Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Augusto Luciani Carvalho Braga: Biólogo, MBA em...

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Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos

Municípios Vinculados à Base Local Almeirim

Contrato n.º: 10/2015-NEPMV

Objeto da Contratação: Contratação de empresa

especializada na realização de serviço de

monitoramento ambiental e monitoramento de

projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão

Ambiental Municipal através do Projeto Municípios

Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais

firmados pelo Programa Municípios Verdes –

NEPMV e os municípios Paraenses.

Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –

Ltda.

Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental

Municipal nos Municípios vinculados à Base Local

Almeirim.

Dezembro/2016

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FICHA TÉCNICA

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Número do contrato: 010/2015 – NEPMV

Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento

ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do

Projeto Municípios Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –

NEPMV e os municípios Paraenses.

Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes

Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.

Produto: 5 – Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento nos Municípios da Base local Almeirim.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)

Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda

CNPJ: 02.479.401/0001-00

Inscrição Estadual: 010.775.497

Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA

CEP: 45820-075

Telefone: (73) 3281-3190

Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada

E-mail: [email protected]

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EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL

ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE

TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS

Paulo Tarcísio Cassa Louzada:

Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável

Legal / [email protected]

Augusto Luciani Carvalho Braga:

Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada

CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / [email protected]

Samira Kuwar:

Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e

produção de relatórios / [email protected]

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Andréa de Oliveira Mesquita: Bióloga. Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / [email protected] Isabel Mascarenhas Oliveira: Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. Crea 89.145/D/ Produção de Relatórios / [email protected] Caroline Pinheiro: Engenheira Florestal. Mestre em Produção Vegetal. CREA/BA 53405 / Produção de relatório / [email protected] Hybsen Silva Pinheiro: Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D / Geoprocessamento e análise espacial / [email protected] Ticiane Viana: Engenheira Florestal CREA/BA 77993 / Produção de relatório / [email protected] Eduarda Gabriela Santos Cunha: Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal / CREA/BA 84660/ Produção de relatório / [email protected] Ana Alen Souza: Engenheira Ambiental / Técnico de referência na base local / [email protected]

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 13

2 INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 15

3 OBJETIVO .................................................................................................................................................... 21

4 METODOLOGIA ........................................................................................................................................... 23

4.1 Área de Estudo ..................................................................................................................................... 24

4.2 Métodos ................................................................................................................................................ 26

4.2.1 Elaboração do Questionário On-line ................................................................................................ 26

4.2.2 Aplicação e Preenchimento do Questionário ................................................................................... 27

4.2.3 Tabulação e Análise dos dados ....................................................................................................... 29

5 DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL.............................................................................. 31

5.1 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Almeirim .......................................... 31

5.1.1 Identificação do Município ................................................................................................................ 31

5.1.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 31

5.1.3 Estrutura Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 39

5.1.4 Instrumentos para o controle do desmatamento .............................................................................. 42

5.1.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ................................................................................. 44

5.1.6 Instrumentos de Cooperação ........................................................................................................... 45

5.1.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ............................................................. 45

5.1.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ......................... 46

5.2 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Porto de Moz ................................... 47

5.2.1 Identificação do Município ................................................................................................................ 47

5.2.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 47

5.2.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ............................................................................. 55

5.2.4 Instrumentos para o controle do desmatamento .............................................................................. 58

5.2.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ................................................................................. 59

5.2.6 Instrumentos de Cooperação ........................................................................................................... 60

5.2.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ............................................................. 61

5.2.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ......................... 62

5.3 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Gurupá ............................................ 63

5.3.1. Identificação do Município ........................................................................................................... 63

5.3.2. Sistema Municipal de Meio Ambiente .......................................................................................... 63

5.3.3. Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ........................................................................ 70

5.3.4. Instrumentos para o controle do desmatamento.......................................................................... 73

5.3.5. Programa de Regularização Ambiental (PRA)............................................................................. 74

5.3.6. Instrumentos de Cooperação....................................................................................................... 75

5.3.7. Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ........................................................ 75

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5.3.8. Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ..................... 76

6. ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ALMEIRIM .................................................................................. 77

6.1. Secretarias Municipais de Meio Ambiente ............................................................................................ 77

6.2. Conselho Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 83

6.3. Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente ................................................................................... 84

6.4. Legislação Ambiental Municipal............................................................................................................ 86

6.5. Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização .............................................................................. 88

6.6. Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental ........................................................ 94

6.7. Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão a Programas .............................. 97

7. DIFICULDADES E ENTRAVES .................................................................................................................. 105

8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 107

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 113

10. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO ........................................................................................ 115

11. REFERÊNCIAS....................................................................................................................................... 117

ANEXOS .............................................................................................................................................................. 119

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Lista de Quadros

Quadro 4.1 – E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental ................................................................. 28

Quadro 5.1- Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Almeirim .............................. 33

Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Almeirim ........................................................................... 38

Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Almeirim. ................................................. 40

Quadro 5.4 – Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente. .................................................................. 41

Quadro 5.5 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de

propriedades rurais com CAR no município de Almeirim. ............................................................................ 45

Quadro 5.6 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Porto de Moz. .................... 48

Quadro 5.7 – Atividades impactantes no município de Porto de Moz. ................................................................... 54

Quadro 5.8 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto de Moz. .......................................... 56

Quadro 5.9 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de

propriedades rurais com CAR do município de Porto de Moz. ..................................................................... 60

Quadro 5.10 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental de Gurupá. ................................................. 65

Quadro 5.11 – Atividades impactantes no município de Gurupá. .......................................................................... 69

Quadro 5.12 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupá. ................................................. 71

Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de

propriedades rurais com CAR do município de Gurupá. .............................................................................. 74

Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da

Base Local Almeirim. .................................................................................................................................... 78

Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Almeirim. ............................................................................................................... 81

Quadro 6.3 - Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios

licenciadores. ............................................................................................................................................... 93

Quadro 6.4 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de

propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Almeirim. .................................................... 102

Quadro 6.5 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local

Almeirim. .................................................................................................................................................... 103

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Lista de Figuras

Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Almeirim. ................................ 25

Figura 5.1 e Figura 5.2 – Salas e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Almeirim. ........... 41

Figura 5.3 e Figura 5.4– Sede secretaria municipal de meio ambiente de Porto de Moz e sua sala principal. ...... 56

Figura 5.5 e Figura 5.6 – Sede secretaria municipal de meio ambiente de Gurupá e sua sala principal. .............. 72

Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias

municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim. ................................................................................ 78

Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local

Almeirim. ....................................................................................................................................................... 79

Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público

para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das

SEMMAs. ...................................................................................................................................................... 80

Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional. ...................................... 82

Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe. ......................................................... 82

Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim (A); Periodicidade

da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos

conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C). .................................................................. 84

Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais ...................................................... 85

Figura 6.8 - Municípios da Base Local Almeirim com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera

ambiental ...................................................................................................................................................... 87

Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Almeirim ........................................................... 87

Figura 6.10 - Municípios da Base Local Almeirim que realizam o licenciamento ambiental municipal (A) e que

possuem delegação competência do estado para licenciamento (B). .......................................................... 90

Figura 6.11 - Atividades que os municípios da Base Local Almeirim realizam o licenciamento ambiental municipal.

..................................................................................................................................................................... 91

Figura 6.12 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local

Almeirim. ....................................................................................................................................................... 94

Figura 6.13 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Almeirim

nos últimos 12 meses. .................................................................................................................................. 96

Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a

construção e a produção de saberes. .......................................................................................................... 96

Figura 6.15 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.

..................................................................................................................................................................... 97

Figura 6.16 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente. ............................................. 98

Figura 6.17 - Participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Almeirim por município

(A) e por tipo de participação reconhecida (B). ............................................................................................ 98

Figura 6.18 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Almeirim quanto à existência de termos de

cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D). ........ 100

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ADEPARÁ - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará

BANPARÁ – Banco do Estado do Pará

CAR - Cadastro Ambiental Rural

CIDS - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu

COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente

COMDUMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Almeirim

CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente

EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará

FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Ideflor-bio – Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará

IN – Instrução Normativa

MPE – Ministério Público Estadual

MPF - Ministério Público Federal

NEPMV – Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes

OAM - Órgão Municipal de Meio Ambiente

PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

PDRSX - Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu

PPCAD – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento

PMV – Programa Municípios Verdes

PMMA – Política Municipal de Meio Ambiente

PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental

PRA – Programa de Regularização Ambiental

PTP - Planejamento Territorial Participativo

SEMA – Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Almeirim

SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade

SEMAT – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Porto de Moz

SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupá

SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISMUMA – Sistema Municipal de Meio Ambiente

SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente

TC - Termo de Compromisso

TNC - The Nature Conservancy

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Programa Municípios Verdes P7- Base Almeirim

Página 13

APRESENTAÇÃO

Este relatório é apresentado em atendimento ao contrato n° 10/2015 –

NEPMV que tem como objeto a realização dos serviços de monitoramento ambiental

e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da gestão ambiental

municipal através do Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia, referente ao

Edital de Concorrência 005/2015.

O presente relatório tem como base a gestão ambiental municipal

realizada pelo órgão ambiental municipal enquanto ator e gestor do processo. Em

vista deste recorte o diagnóstico pode não abarcar ações de gestão ambiental

empreendidas por outros setores da sociedade civil e/ou governo que possam estar

sendo empreendidos nos municípios ou região, mas que não tem o envolvimento do

órgão ambiental municipal.

Esta etapa corresponde ao diagnóstico da gestão ambiental municipal nos

municípios vinculados à Base Local Almeirim, que corresponde ao produto 07 do

contrato 010/2015-NEPMV. O documento encontra-se estruturado em 11 (onze)

capítulos, incluindo esta apresentação que é o Capítulo 1 do relatório e anexos.

No Capítulo 2 de introdução são apresentados conceitos básicos e

históricos importantes para entendimento das atividades desenvolvidas pelo

Programa Municípios Verdes (PMV) e conceitos da gestão ambiental. No Capítulo 3

são apresentados os objetivos do diagnóstico da gestão ambiental municipal.

O Capítulo 4 é referente à metodologia utilizada para organização e

realização do diagnóstico, a qual se estrutura em elaboração de questionário que

embasa o diagnóstico, encaminhamento destes às secretarias e tratamento e

análise dos dados levantados. A etapa de desenvolvimento, contendo o diagnóstico

propriamente dito da gestão ambiental dos municípios integrantes da Base Local é

apresentado no Capítulo 5 e o Capítulo 6 traz a análise integrada global dos dados

destes municípios e provê recomendações.

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Programa Municípios Verdes P7- Base Almeirim

Página 14

As dificuldades e entraves para elaboração do diagnóstico são

apresentadas no capítulo 7 e no capítulo 8 são apresentadas as recomendações

para melhoria da gestão ambiental municipal.

Por fim, as considerações finais são apresentadas no Capítulo 9 e no

Capítulo 10 é apresentada a declaração de responsabilidade sobre o Produto. O

Capítulo 11 traz as referências bibliográficas que subsidiaram a elaboração do

relatório. Integra ainda o relatório os anexos contendo os dados tabulados do

questionário de gestão ambiental.

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Programa Municípios Verdes P7- Base Almeirim

Página 15

INTRODUÇÃO

O Programa Municípios Verdes foi inspirado na experiência bem-sucedida

do município paraense de Paragominas que, após ter sua história associada à

expansão de atividades econômicas que incentivavam desmatamento, lançou no

começo de 2008 o projeto “Paragominas - Município Verde”. O projeto tinha como

objetivo enfrentar os altos índices de desmatamento a partir da realização de um

pacto com a sociedade local e da execução de ações empreendidas por parceiros

atuantes no município (prefeitura, sindicatos dos produtores rurais, ONGs,

trabalhadores, Ministério Público Federal, dentre outros). Cinquenta e uma entidades

aderiram ao projeto e o status do desmatamento começou a ser discutido com a

sociedade civil (PMV, 2013).

No final do ano de 2008, o pacto estabelecido foi posto à prova quando,

após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -

IBAMA apreender vários caminhões de madeira em terras indígenas cometendo

crime ambiental, houve revolta por parte dos exploradores ilegais afetados. Os

caminhões apreendidos foram roubados e queimados, assim como a sede local do

IBAMA e veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Mais uma

vez, como resultado da desordem provocada pelas ações dos madeireiros ilegais, a

sociedade foi convocada para reafirmar o pacto em prol de desmatamento zero. A

partir daí, em um ato inédito de parceria, o Sindicato dos Produtores Rurais de

Paragominas cedeu uma sala para a ONG The Nature Conservancy (TNC) dar início

ao processo de cadastramento das propriedades, e fez o município alcançar mais de

90% de seu território privado com áreas cadastradas (PMV, 2013).

Os resultados desse trabalho pioneiro foram sentidos já em 2010, quando

postos de trabalho antes fechados, foram reabertos, dessa vez, voltados para a

produção sustentável, com melhor qualidade e em prol do desenvolvimento

sustentável. Foram anos difíceis para Paragominas, com perda de empregos e de

receita. Ainda em 2010, Paragominas foi o primeiro município da Amazônia a sair da

lista do desmatamento, ganhando status de Município Verde, após reduzir em mais

de 90% as taxas locais de desmatamento e degradação florestal, resultado de ampla

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adesão ao Cadastro Ambiental Rural - CAR e ações da Operação Arco de Fogo do

Governo Federal, que inativou carvoarias e embargou propriedades listadas com

desmatamento ilegal (PMV, 2013).

Anos após a primeira experiência bem-sucedida em Paragominas, o

Programa Municípios Verdes (PMV), criado em 2011, é um consolidado programa

do Governo do Pará, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério Público Estadual (MPE), o

Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos

Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os municípios envolvidos, a sociedade civil,

terceiro setor e a iniciativa privada.

O principal objetivo do PMV é combater o desmatamento e fortalecer a

produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento

ambiental e fundiário, com foco no estabelecimento de pactos locais contra o

desmatamento, na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na

estruturação da gestão ambiental municipal (PMV, 2016). O primeiro passo para a

adesão ao PMV é a assinatura pelo município do Termo de Compromisso (TC) com

o Ministério Público Federal (MPF), visando dar estabilidade jurídica e política ao

programa (PMV, 2013). Dos cento e quarenta e quatro municípios do estado do

Pará, 107 já tiveram sua adesão consolidada ao programa, superando a meta do

PMV de atingir 100 municípios em 2015 (PMV, 2016).

Ao assinar o TC, o município se compromete a cumprir um conjunto de

metas, a serem monitoradas e validadas pelo PMV, e passa a estar habilitado a

receber benefícios como o desembargo ambiental, incentivos fiscais e passa a ter

prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, nos termos da Resolução

no 01/2012 do Comitê Gestor do PMV. São sete as metas a serem cumpridas, as

quais: (1) Celebrar o pacto local contra o desmatamento com a sociedade e

governos locais; (2) Criar o grupo de trabalho municipal de combate ao

desmatamento ilegal; (3) Realizar as verificações em campo dos focos de

desmatamento ilegal e reportar ao programa; (4) Manter a taxa anual de

desmatamento abaixo de 40 Km² (com base nos critérios do PRODES/INPE); (5)

Possuir mais de 80% da área municipal cadastrada no Cadastro Ambiental Rural

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Programa Municípios Verdes P7- Base Almeirim

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(CAR); (6) Não fazer parte da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

e (7) Ter sua gestão ambiental minimamente estruturada (PMV, 2013).

Para auxiliar os municípios a cumprirem as metas acima citadas, o PMV

busca viabilizar ações que contribuam efetivamente para o fortalecimento e

estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. O PMV estimula o

município a garantir uma gestão ambiental adequada, através da qual se permita o

compartilhamento das decisões entre os vários segmentos da sociedade,

privilegiando os múltiplos olhares na proteção ambiental e a formação da cidadania

ambiental. Nesse sentido a gestão ambiental, deve embasar-se em processos

efetivos de formulação e implementação de uma política capaz de garantir diretrizes

e normas para ações eficientes e eficazes.

A gestão administrativa está prevista na Constituição Federal de 1988 –

CF/88 que afirma em seu artigo 18, que a organização político-administrativa da

República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, todos detentores da capacidade de auto-organização e normatização

própria, autogoverno e autoadministração, o que lhes confere autonomia no sistema

de gestão e deliberação no âmbito de suas esferas legais de competências e

atuação.

Em sede constitucional o artigo 301 expressa claramente o dever dos

municípios para os atos legislativos, sendo de competência destes entes federativos

legislarem sobre assuntos de interesse local2, bem como, a título de competência

comum, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Neste

1Art. 30 - Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

2Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito

mais diretamente às necessidades imediatas dos municípios, mesmo que acabem gerando reflexos

no interesse regional (Estados) ou geral (União), pois, como afirmado por Fernanda Dias Menezes, ‘‘é

inegável que mesmo atividade e serviços tradicionalmente desempenhados pelos municípios, como

transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurante e

similares, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano, etc., dizem secundariamente com o

interesse estadual e nacional. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 301).

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Programa Municípios Verdes P7- Base Almeirim

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patamar, cabe aos municípios, a fim de atender a seus interesses locais,

decorrentes de suas peculiaridades, suplementar a legislação da União e Estado

fornecendo uma proteção mais efetiva e restritiva ao meio ambiente, ao passo que,

nesta esfera, deve ser considerado o princípio da predominância dos interesses, de

forma que à União caberão as matérias de interesse geral, no âmbito e relevância

nacional, aos Estados as de relevância regional, enquanto aos municípios

repousarão as competências de âmbito local, na esfera de sua territorialidade3.

Complementarmente, nossa Carta Magna, em seu artigo 23, incisos III, VI

e VII define como competências comum4, da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, a proteção aos documentos, obras e outros bens de valor cultural,

histórico, artístico ou natural, proteção ao meio ambiente e combate à poluição, bem

como a preservação de florestas, fauna e flora, determinando ainda, em seu

parágrafo único, que as normas para cooperação entre os entes federativos serão

fixadas através de Lei Complementar.

Neste sentido, a Lei Complementar n°140, de 8 de dezembro de 2011 -

LC 140/20115, estabelece as atribuições dos entes federativos no âmbito de suas

competências, determinando as normas para a cooperação entre a União, Estados,

Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas relativas ao disposto nos

termos dos incisos III, VI e VII, em concordância ao parágrafo único do art. 23 da

CF/88, ficando implícito no diploma legal em testilha a necessidade de se

3"O interesse local se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o

município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja

reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância."

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 121).

4Constitucionalmente definida como cumulativa entre todos os entes federativos.

5 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da

Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das

paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de

suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de

agosto de 1981.

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estabelecer instrumentos de gestão descentralizados e participativos, integrando a

cooperação das diferentes esferas da República Federativa do Brasil.

Assim sendo, em seu artigo 9º, a LC 140/2011, define as ações

administrativas de competência Municipal, dentre as quais se encontram previstas,

expressamente, a competência municipal para o exercício da gestão dos recursos

ambientais no âmbito de suas atribuições (inciso II), do controle e fiscalização das

atividades e empreendimentos cuja atribuição de licenciamento e autorização

ambiental lhe seja cometida (inciso XIII), a promoção do licenciamento ambiental

das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto

ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio

Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da

atividade, observada a competência dos demais entes federativos (inciso XIV, alínea

“a”) e a aprovação, no âmbito de suas competências, a supressão e manejo de

vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e

unidades de conservação instituídas pelo Município, salvo em Áreas de Proteção

Ambiental - APA (inciso XV, alínea “a”).

Desta forma, os municípios devem organizar-se administrativa e

legislativamente para exercerem as suas atribuições, utilizando das prerrogativas e

do poder legal para proteger o meio ambiente.

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OBJETIVO

Este relatório tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da gestão

ambiental municipal dos municípios integrantes da base local Almeirim, os quais:

Almeirim, Porto de Moz e Gurupá.

O presente relatório é parte integrante do contrato 010/2015-NEPMV, o

qual tem como objetivo geral o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal

através do Projeto Municípios Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais

firmados pelo Programa Municípios Verdes – NEPMV e os municípios paraenses.

Outras ações que integram este contrato referem à elaboração de planos de

trabalho e de diagnósticos temáticos (Situação dos Pactos, Dinâmica do

Desmatamento), à realização de seminário de nivelamento e de reuniões

específicas, produção e execução de Planos de Monitoramento e consolidação de

relatório final de execução do contrato.

Especificamente pretende-se com este diagnóstico:

Estabelecer um panorama geral da organização, infraestrutura, política e

gerenciamento do sistema de Gestão Ambiental Municipal de forma individual

para cada município e de forma integrada por Base Local;

Fornecer dados para a atualização de informações de Gestão Ambiental na base

de dados do PMV e divulgação em sitio de internet sobre esse tema

Propor recomendações para a melhoria do sistema de Gestão Ambiental

Municipal, bem como apontar problemas ou incongruências deste.

Embasar a reunião de divulgação dos resultados para que estes possam ser

validados junto aos municípios.

Subsidiar o Plano de Monitoramento, etapa seguinte à qual irá realizar o

acompanhamento junto aos municípios quanto ao atendimento dos

compromissos assumidos nos pactos.

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METODOLOGIA

O Projeto Fundo Amazônia/PMV, adotou como uma das estratégias para

atingir seus objetivos, o monitoramento de suas atividades e dos Pactos Locais nos

municípios beneficiários, que foram agrupados em Bases Locais considerando a sua

localização geográfica e a acessibilidade. Ao todo, o Projeto PMV/Fundo Amazônia

prevê a implantação de 20 Bases Locais no Estado do Pará contemplando os 107

municípios que atualmente fazem parte do Programa, sendo que nesta primeira

etapa foram instaladas 08 Bases Locais que atendem 44 municípios e o Distrito de

Castelo dos Sonhos em Altamira.

Fazem parte dos 44 municípios atendidos na primeira fase do Projeto, os

13 municípios presentes na lista de prioritários do MMA sob a categoria

embargados, os 06 municípios com desmatamento monitorado e considerados sob

controle devido à exclusão da lista de embargados do MMA e 21 municípios

localizados no entorno dos municípios considerados embargados ou “sob pressão”.

Destaca-se que no âmbito do PMV os municípios com desmatamento monitorado e

considerados sob controle também são considerados “Municípios Verdes”, pois

atingiram todas as sete metas do Programa.

O Diagnóstico da Gestão Ambiental dos 44 municípios integrantes do

PMV contemplados na primeira etapa do projeto será apresentado por Bases locais.

A fundamentação metodológica para elaboração do diagnóstico de

Gestão Ambiental Municipal foi estabelecida pelo PMV, sendo o formato de

questionário, o determinado para a coleta de dados da pesquisa. As etapas que

resultaram na estruturação do relatório foram a elaboração do questionário,

aplicação deste à distância (on-line) e tabulação e análise dos dados seguida de

escrita do relatório propriamente dito. Todas as etapas foram elaboradas em

escritório, não tendo havido pesquisa de campo presencial ou aplicação de

entrevistas.

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Área de Estudo

O presente relatório tem como área de estudo os municípios integrantes

da Base Local Almeirim, os quais: Almeirim, Porto de Moz e Gurupá. Estes

municípios se localizam no extremo norte do estado do Pará e seus limites

geográficos e posicionamento se encontram ilustrados pela Figura 4.1 a seguir.

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Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Almeirim.

Fonte: Floram (2016).

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Métodos

Elaboração do Questionário On-line

O levantamento dos dados referente ao contexto atual da Gestão

Ambiental Municipal no estado do Pará teve como base a aplicação de um

questionário on-line disponibilizado para ser respondido pelos municípios.

Um questionário padrão foi elaborado pela equipe do PMV, o qual foi

designado em contrato como responsável por tal tarefa, e disponibilizado para

aplicação pela equipe da Floram. O questionário reunia tanto perguntas abertas

quanto perguntas fechadas, sendo que algumas perguntas eram compostas.

Para melhor organização e entendimento, o questionário foi divido em

duas partes, sendo a primeira relativa às informações de ordem institucional e a

segunda quanto à atuação do órgão municipal de meio ambiente. Estas partes foram

subdivididas em seções de temática comum, as quais continham perguntas

específicas. Listam-se abaixo as seções das duas partes do questionário.

PARTE 1

Dados Gerais

Legislação Municipal e a Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Equipamentos e infraestrutura à disposição do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

Recursos financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente

PARTE 2

Licenciamento Ambiental realizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente

Questão Ambiental e sua importância no âmbito municipal

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Ações Gestão Ambiental desenvolvidas pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente

Medidas e ações propostas pelo Programa Município Verdes

Sistema Municipal de Meio Ambiente

Tributação Ambiental (ICMS Verde) e medidas de incentivo à preservação

Ambiental no âmbito Municipal

O questionário foi elaborado para ser respondido usando ferramenta

gratuita da plataforma do Google Forms6 a qual gera um questionário eletrônico (on-

line).

Aplicação e Preenchimento do Questionário

A Floram foi nomeada para ser a gerenciadora da aplicação dos

questionários e os Secretários de Meio Ambiente dos municípios foram designados

para responder os mesmos. Nos casos em que o Secretário não pudesse responder

o questionário este poderia designar alguém de sua confiança e com conhecimento

a respeito da gestão ambiental municipal para respondê-lo.

De modo a dar suporte e instrução às secretarias na execução desta

tarefa os técnicos da Floram da Base Local entraram em contato com todos os

Secretários por meio de e-mail e telefone. Neste contato foi ressaltada a importância

da participação dos municípios na elaboração do diagnóstico da gestão ambiental

municipal. Foi solicitado que as secretarias de meio ambiente designassem um

responsável pelo preenchimento do formulário que tivesse domínio da gestão

ambiental local e disponibilidade para o atendimento das demandas da pesquisa.

Em cada município foi aplicado um questionário completo.

O questionário eletrônico da plataforma do Google Forms foi enviado para

as SEMMA por meio de uma conta de e-mail do Google que foi criada

exclusivamente para responder ao questionário on-line.

6 Disponível em: https://apps.google.com.br/intx/pt-BR/products/forms/

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O Quadro 4.1 apresenta os e-mails criados para que as Secretarias

tivessem acesso ao questionário de gestão ambiental.

Quadro 4.1 – E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental

Município E-MAIL

Almeirim [email protected]

Porto de Moz [email protected]

Gurupá [email protected]

O contato das bases com as secretarias municipais foi realizado pela

Floram de modo a explicar o procedimento para o preenchimento do questionário

on-line, tendo sido fornecido detalhes sobre a conta de e-mail que foi criada para

este fim, com entrega formalizada de usuário e senha dos e-mails para os

Secretários. Foi informado que o link com o questionário on-line seria enviado

exclusivamente para o e-mail criado e que o usuário deveria estar “logado”

(conectado a conta de e-mail) para preencher o questionário. Dificuldades em

contatar algumas secretarias foram contornadas com insistentes tentativas. A

disponibilização para as secretarias dos links para acesso às duas partes do

questionário de gestão ambiental foi realizada no dia 29 de abril de 2016 por meio

do e-mail específico criado. Os e-mails enviados podem ser consultados no Anexo I

deste relatório.

Após o envio do e-mail com o link, foi realizado novo contato por telefone

para confirmar o recebimento do mesmo.

O apoio ao pesquisado foi realizado por meio da internet e telefone. A

equipe responsável pela aplicação acompanhou sistematicamente o envio e

preenchimento dos questionários entre os dias 29/04/2016 e 16/05/2016.

A utilização da plataforma do Google Forms permite o acompanhamento

em tempo real, em modo on-line, o preenchimento do questionário. Esta ferramenta

permitiu que fosse realizado o acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa e

da atuação das secretarias municipais de meio ambiente.

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Tabulação e Análise dos dados

A tabulação dos dados brutos foi gerada de forma automática no formato

de planilha on-line pela plataforma Google Forms. A planilha on-line foi exportada

para o programa Microsoft Office Excel, versão 2007, onde foram processadas as

análises que integram o relatório. Os questionários tabulados podem ser

consultados no Anexo II.

A análise preliminar dos dados brutos foi realizada pela equipe da Floram

por meio de leitura minuciosa das respostas dos itens do questionário buscando

possíveis inconsistências nas respostas apresentadas. Caso constatada a

incoerência, a equipe da Floram buscou esclarecimentos pertinentes a partir do

contato com o responsável pelo preenchimento do questionário.

Os dados disponibilizados pelos municípios foram analisados de forma a

se desenhar um retrato da estrutura da gestão ambiental municipal, abrangendo seu

papel e forma de atuação. Para tal, análises quantitativas e qualitativas foram

empreendidas, tendo sido ainda realizadas avaliações tanto individuais para cada

município quanto avaliações integradas referentes ao conjunto dos municípios que

integram as bases locais. Análises comparativas também foram realizadas tendo

como base a amostra global do diagnóstico, ou seja, todos os questionários

aplicados nas secretarias dos municípios que integram o PMV.

Para elaboração do diagnóstico da gestão ambiental, levou-se em

consideração a interpretação dos dados coletados pela aplicação do questionário,

bem como referências bibliográficas e consultas à legislação pertinente. Foram

analisados os dados referentes à estrutura institucional e a estrutura operacional das

Secretarias de Meio Ambiente. De modo a se estabelecer um panorama da atuação

dos sistemas ambientais avaliados foi verificada a existência de órgão municipal de

meio ambiente, conselho municipal de meio ambiente, fundo de meio ambiente,

política municipal de meio ambiente e de instrumentos normativos ligados à temática

ambiental. Além disso, foi verificado se o município realiza o licenciamento, a

fiscalização e o monitoramento ambiental, e se há existência de corpo técnico

efetivo e habilitado para o exercício destas funções, bem como se há espaço físico e

equipamentos disponíveis para a operacionalização das secretarias.

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A implementação de medidas e ações de gestão ambiental associadas à

atuação das secretarias de meio ambiente municipais foram avaliadas, bem como a

atuação vinculada ao PMV. A gestão ambiental do município foi avaliada também

quanto ao seu caráter participativo e associativo sendo averiguada a existência de

cooperação, convênio, consórcios, articulações ou outras formas de integração com

outros municípios ou outras instituições atuantes no âmbito ambiental (órgãos

ambientais federais e estaduais, Ministério Público federal e estadual, etc.).

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DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Almeirim

Identificação do Município

Município: Almeirim

Prefeito: José Botelho dos Santos

Secretária de Meio Ambiente: Valéria Melo

Responsável pelas informações: Valéria Melo

Vínculo da responsável pelas informações: Comissionado (temporário)

Telefone: (93) 9811-76565

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rodovia Almeirim Panaicá, 1035, Matinha, Almeirim - PA, 68230-000

Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016 (Anexo III), atualizada

pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo IV), a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente de Almeirim possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e

realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental

local.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Almeirim foi

instituído pela Lei Municipal nº 815/2005. Esta mesma lei criou a Secretaria

Executiva de Meio Ambiente do município. Entre as atribuições da Secretaria

Executiva de Meio Ambiente estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro

ambiental, licenciamento ambiental e o monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais, a Secretaria possui

organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou

impactantes, procedimentos administrativos internos, termo de notificação, termo de

apreensão, termo de inutilização e auto de infração.

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Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (COMDUMA). O

COMDUMA e a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, integram, na qualidade de

órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei

Federal n° 6.938/1981.

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é

complexo, abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação

específica e políticas públicas próprias.

Legislação Ambiental

O município possui Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA)

instituída pela Lei Municipal n° 815/2005, alterada pelas Leis n° 10.075/2010 e n°

1.143/2011. Além disso, possui legislação própria disciplinando o licenciamento

ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

por meio da Lei Municipal nº 1.124/2010.

O município já possui o Plano Ambiental de acordo com as características

locais e regionais aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Além das legislações já citadas anteriormente, o município possui Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei n° 905/2006.

A Secretaria de Meio Ambiente informou que possui lei que regulamenta o

ICMS Verde no município, a Lei n° 7.638/2012. Contudo, provavelmente houve uma

falha de entendimento por parte da pessoa que respondeu ao questionário, tendo

em vista que a lei citada foi a Lei Estadual 7.628 de 12 de julho de 2012, que criou,

no Estado do Pará, o critério ecológico de passe do ICMS. Esta Lei foi

regulamentada pelo Decreto nº 775 de 26 de junho de 2013 e pela Portaria SEMA nº

1.562 de 7 de junho de 2013.

O Quadro 5.1 apresenta as legislações municipais de Almeirim

relacionadas à temática da gestão ambiental.

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Quadro 5.1- Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Almeirim

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei N. 815/2005

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 815/2005

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº

10.075/2010

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 195/2014

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.143/2011

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 1.124/2010

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 905/2006

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 905/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental Lei nº 1.124/2010

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Usa a Lei Estadual n°

7.638/2012

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, o Conselho

Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (COMDUMA) de Almeirim

foi criado por meio da Lei Municipal n° 815/2005, parcialmente alterada pela Lei

Municipal n° 1.075/2010. O conselho é um órgão colegiado, autônomo, de

composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil

organizada. Tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador nas

questões inerentes à preservação, defesa, recuperação e melhoria do meio

ambiente bem como dos demais planos e programas ambientais do Município. O

conselho é também um órgão de assessoramento ao Poder Executivo Municipal.

O COMDUMA de Almeirim é formado atualmente por 12 conselheiros,

sendo seis representantes do poder público e seis representantes da sociedade civil

organizada. Entre as instituições participantes do COMDUMA foram citadas o Banco

do Brasil, EMATER, ADEPARÁ, BANPARÁ, Colônia de Pescadores, Sindicato dos

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e órgãos setoriais. As reuniões do

COMDUMA têm periodicidade trimestral.

Cabe ressaltar que os conselhos de meio ambiente municipais devem ser

compostos por membros titulares e suplentes de forma paritária entre o Poder

Público e a sociedade civil, considerando para tanto a realidade local. Essa divisão

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pode ser observada do Conselho de Almeirim, ainda que a Lei Municipal n°

1.075/2010 defina o conselho com 16 membros e não somente 12 como se encontra

atualmente a paridade foi mantida.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDUMA

não deliberou nenhuma resolução.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposto no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo

fazer com que o Município institua, legalmente, instrumento econômico que permita

dar suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de

instrumentos de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros

instrumentos econômicos.

O município de Almeirim possui FMMA instituído pela Lei Municipal n°

815/2005. Desde sua criação era previsto que o FMMA tivesse conta bancária

própria. O FMMA foi instituído com o objetivo de captar e destinar recursos de fontes

públicas ou privadas, para subsidiar ações voltadas à preservação ambiental e

melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, de acordo com a

Secretaria de Meio Ambiente, os recursos do fundo não são utilizados

rotineiramente.

Por outro lado, ainda que seja de competência do Conselho de Almeirim

regulamentar as diretrizes de gestão do FMMA e deliberar sobre a aplicação dos

recursos do fundo, bem como monitorar e avaliar as atividades apoiadas pelo

referido fundo, foi constatada pela atual pesquisa que o conselho não acompanha os

gastos da gestão ambiental e dos recursos oriundos do FMMA. Ressalta-se que está

previsto na Lei Municipal n° 815/2005, em seu artigo 36°, que a Secretaria Executiva

de Meio Ambiente apresentará anualmente relatório financeiro do FMMA ao

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Segundo as informações fornecidas pela secretaria municipal de meio

ambiente, o FMMA não possui recursos a serem aplicados em quaisquer atividades.

Aqui cabe destacar que o município de Almeirim é beneficiário do repasse de

recursos do ICMS Verde e que, segundo a Lei Estadual 7.638/2012, o recurso deve

ser repassado para o FMMA. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o

repasse do ICMS Verde para o FMMA não ocorre no município.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente recebe recursos advindos da

prefeitura e de projetos. A Secretaria não possui recursos de fontes próprias.

O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura oriundos do

tesouro municipal para pagamento de despesas como salários e energia varia entre

R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 mensais. A Secretaria não possui recursos oriundos

de convênios.

De acordo com a Secretaria, o órgão ambiental recebe recursos acima de

R$ 80.000,00 provindos de projetos. Além disso, foi citada a existência de outras

fontes de recursos com contas específicas como o ICMS Verde, Floresta Nacional

do Paru, Recursos Hídricos.

Conforme exposto anteriormente, os recursos não são depositados na

conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a Secretaria, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o

Fundo Municipal de Meio Ambiente. Contudo, a secretaria afirmou ter ciência de que

quando este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser

feita em acordo com a Prefeitura.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Almeirim recebeu repasse equivalente a R$

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422.256,777 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$

R$ 927.489,088.

Licenciamento Ambiental

O município realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e

atividades de impacto local. As atividades licenciadas pelo município são atividades

comerciais e de serviços, pesquisa e lavra mineral e posto de combustível. As

principais demandas para licenciamento ambiental no município, considerando área

urbana e rural, são atividades comerciais e posto de combustível.

Conforme determina o art. 6° da Resolução CONAMA nº 237/1997, por

meio da publicação da Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016, o município de Almeirim possui capacidade para exercer a

gestão ambiental local. Esta capacidade é renovada continuamente. O anexo único

da Resolução COEMA nº 120/2015 define a Tipologia de impacto ambiental local /

Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Em relação às delegações de competência recebidas do Estado, o

município de Almeirim possui delegação de competência para o licenciamento de

atividades industriais.

No que se refere ao monitoramento e fiscalização das atividades

licenciadas pelo município, o mesmo monitora as atividades de posto de combustível

e atividade mineral.

7 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf

8 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf

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Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.2 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Almeirim. É possível observar que o desmatamento

ilegal é atividade que mais causa impacto no município, sendo a única atividade

classificada como mais impactante. Ainda que o município tenha assinado o Termo

de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público Federal

e celebrado o Pacto pelo Controle do Desmatamento, verifica-se que somente estas

ações não têm sido suficientes para controlar a atividade ilegal. Por outro lado, tem-

se, no entanto, que o município classificou que a invasão e degradação florestal de

áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas) é atividade menos

impactante, classificação esta que leva a crer que o desmatamento ilegal ocorre em

áreas não protegidas por instrumentos legais. Ainda sobre a atividade de

desmatamento ilegal, aparece como incoerência a classificação por parte do

município de que o transporte ilegal de produtos florestais seja atividade menos

impactante. Esta constatação leva à interpretação de que o município não tem

identificado que esta atividade degradadora existe em seus limites já que a madeira

resultante do desmatamento ilegal é necessariamente alvo de comércio ilegal, o que

requer seu transporte.

No geral as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente

foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/

monitoramento”. Interessante destacar que se pode verificar que a atividade de

pesca predatória classificada nessa categoria teve de fato sido alvo de campanha

pretérita divulgada no site da prefeitura9 no que se refere à fiscalização do período

de defeso de espécies de peixe.

9Disponível em

:http://bloggpma.blogspot.com.br/search/label/Secretaria%20Executiva%20de%20Meio%20Ambiente

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Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Almeirim

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal Mais impactante

Queimada ilegal Requer acompanhamento/

monitoramento

[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas) ]

Menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais Requer acompanhamento/

monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais Menos impactante

Contaminação do solo Requer acompanhamento/

monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) Requer acompanhamento/

monitoramento

Contaminação da água Requer acompanhamento/

monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos Requer acompanhamento/

monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos Requer acompanhamento/

monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris Requer acompanhamento/

monitoramento

Barulho/ruído Menos impactante

Pesca predatória Requer acompanhamento/

monitoramento

Caça Requer acompanhamento/

monitoramento

Falta de saneamento básico Requer acompanhamento/

monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses o município promoveu uma campanha de

conscientização ambiental. A campanha tratou da importância do combate à Dengue

e foi promovida pelo governo municipal em parceria com ONGs do município. Além

disso, a Secretaria tem sido demandada pela população para promover campanhas

de educação ambiental no município voltada para a formação de agentes

ambientais.

Em pesquisa ao site da Secretaria Executiva de Meio Ambiente10 foi

possível constatar que o município já foi mais ativo na execução de ações que

10 Disponível em:

http://bloggpma.blogspot.com.br/search/label/Secretaria%20Executiva%20de%20Meio%20Ambiente

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tangem a educação ambiental. Os informativos disponibilizados mostram a

realização de diversos eventos (Curso de licenciamento ambiental ministrado pela

empresa EDP, Seminário Almeirim Sustentável, Projeto de Feira de Arte e Cultura

de Almeirim, Conferência de Implementação da Politica Municipal de Resíduos

Sólidos, Ações para estruturar a agricultura alternativa familiar, Projeto Almeirim

Sustentável). Ao se comparar as ações já realizadas anteriormente pela Secretaria

com as que estão sendo realizadas atualmente, é possível identificar uma queda nas

campanhas de educação ambiental. Acredita-se, no entanto que os esforços não

têm sido suficientes, já que a secretaria apresenta corpo técnico capacitado e

algumas campanhas de educação ambiental tem baixo custo e pouca demanda por

infraestrutura.

Estrutura Órgão Municipal de Meio Ambiente

Infraestrutura e Equipamentos

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos) e o quadro técnico.

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Almeirim possui sede

própria, o prédio onde está instalada a Secretaria conta com cinco salas. No que se

refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a

atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.3.

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Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Almeirim.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 2 Própria

Notebook/ laptop Não possui

Programas de georreferenciamento Não possui

Carro Não possui

Moto 1 Não informado

Embarcação Não possui

GPS 1 Doação

Decibelímetro 1 Não informado

Internet Não possui

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa

atual do município de Almeirim, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se insatisfatória. O município que declara ter como atividade

mais impactante o desmatamento, mas sequer possui acesso à internet ou a

programas de georreferenciamento, ferramentas atualmente extremamente

importantes no auxílio na descoberta de focos de ilegalidades ou no monitoramento

da expansão de áreas devastadas. A inexistência de carro e de embarcação que

possa apoiar as ações da secretaria de meio ambiente também não é condizente

com sua competência de órgão fiscalizador e tão pouco com a classificação de que

a maioria das atividades com potencial para gerar impactos locais precisam de

ações acompanhamento/ monitoramento.

A Figura 5.1 e Figura 5.2 mostram a infraestrutura da SEMMA e alguns de

seus equipamentos.

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Figura 5.1 e Figura 5.2 – Salas e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Almeirim.

Fonte: Floram (2016).

Equipe da Secretaria

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente conta com um total de 11

funcionários, sendo dois na área administrativa, sete na área técnica e dois em

serviços gerais. Destes, apenas três funcionários são efetivos, sendo dois

profissionais efetivos na área técnica e um na área administrativa como exposto no

Quadro 5.4.

Quadro 5.4 – Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente.

Equipe Técnica Nº de profissionais

Estagiários 0

Bolsistas 0

Profissionais na área administrativa 2

Profissionais na área técnica 7

Profissionais em serviços gerais 2

Número total de profissionais trabalhando no Órgão Municipal de Meio 11

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Em relação à escolaridade, a equipe da secretária é composta por um

profissional de nível fundamental, três de nível médio e sete de nível superior

completo, sendo: um advogado, um engenheiro agrônomo, um biólogo, um

arquiteto, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental e um geólogo.

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Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo

Município. Os profissionais devem ter formação específica para analisar e fiscalizar

os impactos causados pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a

equipe declarada pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Almeirim, o corpo

técnico pode ser considerado satisfatório, contudo, faz-se necessário a inclusão de

um profissional da área socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor

medidas no campo socioambiental.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando

analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade

ambiental das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Almeirim assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal, em novembro de 2010 e o pacto para Redução do

Desmatamento e Regularização Ambiental em 25 de janeiro de 2013. O pacto

contém 18 entidades signatárias. Contudo, conforme apontado no Produto 03 -

Diagnóstico da situação dos pactos municipais locais do PMV, identificou-se que

alguns compromissos do pacto não avançaram satisfatoriamente e que outras

demandas poderiam ser acrescentadas ao pacto original, como forma de melhoria

do processo de gestão.

Por esses motivos, foi realizada uma apresentação do referido

Diagnóstico e sugerida a repactuação no município. Como na reunião houve uma

baixa adesão dos órgãos públicos e da sociedade civil diretamente envolvidos com a

atividade, visto que, das 23 instituições mobilizadas apenas 10 enviaram

representantes, as entidades que estiveram presentes, não se sentiram à vontade

para assinar a repactuação naquele momento.

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Além da apresentação do Diagnóstico da situação dos pactos municipais

locais do PMV, foi realizada a apresentação do Diagnóstico da Dinâmica do

Desmatamento do Município de Almeirim e realizado oficinas participativas para

elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento

(PPCAD) do município. Durante a reunião, os participantes identificaram as

principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações

estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminaram na

elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para

o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município de

Almeirim.

De acordo com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, os

desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de

desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas não

estão sendo identificados e informados ao órgão federal responsável.

Não foram destacados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente de

Almeirim ações de fiscalização ou monitoramento que tenham sido realizadas

voltadas para a questão do desmatamento.

É grave a constatação de que o órgão ambiental local não tem agido

como fiscalizador e que o município não tem cumprido com os compromissos e

metas estabelecidas. No município de Almeirim, a área desmatada acumulada até

2015 foi de 1.813,2 km², o que correspondeu a 2,49 % da extensão territorial do

município. Em relação às taxas anuais de desmatamento, no ano de 2014 a taxa foi

de 23,8 km². Entre 2014 e 2015 houve uma redução nas taxas, que passou de 23,8

para 12,4 km², o que coincide com a adesão do município ao pacto contra o

desmatamento.

O questionário não abarcou o mérito quanto ao porquê de a fiscalização

não ser realizada, no entanto diante dos dados levantados é possível estabelecer

uma forte relação com a falta de infraestrutura necessária à fiscalização. Foi

constatado que o município tem equipe técnica composta por profissionais

multidisciplinares capacitados para executar os levantamentos e monitoramentos

pertinentes ao tema.

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O município de Almeirim é classificado na categoria do PMV como “Sob

Pressão” por apresentar alto risco de desmatamento. Para municípios nesta

categoria de ameaça o foco de atuação do programa é prevenir e reduzir o

desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar o CAR. Neste

sentido, verifica-se que a campanha do PMV recentemente iniciada para realizar as

inscrições gratuitas de pequenos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

está coerente com o proposto como estratégia de atuação no combate ao

desmatamento do município.

O Grupo de Trabalho Municipal de Monitoramento, Fiscalização e

Controle do desmatamento no município de Almeirim foi criado em agosto de 2012,

de acordo com o Decreto Municipal n° 245, no entanto, o grupo de trabalho

encontra-se inativo.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Almeirim, a Secretaria de Meio Ambiente ainda não executa o PRA e

também não possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso,

não foram criadas no município políticas de incentivos voltados a preservação e

recuperação ambiental.

Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização

ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.

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Almeirim já realizou o CAR em 78,82 % (Quadro 5.5) da área de CAR cadastrável

(SEMA-01/201611).

Quadro 5.5 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Almeirim.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir

Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Almeirim 14.385,86 19,72 11.339,63 78,82 169,06 1,18

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

Instrumentos de Cooperação

O município de Almeirim declara não possuir convênio ou consórcio. O

município reconhece a participação do Ministério Público Estadual em sua gestão

ambiental a partir de pedido de informações e afirma garantir e estimular a

participação social na gestão ambiental por meio da promoção de audiências

públicas, palestras, debates e eventos participativos como mutirões.

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, o PMV contribui

na gestão ambiental municipal por meio de atividades orientativas.

Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Almeirim:

11 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1500503

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Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Almeirim assinou o Pacto

pelo Desenvolvimento Sustentável em 25 de janeiro de 2013.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Monitoramento, Fiscalização e Controle do desmatamento no município de

Almeirim foi criado em agosto de 2012, de acordo com o Decreto Municipal n°

245/2012. No entanto, o grupo de trabalho encontra-se inativo.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Almeirim alcançou 78,82% da área

de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Almeirim possui taxa

de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: Para o município de Almeirim

não houve alerta de desmatamento em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Almeirim não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Almeirim possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Almeirim atendeu 5.

Estão pendentes as metas 2 e 3.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Nenhuma política de incentivos voltados à preservação e recuperação

ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra

política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.

O município informou que não adota nenhuma estratégia diferenciada e

própria, que venha a auxiliar no processo de gestão.

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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Porto de

Moz

Identificação do Município

Município: Porto de Moz

Prefeito: Edilson Cardoso de Lima

Secretário de Meio Ambiente: Sandro Wendell Fuziel Calado

Responsável pelas informações: Sandro Wendell Fuziel Calado

Vínculo da responsável pelas informações: Comissionado (temporário)

Telefone: (93) 98402-2099

E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua da República, s/n-centro-hidroviária de Porto de Moz

Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016 (Anexo III), atualizada

pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo IV), a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Turismo de Porto de Moz possui capacidade para exercer a gestão

ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de

impacto ambiental local.

O município de Porto de Moz possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SISMUMA) instituído pela Lei Municipal n° 909 de 24 de setembro de 2015. Esta

mesma lei criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. O município

não possui uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.

Entre as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

(SEMAT) estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental,

licenciamento ambiental e monitoramento.

Constata-se que o órgão ambiental municipal não é individualizado,

autônomo, com uma secretaria específica não sendo este o arranjo ideal.

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Legislação Ambiental

O município de Porto de Moz possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal n° 909 de 24 de setembro de 2015. Esta lei faz

referência à criação do Sistema, Secretaria, Conselho e Fundo de Meio Ambiente. A

Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município não tem Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) instituído, o qual é requisito legal para municípios

com população superior a 20.000 habitantes. Este município declarou não possuir

tão pouco a Lei de Diretrizes Urbanas, normativa mais simplificada para municípios

com população inferior a 20.000 habitantes. O município afirmou ter Plano

Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo

com as características locais e regionais.

A Secretaria de Meio Ambiente informou que não possui lei que

regulamenta o ICMS Verde, e usa como parâmetro a Lei Estadual n° 7.638/2012,

regulamentada pelo Decreto nº 775/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de

Meio Ambiente nº 1.562/2013.

O Quadro 5.6 apresenta as legislações municipais de Porto de Moz

relacionadas à temática da gestão ambiental.

Quadro 5.6 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Porto de Moz.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 909/2015

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 100/2009, e atualizada

pela Lei nº 910/2015

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 910/2015

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 910/2015

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 910/2015

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

não possui

Lei de Diretrizes Urbanas não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano não possui

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

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Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de

Meio Ambiente (CMMA) de Porto de Moz foi criado por meio da Lei Municipal n°

910/2015 e possui caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário

e a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da

sociedade civil no processo de escolha de suas representações. Atualmente, o

CMMA de Porto de Moz é formado por 14 conselheiros, sendo sete representantes

do poder público e sete representantes da sociedade civil organizada. Entre as

instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais setoriais, ONGs

locais e a câmara dos vereadores. As reuniões do CMMA ocorrem a cada dois

meses.

Cabe ressaltar que o CMMA deve ser composto por membros titulares e

suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando

para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do CMMA de Porto de

Moz.

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA

deliberou 4 (quatro) resoluções.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposto no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

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cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Porto de Moz possui Fundo Municipal de Meio Ambiente

instituído pela Lei Municipal n° 910/2015. O fundo não possui conta bancária própria.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, os recursos do fundo não são

utilizados rotineiramente.

A Secretaria de Meio Ambiente afirmou que fundo não apresenta

recursos, mas foi demonstrada ciência quanto à necessidade do conselho de meio

ambiente acompanhar os gastos da gestão ambiental e dos recursos oriundos do

FMMA.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos da

prefeitura e não possui recursos de fontes próprias. O valor aproximado dos

recursos provindo da prefeitura oriundos do tesouro municipal para pagamento de

despesas como salários e energia varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00

mensais. A Secretaria não possui recursos provindos de convênios, projetos ou

outras fontes.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a Secretaria, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o

Fundo Municipal de Meio Ambiente. Contudo, a secretaria afirmou ter ciência de que

quando este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser

feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV), é possível

observar que o município de Porto de Moz recebeu repasse equivalente a R$

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315.447,8912 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$

R$ 539.742,2113.

Licenciamento Ambiental

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental

de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe

forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o

município de Porto de Moz possui capacidade para exercer a gestão ambiental local,

conforme estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016.

Esta capacidade é renovada continuamente. O anexo único da Resolução

COEMA nº 120/201514 define a Tipologia de impacto ambiental local / Tipologia

compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a competência de

cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Ainda que dada a habilitação para gestão, a Secretaria de Meio Ambiente

do município de Porto de Moz afirmou em questionário que não realiza

licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local. Quando

indagada sobre a demanda pelo licenciamento municipal o município afirmou que

todas as atividades urbanas e rurais estão ilegais. Cabe aqui acrescentar que no

diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX)

de 2010 foi ressaltada a necessidade de se licenciar os matadouros da região de

Porto de Moz15.

12 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf.

13 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf.

14 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à

exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

15 Disponível em http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=9cbd2d8c-9e8c-4db0-a362-

f7f4af1e9b96&groupId=24915

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No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, o mesmo afirmou que não monitora as atividades, já que não as licencia.

Tal aspecto demonstra que há uma falta de controle por parte do órgão ambiental

local quanto às atividades e empreendimentos instalados e operando no município

que podem vir a causar impactos locais. A ausência de atuação pode vir a dar

espaço para a ilegalidade.

Ressalta-se que no caso de o município não apresentar condições de

exercer a gestão ambiental municipal o mesmo deve se declarar incapaz ao Estado

para que o mesmo possa suprir a demanda, no entanto esta declaração parece não

ter sido realizada pelo município, ou ao menos ainda não foi publicada pela SEMA

como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016.

Estando Porto de Moz na região afetada pela presença de grandes

projetos de infraestrutura, notadamente a implantação e operação da Usina

Hidrelétrica de Belo Monte e estruturas associadas, a pressão exercida nos recursos

naturais e a demanda pela expansão de atividades aumenta o que faz com que seja

urgente regularizar a atuação do órgão ambiental local municipal como agente

licenciador e fiscalizador.

O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a

atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n°

140/2011 e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.

Ainda que esteja previsto em lei que os entes federados devem

compartilhar a gestão ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente

(SISNAMA), nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de

Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199516, de acordo com o

município, este não recebe nenhum tipo de apoio do governo estadual e/ou federal

no que se refere à gestão ambiental.

16 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/.

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Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.7 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Porto de Moz. É possível observar que o descarte

ilegal de resíduos agrossilvipastoris e a falta de saneamento básico são as

atividades que mais causam impacto no município. Foi ainda destacado o grande

impacto de outras atividades não descriminadas.

Em Porto de Moz, a taxa de desmatamento fica abaixo de 5% o que é em

muito, resultante de e 81% do território municipal estar dento de áreas protegidas

por lei (Unidades de Conservação e Terras Indignas). Estas áreas, conforme

exposto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentam pouco impacto

quanto à invasão e degradação florestal estando, portanto, bem protegidas de ações

predatórias contra seus recursos naturais.

A interpretação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente frente a alguns

pontos é contraposta com dados levantados pelo diagnóstico do Plano de

Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu de 201017. Dados do

PDRS do Xingu apontam que em Porto de Moz verifica-se extrativismo florestal não

madeireiro de açaí e castanha-do-pará e que há no local grande colônia de

pescadores, pesca ornamental que movimenta grande número de peixes e valor

financeiro e ainda uma densa rede informal de recepção de pescado, as quais

contam com estruturas de desembarque. Para estes itens (extração ilegal de

produtos florestais e pesca predatória), a secretaria municipal de meio ambiente

declarou ser necessário o acompanhamento/ monitoramento, não tendo sido estes

declarados como mais impactantes.

17 Disponível em http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=9cbd2d8c-9e8c-4db0-a362-

f7f4af1e9b96&groupId=24915.

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Página 54

No geral, as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente

foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/

monitoramento”.

Quadro 5.7 – Atividades impactantes no município de Porto de Moz.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal Requer acompanhamento/

monitoramento

Queimada ilegal Requer acompanhamento/

monitoramento

[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas) ]

Menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais Requer acompanhamento/

monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais Requer acompanhamento/

monitoramento

Contaminação do solo Requer acompanhamento/

monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) Menos impactante

Contaminação da água Menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos Menos impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos Requer acompanhamento/

monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris Mais impactante

Barulho/ruído Requer acompanhamento/

monitoramento

Pesca predatória Requer acompanhamento/

monitoramento

Caça Requer acompanhamento/

monitoramento

Falta de saneamento básico Mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses o município promoveu duas campanhas de

conscientização ambiental. Uma das campanhas tratou da importância do combate

ao caramujo africano e outra tratou do assunto de resíduos sólidos. As campanhas

foram promovidas pelo governo municipal.

A Secretaria de Meio Ambiente tem sido demandada pela população para

promover campanhas de educação ambiental no município, notadamente quanto

aos temas: combate ao mosquito Aedes, combate ao caramujo africano e sobre

questões relacionadas ao esgoto e uso de água.

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Página 55

A temática ambiental é abordada nas disciplinas das escolas municipais

de forma interdisciplinar (transversal).

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos) e o quadro técnico.

Infraestrutura e Equipamentos

A Secretaria de Meio Ambiente de Porto de Moz possui sede própria e

dispõe de quatro salas para seu funcionamento. No que se refere aos

equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica,

estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.8.

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Quadro 5.8 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto de Moz.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 4 PDRSX18

Notebook/ laptop 2 PDRSX

Programas de georreferenciamento Sim

Carro 1 (Palio EX 2015) PDRSX

Moto 1 PDRSX

Embarcação 1 (Lancha de pequeno porte) PDRSX

GPS Não possui

Decibelímetro 2 PDRSX

Máquina fotográfica 3 PDRSX

Internet Não possui

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa

atual do município de Porto de Moz, em termos do apoio à gestão ambiental revelou-

se satisfatória, podendo, no entanto ser aprimorada. Sugere-se a aquisição de um

GPS e uma conexão de internet de forma a tornar melhorar o exercício das funções

da secretaria de meio ambiente municipal.

A Figura 5.3 e Figura 5.4 mostram a infraestrutura da SEMAT e alguns de

seus equipamentos.

Figura 5.3 e Figura 5.4– Sede secretaria municipal de meio ambiente de Porto de Moz e sua sala principal.

Fonte: Floram (2016).

18 PDRSX – Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu.

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Equipe da Secretaria

A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 18 funcionários,

distribuídos entre a área administrativa (07), técnica (08) e de serviços gerais (03).

Destes, apenas oito funcionários são efetivos, sendo cinco profissionais efetivos na

área técnica e três na área administrativa.

Em relação à escolaridade, a equipe da secretaria é composta por dois

profissionais de nível fundamental, cinco de nível médio, cinco de nível superior

completo e dois com pós-graduação, sendo: um advogado, um engenheiro

agrônomo, um engenheiro florestal e dois pedagogos. Todos os profissionais de

nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo

município. Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos

causados pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe

declarada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Porto de Moz, o

corpo técnico pode ser considerado satisfatório, contudo, faz-se necessário a

inclusão de um profissional da área socioeconômica, para fins de analisar impactos

e propor medidas no campo socioambiental. No caso do município de Porto de Moz

a presença de um profissional da área de socioeconomia é ainda mais necessária

dada à ocorrência no município de área indígena, de assentamentos rurais, de

comunidades tradicionais (colônia de pescadores, comunidades extrativistas do açaí

e castanha-do-pará), bem como em função da organização de comunidades

quilombolas (Buiuçu ou São Francisco, Marapi, Taperu ou São Raimundo, Tauera

ou São Brás, Turu ou Sagrado Coração de Maria) que buscam reconhecimento

oficial.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando

analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade

ambiental das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

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No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses, os técnicos participaram de capacitações de licenciamento ambiental,

poluição sonora, CAR, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Porto de Moz assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal, em outubro de 2010 e o Pacto pelo Controle do

Desmatamento em 25 de abril de 2012, que contava com 13 entidades signatárias.

O município assinou o repacto pelo Controle do Desmatamento em 02 de junho de

2016, que teve 11 entidades signatárias.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, os desmatamentos

ocorridos em áreas protegidas, assentamentos rurais, projetos de desenvolvimento

sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo

identificados e informados ao órgão federal responsável. Não foram destacados pela

SEMAT ações de fiscalização ou monitoramento que tenham sido realizadas

voltadas para a questão do desmatamento.

Além da apresentação da assinatura do repacto em junho de 2016, foi

realizada a apresentação do Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do

Município de Porto de Moz e realizada oficinas participativas para elaboração do

Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento (PPCAD) do

município. Por meio das discussões realizadas nas oficinas participativas, associada

aos resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do

município de Porto de Moz, os participantes identificaram as principais problemáticas

para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar

essas dificuldades. Tais contribuições culminaram na elaboração da minuta do

PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao

desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município. A reunião teve como

resultado também a assinatura do termo de adesão para criação do Grupo de

Combate ao Desmatamento.

O município de Porto de Moz se encontra classificado pelo PMV na

categoria “Base Florestal” por apresentar baixo risco de desmatamento. Em Porto de

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Moz, a taxa de desmatamento fica abaixo de 5% o que é em muito resultante de

estar 81% do território municipal dento de áreas protegidas por lei (Unidades de

Conservação e Terras Indignas). Neste município a estratégia é fortalecer a

economia florestal voltada especialmente para a gestão de áreas protegidas.

Ainda que a pressão sob a floresta no município esteja atualmente

controlada destaca-se que o município está em região afetada pela presença de

grandes projetos de infraestrutura, notadamente a implantação e operação da Usina

Hidrelétrica de Belo Monte e estruturas associadas. Há previsão de grandes

melhorias e implementações na infraestrutura de transporte local. Destaca-se que a

pavimentação da estrada Transamazônica BR-230, deve aumentar o fluxo de

pessoas e mercadorias no município e em seu porto. Há ainda a revisão de

pavimentação da PA-167, que liga a sede municipal com a Transamazônica BR-230.

Sabe-se que o aumento das taxas de desmatamento no Pará ocorre em muito

associadas a eixos rodoviários importantes com destaque para a Transamazônica e

nesta medida espera-se que a pressão sob os recursos florestais aumente de forma

considerável com estas reestruturações de acesso.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Porto de Moz, a SEMAT ainda não executa o PRA e também não

possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso, não foram

criadas no município políticas de incentivos voltados a preservação e recuperação

ambiental.

Salienta-se que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização

ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.

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Atualmente, o município possui 50,97% (Quadro 5.9) de CAR da área total

cadastrável (SEMA-01/201619).

Quadro 5.9 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR do município de Porto de Moz.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Porto de Moz 3.122,65 17,92 1.591,76 50,97 906,36 29,03

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

Instrumentos de Cooperação

O município possui acordo de cooperação técnica com a EMATER e o

IDEFLOR-Bio. Os principais objetos do termo de cooperação são

compartilhamento/cessão de equipamentos e compartilhamento/cessão de pessoal.

Além dos termos de cooperação, o município de Porto de Moz participa

do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e

Xingu (CIDS). O CIDS foi criado em 2012 com o objetivo de promover ações

conjuntas pelo desenvolvimento urbano e rural sustentável, com redução do

desmatamento e das queimadas acidentais e a melhoria da qualidade de vida da

população da região. O CIDS integra o Plano de Desenvolvimento Regional

Sustentável (PDRS) do Xingu, parceria entre o Governo Federal e o Governo do

Estado do Pará, sendo um dos instrumentos para a descentralização das políticas

públicas. A região do Xingu é uma das doze regiões de planejamento do Pará que

tem sido objeto da implementação de planos de desenvolvimento com base nas

potencialidades locais, por meio do Planejamento Territorial Participativo (PTP). O

PDRS do Xingu tem como finalidade a promoção de políticas públicas que resultem

na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.

O plano tem se mostrado um apoiador da estruturação do órgão ambiental municipal

19 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505908

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sendo responsável pela aquisição da maior parte dos equipamentos e materiais da

secretaria de meio ambiente municipal.

De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual não participa da

gestão ambiental local.

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

O município de Porto de Moz assinou o Termo de Compromisso para

Controle do Desmatamento com o Ministério Público Federal e celebrou o Pacto

local.

De acordo com a SEMAT, o PMV não contribui na gestão ambiental

municipal de Porto de Moz. O município está guardando apoio para estruturação e

cumprimento das metas. A Secretaria de Meio Ambiente não reconhece ainda

contribuições do PMV para a gestão ambiental municipal.

Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Porto de Moz:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Porto de Moz assinou o

Pacto pelo Controle do Desmatamento em 25 de abril de 2012 e o Repacto pelo

Controle do Desmatamento em 02 de junho de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desmatamento do município de

Porto de Moz foi criado em 17 de agosto de 2016, por meio do Decreto Municipal

n° 813/PMPM/GAB.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Porto de Moz alcançou 50,97% da

área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Porto de Moz possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km².

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Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento. O município realiza a

verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Porto de Moz não integra a lista dos municípios que mais desmatam na

Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Porto de Moz possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Porto de Moz

atendeu 6. Apenas a meta relacionada ao CAR não foi cumprida.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Nenhuma política de incentivos voltados à preservação/recuperação

ambiental ou boa prática foi declarada como adotada pelo município.

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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Gurupá

Identificação do Município

Município: Gurupá

Prefeito: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos

Secretário de Meio Ambiente: Manoel Francisco Evangelista de Matos

Responsável pelas informações: Manoel Benedito Lobato Pessoa

Vínculo da responsável pelas informações: Concursado (efetivo)

Telefone: (91) 98099-8181

E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Avenida São Benedito, s/n, próximo à Praça Mariocay, Bairro Centro, Gurupá-Pará, Cep: 68.300-000

Sistema Municipal de Meio Ambiente

O município de Gurupá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SISMUMA) instituído pela Lei Municipal nº 909 de 18 de dezembro de 2003. Esta

mesma lei criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016 (Anexo III), atualizada

pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo IV), a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente de Gurupá (SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental

local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto

ambiental local.

No que tange aos recursos organizacionais, a Secretária possui

organograma da estrutura do órgão municipal de meio ambiente (OAM), cadastro de

atividades a licenciar e/ou impactantes, procedimentos administrativos internos,

cadastro técnico ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termos de

referência ao processo de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de

apreensão, termo de inutilização e auto de infração.

Assim, constata-se que o setor responsável pelo Sistema Municipal de

Meio Ambiente individualizado, autônomo, com uma secretaria específica. Este

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arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo, abarcando

inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e políticas

públicas próprias.

Legislação Ambiental

O município possui Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA)

instituída pela Lei Municipal n° 1.178 de 23 de dezembro de 2014. A PMMA

disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas

pelo seu descumprimento. O município ainda não possui Plano Ambiental.

Além das legislações já citadas anteriormente, o município possui Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano disciplinado pela Lei nº 950/2006, de 10 de

outubro de 2006.

Os recursos normativos estão previstos na Lei Municipal n° 1.178 de 23

de dezembro de 2014 são: a) ICMS Verde; b) Lei de taxas; c) Criação de Unidades

de Conservação e/ou áreas protegidas; d) Sanções, multa, penalidades; e) Lei de

incentivos; f) Instruções Normativas; h) Portarias.

A Secretaria de Meio Ambiente informou que não possui lei que

regulamenta o ICMS Verde no município. Contudo, a secretaria também informou

(ver item 5.3.2.3) que o ICMS Verde um dos recursos normativos disponíveis no

município. Dessa forma, fica clara a existência de um conflito de informações sobre

a gestão do ICMS Verde na Secretaria de Meio de Ambiente.

O Quadro 5.10 apresenta as legislações municipais de Gurupá

relacionadas à temática da gestão ambiental.

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Quadro 5.10 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental de Gurupá.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 909/2003

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 909/2003

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 1.178/2014

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.178/2014

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.178, de 23 de

dezembro de 2014.

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 1.178/2014.

Lei de Diretrizes Urbanas não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 950/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

Lei nº 1.178/2014.

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de

Meio Ambiente (CMMA) de Gurupá foi criado por meio da Lei Municipal nº 1.178 de

23 de dezembro de 2014 e possui caráter consultivo, deliberativo, normativo e

fiscalizador.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da

sociedade civil no processo de escolha de suas representações. Atualmente, o

CMMA de Gurupá é formado atualmente por seis conselheiros, sendo dois

representantes do poder público e quatro representantes da sociedade civil

organizada. Entre as instituições participantes do CMMA foram citados órgãos

municipais setoriais, ONGs locais, câmara dos vereadores, órgãos militares e órgãos

de polícia. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu a cada três meses.

Cabe ressaltar que o CMMA deve ser composto por membros titulares e

suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando

para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada no CMMA de Gurupá.

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No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não

deliberou nenhuma resolução.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposto no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

Município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Gurupá possui FMMA instituído pela Lei Municipal n°

1.178, de 23 de dezembro de 2014. O fundo não possui conta bancária própria. De

acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, os recursos do fundo não são utilizados

rotineiramente.

Além disso, o CMMA não acompanha os gastos da gestão ambiental e

dos recursos oriundos do FMMA.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos da

prefeitura. O valor aproximado dos recursos oriundos do tesouro municipal para

pagamento de despesas como salários e energia varia entre R$ 1.000,00 a

20.000,00 por mês.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o

Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria afirmou ter ciência de que

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quando este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser

feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Gurupá recebeu repasse equivalente a R$ 212.859,3120

em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ R$

515.777,3521.

Licenciamento Ambiental

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental

de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe

forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o

município de Gurupá possui capacidade para exercer a gestão ambiental local,

conforme estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016.

Esta capacidade é renovada continuamente. O anexo único da Resolução

COEMA nº 120/201522 define a Tipologia de impacto ambiental local / Tipologia

compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a competência de

cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Ainda que possua a capacidade para gestão ambiental, a SEMMA de

Gurupá afirmou em questionário que não realiza licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto local. As principais demandas para

licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e rural são de

pequenas serrarias, olarias, marcenarias, oficinas mecânicas, extração de aterro,

extração de areia, extração de pedras e abertura de áreas para pastos.

20 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf

21 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf

22 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à

exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

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No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, o mesmo afirmou que não monitora, pois ainda não licencia.

Ressalta-se que no caso de o município não apresentar condições de

exercer a gestão ambiental municipal, este deve se declarar incapaz ao Estado para

que o mesmo possa suprir a demanda, no entanto esta declaração parece não ter

sido realizada pelo município, ou ao menos ainda não foi publicada pela SEMA

como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016.

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.11 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Gurupá. Nota-se que a contaminação do solo, descarte

ilegal de resíduos sólidos urbanos e resíduos líquidos e a falta de saneamento

básico são as atividades que mais causam impacto no município. O município de

Gurupá não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e

também não possui aterro sanitário, o que torna o descarte irregular de resíduos

sólidos urbanos, uma atividade impactante ao município, visto que podem gerar

passivos relacionados à poluição do solo, visual, da água, do ar e de proliferação de

vetores. Tais passivos também são gerados com a falta de saneamento básico no

município.

O desmatamento ilegal, invasão e degradação florestal de áreas

protegidas, extração ilegal de produtos florestais, transporte ilegal de produtos

florestais, contaminação da água, pesca predatória e caça foram apontadas pela

SEMMA como atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao

grau de impacto que causam no município.

Sobre o desmatamento ilegal, de fato, tal atividade requer monitoramento,

principalmente porque Gurupá desde 2011 tem apresentado uma tendência à

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redução das taxas anuais de desmatamento. Com isso, é importante que se

continue a adoção das medidas de controle e combate ao desmatamento. Assim, o

município ainda carece da atenção dos órgãos de fiscalização, sobretudo em áreas

de extração ilegal de madeira, visto que o município está localizado em uma região

com potencial para novos desmatamentos.

Quadro 5.11 – Atividades impactantes no município de Gurupá.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal Requer acompanhamento/

monitoramento

Queimada ilegal Menos impactante

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

Requer acompanhamento/ monitoramento

Extração ilegal de produtos florestais Requer acompanhamento/

monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais Requer acompanhamento/

monitoramento

Contaminação do solo Mais impactante

Contaminação do ar (fumaça) Menos impactante

Contaminação da água Requer acompanhamento/

monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos Mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos Mais impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris Menos impactante

Barulho/ruído Mais impactante

Pesca predatória Requer acompanhamento/

monitoramento

Caça Requer acompanhamento/

monitoramento

Falta de saneamento básico Mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Campanhas de Educação Ambiental

A Secretaria de Meio Ambiente tem sido demandada pela população para

promover campanhas de educação ambiental no município.

Nos últimos 12 meses o município promoveu uma campanha de

conscientização ambiental abordando os temas relacionados à separação do lixo

caseiro, entulho, combate ao mosquito da dengue e controle da água. A campanha

foi promovida pelo governo municipal.

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Foi verificado também que em Gurupá, a temática ambiental foi

devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma

interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação

ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Gurupá, permeia todas as

todas as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e

reflexivo sobre a temática ambiental.

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente de Gurupá relacionada à estrutura física

(salas, equipamentos) e o quadro técnico.

Infraestrutura e Equipamentos

A SEMMA está sediada no prédio da prefeitura municipal, ocupando uma

sala do prédio. No Quadro 5.12 são listados os equipamentos que a secretaria

possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica.

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Quadro 5.12 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupá.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador Não possui

Notebook/ laptop 1 Cessão

Programas de georreferenciamento Não possui

Carro Não possui

Moto Não possui

Embarcação Não possui

GPS Não possui

Decibelímetro Não possui

Máquina fotográfica Não possui

Internet Não possui

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa

atual do município de Gurupá, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se insatisfatória. A Secretaria sequer possui computador e

acesso à internet. A inexistência de carro e de embarcação que possa apoiar as

ações da secretaria de meio ambiente também não é condizente com sua

competência de órgão fiscalizador e tão pouco com a classificação de que a maioria

das atividades com potencial para gerar impactos local precisam de ações

acompanhamento/ monitoramento. A SEMMA também não dispõe de Sistema de

Gerenciamento de Atividades Informatizado.

A Figura 5.5 e a Figura 5.6 mostram a infraestrutura da SEMMA de

Gurupá.

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Figura 5.5 e Figura 5.6 – Sede secretaria municipal de meio ambiente de Gurupá e sua sala principal.

Fonte: Floram (2016).

Equipe da Secretaria

A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de oito funcionários,

distribuídos entre as áreas administrativas (três), técnica (quatro) e de serviços

gerais (um).

Em relação à escolaridade, a equipe da secretaria é composta por dois

profissionais de nível fundamental, dois de nível médio e quatro de nível superior

completo sendo: um advogado, um tecnólogo ambientalista, um biólogo e um

engenheiro civil. A Secretaria conta na sua equipe com um técnico em silvicultura.

Apenas três profissionais possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo

Município. Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos

causados pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe

declarada pela SEMMA de Gurupá, o corpo técnico pode ser considerado

satisfatório, contudo, faz-se necessário a inclusão de um profissional da área

socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo

socioambiental.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando

analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade

ambiental das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

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município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses, os técnicos não participaram de nenhuma capacitação.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Gurupá assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal, em agosto de 2010 e o Pacto para o Fim dos

Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 24 de julho de 2015, que contava com 21

entidades signatárias. O município assinou o repacto para o fim do Desmatamento e

Regularização Ambiental em 06 de junho de 2016, tendo como signatárias seis

entidades.

No dia 23 de agosto de 2016, 11 instituições assinaram o termo de

adesão ao Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento de Gurupá, a saber:

Prefeitura Municipal de Gurupá, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupá,

Associação dos Remanescentes do Quilombo de Gurupá (ARQMG), STTR, Colônia

dos Pescadores Z-49, Igreja Católica, Câmara Municipal, SEMAS, Secretaria

Municipal de Educação, Associação Comercial e Industrial Agropecuária e

Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais de Gurupá.

Segundo a SEMMA, até o presente momento, as entidades que irão

compor o grupo ainda não informaram formalmente o nome dos representantes

titulares e suplentes e por isso o decreto ainda não foi expedido.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, os desmatamentos

ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento

sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas não estão sendo

identificados e informados ao órgão federal responsável.

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Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Gurupá, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui

uma norma específica que discipline o programa. Além disso, não foram criadas no

município políticas de incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental.

Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização

ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.

Atualmente o município possui 74,71% (Quadro 5.13) de CAR da área

total cadastrável (SEMA-01/201623).

Quadro 5.13 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR do município de Gurupá.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Gurupá 5.828,65 68,25 4.354,76 74,71 308,16 5,29

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

23 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1503101

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Instrumentos de Cooperação

O município possui termo de cooperação de infraestrutura com o ICMBio.

O município não possui nenhum outro tipo de convênio ou acordo de cooperação

técnica.

De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da

gestão ambiental local fazendo recomendações e propondo melhorias.

Para estimular a participação social na gestão ambiental, a SEMMA

realiza audiências públicas, promoção de palestras e debates e eventos

participativos como mutirões.

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

promovendo capacitações para os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e por

meio de apoio para conseguir infraestrutura para o trabalho da mesma.

Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Gurupá:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Gurupá assinou o Pacto

para o fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 24 de julho de 2015 e o

Repacto pelo fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 07 de junho de

2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: No dia 23 de agosto de 2016, 11

instituições assinaram o termo de adesão ao Grupo Municipal de Combate ao

Desmatamento de Gurupá. Segundo a SEMMA, até o presente momento, as

entidades que irão compor o grupo ainda não informaram formalmente o nome

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dos representantes titulares e suplentes e por isso o decreto ainda não foi

expedido.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Gurupá alcançou 74,71% da área

de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Gurupá possui taxa

de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: Para o município de Gurupá

não houve alerta de desmatamento em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Gurupá não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Gurupá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Gurupá atendeu 5.

Estão pendentes as metas 2 e 3.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Nenhuma política de incentivos voltados à preservação e recuperação

ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra

política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMA informou que trabalha a questão do remanejo

de recursos naturais, recuperação de áreas degradadas e o não uso de agrotóxicos

nos rios e igarapés.

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ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ALMEIRIM

Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Os três municípios possuem secretarias de meio ambiente. Em Almeirim e

Gurupá as secretarias são exclusivas. Já em Porto de Moz a secretaria é conjunta.

As três secretarias dispõe de sedes próprias.

As secretarias de Porto de Moz, Almeirim e Gurupá tem estruturas físicas

bastante distintas (Quadro 6.1). Verifica-se que a distribuição destes equipamentos

entre as secretarias municipais de meio ambiente é assimétrica, com variabilidade

elevada e desvio padrão acima de 86,6% do valor da média. Para todos os

equipamentos a secretaria municipal de meio ambiente de Gurupá ficou abaixo da

média já que seus valores de equipamentos são nulos para todos os campos exceto

para notebook/laptop, sendo notável que este seja o município com menor

infraestrutura da Base Local Almeirim. A secretaria de Gurupá é a que apresenta

menor infraestrutura enquanto que a secretaria de Porto de Moz é a melhor

estruturada. Nota-se que apenas a secretaria de Porto de Moz apresenta um carro e

uma embarcação à sua disposição. A inexistência de veículos certamente tem

dificultado que a secretaria desempenhe completamente seu papel de agente

fiscalizador da qualidade ambiental.

Nas secretarias municipais de meio ambiente praticamente não há uso de

ferramentas e equipamentos de tecnologia que atualmente tem se mostrado

extremamente importantes no auxílio ao controle, descoberta e monitoramento de

aspectos ambientais relevantes, tais como: GPS, notebook/laptop, acesso à internet,

programas de georreferenciamento. Nenhuma secretaria municipal de meio

ambiente faz uso de sistemas de gerenciamento de informações ambientais. Estes

dados são demonstrados na Figura 6.1

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Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim.

Municípios Computador Notebook/

laptop Carro Moto Embarcação GPS

Decibelímetro

Máquina fotográfica

Almeirim 2 0 0 1 0 1 1 0

Gurupá 0 1 0 0 0 0 0 0

Porto de Moz

4 2 1 1 1 0 2 3

Total 6 3 1 2 1 1 3 3

Máximo 4 2 1 1 1 1 2 3

Mínimo 0 0 0 0 0 0 0 0

Média 2,0 1,0 0,5 0,7 0,3 0,5 1,0 1,5

Mediana 2,0 1,0 0,5 1,0 0,0 0,5 1,0 1,5

Desvio Padrão

2,0 1,0 0,7 0,6 0,6 0,7 1,0 2,1

Coeficiente de variação

(%) 100,0 100,0 141,4 86,6 173,2 141,4 100,0 141,4

Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim.

Quanto aos recursos organizacionais, a secretaria de meio ambiente de

Gurupá afirma possuir organograma da estrutura do OAM, cadastro de atividades a

licenciar e/ou impactantes, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico

ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termo de notificação, termo de

apreensão, termo de inutilização, auto de infração. A secretaria de meio ambiente de

Almeirim diz ter organograma da estrutura do OAM, cadastro de atividades a

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licenciar e/ou impactantes, procedimentos administrativos internos, termo de

notificação, termo de apreensão, termo de inutilização, Auto de infração (Figura 6.2).

Já a secretaria de meio ambiente de Porto de Moz declara não possuir recurso.

Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim.

Nas secretarias de Porto de Moz, Almeirim e Gurupá pouco mais da

metade do pessoal é lotado na área técnica (51%). A área de serviços gerais possui

16% do quadro de funcionários e a área administrativa 33% conforme apontado pela

Figura 6.3A. A maioria do quadro de funcionários que compõe as áreas

administrativas e técnicas não tem estabilidade sendo que apenas 33% e 42%,

respectivamente são funcionários efetivos das secretarias (Figura 6.3C e Figura

6.3D). Não há nos municípios previsão de realizar concurso público (Figura 6.3B).

Não há estagiários ou bolsistas compondo o quadro das secretarias.

A análise estatística da amostra do quadro de funcionários disponíveis

nas secretarias de meio ambiente da Base Local Almeirim é apresentada pelo

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Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim.

. Verifica-se que a existência e distribuição dos funcionários entre as

secretarias municipais de meio ambiente não possui equilíbrio. Os valores de média

e mediana são distintos se assemelhando apenas o referente aos serviços gerais. A

variabilidade é relativamente grande, com desvio padrão sempre acima de 32,9% do

valor da média. Gurupá apresenta valores abaixo da média em todos os campos de

análise (total e distribuição por áreas), enquanto que Porto de Moz apresenta

valores acima das médias.

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Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMAs.

Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim.

Municípios Total de profissionais Área administrativa Área técnica Serviços gerais

Almeirim 11 2 7 2

Gurupá 8 3 4 1

Porto de Moz 18 7 8 3

Total 37 12 19 6

Máximo 18 7 8 3

Mínimo 8 2 4 1

Média 12,3 4,0 6,3 2,0

Mediana 11,0 3,0 7,0 2,0

Desvio Padrão 5,1 2,6 2,1 1,0

Coeficiente de variação (%)

41,6 66,1 32,9 50,0

Quanto às capacitações realizadas nos últimos 12 meses, verificou-se

que Porto de Moz realizou cinco capacitações e Almeirim apenas uma. Gurupá não

realizou capacitações nos últimos 12 meses.

Os funcionários com curso superior são de diferentes áreas de formação,

com advogados, engenheiros e profissionais da área das geociências (Figura 6.4).

Destes, 58% possuem registros nos conselhos de classe (Figura 6.5). No entanto,

verifica-se que todas as secretarias carecem de profissionais da área de

socioeconomia os quais dispões de conhecimentos para realizar avaliação de

impactos ambientais, proposição de medidas, ações e programas em relação ao

meio antrópico, bem como atuar junto às comunidades tradicionais e indígenas.

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Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional.

Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe.

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Conselho Municipal de Meio Ambiente

Os três municípios da Base Local Almeirim possuem Conselho Municipal

de Meio Ambiente. Os conselhos são compostos por membros titulares e suplentes.

Como exposto na Figura 6.6A, observa-se que há mais representatividade de

entidades não governamentais (53%) em relação a entidades governamentais

(47%). O município de Almeirim apresenta menos membros compondo o conselho

atual do que o disposto em sua legislação. Todos os conselhos de meio ambiente

dos municípios da Base Local Almeirim se reuniram ao menos uma vez a cada

trimestre nos últimos 12 meses (Figura 6.6B).

A participação dos conselhos na política ambiental dos municípios é

garantida por lei que lhes confere o caráter deliberativo. No entanto desde sua

criação os conselhos de meio ambiente dos municípios de Gurupá e Almeirim não

deliberaram resoluções. Apenas o conselho de Porto de Moz deliberou quatro

normativas desde sua criação em 2015. No entanto, este mesmo órgão não

apresentou nenhuma deliberação nos últimos 12 meses, o que pode significar que

no início de sua implantação houve uma força política mais atuante que foi dispersa

ao longo do tempo. Esta situação é ilustrada pela Figura 6.6C.

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Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Almeirim (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C).

Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente

Os três municípios declaram os repasses da prefeitura, como fonte de

recursos do órgão ambiental municipal, sendo que apenas a secretaria de meio

ambiente de Almeirim reconhece receber também recursos de projetos, os quais

ICMS Verde, Floresta Estadual do Paru (FLOTA Paru) e de projetos de Recursos

Hídricos. Nenhuma secretaria de meio ambiente municipal declarou ter recursos

provindos de fonte própria (ex.: multas, taxas etc.) ou recursos provindo de

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convênios. As fontes dos recursos dos sistemas de gestão ambientais declaradas

pelos municípios da Base Local Almeirim são demonstradas pela Figura 6.7 a

seguir.

Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais

Todos os municípios da Base Local Almeirim possuem Fundo Municipal

de Meio Ambiente. Os fundos deveriam estar sendo geridos pelas secretarias de

meio ambiente com consentimento e acompanhamento dos conselhos municipais de

meio ambiente. No entanto, nenhum dos municípios da base afirma ter/utilizar os

recursos do fundo. Apenas a secretaria de Gurupá declara que o conselho

acompanha os gastos do fundo, ainda que afirme que estes sejam inexistentes,

demonstrando ciência da obrigação da prestação de contas ao conselho.

Cabe aqui pontuar que os três municípios recebem repasses referentes

ao ICMS Verde instituído pela Lei Estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto

/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013), que

em seu artigo 8º define que: “A destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde

será definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo

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Municipal do Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio

Ambiente”.

Em nenhum dos municípios houve a regulamentação municipal do ICMS

Verde e assim sendo não foi ainda regulamentado a destinação destes recursos e

seu repasse para os fundos municipais de meio ambiente. Salienta-se que os

repasses de ICMS Verde para os três municípios supera em muito os valores de

repasse da prefeitura declarados no questionário (Gurupá de 1.000,00 a 20.000,00,

Almeirim e Porto de Moz de 20.000,00 a 40.000,00).

Legislação Ambiental Municipal

Os três municípios da base apresentam leis ambientais básicas que

permitem a estruturação legal do sistema municipal de meio ambiente que

asseguram o estabelecimento formal da política, secretarias, conselhos e fundos

ambientais.

Os municípios de Gurupá e Almeirim afirmam ter legislação própria

disciplinando o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções

administrativas pelo seu descumprimento, sendo que no caso de Almeirim esta lei é

a mesma que institui a Política Ambiental no município. Porto de Moz afirma não ter

lei que dispõe sobre o licenciamento (Figura 6.8).

Todos os municípios da base apresentam população superior a 20.000

habitantes. Para municípios com esta característica populacional a Lei Federal

10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades, prevê em seu artigo 41º a

obrigatoriedade de criar Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) por meio

de lei municipal. O município de Porto de Moz declarou não ter PDDU instituído.

Este município declarou não possuir sequer Lei de Diretrizes Urbanas, normativa

mais simplificada a qual é requisito legal para municípios com população inferior a

20.000 habitantes. Os municípios de Porto de Moz e Almeirim declararam possuir

Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de

acordo com as características locais e regionais, Gurupá declarou não possuir

(Figura 6.8).

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Referente aos recursos normativos, os tipos mais comuns que são

encontrados em dois terços dos municípios da Base Local Almeirim são a lei de

taxas e o manual de fiscalização (Figura 6.9).

Figura 6.8 - Municípios da Base Local Almeirim com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental

Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Almeirim

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Nenhum dos municípios da Base Local Almeirim tem leis próprias para

regulamentar o uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação estadual

7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto /2013 e pela Portaria da Secretaria

Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013).

Conforme exposto no item específico do conselho de meio ambiente

desta análise integrada, nos últimos 12 meses não foram publicadas deliberações

normativas pelos conselhos da base de Almeirim, sendo que os conselhos de

Almeirim e Gurupá nunca publicaram qualquer deliberação desde sua criação.

Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização

O Estado do Pará, em conformidade com a Resolução COEMA n°

120/2015 (Anexo V), habilita municípios para exercer a gestão ambiental municipal.

Dentre os instrumentos para habilitações está o licenciamento de empreendimentos

e atividades de impacto ambiental local conforme determina o art. 6 da Resolução

CONAMA nº 237/1997. A definição do conceito de impacto ambiental local é dada

pela Resolução COEMA nº 120/2015, em seu artigo 1º, sendo:

“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município”.

O anexo único desta Resolução COEMA nº 120/2015 define a Tipologia

de impacto ambiental local e Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios, ou

seja, determinando assim a competência de cada ente federado no que se refere ao

licenciamento ambiental. O Estado do Pará, através de normativas da SEMAS lista

municípios com esta capacidade delegada, sendo que a normativa mais recente

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corresponde a Portaria SEMAS nº 179/2016, parcialmente atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016, que traz em Anexo Único a lista de municípios.

Neste contexto, o Estado do Pará capacitou os municípios da Base Local

Almeirim para exercer a gestão ambiental. Ainda que exista esta capacidade,

apenas a secretaria de meio ambiente de Almeirim declarou em questionário que

realiza licenciamento de atividades de impacto local, a saber: comercial/serviços,

pesquisa e lavra mineral e posto de combustível (Figura 6.10 e Figura 6.11). A

secretaria de meio ambiente de Gurupá afirmou ter legislação própria disciplinando o

licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu

descumprimento, mas declarou não realizar o licenciamento. Já a secretaria de meio

ambiente de Porto de Moz afirmou que não possui legislação disciplinando o

licenciamento, além de declarar que não exerce tal atividade.

Ressalta-se que no caso de o município não apresentar condições de

exercer a gestão ambiental municipal, o mesmo deve se declarar incapaz ao Estado

para que este possa suprir a demanda, no entanto esta declaração não foi realizada

pelos municípios de Gurupá ou Porto de Moz, ou ao menos ainda não foi publicada

pela SEMAS como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016. Ao não

assumirem a função de órgão licenciador a eles delegada e ao não declararem

incapacidade ao Estado, o município consente o estabelecimento de uma lacuna

negativa onde pode ocorrer a instalação e operação de empreendimentos e

atividades com impactos locais sem regulamentação.

De forma complementar a capacidade para gestão ambiental atestada

pelo Estado do Pará, há ainda o instrumento Convênio Delegação de Competência

definido pelo do artigo 5º da Lei Complementar n° 140/2011 e Instrução Normativa

005/2013, que estabelece os procedimentos para celebração de Convênio de

Delegação de Competência para o Licenciamento Ambiental entre a Secretaria de

Estado de Meio Ambiente e Municípios do Estado do Pará. No Convênio de

Delegação de Competência um termo é firmado entre a SEMAS e o município.

Neste o município assume as atividades de licenciamento e de controle e

fiscalização ambiental de competência originária do Estado. Trata-se, portanto da

ampliação das competências do município para atividades de licenciamento e de

controle e fiscalização ambiental. O termo de Convênio de Delegação de

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Competência é assinado com a descrição específica das atividades e/ou

empreendimentos que o município passará a ter competência para licenciar,

controlar e fiscalizar, sendo a Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013 o

instrumento jurídico que estabelece os procedimentos para celebração deste

convênio entre SEMAS e municípios do Estado do Pará.

A secretaria de meio ambiente de Almeirim foi a que declarou em

questionário ter esta delegação de competência do estado (Figura 6.10).

Figura 6.10 - Municípios da Base Local Almeirim que realizam o licenciamento ambiental municipal (A) e que possuem delegação competência do estado para licenciamento (B).

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Figura 6.11 - Atividades que os municípios da Base Local Almeirim realizam o licenciamento ambiental municipal.

Os municípios de Almeirim, Gurupá e Porto de Moz devem exercer a

fiscalização ambiental, buscando sempre o monitoramento e controle das atividades

impactantes ao ambiente. Pôde-se constatar que os municípios de Almeirim e

Gurupá possuem ferramentas formais para executar a fiscalização (Termo de

notificação, Termo de apreensão, Termo de inutilização, Auto de infração), enquanto

que Porto de Moz não declarou ter estes recursos. Apenas com base no

questionário aplicado não foi possível identificar a atuação prática dos órgãos

ambientais municipais quanto à fiscalização de atividades potencialmente lesivas

para o meio ambiente. A declaração de ausência de recursos provindos de fonte

própria do órgão ambiental municipal, que inclui multas, taxas e etc., pode indicar

que a fiscalização não tem sido amplamente empreendida.

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A Resolução COEMA nº 120/201524 em seu o artigo 8° descreve que para

a adesão ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, e assim o

exercício da competência do licenciamento ambiental os municípios deverão:

"I - Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;

II - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis;

III - Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

IV - Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

V - Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial;

VI - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;

1º Deverá ser observado, para fins de constituição da equipe técnica mínima, de que trata o inciso I do art. 8º desta Resolução, a tipologia e a classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo Município.

2º Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para fins do disposto nesta Resolução, àquele que, efetivamente, tenha suas atribuições e composição previstas em Lei, assegurada a participação social, no mínimo paritária, com caráter deliberativo, e que possua regimento interno aprovado.

O Quadro 6.3 a seguir confronta as exigências do artigo 8° da Resolução

COEMA nº120/2015 com as respostas fornecidas pelas secretarias municipais de

24 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-

outubro-2015/.

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meio ambiente dos municípios. Estando Porto de Moz capacitado para exercer a

gestão ambiental conforme Portaria SEMAS nº 179/2016, faz-se necessário

legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental e sanções administrativas

pelo seu descumprimento.

O município de Porto de Moz não apresenta Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano. Esta exigência, que se inclui no Parágrafo único do artigo

8° da Resolução COEMA nº 120/2015, pode ser fixada como condicionante a ser

cumprida pelo município no decorrer do processo de gestão compartilhada.

Quadro 6.3 - Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios licenciadores.

Característica Municípios

Almeirim Porto de Moz Gurupá

Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo

Sim Sim Sim

Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis

Sim Não Sim

Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente

Sim Sim Sim

Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente

Sim Sim Sim

Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial

Sim Sim Sim

Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes

Sim Não Sim

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

No questionário aplicado nas secretarias municipais de meio ambiente foi

solicitado que fossem informadas as principais demandas para licenciamento

ambiental no seu município, considerando área urbana e rural. A secretaria de meio

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ambiente de Almeirim respondeu ser “atividade comercial e posto de combustível”.

Já a secretaria de meio ambiente de Gurupá mencionou “pequenas serrarias -

olarias - marcenarias - oficinas mecânicas - extração de aterro - extração de areia -

extração de pedras - abertura de áreas para pastos” e a secretaria de meio ambiente

de Porto de Moz declarou que todas as atividades urbanas e rurais estão ilegais.

Aqui se destaca que as secretarias de meio ambiente de Gurupá e Porto de Moz

vislumbram a necessidade de regularização de praticamente todas as atividades

com impactos locais. A Figura 6.12 a seguir consolida as respostas dos municípios

frente às atividades.

Figura 6.12 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Almeirim.

Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental

Os municípios de Gurupá, Almeirim e Porto de Moz afirmaram terem

promovido cada um uma campanha de conscientização /educação ambiental em

seu município no último ano, respectivamente sobre os temas: “Lixo caseiro,

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entulho, Mosquito da Dengue, e controle da água”, “Questão da Dengue” e

“Combate ao caramujo africano e resíduos sólidos” (Figura 6.13).

Todos os municípios declaram que a sociedade local demanda ações ou

campanhas de educação ambiental sobre os respectivos temas: “lixo, água e

outros”, “agente ambiental” e “combate ao mosquito Aedes, combate ao caramujo

africano, sobre o uso de água e esgoto”.

Os três municípios da base afirmaram que nos últimos 12 meses, a

temática ambiental foi abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma

interdisciplinar (transversal) (Figura 6.13). Isto representa uma boa prática que deve

ser estimulada. A realização de campanhas em parceria com escolas municipais é

uma forma de garantir a formação de uma nova consciência ambiental na nova

geração, bem como formar multiplicadores e formadores de opinião.

Quanto aos espaços que o município utiliza para garantir e estimular a

participação social na gestão ambiental Gurupá e Almeirim afirmaram ter audiências

públicas, promoção de palestras e debates, eventos participativos como mutirões,

enquanto que Porto de Moz respondeu que possui eventos participativos como

mutirões e utiliza redes sociais (Figura 6.14). Quanto à participação de espaços de

discussão que possibilitam a troca de experiências, a construção e a produção de

saberes, apenas Gurupá afirmou participar de fóruns, conselhos gestores

municipais, associações entre entes federados e/ou instituições-tipo de municípios e

secretários (Figura 6.15).

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Figura 6.13 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Almeirim nos últimos 12 meses.

Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.

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Figura 6.15 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.

Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão a

Programas

Ainda que esteja previsto em lei que os entes federados devem

compartilhar a gestão ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente

(SISNAMA) nos termos da Lei Federal n° 6.938/198125, e do Sistema Estadual de

Meio Ambiente (SISEMA) segundo Lei Estadual n° 5.887/199526, nenhum município

descreveu ter ações cooperadas com órgão ambiental estadual ou federal. Apenas o

município de Almeirim afirmou ter apoio do governo estadual e/ou federal com a

disponibilização de informações. Os outros dois municípios relataram não ter

qualquer apoio (Figura 6.16).

Quanto à participação do Ministério Público Estadual o município de

Almeirim considera que o apoio prestado vem em forma de recomendação de

25 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm

26 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

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melhorias. O município de Gurupá afirma que as promotorias estaduais atuam no

pedido de informação e Porto de Moz não reconheceu a atuação do MPE em sua

gestão ambiental (Figura 6.17).

Figura 6.16 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.

Figura 6.17 - Participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Almeirim por município (A) e por tipo de participação reconhecida (B).

Dois dos três municípios da Base Local Almeirim declaram ter cooperação

(Figura 6.18A) sendo: de Gurupá cooperação de infraestrutura com o ICMBio, e de

Porto de Moz cooperação técnica com a EMATER e o IDEFLOR-Bio. Os municípios

declaram não terem convênios (Figura 6.18B).

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Apenas Porto de Moz declarou ter consórcio para a gestão ambiental em

referência ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu

criado pelo Decreto Federal nº 7.340/2010 (Figura 6.18C). Cabe ressaltar que o

município de Gurupá, ainda que não tenha declarado em questionário fazer parte do

PDRS do Xingu e não ter sido listado no Decreto Federal nº 7.340/201027 que cria o

plano, afirmou para a Floram que tem se associado com este, participado das

reuniões e que espera receber recursos deste plano para a implementação da

infraestrutura da secretaria municipal de meio ambiente em sua nova sede. De fato o

nome do município de Gurupá aparece no site oficial do PDRS do Xingu28 como

integrante do plano.

Nenhum dos órgãos ambientais municipais declara executar o Programa

de Regulamentação Ambiental (PRA) ou ter norma específica disciplinando este

programa no município (Figura 6.18D). Nenhuma política de incentivos voltados à

preservação/recuperação ambiental foi declarada como adotada pelos municípios.

27 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7340.htm#art10

28 Disponível em: http://pdrsxingu.org.br/site/quemSomos

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Figura 6.18 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Almeirim quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D).

Quanto ao Programa Municípios Verdes, os três municípios assinaram o

Termo de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público

Federal e celebraram o Pacto local. Os municípios de Porto de Moz e Gurupá

assinaram a repactuação em 2016, o município de Almeirim agendou a repactuação

para o dia 24 de outubro de 2016, mas em reunião ocorrida neste dia os presentes

decidiram pela não repactuação devido a pouca representatividade das entidades

que se fizeram presentes na reunião e a falta de apoio da Secretaria de Meio

Ambiente do município. Ainda que se tenha tido esta formalização para controle do

desmatamento em todos estes municípios apenas a secretaria de meio ambiente de

Porto de Moz afirmou identificar e informar ao órgão federal responsável os

desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de

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desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas.

Por outro lado, somente Almeirim criou um grupo de trabalho para apoiar o combate

e o controle do desmatamento.

Nos municípios da Base Loca Almeirim as contribuições do PMV para a

gestão ambiental municipal foram descritas de forma muito distintas pelas

secretarias de meio ambiente municipais. A Secretaria de Meio Ambiente de Gurupá

afirmou ter apoio na capacitação para os técnicos e para conseguir infraestruturas

para o trabalho. Almeirim destacou o apoio com orientações, e Porto de Moz não

reconheceu nenhum tipo de apoio.

Os municípios de Almeirim e Gurupá são classificados na categoria do

PMV como “Sob Pressão” por apresentarem alto risco de desmatamento. Para

municípios nesta categoria de ameaça o foco de atuação do programa é prevenir e

reduzir o desmatamento e também avançar o cadastro de áreas rurais (CAR). Já o

município de Porto de Moz se encontra na categoria “Base Florestal” por apresentar

baixo risco de desmatamento. Neste, a estratégia é fortalecer a economia florestal

voltada especialmente para a gestão de áreas protegidas.

A seguir serão apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem

como uma análise de seu cumprimento pelos municípios envolvidos:

Meta 1: Pacto contra o desmatamento

Os três municípios que integram a Base Local Almeirim assinaram o pacto

contra o desmatamento.

Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento

O Grupo de Trabalho Municipal de Monitoramento, Fiscalização e

Controle do desmatamento no município de Almeirim foi criado em agosto de 2012,

de acordo com o Decreto Municipal n° 245/2012. No entanto, o grupo de trabalho

encontra-se inativo.

O Grupo de Trabalho Municipal de Monitoramento, Fiscalização e

Controle do Desmatamento do município de Porto de Moz foi criado em 17 de

agosto de 2016, por meio do Decreto Municipal n° 813/PMPM/GAB.

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No município de Gurupá 11 instituições assinaram o termo de adesão ao

Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento de Gurupá. Até o presente

momento, as entidades que irão compor o grupo ainda não informaram formalmente

o nome dos representantes titulares e suplentes e por isso o decreto ainda não foi

expedido.

Meta 3: Atingir 80 % do CAR

De acordo com o Quadro 6.4, observa-se que até janeiro de 2014,

nenhum dos municípios da Base Local Almeirim havia atendido a meta de 80 % de

cadastramento dos imóveis rurais considerando as áreas das propriedades com

CAR, embora o município de Almeirim estivesse próximo de atingir a meta.

Quadro 6.4 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Almeirim.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir

Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Almeirim 14.385,86 19,72 11.339,63 78,82 169,06 1,18

Gurupá 5.828,65 68,25 4.354,76 74,71 308,16 5,29

Porto de Moz 3.122,65 17,92 1.591,76 50,97 906,36 29,03

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²

Todos os municípios da Base Local Almeirim possuem taxa de

desmatamento anual menor que 40 km2, entretanto.

Meta 5: Verificação em campo do desmatamento

Os municípios de Almeirim e Porto de Moz realizam a verificação em

campo dos boletins de alerta de desmatamento. O município de Gurupá não

recebeu boletim de alerta de desmatamento em 2016.

Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

Nenhum dos municípios integra a lista dos municípios que mais

desmatam na Amazônia.

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Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados

Os municípios da Base Local Almeirim possuem Sistema Municipal de

Meio Ambiente implantado e estruturado.

O Quadro 6.5 apresenta um resumo do status de cumprimento das metas

do PMV pelos municípios da Base Local Almeirim.

Quadro 6.5 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Almeirim.

META ALMEIRIM GURUPÁ PORTO DE

MOZ

Meta 1: Pacto contra o desmatamento Sim Sim Sim

Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento Não Sim Sim

Meta 3: Atingir 80 % do CAR* Não Não Não

Meta 4: Desmatamento menor que 40 km² Sim Sim Sim

Meta 5: Verificação em campo do desmatamento Sim Sim Sim

Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

Sim Sim Sim

Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados

Sim Sim Sim

Fonte: PMV (2016); FLORAM (2016).

Ao longo da realização das análises notou-se que o compartilhamento da

gestão ambiental municipal tem ainda como entrave a atuação das secretarias

municipais de meio ambiente dentro do próprio município, sendo verificado que há

certo isolamento na atuação de cada uma das secretarias municipais das distintas

temáticas de cada município. Foi identificada a execução de ações que poderiam

estar sendo integradas às ações das secretarias de meio ambiente municipais por

outras secretarias, notadamente por secretarias de cultura, saúde, educação e

infraestrutura. Meio ambiente é uma temática por concepção integrada e a atuação

plena das secretarias municipais de meio ambiente só poderá ser alcançada se o

compartilhamento da gestão permear diferentes esferas da gestão pública.

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DIFICULDADES E ENTRAVES

Dificuldades e entraves foram identificados ao longo do processo de

desenvolvimento deste produto, sendo que o item ora apresentado busca expor de

forma geral os percalços.

Ressalta-se que muitos problemas puderam ser sanados com novas

consultas aos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, bem como com

consultas aos técnicos da Secretária Extraordinária do PMV. Tal abordagem

integrou a metodologia deste diagnóstico da gestão ambiental, sendo que o exposto

no presente item remete não a estas dificuldades, mas sim àquelas que não foram

resolvidas.

O primeiro, mas não mais importante ponto de dificuldade e entrave foi

decorrente da resistência de algumas secretarias de meio ambiente em retificar as

respostas dadas no questionário. Com isso, algumas secretarias não entregaram ou

não enviaram em tempo hábil os questionários revisados, o que acaba por

comprometer a obtenção de um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. De

toda forma, esse tipo de situação foi abordado como parte do resultado do estudo,

sendo um indicativo da dificuldade de parte das secretarias em organizar e

sistematizar suas informações de gestão.

Além dos municípios que não retificaram suas respostas, outra dificuldade

encontrada está na incoerência de parte das respostas apontadas pelas secretarias

municipais de meio ambiente. Em assim sendo, mesmo que questionários tenham

sido revisados há incoerências que demonstram certa imaturidade dos sistemas de

gestão ambiental em boa parcela dos municípios. Notadamente, percebe-se que

respostas inconsistentes e incoerentes são mais recorrentes nos itens referentes ao

Licenciamento Ambiental, Gestão Compartilhada e Legislação Ambiental. Abaixo,

buscou-se elencar pontos de atenção que representam limitações do presente

relatório:

- Legislação ambiental: há afirmações contrárias ao exposto nas leis

ambientais, principalmente estaduais e municipais, podendo indicar tanto que não

houve consulta prévia às mesmas como que pode estar havendo transgressões.

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- Conselhos de Meio Ambiente: conselhos foram declarados como

consultivos, mas tem claramente caráter deliberativos com inclusive resoluções

deliberadas. Há conselhos declarados como não paritários, em contrário à própria

normativa que o cria, sendo ainda observados conselhos com maior representação

de entidades governamentais

- Licenciamento Ambiental: há dificuldade de entendimento na maioria

das secretarias quanto à capacidade para exercer a gestão ambiental e a delegação

de competência do Estado. Há desconhecimento da competência para licenciar e

das atividades/empreendimentos que a competência abarca.

- Educação Ambiental: Desconhecimento das atividades de outras

secretarias que tem caráter de educação ambiental.

- Quadro de funcionários: Imprecisão quanto ao número de funcionários

das secretarias com diferentes informações prestadas a depender da pergunta feita.

- Gestão Compartilhada: Há desconhecimento de ações compartilhadas.

Há desconhecimento de convênios, consórcios e termos de cooperação ou

entendimento equivocado de conceitos.

Além do exposto foi ainda identificado que houve falta de respostas

objetivas e recorrência de respostas amplas, vagas ou que não respondiam a

pergunta o que dificultou a construção de uma análise mais coesa.

Por fim, pretende-se que a exposição destes pontos de fragilidade possa

servir tanto para relativizar o entendimento de algumas análises e apontamentos,

quanto para subsidiar encaminhamentos das próximas fases do programa,

notadamente o Plano de Monitoramento.

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RECOMENDAÇÕES

De forma geral foi identificada uma falta de estruturação dos órgãos

ambientais municipais o que certamente tem dificultado sua atuação, sendo

necessário, em um primeiro momento, que haja a provisão de devidas condições

para que o trabalho seja realizado de forma eficaz e contundente e, em um segundo

momento, que se estabeleçam formas de acompanhamento e apoio na execução da

gestão ambiental municipal.

Do ponto de vista da infraestrutura, para que os órgãos ambientais

municipais possam exercer suas competências de órgão licenciador e fiscalizador é

necessário que haja investimentos em veículos, ferramentas, equipamentos e na

capacitação de seus técnicos para que os mesmos tenham domínio no uso destes

instrumentos. A capacitação é essencial no que se refere ao uso de GPS,

programas de georreferenciamento e sistemas de gerenciamento de informações

ambientais.

Visto que a grande maioria dos técnicos atuais das secretarias é

contratada temporariamente, faz-se necessário que os municípios realizem concurso

público para contratação de servidores para atuarem nas secretarias municipais de

meio ambiente. Ressalta-se que a recomendação de que a equipe técnica seja

formada por servidores concursados do município é pautada na necessidade de

autonomia funcional dos mesmos e de segurança para exercer suas atividades, sem

submissão a interesses particulares e/ou políticos. Para constituição da equipe

técnica, deve-se considerar a tipologia e a classificação das atividades ou

empreendimentos a serem licenciados pelo município. Os profissionais devem ter

formação específica para analisar os impactos causados pelos empreendimentos no

meio ambiente. É de suma importância a equipe ser multidisciplinar contemplando

analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico, para haver uma correta

avaliação da análise de viabilidade ambiental das atividades ou empreendimentos.

Nenhuma das secretarias da base de Almeirim possui em seus quadros de

funcionários profissionais da área de socioeconomia sendo uma recomendação

prioritária a inclusão de um profissional com esta habilitação.

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Quanto à capacitação da equipe técnica recomenda-se que seja avaliado

se o corpo técnico tem amplo conhecimento da legislação ambiental de modo a

exercer atividades de fiscalização, oficinas de atualização dos técnicos quanto a

esta temática são indicadas.

No que se refere aos recursos organizacionais que permitem a atuação

da equipe técnica, recomenda-se rever e existência e utilização destes, devendo ser

verificado se os mesmos integram de fato a rotina de trabalho das secretarias

municipais de meio ambiente, se precisam ser aprimorados, simplificados ou

atualizados.

Quanto aos conselhos municipais de meio ambiente recomenda-se a

adequação destes ao disposto em suas leis e a obediência à paridade de seus

membros. Recomenda-se que dentre as indicações do poder público para os

conselhos estejam as secretarias municipais de meio ambiente e ainda as

secretarias municipais de educação de modo a fazer face ao que dispõe o inciso VI

do artigo 225 da Constituição Federal e a PNEA - Lei Federal nº 9.795/99. É

aconselhável também que faça parte da indicação do poder público outras

secretarias municipais que possam vir a ter interface com as ações voltadas para a

tutela do meio ambiente no município tais como secretarias municipais de cultura,

turismo, saúde e/ou infraestrutura.

Destaca-se que o conselho municipal de meio ambiente é um espaço

colegiado que objetiva integrar a população e o poder público na gestão ambiental

do município, de modo a promover políticas ambientais efetivas. Nesse sentido, é

recomendado que fossem realizadas ações para o fortalecimento dos conselhos,

com foco no caráter consultivo e deliberativo destes e manutenção de agenda de

reuniões periódicas. Somente desta forma os membros poderão acompanhar

ativamente os problemas ambientais do município e auxiliar na proposição de

soluções. Recomenda-se a capacitação dos conselheiros quanto ao entendimento

de suas competências no sistema municipal de meio ambiente, bem como das

possibilidades de atuação da esfera municipal de meio ambiente, de forma que seja

possível que estes exercerem de fato sua competência de órgão deliberativo.

O diagnóstico referente aos fundos municipais de meio ambiente

constatou que estes somente existem formalmente nos municípios da Base Local

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Almeirim. Portanto, recomenda-se a implementação prática destes fundos

municipais de meio ambiente, com criação de CNPJ e conta bancária, quando

inexistentes, e com regulamentação do repasse do ICMS Verde e do repasse de

outros recursos (ex.: multas, taxas etc.). Sugere-se a capacitação das secretarias

municipais de meio ambiente para que estas possam administrar tais fundos e a

capacitação dos conselhos municipais de meio ambiente para que estes possam

realizar devido acompanhamento da aplicação dos recursos e da prestação de

contas.

Recomenda-se a regulamentação por meio de lei do uso dos recursos do

ICMS Verde conforme legislação estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto

/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013) com

previsão de destinação de recursos para os fundos municipais de meio ambiente.

Especificamente para o município de Porto de Moz recomenda-se a

criação de leis municipais que discipline o licenciamento ambiental e sanções

administrativas pelo seu descumprimento conforme requisitos do artigo 8° da

Resolução COEMA nº 120/2015. Recomenda-se ainda que o município de Porto de

Moz que crie o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Para o município

de Gurupá recomenda-se a elaboração de Plano Ambiental de acordo com as

características locais e regionais, e ainda a regularização da inserção deste

município no PDRS do Xingu na forma de lei.

No que se refere à de educação ambiental, recomenda-se atender às

demandas da sociedade local por ações ou campanhas sobre temáticas específicas

já identificadas e a elaboração de mecanismos que possam mapear continuamente

outras demandas por temas que sejam específicos ao município e à região onde

este se insere. Recomenda-se ainda a manutenção e implementação das ações de

educação ambiental já empreendidas nas escolas.

Faz-se necessário incentivar a promoção de gestões ambientais

municipais participativas e inclusivas com apoio à participação dos órgãos

municipais de meio ambiente em espaços de discussão e com maior utilização de

espaços que garantam e estimulem a participação social. Neste mesmo sentido

recomenda-se o estabelecimento de redes de cooperação e de espaços específicos

que possam ampliar o debate, cooperação técnica e a colaboração entre órgãos

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municipais de meio ambiente e entes do governo estadual e/ou federal,

notadamente órgãos de meio ambiente e promotorias públicas, bem como com a

sociedade civil organizada.

Em sendo meio ambiente área que permeia o campo de atuação de

outras secretarias municipais notadamente as secretarias de educação, de saúde,

de cultura e de infraestrutura, recomenda-se a execução de fóruns municipais intra

secretarias para a definição de temáticas comuns, as quais devem ser abordadas

em conjunto e elaboração de estratégias de atuação integradas.

Diante do diagnóstico referente à atuação dos órgãos municipais de meio

ambiente no licenciamento ambiental local, recomenda-se que as secretarias

municipais de Gurupá e Porto de Moz se posicionem frente ao Estado quanto à

capacidade ou não de exercer esta competência nos termos da lei e para todas as

atividades e empreendimentos abarcados pelo anexo único da Resolução COEMA

nº 120/201529. Adicionalmente, é interessante que seja verificada com a secretaria e

conselho de meio ambiente de Almeirim, que se declarou licenciador de algumas

atividades, se há o pleno entendimento da competência definida na Resolução

COEMA nº 120/2015.

Cabe destacar que os municípios licenciadores devem não estar somente

capacitados para licenciar, mas também aptos a exercer as funções de controle

ambiental: monitoramento e fiscalização. Especialmente após a concessão das

licenças é importante que haja a verificação do atendimento no cumprimento das

condicionantes. Assim sendo é recomendado o estabelecimento de uma rotina de

controle com a criação de sistema de gerenciamento de atividades informatizado

que possa organizar o fluxo de trabalho.

As secretarias de meio ambiente de Gurupá e Porto de Moz vislumbram a

necessidade de regularização de praticamente todas as atividades com impactos

locais. A regulamentação destas atividades faz-se necessária, sendo recomendada

inicialmente a realização de um cadastro das atividades potencialmente

29 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à

exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

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poluidoras/degradadoras do meio ambiente na esfera local para que se possa ter a

dimensão da demanda e então criar ações que visem à regulamentação destas

atividades na forma de licenciamentos corretivos.

Por fim, é de se notar que na região, especialmente a área do município

de Porto de Moz, há presença de grandes projetos de infraestrutura, notadamente a

implantação e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e estruturas

associadas. Sabe-se que pressões sob os recursos ambientais são aumentadas de

forma considerável com melhorias em acessos que resulta em aumento o fluxo de

pessoas e mercadorias. Faz-se, portanto urgente a capacitação dos órgãos

ambientais municipais como agentes licenciadores e fiscalizadores, e mais que isto

se recomenda ações de fortalecimento do sistema de gestão ambiental local com

implementação também de políticas de prevenção e de prognóstico de impactos.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os municípios da Base Local Almeirim possuem arranjos ideais à gestão

ambiental municipal com presença simultânea nos municípios de Secretaria

Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo

Municipal de Meio Ambiente. No entanto, com base no diagnóstico da gestão

ambiental municipal pode-se concluir há necessidade de efetivação dos Sistemas

Municipais de Meio Ambiente, tendo o presente diagnóstico apontado os pontos

críticos e proposto recomendações de melhorias.

No geral o que se observa é que os sistemas de gestão ambiental dos

municípios da Base Local Almeirim não possuem estrutura administrativa, técnica ou

organizacional adequada para exercerem suas competências. A atuação

propriamente dita dos órgãos ambientais e eficácia da gestão ambiental municipal

como um todo depende da estrutura e força política que lhe é concedida, bem como

do apoio cooperativo que lhe é prestado por outros órgãos governamentais ligados à

temática ambiental. Sem que haja uma reestruturação destes aspectos, de forma

que na prática eles tenham resultado, é de se esperar que a gestão ambiental dos

municípios siga configurada apenas formalmente. Tal constatação é grave uma vez

que na prática isto representa possibilidades para a atuação na ilegalidade e para a

degradação ambiental.

A efetivação da gestão ambiental demanda que os municípios de

Almeirim, Gurupá e Porto de Moz por meio de seus governos locais, se fortaleçam

enquanto instâncias de planejamento e decisão. Mais que isso é necessário amplo

apoio técnico, administrativo, financeiro e organizacional de outras instâncias para

que isto se concretize. Faz se necessário a observância a todos os aspectos

considerados no presente diagnóstico, de modo que o SISMUMA seja fortalecido e

que as políticas locais estabelecidas sejam alinhadas às boas práticas ambientais.

Dessa maneira, a reestruturação da gestão ambiental municipal poderá buscar

atingir seus objetivos de preservação, conservação, proteção, defesa, melhoria,

recuperação e controle do meio ambiente e uso adequado dos recursos ambientais.

Por fim, ressalta-se que este diagnóstico limitou-se à análise dentro da metodologia

proposta de aplicação de questionário, mas de forma alguma pretendeu esgotar o

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tema. A realidade da gestão ambiental municipal se faz muito mais complexa que o

exposto devendo ser a avaliação das limitações e a proposição de melhorias

contínua.

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RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO

A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu

Responsável Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr. Paulo

Tarcísio Cassa Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol.

Augusto Luciani Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng. Ftal. Samira

Kuwar, se declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a

veracidade e qualidade das informações ora apresentadas.

Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial

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REFERÊNCIAS

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2ª ed.

Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.

_______ Lei Federal N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política

Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e

dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02/09/1981, p.16.519.

______ Lei Federal N°. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e

183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá

outras providências. Brasília, DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.

______. Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos

termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da

Constituição Federal, para cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência

comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio

ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das

florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Brasília, DOU de 09/12/2011 e retificado em 12/12/2011.

______. CONAMA. Resolução n° 237 de 19 de dezembro de 1997. Regulamento os

aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos pela Política Nacional de Meio

Ambiente. Brasília, DOU de 22/12/1997.

BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Gestão ambiental: instrumentos e práticas.

Brasília: IBAMA, 1994.

KHOURY, L; Ligeiro, I; Rocha, P; Santana, J; Lima, L. Ministério Público do Estado

da Bahia. O Papel do Ministério Público no Acompanhamento da Implementação

dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. IV Congresso Brasileiro de Gestão

Ambiental, Salvador. 2013;

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MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 4. ed. São Paulo: R dos Tribunais, 2004.

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PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Lições aprendidas e desafios para 2013/2014.

Coordenação de Marussia Whately; Maura Campanili. – Belém, PA: Pará. Governo

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SCHULT, Sandra Irene Momm. Conselho Municipal de Meio Ambiente: um guia

prático - Blumenau: Projeto Piava, 2006.

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ANEXOS

Anexo I – Cópia dos e-mails enviados para as secretarias;

Anexo II - Questionários tabulados dos municípios de Almeirim, Porto de Moz e

Gurupá.

Anexo III – Portaria SEMAS nº 179, de 11 de fevereiro de 2016 e Portaria SEMAS nº

1.421, de 12 de agosto de 2016;

Anexo IV – Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem

capacidade para exercer a gestão ambiental

Anexo V – Resolução COEMA nº 120 de 28 de outubro de 2015.

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