Fotos Augusto Canuto

NN

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DEZEMBRO DE 20112TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

“P“P“P“P“Para haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é preciso que aseciso que aseciso que aseciso que aseciso que aspessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”

“Quem deveria receber o prêmio são os ativistas ambientais”

Tribuna do Direito — Como foiTribuna do Direito — Como foiTribuna do Direito — Como foiTribuna do Direito — Como foiTribuna do Direito — Como foiganhar o “Prêmio Jabuti”, o maisganhar o “Prêmio Jabuti”, o maisganhar o “Prêmio Jabuti”, o maisganhar o “Prêmio Jabuti”, o maisganhar o “Prêmio Jabuti”, o maisimportante prêmio literário bra-importante prêmio literário bra-importante prêmio literário bra-importante prêmio literário bra-importante prêmio literário bra-sileiro, com o livro sileiro, com o livro sileiro, com o livro sileiro, com o livro sileiro, com o livro FundamentosFundamentosFundamentosFundamentosFundamentosConstitucionais do Direito Ambi-Constitucionais do Direito Ambi-Constitucionais do Direito Ambi-Constitucionais do Direito Ambi-Constitucionais do Direito Ambi-ental Brasileiroental Brasileiroental Brasileiroental Brasileiroental Brasileiro?????

Norma Sueli Padilha — Norma Sueli Padilha — Norma Sueli Padilha — Norma Sueli Padilha — Norma Sueli Padilha — Foi umagrande surpresa, porque não sabia quea editora havia inscrito o livro. E foi umagrande alegria, claro. Na verdade, quemdeveria receber o prêmio são os ativis-tas ambientais, as pessoas que, sozi-nhas, sem nenhum apoio, sem nenhumreconhecimento, lutam por pequenosanimais, por grandes animais, por ecos-sistemas, por biomas, por manutençãode florestas. E a gente sabe que a mai-oria dessas pessoas fica no anonimatoe sequer tem o trabalho e o empenhoreconhecidos. Além do meu pai, dedicoo livro a essas pessoas, por quem te-nho imenso respeito, admiração e gra-tidão. Gostaria de lembrar que não souuma grande autora de Direito Ambien-tal. Sou uma professora e uma pesqui-sadora. Este livro traz a história daconstrução do Direito Ambiental e serefere aos grandes autores de DireitoAmbiental, que são o alicerce pesqui-sa. Por alguma razão circunstancial, olivro é o primeiro de Direito Ambientala ganhar o Prêmio Jabuti.

TD — Provavelmente, pela for-TD — Provavelmente, pela for-TD — Provavelmente, pela for-TD — Provavelmente, pela for-TD — Provavelmente, pela for-ma como ele foi elaborado e escri-ma como ele foi elaborado e escri-ma como ele foi elaborado e escri-ma como ele foi elaborado e escri-ma como ele foi elaborado e escri-to. Como foi o processo de criação?to. Como foi o processo de criação?to. Como foi o processo de criação?to. Como foi o processo de criação?to. Como foi o processo de criação?

Norma — Norma — Norma — Norma — Norma — Esse livro nasceu emsala de aula, da necessidade de expli-car numa linguagem mais acessível comoo Direito entra na questão ambiental.Ele foi sendo construído ao longo dosanos em que passei a lecionar DireitoAmbiental. E decidi escrevê-lo comofalo. Esse processo levou quatro anos,mesmo porque não parei de trabalhar.Viajo muito e, por isso, digo que souuma acadêmica itinerante. Sou do in-terior, moro em Presidente Prudente,fiz mestrado e doutorado em São Pau-lo, na PUC, dei aulas durante 10 anosna Univem (Centro Universitário Eurí-pedes de Marília) e dou aula na Univer-sidade Federal de Mato Grosso do Sule no programa de mestrado da Católi-ca de Santos. Foi um processo longo,profissionalmente difícil pela carga detrabalho, pessoalmente difícil porqueperdi meu pai no último ano. O que quisé que o livro não ficasse fechado noâmbito jurídico, mas que permitisse aqualquer pessoa compreender que a

legislação ambiental é uma grande con-quista, só que ela não terá efetividadenenhuma se não houver cidadania am-biental. E para haver cidadania ambi-ental é preciso que as pessoas compre-endam o papel do jurídico, o limite dojurídico e o quanto é necessário que todaa sociedade brasileira tenha consciên-cia de que a qualidade de vida de todosestá interligada ao equilíbrio do meioambiente. Não sei se consegui.

TD — Como tem caminhado oTD — Como tem caminhado oTD — Como tem caminhado oTD — Como tem caminhado oTD — Como tem caminhado oDireito Ambiental desde a Consti-Direito Ambiental desde a Consti-Direito Ambiental desde a Consti-Direito Ambiental desde a Consti-Direito Ambiental desde a Consti-tuição de 1988, que dedicou umtuição de 1988, que dedicou umtuição de 1988, que dedicou umtuição de 1988, que dedicou umtuição de 1988, que dedicou umcapítulo inteiro ao meio ambiente?capítulo inteiro ao meio ambiente?capítulo inteiro ao meio ambiente?capítulo inteiro ao meio ambiente?capítulo inteiro ao meio ambiente?

Norma —Norma —Norma —Norma —Norma — A Constituição de 1988é o marco regulatório da sistematiza-ção do Direito Ambiental. Ela quebrouinúmeros paradigmas, na medida emque o equilíbrio do meio ambiente é umdireito difuso, portanto, um direito deterceira geração. Isso significa que elenão usa os mesmos parâmetros do Di-reito clássico, dos direitos individuais,também chamados de primeira gera-ção. O Direito Ambiental vem redimen-sionar institutos e, principalmente, odireito de propriedade. E todo o Direi-to clássico é baseado no direito de pro-priedade. Para que se consiga dar efe-tividade a essa promessa de sustenta-bilidade ambiental que existe na Cons-tituição, é preciso que se faça uma re-leitura de inúmeros instrumentos doDireito. Essa releitura não é fácil. Nãobasta, no primeiro momento, a ado-ção legislativa. É necessária uma revi-são de conceitos e isso precisa ser pra-ticado na academia. É um processo len-to. Tanto é que poucos cursos de Di-reito adotam o Direito Ambiental comodisciplina. E o Direito Ambiental é umadisciplina complexa, transversal, queatravessa todas as áreas, do DireitoPenal ao Direito do Trabalho, passan-do pelo Direito Administrativo. E é mul-tidisciplinar, porque o tema do meioambiente está em tudo. Quem é do Di-reito, não entende absolutamente nadade meio ambiente. Não se tem ecolo-gia, não se tem Biologia, No curso deDireito não há disciplina de diálogo como meio ambiente. O arcabouço da le-gislação ambiental brasileira, porém,é bom. Olha-se ao redor e só se vêdegradação ambiental. Tem-se ummodelo de desenvolvimento igual aoque era praticado no século XIX e XX,sem preocupação com a dimensãoambiental.

“P“P“P“P“Para haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é prara haver cidadania ambiental é preciso que aseciso que aseciso que aseciso que aseciso que aspessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”pessoas compreendam o papel do jurídico”

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3DEZEMBRO DE 2011

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de commodities, commodities, commodities, commodities, commodities,que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”

“Entre as inúmeras carências materiais que existem no Brasil, há uma carência cívica”

TD — De quem é a responsa-TD — De quem é a responsa-TD — De quem é a responsa-TD — De quem é a responsa-TD — De quem é a responsa-bilidade pela efetividade do Di-bilidade pela efetividade do Di-bilidade pela efetividade do Di-bilidade pela efetividade do Di-bilidade pela efetividade do Di-reito Ambiental?reito Ambiental?reito Ambiental?reito Ambiental?reito Ambiental?

Norma —Norma —Norma —Norma —Norma — É de todos os atoressociais, não é só do Poder Judiciário. Opoder de polícia ambiental é importan-tíssimo, porque um dos grandes prin-cípios do Direito Ambiental é o princí-pio da prevenção e da precaução. Semesses princípios o Direito Ambientalperde a força, porque o Direito Civil éo da reparação, mas o Direito Ambien-tal é o da prevenção. Seria muito im-portante que as empresas assumissema responsabilidade socioambiental, por-que o direito de propriedade tem umafunção social. É preciso ver que dentrodessa dimensão social existe a dimen-são ambiental. Fala-se hoje de funçãosocioambiental da propriedade. E issotem de se refletir na atitude do em-presário, na atitude das empresas es-tatais e também na da sociedade. AConstituição coloca como implementa-dores do dever de proteção ambiental,solidariamente, a sociedade e o Esta-do. Os direitos difusos de terceira gera-ção têm uma dificuldade de efetividadee se está sendo muito lento nisso.

TD — Isso demandaria umaTD — Isso demandaria umaTD — Isso demandaria umaTD — Isso demandaria umaTD — Isso demandaria umamudança de mentalidade?mudança de mentalidade?mudança de mentalidade?mudança de mentalidade?mudança de mentalidade?

Norma — Norma — Norma — Norma — Norma — Exatamente. Entre asinúmeras carências materiais que exis-tem no Brasil, há uma carência cívicaimportantíssima, que é a carência decidadania ambiental. Na medida em quese tivesse cidadania estariam todosparticipando das decisões de políticaspúblicas que vão influenciar o presen-te e o futuro. E o brasileiro não se ocu-pa disso.Essas decisões estão na mãode centros políticos e econômicos e nãosão gestadas democraticamente. Issodemonstra a precariedade da demo-cracia brasileira, o que é muito sério,porque o Brasil, hoje, baseia a econo-mia na exportação de commodities,que nada mais são do que recursos na-turais. E recursos naturais constituemo bem ambiental que a Constituição dizque é de todos. Quando cita-se cida-dania ambiental, significa ter a plenainformação não só do uso e explora-ção, mas do risco a que estão sendosubmetidos os biomas e ecossistemasbrasileiros por esse modelo econômicode desenvolvimento de aceleração, queestá colocando sob pressão toda a le-gislação ambiental baseada na precau-ção. A participação da sociedade civilna efetividade da legislação é impor-tantíssima. Está se cometendo os mes-mos erros que já foram cometidos porpaíses desenvolvidos, que, agora, que-rem tomar o caminho de volta. Estáse destruindo para desenvolver. E o quese vê é a socialização da degradaçãoambiental e a privatização do lucro.

TD — Mas vive-se no capita-TD — Mas vive-se no capita-TD — Mas vive-se no capita-TD — Mas vive-se no capita-TD — Mas vive-se no capita-lismo e essa é uma das caracte-lismo e essa é uma das caracte-lismo e essa é uma das caracte-lismo e essa é uma das caracte-lismo e essa é uma das caracte-rísticas do sistema. Como resol-rísticas do sistema. Como resol-rísticas do sistema. Como resol-rísticas do sistema. Como resol-rísticas do sistema. Como resol-ver o dilema?ver o dilema?ver o dilema?ver o dilema?ver o dilema?

Norma — Norma — Norma — Norma — Norma — A grande equação doséculo XXI é a seguinte: a necessidadede conciliação do crescimento econô-mico com a proteção ambiental dosescassos e finitos recursos naturais doplaneta. A manutenção dos atuais pa-drões de consumo da sociedade capi-talista ocidental impõe, urgentemen-te, a solução das seguintes questõescentrais: fontes de energia, de alimen-tos e de matérias primas. Todas en-contradas em um fornecedor único: anatureza. Aos países desenvolvidosnão interessa reduzir padrões de con-sumo. Aos em desenvolvimento sóinteressa alcançar o mesmo padrão deconsumo das nações ricas, registran-do-se que o modo de produção capi-talista já contaminou dois grandes gi-gantes: a China e a Índia. Se essesdois países, que juntos têm 2,5 bilhõesde habitantes, consumirem recursosnaturais e poluírem nos mesmos ní-veis dos norte-americanos seriam ne-cessários mais dois planetas iguais àTerra para sustentar as suas econo-mias. Parece que não há escolha, alémde se reinventar uma nova trajetóriapara o desenvolvimento.

“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de“O Brasil, hoje, baseia a economia na exportação de commodities, commodities, commodities, commodities, commodities,que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”que nada mais são do que recursos naturais”

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DEZEMBRO DE 20114TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida dapalavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”

TD — Como a senhora avalia oTD — Como a senhora avalia oTD — Como a senhora avalia oTD — Como a senhora avalia oTD — Como a senhora avalia oprojeto de reforma do Código Flo-projeto de reforma do Código Flo-projeto de reforma do Código Flo-projeto de reforma do Código Flo-projeto de reforma do Código Flo-restal em tramitação no Congresso?restal em tramitação no Congresso?restal em tramitação no Congresso?restal em tramitação no Congresso?restal em tramitação no Congresso?

Norma — Norma — Norma — Norma — Norma — Uma coisa terrível. Oque está se vendo é o poder político eo poder econômico se apropriando dasdecisões que vão afetar o que será fei-to dos biomas brasileiros. E isso é gra-víssimo. O projeto de novo Código Flo-restal não poderia estar na fase em queestá sem ter passado por um grandedebate nacional, porque se tem terraso suficiente para a agricultura sem queseja necessário mais desmatamento.O atual Código Florestal é de 1965, masnunca foi cumprido. Por que o CódigoFlorestal está incomodando hoje? Por-que começou a ter efetividade. Tem-se o Ministério Público, o Poder Judici-ário, principalmente o STJ, declarandoque a obrigação de recomposição deAPP (Área de Preservação Permanen-te) acompanha o direito de proprieda-de. E isso passou a incomodar. O Códi-go Florestal é a última fronteira de pro-teção jurídica para áreas de proteçãoambiental. Não se pode simplesmenteeliminar isso sob a alegação de que nãohá espaço para a agropecuária. Não éverdade. A Sociedade Brasileira para

o Progresso da Ciência fez um estudoimportantíssimo que está na mão dosdeputados que demonstra isso. A re-forma do Código Florestal significa vol-tar para trás no que a Constituição pro-pôs, que é a sustentabilidade ambien-tal, que é a função socioambiental dapropriedade. E a sociedade brasileiraainda não se deu conta disso. Os mo-vimentos que se tem são incipientes enão conseguiram amedrontar os polí-ticos. Eles continuam defendendo in-teresses de grupos e a sociedade nãoestá se manifestando de forma a im-pedir que essa reforma aconteça pormotivos espúrios. É importante que aspessoas entendam que a legislaçãoambiental representa um mínimo deproteção. Por trás da legislação ambi-ental é preciso uma postura ética, por-que a legislação não funciona por simesma, e é essa postura ética que estáfaltando no setor político do País. O quese chama de “postura ética” é ter esseolhar de que sem um meio ambienteequilibrado não haverá qualidade devida humana. Quando se diz que omeio ambiente é um direito humanofundamental é exatamente sob essaperspectiva.

TD — Não tem havido um cer-TD — Não tem havido um cer-TD — Não tem havido um cer-TD — Não tem havido um cer-TD — Não tem havido um cer-to abuso no uso dos termos sus-to abuso no uso dos termos sus-to abuso no uso dos termos sus-to abuso no uso dos termos sus-to abuso no uso dos termos sus-tentabilidade e desenvolvimentotentabilidade e desenvolvimentotentabilidade e desenvolvimentotentabilidade e desenvolvimentotentabilidade e desenvolvimentosustentável?sustentável?sustentável?sustentável?sustentável?

Norma — Norma — Norma — Norma — Norma — Lamentavelmente, estáocorrendo a apropriação indevida dapalavra sustentabilidade pela mídia, pelapublicidade. Hoje, toda a empresa se dizsustentável, toda a propaganda que éfeita usa a palavra sustentabilidade.Está havendo a apropriação política,econômica e midiática do termo susten-tabilidade. E isto é um absurdo. O de-senvolvimento sustentável é um proje-to a ser construído em cima de políticaspúblicas, que devem ser baseadas emdiagnósticos e prognósticos. Infelizmen-te, o que tem ocorrido sistematicamenteé a apropriação da palavra sustentabili-dade de maneira antiética para agre-gar valor a marcas e produtos.

TD — O consumo não deveriaTD — O consumo não deveriaTD — O consumo não deveriaTD — O consumo não deveriaTD — O consumo não deveriatambém ser avaliado sob o pris-também ser avaliado sob o pris-também ser avaliado sob o pris-também ser avaliado sob o pris-também ser avaliado sob o pris-ma da sustentabilidade?ma da sustentabilidade?ma da sustentabilidade?ma da sustentabilidade?ma da sustentabilidade?

Norma —Norma —Norma —Norma —Norma — Claro. Tem-se de dei-xar de produzir tanto resíduo, tem-sede deixar de consumir de forma exa-gerada e desnecessária, porque se issonão for feito, estará se colaborando

para todo o conjunto de insustentabili-dade. A cidadania ambiental está nabase da efetividade da legislação am-biental. É preciso que cada um, e to-dos, compreendam que cada atitudeque se toma está relacionada à ques-tão ambiental. É preciso que cada umtenha uma atitude sustentável, que co-meça pela cidadania, pelo conhecimen-to e informação da questão ambientale passa pela forma como se consume.É preciso que o conforto seja susten-tável, porque o equilíbrio do meio am-biente é um bem coletivo e, como tal,restringe o bem individual de cada um.Temos de observar também a formacomo é produzido o bem que traz oconforto. Se se queixa da ausência deresponsabilidade socioambiental em-presarial, é preciso ver que se tem umaenorme força em mãos. É preciso pri-vilegiar a aquisição de produtos deempresas que tenham práticas efe-tivas de sustentabilidade ambientale não só midiáticas. Essas práticasdizem respeito não só à preservaçãodo meio ambiente natural, mas en-volvem também o meio ambiente ar-tificial, inclusive trabalhadores e con-dições de trabalho.

orma Sueli Pa-dilha nasceuem PresidentePrudente, nointerior de SãoPaulo. Aos 10

anos, começou a jogar basquete, es-porte que praticou regularmente atéterminar a faculdade e que financiouos estudos: “Paguei a faculdade como basquete, porque jogava para o timeda cidade, e então tinha bolsa de es-tudos. O esporte teve uma influênciaimportante na carreira, porque comsó 1,62 m de altura, é claro que era aarmadora e, nessa função, aprendi aplanejar, a adotar estratégias de açãoe isso ajudou na carreira profissional.”

Foi parar no Direito por conta deuma experiência incomum. Norma,que se declara cristã e “uma pessoade fé”, relata que, certa vez, umaamiga “muito especial”, num momen-to de oração, recomendou-lhe que fi-zesse Direito, porque via nela muitaaptidão para tal. “Aquilo foi um cho-

que para mim, então com apenas 16anos. Achava que Direito era uma coi-sa árida e não tinha nada a ver comi-go, que gostava de animais, era atle-ta, tocava violão, tinha moto, queriaviajar o mundo inteiro. Mas, naquelemomento de muita fé e confiança, re-solvi fazer um trato com Deus: eu pres-taria Direito só em Presidente Pruden-te, na Instituição Toledo de Ensino (iaprestar vestibular em vários lugares,inclusive para Oceanografia, no Rio deJaneiro), mas só faria o curso se tives-se um sinal, e o sinal era entrar emprimeiro lugar”, conta, acrescentando:“Fui viajar com as amigas nas férias enão me preocupei em estudar para ovestibular. Meu trato com Deus foimeio malandro. Não queria fazer o cur-so de Direito. Fiz o vestibular e fui paraa praia. Qual não foi a minha surpresaquando meu tio ligou e disse que tinhapassado em primeiro lugar. Como ti-nha feito o trato com Deus, tinha decumprir. Voltei para Presidente Pruden-te e fiz a matrícula. Na hora em que

peguei o horário e vi aquelas discipli-nas, chorei. Mas não deu um mês deaula e estava apaixonada pelo curso.”

Fez estágio desde o primeiro anode faculdade. Quando se formou, mon-tou um pequeno escritório de Advoca-cia e passou a atuar preponderante-mente na área trabalhista, embora tam-bém fizesse Cível. Desde então, as vi-agens entraram na rotina, porque pres-tava assessoria para sindicatos, mui-tos dos quais tinham sede em São Pau-lo. “Passei a subestimar a distânciaentre Presidente Prudente e São Pau-lo, passei a subestimar noites mal dor-midas dentro de um ônibus que levasete horas para fazer o trajeto entreas duas cidades. Tanto é que acabeifazendo mestrado e depois doutoradona PUC de São Paulo”, diz.

O mestrado e o doutorado vieramcomo decorrência da atividade docen-te que iniciou na Instituição Toledo deEnsino, a mesma onde se graduou.Começou dando aulas de Direito doTrabalho e Processual do Trabalho. Em

1995, entrou para a Advocacia Geralda União, atividade que deixou em2005 para se dedicar exclusivamenteà carreira acadêmica. “Sempre gos-tei de escrever e contar histórias. Egosto de dividir conhecimento. Comome apaixonei pelo Direito e pela uni-versidade, entrei e nunca mais saí. ODireito é uma área que nos dá mui-tas opções de ofício, de atuação, e avida acadêmica é uma delas”, decla-ra, sublinhando: “A universidade é umespaço democrático, um espaço deinclusão, de debate, onde, se vocêtem um bom argumento e o usa deforma adequada e democrática, tudopode ser dito. Isso é muito importan-te, porque no Brasil tem-se uma de-mocracia absolutamente precária e asuniversidades são um espaço privile-giado para o debate amplo firmadoem referenciais teóricos de produçãode conhecimento. E, hoje, sinto-memuito mais útil na sala de aula e napesquisa do que na burocracia doprocesso.”(EN)(EN)(EN)(EN)(EN)

“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida da“Está ocorrendo a apropriação indevida dapalavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”palavra sustentabilidade pela mídia”

Opção pelo Direito: um “trato com Deus”

N

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ANO 16 - Nº 200

DEZEMBRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP;jurisdrops.blogspot.com

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

UAvaliação da conduta para punir por improbidade

m dos graves problemas para aaplicação da Lei de ImprobidadeAdministrativa (Lei nº 8.429/92)está na separação dos compor-tamentos das pessoas que par-ticiparam do ato questionadopara fins de mensuração e defi-nição da pena passível de ser

aplicada em razão dessas condutas. Tal se alarma,ainda mais, nos casos em que são trazidas para a de-manda pessoas e entidades que não são agentespúblicos, mas que, de um modo ou outro, participa-ram do quanto se discute no processo e, portanto,são também suscetíveis de punição. O que se mos-tra como opção muito frequente da Justiça, em ter-mos de decisão, decorrente, quiçá, de verdadeiraregra de comodidade, é a simples aplicação a todosos partícipes do ato da mesma pena, indiferente aograu de envolvimento de cada qual na querela.

Para enfrentar esse tema, dois dispositivos mere-cem especial atenção. Assim, o artigo 3º da lei pre-vê sua aplicação, no que couber, a quem não sejaagente público, desde que esse “induza ou concor-ra para a prática do ato de improbidade ou dele sebeneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” Deoutro lado, o parágrafo único do artigo 12 mandaobservar a extensão do dano causado e o proveitopatrimonial obtido, colocando-se como norma de en-cerramento, após a previsão, em três incisos, das di-versas sanções cogitadas pela disposição em tela. Emrazão disso, pede-se que as condutas sejam particu-larizadas e a sanção, parece óbvio, deve adequar-seà falta cometida ou ao benefício colhido, sem o quetambém não estaria sendo individualizada.

Referida regra se coloca como um dos pontosdefinidores daquilo que se lança, conforme FernandoRodrigues Martins, como “uma gradação nas sançõesimpostas”, que existem para “aplicar alguns tópicosda sanção, e não a sanção em bloco”, lembrandoterem os princípios da razoabilidade e da pro-porcionalidade função exuberante para evitar que assanções sejam incoerentes e desnecessárias à pes-soa do agente público” e, com mais razão (por quenão?) para o terceiro (conforme. Controle doPatrimônio Público, Revista dos Tribunais, 4ª edição,2011, página 310). Preciso, ainda, Luís OtávioSequeira de Cerqueira, ao indicar que a expressão “noque couber” revela que nem todas as penalidadespodem ser aplicadas aos terceiros, sendo certo que,mesmo aquelas que podem ser impostas, poderão oser “desde que a conduta do terceiro se enquadre nasprevistas na Lei de Improbidade” (Comentários à Leide Improbidade Administrativa, Revista dos Tribunais,2011, página 55). Arrematam com qualidade essa li-nha de raciocínio Arnold Wald e Gilmar FerreiraMendes, quando proclamam ser “inaceitável que oterceiro de boa-fé possa vir a ser envolvido na açãode improbidade sem que tenha agido com a inten-ção de se beneficiar ilicitamente. Com muito maisrazão, a responsabilidade do terceiro só se justificana modalidade subjetiva” (“Ação civil pública”, nolivro Mandado de Segurança de Hely Lopes Meirelles,Malheiros, 2004, página 220).

O teor da lei, portanto, afasta qualquer pensamen-to que conduza à responsabilidade objetiva, quedecorreria da simples participação no ato questiona-do mesmo que esse esteja elencado no rol do artigo11 da lei, que define o que há de se considerar atode improbidade administrativa. A jurisprudência doSTJ firmou-se exigindo a conduta dolosa ou culposa,efetivamente demonstrada (por todos, EREsp875.163, relator Mauro Campbell Marques, julga-mento em 23/6/2010). Ademais, separou-se o graude culpa, consentindo com a culpa stricto sensu,apenas nas hipóteses do artigo 10, mas cobrando so-mente o dolo, não menos que isso, nos casos dosartigos 9º e 11 (conforme. Agrg no REsp 1.065.588,relator Hamilton Carvalhido, julgado em 21/2/2011).

Não se mostra correto, portanto, precisarem-se ascondutas e as sanções do agente público participantedo ato e, depois, simplesmente estenderem-se aoparticular as mesmas penas, porque esse teria parti-cipado do ato pecaminoso. Altamente questionável,nesse sentido, acórdão do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, tomado no julgamento da apelação 303.184-5/6-00, relator Nogueira Diefenthäler, julgado em 25/2/2008, que elencou os problemas ocorridos em umalicitação, deixando claro serem todos eles de cunhointerno, referente à organização do certame e à suadocumentação, escancarando, outrossim, o grau deculpa do ex-prefeito e ex-secretário daquelamunicipalidade. Depois, alheio à impossibilidade davencedora da licitação fiscalizar e resolver os proble-mas que se apresentavam, como também de causá-los, impôs sanções pesadas à vencedora, porque re-cebeu “valores advindos de contratos eivados demáculas insuperáveis”, em que pese tenha tambémadmitido que “mostra-se até possível o fato de queos preços apresentados encontravam-se dentro dovalor de mercado”.

Em situações como essa, duas novas ordens dequestionamento necessariamente deveriam sertrazidas à tona, perquirindo-se, em primeiro lugar, oquanto colaborou o particular para aquele estado decoisas, em que medida ele tinha conhecimento des-sa situação e de que forma ele poderia evitá-la; emsegundo lugar, buscando-se elucidar se houve

beneficiamento indevido, locupletamento por con-ta de uma avaliação e cobrança a maior, não se pu-nindo simplesmente pelo fato de haver participadoda licitação comprometida, o que equivaleria àindevida responsabilidade objetiva. O recebimentode valores em si, desde que tenha sido prestado oserviço, não se mostra impuro, uma vez que aimprobidade revela-se pela desonestidade, falsidade,desonradez e corrupção (conforme TJ-SP, apelaçãonº 990.10.098626-0, relator Peiretti de Godoy, julga-mento em 25/8/2010), mas não simplesmente pelaatuação em razão de processo que se mostrou comvícios formais.

Não se pode tachar de “locupletamento ilícito” oquanto foi recebido por força de um serviço realmenteprestado, mas que veio a ser contratado depois deum procedimento de licitação que mostrou proble-mas formais. Diante desse quadro, cumpria, e aí simpoderia haver uma conclusão sobre a licitude ou nãoda participação do particular, constatar a efetiva re-alização do serviço e a justeza do preço cobrado, sóde onde lhe poderia advir alguma vantagem quepudesse ser indicada como comprometida.

A apreciação por inteiro da situação, com a parti-cularização das condutas, certamente levará à apli-cação de sanções diferentes, porque representa tal-vez até mais grave violação à lei a aplicação de pe-nas iguais a todos, se todos não tiveram a mesmaparticipação no affaire. A omissão ou o silêncio nãoleva a tanto, o beneficiário do ato comprometido podesofrer as sanções reservadas à improbidade se tiver as-sumido papel ativo em sua prática, só o que poderácaracterizar a situação dolosa que a lei manda punir.

A previsão legal reclama a dosimetria da respon-sabilidade suscetível de gerar a pena, que há de serdiferente conforme a medida da participação doparticular no quanto o ato tem de ilegal e conformeessa participação tenha sido mais decisiva ou não,porque a quem a lei atinge por extensão reclama-setenha “induzido”, “concorrido” ou se “beneficiado”do ato, não apenas que dele tenha participado.

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DEZEMBRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

798

Direito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito Administrativo

Direito do ConsumidorDireito do ConsumidorDireito do ConsumidorDireito do ConsumidorDireito do Consumidor

Direito PDireito PDireito PDireito PDireito Previdenciáriorevidenciáriorevidenciáriorevidenciáriorevidenciário

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- IRREGULARIDADE NA- IRREGULARIDADE NA- IRREGULARIDADE NA- IRREGULARIDADE NA- IRREGULARIDADE NA

DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

Agravo de Instrumento - Ação Civil Pú-Agravo de Instrumento - Ação Civil Pú-Agravo de Instrumento - Ação Civil Pú-Agravo de Instrumento - Ação Civil Pú-Agravo de Instrumento - Ação Civil Pú-blica - Contratação de Advogado semblica - Contratação de Advogado semblica - Contratação de Advogado semblica - Contratação de Advogado semblica - Contratação de Advogado semlicitação - Ausência de especialização elicitação - Ausência de especialização elicitação - Ausência de especialização elicitação - Ausência de especialização elicitação - Ausência de especialização ecomprovação de notoriedade na área decomprovação de notoriedade na área decomprovação de notoriedade na área decomprovação de notoriedade na área decomprovação de notoriedade na área deDireito Administrativo - Direito Administrativo - Direito Administrativo - Direito Administrativo - Direito Administrativo - Curriculum vitaeCurriculum vitaeCurriculum vitaeCurriculum vitaeCurriculum vitae- Agravo a que se nega provimento.- Agravo a que se nega provimento.- Agravo a que se nega provimento.- Agravo a que se nega provimento.- Agravo a que se nega provimento.

Se o Advogado não comprova sua notorie-dade e especialização na área de Direito Ad-ministrativo, conforme se infere de seu curri-culum vitae, para que a sua contratação se re-alizasse independentemente de licitação,incensurável é a decisão que recebe a Ação CivilPública Declaratória de nulidade de ato jurídicoc.c. condenação por atos de improbidade ad-ministrativa. (TJMG - 7ª Câm. Cível; AI nº0507873-11. 2010.8.13.0000-Conceição dasAlagoas-MG; Rel. Des. Belizário de Lacerda; j.29/3/2011; v.u.)

FUNCIONALISMO PÚBLICO - REDUÇÃO SALARIAL - AFRONTA

AO PRINCÍPIO DE IRREDUTIBILIDADEDE SALÁRIO

Ação Anulatória - Município de Leme -Ação Anulatória - Município de Leme -Ação Anulatória - Município de Leme -Ação Anulatória - Município de Leme -Ação Anulatória - Município de Leme -Redução salarial determinada pelo De-Redução salarial determinada pelo De-Redução salarial determinada pelo De-Redução salarial determinada pelo De-Redução salarial determinada pelo De-creto nº 4.752/2002.creto nº 4.752/2002.creto nº 4.752/2002.creto nº 4.752/2002.creto nº 4.752/2002.

Notificação por edital de todos os servidoresatingidos. Ilegalidade verificada. Ofensa aosPrincípios constitucionais do Contraditório, daAmpla Defesa, Legalidade e Irredutibilidade deVencimentos. Precedentes. Recurso não provi-do. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; Ap comRevisão nº 994.09.266.218-3-Leme-SP; Rel.Des. José Luiz Germano; j. 22/3/2011; v.u.)

SERVIÇO MILITAR - PROFISSIONAISDA SAÚDE - OBRIGATORIEDADE

APENAS EM CASO DE ADIAMENTODE INCORPORAÇÃO

Administrativo - Serviço mil itar obriga-Administrativo - Serviço mil itar obriga-Administrativo - Serviço mil itar obriga-Administrativo - Serviço mil itar obriga-Administrativo - Serviço mil itar obriga-tório - Dispensa por excesso de contin-tório - Dispensa por excesso de contin-tório - Dispensa por excesso de contin-tório - Dispensa por excesso de contin-tório - Dispensa por excesso de contin-gente - Estudante - Área de saúde -gente - Estudante - Área de saúde -gente - Estudante - Área de saúde -gente - Estudante - Área de saúde -gente - Estudante - Área de saúde -Obrigatoriedade restr ita àqueles queObrigatoriedade restr ita àqueles queObrigatoriedade restr ita àqueles queObrigatoriedade restr ita àqueles queObrigatoriedade restr ita àqueles queobtêm adiamento de incorporação - Art.obtêm adiamento de incorporação - Art.obtêm adiamento de incorporação - Art.obtêm adiamento de incorporação - Art.obtêm adiamento de incorporação - Art.

4º, 4º, 4º, 4º, 4º, caputcaputcaputcaputcaput, da Lei nº 5.292/1967., da Lei nº 5.292/1967., da Lei nº 5.292/1967., da Lei nº 5.292/1967., da Lei nº 5.292/1967.

1 - Os estudantes de Medicina, Farmácia,Odontologia ou Veterinária dispensados porexcesso de contingente não estão sujeitos àprestação do serviço militar obrigatório, sendocompulsório tão somente àqueles que obtêmo adiamento de incorporação, conforme pre-visto no art. 4º, caput, da Lei nº 5.292/1967. 2- A jurisprudência do STJ se firmou com base nainterpretação da Lei nº 5.292/1967. As altera-ções trazidas pela Lei nº 12.336 não se aplicamao caso em tela, pois passaram a viger somen-te a partir de 26/10/2010. 3 - Recurso Especialnão provido. Acórdão sujeito ao regime do art.543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ nº8/2008. (STJ - 1ª Seção; REsp nº 1.186.513-RS;Rel. Min. Herman Benjamin; j. 14/3/2011; v.u.)

COMPRA E VENDA DE MÓVEIS -FORNECEDOR - ARREPENDIMENTODO NEGÓCIO - IMPOSSIBILIDADE

Ação de Obrigação de Fazer - CompraAção de Obrigação de Fazer - CompraAção de Obrigação de Fazer - CompraAção de Obrigação de Fazer - CompraAção de Obrigação de Fazer - Comprade móveis para cozinha e banheiro -de móveis para cozinha e banheiro -de móveis para cozinha e banheiro -de móveis para cozinha e banheiro -de móveis para cozinha e banheiro -Pedido devidamente instrumentalizadoPedido devidamente instrumentalizadoPedido devidamente instrumentalizadoPedido devidamente instrumentalizadoPedido devidamente instrumentalizadoe pago - Arrependimento pela loja apóse pago - Arrependimento pela loja apóse pago - Arrependimento pela loja apóse pago - Arrependimento pela loja apóse pago - Arrependimento pela loja apósconcretizado o negócio, em decorrên-concretizado o negócio, em decorrên-concretizado o negócio, em decorrên-concretizado o negócio, em decorrên-concretizado o negócio, em decorrên-cia de alegado erro nos preços lança-cia de alegado erro nos preços lança-cia de alegado erro nos preços lança-cia de alegado erro nos preços lança-cia de alegado erro nos preços lança-dos no pedido - Descabimento.dos no pedido - Descabimento.dos no pedido - Descabimento.dos no pedido - Descabimento.dos no pedido - Descabimento.

Afronta ao contido no CDC. Direito do cli-ente de que seja cumprido o ajuste nas exatascondições estipuladas no dia da compra. Recur-so do autor provido. (TJSP - 29ª Câm. de Direi-to Privado; Ap nº 912 5467-21.2009.8.26.0000-São Paulo-SP; Rel. Des. Francisco Thomaz; j. 29/6/2011; v.u.)

ENTREGA DE VEÍCULO - FALÊNCIADE CONCESSIONÁRIA - RESPONSABI-

LIDADE DA MONTADORA -DEVOLUÇÃO DE VALORES AO

CONSUMIDOR LESADO

Agravo Regimental em Apelação Cível -Agravo Regimental em Apelação Cível -Agravo Regimental em Apelação Cível -Agravo Regimental em Apelação Cível -Agravo Regimental em Apelação Cível -Direito do Consumidor - Fabricante deDireito do Consumidor - Fabricante deDireito do Consumidor - Fabricante deDireito do Consumidor - Fabricante deDireito do Consumidor - Fabricante deveículos e concessionária - Solidariedadeveículos e concessionária - Solidariedadeveículos e concessionária - Solidariedadeveículos e concessionária - Solidariedadeveículos e concessionária - Solidariedade- Art. 34 do CDC - Recurso não provido.- Art. 34 do CDC - Recurso não provido.- Art. 34 do CDC - Recurso não provido.- Art. 34 do CDC - Recurso não provido.- Art. 34 do CDC - Recurso não provido.

Sobrevindo a falência da concessionáriarevendedora de veículos, é parte legitimadapara a causa a montadora de veículos, em vir-

tude da solidariedade, porquanto se trata damarca do grupo econômico conduzindo o ne-gócio sob a confiança do consumidor. Proteçãodas expectativas legítimas derivadas das situa-ções de confiança. (TJMS - 1ª T. Cível; AgRg emACi nº 2009.028957-9/0001-Campo Grande-MS; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; j. 30/6/2010; v.u.)

PRODUTO COM DEFEITO - TROCA -REINCIDÊNCIA - DEVOLUÇÃO

DO MONTANTE PAGO

Apelação Cível - Responsabil idade CivilApelação Cível - Responsabil idade CivilApelação Cível - Responsabil idade CivilApelação Cível - Responsabil idade CivilApelação Cível - Responsabil idade Civil- Rescisão do Contrato c.c. Indeni-- Rescisão do Contrato c.c. Indeni-- Rescisão do Contrato c.c. Indeni-- Rescisão do Contrato c.c. Indeni-- Rescisão do Contrato c.c. Indeni-zatória por Danos Materiais e Morais -zatória por Danos Materiais e Morais -zatória por Danos Materiais e Morais -zatória por Danos Materiais e Morais -zatória por Danos Materiais e Morais -Consumidor - Vício do produto - Pisci-Consumidor - Vício do produto - Pisci-Consumidor - Vício do produto - Pisci-Consumidor - Vício do produto - Pisci-Consumidor - Vício do produto - Pisci-na - Bolhas - Preliminar de i legitimida-na - Bolhas - Preliminar de i legitimida-na - Bolhas - Preliminar de i legitimida-na - Bolhas - Preliminar de i legitimida-na - Bolhas - Preliminar de i legitimida-de passiva - Rejeição - Mérito - Substi-de passiva - Rejeição - Mérito - Substi-de passiva - Rejeição - Mérito - Substi-de passiva - Rejeição - Mérito - Substi-de passiva - Rejeição - Mérito - Substi-tuição do bem por outro que veio atuição do bem por outro que veio atuição do bem por outro que veio atuição do bem por outro que veio atuição do bem por outro que veio aapresentar o mesmo problema - Vícioapresentar o mesmo problema - Vícioapresentar o mesmo problema - Vícioapresentar o mesmo problema - Vícioapresentar o mesmo problema - Víciocomprovado - Art. 18 do CDC - Res-comprovado - Art. 18 do CDC - Res-comprovado - Art. 18 do CDC - Res-comprovado - Art. 18 do CDC - Res-comprovado - Art. 18 do CDC - Res-ponsabil idade sol idária da cadeia deponsabil idade sol idária da cadeia deponsabil idade sol idária da cadeia deponsabil idade sol idária da cadeia deponsabil idade sol idária da cadeia defornecedores - Resolução do contrato -fornecedores - Resolução do contrato -fornecedores - Resolução do contrato -fornecedores - Resolução do contrato -fornecedores - Resolução do contrato -Devolução dos valores pagos.Devolução dos valores pagos.Devolução dos valores pagos.Devolução dos valores pagos.Devolução dos valores pagos.

No caso, o vício restou plenamente com-provado, havendo, inclusive, a substituição da1ª piscina, não sendo tolerável obrigar o consu-midor a permanecer com o produto, depois dejá efetuada uma troca e o produto reposto apre-sentar o mesmo defeito. Assim, é de sermantida a procedência da demanda quanto àresolução do contrato e devolução dos valorespagos. Danos materiais e morais não demons-trados. Manutenção da sentença. Distribuiçãodo ônus sucumbencial. Manutenção. Prelimi-nar rejeitada. Apelações desprovidas. (TJRS - 9ªCâm. Cível; ACi nº 70034313049-Sapiranga-RS;Rel. Des. Marilene Bonzanini Bernardi; j. 30/3/2011; v.u.)

SEGURO HABITACIONAL - DANOCAUSADO POR ERRO NA EXECUÇÃO

DA OBRA - COBERTURA DEVIDA

Apelações Cíveis - Ação de Responsa-Apelações Cíveis - Ação de Responsa-Apelações Cíveis - Ação de Responsa-Apelações Cíveis - Ação de Responsa-Apelações Cíveis - Ação de Responsa-bil idade Obrigacional Securitária - Pre-bil idade Obrigacional Securitária - Pre-bil idade Obrigacional Securitária - Pre-bil idade Obrigacional Securitária - Pre-bil idade Obrigacional Securitária - Pre-l iminar de cerceamento de defesa re-l iminar de cerceamento de defesa re-l iminar de cerceamento de defesa re-l iminar de cerceamento de defesa re-l iminar de cerceamento de defesa re-jeitada - Aplicabi l idade do CDC.jeitada - Aplicabi l idade do CDC.jeitada - Aplicabi l idade do CDC.jeitada - Aplicabi l idade do CDC.jeitada - Aplicabi l idade do CDC.

Efetiva comprovação dos danos decorren-tes de falha na construção. Vícios construtivosnão excluídos da apólice. Contrato de adesão.Interpretação mais favorável aos autores. Cober-tura devida. Multa contratual corretamente fi-

xada. Termo inicial de incidência a partir da cita-ção, e não do laudo pericial. Sentença modifica-da neste tocante. Recurso da ré desprovido e dosautores provido. (TJSC - 2ª Câm. de Direito Civil;ACi nº 2008.077875-0-Criciúma-SC; Rel. Des.Sérgio Izidoro Heil; j. 28/1/2010; v.u.)

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO -DECISÃO JUDICIAL - RETOMADA

DO BENEFÍCIO

Previdenciário e Processual Civi l - Sus-Previdenciário e Processual Civi l - Sus-Previdenciário e Processual Civi l - Sus-Previdenciário e Processual Civi l - Sus-Previdenciário e Processual Civi l - Sus-pensão indevida de benefício - Violaçãopensão indevida de benefício - Violaçãopensão indevida de benefício - Violaçãopensão indevida de benefício - Violaçãopensão indevida de benefício - Violaçãoaos Princípios constitucionais da Amplaaos Princípios constitucionais da Amplaaos Princípios constitucionais da Amplaaos Princípios constitucionais da Amplaaos Princípios constitucionais da AmplaDefesa e do Contraditório.Defesa e do Contraditório.Defesa e do Contraditório.Defesa e do Contraditório.Defesa e do Contraditório.

1 - O direito à Ampla Defesa e ao Contradi-tório deve ser assegurado em toda a sua pleni-tude em observância aos incisos LIV e LV do art.5º da CF em vigor. 2 - O ato administrativo desuspensão de benefício só pode se efetivar apósa instauração do procedimento administrativopara verificar irregularidade no ato de conces-são, assegurando-se a oportunidade de defe-sa, sob pena de ser considerado ilegal. 3 - Nahipótese vertente, a autarquia previdenciáriaprocedeu primeiro à suspensão do benefício deaposentadoria por invalidez do postulante parasó depois conceder-lhe o prazo para apresen-tar defesa contra a indigitada decisão. 4 - Nopresente caso, a autora teve o benefício deaposentadoria por invalidez concedido de 16/2/1981 até 16/8/1995, quando foi suspenso sobo argumento da recuperação da sua capacida-de laborativa, sem que fosse assegurado oamplo direito de defesa, sendo este o ato ata-cado. Em 25/11/1997, o mencionado benefí-cio foi reativado por força de decisão judicialproferida em sede de Ação Cautelar. 5 - Con-siderando o falecimento da autora, em 5/11/2008, há de ser reconhecido o direito às parce-las atrasadas, compreendidas entre a data dasuspensão indevida e a data da reativação, aossucessores eventualmente habilitados na formada legislação processual civil em vigor, tal comodeterminado pelo ilustre sentenciante. RemessaObrigatória improvida. (TRF-5ª Região - 1ª T.;Remessa Obrigatória na ACi nº 489585-CE; Rel.Des. Federal José Maria Lucena; j. 12/5/2011; v.u.)

CONVERSÃO DE APOSENTADORIA -PROFESSOR - TEMPO DE SERVIÇO

Page 21: Dezembro 2011

799DEZEMBRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

Page 22: Dezembro 2011

DEZEMBRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

800

Direito PDireito PDireito PDireito PDireito Processual Civilrocessual Civilrocessual Civilrocessual Civilrocessual Civil

Direito PDireito PDireito PDireito PDireito Processual Processual Processual Processual Processual PenalenalenalenalenalJurisprudência extraída do Boletim nº 2.755 daAssociação dos Advogados de São Paulo.

POR ESPECIAL DE PROFESSOR

Aposentadoria especial de professor -Aposentadoria especial de professor -Aposentadoria especial de professor -Aposentadoria especial de professor -Aposentadoria especial de professor -Exercício das funções de magistério.Exercício das funções de magistério.Exercício das funções de magistério.Exercício das funções de magistério.Exercício das funções de magistério.

Comprovado o exercício das funções demagistério por 25 anos, faz jus a segurada àaposentadoria especial de professor. APURA-ÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Incidênciado fator previdenciário. Incide o fator previ-denciário no cálculo do salário de benefício daaposentadoria por tempo de serviço de profes-sor quando a segurada não tiver tempo sufici-ente para a concessão do benefício anterior-mente à publicação da Lei nº 9.876/1999. (TRF-4ª Região - 5ª T.; ACi nº 0001972-63.2009.404.7009-PR; Rel. Des. Federal Rômulo Pizzolatti; j. 19/4/2011; v.u.)

DOENÇA DO TRABALHO - AQUISI-ÇÃO EM RAZÃO DAS ATIVIDADES

EXERCIDAS - MUDANÇA DEBENEFÍCIO PARA AUXÍLIO-DOENÇA

ACIDENTÁRIO

Apelação Cível - INSS - Conversão doApelação Cível - INSS - Conversão doApelação Cível - INSS - Conversão doApelação Cível - INSS - Conversão doApelação Cível - INSS - Conversão doauxí l io-doença previdenciár io em seuauxí l io-doença previdenciár io em seuauxí l io-doença previdenciár io em seuauxí l io-doença previdenciár io em seuauxí l io-doença previdenciár io em seuhomônimo acidentário.homônimo acidentário.homônimo acidentário.homônimo acidentário.homônimo acidentário.

1 - Tratando-se de Ação em que a parte bus-ca a conversão do benefício previdenciário em seuhomônimo acidentário, inexiste litisconsórcio pas-sivo necessário entre a autarquia previdenciária ea sociedade empresária na qual o segurado exer-cia sua atividade quando do infortúnio laboral. 2 -Evidenciado nos Autos, através da perícia oficial,que a moléstia incapacitante tem origem laboral,ainda que através da concausa, correta a senten-ça que determinou a conversão do auxílio-doen-ça previdenciário em seu homônimo acidentário.(TJRS - 9ª Câm. Cível; ACi nº 70040238198-Marau-RS; Rel. Des. Íris Helena Medeiros Noguei-ra; j. 26/1/2011; v.u.)

BEM DE FAMÍLIA -POSSIBILIDADE DE PENHORA

Processo Civi l - Execução - Penhora -Processo Civi l - Execução - Penhora -Processo Civi l - Execução - Penhora -Processo Civi l - Execução - Penhora -Processo Civi l - Execução - Penhora -Bens que guarnecem a residência doBens que guarnecem a residência doBens que guarnecem a residência doBens que guarnecem a residência doBens que guarnecem a residência doexecutado - Possibi l idade.executado - Possibi l idade.executado - Possibi l idade.executado - Possibi l idade.executado - Possibi l idade.

1 - O art. 649, inciso II, do CPC leciona se-rem absolutamente impenhoráveis os móveis,pertences e utilidades domésticas que guarnecema residência do executado, salvo os de elevadovalor ou que ultrapassem as necessidades comuns

correspondentes a um médio padrão de vida. 2 -Admite-se, excepcionalmente, a penhora de de-terminados bens móveis, ainda que pertencen-tes ao imóvel tido por bem de família, desde quenão constituam bens indispensáveis à sobrevivên-cia do ser humano. 3 - São penhoráveis os bensque, conquanto guarneçam a residência do exe-cutado, são encontrados em duplicidade, por nãoserem absolutamente necessários à manutençãobásica da unidade familiar. 4 - Agravo conhecidoe parcialmente provido. (TJDFT - 1ª T. Cível; AI nº20110020015135-DF; Rel. Des. Sandoval Olivei-ra; j. 6/4/2011; v.u.)

CITAÇÃO DO RÉU POR HORA CERTA

Citação - Processo de Execução - HoraCitação - Processo de Execução - HoraCitação - Processo de Execução - HoraCitação - Processo de Execução - HoraCitação - Processo de Execução - Horacerta - Possibi l idade.certa - Possibi l idade.certa - Possibi l idade.certa - Possibi l idade.certa - Possibi l idade.

Modalidade de citação possível na execu-ção. Ausência de dispositivo legal que vede suaaplicação no processo executório. Havendo sus-peita de ocultação, a citação deve ser realiza-da na forma do art. 227, do CPC. Recurso pro-vido. (TJSP - 13ª Câm. de Direito Privado; AI nº0034987-82.2011.8.26.0000-São Paulo-SP;Rel. Des. Heraldo de Oliveira; j. 13/4/2011; v.u.)

SUSPEIÇÃOProcesso Civi l - Ação de Indenização -Processo Civi l - Ação de Indenização -Processo Civi l - Ação de Indenização -Processo Civi l - Ação de Indenização -Processo Civi l - Ação de Indenização -Laudo pericial - Perito suspeito - ErroLaudo pericial - Perito suspeito - ErroLaudo pericial - Perito suspeito - ErroLaudo pericial - Perito suspeito - ErroLaudo pericial - Perito suspeito - Erromédico - Imprescindibil idade da períciamédico - Imprescindibil idade da períciamédico - Imprescindibil idade da períciamédico - Imprescindibil idade da períciamédico - Imprescindibil idade da perícia- Anulação do Processo.- Anulação do Processo.- Anulação do Processo.- Anulação do Processo.- Anulação do Processo.

1 - Nos termos do art. 400, inciso II, do CPC,não é possível produzir prova exclusivamentetestemunhal a respeito de fatos que “só pordocumento ou por exame pericial podem serprovados”. A existência de erro médico come-tido em cirurgia de hérnia inguinal em recém-nascido, por suas peculiaridades técnicas, é ques-tão que só pode ser aferida mediante perícia. 2- A reconhecida suspeição do perito que traba-lhou no Processo, por sua íntima relação com ohospital-réu declarada no Processo, obriga a re-petição da perícia. Não é possível considerarinexistente a obrigação de indenizar com basena prova testemunhal, a despeito da suspen-são. 3 - Recurso Especial conhecido e providopara o fim de anular a sentença prolatada, de-terminando-se a repetição do laudo pericial.(STJ - 3ª T.; REsp nº 1.135.150-RS; Rel. Min.Nancy Andrighi; j. 5/4/2011; v.u.)

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -

AUSÊNCIA DE PROVAS -ABSOLVIÇÃO

Apelação - Preliminar de nulidade - Ins-Apelação - Preliminar de nulidade - Ins-Apelação - Preliminar de nulidade - Ins-Apelação - Preliminar de nulidade - Ins-Apelação - Preliminar de nulidade - Ins-tauração de Ação Penal antes do arqui-tauração de Ação Penal antes do arqui-tauração de Ação Penal antes do arqui-tauração de Ação Penal antes do arqui-tauração de Ação Penal antes do arqui-vamento do inquérito que lhe deu cau-vamento do inquérito que lhe deu cau-vamento do inquérito que lhe deu cau-vamento do inquérito que lhe deu cau-vamento do inquérito que lhe deu cau-sa - Possibil idade - Prefacial rejeitada -sa - Possibil idade - Prefacial rejeitada -sa - Possibil idade - Prefacial rejeitada -sa - Possibil idade - Prefacial rejeitada -sa - Possibil idade - Prefacial rejeitada -Denunciação caluniosa - Dúvida acercaDenunciação caluniosa - Dúvida acercaDenunciação caluniosa - Dúvida acercaDenunciação caluniosa - Dúvida acercaDenunciação caluniosa - Dúvida acercada autoria delitiva - Absolvição - Medi-da autoria delitiva - Absolvição - Medi-da autoria delitiva - Absolvição - Medi-da autoria delitiva - Absolvição - Medi-da autoria delitiva - Absolvição - Medi-da que se impõe - Recurso provido.da que se impõe - Recurso provido.da que se impõe - Recurso provido.da que se impõe - Recurso provido.da que se impõe - Recurso provido.

Não é pressuposto para instauração da AçãoPenal, pelo suposto cometimento do delitocapitulado no art. 339 do CP, o arquivamentodo Inquérito Policial, aberto a pedido doindigitado autor do crime, sendo certo que ou-tros elementos podem arrimar a imputação doMinistério Público. Diante da inexistência deprovas suficientes para a comprovação da au-toria do delito de Denunciação Caluniosa, aabsolvição é medida que se impõe. De acordocom o Princípio constitucional da Não Culpabi-lidade, não cabe ao réu fazer prova da sua ino-cência, pelo contrário, compete à acusaçãocomprovar concludentemente a existência dofato ensejador da aplicação de pena, porque éprecisamente a certeza conquistada do delitoque legitima a condenação, como é a dúvida,ou, de outra forma, a não conquistada certezado delito que obriga à absolvição. Persistindodúvidas, é de se atentar para o consagrado Prin-cípio In Dubio Pro Reo. Inteligência do art. 386,inciso VII, CPP. (TJMG - 4ª Câm. Criminal; ACrnº 1.0034.02.005336-8/001-Araçuaí-MG; Rel.Des. Júlio Cezar Guttierrez; j. 1º/9/2010; v.u.)

MILITAR - PARTICIPAÇÃO EMGREVE - CRIMES DE AMEAÇA E

LESÃO CORPORAL - TRANCAMENTODE AÇÃO PENAL CONCEDIDO

Habeas CorpusHabeas CorpusHabeas CorpusHabeas CorpusHabeas Corpus preventivo - Pol ic ial preventivo - Pol ic ial preventivo - Pol ic ial preventivo - Pol ic ial preventivo - Pol ic ialmil itar do DF - Movimento reivin-mil itar do DF - Movimento reivin-mil itar do DF - Movimento reivin-mil itar do DF - Movimento reivin-mil itar do DF - Movimento reivin-dicatório por melhorias salar iais e dasdicatório por melhorias salar iais e dasdicatório por melhorias salar iais e dasdicatório por melhorias salar iais e dasdicatório por melhorias salar iais e dascondições de trabalho - Denúncia pe-condições de trabalho - Denúncia pe-condições de trabalho - Denúncia pe-condições de trabalho - Denúncia pe-condições de trabalho - Denúncia pe-los crimes dos arts. 155, 209 c.c. o art.los crimes dos arts. 155, 209 c.c. o art.los crimes dos arts. 155, 209 c.c. o art.los crimes dos arts. 155, 209 c.c. o art.los crimes dos arts. 155, 209 c.c. o art.30, inciso II, 223, parágrafo único, 25930, inciso II, 223, parágrafo único, 25930, inciso II, 223, parágrafo único, 25930, inciso II, 223, parágrafo único, 25930, inciso II, 223, parágrafo único, 259c.c. o art. 261, inciso I, c.c. o art. 53,c.c. o art. 261, inciso I, c.c. o art. 53,c.c. o art. 261, inciso I, c.c. o art. 53,c.c. o art. 261, inciso I, c.c. o art. 53,c.c. o art. 261, inciso I, c.c. o art. 53,todos do CPM (incitamento à indis-todos do CPM (incitamento à indis-todos do CPM (incitamento à indis-todos do CPM (incitamento à indis-todos do CPM (incitamento à indis-cipl ina, lesão corporal leve consumadaciplina, lesão corporal leve consumadaciplina, lesão corporal leve consumadaciplina, lesão corporal leve consumadaciplina, lesão corporal leve consumadae tentada, ameaça e dano qualif icado)e tentada, ameaça e dano qualif icado)e tentada, ameaça e dano qualif icado)e tentada, ameaça e dano qualif icado)e tentada, ameaça e dano qualif icado)- Prescrição dos delitos de lesão corpo-- Prescrição dos delitos de lesão corpo-- Prescrição dos delitos de lesão corpo-- Prescrição dos delitos de lesão corpo-- Prescrição dos delitos de lesão corpo-ral e ameaça - Anist ia concedida pelaral e ameaça - Anist ia concedida pelaral e ameaça - Anist ia concedida pelaral e ameaça - Anist ia concedida pelaral e ameaça - Anist ia concedida pelaLei nº 12.191/2010 - Processo enviadoLei nº 12.191/2010 - Processo enviadoLei nº 12.191/2010 - Processo enviadoLei nº 12.191/2010 - Processo enviadoLei nº 12.191/2010 - Processo enviadoao TJDFT em razão da eleição do acu-ao TJDFT em razão da eleição do acu-ao TJDFT em razão da eleição do acu-ao TJDFT em razão da eleição do acu-ao TJDFT em razão da eleição do acu-sado para deputado distr ital - Decisãosado para deputado distr ital - Decisãosado para deputado distr ital - Decisãosado para deputado distr ital - Decisãosado para deputado distr ital - Decisãodo Relator afastando a anist ia em re-do Relator afastando a anist ia em re-do Relator afastando a anist ia em re-do Relator afastando a anist ia em re-do Relator afastando a anist ia em re-lação ao cr ime de dano qual i f icado -lação ao cr ime de dano qual i f icado -lação ao cr ime de dano qual i f icado -lação ao cr ime de dano qual i f icado -lação ao cr ime de dano qual i f icado -

Constrangimento i legal veri f icado -Constrangimento i legal veri f icado -Constrangimento i legal veri f icado -Constrangimento i legal veri f icado -Constrangimento i legal veri f icado -Delito praticado dentro do contexto doDelito praticado dentro do contexto doDelito praticado dentro do contexto doDelito praticado dentro do contexto doDelito praticado dentro do contexto domovimento reivindicatório - Desdobra-movimento reivindicatório - Desdobra-movimento reivindicatório - Desdobra-movimento reivindicatório - Desdobra-movimento reivindicatório - Desdobra-mento das demais condutas - Parecermento das demais condutas - Parecermento das demais condutas - Parecermento das demais condutas - Parecermento das demais condutas - Parecerdo MPF pela denegação da Ordem -do MPF pela denegação da Ordem -do MPF pela denegação da Ordem -do MPF pela denegação da Ordem -do MPF pela denegação da Ordem -Ordem concedida, no entanto, paraOrdem concedida, no entanto, paraOrdem concedida, no entanto, paraOrdem concedida, no entanto, paraOrdem concedida, no entanto, paratrancar a Ação Penal instaurada contratrancar a Ação Penal instaurada contratrancar a Ação Penal instaurada contratrancar a Ação Penal instaurada contratrancar a Ação Penal instaurada contrao paciente.o paciente.o paciente.o paciente.o paciente.

1 - Se todas as condutas ocorreram dentrode um só contexto e estão intimamente rela-cionadas ao movimento reivindicatório, sendoum verdadeiro prolongamento umas das ou-tras, deve sucumbir a pretensão condenatóriadiante da anistia concedida por lei para os par-ticipantes do movimento. 2 - É da natureza doato de anistia ser interpretado com propósito in-clusivo, não se harmonizando com sua índole aexegese restritiva, para excluir do seu alcance con-dutas que são consectárias das expressamentevisadas no ato anistiador. 3 - Ordem concedida,para determinar o trancamento da Ação Penalinstaurada em desfavor do paciente, não obstanteo parecer ministerial em sentido contrário. (STJ -5ª T.; HC nº 174.462-DF; Rel. Min. NapoleãoNunes Maia Filho; j. 15/2/2011; v.u.)

TENTATIVA DE ROUBO - FLAGRAN-TE - EXCESSO DE PRAZO PARA

INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRAN-GIMENTO ILEGAL

Penal - Processo Penal - Penal - Processo Penal - Penal - Processo Penal - Penal - Processo Penal - Penal - Processo Penal - Habeas CorpusHabeas CorpusHabeas CorpusHabeas CorpusHabeas Corpus- Pr isão em flagrante - Tentativa de- Prisão em flagrante - Tentativa de- Prisão em flagrante - Tentativa de- Prisão em flagrante - Tentativa de- Prisão em flagrante - Tentativa deroubo simples - Réu preso há mais de 8roubo simples - Réu preso há mais de 8roubo simples - Réu preso há mais de 8roubo simples - Réu preso há mais de 8roubo simples - Réu preso há mais de 8meses - Instrução nem sequer iniciadameses - Instrução nem sequer iniciadameses - Instrução nem sequer iniciadameses - Instrução nem sequer iniciadameses - Instrução nem sequer iniciada- Audiência remarcada - Atraso não- Audiência remarcada - Atraso não- Audiência remarcada - Atraso não- Audiência remarcada - Atraso não- Audiência remarcada - Atraso nãoatribuível ao paciente - Excesso de pra-atribuível ao paciente - Excesso de pra-atribuível ao paciente - Excesso de pra-atribuível ao paciente - Excesso de pra-atribuível ao paciente - Excesso de pra-zo configurado - Constrangimento i le-zo configurado - Constrangimento i le-zo configurado - Constrangimento i le-zo configurado - Constrangimento i le-zo configurado - Constrangimento i le-gal - Ordem conhecida e concedida.gal - Ordem conhecida e concedida.gal - Ordem conhecida e concedida.gal - Ordem conhecida e concedida.gal - Ordem conhecida e concedida.

1 - O excesso de prazo é causa de ilegalida-de da prisão preventiva, perceptível quando ainstrução transcorre por mais tempo do que érazoavelmente esperado para o término dosfeitos criminais. 2 - In casu, o paciente se en-contra preso há mais de 8 meses sem que hajaprevisão de início da instrução criminal, estan-do configurado o excesso de prazo, especial-mente face à pouca complexidade do feito ori-ginário. 3 - Ordem conhecida e concedida. (TJAL- Tribunal Pleno; HC nº 2010.000900-9-Maceió-AL; Rel. Des. Sebastião Costa Filho; j.22/6/2010; v.u.)

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5DEZEMBRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Juizados EspeciaisJuizados EspeciaisJuizados EspeciaisJuizados EspeciaisJuizados Especiaisda Fazenda Públicada Fazenda Públicada Fazenda Públicada Fazenda Públicada Fazenda Pública

Vários autoresVários autoresVários autoresVários autoresVários autores

Escrito por juízes que atuaram noColégio Recursal dos Juizados Es-peciais do Estado de São Paulo, olivro aborda os mais variados e polê-micos aspectos da Lei nº 12.153/2009,que instituiu no Brasil os JuizadosEspeciais da Fazenda Pública. Aolongo de 256 páginas, os autorescomentam e interpretam, artigo porartigo, o funcionamento desses juiza-dos. Autores: Jorge Costa, Cláudio Li-ma Bueno de Camargo, Fernão BorbaFranco, Mônica Rodrigues Dias deCarvalho e Paulo Fadigas.

EDITORA VERBATIM

Tratado das ImunidadesTratado das ImunidadesTratado das ImunidadesTratado das ImunidadesTratado das Imunidadese Isenções Tributáriase Isenções Tributáriase Isenções Tributáriase Isenções Tributáriase Isenções TributáriasMônica de AlmeidaMônica de AlmeidaMônica de AlmeidaMônica de AlmeidaMônica de AlmeidaMagalhães SerranoMagalhães SerranoMagalhães SerranoMagalhães SerranoMagalhães Serrano(organizadora)(organizadora)(organizadora)(organizadora)(organizadora)

A ideia da obra, segundo a organiza-dora, foi a de proceder uma aborda-gem sistemática do regime jurídicoda imunidade e isenção tributárias,procurando aliar um enfoque didá-tico a uma minuciosa análise do pen-samento atual reinante na doutrinae em nosso tribunais. Cuidou-se daconceituação específica dos institu-tos e das diferenças postas entre es-tes e outros afins, além do enfrenta-mento de situações concretas que sus-citam dúvidas, como a problemáticadas aeronaves e dos transportes.

Coisa Julgada em MatériaCoisa Julgada em MatériaCoisa Julgada em MatériaCoisa Julgada em MatériaCoisa Julgada em MatériaTributária e seusTributária e seusTributária e seusTributária e seusTributária e seusMecanismos de RevisãoMecanismos de RevisãoMecanismos de RevisãoMecanismos de RevisãoMecanismos de Revisão

Rodrigo Chinini MojicaRodrigo Chinini MojicaRodrigo Chinini MojicaRodrigo Chinini MojicaRodrigo Chinini Mojica

Apresenta quatro capítulos: coisajulgada (o conceito de coisa julgada,a coisa julgada no ordenamento ju-rídico, limites objetivos da coisa jul-gada, limites subjetivos da coisa jul-gada, coisa soberanamente julgadae relativização); coisa julgada emmatéria tributária (a “setorialização”do processo civil, a relação jurídico-tributária, a coisa julgada nas açõesantiexacionais); o controle jurisdi-cional do poder de tributar; a revisãoda coisa julgada em matéria tribu-tária.

A Terceirização comoA Terceirização comoA Terceirização comoA Terceirização comoA Terceirização comoPlanejamento TributárioPlanejamento TributárioPlanejamento TributárioPlanejamento TributárioPlanejamento Tributário

César Augusto DiCésar Augusto DiCésar Augusto DiCésar Augusto DiCésar Augusto DiNatale NobreNatale NobreNatale NobreNatale NobreNatale Nobre

Apresenta três capítulos: planeja-mento tributário e terceirização (mo-tivação e finalidade do planejamen-to tributário, o papel do Fisco frenteao planejamento dos contribuintes,patologia do negócio jurídico, o outroponto de vista, o teste de legitimidadeda operação de Marco Aurélio Greco);a terceirização na indústria: o exem-plo da empresa XPTO (caracteriza-ção do setor industrial estudado,oligopólio e verticalização da produ-ção, “horizontalização” produtiva?);o teste de legitimidade.

Bem Jurídico PenalBem Jurídico PenalBem Jurídico PenalBem Jurídico PenalBem Jurídico Penal

Fabio Romeu Canton FilhoFabio Romeu Canton FilhoFabio Romeu Canton FilhoFabio Romeu Canton FilhoFabio Romeu Canton Filho

Bens jurídicos como a vida, a integri-dade física, o patrimônio, a família,a dignidade sexual e a paz públicasão protegidos por lei e, portanto, sóhá crime quando um deles é afetado.Casos como homicídios (crimes con-tra a vida), furtos e roubos (crimes co-mo o patrimônio), bigamia (crime con-tra a família), desvio de dinheiro do go-verno (crime contra a administraçãopública) e falsificação ideológica (cri-me contra a fé pública) são recor-rentes em nossa sociedade, mas vêmmudando com o passar do tempo.

LANÇAMENTO LANÇAMENTOLANÇAMENTO LANÇAMENTO

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

LANÇAMENTO

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Lucros CessantesLucros CessantesLucros CessantesLucros CessantesLucros Cessantes — — — — — Do Do Do Do DoBom-Senso ao PostuladoBom-Senso ao PostuladoBom-Senso ao PostuladoBom-Senso ao PostuladoBom-Senso ao PostuladoNormativo da RazoabilidadeNormativo da RazoabilidadeNormativo da RazoabilidadeNormativo da RazoabilidadeNormativo da RazoabilidadeGisela SampaioGisela SampaioGisela SampaioGisela SampaioGisela Sampaioda Cruz Guedesda Cruz Guedesda Cruz Guedesda Cruz Guedesda Cruz Guedes

A proposta é que a reparação doslucros cessantes seja direcionadanão pelo bom-senso de cada julga-dor, mas sim, por um critério norma-tivo que se traduz num importantepostulado, invocado pelo legisladorna própria redação do artigo 402 doCódigo Civil: o postulado normativoda razoabilidade. Como forma deconcretizar este postulado e auxiliara intérprete na busca da reparaçãointegral dos lucros cessantes, a razoa-bilidade é estudada a partir de trêsvertentes.

A Busca da VerdadeA Busca da VerdadeA Busca da VerdadeA Busca da VerdadeA Busca da Verdadeno Processo Penalno Processo Penalno Processo Penalno Processo Penalno Processo Penal

Marco Antonio de BarrosMarco Antonio de BarrosMarco Antonio de BarrosMarco Antonio de BarrosMarco Antonio de Barros

3ª edição. Aos olhos da legislação pro-cessual se reconhece que o predomí-nio da verdade não é pleno. Tantoque existem determinados preceitosde validade e de licitude regulamen-tando a obtenção de prova. Todos ossujeitos do processo (juiz, MinistérioPúblico, réu, defensor, vítima, tes-temunha, perito, servidores, etc.) li-dam, obrigatoriamente, com a demons-tração e a preservação da verdade.Por isso é que nessa obra se examinao papel atribuído a cada um deles nocurso do procedimento.

LANÇAMENTO

Coisa Julgada InconstitucionalCoisa Julgada InconstitucionalCoisa Julgada InconstitucionalCoisa Julgada InconstitucionalCoisa Julgada InconstitucionalLuiz Guilherme MarinoniLuiz Guilherme MarinoniLuiz Guilherme MarinoniLuiz Guilherme MarinoniLuiz Guilherme Marinoni

2ª edição, revista e atualizada.Questiona-se, nesta obra, o usoda declaração de inconstitucio-nalidade do Supremo TribunalFederal como fundamento daação rescisória e como matériadeduzível na impugnação enos embargos à execução con-tra a Fazenda Pública. Estequestionamento é feito à luzdo controle difuso da constitu-

cionalidade, dos princípios dasegurança e da confiança e dovalor da coisa julgada mate-rial.Indaga-se se a decisão deinconstitucionalidade do STFpode impor a conclusão de quea decisão que lhe é contrária éuma decisão que viola normaconstitucional (artigo 485, V,do Código de Processo Civil) ouse há, em tal caso, uma preten-são de retroatividade do ius su-perveniens sobre a coisa jul-gada. A obra conclui que as nor-mas dos artigos 475-L, § 1.º, e741, parágrafo único, do CPC,para não violarem a garantiaconstitucional da coisa julgada,exigem interpretação confor-me a Constituição. Diante dasrelações continuativas, como atributária, o autor indaga se adeclaração de (in)constitucio-

nalidade constitui circunstân-cia superveniente, a dar ensejoà propositura de “outra ação”,capaz de impedir que a coisajulgada continue a produzirefeitos. Ao final, demonstra-seque a coisa julgada não podese submeter à regra da propor-cionalidade. Afirma-se que acoisa julgada é uma condiçãode existência do discurso jurí-dico e, por isto, não pode sercontraposta ao que nele foidefinido. Nesta perspectiva, aobra analisa as questões dainvestigação de paternidadediante do exame de DNA e dadistorção da prova pericial emface da “justa indenização”. Oautor é professor titular de Di-reito Processual Civil nos cursosde graduação, mestrado e dou-torado da UFPR.

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DEZEMBRO DE 20116LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA FÓRUM

Regime Diferenciado deRegime Diferenciado deRegime Diferenciado deRegime Diferenciado deRegime Diferenciado deContratações PúblicasContratações PúblicasContratações PúblicasContratações PúblicasContratações PúblicasMárcio Cammarosano,Márcio Cammarosano,Márcio Cammarosano,Márcio Cammarosano,Márcio Cammarosano,AAAAAuuuuugusto Neves Dal Pozzo egusto Neves Dal Pozzo egusto Neves Dal Pozzo egusto Neves Dal Pozzo egusto Neves Dal Pozzo eRafael Valim (coordenadores)Rafael Valim (coordenadores)Rafael Valim (coordenadores)Rafael Valim (coordenadores)Rafael Valim (coordenadores)

Alguns temas examinados: aponta-mentos do regime diferenciado decontratação à luz da Constituiçãoda República; artigo 5° a 7° da Lei n°12.462/2011; panorama geral dosregimes de execução previstos noRDC: a contratação integrada e seusreflexos; a previsão da remuneraçãovariável do contratado sob o RegimeDiferenciado de Contratações; da pu-blicidade dos instrumentos convo-catórios das licitações pelo RDC, dosmodos de disputa e dos critérios dejulgamento; etc.

LANÇAMENTO

Direitos ImobiliáriosDireitos ImobiliáriosDireitos ImobiliáriosDireitos ImobiliáriosDireitos Imobiliáriosda População Urbanada População Urbanada População Urbanada População Urbanada População Urbanade Baixa Rendade Baixa Rendade Baixa Rendade Baixa Rendade Baixa Renda

José Osório de Azevedo Jr.José Osório de Azevedo Jr.José Osório de Azevedo Jr.José Osório de Azevedo Jr.José Osório de Azevedo Jr.

Apresenta sete capítulos: compradorde lote de terreno (o registro do lotea-mento, o contrato, pagamento e mo-ra, etc.); morador de favela (o que éposse, por que se defende a posse?,etc.); inquilino em casa de cômodos(contrato de locação, o aluguel do cô-modo, etc.); comprador de imóvel deconjunto habitacional; contratos di-versos — alienação fiduciária deimóvel); arrendamento mercantil deimóvel e arrendamento residencial;os juros no programa Minha Casa,Minha Vida – Lei 11.977/2009.

Juizados EspeciaisJuizados EspeciaisJuizados EspeciaisJuizados EspeciaisJuizados Especiaisda Fazenda Públicada Fazenda Públicada Fazenda Públicada Fazenda Públicada Fazenda PúblicaCristiane da Costa Nery eCristiane da Costa Nery eCristiane da Costa Nery eCristiane da Costa Nery eCristiane da Costa Nery eJefferson Carús GuedesJefferson Carús GuedesJefferson Carús GuedesJefferson Carús GuedesJefferson Carús Guedes(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)

Prefácio do ministro da Justiça, JoséEduardo Martins Cardozo. Algunstemas examinados: a experiência dacausa previdenciária nos JuizadosEspeciais Federais e os desafios ju-risdicionais a serem enfrentados peloJuizado da Fazenda Pública Estadual(Lei n° 12.153/2009); aspectos consti-tucionais e processuais dos JuizadosEspeciais da Fazenda Pública:(des)complicando a Justiça?; compe-tência dos Juizados Especiais da Fa-zenda Pública e seus desdobramen-tos; etc.

Controle das ParceriasControle das ParceriasControle das ParceriasControle das ParceriasControle das ParceriasEntre o Estado e oEntre o Estado e oEntre o Estado e oEntre o Estado e oEntre o Estado e oTerceiro Setor pelosTerceiro Setor pelosTerceiro Setor pelosTerceiro Setor pelosTerceiro Setor pelosTribunais de ContasTribunais de ContasTribunais de ContasTribunais de ContasTribunais de ContasJanaina SchoenmakerJanaina SchoenmakerJanaina SchoenmakerJanaina SchoenmakerJanaina Schoenmaker

A obra trata do controle pelos Tribu-nais de Contas sobre as parcerias ce-lebradas entre o Estado e as entidadesdo terceiro setor envolvendo a gestãode recursos públicos. Após contex-tualizado o tema sob a ótica da Ad-ministração Pública Consensual, éintroduzida a noção de terceiro setore suas atividades para fins de parceria,bem como são objeto de exame o fo-mento estatal, as espécies de trans-ferências voluntárias de recursospúblicos e os instrumentos de par-ceria, como convênios, etc.

A Efetividade das NormasA Efetividade das NormasA Efetividade das NormasA Efetividade das NormasA Efetividade das NormasConstitucionais Através doConstitucionais Através doConstitucionais Através doConstitucionais Através doConstitucionais Através doMandado de Injunção — OMandado de Injunção — OMandado de Injunção — OMandado de Injunção — OMandado de Injunção — OControle da Omissão ParcialControle da Omissão ParcialControle da Omissão ParcialControle da Omissão ParcialControle da Omissão ParcialMaria Cecília Cury ChaddadMaria Cecília Cury ChaddadMaria Cecília Cury ChaddadMaria Cecília Cury ChaddadMaria Cecília Cury Chaddad

Com suporte nos princípios da herme-nêutica constitucional, busca-se umainterpretação ótima do texto, que o-briga o Judiciário a conferir, à Consti-tuição, a sua máxima efetividade.Defende-se a possibilidade de impe-tração do mandado de injunção mes-mo nos casos nos quais, embora hajanorma regulamentadora, tal regula-mentação não se mostra suficientepara tornar imediatamente exequívelo programa posto na Constituição,para viabilizar o exercício de direitoou garantia constitucional.

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Formação e EstruturaFormação e EstruturaFormação e EstruturaFormação e EstruturaFormação e Estruturado Direito Constitucionaldo Direito Constitucionaldo Direito Constitucionaldo Direito Constitucionaldo Direito Constitucional

Agassiz Almeida FilhoAgassiz Almeida FilhoAgassiz Almeida FilhoAgassiz Almeida FilhoAgassiz Almeida Filho

Apresenta três partes: DireitoConstitucional e Estado (a formaçãodo Estado Moderno, Constituição eEstado Constitucional, Constituiçãoe princípio democrático, Estado De-mocrático de Direito e sistema elei-toral); Direito Constitucional e Cons-tituição (epistemologia constitucio-nal, Constituição e teoria consti-tucional, Constituição e efetividadeconstitucional, defesa da Constitui-ção: o sistema constitucional de e-mergência); Direito Constitucional epolítica.

MALHEIROS EDITORES

Curso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito Comercial

Haroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc Verçosa

3ª edição, revista e ampliada. Volume1. Apresenta duas partes: teoria geraldo Direito Comercial e das atividadesempresariais mercantis (introduçãoao Direito Comercial — parte his-tórica, causas, origem e evolução doDireito Comercial, a autonomia doDireito Comercial — o novo direitoda empresa, etc.); introdução à teoriageral da concorrência e dos bens i-materiais (notas sobre a teoria geralda concorrência e dos bens imateriais— o direito antitruste e a propriedadeindustrial, etc.).

Regulação Administrativa àRegulação Administrativa àRegulação Administrativa àRegulação Administrativa àRegulação Administrativa àLuz da Constituição FederalLuz da Constituição FederalLuz da Constituição FederalLuz da Constituição FederalLuz da Constituição Federal

Ricardo Marcondes MartinsRicardo Marcondes MartinsRicardo Marcondes MartinsRicardo Marcondes MartinsRicardo Marcondes Martins

Da Coleção Temas de Direito Admi-nistrativo. Apresenta sete capítulos:diretrizes para compreensão de umaConstituição rígida; regulação ad-ministrativa; regulação e neolibera-lismo; atividade econômica e serviçopúblico na Constituição Federal de1988; regulação da atividade eco-nômica; regulação dos serviços pú-blicos; regulação dos monopóliosestatais. O autor é mestre e doutorem Direito Administrativo pela Pon-tifícia Universidade Católica de SãoPaulo (PUC-SP).

Parcerias Público-PrivadasParcerias Público-PrivadasParcerias Público-PrivadasParcerias Público-PrivadasParcerias Público-Privadas

Carlos Ari SundfeldCarlos Ari SundfeldCarlos Ari SundfeldCarlos Ari SundfeldCarlos Ari Sundfeld(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)

2ª edição. Alguns temas analisados:guia jurídico das Parcerias Público-Privadas; Parcerias Público-Privadas:relatos de algumas experiências inter-nacionais; legislação de ParceriasPúblico-Privadas no Brasil — compe-tência legislativa em matéria de con-cessão; a experiência das licitaçõespara obras de infraestrutura e a Leide Parcerias Público-Privadas; lici-tação para contratação de ParceriasPúblico-Privadas; a experiência bra-sileira nas concessões de serviço públi-co e as Parcerias Público-Privadas; etc.

Manual Didático deManual Didático deManual Didático deManual Didático deManual Didático deDireito do TrabalhoDireito do TrabalhoDireito do TrabalhoDireito do TrabalhoDireito do Trabalho

Adalberto MartinsAdalberto MartinsAdalberto MartinsAdalberto MartinsAdalberto Martins

4ª edição, atualizada e ampliada.Contém 32 capítulos: evolução histó-rica do Direito do Trabalho; deno-minação da disciplina; definição deDireito do Trabalho; posição enciclo-pédica do Direito do Trabalho; rela-ções entre o Direito do Trabalho; au-tonomia do Direito do Trabalho; fon-tes do Direito do Trabalho; princípiosde Direito do Trabalho; aplicação dasnormas trabalhistas; Direito Inter-nacional do Trabalho; formação docontrato de trabalho;sujeitos do con-trato de trabalho; etc.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

EDITORA SARANDI

LANÇAMENTO

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7DEZEMBRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

EDITORA SARAIVA

Formação HumanísticaFormação HumanísticaFormação HumanísticaFormação HumanísticaFormação Humanísticaem Direitoem Direitoem Direitoem Direitoem Direito

José Fábio RodriguesJosé Fábio RodriguesJosé Fábio RodriguesJosé Fábio RodriguesJosé Fábio RodriguesMaciel (coordenador)Maciel (coordenador)Maciel (coordenador)Maciel (coordenador)Maciel (coordenador)

Para aplicar o direito em uma socie-dade cada vez mais complexa, exige-se do profissional que atua na áreajurídica um conhecimento abran-gente, que considere o maior númeropossível de variáveis. Estarão maispreparados os que forem além da a-preensão do ordenamento jurídico. Aformação humanística tornou-sefundamental, uma vez que propiciaaos estudantes e aos profissionaisentender a complexidade da sociedadeem que atuam, facilitando a aproxi-mação do direito com a justiça.

Estudos em homenagem a BeneditoGuimarães Aguiar Neto. Os artigosque compõem este livro enfrentamum tema novo e polêmico, visandoà exposição e à análise crítica dequestões afeitas à relação homem-natureza e suas implicações jurí-dicas. A proposta é apresentar umdebate sobre a busca do ideal de equi-líbrio entre as exigências da econo-mia e a preservação do ecossistema.No ambiente acadêmico, estreita la-ços entre as diversas áreas do saber,visando à excelência educacional.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Coleção Direito SimplificadoColeção Direito SimplificadoColeção Direito SimplificadoColeção Direito SimplificadoColeção Direito Simplificado

A Editora Saraiva está lançando mais dois volumes da ColeçãoDireito Simplificado: Direito Tributário Simplificado, deLuciano de Almeida Pereira, e Ética Profissional Simplificado,de Haroldo Paranhos Cardella e José Antonio Cremasco. Acoleção é indicada para todos que desejam aprender de maneirasimples e objetiva, e, em especial, para quem pretende prestarprovas e concursos, inclusive o exame da Ordem dos Advogadosdo Brasil (OAB), ou para quem não é graduado em Direito, masprestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Cadastro Positivo Cadastro Positivo Cadastro Positivo Cadastro Positivo Cadastro Positivo ————— Lei n° Lei n° Lei n° Lei n° Lei n°12.414/2011 Comentada12.414/2011 Comentada12.414/2011 Comentada12.414/2011 Comentada12.414/2011 ComentadaArtigo por ArtigoArtigo por ArtigoArtigo por ArtigoArtigo por ArtigoArtigo por Artigo

Carlos Celso Orcesi da CostaCarlos Celso Orcesi da CostaCarlos Celso Orcesi da CostaCarlos Celso Orcesi da CostaCarlos Celso Orcesi da Costa

A obra detalha múltiplas caracterís-ticas e controvérsias do cadastro po-sitivo, ferramenta creditícia recen-temente estabelecida pela Lei n°12.414/ 2011. Os 18 artigos da novalei são analisados em detalhes: dosdireitos do consumidor aos deveresdos bancos de dados, passando pelotema das informações sensíveis. Pon-tos polêmicos como o da pontuaçãode crédito, cujos critérios de concessãoe classificação provocam intensosdebates nos meios econômicos e jurí-dicos, são trazidos ao enfrentamento.

LANÇAMENTO

Direito Processual do ControleDireito Processual do ControleDireito Processual do ControleDireito Processual do ControleDireito Processual do Controleda Constitucionalidadeda Constitucionalidadeda Constitucionalidadeda Constitucionalidadeda Constitucionalidade

O controle da constitucionalidade,cuja função é garantir o respeitoaos preceitos constitucionais, teveseus primeiros delineamentos noinício do século XIX, quando JohnMarshall, juiz da Suprema Corteamericana, declarou que a Cons-tituição é o topo do ordenamentojurídico — na linha do pensamentode Hans Kelsen, mentor da Consti-tuição austríaca de 1920. Implan-tado formalmente no Brasil pelaCarta Política de 1824, o controleda constitucionalidade passou pordiversas influências teóricas e prá-ticas — constitucionalismo fran-cês, republicanismo norte-ameri-cano, ditadura brasileira imple-mentada em 1964, entre outras —antes de ganhar fisionomia própria.Esta obra atenderá os interessadosem compreender as novas relaçõesentre os preceitos dos campos pro-cessual e constitucional, binômioque provoca alta repercussão noscírculos democráticos brasileiros.

LANÇAMENTO

Mirna Cianci e Gregório Assagra de AlmeidaMirna Cianci e Gregório Assagra de AlmeidaMirna Cianci e Gregório Assagra de AlmeidaMirna Cianci e Gregório Assagra de AlmeidaMirna Cianci e Gregório Assagra de Almeida

Mirna Cianci é mestre em DireitoProcessual Civil pela PUC-SP e procu-radora do Estado de São Paulo. Gre-gório Assagra de Almeida é mestreem Direito Processual Civil e dou-torando em Direitos Difusos e Coleti-vos pela PUC-SP, promotor de Jus-tiça de Minas Gerais, professor deDireito Processual Civil da gra-duação da Universidade de Itaúna(MG) e da pós-graduação da FADOM(MG).

Interpretação doInterpretação doInterpretação doInterpretação doInterpretação doNegócio JurídicoNegócio JurídicoNegócio JurídicoNegócio JurídicoNegócio Jurídico

LANÇAMENTO

Destaca o autor que o sistemajurídico brasileiro, a exemplodo alemão, traz poucas nor-mas legislativas sobre a in-terpretação do negócio jurí-dico, contando apenas comduas normas de cunho geral.A primeira, prevista no artigo112 do Código Civil, prevê quese interprete o negócio jurí-

dico atendendo mais à inten-ção consubstanciada na de-claração negocial do que aosentido literal da linguagem.A segunda foi introduzida ex-pressamente pelo artigo 113do Código Civil, que determinaa interpretação do negócio ju-rídico conforme a boa-fé e osusos do lugar de sua celebra-ção. A aparente simplicidadedo tema esconde uma série depossíveis equívocos em suaaplicação. Faz-se necessário,então, ter visão ampla do pro-cesso hermenêutico, fundadaem conceitos claramente deli-mitados e voltada às exigên-cias das diversas categoriasnegociais. Isso justifica a ricapesquisa feita pelo autor, dou-tor e mestre em Direito Civilpela Faculdade de Direito daUniversidade de São Paulo.

Francisco Paulo De Crescenzo MarinoFrancisco Paulo De Crescenzo MarinoFrancisco Paulo De Crescenzo MarinoFrancisco Paulo De Crescenzo MarinoFrancisco Paulo De Crescenzo Marino

Sustentabilidade AmbientalSustentabilidade AmbientalSustentabilidade AmbientalSustentabilidade AmbientalSustentabilidade Ambientale os Novos Desafios na Era Digitale os Novos Desafios na Era Digitale os Novos Desafios na Era Digitale os Novos Desafios na Era Digitale os Novos Desafios na Era DigitalAna FAna FAna FAna FAna F..... Messa, Nuncio T Messa, Nuncio T Messa, Nuncio T Messa, Nuncio T Messa, Nuncio T.....Neto e Roque TheophiloNeto e Roque TheophiloNeto e Roque TheophiloNeto e Roque TheophiloNeto e Roque TheophiloJunior (coordenadores)Junior (coordenadores)Junior (coordenadores)Junior (coordenadores)Junior (coordenadores)

Dissolução de SociedadesDissolução de SociedadesDissolução de SociedadesDissolução de SociedadesDissolução de Sociedades

Paulo Sérgio RestiffePaulo Sérgio RestiffePaulo Sérgio RestiffePaulo Sérgio RestiffePaulo Sérgio Restiffe

Apresenta nove capítulos: noçõesgerais da ação de dissolução parcialde sociedades; pressupostos proces-suais da ação de dissolução parcialde sociedade; condições de ação dedissolução parcial de sociedade;questões substanciais da ação dedissolução parcial de sociedade;tutela jurisdicional diferenciada;processamento da ação de disso-lução parcial de sociedade; sentençae recursos na ação de dissolução par-cial de sociedade; apuração de haveres— liquidação de sentença; etc.

LANÇAMENTO

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DEZEMBRO DE 20118LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA SARAIVA

A Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos TA Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos TA Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos TA Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos TA Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos Tribunaisribunaisribunaisribunaisribunais

Colaborador: Luiz Gustavo Bambi-ni de Assis. Uma homenagem aDalmo Dallari que reúne seleciona-dos julgados de diversos tribunaiscom remissões ao autor. O fio con-dutor é o Direito Constitucional,disciplina em que o homenageadosempre se destacou. Por isso, a o-bra encontra-se dividida por diver-sos temas que gravitam em tornodessa temática: criança e adoles-cente — liberdade provisória; se-gurança jurídica — outorga demandato por instrumento público;prisão civil, depositário infiel, trata-dos internacionais; assistência ju-diciária gratuita — pessoa jurídica;tortura, violência física, psíquica emoral; inconstitucionalidade, se-paração de poderes, IPTU, isenção;medicamentos genérico — imita-ção; inconstitucionalidade, separa-ção de poderes, serviço público mu-nicipal; inconstitucionalidade, pro-paganda e publicidade, com-

petência concorrente; dano moral,crítica jornalística, papel do juiz;criança e adolescente, regulamenta-ção de visitas; mandado de seguran-ça, direito líquido e certo; improprie-dade administrativa, prorrogação dacompetência por prerrogativa de fun-ção, extinção do exercício da função,inconstitucionalidade; terras ocupa-das por indígenas, União; etc.“A luta em prol da democracia e dosdireitos fundamentais aproximou-o, afetivamente e intelectualmen-

te, dos juízes brasileiros, que o têmcomo paradigma de jurista,sobretudo por sua dedicação à cau-sa dos menos aquinhoados sociale economicamente. Dele se colhe oseguinte pensamento: “É óbvioque o Judiciário faz parte da socie-dade e não poderá, sozinho, fazero milagre de eliminar as injustiçasinstitucionais e os vícios de com-portamento que impedem o Brasil,assim como outros países, de viverde democraticamente e com justiçasocial. Mas uma boa organizaçãojudiciária, tendo juízes verdadei-ramente comprometidos com arealização da justiça, desde a pri-meira instância até os mais altostribunais, será mais um instru-mento valioso para a proteção dalegalidade autêntica e a promoçãoda dignidade humana.”Trecho da apresentação do minis-tro do STF, Enrique Ricardo Lewan-dowski.

Direitos Humanos, SistemaDireitos Humanos, SistemaDireitos Humanos, SistemaDireitos Humanos, SistemaDireitos Humanos, SistemaPrisional e Alternativas àPrisional e Alternativas àPrisional e Alternativas àPrisional e Alternativas àPrisional e Alternativas àPrivação de LiberdadePrivação de LiberdadePrivação de LiberdadePrivação de LiberdadePrivação de Liberdade

Rogério GrecoRogério GrecoRogério GrecoRogério GrecoRogério Greco

O livro permite uma incursão funda-mentada sobre pontos polêmicos co-mo os debates sobre os direitos huma-nos, os meandros do sistema prisionale as alternativas à privação da liber-dade. Além da análise dos princípiosfundamentais da matéria, o autortraça a evolução histórica da pena eda prisão, comparando diplomas esistemas prisionais internacionais. Oleitor terá uma visão panorâmica dotema, além da ampla compreensãoda situação atual de nosso sistema,vislumbrando possíveis soluções.

Prisões Cautelares,Prisões Cautelares,Prisões Cautelares,Prisões Cautelares,Prisões Cautelares,Liberdade Provisória eLiberdade Provisória eLiberdade Provisória eLiberdade Provisória eLiberdade Provisória eMedidas CautelaresMedidas CautelaresMedidas CautelaresMedidas CautelaresMedidas CautelaresRestritivasRestritivasRestritivasRestritivasRestritivasRenato MarcãoRenato MarcãoRenato MarcãoRenato MarcãoRenato Marcão

De acordo com a Lei 12.403/2011. Oautor apresenta seu entendimentoacerca das novas regras gerais paraa aplicação das medidas cautelares,da desburocratização do cumpri-mento de mandado de prisão, dacriação de um banco de dados a serinstituído e regulamentado pelo Con-selho Nacional de Justiça visando oregistro de mandados de prisão, dacomunicação da prisão em flagranteao Ministério Público e ao juiz (noque se refere ao princípio do controlejurisdicional imediato), etc.

LANÇAMENTO

Enrique Ricardo Lewandowski (coordenador)Enrique Ricardo Lewandowski (coordenador)Enrique Ricardo Lewandowski (coordenador)Enrique Ricardo Lewandowski (coordenador)Enrique Ricardo Lewandowski (coordenador)

LANÇAMENTO

Dicionário de DirDicionário de DirDicionário de DirDicionário de DirDicionário de Direito Teito Teito Teito Teito Tributário —ributário —ributário —ributário —ributário —Material e ProcessualMaterial e ProcessualMaterial e ProcessualMaterial e ProcessualMaterial e Processual

Há consenso de que o direito é umaciência complexa. Por apresentarvários matizes, os estudiosos diver-gem até mesmo acerca de seu con-ceito. Não bastasse a controvérsiaconceitual, há que levar em contatambém o fato de que a tarefa dointérprete é das mais difíceis, namedida em que pode recorrer avárias técnicas, como a gramatical,a lógica, a sistemática, a história ea sociológica. Atendo-nos apenasà interpretação gramatical, que seconcretiza pelo exame linguísticodos termos, quer de forma isolada,quer de forma contextualizada nosenunciados, se enveredarmos pelosmeandros de única disciplina, diga-mos pela seara tributária, umuniverso de conceitos, princípios,correntes doutrinárias e jurispru-denciais nos será revelado. Na órbitaprincipiológica e conceitual dos ins-titutos tributários é certo que emdeterminada fase da atividade in-terpretativa haverá incertezasquanto ao verdadeiro significadodas palavras no contexto da ex-

posição da matéria, possivelmenteem razão da especificidade técnica.O autor é mestre, doutor e livre-docente em Direito Tributáriopela Pontifícia UniversidadeCatólica de São Paulo (PUC-SP),onde é professor dos cursos degraduação e pós-graduação. Ex-cerceu o cargo de juiz do Tribunalde Impostos e Taxas da Secretariada Fazenda do Estado de SãoPaulo durante 24 anos. É diretordo Instituto Geraldo Ataliba deDireito Empresarial.

LANÇAMENTO

José Eduardo Soares de MeloJosé Eduardo Soares de MeloJosé Eduardo Soares de MeloJosé Eduardo Soares de MeloJosé Eduardo Soares de Melo

Direitos da Criança e doDireitos da Criança e doDireitos da Criança e doDireitos da Criança e doDireitos da Criança e doAdolescente em Face da TVAdolescente em Face da TVAdolescente em Face da TVAdolescente em Face da TVAdolescente em Face da TV

Antonio JorgeAntonio JorgeAntonio JorgeAntonio JorgeAntonio JorgePereira JúniorPereira JúniorPereira JúniorPereira JúniorPereira Júnior

A programação da TV comercialaberta no Brasil está vinculada àfunção preferencialmente educativae condicionada ao respeito a valoreséticos e sociais da pessoa e da famíliadeterminados pela Constituição Fe-deral, pelo Estatuto da Criança e doAdolescente e pelo Código Brasileirode Telecomunicações. O desrespeitoa essas exigências configura ilícitopor parte das emissoras de TV e podesuscitar dano moral individual oucoletivo. Este livro examina todos osaspectos do tema: direitos funda-mentais, Direito Constitucional, etc.

LANÇAMENTO

Estado de Direito e JurisdiçãoEstado de Direito e JurisdiçãoEstado de Direito e JurisdiçãoEstado de Direito e JurisdiçãoEstado de Direito e JurisdiçãoConstitucional — 2002-2010Constitucional — 2002-2010Constitucional — 2002-2010Constitucional — 2002-2010Constitucional — 2002-2010

LANÇAMENTO

Gilmar MendesGilmar MendesGilmar MendesGilmar MendesGilmar MendesDa Série IDP (Instituto Brasiliensede Direito Público). A jurisdição cons-titucional exercida na Corte Supre-ma é de importância vital para umpaís e para o seu povo, e no Brasilnão é diferente. O Supremo TribunalFederal está localizado no ápice daestrutura do Poder Judiciário, e paraele convergem as questões maissensíveis da sociedade brasileira. Apretensão do autor é fazer com queos julgados repercutam em todo oPaís. Este livro contribui tanto paraa reunião de julgados da Cortequanto para a exteriorização dasteses jurídicas que são analisadase discutidas pelos eminentes minis-tros. Gilmar Mendes selecionou asdecisões mais relevantes que pro-feriu nos primeiros nove anos deatuação. Para facilitar a compre-ensão e consulta, a classificação te-mática foi a melhor alternativa. Oleitor encontra uma diversidade deassuntos, relacionados a direitosfundamentais, direitos políticos,sistemas eleitorais, controle deconstitucionalidade, administra-

ção pública e funções essenciais àjustiça, podendo-se destacar as de-cisões de maior repercussão no ce-nário nacional, como os casos Ce-sare Battisti, demarcação de terrasindígenas Raposa Serra do Sol, Leida Ficha Limpa, pesquisa científicacom células-tronco, etc. O InstitutoBrasiliense de Direito Público - IDPfoi fundado em 1998, tornando-se,a partir de então, um conceituadocentro de estudos e de reflexõessobre o Direito.

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15DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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16 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO COMERCIAL

ROMANO CRISTIANO*

*Ex-procurador-chefe da Jucesp.

Empresa individual de responsabilidade limitada

Lei nº 12.441, de 11/7/2011, alterou o Có-digo Civil de 2002,permitindo a criaçãoda empresa individu-al de responsabilida-

de limitada. Não se trata, evidentemen-te, como tudo na vida, de algo perfeito:percebe-se, com efeito, a presença depormenores que, mesmo à primeira vis-ta, poderiam ser objeto de algum tipo decrítica, por motivos diferentes. Não éisso, entretanto, o que importa, nestemomento. Mais importante é a consci-ência de que a nova lei representa indu-bitável e louvável avanço na legislaçãoempresarial do País. Corresponde, por-tanto, a conquista que os empresáriosbrasileiros por certo mereciam. Estesúltimos — claro! — não lutaram sozi-nhos para consegui-la: puderam contarcom o indispensável apoio dos juristaspátrios, que sugeriram tanto as justifi-cativas quanto as formas a usar.

Ao participar de concurso para acátedra de Direito Comercial, na tradi-cional e gloriosa Faculdade de Direitodo Largo de São Francisco, em SãoPaulo, o saudoso professor Sylvio Mar-condes Machado (de quem tive a honra

A

de ser aluno), em sua esplêndida teseintitulada “Limitação da Responsabili-dade de Comerciante Individual”(1956), defendeu, com grande seguran-ça e brilho incomum, a ideia de que erapossível limitar legalmente a responsa-bilidade do comerciante individual me-diante criação, no âmbito de seu patri-mônio geral, de um “patrimônio separa-do”, que fosse utilizado exclusivamen-te no exercício do comércio, e a cujatotalidade ficassem limitadas todas asresponsabilidades do comerciante, emsua atividade como tal.

Fiquei bem impressionado, ao estu-dar Direito no Largo de São Francisco,quando me dei conta de que o fardopesado da responsabilidade ilimitadapenalizava, de forma obrigatória, tão-somente o comerciante individual. Pa-receu-me injusto. A tal ponto que, al-guns meses após ser investido no cargode procurador do Estado de São Paulo,solicitei designação para exercer minhasfunções como procurador da JuntaComercial do Estado (Jucesp), com ointuito de ficar mais perto do problema.Naquele órgão público, o comercianteindividual não me saiu mais da cabeça.Fiquei refletindo por bastante temposobre o assunto, enquanto ganhavaexperiência e me aprimorava no exercí-cio de minhas funções. Cheguei a criarteoria minha — a do capital preponde-rante — para resolver espinhosa questão,que afligia a todos: a da exata conceitu-ação das atividades comerciais, para queestas pudessem se distinguir, com certafacilidade, das atividades civis.

Certo dia me perguntei: “E se essecapital preponderante, que vislumbrei,fosse personificado?” A ideia da personi-

ficação me agradou bem mais que a figu-ra do patrimônio separado: pareceu-memais prática e, portanto, mais convincen-te. Comecei então a montar a estruturade um livro, o primeiro livro de minha vida.O progressivo desenvolvimento provocouem mim autêntica euforia. Acabei definin-do o título assim: A Empresa Individual ea Personalidade Jurídica. Recordo aindamuito bem o dia em que, na qualidade dejovem aspirante a escritor jurídico, e cheiode esperança, fui consultar a EditoraRevista dos Tribunais: estava literalmen-te emocionado. Entreguei o original aoentão administrador da editora, Álvaro Ma-lheiros, o qual, ao cabo de uma semana,me fez saber que o meu texto havia sidoapreciado e aprovado, e que o livro seriaentão publicado. Saiu em julho de 1977,como brochura, com VIII + 174 páginas.

Foi o primeiro de uma série, compostahoje de 11 livros, um dos quais contém odesenvolvimento de outra ideia minha,conexa com a da personalidade jurídicada empresa individual; refiro-me à ideiade que a personalidade jurídica deveriaser outorgada, numa segunda fase, àempresa em si, isto é, à empresa em ge-ral, sem qualquer relação com seu tipo ouforma, para substituir, na qualidade deorganização atual ou potencial, no exer-cício do comércio, todas as sociedades jáexistentes e a própria empresa individual.

Ao que tudo indica, minha insistên-cia na ideia da personificação não agra-dou a todos os estudiosos. Certa vez,em minha presença e na de outros juris-tas, um professor de Direito Comercialcriticou a ideia, taxando-a de desneces-sária; chegou a comentar: “A família étida como uma instituição e nunca pre-cisou ser personificada.” Em outra oca-

sião, vi um livro contendo a citação demeu nome: o autor declarava, de formaum tanto categórica, que nada havia aser personificado, pois tudo estava bemcomo estava. Em compensação, houveépoca — depois que o meu livro A Em-presa Individual e a Personalidade Ju-rídica ficou esgotado — em que impor-tante advogado de São Paulo, confor-me fiquei sabendo, procurou o mesmocom insistência, achando-o afinal empequena livraria de andar superior deprédio no centro da cidade. Por simplesquestão de educação, nunca quis sa-ber dele o motivo da procura insistente;sinto-me porém autorizado a imaginarque ele, talvez incumbido de oferecer,ao legislador pátrio, algumas sugestõessobre como limitar a responsabilidadedos comerciantes individuais, tenhadesejado encontrar subsídios.

Pois bem, digno de nota é que a ci-tada Lei nº 12.441 não tomou em con-sideração a ideia do patrimônio separa-do, aproveitando ao contrário a ideia dapersonificação da empresa, com rela-ção à qual eu me considero o estudiosopioneiro. O Código Civil, com efeito, emseu artigo 44, caput, dispõe agora o se-guinte: “São pessoas jurídicas de direitoprivado: I)– as associações; II) as socie-dades; III) as fundações; IV) as empresasindividuais de responsabilidade limitada.”Tudo isso, sem dúvida, me enche de sa-tisfação, pela consciência que tenho dodever social cumprido, no âmbito do gran-de País do qual me orgulho de ser cidadãoe da importante comunidade jurídica daqual tenho a honra de fazer parte.B

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17DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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18 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

ENSINO JURÍDICO

penas 90 das 1.210 faculdades de Direito existentes no País re-ceberam o Selo OAB 2011 (titulação criada em 2001, na gestãodo então presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar deCastro), que distingue os cursos com melhor qualidade de ensi-no. Os nomes das instituições contempladas foram anunciadosdurante a XXI Conferência Nacional dos Advogados.

Das instituições avaliadas, 791 cursos de Direito conseguiram preencher ospré-requisitos, como ter participado dos três últimos Exames de Ordem unifica-dos, com, no mínimo, 20 alunos; ter obtido índice de aprovação nos Exames deOrdem (2010.2, 2010.3 e 2011.1), além de melhor conceito no Exame Nacionalde Desempenho de Estudantes (Enade) de 2009.

Na última edição, em 2007, o Selo OAB contemplou 87 cursos. A partirdaí foram criadas mais 164 faculdades no País. Das 27 unidades da Fede-ração, apenas os Estados do Acre e Mato Grosso não tiveram nenhum cur-so avaliado. O Estado de São Paulo teve somente 14 faculdades contem-pladas entre as 241 existentes.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que este é “o reflexo da con-dição do ensino jurídico, em que se privilegiou a quantidade em detrimento daqualidade, e interesses econômicos em detrimento dos sociais, que estão portrás da educação”. Para amenizar, Cavalcante afirmou que isso não significaque as faculdades não contempladas sejam ruins, “mas dentro de um critériode qualidade é necessário que melhorem”. Segundo ele, a OAB vem reiterandoos pedidos feitos ao MEC para não autorizar a criação de novos cursos, já queatualmente existem cerca de 655 mil estudantes de Direito e a cada ano sãoformados de 80 a 100 mil bacharéis.

Selo da OAB para 90 cursos de Direito

A As 90 melhores, segundo a Ordems faculdades que receberam o selo,por Estado: (AL)(AL)(AL)(AL)(AL): Universidade

Federal de Alagoas (campus A.C.Simões).(AM)(AM)(AM)(AM)(AM): Universidade do Estado do Amazo-nas (Manaus). (AP)(AP)(AP)(AP)(AP): Universidade Fede-ral de Amapá (Macapá). (BA)(BA)(BA)(BA)(BA)::::: Universi-dade Católica de Salvador; Universidadedo Estado da Bahia (Juazeiro); Universi-dade Estadual de Feira de Santana; Uni-versidade Estadual de Santa Cruz (Ilhé-us); Universidade Estadual do Sudoesteda Bahia (Zona Rural) e Universidade Fe-deral da Bahia (Graça-Salvador). (CE)(CE)(CE)(CE)(CE):::::Universidade Estadual do Vale do Acaraú(Sobral); Universidade Federal do Ceará(Benfica) e Universidade Regional do Ca-riri-Urca (Crato). (DF)(DF)(DF)(DF)(DF): Centro Universi-tário de Brasília, e Universidade de Brasí-lia. (ES)(ES)(ES)(ES)(ES): Faculdades Integradas de Vitó-ria e Universidade Federal do EspíritoSanto. (GO)(GO)(GO)(GO)(GO): Universidade Federal deGoiás (campus Sede e Avançado). (MA)(MA)(MA)(MA)(MA):Unidade de Ensino Superior Dom Bosco;Universidade Federal do Maranhão (cam-pus Bacanga, São Luis e Imperatriz).(MG)(MG)(MG)(MG)(MG): Centro Universitário Newton Paiva(campus Carlos Luz); Faculdade de DireitoNewton Campos (Sede); Faculdades Inte-gradas Viana Junior (Juiz de Fora); Ponti-fícia Universidade Católica de Minas Ge-rais (campus São Gabriel e Coração Euca-rístico); Universidade Estadual de MontesClaros; Universidade Federal de MinasGerais (Belo Horizonte); UniversidadesFederais de Juiz de Fora, de Ouro Preto ede Uberlândia, e Universidade Fumec(Belo Horizonte). (MS)(MS)(MS)(MS)(MS): Fundação Univer-sidade Federal da Grande Dourados e Uni-versidade Estadual de Mato Grosso doSul em Dourados. (PA)(PA)(PA)(PA)(PA): Universidade Fe-deral do Pará (campus Belém e Marabá)e Centro Universitário do Estado do Pará(Belém). (PB)(PB)(PB)(PB)(PB): Universidade Estadual daParaíba (campus Guarabira e CampinaGrande), e Universidades Federais da Pa-raíba (campus João Pessoa e Souza).(PE)(PE)(PE)(PE)(PE): Faculdade de Ciências Aplicadas eSociais de Petrolina; Universidade Católi-ca de Pernambuco e Universidade Federalde Pernambuco (ambas em Recife). (PI)(PI)(PI)(PI)(PI):Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais

Professor Camillo Filho (Teresina); Uni-versidade Federal do Piauí (campus Tere-sina, Picos e Parnaíba), e Universidade Fe-deral do Piauí. (PR)(PR)(PR)(PR)(PR): Centro UniversitárioCuritiba; Universidade Estadual de Direitodo Norte Pioneiro (Jacarezinho); PontifíciaUniversidade Católica do Paraná (PradoVelho); Universidades Estaduais de Lon-drina, Maringá, Ponta Grossa e do Oestedo Paraná; Universidade Federal do Pa-raná. (RJ)(RJ)(RJ)(RJ)(RJ): Escola de Direito do Rio deJaneiro; Universidade do Estado do Riode Janeiro; Universidade Federal do Es-tado do Rio de Janeiro; UniversidadeFederal do Rio de Janeiro; UniversidadeFederal Fluminense. (RN)(RN)(RN)(RN)(RN): FaculdadeNatalense para o Desenvolvimento doRio Grande do Norte; Universidade doEstado do Rio Grande do Norte (Mos-soró) e Universidade Federal do RioGrande do Norte (Natal). (RO)(RO)(RO)(RO)(RO): Univer-sidade Federal de Rondônia (Cacoal ePorto Velho); (RR)(RR)(RR)(RR)(RR): Universidade Fede-ral de Roraima (Boa Vista); (RS)(RS)(RS)(RS)(RS): Cen-tro Universitário Franciscano (SantaMaria); Fundação Universidade Federaldo Rio Grande do Norte (Rio Grande);Universidade Federal de Pelotas e deSanta Maria, e Universidade Federal doRio Grande do Sul (Ciências Jurídicas).(SC)(SC)(SC)(SC)(SC): Universidade Federal de SantaCatarina (Trindade). (SE)(SE)(SE)(SE)(SE): Universida-de Federal de Sergipe (São Cristóvão).(SP)(SP)(SP)(SP)(SP): Centro Universitário do Institutode Ensino Superior COC (Ribeirão Pre-to); Escola de Direito de São Paulo –Direito GV; Faculdade de Ciências Eco-nômicas (Campinas); Faculdades de Di-reito de Franca, São Bernardo do Cam-po, e de Sorocaba (unidade sede); Fa-culdade de Direito Professor Damásiode Jesus (São Paulo); Faculdades Inte-gradas Antonio Eufrásio de Toledo dePresidente Prudente; PUC de Campinase PUC-SP; Universidade São Paulo (Ri-beirão Preto e unidade sede); Universi-dade Estadual Paulista Julio de Mesqui-ta Filho (Franca) e Universidade Presbi-teriana Mackenzie (unidade Consola-ção). (TO)(TO)(TO)(TO)(TO): Universidade Federal deTocantins.B

A

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19DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Horizontais Verticais

1) Pleitear: 2) Letivo; EAPC; 3) ESA;Neutro; 4) Narco; 5) Aristocrata; 6)Oeste; 7) IR; Crisma; 8) OE; PI; Tarde;9) Incolor, Pó.

1) Plenário; 2) Lesar; Rei: 3) Etário; 4) II;CS; CPC; 5) TV; Otário; 6) Eon; 7)Encosto; 8) Réu; Remar; 9) Atrasar; 10)PR; TT: DP; 11) Eco; Aéreo.B

Soluções das Cruzadas

GENTE DO DIREITONOTAS

André Ferreira Oliveira..................e Fernanda Paranhos são os novos sócios do escritório Daniel Advogados, no Rio de Janeiro.

Carlos Mário Velloso FilhoAdvogado, , , , , foi eleito presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal.

Eduardo Felipe MatiasÉ o novo sócio do Nogueira, Elias e Laskowski Advogados, que passa agora a se denomi-

nar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados.

Elizabeth Maria da Silva Juíza, tomou posse como desembargadora do TJ-GO.

Gregory BarnettGregory BarnettGregory BarnettGregory BarnettGregory BarnettAdvogado americano, é o novo integrante do escritório Angélico Advogados.

Wagner Garcia BotelhaWagner Garcia BotelhaWagner Garcia BotelhaWagner Garcia BotelhaWagner Garcia BotelhaÉ o novo sócio do escritório Aidar SBZ Advogados.B

In memoriamFaleceram, dia 24 de outubro,aos 55 anos, o procuradora doEstado de São Paulo, Maria Te-resa Ghirardi Mascarenhas Ne-

ves; dia 31 de outubro, em Porto Alegre, oadvogado Ivar Luiz Nunes Piazzeta; dia 3 denovembro, aos 83 anos, o ex-presidente doTJ-MA, José Joaquim Ramos Filgueiras; dia5, aos 63 anos, o desembargador do TJ-SC,Irineu João da Silva, e em São Roque (SP),o juiz Rubens Ely de Oliveira; dia 10, aos 71anos, o advogado Herberto Alfredo VargasCarnide, e, aos 90 anos, o desembargadoraposentado do TJ-RO, Francisco César Soa-res Montenegro; dia 22, a juíza do TRT-5Maria de Fátima Coelho Borges Stern; dia25, aos 73 anos, a procuradora aposentadado RN, Arilda Tânia C.M.Medeiros; dia 29,aos 95 anos, o ex-procurador Hilton Massa.

ImpunidadeO ICJBrasil (Índice de Confiançana Justiça), da Escola de Direitode São Paulo da Fundação Getú-lio Vargas (Direito GV), apurou

que para 39% da população a legislaçãobranda é principal fator para a impunidade.Em segundo lugar, com 36%, apareceu acorrupção na polícia. A pesquisa foi feita noterceiro trimestre deste ano. Apenas 11%apontaram como causa da impunidade amorosidade do Judiciário, enquanto outros8% preferiram atribuir o problema à ten-dência dos juízes de absolver mais que con-denar, e 6% atribuem a impunidade à ine-ficiência da polícia (falta de infra-estrutura,treinamento, etc...). Em relação à severida-de das penas, 76% da população disseram

que a lei não é severa, contra apenas 5%que afirmaram que o grau de severidade daspenas é muito alto, enquanto para 19%, aseveridade é adequada. Quanto à rapidez nojulgamento de processos, 53% considera-ram o desempenho da Justiça regular,22%, bom e 25% ruim.

XI de AgostoXI de AgostoXI de AgostoXI de AgostoXI de AgostoCom 829 votos, o “Resgate Arca-das” foi eleito para compor a110ª diretoria do Centro Acadê-mico XI de Agosto. Tomaram pos-

se no dia 1 André Tredezini, (presidente),Alexandre Ferreira e Julia Cruz (diretores),Stéphanie Samaha, (secretária-geral),Amanda Matta e Guilherme Germano (te-soureiros), Felipe Facci (secretário), RenanPerlati, Lucas Brandão e Sérgio Montandon,(suplentes).

Revista JurídicaA “Revista Jurídica” da Presidênciada República ganhou uma versãoimpressa, 12 anos após a publicaçãodo primeiro exemplar digital, com o

lançamento da edição nº 100. Publicação doCentro de Estudos Jurídicos da Presidência, équadrimestral e pode ser acessada em ww-w.presidencia.gov.br/revistajuridica.

STJEstágio Estágio Estágio Estágio Estágio — Serão realizadasdias 5, 6 e 7, no auditório doSTJ, as provas do processo sele-tivo para formação de cadastro

de reserva de estagiários. A seleção temvalidade até 30/4/2012 e pode ser prorro-gada até 31/12/2012.B

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20 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO ELEITORAL

RASÍLIA – O ano novo se aproxima trazendo a perspectiva demodificações significativas no campo político — 2012 temeleições municipais — e a esperança de milhões de brasileirosem ver a exigência da chamada “ficha limpa” ser um concretoalento. Afinal, quando forem eleitos outros candidatos a ocu-par cargos no Executivo e no Legislativo, depois de um legado

permanente de muitos casos de corrupção comandados por políticosinescrupulosos, que optaram por trair a confiança de seus eleitores, espera-secom ansiedade um saneamento ético e moral.

O que não estava exatamente nos planos é que a decisão definitiva a esserespeito ficasse por conta, exclusivamente, do Supremo Tribunal Federal, a maisalta Corte de Justiça do País, sob o bombardeio das mais variadas interpretaçõesconstitucionais, principalmente sobre a data em que a lei deve entrar em vigor.

Repleta de bastidores, táticas, estratégias e estilos, essa história é agoraesmiuçada para que ao menos se tente compreender porque uma nuvem defumaça, não necessariamente do chamado bom Direito, encobre a questão,que poderá ser finalmente dirimida.

O entrave de ordem moral está na necessidade de o STF definir um critério,alicerçado em bases jurídicas, para definir uma pessoa como sendo correta e,portanto, tendo respeitabilidade para lidar com a res publica, essência da Repú-blica e seus valores. Imagina-se que o candidato a postular o exercício de ummunus tenha idoneidade moral, capacidade profissional que se possa comprovare um mínimo de competência. Em palavras claras, o candidato tem de ser ho-nesto. Por consequência, o povo possui o sagrado direito de acreditar que seuescolhido não seja capaz de produzir malfeitos, como diria a presidente DilmaRousseff, cansada dos desvios de conduta que vão obrigá-la a promover umareforma ministerial em larga escala.

Os brasileiros acreditaram no sistema: produziram um abaixo-assinado de in-dignação, com mais de dois milhões de assinaturas, para que a assepsia chegasseaos políticos em forma de lei. Tudo é absolutamente claro para a chamada voxpopuli, mas aparentemente obscuro na hora de conciliar lei coma voz sufocadadas ruas. Nem sempre o que se vê na lei está nas ruas e, de igual modo, a rea-lidade das ruas não é necessariamente refletida por diplomas legais.

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

STF vai decidir “Ficha Limpa”

B

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Luiz Fux, o relator donovo round jurídico

RASÍLIA – Estabeleceu-se uma va-cância quando, num voto de desem-

pate, em março, o ministro Luiz Fux enten-deu que a chamada “Lei da Ficha Limpa”entrasse em vigor somente no ano que vem.

Essa posição traz embutidos significadosjurídicos e políticos. Fux ocupa a cadeira naCorte deixada vaga por Eros Grau, aposen-tado compulsoriamente por ter chegado aos70 anos. Ele chegou ao STF encontrandouma Corte dividida sobre a validade da lei,em termos de prazo, assunto politicamentedelicado porque a lei fora aprovada faltandopoucos meses para as eleições. Fux votou es-tendendo para 2012 a entrada em vigor da leique assustava e assusta certo tipo de políticos.

Surgiu um novo round jurídico: decidirsobre a constitucionalidade da lei. Como o

STF é guardião da Constituição, cabe a eleresolver o impasse criado. De novo, o assuntonas mãos de Fux, agora como relator. Enten-deu-a constitucional. Mas considerou tambémque em casos de políticos que renunciam aomandato a norma não se aplicaria, pois o en-quadramento na “Ficha Limpa” dependeriada abertura de processo de cassação.

Esse tipo de “filme” já foi assistido comantecedência, tendo como atores personagenscom mandatos atingidos por devastadores in-cêndios, entre eles, por exemplo, o deputadoValdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-senadore ex-governador do Distrito Federal, Joa-quim Roriz, e o ex-deputado federal eleitosenador Jader Barbalho (PMDB-PA).

Agora, diante da possibilidade de novoimpasse entre os integrantes da Corte, o mi-

nistro Joaquim Barbosa, relator do chama-do processo do “mensalão”, pediu vista. Aperspectiva é de que um “voto de Miner-va”, no polêmico assunto, seja dado pelanova ministra do STF, Rosa Maria WeberCandiota, já indicada para o cargo pela presi-dente da República, para substituir EllenGrace, que se aposentou. Atualmente, RosaMaria é ministra do Tribunal Superior doTrabalho (TST).

Os holofotes jurídicos apontaram paraLuiz Fux preocupado em declarar, no finalde seu voto, que a decisão do STF vai signi-ficar uma “verdadeira reforma política”.Ele não deixou de observar que a “Lei daFicha Limpa” nasceu de uma grande mobili-zação da sociedade, analisando que existeuma “série crise no sistema representativo

brasileiro”, causa direta de uma “cada vezmaior judicialização do processo eleitoral”.E como se estivesse ouvindo a angustiantevoz rouca das ruas, disse que “para o cida-dão, hoje, parece claro que a probidade éfundamental para o exercício da função pú-blica, e que a corrupção é um entrave ao de-senvolvimento do País”.

O ministro Fux tocou num ponto conside-rado, por alguns, obstáculo intransponível: aconstitucional presunção de inocência vetariauma apriorística aplicação do critério deinelegibilidade, já que antes de uma decisãodesse tipo deveriam ser esgotados todos osrecursos possíveis. O ministro esforçou-seem interpretar, com clareza, que a origemdesse dispositivo está desconectada do prin-cípio eleitoral, afirmando, com ênfase,

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21DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO ELEITORAL

que o STF não poderia deixar de levarem consideração o “descompasso entre ainterpretação da presunção de inocência noâmbito eleitoral e a fortíssima opinião popu-lar”. Fux entendeu que “a sociedade civilidentifica-se com a Constituição, mesmo paracriticar as decisões do Supremo”. Para oministro, “a exigência de uma condenaçãotransitada em julgado para a inelegibilidadeaniquilaria a exigência de moralidade conti-da no artigo 14 da Constituição”.

O artigo 14 diz no caput que “a sobera-nia popular será exercida pelo sufrágio uni-versal e pelo voto secreto, com valor igualpara todos”, admitindo no parágrafo 9º ca-sos de inelegibilidade “a fim de proteger anormalidade e legitimidade das eleições con-tra a influência do poder econômico ou oabuso do exercício de função, cargo ou em-prego na administração direta ou indireta”.

Desse modo, o ministro Fux entendeuque “ao lado da moralidade está a própriademocracia” e, na sequência desse raciocí-nio, que “a norma legal da inelegibilidadetem de ir além da condenação definitiva, in-cluindo os fatos pregressos anteriores àlei”. Se não, advertiu o ministro do STF, “oubem se realinha o princípio da presunção deinocência, pelo menos no âmbito eleitoral,aos anseios da sociedade, ou desmoraliza-sea Constituição”. Em seu voto, ele fez ques-tão de frisar que não se nega à Corte o papelde “contramajoritária e defensora da Cons-tituição”, mas assinalou que “a própria rea-ção democrática depende, em alguma medi-da, da resposta popular”.

Diante de uma Ação Declaratória de In-constitucionalidade, identificou-se como sufi-cientemente independente para considerarinconstitucional a inelegibilidade para quemrenuncia ao apresentar petição e de igualmodo considerar-se o prazo de oito anospara não poder voltar a candidatar-se, apósa pena ter sido cumprida. Não faltou quemargumentasse, para garantir essa posição,que seria incoerente impedir alguém de nãoprestar concurso público se possuir antece-dentes criminais, mesmo sem sentença defi-nitiva, mas não criar obstáculos legais paraquem, nessa mesma situação, candidatar-see assumir mandato. Fux fez questão de ob-servar que “o mesmo STF já havia julgadocomo inconstitucional a entrada em vigor da“Lei da Ficha Limpa” no mesmo ano emque foi promulgada”, mas, ressaltou, “a si-tuação aqui é completamente diversa”.

A partir daí, o ministro alicerçou seu votono princípio de que lei complementar nãofere o princípio constitucional pelo fato denão retroagir: “Não produz efeito sobre si-tuações pretéritas, o que seria retroativida-de autêntica”, disse. Procurou, assim, esta-belecer uma distinção com a palavra “res-trospectividade”, quando haveria efeitos fu-turos após alterações da norma. Uma conde-nação por colegiado, entendeu Fux, temcomo situação jurídica “um fato pretéritoque terá efeito futuro”. E indo diretamenteao ponto, afirmou que “quem pretende con-correr a cargo eletivo deve aderir ao regimejurídico eleitoral”, destacando que “não hádireito adquirido de concorrer”, pois “a “Leida Ficha Limpa” é apenas um novo fator deinelegibilidade, sem aumentar em nada aspenas aplicadas anteriormente ao cidadão”.Mas quanto ao afastamento de qualquerperspectiva política por oito anos, o ministrofez restrições: “Nesse caso, o indivíduo fica-ria inelegível entre a condenação em segun-da instância e a condenação final, privadodos direitos políticos pelo tempo da pena einelegível por mais oito anos”, lembrou, situ-

ação que considerou uma “afronta” aos pa-râmetros constitucionais, podendo ser confi-gurada como “equivalente à cassação dosdireitos políticos”.

Nos termômetros do STF, as previsões,num primeiro momento, apontavam na dire-ção de acompanhamento do voto do relator.Entretanto, as repercussões do voto não fo-ram das melhores e, de certo modo coeren-te com a opinião de haver sintonia com a vozdo povo, Fux admitiu a possibilidade de re-considerar o próprio voto. O argumento dele:não quer tornar mais branda a “Lei da Fi-cha Limpa” e, ao mesmo tempo, não quertorná-la vulnerável por ultrapassar barrei-ras jurídicas. “Essa questão vai ser recolo-cada na sessão em que será votado o pedidode vista. O julgamento ainda não acabou. Seentende-se que, de alguma maneira, essaproposição abre alguma brecha que tira ahigidez da razão de ser da “Lei da FichaLimpa”, vai ser feita uma retificação. Essasafirmações surpreenderam os colegas doministro no STF. Em off, um deles comentouque Fux teve mais tempo do que todos osdemais ministros para formular o entendi-mento dele sobre a questão e ironizou: “Tal-vez ele devesse ter procurado uma cadeirano Ibope, e não no Supremo.” O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decla-rou-se surpreso com o voto de Fux. Segundoele, “no geral, o voto é animador, porqueproclama a constitucionalidade de quase todaa lei” e o “aspecto da renúncia será deba-tido em outros votos”. Mas a proposta sur-preendeu”. Já o juiz Marlon Reis, do Movi-mento de Combate à Corrupção Eleitoral,que deu forte apoio para a aprovação da“Lei da Ficha Limpa” no Congresso achou ovoto de Fux “muito ruim”, em relação à re-núncia: “Se ficar como ele colocou, vai ficardo mesmo jeito. Os políticos continuarão re-nunciando antes de abertura do processo eficar livres”, disse. Para Marlon, “se a vota-ção (final) dos ministros não acontecer naspróximas sessões, o Supremo terá chegadoao pior de todos os cenários, que é entrar noano eleitoral sem ter julgado a lei”. Aliás, aoque tudo indica é o que vai acontecer.

O presidente do STF, Cezar Peluso, nãopensa assim. De acordo com ele, “o colegia-do não é uma orquestra em que todos te-nham que tocar em harmonia. Pode ser que,para a plateia, determinados sons sejam dis-sonantes”.

O autor do pedido de vista, JoaquimBarbosa, diz que a atitude que tomou foium modo de evitar um impasse. “Poderiahaver empate na votação (a Corte tematualmente dez ministros). O STF já che-gou a impasses em três julgamentos a res-peito da aplicação da “Ficha Limpa”. Masa classe política não ficou numa situaçãode incerteza quanto à aplicação da lei.Haveria instabilidade se permitisse que ojulgamento prosseguisse com o risco demais um empate”, lembrou.

Diante de todas essas circunstâncias, sóuma certeza: a decisão final sairá em sessãoplenária do STF. (PSPSPSPSPS)

Luiz Fux

ACS/STJ

RASÍLIA – O ministro JoaquimBarbosa, que pediu vista no caso da

“Lei da Ficha Limpa”, também é o relatorde um recurso apresentado pelo ex-deputa-do Jader Barbalho, que alega inconstitucio-nalidade da lei e pretende assumir, peloEstado do Pará, vaga no Senado, para aqual obteve 1,7 milhão de votos. Mas elefoi considerado inelegível pelo TSE.

O clima antes de qualquer decisão tor-nou-se tenso porque o ministro do STF afir-mou que estava se considerando intimidadopor defensores de Barbalho, que teriamenviado cartas para a sua residência. “Re-cebi-as como ameaças”, disse o ministro.Barbosa contou que acabava de ser subme-tido a uma cirurgia, por causa de dores nascostas, foi forçado a se ausentar de váriassessões na Corte, e diz que as cartas signifi-cam que ele foi “acossado por uma parte”.Segundo ele, as cartas querem dizer:“Olhe, eu sei o seu (dele) endereço.”

O ministro Gilmar Mendes não deu im-portância ao episódio. Segundo ele, podeser “inusitado” o envio de cartas, disse,mas eu já recebi e-mails e como a “Consti-tuição assegura o direito de petição é lícitoao jurisdicionado reclamar” de eventuaisatrasos. Na apreciação do recurso de Ja-der, cinco ministros se manifestaram sobrea aplicação imediata da lei e cinco foramcontrários. A situação de Jader Barbalho étecnicamente problemática, pois ele ficouexatamente no meio de duas decisões dopróprio STF: uma, de outubro de 2010,quando se decidiu (a Corte tinha dez minis-tros) que a “Lei da Ficha Limpa” entrariaem vigor naquele mesmo ano; outra, demarço de 2011, quando o STF entendeu,por seis votos contra cinco, que a lei nãoseria aplicada em 2010. Relator do recur-so de Jader, o ministro Barbosa deu votoafirmando que o recurso não poderia seracatado, porque não havia omissão no pri-meiro julgamento. O relator foi acompanha-do pelos ministros Luiz Fux, Cármen LúciaAntunes Rocha, Ricardo Lewandowski eCarlos Ayres Britto. A favor de Jader,manifestaram-se os ministros José AntonioDias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Auré-lio Melo, Celso de Mello e o presidenteCezar Peluso. Para eles, seria “uma injus-tiça” se apenas um político fosse punidopela vigência da lei em 2010. O placar divi-dido na votação expressa que o desempatesomente acontecerá com a posse da nova

ministra do STF. No caso Jader, existe uma agravante

paralela: o suplente, Paulo Rocha (PT),também foi considerado inelegível peloTSE, com base da “Lei da Ficha Limpa”,porque, à semelhança de Jader, renunciouao mandato de deputado durante o escân-dalo do chamado “mensalão”, evitando seracionado por falta de decoro, processo doqual o ministro Barbosa também é relator.A rigor, Jader aproveitou-se da situação docandidato a deputado estadual por MinasGerais, Leonídio Bouças (PMDB), queestava impedido de candidatar-se em2010. Na ocasião, com o quadro de minis-tros completo, o STF decidiu, por seis votosa cinco, que a lei não poderia ser aplicadaem 2010. Jader buscou desfrutar do mes-mo benefício legal, através de um embargode declaração. O fato gerou polêmica naCorte: para alguns, a busca de uma soluçãojurídica favorável seria uma ação rescisó-ria, e não o embargo, sem poder de refor-mar uma decisão plenária. Joaquim Barbo-sa argumentou que não lhe parecia que osistema de repercussão geral alcançasse osembargos. De acordo com ele, “uma retra-tação de decisão plenária conduziria sus-tentação teórica para reforma de qualquerdecisão dessa Corte, que nesse cenário seencontraria em constante processo de revi-são jurisprudencial”. Mas, alguns minis-tros argumentam que existem precedentesde decisões reformadas através de embar-gos. E mesmo que não fosse assim, dizem,seria difícil resolver a questão apenas tec-nicamente, porque não seria justo interpre-tar a lei prejudicando exclusivamente umcandidato. O advogado de Jader, José Anto-nio Alckmin, resumiu que “ele teve o azarde ser julgado antes que o STF estivessecompleto”. O ministro Marco Aurélio co-mentou a sinuca jurídica: “Estamos diantede um quadro esdrúxulo que não pode serencampado pelo Supremo.” Por enquanto,com o impedimento de Jader e Paulo Rocha(terceiro mais votado, Jader ficou em se-gundo) ocuparam as vagas de senador peloPará o primeiro colocado na votação, FlexaRibeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).

Os debates já estavam em andamentoquando o ministro Gilmar Mendes, emconcorrida sessão de autógrafos na pró-pria Corte, lançou o livro “Estado de Di-reito e Jurisdição Constitucional”.(PSPSPSPSPS)B

Uma decisão em clima tenso

B

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22 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

JUAREZ DE OLIVEIRA Advogado em São Paulo.

[email protected]

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS/C/C/C/C/CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES/T/T/T/T/TRATADOSRATADOSRATADOSRATADOSRATADOS —————Decretonº 7.599, de 7/11/2011 (“DOU” de 8/11/2011), promulga o Acordo Internacional doCacau, assinado pelo governo brasileiro, noRio de Janeiro, em 14/9/1964.

Decreto nº 7.597, de 1/11/2011 (“DOU”de 3/11/2011), promulga o acordo de co-produção audiovisual entre o governo daRepública Federativa do Brasil e o governoda República da Índia, firmado em NovaDéli, em 4/6/2007.

Decreto nº 7.596, de 1/11/2011 (“DOU”de 3/11/2011), promulga o tratado entre aRepública Federativa do Brasil e a Repúbli-ca do Panamá sobre auxílio jurídico mútuoem matéria penal, assinado na Cidade doPanamá, em 10/8/2007.

Decreto nº 7.595, de 1/11/2011 (“DOU”de 3/11/2011), promulga o tratado de coo-peração jurídica internacional em matériapenal entre a República Federativa do Brasile os Estados Unidos Mexicanos, firmado naCidade do México, em 6/8/2007.

Decreto nº 7.586, de 17/10/2011(“DOU” de 18/10/2011), promulga o acor-do de cooperação cultural entre o governoda República Federativa do Brasil e o gover-no da República de Botsuana, firmado emGaborone, em 11/6/2009.

Decreto nº 7.585, de 17/10/2011(“DOU” de 18/10/2011), promulga o acor-do entre o governo da República Federativado Brasil e o governo de Burquina Faso so-bre cooperação técnica, firmado em Brasí-lia, em 30/8/2005.

AAAAADMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃO F F F F FEDERALEDERALEDERALEDERALEDERAL — Decreto nº

7.594, de 31/10/2011 (“DOU” de 1/11/2011), altera o Decreto nº 6.170, de 25/7/2007, que dispõe sobre as normas relativasàs transferências de recursos da União me-diante convênios e contratos de repasse.

Decreto nº 7.592, de 28/10/2011(“DOU” de 31/10/2011), determina a ava-

liação da regularidade da execução dos con-vênios, contratos de repasse e termos deparceria celebrados com entidades privadassem fins lucrativos até a publicação do De-creto nº 7.568, De 16/9/2011, e dá outrasprovidências.

Decreto nº 7.591, de 28/10/2011(“DOU” de 31/10/2011), dá nova redaçãoao artigo 1º do Decreto nº 5.060, de 30/4/2004, que reduz as alíquotas da Contribui-ção de Intervenção no Domínio Econômicoincidente sobre a importação e a comerciali-zação de petróleo e seus derivados, gás natu-ral e seus derivados, e álcool etílico combus-tível( Cide), e dá outras providências.

AAAAADVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOS — Decreto nº 7.598, de 7/11/

MMMMMÉDICOSÉDICOSÉDICOSÉDICOSÉDICOS — Lei nº 12.514, de 28/10/2011 (“DOU” de 31/10/2011), dá novaredação ao artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7/7/1981, que dispõe sobre as atividades domédico-residente; e trata das contribui-ções devidas aos conselhos profissionaisem geral.

2011 (“DOU” de 8/11/2011), delega aoadvogado-geral da União competênciapara autorizar a contratação de advoga-dos e especialistas visando à defesa judici-al e extrajudicial de interesse da União noexterior, nos termos da Lei nº 8.897, de27/6/1994.

EEEEEDUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃO — Decreto nº 7.590, de 26/

10/2011 (“DOU” de 27/10/2011), dánova redação ao anexo ao Decreto nº6.092, de 24/4/2007, que regulamenta oAuxílio de Avaliação Educacional.

EEEEENSINONSINONSINONSINONSINO S S S S SUPERIORUPERIORUPERIORUPERIORUPERIOR — Lei nº 12.513, de

26/10/2011 (“DOU” de 27/10/2011), al-tera a Lei nº 10.260, de 12/7/2001, quedispõe sobre o Fundo de Financiamento aoEstudante do Ensino Superior.

EEEEENSINONSINONSINONSINONSINO T T T T TÉCNICOÉCNICOÉCNICOÉCNICOÉCNICO — Lei nº 12.513, de 26/

10/2011 (“DOU” de 27/10/2011), insti-tui o Programa Nacional de Acesso ao En-sino Técnico e Emprego (Pronatec).

FFFFFUNDOUNDOUNDOUNDOUNDO DEDEDEDEDE A A A A AMPAROMPAROMPAROMPAROMPARO AOAOAOAOAO T T T T TRABALHADORRABALHADORRABALHADORRABALHADORRABALHADOR — Lei nº

12.513, de 26/10/2011 (“DOU” de 27/10/2011), altera a Lei nº 7.998, de 11/1/1990, que institui o Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT).

IIIIINDÚSTRIANDÚSTRIANDÚSTRIANDÚSTRIANDÚSTRIA DEDEDEDEDE S S S S SEMICONDUTORESEMICONDUTORESEMICONDUTORESEMICONDUTORESEMICONDUTORES — Decretonº 7.600, de 7/11/2011 (“DOU” de 8/11/2011), altera o Decreto nº 6.233, de 11/10/2007, que estabelece critérios paraefeito de habilitação ao Programa DeApoio ao Desenvolvimento Tecnológico daIndústria de Semicondutores (Padis) insti-tuído pelos artigos 1º a 11 da Lei nº11.484, de 31/5/2007.

LLLLLICITAÇÕESICITAÇÕESICITAÇÕESICITAÇÕESICITAÇÕES — Decreto nº 7.601, de 7/11/

2011 (“DOU” de 8/11/2011), estabelecea aplicação de margem ee preferência nas

licitações realizadas no âmbito da administra-ção pública federal para aquisição de produ-tos de confecções, calçados e artefatos, parafins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666,de 21/6/1993.

PPPPPESQUISAESQUISAESQUISAESQUISAESQUISA — Decreto nº 7.603, de 9/11/2011 (“DOU” de 10/11/2011), regula-menta as condições para aprovação dos pro-jetos de investimento considerados comoprioritários na área de infraestrutura ou deprodução econômica intensiva em pesquisa,desenvolvimento e inovação, para efeito doartigo 2º da Lei nº 12.431, de 24/6/2011, edá outras providências.

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA N N N N NACIONALACIONALACIONALACIONALACIONAL DEDEDEDEDE INCLUSÃOINCLUSÃOINCLUSÃOINCLUSÃOINCLUSÃO DEDEDEDEDE J J J J JOVENSOVENSOVENSOVENSOVENS —

Lei nº 12.513, de 26/10/2011 (“DOU” de27/10/2011), altera a Lei nº 11.129, de 30/6/2005, que institui o Programa Nacional DeInclusão de Jovens (ProJovem).

RRRRREDEEDEEDEEDEEDE E-TEC B E-TEC B E-TEC B E-TEC B E-TEC BRASILRASILRASILRASILRASIL — Decreto nº 7.589,

de 26/10/2011 (“DOU” de 27/10/2011),institui a Rede e-Tec Brasil.

SSSSSEGURANÇAEGURANÇAEGURANÇAEGURANÇAEGURANÇA EEEEE S S S S SAÚDEAÚDEAÚDEAÚDEAÚDE NONONONONO T T T T TRABALHORABALHORABALHORABALHORABALHO — Decreto

nº 7.602, de 7/11/2011 (“DOU” de 8/11/2011), dispõe sobre a Política Nacional deSegurança e Saúde no Trabalho (Pnsst).

SSSSSEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADE S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL — Lei nº 12.513, de 26/

10/2011 (“DOU” de 27/10/2011), altera aLei nº 8.212, de 24/7/1991, que dispõe so-bre a organização da Seguridade Social einstitui plano de custeio.

SSSSSEGUROEGUROEGUROEGUROEGURO-D-D-D-D-DESEMPREGOESEMPREGOESEMPREGOESEMPREGOESEMPREGO —Lei nº 12.513, de

26/10/2011 (“DOU” de 27/10/2011),institui o Programa Nacional de Acessoao Ensino Técnico e Emprego (Prona-tec); altera a Lei nº 7.998, de 11/1/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.B

STF

Dilma escolhe Rosa Weber para o lugar de Ellen Gracieuando a ministra EllenGracie em agosto apo-sentou-se e deixou o Su-premo Tribunal Federaltodas as vozes foramunânimes: a presidente

Dilma Roussef iria escolher outra mulherpara o cargo. E foi o que aconteceu. Nodia 7 de novembro, depois de muitasqueixas pela demora na definição, a pre-sidente indicou a gaúcha Rosa MariaWeber Candiota, 63 anos, do TribunalSuperior do Trabalho para a vaga. RosaWeber, como é conhecida, é a terceiramulher a ser ministra da Corte.

Ela venceu uma disputa com as mi-nistras do STJ, Eunice Carvalhido, Fá-tima Nancy Andrighi e Maria TerezaAssis Moura; do próprio TST, MariaCristina Peduzzi; com Maria Elizabeth

Rocha, do STM; e com as professorasFlávia Piovesan, da PUC-SP, e Heloi-sa Helena, da Universidade Esta-dual do Rio de Janeiro.

Rosa Weber é juízade carreira e ex-profes-sora da Faculdade deDireito da PUC do RioGrande do Sul. Ingres-sou em 1967 na Facul-dade de Direito da Uni-versidade Federal doRio Grande do Sul. Ba-charelou-se em 1971,em primeiro lugar. Co-meçou a fazer parte daJustiça trabalhista em1976. Foi convocadaem maio de 2004 paraatuar no TST e tomou

posse como ministra do tribunal em21/2/2006. Comenta-se que prevale-ceu para a indicação o fato de 40%das demandas do STF serem proveni-

entes da Justiça trabalhista. O último indi-cado do TST foi o ministro Marco AurélioMello, em 1990.

A posse de Rosa Weber, no STF, se-gundo o ministro Cezar Peluso deve fi-car para o próximo ano, já que a apro-vação do nome pelo Legislativo e a pre-paração da cerimônia podem levarmais tempo que os dias restantes atéo recesso do Supremo, que começaem meados de dezembro.

O STF hoje é composto por nove mi-nistros e uma ministra. Com RosaWeber o total passa a ser de 11 minis-tros: Cezar Peluso (presidente), AyresBrito (vice-presidente), Celso de Mello,Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Joa-quim Barbosa, Ricardo Lewandosky,Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux eRosa Weber.B

Q

Rosa Maria Weber Candiota tem 63 anos e era do TST

Internet

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23DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS

EEEEEXERCICIOXERCICIOXERCICIOXERCICIOXERCICIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL DADADADADA A A A A ADVODVODVODVODVO-----CACIACACIACACIACACIACACIA PORPORPORPORPOR FUNCIONÁRIOFUNCIONÁRIOFUNCIONÁRIOFUNCIONÁRIOFUNCIONÁRIO DADADADADA OAB. OAB. OAB. OAB. OAB.IIIIINCOMPETÊNCIANCOMPETÊNCIANCOMPETÊNCIANCOMPETÊNCIANCOMPETÊNCIA DESTEDESTEDESTEDESTEDESTE TRIBUNALTRIBUNALTRIBUNALTRIBUNALTRIBUNALDDDDDEONTOLÓGICOEONTOLÓGICOEONTOLÓGICOEONTOLÓGICOEONTOLÓGICO. N. N. N. N. NÃOÃOÃOÃOÃO-----CONHECIMENCONHECIMENCONHECIMENCONHECIMENCONHECIMEN-----

TOTOTOTOTO DADADADADA C C C C CONSULTAONSULTAONSULTAONSULTAONSULTA — — — — — A competência deste tri-bunal é exclusiva para tratar de questõeséticas, conforme dispõem os artigos 134,136, § 3º, do Regimento Interno da OAB-SP, artigos 3º e 4º do Regimento Internodo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Este tribunal é incompetente para co-nhecer dos limites e da extensão, potenciaisimpedimentos ou incompatibilidade, relacio-nados aos vínculos laborais dos colaborado-res assalariados da própria Ordem que se-jam, também, bacharéis em direito devida-mente inscritos em seus quadros. Se o TEDI não tem competência para avaliar essetema, menos ainda poderá proferir orienta-ção sobre a divulgação de um trabalho cujoexercício regular é defeso ao TED avaliar.Proc. E- 3.987/2011 , v.m., em 15/9/2011,do parecer e ementa da julgadora drª Bea-triz M.A. Kestener, vencido o relator, dr. Fá-bio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Guilherme Flo-rindo Figueiredo, com voto de desempate dopresidente dr. Carlos José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. D. D. D. D. DESENESENESENESENESEN-----VOLVIMENTOVOLVIMENTOVOLVIMENTOVOLVIMENTOVOLVIMENTO DASDASDASDASDAS ATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADES PROFISPROFISPROFISPROFISPROFIS-----SIONAISSIONAISSIONAISSIONAISSIONAIS MEDIANTEMEDIANTEMEDIANTEMEDIANTEMEDIANTE CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO DEDEDEDEDEADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS EMPREGADOSEMPREGADOSEMPREGADOSEMPREGADOSEMPREGADOS OUOUOUOUOU ASSOCIASSOCIASSOCIASSOCIASSOCI-----

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO COMCOMCOMCOMCOM OUTROSOUTROSOUTROSOUTROSOUTROS ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS. P. P. P. P. POSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE. I. I. I. I. INENENENENE-----XISTÊNCIAXISTÊNCIAXISTÊNCIAXISTÊNCIAXISTÊNCIA DEDEDEDEDE ÓBICEÓBICEÓBICEÓBICEÓBICE LEGALLEGALLEGALLEGALLEGAL OUOUOUOUOU ÉTICOÉTICOÉTICOÉTICOÉTICO — — — — — Não é ve-dado a advogado exercer a Advocacia semser em sociedade de advogados, mas mediantea contratação de advogados empregados ouele associados. Não aplicação do artigo 39 doregulamento geral do EAOAB, que trata exclu-sivamente da associação entre sociedade de

advogados e advogado. Necessidade, contudo,da observância do respeito à liberdade profis-sional dos contratados ou associados (EAOAB,7º, I). Vedação a que o escritório se apresen-te como sociedade de advogados. PrecedentesE-3.779/2009 e 3.852/2010. Proc. E-4.039/2011 ,v.u., em 15/9/2011, do parecer eementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silvei-ra, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Car-los José Santos da Silva.

CCCCCONVÊNIOONVÊNIOONVÊNIOONVÊNIOONVÊNIO OAB-SP OAB-SP OAB-SP OAB-SP OAB-SP EEEEE D D D D DEFENSORIAEFENSORIAEFENSORIAEFENSORIAEFENSORIAPPPPPÚBLICAÚBLICAÚBLICAÚBLICAÚBLICA DODODODODO E E E E ESTADOSTADOSTADOSTADOSTADO DEDEDEDEDE S S S S SÃOÃOÃOÃOÃO P P P P PAULOAULOAULOAULOAULO.....AAAAATENDIMENTOTENDIMENTOTENDIMENTOTENDIMENTOTENDIMENTO PARTICULARPARTICULARPARTICULARPARTICULARPARTICULAR PARAPARAPARAPARAPARA AAAAAEXECUÇAOEXECUÇAOEXECUÇAOEXECUÇAOEXECUÇAO DEDEDEDEDE SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA. C. C. C. C. CAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃO

DEDEDEDEDE CLIENTELACLIENTELACLIENTELACLIENTELACLIENTELA. —. —. —. —. — O convênio celebrado entrea OAB-SP e a Defensoria Pública do Estadode São Paulo estabelece, como obrigaçãoimposta ao advogado em termos processu-ais, a de atuar de forma diligente nos feitosjudiciais ou administrativos, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todasas medidas processuais cabíveis para o me-lhor resguardo do interesse do assistido, in-cluindo a impetração do habeas corpus. Afase de cumprimento da sentença não é lidenova e nem autônoma, tanto é que o advoga-do não precisa de nova procuração para exe-cutar a sentença. Assim, faz parte da obriga-ção do causídico promover a execução do jul-gado, como forma de trabalho a ser realiza-do, mas não como condição de êxito para orecebimento de seus honorários. Constituicaptação de clientela atender como particu-lar parte assistida pelo Convênio de Assis-tência Judiciária firmado entre a OAB-SP e aDefensoria Pública, para a execução da sen-tença quando já nomeado para a fase de co-nhecimento do processo. Precedente E-3853/2010. Proc. E- 4.041/2011, v.u., em

15/9/2011, do parecer e ementa do rel. dr.Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Fábio de SouzaRamacciotti, presidente dr. Carlos José San-tos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. C. C. C. C. CONTRAONTRAONTRAONTRAONTRA-----TAÇÃOTAÇÃOTAÇÃOTAÇÃOTAÇÃO DEDEDEDEDE S S S S SOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE DEDEDEDEDE A A A A ADVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSPORPORPORPORPOR S S S S SOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE QUEQUEQUEQUEQUE PRESTAPRESTAPRESTAPRESTAPRESTA SERVISERVISERVISERVISERVI-----ÇOSÇOSÇOSÇOSÇOS NÃONÃONÃONÃONÃO-----JURÍDICOSJURÍDICOSJURÍDICOSJURÍDICOSJURÍDICOS. V. V. V. V. VEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO DODODODODO

EXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO EEEEE DADADADADA DIVULGAÇÃODIVULGAÇÃODIVULGAÇÃODIVULGAÇÃODIVULGAÇÃO CONJUNTACONJUNTACONJUNTACONJUNTACONJUNTA DASDASDASDASDAS ATIVIDAATIVIDAATIVIDAATIVIDAATIVIDA-----DESDESDESDESDES. C. C. C. C. CAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃO DEDEDEDEDE CAUSASCAUSASCAUSASCAUSASCAUSAS EEEEE CLIENTELACLIENTELACLIENTELACLIENTELACLIENTELA. D. D. D. D. DEPARTAEPARTAEPARTAEPARTAEPARTA-----MENTOMENTOMENTOMENTOMENTO J J J J JURÍDICOURÍDICOURÍDICOURÍDICOURÍDICO. P. P. P. P. PRESTAÇÃORESTAÇÃORESTAÇÃORESTAÇÃORESTAÇÃO DEDEDEDEDE SERVIÇÇOSSERVIÇÇOSSERVIÇÇOSSERVIÇÇOSSERVIÇÇOS EXCLUSIEXCLUSIEXCLUSIEXCLUSIEXCLUSI-----VOSVOSVOSVOSVOS PARAPARAPARAPARAPARA AAAAA EMPRESAEMPRESAEMPRESAEMPRESAEMPRESA EEEEE NÃONÃONÃONÃONÃO PARAPARAPARAPARAPARA SEUSSEUSSEUSSEUSSEUS CLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTES.....BBBBBUSCAUSCAUSCAUSCAUSCA EEEEE APREENSÃOAPREENSÃOAPREENSÃOAPREENSÃOAPREENSÃO DEDEDEDEDE VÉICULOSVÉICULOSVÉICULOSVÉICULOSVÉICULOS. A. A. A. A. ATIVIDADETIVIDADETIVIDADETIVIDADETIVIDADE JURÍDIJURÍDIJURÍDIJURÍDIJURÍDI-----CACACACACA EXCLUSIVAEXCLUSIVAEXCLUSIVAEXCLUSIVAEXCLUSIVA DEDEDEDEDE ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS — É vedado o exer-cício e a divulgação conjunta dos serviços,sob pena de infração ética e/ou exercício ile-gal da profissão. A sociedade de advogadoscontratada por empresa de recuperação decrédito deve prestar serviços exclusivamentea esta e não a seus clientes, sob pena decaptação de clientela. Da mesma forma, devem secomportar os integrantes do departamento jurí-dico da empresa. Busca e apreensão de veículosconstitui-se atividade exclusiva de advogados.Proc. E- 4.043/2011, v.u., em 15/9/2011, doparecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev.drª Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr.Carlos José Santos da Silva.

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS S S S S SUCUMBENCIAISUCUMBENCIAISUCUMBENCIAISUCUMBENCIAISUCUMBENCIAIS.....DDDDDESTINAÇÃOESTINAÇÃOESTINAÇÃOESTINAÇÃOESTINAÇÃO AOAOAOAOAO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO. C. C. C. C. COMOMOMOMOM-----PENSAÇÃOPENSAÇÃOPENSAÇÃOPENSAÇÃOPENSAÇÃO EMEMEMEMEM ACORDOACORDOACORDOACORDOACORDO. P. P. P. P. PARTICIPAARTICIPAARTICIPAARTICIPAARTICIPA-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO DEDEDEDEDE ESTAGIÁRIOESTAGIÁRIOESTAGIÁRIOESTAGIÁRIOESTAGIÁRIO — — — — — I) É posi-

cionamento unânime deste tribunal, que os ho-norários de sucumbência pertencem integral-mente ao advogado, que não deve abrir mãodeste direito, na medida em que foi fruto de in-tensa luta da classe, que se arrastou por muitose muitos anos, só sendo coroada de êxito com o

advento da Lei n. 8.906/94 — Estatuto da Ad-vocacia. II) É, porém, permitido ao advogadona montagem de acordo, transigir em seus ho-norários. Em caso de acordo, quando a partepaga os honorários do advogado ex-adverso, oshonorários assim recebidos compensam oscontratuais quando houver estipulação nestesentido expressamente acertada com o cliente(E-3758/2009). III) O estagiário durante operíodo de estágio, não faz jus aos honoráriossucumbenciais. Segundo ensina Paulo LuizNetto Lôbo: “A atuação do estagiário nãoconstitui atividade profissional; integra suaaprendizagem prática e tem função pedagógi-ca.” Portanto, tal atuação, que tem suas ativi-dades isoladas restritas àquelas estabelecidasno artigo 29 do regulamento geral, e todas asdemais, sob a responsabilidade expressa deum advogado, nos termos do artigo 3º, § 2º,da EAOAB, por se tratar de aprendizagemprática e com finalidade pedagógica, não seconstituindo em atividade profissional, nãogera participação nos honorários de sucum-bência. Se, porventura, após inscrito na OABcomo advogado, permanecer no escritório emque estagiou e atuando no processo, terá direi-to aos honorários sucumbenciais, na proporçãodo trabalho executado, no período e na estritacondição de advogado. Por outro lado, se houvealgum acordo com o advogado que se retirouem relação aos honorários de sucumbência, estetem que ser respeitado pelos três, como exige aética. Proc. E-4.045/2011, v.m., em 15/9/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Guilher-me Florindo Figueiredo, com declaração devoto divergente do julgador dr. Luiz AntônioGambelli, rev. dr. Zanon de Paula Barros, pre-sidente dr. Carlos José Santos da Silva.B Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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24 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Quinta Turma do TSTmanteve sentençada Justiça Trabalhis-ta mineira, conde-nando a Lojas Marisaa pagar indenização

de R$ 20 mil por danos morais a umaex-funcionária que foi chamada pela che-fia de “velha” e “feia”. Os ministros veri-ficaram que a prova colhida e transcritano acórdão do TRT-3 contraria as alega-ções da empregadora, de não ter havidodano à funcionária. A própria testemunhaapresentada pela Marisa afirmara que osrepresentantes da empresa hostilizavama reclamante “de forma singular e publi-camente, diante de clientes”.

A trabalhadora, admitida em outu-bro de 2008 como “analista de crédi-to”, foi dispensada sem justa causa esem aviso prévio em abril de 2009.Ajuizou ação objetivando indenizaçãopor danos morais de R$ 30 mil, ale-gando ter sofrido retaliações por par-te do superior imediato. Sustentouter recebido tratamento diferenciadodesde a contratação, que não era

Chamar de velha e feia gera dano moralconvidada para as reuniões de treina-mento e que constantemente eraxingada, sem motivo, pelo líder docrediário na presença dos colegas edos clientes. Segundo ela, ao recla-mar com a gerente, ouviu frases como“você é muito velha para reclamar” e“olhe suas roupas, seus cabelos, vocêé muito feia, e ninguém na loja gostade você”. A funcionária disse queaquilo lhe causou perda do prazer pelotrabalho, baixa autoestima e crisesconstantes de choro.

A Vara do Trabalho de Patos de Mi-nas (MG), diante de depoimentos dastestemunhas, arbitrou a indenização emR$ 20 mil. A Marisa apelou ao TRT-3(MG), negando os fatos, mas as provasproduzidas comprovaram que a analistasofreu assédio moral. Fracassados osrecursos no tribunal mineiro, a empresarecorreu ao TST, alegando, entre outrascoisas, que a empregada não cumpriucom o ônus de demonstrar as alegações.O argumento foi insuficiente para con-vencer a Turma de reverter a decisão.(RR – 290-41.2010.5.03.0071).B

A

rechos em língua estrangeira não invali-dam a decisão judicial. Ainda que o arti-

go 156 do CPC determine a obrigatoriedadedo uso da língua nacional no processo, é precisoverificar se as citações em outro idioma prejudi-cam a compreensão das partes. Com esse en-tendimento, a Terceira Turma do TST negou pro-vimento ao recurso da Caixa Econômica Federalque contestava acórdão do TRT-3 (MG) com ci-tações em Inglês e Espanhol em processo de umex-funcionário pleiteando créditos salariais.

A Caixa alegou que os cursos de Direito ouo Exame de Ordem não exigem o conhecimen-to de idiomas, e por isso o advogado não estáobrigado a saber outras línguas. Diz ser ad-missível apenas a citação de expressões jurídi-cas empregadas frequentemente como, por

Trechos em língua estrangeiranão invalidam decisão

exemplo, common law e pacta sunt servanda.Os argumentos não convenceram a Turma. Aministra-relatora, Rosa Maria Weber, disseque, se por um lado o artigo 156 do CPC,mencionado pela Caixa, estabelece a obrigato-riedade do uso do Português nos processos ju-diciais, por outro, o artigo 249, parágrafo pri-meiro, do CPC, prevê que um ato não será su-prido ou repetido quando não prejudicar a par-te. Segundo ela, o artigo 794 da CLT tambémgarante que só haverá nulidade nas situaçõesem que o ato trouxer prejuízo à parte.

Explicou que os trechos do acórdão do TRT-3 em outro idioma são meras citações, com afinalidade de ilustrar o raciocínio do julgador,sem qualquer prejuízo de fundamentação.(RR-155800-41.2007.5.03.0107).B

T IndenizaçãoA Primeira Turma do TST negou provi-

mento ao recurso de um empregado do Ban-co Sudameris Brasil S.A., que tentou rece-ber indenização por ter usado o próprio ve-

MultaA SDI-2, do TST, obrigou a Clínica Ra-

diológica Nova Iguaçu Ltda. a pagar multade 1% sobre o valor da ação trabalhistaimpetrada por um ex-empregado, aposen-tado em 1998, e que hoje, aos 80 anos,ainda espera receber horas extras por in-tervalos de descanso não usufruídos. O pro-cesso dele faz parte dos que foram atingi-dos no incêndio do TRT-1 (RJ) em 2002,e, após restauração, foi extraviado em se-tembro de 2003. Além desses percalços, oaposentado teve de requerer que o advoga-do da empresa devolvesse os autos retidosdurante sete meses. O ministro AlbertoBresciani entendeu que a conduta da clíni-ca se enquadra no artigo 17 do CPC (resis-tência injustificada ao andamento do pro-cesso), e estabeleceu a multa sobre o valorda causa, que em 1998 era de R$ 3 mil.(RO-188400-36.1998.5.01.0221)

ículo a serviço da empresa. Ele alegou que teriarodado muito mais do que lhe foi pago, e que osvalores recebidos, não foram suficientes paracobrir as despesas com o desgaste mecânico,pneus e óleo. Os ministros ratificaram o acór-dão do TRT-9 (PR), que entendeu que o tra-balhador não comprovou a diferença alegada.(AIRR-675941-49.2004.5.09.0014)

PensãoA Terceira Turma do TST acatou recurso

da Granasa (Granitos Nacionais Ltda.) e outro,e reduziu o valor da pensão vitalícia (ao índicede 5% da remuneração mensal) a ser paga aex-empregado que perdeu parte da audição.O pedido havia sido negado em primeira ins-tância, mas o TRT-17 (ES) acolheu o recursoe determinou que a Granasa pagasse o encar-go vitalício no valor do salário do eletricista.Embora a perda auditiva tenha sido de 5%, oTRT entendeu ter havido redução na capaci-dade de trabalho. A empresa recorreu ao TST,que concluiu que a baixa intensidade da lesãonão comprometeu o desempenho do trabalha-dor. (RR - 12200-41.2007.5.17.0181)

HonoráriosA Segunda Turma do TST acolheu recurso da

União contra decisão do TRT-12 (SC) favorávela um perito judicial que pleiteava honorários. Ini-cialmente, a ação discutia o direito de um mecâni-co de receber adicional de insalubridade. O peri-to que realizou o laudo para verificar o grau deinsalubridade a que estaria exposto o emprega-do, reivindicou o pagamento dos honorários peri-ciais, negado pelo juiz de primeiro grau, já que otrabalhador era beneficiário da Justiça gratuita.O perito recorreu ao TRT-12, que determinouque os honorários fossem pagos pela União, oque gerou o recurso ao TST. Para a Turma, operito exerce função meramente administrativa“não lhe sendo atribuída condição para que com-ponha a relação jurídica no processo”. (RR-26000-41.2003.5.12.0012)

Não sindicalizadoA Quinta Turma do TST determinou que

a Ford Motor Company Brasil devolva a umex-empregado os valores relativos às con-tribuições assistencial e confederativa, porentender que os trabalhadores não-associa-dos ao sindicato são isentos do pagamentodas taxas. O TRT-2 (SP) havia mantido deci-são de primeiro, grau indeferindo o pedidode restituição feito pelo trabalhador. (RR-7700-52.2002.5.02.0462).B

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25DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GLADSTON MAMEDE*À MARGEM DA LEI

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O policial,o sorvete e osorriso da loira*

RENATO LOMBARDI**

policial aposentado saiude casa numa noite decalor para tomar sorve-te. Convidou a mulher,mas ela preferiu ficarvendo a novela. Em seu

Voyage resolveu ir a uma sorveteria dosJardins, Ao passar pela Alameda Lore-na, viu andando na calçada uma loira,jovem, calça fusô preta e justa.

O velho policial diminuiu a velo-cidade, olhou para a moça e ficouentusiasmado com o seu sorriso.Seguiu alguns metros e parou ocarro. A loira passou e ele a acom-panhou com os olhos. Novo sorrisoe o policial resolveu descer. Cum-primentou-a, conversaram e ele ofe-receu carona.

-Vai para onde? - perguntou,

*Texto extraído do “Caderno de Justiça” dojornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 21de março de 1992.**Jornalista.

-Para Santo Amaro, respondeu amoça.

O policial esqueceu o sorvete, amulher em casa e saiu com a loira.

Na Avenida Santo Amaro, próximo aobairro do Brooklin, ela o mandou entrarnuma rua escura e de pouco movimen-to. O policial parou o carro, se ajeitouno banco e colocou os braços sobre osombros da mulher. Ela abriu a bolsa eele rapidamente pegou o isqueiro, pen-sando em acender um cigarro.

A loira, porém, tirou um revólver, canolongo, e apontou para o policial, man-dado entregar dinheiro e cheques. Tam-bém ficou com a arma da vítima. Emseguida ela ordenou.

-Saia e não olhe para trás. O carro foi encontrado em Guaru-

lhos, três dias depois. A verdadeira his-tória só foi revelada a um grupo de po-liciais amigos, pois o objetivo do assal-tado era e prender a ladra. Até hoje elea procura.B

LAZER

ugestão para a ceiade Natal ou de AnoNovo. Ingredien-tes: um pernil decordeiro (entre 1,5e 2 kg); ½ xícara de

folhas de alecrim; quatro colheres desopa de mel; uma cebola média; trêsdentes de alho; sal a gosto (aproxima-damente uma colher de sopa). Modode fazer: Num processador, bater acebola e o alho, até formar uma pasta.Misturar o mel e o alecrim. Deixar des-cansar por cerca de 1 hora. Untar opernil com a pasta de mel, alecrim, ce-bola, alho e sal, cobrir com papel alumí-nio. Deixar na geladeira, por 24 horas.No dia seguinte, esquentar o forno por10 minutos na temperatura máxima. Co-locar o pernil, ainda embrulhado, espe-rar 5 minutos e reduzir para 200º C. Depoisde uma hora, ver o ponto da carne. Seestiver macia, retirar o papel alumínio evoltar para o forno até dourar. Para acom-panhar, quatro vinhos com excelenterelação preço-qualidade.

Terra Andina, carmenere, 2009,13,5% de álcool, Vale Central,Chile (R$ 26,00). Rubi escuro,com aromas de café com leite,minério, tostados, pimentão, amei-xas e morangos maduros. Encor-pado, com fruta rica, taninos abun-dantes. Cremoso, com notas dechocolate, cereja e uma discre-

ta hortelã. Persistência curta, masagradável. Vendido pela Vinci Vinhos(www.vincivinhos.com.br).

Estrémuas (Quinta das Estré-muas), 2005, 13% de álcool,Dão, Portugal (R$ 39,00). Qua-se negro, cheira a capuccino, es-peciarias, pau-doce (uva do Ja-pão ou Hovenia dulcis) e couro.Encorpado, seco e rascante,predominando a percepção dementol e aniz, sobre os quaisidentificam-se chocolate amar-

go, ameixas e morangos. Robusto.Evolui positivamente quando decan-tado. Vendido pela Gran Cru.

Les Traverses (Paul JabouletAíné), 2008, 13,5% de álcool,Côtes du Ventoux, Rhône, Fran-ça (R$ 50,00). Um corte de gre-nache (80%) e syrah (20%). Rubitranslúcido, cheirando a madeiracrua, ervas e amoras. Corpomédio, seco, com fruta madura,taninos abundantes, mas harmô-

nicos, boa estrutura. Percebe-se um

pouco do álcool, além de notas decerejas, pitangas, baunilha, carpaccioe chocolate amargo. Retrogosto curto,mas aprazível. Vendido pela Mistral.

Matua, pinot noir, 2007, 14% deálcool, Marlborough, Nova Ze-lândia (R$ 114,00). Rubi trans-lúcido, límpido e cristalino, comaroma típico: violetas, côco, romãe morangos; num segundo pla-no, percebem-se cheiros comocouro, café com leite e maracu-já. Corpo médio, com fruta rica,

lembrando pequenas frutas silvestres emate. Persistência longa, com certoamargor, embora agradável.B

S

Pernil de cordeiroem mel e alecrim

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA:Não usar alecrim desidra-:Não usar alecrim desidra-:Não usar alecrim desidra-:Não usar alecrim desidra-:Não usar alecrim desidra-tado. Comprar fresco e desfolhar.tado. Comprar fresco e desfolhar.tado. Comprar fresco e desfolhar.tado. Comprar fresco e desfolhar.tado. Comprar fresco e desfolhar.

Gladston Mamede

SAÚDE

Hospital e Maternidade Santa Hele-na, de Minas Gerais, e um dos ci-

rurgiões plásticos da entidade terão depagar indenização de R$ 11.050,00 pordanos morais e mais R$ 10 mil por danosmateriais a uma paciente por uma cirurgiamalsucedida de redução de seios. A deci-são da Terceira Turma do STJ contraria oacórdão do TJ-MG, que havia concedidoapenas a reparação moral.

A mulher, portadora de hipertrofia ma-mária bilateral, impetrou a ação contra omédico-cirurgião e o Hospital e Materni-dade Santa Helena S.A., alegando ter sidosubmetida à cirurgia para redução dos sei-os e que, após o procedimento, o tamanhodas mamas ficou desigual, com cicatrizesvisíveis, além da retração do mamilo direi-to. O pedido foi indeferido em primeira ins-

Cirurgião e hospital devem indenizar pacientetância, mas o TJ-MG reconheceu o direitoda paciente à reparação e arbitrou a inde-nização em R$ 11.050,00,

O hospital, o médico e a paciente inter-puseram embargos de declaração. O hospi-tal pedindo que fosse declarada a respon-sabilidade solidária entre os réus, no quese refere ao pagamento de indenização; apaciente pleiteando indenização por danosmateriais (ambos acolhidos); o médico, pe-dindo anulação do laudo, alegando não tersido informado sobre a realização do exa-me pericial (os embargos do profissionalforam rejeitados).

No STJ, a ministra-relatora, Nancy An-drighi, manteve a indenização por danosmorais e materiais e a condenação do médi-co pelo resultado final da cirurgia. (RESP1097955).B

O

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26 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

No Caribe, a opção é BahamasTURISMO ROTEIROS E INDICAÇÕES

DE MARIA MAZZA ([email protected])

Gran Hotel Stella Maris Resort &Convention é o primeiro cinco es-

trelas da Rede Sol Express. Localizadoem frente à praia de Stella Maris, umadas melhores e mais bonitas de Salvador,o mais luxuoso resort urbano da redepossui 334 apartamentos e uma grandeárea ao redor da piscina para uma festade réveillon inesquecível. O hotel fica a 29quilômetros do centro da cidade e do Pe-lourinho, a sete quilômetros do aeroportointernacional de Salvador e do SalvadorNorte Shopping e a três quilômetros emeio da praia de Itapuã. O hotel progra-mou para dia 31, o Réveillon Sollaris (aFesta do Sol), uma festa ao redor da pis-cina e de frente para o mar, com direito abuffet internacional e bebidas free, com aparticipação inclusive do tradicional trioelétrico que se apresentará das 21 às 5horas . O preço para a festa, por pessoa,é de R$ 480,00. A hospedagem em duasnoites, com direito à festa, custa a partirde R$ 1.800,00. Para quem optar portrês noites, o preço é a partir de R$2.100,00; e quatro noites: a partir deR$ 2.430,00.Crianças de zero a cincoanos não pagam desde que fiquem no colodos pais. Crianças de 6 a 12 anos paga-rão R$ 240,00 . A programação infantilocorrerá das 2 às 4 horas com atividadescomo rasga sacos, caça tesouro e pinturas,entre outras, acompanhadas de monito-res (crianças a partir de cinco anos) e debabás. O serviço de babá custará R$50,00 por hora, além do pagamento dotáxi do hotel para a residênciadela. Informações e reservas pelos telefo-nes (0xx71) 3206-0535 e (oxx71)3413-0000.B

uando o Caribe aindanão “estava na moda”,Bahamas já era um dosdestinos mais procura-dos pelos turistas.Oarquipelago possui mais

de 700 ilhas e duas mil ilhotas, comtamanhos variados, mas topografiasemelhante, planas, com quilômetrosde areia branca e rosa, pinheiros,manguezais, lagos e lagoas. Andros éa maior, mas as mais visitadas sãoNassau/Paradise Island, Grand BahamasIslands, e as Out Islands. O ponto maisalto do país, 62 metros acima do níveldo mar, é o Monte Alvernia.

A temperatura é agradável o ano in-teiro e vale a pena visitar Nassau, emNew Provicence Island, com praias fa-mosas e uma rede grande de hotéis ou aWest Indian, com a colônia de flamingos.No roteiro sugerido pelo “Tribuna”, ahospedagem é em um dos sete hotéisdo Atlantis Paradise Island Resort.

Quem for aproveitar este mês parapassar Natal ou Ano Novo, é bom lem-brar que nesta época do ano os hotéisnão oferecem nenhum plano de alimenta-ção, ou seja, alimentos ou bebidas. O úni-co sistema existente é o Plano Europeu,que contempla apenas hospedagem ecafé da manhã, onde não falta o tradicio-nal cocinado com cebolas e salsa de soja.

Aliás, a gastronomia é baseada emfrutos do mar, com pratos típicos, comoo caril de lagosta, peixe assados nagrelha e sopa de tartaruga, que podemser encontrados em qualquer dasilhotas. Uma das principais atrações é ocassino, com mais de mil máquinas decaça-níqueis e 100 mesas de jogos.

Stella Maris Resort

O

No Caribe, a opção é BahamasQ

Preço

O valor cobrado por pessoa no“pacote” para Bahamas, que incluipassagem aérea São Paulo/Nassau/São Paulo, pela CopaAirlines em classe econômica ehospedagem em hotel no AtlantisParadise Island Resort, é a partirde US$ 3,216,00 mais taxas deembarque. Brasileiros não preci-sam de visto: somente passapor-te com validade mínima de seismeses. Exige-se, entretanto, vaci-na contra febre amarela (que deveser recebida 10 dias antes da en-trada no País). Informações com aADV Operadora de Turismo, telefo-ne (0xx11) 2167-0633.B

Q Divulgação

Divulgação

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27DEZEMBRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

PAULO BOMFIM

C R U Z A D A S

M. AMY

LAZER

1

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

POESIAS

olto ao bairro da in-fância à minha pro-cura. Nenhuma ca-sa resistiu à marchados prédios que sesucedem, frios, ha-

bitados pela solidão.Apenas a igreja da Consolação tenta

me consolar de tanto desencontro.Desço a Rego Freiras em busca da

casa de dona Mocinha Macedo Soa-res, da residência dos Pitombos, domenino Octávio Ruggiero na janela, dosAlburquerque, dos Paula Santos.

Nenhum ponto de referencia sobrouda velha chácara do General Arouchecom sua parentela de Rego Freitas,Bento Freitas, Maria Thereza e o amigoda família, o padre Amaral Gurgel, pro-fessor do Largo de São Francisco.

O prédio Santo Antonio ainda resisteplantado no terreno da residência docirurgião Antônio Cândido Camargo. Nolocal da antiga mansão dos Cunha Bu-eno, o Hilton, hoje MMDC, sigla herói-ca do 23 de Maio, transfigura-se em vidanova sob a administração do Judiciáriopaulista. O M evoca Martins, amigo denossa família e morador da Rua MajorSertório. O D é do jovem Dráusio que,se não me falha a memória, morava pró-ximo dali, na Rua Vila Nova.

Lembro bem da atmosfera inquieta do23 de maio e a ida, no dia seguinte, commeu pai,para ver o local onde tomba-

O bairro da infância

ram os quatro moços. Lampiões quebra-dos, árvores cravejadas de balas e umveículo virado na esquina da Barão deItapetininga. Lembranças que me acom-panham num retorno proustiano ao ter-ritório da infância.

O edifício MMDC predestinadamen-te com 32 andares é clarinada, lem-brando aos paulistas que, a poucosmetros dali, ocorreu há quase 80 anoso drama que se transformaria na epo-peia do 9 de Julho.B

VInternet

Horizontais

1—(Dir. Proc. Civ.) De-mandar em juízo.

2 — (Dir. Educ.) Rela-tivo ao regime escolar; En-tidade Aberta de Previdên-cia Complementar (Sigla).

3 — Escola Superior deAgicultura (Sigla); (Dir.Proc.) Imparcial.

4 — (El. Comp.) Entor-pecimento.

5 — (Sociol. Jurídic.)Classe nobre composta por fidalgos.

6 — Ponto cardeal situado à esquerdado observador voltado para o Norte.

7 — Imposto de Renda (Sigla); (Dir.Canôn.) Sacramento da confirmação.

8 – Vogais de “doce”; Estado do Piauí(Sigla); Fora do tempo ajustado.

9 – Descolorido; O maior rio italiano.

Verticais

1 — (Dir. Proc.) Local da Câmara.

2 — (Dir. Civ.) Prejudicar, violar direi-to; (Dir. Comp.) Aquele que governa umestado monárquico.

3 — (Dir. Civ.) Relativo à idade.

4 — Dois, em algarismo romano; Símbolo

químico do Césio; Código do Processo Civil (Sigla).

5 — Televisão (Abreviatura); (Dir.Pen.) Vítima do estelionato.

6 — Na linguagem jurídica, duração da vida.

7 — (Dir. do Trab.) Avulso, empregoeventual.

8 — (Dir. Proc. Pen.) Acusado, denunci-ado; Impelir com a ajuda dos remos.

9 — (Dir. Civ.) Demora de pagamento.

10 — Estado do Paraná (Sigla); Agên-cia Sueca de Informação (Sigla); DistritoPolicial (Sigla).

11 — Fenômeno sonoro; Que é forma-do de ar.B

Soluções na página 19Soluções na página 19Soluções na página 19Soluções na página 19Soluções na página 19

D e tanto tempo passou o ventoLevou o tempo de se viver!

Já fui mulher, já fui meninaSou dançarina do amanhecer!

Escrevi histórias, quebrei as regrasJá tracei metas pra não perder!

Perdi o trilho, novo caminhoPapel na mão, vou escreverFalar em prosa, ou em poesiaDa minha rima eu vou viver!

Contar a vida, o sentimento,O movimento do meu querer.Aqui não há regra, só alegria

Karime Berton Akl(Advogada)

“Brincando de poesia”

A sintonia do meu saber!

Falhou um verso na minha poesiaA conclusão deste tecerSobrou papel, acabou a linhaDo pensamento pra escrever!

Tchau, tchau versinhos de

rima e prosaEu vou embora...vou para TVOu, quem sabe agora, sem

compromisso,Sem tema, volte

rindo, pro amanhecer!

...Ou, quem sabe, sem versosUm dia volte só pra te ver!B

LITERATURA

Grandes Advogados, Casa da Pala-vra, organização Pierre Moreau –Apresenta entrevistas com alguns dosmais destacados advogados brasilei-ros: Márcio Thomaz Bastos, PriscilaCorrêa da Fonseca, Modesto Carva-lhosa, Cássio Mesquita Barros, CelsoCintra Mori, Miguel Reale Júnior, ErosGrau, José Carlos Dias, Ary OswaldoMattos Filho, Alexandre Bertoldi, Anto-nio Meyer, Jairo Saddi, Sergio Spinelli,Maria Cristina Cescon. O advogadoPierre Moreau, professor e doutor emDireito pela PUC-SP, sócio da Moreaue Balera Advogados, presidente doIdeabank e sócio da Casa do Saber,éentrevistado pelo desembargadorJosé Renato Nalini, do Tribunal de Jus-tiça do Estado de São Paulo, e ex-pre-sidente da Academia Paulista de Le-tras. Segundo o diretor-executivo daCasa do Saber, Mario Vitor Santos, aolongo das diversas histórias que emer-gem das conversas com grandes pro-fissionais da Advocacia brasileira que

compõem este li-vro, um traço co-mum se insinua: aideia de que o su-cesso profissionalno Direito é umprocesso comple-xo, que resulta defatores muitos dis-tintos. “Para alémda dedicação aos

estudos, da rapidez na atualização, dahabilidade na arte da palavra e do con-vencimento, do empenho na competi-ção profissional ou do acaso de estarna hora e no local certos, há um com-ponente comum a todos os casos: apaixão pela ciência do Direito.” ParaPierre Moreau, o que se revela, ape-sar de caminhos e visões muitas vezesdistintos, “é que todos têm em comuma paixão pela atividade escolhida, a curi-osidade e a disposição para atuar nessaárea fundamental para a vida emsociedade”.B

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28 DEZEMBRO DE 2011TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO